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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
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Correto. Artigos relacionados ECA (Lei nº 8069/90): 112, 101 e 98.
Art. 112. Verificada a prática de ato
infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes
medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la,
as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de
trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão
tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Art. 101. Verificada qualquer das
hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar,
dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino
fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à
criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime
hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
[...]
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
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Questão mal formulada, sendo que "com base na situação hipotética" pode ocorrer a advertência e a prestação de serviço à comunidade, mas não a reparação do dano, pois este não houve.
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"subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam"
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Embora tenham sido surpreendidos durante a prática do ato infracional, não há informação de que os objetos foram recuperados e restituídos integralmente às vítimas.
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CERTO
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Medidas socioeducativas são aplicadas somente ao ADOLESCENTE e JOVEM ADULTO. Para saber quais são as medidas, basta memorizar "PAI LIO". São elas:
P - prestação de serviços à comunidade;
A - advertência;
I - internação em estabelecimento educacional (prisional jamais);
L - liberdade assistida;
I - inserção ao regime de semiliberdade;
O - obrigação de reparar o dano.
ROL é TAXATIVO.
IMPORTANTE: Apenas juiz pode aplicar medida socioeducativa.
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Eu diria que a questão esta errada somente por que os dois cometeram o ato infracional e a questão diz em só um ter que sofrer as medidas socioeducativa.
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artigo 116- fala que poderá aplicar umas dessas medidas ,na questão afirma que aplicará as medidas
está incorreta essa questão!
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Em questão de Certo e Errada é necessário se concentrar na leitura.
A questão fala que "As medidas socioeducativas APLICÁVEIS" - a questão estar querendo dizer que são medidas que podem ser adotadas e não que todas essas medidas serão adotadas (isso cabe ao juiz decidir).
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CERTO
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.