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ERRADO.
CF:
Art. 21. Compete à União:
XI - trânsito
e transporte;
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Duas observações.
Em verdade, o artigo citado pelo colega Jessé é o art. 22, XI, da CR/1988, e não o 21.
De igual modo, a questão é um pouco mais profunda.
Isso se dá porque, tendo em vista o art. 23, XII, da CR/1988, alguns estados criam leis com o intuito de determinar instalação de cinto de segurança em transporte coletivo.
Contudo, de acordo com o STF, há inconstitucionalidade no ato. Eis um precedente que aborda o tema.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6.457/1993, do Estado da Bahia. 2. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). 3. Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. 4. Ação direta julgada procedente.
(ADI 874, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2011, DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011 EMENT VOL-02472-01 PP-00001)
Abraço a todos e bons estudos!
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ERRADO. Trata-se, pois, de matéria de competência privativa da União.
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Art. 22 ==> Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
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Essa questão pode ser interpretada assim:
- Lei para obrigar a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo = Transito e transporte = Legislativa privativa da União
- Implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito = Competência comum dos U, E, DF e Mun.
Poderia haver uma confusão entre esses 2 inscisos, mas pela assertiva mencionar lei estadual, facilita a compreensão da resposta
Bons estudos
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CUIDADO: EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO É PRA TODOS, MAS LEGISLAR SOBRE TRANSITO E TRANSPORTE SÓ A UNIÃO PODE
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QUESTÃO ERRADA.
Compete à União legislar sobre Trânsito e transporte.
Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos), abarcando as competências PRIVATIVAS DA UNIÃO:
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.
Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando assim:
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).
--> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.
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Neste caso a Lei Estadual estaria extrapolando sua competência, pois legislar sobre Trânsito e transporte compete apenas a UNIÂO.
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Competência PRIVATIVA da União, legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI)
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De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A matéria não cabe na exceção prevista no parágrafo único, do mesmo artigo: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Portanto, a afirmativa está incorreta. Veja-se decisão do STF:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.457/1993 do Estado da Bahia. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). Inexistência
de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos
do art. 22, parágrafo único, da CF.” (ADI 874, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em
3-2-2011, Plenário, DJE de 28-2-2011.)
RESPOSTA: Errado
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é inconstitucional pois é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.
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BASTA LEMBRAR QUE O CÓDIGO DE TRANSITO É NACIONAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
GABARITO ERRADO
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Compétencia Privativa da União. sendo, dessa forma, Inconstitucional, Lei stadual que o faça.
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Comentário do prof do qc:
De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A matéria não cabe na exceção prevista no parágrafo único, do mesmo artigo: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Portanto, a afirmativa está incorreta. Veja-se decisão do STF:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.457/1993 do Estado da Bahia. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da CF.” (ADI 874, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-2-2011, Plenário, DJE de 28-2-2011.)
RESPOSTA: Errado
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Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
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STF considerou Inconstitucional Lei estadual que estabeleceu:
* Obrigação de cinto de segurança;
* Parcelamento de multa vencida;
* Cancelamento de multa de trânsito;
* Inspenção técnica de veículos.
E segue o baile!
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Transporte é matéria de Competência privativa da União
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Erradíssimo
A União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte.
Logo, São inconstitucionais:
Lei estadual ou distrital que estabeleça a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSO!
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O que não estiver em concorrente será privativa a União
Competência concorrente:
Tributário
Economico
Financeiro
Urbanístico
Penitenciário
Trânsito não é concorrente, então será privativo a União.
GAB ERRADO
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Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6.457/1993, do Estado da Bahia. 2. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). 3. Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. 4. Ação direta julgada procedente.
(ADI 874, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2011, DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011 EMENT VOL-02472-01 PP-00001)
TENDO EM VISTA A ADI ACIMA , PODE-SE CONCLUIR QUE, CASO VIESSE EXPRESSO NA QUESTÃO QUE EXISTE LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO O ESTADO A LEGISLAR SOBRE MATÉRIA ESPECÍFICA , A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.
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Bizu:
COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
ADMINISTRATIVAS (PODER EXECUTIVO)
* Geralmente indica Prática ( ação), verbos no infinitivo
* Material
* São Exclusiva art. 21
* São Indelegáveis
*Comun art. 23 ( Cooperação entre a União, Estados, DF e municípios). Leis complementares fixarão normas para a cooperação tendo em vista o equilibrio e o bem estar nacional art. 23 Parag. Único. Todos os cooperando para o exercício dessa competência.
* É uma competência horizontal
LEGISLATIVO (PODER LEGISLATIVO)
* Geralmente é indicado por assunto ( Temas)
* Privativa art. 22
* Delegáveis ( ao Estados e ao DF ) Por Lei Complementar, somente pontos específicos às suas peuliaridades art 22 parag. único
* Concorrente
>> União: Somente normas gerais art. 24 s 1º
>> Estados/DF: Agem suplementamente dentro das suas peculiaridades e realidades
Obs: Se inexistir a lei federal o Estado e o DF terá competência PLENA, porem se a União criar uma norma geral sobre o tema opterior
( após), a lei Estadual ficara SUSPENSA.
* É uma competência vertical
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico / Aeroespacial
Comercial
Econômico
Territorial
Eleitoral
Desapropriação
Emigração
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade
Trânsito e Transporte
Águas
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Lembrar-se do CONTRAN (Nacional), regula nacionalmente as questões de trânsito.
Bons estudos.
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Quase caí na casca de banana. Rsrs
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Transito e Transporte - Competência PRIVATIVA da União.
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CAPACETE DE PIMENTA.
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Nos termos do art. 23 da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.
Nessa linha, o STF já considerou constitucional lei estadual que impunha a "obrigatoriedade de identificação telefônica da sede da empresa ou do proprietário nos veículos licenciados no Estado de Santa Catarina e destinados ao transporte de carga e de passageiros, a ser disponibilizada na parte traseira do veículo, por meio de adesivo ou pintura, em lugar visível, constando o código de discagem direta a distância". Afinal, ela contempla matéria afeita à competência administrativa comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios [ADI 2.407, rel. min. Cármen Lúcia, j. 31-5-2007, P, DJ de 29-6-2007.]
Porém, cuidado para não confundir porque, segundo o art. 22, inciso XI, da CF, cabe privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
A título de exemplo, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade formal de lei estadual que estabelecia a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e proibia os menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros dos veículos que menciona. [ADI 2.960, rel. min. Dias Toffoli, j. 11-4-2013, P, DJE de 9-5-2013.]
DICA: em regra, se falar em competência PRIVATIVA, será da UNIÃO, pois a competência dos ESTADOS É RESIDUAL.
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CF-88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Só para complementar!
Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município
Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro
Transporte interestadual ou internacional => competência da União
ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios!
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TRANSPORTE PRIVATIVA
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Competência privativa da União