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ERRADO.
LEI 8112:
Art. 147. Como medida cautelar e a
fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a
autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo,
pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento
poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus
efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Questão dúbia, dependendo da interpretação, explico:
A Lei 8112/90, em seu art. 152 reza que "o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem".
Conjugando o acima disposto com a dicção do art. 147: "como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo", torna-se possível a situação proposta no enunciado, ou seja, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
Conclusão: Se o candidato adotar uma interpretação sistemática, ele erra; se se ativer ao parágrafo único do art. 147, ele acerta... Cespe....
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PAD: 60 + 60
Sindicância: 30 + 30
Sumário: 30 + 15 - inassiduidade/abandono e acumulação
Afastamento, no máximo 60 dias
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Questão muito boa.
A Lei 8.112 admite o afastamento preventivo do servidor pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sem prejuízo da remuneração. (Art. 147)
A mesma Lei também determina que o PAD terá o prazo de 60 dias, contados da publicação do ato que constituir a comissão, prorrogáveis por mais 60. (Art. 152). Após a conclusão do PAD, a autoridade julgadora terá o prazo de 20 dias para proferir a decisão, contados do recebimento do processo. (Art. 167).
Agora, para o STF, o prazo do PAD é o prazo de 60 dias, mais o de sua prorrogação e o prazo da autoridade julgadora, ou seja: 60 + 60 + 20 = 140 dias. Isso fica claro nos MS 23.299/SP e RMS 23.436/df:
RMS 23.436/df
Data de publicação: 08/05/2009
Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE SUSPENSÃO -. INTERRUPÇÃO DO PRAZO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO - FUNDAMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A instauração do processo administrativo disciplinar interrompe o prazo prescricional. Ultrapassados cento e quarenta dias da interrupção, período relativo a instauração e decisão no processo disciplinar, o prazo prescricional volta a ter curso por inteiro, a partir do fato interruptivo - art. 142 da Lei nº 8.112 /90. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. A interrupção prevista no § 3º , do artigo 142 , da Lei nº 8.112 /90, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena - artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. 3- É obrigatória a fundamentação dirigida aos argumentos da sentença, não sendo válida menção a razões expendidas em petições diversas, dado que estas não substituem as razões de apelação. 4 - Precedente: STF, RMS 23436/DF, 2ª Turma, Relator Ministro Março Aurélio, DJ de 15/10/99. 5 - Apelação e remessa improvidas.
Engraçado que o CESPE, recentemente, vem cobrando esse prazo direto.
Espero ter ajudo.
Att
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O erro da questão está explicito, quando fala que a remuneração lhe será garantida por todo tempo, em que perdurar o processo. O processo pode durar 200 dias, ele estará coberto até 120 dias.
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Pessoal, devemos notar também que segundo os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "O afastamento, se for decretado, o será pela autoridade instauradora do processo e será determinado juntamente com a instauração.
Não durante todo o processo, como diz a questão.
(Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, Cap. 7, p. 417)
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AFFÊ, li, ainda fiquei com a pulga atrás da orelha. MArquei C.
O período máximo de afastamento é peremptório: o servidor pode ser afastado pelo prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período.
ERRADO
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Gabarito. Errado.
Art.147.
60 dias + 60 dando um toral de 120 dias.
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Incompleta! Tem data limite: 60 prorrogável por mais 60 dias.
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Incompleta! Tem data limite: 60 prorrogável por mais 60 dias.
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Ora está incompleta e é considerada errada ou não. Bola de cristal. Arf.
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A autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferência na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração, por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, findo o qual cessarão seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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O prazo máximo do afastamento preventivo é de 60 dias, admitindo-se, no máximo, uma prorrogação por igual período, e não durante “todo o curso do processo”. Confira a redação do art. 147 da Lei n. 8.112/90:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Gabarito: Errado.
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E se o processo durar apenas 60 dias, ou se 120 dias, que seja?
Questão estranha.
Consegui errar essa questão duas vezes.
Foda.
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Pessoal, para CESPE incompleta não é errado...tenham isso em mente sempre que se deparar com questões como essa.
força, foco e fé!
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Tem nada de confuso ou incompleto
não é durante todo o período e pronto.
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Lei 8.112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Se tratando de uma medida meramente cautelar, preventiva, não é afastado por todo o tempo do PAD. E sim por 60 dias prorrogável por igual período.
GAB ERRADO
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Não é afastado por todo o tempo do P.A.D. E sim por 60 dias prorrogável por igual período.
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Durante todo o curso do processo, não.
Será afastado, sem perder sua remuneração, por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
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GABARITO ERRADO!
APURAÇÃO DE DENÚNCIA NÃO SE ABRE PROCESSO... O CORRETO SERIA DIZER QUE OCORRE UMA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA FORMA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA... O SEGUNDO ERRO É DIZER QUE ESSA APURAÇÃO AFASTA O SERVIDOR DO CARGO...POIS QUANDO ESTÁ SOB INVESTIGAÇÃO O MESMO NEM SABE SOBRE A DENÚNCIA... OOUTRA COISA A SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA NÃO TERÁ NENHUM EFEITO PUNITIVO E NEM DARÁ GARANTIA DE AMPLA DEFESA AO SERVIDOR...
CASO SEJA ABERTO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, O SERVIDOR, POR MEDIDA CAUTELAR, PODERÁ SER AFASTADO POR 60 DIAS PRORROGADOS POR IGUAL PERÍODO (máx.120 dias). COMO SABEMOS QUE O PAD-ORDINÁRIO PODE CORRER POR ATÉ 140 DIAS, FICA EVIDENTE QUE O SERVIDOR NÃÃÃO SERÁ AFASTADO POR TOOODO O PERÍODO DO PAD.
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O PAD pode durar até 140 dias.
A medida cautelar pode durar até 120 dias.
Logo, o servidor não ficará afastado até a conclusão do processo
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Pessoal, vamos devagar:
Prazo de suspensao: 60 + 60 (Com remuneracao)
Prazo do processo: 120 + 20 ( Esses 20 dias sao para o julgamento, os tribunais consideram que o jugamento faz parte do processo, entao o prazo total do processo e de 140 dias)
Forca galera a prova ja esta ai!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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É verdade que a autoridade
responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem
competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como
providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas
apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto,
está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa
perdurar por todo o processo. Na
realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual
período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não
concluído o processo (art. 147, caput
e parágrafo único, da Lei 8.112/90).
Gabarito: Errado
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60 + 60
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O erro da questão está em: " afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo " o tempo de afastamento, vale lembrar que sem prejuízo na remuneração, seria de 60dias prorrogável por mais 60 dias!
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A questão erra em dizer: (...)" a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo(...)"
Lei 8112/90:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Espero ter ajudado..
Foco, Força e Fé!
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O PAD terá prazo de 60+60.
A medida cautelar terá também prazo de 60+60.
Então, segundo o meu entendimento, não seria justo dizer que a medida cautelar poderá perdurar durante todo o processo? Já que gozam dos mesmos prazos, e esta(MEDIDA C.) está contida dentro do PAD.
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Todo curso do processo não, 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60- sem prejuízo da remuneração, ademais, se esgotado os prazos e o processo não for finalizado o servidor deverá retornar ao serviço.
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A linha de raciocínio do Futuro INSS, a princípio, faz sentido, mas observemos:
A autoridade competente terá que estabelecer o prazo de afastamento do servidor como medida cautelar, que será de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
A autoridade não pode tomar como referência a duração do PAD, já que o prazo de afastamento do servidor deve ser definido e o período de duração do PAD é variável(não podendo ultrapassar o prazo estabelecido pela lei 8.112 ==> 60 + 60 de prorrogação).
Além do que foi dito, sabemos que o administrador só pode fazer o que está na lei(diferente do particular), e na lei não foi mencionada essa possibilidade afirmada pela questão, o que a torna ERRADA.
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Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
QUESTÃO ERRADA! É ATÉ 60 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.
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Vacilei! O período não corresponde à tramitação do processo. O período será de 60 dias prorrogáveis.
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Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
*** OU SEJA *** Se o processo não for concluído dentro de 120 dias, o servidor poderá retornar ao exercício do cargo ! ?
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Uma dúvida, me corrijam por favor se eu estiver viajando na maionese...
Se a duração do PAD é de 60+60 dias ( 60 dias prorrogáveis) = 120 dias
e a suspensão também é de 60+60 dais ( 60 dias prorrogáveis) = 120 dias
por que é errado afirmar que a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo??? Não daria na mesma?? Também será remunerado, então o erro não está nesta parte da questão...
Aguardo resposta...
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Autoridade pode afastar para não influir no andamento da apuração ✔️
Afastamento remunerado ✔️ (Se afastado por 60d e prorrogado por mais 60d - mais de 120dias não será remunerado)
Afastamento durante TODO o processo com remuneração ❌
=> não podemos afirmar, pois e se por algum motivo o processo dure mais de 120dias....
=> se primeiro for feita Sindicância (30+30) e depois PAD (60+60), todo o processo terá duração maior q 120d.
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ERRADO.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
O afastamento poderá durar no máximo 120 dias, então se dentro desse prazo, não for finalizado o processo, o servidor deve retornar as suas atividades.
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Galera, obrigado pelos comentários.
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O afastamento é de 60 dias prorrogáveis por mais 60 sem prejuízo a remuneração. Cuidado a questão quis pegar as pessoas, porque o PAD tem a duração de 60 dias + 60 dias...
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Técnica de fazer questões CESPE.
1ª Passo: Ler e reler a questão para entender o que de fato o examinador quer.
"...a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração."
2ª Passo: Use seus conhecimento para chegar a conclusão sobre a questão se está certa ou errada:
Duração do PAD: 60 + 60 total = 120
Duração do Afastamento 60 + 60 total = 120 (sem prejuízo da remuneração)
"...a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração."
Sim poderá, questão CORRETA.
3ª Passo: Uma vez encontrada a resposta de acordo com seus estudos, a lógica, o senso comum e todo seu conhecimento, basta marcar o oposto logo:
Questão ERRADA.
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QUESTÃO:
Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo
disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de
irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade.
Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor
denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do
exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua
remuneração.
Lei 8.112:
Art. 147. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Além dos erros já comentados pelos colegas...
Existe mais um erro bem sutil.... pros feras
LEI 8112:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o SERVIDOR (e NÃO DENUNCIADO) não venha a influir na apuração da irregularidade....
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É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).
Gabarito: Errado
QUESTÃO COMENTADA PELO PROFESSOR DO QCONCURSOS
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60 + 60 e não todo o período do processo.
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Veja o que diz o Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração
da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu
afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da
remuneração.
E não durante todo o processo.
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Até 60 dias, prorrogável por mais 60. Depois deste prazo, ele volta a trabalhar com ou sem o encerramento do PAD.
Gabarito: errado.
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O servidor pode ser afastado por 60 dias prorrogáveis por mais 60.
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Atenção pessoal não confundam, como eu, com o afastamento da LIA 8429/92 que é sem limite de prazo...
Art. 20
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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gabarito ERRADO:
Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
Poderá ser afastado por 60 dias havendo a possibilidade de prorrogar o afastamento por igual período quando a medida se fizer necessária.
Força! \õ
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Poderá afastá-lo por 60 dias, prorrogados por mais 60. Se o processo administrativo durar mais de 120 dias, não poderá prorrogar mais o afastamento.
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Questão: Errada
Na verdade a lei dispõe estabelece o prazo de sessenta dias (60), prorrogável por igual período (120), findo o prazo o servidor deve retornar as atividades laborativas.
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Art. 152 da Lei 8112 diz que não excederá 60 dias prorrogável por igual período, logo o prazo para afastar o funcionário é o mesmo. Ora se todos dois não podem ultrapassar 120 dias, defendo como correta. .
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Quem sabe demais erra essa questão!!!
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Vou querer 10 curtidas por essa rsrsr:
Delta = Pad: 60 dias + 60 prorrogáveis + 20 dias para julgamento = 140
Delta = Afastamento do Servidor: 60 dias prorrogáveis por + 60 = 120
Delta = Faltam 20 dias para findar o processo.
Delta: ERRADA.
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O erro está em: ...durante todo o curso do processo...
O afastamento cautelar é por até 60, por mais 60 e sem prejuízo da remuneração.
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Eu falei 10 curtidas mais pode ser mais viu gente! kkkkk
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A questão diz : "instaurado processo disciplinar", não seria processo administrativo?
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Não sabia dos 20 dias de duração do processo.
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Prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual período. Findo o qual cessarão seus efeitos, ainda que não concluído o processo o servidor deverá voltar à atividade.
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Ficará afastado por 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60. Depois volta, ainda que não tenha concluído o processo.
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São questões que misturam direito administrativo com português, com
informática, com engenharia mecânica, com astronomia e por assim vai
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A confusão foi : "todo o curso do processo", não se sabe se o examinador se referia aos 60 dias, com prorrogação, ou o fechamento dele independentemente dos prazos.
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Até 60 dias, prorrogável por igual período.
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Máximo 120 dias
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Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o
servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a
autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual
cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Ao fim de no máximo 120 dias, o servidor volta, tendo o processo sido concluído ou não.
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É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).
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Lei 8112/90 - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Lei 8112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Não é POR TODO O CURSO DO PROCESSO, apenas por ATÉ 60 DIAS, podendo ser prorrogado por igual período.
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Acertei mas confesso que fiquei em dúvida pois apesar da redação do artigo deixar expresso "ainda que não concluído o processo", se analisarmos os números, pode sim afastar durante todo o decurso do processo, tendo em vista que o PAD tem duração de 60 dias, podendo ser prorrogado mais 60, o que bate exatamente com o período no qual pode ocorrer o afastamento preventivo. Sei que não é ponto da questão mas se alguém puder me explicar algo que eu não esteja enxergando...
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60 dias, podendo prorrogar por igual período.
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Concordo Lucas Azaneu, se a Cespe quisesse, poderia considerar certa a questão e alegar isto.
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Art. 147. Como medida cautelar .... sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo,
findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).
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Concordo Deigina Neto, inclusive, seguindo a redação, acertei a questão, porém fiz a pergunta pois já vi a Cespe ter alguns posicionamentos oscilantes (sem chorôrô) e escrevi com a intenção de saber se era o caso
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Segue mais duas questões semelhantes de nível médio da CESPE, que falam do mesmo assunto:
Do Afastamento Preventivo
Q59865 - CESPE 2010
Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
Gabarito: Certo
Q41799 - CESPE 2008
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Gabarito: Certo
Valeuu!
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Durante todo o processo, não. 60+60
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excelente questão, essa sim avalia o candidato. Afastamento durante todo processo NÃOOOOOOOOOO CESPE!!!!
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durante !!ATÉ 60 DIAS!!!
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Na verdade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo
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60 dias + 60 (prorrogação) - Com remuneração.
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O prazo para finalizar o processo são 120 dias. Se nesse período o mesmo não estiver finalizado, o servidor volta a exercer suas atividades normalmente..
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O processo pode durar até 140 dias, mas o servidor só pode ser afastado até 120 dias.
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Gabarito = Errado
O afastamento não é durante todo o curso do processo, mas no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias (igual período).
Características:
> Afastamento não prejudica Remuneração
>Decorrido o prazo máximo de 120 dias CESSA OS EFEITOS do afastamento, AINDA QUE NÃO CONCLUÍDO O PROCESSO.
Lei 8112/90 Art. 147
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Afastamento é por 60 dias prorrogável por igual período.
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afastamento de 60 prorrogavel para mais 60
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Errada.
Pode afastar por até 120 dias, porém o prazo para finalizar o processo é de 140 dias.
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LEI 8112/90
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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Esqueci do prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período.
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ERRADO
60 DIAS,PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.
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Pode afastar sem prejuizo da remuneração por até 60 dias
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ERRADO
Poderá ser afastado por 60 dias e prorrogar por mais 60 dias, sem prejuízo da remuneração, porém NÃO poderá permanecer afastado por TODO o período do processo.
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Durante todo curso do processo não, apenas por 60 dias, se passar disso o servidor volta.
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Durante todo curso do processo não, por 60 dias, prorrogável por mais 60 dias se necessário, se passar disso o servidor volta.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).
Gabarito: Errado
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95 comentários?? ahahah Já vi que deu treta!! Quando li a questão já ia marcar de cara NÃO porque lembrei dos 60 dias mais 60. Aí comecei a viajar na maionese por conta de 90 comentários!! Aí veio o pensamento do mau e contei quanto tempo pode durar uma sindicância e um PAD pra ver se daria pra ser durante todo o curso do processo! Lógico que desnecessário, caso a Cespe soubesse fazer questões, em que a forma não se tornasse mais iimportante que o conteúdo, como acaba ocorrendo habitualmente. #avante
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GALERA, DEPOIS DE LER TANTA LAMBANÇA, VOU FAZER UM RESUMO QUE NINGUÉM PRECISARÁ LER MAIS NADA:
PAD: Deverá ser julgado em 60+60+20 dias (no máximo), totalizando 140 dias.
PAD: Suspende por 90 + 90 dias (no máximo), totalizando 180 dias.
Sindicância: Deverá ser julgada por 30 + 30 + 20 dias (no máximo), totalizando 80 dias.
Sindicância: Suspende por 30 + 30 dias (no máximo), totalizando 60 dias.
Afastamento do servidor (medida cautelar): 60 + 60 dias (no máximo). Totalizando 120 dias.
Conclusão: Há momentos em que 120 dias de afastamento não são suficientes para o julgamento, pois o PAD pode atingir 140 dias.
Gabarito: ERRADO
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gab. errada
questão simples, só prestar atenção
o servidor não ficará afastado de seu cargo durante TODO o processo, pois ele só poderá ser afastado por 60 dias prorrogado por mais 60 dias. E o processo administrativo dura 60 dias prorrogado por mais 60 dias e mais 20 dias do julgamento.
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...poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo...
Esse é o erro da questão.
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ÇEM COM 'Ç' =100 COMENTES
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Muito simples:
Lei 8112/90
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo
O prazo máximo do afastamento preventivo será de 120 dias (60 + 60) Se nesse período o processo não estiver concluído ele volta a trabalhar.
Pra quê complicar???
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todo esta errado
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Ele erra ao falar que é durante todo o processo, na verdade o servidor volta a trabalhar antes mesmo do fim do processo.
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Gab. Errado
60 dias prorrogáveis por (+ 60)
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Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
~> Questão zueira essa
~> Prazo é de 60 dias
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NÃO PODERÁ AFASTAR POR TODO O PROCESSO
O AFASTAMENTO É DE 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO
GABARITO ERRADO
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Ahhhh se todos os comentários fossem feitos pelo professor Rafael....
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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60 + 60
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Todo o processo administrativo dsciplinar não
Somente por 60 dias, prorrogáveis por igual período
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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APURAR DENÚNCIA - SESSENTADIASX2
[Incompleta] O afastamento deve ser pelo prazo máximo de 60 dias, prorrogável por igual período.
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Alguém me explica uma coisa: o processo pode ser terminado dentro do prazo do afastamento("ainda que não concluído o processo"), logo, pode ser afastado durante todo o processo(é uma situação que pode ocorrer), então a questão deveria estar correta ou deveria ter sido anulada. Certo?
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Viaja na questão erra.
Responder apenas o que a questão quer saber, "todo o curso do processo torna errada"
Art. 147. Parágrafo único.
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putz......marquei com aquele pensamento : "acertei mais uma"...só que não.
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Poderá ser afastado por até 60 dias, prorrogado por igual período e somente isso. Se durar mais tempo, não pode ser afastado nos dias que exceder.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).
Gabarito: Errado
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O que torna a questão errada NÃO É A AUSÊNCIA DO PRAZO... e sim a expressão:
{...} apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo {...}
Por diversos motivos:
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1) O Afastamento durará máximo 60 dias - findo esse prazo ele volta ao trabalho;
2) O PAD divide-se em I - instauração, II - inquérito administrativo e III - julgamento (Art. 151), daí então o Art. 156 diz:
Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
Fim - Gab.: ERRADO
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GAB: Errado
QUESTÃO TRANQUILA
O prazo do afastamento remunerado é no máximo de 120 dias. O prazo para o curso de todo o processo adm. é de 140 dias ( 60 + 60 + 20, de julgamento)
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
PAD = ATÉ 140 DIAS
AFASTAMENTO CAUTELAR = ATÉ 120 DIAS (COM $)
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
É complicado dizer que a questão tá errada com base nesses artigos
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60 dias.
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Se liga na minha viatura, o baguio é loko.
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ERRADO
Máx 60 dias, prorrogado por igual período
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Errado
Até 60 dias remunerados!
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GAB: ERRADO!
O texto da lei diz até 60 dias, prorrogado por igual período.
Outra questão:
Q41799 - CESPE 2008
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Gabarito: Certo
Deus não se esquece de você!
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Faltou o prazo na questão!
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POR QUE O GABARITO ESTA ERRADO, SE A LETRA CORRETA É ( C ) CERTO
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Gabarito: Certo
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Afastamento cautelar - máximo 60 dias
Pad - duração até 120 dias
Logo está errado afirmar que o regime jurídico dos servidores 8112 fala durante todo o pai.
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PAD >> ATÉ 140 DIAS
AFASTAMENTO PARA EVITAR INFLUÊNCIA NA APURAÇÃO >> ATÉ DE 120 DIAS
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Aff, eu mesmo sabendo que era de 60 dias e prorrogável eu errei... Trauma da CESPE considerar questões dessa naturexa como correta
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Uma palavra fez vários errarem.
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O fim do parágrafo único do art. 147 responde: Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo
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Gabarito "E"
Sim de fato, Drs e Dras, poderá faze-ló, entretanto, por um período determinado, senão vejamos;
PAD SUMÁRIO; 30 prorrogado por mais 15.
PAD ORDINÁRIO; 60 prorrogado por igual 60+20 para o julgamento.
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Por determinação da administração, com a finalidade de não atrapalhar as investigações, o servidor pode ser afastado de seu cargo por 60 dias (e não por todo o processo disciplinar), podendo ser prorrogado por mais 60, e com remuneração.
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Cara, essas questões pra câmara dos deputados sempre vem matando, pense numas questões capiciosas!
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Errado.
" TODO PROCESSO " X(
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vamo lá galera!
SINDICÂNCIA: 30 + 30
PAD: 30 + 30
RITO SUMÁRIO: 30 + 15
Perceba que a medida cautelar de 60 dias prorrogáveis pelo mesmo prazo computa o total de 120 dias, logo os períodos anterios com a suas prorrogações contabilizam um total INFERIOR a 120 dias. Sendo assim a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
A questão não pediu o que está expresso na lei 8.112/90. O GABARITO CORRETO TBM SERIA POSSÍVEL. Mas como o objetivo é acertar questão e não brigar com a banca vamos concodar com ela.
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Minha contribuição.
8112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Abraço!!!
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A questão pecou ao dizer que o servidor poderia ficar afastado "durante todo o curso do processo" com remuneração, na qual só é possível pelo prazo de 60 dias
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# SINDICÂNCIA INQUÉRITO ADM. (PAD) PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
PENALIDADE/ Suspensão até Suspensão + 30 dias/ Inassiduidade/Abando
MOTIVO: 30 dias Demissão/Correlatos de cargo/Acumulação
ilegal de cargos
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD
Após abertura do PAD, é possível, como medida cautelar, o afastamento do servidor pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo de sua remuneração.
Do Afastamento Preventivo
Q59865 - CESPE 2010
Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
Gabarito: Certo
Q41799 - CESPE 2008
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Gabarito: Certo
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GABARITO ERRADO
QUESTÃO: [...] a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
LEI 8.112/90: Art. 147 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Errado.
A autoridade competente poderá afastar o servidor por até 60 dias e não durante todo o curso do processo