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O erro da questão consiste em afirmar que o estrito cumprimento do dever legal isenta de pena.
Isentar de pena é sinônimo de excludente de culpabilidade.
O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não de culpabilidade.
OBS: Se se adotar a tipicidade conglobante de Zaffaroni, o estrito cumprimento do dever legal é excludente de tipicidade.
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Rodrigo Nazaro comentário 100% correto! Considere-o.
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Valeu Nazaro, que comentário!
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Se a ilicitude é excluida o agente não fica isento de pena ?
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Não há sequer crime, pela exclusão da ilicitude.
Isenção de pena é para o caso em que há fato típico e ilícito, mas não há culpabilidade.
Ex: Inimputáveis.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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"Se a ilicitude é excluída o agente não fica isento de pena ? "
Não, exclui o crime.
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Resposta ERRADA.
Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Sem crime não existe pena, logo, não isenta de nada.
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Para a identificação de uma causa de exclusão da ilicitude, o art. 23 do Código Penal utiliza a expressão “não há crime”, enquanto para se reportar a uma causa de exclusão da culpabilidade, o legislador se vale de expressões como “não é punível”, “é isento de pena” e outras semelhantes. Essa regra é tranquila na Parte Geral, alterada pela Lei 7.209/1994. Todavia, há na Parte Especial situações em que se utiliza a expressão “isento de pena”, ou análoga, para fazer menção à exclusão do crime. É o que se verifica, exemplificativamente, nos arts. 128 e 142 do Código Penal.
GABARITO: ERRADO
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Insenção de pena é uma coisa, exclusão de antijuridicidade ou ilicitude é outra!
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Não há a isenção de pena, e sim a exclusão do crime.
Portanto o crime não existiu.
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Exclusão da ilicitude. art. 23 CP.
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Só é possível punir condutas ilícitas.
O Estrito Cumprimento do Dever Legal exclui a Ilicitude. Logo se não há ilicitude, não há crime e muito menos pena.
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Quando o agente estiver no estrito cumprimento do dever legal não haverá crime, consequentemente, não haverá pena para isentar.
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Exclui a ILICITUDE. Se não há ilicitude (um dos elementos do crime) não há crime. Logo não há pena para se isentar.
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O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não da culpabilidade.
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Tanta informação errada!
FATO TIPICO E ANTIJURÍDICO: EXCLUI O CRIME
CULPABILIDADE: ISENTA DE PENA
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Questão bem simples. Para existir o crime precisamos de 3
"PEDAÇOS".
1 - Fato Típico
+
2- Antijurídico ( Temos aqui dentro as excludentes de ilícitude
que são: Legítima Defesa, Estado de Necessidade, Estrito cumprimento de dever
legal, Exercício regular de direito )
+
3- Culpabilidade
Tirando os números 1 e/ou 2 - EXCLUI O CRIME
Tirando apenas o número 3 - ISENTA DE PENA
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Errado
O que existirá é a exclusão do crime !!
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Eu acho isso um exagero de expressões técnicas, vc acaba tendo que entender as coisas de uma maneira meio robótica.
Eu sabia que a excludente de ilicitude exclui o crime, no entanto marquei certa a questão, porque a conduta não criminosa não é apenada, apenas crimes são apenados, e desde que não cometidos por inimputáveis.
Então quer dizer quem não comete crime não é isento de pena?!... É isso que fica parecendo.
No meu modo de entender só isenta de pena uma escusa absolutória. O CP usa a expressão "é isento de pena" o inimputável, mas a maior parte da doutrina diz que a teoria tripartite foi adotada pelo direito brasileiro, e que ausente a culpabilidade do agente não há crime. Esses entendimentos contrários no direito tem hora que #dánosaco...
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Ah, claro! Exclui-se a ilicitude e dá-lhe pena! Essa me irritou.
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náo haverá isençáo de pena para quem tem o dever de enfrentar o perigo...
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GABARITO: ERRADO
Entendam:
- Na isenção de pena o crime continua existindo, o que ocorre é a mera não aplicação da mesma, como por exemplo no caso do Art. 26, CP:
"Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. "
- No caso da exclusão da ilicitude, o crime não chega nem a existir, uma vez que, adota-se no Brasil o conceito analítico de crime em conformidade com a Teoria Tripartida, segundo a qual o crime é um Fato Típico + Ilícito + Culpável.
Dessa forma, havendo a exclusão da ilicitude, não há se falar em existência de crime.
Em suma: Não há isenção de pena quando incide sobre um fato típico uma excludente de ilicitude, existindo, na verdade, a ausência de crime.
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Ele só pediu o conceito da árvore do crime.
Fato típico e antijurídico => Ausência desses dois => Excluí o crime.
Culpabilidade => Ausência => Isenta de pena
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Na ISENÇÃO DE PENA, afasta-se a CULPABILIDADE.
Nas hipóteses previstas nos artigos 23, 24 e 25 do CP, o que ocorre é a exclusão da ílicitude. Logo, NÃO HÁ CRIME.
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A isenção de pena ocorre com as excludentes da culpabilidade.
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Não haverá CRIME.
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ISENÇÃO DE PENA PARA CULPABILIDADE.
FATO TÍPICO, ANTIJURIDICIDADE EXCLUEM O CRIME
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Não haverá CRIME. Nesse caso, não há ilicitude ou antijuricidade.
só se isenta de pena quando é não há culpabilidade!
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Não há crime algum, ele já está em Estrito cumprimento de dever legal, descriminado em lei.
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Crime: típico + ilícito + culpável
Se agiu em estado de necessidade, exlcui-se a ilicitude, elemento do crime, logo, não há crime, por atipicidade. A isenção de pena é extinção de punibilidade, que se verifica após a existência da ocorrência do crime.
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Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal. (ERRADO) OBS. No estrito do cumprimento do dever legal irá excluir a ilicitude ou antijuricidade, logo excluirá o crime.
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O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ERRADO
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isenta a conduta delitiva o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
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Excluirá o Crime!
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
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As causas excludentes de ilicitude irao excluir o crime
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Exclusao de ilicitude----> isenção de CRIME
Exclusão de culpabilidade----> isenção de PENA.
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Haverá insenção de crime...E não de pena..
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Haverá isenção de crime, não de pena. O CP é bem claro:
Art 23. Não há CRIME quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
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Se não há crime posso aplicar pena???? rsrsrsrsrsrs
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como pode haver pena sem crime? é meio sem lógica não?
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achei mal formulada,seria uma exececao a aplicaçao da pena
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Exclui o crime.
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Haverá exclusão de ilicitude se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
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Exclusão de Ilicitude :
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercicio relugar de direito.
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Errada.
Assim ficaria certa:
Haverá isenção de ilicitude (crime) se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
Obs.:
1---Excludentes de Ilicitude ou de Crime:
> Estado de necessidade;
> Legítima defesa;
> Estrito cumprimento do dever legal; (Caso da questão)
> Exercicio regular de direito.
2---Excludentes de Culpabilidade ou de Pena:
> Inimputabilidade;
> Erro de proibição inevitável;
> Coação Moral irresistível. Não confundir com Coação Física irresistível, pois essa exclui a tipicidade, logo também é uma excludente de ilicitude ou de crime.
Jesus no controle, sempre!
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Haverá exclusão de ilicitude!
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Gab ERRADO
Isentar de pena => excludente de culpabilidade.
Estrito cumprimento do dever legal => excludente de ilicitude.
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Errado.
Cp Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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FATO TIPICO E ILICITO : EXCLUEM O CRIME
CULPABILIDADE: ISENTA DE PENA
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Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná
O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ERRADO
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Teoria Tripartida. Se não há crime não se pode falar em isenção de pena.
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ISENTA DE PENA !!!
1-IMPUTABILIDADE
1.1-INIMPUTABILIDADE
2-POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE
2.1-ERRO DE PROIBIÇÃO ( ESCUSÁVEL !! , INESCUSÁVEL DIMINUIÇÃO DE PENA 1/6 A 1/3 )
3-EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
3.1-COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
3.2-OBEDIÊNCIA HIERARQUICA (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL)
OBS: EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUI NADAAAA
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Gab. Errado
Excluir o crime.
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ISENÇÃO DE PENA = INIMPUTÁVEL (FATO TÍPICO ILÍCITO MAS NÃO HÁ CULPABILIDADE)
DIFERENTE DE NÃO HAVER CRIME!
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Questão ERRADA
O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, logo se a ilicitude for excluida há também a exclusão do crime,
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Errado!
O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:
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Gabarito: ERRADO
Haverá exclusão da ilicitude.
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Gabarito: ERRADO
Pessoal, depois que entendi isso não errei mais. Pensem comigo... Se Excludente de Ilicitude exclue o crime, ou seja "o crime não existiu", então como eu vou ser isento de pena, se não existiu crime????
OBS.: Essa mesma ideia se encaixa em COAÇÃO FÍSICA IREESISTIVEL!!
Espero ter ajudado!! Bons estudos galera!!
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Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O termo isenção de pena é utilizado pelo CP, muitas vezes, de forma indiscriminada, e até mesmo doutrinariamente equivocada. Contudo, no que tange às causas de exclusão da ilicitude, ele corretamente não é empregado.
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Silvano Melo, parabéns pela humildade e simplicidade em ajudar. E acredite, ajudou e muito.
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VOU JOGAR DURO!!
EXCLUI O CRIME!!
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Gab: Errada
De acordo com a Teoria do Crime, o estrito cumprimento de dever legal exclui o crime a partir da sua ILICITUDE. Ou seja, mesmo sendo tipificado, o fato não é ilícito.
Também excluem a ilicitude:
- Estado de necessidade
- Legítima defesa
- Exercício regular de um direito
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Gabarito : Errado.
Exclui Crime.
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Em estrito cumprimento de dever legal exclui-se a ILICITUDE. Portanto, gabarito Errado.
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Dica: Para excluir a ilicitude de uma conduta típica (causas excludentes previstas na parte geral do CP), lute como o BRUCE LEEE (com três "E"s mesmo...):
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento de dever legal;
Exercício regular de direito.
Deus é Fiel!!!
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Errada
Não é que insenta de pena, e sim exclui o crime, são causas excludentes de ilicitude.
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Haverá EXCLUSÃO DO CRIME se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
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MISERICOOOOOOOORDIA, ESTOU CANSADA, ERREI POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO KKKKKKKKK NUNCA MAIS ERRO...
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Haverá EXCLUSÃO DO CRIME se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
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Exclui o Crime Fato Típico
Legitima defesa
Exclui o Crime Antijurídico: Estado de Necessidade
Estrito cumprimento de dever legal.
Exercício regular....
Isenta de Pena Culpabilidade
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Exclui o crime > fato típico
Exclui o crime > ilicitude
Isenta de pena > culpabilidade
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*Gabarito : Errado.* Exclui crime.
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ERRADO
Excluem a ilicitudade (antijuridicidade):
1. Estado de necessidade;
2. Legítima defesa;
3. Estrito cumprimento do dever legal;
4. Exercício regular de direito.
O crime é composto por FATO TÍPICO, ILICITUDE e CULPABILIDADE. Excluindo algum desses, exclue-se o crime. Salvo, crime autônomo.
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Gab. E
As excludentes de TIPICIDADE e de ILICITUDE = Gera a Exclusão do crime
as excludentes de CULPABILIDADE = Gera a isenção de pena
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HAVERÁ EXCLUSÃO DO CRIME!
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Excluentes:
Ilicitude e tipicidade excluem o crime
Culpabilidade geram a isenção de pena
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Árvore do crime
< Estado de Necessidade
< Legítima Defesa
- Antijuridicidade (Causas de Exclusão de Ilicitude) < Estrito Cumprimento do Dever Legal
< Exercício Regular de um Direito
< Inimputabilidade Penal
- Culpabilidade (Causas de Isenção de Pena) < Potencial Consciência da Ilicitude
< Exibilidade de Conduta Diversa
Sendo assim exclui a ilicitude, exclui o crime, não só isenta de pena.
ALÔ VOCÊ!!!
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Tipicidade: Exclui o crime;
Ilicitude/antijuridicidade: Exclui o crime (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito)
Culpabilidade: Isenta de pena.
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Fato Típico: Exclui o Crime
Antijurídico: Exclui o Crime
Culpabilidade: Isenta de Pena
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Isenção de pena ocorre quando a Culpabilidade é excluída. No caso citado há exclusão da ilicitude, que exclui o crime.
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Fato típico e antijurídico: Exclusão do crime;
Culpabilidade: Isenção de pena.
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Considerando que a conduta praticada sob estrito cumprimento do dever legal, desde que não ultrapasse os limites da ordem/lei, é causa excludente de ilicitude, não há que se falar em "isenção de pena", pois o CP não pune algo que não é crime.
_/\_
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Errado.
Mas é claro que não. O estrito cumprimento do dever legal é uma causa de exclusão de ilicitude, atuando sobre a antijuridicidade do fato, e não sobre sua culpabilidade. Sem antijuridicidade o fato praticado é lícito – não há que se falar na aplicação de pena!
Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Não há crime...
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ERRADO .
POIS O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXCLUÍ A ILICITUDE DO FATO , ENTÃO SE É LÍCITO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA .
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Excludente incide sobre fato típico ou ilicitude: Exclui o crime.
Excludente incide sobre culpabilidade ou punibilidade: Isenta de pena.
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ERRADO
Não há que se falar em Isenção de pena quando estiver abarcado pela excludente de antijuridicidade, como é o caso do estrito cumprimento do dever legal, logo, incide sobre o fato típico ou ilicitude: Excluindo o crime.
Qualquer erro me comuniquem!
Bons estudos
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Fato típico = exclui o crime
Antijurídico = exclui o crime
Culpável = isenta de pena
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Fato típico e antijurídico: Exclusão do crime;
Culpabilidade: Isenção de pena.
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Exclusão do crime
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Exclusão da tipicidade e antijuridicidade excluem o crime.
Exclusão da culpabilidade exclui a pena!
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ERRADO.
NÃO HÁ CRIME ---> ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
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questão simples exclui o crime, está dentro da Antijuricidade
bons estudos
PMAL2020
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O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
RESPOSTA: ERRADO
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EXCLUI O CRIME, ESTÁ DENTRO, NA ESTRUTURA DA ÁRVORE DO CRIME, ANTIJURICIDADE.
PMAL 2020
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atipicidade EXCLUI
causa excludente de ilicitude EXCLUI
causa excludente de culpabilidade ISENTA
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errado. haverá exclusão do crime.
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A questão trata das excludentes de ilicitudes, previstas no Art. 23 do Código Penal.
Para facilitar os concurseiros:
Mnemônico LEEE:
Legítima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular do direito
Gabarito: Errado.
Espero ter contribuído, bons estudos!
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Gabarito: Errado
## Trata-se de exclusão de ilicitude, no nosso CP temos:
Legítima defesa: Repele injusta agressão;
Estado de necessidade: A vítima encontra-se em perigo atual + Bem sacrificado é de igual ou menor relevância + inevitável;
Estrito cumprimento do dever legal: Tem o dever de agir diante de tais circunstâncias; Ex.: Policial flagra uma pessoa praticando delito em residência particular, e esse policial a invade;
Exercício regular de direito; Ex.: correção disciplinar exercida pelos pais em relação aos seus filhos menores
## Extrapenal/Supralegal:
Consentimento prévio da vítima; Ex.: Tatuagem e depilação.
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Excludente de ilicitude= NÃO HÁ CRIME.
Excludente de culpabilidade= ISENÇÃO DE PENA.
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Não existe nem crime, quem dirá pena..
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A única maneira que eu entendi exclusão de pena ou isenção de Pena, foi através do Youtube no vídeo do Evandro Guedes, em que ele explica a árvore do crime.
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Gabarito Errado
Árvore do crime
1 - Fato típico
2 - Antijurídico
3 - Culpável
Exclusão do crime
Quanto se retira o fato típico (1) e/ou culpável (2)
Isenção de pena
Quando se retira a culpabilidade (3)
Estrito cumprimento de dever legal é uma excludente de antijuricidade, então haverá exclusão do crime.
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Exclusão da ilicitude do fato.
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Exclusão da ilicitude do fato
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Se o agente esta no cumprimento do dever legal, isto é, está agindo conforme a lei impõem, não há que se falar em crime, pois ele está simplesmente fazendo o que a lei diz.
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ERRADO
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
COMO VAI EXISTIR PENA SE NAO HÁ CRIME ?
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Excludente de ilicitude= NÃO HÁ CRIME.
Excludente de culpabilidade= ISENÇÃO DE PENA.
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Exclusão do fato típico e da ilicitude exclui o crime; já a exclusão da culpabilidade, será isento de pena.
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Não há crime
•Exclui a ilicitude
Isento de pena
•Exclui a culpabilidade
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Arvore do Crime:
Fato típico - EXCLUI O CRIME
Antijuricidade/ilicitude - EXCLUI O CRIME
Culpabilidade - ISENTA DE PEN
ALÔ VOCEEEEEEE
PMAL 2021
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❌Gabarito Errado.
O erro está em afirmar que haverá isenção de pena, pois quando estamos em estrito cumprimento do dever legal, estamos em uma das causas de exclusão de ilicitude que gera a exclusão de um crime, não na isenção de pena.
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Haverá exclusão do crime.
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NEGATIVO.
Será descriminalizado, mas não despenalizado.
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FATO TÍPICO E ANTIJURIDICO: EXCLUI O CRIME
CULPABILIDADE: EXCLUI A PENA
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ERRADO.
O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não de culpabilidade.
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ERRADO
Quando o agente pratica um crime, em que estava acobertado por alguma excludente de ilicitude, é como se o crime não tivesse existido, pois exclui o crime, a tipicidade
Se alguma questão disser que alguma excludente de ilicitude isenta de pena, estará errada
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Errado. Não há crime, logo não há isenção.
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EXCLUSÃO DE ILICITUDE
↳ Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:
- Em Estado de necessidade; (ninguém é obrigado a ser herói)
- Em Legítima Defesa; (ninguém é obrigado a ser covarde)
- Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.
☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.
Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.
[...]
Escadinha do Crime:
___Culpável _¦
____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude
Fato típico __¦ ok
[...]
Excesso punível
↳ O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Alunos do Projetos Missão.
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Estrito cumprimento do dever legal --> exclui a ilicitude --> exclui o crime.
gab.: errado
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Isenção de pena é quando há excludentes de CULPABILIDADE.
MEDECO
- Menoridade
- Embriaguez Completa + Fortuita ou Foça Maior
- Deficiência Mental Inteiramente Incapaz
- Erro de Proibição
- Coação Moral Irresistível
- Obediência hierárquica de ordem Não manifestante ilegal
EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO HÁ CRIME.
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Fato Típico -> Exclui o CRIME.
Antijuricidade -> Exclui o Crime
Culpabilidade -> Isenta de pena.
Tirando 1 e 2 exclui o crime, e o 3 isenta de pena.
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Exclui o crime
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Ilicitude > Exclui o crime.
Culpabilidade > Isenta de pena.
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Entenda: a exclusão da ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE exclui o próprio crime, de modo que não pode haver isenção de pena de CRIME INEXISTENTE!
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se não há crime
não haverá pena
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GABARITO ERRADO
- Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.
PMAL2021
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ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXCLUI A ILICITUDE.
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Não pode haver pena porque não há crime!
PMAL2021
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- Haverá exclusão do crime, pois o estrito cumprimento de dever legal é um excludente de ilicitude (ou antijurídicidade), que exclui o crime.
- A isenção de pena só ocorre nos excludentes de culpabilidade.
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Fato típico e ilicitude -> exclusão do crime
Culpabilidade -> isenção da pena
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EXCLUSÃO DE ILICITUDE - > EXCLUE O PRÓPRIO CRIME,
logo se não tem crime não se fala em isenção de pena.
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Não há crime, portanto, não há isenção. A isenção é na culpabilidade.
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isenção da ilicitude, logo do próprio crime.
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ta se nao tem crime agora tem pena? pode a pessoa receber pena sem ter cometido crime? cespe sendo cespe.
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Olá, colegas concurseiros!
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haverá exclusão de tipicidade e não de pena