SóProvas


ID
1156513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

     Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.

O fato de o manifestante não ter cumprido a ordem legal dada pelo agente de polícia legislativa não configura crime de desobediência, uma vez que a ordem não foi emitida por autoridade judiciária, o que constitui requisito específico do tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: O item está errado. O crime de desobediência não exige, para sua configuração, que a ordem seja emanada apenas por autoridade judiciária. Vejamos:


    Desobediência
    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    No caso, o agente não irá responder pela desobediência apenas em razão do fato de esta ter sido um meio para a prática do delito de dano, devendo responder apenas por este.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    Fonte> estrategia concursos

    prof. renan araujo

  • Para configurar crime de desobediência, a desobediência não precisa ser em relação somente à autoridade judiciária, e sim a qualquer funcionário público.

  • Discordo dos colegas. Não sei se não souberam se expressar ou superestimam o crime de desobediência. Ambos falaram que a desobediência não cabe somente à autoridade judiciária, mas sim a qualquer funcionário público, como se fosse o ÚNICO requisito para sua configuração, "desobedecer funcionário público". É necessário também que se trate de uma ordem LEGAL e de uma autoridade COMPETENTE para tal. Segundo o art. 327, um funcionário dos Correios é funcionário público. Então, se na questão fosse um carteiro ao invés de um policial legislativo estaria correto? Claro que não!


    Então, desobediência exige, além do elemento principal, a presença de um funcionário público competente para aquela ordem a ser desobedecida.
  • Desobediência...


    Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente.


    Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.


    A tentativa só será admitida nas hipóteses de desobediência mediante atitude comissiva (ação).


    Diversas Leis Especiais prevêem tipos penais que criminalizam condutas específicas de desobediência. Nesses casos, aplica-se a

    legislação especial, aplicando-se este artigo do CP apenas quando não houver lei específica tipificando a conduta.


    Estratégia concursos - Prof. Renan Araujo


  • Felipe, em nenhum momento alguém afirmou que é por qualquer funcionário, e, sim que não é apenas pela autoridade judiciária, como foi proposto na questão. 

  • Atenção.  

    Apesar do crime de Desobediência (art. 330) prever que a ordem legal poderá emanar de qualquer funcionário público, o crime previsto no art. 359 do CP (Desobediência a decisão judicial ...) restringe àquelas emanadas pela  Autoridade Judiciária COMPETENTE (princípio da especialidade). 

  • Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral


    Art. 330 - Desobediência: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público"



    Em nenhum momento o artigo cita qual funcionário público.

    Portanto o crime de desobediência pode ser cometido contra qualquer funcionário público competente para emitir ordens legais".

  • Exatamente, Danilo.

    Os comentários anteriores ao meu focavam somente nisso, de a questão restringir à autoridade judiciária, sendo que poderia advir de qualquer funcionário, motivo pelo qual a questão estaria errada.

    Ocorre que tem gente que usa os comentários para aprender/estudar, e é importante ressaltar, ao corrigir a questão e explicar o que é ato de desobediência (como fizeram), que os requisitos vão ALÉM disso. Não basta que qualquer funcionário público emane ordem e ela seja desobedecida. Para não confundir os demais colegas, é preciso destacar que tal ordem deve ser legal e emanada de autoridade competente para tal.

    Meu comentário (mal colocado, de fato, peço perdão) anterior foi nesse sentido, de que, ao apontar o erro da questão, cabe também explicar os requisitos para configurar o delito.

  • Configura crime de Desobediência sim:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    A questão erra em dizer que precisaria de uma emissão de ordem de autoridade judiciária, como um mandado por exemplo.



    Quanto a ser funcionário público, conforme o Artigo 327, e pelo que os colegas vem discutindo, penso assim: Se vc é escrevente do Tj e diz para uma pessoa do público em geral que ela só pode ver os autos no balcão, você é um funcionário público competente dando uma ordem legal, expressa em lei,regulamento, etc e a pessoa simplesmente sai correndo com os autos na mão ... então ela cometerá crime de desobediência, por exemplo, fora as demais penas cabíveis e se esse crime já não tiver sido especificado. 

  • SÓ COMETE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA O >>>>PARTICULAR"""

  • Errado

    art. 330 do CP - Desobedecer (não atender, descumprir) ordem (mandamento, determinação) legal (materialmente e formalmente, ainda que injusta) de funcionário público (qualquer um que tem competência para dar a ordem).

    Ex: Juiz dá ordem de despejo voluntário a fim de que o locatário saia do imóvel no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo e não desocupando o imóvel restará caracterizado o crime de desobediência.

    Ex: Promotor requisita a informações, no prazo de 30 dias,  a um Prefeito Municipal a fim de subsidiar o procedimento investigatório.


    Ex:

  • Desobediência

    Art. 330.Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

    ENTENDIMENTO:Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente. DICA:Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário, desde que o objeto da ordem não esteja relacionado com suas funções. E se estiver relacionado com as funções? Neste caso, não há que se falar em desobediência, podendo ocorrer, por exemplo, o delito de prevaricação. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.

  • No caso da questão, o crime ocorrido foi o de Resistência

  • Lembrando sempre que temos que podia-se aplicar a chamada Desobediência Civil, que é:

    Resistência pacífica ao poder constituído. Forma de oposição política que se manifesta no descumprimento das normas legais e no não-atendimento às ordens da autoridade.


    Não é matéria penal esse, mas até na esfera cível existe:

    TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 22432322520158260000 SP 2243232-25.2015.8.26.0000 (TJ-SP)

    Data de publicação: 01/12/2015

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegada invasão de prédios escolares. Pretensão à emissão de ordem liminar de reintegração de posse. Inadmissibilidade, por não se ver claramente presente a intenção de despojar o Estado da posse, mas, antes, atos de desobediência civil praticados no bojo de reestruturação do ensino oficial do Estado objetivando discussão da matéria. Antecipação de tutela recursal denegada, processando-se o recurso.




  • Configura sim, pois o policial legislativo é funcionario público

  • O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


    Como é possível depreender do tipo penal descrito no artigo 330 do Código Penal, não há o requisito específico de que a ordem tenha sido emitida por autoridade judiciária. 

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina quais são os requisitos da desobediência:

    (i) que haja uma ordem;
    (ii) que a ordem seja legal;
    (iii) emanada de funcionário competente;
    (iv) que haja obrigação do destinatário de cumpri-la.

    Logo, o item está errado.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.


    RESPOSTA: ERRADO

  •  Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    a quem lhe esteja prestando auxílio

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Gabarito Errado!

  • DESOBEDIÊNCIA: ART. 330 - DESOBEDECER a ordem legal de funcionário público: (...)

    errada!

  • COMENTÁRIOS: O item está errado. O crime de desobediência não exige, para sua configuração, que a ordem seja emanada apenas por autoridade judiciária. Vejamos:


    Desobediência
    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    No caso, o agente não irá responder pela desobediência apenas em razão do fato de esta ter sido um meio para a prática do delito de dano, devendo responder apenas por este.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • ERRADO

     O Artigo 330 do CP é explicito em dizer : "Desobedecer ordem legal de Funcionário Público"

    • A ordem pode ser - Escrita ou Verbal 

    • Ordem ilegal - Não precisa ser cumprida por particular 

    Violência ou Ameaça - não necessita nenhum desses requisitos para caracterizar o crime 

     

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

     

     

    Para quem está estudando pra o MPU, também tem a desobediência do CPM

     

        Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses

  • gab-ERRADO.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: (TJDFT-2007)

    (TJRN-2013-CESPE): Para a configuração do crime de desobediência, não é necessário o resultado naturalístico.

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: Não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal. STJ. 6ª Turma. HC 310.901-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 16/6/2016 (Info 586).

    OBS: Aqui não se tem a figura da violência.

    FONTE--QC/EDUARDO T./ STJ/EU..

  • Resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

  • Estou com dúvidas... Para configurar a desobediência , a pessoa precisa ser agente público ou particular para configurar???

  • RUMO A PCDF 2020

  • Amigos o crime de dano englobaria o de desobediência nessa questão? Usando o princípio da consunção?

  • Resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

  • Para configurar o delito basta que o particular desobedeça a ordem legal de funcionário público

  • Complementando...

    Responderá em concurso formal: Desobediência e Dano qualificado.

  • GABARITO: E

  • Minha contribuição.

    CP

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Abraço!!!

  • Pelo princípio da especialidade, o preso que desobedece o servidor será imputado no artigo 50 inciso VI da L7210/84. Cometendo assim, falta grave.

    Só a título de curiosidade.

  • O item está ERRADO. (ordem legal de funcionário público)

    A conduta de desobediência está prevista no artigo do a qual narra que:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Ou seja, é aquele que descumpre ou deixa de atender ordem de FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    A doutrina entende ser crime unicamente doloso e pode ser perpetrado tanto de maneira comissiva como omissiva imprópria, além de ser crime de ação penal incondicionada.

    É comum ver esse tipo de delito ocorrer em conjunto de delitos de trânsito, em perseguições quando dada a ordem de parada para o sujeito e esse desobedece e emprega fuga.

    Nesse sentido, o STJ decidiu que não é típica a conduta de desobediência quando essa ordem houver previsão legal no ordenamento jurídico. Ou seja, caberá, apenas, nas hipóteses em que não houver sanção administrativa ou civil passível de cumulação com a sanção penal.

    No caso em tela, o agente não parou depois que policiais rodoviários federais dessem a ordem para encostar o veículo, conduta essa que está prevista como infração de trânsito no artigo do .

    Sendo assim, foi considerada atípica a conduta por afrontar o princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal.

    Lembrando que essa tese deve ser suscitada em qualquer fase do processo, em especial em Habeas Corpus, como também em eventual recurso.

  • Na resistência tem violência

    que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação

    Copiei de um colega em outra questão

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de desobediência tem previsão no artigo 330 do Código Penal:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    É um crime praticado por particular contra a Administração Pública, reside em desobedecer uma ordem dada por funcionário público no exercício de sua função.

  • Para que seja desobediência, basta desobedecer ordem legal de um FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Acertei a questão no chute, no entanto, que não consigo visualizar o tipo penal do Art. 330.

    Isso porque a questão traz a informação de que "após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local", e não que haveria "ordem legal".

  • Para configurar desobediência é necessário o desobedecimento da ordem legal. Qual é a ilegalidade do pobre coitado que estava apenas em uma passeata?

  • errado✔

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário Público

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Desobediência --> Desobecer ORDEM (sem violência ou ameaça)

    #

    Resistência --> OVA (Oposição Violência Ameaça)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Os crimes de desobediência e resistência não necessitam de ordem judicial.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!