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CERTO.
Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação (art. 22, II da C)
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Por que será que essa lei distrital viola o princípio da separação dos poderes?
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Viola o princípio da separação dos poderes pois desapropriação é ato do executivo, e ao submetê-lo ao crivo do legislativo ocorre violação do referido princípio.
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De acordo com o art. 22 da CF
Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, agrário, processual, aeronáutico, eleitoral, trabalho, penal, espacial e do trabalho
II - desapropriação,
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"É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal." (ADI 969, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-9-2006, Plenário,DJ de 20-10-2006.)
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Se a União não edita lei estabelecendo as hipóteses e os procedimentos para desapropriação, não poderão os estados-membros ou os municípios suprir essa lacuna; as leis que eles eventualmente editassem com esse conteúdo seriam inconstitucionais, por invadir a competência privativa da União.
GAB CERTO
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Viola o Princípio da Separação dos Poderes, pois desapropriação é da competência do Poder Executivo; também invade a competência privativa da União (conforme exposto).
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Compete privativamente a União
CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial;
Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário;
Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico
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CERTO
Competência Legislativa = Privativa = Delegável para estados e DF por lei complementar( começam com consoante)
Competência Administrativa = Exclusiva = Indelegável = cOmUm ( Para União , Estados ,Municípios e DF) VOGAIS
Macete para competência privativa da União : CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA
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Art. 22. Compete privativamente (Delegável para estados e DF por lei complementar) à União legislar sobre:
II - desapropriação;
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Comentário do Bruno Drummond está incompleto, pois ele citou duas vezes trabalho e esqueceu de marítimo.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
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heeeeeeee primeira vez que uso minha leitura de jurisprudencias para acertar uma questão! #feliz
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Questão semelhante:
Q38446 Direito Constitucional Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal
É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da CLDF.CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 22 da CF - Competência privativa da União (delegável para estados e DF mediante lei complementar )
CAPACETE DE PIMENTA
C - Civil
A - Água
P - Penal
A - Agrário
C - Comercial - consórcios
E - Espacial
T - Trabalho
E - Eleitoral
DE - Desapropriação
P - Processual
I - Informática
M - Marítimo
E - Energia
N - Nacionalidade
T - Trânsito e transporte
A - Aeronáutico
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Só lei complementar autorizando os estados legislarem sobre questões específicas seria válida
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Desapropriação é ato do poder executivo. Legislar compete à União. Viola a separação de poderes, pois o poder executivo não depende do P. Legislativo para fazer desapropriação.
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PRIV. DA UNIÃO.
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Legislar sobre desapropriação = É privativo da União;
X
Decretar a desapropriação = Poder Público (executivo) em geral, em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento urbano.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte - Ponto dos Concursos
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sim, pois desapropriação é competência privativa da União; art 22, II
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação
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Lesgilar sobre desapropriação. = privativa da união.
x
Decretar desapropriação = concorrente
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico / Aeroespacial
Comercial
Econômico
Territorial
Eleitoral
Desapropriação
Emigração
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade
Trânsito e Transporte
Águas
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No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Lei distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa será inconstitucional, pois, além de violar o princípio da separação dos poderes, invadirá a competência legislativa da União.
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Desapropriação = Competência PRIVATIVA da União..
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)
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Lesgilar sobre desapropriação. = privativa da união.
x
Decretar desapropriação = concorrente
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Desapropriação é competência privativa da união