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ID
1156285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a CF, lei estadual não pode criar cargos em comissão com atribuições meramente técnicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  


  • Errado, para cargo em comissão, é necessário caráter de assessoramento, chefia ou direção, nos termos do artigo 37, V, da Constituição Federal, o que não coaduna com "meramente técnica":

    "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE CRIA CARGOS EM COMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INCISOS II E V, DA CONSTITUIÇÃO. 2. Os cargos em comissão criados pela Lei nº 1.939/1998, do Estado de Mato Grosso do Sul, possuem atribuições meramente técnicas e que, portanto, não possuem o caráter de assessoramento, chefia ou direção exigido para tais cargos, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal. 3. Ação julgada procedente.(ADI nº 3.706/MS,  Tribunal Pleno, Relator o  Ministro Gilmar Mendes,DJe de 5/10/07)."

    Fonte: Prof. Clayton Luciano 


  • Traduzindo em miúdos:

    Os cargos e Funções de confiança destinam-se somente a 3 atribuições:

    DIREÇÃO

    CHEFIA

    ASSESSORAMENTO

    Para qualquer outra atribuição, é precedida de concurso público.
    CF88 Art. 37, V

  • o foda é o "assessoramento"

  • A criação, a transformação e a extinção de cargos, funções e empregos públicos são de competência do Congresso Nacional, exercida por meio de lei, ressalvados os da Câmara dos Deputados e os do Senado Federal, que são criados, transformados e extintos meditante resolução da própria Casa Legislativa.
    A iniciativa das leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica é privativa do Presidente da República

     CERTO
  • (Art. 37, V, CF) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Gabarito: C


  • Na teoria cargos em comissão só podem ser criados para atribuições de direção, assessoramento e chefia. Infelizmente, na prática é outra história! 

  • QUESTÃO CORRETA

    Outra assertiva:

    Q351135  Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Considere que a União, mediante decreto, crie uma secretaria vinculada ao Ministério dos Esportes, com prazo de extinção definido e com competência para atuar nos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Brasil nos próximos anos. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

    Independentemente do caráter transitório da secretaria, será vedada a criação de cargos de provimento em comissão para o exercício de atribuições eminentemente técnicas. 

    CORRETA.


    --> ATRIBUIÇÕES EMINENTEMENTE TÉCNICAS: perito, médico-psiquiátrico, perito médico-clínico, perito psicólogo, enfermeiro.



  • Cargos de natureza técnica poderão ser exercidos tão-somente por servidores oculpantes de cargo efetivo.

  • Art. 37. [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Funções de conFiança : somente servidores ocupante de cargo eFetivo. 

  • CARGO EM COMISSÃO e FUNÇÃO DE CONFIANÇA deverão ser criados para atividades de DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA.

  • Os cargos em comissão assim como as funções de confiança, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Engraçado, entendo que "assessoramento" tem a ver com qualificação técnica. Mas vai entender...

  • PARA CARGO EM COMISSÃO APENAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO...

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;​

     

     

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL.

    CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DESTINADOS A PREENCHER

    VAGAS DIVERSAS DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO.

    VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 19, I, 20, § 4º, E 32, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    PROMULGAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE QUE EXTINGUIU ALGUNS CARGOS

    QUE ERAM OBJETO DESTE FEITO.

    A Lei Municipal n. 6.697/2009, de Rio Grande, dispôs sobre o provimento de cargos de livre nomeação e exoneração, com atribuições diversas de assessoramento, chefia ou direção, mas destinados a funções burocráticas, ou técnicas de serviços de prestação permanente, não observando o disposto nos artigos 19, inciso I, 20, parágrafo 4º, e 32, da Constituição Estadual. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. UNÂNIME”. (fl. 473)

     


    GABARITO CERTO

  • Cargos em comissão = direção, chefia e assessoramento.

    Atribuições meramente técnicas = funções de confiança -> servidores efetivos

  • ATENÇAO GENTE TANTO O COLEGA PEDRO MATOS QUANTO A COLEGA FERNANDA MARTINS ESTAO EQUIVOCADOS, VEJAM:


    ARTIGO 37, CF:

    V- as funções de CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão,a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    atribuiçoes tecnicas é pra quem tem formaçao tecnica em determinada coisa, logo tal atribuiçao nao vale nem pra cargo em comissao, nem funçao de confiança!!



  • A diferença entre cargo em comissão e função de confiança não está nas atribuições, pois ambos se referem a direção, chefia e assessoramento. A diferença está na forma de provimento. Enquanto função de confiança é acessível apenas a quem já é servidor público (cargo efetivo), no caso do cargo em comissão, um percentual mínimo definido em lei será para os servidores de carreira (ocupantes de cargos efetivos não isolados) e o restante de livre nomeação e exoneração.

  • https://www.youtube.com/watch?v=ZZA2Toy2Ixc


  • Cargo em comissão: DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO

    Não há o que se falar em atribuição técnica. A CF é nossa lei maior.

  • Segundo o prof. de dir. constitucional Luciano Dutra: As funções de confiança e os cargos em comissão são destinam-se exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. art.37 § V, CF.

    As atividades meramente técnicas ou finalísticas do órgão só podem ser exercidas por ocupante de cargo efetivo.

  • Os cargos de comissão servem para:
    Direção, ou

    Assessoramento, ou

    Chefia...

     

    A lei não diz a respeito de técnicos

    Portanto, a lei não poderá criar cargos de comissão que contraria a constituição

  • DIREÇAO,CHEFIA E ASSESSORAMENTO.....

    CAI NESSA QUESTAO PASSOU DESPERCEBIDO ESSA DETALHE

    FORÇA FOCO E FÉ

  • DIREÇÃO, CREFIA E ASSESSORAMENTO.

    GABARITO: ERRADO

     

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • Os cargos em comissão possuem atribuições de chefia, direção e assessoramento, o que difere das atribuições "meramente técnicas".

  • Funções de confiança------ ocupante de cargo efetivo

    Cargos em comissão--------livre nomeação e exoneração;

    Os dois cargos destinam-se apenas às atribuições de :

     -Direção
    -Chefia
    -Acessoramento

  • As atividades meramente técnicas, cargos de confiança, serão realizadas por ocupantes de cargo efetivo.
  • Comissão: direção, chefia, assesssoramento

  • Cargo em Comissão + Função de Confiança 
    I___________________________________I
                                 I___________: Somente para: DIREÇÃO / CHEFIA /  ASSESSORAMENTO.  


    Espero ter ajudado.
    O simples que funciona.

     

  • GABARITO CERTO: De acordo com a CF, são atribuições dos cargos em comissão, os relacionados a direção, chefia e assessoramento.

  • Certo

     

    É a DICA: DIreção, Chefia e Assessoramento.

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Um bando de papagaio! Se não for pra inovar, melhor ficar calado.
  • Oh Rodiiz, na boa. Tenha mais educação, parça.

    Se tu tá reclamando é poq tá com probleminha pra acertar questões e tá vindo nos coments pra justamente aprender com o pessoal. 

    Então abaixa a bola porque pelo menos eles estão sendo legais e solidarios. Seja mais humilde e tenha gratidão. 

    O mundo tá do jeito que tá poq a galera só reclama. 

  • rodiiz tem razao.... só doente fica dando ctrl c ctrl v no comentários dos outros... 

    até parece q like no QC dá dinheiro agora!

     

    pior é esse Neto ai.. toda questao de legislacao ele fala q é facil...

    deve ser o joaquim barbosa entao.. 

  • Comissionado não pode ser oreia seca

  • Cargo em comissão = 1-Direção, 2-Chefia, 3-Assessoramento

  • na prática é o que mais acontece...

  • Cargos em comissão >> Direção, Chefia e Assessoramento.

    Funções de confiança, o que inclui atribuições meramente técnicas >> exclusiva de servidores efetivos

  • GABARITO: CERTO

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Cargos em comissão = direção, chefia e assessoramento.

    Atribuições meramente técnicas = funções de confiança -> servidores efetivos

  • PARA CARGO EM COMISSÃO SOMENTE ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO...

  • No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com a CF, lei estadual não pode criar cargos em comissão com atribuições meramente técnicas.

  • CERTO

    CESPE MALANDRA RS.