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ID
115636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideradas em conjunto, as florestas existentes no território
nacional constituem bem de interesse comum a todos os
habitantes do país. Nesse aspecto, os órgãos integrantes do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) devem
disponibilizar na Internet as informações sobre a gestão florestal
no Brasil, conforme prevê a Resolução n.º 379 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Com relação à
proteção florestal, julgue os itens que se seguem com base na
legislação vigente.

Considere que Carlos, proprietário de fazenda com inúmeras cabeças de gado na região amazônica, amplie a área de pasto dessa fazenda por meio de queima controlada, conforme previsto no Decreto n.o 2.661/1998, e, após realizada a queima, comunique o fato ao órgão do SISNAMA. Nessa situação, a atuação de Carlos estará de acordo com a previsão do emprego de fogo em práticas agropastoris.

Alternativas
Comentários
  • O AVISO E PRÉVIO!!!!

  • CORRETO O GABARITO...

    O procedimento da queima controlada deve ser previamente autorizado pelo órgão ambiental que deverá acompanhar a sua regular execução...

  • Decreto 2661/98

    Art. 2º Observadas as normas e condições estabelecidas por este Decreto, é permitido o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, mediante Queima Controlada.
    Parágrafo único. Considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

    Art 3º O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com atuação na área onde se realizará a operação
  • Creio que se não houve a prévia autorização do órgão competente, o "fogueteiro" incorrerá em crime ambiental, certo?

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
  • NOVO Código Florestal (Lei n. 12.651/2012)

     

    Art. 38.  É PROIBIDO o uso de fogo na vegetação, EXCETO nas seguintes situações:

     

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante PRÉVIA aprovação do órgão estadual ambiental competente do SISNAMA, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle

  • meio obvio ne ? vai queimar e depois comunica ?

  • Depende de prévia aprovação do órgão

  • ERRADO.. TEM GENTE COLOCANDO COMO GAB CERTO..