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Injúria qualificada, tipificada no art. 140 §3º, CP é crime de ação penal pública condicionada à representação.
Crime de Racismo tipificado na lei 7.716/89 é crime de ação penal pública incondicionada.
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"Em regra, tais crimes são apurados por meio da AÇÃO PENAL PRIVADA.
Exceções:
a) crime praticado contra a honra do PR ou Chefe de Governo Estrangeiro - aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA;
b) quando for praticado contra funcionário público em razão de suas funções- aplica-se TANTO A AÇÃO PENAL PRIVADA ou a AÇÃO PENAL PÚBLICA COND. À REPRESENTAÇÃO, consoante súmula 714 do STF;
c) quando for praticada a INJÚRIA QUALIFICADA (Racial)- aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA ÀREPRESENTAÇÃO;
d) quando for praticada ainjúria real do art. 140, p.2- caso resulte lesão leve, é apurada por meio da AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, consoante art. 88 da lei9.099/95;
d.1)caso acarrete lesão grave, aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA;
d.2)caso seja praticada por vias de fato, fala-se em AÇÃO PENAL PRIVADA."
Fonte: http://grupocienciascriminais.blogspot.com.br/2013/03/revisao-acao-penal-nos-crimes-contra.html
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Gabarito: Certo
Racismo: incondicionada
Injúria racial: condicionada a representação
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Alexandre,
Acho que você não se atentou para o parágrafo único do art. 145
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
Informações relevantes:
CP, 140, §3º = Injúria Qualificada.
Representação = AP. Pública Condicionada.
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MEU AMIGO, RAFAEL LIMA, ESSE COMENTÁRIO NÃO É DESSA QUESTÃO, POSTEI ERRADO. ABRAÇO!
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Vish, e o cespe agora é vidente? O.O
Essa prova aconteceu no 1º semestre, o caso do goleiro do santos ocorreu no 2º semestre!
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O Cespe é vidente... CERTEZA!
Olhe a redação da policia federal de 21 de dez de 2014, depois compare com o assunto de atualidade mais abordado nos jornais!
(terrorismo e religião)
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Muitas pessoas acham que injúria é racismo, não faz essa distinção, confesso que até mesmo eu pensava assim.
Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
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RACISMO X INJÚRIA RACIAL
RACISMO: Se configura por excluir alguém do meio social por motivo de cor, raça, religião, etnia e etc. Por exemplo, se uma pessoa disser, "pretos não entram na minha loja", esta será uma atitude de racismo. (crime de ação pública INCONDICIONADA)
INJÚRIA RACIAL: é agir com o intuito de denegrir a pessoa por motivo de cor, raça, religião, etnia e etc. Por exemplo, se uma pessoa disser " seu negrinho imprestável", está usando de uma característica da cor de forma pejorativa. (crime de ação pública CONDICIONADA à representação)
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GABARITO: CERTO
INJÚRIA QUALIFICADA X CRIME DE RACISMO
INJÚRIA QUALIFICADA (art. 140, §3º , CP)
- Crime afiançável.
- Ação Penal Pública Condicionada a Representação.
- Prescritível.
- Atribuir alguém qualidade negativa.
Ex.: Chamar uma pessoa negra de macaco.
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CRIME DE RACISMO (LEI 7.716/89)
- Crime inafiançável
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Imprescritível.
- Manifestações preconceituosas generalizadas ou segregação racial.
Ex.: Hotel que proíbe a hospedagem de pessoas negras.
Ex.: Empresas que não contrata pessoas da religião evangélica.
Fonte: Alfaconcursos
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Injúria- individual
Racismo-Coletivo
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Gab: Certo
Só para complementar, resultando da Injuria real ou qualificada lesãoo corporal, a ação penal será: Pública Incondicionada.
Já na Injúria qualificada somente: Pública Condicionada
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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O crime de injúria qualificada está previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal:
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Nos termos do artigo 145, parágrafo único, do Código Penal, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação:
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)
Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a ação penal é pública e incondicionada para todos os delitos previstos na Lei 7.716/89 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.
RESPOSTA: CERTO
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[...] e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
Art 140, § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
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Injúria qualificada: A.P P. Condicionada à representação. Racismo: incondicionada.
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Gabarito: Certo
Racismo: incondicionada – imprescritível
Injúria racial: condicionada a representação.
Obs: no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível.
julgado de 18/06/2015.
espero ter colaborado
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que questão linda, muito boa
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Injúria Racial / Crime contra a honra cometido contra funcionário público em razão de suas funções >>> Procede-se mediante representação.
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A QUESTÃO N ESPECIFICA O
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
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Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
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Cito Rogério Sanches Cunha no livro MANUAL DE DIREITO PENAL- Parte Especial- "No caso do § 3° do art. 140, o crime é praticado através de xingamentos envolvendo a raça, cor, etnia, religião ou origem da vítima. A diferença tem relevância e repercussão prática. Vejamos. Xingar alguém fazendo referências à sua cor é injúria, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, afiançável e prescritível; impedir alguém de ingressar numa festa por causa da sua cor é racismo, cuja pena será perseguida mediante ação penal pública incondicionada, inafiançável e imprescritível.
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GAB CORRETO - injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação.
INJÚRIA CONTRA PRESIDENTE OU CHEFE DE ESTADO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO.
INJÚRIA REAL - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. (SE RESULTAR LESÃO CORPORAL)
INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES - PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.
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INJÚRIA REAL - Ação Penal Pública Incondicionada (140, §2º, CP).
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Injúria racial = injúria real = injúria qualificada.
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CORRETO
Fiquem ligados:
INJÚRIA QUALIFICADA (RACIAL) : OFENDER ALGUÉM POR SUA COR. EX.: ALGUÉM CHAMA UM NEGRO DE MACACO
RACISMO : RESTRINGIR DIREITO DE UMA PESSOA PELA SUA COR EX.: NÃO PERMITIR A ENTRADA DE NEGROS EM SUA LOJA.
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Discordo da colega Lenise. A questão não está desatualizada. O STF não apaziguou o tema. Na verdade o que houve foi um julgamento de agravo regimental em recurso especial de nº 686.965/DF, onde neste julgado foi entendido que a injúria preconceituosa do Artigo 140 §3 do CP se procede mediante ação incondicionada, adequando o artigo aos ritos da lei nº 7.716/89. No entanto há questões de concurso que cobram o posicionamento adotado por parte da doutrina (que é o posicionamento do CP), como exemplo temos essa questão e a Q866294.
Bons estudos, a luta continua!
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CORRETO
Injúria qualificada > condicionada representação
Racismo > Incondicionada, imprescritível, inafiançavel
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Lembrando que se a Injúria for contra funcionário pulbico, MP tambem concorre para propositura da ação penal.
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Crimes contra a Honra:
Regra: Mediante queixa
Salvo:
Injúria Racial - Mediante representação.
Injúria contra funcionário público no exercício de suas funções- Mediante representação
Injúria Real - Ação Penal Incondicionada
Contra o Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro - Ação penal dependerá de requisição do Ministro da Justiça.
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Injúria racial considerada imprescritível pelo STF
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/injuria-racial-imprescritivel/
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GABARITO: CERTO
Dica pra você decorar os elementos da INJÚRIA QUALIFICADA (140, §3°, CP) = D I C O R R E
D eficiente
I doso
C or
O rigem
R aça
R eligião
E tnia
Espero ter ajudado.
Se eu tivesse oito horas pra cortar uma árvore, gastaria seis afiando meu machado. (Abraham Lincoln)
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Na verdade injuria real depende do resultado da lesões para saber qual a Ação Penal
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ATENÇÃO:
Injúria Racial inclui IDOSO e DEFICIENTES.
CP, Art. 140, § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Racismo: Não inclui idoso e Deficientes no rol de sujeitos passivos.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
ATENÇÃO 2:
Há julgamento em andamento no STF para acrescentar crimes de homofobia no rol de racismo, está 4x0 NO SENTIDO DE EQUIPARAR. O julgamento está suspenso por questões políticas. A bancada do PSL fez uma séria de pedidos de impeachments dos ministros do supremo para pressiona-los a não equiparar.
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Racismo: incondicionada.
Injúria racial: condicionada a representação.
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(Q849250) (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b6ce6599-c0)
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: CESPE - 2017 - DPE-AC - Defensor Público
A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.
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Certa.
O crime de racismo é um crime de ação penal pública incondicionada, Lei n. 7.716, já a injúria racial é um crime de ação penal pública condicionada a representação.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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A injúria racial é um tipo muito peculiar, vejam:
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Ela, sendo equiparada ao racismo, é, portanto, imprescritível.
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Mas, por ser, também, um delito de Ação P. P. Condicionada à representação, o direito de representação decai após 6 meses do conhecimento da autoria.
.
Então... a Injúria Racial NÃO PRESCREVE... mas o direito de representar DECAI em 6 meses.
.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
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Minha contribuição.
CRIMES CONTRA A HONRA
STF ADMITE INJÚRIA RACIAL COMO CRIME IMPRESCRITÍVEL!
Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o STF, por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ anteriormente.
Portanto, a equipação da injúria racial em relação ao racismo apenas abrange a imprescritibilidade e a inafiançabilidade. A ação penal em relação à injúria racial ainda permanece pública condicionada à representação, não tendo sido alterada (art. 145, parágrafo único do CP).
Abraço!!!
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GAb C
· Racismo - APP Incondicionada
Injúria racial - APP Condicionada a representação
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Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Art. 145 -
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.
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CERTO.
O crime de INJÚRIA QUALIFICADA não se confunde com o crime de RACISMO...
INJÚRIA QUALIFICADA (= INJÚRIA PRECONCEITO = INJÚRIA RACIAL = CP, ART. 140, § 3º)
DOLO DO AGENTE = INJURIAR PESSOA DETERMINADA
PRESCRIÇÃO = PRESCRITÍVEL
FIANÇA = AFIANÇÁVEL
AÇÃO PENAL = PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO
RACISMO (LEI 7.716/89):
DOLO DO AGENTE = DISCRIMINAR GRUPO
PRESCRIÇÃO = IMPRESCRITÍVEL
FIANÇA = INAFIANÇÁVEL
AÇÃO PENAL = PÚBLICA INCONDICIONADA
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Complementando os comentários...
Não confundir!
A 6ª Turma do STJ, ratificada pela 1ª Turma do STF - "Injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa." - entende que o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 não é taxativo, de maneira que tanto o crime de injúria racial, como o crime de racismo são imprescritíveis, inafiançáveis e sujeitos à pena de reclusão. Não obstante, os crimes são distintos; consumam-se, pois, cada um a sua maneira, por meio de condutas específicas, que não se confundem.
Por fim, a ação penal na injúria qualificada pelo preconceito continua sendo condicionada à representação. Por seu turno, a ação penal nos crimes de racismo é pública incondicionada.
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Vale ressaltar o posicionamento recente adotado pelo cespe conforme a questão abaixo. Ambas não estão erradas, porém nunca se sabe qual posicionamento a Banca toma. Eu me pautaria por essa abaixo, pois é mais recente.
Q849250: A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.Q849250:
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CERTO.
Enquanto na injúria qualificada (ofensa contra um indivíduo) a ação penal é pública condicionada à representação, no racismo (contra uma coletividade, tende a restringir direitos) é de ação penal pública incondicionada. Um exemplo de racismo é impedir que pessoas negras se candidatem em uma entrevista de emprego.
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Resumo das AÇÕES PENAIS nos crimes contra honra, para quem servir:
Regra ---------- Ação penal privada
Exceções:
1-------- Ação penal condicionada a representação ------ Injuria qualificada (racial), que se utiliza da raça, cor, etnia, religião e origem.
2-------- Ação penal condicionada a requisição do MJ ------ Contra o Presidente da República e os chefes do estrangeiro
3--------- Ação concorrente ------------ Ação penal privada e Ação penal pública condicionada ----- contra os funcionários públicos
4-------- Ação penal publica incondicionada ---------- Injuria que se utiliza de violência ou vias de fatos.
INJÚRIA não cabe RETRATAÇÃO
Calunia e Difamação – CABE RETRATAÇÃO
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*O crime de racismo se procede mediante AP PÚBLICA INCONDICIONADA, enquanto o crime de injúria racial se procede mediante AP PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Crimes contra a honra e suas ações penais:
REGRA:
Art.145 do CP: Nos crimes previstos neste capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante QUEIXA - AÇÃO PENAL PRIVADA
EXCEÇÕES:
Mediante AP PÚBLICA INCONDICIONADA:
1º - Injúria real (injúria + vias de fato)
Mediante AP PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO:
1º - do Ministro da Justiça se o crime contra a honra for contra o Presidente ou contra chefe de governo estrangeiro
Mediante AP PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO:
1º - se o crime contra a honra for praticado contra Funcionário Público em razão de suas funções - Competência será CONCORRENTE do Funcionário Público mediante queixa ou do Ministério Público por representação (súmula 714 STF);
2º - Injúria racial - art.140, §3º do CP.
Qualquer erro, avise.
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Injúria qualificada (ofensa contra um indivíduo) - ação penal é pública condicionada à representação
Racismo (ofensa contra uma coletividade) - ação penal pública incondicionada
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Cuidado! a ação penal da injúria racial é pública condicionada à representação.
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Injúria qualificada (ofensa contra um indivíduo) - ação penal é pública condicionada à representação
Racismo (ofensa contra uma coletividade) - ação penal pública incondicionada
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INJÚRIA PRECONCEITUOSA (qualificada) X RACISMO:
Injúria preconceituosa:
Art. 140 § 3 CP.
Ação penal pública condicionada à representação;
Crime afiançável;
Não decorre de segregação racial.
Racismo:
Lei n. 7.716/89;
Ação penal pública incondicionada;
Crime inafiançável;
Crime Imprescritível;
Pode ocorrer segregação racial - (art. 6 da lei).
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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Açucena, cuidado! A injúria qualificada já foi considerada inafiançável pelo STF.
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INJÚRIA- HONRA SUBJETIVA
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
INJÚRIA RACIAL
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
OBSERVAÇÃO
ÚNICO CRIME CONTRA A HONRA COM APENADO COM RECLUSÃO
AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
SEGUNDO O CP
PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL
SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF
IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
-Injúria qualificada, tipificada no art. 140 §3º, CP é crime de ação penal pública condicionada à representação.
-Racismo tipificado na lei 7.716/89 é crime de ação penal pública incondicionada.
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Certo.
O STJ passou a entender que a injúria racial é uma forma de crime de racismo, logo ela passa a ser considerada um crime imprescritível e inafiançável, conforme determina a CF/1988. Entretanto, isso não muda o fato da procedibilidade da ação penal em cada uma dessas situações. Assim, apesar de os crimes de racismo serem de ação penal pública incondicionada, o crime de injúria racial é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.
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Para não esquecer mais:
Injúria qualificada é crime de ação penal pública condicionada à representação.
Crime de Racismo é crime de ação penal pública incondicionada.
O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Diferentemente do que ocorre no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação.
ASSERTIVA CORRETA.
ADEMAIS, STF ADMITE INJÚRIA RACIAL COMO CRIME IMPRESCRITÍVEL!
A equipação da injúria racial em relação ao racismo apenas abrange a imprescritibilidade e a inafiançabilidade.
A ação penal em relação à injúria racial ainda permanece pública condicionada à representação, não tendo sido alterada (art. 145, parágrafo único do CP).
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Injúria qualificada, tipificada no art. 140 §3º, CP é crime de ação penal pública condicionada à representação. ( A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado)
Crime de Racismo tipificado na lei 7.716/89 é crime de ação penal pública incondicionada. (Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém)
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O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém
Gaba
CERTO
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Injúria Incondicionada de representação somente se causar lesão corporal.
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Não confundir INJÚRIA PRECONCEITUOSA com RACISMO:
INJÚRIA PRECONCEITUOSA: a manifestação é dirigida contra uma vítima determinada.
Art. 40, § 3º, Código Penal.
Crime inafiançável e imprescritível
Ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
RACISMO: com vítima indeterminada.
Lei nº 7.716/89
Crime inafiançável e imprescritível
Ação penal pública incondicionada.
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Injúria Qualificada: ação penal pública condicionada a representação;
Racismo: ação penal pública incondicionada.
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O STJ passou a entender que a injúria racial é uma forma de crime de racismo, logo ela passa a ser considerada um crime imprescritível e inafiançável, conforme determina a CF/1988. Entretanto, isso não muda o fato da procedibilidade da ação penal em cada uma dessas situações. Assim, apesar de os crimes de racismo serem de ação penal pública incondicionada, o crime de injúria racial é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
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Injúria Qualificada: ação penal pública condicionada a representação;
Racismo: ação penal pública incondicionada.
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ATENÇÃO. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28/10), equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. Os ministros do Supremo entenderam que a injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática e, assim, fica configurado o racismo.
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Lembrando que injúria racial agora é imprescritível.
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