SóProvas


ID
1156486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.

O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Diferentemente do que ocorre no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação.

Alternativas
Comentários
  • Injúria qualificada, tipificada no art. 140 §3º, CP é crime de ação penal pública condicionada à representação.

    Crime de Racismo tipificado na lei 7.716/89 é crime de ação penal pública incondicionada. 

  • "Em regra, tais crimes são apurados por meio da AÇÃO PENAL PRIVADA.

    Exceções:

    a) crime praticado contra a honra do PR ou Chefe de Governo Estrangeiro - aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA;

    b) quando for praticado contra funcionário público em razão de suas funções- aplica-se TANTO A AÇÃO PENAL PRIVADA ou a AÇÃO PENAL PÚBLICA COND. À REPRESENTAÇÃO, consoante súmula 714 do STF;

    c) quando for praticada a INJÚRIA QUALIFICADA (Racial)- aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA ÀREPRESENTAÇÃO;

    d) quando for praticada ainjúria real do art. 140, p.2- caso resulte lesão leve, é apurada por meio da AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, consoante art. 88 da lei9.099/95; 

    d.1)caso acarrete lesão grave, aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA; 

    d.2)caso seja praticada por vias de fato, fala-se em AÇÃO PENAL PRIVADA."


    Fonte: http://grupocienciascriminais.blogspot.com.br/2013/03/revisao-acao-penal-nos-crimes-contra.html


  • Gabarito: Certo

    Racismo: incondicionada

    Injúria racial: condicionada a representação

  • Alexandre,


    Acho que você não se atentou para o parágrafo único do art. 145

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

     Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. 


    Informações relevantes: 

    CP, 140, §3º = Injúria Qualificada. 

    Representação = AP. Pública Condicionada. 



  • MEU AMIGO, RAFAEL LIMA, ESSE COMENTÁRIO NÃO É DESSA QUESTÃO, POSTEI ERRADO. ABRAÇO!

  • Vish, e o cespe agora é vidente? O.O

    Essa prova aconteceu no 1º semestre, o caso do goleiro do santos ocorreu no 2º semestre!

  • O Cespe é vidente... CERTEZA!

    Olhe a redação da policia federal de 21 de dez de 2014, depois compare com o assunto de atualidade mais abordado nos jornais! 

    (terrorismo e religião)

  • Muitas pessoas acham que injúria é racismo, não faz essa distinção, confesso que até mesmo eu pensava assim.


    Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

  • RACISMO X INJÚRIA RACIAL

    RACISMO: Se configura por excluir alguém do meio social por motivo de cor, raça, religião,  etnia e etc. Por exemplo, se uma pessoa disser, "pretos não entram na minha loja", esta será uma atitude de racismo. (crime de ação pública INCONDICIONADA)

    INJÚRIA RACIAL: é agir com o intuito de denegrir  a pessoa por motivo de cor, raça, religião, etnia e etc. Por exemplo, se uma pessoa disser " seu negrinho imprestável", está usando de uma característica da cor de forma pejorativa. (crime de ação pública CONDICIONADA à representação)


  •  

    GABARITO: CERTO

     

     

    INJÚRIA QUALIFICADA X CRIME DE RACISMO

     

    INJÚRIA QUALIFICADA (art. 140, §3º , CP)

    - Crime afiançável.

    - Ação Penal Pública Condicionada a Representação.

    - Prescritível.

    - Atribuir alguém qualidade negativa.

    Ex.: Chamar uma pessoa negra de macaco.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CRIME DE RACISMO (LEI 7.716/89)

    - Crime inafiançável

    - Ação Penal Pública Incondicionada

    - Imprescritível.

    - Manifestações preconceituosas generalizadas ou segregação racial.

    Ex.: Hotel que proíbe a hospedagem de pessoas negras.

    Ex.: Empresas que não contrata pessoas da religião evangélica.

     

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • Injúria- individual

    Racismo-Coletivo

  • Gab: Certo

    Só para complementar, resultando da Injuria real ou qualificada lesãoo corporal, a ação penal será: Pública Incondicionada.

    Já na Injúria qualificada somente: Pública Condicionada

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • O crime de injúria qualificada está previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal:

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)



    Nos termos do artigo 145, parágrafo único, do Código Penal, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação:


    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.       (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)


    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a ação penal é pública e incondicionada para todos os delitos previstos na Lei  7.716/89 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).


    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.


    RESPOSTA: CERTO
  • [...] e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.   

     

            Art 140, § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.   

  • Injúria qualificada: A.P P. Condicionada à representação. Racismo: incondicionada.
  • Gabarito: Certo

    Racismo: incondicionada – imprescritível

    Injúria racial: condicionada a representação.

    Obs: no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível.

    julgado de 18/06/2015.

     

    espero ter colaborado

  • que questão linda, muito boa

  • Injúria Racial / Crime contra a honra cometido contra funcionário público em razão de suas funções >>> Procede-se mediante representação.

  • A QUESTÃO N ESPECIFICA O

    PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

  •  Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

  • Cito Rogério Sanches Cunha no livro MANUAL DE DIREITO PENAL- Parte Especial- "No caso do § 3° do art. 140, o crime é praticado através de xingamentos envolvendo a raça, cor, etnia, religião ou origem da vítima. A diferença tem relevância e repercussão prática. Vejamos. Xingar alguém fazendo referências à sua cor é injúria, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, afiançável e prescritível; impedir alguém de ingressar numa festa por causa da sua cor é racismo, cuja pena será perseguida mediante ação penal pública incondicionada, inafiançável e imprescritível.

  • GAB CORRETO - injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação.


    INJÚRIA CONTRA PRESIDENTE OU CHEFE DE ESTADO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO.

    INJÚRIA REAL - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. (SE RESULTAR LESÃO CORPORAL)

    INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES - PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.

  • INJÚRIA REAL - Ação Penal Pública Incondicionada (140, §2º, CP).

  • Injúria racial = injúria real = injúria qualificada.

  • CORRETO

     

    Fiquem ligados:

     

    INJÚRIA QUALIFICADA (RACIAL) : OFENDER ALGUÉM POR SUA COR. EX.: ALGUÉM CHAMA UM NEGRO DE MACACO

     

    RACISMO : RESTRINGIR DIREITO DE UMA PESSOA PELA SUA COR EX.: NÃO PERMITIR A ENTRADA DE NEGROS EM SUA LOJA.

  • Discordo da colega Lenise. A questão não está desatualizada. O STF não apaziguou o tema. Na verdade o que houve foi um julgamento de agravo regimental em recurso especial de nº 686.965/DF, onde neste julgado foi entendido que a injúria preconceituosa do Artigo 140 §3 do CP se procede mediante ação incondicionada, adequando o artigo aos ritos da lei nº 7.716/89. No entanto há questões de concurso que cobram o posicionamento adotado por parte da doutrina (que é o posicionamento do CP), como exemplo temos essa questão e a Q866294.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • CORRETO

     

    Injúria qualificada > condicionada representação

     

    Racismo > Incondicionada, imprescritível, inafiançavel

  • Lembrando que se a Injúria for contra funcionário pulbico, MP tambem concorre para propositura da ação penal.

  • Crimes contra a Honra:

    Regra: Mediante queixa

    Salvo:

    Injúria Racial - Mediante representação.

    Injúria contra funcionário público no exercício de suas funções- Mediante representação

    Injúria Real - Ação Penal Incondicionada

    Contra o Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro - Ação penal dependerá de requisição do Ministro da Justiça.

  • Injúria racial considerada imprescritível pelo STF

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/injuria-racial-imprescritivel/

  • GABARITO: CERTO

    Dica pra você decorar os elementos da INJÚRIA QUALIFICADA (140, §3°, CP) = D I C O R R E

    D eficiente

    I doso

    C or

    O rigem

    R aça

    R eligião

    E tnia

    Espero ter ajudado.

    Se eu tivesse oito horas pra cortar uma árvore, gastaria seis afiando meu machado. (Abraham Lincoln)

  • Na verdade injuria real depende do resultado da lesões para saber qual a Ação Penal

  • ATENÇÃO:

    Injúria Racial inclui IDOSO e DEFICIENTES.

    CP, Art. 140,  § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Racismo: Não inclui idoso e Deficientes no rol de sujeitos passivos.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    ATENÇÃO 2:

    Há julgamento em andamento no STF para acrescentar crimes de homofobia no rol de racismo, está 4x0 NO SENTIDO DE EQUIPARAR. O julgamento está suspenso por questões políticas. A bancada do PSL fez uma séria de pedidos de impeachments dos ministros do supremo para pressiona-los a não equiparar.

  • Racismo: incondicionada.

    Injúria racial: condicionada a representação.

  • (Q849250) (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b6ce6599-c0)

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: CESPE - 2017 - DPE-AC - Defensor Público

    A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

  • Certa.

    O crime de racismo é um crime de ação penal pública incondicionada, Lei n. 7.716, já a injúria racial é um crime de ação penal pública condicionada a representação.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A injúria racial é um tipo muito peculiar, vejam:

    .

    Ela, sendo equiparada ao racismo, é, portanto, imprescritível.

    .

    Mas, por ser, também, um delito de Ação P. P. Condicionada à representação, o direito de representação decai após 6 meses do conhecimento da autoria.

    .

    Então... a Injúria Racial NÃO PRESCREVE... mas o direito de representar DECAI em 6 meses.

    .

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • Minha contribuição.

    CRIMES CONTRA A HONRA

    STF ADMITE INJÚRIA RACIAL COMO CRIME IMPRESCRITÍVEL!

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o STF, por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ anteriormente.

    Portanto, a equipação da injúria racial em relação ao racismo apenas abrange a imprescritibilidade e a inafiançabilidade. A ação penal em relação à injúria racial ainda permanece pública condicionada à representação, não tendo sido alterada (art. 145, parágrafo único do CP).

    Abraço!!!

  • GAb C

    · Racismo - APP Incondicionada

    Injúria racial - APP Condicionada a representação 

  •  Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:  

    Art. 145 -

            Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.

  • CERTO.

    O crime de INJÚRIA QUALIFICADA não se confunde com o crime de RACISMO...

    INJÚRIA QUALIFICADA (= INJÚRIA PRECONCEITO = INJÚRIA RACIAL = CP, ART. 140, § 3º)

    DOLO DO AGENTE = INJURIAR PESSOA DETERMINADA

    PRESCRIÇÃO = PRESCRITÍVEL

    FIANÇA = AFIANÇÁVEL

    AÇÃO PENAL = PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO

    RACISMO (LEI 7.716/89):

    DOLO DO AGENTE = DISCRIMINAR GRUPO

    PRESCRIÇÃO = IMPRESCRITÍVEL

    FIANÇA = INAFIANÇÁVEL

    AÇÃO PENAL = PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Complementando os comentários...

    Não confundir!

    A Turma do STJ, ratificada pela 1ª Turma do STF - "Injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa." - entende que o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 não é taxativo, de maneira que tanto o crime de injúria racial, como o crime de racismo são imprescritíveis, inafiançáveis e sujeitos à pena de reclusão. Não obstante, os crimes são distintos; consumam-se, pois, cada um a sua maneira, por meio de condutas específicas, que não se confundem.

    Por fim, a ação penal na injúria qualificada pelo preconceito continua sendo condicionada à representação. Por seu turno, a ação penal nos crimes de racismo é pública incondicionada.

  • Vale ressaltar o posicionamento recente adotado pelo cespe conforme a questão abaixo. Ambas não estão erradas, porém nunca se sabe qual posicionamento a Banca toma. Eu me pautaria por essa abaixo, pois é mais recente.

    Q849250: A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.Q849250:

  • CERTO. 

    Enquanto na injúria qualificada (ofensa contra um indivíduo) a ação penal é pública condicionada à representação, no racismo (contra uma coletividade, tende a restringir direitos) é de ação penal pública incondicionada. Um exemplo de racismo é impedir que pessoas negras se candidatem em uma entrevista de emprego.

  • Resumo das AÇÕES PENAIS nos crimes contra honra, para quem servir:

    Regra ---------- Ação penal privada 

    Exceções:

    1-------- Ação penal condicionada a representação ------ Injuria qualificada (racial), que se utiliza da raça, cor, etnia, religião e origem.

    2-------- Ação penal condicionada a requisição do MJ ------ Contra o Presidente da República e os chefes do estrangeiro

    3--------- Ação concorrente ------------ Ação penal privada e Ação penal pública condicionada ----- contra os funcionários públicos

    4-------- Ação penal publica incondicionada ---------- Injuria que se utiliza de violência ou vias de fatos.

    INJÚRIA não cabe RETRATAÇÃO

    Calunia e Difamação – CABE RETRATAÇÃO 

  • *O crime de racismo se procede mediante AP PÚBLICA INCONDICIONADA, enquanto o crime de injúria racial se procede mediante AP PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    Crimes contra a honra e suas ações penais:

    REGRA:

    Art.145 do CP: Nos crimes previstos neste capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante QUEIXA - AÇÃO PENAL PRIVADA

    EXCEÇÕES:

    Mediante AP PÚBLICA INCONDICIONADA:

    - Injúria real (injúria + vias de fato)

    Mediante AP PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO:

    - do Ministro da Justiça se o crime contra a honra for contra o Presidente ou contra chefe de governo estrangeiro

    Mediante AP PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO:

    - se o crime contra a honra for praticado contra Funcionário Público em razão de suas funções - Competência será CONCORRENTE do Funcionário Público mediante queixa ou do Ministério Público por representação (súmula 714 STF);

    - Injúria racial - art.140, §3º do CP.

    Qualquer erro, avise.

  • Injúria qualificada (ofensa contra um indivíduo) - ação penal é pública condicionada à representação

    Racismo (ofensa contra uma coletividade) - ação penal pública incondicionada

  • Cuidado! a ação penal da injúria racial é pública condicionada à representação.

  • Injúria qualificada (ofensa contra um indivíduo) - ação penal é pública condicionada à representação

    Racismo (ofensa contra uma coletividade) - ação penal pública incondicionada

  • INJÚRIA PRECONCEITUOSA (qualificada) X RACISMO:

    Injúria preconceituosa:

    Art. 140 § 3 CP.

    Ação penal pública condicionada à representação;

    Crime afiançável;

    Não decorre de segregação racial.

    Racismo:

    Lei n. 7.716/89;

    Ação penal pública incondicionada;

    Crime inafiançável;

    Crime Imprescritível;

    Pode ocorrer segregação racial - (art. 6 da lei).

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Açucena, cuidado! A injúria qualificada já foi considerada inafiançável pelo STF.

  • INJÚRIA- HONRA SUBJETIVA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    INJÚRIA RACIAL 

     § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

    OBSERVAÇÃO 

    ÚNICO CRIME CONTRA A HONRA COM APENADO COM RECLUSÃO

    AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    SEGUNDO O CP

    PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL

    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    -Injúria qualificada, tipificada no art. 140 §3º, CP é crime de ação penal pública condicionada à representação.

    -Racismo tipificado na lei 7.716/89 é crime de ação penal pública incondicionada

  • Certo.

    O STJ passou a entender que a injúria racial é uma forma de crime de racismo, logo ela passa a ser considerada um crime imprescritível e inafiançável, conforme determina a CF/1988. Entretanto, isso não muda o fato da procedibilidade da ação penal em cada uma dessas situações. Assim, apesar de os crimes de racismo serem de ação penal pública incondicionada, o crime de injúria racial é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Para não esquecer mais:

    Injúria qualificada é crime de ação penal pública condicionada à representação.

    Crime de Racismo é crime de ação penal pública incondicionada. 

    O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

    Diferentemente do que ocorre no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação.

    ASSERTIVA CORRETA.

    ADEMAIS, STF ADMITE INJÚRIA RACIAL COMO CRIME IMPRESCRITÍVEL!

    A equipação da injúria racial em relação ao racismo apenas abrange a imprescritibilidade e a inafiançabilidade. 

    A ação penal em relação à injúria racial ainda permanece pública condicionada à representação, não tendo sido alterada (art. 145, parágrafo único do CP).

  • Injúria qualificada, tipificada no art. 140 §3º, CP é crime de ação penal pública condicionada à representação. (ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado)

    Crime de Racismo tipificado na lei 7.716/89 é crime de ação penal pública incondicionada. (Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém)

  • O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém

    Gaba

    CERTO

  • Injúria Incondicionada de representação somente se causar lesão corporal.

  • Não confundir INJÚRIA PRECONCEITUOSA com RACISMO:

    INJÚRIA PRECONCEITUOSA: a manifestação é dirigida contra uma vítima determinada.

    Art. 40, § 3º, Código Penal.

    Crime inafiançável e imprescritível

    Ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

    RACISMO: com vítima indeterminada.

    Lei nº 7.716/89

    Crime inafiançável e imprescritível

    Ação penal pública incondicionada.

  • Injúria Qualificada: ação penal pública condicionada a representação;

    Racismo: ação penal pública incondicionada.

  • O STJ passou a entender que a injúria racial é uma forma de crime de racismo, logo ela passa a ser considerada um crime imprescritível e inafiançável, conforme determina a CF/1988. Entretanto, isso não muda o fato da procedibilidade da ação penal em cada uma dessas situações. Assim, apesar de os crimes de racismo serem de ação penal pública incondicionada, o crime de injúria racial é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

  • Injúria Qualificada: ação penal pública condicionada a representação;

    Racismo: ação penal pública incondicionada.

  • ATENÇÃO. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28/10), equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. Os ministros do Supremo entenderam que a injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática e, assim, fica configurado o racismo.

  • Lembrando que injúria racial agora é imprescritível.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!