SóProvas


ID
1156297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.

Conforme dispositivo da CF, as terras ocupadas, em passado remoto, por população indígena são bens da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    .

    .

    .

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • No passado remoto, digamos, em 1500, todo o Brasil era ocupado por índios. Então, de acordo com essa lógica maluca do Cespe, todo o território brasileiro é bem da União. Esse Cespe inventa cada porcaria...

  • Essa questão gerou muita polêmica. Marquei CERTO na prova, porém o CESPE, no gabarito preliminar, a considerou ERRADA.

    .

    A questão teve como objeto de avaliação a súmula 650 do STF: 


    "SÚMULA 650 -  Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Entramos com recurso, e o CESPE alterou o gabarito para CERTO. Convencemos o examinador de que, segundo tal súmula, somente as terras de aldeamentos extintos é que não eram abrangidas pelo inciso XI do Art. 20 da CF.

    Ganhamos o ponto.

    CERTO

  • cespe adora indio


    nao erro mais


    5 A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras

    que tradicionalmente ocupam.

    ERRADA


  • Não entendi muito bem o porquê da questão está correta, já que temos ADIN em sentido contrário conforme abaixo.

    “As regras definidoras do domínio dos incisos I e XI do art. 20 da CF de 1988 não albergam terras que, em passado remoto, foram ocupadas por indígenas.” (RE 219.983, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-12-1998, Plenário, DJ de 17-9-1999.) No mesmo sentidoADI 255, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-3-2011, Plenário, DJE de 24-5-2011.

    No entanto, fica evidente, conforme julgado abaixo, que tais terras são bens da União.

    “Com o trânsito em julgado do acórdão embargado, todos os processos relacionados à Terra Indígena Raposa Serra do Sol deverão adotar as seguintes premissas como necessárias: (i) são válidos a Portaria/MJ 534/2005 e o decreto presidencial de 15-4-2005, observadas as condições previstas no acórdão; e (ii) a caracterização da área como terra indígena, para os fins dos arts. 20, XI, e 231 da Constituição torna insubsistentes eventuais pretensões possessórias ou dominiais de particulares, salvo no tocante à indenização por benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (CF/1988, art. 231, § 6º).” (Pet 3.388-ED, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 23-10-2013, Plenário, DJE de 4-2-2014.)

    Os indígenas têm a posse, mas a propriedade é da União.

  • Pessoal, a questão em si, apenas versa quanto ao que a constituição diz, vejam... Conforme dispositivo da CF, as terras ocupadas, em passado remoto, por população indígena são bens da União.
    E justamente é isso que diz a CF em seu artigo 20;  XI - " Art. 20; São bens da União -  XI; As terras tradicionalmente ocupada pelos índios"... E não sobre a súmula 650 do STF.

    Erros que vez por outra cometemos quando vamos além do que a questão pede.
    E complementando, ainda são de uso especial e inalienáveis.

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios = em passado remoto, por população indígena são bens da União.

  • Art. 20, XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Bizu;;; Os índios têm a posse. A propriedade é da UNIÃO

  • A banca tem que fazer alguém errar alguma coisa, ai inventam dessas =/

  • C

    Art. 20. São bens da União:

    I.os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II.as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III.os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV. as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V. os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI. o mar territorial;

    VII. os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII. os potenciais de energia hidráulica;

    IX. os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X. as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI. as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


  • BIZARRA!

    CESPE tentando enrolar o candidato confundido o que diz a letra da lei com posicionamento da jurisprudência. Mas o pior é que mesmo assim ainda não me convenceu. 

    Terras ocupadas num passado remoto por acaso é igual a terras tradicionalmente ocupadas?!

    Pra mim, mesmo com base na letra da lei a questão continua errada! Muito lamentável o que essa banca faz!

  • gabarito: CERTO


    Questão bem controversa, inclusive pela quantidade de comentários aqui no QC.

    Primeiro que passado remoto é algo muito relativo. Por mais que significa muito tempo, mas quanto tempo é esse?

    Segundo, não há a palavra remoto em toda a Constituição e, o comando da questão diz "Conforme dispositivo da CF..."

    Consta na CF o seguinte:

    Art. 20 - São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;


    Parece que a banca tentou forçar os conceitos de remoto e tradicionalmente, pois:

    significado de remoto: "que aconteceu há muito tempo, antigo"

    significado de tradicionalmente: "transmissão de doutrinas, de costumes ao longo do tempo"

    Há sim uma diferença entre remoto e tradicionalmente, o que deixaria a questão errada.


    Há várias outras maneiras de eliminar candidatos como, por exemplo, aumentando o número de itens em uma prova. Desnecessário a banca comprometer sua reputação por causa de uma ou duas palavras que dão sentido ambíguo. Isso não vai medir conhecimento e muito menos selecionar um servidor ideal para determinado cargo.



    Bons estudos!

  • Questão totalmente non-sense..
    Conforme o dispositivo da CF, não é isso que é dito e ponto final. A CF não diz ocupadas em "passado remoto", mas sim, tradicionalmente ocupadas pelos índios.
    Há entendimento jurisprudencial que se as terras não estavam ocupadas quando da entrada em vigor da CF/88, não há que se falar em terras indígenas ou terras ocupadas tradicionalmente pelos índios.
    Absurdo!
    Vejam ainda o que diz o STF:
    DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. O MARCO REFERENCIAL DA OCUPAÇÃO É A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS SALVAGUARDAS INSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. 1. A configuração de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos termos do art. 231, § 1º, da Constituição Federal, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula 650, que dispõe: os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. 2. A data da promulgação da Constituição Federal (5.10.1988) é referencial insubstituível do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena, bem como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos índios (RE 219.983, DJ 17.9.1999; Pet. 3.388, DJe 24.9.2009). [...]
    (RMS 29087, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)

  • Em passado remoto, todas as terras eram ocupadas por indigenas! ;)

  • Eu não entendi... Por favor alguém ajuda? em passado remoto? 

    Alguém expõe algum raciocínio convincente?


    Eu não achei nem jurisprudência...

  • Significado da palavra REMOTO

    Que aconteceu há muito tempo; antigo.
    Que se encontra longe no tempo e/ou no espaço; distanciado: território remoto.
    Quase improvável; pouco provável: as chances do financiamento são remotas.  

  • não adianta discutir com a banca...

  • Não são bens da União, segundo a súmula 650 do STF, terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. Então é CERTO a assertiva.

  • SÃO BENS DA UNIÃO.


    OS ÍNDIOS DETÊM APENAS A POSSE DESSAS TERRAS.

  • Essa questão não está CERTA. 

    Passado remoto é bem antigo. A CF fala de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e doutrina considera ainda as terras recentemente ocupadas. Quando se trata de remoto, vamos ao passado distante, dos tempos coloniais. 
    Vejam este artigo que achei:

    “Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.

    COMENTÁRIOS

    A Súmula 650/STF, de 24.09.2003, teve origem no seguinte precedente do STF: RE 219983/SP, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, de 9.12.1998, in. DJ 17.9.1999, p. 59.

    Segundo a súmula, os aldeamentos extintos ou mesmo as terras ocupadas por indígenas em passado remoto não são bens da União, não se lhes aplicando, portanto, os incisos I e XI do art. 20 da Constituição.

    O inciso I do art. 20 da Constituição especifica que são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; já o inciso XI dispõe que são também bens da União: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Ora, não só se afasta da aplicação o inciso XI do art. 20 da Constituição, mas também o inciso I do art. 20, uma vez que era corrente, então, a alegação distorcida no sentido de que se o aldeamento foi extinto, haveria o restabelecimento da posse plena da União, na tentativa de se reconhecer a propriedade pública a terreno que em tempos imemoriais fora ocupado por índios.

    Portanto, atualmente, para serem reconhecidas as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União, é necessário comprovar a posse atual ou recente, “para se evitar abusos na discussão da propriedade de terrenos que em tempos remotos tinham sido aldeamentos indígenas, principalmente se eles não são mais locais em que costumes ou tradições indígenas estão sendo desenvolvidos.” Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 679.

    Fonte: http://direitoadm.com.br/direitoadm/index.php/116-sumula-650stf/
  • Que papelão em cespe, questão digna de examinador vagabundo.

  • O Cespe tenta inventar tanto nas questões, que acaba fazendo bizarrices dessas de vem em quando.

  • Essa questao e bem controversa. Acredito que a sumula 650 deixa claro que as terras de aldeiamentos extintos nao sao bens da uniao.

    Ja as terras, remotamente habitadas pelos indigenas, sao bens da uniao, desde que habitadas por eles ate hoje.



  • E a súmula 650 do STF? Diz que apenas aldeamentos extintos se encaixam na súmula, como o colega Alex Lacerda afirmou, é loucura. Se for seguir esse raciocínio, o que o Davi Sales disse procede, e todo o Brasil é bem da União.

  • Mais uma vez a cespe cobra a matéria "noções de adivinhação" 

  • Então quer dizer que se índios já tiverem ocupado o centro de São Paulo EM QUALQUER ÉPOCA DA HISTÓRIA, não há propriedade particular no centro de São Paulo?

    Se índios já ocuparam, NA HISTÓRIA, as fazendas do Chitãozinho ou as do Xororó, elas pertencem à União?
  • Pra falar a verdade têm examinadores do cespe que não sabem nem quando a questão está certa ou errada, pois o gabarito preliminar as vezes da como certo e o oficial da como errado e vice e versa.

  • Sumula 650 STF. Os índios coitados não são donos de nada, só tem a posse das terras que ocupam tradicionalmente ( não podem hj escolher uma terra e ocupar). Quando aldeamento era abandonado ou extinto seja por qqr motivo , era devolvido para o dono. Muitos desses aldeamentos da época do império (passado remoto)não foram devolvidos para Portugal ou  nem tinham interesse, ficando uma terra abandonada sem utilização e sem saber quem é o dono depois da 1 CF republicana não tinha o que fazer. Pra resolver isso veio a súmula 650 do STF. Hj são bens dominiais pertencentes à União. 

  • Pessoal que está questionando a expressão passado remoto precisa estudar um pouco mais de português, pois a referida expressão encontra-se entre vírgulas, o que dá sentido explicativo ao termo anterior, caso viesse sem vírgulas, aí sim daria sentido restritivo e se interpretaria da forma que alguns estão questionando, como se todas as terras ocupadas no passado por indígenas fossem da União.

  • Muito mi mi mi, por isso não passam!!! aff :p

  • GABARITO(CERTO)

    Conforme O Tarô questão certa, conforme os Búzios questão errada, a CESPE usou o primeiro entendimento!

    Onde está inserido na CF que "terras ocupadas, num passado remoto, por índios, são bens da União"?
  • RECONHECIMENTO SOBRE A POSSE ANCESTRAL. 



    GABARITO CERTO
  • Num passado remoto, óóó, então todas as terras são bens da União. Quando Pedro Alvares Cabral chegou aqui era só índio. Era melhor ter usado a expressão "tradicionalmente ocupadas", porque o fato de ocupar uma terra por pouco tempo num passado remoto não é a mesma coisa de TRADICIONALMENTE ocupa-lá

    Não entendi do gabarito ser certo, pois a súmula 650 do STF fala justamente o contrário.

    SÚMULA 650

    OS INCISOS I E XI DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ALCANÇAM TERRAS DE ALDEAMENTOS EXTINTOS, AINDA QUE OCUPADAS POR INDÍGENAS EM PASSADO REMOTO.

    E MESMO ASSIM, O COMANDO DA QUESTÃO FALA, CONFORME DISPOSITIVO DA CF, E LÁ NÃO CONSTA PASSADO REMOTO.

  • Como é q nem o examinador sabe se a questão está certa ou errado? Em casos assim, a questão deveria ser anulada ao invés de ter o gabarito alterado. É uma tremenda sacanagem com os concursandos.
    Na minha opinião, a questão está errada. Fundamento: Súmula 650 do STF. “Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.

  • Duas coisas me impressionaram nesta questão: a quantidade de pessoas que não sabem diferenciar passado remoto de tradicionalmente, e a falta de personalidade da professora ao concordar com o gabarito oficial. Será que ela também não sabe a diferença enorme que há entre as duas expressões?

  • Não entendo como que, apesar das reclamações, muito mais da metade acertou esta questão pelas estatísticas...

  • Qual o pedaço do Brasil não foi ocupado em passado remoto pelos índios ???

  • Esta questão está errada. As terras tradicionalmente ocupada pelos índios pertencem à União. Caso esta afirmativa estivesse correta, praticamente todo o território brasileiro seria bem da União.

  • A justificativa do Cespe/Unb para alterar o gabarito da questão de "errado" para "certo", foi a seguinte:

    "O gabarito do item deve ser alterado CERTO, pois nele não se faz referência de que o aldeamento indígena foi extinto. Logo, as terras nele referidas são, de fato, bens da União, nos termos do inciso XI do artigo 20 da CF/88."

     

  • Bato palmas pra quem consegue "dobrar" a banca desse jeito... nuss

    O argumento dado pelo recorrente em NADA se coaduna com a Súmula 650! E o examinador só faltou pedir desculpas!

    .

    - Vejam o argumento do recorrente: "Entramos com recurso, e o CESPE alterou o gabarito para CERTO. Convencemos o examinador de que, segundo tal súmula, somente as terras de aldeamentos extintos é que não eram abrangidas pelo inciso XI do Art. 20 da CF."

    .

    Agora vejam a justificativa da banca: "O gabarito do item deve ser alterado CERTO, pois nele não se faz referência de que o aldeamento indígena foi extinto. Logo, as terras nele referidas são, de fato, bens da União, nos termos do inciso XI do artigo 20 da CF/88."

     

  • Discordo totalmente da professora. Sem base nenhuma pra explicar essa questão, desculpe.

  • A questão diz em tempo "passado remoto"  como o cespe considera isso correto ? No passado remoto todo território era ocupado por indigenas.

     

    Isso contraria o senso comum. Eles já não estão suportando a ideia de os candidatos estarem cada vez mais acertando suas questões. E ficam inventando... Exemplos existem várias cidades com o nome de origem indigenas ,justamente, por em tempos remotos terem sido ocupado por indios. Mas agora aconteceu a urbanização e esses lugares são cidades, territórios pertencentes aos municípios. Quer dizer que na visão do cespe é da união?

     

    As posições do cespe deveria ocupar uma posição acima da constituição..

     

    Porque você ler na CF uma coisa. O cespe diz: 2 coisas e aí está certo! 

     

     

  • As vezes , não é de todo mal a FCC cobrar a letra da lei não é msm ? Por isso que eu digo : todo concurseiro (de verdade) merece seu cargo público.

  • O.õ ... Passado remoto? Antes dos PT chegarem aqui conta?

  • E as terras que nao sao de um passado remoto, as atuais, ocupadas por população indigena, sao da União?

     

  • Se o CESPE quis avaliar a Súmula 650, então não deviam ter colocado no enunciado "Conforme dispositivo da CF".

    Essa questão tinha que estar com o gabarito "ERRADO", o pior é que eles tinham colocado como errado previamente e depois alteraram para certo. 

     

  • Essa tinha que ter sido anulada. pqp!

  • CORRETO. (não chora meu concorrente que assim fica feio).

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    Se em algum momento da história (segundo o STF a partir de 1988) alguma terra foi ocupada por índios estas são ocupadas por eles em caráter permanente. Por isso mesmo que ocupadas em tempo remoto ainda são consideradas ocupadas por eles! E de acordo com o art.20, XI tais terras pertencem à união.

  • O raciocínio de Fábio Gomes está perfeito.

     

    Só não deixem os índios saberem isso. Se souberem, irão reivindicar praticamente todo o continente. 

     

  • Uma coisa é "passado remoto", outra é "terras que tradicionalmente ocupam". A distância é enorme! Num passado remoto basicamente todo o país era dos índios.

  • TODO O TERRITORIO ERA DOS INDIOS PO..

  •  

    Estava indo tudo muito bem até que chegaram os portugues...

     

     

     

  • BENS DA UNIÃO:

    Terras TRADICIONALMENTE ocupadas pelos índios.

     

    Significado de remoto.

    1.Que sucedeu há muito tempo; antigo, longínquo.2.

  • DEMARCAÇÃO JÁ ! 

    Indio tuxá , RODELAS-BA

  • Em passado remoto todo o país era ocupado pelos índios e sabemos que nem todas as terras são exclusivas da uniao, essa questão deveria ser anulada por dar sentido ambíguo

  • Passado remotis. Vamos derrubar tudo plantar as árvores e devolves o brasil aos indios

  • Meu entendimento foi idêntico ao do Leonardo Freitas
  • Essa foi de lascar.. PQP

  • Esse gabarito é indefensável.

  • Percebam, meus amigos.

     

    Art. 20. CF- São bens da União: 

      XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    A súmula do STF N° 650: Os incisos I E XI do artigo 20 da Constituição Federal não alcanças terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. 

     

    O que a questão pretendia era causar uma confusão no candidato. Na verdade, terras ocupadas em passado remoto por indígenas são sim pertencentes a União. Entretando, as terras de aldeamento extintos não, mesmo que nessa condição.

  • CAPÍTULO II                                                                                                                                                                       CERTA                           
    Da União                                                                                                                                                        CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

     


    Art. 20. São bens da União:


    I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


    II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e 
    construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, 
    definidas em lei;


    III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que 
    banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a terri-
    tório estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias 
    marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede 
    de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental 
    federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela EC n. 46/2005)


    V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI – o mar territorial;


    VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    VIII – os potenciais de energia hidráulica;


    IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;


    XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municí-
    pios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado 
    da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de 
    energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma con-
    tinental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por 
    essa exploração.


    § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras 
    terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa 
    do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

     

     

    ................................................................................................................................................................................

    O temor do Senhor é o princípio da sabedoria, e o conhecimento do Santo a prudênciaProvérbios 9:10

     

     

  • Art. 20. CF- São bens da União: 

      XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Cacete de examinado caraiiiiiiii, conforme dispositivo da constituição????

    POR ACASO LA FALA PASSADO REMOTO SEU FDP ?????

  • Veio logo à cabeça a súmula do STF, marquei "E" feliz da vida, e me lasquei! kkkkkkkkkkk

  • Sério? Como que acham que uma porra dessa tá certo!?

    "SÚMULA 650 -  Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto "

    CESPE FDP

     

  • ''conforme CF''??????? onde fala isso na CF???? Como não anularam uma questão dessa....CESPE é msm fdp

     

  • Pelo que pude entender, o CESPE/STF diferencia "aldeamento extinto" de "terras ocupadas em passado remoto". Sendo o primeiro definido como algo que se acabou de maneira "exterminada"; e o segundo, caracterizado como terras que se esvaziaram com o passar do tempo pelo deslocamento para outros espaços, da espécie indígena que ocupava aquele local.

     

    Transcrevendo a prof, de Direito Adm. Patrícia Nohara:

     

    “Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.

    COMENTÁRIOS:

    A Súmula 650/STF, de 24.09.2003, teve origem no seguinte precedente do STF: RE 219983/SP, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, de 9.12.1998, in. DJ 17.9.1999, p. 59.

    Segundo a súmula, os aldeamentos extintos ou mesmo as terras ocupadas por indígenas em passado remoto não são bens da União, não se lhes aplicando, portanto, os incisos I e XI do art. 20 da Constituição.

    O inciso I do art. 20 da Constituição especifica que são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; já o inciso XI dispõe que são também bens da União: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Ora, não só se afasta da aplicação o inciso XI do art. 20 da Constituição, mas também o inciso I do art. 20, uma vez que era corrente, então, a alegação distorcida no sentido de que se o aldeamento foi extinto, haveria o restabelecimento da posse plena da União, na tentativa de se reconhecer a propriedade pública a terreno que em tempos imemoriais fora ocupado por índios.

    Portanto, atualmente, para serem reconhecidas as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União, é necessário comprovar a posse atual ou recente, “para se evitar abusos na discussão da propriedade de terrenos que em tempos remotos tinham sido aldeamentos indígenas, principalmente se eles não são mais locais em que costumes ou tradições indígenas estão sendo desenvolvidos.” Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 679.

     

    Isso é o que torna o Gabarito como CORRETO

  • Ai me poupe! Não ta escrito assim não.

  • Conforme dispositivo da CF, as terras ocupadas, em passado remoto (tradicionalmente), por população indígena são bens da União. CORRETO.

     

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


    >.<

     

     

  • Q loucura essa questão

  • essas interpretações do cespe são pra fud*** ca gente

     

    essa questão pode ser certa ou errada, depende do ânimo do exminador na hora

     

    quem vai fazer prova do cespe precisa desenvolver um feeling pra identificar questão polêmica na hora

  • tem gente reclamando que não é assim que está escrito!!! PUTA QUE ME PARIU!!!!!! Se fosse para sair igual, era só decorar toda matéria.

    INTERPRETAÇÃO DE TEXTO É O QUE TA FALTANDO PRA MUITA GENTE

  • "Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 650/STF, o conceito de 'terras tradicionalmente ocupadas pelos índios' não abrange aquelas que eram possuídas pelos nativos no passado remoto."

  • Errei essa questão pelo entendimento atual de "qualquer terra remotamente habitada por índios, NÃO" pois tudo aqui era de índio, segundo o Inciso : XI – as terras TRADICIONAMENTE ocupadas pelos índios.  sobre se o gabarito conferir ou não, não cabe aqui analisar por esse ângulo, mas levar em consideração que o ano é 2014, o Cespe tinha outro parecer sobre, assim como hoje a coisa já está mais espeficada! Melhor errar aqui que errar na prova, :D 

  • @ranyeresousa21

    Fiz a mesma interpretação, no trecho "em passado remoto", me fez entender que "hoje não é mais", afinal, tudo aqui era terra de indio. Mas entraria com recurso.

  • ÍNDIO = UNIÃO. 

  • somente as terras de aldeamentos extintos NÃO se configuram...como a questão não entra nesse detalhe...são bens da união.

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


    ATENÇÃO:


    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

  • Com certeza está errado, do contrário todo o território brasileiro pertence a União

  • Nessa questão já fala o contrário Q988191

  • Remoto....

  • @estudeobjetivamente Como questão incompleta não é errada, podemos afirmar como certo. Há exceções, mas neste caso não precisava dizer
  • caberia muito bem um recurso. pq, não sei se em 2014 quando foi elaborada a questão já havia o entendimento do STF, ou era só doutrina. o fato é que, claramente a questão faz você ter uma interpretação de que a terra pertenceu aos índios em tempo remoto, send assim obviamente hj não pertence mais. acredito que quem acertou errou e quem errou acertou, se é que me entendem
  • Vejam a questão Q472951...

  • Súmula Vinculante 650

    Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • Q472951 - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto. (CERTO)

    Q988191 - Acerca de bens públicos, assinale a opção correta.

    A) Os bens da União não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. (CERTO)

    Q385430 - Conforme dispositivo da CF, as terras ocupadas, em passado remoto, por população indígena são bens da União. (CERTO)

    A questão fala somente em terras ocupadas. Ora, se as terras foram ocupadas em passado remoto e OS ALDEAMENTOS NÃO FORAM EXTINTOS, então continuam sendo ocupadas. Logo, bens da União.

    Também fiquei com vontade de rachar minha cabeça ao meio, mas é isto, meus colegas!

  • Esse é o tipo de questão que você erra, olha os comentários, lê alguns fundamentos, respira fundo e segue em frente. Questão lixo.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: CGE - CE Prova:

    Acerca de bens públicos, assinale a opção correta.

    a) Os bens da União não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    b) Os bens dominicais podem ser adquiridos por usucapião.

    c)As águas dos rios que banhem territórios de mais de um estado-membro são de domínio desses entes federados. 

    d) Domínio público compreende os bens de uso ou alcance comum que não sejam resguardados por direitos privados ou por proteção legal.

    e) São de competência comum da União e dos estados federados as terras devolutas arrecadadas pelos estados por necessidade de proteção dos ecossistemas naturais.

  • No que diz respeito à organização do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Conforme dispositivo da CF, as terras ocupadas, em passado remoto, por população indígena são bens da União.

  • Questão incompleta que distorce a CF, se for para chutar uma quimera destas nem perco meu tempo.

    • Q304807
    • Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
    • À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca de bens públicos, processo administrativo, serviços públicos, controle dos atos da administração e PPPs.
    • A Conforme a jurisprudência do STJ, é plausível a exigência de avaliação psicológica por meio de instrumento normativo- regulamentar de caráter abstrato e geral, se for revestida de caráter objetivo e recorrível.
    • B Tratando-se de PPPs, a norma que regula as competências do órgão gestor é de caráter geral, aplicando-se, portanto, à União, aos estados, aos municípios e ao DF.
    • C De acordo com a jurisprudência do STF, não são bens da União as terras onde se localizavam os aldeamentos indígenas extintos antes da Constituição de 1891, de domínio dos estados-membros.
    • D Como o STF entende ser de cinco anos o prazo decadencial para que a administração reveja seus atos, consubstancia ilegalidade rebatível por meio de mandado de segurança a edição de portaria para a instauração de procedimento preliminar de revisão, considerando-se a coisa julgada administrativa.
    • E Segundo a jurisprudência do STJ, quando há corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público, o dano moral é presumido, ou seja, in ren ipsa, sendo prescindível, portanto, a comprovação de prejuízo à sua honra objetiva.

  • todo o Brasil kkkk

  • Errei com a cabeça erguida! sinceramente que questão bostaa

  • Questões que também tratam do assunto:

    Q. Os bens da União não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. CERTO. As terras ocupadas em passado remoto, por aldeamentos indígenas NÃO são bens da União. (STF. AI - AgR 307401/SP).

    Q. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto. CERTO.  

    Q. A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por decreto do presidente da República. CERTO

  • Gabarito inicial: Errado

    Alterado: Correto

    justificativa:

    O gabarito do item deve ser alterado certo, pois nele não se faz referência de que o aldeamento indígena foi extinto. Logo, as terras nele referidas são, de fato, bens da União, nos termos do inciso XI do artigo 20 da CF/88.  

  • QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA E NÃO CONSIDERADA CORRETA.

    O comando da questão diz: "Conforme dispositivo da CF, as terras ocupadas, em passado remoto, por população indígena são bens da União". Logo, não se poderia justificar a mudança do gabarito com base em análise de compatibilidade (ou não) com a Súmula 650 do STF, mas sim no texto expresso da CF.

    CF

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.

    Súmula 650

    Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam as terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

    Se a solução para "salvar" a questão estivesse no abandono do comando desta, ainda assim deveria ser anulada, pois, ainda de acordo com o STF (Al-AgR 307401/SP) - "As terras ocupadas, em passado remoto, por aldeamentos indígenas não são bens da União".

    Ao falar em "passado remoto", a banca misturou texto expresso e Súmula para nos confundir, mas se embananou e não teve a decência de anulá-la.

  • Um ponto importantíssimo para as provas é que não pertencem à União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em tempos remotos (STF, Súmula 650).

    Continuando, o artigo 231 da CF/88 diz que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, além do que os direitos sobre elas são imprescritíveis (não admitem usucapião).

    Vou além, destacando que as riquezas do subsolo não foram asseguradas aos índios, razão pela qual há restrições, por exemplo, à exploração por meio de jazidas nessas áreas. Além disso, note que os índios atuam como possuidores, podendo usufruir da terra, mas eles não possuem a propriedade dessas áreas, as quais pertencem à União.

    ____________________________________________________________________________

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    ____________________________________________________________________________

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – A EC nº 46/2005 não alterou o regime patrimonial dos terrenos de marinha, tampouco dos potenciais de energia elétrica, dos recursos minerais, das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e de nenhum outro bem arrolados no art. 20 da CF”.

    ____________________________________________________________________________

     Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

  • rapaz que estão é essa
  • questão passiva de anulação, pois, na Súmula 650

    Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Jurisprudência selecionada

    ● Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e marco temporal para verificar existência da comunidade indígena

    1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da , Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 1º/7/2010, estabeleceu como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeito de reconhecimento como terra indígena, a data da promulgação da , em 5 de outubro de 1988. 2. Conforme entendimento consubstanciado na /STF, o conceito de 'terras tradicionalmente ocupadas pelos índios' não abrange aquelas que eram possuídas pelos nativos no passado remoto. Precedente: , Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 14/10/2014. 3. Renitente esbulho não pode ser confundido com ocupação passada ou com desocupação forçada, ocorrida no passado. Há de haver, para configuração de esbulho, situação de efetivo conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ainda persista até o marco demarcatório temporal atual (vale dizer, a data da promulgação da  de 1988), conflito que se materializa por circunstâncias de fato ou, pelo menos, por uma controvérsia possessória judicializada. 4. Agravo regimental a que se dá provimento.

    [, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 9-12-2014, DJE 29 de 12-2-2015.]

  • Pronto, praticamente tudo será da União. Coitado dos estados. Que questãozinha em!

  • III - Art. 222-A - NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    O RESTO CAI.

  • em passado remoto : tradicionalmente ocupada pelos índios

  • Pra que colocar passado remoto? Fiquei com a impressão que estava restringindo.. errei, claro.

  • Esse "passado remoto" é o que lasca. Oxe!

  • Oiii?? Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • Polêmica. Apesar de existir a súmula 650 do STF, uma simples interpretação de texto em cima da súmula mostra que ela restringe o alcance da posse da União às terras de aldeamentos EXTINTOS, mesmo que ocupadas por indígenas em um passado remoto. O requisito é ser EXTINTO apenas, e a questão não diz isso.