SóProvas


ID
1156312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.

Afrontaria a CF dispositivo de Constituição estadual que previsse que a ausência do país do governador e do vice-governador, por qualquer prazo, dependeria de prévia licença da assembleia legislativa.

Alternativas
Comentários
  • “Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.


    #FOCO

  • Número mágico para matar a questão: 15!

  • Questão correta. Artigo 83 da CF: O presidente e o Vice-Presidente da República NÃO poderão, SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período SUPERIOR a 15 DIAS, sob pena de perda de cargo.

  • a meu ver tal  questão esta errada quando afirma lá "qualquer prazo" porque a exigência de licença é  só quando for superior a 15 dias,logo se for um prazo menor que 15 dias não precisa de licença.

  • Nesse caso, aplica-se o principio da simetria.

  • gab. CERTO

    ART. 83 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    Conclusão: se o presidente e por assimetria o governador e também o prefeito se ausentarem por 10 dias não cabe pedir licença, mas se a ausência ultrapassar os dez dias aí sim cabe a licença.

  • Informativo 741

    É inconstitucional norma da Constituição estadual que exija autorização da Assembleia 

    Legislativa para que o Governador e o Vice possam se ausentar do país por menos de 15 dias.

    A CE somente poderia prever a autorização se a ausência fosse superior a esse prazo.

    STF. Plenário. ADI 775/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014.

    STF. Plenário. ADI 2453/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/4/2014.


  • "por qualquer prazo", afronta a CF/88.

    A CF/88 é clara ao dizer que o prazo que Presidente e Vice não podem ausentar-se do país sem previa autorização do Congresso Nacional, são de 15 dias.

  • Pelo pouco que entendi, estaria sendo aplicado o PRINCIPIO DA SIMETRIA, caros colegas?

  • Senhores,

    bem mais interpretação do que qualquer outra coisa. Todos sabem da exigência do presidente e de seu vice em ausentar-se no país por período superior a 15 dias necessitar prévia autorização do Congresso Nacional. Pois bem, imaginem uma Constituição Estadual exigindo prévia autorização da Assembleia Legislativa para o Governador e seu vice quando se ausentarem por 5 dias? Afrontaria e muito a Constituição Federal.

    Cespe e sua mente diabólica em fazer questão, não testou apenas conhecimento - sempre multidiciplinar. 

    Detalhe: No ímpeto da convicção também acabei errando.

    "Todo o sacrifício será recompensado"...

  • ANDRÉ SANTOS: isso mesmo! é aplicação do princípio da simetria!

  • O que não pode também, os demais entes federados fixar período inferior a quinze dias como limite para o respectivo Chefe do Executivo, ausentar-se do País sem necessidade de obter autorização do seu parlamento.

  • O que torna a questão errada é quando o examinador diz "por qualquer prazo" pois deve ser observado o princípio da simetria. 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    Ou seja, qualquer prazo abaixo de quinze dias afronta sim a CF.

  • Só pra ampliar um pouco o conteúdo: Seria possível uma Constituição Estadual ou uma Lei Orgânica Municipal exigir autorização para o chefe do executivo se afastar por período superior a 15 dias do Estado ou do Município?

  • Séria uma afronta, pois a ausência de governadores e prefeitos podem ser abaixo de 15 dias sem permissão do poder legislativo, acima exigem-se a permissão, fazendo uma comparação ao presidente da república.

  • Por questão da SIMETRIA... a ausência do país de governador e vice-governador por mais de 15 dias necessita de autorização da Assembleia Legislativa correspondente.

  • Certa. . A prova não está te cobrando raciocínio lógico. Ela está te cobrando se vc sabe isso aqui: .

    “Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
  • "ausência do país do governador"... Português maravilhoso. 

  • "por qualquer prazo"....    esse é o erro da questão

  • ótima explicação no vídeo!


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Princípio da Simetria... Prazo mais de 15 dias

  • STF, ADI 738

     O STF considera inconstitucional norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. 

  • Complementando...

    (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) As constituições estaduais poderão fixar a exigência de autorização legislativa nos casos de ausência do chefe do Poder Executivo do país por prazo inferior a quinze dias, por entender que não se aplica o princípio da simetria na espécie. E

    (CESPE/AL-ES/PROCURADOR/2011) Será constitucional lei estadual que estabeleça a necessidade de licença prévia da assembleia legislativa para que o governador possa ausentar-se do país por qualquer prazo. E

  • Vá eu, relis mortal, cometer erros de pontuação assim na prova que eles logo cortam uma inocente questãozinha certa...

  • Tomei um medo terrível dessa banca depois da esculhambação que ela fez no último concurso do qual participei.Essa banca é desonesta, se prepare pra tudo pessoal.Vcs pensam que isso aí é erro de português? Não é, é tudo de caso pensado pra fazer o candidato errar.Tomara que FGV elabore a prova do Senado.

  • Ausências acima de 15 dias devem ser autorizadas pelo Congresso Nacional para Presidente da República e Vice-Presidente. Por óbvio e por simetria, a disposição deve está prevista nas Constituições Estaduais. Ou seja, deverá o Governador e o Vice solicitar autorização da respectiva Assembleia Legislativa para ausências acima de 15 dias, não afrontando o disposto constitucional, dessa forma.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Constituição do PR exige, ou exigia.. Não sei... o texto não foi alterado e diz que deve ter autorização independente do tempo quando for fora do país.

  • Afronta é esse português lindo kkkkkk .. "ausência do país do governador"
    Sangue de Jesus tem PODER ! kkkk

  • A autorização são 15 dias... Porém quando fora do país dependerá de preve licença independente do prazo.

  • Essa vedação vale para os Municípios? A Lei Orgânica de Belo Horizonte/MG exige que se o Prefeito ou vice forem se ausentar do país, por qualquer tempo, devem pedir autorização da Câmara Municipal.

     

    Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:


    X - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município e o Vice-Prefeito, do Estado, por mais de dez dias, e ambos, do País, por qualquer tempo;

     

    Fonte:

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/materiais/lei-organica-do-municipio-de-belo-horizonte.pdf

  • Gab. Certo

     

    Foi difícil interpretar essa questão... Entendi que o país era quem se ausentava...kkkkkk

  • Os comentários dessa questão está me deixando louco.Qual é o certo, pode ou não?

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA --> 15 DIAS, CF.

     

    LOGO, a Constituição Estadual tem que PREVÊ no MÁXIMO ATÉ 15 DIAS ou inferior.

  • Qualquer prazo, NÃO. Que exceder 15 dias.

  • Pelo princípio da simetria, as constituições estaduais nao podem restringir mais que a constituição federal. Se esta da um prazo de ate 15 dias pros chefes do executivo, aquelas nao podem prever um menor.
  • Pelo princípio da simetria, as constituições estaduais nao podem restringir mais que a constituição federal. Se esta da um prazo de ate 15 dias pros chefes do executivo, aquelas nao podem prever um menor.

  • Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

    Ausências acima de 15 dias devem ser autorizadas pelo Congresso Nacional para Presidente da República e Vice-Presidente.

     

    Por simetria, a disposição deve estar prevista nas Constituições Estaduais.

     

    Ou seja, deverá o Governador e o Vice solicitar autorização da respectiva Assembleia Legislativa para ausências acima de 15 dias, sem que haja afronta ao disposto constitucional.

     

    (Repostando: Vinicius).

  • Não é qualquer prazo, pois a CF dispoe que até 15 dias independe de autorização. 

    Se exceder a 15 dias depende de autoriação do CN.

  • QUALQUER PRAZO NÃO, SUPERIOR a 15 dias

  • Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias(15), sob pena de perda do cargo.

     

    Ausências acima de 15 dias devem ser autorizadas pelo Congresso Nacional para Presidente da República e Vice-Presidente.

     

    Por simetria, a disposição deve estar prevista nas Constituições Estaduais.

     

    Ou seja, deverá o Governador e o Vice solicitar autorização da respectiva Assembleia Legislativa para ausências acima de 15 dias, sem que haja afronta ao disposto constitucional.

     

    (Repostando: Vinicius).

  • Corretíssimo.

    o STF considera inconstitucional norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo.

  • ASSERTATIVA: Afrontaria a CF dispositivo de Constituição estadual que previsse que a ausência do país do governador e do vice-governador, por qualquer prazo, dependeria de prévia licença da assembleia legislativa. gabarito CORRETO

    EXPLICAÇÃO: SIM, afronataria, pois o artigo 49 da constituição federal é norma de reprodução obrigatória e em virtude do príncipio da simentria os estados membros devem aderir às suas constituições. E, como a CF no seu ART 49 III dispõe que: É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. a questão afirma "POR QUALQUER PRAZO" aí o erro, pois se eles se ausentar em ATÉ 15 dias, tudo bem. todavia, se eles(governadores, prefeitos, presidente e os seus respectivos vices) se ausentarem por mais de 15 dias precisa de autorização do CN!

    FONTE: professora Lidiane Coutinho e meus mapas!

    obs: qualquer erro, avise-me. Não reparem os de português.

    "QUANTO MAIS CEDO VOCÊ SE COMPROMETER COM A VIDA, MAIS CEDO ELA SORRIRÁ PRA VOCÊ"

  • Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se

    justifica quando o afastamento exceder a quinze dias

  • CERTO

  • Aplica-se o principio da simetria em relação ao dispositivo da CF. O prazo não poderá ser superior a 15 dias, sem prévia aprovação do CN e no caso dos Estados as Assembleias Legislativas

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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