SóProvas


ID
1156498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.

Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão consiste em afirmar que o estrito cumprimento do dever legal isenta de pena. 

    Isentar de pena é sinônimo de excludente de culpabilidade. 

    O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não de culpabilidade. 

    OBS: Se se adotar a tipicidade conglobante de Zaffaroni, o estrito cumprimento do dever legal é excludente de tipicidade.

  • Rodrigo Nazaro comentário 100% correto! Considere-o.

  • Valeu Nazaro, que comentário!

  • Se a ilicitude é excluida o agente não fica isento de pena ? 

  •   Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Não há sequer crime, pela exclusão da ilicitude.

    Isenção de pena é para o caso em que há fato típico e ilícito, mas não há culpabilidade.

    Ex: Inimputáveis.

     Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • "Se a ilicitude é excluída o agente não fica isento de pena ? "
    Não, exclui o crime.

  • Resposta ERRADA.

     

    Art. 23  Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


  • Sem crime não existe pena, logo, não isenta de nada.

  • Para a identificação de uma causa de exclusão da ilicitude, o art. 23 do Código Penal utiliza a expressão “não há crime”, enquanto para se reportar a uma causa de exclusão da culpabilidade, o legislador se vale de expressões como “não é punível”, “é isento de pena” e outras semelhantes. Essa regra é tranquila na Parte Geral, alterada pela Lei 7.209/1994. Todavia, há na Parte Especial situações em que se utiliza a expressão “isento de pena”, ou análoga, para fazer menção à exclusão do crime. É o que se verifica, exemplificativamente, nos arts. 128 e 142 do Código Penal.

    GABARITO: ERRADO

  • Insenção de pena é uma coisa, exclusão de antijuridicidade ou ilicitude é outra!


  • Não há a isenção de pena, e sim a exclusão do crime.

    Portanto o crime não existiu.

  • Exclusão da ilicitude. art. 23 CP.

  • Só é possível punir condutas ilícitas.

    O Estrito Cumprimento do Dever Legal exclui a Ilicitude. Logo se não há ilicitude, não há crime e muito menos pena.


  • Quando o agente estiver no estrito cumprimento do dever legal não haverá crime, consequentemente, não haverá pena para isentar.

  • Exclui a ILICITUDE. Se não há ilicitude (um dos elementos do crime) não há crime. Logo não há pena para se isentar.

  • O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não da culpabilidade. 

  • Tanta informação errada!

    FATO TIPICO E ANTIJURÍDICO: EXCLUI O CRIME

    CULPABILIDADE: ISENTA DE PENA

  • Questão bem simples. Para existir o crime precisamos de 3 "PEDAÇOS".

    1 - Fato Típico

    +

    2- Antijurídico ( Temos aqui dentro as excludentes de ilícitude que são: Legítima Defesa, Estado de Necessidade, Estrito cumprimento de dever legal, Exercício regular de direito )

    +

    3- Culpabilidade

    Tirando os números 1 e/ou 2 -  EXCLUI O CRIME

    Tirando apenas o número 3 - ISENTA DE PENA

  • Errado 

    O que existirá é a exclusão do crime !! 

  • Eu acho isso um exagero de expressões técnicas, vc acaba tendo que entender as coisas de uma maneira meio robótica.


    Eu sabia que a excludente de ilicitude exclui o crime, no entanto marquei certa a questão, porque a conduta não criminosa não é apenada, apenas crimes são apenados, e desde que não cometidos por inimputáveis. 


    Então quer dizer quem não comete crime não é isento de pena?!... É isso que fica parecendo.


    No meu modo de entender só isenta de pena uma escusa absolutória. O CP usa a expressão "é isento de pena" o inimputável, mas a maior parte da doutrina diz que a teoria tripartite foi adotada pelo direito brasileiro, e que ausente a culpabilidade do agente não há crime. Esses entendimentos contrários no direito tem hora que #dánosaco...

  • Ah, claro! Exclui-se a ilicitude e dá-lhe pena! Essa me irritou.

  • náo haverá isençáo de pena para quem tem o dever de enfrentar o perigo...

  • GABARITO: ERRADO


    Entendam: 


    - Na isenção de pena o crime continua existindo, o que ocorre é a mera não aplicação da mesma, como por exemplo no caso do Art. 26, CP: 


    "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. "


    - No caso da exclusão da ilicitude, o crime não chega nem a existir, uma vez que, adota-se no Brasil o conceito analítico de crime em conformidade com a Teoria Tripartida, segundo a qual o crime é um Fato Típico + Ilícito + Culpável. 

    Dessa forma, havendo a exclusão da ilicitude, não há se falar em existência de crime.



    Em suma: Não há isenção de pena quando incide sobre um fato típico uma excludente de ilicitude, existindo, na verdade, a ausência de crime.

  • Ele só pediu o conceito da árvore do crime.

    Fato típico e antijurídico => Ausência desses dois => Excluí o crime.

    Culpabilidade => Ausência => Isenta de pena

  • Na ISENÇÃO DE PENA, afasta-se a CULPABILIDADE.

     

    Nas hipóteses previstas nos artigos 23, 24 e 25 do CP, o que ocorre é a exclusão da ílicitude. Logo, NÃO HÁ CRIME.

     

  • A isenção de pena ocorre com as excludentes da culpabilidade.

  • Não haverá CRIME.

  • ISENÇÃO DE PENA PARA CULPABILIDADE.
    FATO TÍPICO, ANTIJURIDICIDADE EXCLUEM O CRIME

  • Não haverá CRIME. Nesse caso, não há ilicitude ou antijuricidade. 

    só se isenta de pena quando é não há culpabilidade! 

  • Não há crime algum, ele já está em Estrito cumprimento de dever legal, descriminado em lei.

  • Crime: típico + ilícito + culpável

     

    Se agiu em estado de necessidade, exlcui-se a ilicitude, elemento do crime, logo, não há crime, por atipicidade. A isenção de pena é extinção de punibilidade, que se verifica após a existência da ocorrência do crime. 

  • Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.    (ERRADO)  OBS. No estrito do cumprimento do dever legal irá excluir a ilicitude ou antijuricidade, logo excluirá o crime.

  • O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:


    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ERRADO

  • isenta a conduta delitiva o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Excluirá o Crime!

  •   Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

            I - em estado de necessidade

            II - em legítima defesa

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • As causas excludentes de ilicitude irao excluir o crime
  • Exclusao de ilicitude----> isenção de CRIME

    Exclusão de culpabilidade----> isenção de PENA.

  • Haverá insenção de crime...E não de pena..

     

  • Haverá isenção de crime, não de pena. O CP é bem claro:

    Art 23. Não há CRIME quando o agente pratica o fato:

    III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Se não há crime posso aplicar pena???? rsrsrsrsrsrs

  • como pode haver pena sem crime? é meio sem lógica não?

  • achei mal formulada,seria uma exececao a aplicaçao da pena

  • Exclui o crime.

  • Haverá exclusão de ilicitude se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.

  • Exclusão de Ilicitude :

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

     Estrito cumprimento do dever legal

    Exercicio relugar de direito.

  • Errada. 

     

    Assim ficaria certa:

     

      Haverá isenção de ilicitude (crime) se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.

     

    Obs.:

     

    1---Excludentes de Ilicitude ou de Crime:

            > Estado de necessidade;

            > Legítima defesa;

           > Estrito cumprimento do dever legal; (Caso da questão)

           > Exercicio regular de direito.

     

    2---Excludentes de Culpabilidade ou de Pena:

           > Inimputabilidade;

           > Erro de proibição inevitável;

           > Coação Moral irresistível. Não confundir com Coação Física irresistível, pois essa exclui a tipicidade, logo também é uma excludente de ilicitude ou de crime.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Haverá exclusão de ilicitude!

  • Gab ERRADO

     

    Isentar de pena => excludente de culpabilidade

    Estrito cumprimento do dever legal =>  excludente de ilicitude.

  • Errado.

     

    Cp Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • FATO TIPICO E ILICITO : EXCLUEM O CRIME

    CULPABILIDADEISENTA DE PENA

  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:


    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ERRADO

  • Teoria Tripartida. Se não há crime não se pode falar em isenção de pena.
  • ISENTA DE PENA !!!

    1-IMPUTABILIDADE

    1.1-INIMPUTABILIDADE

    2-POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE

    2.1-ERRO DE PROIBIÇÃO ( ESCUSÁVEL !! , INESCUSÁVEL DIMINUIÇÃO DE PENA 1/6 A 1/3 )

    3-EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    3.1-COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    3.2-OBEDIÊNCIA HIERARQUICA (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL)

    OBS: EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUI NADAAAA

  • Gab. Errado

    Excluir o crime.

  • ISENÇÃO DE PENA = INIMPUTÁVEL (FATO TÍPICO ILÍCITO MAS NÃO HÁ CULPABILIDADE)

    DIFERENTE DE NÃO HAVER CRIME!

  • Questão ERRADA

    O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, logo se a ilicitude for excluida há também a exclusão do crime, 

     

                         

  • Errado!

    O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:

  • Gabarito: ERRADO

     

    Haverá exclusão da ilicitude.

  • Gabarito: ERRADO

    Pessoal, depois que entendi isso não errei mais. Pensem comigo... Se Excludente de Ilicitude exclue o crime, ou seja "o crime não existiu", então como eu vou ser isento de pena, se não existiu crime????

    OBS.: Essa mesma ideia se encaixa em COAÇÃO FÍSICA IREESISTIVEL!!
    Espero ter ajudado!! Bons estudos galera!!

  • Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    O termo isenção de pena é utilizado pelo CP, muitas vezes, de forma indiscriminada, e até mesmo doutrinariamente equivocada. Contudo, no que tange às causas de exclusão da ilicitude, ele corretamente não é empregado.

  • Silvano Melo, parabéns pela humildade e simplicidade em ajudar. E acredite, ajudou e muito.

  • VOU JOGAR DURO!!

     

    EXCLUI O CRIME!!

  • Gab: Errada

    De acordo com a Teoria do Crime, o estrito cumprimento de dever legal exclui o crime a partir da sua ILICITUDE. Ou seja, mesmo sendo tipificado, o fato não é ilícito.

    Também excluem a ilicitude:

    - Estado de necessidade

    - Legítima defesa

    - Exercício regular de um direito

  • Gabarito : Errado. Exclui Crime.
  • Em estrito cumprimento de dever legal exclui-se a ILICITUDE. Portanto, gabarito Errado.

  • Dica: Para excluir a ilicitude de uma conduta típica (causas excludentes previstas na parte geral do CP), lute como o BRUCE LEEE (com três "E"s mesmo...):

     

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito.

     

     

    Deus é Fiel!!!

  • Errada
    Não é que insenta de pena, e sim exclui o crime, são causas excludentes de ilicitude.

  • Haverá EXCLUSÃO DO CRIME se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.

  • MISERICOOOOOOOORDIA, ESTOU CANSADA, ERREI POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO KKKKKKKKK NUNCA MAIS ERRO...

  • Haverá EXCLUSÃO DO CRIME se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.

  •   Exclui o Crime   Fato Típico

     

                                                                                          Legitima defesa

    Exclui o Crime  Antijurídico:                                   Estado de Necessidade

                                                                                         Estrito cumprimento de dever legal. 

                                                                                         Exercício regular....

                     

    Isenta de Pena   Culpabilidade

  • Exclui o crime > fato típico Exclui o crime > ilicitude Isenta de pena > culpabilidade
  • *Gabarito : Errado.* Exclui crime.
  • ERRADO

     

    Excluem a ilicitudade (antijuridicidade):

    1. Estado de necessidade;

    2. Legítima defesa;

    3. Estrito cumprimento do dever legal;

    4. Exercício regular de direito.

     

    O crime é composto por FATO TÍPICO, ILICITUDE e CULPABILIDADE. Excluindo algum desses, exclue-se o crime. Salvo, crime autônomo.

  • Gab. E

    As excludentes de TIPICIDADE e de ILICITUDE = Gera a Exclusão do crime

    as excludentes de CULPABILIDADE = Gera a isenção de pena

  • HAVERÁ EXCLUSÃO DO CRIME!

  • Excluentes:
    Ilicitude e 
    tipicidade excluem o crime

     

    Culpabilidade geram a isenção de pena

  • Árvore do crime


                                                                                             < Estado de Necessidade
                                                                                             < Legítima Defesa
    - Antijuridicidade (Causas de Exclusão de Ilicitude) < Estrito Cumprimento do Dever Legal
                                                                                            < Exercício Regular de um Direito


                                                                                  < Inimputabilidade Penal   
    - Culpabilidade (Causas de Isenção de Pena) < Potencial Consciência da Ilicitude
                                                                                 < Exibilidade de Conduta Diversa

     

    Sendo assim exclui a ilicitude, exclui o crime, não só isenta de pena.

     

    ALÔ VOCÊ!!!

  • Tipicidade: Exclui o crime;

     

     

    Ilicitude/antijuridicidade: Exclui o crime (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito)

     

     

    Culpabilidade: Isenta de pena.

     

     

  • Fato Típico: Exclui o Crime

    Antijurídico: Exclui o Crime

    Culpabilidade: Isenta de Pena

  • Isenção de pena ocorre quando a Culpabilidade é excluída. No caso citado há exclusão da ilicitude, que exclui o crime.
  • Fato típico e antijurídico: Exclusão do crime;

    Culpabilidade: Isenção de pena.

  • Considerando que a conduta praticada sob estrito cumprimento do dever legal, desde que não ultrapasse os limites da ordem/lei, é causa excludente de ilicitude, não há que se falar em "isenção de pena", pois o CP não pune algo que não é crime.

    _/\_

  • Errado.

    Mas é claro que não. O estrito cumprimento do dever legal é uma causa de exclusão de ilicitude, atuando sobre a antijuridicidade do fato, e não sobre sua culpabilidade. Sem antijuridicidade o fato praticado é lícito – não há que se falar na aplicação de pena!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Não há crime...
  • ERRADO .

    POIS O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXCLUÍ A ILICITUDE DO FATO , ENTÃO SE É LÍCITO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA .

  • Excludente incide sobre fato típico ou ilicitude: Exclui o crime.

    Excludente incide sobre culpabilidade ou punibilidade: Isenta de pena.

  • ERRADO

    Não há que se falar em Isenção de pena quando estiver abarcado pela excludente de antijuridicidade, como é o caso do estrito cumprimento do dever legal, logo, incide sobre o fato típico ou ilicitudeExcluindo o crime.

    Qualquer erro me comuniquem!

    Bons estudos

  • Fato típico = exclui o crime Antijurídico = exclui o crime Culpável = isenta de pena
  • Fato típico e antijurídico: Exclusão do crime;

    Culpabilidade: Isenção de pena.

  • Exclusão do crime

  • Exclusão da tipicidade e antijuridicidade excluem o crime.

    Exclusão da culpabilidade exclui a pena!

  • ERRADO. NÃO HÁ CRIME ---> ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
  • questão simples exclui o crime, está dentro da Antijuricidade

    bons estudos

    PMAL2020

  • O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    RESPOSTA: ERRADO

  • EXCLUI O CRIME, ESTÁ DENTRO, NA ESTRUTURA DA ÁRVORE DO CRIME, ANTIJURICIDADE.

    PMAL 2020

  • atipicidade EXCLUI

    causa excludente de ilicitude EXCLUI

    causa excludente de culpabilidade ISENTA

  • errado. haverá exclusão do crime.
  • A questão trata das excludentes de ilicitudes, previstas no Art. 23 do Código Penal.

    Para facilitar os concurseiros:

    Mnemônico LEEE:

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

    Gabarito: Errado.

    Espero ter contribuído, bons estudos!

  • Gabarito: Errado

    ## Trata-se de exclusão de ilicitude, no nosso CP temos:

    Legítima defesa: Repele injusta agressão;

    Estado de necessidade: A vítima encontra-se em perigo atual + Bem sacrificado é de igual ou menor relevância + inevitável;

    Estrito cumprimento do dever legal: Tem o dever de agir diante de tais circunstâncias; Ex.: Policial flagra uma pessoa praticando delito em residência particular, e esse policial a invade;

    Exercício regular de direito; Ex.: correção disciplinar exercida pelos pais em relação aos seus filhos menores 

    ## Extrapenal/Supralegal:

    Consentimento prévio da vítima; Ex.: Tatuagem e depilação.

  • Excludente de ilicitude= NÃO HÁ CRIME.

    Excludente de culpabilidade= ISENÇÃO DE PENA.

  • Não existe nem crime, quem dirá pena..

  • A única maneira que eu entendi exclusão de pena ou isenção de Pena, foi através do Youtube no vídeo do Evandro Guedes, em que ele explica a árvore do crime.

  • Gabarito Errado

    Árvore do crime

    1 - Fato típico

    2 - Antijurídico

    3 - Culpável

    Exclusão do crime

    Quanto se retira o fato típico (1) e/ou culpável (2)

    Isenção de pena

    Quando se retira a culpabilidade (3)

    Estrito cumprimento de dever legal é uma excludente de antijuricidade, então haverá exclusão do crime.

  • Exclusão da ilicitude do fato.

  • Exclusão da ilicitude do fato

  • Se o agente esta no cumprimento do dever legal, isto é, está agindo conforme a lei impõem, não há que se falar em crime, pois ele está simplesmente fazendo o que a lei diz.

  • ERRADO

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    COMO VAI EXISTIR PENA SE NAO HÁ CRIME ?

  • Excludente de ilicitude= NÃO HÁ CRIME.

    Excludente de culpabilidade= ISENÇÃO DE PENA.

  • Exclusão do fato típico e da ilicitude exclui o crime; já a exclusão da culpabilidade, será isento de pena.

  • Não há crime

    •Exclui a ilicitude

    Isento de pena

    •Exclui a culpabilidade

  • Arvore do Crime:

    Fato típico - EXCLUI O CRIME

    Antijuricidade/ilicitude - EXCLUI O CRIME

    Culpabilidade - ISENTA DE PEN

    ALÔ VOCEEEEEEE

    PMAL 2021

  • Gabarito Errado.

    O erro está em afirmar que haverá isenção de pena, pois quando estamos em estrito cumprimento do dever legal, estamos em uma das causas de exclusão de ilicitude que gera a exclusão de um crime, não na isenção de pena.

  • Haverá exclusão do crime.

  • NEGATIVO.

    Será descriminalizado, mas não despenalizado.

  • FATO TÍPICO E ANTIJURIDICO: EXCLUI O CRIME

    CULPABILIDADE: EXCLUI A PENA

  • ERRADO.

    O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não de culpabilidade. 

  • ERRADO

    Quando o agente pratica um crime, em que estava acobertado por alguma excludente de ilicitude, é como se o crime não tivesse existido, pois exclui o crime, a tipicidade

    Se alguma questão disser que alguma excludente de ilicitude isenta de pena, estará errada

  • Errado. Não há crime, logo não há isenção.

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:

    • Em Estado de necessidade; (ninguém é obrigado a ser herói)
    • Em Legítima Defesa; (ninguém é obrigado a ser covarde)
    • Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.

    • Ou seja,

    ☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.

    Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.

    [...]

    Escadinha do Crime:

                            ___Culpável _¦

                 ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

    [...]

    Excesso punível

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Alunos do Projetos Missão.

  • Estrito cumprimento do dever legal --> exclui a ilicitude --> exclui o crime.

    gab.: errado

  • Isenção de pena é quando há excludentes de CULPABILIDADE.

    MEDECO

    • Menoridade
    • Embriaguez Completa + Fortuita ou Foça Maior
    • Deficiência Mental Inteiramente Incapaz
    • Erro de Proibição
    • Coação Moral Irresistível
    • Obediência hierárquica de ordem Não manifestante ilegal

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO HÁ CRIME.

  • Fato Típico -> Exclui o CRIME.

    Antijuricidade -> Exclui o Crime

    Culpabilidade -> Isenta de pena.

    Tirando 1 e 2 exclui o crime, e o 3 isenta de pena.

  • Exclui o crime

  • Ilicitude > Exclui o crime.

    Culpabilidade > Isenta de pena.

  • Entenda: a exclusão da ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE exclui o próprio crime, de modo que não pode haver isenção de pena de CRIME INEXISTENTE!

  • se não há crime

    não haverá pena

  • GABARITO ERRADO

    • Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

    PMAL2021

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXCLUI A ILICITUDE.

  • Não pode haver pena porque não há crime!

    PMAL2021

    • Haverá exclusão do crime, pois o estrito cumprimento de dever legal é um excludente de ilicitude (ou antijurídicidade), que exclui o crime.

    • A isenção de pena só ocorre nos excludentes de culpabilidade.
  • Fato típico e ilicitude -> exclusão do crime

    Culpabilidade -> isenção da pena

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE - > EXCLUE O PRÓPRIO CRIME,

    logo se não tem crime não se fala em isenção de pena.

  • Não há crime, portanto, não há isenção. A isenção é na culpabilidade.
  • isenção da ilicitude, logo do próprio crime.

  • ta se nao tem crime agora tem pena? pode a pessoa receber pena sem ter cometido crime? cespe sendo cespe.
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • haverá exclusão de tipicidade e não de pena