SóProvas


ID
1156288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.

Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de professor de universidade federal que nunca exerceu qualquer outra atividade laboral devem ser reduzidos em cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Galera, gravei um belo comentário em vídeo para esta questão no YouTube. Clique no link a seguir para vê-lo.


    http://youtu.be/4aU--9WR1MM

     

    Comentem, critiquem, avaliem e entrem em contato comigo no meu e-mail: profdavisales@gmail.com.


    Segue breve comentário em texto.

    Somente será reduzido para professores do ensino infantil, fundamental e médio.

    CF/88:

    Art. 40

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • A questão está errada  porque a referida norma não se aplica para professores de nível superior.A exclusividade limita-se para ensinos infantil, fundamental e médio.

  • Questão capciosa, porém linda, muito bem pensada!

  • Quando falou que nunca exerceu qualquer outra atividade laboral, já achei o erro.

    "No caso de professor ou professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e o limite de idade são reduzidos em cinco anos para concessão de aposentadoria voluntária." (art. 40 §5º)

    GAB ERRADO

  • Professor de Universidade Federal? Vejam mais um "peguinha CESPE" que pode desclassificar o candidato.

    (Art. 40, § 5º, CF) Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Nada diz sobre professor Universitário Federal.

    Gabarito: E


  • É só lembrar que são merecidos esses 5 anos aos professores que se dedicam à educação infantil e ensino fundamental e médio. É dureza : )

  • E

    somente no ensino fundamental e no ensino médio.
  • kkkk nem tinha notado que era federal. por isso que temos que ler com muita atenção. cada vírgula faz diferença.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Logo abaixo, segue ADI 3772, onde o STF assemelha outras hipóteses de FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO, garantindo também a redução de cinco anos.

    Art. 40 da CF, § 1° Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:

    I – por INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II – COMPULSORIAMENTE, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III – VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais.

    Art. 40 da CF, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na educação INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.


    STF julga ADI 3772 sobre APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR

    ("Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, SÃO CONSIDERADAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO as exercidas por PROFESSORES e ESPECIALISTAS em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR e as de COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO.")

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081110090834560&mode=print

    Art. 201 da CF, § 8°. Os requisitos a que se refere o *(inciso I do parágrafo anterior) serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na educação INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.

    *(§7°) É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I– trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;



  • PROFESSOR DE UNIVERSIDADE NÃO TEM DIREITO À REDUÇÃO DE 5 ANOS NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA


    GABARITO ERRADO

  • Errado, para os professores da educação de nível infantil, fundamental e médio será concedido 5 anos a menos de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Art.40. [...]

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Só será reduzido em cinco anos para professores de ed infantil, ens fundamental e médio.

  • Para professor que exclusivamente exerceu esta função, será reduzido em 5anos apenas o período mínimo de contribuição.

  • A REDUÇÃO SÓ SERÁ ASSEGURADA AO PROFESSOR QUE EXERCE O MAGISTÉRIO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO.



    Obs.: Conforme o posicionamento do STF não é condição única... Podendo ser destinado aos que exercem funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico que também terão o tempo de contribuição e a idade reduzidos em cinco anos, desde que exercidas por professores.






    GABARITO ERRADO


  • ERRADA

    SÓ SE APLICA AO FMI!!!!!! FUNDAMENTAL, MÉDIO E INFANTIL!!!!! NUNCA MAIS ERREI


    VAMO!!!!!!

  • Somente será reduzido para professores do ensino infantil, fundamental e médio.

  • É o tipo de questão em que o concurseiro erra e depois não sabe se ri ou se chora de raiva! kkkkkk

  • E. Somente para aqueles professores de ensino INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO!!

  • Para quem está estudando para o INSS, essa questão foi fenomenalmente fácil....

  • ERRADO.

     

    Só lembrando que na aposentadoria para professores do RGPS, essa redução de 5 anos acontece em relação apenas ao tempo de contribuição, para efeitos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

     

  • A redução de 5 anos alcança as funções de magistério (Infantil fundamental e médio), portanto não inclui ensino superior.

  • FMI: FUNDAMENTAL, MÉDIO E INFANTIL.

     

    Gostei!

  • Madalena Rodrigues, você é muito linda. Vou casar com você. rs 

  • Perfeita explicação da professora e ainda deu dicas de como responder outras questões que envolva esse "mesmo tipo de afirmativa". Vou te contar viu, tem prof. aqui que não explica nem a metade da assertiva

  • Professores que comprovem tempo de efetivo exercício EXCLUSIVO nas funções de Magistério nas turma de educação (infantil, fundamental, médio).

    SUPERIOR NÃO.

    Bons estudos!

  • Hahaha! Obrigada, Pedro Vicente!!! ;)

     

  • Vale para professor de educação infantil, fundamental e médio.

    Superior não tem o que se falar em redução.

  • Até estudando o povo paquera kkkkkkkk


    (confesso que tbm faço isso, dou uma olhada rápida no perfil kkkk)

  • Alternativa errada, pois está se referindo ao professor de universidade, e este não tem direito a redução do tempo de contribuição.


    PS: Gabriel C. também faço isso...olhar não arranca pedaço, né? hahahaahha
  • Matéria da disciplina de direito previdenciário..acertei porque as leis 8.212 e 8.213 vão chover no INSS. 


  • Madalena é uma gata mesmo!!! Aí desconcentra...uma princesa dessa na sala na hora da prova é pra quebrar com a concorrência...rsrsrs

  • kkkkkkkkkkkkk R A X E I da galera paquerando a moça.

  • GALERA DO INSS. AJUDA!!!

    Enquanto o professor do RGPS (FMI: fundamental, medio e infantil) ganha a reducao de 5 anos apenas no TEMPO DE CONTRIBUICAO, o professor-servidor (FMI tambem) ganha esta reducao no TC e na IDADE tambem? Esta correto?

    Obrigada!

  • Além de ser linda, explica bem. rs Eu me concetrei na redução dos anos de idade e de contribuição, porém passou despercebido o fato dela atuar no ensino superior. 

  • Isso Vanessa DB no Art. 40 parágrafo 5° da CF,os requisitos de idade e tempo de contribuição.

     

  • Caramba....você percebe que está exagerando nos estudos quando erra uma dessas e fica um tempão tentando entender o porquê kkkk

  • ATENÇÃOOOO...

     

    Somente será reduzido para professores do ensino infantil, fundamental e médio.

     

    Esta regra não serve para professores de ensino superior, pós-graduação...

     

    Foco, Foco, Foco!!!

  • essa regra da redução de 5 anos não vale para professores de ensino superior(universidade federal como cita a questão)

    ERRADO.

  • Em RPPS: -5 anos de iadde e tempo de contribuição

    Em RGPS: -5 anos  apenas de tempo de contribuição
    Em Ambos: ensino Inantil, Funadmental e Médio

     

    Para quem vai fazer a prova do INSS: Pecebam que é uma boa questão pra colocar na prova e conundir o canidato.

  • Revisão para a galera do INSS:

    RPPS- Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição para Professor

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da CF vigente

    Requisitos:

    > 10 anos de efetivo exercício no serviço público

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio

    > Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

    > Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição

    OBS: REDUÇÃO DE 5 ANOS NA IDADE E NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO RPPS

     

    RGPS:

    1) Aposentadoria por idade:

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 180 MESES

    Homem: 65 anos de idade

    Mulher: 60 anos de idade

    Homem rural: 60 anos

    Mulher rural: 55 anos

    2) Aposentadoria por tempo de contribuição:

    Homem: 35 anos de T.Contribuição

    Mulher: 30 anos de T.contribuição

    Professor: 30 anos de T.Contribuição

    Professora: 25 anos de T.Conbtribuição

    Não há idade mínima exigida

    OBS: SÓ HÁ REDUÇÃO DE 5 ANOS NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RGPS

    OBS: Professor só do ensino infantil, fundamental e médio. Para o Ensino superior não  tem redução. ERRADO!!!

  • Desculpe-me se tem algum prof. universitário por aqui, mas para nunca mais errar... PROF. DE UNIVERSIDADE(pública ou provada)  É TÃO LASCADO QUE NÃO TEM DIREITO A REDUÇÃO NENHUMA PARA SE APOSENTAR ( conforme a explciação da amiga aqui em baixo) , E AINDA TEM QUE CONVIVER COM UM MONTE DE ALUNO QUE SÓ QUER A PRESENÇA E PASSAR DE SEMESTRE. 

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    Só tem direito a redução de 5 anos professor de ensino;

     

    Infantil

     

    Medio

     

    Fundamental

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

  • QUESTÃO: ERRADA

    Art. 40, §5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS, em relação ao disposto no § 1°, III, "a", para o PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

  • Gabarito ERRADO.

     

    Outra questão nos ajuda a resolver, observe:

    (CESPE | 2012 - PC-SP - Adapt.) Na aposentadoria dos servidores públicos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprovar o exercício de magistério exclusivo na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    Certo. - Grifo Meu

     

    Força Guerreiros

  • (Art. 40, § 5º, CF) .....Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • O Professor de Ensino Superior não não tem redução de 5 anos, no que diz respeito aos requisitos de idade e tempo de contribuição.

    Gab. E

  • Professor de ensino superior não tem redução de 5 anos no que diz respeito aos requisitos de idade e tempo de contribuição.
  • Essa redução de anos para se aposentar, só é válida para professores de ensino médio e ensino fundamental. 

  • Trabalhe mais um pouquinho meu caro .

     

  • ERRADA!

    § 5º - Os requisitos de IDADE e de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.

  • É só lembrar que professor o FIM está 5 anos mais próximo: 

    Fundamental
    Infantil 
    Médio

  • FMI = fundamental, médio e infantil. 

    Nunca mais esqueci!

  • FIM=fundamental/infantil/médio
  • Professor universitário: ensino superior.

     

    Logo, não se reduzem os requisitos de idade e de tempo de contribuição.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Professores apenas do ensino fundamental, médio e infantil

  • § 5º - Os requisitos de IDADE e de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL MÉDIO.


    (FMI)


    Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de professor de universidade federal que nunca exerceu qualquer outra atividade laboral devem ser reduzidos em cinco anos.

  • § 5º - Os requisitos de IDADE e de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL MÉDIO.


    (FMI)


    Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de professor de universidade federal que nunca exerceu qualquer outra atividade laboral devem ser reduzidos em cinco anos.

  • Resumindo: redução de 5 anos, somente se: Educação Infantil, fundamental e Médio. Superior não!

    Outro detalhe: Se for o Regime Geral ( Ex: professor de Escola Particular) a diminuição só será feita com base no tempo de contribuição, se for no Regime Próprio ( Ex: professor do Estado) será com base na idade e tempo de contribuição.

  • Gabarito - Errado.

    CF/88

    Art. 40, §5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos em relação ao disposto no § 1°, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio...

  • § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Gabarito E

    Doutrinam alunos mais do que dão aula e querem redução de tempo para aposentadoria. Aqui no sertão eu tenho 80 anos e capino mato no sol quente.

  • O Cangaceiro, você deveria respeitar os professores, pois são eles que estimulam o senso crítico da sociedade, coisa que de certeza não são os políticos que você vota :)

    PROFESSOR SÓ DA EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO. SUPERIOR NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    E ATUALMENTE SÓ REDUZ 5 ANOS NA IDADE E NÃO MAIS NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    bons estudos.

  • Professor FIM: (educação) - FUNDAMENTAL INFANTIL MÉDIO

    Redução idade mínima 5 anos -> Deve ser fixada em LC Estado ou Município.

  • JACARÉ mas você só sabe ler e escrever pois um professor lhe ensinou! E é isso que vai te permitir não capinar com 80 anos, se vc for esperto claro!

  • § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Errado.

    Professor de ensino superior, não.

  • Incorreto. Somente será reduzido para professores do ensino infantil, fundamental e médio.

    CF/88: Art. 40. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Apenas o magistério!

  • Para professores universitários de cursos profissionalizantes e ensino superior, não se aplica a redução de 5 anos.

  • amooo o prev