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ID
1156294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.

Será constitucional lei estadual que obrigue a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 21. Compete à União:


    XI - trânsito e transporte;


  • Duas observações. 

    Em verdade, o artigo citado pelo colega Jessé é o art. 22, XI, da CR/1988, e não o 21. 

    De igual modo, a questão é um pouco mais profunda.

    Isso se dá porque, tendo em vista o art. 23, XII, da CR/1988, alguns estados criam leis com o intuito de determinar instalação de cinto de segurança em transporte coletivo. 

    Contudo, de acordo com o STF, há inconstitucionalidade no ato. Eis um precedente que aborda o tema. 

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6.457/1993, do Estado da Bahia. 2. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). 3. Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. 4. Ação direta julgada procedente.

    (ADI 874, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2011, DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011 EMENT VOL-02472-01 PP-00001)

    Abraço a todos e bons estudos!

  • ERRADO. Trata-se, pois, de matéria de competência privativa da União.

    .

    Art. 22 ==> Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.


  • Essa questão pode ser interpretada assim:

    - Lei para obrigar a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo = Transito e transporte = Legislativa privativa da União


    - Implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito = Competência comum dos U, E, DF e Mun.


    Poderia haver uma confusão entre esses 2 inscisos, mas pela assertiva mencionar lei estadual, facilita a compreensão da resposta
    Bons estudos

  • CUIDADO: EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO É PRA TODOS, MAS LEGISLAR SOBRE TRANSITO E TRANSPORTE SÓ A UNIÃO PODE

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Compete à União legislar sobre Trânsito e transporte.

     

     

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos), abarcando as competências PRIVATIVAS DA UNIÃO:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.

     

    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando assim:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).


    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.

     

  • Neste caso a Lei Estadual estaria extrapolando sua competência, pois legislar sobre Trânsito e transporte compete apenas a UNIÂO. 

  • Competência PRIVATIVA da União, legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI)

  • De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A matéria não cabe na exceção prevista no parágrafo único, do mesmo artigo: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Portanto, a afirmativa está incorreta. Veja-se decisão do STF:

    “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.457/1993 do Estado da Bahia. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da CF.” (ADI 874, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-2-2011, Plenário, DJE de 28-2-2011.)

    RESPOSTA: Errado





  • é inconstitucional pois é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. 

  • BASTA LEMBRAR QUE O CÓDIGO DE TRANSITO É NACIONAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Compétencia Privativa da União. sendo, dessa forma, Inconstitucional, Lei stadual que o faça.

  •  Comentário do prof do qc:

     

    De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A matéria não cabe na exceção prevista no parágrafo único, do mesmo artigo: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta. Veja-se decisão do STF:

     

    “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.457/1993 do Estado da Bahia. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da CF.” (ADI 874, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-2-2011, Plenário, DJE de 28-2-2011.)

     

    RESPOSTA: Errado


  • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte.

  • STF considerou Inconstitucional Lei estadual que estabeleceu:
     

    * Obrigação de cinto de segurança;

    * Parcelamento de multa vencida;

    * Cancelamento de multa de trânsito;

    * Inspenção técnica de veículos.

    E segue o baile!

  • Transporte é matéria de Competência privativa da União 

  • Erradíssimo

    A União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte.

    Logo, São inconstitucionais:

    Lei estadual ou distrital que estabeleça a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSO!

     

  • O que não estiver em concorrente será privativa a União

    Competência concorrente:

    Tributário

    Economico

    Financeiro

    Urbanístico

    Penitenciário 

    Trânsito não é concorrente, então será privativo a União.

    GAB ERRADO

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6.457/1993, do Estado da Bahia. 2. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). 3. Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. 4. Ação direta julgada procedente.


    (ADI 874, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2011, DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011 EMENT VOL-02472-01 PP-00001)



    TENDO EM VISTA A ADI ACIMA , PODE-SE CONCLUIR QUE, CASO VIESSE EXPRESSO NA QUESTÃO QUE EXISTE LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO O ESTADO A LEGISLAR SOBRE MATÉRIA ESPECÍFICA , A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

  • Bizu:

    COMPETÊNCIAS DA UNIÃO

            ADMINISTRATIVAS (PODER EXECUTIVO)

    * Geralmente indica Prática ( ação), verbos no infinitivo

    * Material

    * São Exclusiva art. 21

    * São Indelegáveis

    *Comun art. 23 ( Cooperação entre a União, Estados, DF e municípios). Leis complementares fixarão normas para a cooperação tendo em vista o equilibrio e o bem estar nacional art. 23 Parag. Único. Todos os cooperando para o exercício dessa competência.

    * É uma competência horizontal

     

             LEGISLATIVO (PODER LEGISLATIVO)

    * Geralmente é indicado por assunto ( Temas)

    * Privativa art. 22

    * Delegáveis ( ao Estados e ao DF ) Por Lei Complementar, somente pontos específicos às suas peuliaridades art 22 parag. único

    * Concorrente

    >> União: Somente normas gerais art. 24 s 1º

    >> Estados/DF: Agem suplementamente dentro das suas peculiaridades e realidades

    Obs: Se inexistir a lei federal o Estado e o DF terá competência PLENA, porem se a União criar uma norma geral sobre o tema opterior

    ( após), a lei Estadual ficara SUSPENSA.

    * É uma competência vertical

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico / Aeroespacial

    Comercial

    Econômico

    Territorial

    Eleitoral

    Desapropriação

    Emigração

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Trânsito e Transporte

    Águas

  • Lembrar-se do CONTRAN (Nacional), regula nacionalmente as questões de trânsito.

    Bons estudos.

  • Quase caí na casca de banana. Rsrs

  • Transito e Transporte - Competência PRIVATIVA da União.

  • CAPACETE DE PIMENTA.

  • Nos termos do art. 23 da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.

    Nessa linha, o STF já considerou constitucional lei estadual que impunha a "obrigatoriedade de identificação telefônica da sede da empresa ou do proprietário nos veículos licenciados no Estado de Santa Catarina e destinados ao transporte de carga e de passageiros, a ser disponibilizada na parte traseira do veículo, por meio de adesivo ou pintura, em lugar visível, constando o código de discagem direta a distância". Afinal, ela contempla matéria afeita à competência administrativa comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios [ADI 2.407, rel. min. Cármen Lúcia, j. 31-5-2007, P, DJ de 29-6-2007.]

    Porém, cuidado para não confundir porque, segundo o art. 22, inciso XI, da CF, cabe privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

    A título de exemplo, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade formal de lei estadual que estabelecia a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e proibia os menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros dos veículos que menciona. [ADI 2.960, rel. min. Dias Toffoli, j. 11-4-2013, P, DJE de 9-5-2013.]

    DICA: em regra, se falar em competência PRIVATIVA, será da UNIÃO, pois a competência dos ESTADOS É RESIDUAL.

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    CF-88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

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    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Só para complementar!

    Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município

    Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro

    Transporte interestadual ou internacional => competência da União 

    ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios! 

  • TRANSPORTE PRIVATIVA

  • Competência privativa da União