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ID
115639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideradas em conjunto, as florestas existentes no território
nacional constituem bem de interesse comum a todos os
habitantes do país. Nesse aspecto, os órgãos integrantes do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) devem
disponibilizar na Internet as informações sobre a gestão florestal
no Brasil, conforme prevê a Resolução n.º 379 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Com relação à
proteção florestal, julgue os itens que se seguem com base na
legislação vigente.

É ilícita a conduta de proprietário de hotel situado à beira do lago Paranoá, em Brasília, que, desejando utilizar de forma mais eficiente a área próxima a esse lago artificial, promova o desmatamento da vegetação da área situada a até 10 metros do curso de água, para a construção de piscina, independentemente de prévia licença do órgão ambiental responsável

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:

    I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:

    a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura;

    b) cinqüenta metros, para o curso d`água com dez a cinqüenta metros de largura;

    c) cem metros, para o curso d`água com cinqüenta a duzentos metros de largura;

    d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura;

    e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;

    II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;

    III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:

    a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;

    b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;

    IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;

    V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base;

    VI - nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada equivalente a mil metros;

    VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e cinco graus na linha de maior declive;

    VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa;
     

    etc....

     

    Site:http://ambientes.ambientebrasil.com.br/florestal/artigos/area_de_preservacao_permanente_-_app.html

  • Código Florestal  Lei 4771 - Artigo 2 - a - 1
     logo resposta  "certa"

  • Pessoal, isso significa que mesmo que o órgão competente me dê autorização para construir nessa hipótese eu não poderei fazê-lo?
  • Considerando que ao proprietário foi concedida licença prévia, pressupõe ato lícito do órgão competente; então a banca considerou licença dotada de vício? Questão no mínimo polêmica...
  • Mesmo concordando com o Gabarito a questão não traz dados suficientes.
    O cerne da questão é saber se a área próxima aos dez metros do lago artificial é Área de Preservação Permanente, impassível de supressão da vegetação.
    O objeto da questão é o Lago Paranoá, em Brasília. Da enciclopédia virtual: O Lago Paranoá é um lago artificial de Brasília, no Distrito Federal, no Brasil. O lago é formado pelas águas represadas do Rio Paranoá (ou seja, formada por barramento, conforme enquadramento no Novo Código Florestal. Tem 48 quilômetros quadrados de extensão, profundidade máxima de 38 metros e cerca de oitenta quilômetros de perímetro, com algumas praias artificiais, como a "Prainha" e o "Piscinão do Lago Norte".
    Esta prova é de 2007 e vou examinar considerando o antigo e o novo Código Florestal.
    Antigo Código Florestal:
    Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
    Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal,  e nas  regiões  metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.


    O problema é que o Código Florestal não especifica a distância da margem protegida no caso de lagos artificiais. Muitos doutrinadores indicam que dever-se-ia adotar o mínimo previsto no Código Florestal para outra ocupações, ou seja, trinta metros e não reservar aos planos diretores e leis de uso do solo a definição da margem. Este teria sido o fundamento desta questão.

    Quanto ao novo Código Florestal (LEI 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012) assim dispõe:
    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    Então, não parece ter uma área pré-fixada que justificasse a disposição da questão.

  • O licenciamento não permite automaticamente a supressão de vegetação, caso esta seja necessária. A Lei Complementar 140, de 2011, estabeleceu que o mesmo órgão que licencia é o responsável por autorizar a supressão de vegetação (artigo 13, parágrafo 2º) justamente para evitar que um órgão licenciasse (ex.: o Ibama) e outro desse a autorização (ex.: o órgão estadual).

    A questão é: para suprimir vegetação, o instrumento necessário é a Autorização de Supressão de Vegetação, e não uma licença, que são institutos do direito administrativo bastante diferentes.
  • CERTO.
    ART. 4 II, L12651: Área em comento é APP (entorno de lago), que, em regra, deve ser mantida (ART, 7, 8 L12651)

  • o independentemente me derrubou

  • Licença pode ser prévia; de instalação; ou de operação. Ainda assim, o licenciamento se difere da autorização para supressão de vegetação.

    Outro ponto importante é que se o órgão ambiental autorizasse a supressão da vegetação , ele estaria indo de encontro ai código florestal que veda a supressão de vegetação em área de preservação permanente, no caso da questão é o os arredores do lago.

  • Esse Código Florestal é uma vergonha!

  • a resposta está ligado à palavra: "artificil'"

  • Acho que a questão ja ta desatualizada

    Lei 12.651/2012

    Art 4º

    § 1º Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais

    teria eu que ter a bola de cristal pra saber se esses requisitos estão ok para o lago Paranoá, pois nunca estudei sobre ele, kkkkkk