-
O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresentá-la, desde já, caso possua os elementos de prova necessários.
Gabarito: Certo!
-
Complementando:
Súmula 397 - STF: O
poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido
nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do
acusado e a realização do inquérito.
Bons estudos!
-
Questão CERTA!
Outra característica do IP é a sua dispensabilidade, isto é, para que o processo comece NÃO é necessário a prévia elaboração do IP, pois os indícios de autoria e da materialidade podem ser obtidos de qualquer outra fonte de informação idônea.
-
Certo.
Uma vez que um dos princípios que norteiam o inquérito policial é a DISPENSABILIDADE deste, não resta dúvida sobre a possibilidade do Ministério Público oferecer denuncia.
Espero ter ajudado, você já é um vencedor !
-
Art. 39, CPP “§5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias”.
-
CORRETO
Trata-se de uma das características do IP, segundo Ana Cristina Mendonça do CERS:
- Dispensabilidade
do IP : O IP é dispensável, havendo outras peças de Informações que se
baseiem a formação da convicção do membro do MP.
-
Art. 39 CPP
§ 5o - "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias."
-
Não entendi a meção de policia legislativa...
-
No dia da prova eu errei essa questão.. sob o fato de ser obrigatório o IP nos casos de prisão em flagrante.
Mas refazendo aqui a questão vi que nada disse sobre ter ou não IP, e sim a sua dispensabilidade no oferecimento da denúncia..
Na hora da prova a gente sabe e mesmo assim ainda erra.. :(
Mas sigamos em frente, guerreiros não desistem!!
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Vejo que o comentário mais útil votado aqui é o que fala sobre a Súmula 397 do STF, porém, apesar de o conteúdo da própria súmula dizer que o IP poderá ser realizado pela própria polícia legislativa ou por essa ter feito a apuração com informações suficientes.
A explicação correta a respeito do gabarito é que o IP é dispensável em qualquer caso e não porque o IP será feito pela PL.
Espero ter ajudado quem pensou desta maneira.
"Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia"
-
Filho, o negócio é o seguinte:
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
o entendimento da questão fala sobre a dispensa ou não de IP para oferecimento de denúncia. o qual é dispensável para propositura de ação se apresentado provas incontestáveis.
-
Uma das características do IP é a dispensabilidade, podendo ir direto a ação penal. O que acontece na questão, portanto item CORRETO!
-
CERTO!
O IP É dispensável, ai esta
o erro da questão.
Aproveitando a oportunidade
deixo aqui o SEIO DOIDO, características do IP:
• Sigiloso
• Escrito
• Inquisitivo
• Oficialidade
• Dispensável
• Obrigatório
• Indisponível
• Dispensável
• Obrigatório
-
O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresentá-la, desde já, caso possua os elementos de prova necessários.
-
Eu ri do caso hipotético dessa questão. :D
-
CPP Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
SEM BLA, BLA, BLA E ISSO AE E PRONTO
-
Acredito que o fato de o inquérito policial ser peça dispensável todo mundo sabia, mas essa história de polícia legislativa..
-
Nesse caso, são os inquéritos extra-policiais:
CPI, inquéritos militares ou inquérito precedido pelo MP.
Se a questão refere-se ao MP, polícia legislativa, está certa mesmo.
Se refere-se à polícia legislativa do Congresso Nacional está errada.
Eis a qstão de dupla acepção. O jeito é deixar em branco ou marca pedindo a papai do céu,
-
Errado!
É bem verdade que o
inquérito policial é peça dispensável, e se a opinio delicti formou-se por meio
de outros elementos de informação, como inquéritos parlamentares, procedimentos
administrativos disciplinares, inquéritos civis públicos, dentre outros, é
desnecessário o inquérito da polícia judiciária.
Fonte: Código de Processo Penal para Concursos, Nestor Távora,
Editora JusPODIVM, 6º Edição, 2015, p. 40/803.
Bons estudos a todos!
-
Súmula 397 do STF. Fé na missão!!!
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Que joça de Polícia Legislativa o quê! Né possivi.
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Ainda não entendi qual é o erro da questão.
A súmula 397/STF - O PODER DE POLÍCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, EM CASO DE CRIME COMETIDO NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, COMPREENDE, CONSOANTE O REGIMENTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E A REALIZAÇÃO DO INQUÉRITO.
Polícia legislativa.
Policia judiciária é Federal e a Civil.
O inquérito POLICIAL será dispensando. Quer dizer, não será realizado pela polícia judiciária. Foi isso que eu entendi e marquei certa a questão.
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Não é a toa que são 12 mil temer's e ainda não fazer nada!!!
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Renato, 12 mil Temers não. !7 mil pilas!! E eu quero isso pra mim!!! kkkk
POLÍCIA JUDICIÁRIA É DIFERENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA.
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-
cai na "ODISEI"
Obrigatório ( para o delegado )
Dispensável
Informal
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
-
Correto. Havendo justa causa (lastro probatório mínimo de autoria e materialidade) não há que se falar em inquérito.
-
A explicação do amigo acima chamado Aprova 2017 com 40 like, tem q ter cuidado porque a questão fala do IP dentro de suas dependencias, QUERO DIZER, dentro da casa legislativa e ñ fora dela. Ele amigo (Aprova 2017) explica LÁÁÁÁÁ em cima assim:
CERTO!
O IP É dispensável, ai esta o erro da questão.
Aproveitando a oportunidade deixo aqui o SEIO DOIDO, características do IP:
• Sigiloso
• Escrito
• Inquisitivo
• Oficialidade
• Dispensável
• Obrigatório
• Indisponível
• Dispensável
• Obrigatório
Meu camarada e parceiro concurseiro Aprova 2017, coloquei aki pra reforçar teu entendimento q ñ está errado, MAS pra essa questão se torna vunerável a sua explicação.
JONATHAN ARAÚJO, vou te explicar, dentro da repartição de umas das casas do congresso nacional, ñ precisa instaurar o IP qndo os crimes são dentro de suas dependências mas fora dela como por exemplo, crimes q acontecem nas ruas, aí sim, será INDISPENSÁVEL o IP, vlw!
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O objetivo do IP é exatamente a justa causa, se esta já existir para que haverá inquérito? CERTO
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Certo.
O IP é dispensável.
Sendo suas características:
• Sigiloso • Escrito • Inquisitivo • Oficialidade • Dispensável • Obrigatório
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O Inqérito policial serve justamente para procurar a justa causa do caso, se já se tem essa justa causa, então não será preciso o inquérito, que possue como uma de suas caracteristica ser DISPENSÁVEL no caso de já haver essa justa causa.
-
Súmula 397
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
-
Melhor bizú que já vi aqui:
Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
-
Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia.
Pensando bem, já se tem prova para o oferecimento da denúncia.
-
Há outros tipos de IP, sendo que o que der a justa causa, pode iniciar a ação penal, outros tipos são:
Inquéritos extra-policiais ( não presidido por autoridade policial)
CPIs ( presididos por parlamentares)
Inquéritos policiais militares ( presidido por policiais de carreira militar)
ou seja, se outro IP conseguiu a bendida justa causa, o inquérito policial pode ser dispensado!
-
DISPENSÁVEL/PRESCINDIVEL
-
Certo!
Melhor bizú que já vi aqui:
Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
Valeu!
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Pessoal cuidado pra não confundir DISPENSÁVEL com DISPONÍVEL, o inquérito policial é dispensável, mas não é disponível, ele é indisponível.
-
Resumindo : O inquérito policial é de natureza administrativa ( É um procedimento, e não um processo )
- Conduzido por autoridade policial ( autoridade judiciária é o juiz )
- Apurar indícios suficientes de autoria e a materialidade do crime ( Contribui para a formação da opinio delicti )
- Inquisitivo ( Sem contraditório e ampla defesa )
- Sigiloso ( Obs : O advogado só terá acesso aos autos já documentados )
- Discricionário , mas se for requisitado por juiz ou ministério público, será obrigatória a sua instauração.
- Dispensável , pois o próprio crime por si só pode levar a todo o entendimento da autoria, ou trazer as provas suficientes. Logo, não seria necessário o inquérito nessas situações.
- Indisponível . O delegado não pode arquivar o inquérito.
-
INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSAVEL
-
CERTO.
Art. 12. O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
ps: entenda "sempre que servir" como possibilidade de dispensa.
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
-
CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Súmula 397
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, poendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal.
Art. 39. § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Atenção: o titular da ação penal pode abri mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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IP e dispensável esta correto cabendao apenas no art12 O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Fé foco determinação PMSE um sonhos para ser realizado Senhor na frente de tudo
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GAB: Certo
Art. 39. §5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
Pelo texto, dá a maior impressão de que a Polícia Legislativa irá oferecer a denúncia.
=) =) =)
Sacanegem....hahahahaha
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Como assim???
O IP é dispensável em qualquer caso.
A questão menciona que ele só será dispensável se a apuração feita pela polícia legislativa não for suficiente.
Porém, entendo que ainda que isso aconteça ele continuará sendo dispensável.
Ele é dispensável por natureza.
-
Thuanny, a questao nao restringiu nada. Só deu um caso hipotético e perguntou se ele era dispensável NESTE caso e nao APENAS NESTE caso.
-
art. 4º, par. único, CPP. A competência de investigação da polícia judiciária não exclui a da polícia administrativa, a quem por lei seja cometida a mesma função .
-
alguns colegas estão escrevendo qu o ip é obrigatório. está errado. tomem cuidado
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Súmula 397 - STF: O
poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido
nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do
acusado e a realização do inquérito.
-
IP é Dispensável.
arrocha!
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Uma das características do IP é a dispensabilidade, é uma peça acessória à ação penal.
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CERTO
A existência do inquérito policial não é obrigatória e nem necessária para o desencadeamento da ação penal. Há diversos dispositivos no Código de Processo Penal permitindo que a denúncia ou queixa sejam apresentadas com base nas chamadas peças de informação, que, em verdade, podem ser quaisquer documentos que demonstrem a existência de indícios suficientes de autoria e de materialidade da infração penal.
Prof Pedro Lenza
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GAB: C
O IPL é dispensável, logo para o oferecimento da denúncia, o MP não está adstrito às provas nele colhidas. Pode dispensar!
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O inquérito policial é dispensável, desde que tenha informações suficientes e idôneas para o MP faça o oferecimento da denúncia.
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O item está correto. O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresenta-la, desde já, caso possua os elementos de prova necessários.
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Apuração pela polícia legislativa? E Polícia legislativa tem competência p apurar p.... nenhuma! Me corrijam se estiver equivocado.
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Eu errei porque achei que era pegadinha a "polícia legislativa".
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Oficiosidade, vários orgãos têm competência .
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Certo.
O IP é sim um procedimento DISPENSÁVEL. Se a justa causa da ação penal puder ser obtida de outras formas, a ação poderá ser intentada sem que se instaure um inquérito policial, sem problema algum!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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uma dica !!!!! sempre muita atenção , em provas de concurso as bancas sempre maliciosas 2019
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RESUMO IP
1-Ele é um PROCEDIMENTO e não um processo;
2-Ele tem natureza ADMINISTRATIVA
3-Meramente INFORMATIVO
4-Tem característica INQUISITÓRIA,INVESTIGATIVA
5-Ele busca A AUTORIA DO FATO e MATERIALIZAÇÃO DO FATO;
6- É presidido pela AUTORIDADE POLICIAL
7-É a autoridade policial JUDICIÁRIA,ou seja,delegado federal ou civil
8-O IP possui as seguintes CARACTERÍSTICAS:
- Obrigatoriedade
-Escrito
-Inquisitivo
-Sigiloso
**** DISPENSÁVEL****
-Indisponível
FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES
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Ele é dispensável, independente de qualquer coisa.
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policia legislativa???? fiquei na duvida quanto a isso
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- Súmula 397/STF -. Crime nas dependências da Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Prisão em flagrante e inquérito.
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
As jurisprudências dos TRF é no sentido de que no caso de crimes contra bens e serviços e interesses da União, as polícias legislativas não têm atribuição para IP, sob pena de usurpação das funções constitucionais da Polícia Federal, salvo no caso de infração que tenha relação direta com a atividade legislativa.
-
Súmula
397 do STF
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas
suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do
inquérito”.
-
O Inquérito Policial é DOOIDISsE:
Discricionário - Delegado pode conduzir conforme oportunidade e conveniência
Oficial
Oficioso - Delegado, em crime de ação penal pública, iniciará de Ofício
Inquisitório - Não respeitará o crivo do Contraditório e Ampla Defesa
Dispensável - Titulares de Ação (MP ou ofendido, em crime de ação penal privada) não precisarão basear no IP
Sigiloso - Não será público, como a ação penal é, em regra.
Escrito
-
O IP é dispensável.
-
Certo. o IP é dispensável.
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A questão envolve, além de conhecimento a cerca de IP e CPP, a súmula 397 do STF e o regimento interno comum do Congresso Nacional.
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A Polícia Legislativa tem atribuição de Polícia Ostensiva e Judiciária. Em face da atribuição judiciária é admitido pelo CPP oferecer denúncia, sendo dispensável o inquérito policial, se reunido os indícios básicos para oferecimento da denúncia.
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HAVENDO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, O IP SE TORNA DISPENSÁVEL.
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Paulo e João tem 100 anos de perdão.
-
Prof Henrique Holf. não curtiu kkkk
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Certo.
O IP é sim um procedimento DISPENSÁVEL. Se a justa causa da ação penal puder ser obtida de outras formas, a ação poderá ser intentada sem que se instaure um inquérito policial, sem problema algum!
-
O inquérito policial é prescindível, ou seja, dispensável.
Dito de outro modo, o inquérito policial não é imprescindível.
-
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia.
-
Súmula 397 STF: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em casos de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, à prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito"
-
Súmula 397 STF: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em casos de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, à prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito"
-
Não precisa nem ler o texto pra responder
Sempre quando tem um texto associado, eu leio a pergunta antes, muita das vezes o texto não vai fazer diferença pra responder, só vai fazer você perder tempo na hora da prova.
-
O IP é dispensável para oferecimento da denúncia.
-
Dispensável quando por outro meio já colhidos os elementos investigativos
-
Sabendo isso vc mata umas 1000 questões sobre inquerito, leve fé.
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Dispensável
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
8) Discricionário
9) Escrito
-
O IP é dispensável para oferecimento da denúncia.
- USA SE QUISER É APENAS UMA PEÇA DE INFORMAÇÃO.
-
João é servidor da Câmara dos Deputados? Se for de nível médio, o vencimento tá beirando os R$20 mil inicial... Ganhando uma grana dessa, o que ele quer com bolsas? hahah
-
gab certo!!
sim ip nao eh unica ferramenta de investigaçoes!!
caracteristicas
Odisei
oficial, discricionario, inquisitivo, sigiloso, escrito.
Procedimento administrativo!
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Polícia legislativa?
É muitooooo sofrimento
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CPP:
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas
respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Súmula 397 - STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
Adendo: esta súmula 397 é muito criticada no meio jurídico, mas é o que ta valendo.
FONTE: TEC C
-
GABARITO CERTO
O IP É DISPENSÁVEL
-
GABARITO: CERTO
O pessoal está respondendo a parte mais fácil da assertiva, somente. Que seria saber se o IP poderia ser dispensável. O que, de fato, pode.
Porém, imagino que o ponto alto para resolver a questão é saber se a polícia legislativa teria competência para fazer o papel de polícia investigativa. Portanto, respondendo essa parte da assertiva, temos o que diz a Súmula n° 397, STF:
"O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito".
Agora sim, com esses dois entendimentos, percebemos que a assertiva está de fato correta.
-
Dessa eu não sabia. Anotado.
-
O Inquérito Policial, que tem como presidente a autoridade policial, é dispensável!!
É IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
-
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
-
certo!!
o IP É DISPENSÁVEL
OBS: artigo 12CPP: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra
-
Sim, pois o IP é dispensável.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade
com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
BIZU SEM ENROLAÇÃO:
tem provas? ip dispensável
não tem provas? ip necessário
-
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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-
Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
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