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ID
1156321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes ao regime jurídico dos servidores públicos federais.

Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8112:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


  • Questão dúbia, dependendo da interpretação, explico:

    A Lei 8112/90, em seu art. 152 reza que "o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem". 

    Conjugando o acima disposto com a dicção do art. 147: "como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.  O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo", torna-se possível a situação proposta no enunciado, ou seja, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

    Conclusão: Se o candidato adotar uma interpretação sistemática, ele erra; se se ativer ao parágrafo único do art. 147, ele acerta... Cespe....

  • PAD: 60 + 60

    Sindicância: 30 + 30 

    Sumário: 30 + 15 - inassiduidade/abandono e acumulação


    Afastamento, no máximo 60 dias


  •    Questão muito boa.

       A Lei 8.112 admite o afastamento preventivo do servidor pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sem prejuízo da remuneração. (Art. 147) 

       A mesma Lei também determina que o PAD terá o prazo de 60 dias, contados da publicação do ato que constituir a comissão, prorrogáveis por mais 60. (Art. 152). Após a conclusão do PAD, a autoridade julgadora terá o prazo de 20 dias para proferir a decisão, contados do recebimento do processo. (Art. 167).

       Agora, para o STF, o prazo do PAD é o prazo de 60 dias, mais o de sua prorrogação e o prazo da autoridade julgadora, ou seja: 60 + 60 + 20 = 140 dias. Isso fica claro nos MS 23.299/SP e RMS 23.436/df:

      RMS 23.436/df

    Data de publicação: 08/05/2009

    Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE SUSPENSÃO -. INTERRUPÇÃO DO PRAZO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO - FUNDAMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A instauração do processo administrativo disciplinar interrompe o prazo prescricional. Ultrapassados cento e quarenta dias da interrupção, período relativo a instauração e decisão no processo disciplinar, o prazo prescricional volta a ter curso por inteiro, a partir do fato interruptivo - art. 142 da Lei nº 8.112 /90. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. A interrupção prevista no § 3º , do artigo 142 , da Lei nº 8.112 /90, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena - artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. 3- É obrigatória a fundamentação dirigida aos argumentos da sentença, não sendo válida menção a razões expendidas em petições diversas, dado que estas não substituem as razões de apelação. 4 - Precedente: STF, RMS 23436/DF, 2ª Turma, Relator Ministro Março Aurélio, DJ de 15/10/99. 5 - Apelação e remessa improvidas.

      Engraçado que o CESPE, recentemente, vem cobrando esse prazo direto.

      Espero ter ajudo.

      Att

  • O erro da questão está explicito, quando fala que a remuneração lhe será garantida por todo tempo, em que perdurar o processo. O processo pode durar 200 dias, ele estará coberto até 120 dias.

  • Pessoal, devemos notar também que segundo os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "O afastamento, se for decretado, o será pela autoridade instauradora do processo e será determinado juntamente com a instauração.

    Não durante todo o processo, como diz a questão.

    (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, Cap. 7, p. 417)

  • AFFÊ, li, ainda fiquei com a pulga atrás da orelha. MArquei C.

    O período máximo de afastamento é peremptório: o servidor pode ser afastado pelo prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período.

    ERRADO

  • Gabarito. Errado.

    Art.147.

    60 dias + 60 dando um toral de 120 dias.

  • Incompleta! Tem data limite: 60 prorrogável por mais 60 dias.

  • Incompleta! Tem data limite: 60 prorrogável por mais 60 dias.

  • Ora está incompleta e é considerada errada ou não. Bola de cristal. Arf.

  • A autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferência na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração, por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, findo o qual cessarão seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • O prazo máximo do afastamento preventivo é de 60 dias, admitindo-se, no máximo, uma prorrogação por igual período, e não durante “todo o curso do processo”. Confira a redação do art. 147 da Lei n. 8.112/90:
    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
    Gabarito: Errado.

  • E se o processo durar apenas 60 dias, ou se 120 dias, que seja?

    Questão estranha.

    Consegui errar essa questão duas vezes. 

    Foda.

  • Pessoal, para CESPE incompleta não é errado...tenham isso em mente sempre que se deparar com questões como essa.

    força, foco e fé!

  • Tem nada de confuso ou incompleto

    não é durante todo o período e pronto.

  • Lei 8.112

           Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Se tratando de uma medida meramente cautelar, preventiva, não é afastado por todo o tempo do PAD. E sim por 60 dias prorrogável por igual período.

    GAB ERRADO

  • Não é afastado por todo o tempo do P.A.D. E sim por 60 dias prorrogável por igual período.

  • Durante todo o curso do processo, não.

    Será afastado, sem perder sua remuneração, por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

  • GABARITO ERRADO!

    APURAÇÃO DE DENÚNCIA NÃO SE ABRE PROCESSO... O CORRETO SERIA DIZER QUE OCORRE UMA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA FORMA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA... O SEGUNDO ERRO É DIZER QUE ESSA APURAÇÃO AFASTA O SERVIDOR DO CARGO...POIS QUANDO ESTÁ SOB INVESTIGAÇÃO O MESMO NEM SABE SOBRE A DENÚNCIA... OOUTRA COISA A SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA NÃO TERÁ NENHUM EFEITO PUNITIVO E NEM DARÁ GARANTIA DE AMPLA DEFESA AO SERVIDOR...


    CASO SEJA ABERTO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, O SERVIDOR, POR MEDIDA CAUTELAR, PODERÁ SER AFASTADO POR 60 DIAS PRORROGADOS POR IGUAL PERÍODO (máx.120 dias). COMO SABEMOS QUE O PAD-ORDINÁRIO PODE CORRER POR ATÉ 140 DIAS, FICA EVIDENTE QUE O SERVIDOR NÃÃÃO SERÁ AFASTADO POR TOOODO O PERÍODO DO PAD.



  • O PAD pode durar até 140 dias.

    A medida cautelar pode durar até 120 dias.

    Logo, o servidor não ficará afastado até a conclusão do processo



  • Pessoal, vamos devagar:

    Prazo de suspensao: 60 + 60 (Com remuneracao)

    Prazo do processo: 120 + 20 ( Esses 20 dias sao para o julgamento, os tribunais consideram que o jugamento faz parte do processo, entao o prazo total do processo e de 140 dias)


    Forca galera a prova ja esta ai!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).


    Gabarito: Errado





  • 60 + 60

  • O erro da questão está em: " afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo " o tempo de afastamento, vale lembrar que sem prejuízo na remuneração, seria de 60dias prorrogável por mais 60 dias!

  • A questão erra em dizer: (...)" a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo(...)"

    Lei 8112/90:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Espero ter ajudado..

    Foco, Força e Fé!

  • O PAD terá prazo de 60+60.

    A medida cautelar terá também prazo de 60+60.

    Então, segundo o meu entendimento, não seria justo dizer que a medida cautelar poderá perdurar durante todo o processo? Já que gozam dos mesmos prazos, e esta(MEDIDA C.) está contida dentro do PAD. 

  • Todo curso do processo não, 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60- sem prejuízo da remuneração, ademais, se esgotado os prazos e o processo não for finalizado o servidor deverá retornar ao serviço.

  • A linha de raciocínio do Futuro INSS, a princípio, faz sentido, mas observemos:

    A autoridade competente terá que estabelecer o prazo de afastamento do servidor como medida cautelar, que será de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

    A autoridade não pode tomar como referência a duração do PAD, já que o prazo de afastamento do servidor deve ser definido e o período de duração do PAD é variável(não podendo ultrapassar o prazo estabelecido pela lei 8.112 ==> 60 + 60 de prorrogação).

    Além do que foi dito, sabemos que o administrador só pode fazer o que está na lei(diferente do particular), e na lei não foi mencionada essa possibilidade afirmada pela questão, o que a torna ERRADA.

  • Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

    QUESTÃO ERRADA! É ATÉ 60 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.


  • Vacilei! O período não corresponde à tramitação do processo. O período será de 60 dias prorrogáveis.

  • Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo  único. O  afastamento  poderá  ser  prorrogado  por  igual  prazo,  findo  o  qual  cessarão  os  seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    *** OU SEJA *** Se o processo não for concluído dentro de 120 dias, o servidor poderá retornar ao exercício do cargo ! ?


  • Uma dúvida, me corrijam por favor se eu estiver viajando na maionese...

    Se a duração do PAD é de 60+60 dias ( 60 dias prorrogáveis) = 120 dias

    e a suspensão também é de 60+60 dais ( 60 dias prorrogáveis) = 120 dias

    por que é errado afirmar que a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo??? Não daria na mesma?? Também será remunerado, então o erro não está nesta parte da questão...

    Aguardo resposta...

  • Autoridade pode afastar para não influir no andamento da apuração ✔️


    Afastamento remunerado ✔️ (Se afastado por 60d e prorrogado por mais 60d - mais de 120dias não será remunerado)


    Afastamento durante TODO o processo com remuneração ❌

    => não podemos afirmar, pois e se por algum motivo o processo dure mais de 120dias....

    => se primeiro for feita Sindicância (30+30) e depois PAD (60+60), todo o processo terá duração maior q 120d.

  • ERRADO.

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    O afastamento poderá durar no máximo 120 dias, então se dentro desse prazo, não for finalizado o processo, o servidor deve retornar as suas atividades.

  • Galera, obrigado pelos comentários.

  • O afastamento é de 60 dias prorrogáveis por mais 60 sem prejuízo a remuneração. Cuidado a questão quis pegar as pessoas, porque o PAD tem a duração de 60 dias + 60 dias...

  • Técnica de fazer questões CESPE.

    1ª Passo: Ler e reler a questão para entender o que de fato o examinador quer.

    "...a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração."

    2ª Passo: Use seus conhecimento para chegar a conclusão sobre a questão se está certa ou errada:

    Duração do PAD: 60 + 60 total = 120

    Duração do Afastamento 60 + 60 total = 120 (sem prejuízo da remuneração)

    "...a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração."

    Sim poderá, questão CORRETA.

    3ª Passo: Uma vez encontrada a resposta de acordo com seus estudos, a lógica, o senso comum e todo seu conhecimento, basta marcar o oposto logo:

    Questão ERRADA.


  • QUESTÃO:

    Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

    Lei 8.112:

    Art. 147. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Além dos erros já comentados pelos colegas...

    Existe mais um erro bem sutil.... pros feras

    LEI 8112:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o SERVIDOR (e NÃO DENUNCIADO) não venha a influir na apuração da irregularidade....

  • É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).

    Gabarito: Errado

    QUESTÃO COMENTADA PELO PROFESSOR DO QCONCURSOS

  • 60 + 60 e não todo o período do processo.

  • Veja o que diz o Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração
    da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu
    afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da
    remuneração.


    E não durante todo o processo.

  • Até 60 dias, prorrogável por mais 60. Depois deste prazo, ele volta a trabalhar com ou sem o encerramento do PAD.

    Gabarito: errado.
  • O servidor pode ser afastado por 60 dias prorrogáveis por mais 60.

  • Atenção pessoal não confundam, como eu, com o afastamento da LIA 8429/92 que é sem limite de prazo...


    Art. 20

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • gabarito ERRADO:

    Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

  • Poderá ser afastado por 60 dias havendo a possibilidade de prorrogar o afastamento por igual período quando a medida se fizer necessária.


    Força! \õ

  • Poderá afastá-lo por 60 dias, prorrogados por mais 60. Se o processo administrativo durar mais de 120 dias, não poderá prorrogar mais o afastamento.

  • Questão: Errada



    Na verdade a lei dispõe estabelece o prazo de sessenta dias (60), prorrogável por igual período (120), findo o prazo o servidor deve retornar as atividades laborativas.

  • Art. 152 da Lei 8112 diz que não excederá 60 dias prorrogável por igual período, logo o prazo para afastar o funcionário é o mesmo. Ora se todos dois não podem ultrapassar 120 dias, defendo como correta.   .  

  • Quem sabe demais erra essa questão!!!

  • Vou querer 10 curtidas por essa rsrsr:

    Delta = Pad: 60 dias + 60 prorrogáveis + 20 dias para julgamento = 140

    Delta = Afastamento do Servidor: 60 dias prorrogáveis por + 60 = 120

    Delta = Faltam 20 dias para findar o processo.

    Delta: ERRADA.



  • O erro está em: ...durante todo o curso do processo...

    O afastamento cautelar é por até 60, por mais 60 e sem prejuízo da remuneração.
  • Eu falei 10 curtidas mais pode ser mais viu gente! kkkkk

  • A questão diz : "instaurado processo disciplinar", não seria processo administrativo? 

  • Não sabia dos 20 dias de duração do processo.

  • Prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual período. Findo o qual cessarão seus efeitos, ainda que não concluído o processo o servidor deverá voltar à atividade.

  • Ficará afastado por 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60. Depois volta, ainda que não tenha concluído o processo.

  • São questões que misturam direito administrativo com português, com informática, com engenharia mecânica, com astronomia e por assim vai

  • A confusão foi : "todo o curso do processo", não se sabe se o examinador se referia aos 60 dias, com prorrogação, ou o fechamento dele independentemente dos prazos.

  • Até 60 dias, prorrogável por igual período.

  • Máximo 120 dias


  • Do Afastamento Preventivo

      Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Ao fim de no máximo 120 dias, o servidor volta, tendo o processo sido concluído ou não.

  • É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).

  • Lei 8112/90 - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Lei 8112


     Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


  • Não é POR TODO O CURSO DO PROCESSO, apenas por ATÉ 60 DIAS, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Acertei mas confesso que fiquei em dúvida pois apesar da redação do artigo deixar expresso "ainda que não concluído o processo", se analisarmos os números, pode sim afastar durante todo o decurso do processo, tendo em vista que o PAD tem duração de 60 dias, podendo ser prorrogado mais 60, o que bate exatamente com o período no qual pode ocorrer o afastamento preventivo. Sei que não é ponto da questão mas se alguém puder me explicar algo que eu não esteja enxergando...

  • 60 dias, podendo prorrogar por igual período.

  • Concordo Lucas Azaneu, se a Cespe quisesse, poderia considerar certa a questão e alegar isto.

  • Art. 147. Como medida cautelar .... sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, 

    findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).

  • Concordo Deigina Neto, inclusive, seguindo a redação, acertei a questão, porém fiz a pergunta pois já vi a Cespe ter alguns posicionamentos oscilantes (sem chorôrô) e escrevi com a intenção de saber se era o caso

  • Segue mais duas questões semelhantes de nível médio da CESPE, que falam do mesmo assunto:

     

    Do Afastamento Preventivo

     

    Q59865 - CESPE 2010

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    Gabarito: Certo

     

    Q41799 - CESPE 2008

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    Gabarito: Certo

     

    Valeuu!

  • Durante todo o processo, não. 60+60

  • excelente questão, essa sim avalia o candidato. Afastamento durante todo processo NÃOOOOOOOOOO CESPE!!!! 

  • durante !!ATÉ 60 DIAS!!!

  •  Na verdade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo

  • 60 dias + 60 (prorrogação) - Com remuneração.


  • O prazo para finalizar o processo são 120 dias. Se nesse período o mesmo não estiver finalizado, o servidor volta a exercer suas atividades normalmente..

  • O processo pode durar até 140 dias, mas o servidor só pode ser afastado até 120 dias.

  • Gabarito = Errado


    O afastamento não é durante todo o curso do processo, mas no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias (igual período).


    Características:

    > Afastamento não prejudica Remuneração

    >Decorrido o prazo máximo de 120 dias CESSA OS EFEITOS do afastamento, AINDA QUE NÃO CONCLUÍDO O PROCESSO.

    Lei 8112/90 Art. 147

  • Afastamento é por 60 dias prorrogável por igual período.

  • afastamento de 60 prorrogavel para mais 60

  • Errada.

    Pode afastar por até 120 dias, porém o prazo para finalizar o processo é de 140 dias.

  • LEI 8112/90

    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  •  Esqueci do  prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período.

  • ERRADO

    60 DIAS,PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.

  • Pode afastar sem prejuizo da remuneração por até 60 dias

  • ERRADO

    Poderá ser afastado por 60 dias e prorrogar por mais 60 dias, sem prejuízo da remuneração, porém NÃO poderá permanecer afastado por TODO o período do processo.

  • Durante todo curso do processo não, apenas por 60 dias, se passar disso o servidor volta.

  • Durante todo curso do processo não, por 60 dias, prorrogável por mais 60 dias se necessário, se passar disso o servidor volta.

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).

     

    Gabarito: Errado

  • 95 comentários?? ahahah Já vi que deu treta!! Quando li a questão já ia marcar de cara NÃO porque lembrei dos 60 dias mais 60. Aí comecei a viajar na maionese por conta de 90 comentários!! Aí veio o pensamento do mau e contei quanto tempo pode durar uma sindicância e um PAD pra ver se daria pra ser durante todo o curso do processo! Lógico que desnecessário, caso a Cespe soubesse fazer questões, em que a forma não se tornasse mais iimportante que o conteúdo, como acaba ocorrendo habitualmente. #avante

  • GALERA, DEPOIS DE LER TANTA LAMBANÇA, VOU FAZER UM RESUMO QUE NINGUÉM PRECISARÁ LER MAIS NADA:

    PAD: Deverá ser julgado em 60+60+20 dias (no máximo), totalizando 140 dias. 
    PAD: Suspende por 90 + 90 dias (no máximo), totalizando 180 dias.

    Sindicância: Deverá ser julgada por 30 + 30 + 20 dias (no máximo), totalizando 80 dias.
    Sindicância: Suspende por 30 + 30 dias (no máximo), totalizando 60 dias.

    Afastamento do servidor (medida cautelar): 60 + 60 dias (no máximo). Totalizando 120 dias.

    Conclusão: Há momentos em que 120 dias de afastamento não são suficientes para o julgamento, pois o PAD pode atingir 140 dias. 

    Gabarito: ERRADO

     

  • gab. errada 

     

    questão simples, só prestar atenção

     

    o servidor não ficará afastado de seu cargo durante TODO o processo, pois ele só poderá ser afastado por 60 dias prorrogado por mais 60 dias. E o processo administrativo dura 60 dias prorrogado por mais 60 dias e mais 20 dias do julgamento.

  • ...poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo...

    Esse é o erro da questão.

  • ÇEM COM 'Ç' =100 COMENTES

  • Muito simples:

    Lei 8112/90

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo

     

    O prazo máximo do afastamento preventivo será de 120 dias (60 + 60)   Se nesse período o processo não estiver concluído ele volta a trabalhar.

    Pra quê complicar???

     

  • todo esta errado

     

  • Ele erra ao falar que é durante todo o processo, na verdade o servidor volta a trabalhar antes mesmo do fim do processo.

  • Gab. Errado

    60 dias prorrogáveis por (+ 60)

    ---------------------------------------

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

     

    ~> Questão zueira essa 

    ~> Prazo é de 60 dias

  • NÃO PODERÁ AFASTAR POR TODO O PROCESSO

     

    O AFASTAMENTO É DE 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ahhhh se todos os comentários fossem feitos pelo professor Rafael....

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • 60 + 60

  • Todo o processo administrativo dsciplinar não 

     

    Somente por 60 dias, prorrogáveis por igual período 


  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • APURAR DENÚNCIA SESSENTADIASX2

    [Incompleta] O afastamento deve ser pelo prazo máximo de 60 dias, prorrogável por igual período.

  •  

    Alguém me explica uma coisa: o processo pode ser terminado dentro do prazo do afastamento("ainda que não concluído o processo"), logo, pode ser afastado durante todo o processo(é uma situação que pode ocorrer), então a questão deveria estar correta ou deveria ter sido anulada. Certo?

  • Viaja na questão  erra.

    Responder apenas o que a questão quer saber, "todo o curso do processo torna errada"

    Art. 147.  Parágrafo único.

  • putz......marquei com aquele pensamento : "acertei mais uma"...só que não.

     

  • Poderá ser afastado por até 60 dias, prorrogado por igual período e somente isso. Se durar mais tempo, não pode ser afastado nos dias que exceder.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).

     

    Gabarito: Errado

     

  • O que torna a questão errada NÃO É A AUSÊNCIA DO PRAZO... e sim a expressão: 

    {...} apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo {...}

    Por diversos motivos:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1) O Afastamento durará máximo 60 dias - findo esse prazo ele volta ao trabalho;

    2) O PAD divide-se em I - instauração, II - inquérito administrativo e III - julgamento (Art. 151), daí então o Art. 156 diz:

    Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

     

    Fim - Gab.: ERRADO

  • GAB: Errado

    QUESTÃO TRANQUILA

    O prazo do afastamento remunerado é no máximo de 120 dias. O prazo para o curso de todo o processo adm. é de 140 dias ( 60 + 60 + 20, de julgamento) 

  • Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.      
      Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

     

     

    PAD = ATÉ 140 DIAS

    AFASTAMENTO CAUTELAR = ATÉ 120 DIAS (COM $)

  • Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

     

    É complicado dizer que a questão tá errada com base nesses artigos

  • 60 dias.

  • Se liga na minha viatura, o baguio é loko.

  • ERRADO

     

    Máx 60 dias, prorrogado por igual período

  • Errado

    Até 60 dias remunerados!

  • GAB: ERRADO! 

    O texto da lei diz até 60 dias, prorrogado por igual período.  

     

    Outra questão: 

    Q41799 - CESPE 2008

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    Gabarito: Certo

     

    Deus não se esquece de você! 

  • Faltou o prazo na questão!

  • POR QUE O GABARITO ESTA ERRADO, SE A LETRA CORRETA É   ( C )   CERTO    

     

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    Gabarito: Certo

  • Afastamento cautelar - máximo 60 dias

    Pad - duração até 120 dias     

     

    Logo está errado afirmar que o regime jurídico dos servidores 8112 fala durante todo o pai. 

  • PAD >> ATÉ 140 DIAS

    AFASTAMENTO PARA EVITAR INFLUÊNCIA NA APURAÇÃO >> ATÉ DE 120 DIAS

  • Aff, eu mesmo sabendo que era de 60 dias e prorrogável eu errei... Trauma da CESPE considerar questões dessa naturexa como correta

  • Uma palavra fez vários errarem.

  • O fim do parágrafo único do art. 147 responde: Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitosainda que não concluído o processo

  • Gabarito "E"

    Sim de fato, Drs e Dras, poderá faze-ló, entretanto, por um período determinado, senão vejamos;

    PAD SUMÁRIO; 30 prorrogado por mais 15.

    PAD ORDINÁRIO; 60 prorrogado por igual 60+20 para o julgamento.

  • Por determinação da administração, com a finalidade de não atrapalhar as investigações, o servidor pode ser afastado de seu cargo por 60 dias (e não por todo o processo disciplinar), podendo ser prorrogado por mais 60, e com remuneração.

  • Cara, essas questões pra câmara dos deputados sempre vem matando, pense numas questões capiciosas!

  • Errado.

    " TODO PROCESSO " X(

  • vamo lá galera!

    SINDICÂNCIA: 30 + 30

    PAD: 30 + 30

    RITO SUMÁRIO: 30 + 15

    Perceba que a medida cautelar de 60 dias prorrogáveis pelo mesmo prazo computa o total de 120 dias, logo os períodos anterios com a suas prorrogações contabilizam um total INFERIOR a 120 dias. Sendo assim a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

    A questão não pediu o que está expresso na lei 8.112/90. O GABARITO CORRETO TBM SERIA POSSÍVEL. Mas como o objetivo é acertar questão e não brigar com a banca vamos concodar com ela.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Abraço!!!

  • A questão pecou ao dizer que o servidor poderia ficar afastado "durante todo o curso do processo" com remuneração, na qual só é possível pelo prazo de 60 dias

  • #                             SINDICÂNCIA                    INQUÉRITO ADM. (PAD)                  PROCEDIM. SUMÁRIO 

    PRAZO:                  30 + 30 dias                            60 + 60 dias                                    30 + 15 dias

    PENALIDADE/      Suspensão até                 Suspensão + 30 dias/                              Inassiduidade/Abando

    MOTIVO:              30 dias                               Demissão/Correlatos                               de cargo/Acumulação

                                                                                                                                                 ilegal de cargos

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD

    Após abertura do PAD, é possível, como medida cautelar, o afastamento do servidor pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual períodosem prejuízo de sua remuneração.

    Do Afastamento Preventivo

    Q59865 - CESPE 2010

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    Gabarito: Certo

    Q41799 - CESPE 2008

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO ERRADO

    QUESTÃO: [...] a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

    LEI 8.112/90: Art. 147 -  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Errado.

    A autoridade competente poderá afastar o servidor por até 60 dias e não durante todo o curso do processo