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“Afronta os princípios constitucionais da harmonia e
independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma
estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o
governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer
prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se
justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do
princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
#FOCO
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Número mágico para matar a questão: 15!
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Questão correta. Artigo 83 da CF: O presidente e o Vice-Presidente da República NÃO poderão, SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período SUPERIOR a 15 DIAS, sob pena de perda de cargo.
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a meu ver tal questão esta errada quando afirma lá "qualquer prazo" porque a exigência de licença é só quando for superior a 15 dias,logo se for um prazo menor que 15 dias não precisa de licença.
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Nesse caso, aplica-se o principio da simetria.
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gab. CERTO
ART. 83 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem
licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias,
sob pena de perda do cargo.
Conclusão: se o presidente e por assimetria o governador e também o prefeito se ausentarem por 10 dias não cabe pedir licença, mas se a ausência ultrapassar os dez dias aí sim cabe a licença.
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Informativo 741
É inconstitucional norma da Constituição estadual que exija autorização da Assembleia
Legislativa para que o Governador e o Vice possam se ausentar do país por menos de 15 dias.
A CE somente poderia prever a autorização se a ausência fosse superior a esse prazo.
STF. Plenário. ADI 775/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014.
STF. Plenário. ADI 2453/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/4/2014.
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"por qualquer prazo", afronta a CF/88.
A CF/88 é clara ao dizer que o prazo que Presidente e Vice não podem ausentar-se do país sem previa autorização do Congresso Nacional, são de 15 dias.
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Pelo pouco que entendi, estaria sendo aplicado o PRINCIPIO DA SIMETRIA, caros colegas?
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Senhores,
bem mais interpretação do que qualquer outra coisa. Todos sabem da exigência do presidente e de seu vice em ausentar-se no país por período superior a 15 dias necessitar prévia autorização do Congresso Nacional. Pois bem, imaginem uma Constituição Estadual exigindo prévia autorização da Assembleia Legislativa para o Governador e seu vice quando se ausentarem por 5 dias? Afrontaria e muito a Constituição Federal.
Cespe e sua mente diabólica em fazer questão, não testou apenas conhecimento - sempre multidiciplinar.
Detalhe: No ímpeto da convicção também acabei errando.
"Todo o sacrifício será recompensado"...
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ANDRÉ SANTOS: isso mesmo! é aplicação do princípio da simetria!
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O que não pode também, os demais entes federados fixar período inferior a quinze dias como limite para o respectivo Chefe do Executivo, ausentar-se do País sem necessidade de obter autorização do seu parlamento.
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O que torna a questão errada é quando o examinador diz "por qualquer prazo" pois deve ser observado o princípio da simetria.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Ou seja, qualquer prazo abaixo de quinze dias afronta sim a CF.
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Só pra ampliar um pouco o conteúdo: Seria possível uma Constituição Estadual ou uma Lei Orgânica Municipal exigir autorização para o chefe do executivo se afastar por período superior a 15 dias do Estado ou do Município?
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Séria uma afronta, pois a ausência de governadores e prefeitos podem ser abaixo de 15 dias sem permissão do poder legislativo, acima exigem-se a permissão, fazendo uma comparação ao presidente da república.
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Por questão da SIMETRIA... a ausência do país de governador e vice-governador por mais de 15 dias necessita de autorização da Assembleia Legislativa correspondente.
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Certa. . A prova não está te cobrando raciocínio lógico. Ela está te cobrando se vc sabe isso aqui: .
“Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
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"ausência do país do governador"... Português maravilhoso.
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"por qualquer prazo".... esse é o erro da questão
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ótima explicação no vídeo!
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Princípio da Simetria... Prazo mais de 15 dias
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STF, ADI 738
O STF considera inconstitucional norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo.
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Complementando...
(CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) As constituições estaduais poderão fixar a exigência de autorização legislativa nos casos de ausência do chefe do Poder Executivo do país por prazo inferior a quinze dias, por entender que não se aplica o princípio da simetria na espécie. E
(CESPE/AL-ES/PROCURADOR/2011) Será constitucional lei estadual que estabeleça a necessidade de licença prévia da assembleia legislativa para que o governador possa ausentar-se do país por qualquer prazo. E
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Vá eu, relis mortal, cometer erros de pontuação assim na prova que eles logo cortam uma inocente questãozinha certa...
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Tomei um medo terrível dessa banca depois da esculhambação que ela fez no último concurso do qual participei.Essa banca é desonesta, se prepare pra tudo pessoal.Vcs pensam que isso aí é erro de português? Não é, é tudo de caso pensado pra fazer o candidato errar.Tomara que FGV elabore a prova do Senado.
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Ausências acima de 15 dias devem ser autorizadas pelo Congresso Nacional para Presidente da República e Vice-Presidente. Por óbvio e por simetria, a disposição deve está prevista nas Constituições Estaduais. Ou seja, deverá o Governador e o Vice solicitar autorização da respectiva Assembleia Legislativa para ausências acima de 15 dias, não afrontando o disposto constitucional, dessa forma.
GABARITO: CERTO.
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Constituição do PR exige, ou exigia.. Não sei... o texto não foi alterado e diz que deve ter autorização independente do tempo quando for fora do país.
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Afronta é esse português lindo kkkkkk .. "ausência do país do governador"
Sangue de Jesus tem PODER ! kkkk
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A autorização são 15 dias... Porém quando fora do país dependerá de preve licença independente do prazo.
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Essa vedação vale para os Municípios? A Lei Orgânica de Belo Horizonte/MG exige que se o Prefeito ou vice forem se ausentar do país, por qualquer tempo, devem pedir autorização da Câmara Municipal.
Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
X - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município e o Vice-Prefeito, do Estado, por mais de dez dias, e ambos, do País, por qualquer tempo;
Fonte:
https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/materiais/lei-organica-do-municipio-de-belo-horizonte.pdf
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Gab. Certo
Foi difícil interpretar essa questão... Entendi que o país era quem se ausentava...kkkkkk
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Os comentários dessa questão está me deixando louco.Qual é o certo, pode ou não?
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA --> 15 DIAS, CF.
LOGO, a Constituição Estadual tem que PREVÊ no MÁXIMO ATÉ 15 DIAS ou inferior.
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Qualquer prazo, NÃO. Que exceder 15 dias.
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Pelo princípio da simetria, as constituições estaduais nao podem restringir mais que a constituição federal. Se esta da um prazo de ate 15 dias pros chefes do executivo, aquelas nao podem prever um menor.
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Pelo princípio da simetria, as constituições estaduais nao podem restringir mais que a constituição federal. Se esta da um prazo de ate 15 dias pros chefes do executivo, aquelas nao podem prever um menor.
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Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Ausências acima de 15 dias devem ser autorizadas pelo Congresso Nacional para Presidente da República e Vice-Presidente.
Por simetria, a disposição deve estar prevista nas Constituições Estaduais.
Ou seja, deverá o Governador e o Vice solicitar autorização da respectiva Assembleia Legislativa para ausências acima de 15 dias, sem que haja afronta ao disposto constitucional.
(Repostando: Vinicius).
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Não é qualquer prazo, pois a CF dispoe que até 15 dias independe de autorização.
Se exceder a 15 dias depende de autoriação do CN.
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QUALQUER PRAZO NÃO, SUPERIOR a 15 dias
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Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias(15), sob pena de perda do cargo.
Ausências acima de 15 dias devem ser autorizadas pelo Congresso Nacional para Presidente da República e Vice-Presidente.
Por simetria, a disposição deve estar prevista nas Constituições Estaduais.
Ou seja, deverá o Governador e o Vice solicitar autorização da respectiva Assembleia Legislativa para ausências acima de 15 dias, sem que haja afronta ao disposto constitucional.
(Repostando: Vinicius).
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Corretíssimo.
o STF considera inconstitucional norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo.
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ASSERTATIVA: Afrontaria a CF dispositivo de Constituição estadual que previsse que a ausência do país do governador e do vice-governador, por qualquer prazo, dependeria de prévia licença da assembleia legislativa. gabarito CORRETO
EXPLICAÇÃO: SIM, afronataria, pois o artigo 49 da constituição federal é norma de reprodução obrigatória e em virtude do príncipio da simentria os estados membros devem aderir às suas constituições. E, como a CF no seu ART 49 III dispõe que: É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. a questão afirma "POR QUALQUER PRAZO" aí o erro, pois se eles se ausentar em ATÉ 15 dias, tudo bem. todavia, se eles(governadores, prefeitos, presidente e os seus respectivos vices) se ausentarem por mais de 15 dias precisa de autorização do CN!
FONTE: professora Lidiane Coutinho e meus mapas!
obs: qualquer erro, avise-me. Não reparem os de português.
"QUANTO MAIS CEDO VOCÊ SE COMPROMETER COM A VIDA, MAIS CEDO ELA SORRIRÁ PRA VOCÊ"
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Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se
justifica quando o afastamento exceder a quinze dias
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CERTO
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Aplica-se o principio da simetria em relação ao dispositivo da CF. O prazo não poderá ser superior a 15 dias, sem prévia aprovação do CN e no caso dos Estados as Assembleias Legislativas
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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