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ID
1156477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

As medidas socioeducativas aplicáveis a Paulo incluem a advertência, a obrigação de reparar o dano e a prestação de serviços a comunidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • Correto. Artigos relacionados ECA (Lei nº 8069/90): 112, 101 e 98.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;

      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

      § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

      § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

      § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

      II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

      IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    [...]


            Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

      III - em razão de sua conduta.




  • Questão mal formulada, sendo que "com base na situação hipotética" pode ocorrer a advertência e a prestação de serviço à comunidade, mas não a reparação do dano, pois este não houve.

  • "subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam"

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Embora tenham sido surpreendidos durante a prática do ato infracional, não há informação de que os objetos foram recuperados e restituídos integralmente às vítimas.

  • CERTO 

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;


  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Acrescentando:

    Medidas socioeducativas são aplicadas somente ao ADOLESCENTE e JOVEM ADULTO. Para saber quais são as medidas, basta memorizar "PAI LIO". São elas:
    P - prestação de serviços à comunidade;
    A - advertência;
    I - internação em estabelecimento educacional (prisional jamais);

     

    L  - liberdade assistida;
    I - inserção ao regime de semiliberdade;
    O - obrigação de reparar o dano.


    ROL é TAXATIVO.

    IMPORTANTE: Apenas juiz pode aplicar medida socioeducativa.

  • Eu diria que a questão esta errada somente por que os dois cometeram o ato infracional e a questão diz em  só um ter que sofrer as medidas socioeducativa.

  • artigo 116-  fala que poderá aplicar umas dessas medidas ,na questão afirma que aplicará as medidas

    está incorreta essa questão!

  • Em questão de Certo e Errada é necessário se concentrar na leitura.

    A questão fala que "As medidas socioeducativas APLICÁVEIS" - a questão estar querendo dizer que são medidas que podem ser adotadas e não que todas essas medidas serão adotadas (isso cabe ao juiz decidir).

  • CERTO

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.