SóProvas


ID
1156483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.

Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Lei 7716/89 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art.11 -  Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.


    Não trata de idade....levando qualquer ofensa ou constrangimento àqueles ser tratado por matéria específica (Estatuto do Idoso).


    Avante 0/

  • Acredito que o erro seja pq em se tratando de idoso, será referida matéria disciplinada pelo estatuto do idoso( lei específica)

  • Estatuto do Idoso - Lei 10.741, artigo 96 é bem claro:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.


  • Tem gente fazendo confusão: 

    A questão pede sobre "a lei que prevê condutas discriminatórias", ou seja, a Lei 7.716, não o Estatuto do Idoso. Assim, a referida lei não abrange discriminação à idoso e sim raça, cor, etnia...


    O erro da questão está na mistura de legislações. 

  • A lei que a questão se refere é a Lei contra o preconceito...

  • Limites da amplitude da lei 7.716/89:

    - Crimes resultantes de preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL (caput no art 1º da referida lei).


    - NÃO foram abrangidos pela lei: preconceito de gênero e quanto ao estado civil (meras contravenções penais); preconceito por conta da orientação sexual; preconceito econômico, etc.

    Fonte: aulas  do prof. Geovane  - Cers. 

  • Conforme alguns colegas abaixo, está correto sim o enquadramento do caso no Estatuto do Idoso. Pois, não só a Lei de Racismo n. 7716/89 dispõem sobre preconceito e discriminação. Outras leis também dispõem sobre modalidades de discriminação e preconceito, caracterizando o princípio da especialidade. A exemplo do Estatuto do Idoso (artigos 96  e 100)  que dispõe sobre discriminação de pessoa idosa (motivo de idade). 

  • ERRADO

    Como a questão falou em lei que prevê condutas discriminatórias, devemos aplicar a lei específica: Lei 7.716/89. Se quisesse se referir ao Estatuo do Idoso, referir-se-ia na questão.  

    A lei 7.716/89 somente prevê crimes resultantes de discriminação (diferenciar, distinguir, tratar de forma diferente) ou preconceito (juízo antecipado, formado pela pessoa antes de possuir ou formar dados e elementos adequados para formar um conceito ou opinião, independentemente de qualquer razão) de:

    a) raça: conjunto de indivíduos identificados pela semelhança de características, como estrutura, cor da pele, forma física etc, como produto de sua hereditariedade.

    b) cor: denota a cor da pele da pessoa. Ex: cor preta, branca, amarela, vermelha.

    c) etnia: conjunto de indivíduos identificados pela similitude de linguagem, cultura, traços físicos e mentais e tradição comuns.

    d) religião: é a crença ou doutrina religiosa.

    e) procedência nacional: é o elemento identificador da origem da pessoa.

    Obs: Somente o racismo (discriminação de raça) configura crime imprescritível e inafiançável (art. 5º, XLII, da CF). Conclui-se, portanto, que a imprescritibilidade e a inafiançabilidade se refere somente ao preconceito decorrente de raça, não abrangendo às demais formas de discriminação previstas na lei. sob pena de incidência em analogia in mallam partem.

    Obs: Todos os tipos penais da lei possuem um especial fim de agir: consistente na discriminação de alguém de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Ausente o especial fim de agir, a conduta será atípica.

    Obs: A discriminação em razão de sexo ou estado civil, caracteriza-se contravenção penal.

  • Senhores, com a devida Vênia, existem duas lei que tratam de condutas discriminatória, a Lei nº 7.716 de 1989 que trata dos Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor e a lei LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 que é o Estatuto do Idoso, porém devido ao Princípio da Especialidade, por tratar-se de idoso, aplicar-se-ia o Estatuto do Idoso.

    O grande problema da questão, é que ambas as leis preveem condutas discriminatórias.

    Exemplo no Estatuto do Idoso:

      Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade

    Sendo assim, a gabarito estaria errado

  • Apenas com intuito de memorização, os crimes previsto na lei 7.716/89 crimes resultante de preconceito de raça e cor...São relacionados  pelas condutas de DISCRIMINAÇÃO e PRECONCEITO que relacionam com: RR PEC                                 R:RELIGIÃO        R:RAÇA.             P:PROCEDENCIA NACIONAL.                   E:ETNIA.     C:COR.                                                                                                                                     Outras condutas de preconceito e discriminação relacionados a outros aspectos, poderão ser em momento crimes previstos em outra lei específica (idoso) ou contravenção penal (gênero e estado civil).

  • Na minha opinião o ERRO está em afirmar que o impedimento DE IDOSO caracteriza crime previsto na lei de Discriminação e Preconceito, pois tal lei não prevê idoso em seu rol do art. 1º.


    Espero ter ajudado, e corrijam-me se eu estiver errado....

    Vlw!!!

  • Gab:E

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico de Apoio Especializado - Transporte

    Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos.

    Gab: E

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • ERRADO!

    A questão quis fazer um peguinha com o art. 11 da lei 7716, porém esta lei não trata de idoso especificamente e sim de crimes discriminação ou preconceito de raça conforme reza o seu art. 1º. Veja:

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.

    Como pode ver na sua redação não tem previsão exclusiva para o idoso.

  • Creio que seja delito de "Constrangimento Ilegal".

  • O Agente responderá pelo Estatuto do idoso.

  • A lei 7.716 / 1989 define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL. 

    Em nenhum momento ela diz sobre a discriminação do Idoso, o autor de tal discriminação responderá nos termos do Estatuto do Idoso.

  • Pegadinha! Além de previsão em legislação específica, Estatuto do Idoso, o art. 140 parg. 3. CP, na conduta da injúria qualificada prevê a ofensa à dignidade do idoso. 

  • Douglas Braga, é preciso ter cautela quando se afirma que tão somente a discriminação de raça, i.e., o racismo, é imprescritível e inafiançável, visto que esse foi o argumento nuclear da defesa de Siegfried Ellwanger no Habeas Corpus n. 82424. Trata-se do famoso caso Ellwanger, submetido a julgamento do Sodalício Maior. Grosso modo (e desde já remeto os nobres colegas a uma leitura aprofundada das decisões proferidas neste HC) e salvo melhor juízo, a discriminação contra judeus é uma discriminação racial, e não uma discriminação étnica ou religiosa. O que justificaria a imprescritibilidade do crime praticado por Siegfried Ellwanger ao publicar livros de conteúdo anti-semita. Para a defesa do paciente, neste HC, os judeus não estariam enquadrados no conceito de raça, razão pela qual o crime já estaria prescrito. Não foi esse o entendimento da maioria do plenário do STF, cujo acórdão denegou a ordem postulada.

    Assim, em apertada síntese, devemos tomar cautela ao afirmarmos peremptoriamente sobre certos conceitos do ponto de vista jurídico, já que a jurisprudência areja-os amiúde. Aliás, este caso é de tamanha importância que além do assunto conceitual de raça, traz em seu bojo uma tonalidade clara sobre os limites do direito da livre expressão, de assento constitucional, agraciado nos votos dos ministros que concederam a ordem.  

    Com efeito, segue o link para uma vista rápida sobre o caso e consequente decisão.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=61291

    Bons estudos. 

  • GABARITO: ERRADO

    Neste caso, deverá ser aplicado o Estatuto de Idoso, pois de acordo com as melhores orientações só existirá o crime de racismo se a ofensa objetivar: cor, etnia, raça, religião e procedência nacional (dolo especial de agir). Em suma, orientação sexual, idade não estão abrangidas pela Lei 7.783/ 89. 


    Vlw..
  • Quando alguma questão tratar da lei 7716/89  primeiro analise da seguinte forma:

     

    1) Há dolo em discriminar por questões de: RELIGIÃO,  PROCEDENCIA NACIONAL, RAÇA, COR ou ETNIA?

    2) SE há dolo em discriminar veja os verbos (geralmente são impedir, tratar com diferenças) 

    Cuidado com as ofenças raciais (não se encaixa aqui, seria enquadrado nos crimes contra a honra), como por exemplo injúria racial

     

    Foco, força e fé em Deus

  • GABARITO ERRADO

    Lei 7716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    A lei supracitada só trata dos crimes previsto no art. 1º, então terá que responder em outra lei, no caso Estatuto do idoso.

    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Bizu dos crimes.

    RECOR

    R- RAÇA 

    E- ETNIA

    C- COR

    O- ORIGEM ( que é a mesma coisa de PROCEDÊNCIA NACIONA, eu usei esse termo apenas para uma melhor memorização)

    R- RELIGIÃO

     

    O que nós queremos? Passar no concurso público. E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

     

  • Tudo bem que no crime de racismo não existe a penalização por idade, mas vamos lá... na prática, os requisitos da lei devem ser aplicados a alguém, e esse alguém não pode ser idoso? Acho q a questão deveria pelo menos afirmar que ele não deixou o homem entrar pelo fato de ser idoso e não simplesmente dizer que era idoso, porque isso não torna a questão errada. 

  • será punida conforme o Estatuto do idoso Lei 10.741 

  • O agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais pratica crime específico previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e não crime previsto na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989):

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

    RESPOSTA: ERRADO
  • CUIDADO COM A ESPECIALIDADE DA TORTURA, DO IDOSO e do ESPECIAL.

     

    VIDE  Q305552      

     

    ESPECIALIDADE DA TORTURA:             se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental na vítima, por meio de violência ou grave ameaça, movido por motivo de discriminação racial ou religiosa, a sua conduta estará tipificada na lei de tortura.

  • Faltou a questão especificar o dolo do agente.

     

  • Pessoal se atentem ao princípio da especialidade. A lei 10.741/03, trata dos crimes contra os idosos, ou seja, é esta lei que tratará do caso em concreto.

  • 716 não trabalha com idoso, tampouco orientação sexual. Gravem isso!

  • ERRADO

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.       (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

     

    Não Trata de idoso, nem tão pouco de orientação sexsual.

  • A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

  • O agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais pratica crime específico previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e não crime previsto na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989):
     

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

    ERRADO

  • A lei não fala sobre idade ou de orientação sexual.

  • Complementando 

    A discriminação contra idosos, ou por razão de sexo, idade e estado civil são puníveis com base em leis específicas.
     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CRER PRONTO

    Cor;

    Religião;

    Etnia;

    Raça;

    PROcedência Nacional.

     

    Lei 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   

    A lei de discriminação não abarca o critério IDADE!

  • Só lembrar que não se aplica a idade nem orientação sexual que mata um monte de questão.

  • Essa questão me pegou legal.

  • COR RER PN


    Cor


    Raça


    Etnia


    Religião


    Procedência Nacional (Origem)


  • questao mal feita pq o enunciado traz a lei do idoso tbm ne. :/

  • Muito bem formulada esta questão!

  • Não se aplica idade nem sexo na lei de discriminação racial.

  • Na realidade a idade não é mencionada pelo art. 1º, que apenas trata do preconceito de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A assertiva está, portanto, errada.

  • Lei 7716/1989 Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • 02 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    ...

    Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.

     

    Não trata de idade....levando qualquer ofensa ou constrangimento àqueles ser tratado por matéria específica (Estatuto do Idoso).

     

    Fonte: Art. 11, da Lei 7.716/1989.

     

    Floripa, estou chegando.

  • Errado.

    Cuidado. Embora igualmente repugnantes, a discriminação e a segregação em razão da IDADE não integram o rol taxativo da Lei n. 7.716/1989, que só dispõe sobre o preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    Impedir a pessoa de entrar no elevador social está previsto no crime de racismo, porém o idoso não é dolo específico da lei de racismo, pois é somente raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

  • Lei 7.716/89 = C R E R ... PN

    Cor Raça Etnia Religião... Procedência Nacional

  • 4-     A lei se aplica: motivos de RAÇACORETNIARELIGIÃOPROCEDÊNCIA NACIONAL.

    5-     A lei NÃO se aplica: por motivos de IDADE.

  • Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais.

    Obs.:

    - a Lei de Racismo prevê discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Portanto, não cabe a essa Lei. Lei 7.716/89, art. 1º c/c art. 11.

    - a questão se refere ao Estatuto do Idoso. Lei 10.741/03, art. 96.

    Gabarito: Errado.

  • a Lei de Racismo prevê discriminação ou preconceito de raçacoretniareligião ou procedência nacional. Portanto, não cabe a essa Lei. Lei 7.716/89, art. 1º c/c art. 11.

    a questão se refere ao Estatuto do Idoso. Lei 10.741/03, art. 96.

  • Afirmativa INCORRETA, pois como já estamos carecas de saber, a discriminação ou preconceito em razão da condição de idoso não configura crime previsto na Lei nº 7.716/89.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    Resposta: E

  • A LEI NÃO PREVÊ APLICAÇÃO QUANDO O CRIME FOR RELACIONADO À IDADE.

    GABARITO/ERRADO.

  • A lei de racismo não aplica-se em relação a discriminação ou preconceito por motivo de idade.

  • SE a questão não abordasse a lei 7.716/1989

    OBS INTERESSANTE: CP ART. 140º § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • GAB: ERRADO.

    Trata-se de crime do Estatuto do Idoso

  • A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

    RESPOSTA: ERRADO

  • A lei resultante de preconceito de raça e cor não se aplica por motivos de idade ou orientação sexual.

    Resposta Errada

  • Comentário abaixo equivocado, aplica-se à orientação sexual sim, segundo decisão do STF (ADO 26/DF).

  • QUEM FOR FAZER PROVA DA PC-SP VUNESP NÃO USA JULGADOS!!!!!!! USA LEI SECAAAAAAA, ou seja não admite que orientação sexual entre nessa lei

  • É muita lei de racismo se achando estatuto do idoso.

  • raça

    cor

    etnia

    religião

    procedência nacional

  • PARA CRIMES DE PRECONCEITO SÓ ENTRAM O PN CRER

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    COR

    RAÇA

    ETNIA

    RELIGIÃO

    IDADE E SEXUAL NÃO SÃO CONSIDERADOS CRIMES DE PRECONCEITO

  • PARA VOCÊ NÃO ERRAR MAIS:

    INJÚRIA RACIAL: Se a injúria consiste na utulização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    RACISMO: Elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

    Você vai conseguir, relaxa

  • Mais um Macete para não esquecer....: "CORRE é RACISMO".

    RACISMOElementos referentes a Cor, Origem, Raça, Religião e Etnia.

  • ERRADO

    Lei 7716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    STF (2019)

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”).

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

    Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • O agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais pratica crime específico previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e não crime previsto na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989):

    Gabarito Errado

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

  • Errado, estatuto do idoso.

  • Só se o idoso for negão que nem eu kkkkkkkkk

  • Não constituem o crime de racismo as discriminações política, social e etária.

  • A lei de crimes raciais NÃO se aplica por motivos de IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL.

  • Segundo entendimento do STF (ADO 26 e MI 4733) também se encaixam no rol do Art. 1º da Lei 7716/89, o preconceito por orientação sexual (homofobia, transfobia por ex.)

    Fonte: Curso Crimes de Preconceito - Prof. Alexandre Zamboni

  • Discriminação ou preconceito

    raça

    cor

    etnia

    religião

    procedência nacional

  • A 7716/89 não trata sobre IDADE!

  • Assertiva E

    Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de "idoso" a edifício público pelas entradas sociais. = idoso = lei .10741/03