SóProvas


ID
115642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF garante o direito de todos a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade da vida,
conceituando-o como "bem de uso comum do povo" a ser
defendido pelo poder público federal, estadual e municipal. Nesse
aspecto, considera-se o bem ambiental um valor a ser protegido,
também, na esfera criminal. A respeito das disposições acerca
desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os
próximos itens.

Se Vítor, funcionário federal de ente de fiscalização ambiental pertencente ao SISNAMA, sonegar dados técnicos em procedimento de licenciamento ambiental, será processado em vara criminal da justiça estadual, podendo ser condenado a pena de reclusão de um a três anos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A competência será da justiça federal, tendo em vista a participação de func pub federal e órgão federal no ilícito....

  • Como se trata de servidor de entidade federal integrante do SISNAMA, a competencia será da JUSTIÇA FEDERAL, ex vi do disposto no art. 109, IV, da CF.

  • Como ninguém apresentou a fundamentação legal da conduta criminosa, aproveito a oportunidade para poder contribuir com nossa comunidade:

    A assertiva é falsa. Em que pese se tratar de conduta criminosa e penalidade previstas no art. 66 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), a competência para processamento e julgamento será da Justiça Federal, em razão da lesividade ter sido perpetrada em contraposição a interesse de entidade da União (a que pertence o referido servidor), em observância ao art. 109, IV, da Constituição da República e à Súmula-TFR nº 254 (o qual, embora já extinto, ainda tem sua inteligência aplicável).

    -----------------------------------------------
    Seguem os respectivos trechos legais:

    Súmula-TFR nº 254 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionadas.

    Art. 66 da Lei nº 9.605/98 - Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 109 da Constituição da República - Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça militar e da Justiça Eleitoral.
  • Apenas uma dica...Sugestão!

     

    Vamos ser mais objetivos nas respostas...Só Precisamos  marcar o "X" no local correto...Ninguem precisa sair com Doutorado daqui..

     

    Parabens Georgiano! com praticamente 1 linha liquidou a questão.

     

  • Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Se é crime praticado em uma entidade federal (daqui já seria JF), além, praticado por servidor federal em função do cargo (já é, de novo, competência da JF), não como não dizer que não seja competência da JF, a teor do art. 109 da CF.

  • Prezados,

    A competencia é da Justiça Estadual SIM pelo fato de a questao nao versar sobre nenhum caso de TRANSNACIONALIDADE.

    Ademais, o fato de o crime previsto no artigo 66 da Lei 9.605 ser praticado por serv. publico federal nao atrai, por si só, a competencia da JF para processar e julgar.

    O erro da questao reside no preceito secundário em ter omitido a pena de multa.

  • Competência Estadual ou Federal?

     

  • PERCEBI QUE CESPE COLOCA PENAS SOMENTE PARA ASSUSTAR E TIRAR O FOCO DO VERDADEIRO ERRO OU ACERTO DA QUESTÃO. ATÉ AGORA NÃO VI NENHUMA QUESTÃO QUE A PENA ESTEJA ERRADA (SALVO AS QUE FALAM EM TIPO DE PENA, ELES COLOCAM RECLUSÃO NO LUGAR DE DETENÇÃO E VICE VERSA)...

    O ERRO RESIDE NA COMPETÊNCIA, JÁ QUE SE TRATA DE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL.

  • PERCEBI QUE CESPE COLOCA PENAS SOMENTE PARA ASSUSTAR E TIRAR O FOCO DO VERDADEIRO ERRO OU ACERTO DA QUESTÃO. ATÉ AGORA NÃO VI NENHUMA QUESTÃO QUE A PENA ESTEJA ERRADA (SALVO AS QUE FALAM EM TIPO DE PENA, ELES COLOCAM RECLUSÃO NO LUGAR DE DETENÇÃO E VICE VERSA)...

    O ERRO RESIDE NA COMPETÊNCIA, JÁ QUE SE TRATA DE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL.

  • Competência em Crimes Ambientais

    Se atingir interesse direto e específico da União = Justiça Federal

    Se atingir interesse apenas genérico e indireto da União = Justiça Estadual

    Contravenções penais ambientais = Justiça Estadual (Sempre)

    Tráfico Internacional de animais = Justiça Federal (Sempre)

    Se o interesse da União surgir ou desaparecer no meio do processo, a competência não será modificada e sim permanecerá com aquela que começou (perpetuatio jurisditionis)

    Fonte: Polícia Rodoviária Federal Vol.2 2017, pág.318. Ed. Alfacon

  • “A respeito do assunto, eis o teor da súmula 254 do extinto Tribunal Federal de Recursos: ‘Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.’” F. GAJARDONI E RBRASILEIRO. (Competência cível e criminal da Justiça Federal p. 251.)
  • TEM COMENTÁRIOS QUE MAIS CONFUNDE QUE AJUDA.

  • Súmula-TFR nº 254 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionadas.

    Art. 66 da Lei nº 9.605/98 - Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Logo, teremos que , o crime será julgado perante a Justiça Federal, devido a função do agente, requerendo assim, o foro federal.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Se o servidor público é federal e está no exercício de suas funções típicas de fiscalização, deverá ser processado na Justiça Federal, por interesse direto da União, nos termos do art. 109, IV, da CF/88. No caso, incorreu no crime do art. 66 da Lei nº 9.605/98, que tem como figura típica fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, com pena de reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Como se trata de servidor de entidade federal integrante do SISNAMA, a competencia será da JUSTIÇA FEDERAL, ex vi do disposto no art. 109, IV, da CF.