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Galera, gravei um belo comentário em vídeo para esta questão no YouTube. Clique no link a seguir para vê-lo.
http://youtu.be/4aU--9WR1MM
Comentem, critiquem, avaliem e entrem em contato comigo no meu e-mail: profdavisales@gmail.com.
Segue breve comentário em texto.
Somente será reduzido para professores do ensino infantil, fundamental e médio.
CF/88:
Art. 40
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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A questão está errada porque a referida norma não se aplica para professores de nível superior.A exclusividade limita-se para ensinos infantil, fundamental e médio.
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Questão capciosa, porém linda, muito bem pensada!
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Quando falou que nunca exerceu qualquer outra atividade laboral, já achei o erro.
"No caso de professor ou professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e o limite de idade são reduzidos em cinco anos para concessão de aposentadoria voluntária." (art. 40 §5º)
GAB ERRADO
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Professor de Universidade Federal? Vejam mais um "peguinha CESPE" que pode desclassificar o candidato.
(Art. 40, § 5º, CF) Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Nada diz sobre professor Universitário Federal.
Gabarito: E
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É só lembrar que são merecidos esses 5 anos aos professores que se dedicam à educação infantil e ensino fundamental e médio. É dureza : )
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E
somente no ensino fundamental e no ensino médio.
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kkkk nem tinha notado que era federal. por isso que temos que ler com muita atenção. cada vírgula faz diferença.
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QUESTÃO ERRADA.
Logo abaixo, segue ADI 3772, onde o STF assemelha outras hipóteses de FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO, garantindo também a redução de cinco anos.
Art. 40 da CF, § 1° Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:
I – por INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II – COMPULSORIAMENTE, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III – VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais.
Art. 40 da CF, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na educação INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.
STF julga ADI 3772 sobre APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR
("Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, SÃO CONSIDERADAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO as exercidas por PROFESSORES e ESPECIALISTAS em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR e as de COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO.")
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081110090834560&mode=print
Art. 201 da CF, § 8°. Os requisitos a que se refere o *(inciso I do parágrafo anterior) serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na educação INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.
*(§7°) É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I– trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
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PROFESSOR DE UNIVERSIDADE NÃO TEM DIREITO À REDUÇÃO DE 5 ANOS NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
GABARITO ERRADO
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Errado, para os professores da educação de nível infantil, fundamental e médio será concedido 5 anos a menos de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
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Art.40. [...]
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Só será reduzido em cinco anos para professores de ed infantil, ens fundamental e médio.
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Para professor que exclusivamente exerceu esta função, será reduzido em 5anos apenas o período mínimo de contribuição.
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A REDUÇÃO SÓ SERÁ ASSEGURADA AO PROFESSOR QUE EXERCE O MAGISTÉRIO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO.
Obs.: Conforme o posicionamento do STF não é condição única... Podendo ser destinado aos que exercem funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico que também terão o tempo de contribuição e a idade reduzidos em cinco anos, desde que exercidas por professores.
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ERRADA
SÓ SE APLICA AO FMI!!!!!! FUNDAMENTAL, MÉDIO E INFANTIL!!!!! NUNCA MAIS ERREI
VAMO!!!!!!
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Somente será reduzido para professores do ensino infantil, fundamental e médio.
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É o tipo de questão em que o concurseiro erra e depois não sabe se ri ou se chora de raiva! kkkkkk
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E. Somente para aqueles professores de ensino INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO!!
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Para quem está estudando para o INSS, essa questão foi fenomenalmente fácil....
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ERRADO.
Só lembrando que na aposentadoria para professores do RGPS, essa redução de 5 anos acontece em relação apenas ao tempo de contribuição, para efeitos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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A redução de 5 anos alcança as funções de magistério (Infantil fundamental e médio), portanto não inclui ensino superior.
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FMI: FUNDAMENTAL, MÉDIO E INFANTIL.
Gostei!
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Madalena Rodrigues, você é muito linda. Vou casar com você. rs
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Perfeita explicação da professora e ainda deu dicas de como responder outras questões que envolva esse "mesmo tipo de afirmativa". Vou te contar viu, tem prof. aqui que não explica nem a metade da assertiva
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Professores que comprovem tempo de efetivo exercício EXCLUSIVO nas funções de Magistério nas turma de educação (infantil, fundamental, médio).
SUPERIOR NÃO.
Bons estudos!
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Hahaha! Obrigada, Pedro Vicente!!! ;)
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Vale para professor de educação infantil, fundamental e médio.
Superior não tem o que se falar em redução.
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Até estudando o povo paquera kkkkkkkk
(confesso que tbm faço isso, dou uma olhada rápida no perfil kkkk)
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Alternativa errada, pois está se referindo ao professor de universidade, e este não tem direito a redução do tempo de contribuição.
PS: Gabriel C. também faço isso...olhar não arranca pedaço, né? hahahaahha
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Matéria da disciplina de direito previdenciário..acertei porque as leis 8.212 e 8.213 vão chover no INSS.
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Madalena é uma gata mesmo!!! Aí desconcentra...uma princesa dessa na sala na hora da prova é pra quebrar com a concorrência...rsrsrs
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kkkkkkkkkkkkk R A X E I da galera paquerando a moça.
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GALERA DO INSS. AJUDA!!!
Enquanto o professor do RGPS (FMI: fundamental, medio e infantil) ganha a reducao de 5 anos apenas no TEMPO DE CONTRIBUICAO, o professor-servidor (FMI tambem) ganha esta reducao no TC e na IDADE tambem? Esta correto?
Obrigada!
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Além de ser linda, explica bem. rs Eu me concetrei na redução dos anos de idade e de contribuição, porém passou despercebido o fato dela atuar no ensino superior.
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Isso Vanessa DB no Art. 40 parágrafo 5° da CF,os requisitos de idade e tempo de contribuição.
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Caramba....você percebe que está exagerando nos estudos quando erra uma dessas e fica um tempão tentando entender o porquê kkkk
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ATENÇÃOOOO...
Somente será reduzido para professores do ensino infantil, fundamental e médio.
Esta regra não serve para professores de ensino superior, pós-graduação...
Foco, Foco, Foco!!!
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essa regra da redução de 5 anos não vale para professores de ensino superior(universidade federal como cita a questão)
ERRADO.
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Em RPPS: -5 anos de iadde e tempo de contribuição
Em RGPS: -5 anos apenas de tempo de contribuição
Em Ambos: ensino Inantil, Funadmental e Médio
Para quem vai fazer a prova do INSS: Pecebam que é uma boa questão pra colocar na prova e conundir o canidato.
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Revisão para a galera do INSS:
RPPS- Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição para Professor
Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da CF vigente
Requisitos:
> 10 anos de efetivo exercício no serviço público
> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
> Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio
> Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
> Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição
OBS: REDUÇÃO DE 5 ANOS NA IDADE E NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO RPPS
RGPS:
1) Aposentadoria por idade:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 180 MESES
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade
Homem rural: 60 anos
Mulher rural: 55 anos
2) Aposentadoria por tempo de contribuição:
Homem: 35 anos de T.Contribuição
Mulher: 30 anos de T.contribuição
Professor: 30 anos de T.Contribuição
Professora: 25 anos de T.Conbtribuição
Não há idade mínima exigida
OBS: SÓ HÁ REDUÇÃO DE 5 ANOS NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RGPS
OBS: Professor só do ensino infantil, fundamental e médio. Para o Ensino superior não tem redução. ERRADO!!!
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Desculpe-me se tem algum prof. universitário por aqui, mas para nunca mais errar... PROF. DE UNIVERSIDADE(pública ou provada) É TÃO LASCADO QUE NÃO TEM DIREITO A REDUÇÃO NENHUMA PARA SE APOSENTAR ( conforme a explciação da amiga aqui em baixo) , E AINDA TEM QUE CONVIVER COM UM MONTE DE ALUNO QUE SÓ QUER A PRESENÇA E PASSAR DE SEMESTRE.
GABARITO "ERRADO"
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Só tem direito a redução de 5 anos professor de ensino;
Infantil
Medio
Fundamental
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QUESTÃO: ERRADA
Art. 40, §5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS, em relação ao disposto no § 1°, III, "a", para o PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
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Gabarito ERRADO.
Outra questão nos ajuda a resolver, observe:
(CESPE | 2012 - PC-SP - Adapt.) Na aposentadoria dos servidores públicos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprovar o exercício de magistério exclusivo na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Certo. - Grifo Meu
Força Guerreiros
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(Art. 40, § 5º, CF) .....Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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O Professor de Ensino Superior não não tem redução de 5 anos, no que diz respeito aos requisitos de idade e tempo de contribuição.
Gab. E
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Professor de ensino superior não tem redução de 5 anos no que diz respeito aos requisitos de idade e tempo de contribuição.
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Essa redução de anos para se aposentar, só é válida para professores de ensino médio e ensino fundamental.
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Trabalhe mais um pouquinho meu caro .
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ERRADA!
§ 5º - Os requisitos de IDADE e de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.
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É só lembrar que professor o FIM está 5 anos mais próximo:
Fundamental
Infantil
Médio
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FMI = fundamental, médio e infantil.
Nunca mais esqueci!
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FIM=fundamental/infantil/médio
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Professor universitário: ensino superior.
Logo, não se reduzem os requisitos de idade e de tempo de contribuição.
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Gabarito: errado
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Professores apenas do ensino fundamental, médio e infantil
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§ 5º - Os requisitos de IDADE e de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.
(FMI)
Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de professor de universidade federal que nunca exerceu qualquer outra atividade laboral devem ser reduzidos em cinco anos.
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§ 5º - Os requisitos de IDADE e de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.
(FMI)
Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de professor de universidade federal que nunca exerceu qualquer outra atividade laboral devem ser reduzidos em cinco anos.
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Resumindo: redução de 5 anos, somente se: Educação Infantil, fundamental e Médio. Superior não!
Outro detalhe: Se for o Regime Geral ( Ex: professor de Escola Particular) a diminuição só será feita com base no tempo de contribuição, se for no Regime Próprio ( Ex: professor do Estado) será com base na idade e tempo de contribuição.
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Gabarito - Errado.
CF/88
Art. 40, §5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos em relação ao disposto no § 1°, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio...
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§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Gabarito E
Doutrinam alunos mais do que dão aula e querem redução de tempo para aposentadoria. Aqui no sertão eu tenho 80 anos e capino mato no sol quente.
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O Cangaceiro, você deveria respeitar os professores, pois são eles que estimulam o senso crítico da sociedade, coisa que de certeza não são os políticos que você vota :)
PROFESSOR SÓ DA EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO. SUPERIOR NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO
E ATUALMENTE SÓ REDUZ 5 ANOS NA IDADE E NÃO MAIS NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
bons estudos.
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Professor FIM: (educação) - FUNDAMENTAL INFANTIL MÉDIO
Redução idade mínima 5 anos -> Deve ser fixada em LC Estado ou Município.
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JACARÉ mas você só sabe ler e escrever pois um professor lhe ensinou! E é isso que vai te permitir não capinar com 80 anos, se vc for esperto claro!
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§ 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Errado.
Professor de ensino superior, não.
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Incorreto. Somente será reduzido para professores do ensino infantil, fundamental e médio.
CF/88: Art. 40. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Apenas o magistério!
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Para professores universitários de cursos profissionalizantes e ensino superior, não se aplica a redução de 5 anos.
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amooo o prev