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ERRADO. A reserva legal é uma limitação ao direito de propriedade fundamentada no princípio constitucional de função socioambiental da propriedade, qualquer que seja seu proprietário.
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Código Florestal lei 4771 Artigo 16 - 8º paragráfo
Errado a questão
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Lei 4771/65, Art. 18, §8o A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.
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Também não há essa previsão no novo Código Florestal (lei n. 12.651/2012)
Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
O CAR é o Cadastro Ambiental Rural.
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
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Resposta certa
ART 2 PARÁGRAFO 2 DO CODIGO FLORESTAL
as obrigações previstas nesta lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
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Acredito que a questão referiu-se ao artigo 12 do Código Florestal, onde aponta que apenas o PODER PÚBLICO pode reduzir a RESERVA LEGAL.
(Código Florestal - Lei 12.651/2012)
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de RESERVA LEGAL, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos:
I- localizado da Amazônia Legal:
a) 80 % no imóvel situado em área de florestas;
§ No caso da alínea A o PODER PÚBLICO poderá REDUZIR a Reserva Legal para até 50% para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% de área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.