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Questões de Desobediência


ID
69286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de desobediência

Alternativas
Comentários
  • A CONSUMAÇÃO OCORRE COM A PRÁTICA DO ATO PROIBIDO OU COM A OMISSÃO POR TEMPO RELEVANTE, OU AINDA PELO PRAZO ESTIPULADO PARA O CUMPRIMENTO DO ATO.A PUNIÇÃO É COM MULTA E DETENÇÃO.("pena- detenção, de 15 dias a 6 meses, E multa)A ORDEM DEVE SER FORMAL E MATERIALMENTE LEGAL, EMBORA POSSA PARECER INJUSTA.É CRIME DE RESISTENCIA PACÍFICA - NÃO TEM VIOLÊNCIA.O DOLO É A VONTADE DE NAO OBEDECER A ORDEM LEGAL DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. É INDIPENSÁVEL QUE O SUJEITO ATIVO TENHA CIÊNCIA DA DETERMINAÇÃO E CONSIÊNCIA DE SUA LEGALIDADE. A DÚVIDA DO AGENTE CONFIGURA DOLO EVENTUAL, MAS A MERA CULPA É IRRELEVANTE NA ESFERA PENAL.EX: MAE QUE NAO COMPARECE EM AUDIENCIA PARA TESTEMUNHAR EM FUNÇÃO DE DOENÇA DE FILHO MENOR - NAO TEVE DOLO, NAO QUIS DESOBEDECER A ORDEM. NAO HÁ CRIME.(FONTE - MIRABETE 1999 e MAXIMILIANUS 2004)
  • COMENTÁRIO À LETRA B:A PENA DO CRIME É, DE ACORDO COM CP ART.330, DE DETENÇÃO E MULTA: Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. NÃO HÁ FORMA CULPOSA: A desobediência, via de regra, ocorre de forma dolosa, intencional, ou seja, o agente imputa sua vontade livre e consciente em desobedecer a ordem recebida do funcionário público, porém o erro ou o motivo de força maior exclui o caráter doloso. Não há forma culposa do delitoFONTE:http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11914&Itemid=81
  • A desobediência, via de regra, ocorre de forma dolosa, intencional, ou seja, o agente imputa sua vontade livre e consciente em desobedecer a ordem recebida do funcionário público, porém o erro ou o motivo de força maior exclui o caráter doloso. Não há forma culposa do delito.
  • Complementando os comentários abaixo:Para que haja crime de desobediência, é necessário:• Que a ordem seja direta e individualizada, por palavras, escritos ou gestos. Descumprir ordem genérica dada a grupo indeterminado de pessoas não configura o crime.• É preciso que a ordem seja legal. Descumprir ordem ilegal não é crime, é exercício regular de direito.• É preciso que não haja sanções específicas para o descumprimento na lei civil, administrativa etc, salvo se a própria lei também previr a punição por desobediência. Ex: policial ordena que pessoa retire o carro, que está estacionado em local proibido. Nesse caso, não há crime de desobediência, pois já existem sanções específicas (multa, apreensão do carro, etc).Por fim:* Se o agente não sabe que o autor da ordem é um funcionário público, ele não está cometendo crime.* O descumprimento da lei não configura crime de desobediência; apenas acarreta as sanções previstas na própria lei.* Cuidado: Se o agente descumprir uma decisão judicial que lhe decretou perda ou suspensão de direitos, comete o crime do art. 359 do CP.
  • O crime desobediência, tipificado no art. 330 do CP, estabelece: "Desobedecer ordem legal de F.P.:Pena: detenção, e 15 dias a 6 meses e multa.SA: crime comum.SP: Estado.Tipo objetivo: desobeder significa não cumprir. Pode ser praticado por ação quando a ordem determina uma omissão ou por omissão quando a ordem determina uma ação. A ordem deve ser legal, ainda que injusta, e emanada de autoridade que tem competência. Por isso, o descumprimento da ordem de busca e apreensão domiciliar emanada de Delegado de Polícia não tipifica esse crime, pois trata-se de reserva de jurisdição, ou seja, ordem que só pode ser emanda de autoridade judiciária.EX: testemunha que não comparece à audiência criminal.Jurado ausente injustificadamente.
  • A desobediencia prescinde sim de DOLO ainda que eventual, pois não há desobediência culposa.

  • Fábio, prescindir = dispensar, não precisar de

    Por isso que no crime de desobediência, não dispensa o dolo, ainda que eventual.

  • Comentário objetivo:

    e) não prescinde de dolo, ainda que eventual.

    Como dito abaixo, prescindir significa dispensar. Assim, podemos traduzir a assertiva em "NÃO DISPENSA o dolo, ainda que eventual".

    Dado isso, temos que a alternativa está correta, pois o elemento subjetivo do delito de desobediência é o DOLO, ou seja, é necessário que o indivíduo tenha o dever de cumprir a ordem e esteja consicente de que não a está cumprindo.

  • Olhem aqui!!!
    Art. 330, CP, Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
    Agora fica tranquilo responder

    a) só pode ser praticado por omissão. Errado.  É só imaginar a ordem de não fazer, daí o agente vai e faz (ato comissivo).
    b) será punido apenas com multa, se for culposo. Errado, o tipo não informa a modalidade culposa, assim, aplica-se a regra do art. 18, § único.
    c) ocorre independentemente da legalidade da ordem. Errado. É so verificar no tipo, em caixa alta, ORDEM LEGAL.
    d) exige violência ou grave ameaça. Errado. A banca tenta confundir Desobediência com Resistência, são coisas diferentes. Mais uma vez atentem ao tipo penal transcrito acima, ele não fala em violência ou grave ameaça.
    e) não prescinde de dolo, ainda que eventual. CERTO. A grande sacada é saber o significado do termo prescinde, aprendam, pois é comum utilizar-se dele em concursos. Como já disseram, significa dispensa. Assim, de fato, o crime de desobediência não dispensa o dolo, ainda que na modalidade eventual.

  • A T E N Ç Ã O
    A FCC não é mais aquela: fundação cópia e cola!
    Essa questão assemelha-se às do CESPE.
  • http://diritopenal.blogspot.com/2007/12/330-desobedincia.html
    http://diritopenal.blogspot.com/2007/12/329-resistncia.html

    329 – RESISTÊNCIA
    “Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - SE O ATO, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As PENAS deste artigo são APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO das correspondentes à VIOLÊNCIA.”
    HÁ RESISTÊNCIA DE UM BÊBADO?
    O dolo específico seria um fim de evitar a execução do ato.
    Mas existe muitos doutrinadores defendendo o dolo genérico.
    OPOR-SE
    É um ato POSITIVO.
    RESISTÊNCIA PASSIVA
    Não configura este crime. Tanto que é preciso a VIOLÊNCIA ou a AMEAÇA.
    Configura a violência passiva a daquele que finca-se no lugar, para resistir.
    Não ameaça, não agride, apenas está.

    330 – DESOBEDIÊNCIA
    “Art. 330 - Desobedecer a ORDEM LEGAL de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”
    REQUISITOS:
    - a pessoa a quem a ordem é dirigida tem o DEVER de obedecer;
    - a ordem deve ser LEGAL;
    - FORMAL;
    - a intimação deve dar-se PESSOALMENTE;
    - não pode envolver SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
    DOLO
    Genérico.
    Há quem defenda o dolo específico.
    ÉBRIO
    Não tem este dolo.
    Tem que haver a ciência inequívoca da ordem – escutar e entender.
    DESOBEDECER
    Significa não se submeter, não cumprir.
    Presta-se tanto para a ação de fazer, como para a ação de deixar de fazer.
    AÇÃO DE FAZER – POR AÇÃO
    O agente faz o que lhe foi proibido.
    Consuma-se com a prática do ato.
  • É incrível como o uso do verbo "prescindir" aumenta os índices de erro de questões.
  • Questão de Lingua Portuguesa - Assunto: Significado das Palavras... [2]

    Mas imagina uma sentença com a palavra "prescinde" e o funcionário dando significado contrário?
    Importante...
  • A questão é mais de português que de Direito. Sabendo o significado de prescindir, vc acerta a questão.

  • Ao contrário do que falou José Carlos Barros Ramos, a FCC ainda é sim "aquela", precisando comer muito cuscuz ainda para se igualar à CESPE. Elaborar uma questão capciosa utilizando meramente um erudito verbo de língua portuguesa não faz dela uma boa banca. A propósito, para quem vive fazendo questões, já deu para perceber que falta criatividade à banca, pois questões com esse verbo "prescindir" já apareceram dezenas de vezes por aqui. Cuidado!
  • nao prescinde = prescinde ou seja, necessita
    rsrsr
    a) pode ser praticado por acao ou omissao
    b) falsa, ha a necessidade de dolo: vontade livre e consciente de desobedecer à ordem de funcionario público.
    c) falsa, a odem deve ser Legal
    d) esta hipotese e uma elementar do crime de resistencia
    e)
  • Aquele lembrete novamente, pela quinta vez ele me salvou:


    Dentre os “crimes contra a Administração Pública”, só o “peculato” admite a conduta culposa.



  • O verbo Prescindir sempre causa um estrago e confusão nas resoluções de exercício e, nesse caso específico, é mais complicado, pois há a negação de um verbo que também nega.

    Em suma:

    NÃO PRESCINDE = NÃO NÃO NECESSÁRIO=NECESSÁRIO =IMPRESCINDÍVEL.

    Ou seja, leia-se ... IMPRESCINDÍVEL.




  • Apenas dois crimes contra a Administração admitem a modalidade culposa: peculato e promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa. Os demais são todos dolosos.

  • Acertei essa questão por exclusão, como as outras alternativas estão absurdamente erradas a correta só poderia ser a letra D

  • Não prescinde, no caso, quer dizer o mesmo que IMPRESCIDÍVEL. Que susto!!! 

    Galera aqui dizendo que a resposta correta seria a alternativa D, pensei por um momento que estava aprendendo errado. 

  • Imprescindível = é dependente.

    Não imprescindível = não é dependente.

    Prescindível = é independente. 

    Não prescindível = não é idependente, ou seja, é dependente! Questão envolve um pouco desse conhecimento. 

  • Letra D: diz respeito a RESISTÊNCIA. A questão pede acerca de Dosobediência. 

    Gabarito: E

     

  • Prescindir - "abre mão"

    Não prescindir - não abre mão, precisa.

  • NÃO PRESCINDE > NÃO DISPENSA


ID
108931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas no que pertine aos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral e assinale a alternativa que corresponde ao regramento estabelecido pelo texto do Código Penal.

I. Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça.

II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência.

III. Apenas se configura o crime de desacato se a ação for praticada contra funcionário no exercício da função ou em razão dela.

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENALResistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
  • A RESISTÊNCIA NÃO PRECISA DE VIOLÊNCIA REAL.OPOR-SEÉ um ato POSITIVO.RESISTÊNCIA PASSIVANão configura este crime. Tanto que é preciso a VIOLÊNCIA ou a AMEAÇA.Configura a violência passiva a daquele que finca-se no lugar, para resistir.Não ameaça, não agride, apenas está.(Fonte: - aulas expositivas- FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Código penal comentado. 2007, Malheiros. EMENTA: PENAL. RESISTÊNCIA E AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO IMPROVIDO. Comete o crime de resistência o réu que, após a chegada da Polícia, põe-se em fuga e, ao ser alcançado, opõe violenta resistência física aos policiais. Se, após ser dominado e preso, o agente passa a ameaçar de morte os militares e suas famílias, comete o crime de ameaça, em concurso material. A palavra dos policiais possui presunção de veracidade e legitimidade, a não ser que se demonstre sua suspeição, como ocorre com qualquer testemunha que tenha amizade/inimizade com as partes ou interesse na causa. A embriaguez voluntária não tem o condão de excluir a pena nem reduzi-la. ...Lado outro, a resistência não se constituiu de mera passiva fuga, conforme quer fazer crer o apelante em suas razões recursais. Ele próprio admite a ocorrência de esperneios, na realidade, desferidos contra os policiais no momento de sua prisão, o que caracteriza o crime do artigo 329 do CPB(CONSULTA À JURISPRUDÊNCIA DO TJMG)
  • Merece uma observação o crime de desacato, pois é necessário que, além de o funcionário está no exercício da função ou que o desprestígio aconteça em razão dela (da função exercida pelo func. pub.), o desacato aconteça na presença do funcionário publico. Não é necessário que a ofensa aconteça cara-a-cara do ofensor ao ofendido, bastando para a concretização do crime que o ofendido perceba (escute/ouça ou veja) a ofensa.

  • Apesar de aparentemente similares, os crimes de desacato, desobediência e resistência apresentam grandes diferenças. Na resistência há o emprego de violência ou grave ameaça, diferentemente da desobediência e no desacato existe por parte do autor do delito um desprezo frente ao funcionário público, faltando-lhe com respeito.
  •  I - CORRETA: o crime de resistência perfaz-se quando há violência ou ameaça. Vale atentar para o fato de bastar a simples ameaça, logo não é necessária a grave ameaça. Para que ocorra a ordem emanada do funcionário público há de ser LEGAL e o funcionário público COMPETENTE para executá-la. Há doutrinadores que dizem ser a resistência a desobediência belicosa.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    II - CORRETA: a desobediência resta configurada quando há ordem legal de funcionário público. A ordem ilegal não tem o caráter de vincular alguém à ordem emitida pelo funcionário público.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    III - CORRETA: o crime de desacato ocorre quando contra funcionário no exercício da função ou em função dela.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Apenas uma observação na 

    III - Apenas se configura crime de desacato se a ação for praticada contra FUNCIONARIO no exercício da função ou em razão dela.

    Fui levada ao erro,pois a alternativa não especificou se este FUNCIONARIO é PUBLICO,assim como descreve o artigo 331 CP.
    O caput deixa bem claro,FUNCIONARIO PUBLICO.A alternativa ao nao especificar a qualidade desse funcionario deixa espaço para a seguinte reflexão : O funcionário em questão é público ou partiular? Se fosse assim,o artigo não especificava FUNCIONARIO PUBLICO.

  • No item II há um desleal jogo de palavras. Reparem que ali diz: "...ordem ILEGAL de funcionário público..."


    Por isso o item está correto, pois no crime de desobediência (Art. 330) a ordem emitida pelo funcionário público deve estar de acordo com a lei (uma ordem LEGAL).


    Antonio

  • Perfeito. Concordo plenamente com a colega.

  • tem que haver ordem legal

    gabarito errado
  • Gab.: B

    Mas discordo dele, a afirmativa III não diz ''funcionario publico'', somente menciona ''funcionario'', muitos candidatos, assim como eu, podem ter pensado que era alguma pegadinha e ter considerado a afirmativa falsa, reparem que a banca utilizou recurso semelhante na II ao adicionar um prefixo em uma das palavras, ja na III poderia ser perfeitamente uma ocultação que retira toda a consistencia do titulo original. Como não há opção para I e II acabei marcando que somente a II estava correta e errei.

  • Pessoal, não há necessidade de alvoroço. Ordem ilegal de funcionário público não deve ser cumprida. Grande exemplo: você deixaria autoridades policiais entrarem na sua casa sem caracterizar qualquer das hipóteses previstas na constituição federal (prisão em flagrante, ordem judicial etc)? E se você não deixar, estará praticando crime de desobediência?!?!?!?!

    Bons estudos galerinha!

  • II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência.  É DESACATO

  • gabarito B

    Quem não cnocorda com a II é só ler com calma

  • Galera, confundo direto, mas por favor não confundar:

     

    Evasão mediante violência contra a pessoa(somente será crime se for cometido com violência ou grave ameaça)No caso é para o preso que comete a fulga.

     

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança( já esse artigo é para quem vigia o preso exemplo: agente penitenciario)

  • Gente, para quem tá achando que a falta do adjetivo "público" na assertiva III a torna incorreta, no enunciado se lê que "as seguintes assertivas pertinem(*) aos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral".

    Ou seja, todas as assertivas referem a crimes que só podem ser praticados cotra o funcionalismo público. Essa seria a resposta da banca para qualquer pedido de recurso.

    (*)

    O verbo pertinir não exite. É melhor utilizar o verbo concernir: "as seguintes assertivas no que pertine (concerne) aos Crimes...".

    http://veja.abril.com.br/blog/sobre-palavras/o-verbo-pertinir-e-pertinente-meritissimo/

  • GABARITO B 

     

    II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência

     

    Ainda bem que na hora da prova nós lemos beeem devagar, com calma e atenção hehe

     

    Art. 330- Desobediência: Desobedecer a ordem LEGAL de FP.

    Pena: detenção de 15 dias a 6 meses + multa

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • li tao rapido que nao pertebi os erros

     

  • então quer dizer que se um policial vier me prender e eu correr, não configura resistência, por isso que nos filmes os caras sempre correm, não agarra, porém corre o risco de tomar um tiro rsrs 

  • II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência. (Correto)

    III. Apenas se configura o crime de desacato se a ação for praticada contra funcionário (PÚBLICO) no exercício da função ou em razão dela. (Errado)

    Como a banca esqueceu de acrescentar o "público" na assertiva III, a questão cabe anulação, pois o desacato é atípico praticado em particular.

  • A banca, na assertiva III esqueceu de mencionar "funcionário PUBLICO"

    Como estamos falando de uma prova de concurso publico, e não de uma conversa informal, a questão deveria ser anulada. Se a moda de suprimir palavras pegar nos concursos estamos perdidos, concordam?

  • Douglas Soares, não configura resistência mas configura desobediência rs.

     

    A 1 analisando mais friamente acho que está errada cabendo recurso.
    "Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça".
    Se agir com violência ou ameaça opondo-se a execução de um ato ILEGAL não configura mais crime de resistência.
    "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio"

    Concordam?

  • RESISTÊNCIA

     ART. 329 OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU A QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 2 MESES A 2 ANOS

    1º SE O ATO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, NÃO SE EXECUTA:

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

    2ºAS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA.

    DESOBEDIÊNCIA

    ART. 330 DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    PENA - DETENÇÃO DE 15 DIAS A 6 MESES + MULTA

    DESACATO

    ART. 331 DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA

    PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA

     

  • Lembrando que o desacato não mais constitui crime. Mas, levando em consideração que essa questão foi de 2010, considerar-se-á desacato como crime. A segunda alternativa induz ao erro, leiam com atenção.
    ALTERNATIVA B

  • Não vi o I+legal hahhaha

  • @Raul Seixas

     

    Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

  • Você que marcou a E, assim como eu:

     

    Confundimos o caput:

    - art. 329 RESISTENCIA

    Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

    - art. 344 COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Muito boa a sua observação, guerreira Flavia! Parabéns e sucesso nos concursos!

  • Flavia Elias, excelente observação. Parabéns

  • I CORRETA: Item correto, pois é necessário que o agente resista à ordem legal utilizando−se de

    violência ou grave ameaça, nos termos do art. 329 do CP.

    II CORRETA: Para que tal crime se configure é necessário que a ordem do funcionário público seja LEGAL, nos termos do art. 330 do CP.

    III CORRETA: É indispensável, no delito de desacato, que o funcionário desacatado esteja no exercício da função ou, pelo menos, que o desacato se dê em razão da função, nos termos do art. 331 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Gabarito: B

    I - CORRETA

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

          

    II- CORRETA

       Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    III- CORRETA

        Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GAB B

    RESISTÊNCIA - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESACATO -  OfenSA a Funcionário Público

    DESOBEDIÊNCIA -  Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

  • O QUE FIQUEI EM DUVIDA NESSA QUESTÃO É QUE : "O relator do pedido de HC, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o sujeito passivo do crime de desacato é o Estado, sendo o funcionário público vítima secundária da infração"

    UMA VEZ FIZ UMA QUESTÃO QUE FALAVA QUE O DESACATO ERA SOMENTE CONTRA O FUNCIONARIO NO EXERCICIO DE SUA FUNÇÃO E ESTAVA ERRADA PQ A JUSTIFICATIVA ERA QUE A ADMINISTRAÇÃO TB SOFRIA... ENFIM.. QUEM PUDER ME CHAMAR NA DM E TIRAR ESSA DUVIDA FICO GRATA.

  • ACHEI QUE ESSA QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO , COM RELAÇÃO A ASSERTIVA 3, MANDEI A PERGUNTA A UM PROFESSOR DO ESTRATÉGIA:

    Sim, essa questão está errada porque o sujeito passivo do crime de desacato é também o Estado.

    Sujeito passivo do crime de desacato: É o Estado, titular do bem jurídico legalmente protegido. Mediatamente, também pode ser vítima a pessoa física (funcionário público) lesada pela conduta criminosa. Com efeito, o propósito do criminoso é menosprezar a função pública exercida pelo agente público, e somente em um plano secundário, a sua pessoa.

  • Para a prova do cargo de Escrevente do TJ SP:

    ✅ RESISTÊNCIA Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL  ̶i̶l̶e̶g̶a̶l̶.̶ ̶ERRADO, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência 

    x

    ✅ DESOBEDIÊNCIA Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    x

    ✅ DESACATO Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    x

    Cuidado para não confundir a resistência (art. 329, CP) com a Coação no Curso do Processo (art. 344, CP)

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO Dos crimes contra a administração da justiça

    Art. 344 - Usar de violência (1) ou grave ameaça (2), com o fim de favorecer interesse próprio (3) ou alheio (4), contra autoridade (5), parte (6), ou qualquer outra pessoa que funciona (7) ou é chamada a intervir em processo judicial (8), policial ou administrativo (9), ou em juízo arbitral (10):

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    x

    No código Penal: VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função OU a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

    x

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 241, inciso II - Artigo 241 - São deveres do funcionário: II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la e, além disso, deverá representar contra essas ordens.

     

    x

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNRI COM DIREITO ADMINISTRATIVO - Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IV - praticar insubordinação grave;

  • caraca eu li ordem LEGAL , ô sono da mizinga viu

  • Incrível o tanto de comentários a respeito do item lll com fundamentação errada!

    O item lll vai totalmente ao encontro do artigo 331, parem de replicar coisa sem perceberem!

    Possivelmente o erro do item lll é que o que não foi colocado funcionário PÚBLICO...pegadinha bem fdp, passei batido nela kkkkkkk

  • Se você lembrou em "Grave ameaça" lembre-se que isso se aplica ao crime de coação no curso do processo. No crime de resistência está escrito apenas "ameaça"

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ____________________________________________________________________

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ORDEM LEGAL de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ______________________________________________________________________

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • DESACATO X CRIME CONTRA A HONRA

    Desacatar é ofender, humilhar, menosprezar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.

    O menosprezo pode se manifestar por palavras (configurando injúria, difamação, calúnia), gestos, vias de fato e violência, desde que praticados com o intuito (dolo) de humilhar.

    Crime na presença de funcionário público, no exercício de sua função = desacato;

    Ofensa praticada na presença de funcionário público que não está no exercício da sua função e não tem relação com o exercício da função = crime contra a honra;

    Não está no exercício da função, mas a ofensa é relacionada à função exercida = desacato;

    Ofensa praticada na ausência do funcionário público = crime contra a honra.

  • Essa questão é bem interessante, pois se você tem conhecimento da primeira assertiva já conseguia acertar todo o resto

  • Questionamento que ninguém fez

    Item 1 - Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça.

    Pessoal, coloquei errado nesta afirmativa, pois o delito também pode ser cometido mediante violência e ameaça ao mesmo tempo. só quem apanhou de cinto da mãe sabe o que é ser agredido e ameaçado ao mesmo tempo. enfim, coloquei errado, pois, na minha concepção, é muito possível cometer o crime de resistência agindo mediante violência e ameaça ao mesmo tempo. posso até estar viajando, mas para mim faz sentido. se você concorda ou discorda, escreva ai nos comentários.

  • I. Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça. CORRETA

    Se não houver violência ou ameaça, seria no máximo uma desobediência;

    Observem que, literalmente, o necessário para caracterizar a resistência é a violência ou ameaça; não precisa ser grave ameaça.

    GABARITO B

    #TJSP2021

  • Deu pra acertar...mas odeio quando colocam o ''somente'', ''apenas''...a cabeça começa a bugar se é realmente só nas devidas hipóteses kkkkkkkkkkkkk

  • Perigosíssima essa kkkk. Se não conhecer os verbos, acaba errando.

    Duas assertivas corretas que o examinador pode brincar:

    Somente comete o crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça.

    Somente comente o crime de coação no curso do processo aquele que age com violência ou GRAVE ameaça.

  • Qual o erro do item 3?


ID
117658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca da parte especial do direito penal, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.

Alternativas
Comentários
  • O crime praticado foi de prevaricação. Presente está no caso o elemento subjetivo do tipo ou "dolo específico" quando a questão diz "com o intuito de proteger um amigo" que caracteriza o especial fim de agir "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • PrevaricaçãoÉ um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Fundamentação: * Art. 319 do CPFonte:www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/424/Prevaricacao
  • Ainda que a situação se tratasse realmente de desobediência, o item estaria errado, uma vez que o STJ já decidiu que é "impossível o Delegado de Polícia cometer crime de desobediência - art. 330 do CP - que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública" (RHC, 5ª Turma, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, publicado no DJ em 5/6/95, p. 16.675)
  • Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    O STJ já decidiu que é "impossível o Delegado de Polícia cometer crime de desobediência - art. 330 do CP - que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública" (RHC, 5ª Turma, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, publicado no DJ em 5/6/95, p. 16.675)

    Logo, o que houve foi prevaricação.

    Alternativa errada.

  • Fala sério hein João Netto. Crime de desobediência só pode ser praticado por particular? Segue jurisprudência consolidada do STJ:

    	ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO PORMORTE. PARCELAS DEVIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUERECONHECE O DIREITO À INTEGRALIDADE. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE.DECISÃO DE CARÁTER MANDAMENTAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUJEITOATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. CRIME DE MENORPOTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEI9.099/95. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão que determina o pagamento da integralidade da pensãopor morte possui caráter mandamental, motivo pelo qual a execuçãodas parcelas vencidas após seu trânsito em julgado independe deprecatório. Precedentes.2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado nosentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo docrime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sobpena de a determinação restar desprovida de eficácia.3. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tal como o delito dedesobediência, desde que o autor do fato, após a lavratura do termocircunstanciado, compareça ou assuma o compromisso de comparecer aoJuizado, não será possível a prisão em flagrante nem a exigência defiança. Inteligência do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
  • Não sabia dessa de "funcionário público" cometer crime de desobediência, não... Mas me parece que funcionário só cometerá tal crime quando a ordem for de autoridade judicial e não qualquer outra autoridade, como no caso o Promotor.

    "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do
    crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia." (Trecho extraído do colega acima)


    Bons estudos!
  • Confesso que por falta de opção, é aceitavel a prevaricação, no entanto, a questão não prevê o elemento subjetivo (necessário) interesse pessoal.
  • Na verdade Tarciso existe sim um elemento subjetivo presente: o sentimento pessoal consistente em defender o amigo.

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

  • O que acontece entre os crimes de desobediência e o de prevaricação é que a distinção básica das condutas concentra-se no elemento subjetivo contido apenas no segundo, o "interesse ou sentimento pessoal", sendo certo que este elemento subjetivo, para ganhar concreção, carece de uma análise detida do conjunto probatório.
  • Caros poderiam esclarecer uma dúvida?
    Quando não há caracterização de sentimento pessoal por parte do delegado de policia ainda assim subsiste o crime de prevaricação?
    Existe divergência na doutrina e não encontrei posicionamento do STF ou STJ.
  • Prezado colega FSM,

    independente de qualquer divergência jurisprudencial ou doutrinária, para a prova, você deve considerar que é indispensável o elemento subjetivo do tipo  "interesse ou sentimento pessoal". Sem esse elemento, não se caracteriza a prevaricação. Abraço e bons estudos!
  • Pois é, somente delegado mesmo é que não ver requisição como ordem. Para mim e para o direito, requisição sempre será igual a ordem.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-l


    No caso, entende-se que não há hierarquia entre o MP e a polícia, de modo que o termo requisição presente no CPP deve ser lida como "requerimento", "solicitação" e etc.

    Se a prova fosse para promotor e não para delegado, eu marcaria como correta.
  • FSM,
    se não tivesse a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o crime seria de corrupção passiva privilegiada pq lá será a pedido ou influência de outrem:
    Art 317 § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.

    Bons estudos.


  • Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
    hipotética acerca da parte especial do direito penal, seguida de
    uma assertiva a ser julgada.
    Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.
                        Essa questão que tem sido muito discutida ao longo dos anos e que até hoje não se pacificou diz respeito à possibilidade de uma funcionário público (intraneus) figurar como sujeito ativo do delito de desobediência. Isso porque um de seus fundamentos é o fato de o art. 330, do CP, encontrar-se inserido nos crimes praticados por particulares (extranues) contra a administração em geral. No caso da questão, quando o delegado de polícia não cumpre as diligências requisitadas pelo MP.
                      Nessa hipótese, um primeira corrente se inclina pela aplicação de uma sanção de natureza simplesmente administrativa, uma vez que, sendo o delegado de polícia um funcionário público, não poderia figurar como sujeito ativo do delito de desodediência, que só pode ser cometico por particular. Nesse sentido é a posição do STJ, conforme o seguinte: 

    "RHC. Delegado de polícia. Crime de desobediência. Atipicidade. Emendatio libelli. Impossível Delegado de Polícia cometer crime de desobediência - art. 330 do CP- que somente ocorre quando praticado por particular contra a adminmistração pública" (RHC, 5ª Turma, Rel. MIn. Cid Flaquer Scartezzini, publicado no Dj em 5/6/95, p. 16.675).

                         Assim, uma outra corrente, capitaneada por Rogério Greco, não concorda com esse raciocínio. Embora, realmente, o delito de desobediência esteja inserido no capítulo corrrespondente aos crimes praticados por particulares contra a administração em geral, isso, por si só, não impede possa o funcionário público ser responsabilizado por essa imfração penal. 
                        Na verdade, assim se manifesta o referido doutrinador, "temos de fazer uma diferença entre o funcionário público que desobedece a ordem legal de seu superior hierarquico daquele outro sobre o qual não existe qualquer relação hierarquica". Pois, segundo o citado autor,  o funcionário público quando subordinado, não pratica o crime de desobediência, restando, tão somente, aplicar uma sanção de natureza administrativa, se for o caso. Se funcionário público não subordinado a um outro funcionário poderar caractezizar o crime do art. 330 do CP.
                        Deste modo, como não existe relação hierarquica existente entre um delegado de polícia e um promotor de justiça, quando este requisita uma diligência legal, há como ficar caracterizado o crime de desobediência, quando o delegado de polícia, sem qualquer justificativa e agindo com dolo, não viesse a cumprir a ordem LEGAL de funcionário competente.
                        Entretanto, no HC 58820/Se/2008, O STJ entedeu que o agente público pode cometer o crime de desobediência.
                        A corretente majoritária, STF e STJ, entendem que o funciorário público pode ser responsabilizado, desde que a ordem recebida não esteja relacionada com suas funções.    

  • o fato de o funcionario público poder ser responsabilizado por crime de desobediência, como exposto pelo colega, é uma excepcionalidade. Na hora da prova a melhor coisa que se faz é ter em mente que: desobediencia é crime praticado por particular.
    Se não fosse assim, não teria sentido esse crime estar no capítulo II, referente aos crime praticados por particular contra a administração em geral.
  • O STJ já decidiu que é "impossível o Delegado de Polícia cometer crime de desobediência - art. 330 do CP - que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública"

    Quando a questão diz "com o intuito de proteger um amigo" que caracteriza o especial fim de agir "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  • Segundo o precedente do STJ a seguir transcrito, em regra, o funcionário público não pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, a não ser que tenha recebido ordem judicial para a prática de ato determinado:


    "CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma (...)." (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)"

  • Prevaricação --> "coração": satisfazer interesse ou sentimento pessoal!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Compilando os excelentes comentários deixados pelos colegas:

    1° - Ocorreu crime de prevaricação (sentimento pessoal);

    2° - De acordo com o STJ, o crime de DESOBEDIÊNCIA SOMENTE É PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    3° - Se a autoridade policial deixasse de instaurar o inquérito sem a finalidade de satisfazer interesse pessoal ou sentimental, ocorreria corrupção passiva privilegiada.


    Crime de desobediência --> http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=QUE+SOMENTE+OCORRE+QUANDO+PRATICADO+POR+PARTICULAR+CONTRA+A+ADMINISTRA%C3%87%C3%83O+PUBLICA&c=&l=365dias&o=data


  • ERRADO

    Mário prevaricou.

    CP, art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Ainda não sou delegado não mas é pra isso que to usando o QC.

  •  A questão é MUITO POLÊMICA. A Banca considerou a questão como ERRADA, tendo considerado que Mário praticou o crime de prevaricação. Eu, particularmente, entendo que não houve crime de prevaricação, na medida em que o ato de instauração do Inquérito Policial mediante requisição do Promotor não é “ex officio”, mas um ato provocado, ao qual (segundo Doutrina esmagadora), o Delegado está vinculado. Entretanto, o STJ possui alguns julgados decidindo que servidor público não comete crime de desobediência, por ser crime praticado somente por particular contra a administração pública (também há julgados considerando ser possível!). Ou seja, é uma bagunça total. A questão deveria ter sido anulada! Porém, a afirmativa, segundo o CESPE, está ERRADA.  

    (Prof. Renan Araujo - Estratégia concursos)

  • Errado!

    Básico...

    Lembre-se, quem comete esse crime é sempre o particular!

     

    Bons estudos!!!

  • O delegado deixou de praticar,indevidamente, ato de ofício (IP REQUISITADO PELO M.P) para satisfazer interesse pessoal(sem qualquer influencia de outrem sobre o delegado).

    Caro colega, GILBERTO ABREU está certo em afirmar quem comete esse crime é sempre o particular!

  • PREVARICAÇÃO

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:

    Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de prevaricação.

     

    Obs.:

     

    Prevaricação é o crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

     

    Deus no comando.

  • neste caso o delegado de polícia praticou o crime de prevaricação previsto no art. 319: Retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  • Praticou foi o crime de Prevaricação.

  • ERRADO

     

    Não há relação de subordinação entre delegado de polícia e promotor, nem mesmo entre delegados de polícia e juízes. A situação narrada traz o delito de prevaricação, pois o delegado de polícia deixou de realizar ato de ofício (instauração do IP) por sentimento, por tratar-se de amigo seu.  

     

    Há divergência sobre a requisição feita pelo MP e pelo Juiz com a obrigatoriedade do atendimento desta pelo delegado de polícia. Uns entendem que há e outros que nao há, justamente por não haver relação de hierarquia entre delegado, mp e juiz. 

     

    Um importante detalhe é que, apesar do juiz não poder determinar o indiciamento, pode determinar o desindiciamento.  

     

     

  • Desobediência é crime praticado por particular contra a Adm em geral.

  • Colegas, não confundam PREVARICAÇÃO COM CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
    Os dois tipos penais são muito parecidos, mas há uma diferença que derruba o candidato.
    A questão diz que o promotor REQUISITOU, portanto, caso o agente ceda a pedido ou influência, estará caracterizada a corrupção passiva privilegiada. 
     

    Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • PREVARICAÇÃO= SENTIMENTO DEIXA DE FAZER AÇÃO.

    GAB= ERRADO

  • Uma dúvida, não seria causa de suspeição o fato de serem amigos (delegado e o suspeito)???

    Além do fato caracterizar prevaricação, fui pelo raciocínio acima, já que a questão não menciona o motivo do delegado ter negado o pedido do MP.

  • Não há relação de hierarquia entre delegado e promotor.

    Quanto a possibilidade de caracterizar prevaricação, como alguns disseram, me deixa em dúvida, pois a questão não explicitou se era em razão de sentimento pessoal.

  • Entendo que a conduta do Delegado está mais relacionada com o crime de Prevaricação, pois, a questão não evidencia que houve pedido ou influência do amigo para caracterizar a Corrupção Passiva Privilegiada.

  • (E)

    Outra questão também ERRADA que ajuda a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU

    Em relação ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item seguinte.

    Segundo o STJ, a recusa da autoridade policial em cumprir requisição judicial relativa a cumprimento de diligências configura o crime de desobediência.(E)

  • Errado.

    Cuidado. No caso em tela, há uma intenção específica, consubstanciada em um sentimento ou interesse pessoal. Assim sendo, não se configura o delito de desobediência, mas o delito de prevaricação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • PREVARICAÇÃO !!

  • Crime de DESOBEDIÊNCIA é praticado por PARTICULAR!

    Sendo sujeito passivo o Estado!

  • PREVARICAÇÃO!!

  • Resolução: a partir da análise do enunciado e todo o conteúdo que já estudamos até o momento, o crime de Mário não se trata de desobediência, mas sim do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Só existe crime de desobediência do particular para a administração publica, bem como o crime descrito é tipificado como- prevaricação.

  • Se o amigo tivesse pago: corrupção passiva

    Se tivesse simplesmente pedido: corrupção passiva privilegiada

    Fez por conta própria pra satisfazer sentimento pessoal: prevaricação

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço(1\3), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)

  • Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • No caso em exame, como a questão não faz qualquer menção à solicitação ou ao recebimento de valores, entendo impossível a configuração do crime de corrupção passiva do art. 317 do Código Penal. No entanto, o referido delegado de polícia cometeu o crime de prevaricação, previsto no art. 319 da mesma Lei.

    Cumpre registrar, ademais, que o crime de desobediência (art. 330 do CP) é cometido por particular contra a administração pública, o que não é o caso, pois o crime foi cometido por funcionário público contra a administração pública.

    GABARITO: ERRADO!

  • Dream of prevarication

  • Art. 319 – Prevaricação

    RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER interesse ou sentimento pessoal:

    DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano + MULTA

    Art. 319-A – Prevaricação *ESPECIAL*

    DEIXAR o diretor de penitenciária e/ou agente público, de CUMPRIR seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    SUJEITO ATIVO - Há divergência doutrinária e jurisprudencial em torno da possibilidade de um funcionário público cometer o crime ao não atender a ordem de outro funcionário.

    Para alguns, não é possível porque o art. 330 integra o Capítulo dos crimes cometidos por particular contra a Administração.

    Para outros, o funcionário comete o crime apenas quando desobedece a ordem em situação similar à de um particular, mas, se o faz no exercício de suas funções, não há desobediência, podendo responder, dependendo da situação, por crime de prevaricação. Ex.: perito judicial que é chamado a depor como testemunha em processo criminal e que falta injustificadamente à audiência. Ele tomou conhecimento dos fatos no desempenho das funções, porém o ato de testemunhar é igual para todos, particulares ou funcionários. Assim, ele responde por desobediência.

    Existe, por fim, quem defenda que o funcionário também pode cometer crime de desobediência quando, no desempenho das funções, descumpre ordem judicial. Este o entendimento que vem sendo adotado no STJ: “O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma” (REsp 1.173.226/ RO — Rel. Min. Gilson Dipp — 5T — j 17-3-11); “O STJ possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia” (REsp 556.814/RS — Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima — 5T — j 7-11-06). É também o entendimento que adotamos.

  • Muitos dizendo tratar-se de prevaricação. Cheguei até a pensar nisso, mas desisti.

    Vejam: "...com o intuito de proteger um amigo...". Não é interesse pessoal. É para proteger amigo!! Ou seja, interesse do amigo.

  • crime de prevaricação, expresso no artigo 319 do CÓDIGO PENAL.

  • O crime praticado foi de prevaricação. Presente está no caso o elemento subjetivo do tipo ou "dolo específico" quando a questão diz "com o intuito de proteger um amigo" que caracteriza o especial fim de agir "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
166552
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar:

I. O preposto que falta com a verdade ao depor comete crime de falso testemunho.

II. Comete o crime de falso testemunho quem, como testemunha, faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade.

III. O crime de falso testemunho, de acordo com o Código Penal, deixa de ser punível, se a qualquer momento, o agente se retrata ou declara a verdade.

IV. A não satisfação, pelo réu, da condenação em obrigação de pagar caracteriza o crime de desobediência.

V. O terceiro que promete dinheiro para a testemunha faltar com a verdade comete o crime de falso testemunho.

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''B''

    ITEM II - CERTO

    Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    E' um crime de mão própria ou de atuação pessoal = É crime comum, ou seja, não exige uma qualidade especial do agente.

    O crime de mão própria só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem.

    Somente poder ser praticado pelo próprio agente, mas admite a participação (art. 29 do Código Penal).

  • ITEM I - ERRADO - O preposto que falta com a verdade ao depor comete crime de falso testemunho

    O preposto age em audiência na qualidade de representante do empregador. Na verdade, em si personifica o empregador (parte), revestindo-se da qualidade de interessado. Diversamente das testemunhas, não presta, antes de depor, compromisso legal com a verdade perante o Juízo; e nem o poderia, já que seu compromisso é com o empregador, o qual representa. Não se exige tenha presenciado os fatos sobre os quais irá depor, bastando (e exigindo-se, sob pena de confissão -CLT, art.843, §1) que acerca desses tenha conhecimento, ainda que necessária seja a colheita prévia de informações. Por tudo isso, não se empresta a seu depoimento o mesmo peso que ao de uma testemunha - esta, sim, compromissada com a verdade. O mesmo se diga relativamente ao reclamante- empregado. Na qualidade de parte, presta depoimento pessoal de forma descompromissada, tendo o ex adversus interesse em tal depoimento no intuito claro de vir a obter eventual confissão real.

    ITEM III - ERRADO - O crime de falso testemunho, de acordo com o Código Penal, deixa de ser punível, se a qualquer momento, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342...... §2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    ITEM V - ERRADO -O terceiro que promete dinheiro para a testemunha faltar com a verdade comete o crime de falso testemunho.

    Comete o crime do Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

  • O crime do art. 343 é o de CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA OU PERITO - Mirabete, in Código Penal Comentado.

  • Muito cuidado em relação à alternativa V.

    O terceiro que dá, oferece, promete dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito... Entrará no tipo do art.343 CP.

    Mas, se a conduta for no sentido de induzir, instigar ou auxiliar a jurisprudência do STJ e STF estão acatando a participação no crime de falso testemunho (art.342 CP).


    Bons Estudos!!!

  • Não entendi, o artigo 343 pertence ao mesmo título de do artigo 342 do CPB que é FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA. Então para mim tudo éra falso testemunho. Gostaria da ajuda dos colegas.
  • Domingos dos santos , o Art. 343 é "Corrupção Ativa De Testemunha, Perito, Contador, Tradutor Ou Intérprete".

    Bons estudos!

  • Engraçado, bastava ter certeza da proposição I (falsa) para responder a questão.

  • Vou parar de estudar pra Escrevente por meio de questões de Juízes. Só me confunde ainda mais D:


ID
167713
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete crime de desobediência o

Alternativas
Comentários
  • Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    a) O policial não estava investido da função pública, portanto alí ele não era funcionário público e não estava "presentando" o Estado;

    b) e c) o advogado e o médico estavam protegidos pelo direito constitucional de sigilo profissional;

    d) ordem arbitrária não é ordem legal.  A legalidade da ordem é elemento objetivo do tipo, portanto, desobedecer ordem arbitrária é fato atípico.

  •  O Crime de desobediência crime em tela consubstancia-se pelo fato do agente desobedecer a ordem legal de funcionário público. Todavia, há de se observar que o ato de desobedecer consiste em não acatar, não cumprir, não se submeter à ordem de funcionário público, investido de autoridade para imposição de ordem.


    O artigo 330 do Código Penal conceitua o crime de desobediência da seguinte maneira:


    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA


    O crime em tela consubstancia-se pelo fato do agente desobedecer a ordem legal de funcionário público. Todavia, há de se observar que o ato de desobedecer consiste em não acatar, não cumprir, não se submeter à ordem de funcionário público, investido de autoridade para imposição de ordem.

     O ato de desobedecer, tem o sentido de não cumprir, faltar à obediência, não atender a ordem legal de funcionário público, ordem esta para que o agente realize ou deixe de praticar determinada ação.


     Necessário se faz esclarecer que torna-se indispensável para a caracterização do delito que o agente receba, do funcionário público, um mandamento, uma ordem não bastando portanto que seja um pedido ou uma solicitação, sendo esta dirigida direta e expressamente ao agente.  Outrossim, indispensável que a ordem esteja investida de legalidade pois caso não esteja, não há que se falar em desobediência. 

     Assim, não comete desobediência quem descumpre ordem ilegal de autoridade policial (TACrSP, RT 590/337).


     Dentre as mais variadas formas de desobediência, podemos citar alguns exemplos mais comuns, tais como: a recusa do agente em apresentar sua cédula de identidade à autoridade policial; o motorista que se recusa a atender à ordem de parar o veículo prosseguindo seu percurso; o motorista que, mesmo após ser parado e autuado por falta do uso do cinto de segurança, desobedece a ordem para colocá-lo; dentre muitas outras.

    Fonte:http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11914&Itemid=81

  • CORRETO O GABARITO...

    O Crime de Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

    A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

  • O comentário do Tiago está em desacordo com a jurisprudência no que se refere "ao motorista que se recusa a atender à ordem de parar o veículo prosseguindo seu percurso". Conforme ensina Victor Eduardo Gonçalves, se existir alguma norma civil ou administrativa que comina sanção de natureza civil ou administrativa para um fato que poderia caracterizar "crime de desobediência", mas deixa de ressalvar a cumulação com a pena criminal, não há a responsabilização penal. Assim, como o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa àquele que desrespeita ordem de parada feita por policial, mas não ressalva a aplicação penal (desobediência), o motorista somente responde pela multa de caráter administrativo.

  • Art. 330 do CP Desobedecer (não cumprir) a ordem  (não é solicitação) legal (ainda que injusta) de funcionário público (somente o típico).

    Pena: detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

    consumação: ocorre com a prática do ato proibido ou com a omissão, por tempo relevante, ou se houver prazo determinado, com o escoamento deste.

    Letra A - errada

    Vimos que a ordem legal deve emanar de funcionário público investido nas suas funções. Quando o funcionário público não está no exercício de suas funções é considerado um particular.

    Letra B - errada

    Não existe ordem legal nesse sentido. O CPC estabelece no art. 39 sanções de natureza processual.

    Letra C - errada

    O médico pode recusar a prestar informações de que obteve no exercício de sua função, estando, inclusive, proibido de depor (vide art. 207 do CPP)

    Letra D -errada

    O particular deve obedecer ordem legal e não arbitrária.

    Letra E - certa

    Tendo em vista que as autoridades de trânsito possuem atribuição para exigir documentos dos administrados (condutores), a sua recusa, injustificada, configura o crime de desobediência.

  • Art. 39 do CPC refere-se ao endereço no qual o procurador receberá as intimações e não acerca do endereço do seu constituinte, ou seja, não possui relação com a questão posta. Ademais, acho que já vi intimações nesse sentido, sob pena de crime de desobediência (talvez o juiz tenha se passado então).

  • essa questão é passível de anulação, conforme os argumentos do comenário de Cyro, abaixo...

  • Só lembrando que "estão de acordo a doutrina e jurisprudência de que não se configura o crime de desobediência quando alguma lei de conteúdo não penal comina penalidade administrativa, civil ou processual para o fato. Não há que se falar, porém, em bis in idem na aplicação cumulativa dessas sanções com a pena quando a própria lei extrapenal prevê, expressamente, a possibilidade de cumulação das reprimendas." - in Mirabete, Código Penal Comentado.

  • Me desculpe Cyro e Julian, mas creio que a questão NÃO é passível de anulacão.

    Veja o que diz o Código Penal:

    Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: (...)

    Entendo que se o policial não está no exercício do cargo, a ordem de parada não é legal, contrariando o disposto no supracitado artigo.
     

  • Questão evidentemente passível de anulação, pois não há alternativa correta, levando em consideração que a assertiva E também está errada, haja vista em casos como o presente, aplicável o princípio da especialidade, eis que praticado em ato administrativo de fiscalização de trânsito.

    Portanto, o crime é o do artigo 238 do CTB.

    Questões assim tem que ser objeto de recurso por aqueles que foram prejudicados no certame.

    É preciso que todos os concorrentes a um concurso público da area jurídica saiba exercer o direito de petição, por  que se isso não ocorrer nós acabamos por estudar, estudar e estudar, e a banca vem com uma pérola dessa e somos obrigados a errá-la.

    Abraço e bons estudos.

  • Desobediência

    Art 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público
    Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa
  • Humildemente falando, não vejo propósito algum nos comentários favoráveis à anulação da questão. Alem de todos os outros itens serem claramente equivocados, o correto esta se acordo com o tipo legal.

  • ESSA QUESTÃO É UMA ABERRAÇÃO... O POLICIAL "SOLICITOU" OS DOCUMENTOS. CADÊ A ORDEM, A IMPOSIÇÃO?
  • Questão deve ser anulada, pois não há resposta correta. Vou ser bem objetivo em apontar o erro da LETRA E, para não perdermos tempo, uma vez que o STF tem jurisprudência dominante sobre o tema.

    STF: HC 88452 RS.
    Ementa
    HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238). Ordem concedida.

    Portanto, "queiram ou não queiram os juízes", a banca da FCC (creio que a questão deve ter sido anulada) ou alguns dos nobres colegas que concordaram com o gabarito preliminar oficial, A ALTERNATIVA "E" ESTÁ ERRADA, conforme entendimento PACÍFICO NO STF.

    Sendo bem objetivo (já que tempo é aprovação pra todos nós), cuidado com a afirmação da Letra E nos próximos concursos.

    Abraços e bons estudos!
  • HC 88452 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  02/05/2006           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238). Ordem concedida.

    Resposta flagrantemente ERRADA !

  • INFELIZMENTE É AQUELA VELHA HISTÓRIA DE MARCAR O MENOS ERRADO, O MENOS ABSURDO.

  • deixar de apresentar os documentos ao policial é infração adm (dá multa), por isso não cabe crime de desobediencia!!!
  • Faço as palavras do amigo acima, minhas palavras

    Questão evidentemente passível de anulação, pois não há alternativa correta, levando em consideração que a assertiva E também está errada, haja vista em casos como o presente, aplicável o princípio da especialidade, eis que praticado em ato administrativo de fiscalização de trânsito.( gera multa, assim, o motorista somente responde pela multa de caráter administrativo; não pelo crime).
     

    Portanto, o crime é o do artigo 238 do CTB.

    Questões assim tem que ser objeto de recurso por aqueles que foram prejudicados no certame.

    É preciso que todos os concorrentes a um concurso público da area jurídica saiba exercer o direito de petição, por que se isso não ocorrer nós acabamos por estudar, estudar e estudar, e a banca vem com uma pérola dessa e somos obrigados a errá-la.

    Abraço e bons estudos.

  • Quem acertou foi no chute. Questão totalmente equivocada...
    Sem mais.
  • Questão passivel de anulação, pois a alternativa (E) caracteriza multa administrativa e não crime.

  • O problema da letra E é q o policial n pode solicitar, tem q emitir ordem.

  • · arbitrária · que age segundo sua própria vontade.

     

    E) O motoristo tem a OBRIGAÇÃO de mostrar os documentos ao policial, logo é uma ORDEM.

     

    - a pessoa a quem a ordem é dirigida tem o DEVER de obedecer;
    - a ordem deve ser LEGAL;
    - FORMAL;
    - a intimação deve dar-se PESSOALMENTE;

  • GB E PMGOO

  • GB E PMGOO

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • De acordo com o professor Rogério Sanches, um dos elementos que configuram o crime de desobediência, é a necessidade de existir uma ORDEM, não abrangendo pedidos ou solicitações. O Policial Militar ao fazer o "pedido", age com base em preceitos de cortesia e educação, e diante a inicial recusa, poderá emitir ORDEM e a partir daí, configurar o crime de desobediência...pelo menos esse seria a fundamentação do meu recurso.


ID
194683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item seguinte.

Segundo o STJ, a recusa da autoridade policial em cumprir requisição judicial relativa a cumprimento de diligências configura o crime de desobediência.

Alternativas
Comentários
  • RHC 6511 / SP
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 1997/0035681-7

    PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL.ATIPICIDADE PENAL.
    - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP.
    - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA,
    REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.
    - RECURSO ORDINARIO PROVIDO.

    BONS ESTUDOS!

     

  • Está ERRADA. A recusa da autoridade policial em cumprir requisição judicial relativa a cumprimento de diligências NÃO configura o crime de desobediência.

    É "Impossível o delegado de polícia cometer o crime de desobediência (art. 330, CPP), que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública". (DPU de 5-6-1995, p. 16675.).

    Segundo o entendimento do STJ a "desobediência à ordem judicial, pelo Delegado de Polícia não é crime. Embora não esteja a autoridade policial sob subordinação funcional ao juiz ou ao membro do Ministério Público, tem ele dever funcional de realizar diligências requisitadas por essas autoridades, nos termos do art. 13, II, CPP. A recusa no cumprimento das diligências requisitadas não consusbstancia, sequer em tese, o crime de desobediência, repercuntindo APENAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. (RT 747/624).

     

  • Configura o crime de prevaricação quando ele tem o dever de atuar e não atua para satisfazer um sentimento pessoal.

    E crime de desobêdiência, quando não tem o dever de atuar inerente ao seu cargo. Como no caso da questão.

  •  Meu povo, Prof. Nestor Távora afirmou com todas as letras na aula do LFG, hoje, que é crime de prevaricação e que, inclusive o gabarito do cespe quanto a esta questão era esse! 

  • As opiniões estão divididas.  Vocês acham que seria crime de prevaricação ou ensejaria apenas uma penalidade disciplinar?

  • Também lí em nestor que seria crime de prevaricação, mas acho que o tema é divergente.

  • Nunca que é Prevaricação muito menos Desobediência. O crime de prevaricação precisa do ânimus de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Configura no máximo ilícito administrativo. Mas cuidado com prova CESPE pois o entendimento da banca é que seria prevaricação mesmo vide Q39465.

    Abraços.

  •  A AUTORIDADE POLICIAL QUE NÃO CUMPRIR REQUISIÇÃO JUDICIAL RELATIVA AO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS, NÃO COMETE CRIME; PORÉM RESPONDERÁ DE FORMA ADMINISTRATIVA CONFORME RESPECTIVO REGULAMENTO DISCIPLINAR.

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADO.

    PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL.
    ATIPICIDADE PENAL.

    - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP.
    - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA, REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.
    - RECURSO ORDINARIO PROVIDO.
    (RHC 6.511/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/1997, DJ 27/10/1997, p. 54840)
     

  • A doutrina de Nestor Tàvora afirma que seria crime de prevaricaçâo, entretanto, a questao foi clara ao pedir o entendimento do STJ.

  • Assertiva Errada -  vejamos:  A recusa no cumprimento das diligências requisitadas não consubstancia, sequer em tese, o crime de desobediência, repercutindo apenas no âmbito administrativo-disciplinar.- Recurso ordinário provido". (RHC 6511, rel. Min. Vicente Leal, STJ, publ. no DJ de 27/10/97).

    Sem embargo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores ainda é tímida, quando afasta apenas a responsabilidade penal, pois perde a oportunidade de suprimir eventual responsabilidade civil-administrativa, deixada ao sabor do administrador policial, muitas vezes com visão antagônica ao julgado. Explica-se. Se não há ilícito penal e o descumprimento foi de requisição ilegal de outro órgão, seria um contra-senso admitir a existência de uma responsabilidade administrativa-disciplinar residual, ainda que as esferas sejam independentes

  • Pessoal, é preciso se ater ao que diz a assertiva.

    1º não é mesmo um caso de crime de desobediência, pois este é crime do particular contra a administração;

    2º apesar de eu ter procurado no site do STJ, parece que há pouco ou quase nada de acórdão sobre o tema, salvo o já citado pelos colegas (RHC 6511/SP); ademais, se a assertiva diz "segundo o STJ", não há que se ficar discutindo acerca do entendimento deste ou daquele autor;

    3º aos que dizem tratar-se de prevaricação: onde é que vocês observaram na questão a menção ao elemento subjetivo do tipo, ou seja, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal? - a questão não abordou nada disso e, é claro, se assim tivesse disposto poderíamos até afirmar que seria o caso de prevaricação.

    Concluindo, a questão realmente está errada, pois SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ sobre o tema, apesar de escassa, aponta para a impossibilidade de punição criminal ao delegado que assim procede.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 6511 SP 1997/0035681-7

     
    Relator(a): Ministro VICENTE LEAL
    Julgamento: 14/09/1997
    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
    Publicação: DJ 27.10.1997 p. 54840
    RT vol. 747 p. 624

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL. ATIPICIDADE PENAL. - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP. - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA, REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. - RECURSO ORDINARIO PROVIDO.

  • Não é crime de desobediência mas sim de prevaricação, senão vejamos:

    "Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa."

  • QUEM SOU EU PARA DISCORDAR COM NESTOR TÁVORA...MAS DO JEITO QUE ESTÁ A QUESTÃO JAMAIS SERIA PREVARICAÇÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    se a questão falasse o delegado deixou de cumprir as diligências, pq o investigado era seu filho, ou se amigo....posso até concordar...mas no caso em questão jamais existiu o dolo específico de sentimento pessoal...  kkkkkk

    Não é prevaricação e ponto!

    Precisamos pensar COLEGAAASSS!!!
  • Questão formulada em 03 oportunidades em provas do CESPE.

    Os colegas que, defendendo a posição de NESTOR TAVORA, alegam que a hipótese do delegado que deixa de cumprir requisição judicial ou ministerial enquadra-se no crime de prevaricação, encontram respaldo no concurso de Delegado da PF/2004 (CESPE) em que se reconheceu que "o delegado que deixa de instaurar IP sem apresentar justificativa comete crime de prevaricação". 

    A justificativa para manter esse item como correto foi justamente o caso de um delegado de Polícia Civil de SP que deixou de cumprir requisição do promotor de justiça sem justificativar sua inércia.

    Contudo, no DPU/2010, o CESPE considerou que "não configura crime de desobediência o fato de o delegado descumprir requisição judicial". Na mesma linha veio o AGU/2010, onde o CESPE considerou errada a assertiva: "comete prevaricação o delegado que deixa de instaurar IP por desleixo ou desídia".

    HÁ NÍTIDO CONFLITO ENTRE A POSIÇÃO ADOTADA NO CONCURSO DE DELEGADO DA PF/2004 e no AGU/2010. Contudo, fundamentado no tão citado RHC 6511/SP, Rel. Min. Vicente Leal do STJ (
    leading case p/o reconhecimento jurisprudencial de que a hipótese não configura, sequer em tese, crime de desobediência) e em outros julgados do STJ que não veêm na hipótese prevaricação pela ausência do especial fim de   agir (satisfação de interesse ou sentimento pessoal), aconselharia a marcar pela INEXISTÊNCIA DE CRIME NA HIPÓTESE, A QUAL SÓ DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA E CÍVEL (se possível).
  • Eu fico besta com alguns comentários sem fundamento. Tem muita gente afirmando que funcionário público não pode cometer crime de desobediência.

    DJ 27/11/2006 p. 307
    Ementa
    				ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO PORMORTE. PARCELAS DEVIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUERECONHECE O DIREITO À INTEGRALIDADE. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE.DECISÃO DE CARÁTER MANDAMENTAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUJEITOATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. CRIME DE MENORPOTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEI9.099/95. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão que determina o pagamento da integralidade da pensãopor morte possui caráter mandamental, motivo pelo qual a execuçãodas parcelas vencidas após seu trânsito em julgado independe deprecatório. Precedentes.2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado nosentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo docrime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sobpena de a determinação restar desprovida de eficácia.3. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tal como o delito dedesobediência, desde que o autor do fato, após a lavratura do termocircunstanciado, compareça ou assuma o compromisso de comparecer aoJuizado, não será possível a prisão em flagrante nem a exigência defiança. Inteligência do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
  • PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA.FUNCIONÁRIO PÚBLICO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATIPIA.ATIPICIDADE RELATIVA.I - A colocação de menor em abrigo é medida provisória e excepcional(art. 101, parágrafo único, do ECA), devendo, em casos tais, ser oJuízo da Vara da Infância e da Juventude informado da aplicação detal medida.II - O destinatário específico e de atuação necessária, fora daescala hierárquica-administrativa, que deixa de cumprir ordemjudicial pode ser sujeito ativo do delito de desobediência (art. 330do CP). O descumprimento ofende, de forma penalmente reprovável, oprincípio da autoridade (objeto da tutela jurídica).III - A recusa da autoridade coatora em cumprir a ordem judicialpode, por força de atipia relativa (se restar entendido, comodedução evidente, a de satisfação de interesse ou sentimentopessoal), configurar, também, o delito de prevaricação (art. 319 doCP). Só a atipia absoluta, de plano detectável, é que ensejaria oreconhecimento da falta de justa causa.Recurso desprovido.PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA.FUNCIONÁRIO PÚBLICO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATIPIA.ATIPICIDADE RELATIVA.I - A autoridade coatora, mormente quando destinatária específica ede atuação necessária, que deixa de cumprir ordem judicialproveniente de mandado de segurança pode ser sujeito ativo do delitode desobediência (art. 330 do C.P.). A determinação, aí, não guardarelação com a vinculação - interna - de cunhofuncional-administrativo e o seu descumprimento ofende, de formapenalmente reprovável, o princípio da autoridade (objeto da tutelajurídica).II - A recusa da autoridade coatora em cumprir a ordem judicialpode, por força de atipia relativa (se restar entendido, comodedução evidente, a de satisfação de interesse ou sentimentopessoal), configurar, também, o delito de prevaricação (art. 319 doC.P.). Só a atipia absoluta, de plano detectável, é que ensejaria oreconhecimento da falta de justa causa.
  • É certo que há diferentes entendimentos inclusive dentro do próprio STJ.

    Mas uma coisa é certa: essa questão estaria errada em qualquer circunstância porque o crime de desobediência está dentro dos crimes praticados por particular contra a administração sendo incabível um delegado responder por tal crime quando em exercício das suas funções.


    Bom estudo.



    Um país é o que a maioria do seu povo é.
  • Não é possível afirmar de plano que a recusa em cumprir a decisão seja prevaricação, pois em nenhum momento o enunciado da questão falou que a autoridade policial se recusou para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pela redação da questão o melhor entendimento é afirmar que a omissão da autoridade caracterizará apenas punição no âmbito administrativo.
  • Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

    Logo a questão está: ERRADA

    A Autoridade Policial não é particular, logo não poderia se falar em crime de desobediência.

    Vide: Código Penal, TÍTULO XI, CAPÍTULO II, Art. 330, caput.
  • Vou comentar só para não errar de novo.

    O delegado não pratica desobediência, o delegado não pratica desobediência, o delegado não pratica desobediência, quando descumpre a ordem do juiz, isto enseja simplesmente infração administrativa. (A única pessoa que o delegado obedece é a mãe e a mulher dele - só para gravar)
    Pode ser que ele cometa prevaricação, mas na prevaricação ele teria que ter o dolo na conduta e com o fim especial de agir, depende da situação hipotética.
  • É simples: NÃO EXISTE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE JUIZ/MP E DELEGADO!
  • Mesmo não havendo hierarquia entre a AUTORIDADE POLICIAL e a JUDICIAL, caso o delegado não cumpra a requisição judicial relativa a cumprimento de diligências em razão de dolo específico em atenção a sentimento ou interesse pessoal responderá por crime de PREVARICAÇÃO, por se tratar de FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS envolvidos, logo não se trata de crime de DESOBEDIÊNCIA que se configura entre particulares.
    Agora se a autoridade Policial não cumprir e não se tratando de dolo especifico, não há que se falar em qualquer tipo de crime, podendo responder tão-somente por processo administrativo junto a sua instituição, se for o caso, está é a razão da resposta estar ERRADA.
  • O item está errado. As diligências requisitadas pela autoridade competente deve ser realizada, pois de acordo com o art. 13, II, do CPP. E o entendimento do STJ que já decidiu que a

    "recusa no cumprimento das diligências não consubstancia, sequer em tese, o crime de desobediência, repercutindo apenas no âmbito administrativo-disciplinar" (RHC 6511, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 27.10.1997).

  • Ola concurseiros....

    As requisições emanadas pelo MP e Magistrados serão OBRIGATORIAMENTE cumpridas, mesmo não havendo hierarquia em razão da imposição legal (art 5º CPP).
    Havendo descumprimento e se o delegado atuou com DOLO ESPECÍFICO para atender interesse ou sentimento pessoal, responderá por PREVARICAÇÃO, caso constratrário não haverá crime, sendo mera falta funcional.
  • E no caso de prevaricação imprópria, ou seja, quando não existe a finalidade especial do agente em satisfazer interesse ou sentimento pessoal?  O dolo nesse caso é genérico.
    Alguém poderia me explicar? Obrigada!

  • ......Por essa razao ,alguns autores pretendem enquadrar a conduta omissiva do agente  na hipotese generica do art. 330 do CP, que prevê o crime de desobediencia e nao exige qualquer elemento subjetivo para a configuraçao do tipo. O problema aqui e que o crime de desobediencia esta capitulado como crime praticado pelo partilcular contra a adminstraçao pública,  o que elimina a possibilidade de ser praticado por funcionario público.


    Bons estudos a todos !!!
  • Apesar de versar sobre ato de inquérito, a questão foca tipo penal. Então não deveria estar na parte de Processo Penal, e sim, de Direito Penal. Só uma observação, pra não passar em branco, já que a questão já foi exaustivamente bem comentada pelos colegas acima.
  • Gente, encontrei um julgado de 2011, que parece ser o mais recente no assunto funcionário público x desobediência. O julgado não fala especificamente da autoridade policial, mas do funcionário público em geral. Vejam:
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma. Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória. Recurso especial provido, nos termos do voto do relator. (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)
  • Embora não esteja a autoridade policial sob subordinação funcional do juiz ou ao membro do Ministério Público, tem ela o dever funcional de realizar as diligências requisitadas por estas autoridades. A recusa no cumprimento das diligências requisitadas não consubstancia, sequer em tese, o crime de desobediência, repercutindo apenas no âmbito administrativo-disciplinar (STJ, RT 747/624). Por isso, gabarito errado.
  • Só para registrar, Nestor Távora disse em aula (pelo menos na aula à qual eu assisti) que é crime de prevaricação se houver dolo específico, e não como regra.
  • Resolvi a questao da seguinte forma:
    1) Considerei que o crime de desobediencia é o crime praticado pelo particular CONTRA a administração pública, coisa que já, de cara, tira o delegado dessa capitulação;
    2) Estou com alguns colegas quando dizem que o crime praticado pelo delegado seria de prevaricação, pois diz o tipo que RETARDAR... INDEVIDAMENTE, ATO DE OFICIO, CONTRA DISPOSICAO EXPRESSA DE LEI... ora, se o CPP diz que é requisicão, teria que o delegado atender, em não atendendo, o crime é de prevaricação. Aí alguns podem criticar esse posicionamento afirmando que foi forçada a barra, tudo bem, pode ate ser, mas desobediência é impossivel.
    Att,
    Krokop
  • Acrescentando: mera desídia, comodismo, preguiça, indolência, erro negligência não configuram prevaricação.
  • "Desobediencia"

    Está nos crimes de PARTICULARES contra a Adm Pub. no código penal.
    Nenhum servidor comete "Desobediencia"


    XD
  • Não é desobediência pois o Delegado não é subordinado do Juiz nem do MP.
    E PODE ser prevaricação, se não atua para satisfazer um sentimento pessoal, caso contrário é mera falta funcional!
  • desobediência é crime cometido por particular contra a administração pública...

  • Não existe crime de Desobediência cometido de um funcionário público para com outro.

    Crime de Desobediência é cometido por particular contra a Administração Pública.

  • Pode, até, ser considerado crime de prevaricação, porém, desobediência, nunca será de um funcionário público para outro...

  • Crime de desobedinecia cabe apenas contra aprticular em relação a adm. pública.

  • crime de prevaricação

  • Fez corpo mole,   prevaricou.

  • HAVERÁ RECUSA LEGÍTIMA, POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL, EM CUMPRIR REQUISIÇÃO DO MP OU JUIZ, NA HIPÓTESE DA ORDEM MANIFESTADAMENTE ILEGAL.

     

     

     

  • "A autoridade policial que se negar a instaurar o Inquérito policial em face de requisição do Ministério Público não responderá pelo crime de desobediência (art 330, CP), já que o crime de desobediência encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a Administração Pública (Cap. II, título XI, CP).

     

    Na análise do caso concreto poderá responder por prevaricação (art. 319, CP) se restar demonstrado que deixou de instaurar o inquérito para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

    Professor Carlos Alfama.

  • Eu não seguiria doutrina de Nestor Távora não....o enunciado da questão especifica a posição do STJ e este, no jjulgado em questão, proclamou no sentido de ser atípica a conduta. Não há menção sobre prevaricação.

  • Errado. Meu Deus é cada comentário.

  • Isso deveria ser alvo de questão dissertativa. Há polêmica sobre este fato. Tem uma corrente que defende que o delegado não estaria obrigado a cumprir a requisição do juiz, e nem do promotor de justiça, já que inexiste subordinação funcional entre os agentes. Ademais, a função do delegado em presidir inquéritos tem assento constitucional e infraconstitucional, e sendo servidor do poder executivo guardaria obdiência ao princípio da legalidade.

    Portanto, entendendo não ter justa causa a deflagração da investigação, simplesmente não cumpriria a ordem, sendo necessário apenas a motivação do fato. A tese ganharia ainda mais força se pensarmos no sistema acusatório, já que teríamos um juiz determinando a instauração de inquérito, ou seja, atuando em fase pré-processual.

  • DESOBEDIÊNCIA - particular x administração pública

  • Errado. SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
  • Comentário do colega está incorreta, não tipifica prevaricação!!

  • Questão errada. Pense que o crime de desobediência está no rol dos crimes cometidos por particular contra a administração pública. Logo, não tem como um agente público, nessa qualidade, cometer desobediência. Responderá apenas administrativamente, pois não há outro crime previsto e a questão não falou que ele descumpriu para satisfazer sentimento ou interesse pessoal, pelo que não pode ser prevaricação. Diferente seria o caso de o referido policial, em situação de inatividade, descumprir uma ordem de agente público. Nesse caso, aí sim, haveria desobediência.

  • O delegado não pratica o crime de desobediência (art. 330, CPP), que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública quando descumprir/não realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, isto enseja simplesmente infração administrativa.

    FALTA FUNCIONAL.ATIPICIDADE PENAL.

    A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, REPERCUTINDO APENAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

    (A única pessoa que o delegado obedece é a mulher dele)

    Pode ser que ele cometa prevaricação, mas na prevaricação ele teria que ter o dolo na conduta e com o fim especial de agir( satisfazer interesse (cobiça, vaidade, vingança, por exemplo) ou sentimento pessoal (amor, ódio, simpatia, corporativismo, coleguismo, amizade, por exemplo), ainda que seja nobre ou respeitável (dó, piedade, comiseração, por exemplo)), depende da situação hipotética.

  • Gab E

    Prevaricação.

  • Crime de Desobediência é cometido por particular contra a Administração Pública.

  • Será julgado na esfera administrativa.

  • GABARITO: E

  • A DESOBEDIÊNCIA é cometida pelo PARTICULAR!

  • O delegado ao recusar ordem de juiz ou membro do MP não comete crime de desobediência, pois este somente é cometido por particular contra a administração pública. Porém, como tem o dever de realizar as diligências requisitadas por estas autoridades, a recusa poderá repercutir no âmbito administrativo disciplinar.

  • NO CASO DA DILIGÊNCIA, POR EXEMPLO, FOR A RESPEITO DE ALGUÉM QUE SEJA CONHECIDO DO DELEGADO, ESTE 

    PODERÁ RESPONDER POR PREVARICAÇÃO.

  • Cuidado, se a ordem descumprida fosse para o delegado dentro das suas atribuições, não há que se falar em desobediência e sim processo disciplinar administrativo ou até em prevaricação conforme o caso concreto, porem se a ordem descumprida fosse direcionada a pessoa do delegado fora das atribuições, este comete sim o crime de desobediência.

  • O crime de desobediência só pode ser cometido por particular, mas cabe lembrar que no crime de DESACATO o funcionário público que desacata outro funcionário público, é, neste momento, apenas mais um particular, devendo responder pelo crime. Exige-se, apenas, que o infrator não esteja no exercício de suas funções.

  • DESOBEDIÊNCIA, CABERÁ AO PARTICULAR RESPONDER.

    NO CASO EM TELA, A DEPENDER DO CASO, O POLICIAL PODERIA RESPONDER POR PREVARICAÇÃO, POR EXEMPLO.

  • A prova é de 2010. Em 2017 teve decisão do STJ em um julgamento sobre descumprimento, pelo delegado, de requisição do MP. O entendimento foi o seguinte:

    "O funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que, como na espécie, não seja hierarquicamente subordinado ao emitente da ordem legal e tenha atribuições para cumpri-la. O fato de o delito de desobediência estar inserido no capítulo dos ilícitos penais praticados por particular contra a administração pública não impede sua consumação, porquanto haverá, em tal caso, violação ao princípio da autoridade que é objeto da tutela jurídica." (STJ - RHC: 85031 DF/2017 Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura).

  • Errado. Embora não esteja a autoridade policial sob

    subordinação funcional ao magistrado ou ao membro do

    Ministério Público, tem ela a obrigação funcional de realizar as

    diligências requisitas pelas precitadas autoridades, nos termos

    do art. 13, II, do CPP. O STJ já decidiu que a “recusa no

    cumprimento das diligências não consubstancia, sequer em tese,

    o crime de desobediência, repercutindo apenas no âmbito

    administrativo-disciplinar” (RHC 6511, Rel. Min. Vicente Leal, DJ

    27.10.1997).

  • Na minha opinião esta questão contraria diretamente a Q235168 (também do CESPE), que considerou correta a assertiva que diz "o funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário de ordem judicial, e, considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la."

    Contudo, a lógica mais sensata a ser seguida parece ser esta:

    -Se o agente devia cumprir a ordem, por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação.

    -Se devia acatá-la, sem que o fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência.

    Por fim, comentário retirado de uma colega na questão Q235168 que ratifica essa linha de pensamento:

    Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação. Bastante didática é a lição de Hungria: “O crime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem.” (Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 420). Assim, se o agente devia cumprir a ordem por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação; se devia acatá-la sem que fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência.

  • A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA, REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

  • ?????

    Não entendi!

    Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    "O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário de ordem judicial, e, considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la."

    "O funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que, como na espécie, não seja hierarquicamente subordinado ao emitente da ordem legal e tenha atribuições para cumpri-la. O fato de o delito de desobediência estar inserido no capítulo dos ilícitos penais praticados por particular contra a administração pública não impede sua consumação, porquanto haverá, em tal caso, violação ao princípio da autoridade que é objeto da tutela jurídica." (STJ - RHC: 85031 DF/2017 Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura).

  • ?????

    Não entendi!

    Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    "O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário de ordem judicial, e, considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la."

    "O funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que, como na espécie, não seja hierarquicamente subordinado ao emitente da ordem legal e tenha atribuições para cumpri-la. O fato de o delito de desobediência estar inserido no capítulo dos ilícitos penais praticados por particular contra a administração pública não impede sua consumação, porquanto haverá, em tal caso, violação ao princípio da autoridade que é objeto da tutela jurídica." (STJ - RHC: 85031 DF/2017 Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura).

  • ?????

    Não entendi!

    Ano: 2011 Banca:  CESPE / CEBRASPE  Órgão: TJ-ES  Prova:  CESPE - 2011 - TJ-ES - Juiz Substituto

    "O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário de ordem judicial, e, considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la."

    "O funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que, como na espécie, não seja hierarquicamente subordinado ao emitente da ordem legal e tenha atribuições para cumpri-la. O fato de o delito de desobediência estar inserido no capítulo dos ilícitos penais praticados por particular contra a administração pública não impede sua consumação, porquanto haverá, em tal caso, violação ao princípio da autoridade que é objeto da tutela jurídica." (STJ - RHC: 85031 DF/2017 Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura).

  • ?????

    Não entendi!

    Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    "O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário de ordem judicial, e, considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la."

    "O funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que, como na espécie, não seja hierarquicamente subordinado ao emitente da ordem legal e tenha atribuições para cumpri-la. O fato de o delito de desobediência estar inserido no capítulo dos ilícitos penais praticados por particular contra a administração pública não impede sua consumação, porquanto haverá, em tal caso, violação ao princípio da autoridade que é objeto da tutela jurídica." (STJ - RHC: 85031 DF/2017 Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura).

  • DESOBEDIÊNCIA É UM CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Funcionário público pode, sim, ser sujeito ativo do crime de desobediência. No caso específico do delegado há um julgado do STJ (RHC: 85031 DF/2017). Mas, via de regra, o delegado não pode recusar.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Hoje, em 2021, a questão estaria CERTA. Explico:

    Existe, por fim, quem defenda que o funcionário também pode cometer crime de desobediência quando, no desempenho das funções, descumpre ordem judicial. Este o entendimento que vem sendo adotado no STJ: “O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma” (REsp 1.173.226/ RO — Rel. Min. Gilson Dipp — 5T — j 17-3-11); “O STJ possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia” (REsp 556.814/RS — Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima — 5T — j 7-11-06). É também o entendimento que adotamos.

  • Questão de 2010, 74 alunos comentando e não tem NENHUM comentário do professor. Isso é desgastante.

  • Errado.

    Desobediência está no rol de crimes cometidos por particular contra a administração em geral, logo a recusa da autoridade policial em cumprir requisição judicial não configura essa crime.

  •  “Impossível o Delegado de Polícia cometer o crime de desobediência (art. 330 de CP), que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública” (DJU de 5-6-1995, p. 16675); “Embora não esteja a autoridade policial sob subordinação funcional ao Juiz ou ao membro do Ministério Público, tem ela o dever funcional de realizar as diligências requisitadas por estas autoridades, nos termos do art. 13, II, do CPP. A recusa no cumprimento das diligências requisitadas não consubstancia, sequer em tese, o crime de desobediência, repercutindo apenas no âmbito administrativo-disciplinar” (RT 747/624)

  • Desobedecia: relação particular funcionário público. Desacato: é possível também na relação de funcionário com funcionário.
  • A assertiva está errada.

    Segundo o STJ, a recusa no cumprimento de diligências requisitadas (art. 13, II, CP) não configura o crime de desobediência.

    Trata-se de comportamento penalmente atípico, repercutindo apenas no âmbito administrativo-disciplinar, a saber, falta funcional (RHC 6.511/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/1997, DJ 27/10/1997, p. 54840).

  • A questão versa sobre a conduta do delegado de polícia que deixa de cumprir requisição judicial relativa ao cumprimento de diligências. O Superior Tribunal de Justiça se manifestou sobre o tema, afirmando tratar-se de conduta atípica, conforme se observa no seguinte julgado: “PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL. ATIPICIDADE PENAL. - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP. - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA, REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. - RECURSO ORDINARIO PROVIDO." (STJ - RHC: 6511 SP 1997/0035681-7, Relator: Ministro VICENTE LEAL, Data de Julgamento: 15/09/1997, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 27.10.1997 p. 54840 RT vol. 747 p. 624). Importante salientar que há registros na doutrina e na jurisprudência, no sentido de se tratar a hipótese de crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Infração administrativa.

  • STJ "PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL. ATIPICIDADE PENAL. - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP. - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA, REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. - RECURSO ORDINARIO PROVIDO. (RHC 6.511/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/1997, DJ 27/10/1997, p. 54840)"

  • cuidado! questão cespe:

    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário de ordem judicial, e, considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la. CORRETO

  • Segundo o STJ, a recusa no cumprimento de diligências requisitadas (art. 13, II, CP) não configura o crime de desobediência.

    Trata-se de comportamento penalmente atípico


ID
233878
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constituem crimes praticados por particular contra a administração em geral

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    À luz do Código Penal Brasileiro, temos que:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (condescendência criminosa);

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (advocacia administrativa)

    As referidas condutas estão tipificadas como crimes e classificados como "próprios", pois exigem determinada qualidade do agente, neste caso, o exercício da função pública.

     

  •  A questão está perguntando, na verdade, quais são os crimes praticados por  FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS contra administração.    As outras assertivas trazem exemplos de crimes praticados, em regra, por PARTICULAR contra administração pública. 

  • a) Errado. Desacato (art 331)  e Fraude de Concorrência (art 335) = ambos são crimes praticados por particular contra a Adm em geral

    b) Certo. Condescendência Criminosa (art 320) e Advocacia Administrativa (art 321) = ambos são crimes praticados por funcionário público contra Adm em geral

    c) Errado. Corrupção ativa (art 333 e Sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A)= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    d) Errado. Tráfico de influência (art 332) e Resistência (art 329) )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    e) Errado. Desobediência (art 330) e Contrabando (art 334)= )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral


  • Parte da doutrina (Cleber Masson) e alguns vade mecum (Saraiva) afirmam que o art. 335 do Código Penal encontra-se revogado tacitamente pelo art. 93 da Lei nº 8.666/93.

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • GAbarito B!!

    Comentário objetivo:

    São crimes praticados por funcionário público contra a Admin. Pública.
  • Letra B.

    b) Cuidado quando o examinador pedir para você encontrar as assertivas que não integram um determinado grupo! Conforme solicitado na questão em estudo, não integram o rol de delitos praticados por particular contra a administração pública as condutas de advocacia administrativa e de condescendência criminosa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Gabarito B

    Hipóteses apresentadas são crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública

  • Crime praticado por funcionário contra a adm pública.

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 312 AO 327, §2º)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Condescendência criminosa

    ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
262537
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça ao funcionário competente para executá-lo, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
     

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • O CRIME DE RESISTÊNCIA


    Resistir tem o condão de opor-se, de não ceder, de recusar-se, tem sentido de oposição, seja pela força ou pela violência, seja, ainda, pela omissão ou pela inércia.


    O crime de resistência encontra-se tipificado no artigo 329 do Código Penal, com a seguinte redação:


    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR  PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    A) Resistência      ( CORRETA )
            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
            Pena - reclusão, de um a três anos.
            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
     B) Desobediência
            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    C)  Desacato
            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    CRIMES CONTRA  ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
     
      D) Exercício arbitrário das próprias razões
            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
            Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
     E) Coação no curso do processo
            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
     
  • Para não confundir desobediência e resistência, basta ter em mente que aquela é uma "resistência passiva", conforme aponta o prof. Cleber Masson. 

  • A alternativa B está INCORRETA. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


    A alternativa C está INCORRETA. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal:

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA. O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal:

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    A alternativa E está INCORRETA. O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal:

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa A está CORRETA
    . O crime de resistência está previsto no artigo 344 do Código Penal:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Resistência  -  oposição a ordem legal com uso de ameaça ou violência.

     

    desobediência  - desobedecer a ordem legal sem usar de ameaçã ou violência.

     

    Desacato   -  usar de ato vexatório e humilhante contra funcionário público , na presença dele, no uso de suas funções ou em razão dela. 

  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Todavia, se o ato, em razão da resistência, não se executa, fala-se em resistência qualificada, com pena de reclusão.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


ID
352237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam sobre a parte especial do Código Penal e as leis penais extravagantes.

Suponha-se que um bombeiro militar, no exercício de fiscalização preventiva de incêndio, em estabelecimento comercial aberto ao público, seja impedido de adentrar em determinados cômodos pelo proprietário, o qual se dirija ao militar de maneira grosseira e com palavras injuriosas em relação a atividade ali desenvolvida. Nessa situação, poderá o militar proceder à apresentação do particular à repartição policial, cabendo a responsabilização pelos crimes de desobediência e desacato.

Alternativas
Comentários
  • Injúria na presença do funcionário público = DESACATO

  • Nao minha reles opinião: "impedido de adentrar em determinados cômodos pelo proprietário"... Quem se opõe à execução de ato legal,configura crime de RESISTENCIA!

  • Por que não é crime de resistência...um nobre colega poderia explicar por favor...

  • Resistência é quando há agressão

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

  • NÃO SE CONFIGURA A RESITÊNCIA DEVIDO AO FATO DE NÃO TER HAVIDO VIOLÊNCIA E GRAVE AMEÇA, APENAS A DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM LEGAL. E O DESACATO DEVIDO À INJÚRIA PROFERIDA. ESPERO TER ESCLARECIDO

  • desacatar um funcionário em razão do cargo ou a atividade exercida ali = desacato

    desacatar um funcionário por outra razão, que nao seja o serviço público= injúria

  • Cadê a desobediência no enunciado?
  • No momento em que impede que o bombeiro militar, no exercício de fiscalização preventiva de incêndio, adentre em estabelecimento comercial aberto ao público, em determinados cômodos pelo proprietário, consuma-se o crime de desobediência. Ademais, no instante em que se dirige ao militar de maneira grosseira e com palavras injuriosas em relação a atividade ali desenvolvida, consuma-se o crime de desacato. Importante destacar que não se configura o crime de resistência, pois não houve o emprego de violência ou grave ameaça contra o bombeiro militar.

  • Quanto ao crime de desacato, cumpre destacar que esse somente será cometido na presença da autoridade pública. Uma vez que as ofensas não são proferidas presencialmente, encontra-se suporte no tipo de Injúria, com aumento de pena por conta de ser funcionário público.

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

         

  • Não achei no enunciado a desobediência, alguém poderia explicar?


ID
361660
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite modalidade culposa o crime de

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

  • LETRA B

    Só se pode punir alguém cuposamente quando está expressamente previsto na legislação penal. Dos crimes acima, o único que você tem certeza que há essa previsão é o peculato. O funcionário terá a pena extinta se ressarcir o dano até a sentença irrecorrível, caso faça o ressarcimento após essa sentença irrecorrível, terá a pena reduzida pela metade.
  • Só lembrando:

    O funcionário vai facilitar culposamente o peculato doloso de outrem.

    A jurisprudência majoritária amplia tal entendimento: a expressão

    crime de outrem abrange todos os crimes patrimoniais cuja vítima seja a

    Administração Pública

  • Fazendo apenas um alerta: O ÚNICO crime contra a Adm. Pública que existe na modalidade culposa é o peculato.

    Sem nenhuma outra exceção!!
  • Peculato e o unico crime contra a administração publica que preve a modalidade culposa 
  • Vale lembrar que no caso de peculato culposo, é permitida a reparação do dano, com extinção de punibilidade:

    par. 3 - No caso do parágrafo anterior (peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de 1/2 a pena imposta.
  • a) Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    b) Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    c) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    d) Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    e) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
705511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos crimes praticados contra a administração em geral.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "A" - Errada -

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Assertiva "B" - ERRADA - Segundo Rogerio Sanches, é pressuposto do delito que o funcionário esteja presente, tomando conhecimento direto do desacato, nao configurando desacato (mas somente insulto contra a honra) aquele feito por telefone, imprensa, por escrito, em recursos...

    Assertiva "C" - ERRADA - é formal nas condutas solicitar, exigir e cobrar e material na conduta obter.

    Assertiva "D" - ERRADA - a consumação somente ocorre com a prática do ato exclusivo, o qual só pode ser praticado por pessoal investida legalmente no ofício.

    Assertiva "E" - CORRETA - se houver hierarquia, pode caracterizar prevaricação.

    Bons estudos a todos!!
  • Quanto a assertiva E, não é assim que entende a expressiva maioria da jurisprudência. Vejamos.

    RHC. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

    1. Em princípio, diante da expressiva maioria da jurisprudência, o crime de desobediência definido no art. 330 do CP só ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública, nele não incidindo a conduta do Prefeito Municipal, no exercício de suas funções. É que o Prefeito Municipal, nestas circunstâncias, está revestido da condição de funcionário público.

    HC 6000/DF ; HABEAS CORPUS (1997/0049412-8) Fonte DJ DATA:19/12/1997 PG:67533 Relator(a) Min. ANSELMO SANTIAGO (1100) Data da Decisão 17/11/1997 Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA. Publicada em 06/08/2002. Min. FERNANDO GONÇALVES (1107) Data da Decisão 29/10/1998 Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA


  • Discordo do colega acima e, por isso, complementando meus comentários, trago dois julgados do STJ que afirmam a possibilidade:
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
    Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
    Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
    (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)


    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS DEVIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECE O DIREITO À INTEGRALIDADE. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE.
    DECISÃO DE CARÁTER MANDAMENTAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUJEITO ATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.099/95. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. A decisão que determina o pagamento da integralidade da pensão por morte possui caráter mandamental, motivo pelo qual a execução das parcelas vencidas após seu trânsito em julgado independe de precatório. Precedentes.
    2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia.
    3. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tal como o delito de desobediência, desde que o autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado, compareça ou assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, não será possível a prisão em flagrante nem a exigência de fiança. Inteligência do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
    4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 556.814/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 27/11/2006, p. 307)
    .

    Bons estudos a todos!!!

  • Segundo Guilherme Nucci, o sujeito ativo do crime de desobediência pode ser qualquer pessoa, inclusive o funcionário público. Nessa hipótese, torna-se indispensável verificar se a ordem dada tem ou não relação com a função exercida, uma vez que, se tiver e não for cumprida, pode configurar-se o delito de prevaricação. Se o funcionário, que recebe a ordem legal de outro, não pertinente ao exercício das suas funções, deixa de obedecer, é possível se configurar a desobediência, pois nessa hipótese, age como particular.
  • O crime de desobediência encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração pública e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez  no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário público,  ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem. A ordem recebida não se deve referir às suas funções.

  • LETRA E CORRETA.

    RESUMINDO...

    O FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE COMETER CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

    SE DEIXAR DE CUMPRIR UMA ORDEM JUDICIAL NO EXERCÍCIO DO CARGO ( SEM HIERARQUIA) - PODERÁ RESPONDER POR PREVARICAÇÃO.

    SE DEIXAR DE CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL, DESPIDO DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO, OU SEJA, COMO PARTICULAR, PODERÁ RESPODER POR DESOBEDIÊNCIA.

    ESPERO TER AJUDADO.
  • colegas concurseiros, realmente existe divergencia em relação ao crime de desobediencia cometido por funcionário público.

    ultimamente, o STJ tem admitido a imputação de crime de desobediência a funcionário público.

    vale salientar como exemplo da alternativa "E" a hipótese em que um oficial de justiça deixa de atender ao mandado que lhe foi entregue, não cumprindo, portanto, a determinação judicial para que fizesse algo. Nesse caso, como existe relação de hierarquia entre juiz e o oficial de justiça, que lhe é subordinado, não seria possível o reconhecimento do crime de desobediência, restando, tão somente, aplicar ao funcionário uma sanção de natureza administrativa, se for o caso.

    fonte: código penal comentado; Rogério Greco; 5a edição.

    abraço colegas.



     
  • a) Errada. Se ato legal não se executa em razão da resistencia , é tratado pelo CP como crime qualificado , com pena de 1 a 3 anos de reclusão, e não como aumento de pena.

    b) Errada. A Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal (item 85) esclarece: " O desacato se verifica não só quando o funcionário se acha no exercicio da função."

    c) Errada. O momento consumativo do delito de trafico de influência, assim como a corrupção passiva, pode variar, sendo que nas modalidades solicitar, exigir e cobrar, o delito consuma-se independente da obtenção de vantagem, portanto, crime formal. Salvo a modalidade obter, que pela natureza do nucleo do tipo é necessario a vantangem, configurando, na verdade, um crime material.

    d) Errada. A conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entando, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelhamento estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP. pode no entanto configurar a contravenção penal do art. 45 da LCP ou mesmo estelionato (art, 172 do CP) (Sanches p. 792).

    e) Correta. nos exatos fundamentos do enunciado.
     
  • ALTERNATIVA A: ERRADA:
    RESISTÊNCIA
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
    - o particular pode efetuar prisão em flagrante, nos termos do art. 301 do CPP; se ele o fizer, desacompanhado de algum funcionário público, e contra ele for empregada violência ou ameaça, não haverá crime de “resistência”, já que não é funcionário público.
    - violência: agressão, desforço físico etc.; o tipo refere-se à violência contra a pessoa do funcionário público ou do terceiro que o auxilia; eventual violência empregada contra coisa (ex.: viatura policial) caracteriza crime de “dano qualificado”; a chamada resistência passiva (sem o emprego de violência ou ameaça), não é crime - ex.: segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo etc.
    - ameaça: ao contrário do que ocorre normalmente no CP, a lei não exige que a ameaça seja grave; ela pode ser escrita ou verbal.
    - se a violência for empregada com o fim de fuga, após a prisão ter sido efetuada, o crime será o do art. 352 (“evasão mediante violência contra a pessoa”).
    - o ato a ser cumprido deve ser legal quanto ao conteúdo e a forma (modo de execução); se a ordem for ilegal, a oposição mediante violência ou ameaça não tipifica a “resistência” - ex.: prender alguém sem que haja mandado de prisão; prisão para averiguação etc.
    - o mero xingamento contra funcionário público constitui crime de “desacato”; se, no caso concreto, o agente xinga e emprega violência contra o funcionário público, teria cometido dois crimes, mas a jurisprudência firmou entendimento de que, nesse caso, o “desacato” fica absorvido pela “resistência”.

    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • ALTERNATIVA B: ERRADA.
    Art. 331 - Desacatar (humilhar, desprestigiar, ofender) funcionário público no exercício da função (esteja trabalhando, dentro ou fora da repartição) ou em razão dela (está de folga, mas a ofensa se refira às suas funções):
    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
    - admite qualquer meio de execução: palavras, gestos, ameaças, vias de fato, agressão ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de desprestigiar o funcionário público - ex.: xingar o policial que o está multando, fazer sinais ofensivos, rasgar mandado de intimação entregue pelo Oficial de Justiça e atirá-lo ao chão, passar a mão no rosto do policial, atirar seu quepe no chão etc.
    - a caracterização do crime independe de o funcionário público se julgar ou não ofendido, pois o que a lei visa é prestigiar e dar dignidade ao cargo.
    -
    a ofensa deve ser feita na presença do funcionário, pois somente assim ficará tipificada a intenção de desprestigiar a função; a ofensa feita contra funcionário em razão de suas funções, mas em sua ausência, caracteriza crime de injúria qualificada” (art. 140 c/c o art. 141, II); por isso, não há “desacato” se a ofensa é feita por carta; a existência do “desacato” não pressupõe que o agente e o funcionário estejam face a face, havendo o crime se estiverem, em salas separadas, com as portas abertas, e o agente falar algo para o funcionário ouvir.
    - existirá o crime mesmo que o fato não seja presenciado por terceiras pessoas, porque a publicidade da ofensa não é requisito do crime.
    - um funcionário público pode cometer “desacato” contra outro?
    - Nélson Hungria – não, pois ele está contido no capítulo dos “crimes praticados por particular contra a administração em geral”; assim, a ofensa de um funcionário contra outro caracteriza sempre crime de “injúria”.
    - Bento de Faria – só será possível se o ofensor for subordinado hierarquicamente ao ofendido.
    - Damásio E. de Jesus, Heleno C. Fragoso, Magalhães Noronha e Júlio F. Mirabete – sim, sempre, pois o funcionário, ao ofender o outro, se despe da qualidade de funcionário público e se equipara a um particular; esta é a opinião majoritária.
    - o advogado pode cometer “desacato? – o Estatuto da OAB, em seu art. 7°, § 2°, estabelece que o advogado não comete crimes de “injúria”, “difamação” ou “desacato” quando no exercício de suas funções, em juízo ou fora, sem prejuízo das sanções disciplinares junto à OAB; entende-se, entretanto, que esse dispositivo é inconstitucional no que tange ao “desacato”, pois a imunidade dos advogados prevista no art. 133 da CF somente poderia abranger os “crimes contra a honra” e não os “crimes contra a Administração” (STF), sendo assim, ele poderá cometer “desacato”.
    - a embriaguez exclui o “desacato?
    - não, nos termos do art. 28, II, que estabelece que a embriaguez não exclui o crime.
    - Nélson Hungria – sim, pois o “desacato” exige dolo específico, consistente na intenção de humilhar, ofender, que é incompatível com o estado de embriaguez.
    - Damásio E. de Jesus – sim, desde que seja completa, capaz de eliminar a capacidade intelectual e volitiva do sujeito.
    - e com relação à exaltação de ânimos? – há uma corrente majoritária entendendo que o crime exige ânimo calmo, sendo que a exaltação ou cólera exclui o seu elemento subjetivo (Nélson Hungria e outros); de outro lado, entende-se que a emoção não exclui a responsabilidade pelo “desacato”, uma vez que o art. 28, I, estabelece que a emoção e a paixão não excluem o crime.
    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • ALTERNATIVA D: ERRADA.
    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
    Art. 328 - Usurpar(desempenhar indevidamente) o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
    § único - Se do fato o agente aufere vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    - o sujeito assume uma função pública, vindo a executar atos inerentes ao ofício, sem que tenha sido aprovado em concurso ou nomeado para tal função; parte da doutrina entende que também comete o crime um funcionário público que assuma, indevidamente, as funções de outro.
    - a simples conduta de se intitular funcionário público perante terceiros, sem praticar atos inerentes ao ofício, pode constituir apenas a contravenção descrita no art. 45 da LCP (“simulação da qualidade de funcionário” - fingir-se funcionário público).

    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • ALTERNATIVA E: CERTA. 
    Art. 330 - Desobedecer (não cumprir, não atender) a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

    - deve haver uma ordem: significa determinação, mandamento; o não-atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime.
    - a ordem deve ser legal: material e formalmente; pode até ser injusta; só não pode ser ilegal.
    - deve ser emanada de funcionário público competente para proferi-la - ex.: Delegado de Polícia requisita informação bancária e o gerente do banco não atende (não há crime, pois o gerente só está obrigado a fornecer a informação se houver determinação judicial).
    - é necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem; além disso, não haverá crime se a recusa se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.
    - conforme a jurisprudência, se alguma norma civil ou administrativa comina sanção dessa natureza para um fato que poderia caracterizar crime de “desobediência”, mas deixa de ressaltar a sua cumulação com a pena criminal, não pode haver a responsabilização penal - ex.: o art. 219 do CPP, que se refere a sanção aplicável à testemunha intimada que sem motivo justificado falta à audiência em que seria ouvida (o dispositivo permite a cumulação da multa e das despesas da diligência, “sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência”); o CTB prevê multa àquele que desrespeita ordem de parada feito por policial, mas não ressalva a aplicação autônoma do crime de “desobediência” (assim, o motorista somente responde pela multa de caráter administrativo; não pelo crime).

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • Complementando a ALTERNATIVA D:
    Ocorre que o mesmo STJ, mais recentemente, passou a reconhecer que o servidor público pode sim ser sujeito ativo do crime de desobediência. Vejamos:
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
    Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
    Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
    (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011) (sem grifos no original)
    ********************** 
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS DEVIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECE O DIREITO À INTEGRALIDADE. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO DE CARÁTER MANDAMENTAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUJEITO ATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.099/95. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. A decisão que determina o pagamento da integralidade da pensão por morte possui caráter mandamental, motivo pelo qual a execução das parcelas vencidas após seu trânsito em julgado independe de precatório. Precedentes.
    2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia.
    3. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tal como o delito de desobediência, desde que o autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado, compareça ou assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, não será possível a prisão em flagrante nem a exigência de fiança. Inteligência do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
    4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 556.814/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 27/11/2006, p. 307) (sem grifos no original)
    Há que se ressaltar, no entanto, que o Tribunal da Cidadania parece restringir a configuração do crime de desobediência aos casos de descumprimento de ordem judicial.
    E também não se pode afirmar, categoricamente, que o entendimento consolidado da Corte Superior é o de que o servidor público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, eis que os julgados mais recentes são todos da Quinta Turma.
    Assim, para se afirmar que a posição do Tribunal passou a seguir essa orientação, a Sexta Turma (que no ano 2000 entendeu ser a conduta atípica) também deve apresentar uma mudança de entendimento.

    FONTE:
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-servidor-publico-e-o-crime-de-desobediencia-previsto-no-artigo-330-do-codigo-penal-brasileiro,40902.html
  • Cheguei no gabarito por eliminação, mas não entendi o porquê da intercalada "considerando a inexistência de hierarquia".

    Um colega abaixo disse que, havendo hierarquia, poderia caracterizar prevaricação. Não compreendo, o tipo penal da prevaricação fala em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício". Agradeço se me ajudarem a entender isso, pois ao meu ver, ato de ofício não sofre influência de terceiros, a partir do momento que há uma ordem, há influência e iniciativa de outrem. Assim, o ato deixa de ser de ofício.

    Consultei apenas uma doutrina que tenho aqui e não achei explicação.

  • Comentários da alternativa correta letra "E". Discute-se se o servidor público pode ser também sujeito ativo, divergindo a doutrina.
    Entende a maioria que sim, desde que a ordem recebida náo se refira a funções suas, pois,
    em tal hipótese, podera configurar o delito de prevaricação.

    "O crrime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes
    pratJcados por parncular contra a administração e, portanto, não 0 caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício dei cargo, na condição de funcionário
    público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem,
    mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não
    se inclui o cumprimento dessa ordem
    ".

    Dessa forma, se o agente devia cumprir a ordem, por dever de ofício, tipifica-se, em tese,
    o delito de prevaricação. Se devia acatá-la, sem que o fosse em virtude de sua função, ocorre
    o crime de desobediência.

    FONTE: CÓDIGO PENAL PARA CONCUROS, ROGÉRIO SANCHES CUNHA, 2015.

  • Artigo 331 caiu.
    Questão desatualizada!

     

  • É preciso cautela ao postar informações aqui! o crime de desacato continua firme e forte ok? o que ocorreu foi uma decisão isolada de apenas uma turma do STJ sem repercussão geral de que o referido crime ofenderia direitos de igualdade previstos em tratados internaiconais blá, blá, blá. Mas, como eu disse, não tem qq repercussão geral, e após essa decisão, no dia 29/05, os ministros da terceira seção do STJ decidiram pela manutenção do crime de desacato.

  • GABARITO E

     

    O funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência. Um exemplo disso, é quando o policial ou agente penitenciário é intimado a comparecer em juízo, como testemunha. A violação da intimação judicial para comparecimento em audiência, pode configurar crime de desobediência.

  • Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

  • A questão deveria ser anulada. O servidor público, no exercício de sua função, não comete crime de desobediência, já que este está inserido no capítulo referente aos crimes cometidos por PARTICULAR contra a Administração em geral. Logo, se o juíz determina o cumprimento de emite uma ordem judicial, por exemplo, para que o delegado de polícia remeta os autos de uma VPI, e este não a cumpre, penso que teríamos, em tese, um crime de Prevaricação.

  • E) Questão polêmica - juris nos dois sentidos, mas vejam julgado de 2017:


    PROCESSUAL PENAL. DELEGADO DE POLÍCIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISIÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS E DESOBEDIÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. (...)

    2. Segundo doutrina de escol, o funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que, como na espécie, não seja hierarquicamente subordinado ao emitente da ordem legal e tenha atribuições para cumpri-la.

    3. O fato de o delito de desobediência estar inserido no capítulo dos ilícitos penais praticados por particular contra a administração pública não impede a sua consumação, porquanto haverá, em tal caso, violação ao princípio da autoridade que é objeto da tutela jurídica. Precedentes desta Corte. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC 85.031/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017)

  • Sobre a letra D:

    O crime é consumado com a prática do primeiro ato de ofício, o que não importa é o resultado e se o agente aufere ou não vantagem. (Se auferir, haverá a forma qualificada do delito).

  • Letra E.

    b) Errado. Desacato – o funcionário público deve estar presente.

    e) Certo. Crime de desobediência – o funcionário público pode ser sujeito ativo no crime de desobediência.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • GABARITO: E

    Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação. Bastante didática é a lição de Hungria: “O crime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem.” (Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 420). Assim, se o agente devia cumprir a ordem por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação; se devia acatá-la sem que fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência.

    Material extraído da obra: Revisaço Direito Penal. 

  • Código Penal:

        Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

        Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Sobre a alternativa D: O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a simples usurpação da função pública, isto é, com a realização pelo agente de algum ato de ofício inerente à função da qual não é titular, em razão de não ter sido nela legitimamente investido.[...] (MASSON, Direito Penal, v.3, 2017, p.782)

  • GABARITO - LETRA E.

    O funcionário Público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que NÃO SEJA HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO AO EMITENTE DA ORDEM LEGAL E QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PARA CUMPRI-LA. STJ, RHC 85031/DF (2017). EX.: DELEGADO DE POLÍCIA QUE DESOBEDECE À ORDEM REGULARMENTE EMANADA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. CASO HOUVESSE UMA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, EXISTIRIA TÃO SOMENTE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA (LIVRO: MARTINA CORREIA, DIREITO PENAL EM TABELAS - PARTE ESPECIAL, 2° EDIÇÃO).

  • Minha contribuição.

    CP

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente. Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação. A tentativa só será admitida nas hipóteses de desobediência mediante atitude comissiva (ação). Diversas Leis Especiais preveem tipos penais que criminalizam condutas específicas de desobediência. Nesses casos, aplica-se a legislação especial, aplicando-se este artigo do CP apenas quando não houver lei específica tipificando a conduta.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABA: E

    a) ERRADO: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (...) § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena- reclusão, de um a três anos.(trata-se de qualificadora, não de causa de aumento de pena).

    b) ERRADO: É preciso que o funcionário esteja na presença do ofensor, mas não necessariamente face ad faciem, é possível, por exemplo, que um esteja em uma sala e outro em outra. Na ausência, será injúria qualificada

    c) ERRADO: Tráfico de influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Nos 3 primeiros núcleos, é crime formal, pois ao solicitar, exigir ou cobrar, o crime está consumado, não sendo necessário um resultado naturalístico. No último núcleo (obter), é preciso a efetiva obtenção, motivo pelo qual é material.

    d) ERRADO: Para o STF, é imprescindível que pratique algum ato de ofício como se legitimado fosse. Se o agente se limita a identificar-se como agente público, incorre no art. 45 da LCP

    e) CERTO: STJ - REsp 1.173.226/RO: O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia

  • Em relação ao item e)

    Segundo a doutrina, o servidor pode ser sujeito ativo, desde que a ordem não diga respeito às suas funções.

    Se o agente devia cumprir a ordem, por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação.

    Se devia acatá-la, sem que o fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência.

    Sanches.


ID
708202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA!
    O sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva nem caracteriza como delito de desobediência
    Não há violência contra a autoridade
  • A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário” (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).
    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)
     
  • por conhecimento de causa, eu digo: na prática, é tão diferente....
  • Sei que não se pune resistência passiva, até esse ponto, ok. Porém qual o amparo não se considerar tal situação como desobediência. Segundo o CP:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Questão: "e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada."
    Alguém pode esclarecer?

  • Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.


    a questao seria uma otima pegadinha.inclusive eu a errei,com o raciocinio de que a resistencia passiva configuraria uma hipotese de desobediencia,e realmente nao configura.
    mas o elaborador vai alem:afirma que a conduta de "pedro", isto e , nao atender `as ordens policiais, nao enseja responsabilidade criminal.
    enfim,so consigo vislumbrar que tal afirmacao esteja correta se o nao atendimento de ordens policiais em diligencias investigativas seja englobado pelo direito de autodefesa e nao formulacao de provas contra si.
    CAPCIOSA!!
  • Eu acredito que a questão vá mais além quanto ao crime de desobediência, visto que PEDRO está respaldado pelo princípio da ampla defesa.

    Ninguém será obrigado a produzir provas contra si, portando a postura de PEDRO não incide em tipo penal, pois é pleno exercício regular de um direito.
  • O entendimento do CESPE é no sentido de que, no caso, há a prevalência do princípio da vedação à auto-incriminação dos indivíduos.

    Destaco que no livro de Cleber Masson, Direito Penal, Parte Especial, Vol. 3, 2011, ao tratar do crime de desobediência, o autor informa que "a desobediência também é chamada de "resistência passiva", enquanto a resistência é conhecida como "desobediência belicosa". Nas insuperáveis lições de Nélson Hungria: "A resistência encerra a desobediência, podendo mesmo denominar-se desobediência belicosa, enquanto a desobediência representa uma resistência passiva, ou, quando comissiva, desacompanhada de força física e moral."

    Contudo, o autor também destaca, na página 720, em tópico próprio, qual seja, "Desobediência e ordem do funcionário público que acarreta auto-incriminação ou prejuízo ao seu destinatário", que "não há crime de desobediência, por ausência de dolo, nas situações em quealguém descumpre ordem de funcionário público em razão de considerá-la idônea a provocar sua auto-incriminação, ou de qualquer modo prejudicá-lo."

    Assim, quem se comporta desta maneira não tem a intenção de desobedecer ao representante do Estado; ao contrário, o sujeito busca preservar algum bem jurídico do seu interesse. Trata-se da manifestação do princípio "nemo tenetur se detegere", isto é, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Para o STF, este princípio constitui-se em desdobramento lógico do "direito ao silêncio", previsto no artigo 5o, inciso LXIII, da CF/88 como direito fundamental do ser humano."
  • Questão capciosa essa do cespe, mas estamos ai.

    Deus nos ajude sempre.
  • Assertiva Correta - (Parte I)

    a) Crime de Resistência: 

    No que tange ao crime de resistência, de fato a configuração típica exige comportamento comissivo do agente. Em contraposição a um ato legal, o autor do fato deve agir por meio de grave ameaça ou violência a fim de que o referido delito venha a se configurar. Nesse tocante, a resistência passiva não afigura conduta delituosa, pois tal comportamento não vem imbuído seja pela grave ameaça seja pela violência.

    Guilherme de Souza Nucci em sua obra esquematizada essalta que não há resistência passiva no crime previsto no artigo 329 do Código Penal:
     
    “Para a configuração do crime, exige-se a resistência ativa, consubstanciada em agressão do agente contra o executor da medida legal. A resistência passiva, sem o emprego de violência ou ameaça, não serve para a tipificação” (Direito Penal - Esquemas & Sistemas, v. 2, p. 205).

    No mesmo sentido ensina FERNANDO CAPEZ:
     
    “Se é necessário o emprego de violência ou grave ameaça contra a autoridade pública, conforme a doutrina, afasta-se o crime se o agente, por exemplo, se agarra a um poste ou empreende fuga (NORONHA, 1992, v. 4, p. 299)."
  • Assertiva Correta - (Parte II)

    B) Desobediência:

    Em regra, a não observância da ordem legal de um funcionário público afigura o crime de desobediência. Essa desobediência comporta tanto conduta omissiva quanto comissiva. Eis a redação:

    CP - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    No entanto, na questão apresentada, a expressão "Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo" retira a tipicidade do delito de desobediência, pois há incidência manifesta do princípio da não-incriminação. Segundo este cânone, o autor do fato não é obrigado a cooperar com a formação de sua culpa.

    O princípio da não auto-incriminação, consagrado pela evolução histórica e combativa dos direitos individuais, força o Estado-acusador a desincumbir-se de seu ônus probatório, jamais se podendo exigir justamente do cidadão-acusado colaboração em sua própria condenação. A não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere) garante não somente o silêncio, mas impede o exercício forçado de qualquer ato de colaboração na formação da culpa. Sendo assim, não ha que se falar em desobediência.

    Sobre a relação do crime de desobediência e o princípio da não-incriminação, segue aresto do STF:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECUSA A FORNECER PADRÕES GRÁFICOS DO PRÓPRIO PUNHO, PARA EXAMES PERICIAIS, VISANDO A INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NEMO TENETUR SE DETEGERE. Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio. É que a comparação gráfica configura ato de caráter essencialmente probatório, não se podendo, em face do privilégio de que desfruta o indiciado contra a auto-incriminação, obrigar o suposto autor do delito a fornecer prova capaz de levar à caracterização de sua culpa. Assim, pode a autoridade não só fazer requisição a arquivos ou estabelecimentos públicos, onde se encontrem documentos da pessoa a qual é atribuída a letra, ou proceder a exame no próprio lugar onde se encontrar o documento em questão, ou ainda, é certo, proceder à colheita de material, para o que intimará a pessoa, a quem se atribui ou pode ser atribuído o escrito, a escrever o que lhe for ditado, não lhe cabendo, entretanto, ordenar que o faça, sob pena de desobediência, como deixa transparecer, a um apressado exame, o CPP, no inciso IV do art. 174. Habeas corpus concedido. (HC 77135, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 08/09/1998, DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00170)
  • É aquela velha história do motorista alcoolizado que se recusa a fazer o teste do bafômetro e sai ileso so crime cometido!

  • A questão diz: "... o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."
    Mas a resistência passiva não é a própria desobediência? Pelo menos foi assim que o Silvio Maciel ensinou. Ou eu fiquei por UMA questão nesse concurso porque o professor me ensinou errado?
    Alguém me dá uma luz.

    FOCO!
  • JUSTIFICATIVA DA CESPE:
    Com espeque na doutrina e jurisprudência de referência na temática tratada no item impugnado, a assertiva apontada como correta deve ser mantida, porque decorre da aplicação de dispositivos legais expressos no Código Penal, especificamente o art. 329 e 330 do CP que preceituam o seguinte: Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: [...] 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.” Em doutrina tem-se a seguinte lição: “ A conduta de se opor à execução de ato legal pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, principalmente considerando o fato , como vimos, de que não se configura na infração penal em exame a chamada resistência passiva [...]”. “ [...] Desobediência à ordem que implicaria auto-incriminação ou em prejuízo para o sujeito. Se o prejuízo é patente, não se podendo responsabilizar criminalmente o agente pelo fato de não atender às ordens legais, afastando-se, outrossim, o delito de desobediência.” GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 4.ª. edição. rev. ampl. e atual. Niterói/RJ: Impetus. 2010.p787/791.Por fim, vale destacar, nos exatos termos da assertiva, que o acusado recusou-se, apenas, a colaborar com a consecução dos atos investigativos e, desse modo, não haverá caracterização do delito de desobediência, vez que o mesmo tem assegurado direito de não produzir prova contra si mesmo, conforme princípio adotado pela doutrina e jurisprudência do “nemo tenetur se detegere (privilege against self-incrimanation)”. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.
  • O cerne da questão está na palavra COLABORAR... ou seja produzir provas contra si...


    Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.
  • Pedro apenas se recusou a colaborar. Vale lembrar que ele não está obrigado a fazer prova contra si mesmo. Princ. do “nemo tenetur se detegere"
  • O problema não é parte sobre a conduta de Pedro.
    Realmente, aqui cabe o "ninguém é obrigado a produzir provas contra si..." como se defende a banca em sua justificativa.
    Até aí não tem problema.
    O que pega é o final do exercício.
    A partir de:
    "o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."

    Eu errei na prova.
    Fiquei na dúvida quanto ao que o exercício queria dizer.
    Eu considerei "resistência passiva" como uma conduta qualquer, um ato.
    E que alguns doutrinadores dizem ser o ato contido no crime (aqui o propriamente dito) de Desobediência. 
    Além disso, o exercício não diz que Pedro "resistiu passivamente".
    Apenas pergunta se o sistema penal brasileiro pune ou não a resistência passiva, e se isso é caracterizado como o delito de desobediência.
    Foi o raciocínio que me fez errar.
  • Muito mal formulada a questão do Cespe.
    A resistência passiva, para nós militantes jurídicos, configura o crime de desobediência ou desacato- dependendo do caso.
    Se o Cespe leva em consideração a doutrina, deveria ter anulado a questão, pois há entendimento contrário entre os doutrinadores, posto que a maioria entende existir a resistência passiva. Logo, só deveria ter realizado essa questão, caso o entendimento fosse pacífico!
  • é, na prática é td tão diferente....
  • Segue a justificativa da banca:
    Com espeque na doutrina e jurisprudência de referência na temática tratada no item impugnado, a assertiva apontada como correta deve ser mantida, porque decorre da aplicação de dispositivos legais expressos no Código Penal, especificamente o art. 329 e 330 do CP que preceituam o seguinte: Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: [...] 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.” Em doutrina tem-se a seguinte lição: “ A conduta de se opor à execução de ato legal pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, principalmente considerando o fato , como vimos, de que não se configura na infração penal em exame a chamada resistência passiva [...]”. “ [...] Desobediência à ordem que implicaria auto-incriminação ou em prejuízo para o sujeito. Se o prejuízo é patente, não se podendo responsabilizar criminalmente o agente pelo fato de não atender às ordens legais, afastando-se, outrossim, o delito de desobediência.” GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 4.ª. edição. rev. ampl. e atual. Niterói/RJ: Impetus. 2010.p787/791.Por fim, vale destacar, nos exatos termos da assertiva, que o acusado recusou-se, apenas, a colaborar com a consecução dos atos investigativos e, desse modo, não haverá caracterização do delito de desobediência, vez que o mesmo tem assegurado direito de não produzir prova contra si mesmo, conforme princípio adotado pela doutrina e jurisprudência do “nemo tenetur se detegere (privilege against self-incrimanation)”. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.
  • Assertiva correta.

    Achei bem simples a questão. A questão faz menção a dois crimes: resistência e desobediência. Como já bem exposto pelos colegas, a resistência passiva não configura a resistência, até por que não há violência ou ameaça em uma omissão. Com relação ao crime de desobediência, no próprio texto da lei podemos ver o trecho "Desobecer a ordem legal de funcionário público", o que me fez questionar a se o qualquer policial tem, sem ordem judicial, condição de dar ordem no sentido de um suspeito se auto-incriminar.
  • curto e objetivo
    Pedro nao se encaixa no 329 por que não aplicou violencia ou ameaça.
    Pedro nao se encaixa no 330 por que não houve desobediencia, o que houve foi não colaboração com base no principio nemo tenetur se detegere, ou seja, a chamada resistencia passiva
  • Questão muito interessante. Se tivesse caido no meu concurso teria dançado.
    Melhor errar aqui do que la em Bauru.
    Mais um conhecimento adquirido!!!
    De grão em grão a folha de gabarito me traz felicidade!!!
  • Quanto à RESISTÊNCIA, ante a ausência de violência ou grave ameaça - É FATO ATíPICO

    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:



    Quanto à DESOBEDIÊNCIA - O FATO É TÍPICO porém LÍCITO pelo exercício regular de um direito (AMPLA DEFESA) que afasta o crime.

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: 
  • Realmente, com a justificativa do gabarito apresentada pelo CESPE, fiquei mais confuso ainda. Quer dizer que o sujeito com o veículo carregado de maconha é parado na rodovia por policiais, se recusa a ser revistado, vai embora e tudo bem... não cometeu crime algum, já que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Essa é boa! O examinador deveria ser menos genérico e mais específico no que pede e não deixar os candidatos imaginando o que o examinador pensou ou deixou de pensar na formulação da questão!
  • A resistência deve ser positiva (ativa). Assim, não há crime por parte daquele que se opõe à ordem de prisão da autoridade, deitando-se no chão ou agarrando-se a grade do portão. Neste caso, poderá estar configurado o delito de desobediência.
  • Assim fica muito fácil então, é só me fingir de morto e já era, não vou ser punido por isso e  não é desacato a ordem de levantar do chão. Eles (policiais) que me levem de arrasto, isso é ressistência passiva? Me jogando no chão ou me segurando em um poste é tudo ato comissivo de minha parte,  só não empreguei ameaça mas empreguei resistência. Desta forma acredito sim que houve desacato por parte do investigado.  Palhaçada essa essa questão!
  • Questão correta:
    Para compreender o que o CESPE, basta atentar para:
    aresistência passiva, tampouco a (resistência passiva)  caracteriza como delito de desobediência.
    Ou seja, não se pune a resistência passiva, apenas a ativa, não se transformando em crime de desobediência.

    CESPE é isso aí...
  • Só mais uma informação....


    Legislação e doutrina sobre o princípio nemo tenetur se detegere

    O direito de não produzir prova contra si mesmo também é garantia judicial internacional, no continente americano, por força do art. 8º, §2º, alínea g´, do Pacto de San José da Costa Rica o direito que toda pessoa tem de "não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada". Quer dizer, nenhuma pessoa é obrigada a confessar crime de que seja acusada ou a prestar informações que possam vir a dar causa a uma acusação criminal, além dessa convenção esse direito é garantido pela Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América desde o século XVIII. Desde sua adoção Ninguém “será obrigado, em um caso criminal, a testemunhar contra si mesmo” [2].Trata-se da garantia contra a auto-incriminação.

    De acordo a legislação Brasileira qualquer coação que vise obrigar outrem a se confessar é ilícita e configurará crime de tortura de acordo com a alínea “a”, inciso I, art 1° da lei 9.455/97.

    O art. 186 do CPP proíbe a interpretação do silêncio em prejuízo do réu, mas se analisarmos o art. 198 do mesmo código veremos que o silêncio “poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”, alguns dos doutrinadores defendem que essa parte do art. 198 não deve ser aplicada, devido sua incompatibilidade com um princípio do direito e que este convencimento não pode ocorrer em desfavor do réu.

    Pelo analisado é vasta a legislação sobre o direito da não auto-incriminação, mas vale ressaltar que muitas vezes esse direito não é respeitado e o acusado acaba por ter ferido o seu direito.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5283/O-direito-de-nao-produzir-prova-contra-si-mesmo-Nemo-tenetur-se-detegere

  • Mais uma da nossa querida Banca!
     
    Já vou começar questionando através de uma questão da própria banca:
    Q275385 •   Prova(s): CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça
    No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
    d) Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
    Gabarito letra D: Errado. Se o crime de resistência requer a "violência ou grave ameaça", como fazer isso passivamente? Óbvio que não dá.
    e) O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva.
    Gabarito Letra E: A alternativa acima está errada, o crime de desobediência pode ser perpetrado tanto na forma comissiva quanto omissiva.
     
    Além disso, o CESPE foi completamente imparcial na justificativa do gabarito da questão da PF.
    A questão em momento algum fala em "mediante violência ou grave ameaça" característica do Crime de Resistência, mesmo assim, o CESPE tenta justificar como sendo Resistência e não Desobediência. Forçou a barra!
     
    É o CESPE dando nó em pingo de água para não ter que anular mais uma.
     
    Veja o trecho do Cespe e o tipo penal de Desobediência:
    "o acusado recusou-se, apenas, a colaborar com a consecução dos atos investigativos e, desse modo, não haverá caracterização do delito de desobediência"
    "Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público:"
     
    O Cespe conseguiu achar diferença....
  • Também errei. "Em algumas questões", a única alternativa é concordar com a banca e fixar o assunto, para não errar novamente. Dessarte, vejo que a questão estaria errada da seguinte forma: "Pedro se opôs, MEDIANTE RESISTÊNCIA, à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo..."

  • São requisitos para o crime de resistência:
    - Opor-se à execução legal;
    - Grave ameaça ou violência a funcionário público;

    O CP não pune a resistência passiva, que seria a negativa de colaboração com o funcionário público.
  • OLHEM ESTOU AFIRMANDO, EM 2013 TEVE UM JULGADO QUE O ACUSADO SE PREJUDICA NA RESPONSABIIDADE CRIMINAL.

    SE ATUALIZEM QUANDO FOREM RESOLVEREM QUESTÕES ATERIORES.

    ENFIM, ATUALMENTE ESSA QUESTÃO TEM QUE TROCAR O GABARITO.

    BONS ESTUDOS.

    julgado em 12/03/2013, DJe 26/03/2013 (juRISPRUDÊNCIA).
  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assim, parece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação. 

  • O que??? Não se pune a resistência passiva, costumeiramente denominada de desobediência??????? Não vou colar julgado nenhum, muito menos doutrina. A CESPE não vale o tempo perdido.

    Para aqueles que ratificaram o gabarito, leiam o comentário do professor. Bem elucidativo. Bons estudos.

  • Crime de Desobediência (art. 330)

    “desobedecer a ordem legal de funcionário público.”

    Também chamado de: resistência passiva

    Pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

    Possível tentativa.

    Crime doloso


    diante do disposto no código penal, é difícil ver os comentários dos colegas acima dizendo que não é crime a corrupção passiva. tá de brinqueishom uifi mi?!


  • Matei a questão de modo diferente: Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Matei a questão de modo diferente: Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • GALERA O ITEM REALMENTE NAO ESTA ERRADO PELO SEGUINTE:

    O examinador falou que NESSA SITUAÇÃO , ou seja , ele não generalizou DIZENDO que o DIREITO PENAL nao caracteriza a RESISTÊNCIA PASSIVA como um DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. NOTEM QUE A preposição "a" de (tampouco "a" caracteriza ) está se referindo à "NESSA SITUAÇÃO" , PORTANTO , NÃO SE REFERE A RESISTÊNCIA PASSIVA. DESSA FORMA SE FOR NESSA SITUAÇÃO EM QUE FICOU EVIDENTE QUE OS POLICIAIS QUERIAM QUE O SUJEITO PRODUZISSE PROVA CONTRA SI MESMO O DIREITO PENAL NAO CARACTERIZARIA COMO UM DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. 

    É PURA INTERPRETAÇÃO , COMO A MAIORIA DAS PEGADINHAS DO CESPE 

  • Só acho que a mesa se equivocou ao dizer que DESOBEDIÊNCIA não caracteriza-se Resistência Passiva. 

    Resistência Passiva = Desobediência

    Desobediência Belicosa = Resistência


  • Questão complicada, errei, mas ao olhar mais atentamente pude perceber o que o ($&%*@) do examinador queria.
    Notem que para o STJ há 3 requisitos que servem para caracterizar a Desobediência:
    1- o Desatendimento a uma Ordem.
    2- que a ordem seja legal e a pessoa tenha, portanto, o DEVER de cumprí-la.
    3 - que a ordem emane de funcionário público.
    O "pega"da questão recai sobre o requisito número 2.  Apesar de a ordem ser legal, visto que à polícia cabe executar diligências, Pedro NÃO ESTAVA OBRIGADO A CUMPRIR A ORDEM, em razão do princípio do "nemu tenetur se detegere", já que as diligências às quais se opôs buscavam investigar ele próprio e exigiam a sua colaboração, como a própria questão diz.
    CONTUDO, a questão foi extremamente mal formulada, visto que no final generaliza e diz que a resistência passiva (desobediência) não é punida pelo nosso ordenamento. O cespe é de cometer esses vacilos.....
  • Outro dia vi, uma reportagem dizendo "Não é crime desobedecer policial sem motivo", achei interessante e resolvi compartilhar, caso alguém tenha interessem, segue abaixo o link

    Não é crime desobedecer policial em abordagem sem motivo

    http://www.conjur.com.br/2014-mai-18/abordagem-policial-motivo-derruba-crime-desobediencia-decide-tj-rs?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook


  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta, a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assim, parece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação.- COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO CONCURSO

    EX: POLICIAL VAI EFETUAR PRISÃO LEGAL A CERTO INDIVÍDUO, E ESTE SE ABRAÇA AO POSTE DIFICULTANDO A AÇÃO DOS AGENTES. NÃO HÁ RESISTÊNCIA ATIVA. POREM HÁ NOTADAMENTE O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, AO FATO CONCRETO.

    QUESTÃO TIDA COMO CERTA PELO GABARITO DA CESPE. MAS TOTALMENTE ERRADA.

    AINDA BEM, QUE LI OS COMENTARIO, PQ SENAO ESTARIA ACUMULANDO CONHECIMENTO ERRADO. DESFAZENDO O MEU.

    MARQUEI COMO ERRADA.

  • QUESTÃO FÁCIL!! Para compreender o que a banca quer basta consultar os ORÁCULOS!

  • Questão está errada apesar do gabarito CESPE:

    1º) Dizer que "sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência" por si só já torna a questão errada. Isso pq a resistência passiva também caracteriza desobediência.

    2º) questão foi genérica ao falar "se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo". Isso pq no caso de fundada suspeita uma pessoa pode ser abordada e revistada. Agora imagine a situação que é corriqueira no meio policial. Esse cidadão suspeito que irá ser abordado (e abordagem é uma das formas de diligencia), recebe a ordem do policial para que coloque as mãos na cabeça e fique numa posição que permita uma abordagem com segurança para o policial. O dito cidadão simplesmente olha para cara do policial e diz "NÃO"! 

    Conselho para todo cidadão aqui: Se um policial for lhe abordar, não tenha a atitude "passiva" do citado cidadão acima. Posso garantir que você irá acabar em posição pior do que a ordenada inicialmente pelo policial. Vai parar com a cara no chão, braço imobilizado, será algemado, revistado e preso por desobediência. E não adianta chegar na frente do magistrado e alegar que para o CESPE vc não desobedeceu.     

  • Acho que a fundamentação da questão é que ninguém será obrigado a  produzir provas contra se mesmo.

  • Em face do sistema acusatório, atualmente utilizado no direito brasileiro, cabe ao estado comprovar a ilicitude, culpabilidade e punibilidade da conduta do agente.

    O agente não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Essa é a regra!

  • O réu colaborando para sua própria destruição, não pode, feriria o nemo tenetur se detegere onde ninguém pode causar sua própria destruição, é a não auto incriminação.

  • Questão errada... suspeitei desde o princípio!

    o comentário do professor confirma isso.
  • Pelo que entendi, do comentário do professor, o que matou a questão, em partes, foi a palavra "Colaborou". Bem, colaborar é uma coisa. Obedecer é outra. A lei fala em desobedecer, desobediência. Já na 2º frase é como o professor disse no comentário. Precisa-se checar cada caso, pois ai a questão já fala em "Não atender as ordens", aí já é mais 500. Rsrsrs 

    Ótimo comentário do professor!

  • Juliano alves, é exatamente assim. Muito lindo na teoria, na prática é outra história. De qualquer forma eu saquei o raciocínio do cespe. Prova é prova, rua é outra coisa. Se for levar na letra da lei eu até entendo o que o cespe quer dizer. Eu errei a questão porque pensei muito na parte prática. rsrsrsrs

  • Esta é o tipo de questão desgraçada que quebra os mais desavisados.

    Ninguém é obrigado a colaborar produzindo prova contra si mesmo. Colaborar.

     

  • Essa questao e uma que vc deve ler e interpretar, pois o agente se recusou porque a investigaçao era contra ele, ou seja ninguem serar punido ao se recusar a pruduzir provas contra vc mesmo!

  • Questão maldita...

  • Cabe o princípio do "nemo tenetur se detegere" (ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo).

  • Segundo o professor do QC, gabarito dado pela banca está equivocado.

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assimparece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo !!

  • Em poucas palavraS: o crime de RESISISTÊNCIA quando PASSIVA não se transforma em DESOBEDIÊNCIA pois a Passiva é atípica, apenas resistir não constitui crime:

     

    A tipificação do crime de Resistência, só é efetivado com o emprego de violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art. 329 CP)

     

    São requisitos NECESSÁRIOS para o crime de resistência: ( Q593440 )
    - Opor-se à execução de um ATO legal;
    - ameaça ou violência a funcionário público;

     

    São requisitos para o crime de desobediência:

    - Desobedecer a uma ORDEM legal;

    -  Por Func. Público

     

     

    Ordem => DESOBEDIÊNCIA

    Ato => RESISTÊNCIA

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Só um parênteses respeitoso aos comentários dos colegas, o professor do QC discordou do gabarito.

  • Muito difícil.

    BIZU para acertar todas:

    quando eu achar que a questão esta CERTA marco a ERRADA e vice versa.

  • A busca pessoal pode necessitar de mandado judicial , caso contrário deve basear-se em fundada suspeita de estar a pessoa em posse de arma ou objeto apto a comprovar a materialidade de um delito. A recusa da diligência não configura crime de desobediência? Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Tanto que parte da doutrina considera a resistência passiva como desobediência. Depois de ler a justificativa só me confundi mais, sei nem pra q estudo mais.

  • Até o professor discordou da banca e a CESPE não anulou, covarde uma questão dessa.

  • Desgraça de questão que faz até a gente desanimar.

    A banca fode com quem realmente estuda pra um concurso desse!
    Banca FDP!

  • Quando a CESPE qr ser lamentável, ela consegue!!

  • Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente

    A resistência passiva, sem ameaça ou investida violenta não é crime – ex. agarrar-se a um poste a fim de não ser preso

    Desobediência: Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Podemos entender que a não colaboração do agente na investigação criminal em que está sendo acusado não caracteriza desobediência, mas resistência passiva, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • A Afirmação do professor foi: A resistência pode, DEPENDENDO DO CASO, configurar o crime de desobediência (No caso de o "desobediente" se utilizar de violência ou ameaça). No entanto, como o nobre colega Rafael Ferreira bem explicou, ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. A banca, ao contrário das reclamações e, inclusive, indagação do professor, foi muito inteligente com a questão.

    Lembrando que não adianta discutir com a banca... Ainda mais quando uma questão, realmente, não precisa ser anulada.

     

    Gabarito: Certo!

  • NO CASO DE RESISTENCIA MEDIANTE VIOLENCIA PENA- DE DENTENCAO DE 2ANOS,COMO PEDRO TEVE RESISTENCIA PASSIVA,NA QUAL NAO CARACTERIZADA POR VIOLENCIA ELE NAO RESPODERA POR CRIME.

  • Sem enrolação!!!

    Regra: desobediência a ORDEM legal é crime (sempre sem violência ou grave ameaça)

    Exceção: resistência passiva (desobediência do próprio réu ou investigado) é fato atípico pela faculdade de não auto incriminar-se. Ex. investigado que se enconde para não ser preso, não fornecer DNA...

    OBS. Na resistência há violência ou grave ameaça a ATO legal de execução de funcionário público

  • I) Resistência ATIVA: se opõe à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça.

    Responde pelo art 329 do CP, crime de resistência

     

    II)Resistência PASSIVA: não há emprego de violência ou grave ameaça (como é o caso da questão),

    Responde pelo crime de desobediência, art 330 do CP

    Ex: quando o policial civil vai cumprir um mandado de prisão preventiva o agente se segura em um poste para não ser preso

    fonte: algum colega qc rsrsrs

  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assimparece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). 

    CERTO

  • Errei de novo e vou continuar errando com orgulho.

    Já cansei de conduzir gente presa por desobediência por opor-se à diligência policial no exercício do poder de polícia.
    Conquanto não caracterize resistência, pode sim caracterizar desobediência.

  • https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/8828/STF-nao-se-configura-crime-de-desobediencia-quando-puder-ser-aplicada-sancao-administrativa


    link para quem vai fazer a prova da PRF!

  • nemo tenetur se detegere...


    No Brasil, tudo está acima do interesse da Justiça... infelizmente...

  • Infelizmente a questão está incompleta, pois não diz que tipo de oposição foi feita por Pedro. Se o mesmo, por exemplo, tivesse se agarrado a um poste (resistência passiva), não haveria crime. Mas o texto não ficou claro.

  • Redação esquisita... Qual tipo de diligência que foi realizada? Busca e apreensão? Busca pessoal?

  • Se opôs de que forma, ele falou: Não, eu não farei isso. aqui blz.

    Ou o policial quis abrir a porta, e o cara fechava, ou segurava o policial impedindo que ele conseguisse entra na casa ou assim retardando a ação do policial, assim dando tempo para o cara correr e fugir do local onde se escondia.

  • Correta!

    Não haverá crime de desobediência quando a “desobediência” se dá em razão de ordem que possa acarretar autoincriminação ou prejuízo. Não há a intensão(o dolo) por parte do agente de desobedecer a ordem, mas sim de preservar o interesse próprio.

    Como o objetivo do policial era a investigação de Pedro, este pode garantir a sua não autoincriminação. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    Além disso, sabe-se que a Resistência Passiva não é crime.

    Resistência Passiva, não possui emprego da violência ou ameaça, não é crime! Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário” (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249). 

    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)

  • EU FUI NO GABARITO = CERTO

    PENSEI ASSIM, ELE NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    Resistência passiva (vis civilis), por sua vez, é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de

    violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de “atitude

    ghândica”.199 Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).

    Nas elucidativas palavras de Nélson Hungria:

    A simples desobediência ou resistência passiva (vis civilis) poderá constituir outra figura criminal (art. 330),

    sujeita a penalidade sensivelmente inferior. Se não há emprego de violência (vis physica, vis corporalis) ou de

    ameaça (vis compulsiva), capaz de incutir medo a um homem de tipo normal, limitando-se o indivíduo à inação,

    à atitude ghândica, à fuga ou tentativa de fuga, à oposição branca, à manifestação oral de um propósito de

    recalcitrância, à simples imprecação de males (pragas), não se integra a resistência. Não a comete, por

    exemplo, o indivíduo que se recusa a abrir a porta de sua casa ao policial que o vai prender, ou se agarra a um

    tronco de árvore ou atira-se ao chão para não se deixar conduzir ao local da prisão.200

    MASSON, 2018

    ESTRANHA A REDAÇÃO

  • O crime de desobediência não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.

  • Ele simplesmente disse: "num sou obrigado"

  • Não há crime de desobediência, por ausência de dolo, nas situações que alguém descumpre ordem de funcionário público (Membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, Delegado de Polícia, parlamentar integrante de CPI, etc), em razão de considerá-la idônea a provocar sua autoincriminação ou de qualquer modo prejudicá-lo. Quem se comporta dessa maneira não tem a intenção de desobedecer ao representante do Estado; ao contrário, o sujeito busca preservar algum bem jurídico do seu interesse. Trata-se da manifestação do nemo tenetur se detegere, isto é, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Para o Supremo Tribunal Federal, esta princípio constitui-se em desdobramento lógico do direito ao silêncio, previsto no art. 5º., inc. LXIII, da Constituição Federal como direito fundamental do ser humano. (MASSON, 2017, P. 805)

  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assim, parece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc). Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca” ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação.

    PROF. QCONCURSOS

  • GABARITO: C

  • FRUSTA UMA DILIGÊNCIA DA ROCAM RESISTINDO PASSIVAMENTE PRA VER O QUE ACONTECE, KKK

  • QUEM ERROU -> ACERTOU

  • Gabarito: Certo

    Resistência Passiva, que não possui emprego da violência ou ameaça, não é crime.

    O crime de Desobediência não se configura quando o agente desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.

  • Alguém pode me explicar pq isso não é crime de desobediência (Art. 330)??

  • Na minha opinião a questão pecou em não especificar que tipo de diligência a pessoa se opôs a executar. Não há elementos suficientes para podermos julgar objetivamente essa questão, tendo em vista as inúmeras diligências policiais existentes, sendo que, dependendo, poderia sim tipificar o crime de desobediência.

  • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • Matei a questão de modo diferente: Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Princípio do "nemo tenetur se detegere"

  • CERTO.

    RESISTÊNCIA COMISSIVA: RESISTÊNCIA SÓ É PUNIDA SE PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESOBEDIÊNCIA: NÃO SE CONFIGURA QUANDO O RÉU DESOBEDECE ORDEM QUE LHE POSSA INCRIMINAR, POIS NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA ELE MESMO.

  • Pessoal, deixem de falar coisas equivocadas. O direito penal brasileiro PUNE atos passivos (Desobediência é um deles) e a questão não se fala em produção de provas contra si mesmo. Vale a pena das uma olhada no comentário do professor!

  • Achei muito estranho...em relação a resistência tudo bem, o enunciado esta certo, mas no momento em que ele se opôs ele dificultou a ação da policia e isso caracteriza-se sim uma obstrução passiva (desobediência), é diferente dele se abster (deixar de fazer).

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Mnemônico: RESISTÊNCIA - VIOLÊNCIA

    Obs.: A resistência passiva, sem violência ou ameaça, não configura crime.

    Abraço!!!

  • CORRETA.

    Conforme Manual de Direito Penal do Rogério Sanches

    11º Edição/2019 pg:889

    A OPOSIÇÃO DEVE SER POSITIVA, NÃO SE CONSIDERANDO CRIME A ´´RESISTÊNCIA PASSIVA´´,

  • Gabarito: Certo

    -Não configura desobediência quando ordem possa incriminar o réu, Trata-se da manifestação do nemo tenetur se detegere, isto é, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.

    -Não há crime de desobediência, quando houver ausência de dolo, nas situações que alguém descumpre ordem de funcionário público.

  • Art. 5°, CF/88:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • EX: Bafômetro

  • Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

     

    Ninguém é obrigado a levanta provas para se auto incrimina-se.

    Isso é chamada Resistência Passiva.

    bizu: Frase: EU não falo nada, que possa me incriminar

  • A diligência era com a intenção de investigá-lo! Portanto, ele não cometeu crime algum!!!

  • O Comentário do PROFESSOR foi o mais coerente.

  • Apesar de ter acertado, não concordo com a assertiva, pois neste caso estaria configurado o crime de desobediência.

  • O crime de desobediência so restara praticado, se a própria desobediência não constituir um ilícito administrativa ou civil.

    Caso o indivíduo deixa de realizar o bafometro ele cometera infração administrativa e não desobediência.

  • errei mas acertei.

  • Mesmo que se invoque o  nemo tenetur se detegere para justificar o gabarito, acredito que a questão continue errada.

    Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    "uma vez que" é uma conjunção causal, e "sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência" não é a causa da aplicação do nemo tenetur se detegere.

  • Acredito que ele não seja obrigado a produzir qualquer tipo de prova contra si mesmo. Se for levar em consideração um caso extremo, poderia ser feita uma reconstituição de algo repugnante ou contra questões pessoais, sendo ele inocente, recusaria de forma ferrenha.

  • Resistencia ativa : Quando ocorre a violência ou ameaça para impedir o ato legal

    Resistencia passiva: Se o agente faz protesto como ( segura no poste, deita no chão) não é crime 

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Se for nessa lógica, é melhor tirar a desobediência do Código Penal.

  • o crime de desobediência nao se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para a sua incriminação

  • Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. COMO OS AGENTES A REALIZARAM SE A DILIGENCIA NÃO PODE SER EXECUTADA? ERRO POR CONTRAPOSIÇÃO DOS FATOS;

    -Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais (NÃO ATENDER = DESOBEDECER ORDEM ART 330), pode ser responsabilizado sim;

    -uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva (PUNE SIM, DESOBEDIENCIA ART 330),

    -tampouco (=NÃO) a caracteriza como delito de desobediência. (CONFIGURA SIM desobediencia, pois a recusa foi passiva, ou seja, sem violencia = DESOBEDIENCIA)

    QUESTÃO CHEIA DE ENTENDIMENTO MINORITÁRIO; ISSO É COVARDIA! SEM FALAR QUE NÃO PREZA PELO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA QUE TODOS OS QUE ESTUDAM TENHAM O MESMO ENTENDIMENTO (QUE SERIA O ENTENDIMENTO GERAL - MAIORIA); ENFIM, ESSA É MINHA "MERA E HUMILDE OPINIÃO"

    Outra observação: a questão fala em "sistema penal brasileiro" = pune sim

    Se falasse "de acordo com entendimentos doutrinarios/jurisprudenciais" aí sim poderia cobrar a exceção/divergencia;

    Desconsiderem qualquer equívoco é por injusta provocação rsrs

  • Sem mimimi... Questão ambígua! Contrária ao entendimento doutrinário! O examinador quis inventar moda e fez cagada. Para não anularem, acharam pelo em ovo! Resistência passiva configura desobediência. Fosse simples assim como a CESPE quer insinuar, qualquer condutor de veículo poderia se negar quanto as ordens de agentes de trânsito, ou ainda, de agentes policiais solicitando entrada com mandado na mão.

  • CESPRIANA e CESPRUDÊNCIA

  • ENTÃO QUANDO OCORRERÁ A DESOBEDIÊNCIA ?

  • Eu não lembro o nº da questão, mas o CESPE elaborou outra pergunta semelhante a esta e a considerou o inverso desse gabarito.

    Assim fica difícil.

    : /

  • Errei a questão porque esqueci que moro no Brasil. É mencionado ordem policial. Ordem policial não é uma ordem legal? Entendo que caracteriza o delito de desobediência sim. Ademais, boa sorte para o cidadão que se comportar dessa forma ao ser abordado, acreditando que não será detido.

  • Final do comentário do prof do QC, que é um Juiz Federal: "....Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação. "

    #SupremoTrubunaldoCespe

  • Nas aulas em que essa questão é mencionada, o gabarito aparece sempre como Errado.

  • É uma mania louca de querer sempre justificar a questão pelo gabarito e não pelo mérito dela. Não importa o que trata o assunto, o que vale é tentar achar uma forma de justificar o que diz o gabarito ou as justificativas esdrúxulas da banca.

  • INDIVIDUO NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI.

    PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • Como pode a banca escolhida pra fazer a prova pra polícia federal não ter a menor noção sobre nada?? Quem são as pessoas que formulam essas questões??? Elas não passam por avaliação básica???? Não é possível um absurdo desses.

    Pior que isso é essa questão não ter sido anulada, essa questão é um absurdo.

  • O problema é que não querem enxergar os detalhes, não veem que se trata de uma diligência policial, não é cumprimento de mandado nem ordem de busca e apreensão.

    Caso fosse, seria muito diferente.

  • A maior parte da doutrina considera que existe sim crime quando ocorre a chamada resistência passiva, nesse contexto realmente não houve crime, mas onde diz: "uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."; está totalmente equivocado, pois existe sim resistência passiva que se caracteriza o delito de desobediência ou até mesmo desacato. 

    "Crime de resistência: A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a "resistência passiva", destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (are. 330) ou desacato (art. 331). (Grifo Nosso).

    Fonte: Manual de Direito Penal Parte Especial (arts. 121 ao 361) - Rogério Sanches Cunha - Pág. 889

  • A assertiva está 99% certa, o que a torna errada é a conjunção adverbial causal '' uma vez que'', já que a causa do agente não ser responsabilizado é a que ele não é obrigado a gerar prova contra si mesmo, não se confunde com crimes de resistência..desobediência... até mesmo porque esses são cometidos de particular contra a administração ( e o sujeito era agente da PF, certo?). Trata-se de uma questão inteligente, que cobra interpretação e conhecimento.

  • Entendi que o erro da questão é apenas nesse trecho: "...uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."

  • essa questão é ridícula

  • "uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência" como essa questão pode tá certa com essa sentença ? a depender do caso a resistência passiva pode ser sim caracterizada como crime de desobediência. ainda que na questão não seja caracterizado o crime de desobediência devido ao principio da não auto incriminação essa afirmação torna a questão errada. a ideia da questão foi boa mas foi mal formulada.

  • se você errou está indo no caminho certo !!!
  • Como não vi nada mencionando cumprimento de mandado então achei a questão certa. Não sei se esse meu raciocínio foi o mais correto, mas acertei a questão.

  • GAB:C

    To cansada de errar essas questões;

    Sobre o assunto em questões:

    (CESPE - 2020 - PRF - Curso de Formação) Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal. Certo

    (CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência. Certo

    (CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário) No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

    Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Errado - o ceto é sem o emprego de violência ou grave ameaça

  • Há distinção entre o crime de desobediência e a resistência passiva, tendo em vista que nesta se configuraria a autoincriminação do agente ou um evidente prejuízo. Vivendo e aprendendo.

  • Fugir é resistência passiva. É atipico.

    Leiam o 328 329 e 330

  • Não caberia crime de desobediência?

  • Não entendi o enunciado, os comentários dos colegas e muito menos a justificativa da banca. =x

  • Resistência

    • CP-Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    • Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    • § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    • Pena - reclusão, de um a três anos.
    • § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    • CP-Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    • Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Para a caracterização do crime de resistência, exige-se que o agente se utilize do emprego de violência ou ameaça contra funcionário público ou quem lhe esteja prestando auxílio na execução de ato legal (resistência ativa), não bastando, para tanto, oposição sem ataque ou agressão (resistência passiva).

    Fonte: Código Penal Brasileiro.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/

  • O examinador formulou mal a questão, pois segundo a doutrina e jurisprudência, o sistema penal brasileiro pune sim, a "resistência passiva" (vis civilis), porque a considera como crime de desobediência (art.330).

    O que não se permite, é a obrigação da pessoa em colaborar com a investigação em que ela figure como investigado, pois trata-se do desdobramento do direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere), o que torna a primeira parte da questão correta.

    Se a pessoa resiste, usando-se de violência ou grave ameaça (resistência ativa), para impedir a execução de ato legal perpetrado por funcionário público, ainda que seja no âmbito de uma investigação formal, responderá pelo crime de resistência (art. 329).

    A questão deveria ser anulada. Vejam os comentários do professor.

  • Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez estão errados, os fracassados do Cespe é que estão corretos.

  • Questão esdrúxula. Se você errou, levante a cabeça e siga para a próxima.

  • O agente não vai responder por crime por não ter a obrigação de produzir prova contra ele mesmo, porém a questão erra ao dizer que o direito brasileiro não pune a resistência passiva, pois a resistência passiva nada mais seria pra doutrina e pra o próprio entendimento da banca que o crime de Desobediência

    Portanto, assertiva errada.

  • Fica difícil assim

  • A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário” (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).

  • se você errou, parabéns! sinal que está estudando.

    final do comentário do professor: " Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação. "

  • Era so eu que tava juntando essa questão na cabeça com Processo Penal ?

  • Essa banca é f.....

  • CERTO

    O sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva e nem tampouco a caracteriza como delito de desobediência, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • O item foi considerado CERTO. No entanto, discordo do gabarito. Vejamos abaixo:

     

    Dos fundamentos

     

    Observado o teor da questão, pode-se dizer que é certo que Pedro não responderá pelo crime de resistência. No entanto, é equivocado afirmar que o sistema penal não pune a resistência passiva. Veremos que, no caso de resistência passiva, a doutrina tem admitido a tipificação do crime de desobediência (artigo 331 do CP).

    É evidente que, ao afirmar que "o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência", há manifesto equívoco na questão.

     

    Vejamos, inicialmente, os tipos penais - resistência e desobediência - para que possamos confrontá-lo.

    Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Nota-se que o crime de desobediência (art. 331 do CP) pode ser considerado como subsidiário em relação à resistência (art. 329 do CP).

     

    Vejamos a seguinte situação:

     José da Silva, mediante violência, opõe ao cumprimento de um ato legal a ser realizado por funcionário público, deixando, com isso, de fazer aquilo a que esta obrigado. É evidente que, neste caso, há resistência.

     Pensemos, entretanto, que José não tenha cumprido a ordem que lhe fora dirigida. Mas, não tenha agido com violência ou grave ameaça. É certo que não ocorreu resistência. Mas, não se pode dizer que, nesse caso, a oposição passiva (resistência passiva) não constitua desobediência.

     

    A doutrina tem entendido que a resistência passiva pode constituir sim crime de desobediência. Vejamos:

     

    Segundo Greco[1]

     "Como na resistência passiva o agente não se utiliza desses meios - violência ou ameaça - para opor-se à execução do ato legal, caso ocorra, poderá, como já esclarecido por Hungria, se configurar em uma outra infração penal, como o já citado delito de desobediência".

      

    Para o grande mestre Damásio E. de Jesus[4]

     “Não é punível nos termos do artigo 329 a chamada resistência passiva, aquela em que inexiste comportamento agressivo contra o funcionário. Ex: dada a voz de prisão a alguém, ele se agarra a um poste para não ser conduzido à Delegacia de Polícia. Nesse caso, pode haver o crime de desobediência (CP, art. 330).

     A doutrina, conforme anotado, reconhece perfeitamente a possibilidade que a resistência passiva pode constituir crime de desobediência.

    Então, não se pode afirmar, como se faz na questão objeto da impugnação, que “o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência”.

    Fonte: professor Júlio Marqueti TEC

  • para quem está querendo passar pano para a banca, o professor e juiz federal Gílson Campos, que comentou essa questão, afirmou que o examinador errou: "o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc). Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca” ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência".

  • Gabarito ruim. O cara não pode ser responsabilizado, já que se recusou a produzir prova contra si mesmo em curso de Inquérito. Mas dizer que não se pune a resistência passiva está errado.


ID
709201
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça a quem esteja prestando auxílio ao funcionário público competente para executá-lo,

Alternativas
Comentários
  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • letra C
    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Lembrando que o tipo exige que haja violência ou ameaça ao funcionário ou ao terceiro que presta o auxílio. O tipo penal protege o terceiro que está colaborando com o serviço público ajudando o servidor na execução do ato.
     

  • CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE RESISTÊNCIA: 

    A) É crime comum, ou seja, qualquer pessoa poderá cometê-lo, desde que se oponha ao cumprimento de ato legal por autoridade competente para tanto;


    B) É fundamental reforçar a informação de que para que o delito se caracterize, essencial que o funcionário seja competente para executar, de ofício, o ato legal, bem como que tal ato seja praticado no exercício das funções e que, nesse momento, o agente se insurja à execução do ato;


    C) Elemento subjetivo: é necessário que haja com dolo, ou seja, com vontade livre e consciente de executar a ação, sendo que se houver erro quanto a legalidade do ato, haverá, também, a exclusão do dolo;


    D) É crime formal - basta, para a consumação do delito, o exercício da ameaça ou da violência, desde que no exato momento da prática do ato legal pelo funcionário público;

    E) A tentativa é admissível;


    F) a ação é pública incondicionada.

    OBS- Vale mencionar que ofensas verbais ao funcionário público, proferidas pelo agente, não constituirão o crime de resistência, se em tais ofensas não tiverem inseridas a ameaça ou violência.  


     OBS_  

  • RESPOSTA: "C"
    Resistência 
    Art. 329  - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário 
    competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 
  • Desacato, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado crime de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, delegados de polícia ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública.


    Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal[
  • É importante registrar que somente haverá resistência, se houver ameaça (veja que não precisa ser grave) ou violência contra pessoas e não contra coisas. Por exemplo, se uma mãe depedra uma viatura de polícia pelo simples fato de não concorda/aceitar a prisão legal de seu descendente. Nesse caso NÃO estaremos diante de RESISTÊNCIA, pois a violência foi contra a coisa e não contra a pessoa (policial).
    Letra C.

  • Desacato - 

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Desobediência- 

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Resistência:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: - HÁ AUMENTO DE PENA

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Tráfico de Influência: 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

  • Ameaça tbm configura - resistência 

  • Gabarito: C

    Resistência:

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: - HÁ AUMENTO DE PENA

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

  • A linha que separa o crime de DESACATO do crime de RESISTÊNCIA é tênue. A diferença é que no DESACATO  há falta de respeito com o servidor, mas a função ainda é exercida, já no de RESISTÊNCIA a função é impedida de ser exercida devido a ameaça ou violência.

     

    BOM PAPIRO A TODOS!!!

     

  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [C]

  • Violência OU ameaça...

  • Tal conduta configura o crime de resistência, previsto no art. 329 do CP:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Letra C.

    c) Lembre-se de que, se o indivíduo resiste passivamente, você estará diante do delito de desobediência. Se ele resiste ativamente, com violência ou com ameaça (que não precisa ser grave), praticará o delito de resistência! 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • GABARITO LETRA C.

    Resistência = COM violência ou grave ameaça

    Desobediência = Sem violência ou grave ameaça

  • Basta apenas a ameaça para configurar o crime de RESISTÊNCIA

ID
792709
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas aos crimes contra a administração pública nos termos da legislação penal, doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92!

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  • Se alguém pudesse esclarecer o motivo da letra "B" estar errada eu agradeceria.
  • O crime do 326 do CP foi REVOGADO pelo art. 94 da Lei 8.666/93... princípio da especialidade...

    bons estudos!
  • a) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no ordenamento jurídico.
    ERRADO. O crime de violação de sigilo funcional persiste, pois se caracteriza por revelar 
    segredo de que tem ciência em virtude do cargo; logo, não sendo algo público, o crime 
    ocorre.
     
     b) O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) pode ser cometido por qualquer funcionário público.
    ERRADO. O crime previsto no art. 326 do CP é um crime que não pode ser praticado por 
    qualquer funcionário público, mas somente por aquele que possui o dever funcional. Hoje, tal 
    tipo penal está revogado pelo art. 94 da Lei 8666/93.
     
     c) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal.
    CERTO. Estabelece o art. 327 do CP que considera-se funcionário público, para efeitos 
    penais aquele que exerce emprego, cargo ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. 
     
     d) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário público que exerce o poder de polícia.
    ERRADO. A resistência é crime praticado por particular contra a administração em geral, e não um crime funcional (praticado por funcionário público).
     
     e) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do CP) são tipos culposos.
    ERRADO. Tais crimes são punidos apenas a titulo de dolo, não sendo admitida a forma culposa

    FONTE: http://cpcead.educacao.ws/portal2011/images/pdf/recursos/afrf/coment_afrf.pdf
  • Caro Frederico Mc Kenzie a letra B está errada pois como ensina o Prof. Pedro Ivo "SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público, MAS não qualquer funcionário. O tipo exige mais uma qualidade específica do autor: Deve ser funcionário público com a função de receber as propostas, guardá-las e permitir o conhecimento a quem de direito só no momento adequado."
  • Analisando as assertivas:

    A) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no ordenamento jurídico.

    ERRADA

    O crime em questão não foi abolido e muito menos poderia ser pelo princípio da publicidade, que apesar de fazer parte do processo de retirada da lei do ordenamento jurídico, estaria voltado para dar conhecimento geral ao ato.

    B)O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) pode ser cometido por qualquer funcionário público.


    ERRADA

    O crime só pode ser cometido por funcionário público, porém deve ser por aquele que tem a função de RECEBER GUARDAR as propostas.
    É importante também ressaltar que o crime é consumado já no momento em que o funcionário toma conhecimento da proposta não sendo necessário o ciclo completo que seria ele tomar conhecimento e ainda repassar a informação para o terceiro envolvido.


    C) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal.

    CORRETA

    Segundo o CP:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    A função de perito judicial é um dever de cidadão: quando o profissional é nomeado, ele é obrigado a apresentar o laudo requisitado pela Justiça. Não há saída para o encargo, mas a obrigação de cumpri-lo.
    Sendo assim não existem excessões, o perito mesmo que transitóriamente exerce uma função pública, portanto, o mesmo é considerado funcionário público.



    D) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário público que exerce o poder de polícia.


    ERRADA

    Esta acredito que dispensa maiores explicações, o crime de resistência é praticado por particular.

    E) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do CP) são tipos culposos.


    ERRADA

    Crime culposo significa que o agente do ato não teve a intenção de praticar o mal, não tinha a intenção de praticar o crime.

    Se fosse culposo, imagine a seguinte situação, um particular acabou de sofrer um assalto e vai na delegacia prestar queixa, só que o mesmo está vestindo uma camisa com uma seta apontada para a direita e escrito "Ele é gay" e no momento em que está formalizando a queixa um guarda está parado a direita dele e se sente ofendido por ter sido chamado de gay (já deixo claro que não tenho preconceitos é apenas um exemplo) e o enquadra no crime de desacato rsrsr. 

    Tanto a desobediência quanto o desacato são crimes DOLOSOS


  • a) errado. O delito continua em plena vigência. 

     

    b) errado. O crime do art. 326 (violação do sigilo de proposta de concorrência) foi revogado, implicitamente, pelo art. 94 da Lei nº 8.666/0993 (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2064).

     

    c) correto. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327). "Para efeitos penais são funcionários públicos o Presidente da República, o prefeito municipal, os membros das casas legislativas, o serventuário da justiça de cartório não oficializado, o perito judicial, o advogado encarregado da dívida ativa, o contador da Prefeitura, o guarda municipal, o inspetor de quarteirão etc." (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2066).

     

    d) errado. 

     

    e) errado. Ambos os crimes só admitem a modalidade dolosa. 


ID
867364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime contra a administração da justiça

Alternativas
Comentários
  • O crime de desobediência tem como objetividade jurídica o respeito à administração pública em geral.

  • Na realidade o crime de desobedência, em se tratando dos crimes contra à administração pública, é crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no artigo 359 do Código Penal
  • Os crimes contra a Adinistração da Justiça estão elencados nos artigos art.338 a 359CP:
    1) Reingresso de estrangeiro expulso;
    2) Denunciação caluniosa;
    3) Comunicação falsa de crime ou contravenção;
    4) Auto-acusação falsa;
    5) Falso testemunho ou falsa perícia;
    6) art.343
    7) Coação no curso do processo;
    8) Exercício arbitrário das próprias razões;
    9) art. 346
    10) Fraude processual;
    11) Favorecimento pessoal;
    12) Favorecimento real;
    13) art.349-A
    14) Exercicio arbitrário ou abuso de poder;
    15)Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;
    16) Evasão mediante violência contra a pessoa;
    17) Arrebatamento de preso;
    18) Motins de preso;
    19) Patrocinio infiel;
    20) Sonegação de papel ou objeto de valor probatório;
    21) Exploração de prestígio;
    22) Violência ou fraude em arrematação judicial;
    23) Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos.  
  • O crime de desobedêincia está tipificado no art. 330 do cp e pertence ao capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
    Desobediência     
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    No capítulo referente aos crimes contra a administração da justiça há previsão do crime de  desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
            Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
          Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • É muita falta de criatividade perguntar a q capítulo pertence oa crimes....isso num mede conhecimento de ninguém.  Decoreba puro...

  •  Eliene Alves, acredito que faltou esse crime na lista:

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

      Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


  • Bom alerta, o feito por Lívia Paulino.

  • E) DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • GABARITO: E

    A desobediência é crime praticado por particular contra a administração pública.

  • Resistência - Desobediência - Desacato

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM PÚBLICA

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ======================================================================

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTIGO 338 AO 359)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Favorecimento pessoal

    ARTIGO 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Patrocínio infiel

    ARTIGO 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.


ID
937036
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo.

Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de

Alternativas
Comentários
  • ... a questão deixa claro o animus do agente – proteger um amigo. Ao aplicarmos o princípio da especialidade, regra fundamental para tipificação criminal, temos um funcionário público que age em desacordo com seu dever funcional, objetivando satisfazer sentimento ou interesse pessoal, caracterizando inequivocamente o crime tipificado ao teor do caput do art. 319 do CP - Prevaricação.
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    OBS.: 
    alguns doutrinadores, como Rogério Greco, entendem ser possível que na situação elencada no enunciado, o Delegado venha a ser responsabilizado pelo delito de desobediência. Todavia, tal posicionamento não goza de respaldo jurisprudencial dominante. Temos em sede de STJ o seguinte julgado.
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
    POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
    Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
    Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
    (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)
    Não existe, por parte do Delegado de Polícia, nenhuma forma de subordinação para com o Ministério Público, mas reconhecer pratica de desobediência no caso concreto, seria adotar corrente minoritária e da qual não existe jurisprudência para fundamentar tal posicionamento.
    Perceba que o julgado indicado supra, refere-se à determinação judicial e não a pleito do Ministério Público.
    (Geovane Moraes) 
  • Com todo respeito aos examinadores, entendo que a questão foi mal formulada, pois deveria deixar claro que Coriolano, no caso, é Delegado de Polícia, pois, pode gerar outras interpretações.

    Bons estudos!!!
  • no artigo 330 do cp apenas descreve a desobediencia , ou seja poderia ser tipificado nesta conduta se não houvesse interesse ou sentimento pessoal conforme dispoe o artigo 319 do cp.
  • Gente,
    Com certeza foi prevaricação, senão vejamos...Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    É um crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, como no caso. Além do mais o funcionário buscou sim satisfazer um interesse pessoal -proteger o amigo.

    Agora vejam

    Desobediência

     

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Esse crime é praticado por PARTICULAR, o que não ocorre na questão.
    bons estudos gente




     



  • Jamais seria desobediencia pois a autoridade policial é unica e exclusiva a autoridade capaz de abrir um inquérito policial não está obrigada a abrir um inquérito por pedido do promotor (MP) ou do juiz. Não há hierarquia. Porém como a questão diz que é para protejer um amigo, isso vira prevaricação mas se não houvesse esse detalhe, o delegado de policia não estaria comentendo crime algum. Ele não é obrigado a baixar uma portaria para iniciar um Inquérito por requerimento do juiz ou do promotor. 
    Coloquei só para relembrarem, já que ninguém comentou esse detalhe a respeito das atitudes do delegado.
  • só para acrescentar ao conhecimento da galera, o delegado nunca responderá por desobediência ao deixar de cumprir uma requisição de Juiz ou Promotor.

    "RHC 6511 / SP
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 1997/0035681-7

    PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL.ATIPICIDADE PENAL.
    - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP.
    - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA,
    REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

    - RECURSO ORDINARIO PROVIDO"

  • Concordo quando se dá o destaque de que a questão está mal formulada, por estar mesmo. Contudo, "à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial", quando "Coriolano (...) não obedeceu à requisição (...) para apurar eventual prática de conduta criminosa", no meu entendimento, só cabe ligar Coriolano ao Delegado de polícia.
    Um trecho citado pelo Delegado de Polícia Federal Aldo Ribeiro Britto em em seu TCC de pós-graduação, destaca Nucci:
    Requisição é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Assim, não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o Juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração de inquérito policial significa um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade do particular do promotor ou do magistrado. Aliás, o mesmo se dá quando o tribunal requisita ao juiz de primeiro grau informações em caso de habeas corpus. Não se está emitindo ordem, mas exigindo que a lei seja cumprida, ou seja, que o magistrado informe à Corte, o que realizou, dando margem à interposição da impugnação.
    Mas adianta ele nos traz:
    É possível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito policial requisitado por membro do Ministério Público ou por Juiz de Direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrear-se na lei; não tendo, pois, supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal.
    Registre-se, ainda, que a Constituição, ao prever a possibilidade de requisição de inquérito, pelo promotor, preceitua que ele indicará os fundamentos jurídicos da sua manifestação (art. 129, VIII). O mesmo se diga das decisões tomadas pelo magistrado, que necessitam ser fundamentadas (art. 93, IX). Logo, quando for o caso de não cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é o caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento.

    No caso em tela, mesmo com alguma distorção de informações no enunciado, entendo que é prevaricação e que Coriolano é o Delegado.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12491
     

  • Comentários:a questão não apresenta maiores dificuldades, uma vez que a conduta versada na hipótese narrada subsume-se de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao crime de prevaricação. Assim, Coriolano deixou de cumprir seu dever funcional com o intuito de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de crime de desobediência, pois prevalece, no caso, o princípio da especialidade, posto que no crime de prevaricação, ao contrário do que sucede no crime de desobediência, além do descumprimento de uma ordem legal, há o especial fim de agir (dolo específico) consubstanciado na intenção de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de corrupção passiva, uma vez que não foi solicitada ou recebida qualquer vantagem indevida em razão do cargo exercido.
    Não houve crime de advocacia administrativa, uma vez que o agente não exerceu nenhum ato perante a administração pública, valendo-se de sua condição de funcionário público; ele não patrocinou interesse privado e apenas deixou de cumprir seu dever de ofício a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal consubstanciado na proteção de seu amigo ante a administração da justiça.

    Resposta: (B)
     
  • O crime de desobediência está no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração pública em geral. Logo, não importa saber se era delegado ou não. Tem de ter a qualidade de particular ou funcionário público atuando como particular. Não coloquem dados que não foram postos na questão. 

  • A)errda, funcionario publico não pratica crime de desobediência, somente particular,quando conhece do funcionário público e de sua ordem  legal e a desobedece.

    B)correta

    C)errda, solicitar, receber ou aceitar , vantagem indevida em razão do cargo; vantagem indevida pode ser de cunho moral patrimonial, ou sexual.

    D)errda, advocacia admnistrativa consiste em apadrinhar, defender, advogar, interesse particular perante a admnistração pública;

  • tenho uma pergunta? E se o delegado não instaura o inquérito, mas não possui esse intuito de satisfazer interesse pessoal? Isso se enquadraria em que crime?

  • Alessandra, acredito que ele responderia por improbidade administrativa, nesse caso.

  • O grande segredo para resolver essa questão é que o funcionário público até pode cometer um crime de particular contra a administração pública. Contudo, prioritariamente, devemos tentar amoldar a conduta dele em um crime funcional. Destarte nesse caso, a conduta perpetrada se amolda ao crime de prevaricação.

  • Para mim, questão mal formulada, pois não houve a qualificação de Coroliano e, ainda, para se enquadrar no crime de "prevaricação" outros dois pontos devem ser levados em consideração: Retardar ou deixar de praticar (até aqui tudo bem) "ato de ofício" (ele não retardou ato de ofício e, sim, um requerimento) "ou praticá-lo contra disposição expressa de lei" (o requerimento era do promotor e, não, ato expresso em lei). Não vejo prevaricação nessa situação, vejo sim, um "possível" delegado que não tem subordinação a juízes e promotores que não cumpriu um requerimento, que pode, facilmente, ser questionado perante uma interpretação sistemática da legislação penal e processual. 

  • Gente , para que complicar ? esse é o defeito do pessoal de humanas. Por mais que esteja nao muito bem formulada a questão, nós sabemos o que o examinador quer. Questão dada de graça. Pode-se até nao saber o que é prevaricação no momento da prova, mas só de falar que ele deixa de fazer para proteger interesse pessoal, podemos eliminar tranquilamente as outras..

  • Não foi requerimento e sim requisição. Requerimento= Pedido.. Requisição= Ordem.

  • Questão de graça, realmente. Porém só é preciso lembrar que a prevaricação é um crime de tendência, ou seja, necessita de um especial fim de agir do autor. Não basta que o agente não pratique o fato ou pratique contra disposição expressa de lei, é necessário que ele tenha a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • Estou em dúvida, não seria condescendência criminosa?! Ele deixou de praticar o ato em favor de outrem, e não em satisfação pessoal, como prevê o crime de prevaricação. 

  • LETRA B

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Questão mal elaborada. Não disse se o agente era servidor público ou não.

  • Por eliminação podemos chegar a resposta certa, entretanto a questão foi mal formulada, pois Prevaricação se dá por Funcionario Público e nada fora mencionado... =s

  • melzinho na chupeta...

  •  Prevaricação:

     

            Art. 319 / CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Prevaricação = crime cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração.

    Desobediência = crime cometido por PARTICULAR contra a Administração.

     

  • DÚVIDAS!!!

    o professor cleber masson em sua obra confronta: corrupção passiva privilegiada e prevaricação, alengando que a diferença reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317, §2): o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM. ressalta que o terceiro influêncie indiretamente ou mesmo desconheça o comportamento realizado pelo funcionário público.

    PREVARICAÇÃO (ART. 319): o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. assim, resta ausente a intervenção de qualquer pessoa neste crime, pois o ato do funcionário público é pautado no interesse ou sentimento pessoal.

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE ESPECIAL - VOL. 3/2105 - CLEBER MASSON 

  • Seria 

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317, §2): o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

  • Jean Paullo, seria corrupção passiva privilegiada SE o amigo, que no caso é terceiro, pedisse algum favor. Como isso não ocorreu, mesmo que o funcionário público tenha deixado de instaurar o Inquérito Policial contra o amigo dele, ainda assim configura interesse próprio.

    Pessoal, a questão não qualifica Coriolano como funcionário público, PORÉM, fica fácil de deduzir que se trata de funcionário público se é ele o responsável por instaurar o Inquérito Policial, ok!!

  • PREVARICAÇÃO= PRAZER PESSOAL EM AJUDA INTIMA

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    CONDESCENCIA CRIMINOSA=SABE E FINGIR QUE NAO SABE (NAO TO VENO )

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Questão mais entregue que o chute do Pato no pênalti decisivo do Corinthians contra o Grêmio.

  • GABARITO - B

    Não há que se falar em Desobediência uma vez que esse delito ( 330 ) é um crime praticado por particular

    contra a administração pública.

    praticados por particulares contra Administração em Geral >

    328- Usurpação de função pública

    Resistência- 329 -

     Desobediência  Art. 330

    Desacato - Art. 331

    Tráfico de Influência Art. 332

    Corrupção ativa- Art. 333

     Descaminho Art. 334.

    Contrabando Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335

    Inutilização de edital ou de sinal Art. 336

    Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337

    Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A

  • A)Desobediência (Art. 330, do CP).

    Está incorreta, uma vez que não trata-se do crime de desobediência, mas sim, de prevaricação, diante da especialidade da conduta.

     B)Prevaricação (Art. 319, do CP).

    Está correta, pois, no caso em tela o agente, agindo por interesse ou sentimento pessoal deixou de cumprir seu dever, portanto, trata-se de crime de prevaricação, e não o crime de desobediência, com base no princípio da especialidade.

     C)Corrupção passiva (Art. 317, do CP).

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se que o agente solicitou ou recebeu, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     D)Crime de advocacia administrativa (Art. 321, do CP).

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se que o agente, valendo-se da condição de funcionário público, tenha patrocinado interesse privado.

    Essa questão trata de crimes contra a administração pública, especialmente a prevaricação, art. 319 do CP.


ID
1070350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No momento em que um policial, em cumprimento a mandado judicial, deu voz de prisão a Brutus, seu irmão Paulus interveio e impediu a execução do ato, agredindo o policial a socos e pontapés, causando-lhe ferimentos leves. Paulus responderá

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Resistência

    Art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Lesão corporal

    Art. 129, CP - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    O crime de resistência cuida-se de crime comum, uma vez que qualquer pessoa pode praticar esse delito. Não necessariamente será sujeito ativo a pessoa que sofre a execução do ato legal. Assim, nada impede que terceira pessoa, alheia ao ato, empregue violência ou grave ameaça contra o funcionário público. É o caso da questão, pois foi Paulus quem praticou a ação delituosa contra o policial, o qual iria prender Brutus, interrompendo assim o cumprimento da ordem legal. Pelo fato de haver violência, incide o § 2º do art. 329 do CP. Com efeito, aplica-se o art. 129, caput, do CP, tendo em vista que o enunciado não noticia quaisquer das hipóteses previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 129 do CP. 

  • depois do belo comentário só para acrescentar: 

    Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


  • Vale salientar que deve-se ter cuidado para não misturar com a hipótese de isenção de pena do § 2º do art. 348 do CP (Favorecimento pessoal - § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena);

  • RESISTENCIA, DESOBEDIENCIA E DESACATO

    RESISTENCIA Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena: detenção, de 15 dias a 6 meses.

    Não há emprego de violência ou grave ameaça, por exemplo, recusar-se a abrir a porta de residência para oficial de justiçada cumprindo ao mandado judicial, agarra-se a um poste. Jogar-se no chão, espernear, fugir para evitar a prisão. ”Quem foge, sem tocar no funcionário, nem ameaça-lo não comete crime de resistência, mas só de desobediência”. STF.

    DESACATO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público ou no exercício da função ou em razão dela:

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos

      O desacato consiste na prática qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame, humilhação ao funcionário público.


  • Gente, mas e a lesão corporal??? nao teria que ter?

  • gabarito: D

    Concurso de crimes na RESISTÊNCIA

    Se  da  violência  resulta  lesão  ou  morte,  o  sujeito  responderá  por  dois  crimes 

    (resistência e lesões corporais ou homicídio — consumado ou tentado), nos termos 

    do art. 329, § 2º, do Código Penal. As penas serão somadas, conforme 

    dispõe a própria redação desse parágrafo. Essa regra se aplicará 

    mesmo se as lesões sofridas forem de natureza leve.


  • Discordo do gabarito, haja vista o princípio da consunção, que vale dizer; "O crime fim absorve o crime meio".

    Para a prática da residência Paulus agrediu o policial, sendo então um crime meio para chegar ao fim, RESISTIR.

  • Jonathan, acho q a norma do 329 impede a aplicação do princípio da absorção: § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Não entendi. Por que o Paulus responderá pela resistência se não foi ele que recebeu a voz de prisão?

  •  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante
    violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo
    ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
     (...)

     § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem
    prejuízo das correspondentes à violência.

  • Respondendo as duvidas dos colegas. O enunciado nos trouxe que houve ferimentos leves o que já ocasiona a responsabilização pelas lesões corporais: art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
    Em relação ao crime de resistência o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. No exemplo:  Um policial prende alguém, e um amigo deste investe contra o policial para tentar impedira prisão. Esse terceiro pratica crime de resistência?
    R.: Sim, pois o tipo não exige que aquele que vai sofrer o ato é que pratique a resistência. Tão importante quanto a configuração do crime é analisar, também, o animus do agente e o enunciado nos deixou claro que Paulus interveio para evitar a prisão do irmão. Desta forma a questão traz todos os requisitos da resistência. 

  • d) pelos crimes de resistência e lesões corporais leves. 

  • Lembrar que se o sujeito está sendo preso em flagrante por crime com violência ou grave ameaça, a resistência é por este absorvida.


    a resistência oposta pelo agente de roubo aos policiais que, o tendo surpreendido em plena execução desse crime, passaram a persegui-lo constitui mero desdobramento da violência empregada para a violação patrimonial, e, conseqüentemente, o delito do art. 329 fica absorvido pelo do art. 157, do CP, em virtude do concurso aparente dessas duas normas, só aplicável, entretanto, à hipótese de tentativa” (TACrimSP, RT 704/358 e TACRimSP, JTACRIM 67/344), sendo certo que a “resistência subseqüente a roubo, mormente o impróprio previsto no art. 157, § 1º, CP, é desdobramento da violência, caracterizadora do delito inicial, não merecendo, assim apenação autônoma” (JTACRIM 58/275).


  • Mamão com açúcar para quem estuda!!

  • Gab : D


    Concurso material obrigatório (art. 329, § 2º): A resistência pode ser cometida mediante o emprego

    de violência ou ameaça. Quando o crime é praticado com emprego de violência (contra o funcionário

    público competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio), o § 2º prevê o

    concurso material obrigatório (sistema do cúmulo material) – o agente responde pela resistência e

    pelo crime resultante da violência, qualquer que seja este, não existindo espaço para o fenômeno da

    absorção.


    Fonte : Cleber Masson


  • Haverá concurso material entre resistência e a violência  seja ela lesão corporal ou homicídio, se for vias de fato será absorvida pela resitência. 

  • Se Paulus não foi detido, pq ele responde por resistencia?
  • LETRA D - CORRETA. Atenção: Nos termos do disposto no § 2°, as penas do artigo 329 do CP são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (lesão corporal ou homicídio). Daí surge a inevitável indagação: trata-se, no caso, de concurso formal ou material?

    Ensina a doutrina que o concurso é o material (art. 69 do CP), tanto que a lei determina a cumulação de penas. CAPEZ à Trata-se de concurso material entre o crime de resistência e aqueles que resultarem do emprego de violência contra o funcionário, com a lesáo corporal (leve, grave ou gravíssima) ou o homicídio. As

    vias de fato são absorvidas pela resistência. Veja-se, portanto, que o legislador afastou a possibilidade do concurso formal de crimes”.

    Rogério Sanches livro à Contudo, com o devido respeito, preferimos discordar. Evidentemente, não se trata de um concurso material de crimes, hipótese em que teríamos duas condutas distintas produzindo pluralidade de resultados (resistência e lesão corporal) . Não se pode falar, também, em concurso formal propriamente dito, considerando que o sistema a ser aplicado não é o da exasperação (e sim cumulação) de penas. Assim, pensamos que o sistema melhor se subsume ao concurso formal impróprio (art. 70, caput, segunda parte, do CP) , caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas.

  • RESISTÊNCIA = Por ter se oposto usando de violência a funcionário competente...a ordem legal, poderia ele também ter somente ameaçado que configuraria o crime............ Só tem outra observação a fazer, o ato não se executou devido a resistencia, logo, este passará de detenção de 2m a 1 ano para reclusão 1 a 3 anos.

     

    +++++ não é só isso.... pois responderá (somará) junto a este crime, as LESÕES sofridas pelo func. 

     

    PENA da RESISTENCIA + PENA da LESÃO SOFRIDA = ele se ferrou!

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: 

    Para configurar RESISTÊNCIA, deve haver oposição ao pedido ou ordem de forma que haja AMEAÇA ou AGRESSÃO FÍSICA ao agente público.

    OBS: Essa AMEAÇA ou AGRESSÃO não necessariamente deve partir da pessoa passiva da ordem do agente público, podendo partir de terceiros. 

    E para haver LESÃO CORPORAL é simples: havendo alteração na integridade física do agente oriunda de terceiro, já é lesão corporal.

  • Resistência

    Art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Letra D. "Sujeitos: Trata-se de crime comum, razão pela qual o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Funcionário público: pode praticar o delito do art. 329 do CP, desde que se oponha à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a agente público competente para executá -lo. Como o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo, pode o delito ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público. Indivíduo que não sofre a execução do ato legal: também pode ser sujeito ativo do delito de resistência. Ex.: ao ver o filho sendo revistado, o pai ameaça bater nos policiais. Sujeito passivo é o Estado. São vítimas mediatas ou secundárias o funcionário responsável pela execução do ato legal e o terceiro que o auxilia." (SINOPSE)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de desobediência configura-se quando o particular descumpre ordem legal emanada por autoridade pública, sem utilizar violência ou grave ameaça, conforme art. 330 do CP.

    B) INCORRETA. Há o crime de lesões corporais leves, no entanto há também o crime de resistência. Vide explicação letra "D".

    C) INCORRETA. Há o crime de resistência, no entanto há também o crime de lesões corporais leves. Vide explicação letra "D".

    D) CORRETA. Conforme o art. 329, caput do CP, o crime de resistência dá-se quando o particular opõe-se a execução de ordem emanada por autoridade pública mediante violência ou grave ameaça. Além disso, pelo parágrafo 2º do referido artigo, as penas do crime de resistência são aplicáveis sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

    E) INCORRETA. Não há crime de desobediência. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: (forma qualificada)

    Pena - reclusão, de um a três anos. NÃO CABE JECRIM

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes À VIOLÊNCIA.

  • Não consegui lembrar se causar de lesões faz parte do tipo elementar do crime rs... bom saber!

  • Não entendi direito. A lesão corporal leve é absorvida pelo crime de resistência?

    Se a consunção não é aplicável, o autor do crime também responderia pela lesão corporal leve, em concurso material com o crime de resistência, pois o § 2º, do art. 329 prevê a possibilidade de aplicação das penas correspondentes à violência.

    Aliás a questão é de 2013, mas atualmente a lesão corporal praticada contra agente ou autoridade da polícia civil é causa de aumento de pena, conforme art. 129, §12, do CP.

  • Achei que só responderia por resistência quem não obedeceu a ordem legal e não um terceiro

  • Letra D.

    d) O delito de resistência pode ser praticado tanto pelo indivíduo que sofre o ato legal quanto por terceiro (foi o caso da situação hipotética narrada, na qual Paulus interveio para impedir a execução de ato legal contra seu irmão). Uma vez que você se lembre disso, é importante ainda observar que a violência praticada no contexto de resistência não fica absorvida, devendo o autor responder por ambos os delitos, em concurso material. No caso em tela, isso resultará no indiciamento de Paulus pelos crimes de resistência e lesões corporais leves.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Concurso material obrigatorio

  • GABARITO: D

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1o - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2o - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •  NÃO OCORRE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, DEVIDO AO §2º DO ART. 329:

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    PORTANTO, OCORRE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.

  • Paulus responderá pelos crimes de resistência e lesões corporais leves.

  • Gabarito: D

    Crime de RESISTÊNCIA sua pena é detenção de 2m - 2 anos, MAS se o ato, em razão da resistência, não se executa caberá a RESISTÊNCIA QUALIFICADA reclusão de 1a - 3a

    As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ======================================================================

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima 

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Lesão corporal privilegiada     

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos

    Forma qualificada

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

  • resistência qualificada, pois o ato não se executou, em concurso material com as lesões decorrentes das agressões.


ID
1082059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

O crime de resistência distingue-se do crime de desobediência, haja vista que, no primeiro, pressupõe-se a utilização de violência ou grave ameaça para impedir o funcionário público de executar um ato legal e, no segundo, o autor simplesmente desatende a ordem legal emanada.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA.

    Inicialmente, o item foi dado como CORRETO, contudo acredito que o mais correto seria a alteração do gabarito para ERRADO.

    Vejam a tipificação do crime de Resistência no Código Penal:

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    O CP não tipifica a necessidade de uma "grave ameaça", mas tão somente "ameaça", e não há como negar que há uma grande diferença.

    De qualquer modo, segue a justificativa do CESPE para anulação do item:

    A utilização, no item, da expressão “grave ameaça” pode ter prejudicado seu julgamento objetivo, motivo pelo qual 

    se opta pela anulação do item.



ID
1094989
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, configura o tipo penal de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B -Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


  • Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. 



  • Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [B]

  • (B)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2013 Banca: FEPESE Órgão: SJC-SC Prova: Agente Penitenciário

     

    De acordo com o Código Penal, que crime comete aquele que se opõe ou presta auxílio, mediante violência ou ameaça, a funcionário competente para executar ato legal?

    a)peculato


    b)desacato


    c)concussão


    d)resistência

  • Palavras Chave

    Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça

  • Resistência - Art. 329, CP

    - Há emprego de violência ou ameaça.

     

    Desobediência - Art. 330, CP

    - Não há emprego de violência ou ameaça.

  • gb b

    pmgoo

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Item (A) - O crime de desobediência está tipificado no artigo 330 do Código Penal. A conduta narrada não corresponde, com efeito, ao referido crime, na medida em que não se refere à desobediência à ordem legal de funcionário público. Portanto, a presente alternativa está equivocada. 
    Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão corresponde exatamente ao tipo penal do artigo 329 do Código Penal, que trata do crime de resistência e tem a seguinte redação: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Portanto, esta alternativa está correta. 
    Item (C) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão obviamente não se enquadra no tipo penal do delito ora verificado, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (D) - Não existe em nosso ordenamento jurídico-penal crime com o nomen iuris de insurreição. O que mais se aproximaria a um delito de insurreição está previsto no artigo 149 do Código Penal Militar e foi denominado como crime de motim. De toda a sorte, a conduta narrada não se enquadra na moldura típica desse artigo, estando esta alternativa errada.
    Gabarito do professor: (B)
     
  • GABARITO: B

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


ID
1130185
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a obediência hierárquica

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • A questão pede a incorreta. Portanto é a alternativa "C", pois a obediência de ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, não exclui a ilicitude, mas sim a culpabilidade. Cuida-se, na verdade, de uma situação, a qual configura inexigibilidade de conduta diversa.

  • A questão está com duas respostas corretas, manés!
    Ela pede a incorreta, mas há duas: alternativas a e d.
    a) só pode ser reconhecida se a ordem for manifestamente ilegal.
    b) é causa excludente da ilicitude.


  • Gabarito: A e C (ANULADA)

    É INCORRETO afirmar que a obediência hierárquica

    a) INCORRETO ó pode ser reconhecida se a ordem for manifestamente ilegal.

    b) CORRETO exige que a ordem seja emanada da autoridade competente.

    c) INCORRETO é causa excludente da ilicitude

    d) CORRETO ó ocorre quando houver subordinação hierárquica entre o agente e o autor da ordem.

    e) CORRETO exige que o agente tenha atribuição para praticar o ato.


ID
1130191
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Plauto é Policial Militar e estava exercendo as suas funções no policiamento de rua de determinado bairro. No exercício dessas funções, surpreendeu João subtraindo objetos da vitrine de uma loja, cujo vidro eie havia quebrado. João. seu amigo, pediu perdão, dizendo que estava desempregado e pretendia vender os objetos para obter recursos. Penalizado com a situação de João. Plauto deixou de prendê-lo e permitiu que deixasse o local. Nesse caso, Plauto cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Prevaricação

    Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • O crime é o de prevaricação (art. 319, CP), uma vez que houve sentimento pessoal de Plauto (funcionário público) em não penalizar/prender João, deixando, assim, de praticar, indevidamente, ato de ofício. Observe o trecho do enunciado que relata isso: "Penalizado com a situação de João. Plauto deixou de prendê-lo e permitiu que deixasse o local."

  • PREVARICAÇÃO - o funcionário deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Interesse pode ser patrimonial,ou de qualquer natureza.
    A doutrina diz que na corrupção passiva privilegiada existe a interferência de um "corruptor".
    Na prevaricação, não há interferência de um terceiro.
    Para uma prova, é necessário saber os elementos básicos de ambas.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA E PREVARICAÇÃO
     ART317, PARÁGRAFO 2º
     pena máxima de 1 ano; menor potencial ofensivo, pois o funcionário não aceita nenhuma vantagem indevida.
    ex: quando o policial cede ao pedido de um particular para que não tenha seu carro multado.

  • O funcionário público prevaricou em seu ofício. para satisfazer sentimento pessoal

  • A conduta descrita no enunciado trata do funcionário público que, motivado por sentimento pessoal (pena), deixou de praticar ato de ofício (prender João), contra disposição legal, que determina que é dever de Paulo, enquanto Policial Militar, prender qualquer agente que pratica crime.

    Art. 301 do CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Trata-se do crime de prevaricação:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência legal entre estas e a conduta constante do enunciado.

    Gabarito do Professor: D

  • Corrupção ativa. É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. 

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    Desobediencia de acordo com o Código Penal Brasileiro, é umcrime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

    Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício

     Corrupção passiva O Código Penal, em seu artigo 317como corrupção passivao ato de solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício.

  • Seria E se João tivesse efetivamente pedido para não ser preso; mas ele apenas se justificou

    ---

    Corrupção passiva

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • *Penalizado* com a situação de João. Plauto deixou de prendê-lo e permitiu que deixasse o local.

    Sentimento pessoal (Prevaricação)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

  • Ele apenas justificou o porquê do crime (PREVARICAÇÃO), caso ele tivesse pedido para não ser preso e, caso fosse atendido pelo PM (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA).

    Qualquer erro, só falar.

  •  "Penalizado com a situação de João." sentimento pessoal. logo, prevaricação.

  • Prevaricação

    satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Prevaricação

    319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Corrupção Passiva

    317 - 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: "NÃO tem sentimento pessoal"

        

    Fonte: @Pmminas

  • PROCRASTINAÇÃO = PREVACIRAÇÃO.

     

    A diferença básica entre PREVARICAÇÃO (art. 319)  e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2º) é o seguinte:

     

    Na prevaricação o agente age por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"

     

    Na corrupção passiva privilegiada o agente é "INFLUENCIADO" ou cede a "PEDIDO DE OUTREM", ou seja, o agente se mostra um FRACO! 

    Referência: Qconcursos.

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ?????

  •  João. seu amigo, pediu perdão > Prevaricação ( sentimento pessoal )

     João. seu amigo, pediu para não ser penalizado > Corrupção passiva  ( a pedido de outrem )

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • deixa de praticar o ato que ele tem que exercer como oficio e função

    alternativa correta prevaricação


ID
1132729
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil no quesito interpretação. Se analisarmos pelo verbo OPOR = RESISTIR (Letra c). Mas se analisarmos pelos substantivos VIOLÊNCIA ou AMEAÇA = DESACATO (Letra b). Errei a questão, pois entendi que, se o cara ameaçou, ele desacatou. 

    OBS: Em algumas questões é bom "remover o miolo do texto", normalmente entre vírgulas, de modo "explicativo". Isso nos leva a não ser induzido pela Banca. Faço isso algumas vezes em questões C/E do Cespe. Veja na questão em pauta: "Opor-se à execução de ato legal, configura o crime de" - Resistência.

    "Esmorecer jamais"

  • Também errei e coloquei DESACATO.

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena: detenção, de 15 dias a 6 meses.

    DESACATO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público ou no exercício da função ou em razão dela:

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos

    VIOLÊNCIA ARBITRARIA

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício da função a pretexto de exercê-la:

    Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.



  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [C]


     

  • GABARITO C

     

    Ameaça ou violência na "desobediência" é resistência

  • gb c

    pmgooo

  • gabarito letra c

    RESUMINDO

    DESOBEDIÊNCIA: Desobedecer ordem legal

    RESISTÊNCIA: Desobedecer ordem legal, com violência ou grave ameaça

    DESACATO: Ofender em razão do cargo/função

  • opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça = resistência

    desobedecer ato legal de funcionário público= desobediência

  • Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

    (...)


ID
1135192
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que por meio de palavras ou atos que redundem em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência, a servidor público, civil ou militar, no exercício da função ou em razão dela, comete o crime de :

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado...correto seria alternativa E

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

  • Na minha opinião o correto seria a assertiva E

  • GABARITO A

     

    Desacato

     

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

     

    Objetividade jurídica

     

    O prestígio e o respeito aos servidores públicos

     

     

    Desacatar significa desrespeitar, desprestigiar, ofender. Admite qualquer meio de execução, como palavras, gestos, vias de fato ou qualquer outro meio que evidencie a  intenção de ofender o funcionário público. Ex.: xingar o policial que o está  multando; fazer sinais ofensivos; rasgar mandado de intimação entregue pelo oficial  de justiça e atirá-lo ao chão; passar a mão no rosto do policial; atirar seu quepe no  chão; mostrar o pênis ao policial que pediu para o agente mostrar o documento; empurrar o funcionário público; atirar um copo de cerveja nele etc.

     

    Se o ato agressivo, todavia, visa evitar o cumprimento de um ato funcional, o crime é o de resistência.

     

    FONTE: Pedro Lenza: Direito Penal Esquematizado

     

     

    Bons estudos

  • Rickson e Dieymis, como pode ser difamação? 

  • Cuidado, o "crime" de desacato foi descriminalizado!

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira 15/12/2016.

  • Como o desacato foi descriminalizado, não temos gabarito correto, tendo em vista que o enunciado caberia um crime de injúria.

  • Atualização:
    Terceira Seção define que desacato continua a ser crime
    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
    Para saber mais: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • DESACATO: Ato que se caracteriza por desrespeito ou ofensa moral ou material a alguém investido de autoridade ou função pública.

     


    GABARITO -> [A]

  • GABARITO A

     

    Para a configuração do crime de desacato o funcionário público deve estar presente, caso a ofensa seja proferida em sua ausência, restará configurado o crime de difamação

  • "Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, despretigiar o servidor público, seja por meio de gestos, palavras ou escritos".

     

    Rogério Sanches. 

  • Esse Germano tem que tomar um ban da plataforma. Não agrega em NADA os comentários dele, NADA. Ainda fica floodando.

  • na questão nao diz que foi pessoalmente, mas analisando bem percebe que as palavras foi direcionadas, ou seja, foi pessoalmente..

  • Resistência - A conduta se consubstancia em se opor, POSITIVAMENTE, à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública.

    exemplo - resistir a mandado de prisão decorrente de sentença condenatória, mesmo que supostamente contrária aos autos.

    Desobediência - quando o agente descumpre, não atende a ordem legal de funcionário público COMPETENTE. É a RESISTÊNCIA PACÍFICA.

    exemplo - gerente de banco descumpre determinação judicial de exibição de documentos.

    Desacato - quando o funcionário público é OFENDIDO no exercício da função ou em razão dela.

    exemplo - xingar o funcionário público.

  •  Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • Injúria se o funcionário público não está presente;

    Desacato se o funcionário público está presente.

  • NA FRENTE É DESACATO, NAS COSTAS É DIFAMAÇÃO!

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Desacatar = ofender, menosprezar, zombar, humilhar, desprezar, diminuir, fazer pouco caso do funcionário público, sempre no exercício da função ou em razão dela.

    Tais manifestações poderiam configurar outros crimes ou contravenções, mas o animus especial, o dolo de desacatar, torna o crime um desacato, que absorve as outras situações.

  • GABARITO: A

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O núcleo do tipo penal está representado pelo verbo desacatar (menosprezar, humilhar, desrespeitar, desprestigiar), tendo como objeto material o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela. A conduta típica consiste em desacatar o funcionário público com a finalidade de ofender a dignidade e o prestígio da Administração Pública.

    Fonte: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/399404794/o-crime-de-desacato-cp-art-331

  • se for funcionário público é desacato ,se nao for é injuria.

    mil errarão ao meu lado e dez mil do outro lado mais eu não erro mais...........


ID
1137667
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, corresponde ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • b) violência arbitrária

  • Gab: B


    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.


  • resta revogado tacitamente pelo abuso de autoridade.

  • Excesso de exação ( CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO )

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Violência arbitrária  ( GABARITO )

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

    Desacato ( CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR  )

      Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Concussão ( CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO )

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

       Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     

    Gabarito ( B )

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • PM CE 2021

  • GABARITO: B

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste na prática de violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. A pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, além daquela correspondente à violência. 


ID
1156513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

     Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.

O fato de o manifestante não ter cumprido a ordem legal dada pelo agente de polícia legislativa não configura crime de desobediência, uma vez que a ordem não foi emitida por autoridade judiciária, o que constitui requisito específico do tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: O item está errado. O crime de desobediência não exige, para sua configuração, que a ordem seja emanada apenas por autoridade judiciária. Vejamos:


    Desobediência
    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    No caso, o agente não irá responder pela desobediência apenas em razão do fato de esta ter sido um meio para a prática do delito de dano, devendo responder apenas por este.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    Fonte> estrategia concursos

    prof. renan araujo

  • Para configurar crime de desobediência, a desobediência não precisa ser em relação somente à autoridade judiciária, e sim a qualquer funcionário público.

  • Discordo dos colegas. Não sei se não souberam se expressar ou superestimam o crime de desobediência. Ambos falaram que a desobediência não cabe somente à autoridade judiciária, mas sim a qualquer funcionário público, como se fosse o ÚNICO requisito para sua configuração, "desobedecer funcionário público". É necessário também que se trate de uma ordem LEGAL e de uma autoridade COMPETENTE para tal. Segundo o art. 327, um funcionário dos Correios é funcionário público. Então, se na questão fosse um carteiro ao invés de um policial legislativo estaria correto? Claro que não!


    Então, desobediência exige, além do elemento principal, a presença de um funcionário público competente para aquela ordem a ser desobedecida.
  • Desobediência...


    Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente.


    Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.


    A tentativa só será admitida nas hipóteses de desobediência mediante atitude comissiva (ação).


    Diversas Leis Especiais prevêem tipos penais que criminalizam condutas específicas de desobediência. Nesses casos, aplica-se a

    legislação especial, aplicando-se este artigo do CP apenas quando não houver lei específica tipificando a conduta.


    Estratégia concursos - Prof. Renan Araujo


  • Felipe, em nenhum momento alguém afirmou que é por qualquer funcionário, e, sim que não é apenas pela autoridade judiciária, como foi proposto na questão. 

  • Atenção.  

    Apesar do crime de Desobediência (art. 330) prever que a ordem legal poderá emanar de qualquer funcionário público, o crime previsto no art. 359 do CP (Desobediência a decisão judicial ...) restringe àquelas emanadas pela  Autoridade Judiciária COMPETENTE (princípio da especialidade). 

  • Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral


    Art. 330 - Desobediência: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público"



    Em nenhum momento o artigo cita qual funcionário público.

    Portanto o crime de desobediência pode ser cometido contra qualquer funcionário público competente para emitir ordens legais".

  • Exatamente, Danilo.

    Os comentários anteriores ao meu focavam somente nisso, de a questão restringir à autoridade judiciária, sendo que poderia advir de qualquer funcionário, motivo pelo qual a questão estaria errada.

    Ocorre que tem gente que usa os comentários para aprender/estudar, e é importante ressaltar, ao corrigir a questão e explicar o que é ato de desobediência (como fizeram), que os requisitos vão ALÉM disso. Não basta que qualquer funcionário público emane ordem e ela seja desobedecida. Para não confundir os demais colegas, é preciso destacar que tal ordem deve ser legal e emanada de autoridade competente para tal.

    Meu comentário (mal colocado, de fato, peço perdão) anterior foi nesse sentido, de que, ao apontar o erro da questão, cabe também explicar os requisitos para configurar o delito.

  • Configura crime de Desobediência sim:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    A questão erra em dizer que precisaria de uma emissão de ordem de autoridade judiciária, como um mandado por exemplo.



    Quanto a ser funcionário público, conforme o Artigo 327, e pelo que os colegas vem discutindo, penso assim: Se vc é escrevente do Tj e diz para uma pessoa do público em geral que ela só pode ver os autos no balcão, você é um funcionário público competente dando uma ordem legal, expressa em lei,regulamento, etc e a pessoa simplesmente sai correndo com os autos na mão ... então ela cometerá crime de desobediência, por exemplo, fora as demais penas cabíveis e se esse crime já não tiver sido especificado. 

  • SÓ COMETE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA O >>>>PARTICULAR"""

  • Errado

    art. 330 do CP - Desobedecer (não atender, descumprir) ordem (mandamento, determinação) legal (materialmente e formalmente, ainda que injusta) de funcionário público (qualquer um que tem competência para dar a ordem).

    Ex: Juiz dá ordem de despejo voluntário a fim de que o locatário saia do imóvel no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo e não desocupando o imóvel restará caracterizado o crime de desobediência.

    Ex: Promotor requisita a informações, no prazo de 30 dias,  a um Prefeito Municipal a fim de subsidiar o procedimento investigatório.


    Ex:

  • Desobediência

    Art. 330.Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

    ENTENDIMENTO:Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente. DICA:Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário, desde que o objeto da ordem não esteja relacionado com suas funções. E se estiver relacionado com as funções? Neste caso, não há que se falar em desobediência, podendo ocorrer, por exemplo, o delito de prevaricação. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.

  • No caso da questão, o crime ocorrido foi o de Resistência

  • Lembrando sempre que temos que podia-se aplicar a chamada Desobediência Civil, que é:

    Resistência pacífica ao poder constituído. Forma de oposição política que se manifesta no descumprimento das normas legais e no não-atendimento às ordens da autoridade.


    Não é matéria penal esse, mas até na esfera cível existe:

    TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 22432322520158260000 SP 2243232-25.2015.8.26.0000 (TJ-SP)

    Data de publicação: 01/12/2015

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegada invasão de prédios escolares. Pretensão à emissão de ordem liminar de reintegração de posse. Inadmissibilidade, por não se ver claramente presente a intenção de despojar o Estado da posse, mas, antes, atos de desobediência civil praticados no bojo de reestruturação do ensino oficial do Estado objetivando discussão da matéria. Antecipação de tutela recursal denegada, processando-se o recurso.




  • Configura sim, pois o policial legislativo é funcionario público

  • O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


    Como é possível depreender do tipo penal descrito no artigo 330 do Código Penal, não há o requisito específico de que a ordem tenha sido emitida por autoridade judiciária. 

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina quais são os requisitos da desobediência:

    (i) que haja uma ordem;
    (ii) que a ordem seja legal;
    (iii) emanada de funcionário competente;
    (iv) que haja obrigação do destinatário de cumpri-la.

    Logo, o item está errado.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.


    RESPOSTA: ERRADO

  •  Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    a quem lhe esteja prestando auxílio

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Gabarito Errado!

  • DESOBEDIÊNCIA: ART. 330 - DESOBEDECER a ordem legal de funcionário público: (...)

    errada!

  • COMENTÁRIOS: O item está errado. O crime de desobediência não exige, para sua configuração, que a ordem seja emanada apenas por autoridade judiciária. Vejamos:


    Desobediência
    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    No caso, o agente não irá responder pela desobediência apenas em razão do fato de esta ter sido um meio para a prática do delito de dano, devendo responder apenas por este.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • ERRADO

     O Artigo 330 do CP é explicito em dizer : "Desobedecer ordem legal de Funcionário Público"

    • A ordem pode ser - Escrita ou Verbal 

    • Ordem ilegal - Não precisa ser cumprida por particular 

    Violência ou Ameaça - não necessita nenhum desses requisitos para caracterizar o crime 

     

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

     

     

    Para quem está estudando pra o MPU, também tem a desobediência do CPM

     

        Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses

  • gab-ERRADO.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: (TJDFT-2007)

    (TJRN-2013-CESPE): Para a configuração do crime de desobediência, não é necessário o resultado naturalístico.

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: Não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal. STJ. 6ª Turma. HC 310.901-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 16/6/2016 (Info 586).

    OBS: Aqui não se tem a figura da violência.

    FONTE--QC/EDUARDO T./ STJ/EU..

  • Resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

  • Estou com dúvidas... Para configurar a desobediência , a pessoa precisa ser agente público ou particular para configurar???

  • RUMO A PCDF 2020

  • Amigos o crime de dano englobaria o de desobediência nessa questão? Usando o princípio da consunção?

  • Resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

  • Para configurar o delito basta que o particular desobedeça a ordem legal de funcionário público

  • Complementando...

    Responderá em concurso formal: Desobediência e Dano qualificado.

  • GABARITO: E

  • Minha contribuição.

    CP

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Abraço!!!

  • Pelo princípio da especialidade, o preso que desobedece o servidor será imputado no artigo 50 inciso VI da L7210/84. Cometendo assim, falta grave.

    Só a título de curiosidade.

  • O item está ERRADO. (ordem legal de funcionário público)

    A conduta de desobediência está prevista no artigo do a qual narra que:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Ou seja, é aquele que descumpre ou deixa de atender ordem de FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    A doutrina entende ser crime unicamente doloso e pode ser perpetrado tanto de maneira comissiva como omissiva imprópria, além de ser crime de ação penal incondicionada.

    É comum ver esse tipo de delito ocorrer em conjunto de delitos de trânsito, em perseguições quando dada a ordem de parada para o sujeito e esse desobedece e emprega fuga.

    Nesse sentido, o STJ decidiu que não é típica a conduta de desobediência quando essa ordem houver previsão legal no ordenamento jurídico. Ou seja, caberá, apenas, nas hipóteses em que não houver sanção administrativa ou civil passível de cumulação com a sanção penal.

    No caso em tela, o agente não parou depois que policiais rodoviários federais dessem a ordem para encostar o veículo, conduta essa que está prevista como infração de trânsito no artigo do .

    Sendo assim, foi considerada atípica a conduta por afrontar o princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal.

    Lembrando que essa tese deve ser suscitada em qualquer fase do processo, em especial em Habeas Corpus, como também em eventual recurso.

  • Na resistência tem violência

    que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação

    Copiei de um colega em outra questão

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de desobediência tem previsão no artigo 330 do Código Penal:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    É um crime praticado por particular contra a Administração Pública, reside em desobedecer uma ordem dada por funcionário público no exercício de sua função.

  • Para que seja desobediência, basta desobedecer ordem legal de um FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Acertei a questão no chute, no entanto, que não consigo visualizar o tipo penal do Art. 330.

    Isso porque a questão traz a informação de que "após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local", e não que haveria "ordem legal".

  • Para configurar desobediência é necessário o desobedecimento da ordem legal. Qual é a ilegalidade do pobre coitado que estava apenas em uma passeata?

  • errado✔

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário Público

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Desobediência --> Desobecer ORDEM (sem violência ou ameaça)

    #

    Resistência --> OVA (Oposição Violência Ameaça)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Os crimes de desobediência e resistência não necessitam de ordem judicial.

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ID
1270180
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na Praça Central do Balneário do Cassino, Fiscais da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio de Rio Grande, juntamente com policiais civis, atendendo reclamações de moradores acerca da venda de produtos clandestinos e drogas, procederam às diligências no comércio da região. Ao chegarem ao Quiosque Alegria, o proprietário, Jacinto Gomes, ameaçou de morte o Chefe da Investigação, Escrivão de Polícia Paulo Rocha, com o objetivo de impedi-lo de fiscalizar seu estabelecimento comercial. Mesmo sob clima tenso e graves ameaças para cessar o ato legal, o mandado de busca e apreensão foi efetivado. Na operação, servidores apreenderam 260 CDs de músicas, cópias de obras intelectuais reproduzidas sem autorização, que estavam expostos à venda, com intuito de lucro direto. Ainda, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, apreenderam 200g de maconha, escondidos em uma caixa para armazenar CDs, juntamente com uma agenda, dois telefones celulares e R$2.000,00 em notas diversas. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, Jacinto, arrependido, retratou-se das ameaças feitas ao policial civil. Quanto à droga, referiu que se destinava para consumo próprio, pois dependente dela, e disse desconhecer a ilicitude na venda de CDs piratas.

Com base nessas informações, é correto afirmar que Jacinto Gomes praticou os crimes de

Alternativas
Comentários
  •  Resistência

      Art. 329 CP Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

      Pena - reclusão, de um a três anos.

      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

      Art. 330 CP: Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


  • Gabarito: A

    Art. 184 do CP -  Violar direitos de autor e os que lhe são conexos.
    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo...

    Resistência
    Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Tráfico de Drogas
    Art. 33 da Lei nº 11.343/06 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • (A)

    Na operação, servidores apreenderam 260 CDs de músicas, cópias de obras intelectuais reproduzidas sem autorização, que estavam expostos à venda, com intuito de lucro direto. = Violação de direito autoral.

    Ao chegarem ao Quiosque Alegria, o proprietário, Jacinto Gomes, ameaçou de morte o Chefe da Investigação, Escrivão de Polícia Paulo Rocha, com o objetivo de impedi-lo de fiscalizar seu estabelecimento comercial = Resistência.

    Ainda, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, apreenderam 200g de maconha, escondidos em uma caixa para armazenar CDs, juntamente com uma agenda, dois telefones celulares e R$2.000,00 em notas diversas=Tráfico de drogas.

  • #FicarAtento

    Mesmo tendo encontrado no meio das coisas quantida x de dinheiro (seja picado ou não), idem de droga... não podemos afirmar que teremos um "tráfico de drogas"... pois tal interpretação na teoria é subjetiva, isto é, como na lei de drogas não traz de forma clara que quantida y e pra uso e idem pra tráfico... fica mais pela interpretação do juiz! Hoje querendo ou não é este o entendimento do STF, infelizmente.

  • A quantidade da droga apreendida, por si só, não aduz que o cara seja traficante (em tese), porquanto, como bem falou o colega aqui, a quantidade não faz parte do tipo penal. Mas como nenhuma das alternativas trouxe outra tipificação, optamos pelo bom senso. Lembrando que a quantidade e a natureza da droga são circustâncias judicias a serem analisadas pelo magistrado para aplicação da pena base. 

  • Que bela questão!

    Matei por saber que ele cometeu crime de resistência

    Resistência: contra funcionário público/ tem grave ameaça ou violência

    Desobediência: contra funcionário público/ não tem grave ameaça ou violência

    Ameaça: contra qualquer pessoa/ tem grave ameaça ou violência

  • Código Penal:

        Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Para diferenciar lembre-se que a desobediência é uma resistência pacífica.


ID
1273642
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra D

    Artigo 312, §2º, CP: peculato-culposo

    O funcionário que concorre culposamente para o crime de outrem reponde pela modalidade culposa.

  • ASSERTIVA A: ERRADA

    Art. 330 CP: Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL CONFIGURA O CRIME DE RESISTÊNCIA!

     Art. 329 CP: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.



  • ASSERTIVA B: ERRADA

    O CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA INTEGRA O ROL DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • ASSERTIVA C: ERRADA

    O DISPOSTO NA ASSERTIVA CONFIGURA O CRIME PREVISTO NO ART. 343 DO CP E NÃO O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP).

    Art. 343 CP: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

      Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

     Art. 333 CP: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.



  • ASSERTIVA E: ERRADA

    O DISPOSTO NA ASSERTIVA CONFIGURA O CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 321 CP) E NÃO O CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (ART. 320 CP).

    Art. 320 CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Art. 321 CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


  • A) Crime de Resistência Art. 329 

    B)DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Art 332.

    C) Crime de Falso testemunho ou falsa perícia Art 342



    D) CORRETA Peculato culposo ART 312 § 2º



    E) Crime de Advocacia administrativa Art 321

  • C) A conduta de oferecer dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza o crime de corrupção ativa
    Bom, sabemos que essa alternativa está errada, mas, qual seria a terminologia correta desse crime? Vamos analisar:

    Crime de falso testemunho ou falsa perícia (crime praticado por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete contra a adm da justiça) Art. 342 - Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou juízo arbitral.
    Crime de corrupção ativa (crime praticado por funcionário público contra a adm em geral): Art. 333 - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (crime cometido por esses agentes contra a adm da justiça) Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. 
    Então, com base nessas informações, sabemos que a transcrição correta da afirmação é:
    A conduta de oferecer dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza o crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
    E AÍ? É ISSO MESMO? Faz dois dias que estou estudando Direito penal para o TJ-SP 2015, se eu estiver errada, por favor, corrijam-me. Bons estudos!
     
  •  

    A) Crime de Resistência Art. 329 

    B)DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Art 332.

    C) Crime de Falso testemunho ou falsa perícia Art 342

    D) CORRETA Peculato culposo ART 312 § 2º

    E) Crime de Advocacia administrativa Art 321

  • a) errado. Crime de resistência. 

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
     

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

    Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência


    b) errado. O tráfico de influência integra o rol dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral. 

    Tráfico de Influência
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    c) errado. O Código Penal não atribuiu um nomen juris ao crime do art. 343, mas a doutrina o denomina de 'corrupção ativa de testemunha ou perito'. 

    Corrupção ativa de testemunha ou perito
    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

    d) correto. 

     

    e) errado. Pratica o crime de advocacia administrativa. 

     

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A) RESISTÊNCIA: Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    B) DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    C) FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    D) GABARITO

    E) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

  • Tráfico de influência é crime praticado por particular contra administração em geral. A exploração de prestígio, que é "parecido", é contra a administração da justiça.

  • Resposta correta: Letra D.

    O crime de peculato admite a forma culposa.

    ASSERTIVA B: ERRADA

    O CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA INTEGRA O ROL DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • (Q424545 - MPE-RS - 2014 - Secretário de Diligências)

    A conduta de oferecer dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza o crime de corrupção ativa.

    ERRADO, porque caracteriza falso testemunho ou falsa perícia - art. 343 do CP

    (Q300261 - CESPE - 2003 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados)

    Configura-se o delito de corrupção ativa o fato de alguém oferecer dinheiro à testemunha para que esta, nas suas declarações em processo judicial, negue a verdade dos fatos.

    ERRADO, porque configura falso testemunho ou falsa perícia - art. 343 do CP.

  • O crime de peculato admite a forma culposa.

  • gab d

    erro da b: tráfico de influência  é crime contra adm em geral, semelhante à exploração de prestígio q é crime contra justiça.

  • Gab. D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Obs.: Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o crime de PECULATO é o único que possui forma CULPOSA.

    No caso de crime culposo, se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Os crimes contra a administração pública estão previstos no título XI do Código Penal e, dentre outros bens jurídicos, visam proteger a moralidade administrativa e o correto funcionamento dos órgãos da administração pública. A questão se refere a diversos delitos funcionais e suas consequências. Assim, examinemos cada uma das alternativas.

    A- Incorreta. O crime descrito se subsome ao delito de resistência, do art. 329 do Código Penal. 

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

    B- Incorreta. O crime contra a administração da justiça diz respeito ao capítulo III do título XI, iniciando-se no art. 338 e terminando no tipo penal do art. 359 do CP. O crime de tráfico de influência está previsto no art. 332 do CP e é delito praticado por particular contra a administração pública. 

     

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    C- Incorreta. A corrupção ativa, do art. 333 do Código Penal, ocorre quando o agente oferece ou promete vantagem a funcionário público. O crime narrado na alternativa se subsome ao art. 343 do Código Penal. 

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:  

     Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

     

    D- Correta. O crime de peculato é o único delito contra a administração pública que possui modalidade culposa, conforme art. 312, § 2º do CP.

     

     Peculato culposo

     (Art. 312) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    E- Incorreta. A conduta narrada se subsome ao crime de advocacia administrativa, do art. 321 do CP. 

     

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                                                             
    Gabarito do professor: D


ID
1310734
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, que crime comete aquele que se opõe ou presta auxílio, mediante violência ou ameaça, a funcionário competente para executar ato legal?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Bons estudos


  • a redação da questão está péssima inclusive levando a impressão de que o prestador de auxílio é co-autor.

  • a)Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    b)Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    c)Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    d)Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (certo)

    e)Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público


  • eu não consegui entender o enunciado

  • foi mal elaborada, mais se lembrar que se opor mediante violência ou grave ameça ,claro a um ato legal  "o crime é de resistência " se for sem violência e grave ameaça e simplesmente desobedecer ordem legal o crime é de desobediência.

    altenativa d
  • Enunciado confuso da peste!

  • Como não tem outra opção, vou de D

    mas que tá estranho tá.
  • Enunciado confuso. Entendi nada. Ta faltando Isabel Vega nessa questao!

  • Crime de Bipolaridade: ora ele se opõe ao ato, ora ele ajuda o funcionário a praticá-lo.

  • Por mais que todos saibamos que a resposta é a ''D'',não se pode negar que um enunciado desse é muito mal feito,será que um examinador que mal sabe dar ctrl+c e ctrl+v é capaz de examinar alguém?

  • Galera reclamando do enunciado. Mas a banca poderá não trazer a letra seca da lei. Veja:

    Pré-requisitos para Resistência (Art 329 CPB):

    1) Opor-se à execução de ato legal .Na questão: aquele que se opõe / executar ato legal

    2) Mediante violência ou ameaça. Na questão: mediante violência ou ameaça

    3) Funcionário Competente. Na questão:  funcionário competente

    4) Ou a quem lhe esteja prestando auxílio:  ou presta auxílio

    tranquilo, gente !

  • Palavras Chave

    Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça

    Peculato  - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo

    Desacato  - Desacatar na função ou em razão dela.

    Concussão  - Exigir vantagem indevida

  • Que enunciado bosta!!!!

  • tive que ler umas 3 vezes o enunciado pra tentar decifrar oq ele tava querendo, acertei a questão mas que questãosinha bosta .

  • Rapaz, fui por eliminação, pq não entendi nada do enunciado!

    Pensei:

    a) peculato (servidor público, particular em concurso)

    b) desacato (palavras)

    c) concussão (exige, sem violência, pq se empregar violência será extorsão)

    d) resistência (foi o que sobrou).

    e) desobediência ( não acatar ordem legal)

  • Sem Mi Mi Mi, vamos direto a resolução!!!

    a)Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    b)Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    c)Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    d)Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (certo)

    e)Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • GABARITO D

     

    Falou em violência ou ameaça é RESISTÊNCIA.

  • ENUNCIADO DE MERDA!!!!!!

  • Muito estranho esta questão não ter sido anulada. A sua redação contraria o tipo penal.

  • RESISTENCIA!!!

    Resistência

    Art. 

    329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário 

    competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • Que banca bem fraca em penal, os enunciados são horríveis e mal formulados, e quando não, as alternativas é que são, PELAMOR!!

  • Questão mal formulada hein!

  • A redação está horrível, ou melhor, tudo errado mesmo.

  • GAB: D.

    Detenção de 2 meses a dois anos

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública. Conforme o Artigo 329, caput, do Código Penal, é crime de resistência "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Neste sentido, a alternativa correta é a da letra "d".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  •  Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    A - peculato -  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B - desacato -  Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    C - concussão -  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    D - resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    E - desobediência - Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Conclusão: banca estúpida.

  • Prestar auxílio mediante violência ou ameaça é f* ein.


ID
1377805
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante atividade regular de fiscalização de mercadorias em depósitos, o Técnico Tributário, acompanhado de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, chega a determinada empresa, onde o responsável pelo estabelecimento comercial se opõe a execução do ato legal, ameaçando o funcionário público, nos seguintes termos: Caso você insista em entrar para efetivar a fiscalização, eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam. Nessa situação, o funcionário público foi vítima de qual crime?

Alternativas
Comentários
  • Letra E - correta

    art. 329 do CP - Opor-se (a oposição pode ser feita pelo pessoa contra quem é dirigido o ato legal ou terceiro) à execução de ato legal (quanto ao conteúdo e à forma, ainda, que injusto), mediante violência (uso de força física) ou ameaça (escrita ou verbal) a funcionário competente (deve possuir atribuição para praticar o ato) ou quem lhe esteja prestando auxílio (terceiro que ajuda o funcionário porque foi solicitado ou adere voluntariamente).

    Pena - detenção de 2 meses a 2 anos.

    Perceba que nesse crime existe um ato legal executado por um funcionário competente e o particular contra quem se dirige o ato (ou um terceiro - ex: amigo) resiste mediante violência ou ameaça.

    Obs: a resistência passiva (sem emprego de violência ou ameaça) não é crime. Ex: o sujeito se agarra no poste para não ser preso pelo policial.  

     

  • DESACATO>Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    DESOBEDIÊNCIA>Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário públicoCORRUPÇÃO ATIVA>  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.AMEAÇA> Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.RESISTÊNCIA > Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
    Como o dono do estabelecimento se opôs à execução de um ato legal ( retratada com a expressão durante atividade regular de fiscalização) mediante violência ou grave ameaça (eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam) restou caracterizado o crime de Resistência. 
  • RESPOSTA E 


    A) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.


    B) Desobediência :Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.


    C) Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    D)Ameaça: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave


    E) Alternativa explicada pelos colegas.

  • VOCE TEM QUE ESTAR ESPERTO. O DETALHE É QUE O VERDO NUCLÉO É OPÕE

  • Me parece clara a aplicação, neste caso concreto, do disposto no Art.329 do Código Penal.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    O responsável pelo estabelecimento se opôs à ato legal, mediante ameaça ao funcionário competente e a quem lhe prestava auxílio.

    Alguns disseram que há também ameaça. Discordo, pois de acordo com o princípio da especialidade a norma especial derroga a geral no conflito aparente de normas. Dizer que há ameaça na resistência é o mesmo que dizer que há homicídio no infanticídio. Recomendo a leitura do trecho abaixo:

    "O Princípio da Especialidade, majoritariamente, para os doutrinadores é o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Nesse sentido, para Bittencourt (LAURIA, p. 11) os demais princípios “somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente os conflitos”.

    Para tanto, a norma especial possui todos os elementos da norma geral e mais alguns, classificados como ‘especializantes’, representando mais ou menos severidade. Entre uma norma e outra, o fato é enquadrado na norma que tem algo a mais. Com isso, o tipo penal visto como especial derroga a lei geral."

    Obrigado.

  • o Supremo Tribunal Federal – STF entende que o conceito de “casa”, contido no referido dispositivo, não se restringe a moradia e aos escritórios de advocacia, estendendo-se ao escritório da empresa, onde exerce atividade profissional.De acordo com o STF, os agente fiscais só podem entrar no estabelecimento comercial quando autorizados pelo contribuinte ou por determinação judicial, salvo os casos taxativamente previstos no dispositivo supra mencionado (“em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro”).Caso ocorra a apreensão de documentos da empresa sem a devida autorização para a entrada no estabelecimento, as provas obtidas poderão ser consideras ilícitas.Porém, para que se reconheça a ilicitude da prova, faz-se necessária a demonstração concreta de que os fiscais não estavam autorizados a entrar ou permanecer no escritório da empresa. Portanto, é fundamental que haja resistência por parte do contribuinte, pois, caso ele autorize a entrada dos agentes, mesmo não havendo autorização judicial, a prova obtida poderá ser considerada lícita.Nesse sentido, segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal que deixa bem clara esta questão:“Prova: alegação de ilicitude da prova obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritório de empresa – compreendido no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio – e de contaminação das provas daquela derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de demonstração concreta de que os fiscais não estavam autorizados a entrar ou permanecer no escritório da empresa, o que não se extrai do acórdão recorrido.1. Conforme o art. 5º, XI, da Constituição – afora as exceções nele taxativamente previstas (“em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro”) só a “determinação judicial” autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém – autoridade ou não – no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador.2. Em conseqüência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade, condicionado, pois, o ingresso dos agentes fiscais em dependência domiciliar do contribuinte, sempre que necessário vencer a oposição do morador, passou a depender de autorização judicial prévia.3. Mas, é um dado elementar da incidência da garantia constitucional do domicílio o não consentimento do morador ao questionado ingresso de terceiro: malgrado a ausência da autorização judicial, só a entrada ‘invito domino’ a ofende.”(RE 331303 Agr PR, STF, DJ 12.03.04, v.u.)Contudo, é importante esclarecer que o procedimento fiscalizatório que visa conferir os livros e documentos da empresa é lícito, desde que obedecidos os procedimentos fiscais que será tratado no tópico seguinte.

  • RESISTÊNCIA - Basta ameaça.

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

  • Auditor fiscal da RE tbm tem porte de arma???

  • Kkkkkk estudando igual cachorro dia inteiro, pelo menos aparece umas questões dessas para rirmos.

    Gabarito E.

  • GABARITO LETRA E

    DICA

    Diferença entre: Resistência e desobediência.

    Resistência --> Violência

    Desobediência ---> sem violência.

    O filho é desobediente mas não é violento.

    Desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

  • Resistência - A conduta se consubstancia em se opor, POSITIVAMENTE, à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública.
    exemplo - resistir a mandado de prisão decorrente de sentença condenatória, mesmo que supostamente contrária aos autos.



    Desobediência - quando o agente descumpre, não atende a ordem legal de funcionário público COMPETENTE. É a RESISTÊNCIA PACÍFICA.
    exemplo - gerente de banco descumpre determinação judicial de exibição de documentos.



    Desacato - quando o funcionário público é OFENDIDO no exercício da função ou em razão dela.
    exemplo - xingar o funcionário público.

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-penal/85286-a-diferen%C3%A7a-o-crime-de-resist%C3%AAnca-x-desobedi%C3%AAncia-x-desecato

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Desacatar FP no exercicio da função ou em razão dela. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos OU multa - Desacato

     

    ERRADA - Desobedecer a ordem legal de FP. Pena: detenção de 15 dias a 6 meses + multa - Desobediência.

     

    ERRADA - Oferecer ou prometer vantagem indevida a FP, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa  - Corrupção ativa

     

    ERRADA - Ameaça.

     

    CORRETA - Opor-se a ordem. Pena: detenção de 2 meses a 2 anos. 

     

    Se o crime é praticado com ameaça, fica absolvida pela resistência. Se praticado com violência, responde pela resistencia + pelo ato violento. 

     

    Forma qualificada: Se, em razão da resistencia, o ato não se consuma/ executa - Pena: reclusão de 1 a 3 anos 

     

    Cabe lembrar que o particular pode ser vítima do crime de resistencia, desde que esteja acompanhando FP encarregado da execução do ato legal. 

     

  • Que eloquente esse marginal, ameçando tão pomposamente, em um português tão fino. 

  • crime de ''uso do pronome lhe indevidamente.''

  • Vou preso, mas não perco o meu glamour.

  • Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    A Penas passa a ser de reclusão, de um a três anos e não mais de detenção.....

  • Gab E

    Mediante violência ou Grave ameaça

  • RESISTENCIA.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • GABARITO: LETRA E

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • RESUMO - RESISTÊNCIA

     

    *Punido apenas na forma comissiva

     

    *Deve haver violência ou ameaça

     

    *QUALIFICADORA: quando o ato não se executa

     

    *O crime de resistência não absorve a violência, agente responde em concurso MATERIAL

     

    *Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)

     

    GAB: E

  • RESISTÊNCIA - Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça.
  • Aí você tá cansadão fazendo questões e vem isso pra vc rir kkkkkk
  • segue o jogo! 00;56

  • Kkkkkkkkkk é o que, homi

  • Futuros servidores, não riam! Em determinados cargos, no exercício da função pública, tem coisa pior. : (

    Gab: E

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

  • Durante atividade regular de fiscalização de mercadorias em depósitos, o Técnico Tributário, acompanhado de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, chega a determinada empresa, onde o responsável pelo estabelecimento comercial se opõe a execução do ato legal, ameaçando o funcionário público, nos seguintes termos: Caso você insista em entrar para efetivar a fiscalização, eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam

    O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça a pessoa que o esteja praticando

    Gab : E


ID
1433047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio foi abordado por Policiais Militares na via pública e, quando informado que seria conduzido para a Delegacia de Polícia, pois era “procurado” pela Justiça, passou a desferir socos e pontapés contra um dos policiais. Sobre a conduta de Antônio, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


  • Esse procurado entre aspas me fez crer que o ato era absolutamente ilegal e, portanto, não houve crime por parte de Antônio.

  • O gabarito é B - crime de resistência do art. 329.

    Quanto aos demais crimes:

    a) Desacato - art. 331 - desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    c) Desobediência - art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    E) Corrupção ativa - art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.


  • Resistência ocorre com violência ou grave

  • Falou em violência ------> resistência. Exige ato legal e funcionário competente. Pode ser praticado contra funcionário competente ou quem o auxilie. 

    Art. 319 Crime de resistência " - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionáriocompetente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio" . Opor de forma positiva à execução de atolegal, mediante violência ou ameaça.

    Art. 330 Crime de desobediência "Desobedecer aordem legal de funcionário público". O agente não atende ou descumpre ordem legal- forma pacífica.

    Art. 331 Crime de desacato " Desacatarfuncionário público no exercício da função ou em razão dela". Ocorre a ofensa do funcionário público em razão da função ou do exercício dela

  • No caso em testilha, por óbvio Antônio irá ser responsabilizado pelo crime de resistência (Art. 329 CP), pois que se opos através de violência (via corporalis) durante a execução da sua condução até a delegacia. Desta feita, a conduta dos militares é amparada legalmente, assim constituindo ato legal. Ademais, fora violado o objeto jurídico do crime em tela que é o prestigio e a autoridade que agentes públicos possuem para dar regular andamento em suas atividades. Nessa esteira, há doutrinadores que entendem que o crime em estudo é de essencial existência, pois senão haveria um enorme caos na Administração Pública, pois qualquer um iria opor-se a ato legal com violência e ameaça, sem qualquer sanção por parte do Poder Estatal. 

     

  • GABARITO B 

     

    Art. 329 - Opor-se a execução de ato legal. Pena: Detenção de 2 meses a 2 anos. 

     

    O particular pode ser vítima do crime de resistência desde que esteja auxiliando FP competente para realizar o ato. 

     

    Consuma-se quando houver a prática da resistência, independentemente de preju material efeito para a Adm. 

     

    NÃO HÁ RESISTÊNCIA quando o sujeito usa violência contra a coisa. 

     

    Resistência + violência: concurso de crimes, somam-se as penas e responde pelos 2

    Resistência + ameaça: responde apenas pela resistência. 

     

  • essas 22 pessoas que foram na "E" só podem estar blefando kkk

  • Pense na situação:

    Policial pede educadamente para voce se afastar porque está atrapalhando a averiguação da cena do crime, voce cruza os braços e diz: - Saio Não...além de doido voce está praticando o crime de desobediencia, pois recebeu uma ordem direta e não cumpriu.

    Agora o mesmo policial solicitou educadamente que voce se afaste da cena do crime, voce muito louco começa a ameaçar e bater no policial....adivinha? crime de resistencia, além de umas boas doses de cacetede a cabeça.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO B

    Situação exposta na questão trata do crime de Resistência, art.329.

    Para não errar mais questões sobre este artigo, e que na minha humilde opinião, é o melhor macete e eu vi aqui no QC em um comentário de um colega, é esse:

    "Quem luta, resiste."

    Lembrem-se disso, e acredito que não vão mais errar questões desse teor.

  • Como saber se o ato era legal ou ilegal se a própria questão fala que ele era """""""procurado""""""".... aí não hein Vunesp

  • Não tem como saber se o ato praticado é legal ou ilegal, ainda mais porque o termo procurado está entre aspas. Realmente acho que a questão deixou muita margem pra dúvida.

  • Quem marcou a letra D tem uma mente esquerdista criminosa, só pode. kkkkkkkkkkkk

     

  • Só a títlulo de conhecimento-----Não é resistência: segurar no poste para evitar a prisão, correr. 

  • Fazendo minha contribuição com os demais colegas.

    Resumidamente 

    Art. 319 Crime de resistência  =  violência ou ameaça 

    Art. 330 Crime de desobediência = descumpre ordem legal (Desobedecer mesmo rsrs)

    Art. 331 Crime de desacato = Ofensa 

     

    Assim fica melhor a fixação, espero ter ajudado fiquem com Deus e bons estudos 

  • Tal conduta configura o crime de resistência, previsto no art. 329 do CP, pois o agente se opôs a execução de ato legal por meio de violência:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Letra B.

    b) Questão bacana, que depende apenas de você analisar a situação hipotética calmamente. Ao ser comunicado de que seria preso, o indivíduo reagiu, desferindo socos e pontapés contra os policiais. Sua conduta está diretamente relacionada com uma oposição ativa à execução de um ato legal por parte de funcionários públicos (o cumprimento de mandado de  prisão), de modo que fica caracterizado o delito de resistência!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • GAB-B

    Antônio foi abordado por Policiais Militares na via pública e, quando informado que seria conduzido para a Delegacia de Polícia, pois era “procurado” pela Justiça, passou a desferir socos e pontapés contra um dos policiais. Sobre a conduta de Antônio, pode-se afirmar que

    A-praticou o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.

    B-praticou o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

    C-praticou o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

    D-não praticou nenhum crime, pois todo cidadão tem direito à sua autodefesa.

    E-praticou o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, pois pretendeu, com sua reação, corromper o funcionário público a não cumprir ato de ofício.

    AINDA DIZEM QUE ESTUDAR NÃO PODE SER ENGRAÇADO KKKKKKKKKKKKKKK

  • A questão exigiu do candidato os conhecimentos relativos aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, previstos no título XI, capítulo II, arts. 328 a 337-A do Código Penal.

    A conduta descrita no enunciado da questão se amolda ao tipo penal da resistência, previsto no art. 330 do Código Penal.

    A – Errada. Como o próprio verbo do tipo penal sugere “ Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”  configura o crime de desacato  (art. 331 do CP). Desacatar consiste na prática de atos ofensivos, palavras ultrajantes dirigidas ao servidor público com o objetivo de menospreza-lo.

    ATENÇÃO:  

    A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2016, havia decidido que a tipificação do crime de desacato "está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo” declarando que seria atípica a conduta descrita no art. 331 do CP.

    Porém, O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 496, decidiu que o crime de desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    B – Correta. Configura o crime de resistência a conduta de  “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP). A resistência é a desobediência com o emprego de violência ou ameaça. O crime de resistência  é a oposição de um particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um ato legal.

    C – Errada. Configura o crime de desobediência  a conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de violência e nem da ameaça.

    D – Errada. (vide comentários da letra B).

    E – Errada. Corrupção passiva consiste em “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317 do CP);

    Gabarito, letra B

  • A alternativa B está incorreta porque NADA no enunciado nos permite inferir que ele desferiu os golpes de modo a se opor à ordem.

    Não dá pra simplesmente "deduzir" o elemento subjetivo do tipo. O animus poderia ser laedendi, por exemplo.

  • Resistência  tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça 

    Art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 


ID
1573282
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Brasileiro, aquele que se opõe à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • Direito Penal - Gabarito B


    Código Penal 

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para

    executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • De acordo com Código Penal:

    a) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    b) Resistência:  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    c) Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     d) Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente;

  • O verbo é Opor-se-----------------não esquecer...com isso matamos a questão, pois resistência pode confundir com desacatar e lembrando do verbo.......bingo.......

  • Gab: b


    Resistência ->  '' Opor-se '' consistente na intenção de impedir a execução de ato legal.

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


     Desobediência -> “desobedecer”, no sentido de desatender ou recusar cumprimento à ordem legal de funcionário público competente para emiti-la.

    Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:


    Desacato ->  “desacatar”,  realizar uma conduta objetivamente capaz de menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa.

    Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:


    Fonte : Cleber Masson





  • RESISTÊNCIA: Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [
    B]

  • So resiste quem luta 

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • b) Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    PMGO

  • b) Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    PMGO

  • não esquecer da violencia ou grave ameaça*

  • Segundo o Código Penal Brasileiro, aquele que se opõe à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, comete crime de:

    A) desacato

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    -------------------------------------------------------------

    B) resistência

    CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. [Gabarito]

    -------------------------------------------------------------

    C) desobediência

    Desobediência

    CP Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -------------------------------------------------------------

    D) condescendência

    Condescendência Criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A questão trata dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), apresentando uma conduta e pedindo a correta tipificação.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de desacato consiste em “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, nos termos do art. 331, do CP.

    Letra B: correta. A conduta narrada amolda-se perfeitamente ao delito de resistência, como nos mostra o art. 329, do CP: “Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.

    Letra C: incorreta. O delito de desobediência consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, nos termos do art. 330, do CP.

    Letra D: incorreta. O termo “condescendência” (isoladamente considerado) não é considerado um delito. Já o delito de “condescendência criminosa” está previsto no art. 320, do CP, vejamos: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Gabarito: Letra B.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas constantes de seus itens com o objetivo de verificar qual delas corresponde à conduta descrita no enunciado.


    Item (A) - O crime de desacato está tipificado no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Assim, a conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio." A conduta descrita no enunciado da questão subsume de modo perfeito ao tipo penal ora transcrita, sendo a presente alternativa verdadeira.

    Item (C) - O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que assim dispõe: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A conduta descrita no enunciado não se subsome à conduta tipificada no referido dispositivo legal, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Gabarito do professor: (B)
  • GABARITO - B

    Resistência = OVA

    Opor-se à ordem legal

    Violência

    ou Grave ameaça

    ____________________________

    OBS:

    a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos = Não configuram o crime

    A violência  precisa ser contra o funcionário público


ID
1584103
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os crimes praticados pelo particular contra a Administração em geral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    B) O funcionário público, quando não está no exercício da função, pode via a ser sujeito ativo do crime de desobediência.

    C) Falso testemunho ou falsa perícia: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    D) O crime e m questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou
    inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido (STJ HC 104.921-SP)

    E) Coação no curso do processo: Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral

    bons estudos

  • Não entendi o gabarito, pois artigo 329 do CP fala em violência, e a alternativa a) fala em violência GRAVE, o que não está na letra da lei.

  • Iria na D fácil. 

  • Thiago, o caput do artigo se refere realmente apenas à violência.
    Contudo, observe o parágrafo 2º:

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    Ou seja, o agente irá responder pelo crime de resistência e também responderá pelo crime de violência. Assim, responderá pelos dois crimes quando se opor e usar violência.

  • Excelente comentário, Karine. Obrigado

  • Questãozinha mal feita.

  • A letra "A" não limita a aplicação da pena correspondente à violência somente quando essa violência for grave. A questão tentou confundir ao fazer o candidato pensar que como a expressão "grave" não consta na letra da lei, o item estaria errado. Ocorre que tal especificação não torna o item errado.

  • Acho que tá mal feito isso. Como os colegas disseram aí em cima, a lei não menciona violência GRAVE. Deveria ser anulada.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave.

     

    ERRADA - O FP pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, DESDE QUE, não esteja em exercício de sua função e a ordem não guarde relação com ela. Deve agir como se fosse particular, pois, caso contrário, pode caracterizar prevaricação - O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais.

     

    ERRADA - A extinção de punibilidade somente ocorrerá se o agente se retrata antes da sentença do processo em que ocorreu o ilícito - O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade.

     

    ERRADA - O ESTADO também é sujeito passivo. Tanto que, se o FP é efetivamente humilhado no exercício de sua função, a sua concordância será irrelevante,  pois o crime é de ação penal pública incondicionada - O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado.

     

    ERRADA - Usar de violência ou grave ameaça  - O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.

  • A) CERTO: Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Achei estranha essa questão, pois o "GRAVE" após "violência" denota que só se a violência for grave que a pena será aplicada sem prejuízo.

  • Claro que a violência grave está abrangida pela "violência", mas a alternativa dá a entender que há especificação, ou seja, se a violência fosse leve não seria crime autônomo.

     

    Marquei a menos errada e acabei acertando, mas considero que a questão é passível de anulação.

  • Anotado que a banca considera "grave" como correta. Poderá ser usado contra ela em questões futuras.

  • Cabe várias interpretações, pois o agente irá responder pelo crime de resistência e também responderá pelo crime de violência, ou seja, responderá pelos dois crimes quando se opor e usar violência. ENTRETANTO,  não menciona no artigo violência GRAVE.

    Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
     

  • A alternativa A é a correta. O crime de resistência tem sua pena aplicada sem prejuízo das penas correspondentes à violência grave. É a inteligência que se infere do parágrafo segundo do artigo 329 do CP. Da expressão "(...) violência grave", contida no enunciado da questão, não se pode inferir que a pena correspondente ao crime de resistência somente poderia ser aplicada sem prejuízo das penas correspondentes à violência no caso de ser a lesão corporal produzida de natureza grave, ou, a contrario sensu, que no caso de lesão leve e gravíssima não se aplicaria as penas correspondentes à esta, pois a assertiva não limitou o reconhecimento do concurso formal impróprio de infrações aos casos em que a lesão corporal produzida quando da prática da resistência seja de natureza grave, o que poderia ser feito por intermédio, por exemplo, das expressões "só", "apenas", "somente" etc. 

     

    Ainda sobre o tema, a doutrina entende que não há possibilidade de concurso de crimes entre o delito de resistência e o de ameaça, pelo fato do parágrafo segundo do artigo 329 mencionar que as penas do mencionado artigo são aplicadas sem prejuízo apenas e tão somente das penas correspondentes à VIOLÊNCIA, entendida, aqui, em sentido restrito, significando aquela violência de natureza física (vis corporallis ou vis absoluta), seja qual for a natureza dela, se leve, grave ou gravíssima, devendo o agente que praticar a resistência por meio de lesão corporal responder por ela e pelo delito de resistência; em outras palavras, não está abrangida pela expressão a violência de natureza moral ou psicológica (vis relativa), configuradora de ameaça, se grave e séria. Havendo, portanto, a prática de resistência por intermédio de ameaça, o agente deverá  a responder só pela infração penal de resistência, ficando o crime de ameaça por ela absorvido. A lei penal, expressão do poder punitivo estatal que é e, consequentemente, limitadora da liberdade dos indivíduos, é norma restritiva de direito, pelo que reclama interpretação também restritiva. Em obediência ao princípio da legalidade, como no caput do artigo 329 do CP o legislador fez menção expressa aos elementos violência ou grave ameaça, se quisesse permitir o raciocínio relativo ao concurso de crimes entre a resistência e a ameaça também utilizaria essas expressões em seu parágrafo segundo, sendo vedado ao intérprete, no caso, utilizar-se de interpretação ampliativa, sobretudo por se tratar, como dito, de lei penal incriminadora. Em Direito Penal não se pode reconhecer o chamado do "silêncio eloquente" da lei.

     

    Segundo a posição doutrinária e jurisprudencial dominante, também não há concurso formal impróprio entre a resistência e a contravenção penal de vias de fato, devendo o autor, portanto, responder apenas e tão somente pelo crime de resistência, quando as duas ações forem praticadas mediante uma conduta, no mesmo contexto fático.

  • Acho que muita gente quis anular esta questaozinha pois abre para muitas interpretações 

  • Acho que a Banca citou "violência grave" para diferenciar daquela que, sendo inerente ao tipo penal incriminador em questão, não poderia o agente ser por ela duplamente apenado (non bis in idem). Haveria, por exemplo, concurso material apenas em relação à desobediência e à lesão corporal eventualmente provocada.
  • Na verdade o 329, tem suas penas aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Não exige que seja grave)

    No 344 que admite violência ou grave ameaça.

     

    Sei lá, mil coisas.

  • a) O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave. (CORRETA)

    Trata-se de previsão expressa no §2º do art 329.

    Em outras palavras, haverá um cúmulo material, aplicando-se a pena do artigo 329 somada à pena da violência

     

     b) O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais. (INCORRETA)

    O funcionário público também pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que, a ordem recebida não se refira ao exercício das suas funções. Cumpre esclarecer que, quando o funcionário público não está no exercício da função, ele é tratado como qualquer pessoa, pois a diferenciação que a lei faz para efeitos penais tem o intuito de proteger o cargo/função pública, e não o agente em si.

    E mais. Se a desobediência se referir ao exercício das funções do funcionário público é possível que este incorre no crime de prevaricação.

     

     c) O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade. (INCORRETA)

    É admitida a retratação, com a consequente extinção da punibilidade, se manifestada antes da sentença do processo em que ocorreu o ilícito - aqui a sentença é em 1º grau (§2º, art 342, CP).

     

     d) O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado. (INCORRETA)

    O sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o funcionário público.

     

     e) O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. (INCORRETA)

    O crime admite violência e grave ameaça, conforme expressa disposição legal.

  • A)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 329, §2º do CP:

    Art. 329 − Opor−se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá−lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena − detenção, de dois meses a dois anos. (...)

    § 2º − As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    B)    ERRADA: O funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções.

    C)  ERRADA: A retratação do agente, no crime de falso testemunho, somente extingue a punibilidade se o agente a realiza antes da sentença no processo em que ocorreu o fato, nos termos do art. 342,

    §2º do CP.

    D)  ERRADA: O Estado também sujeito passivo deste delito.

    E)  ERRADA: Item errado, pois tal delito também pode ser praticado por meio de violência, nos termos do art. 344 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Achei estranho esse gabarito pq no meu material de apoio do Gran Cursos o prof deixou até uma observação dizendo "A AMEAÇA MENCIONADA NO ARTIGO 329 NÃO É GRAVE."

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    SÓ NÃO TEM A PALAVRA GRAVE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    meu entendimento basta a violência. Se é grave ou não o código não fala.

  • Entendo ser uma questão que à época deveria ser anulada, induz o candidato a erro, pois não possui o termo "violência grave".

  • Observem que o fato típico em questão não exime o executor em relação aos crimes correspondentes à violência. Ou seja, é cabível o concurso material (Art. 329, § 2º). Olhem a questão 854564.

  • --------------------------------------------------

    C) O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    CP Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito,

    contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    --------------------------------------------------

    D) O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado

    Desacato

    CP Art. 332 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Obs: O sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido (STJ HC 104.921-SP)

    --------------------------------------------------

    E) O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.

    Coação no curso do processo:

    CP Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Assinale a alternativa correta sobre os crimes praticados pelo particular contra a Administração em geral.

    A) O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave.

    Resistência

    CP 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. [Gabarito]

    --------------------------------------------------

    B) O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais.

    Desobediência

    CP 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Obs: O funcionário público, quando não está no exercício da função, pode via a ser sujeito ativo do crime de desobediência.

  • Assim como a letra C esta errada por estar incompleta, a letra A tbm.

  • A) CORRETA - concurso material obrigatório.

      Resistência

           Art. 329.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    B) ERRADA - Sobre o assunto, elucida Rogério Sanches Cunha:

    "Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação. Bastante didática é a lição de Hungria: “O crime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem.” Assim, se o agente devia cumprir a ordem por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação; se devia acatá-la sem que fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência." (grifei)

    C) ERRADA - até a sentença.

    "A Lei 10.268/2001 acabou com a discussão outrora existente acerca do marco temporal para a extinção da punibilidade do falso testemunho ou da falsa perícia pela retratação. Agora a lei é clara ao estabelecer que o fato deixa de ser punível somente quando a retratação ou a declaração da verdade ocorre antes da sentença no processo em que se deu o ilícito, ou seja, no processo em que o falso foi prestado. Com efeito, se a retratação ou declaração da verdade se verifica na ação penal ajuizada em decorrência do crime de falso testemunho ou falsa perícia, não há falar em extinção da punibilidade, e sim no possível reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65,

    inc. III, d, do Código Penal. O fato continua punível, mas com a pena atenuada na segunda fase da sua dosimetria. Além disso, o agente deve retratar-se até a sentença, porque até então não se concluiu a lesão à Administração da justiça." (CLEBER MASSON)

    D) ERRADA

    Conforme elenca Cleber Masson:

    "É o Estado, titular do bem jurídico legalmente protegido. Mediatamente, também pode ser vítima a pessoa física (funcionário público) lesada pela conduta criminosa. Com efeito, o propósito do criminoso é menosprezar a função pública exercida pelo agente público, e somente em um plano secundário, a sua pessoa."

    E) ERRADA - admite violência.

    Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    FONTE:

    Cleber Masson - Direito Penal esquematizado.

    Rogério Sanches Cunha (meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br)

  • A letra A esta errada por estar incompleta, a violência não precisa ser grave, basta ser violência

  • A) O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave. CORRETO.

    B) O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais. ERRADO. Não há a exceção do funcionário público.

    C) O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade. ERRADO. O fato deixa de ser punido quando o agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença.

    D) O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado. ERRADO. O Sujeito Passivo é o Estado também.

    E) O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. ERRADO. Esse crime consiste no uso de violência ou grave ameaça para satisfazer interesse pessoal ou alheio contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervenha no processo administrativo, judicial, policial ou juízo arbitral.

  • A confusão da letra A está na palavra "grave". O concurso de crimes de dá com violência leve, grave e gravíssima. Somente as "vias de fato" são absorvidas.

  • O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais. Funcionário público também.

    O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade. Até a sentença.

    O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado. A administração também é sujeito passivo do crime, inclusive, sujeito principal.

    O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. Violência ou grave ameaça.

    • TJ-SP ESCREVENTE
    • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
    • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    • JUIZ DE DIREITO

    Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!

  • Eu chamaria a letra A de "menos errada", pois o foco não é apenas a violência grave e já houve questões que exatamente na omissão de certos dados, eliminavam a alternativa.

  • Um abraço pra quem não colocou a letra A por causa da especificação "GRAVE" na violência...

  • A lei fala em violência (espécie), de forma que a violência grave é um gênero desta espécie, se enquadrando na palavra em si, não tem erro quanto a isso...

  • Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 

  • Toda vez que vejo questões que falam o artigo do crime, fico imaginando: ''Será que seriam capazes de colocar justo o artigo errado?'' kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1591273
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público, devendo realizar ato de ofício, deixou de fazê-lo por motivos pessoais. Qual o crime cometido pelo funcionário público em questão?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa


    bons estudos

  • a) ERRADA. Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    b) ERRADA. Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    c) CORRETA. Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    D) ERRADA. Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • O crime praticado pelo funcionário público é o de prevaricação, uma vez que corresponde perfeitamente ao tipo penal contido no artigo 319 do Código Penal. Os “motivos pessoais" mencionados no enunciado da questão consubstanciam “interesse ou sentimento pessoal" que, por sua vez, configuram o “especial fim de agir" a caracterizar o crime de prevaricação.

    Resposta: C 

  • Gabarito Letra C

     

    a) ERRADA. Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    b) ERRADA. Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    c) CORRETA. Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    D) ERRADA. Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C

     

    Retardar ou deixar de cumprir ato de ofício por sentimento ou interesse pessoal = PREVARICAÇÃO.

  • Gabarito Letra C.

    Prevaricação.

  • Um funcionário público, devendo realizar ato de ofício, deixou de fazê-lo por motivos pessoais. Qual o crime cometido pelo funcionário público em questão?

    A) Desobediência

    Desobediência

    CP Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    --------------------------------------------------

    B) Fraude processual

    Fraude processual

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    --------------------------------------------------

    C) Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. [Gabarito]

    CP Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    --------------------------------------------------

    D) Peculato

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Satisfação de interesse próprio= Prevaricação

    Favorzinho gratuito= Corrupção passiva privilegiada art.317,§2. ->(crime material)

  • GABARITO: C

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
1633720
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral

Alternativas
Comentários
  • Art. 321. Advocacia Administrativa constitui crime praticado por funcionário público, e não por particular, contra a Administração Pública em geral, conforme o Capítulo I do Título XI do CPB.

  • Gab: D

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 321- Advocacia aminisrativa


    CAPÍTULO II  -DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 329 - Resistência

    Art. 330 - Desobediência

    Art. 331 - Desacato

    Art. 332 - Tráfico de influência

     


  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO:
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
  • Letra "D" Advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração.


  • A resposta e alternativa "D", pois advocacia administrativa esta inserida no artigo 321 do cp, nos crimes contra a administração pública e não do particular contra a administração em geral, no qual se insere as demais.

  • Notifiquei o erro,  a questão ja foi corrigida. Agora a resposta é a letra D.

  • O crime de advocacia administrativa é um crime praticado por funcionário público, não por particular contra a ADM.

  • advocacia pública somente pode ser por funcionário. é impossivel por particular, pq para acontecer é inerente que o agente seja funcionario público.

  • CAPÍTULO IDOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ·  Peculato; peculato culposo; peculato mediante erro de outrem;

    ·  Inserção de dados falsos em sistema de informações;

    ·  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; 

    ·  Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;

    ·  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;

    ·  Concussão;

    ·  Excesso de exação;

    ·  Corrupção passiva;

    ·  Facilitação de contrabando ou descaminho;

    ·  Prevaricação;

    ·  Condescendência criminosa;

    ·  Advocacia administrativa;  

    ·  Violência arbitrária;

    ·  Abandono de função;

    ·  Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;

    ·  Violação de sigilo funcional;

    ·  Violação do sigilo de proposta de concorrência; 


    CAPÍTULO IIDOS CRIMES PRATICADOS PORPARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ·  Usurpação de função pública

    ·  Resistência

    ·  Desobediência

    ·  Desacato

    ·  Tráfico de Influência

    ·  Corrupção ativa

    ·  Descaminho

    ·  Contrabando

    ·  Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    ·  Inutilização de edital ou de sinal

    ·  Subtração ou inutilização de livro ou documento

    ·  Sonegação de contribuição previdenciária 


  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Wagner Silva, a questão não está desatualizada!!!

     

    O entendimento de que o crime de desacato viola a Convenção Americana de Direitos Humanos foi proferido pelo STJ, em sede de Controle de Convencionalidade, mediante Recurso Especial. Não tem efeito vinculante, tampouco erga omnes. STJ não descriminaliza nada. O precedente pode ser servir de orientação para as decisões dos tribunais locais, mas isso não quer dizer que o crime não esteja em plena vigência.

     

    Vamos ter cuidado com os comentários.

  • HOOUVE MUDANÇA

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão. Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”. Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”. O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções (HC 379269). Fonte: STJ.

  • Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • GABARITO D

     

    O delito de advocacia administrativa é crime próprio, ou seja, só pode ter como sujeito ativo o funcionário público. 

  • Art. 321- Advocacia administrativa (por funcionário público contra a ad. em geral)


    Art. 329 - Resistência (particular contra a administração)

    Art. 330 - Desobediência (particular contra a administração)

    Art. 331 - Desacato (particular contra a administração)

    Art. 332 - Tráfico de influência (particular contra a administração)

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
    O título X da parte especial do CP é dividido em 5 capítulos, quais sejam:
    Cap. I: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral
    Cap. II: Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral
    Cap. II-A: Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira.
    Cap. III: Dos crimes contra a administração da justiça. 
    Cap. IV: Dos crimes contra as finanças públicas.

    Assim, a questão pretende que o candidato assinale a alternativa que NÃO está localizada no capítulo II do título X do CP. 
    Compulsando o Código Penal, podemos perceber que o crime de advocacia administrativa (art. 321, CP) está localizado no capítulo I, sendo crime cometido por funcionário público.


    GABARITO: LETRA D
  • D: Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Letra D.

    d) Dos delitos listados pelo examinador, o único que não se encontra sob o Capítulo II do Título XI (ou seja, no rol dos crimes praticados por particular contra a administração pública) é o de advocacia administrativa.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO X ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    No TRÁFICO DE INFLUÊNCIA o agente solicita, exige, cobra ou obtém promessa ou vantagem para influir em ato praticado por funcionário público.

    A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é um tipo especial de tráfico de influência, pois a influência recai sobre juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Há previsão de que as penas aumentam-se de 1/3 se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no caput do tipo.

    AMBOS OS CRIMES são praticados por particulares contra a Administração Pública.

    A ADVOCACIA ADMINISTRATIVA é crime próprio, que exige a qualidade especial de funcionário público para praticá-lo, sendo a conduta consistente em patrocinar particular perante a Administração Pública, valendo-se o agente de sua condição de funcionário público.

  • GABARITO: D

    O crime de advocacia administrativa é praticado por funcionário público contra a Administração.

  • Código Penal:

        Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Código Penal:

         Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

           Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advocacia administrativa ---> crime praticado por funcionário contra a adm pública.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    >>> Patrocinar;

    >>> direta ou indiretamente;

    >>> interesse privado

    >>> valendo-se da qualidade de funcionário público

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de FUNCIONÁRIO: Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.

    RESISTÊNCIA

    329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    DESOBEDIÊNCIA

    330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    DESACATO

    331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  •  CRIMES PRATICADOS POR “FUNCIONÁRIO PÚBLICO” CONTRA A ADM PÚBLICA

    1 Peculato

    2 Peculato culposo

    3 Peculato mediante erro de outrem

    4 Inserção de dados falsos em sistema de informações

    5 Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informações

    6 Extravio ou sonegação de livro ou documento

    7 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    8 concussão

    9 Excesso de Exação

    10 Corrupção passiva

    11 Facilitação de contrabando ou descaminho

    12 Prevaricação

    13 Condescendência criminosa

    14 Advocacia administrativa

    15 Violência arbitrária

    16 Abandono de função

    17 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    18 Violação de sigilo funcional

    19 Violação de sigilo de proposta de concorrência

    CRIMES PRATICADOS POR “PARTICULARES” CONTRA ADM PÚBLICA EM GERAL

    1. Usurpação de função públicas

    2 Resistência

    3 Desobediência

    4 Desacato

    5 Tráfico de influência

    6 Corrupção ativa

    7 Descaminho

    8 Contrabando

    9 Impedimento, pertubação ou fraude em concorrência

    10 Inutilização de edital ou sinal

    11 Subtração ou inutilização de livro ou documento

    12 Sonegação de contribuição previdenciária

    CRIMES CONTRA A ADM ESTRANGEIRO

    Corrupção ativa em transação comercial internacional

    Tráfico de influência em transação comercial internacional

    CRIMES CONTRA A ADM DA JUSTIÇA

    1 Reingresso de estrangeiro expulso

    2 Denunciação caluniosa

    3 Comunicação falsa de crime ou contravenção

    4 Auto-acusação falsa

    5 Falso testemunho ou falsa perícia

    6 Corrupção ativa de testemunha ou perito

    7 Coação no curso do processo

    8 Exercício arbitrário das próprias razões

    9 Fraude processual

    10 Favorecimento pessoal

    11 Favorecimento real

    12 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança detentiva

    13 Evasão mediante violência contra a pessoa

    14 Arrebatamento de preso

    15 Motim de presos

    16 Patrocínio infiel

    17 Patrocínio simultâneo ou Tergiversação

    18 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    19 Exploração de prestígio

    20 Violência ou fraude em arrematação judicial

    21 Desobediência a decisão judicial sobre a perda ou suspensão de direito

  • Gab: D

    O crime de advocacia administrativa é praticado por funcionário público, observemos a parte final do dispositivo:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Obs: nesse crime não se exige que o sujeito ativo seja bacharel em direito ou possua inscrição na OAB.


ID
1774093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

   Ao participar de uma blitz, Marcelo, policial militar, solicitou que determinado condutor parasse o veículo que conduzia, para verificações de rotina. O condutor parou o veículo, mas recusou-se a apresentar os documentos do carro, contrariando, reiteradamente, as ordens de Marcelo, que, irritado, passou a agredir o motorista com socos e pontapés. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia de polícia, onde foi aberto inquérito policial para apurar os fatos. Marcelo foi, então, ao Instituto Médico Legal e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco, de forma a fazer nele constar a inexistência de lesões corporais no condutor, que, conforme apurado, se chamava José.

Nessa situação hipotética, Marcelo cometeu os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Para ser resistência tem q existir violência por aquele que resiste,

    Para ser desobediência não precisa.

    Resistência ainda tem a sua forma qualificada,

    Quando pela resistência o ato não é cumprido,

    Como também pode ser cometida contra funcionário público ou aquele que lhe acompanha no ato.

    Bons estudos.


  • Em relação ao formulário em branco e à falsificação de documento público:

    Somente haverá falsidade ideológica quando o papel em branco assinado foi confiado ao agente, por lei ou contrato; quando o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário, haverá falsidade material.

    Fonte: Manual de Direito Penal, Sanches.


  • quanto ao delito de violência arbitrária (CP 322), Nucci entende ter sido o mesmo tacitamente revogado pela Lei de Abuso de Autoridade.

  • Não seria falsidade ideológica? Pois o formulário  já existia e ele apenas inseriu a informação falsa. 

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou

    nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de

    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Também achei que seria falsidade ideológica...

  • Não se deve confundir a falsidade material com a falsidade ideológica. Na falsidade ideológica o vício é no conteúdo do documento, sendo que o sujeito que altera ou insere informações nesta espécie de falsidade possui atribuições para tanto (é legítimo). Destaca-se ainda que na falsidade ideológica a perícia é dispensável e o crime se consuma no momento em que o agente emite o documento falso, independentemente do uso deste para a produção do dano a outrem. 

    Portanto, no caso em tela, é incabível o crime de falsidade ideológica, só cabendo a falsificação de documento público, portanto, letra B correta.

    Bons estudos!

  • Segundo Rogério Sanches (2014), utilizando-se das palavras de Hungria: "Somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver sido concedido ao agente, para ulterior preenchimento, ex vi legis ou ex contractu; se o agente se tivesse apossado (à revelia do signatário) do papel que preencheu, o crime a reconhecer seria o de falsidade material (art. 297 ou 298, conforme se trate de documento público ou particular)."

    Assim, diante do exposto, mostra-se claro que, em razão do policial militar ter se apossado do documento público ("e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco"), resta configurado o tipo do art. 297 do CP (Falsificação de documento público).

    Bons estudos!

  • LETRA B CORRETA 

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


  • Apesar do entendimento do Nucci, há entendimento no STF que o art. 322 do CP não foi revogado:

    Processo:RHC 95617 MG
    Relator(a):Min. EROS GRAU
    Julgamento:25/11/2008
    Órgão Julgador:Segunda Turma

    HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA.

    O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.


  • Qual foi o crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65) cometido?

     

     

     

     

    "Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    (...)

     

    i) à incolumidade física do indivíduo;"

  • Gabarito: LETRA B

     

    O problema da questão reside no fato de saber diferenciar os crimes de FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIDADE DE DOCUMENTOS. A colega Laís Nóbrega ilustra bem isso.

     

     

  • O abuso do papel em branco caracteriza o crime de falsidade ideológica, visto que há inserção de conteúdo diverso do que havia sido pactuado. Porém, segundo a doutrina, se quem tem o documento o perde e, terceira pessoa, vem a preencher o documento com conteúdo diverso, estaremos diante de crime de falsidade material.

  • Art.322 do CP - Esse dispositivo encontra-se revogado pela Lei n. 4.898/65, que descreve os
    crimes de abuso de autoridade, o mesmo tendo ocorrido com o crime do art. 350 do
    Código Penal, chamado “exercício arbitrário ou abuso de poder”.
     

  • Se o papel for confiado ao agente: FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Se o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário: FALSIDADE MATERIAL

  • O colega Gustavo se equivocou! O art. 322 do CP NÃO FOI REVOGADO pela lei 4.898/65, segundo STF:

    RHC 95617 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  25/11/2008

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

  • Marcelo praticou crime de falsidade material pois "sem qualquer autorização" falsificou o atestado em BRANCO.

  • Laís Nobrega, ficou perfeita sua explicação. 

    Parabéns!

  • PARABÉNS LAÍS. VAMO QUE VAMO!!! RUMO À APROVAÇÃO.

     

  • também concordo com o igor e assim diz o porfessor gabriel habib em seu livro 

     

  • Crime de RESISTÊNCIA

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos

     

    Crime de DESOBEDIÊNCIA

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

     

    Como não houve violência ou ameaça, o crime foi de desobediência.

  • Questão passível de anulação, PACÍFICO o entendimento que não cabe CRIME de DESOBEDIÊNCIA previsto no CP, no trânsito. Pois o diploma que regula o trânsito é o CTB, que no caso de DESOBEDIÊNCIA comina pena administrativa. Vejamos a jurisprudência

     

    Ementa: APELAÇÃO CRIME. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL . FATO ATÍPICO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 195 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . O descumprimento da ordem de policiais militares, na função de trânsito, de parada do veículo, não configura o delito previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, mas infração administrativa prevista no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro .DERAM PROVIMENTO. (Recurso Crime Nº 71001457662, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 26/11/2007)

     

     

  • Glaydson Ferreira, seu raciocínio está correto, mas não se aplica ao caso. Segundo a jurisprudência, se houver punição específica para a desobediência não há falar em crime de desobediência, salvo se a lei fizer ressalva, ou seja, dizer que o agente está sujeito tanto a punição específica quanto ao crime de desobediência.

    No que tange ao exemplo dado por você - DESOBEDECER A ORDEM DE PARADA EM BLITZ - há uma punição específica, a multa, por ser esta conduta uma infração de trânsito. No entanto, no caso narrado na questão - NÃO ENTREGAR DOCUMENTO DO VEÍCULO QUANDO - não há punição específica, pois o CTB não prevê isto como infração de trânsito.

     

    Exemplos:  

    1 - Testemunha que não comparece - comete crime de desobediência, pois apesar de existir punição específica, multa, a lei faz a ressalva de que a testemunha faltosa não se eximirá da responsabilização penal:

    CPP :  

    Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

     

     Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

     

    2 - Agressor que descumpre medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha: Neste caso não há crime de desobediência, pois esta lei já traz as consequências e não possui ressalvas quanto ao crime de desobediência: Vejamos o que diz o STJ:

     

    A 6a. T do Superior Tribunal de Justiça, no RESp 1.374.653-MG, decidiu que o descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (artigo 22) não configura crime de desobediência. Para os ministros, "as determinações cujo cumprimento seja assegurado por sanções de natureza civil, processual civil ou administrativa retiram a tipicidade do delito de desobediência, salvo se houver ressalva expressa da lei quanto à possibilidade de aplicação cumulativa do art. 330 do CP". Nesse sentido, o artigo 22, § 42, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) prevê que aplica-se às medidas protetivas, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 do Código de Processo Civil (arts. 536 e 537 do novo CPC), isto é, caso ocorra o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá tomar as providências previstas no mencionado dispositivo para alcançar a tutela específica da obrigação, afastando-se, com isso, o crime de desobediência. Vale lembrar que não ocorrerá crime de desobediência ainda que a penal da de prevista seja processual penal, por exemplo: prisão preventiva (art. 313, 111 do CPP). Em síntese: se para assegurar o cumprimento de determinadas obrigações a lei previu sanções de natureza civil, processual civil, administrativa ou processual penal, não incidirá o crime de desobediência, a menos que a lei traga ressalva expressa nesse sentido.

     

     

  • Não violência abritária, art 322 CP? Recentemente, eu fiz um curso de redação para estudos de casos, no qual caiu um tema bem semelhante a essse, o professor disse que seria o caso de violência arbitrária, pois o mesmo NÂO ENCONTRA-SE REVOGADO PELA LEI 4.898/65.

  • Galera, uma suposição ^^

    Se Marcelo fosse convidade para ir ao IML para relatar sobre o fato e então o PM omitisse algo ou inserisse fato não verídico então ele cometeria falsidade ideológica????

  • PREVALECE NA DOUTRINA QUE A VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA FOI REVOGADA, TACITAMENTE, PELA LEI 4.898, TENDO EM VISTA QUE A MATÉRIA FOI INTEGRALMENTE TRATADA NA REFERIDA LEI; CONTUDO, HÁ ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE TAL REVOGAÇÃO NÃO OCORREU; OU SEJA, É  DIFÍCIL LIDAR COM ESSA GENTE.. 

    TRABALHE E CONFIE.

  • Importante salientar a diferença entre os tipos penais. Dessa forma, Vejamos:

    "A falsidade material, está prevista nos artigos 297 e 298 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém imita ou altera documento público ou documento particular verdadeiro. Vejamos:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: [...]
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: [...]

    Neste diapasão, se alguém fizer imitação de uma CNH, estaremos diante da falsidade material. Por quê? Porque a falsidade material ocorre quando alguém imita ou altera documento verdadeiro. Então, o segredo para identificar a falsidade material é o fato da imitação / alteração ocorrer em documento verdadeiro. Daí dizer que não importa se os dados contidos naquele documento verdadeiro são verídicos ou falsos, o que importa é que foi feita uma imitação / alteração em um documento verdadeiro.

    Já a falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém altera a verdade em documento público ou documento particular verdadeiro. Vejamos:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Nesse sentido, está-se diante da falsidade ideológica toda vez que for inserido um dado falso em documento verdadeiro, ou seja, alterando a verdade em um documento verdadeiro, ocorre a falsidade ideológica. É o caso, por exemplo, em que Fulano, no momento de fornecer os dados ao funcionário público para emitir a CNH, informa que tem 18 anos, mas na verdade tem apenas 15 anos. O mesmo ocorre se Fulano alega que não usa óculos para dirigir, mas na verdade oculta o fato de ter 5 graus de miopia. Assim, em ambas as hipóteses, o agente forneceu informação falsa de modo a fazer o funcionário público inseri-las em documento verdadeiro."

    Referência: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_diferenca_falsidade_material_falsidade_ideologica.htm

  • Essa questão está sem gabarito.

    Se a pessoa desobedecer ordem de autoridade responde por crime de desobediência, porém nesse caso o cidadão deve ser multado (conforme o CTB) e não preso por crime. Isso já está bem claro.

  • Quanto ao crime de desobediência:

    Previsão de sanção diversa – inocorrência de desobediência: “A jurisprudência desta Corte firmou se
    no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de
    servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese
    em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do
    veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com
    multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238)
    ” (STF: HC 88.452/RS, rel. Min. Eros Grau, 2ª
    Turma, j. 02.05.2006).

     

    RJGR

  • Papel confiado ao agenteFALSIDADE IDEOLÓGICA.

    O gente se apossa do papel em branco à revelia do signatárioFALSIDADE MATERIAL

  • Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
    nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    No meu ver seria Falsidade Ideológica !!!!

  • Eu ainda acho que esta questão está errada porque o papel não é simplismente um A4 em branco, mas sim um formulário que é um DOCUMENTO PÚBLICO por esta  lei nunca seria "falsificação de documento público", ou seja, ele - policial -  INSERIU DECLARAÇÃO FALSA em um documento verdadeiro  neste artigo não está condicionando se tem que ser entregue por uma pessoal autorizada ou não. Agora, eu não posso ir contra a jurisprudência da CESPE/Unb, pois, certamente sairei derrotado.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Romullo, a Cespe não tá inventando nada, só olhar os comentários dos colegas citando a doutrina. Também errei, mas já foi devidamente anotado no meu caderno pra não esquecer jamais.

  • Prezados, sobre a diferença entre FALSIDADE IDEOLÓGICA e FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO:

     

    É elementar, meus caros. O crime de falsificação poderá ser total ou parcial e o resultado é, obviamente, um documento FALSO. Por outro lado, o crime de falsidade ideológica caracteriza-se pela inserção de informações falsas em um documento VERDADEIRO. Em outras palavras, no primeiro caso o resultado é um documento falso e no segundo caso, é um documento verdadeiro. 

     

    Neste sentido, devemos observar, segundos as lições do Professor Cléber Masson, se o agente possuía ou não autorização para inserir as informações no documento. Caso o agente insira informações falsas em um formulário oficial sem auroização para fazê-lo, teremos o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO na modalidade parcial (apenas as informações são falsas). O resultado será invariavelmente um documento materialmente falso. Por outro lado, se o agente possui autorização para preencher o formulário (por exemplo, o Médico Legista) e o faz com informações falsas, o crime será de falsidade ideológica. Reparem que, nesta segunda hipótese, o documento será materialmente verdadeiro. Eis a diferença entre os dois delitos. 

     

    No caso em tela, como o policial não possuía autorização para preencher o formulário oficial, o crime será de falsificação de doc. público na modalidade parcial. Não há qualquer erro na questão. Não confundam: não é porque o PAPEL é verdadeiro que o Doc. Público será verdadeiro. Se o agente não tem autorização para preencher, será MATERIALMENTE FALSO.

  • Alysson foi cirúrgico

  •  

    LETRA B CORRETA 

     

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • Marcelo não teria praticado o cime abaixo ?? já que deu socos e pontapés....Qual artigo seria o abuso de poder??

    Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Indicada para comentário do prof.

  • Marcelo cometeu o crime de abuso de autoridade ~> Art 3°, Alinea i, da lei 4.898/65

  • Dica: Falsidade de documento público abrange tanto a falsidade material quanto a falsidade ideológica. Na dúvida, dê preferência ao gênero, justamente por ser mais abrangente. Não há como errar assim ;).

  • Comentário do Alysson Santos vai direto ao ponto

  • Eu acertei a questão pois a alternativa dada como correta era a menos errada, porém se fosse questão de certo ou errado entendo que seria perfeitamente anulável. há de isão do stf, ocmo colocado abaixo pelos colegas (HC 88452) no sentido de que não haver tipificação no crime de desobediencia quando a cinduta é punida por infração administrativa ou civil, como é o caso, inclusive o julgamento do STF refere-sa a mesma infração administrativa da colocada na questão do Cespe (art. 238 do CTB)

    --> quanto à discussão dos colegas abaixo a respeito de ser falsidade material ou ideológica: gente quem preenche formulario de exame de corpo de dleito dizendo se há lesão ou não  é o médico legista! logo, o policial não tinha legitimidade para preenchê-lo, portanto falsidade material de documento´público

  • Lembrando que inserir informação falsa ou omite informação em documento destinado a fazer prova perante a Previdência Social constitui crime de falsidade material (falsificação de doc. público):

     

     

    Falsificação de documento público

     

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • tirei até um PRINT do comentário do Allyson Santos. 

  • LETRA . B . Falsificação de documento público CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    LEI DE ABUSO Art. 3º. Constitui abuso de autoridade QUALQUER ATENTADO:                              ( NÃO ADMITE TENTATIVA – Crime FORMAL) ) I) à incolumidade física do indivíduo

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • BIZU

    AGENTE COMPETENTE: FALSIDADE IDEOLÓGICA

    AGENTE INCOMPETENTE (SEM AUTORIZAÇÃO) : FALSIDADE DOCUMENTAL (MATERIAL)

     

    Fé/Foco/Força

  • Acho que não teria uma alternativa correta, pois segundo o entendimento da 2 turma do STF,  Não se configura crime de desobediência quando a infração cometida puder ser punida com sanção administrativa. Recusar-se a entregar documentos de porte obrigatório de veiculo automotor é infração gravíssima prevista no artigo  238 do CTB.logo, se existe uma sanção administrativa não se configura crime de desobediência.

  • No livro de Alexandre Salim, ele escreveu o seguinte:

    "Apesar da discussão existente, o STF já decidiu que "o artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária NÃO foi revogado pelo artigo 3°, alínea i da lei n° 4.898/65 (lei de abuso de autoridade)" (RHC 95.617,j.25/11/2008). O STJ também possui decisão nesse sentido: HC 48.083, j. 20/11/2008). A matéria, como dito, não é pacífica."

  • Tem gente que fala que na falsidade ideológica o documento nasce falso, no caso da questão ele nasceu falso.... E aí? humpf... rsrsrsrsr

  • "Ao participar de uma blitz, (...) Marcelo foi, então, ao Instituto Médico Legal e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco, de forma a fazer nele constar a inexistência de lesões corporais no condutor, que, conforme apurado, se chamava José."

     

    Art. 297,CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro(...)

     

    Nesse sentido preleciona o professor Cleber Masson (sobre uma das três situações que podem ocorrer com o papel assinado em branco):

     

    "O papel assinado em branco* foi obtido de forma ilícita (exemplos: furto, roubo, apropriação indébita etc.), e o agente o preencheu sem autorização para tanto. Cuida-se de falsificação de documento (público ou particular), em decorrência da contrafação, que pode ser total ou parcial (...)

     

     

    *Quado se Fala em "papel assinado em branco", não se exige apresente o papel somente a assinatura de alguém. Basta a existência de algum espaço livre, a ser completado por frases, palavras ou números (...)"

     

    (Cleber Masson, Código Penal Comentado, Editora Método)

  • Com relação ao crime de desobediência, há entendimento de que quando a conduta implicar em infração administrativa, sem prever o crime de forma cumulativa, não haverá infração penal. Conforme TJ-RS:

    HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP . ATIPICIDADE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO. ART. 195 DO CTB . O descumprimento da ordem de parada emanada de policial militar em função de fiscalização de trânsito não configura o crime de desobediência. Isto porque cominada sanção administrativa para tanto sem que prevista a sua cumulação com o art. 330 do CP . A interpretação é adequada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, sempre invocado como ultima ratio. A sanção administrativa afasta a natureza criminal de eventual descumprimento da ordem proferida. CONCEDERAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS. (Habeas Corpus Nº 71004261491, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 25/02/2013)

  • Um desabafo: Penal é maior viagem!!! Jesus!

  • Eu acertei de primeira e nem precisei entender doutrina nenhuma, isso é lógico falsificar um documento público (o policial não tinha autorização para preenchê-lo.

  • perfeito o vídeo da Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Pena, me ajudou bastante, obrigado

  • RINDO MUITO DE VC KKKK , Rafaella Queiroz.

  • B)abuso de autoridade e falsificação de documento público, e José cometeu o crime de desobediência.

    O pensamento preponderante é que o crime de Abuso de autoridade revogou o crime de violência arbitrária . Cabe ressaltar que o abuso de autoridade ocorre quando o agente age dentro de suas funções, mas extrapolando sua competência , enquando que na violência arbitrária, a ação do funcionário é totalmente desconexa em relação a sua função.

     

    Falsificação de documento público ocorre quando o documento em sí é falso, o que não se confunde com a falsidade ideológica, onde o documento é verdadeiro, porém este ultimo contém informações falsas. Logo, ocorreu a falsificação de documento público, e não falsidade ideológica

    Por último, o crime cometido foi o de desobediência e não o de resistência.

     

    O conhecimento é lindo, essa professora ta de parabéns pela clareza e segurança sobre o assunto. Qconcursos ta melhorando o nível dos professores

     

  • EXCELENTE QUESTÃO!

    DEPEN !

    AVANTE GUERREIROS!

     

  • DOCUMENTO EM BRANCO

     

    Se o agente possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa da que deveria constar --> FALSIDADE IDEOLÓGICA

     

    -Se o agente não possui autorização para preencher --> FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR

  • Na resistência tem violência que é diferente de desobediência. No desacato, não cola não, porque têm vexame e humilhação.

     

  • No caso de documento em branco que foi preenchido sem qualquer autorização, tem-se Falsidade Material, uma vez que aquele nunca existiu verdadeiramente. No caso de ter sido preenchido com autorização, tem-se Falsidade Ideológica.

    Trata-se de Desobediência e não Resistência, uma vez que não foi empregada violência por José.

  • Gabarito B

     

     

     

    Documento em branco: 

     

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

     

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • THAIS MEDEIROS

    faça um post it (aquele papel colorido) sobre o assunto e cole em local visível do seu ambiente de estudos

    com a síntese do tema(algo que esclarece de forma resumida)

    obs:estude "técnicas de estudo e memorização" pois essa eu aprendi e dá muito certo...

  • Falsidade ideológica = Documento verdadeiro é quando o agente que o emitiu tem competência ou autorização p/ preencher e o faz com o conteúdo falso.

     

    Falsidade material = Documento não é verdadeiro pq o agente que o preencheu não tinha a competência ou autorização p/ fazê-lo.

  • Alyson jogou muito duro no comentário dele. Parabéns irmão. Você me ajudou demais.
  • Data venia aos comentários da maioria dos colegas e do professor. Estou com a minoria: Renan Lima, Fernando, e outros... Pra mim tambem esta questão está sem gabarito, concordo que seria Abuso de Autoridade e falsificação de documento publico, porém o motorista não cometeu crime, que responderia por infração administrativa conforme o Código Nacional de Transito.

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, a caracterização do crime depende:

    a) que o funcionário público emita uma ordem (por escrito, palavras ou gestos) , diretamente ao destinatário, não bastando simples pedido ou solicitação (RT 492/3 98) . Com base nesse requisito, o STF, no HC 90. 1 72/SP, j ulgou atípica a conduta de parlamentar que não atendeu ofício de Magistrado que solicitava (ainda que de forma reiterada) dia e hora para que prestasse depoimento como testemunha em processo-crime. De acordo com a Corte Superior, os ofícios apenas solicitavam (e não ordenavam ou determinavam) atitude do destinatário, não se confundindo com ordem judicial para fins de incidência do art. 330 do CP. Notou-se, ainda, que os ofícios sequer continham o clássico alerta ao destinatário de que seu descumprimento importaria em crime, ou mesmo a genérica cláusula de sob as penas da lei, daí conclui-se pela inexistência de ordem, trancando a ação penal por manifesta atipicidade da conduta;

    b) que a ordem emanada sej a individualizada (dirigida a pessoa determinada) , substancial

    e formalmente legal (ainda que injusta) , executada por funcionário competente;

    c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular. Se a ordem é de fazer, e o agente não a atende, tem-se a desobediência omissiva; se a ordem é de não fazer, mas o agente faz, tem-se a desobediência comissiva;

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento. (Rogério Sanches, 2015)

     

    Explica Rm SToco:
    "Se, pela desobediência de tal ou qual ordem oficial, alguma lei
    comina determinada penalidade administrativa ou civil, não se
    deverá reconhecer o crime em exame, salvo se a dita lei ressalvar
    expressamente a cumulativa aplicação do art. 330 do CP (ex. : a testemunha
    faltosa, segundo o art. 2 1 9 do CPP, está sujeita não só ao
    pagamento de multa e das custas da diligência da intimação, como
    a processo penal por crime de desobediência)" 1 16• (Rogério Sanches, 2015)

     

  • Melhor comentário: Alysson Santos 

  • A questão está desatualizada pois recusar-se a entregar documento de veiculo no ambito do CTB é somente infração de trânsito e deixou de ser crime segundo jurisprudencia.

  • Artigo que encontrei na internet e que resolve 90% das questões sobre o assunto:

     

    Agora, vamos às diferenças destes tipos penais, abordando de uma forma simples pra melhor entendimento:

    01) O crime de falsidade material acontecerá quando alguém falsificar (contrafazer) documento ou alterar (modificar) documento verdadeiro. Ou seja, quando o agente faz uma “imitação” do documento verdadeiro, independentemente se os dados inseridos são verdadeiros ou falsos.

    02) No crime de falsidade ideológica, o agente vai alterar a verdade sobre os dados presentes no documento, seja por omissão de declaração, inserindo declaração falsa ou declaração diversa da que deveria ser escrita (crime de ação múltipla).

    Exemplos na prática:

    01) Se Fulano, durante a entrevista pra retirar seu CPF ou qualquer outro documento, mentir sobre sua idade com o intuito de burlar o sistema, responderá pelo crime de Falsidade Ideológica.

    02) Caso Fulano venha a comprar as matérias-primas necessárias pra elaborar uma CNH, por exemplo, ele responderá pelo crime de Falsidade Material.

    Algumas questões interessantes:

    01) Qual o crime daquele que abusa do papel em branco assinado ? Depende. Se o signatário recebe papel pra ulterior preenchimento, o crime será de falsidade ideológica.
    Porém, se o agente se apossar do papel à revelia do signatário, incorrerá no crime de falso material – NELSON HUNGRIA.

    02) Substituir fotografia em documento público configura qual delito ? Duas correntes, a primeira entende que é crime do art. 307, pois o documento permanecerá autêntico. Já a segunda corrente entende que é crime de falsidade material do art. 297, haja vista que o retrato é parte integrante do documento. Adotem a segunda corrente nas provas!

    03) Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, qual será o crime configurado ? Neste caso, haverá o delito de ESTELIONATO, que absorverá delito de falso, conforme a súmula 17 do STJ, que traz: “ Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

     

    http://institutoaprovacao.com.br/direito-penal-diferencas-entre-os-crimes-de-falsificacao-de-documento-e-falsidade-ideologica

  • Vamos direto ao assunto?!


    Documento em Branco

    Possui autorização para preencher? FALSIDADE IDEOLÓGICA (SE OMITIR INFO. ESSENCIAL)

    Não possui autorização para o preenchimento? FALSIDADE MATERIAL

  • na letra da lei a questão estar sem resposta, pois Jose cometeu infração de transito...238 principio da especialidade kkkk

  • O cara se recusou a entregar o documento ''O condutor parou o veículo, mas recusou-se a apresentar os documentos do carro, contrariando, reiteradamente, as ordens de Marcelo'':


    A desobendiencia de ordem de parada dada pela autoridade de transito ou seus agentes, ou mesmo policiais ou outros agentes publicos no exercício das atividades relacionadas ao trânsito, NÃO CONSTITUI CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, pois há previsão de sanção admnistrativa específica no CTB, o qual não a possibilidadede cumulação de sanção penal.


     Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa


    HC 369082/SC 27/06/2017


    Um pouco estranho o gabarito, alguém pode ajudar!?

  • Copiei do Alysson Dreyffus Fernandes dos Santos


    (evitar que os senhores se confunda com tal questão).


    Prezados, sobre a diferença entre FALSIDADE IDEOLÓGICA e FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO:

     

    É elementar, meus caros. O crime de falsificação poderá ser total ou parcial e o resultado é, obviamente, um documento FALSO. Por outro lado, o crime de falsidade ideológica caracteriza-se pela inserção de informações falsas em um documento VERDADEIRO. Em outras palavras, no primeiro caso o resultado é um documento falso e no segundo caso, é um documento verdadeiro. 

     

    Neste sentido, devemos observar, segundos as lições do Professor Cléber Masson, se o agente possuía ou não autorização para inserir as informações no documento. Caso o agente insira informações falsas em um formulário oficial sem auroização para fazê-lo, teremos o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO na modalidade parcial (apenas as informações são falsas). O resultado será invariavelmente um documento materialmente falso. Por outro lado, se o agente possui autorização para preencher o formulário (por exemplo, o Médico Legista) e o faz com informações falsas, o crime será de falsidade ideológica. Reparem que, nesta segunda hipótese, o documento será materialmente verdadeiro. Eis a diferença entre os dois delitos. 

     

    No caso em tela, como o policial não possuía autorização para preencher o formulário oficial, o crime será de falsificação de doc. público na modalidade parcial. Não há qualquer erro na questão. Não confundam: não é porque o PAPEL é verdadeiro que o Doc. Público será verdadeiro. Se o agente não tem autorização para preencher, será MATERIALMENTE FALSO.

  • Um detalhe muito importante: a recusa de entregar documentos de porte obrigatório do veículo e do condutor não configura o crime de desobediência, como afirma a questão. Configura apenas uma infração administrativa prevista no art. 238 do CTB. - PROFESSOR RONALDO BANDEIRA -

  • ATENÇÃO!!!

    A conduta de José não foi DESOBEDIÊNCIA, e sim a CONTRAVENÇÃO PENAL do art. 68:

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

           Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Em razão do princípio da especialidade, deve prevalecer a contravenção, e não o crime de desobediência.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA=================> DOC FALSO COM INFO FALSA

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO===> DOC VERDADEIRO COM INFO FALSA

    __________________________________

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA =======> EXERCÍCIO IRREGULAR

    ABUSO DE AUTORIDADE =======> EXERCÍCIO REGULAR + ABUSO

    _________________________________

    RESISTÊNCIA=========> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA=======> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

  • Em 06/08/19 às 16:42, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/05/19 às 23:23, você respondeu a opção D.

  • A observação do Nilton Cunha está equivocada. A resposta do Luiz Carlos está bastante completa!

  • A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a publicação da Lei 13.869/2019 (nova Lei de Abuso de Autoridade).

    A questão tinha o gabarito amparado pelo art. 3º, alínea "i", da Lei 4.898/1965, só que esta lei foi expressamente revogada pela Lei 13.869/2019.

    Como não há continuidade típico-normativa do delito na Lei nova, não vejo condições de manter, atualmente, o gabarito.

  • Que questão... poxa deveria ser mais simples as coisas....

    FALSIDADE DE DOCUMENTO : É fazer um documento físico indêntico ao original. ( a formatação: tamanho da letra, espaçamento,logotipo da intituição e etc.)

    FALSIDADE IDEOLOGICA : É alterar o conteúdo de documento verdadeiro. ( Pegar o documento que e verdadeiro e escrever coisas falsas as quais nao refletem a realidade)

    Se o policial pega documento verdadeiro e escreve nele;deveria ser Falsidade ideologica,e não material,mesmo sem autorização, pois ele nao estar falsificando o papel a matéria em si.

    A autorização deveria ser irrelevante,pois o criminoso não vai pedir permissão para cometer crime.

    Bola pra frente .... e avante......

  • Gabarito - B

    Pessoal, vamos reportar comentários de fazem propaganda, eu mesmo vou cheio de gosto lê e quando vejo é oferecendo alguma coisa pra comprar.

  • Falsificação ideólogica: " Corpo bom " , "alma ruim"

    Falsidade material de documento: "Corpo ruim","alma ruim"

  • Infelizmente o QConcursos esta igual OLX. Sei que o pessoal precisa de divulgar seus materiais, mas tem outros canais para tal situaçao. Ja esta ficando chato esse monte de propagandas no OLX. Sempre vou nos comentarios e é uma raridade questoes que nao contem propaganda.

  • Concordo demais com o colega Luiz Carlos, essas propagandas atrapalham na objetividade dos comentários e é muito difícil encontrar uma questão sem propaganda. Acredito que deveria ter uma fiscalização mais forte por parte do QCONCURSOS. Já que essas propagandas são uns dos poucos pontos negativos da plataforma.

  • WTF de questão, crime de abuso de autoridade aonde?..........Cespe vai contra o STF e nem sabia :O

  • Gab. B

    Em 23/09/20 às 17:36, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 15/08/20 às 15:07, você respondeu a opção C. Você errou!

    Já cerquei o gabarito, na próxima visita acerto a qc.

  • Gabarito zuado!

    Pra iniciar, a recusa é mera infração administrativa;

    Segundo, a conduta de inserir informação falsa a fim de criar prejúizo alheio em documento verdade, é falsidade ideológica!

  • Entendo como falsidade ideológica.

    Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/38663/diferenca-entre-falsidade-ideologica-e-falsa-identidade

    "Amanhã será melhor que hoje".

  • FORMULÁRIO EM BRANCO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:

    Falsidade ideológica = Papel em branco assinado foi confiado ao agente, por lei ou contrato.

    Falsidade material[documento público] = Quando o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário.

  • Procurei na nova lei de abuso (13.869) e não encontrei o tipo penal que se enquadraria à conduta do PM.

    Pela nova lei, os crimes que envolvem violência ou grave ameaça possuem sujeito passivo determinado (preso, detento OU funcionário de instituição hospitalar).

    Acredito que atualmente o PM responderia pelo CP, por Violência arbitrária.

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Se algum colega entender diferente, por favor me avise.

  • O pm não tinha atribuição para fazer o laudo, ou seja, falsidade material...(demanda perícia )

    Na falsidade ideológica ou expressional o agente tem atribuição para inserir os dados verdadeiros, mas insere falsos.

     Violência arbitrária

      Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Responderia em concurso material com a lesão corporal.

    Estudar, comer, dormir, estudar....


ID
1792060
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio" caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C"


    CÓDIGO PENAL.


    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

      Pena - reclusão, de um a três anos.

      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


  •  Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

      Pena - reclusão, de um a três anos.

      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

      Desacato

      Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014




  • gab: C

     

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

        

        Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

          

      Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO: C

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • RESPOSTA: C

     

    (A)Desacato: art.331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

     

    (b)Usurpação: art. 328. Usurpar o exercício de função pública.

     

    (C)Resistência: art. 329. Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

     

     (d) Descaminho: art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

     

    (e) Desobediência: art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Questão quase identica Q603519, errei mas nessa agora eu acertei e APRENDI.

  • Resistência = execução

    Desobediência = ordem

  • Letra C.

    c) Mais uma questão que cobra apenas a literalidade da lei. Veja o art. 329, CP, resistência. Não tem segredo!

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  •  Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    ----------------------

    Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     Pena - reclusão, de um a três anos.

     § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ---------------------

    Desobediência

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ---------------------

     Desacato

     Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO: C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • Resistência===com violência ou grave ameaça

  • GAB C

    LEMBRE-SE SOMENTE ATO LEGAL,MUITAS QUESTÕES FALAM ATO ILEGAL PARA CONFUNDIR O CANDIDATO

  • "Na RESISTÊNCIA tem violência

    que é diferente de DESOBEDIÊNCIA.

    No DESACATO, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação."

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

  • Resistência = ATO LEGAL

    Desobediência = ORDEM LEGAL

    DeSobediÊNCIA è Sem violÊNCIA 

     

    O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, o funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

  • ResisTência --> Tem Violência.

    Com a ferramenta de Realce do Texto, você pode grifar esses T no seu Word para você não errar na prova e ter uma melhor visualização.

    Nenhum desses mnemonicos foram criados por mim. Eu copiei dos colegas do qconcursos e provavelmente eles devem ter copiado de algum curso ou professor de cursinho que faz essas coisas pro aluno só passar na prova.

  • Para simplificar, no sentido de acertar questões, a diferença entre resistência e desobediência é a execução do ato mediante violência ou grave ameaça.

  • A resistência é um fazer, um agir, uma conduta positiva. Qual fazer? Opor-se a um ato legal. Mas se opor/ não acatar mediante violência. Só há resistência se houver violência ou ameaça dirigida ao agente público. Diferença para a desobediência? Na desobediência, há uma mera desobediência a essa ordem, mas sem o emprego de violência ou ameaça (o crime de resistência é mais grave).

  • BIZU: Resistência tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça 


ID
1795492
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública praticados por particulares, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D 

    A - INCORRETA Desacato Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    B - INCORRETA Auferir vantagem constitui qualificadora do crime Usurpação de função pública Art. 328,CP - Usurpar o exercício de função pública:  Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.  P.ú - Se do fato o agente aufere vantagem:  Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    C - INCORRETA É o contrário! Descaminho Art. 334, CP  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    D - CORRETA Desobediência  Art. 330, CP - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    E - INCORRETA Resistência Art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:  Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


  • O termo " empreende fuga" foi que me confundiu... 

  • ... "OU em razão dela" ... me pegou 

  • GABARITO D

     

    Caso houvesse violência ou grave ameaça seria resistência. Como não houve, resta configurado o crime de desobediência.

  • O erro da E foi em afirmar q a ordem dada pelo agente foi ilegal, o crime se enquadaria no Art. 329(resistência) se o ato dado pelo agente fosse legal, caso contrário, vc não precisa acatar.

     

    Não esquecendo q resisitência só se efetiva se houver grave ameaça ou violência, do contrário, será desobediência, como o exemplo dado no GAD: D

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Letra A - ERRADA - Rogério Greco: Também é fundamental, para efeito de caracterização do delito de desacato, que as ofensas sejam proferidas contra o funcionário público no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium). A conduta de menosprezo deve, portanto, dizer respeito às funções exercidas pelo funcionário, que atingem, diretamente, a Administração Pública. Qualquer altercação entre um extraneus e um funcionário público que diga respeito a problemas pessoais que não coloque em desprestígio as funções por este exercidas, pode se configurar em outra figura típica, mas não no desacato.

    (...)

    Não é preciso que o agente esteja no exercício da função para que se possa configurar o desacato, bastando que a conduta ofensiva seja praticada em razão dela.

  • GABARITO D

     

    O agente que fugiu, como narrado na questão, agarrando-se a um obstáculo/objeto para não ser preso cometeu o crime de desobediência apenas, para a configuração do crime de resistência é necessário o dolo de ameaçar ou usar de violência. A violência é física.

  • A) Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    --------------------

    B) Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    --------------------

    C) Art. 334, CP

    --------------------

    D) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. [Gabarito]

    --------------------

    E) Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gabarito D

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Lembrando que na resistência a ameaça não precisa ser considerada como grave...

  • humildemente a D é a menos errada, o direito de fuga não configura crime...

  • Sem violência/ grave ameaça: Desobediência.

    Com violência/ grave ameaça: Resistência.

  • A questão versa sobre os crimes contra a administração pública praticados por particulares, previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de desacato está descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Observa-se, portanto, que o crime se configura não apenas quando o funcionário público é ofendido, menosprezado, no exercício da função pública, mas também quando o é em razão da função pública por ele exercida.

     

    B) Incorreta. O crime de usurpação de função pública encontra-se previsto no artigo 328 do Código Penal, da seguinte forma: “Usurpar o exercício de função pública". A pena cominada para este tipo penal é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. O parágrafo único do referido dispositivo legal impõe pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, se do fato o agente auferir vantagem. Por conseguinte, o tipo básico do crime não exige que o agente aufira vantagem em razão do fato.

     

    C) Incorreta. Os crimes de contrabando e descaminho se encontravam descritos no mesmo dispositivo legal (artigo 334 do Código Penal) e sujeitos às mesmas penas, contudo a Lei 13.008/2014 alterou a redação do referido dispositivo, nele mantendo apenas o crime de descaminho, e vindo a criar um tipo penal à parte (artigo 334-A do Código Penal) com a previsão do crime de contrabando, cominando para este pena um pouco mais elevada. Ao contrário do afirmado na proposição, o crime de descaminho se configura quando a conduta do agente é a de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, enquanto o crime de contrabando se configura com a conduta de importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    D) Correta. O agente que empreende fuga, que se agarra a um obstáculo ou fica inerte no chão, para não ser preso ou removido de determinado local, pratica o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina como atos de “resistência passiva". Para se configurar o crime de resistência, esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio.

     

    E) Incorreta. É requisito para a configuração do crime de resistência que o agente se oponha à execução de ato legal realizado pelo funcionário público ou por quem esteja lhe prestando auxílio, mediante violência ou grave ameaça. Se o ato executado pelo funcionário público for ilegal, o agente poderá se opor legitimamente a ele, ainda que mediante violência ou grave ameaça, não sendo possível configurar-se, neste caso, o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • B) Incorreta. O crime de desacato está

    descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: Desacatar

    funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Observa-se,

    portanto, que o crime se configura não apenas quando o funcionário público é

    ofendido, menosprezado, no exercício da função pública, mas também quando o é

    em razão da função pública por ele exercida.  

    B) Incorreta. O crime de usurpação de

    função pública encontra-se previsto no artigo 328 do Código Penal, da seguinte

    forma: “Usurpar o exercício de função pública". A pena cominada para este tipo

    penal é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. O parágrafo único do

    referido dispositivo legal impõe pena de reclusão, de dois a cinco anos, e

    multa, se do fato o agente auferir vantagem. Por conseguinte, o tipo básico do

    crime não exige que o agente aufira vantagem em razão do fato.

     

    C) Incorreta. Os crimes de contrabando

    e descaminho se encontravam descritos no mesmo dispositivo legal (artigo 334 do

    Código Penal) e sujeitos às mesmas penas, contudo a Lei 13.008/2014 alterou a

    redação do referido dispositivo, nele mantendo apenas o crime de descaminho, e

    vindo a criar um tipo penal à parte (artigo 334-A do Código Penal) com a

    previsão do crime de contrabando, cominando para este pena um pouco mais

    elevada. Ao contrário do afirmado na proposição, o crime de descaminho se

    configura quando a conduta do agente é a de iludir, no todo ou em parte, o

    pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo

    de mercadoria, enquanto o crime de contrabando se configura com a conduta de

    importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    D) Correta. O agente que empreende

    fuga, que se agarra a um obstáculo ou fica inerte no chão, para não ser preso

    ou removido de determinado local, pratica o crime de desobediência, previsto no

    artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência,

    previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina

    como atos de “resistência passiva". Para se configurar o crime de resistência,

    esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar

    em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou

    grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio.

     

    E) Incorreta. É requisito para a

    configuração do crime de resistência que o agente se oponha à execução de ato

    legal realizado pelo funcionário público ou por quem esteja lhe prestando

    auxílio, mediante violência ou grave ameaça. Se o ato executado pelo

    funcionário público for ilegal, o agente poderá se opor legitimamente a ele,

    ainda que mediante violência ou grave ameaça, não sendo possível configurar-se,

    neste caso, o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

     

    Letra D


ID
1810564
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo, configura o seguinte tipo legal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • Gabarito A

    -

    Código Penal : Decreto Lei 2.848

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    -

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • LETRA A CORRETA 

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A questão descreve exatamente o crime de resistência, art. 329 do CP.

    B) INCORRETA. O crime de desobediência ocorre quando o sujeito obedece a ordem legal emanada de funcionário público, art. 330.

    C) INCORRETA. O crime de excesso de exação (art. 316, parágrafo único do CP) ocorre quando o funcionário público: emprega meios vexatórios para a cobrança de algum tributo que é devido, ou exige tributo que sabe ser ou que deveria saber ser indevido. 

    D) INCORRETA. O crime de desacato ocorre quando o sujeito ativo desacata (sentido de desprezo) servidor público no exercício da função ou em razão dela, conforme art. 331 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A







  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Gab."A"

    Resistência (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    Desobediência (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    Desacato (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • lembrando q é violencia ou grave ameaça

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gab A

    opor-se é resistir.

  •  

    Classificação do crime de desobediência (art. 330, CP): crime comum (por qualquer pessoa), crime formal (não se exige resultado naturalístico), crime de forma livre (praticado por qualquer meio), crime comissivo (ação)/omissivo, crime instantâneo (não se prolonga no tempo), unissubjetivo (praticado pro qualquer agente), unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente. Admite tentativa quando na forma comissiva quando plurissubsistente. Nucci.  

    Classificação cai na última prova do Escrevente do TJ SP de São Paulo.

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

    __________________________________________________________________

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

     

    ----------------------------------------

    RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - Pena - detenção de 02 meses a 02 anos. - Aqui tem violência! Perceba que fica mais grave a pena!

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Pena - detenção de 15 dias a 06 meses, E MULTA.

     

    DESACATO (Art. 331, CP) - Pena - detenção de 06 meses a 02 anos OU MULTA. 

  • ResisTência --> Tem Violência.


ID
1888378
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos Crimes contra a Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Sobre a I

    No caso hipotético em que alguém é abordado por um PM e diz "me solte ou eu mato sua família", a ameaça, verbalizada no tipo penal, está concretizada. Mesmo assim, o PM não está obstruído para realizar seu dever. Em outras palavras, não se faz necessário que a ação de resistência impetrada pelo agente impeça a execução do ato por parte do agente público.

  • A) [errada] o crime de resistência pode acontecer mesmo sem impedir que o funcionário público pratique o ato; é o caso das ameaças verbais. Porém se o ato, em razão da resistência, não for executado, a pena aumenta. (resistência - detenção 2m - 2a) (resistência com agravante (reclusão 1a-3a) art. 329 CP

    B) [errada] se o ato é ilegal, desobedecê-lo não é crime.

    C) [correta] Denunciação caluniosa (art. 339) - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. -Parágrafo 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    D) [errada] o correto seria Favorecimento pessoal (art. 348) Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. obs: se a pessoa que ajuda a esconder o autor do crime for conjuge, ascendente, descendente ou irmão do autor. fica isento de pena.

    E) [errada] o correto seria Favorecimento Real (art.349) Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • LETRA C

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            [...]

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            

  • Não entendi o porquê do erro da letra D.

    d) quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento real.

            Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Jerônimo,

    No crime de Favorecimento Real, o objeto material do crime é o produto de crime anterior (Ex: objeto roubado). Logo, a ocultação do autor de determinado crime caracteriza o crime de Favorecimento Pessoal.

  • A D e a E estão com seus conceitos invertidos.

  • GABARITO:    C

     

    CP

     

            Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

            Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • LETRA C CORRETA 

    CP

       Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Acrescentando:

    Na denunciação caluniosa não cabe retratação.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • a) o crime de resistência não se configura se a oposição do agente, mediante violência ou grave ameaça, não obstar a execução do ato legal do funcionário público.

    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

     b) o não atendimento a ordem ilegal de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. 

    Para configurar o crime, é necessário que a ordem seja legal. Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     c) no crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava a pena a ser aplicada. 

      Denunciação caluniosa- Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     d) quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento real. 

     Favorecimento pessoal - Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     e) o empréstimo de sacola para permitir o transporte e ocultação de objetos furtados por outrem configura o crime de favorecimento pessoal. 

    Favorecimento real - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • a) errado. É um crime formal, consuma-se com o ato de violência ou ameaça, sendo irrelevante que o resultado pretendido pelo agente que é a não execução do ato legal. Se o ato não for executado, o delito se torna qualificado. 

     

    b) errado. Desobediência é desobedecer ordem legal de funcionário público (art. 330), se ordem ilegal, a conduta é atípica. 

     

    c) correto. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. (art. 339, § 1º). 

     

    d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal. 

     

    e) errado. Trata-se de favorecimento real. 

  •  

    VIDE     Q758137         Q777887

     

                              DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        DC

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA, OU, AO MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

     

     

                                                                   COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -   APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -     IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

     

     

     

     

     

    ........................................

     

     

    VIDE    Q778234    Q698196

     

    INFORMATIVO 753        Exige a demonstração do DOLO DIRETO de impuar a outrem, que efetivamente se sabe inocente.  

     

    Seria necessária a demonstração do dolo, elemento subjetivo do tipo =  FATO ATÍPICO

  • Apenas uma consideração quanto à terminologia utilizada na alternativa "c" que diz "o uso do anonimato agrava a pena...". Há uma atecnicismo na utilização do termo em destaque, pois a pena não é agravada (não se trata de uma agravante), mas sim aumentada de sexta parte, ou seja, trata-se de uma majorante ou causa de aumento de pena. Talvez o termo "agrava", nessa questão, deva ser entendido no seu sentido denotativo (tornar-se grave) e não técnico, no entanto, é bom ter cuidado! De qualquer forma, por eliminação, @ candidat@ conseguiria chegar à alternativa considerada correta pela banca.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:  Art. 339. § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de ANONIMATO ou de NOME SUPOSTO.

    gabarito -> [c]

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de resistência é crime formal, sendo assim, basta que o sujeito ativo realize a conduta típica para que o crime ocorra, não importa se vai obstar ou não o ato praticado pelo funcionário público. Além disso, se o funcionário público não conseguir realizar o ato legal, o agente  vai incorrer em resistência qualificada (art. 329, parágrafo único do CP).

    B) INCORRETA. Para que haja o crime de desobediência é necessário que o ato seja legal, conforme art. 330 do CP.

    C) CORRETA. O art. 339, parágrafo 1º do CP prevê a majorante do crime de denunciação qualificada, caso a figura típica seja feita de forma anônima majora-se o crime em um sexto.

    D) INCORRETA. Na verdade quem esconde o autor do crime para evitar sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento pessoal, conforme art. 348 do CP.

    E) INCORRETA. O empréstimo da sacola é um meio de torna o proveito do crime exitoso, ou seja, nesse caso ter-se-á a configuração do crime de favorecimento real, conforme art. 349 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C












  • a) o crime de resistência não se configura se a oposição do agente, mediante violência ou grave ameaça, não obstar a execução do ato legal do funcionário público. X

    MUITO PELO CONTRARIO, O CRIME AUMENTA A PENA SE EM FUNÇÃO DA RESISTÊNCIA O FUNCIONÁRIO NÃO PRATICAR ATO DE OFÍCIO.

    b) o não atendimento a ordem ilegal de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. X

    SEMPRE LEIA AS QUESTÕES COM MUITA ATENÇÃO.

  • Jerônimo Pereira,

    O erro da letra D reside no termo favorecimento real. Quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão comete o crime de favorecimento pessoal (auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão).

     

    Bons estudos. 

  • "Agrava"?

  • Se se escondeu, c fudeu ♪! 

     

    Agora vc vai lembrar q agrava....

  • crimes contra adm da justiça = crimes contra adm pub. ???

  • Resistencia: Opor-se à execuão de ato legal, mediante violência ou ameaca a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio. Pena de detencao de 2 meses a 2 anos.

    O crime é formal, se caracteriza com a oposicao mediante violencia ou ameaca.

    Se em razão da resistencia, o ato não se realiza, estamos diante da Resistencia qualificada - pena de reclusão de 1  a 3 anos

  • Tá, blz. Mas denunciação caluniosa num é crime contra a adm justiça? Ou é a mesma coisa de adm pública? Pq o código penal diferencia os dois.

  • Tudo mundo sabe que não é agravante... Mas na dúvida veja o cargo que a prova é aplicada. Geralmente isso soluciona alguns erros técnicos.
  • Alline Sales olha só, dos crimes contra a administração da justica está inserido no capitulo ll  do titulo xl dos crimes contra a administracao pública.

    bons estudos

  • artigo 339 do cp.........Minhas palavras....VOU LÁ DENUNCIO O SER HUMANO (F.P)....E DOU CAUSA A UMA IMOBILIZAÇÃO INVESTIGATÓRIA, OU SEJA ISSO CUSTA PARA O JUDICIÁRIO, E FAÇO ISSO POR MALDADE SABENDO SEREM CALUNIAS FALÇAS..........

    LETRA DA LEI............

    PARAG.1 A PENA É ALMENTADA DE SEXTA PARTE SE O AGENTE SE SERVE DE ANONIMATO OU DE NOME SUPOSTO;

    PARAG.2 A PENA É DIMINUIDA DE METADE, SE A IMPUTAÇÃO É DE PRÁTICA DE CONTAVENÇÃO....

  • Pessoal, vamos atentar ao comando da questão. A banca pediu para identificar o crime contra a adminsitração pública. Assim, é preciso encaixar as alternativas dentro dos crimes contra a ADM. Assim, a questão ficou bem simples de responder. Falo isso, pois, antes, não prestava muito atenção ao que se pedia no comando da questão.

     

  • GABARITO: C

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • PARA LEMBRAR: RESISTÊNCIA x DESOBEDIÊNCIA x DESACATO

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal.

    Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora

    imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo

    ou comissivo, a depender da conduta do agente.

    DESACATO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O conceito de "desacatar" pode ser definido como a falta de respeito, a humilhação, com gestos ou palavras, vias de fato, até mesmo agressões físicas, etc.Entretanto, isto não significa que a mera crítica ao exercício da função pelo servidor seja considerada desacato, desde que seja realiza de maneira condizente com os padrões de respeito

    e urbanidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Na verdade há AUMENTO da pena não AGRAVAMENTO.

    O art. 339, § 1º do CP traz causa de aumento de pena (considerada na terceira fase da dosimetria da pena) não circunstancia agravante (considerada na segunda fase da dosimetria da pena).

  • Causa de aumento (majorante) e não agravante, não?

    Apenas por eliminação foi possível acertar essa questão.

  • Vale lembrar que não há resistência se a oposição for ativa;

    I) For ordem ilegal ;

    II) Não for praticada contra o agente público.

    Bons estudos!

  • Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Parem de procurar pelo em ovo...

  • Aos que estão estudando para "Escrevente TJSP"... Os crimes de "Favorecimento Real" e "Favorecimento Pessoal" estão fora do conteúdo programático do certame.
  • TECNICAMENTE, a C está errada pq não é causa de agravamento (2 fase dosimetria), mas sim de aumento de pena. Mas como vi o cargo pra técnico de informática e as outras pareciam erradas.. era o que dava para marcar

  • Caí nessa de ordem "ilegal" outra vez. Esse "i" ao lado do "l" passa batido, agora não caiu mais se Deus quiser.

  • RESPOSTA C (CORRETO)

      

    ___________________________________________

    ERRADO. A) o crime de resistência ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶g̶u̶r̶a̶ ̶s̶e̶ ̶a̶ ̶o̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶v̶i̶o̶l̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶o̶u̶ ̶g̶r̶a̶v̶e̶ ̶a̶m̶e̶a̶ç̶a̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶o̶b̶s̶t̶a̶r̶ ̶a̶ ̶e̶x̶e̶c̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶o̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO.

     

    O crime de resistência é crime formal, sendo assim, basta que o sujeito ativo realize a conduta típica para que o crime ocorra, não importa se vai obstar ou não o ato praticado pelo funcionário público. Além disso, se o funcionário público não conseguir realizar o ato legal, o agente vai incorrer em resistência qualificada (art. 329, §1º, §único, CP).

     

    O crime é formal, se caracteriza com a oposição mediante violência ou ameaça.

     

    Se em razão da resistência, o ato não se realiza, estamos diante da Resistência qualificada – pena de reclusão de 01 a 03 anos.

      

    ___________________________________________

     

    ERRADO. B) ̶o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶t̶e̶n̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶a̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶i̶l̶e̶g̶a̶l̶ ̶ de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. ERRADO.

     

    Para que haja o crime de desobediência é necessário que o ato seja legal, conforme o art. 330, CP.

     

    Desobediência é desobedecer ordem legal de funcionário público (art. 330, CP), se ordem ilegal, a conduta é atípica.

      

    ___________________________________________

     

    CORRETO. C) no crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava a pena a ser aplicada. CORRETO.

     

    Art. 339, §1º, CP, prevê a majorante do crime de denunciação qualificada, caso a figura típica seja feita de forma anônima majora-se o crime em 1/6.

     

    Na denunciação caluniosa não cabe retratação.

     

    Na verdade há aumento da pena não agravamento.

     

    O art. 339, §1º, CP traz causa de aumento de pena (considerada na terceira fase da dosimetria da pena) não circunstancia agravante (considerada na segunda fase da dosimetria da pena).

     

    ___________________________________________

     

     

      


ID
1923535
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo, pratica o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  •  

    Gabarito: C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-loou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •        Gabarito  C

           

            CP

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

            Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

     

     

     

          " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • LETRA B (ERRADA): Resiliência é sinônimo de: força, resistência, superação.

     

    resiliência é um aspecto psicológico, definido como a capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico. No entanto, Job (2003), que estudou a resiliência em organizações, argumenta que a ela se trata de uma tomada de decisão quando alguém depara com um contexto entre a tensão do ambiente e a vontade de vencer. Essas decisões propiciam forças na pessoa para enfrentar a adversidade. Assim entendido, em 2006 Barbosa propôs que se pode considerar a resiliência como uma combinação de fatores que propiciam ao ser humano condições para enfrentar e superar problemas e adversidades.

    Fonte: Wikipédia.

  • Resiliência.. kkk

  • RESISTÊNCIA: oposição à execução de ato legal.

    DESOBEDIÊNCIA: desobedecer ordem legal. 

    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Como diferenciar? obervar os verbos:

     

    - Crime de desobediência: desobedecer

    - Crime de desacato: desacatar

    - Crime de resistência: opor-se (verbo diferente do tipo penal)

     

  • resiliência. mano os cara é demais
  • RESISTÊNCIA: Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [C]

  • Quem resiste se opõe. 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Já não basta o pessoal postando esse negócio de "resiliência" em tudo que é canto, vem o examinador colocar em questão...

  • essas bancas de prefeitura são uma piada kkkkk

  • Gab C

    Art 329- Opor-se á execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário público para executálo ou quem lhe esteja prestando auxílio

    Aumento de pena: Se o ato , em razão da resistência, não se executa.

  • SERÁ QUE ALGUÉM MARCOU A B ?? 0.0

  • Rafael Lopes, até o memento desse meu comentário, 280 pessoas marcaram a alternativa "B".  :O

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Resistência - Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.

    Desobediência - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

  • eu juro q marquei resiliencia

  • GABARITO: C

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • só vai curtir quem deu aquela risadinha quando leu resiliência

  • FOCO!

    REPARE QUE A BANCA SUBTRAIU UMA DAS OPÇÕES DENTRO DO CRIME DE RESISTÊNCIAS, USANDO OUTRA APENAS

    1- VIOLÊNCIA ( MAIS FACIL DE LEMBRAR)

    ........OU.........

    2 - AMEAÇA ( MAIS DIFICIL DE LEMBRAR )

    REPARE QUE A BANCA COLOCOU RESILIÊNCIA PARA VC MARCAR ERRADO

    CUIDADO COM ESSAS BANCAS................ ELAS DIFICULTAM ALGO FACIL. FAÇA COM CALMA E TENHA FOCO!

    LETRA DE LEI;

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando seja feita a tipificação adequada, em um dos crimes nominados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A narrativa não tem correspondência com o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, assim definido: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público".


    B) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum tipo penal que seja identificado tão somente pela palavra “resiliência".


    C) CERTA. A conduta narrada corresponde ao crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.


    D) ERRADA. A narrativa não tem correspondência com o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, assim definido: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela".


    GABARITO: Letra C

ID
1929211
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionários públicos estão executando um ato legal. Mediante violência, um indivíduo opõe-se à execução do ato, e acaba causando lesão corporal leve em um particular que prestava auxílio aos funcionários públicos. Em que pese a oposição o ato se executa. O indivíduo

Alternativas
Comentários
  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

  • CONCURSO DE CRIMES
    Alguns crimes apresentam o chamado caráter subsidiário, ou seja, o agente só seria incriminado caso não houver tipo mais grave. Com relação à resistência, isto não ocorre. Se da violência advêm uma lesão corporal ou até mesmo um homicídio, responde o agente por LESÃO CORPORAL + RESISTÊNCIA OU HOMICÍDIO + RESISTÊNCIA. Para este caso, em que as penas de todos os crimes são aplicadas cumulativamente, o Direito Penal dá o nome de CONCURSO MATERIAL.

  • Há doutrinadores que entendem que o dispositivo encerra hipótese de concurso formal impróprio, caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas. Para eles não seria o caso de concurso material porque nesta hipótese teríamos duas condutas distintas, produzindo a pluralidade de resultados. 

  • LETRA A CORRETA 

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • Gabarito: A

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

  • GABARITO A 

     

    Art. 329 - Resistência - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a F.P competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. 

    Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

     

    * O particular é vítima do crime de resistência apenas quando presta auxílio a FP. competente. 

    * Não há resistência quando a violência é empregada contra COISA. 

     

    Resistência com o emprego de violência: responde em concurso de crime. Responderá pela resistência + violência

    Resistência com o emprego de ameaça: a ameaça fica absolvida pela resistência.

     

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

           

     

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • GABARITO: A

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Compete ressaltar que aquele que exerce uma atividade transitória de auxílio ao aparato estatal, o munus público, não é considerado para efeitos penais funcionário público. Assim , afastando da incidência típica está o síndico, o inventariante dativo, dentre outros que exercem essas atividades atípicas. Dessa forma manifesta-se o Supremo Tribunal Federal:

    Funcionário Público – Conceito jurídico-penal – Advogado remunerado por convênio público – Exclusão do conceito- Inteligência do art. 327 do CP – “O Código Penal reelaborou o conceito de funcionário público (art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função Pública, por seu turno, é atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. A advocacia não é atividade do Estado. Ao contrário, privada. Livre é o seu exercício, nos termos do Estatuto do Advogado. A advocacia não se confunde com a Defensoria Pública. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se da orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXXIV [sic] (Const, art. 134). O defensor Público, ao contrário do advogado exerce função pública. O advogado, designado para exercer a defesa de alguém, exerce munus publicum (Lei 8.906, 14.07.1994, [sic], art. 2º, § 2º). Assim, não exercendo função pública, não é funcionário público para os efeitos penais” (STJ – HC – Rel. Luiz Vicente Cernicchiaro – DJU 03.04.1995 – RT 728/460).

     

     

  • "...e acaba causando lesão corporal leve em um particular que prestava auxílio aos funcionários públicos."

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Gab. A

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Resistência: OPOR-SE à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Detenção de 2 meses a 2 anos.

    Se o ato em razão da resistência não se executa- Reclusão de 1 a 3 anos.

    As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuizo das correspondentes à violência.

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

      Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Uma observação, nãoGRAVE ameaça no crime de resistência, somente violência ou ameaça.

  • A título de informação, ocorreu no caso em tela concurso formal de crimes, onde o indivíduo mediante UMA SÓ AÇÃO praticou 2 infrações - (resistência e lesão corporal). Aplica-se a pena do crime mais grave com aumento de 1/6 a 1/2.

     

  • Resistência - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário ou a quem lhe preste auxílio;

    Desobediência - Desobedecer ORDEM LEGAL de funcionário público

  • *Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)

  • Neste caso o indivíduo pratica o crime de resistência e também responderá pela violência (lesão corporal) praticada, na forma do art. 329 e seu §2º do CP:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. (...)

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Resistência = execução

    Desobediência = ordem

  • Letra A.

    a) No delito de resistência, o indivíduo que utilizar violência para resistir ao ato também responderá pela violência praticada em concurso material!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

     

  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Comentários:

    - Segundo o art. 329, constitui crime de resistência a conduta de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena é de detenção, de 2 meses a 2 anos. Cabe transação e suspensão condicional do processo, pois se trata de infração de menor potencial ofensivo.

    - Caracteriza resistência qualificada, segundo o §1º,se o ato, em razão da resistência, não se executa, ensejando pena de reclusão, de 1 a 3 anos. Caberá suspensão condicional do processo.

    - O §2º diz que as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Veja, haverá um cúmulo material, aplicando-se a pena do artigo somada à pena da violência.

    Sujeitos do crime: qualquer pessoa pode praticar (crime comum). Não configura resistência a eventual fuga, recusa em fornecer o nome, recusa em abrir a porta, eventual xingamento, ainda que possa configurar de desacato. Isso porque é preciso empregar ao funcionário público, ou a quem lhe presta auxílio, violência ou grave ameaça. Se a violência ou grave ameaça for dirigida a dois funcionários públicos, haverá crime único.

    -A pluralidade de vítimas poderá ser levada em conta no momento da dosimetria.

    - O ataque com violência ou ameaça deve ser empregado contra a pessoa, de modo que se for empregada contra a coisa não haverá violência. Atente-se que, aquele que resiste através de violência ou de ameaça a prisão em flagrante executada por particular, de maneira exclusiva e espontânea, não pratica o crime de resistência, pois o tipo penal diz que há o crime de resistência quando o sujeito resiste o cumprimento de uma ordem legal executada por funcionário público ou por particular que o auxilie. Quando o particular age de modo exclusivo e facultativamente a prática da prisão em flagrante, ele não age ajudando o funcionário público, não havendo subsunção do fato à norma do delito de resistência.

    Consumação: se dá quando o agente pratica a violência ou a ameaça ao funcionário público ou ao particular que o auxilia, visando resistir ao cumprimento da ordem. O delito é formal. Se conseguir que o ato não se execute, haverá o crime de resistência qualificado. 

  • Na resistÊNCIA tem violÊNCIA

  • Letra a.

    a) Certa. No delito de resistência, o indivíduo que utilizar violência para resistir ao ato também responderá pela violência praticada em concurso material!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Ao analisar a questão, percebe-se que os crimes cometidos foram resistência e lesão corporal. O crime de resistência consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. O crime de lesão corporal se perfaz quando se ofende a integridade corporal ou saúde de outrem. Neste caso, haverá o concurso material de crimes, respondendo o agente pelos crimes do art. 329 e 129 respectivamente. Observe-se ainda que o art. 329, no §2º diz que as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    O aluno pode confundir o crime de resistência com de desobediência, no crime de resistência, a pessoa se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio, justamente como destacado na questão. O crime de desobediência ocorre quando a pessoa desobedece a uma ordem legal de funcionário público, aqui não há emprego de violência ou grave ameaça.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  •   Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

        § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

        Pena - reclusão, de um a três anos.

         § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Quando a lei fala violência no parágrafo 2º leia-se "lesão corporal".

  • Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas.  

     

    Resistência + ameaça = só resistência.  

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. 

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 

    BIZU: Resistência tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça

  • PARA NÃO CONFUNDIR COM O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA EU PENSO EM LA CASA DE PAPEL ( ELES SÃO A RESISTÊNCIA) E TEM VIOLÊNCIA E AMEAÇA!


ID
1931872
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, são crimes praticados por particular contra a administração em geral, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva quem comete é o funcionário público! 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Enquanto que, o Crime de Corrupção Passiva ( Art. 317 do Código Penal) encontra-se no Capítulo Dos Crimes Práticados por Funcionário Público Contra  Administração Pública do Código Penal, portanto crime práticado por fúncionário Público.

    GABARITO LETRA A.

  • GABARITO      A

     

    CORRUPÇÃO ATIVA

     

    A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelooferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer, ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

    A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa (CRIME FORMAL, ou seja, independe do resultado naturalístico), independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.

     

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.

    Mas note que, apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho, ou faça algo que não é condizente com as suas funções.

    Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessárioque a pessoa solicitada atenda ao pedido.

     

     

  • -> Dos crimes contra a administração publica 

    Dos crimes praticados por funcionario publico contra a administração publica em geral -> Corrupção Passiva

    Dos crimes preticados por particular contra a administração em geral -> Corrupção Ativa

  • CORRUPÇÃO PASSIVA É CRIME CONTRA ADM PÚBLICA.   PORÉM PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO.

    ART 317 CP. 

    SOLICITAR OU RECEBER PARA SI OU PARA OUTREM DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES  DE ASSUMI-LA , MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM: 

    PENA- RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS , E MULTA ...

  • DICA: corrupção paSSiva -> Servidor (Gravar com a letra "S".)

  • Os crimes praticados por particular contra a administração em geral estão previstos nos artigos 328 a 337-A do Código Penal, quais sejam: usurpação de função pública (artigo 328), resistência (artigo 329), desobediência (artigo 330), desacato (artigo 331), tráfico de influência (artigo 332), corrupção ativa (artigo 333), descaminho (artigo 334), contrabando (artigo 334-A), impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (artigo 335), inutilização de edital ou de sinal (artigo 336), subtração ou inutilização de livro ou de documento (artigo 337) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A).


    Vemos, portanto, que nessa lista acima não consta o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, pois se trata de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Corrupção passiva. É o servidor que solicita ou se deixa corromper

    esta no TÍTULO IX - crimes contra a administração publica

    CAPITULO I - CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Está nesse TÍTULO, há um detalhe a ser observado que, por técnica legislativa, foi inserido longe de outro de corrupção. A ATIVA, a qual está no art. 333 e é crime de particular contra a administração pública . Ainda assim, lembra que O sujeito ativo da desobediência pode ser qualquer pessoa e o STJ, inclusive, já decidiu diversas vezes que funcionário público também pode ser sujeito ativo da desobediência.

  • Texto do Resp:

    O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo. A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016.

  • Corrupção ATIVA.

  • Corrupcao passiva: funcionário público

    crime funcional próprio!

    LETRA CORRETA; D

  • GAB. A.

    /

    /

    COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO FERNANDES FERNANDO, o teor o artigo 13 do pacto: 

    /

    Artigo 13.  Liberdade de pensamento e de expressão

     

                1.      Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão.  Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

     

                2.       O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:

     

                a.        o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

     

      b.        a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral
       públicas.

     

                3.        Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

     

                4.        A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

     

                5.        A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    /

    fonte: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

  • Entendimento mais recente do STJ sobre desacato

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

     

  • Informativo 596 do STJ. O desacado não mais subsiste no ordenamento jurídico.

  • Ao contrário do que a colega Deborah Fraga mencionou, o DESACATO, continua fazendo parte do nosso sistema jurídico. No entanto, alguns tratados internacionais afirmam que na sociedde atual não caberia mais o desacato, pois seria uma forma de restringir a opinião e "calar" a voz do cidadão contra determinados atos errados da administração. Mas volto a dizer, o DESACATO ainda está presente no nosso ordenamento.  

  • Comentário desatualizado da Deborah. 

  • Desacato continua válido. É o entendimento da 3ª Seção do STJ.

  • Vunesp vem com uma dessas, ja arrebata metade.... kkkkkk

  • Pra nunca mais errarem o conceito de CORRUPÇÃO PASSIVA, basta lembrar do LULA.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA = > LULA ( Lula, em razão da função,  ACEITOU PROMESSA de recebimento de um apartamento tríplex, em Guarujá, em troca de contratos superfaturados com a Petrobras.
     

     

    O Código Penal define CORRUPÇÃO PASSIVA quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem, em razão da função que ocupa, ocupou ou ocupará. Este crime é próprio, pois exige que o sujeito ativo do crime somente pode ser o funcionário público.

    -----------------------------------------------//--------------------------------------------------------------------//------------------------------------

    Já no caso de CORRUPÇÃO ATIVA lembrem do Léo Pinheiro

     

    CORRUPÇÃO ATIVA =>Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. (Leo Pinheiro ofereceu a reforma do triplex ao Lula (Funcionário público) em troca de contratos com a Petrobras.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Neste crime, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, portanto NÃO É PRÓPRIO. O sujeito passivo é a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e Município).

  • Contudo, se terceiro PEDIR uma força é corrupção Passiva. PEDIR não esta em corrupção Ativa

  • CORRUPÇÃO ATIVA (Particular)
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

     

    Corrupção passiva (Servidor)
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    ~~~~~~ 

    Q874977 - Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: ABIN

     

    O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. (Certo)

  • GABARITO A

     

    Complemento:

     

    Trio do folgado nas operações policiais:

     

    1.       Resistência – para sua configuração, esta deve ser positiva (ameaça ou violência), nunca de forma negativa (não cooperar com o procedimento). Quando negativa, estar-se-á diante da figura da desobediência.;

    2.       Desacato;

    3.       Desobediência.

     

    Deve ser levado em consideração que o tipo penal da resistência absorve, quando no mesmo contexto fático, os tipos penais do desacato e/ou da desobediência. Extrai-se essa conclusão do princípio penal da consunção.

    Consunção – aplica-se nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

     

  • GABARITO: A

    Os crimes praticados por particular contra a administração em geral estão previstos nos artigos 328 a 337-A do Código Penal, quais sejam: usurpação de função pública (artigo 328), resistência (artigo 329), desobediência (artigo 330), desacato (artigo 331), tráfico de influência (artigo 332), corrupção ativa (artigo 333), descaminho (artigo 334), contrabando (artigo 334-A), impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (artigo 335), inutilização de edital ou de sinal (artigo 336), subtração ou inutilização de livro ou de documento (artigo 337) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A).

    Vemos, portanto, que nessa lista acima não consta o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, pois se trata de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    (Comentários da professora do Qconcursos- Andrea Russar Rachel)

  • Corrupção passiva ---> crime praticado por funcionário contra a adm pública


ID
2001007
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

     Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • A)Código Penal - Capitulo III - Crimes contra a Administração da Justiça:

    Denunciação caluniosa
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputandolhe crime de que o sabe inocente:

    Exploração de prestígio
    Art. 357 Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Favorecimento real

    Art. 349 Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Capítulo II- Crimes contra a administração a Administração em Geral 

    Desobediência
    Art. 330 Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

    Comparativo com o Código Penal Militar

    São crimes contra a Administração da Justiça (título VIII):

     Denunciação caluniosa Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputandolhe
    crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

    Exploração de prestígio Art. 353. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, órgão do Ministério
    Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, na Justiça Militar:

    Favorecimento real Art. 351. Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o
    proveito do crime:

    Quanto ao crime de Desobediência, este está previsto no título IV dos crimes contra a administração militar

    Desobediência Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    B) Funcionário público
    Art. 327 Considerase funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º Equiparase a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

     Função Pública ≠ Múnus Público:

    - Múnus Público é um encargo ou ônus...

    - Conferido pela lei e imposto pelo Estado em determinadas situações...

    - Podemos citar os tutores, curadores,...

    - Estes não são funcionários públicos...

     

  • B) PODEM SER CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:

    - Vereadores, serventuários da justiça, funcionários de cartórios, peritos judiciais, contador da prefeitura, prefeito municipal, leiloeiro oficial (quando auxiliar do juízo), administrador de hospital que presta atendimento a segurados da Previdência Social, funcionários do Banco do Brasil, zelador de prédio municipal, advogado do município, estudante atuando como estagiário da Defensoria Pública, militar, guarda-noturno não particular, jurados, deputados e senadores.

     

    - NÃO PODEM SER CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:

    - Síndico ou administrador judicial de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, tutores e curadores, inventariantes, advogado (mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público).

    C) Peculato
    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,em proveito próprio ou alheio:
    Pena reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendose de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo
    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena detenção, de três meses a um ano.
    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    GABARITO LETRA D

    Corrupção ativa
    Art. 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • NÃO CONFUNDAM

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
    Art. 332 Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    CAPÍTULO III - Crimes contra a Administração da Justiça:

    Exploração de prestígio
    Art. 357 Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de desobediência é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    B) INCORRETA. É preciso fazer referência aqui ao Direito Administrativo, quando este ramo do direito refere-se à função pública, deve-se ter em mente que é aquela chamada pela doutrina de função de confiança, a qual é ocupada por servidor público efetivo.

    C) INCORRETA. Se for antes da sentença condenatória geral extinção da punibilidade, se for posterior reduz-se a pena pela metade. art. 312, §3º do CP

    D) CORRETA. Conforme art. 333 do CP

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D








  • A) INCORRETA. O crime de desobediência é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    B) INCORRETA. É preciso fazer referência aqui ao Direito Administrativo, quando este ramo do direito refere-se à função pública, deve-se ter em mente que é aquela chamada pela doutrina de função de confiança, a qual é ocupada por servidor público efetivo.

    C) INCORRETA. Se for antes da sentença condenatória geral extinção da punibilidade, se for posterior reduz-se a pena pela metade. art. 312, §3º do CP

    D) CORRETA. Conforme art. 333 do CP

  •  Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Gab: D

     


ID
2056561
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A fim de evitar o cumprimento de reintegração de posse, indivíduo lança pedras contra Oficial de Justiça que está dando cumprimento ao respectivo mandado judicial. Tal conduta configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gabarito: B 

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Complementando:

    Quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos é só seguir o link:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Facebook: tlquestoes@hotmail.com

     

     

    Desacato: 

     

    Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar  funcionário  público no exercício da função ou em razão dela

    Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa –competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal (Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa).

    Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário, exemplos mais comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário palavras de baixo calãoagressão físicabrandir arma  com expressões de desafiotentativas de agressão físicaprovocações de escândalo com altos bradosexpressões grosseirascaçoar do funcionário;gesticulação ofensivagesticulação agressivarasgar ou atirar documentos no solo.

     

  • A violência empregada contra funcionário que é competente para a execução de ato legal, configura o crime de resistência. O Oficial estava em pleno exercício de sua função quando vítima da violência. O crime de resistência não se confunde com o crime de desacato em função do dolo do agente. O agente, no desacato, tem a intenção de humilhar, menosprezar, rebaixar, depreciar o funcionário, atitude esta que não possui a meta de obstruir as ações deste, mas apenas denegri-lo. No delito de resistência, o dolo do agente é ir contra a execução de ato legal praticado pelo funcionário a fim de impedir que o ato se concretize, e para tal se utiliza de violência ou ameaça. Caso o agente não se utilize de violência, mas também não obedece o cumprimento de uma ordem legal do funcionário, trata-se de crime de desobediência.   

     

    O delito de arremesso de projétil é arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar (art. 264). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • em que pese a adequada remuneração, a vida do oficial de justiça não é fácil. hahah

  • GABARITO B 

     

    Resistência - Art. 329 - Pena: detenção de 2 meses a 2 anos. 

     

    Opor-se a execução de ato legal: A fim de evitar o cumprimento de reintegração de posse

     

    Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas. 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

     

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 

  • Cara, eu ri com a alternativa "usurpação de função pública" e "arremesso de projetil" rsrs. 

    então quer dizer que tem uma função pública de tacar pedra nos outros ? e que o cara tá usurpando sem ter feito concurso ou ser nomeado rsrsrs

  • GABARITO: B

     

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • ARREMESSO DE PROJÉTIL: 264, CP

  • Arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vcs estão rindo,né..Pior é que teve gente que marcou a "D"....

  • Rindo das opções usurp de f.p. e arremesso de projétil...

    O arremesso de proj. é mais enngraçada.

    huahauhua

  • Arremesso de projétil

    Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    Pena - detenção, de um a seis meses.

    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.

  • Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Tá rindo? Camarão que dorme, onda leva...

  • Arremesso de projétil foi fued... haahahhaha

  • RESISTÊNCIA

    ART. 329. OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 2 MESES A 2 ANOS

    1º SE O ATO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, NÃO SE EXECUTA 

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS

    2º AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICAVÉIS SEM PREJUIZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA.

  • Gabarito: B

       Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

  • Arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkk

  • Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     Resistência (CORRETO)

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe

            esteja prestando auxílio:

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Arremesso de projétil

             Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

            Pena - detenção, de um a seis meses.

            Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se resulta morte, a pena é

            a do Art.121, § 3º, aumentada de um terço.

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • OBS: Lembrando que a violência necessariamente deve ser contra pessoa!!

     

     

  • ResisTência. Segue o modus operandi.

  • Letra B.

    b) A grande diferença entre o delito de desobediência e o delito de resistência é que, no primeiro(delito de desobediência), o indivíduo age passivamente (deixando de fazer algo que lhe foi legalmente ordenado pelo agente público); enquanto que, no segundo caso(delito de resistência), há uma resistência ativa à execução de ato legal.

     

    No caso hipotético da questão, o indivíduo reagiu de forma incisiva (atirando pedras contra o Oficial de Justiça), de modo que fica claramente configurado o delito de resistência por ele praticado!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • GABARITO B

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Trata a questão de crimes praticados por particular contra a administração pública em geral e o fato narrado trata do crime de resistência.

    O art. 329 do CP aduz que é crime opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Na resistência, há a violação ou grave ameaça, então se o agente para evitar um cumprimento de uma ordem (no caso de reintegração de posse), lança pedras contra oficial de justiça que está dando cumprimento ao mandado, estará caracterizado tal crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Resistência = ATO LEGAL Desobediência = ORDEM LEGAL
  • "arremesso de projetil" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Arremesso de projetil deveria estar correto tbm...

  • Gabarito

    B) resistência.

    A conduta descrita se amolda ao art. 329 do CP (RESISTÊNCIA):

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    ------------

    As demais alternativas:

    A) desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, OU multa.

    C) desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) arremesso de projétil. [Acredito que o estudo pormenorizado desse assunto encontra-se nos livros de Física 1 e não no Código Penal]

    E) usurpação de função pública.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício da função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • ResisTência --> Tem Violência.

  • Resistência = ATO LEGAL

    Desobediência = ORDEM LEGAL

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

  • O crime da alternativa D a mãe da gente praticava quando éramos crianças.

  • Agiu com VIOLÊNCIA = crime de Resistência!

    Na Desobediência = NÃO há Violência! 

    no Desacato = quer HUMILHAR, MENOSPREZAR atividade! 

  • Associar sempre os verbos a alguma palavra-chave:

    Resistir = opor força ilícita / reagir (com violência/ ameaça)

    Desacatar = humilhar/ desrespeitar/ desprestigiar

    Desobedecer = não fazer ou fazer: simplesmente não vou fazer (conduta omissiva)/ pois eu quero é ver se eu não vou fazer! (conduta comissiva)

  • GABARITO LETRA B.

    Desobediência = SEM violência ou grave ameaça

    Resistência = COM violência ou grave ameaça

  • b) A grande diferença entre o delito de desobediência e o delito de resistência é que, no primeiro(delito de desobediência), o indivíduo age passivamente (deixando de fazer algo que lhe foi legalmente ordenado pelo agente público); enquanto que, no segundo caso(delito de resistência), há uma resistência ativa à execução de ato legal.

     

    No caso hipotético da questão, o indivíduo reagiu de forma incisiva (atirando pedras contra o Oficial de Justiça), de modo que fica claramente configurado o delito de resistência por ele praticado!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Só observo o pessoal que estuda no raso zoando o “arremesso de projétil”, desconhecendo a existência de tal delito.

    Art. 264, CP – Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    Pena – detenção, de um a seis meses.

    Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.


ID
2070274
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por particular contra a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • "Considerada, portanto, a prevalência do art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre os dispositivos do Código Penal, é inarredável a conclusão de Galvão[4] de que a condenação de alguém pelo Poder Judiciário brasileiro pelo crime de desacato viola o artigo 13 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, consoante a interpretação que lhe deu a Comissão Interamericana de Direitos Humanos”."

    Fonte: http://emporiododireito.com.br/desacato-nao-e-crime-diz-juiz-em-controle-de-convencionalidade/

  • RELATÓRIO ANUAL DA RELATORIA PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO 2002

    (...)

    B.       As leis de desacato são incompatíveis com o artículo 13 da Convenção

    5.       A afirmação que intitula esta seção é de longa data: tal como a Relatoria expressou em informes anteriores, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) efetuou uma análise da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995[2]. A CIDH concluiu que tais leis não são compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar idéias e opiniões impopulares, reprimindo, desse modo, o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas [3]. A CIDH declarou, igualmente, que as leis de desacato proporcionam um maior nível de proteção aos funcionários públicos do que aos cidadãos privados, em direta contravenção com o princípio fundamental de um sistema democrático, que sujeita o governo a controle popular para impedir e controlar o abuso de seus poderes coercitivos[4].  Em conseqüência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se refere à função pública[5].  Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas, pelo temor das pessoas às ações judiciais ou sanções fiduciárias.  Inclusive aquelas leis que contemplam o direito de provar a veracidade das declarações efetuadas, restringem indevidamente a livre expressão porque não contemplam o fato de que muitas críticas se baseiam em opiniões, e, portanto, não podem ser provadas.  As leis sobre desacato não podem ser justificadas dizendo que seu propósito é defender a “ordem pública” (um propósito permissível para a regulamentação da expressão em virtude do artigo 13), já que isso contraria o princípio de que uma democracia, que funciona adequadamente, constitui a maior garantia da ordem pública (...)

     

    Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=533&lID=4

  • SOBRE A INCORREÇÃO DA ASSERTIVA B

    "(...)Destarte, verifica-se claramente, a olhos vistos, que a Medida Protetiva de Urgência não é uma tímida ordem legal emanada da autoridade judiciária, muito menos preceito cautelar desamparado, a reclamar a escora genérica do Art. 330 do Código Penal.

    O voluntário e injustificado descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, na forma expressa em lei, faz desabar automaticamente sobre o agressor doméstico a imposição de multa por tempo de atraso (astreintes), busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial, e, finalmente, a famigerada e temida prisão preventiva. 

    E de tudo isto, de todas essas conseqüências, é advertido o agressor doméstico, pelo meirinho, quando de sua intimação das Medidas Protetivas de Urgência, constando ainda expressamente do mandado judicial tais cominações. Convocado ao Cartório ou comparecendo à Equipe de Atendimento Multidisciplinar é novamente avisado.

    As Leis 11.340/2006 e 12.403/2011 não promoveram alteração no artigo 330 do Código Penal, para acrescentar às elementares do tipo do crime de Desobediência o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. E nem haveria razão para tanto, haja vista a diversidade de cominações para o inadimplemento das cautelares previstas na Lei Maria da Penha, que mostram-se suficientes para proteção da mulher, aí incluída a custódia cautelar do agressor. (...)

    http://www.conjur.com.br/2011-nov-23/quem-descumpre-medidas-protetivas-urgencia-nao-comete-desobediencia

     

  •  a) No crime de desacato a ofensa deve ser dirigida ao funcionário público em exercício ou ao órgão ou instituição pública na qual exerce suas funções. Errado! Primeiro porque está incompleto, uma vez que deve ser em exercício, ou em razão da função, não precisa estar exercendo ela no momento. A dois, porque o tipo penal nada dispõe acerca de " humilhar o orgão", até porque, ne? Por fim, cabe salientar que é necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

     b) Segundo a jurisprudência do STJ, o descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei no 11.340/06 determinada por juiz configura crime de desobediência. Errado! Como a própria lei fala quais serão as consequências para descumprimento de suas medidas, não se configura crime autônomo.

     c) A Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos já concluiu que as leis nacionais que estabelecem crimes de desacato são contrárias ao artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que prevê a liberdade de pensamento e de expressão. CERTO! Não sabia.

     d) Configura-se o crime de resistência quando o agente se opõe à execução de ato legal de funcionário público competente. Errado! Faltou a elementar do tipo mediante ameaça, ou violência. Se for resistência passiva, como fugir, correr, se agarrar a uma árvore, não configura tal crime.

     e) A consumação do crime de desobediência depende do emprego de violência ou grave ameaça contra o funcionário público. Errado! Isso seria resistência. Na desobediência não ha violência ou grave ameaça.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos aprovou, em 2000, a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão em que há o claro repúdio às leis que criminalizam o desacato, ao apontar que os “funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.

     

    As leis de desacato seriam incompatíveis com a CADH e, portanto, não se sustentariam em um controle de convencionalidade.

     

    Nesse sentido dois magistrados já se manifestaram acerca do tema em suas sentenças, um do TJRJ e outro do TJSC, conforme segue colacionado:

     

    “Nesse prisma, tenho que a manifestação pública de desapreço proferida por particular, perante agente no exercício da atividade Administrativa, por mais infundada ou indecorosa que seja, certamente não se consubstancia em ato cuja lesividade seja da alçada da tutela penalTrata-se de previsão jurídica nitidamente autoritária – principalmente em se considerando que, em um primeiro momento, caberá à própria autoridade ofendida (ou pretensamente ofendida) definir o limiar entre a crítica responsável e respeitosa ao exercício atividade administrativa e a crítica que ofende à dignidade da função pública, a qual deve ser criminalizada. A experiência bem demonstra que, na dúvida quanto ao teor da manifestação (ou mesmo na certeza quanto à sua lidimidade), a tendência é de que se conclua que o particular esteja desrespeitando o agente público – e ninguém olvida que esta situação, reiterada no cotidiano social, representa infração à garantia constitucional da liberdade de expressão”.

     

    Faço um apelo para citar as fontes de pesquisa quando a informação não for sua, um rapaz do site sempre copia e cola o trabalho de outras pessoas e não cita a fonte. Fonte: EBEJI

  • A) 

     Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    B)

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1476500 DF 2014/0207599-7 (STJ)

    Data de publicação: 19/11/2014

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTODE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. 1. O crime de desobediência é um delito subsidiário, que se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual. 2. O descumprimento dasmedidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha, admite requisição de auxílio policial e decretação da prisão, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, afastando a caracterização do delito de desobediência. 3. Agravo regimental improvido.

     

    c)  Por todas estas razões, a CIDH concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção, e instou os Estados que as derrogassem. De acordo com o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, de 2000, a CIDH "efetuou uma análise da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995'. Naquela oportunidade, a CIDH concluiu que 'tais leis não são compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar ideias e opiniões impopulares, reprimindo, desse modo, o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas". http://www.migalhas.com.br/Leitores/228705

     

    D)

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

    E) 

        Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Lucas Mandel, o delito previsto no item D não é o crime de desobediência não.
    O erro da questão está de acordo com o que foi dito pela colega Glau A. Está errada pelo fato de que faltou ser mencionada a violência ou ameaça para que estivesse de fato configurado o delito.
    Veja que o crime de desobediência se trata de "ordem legal" de funcionário público. Já o delito de resistÊncia trata sobre oposição a "ato legal" e não a "ordem legal". Entendeu?
    Espero ter conseguido explicar esta confusão!

  • Decisão recente do STJ a respeito do tema

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI250706,31047-STJ+descriminaliza+desacato+a+autoridade

  • a) errado. A ofensa deve ser dirigida ao funcionário no exercício de sua função ou em razão da função, se a ofensa for dirigida ao órgão ou a instituição o crime não é caracterizado. 

     

    b) errado. STJ: 1. O crime de desobediência é um delito subsidiário, que se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual. 2. O descumprimento das medidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha, admite requisição de auxílio policial e decretação da prisão, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, afastando a caracterização do delito de desobediência. (AgRg no REsp 1476500 DF 2014/0207599-7). 

     

    c) correto. Ver explicações dos colegas abaixo.

    d) errado. A  simples oposição, sem apresentar violência ou ameaça, não configura resistência, e sim desobediência. 

     

    e) errado. No crime de desobediência não cabe violência ou ameaça. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • DESACATO  

     

    O crime de desacato consiste no fato de o agente "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela" (CP, art. 331). São dois os elementos que integram o delito:

    (1) a conduta de desacatar funcionário público;

    (2) no exercício da função ou em razão dela.

     

    Em 15.12.2016, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos, porque a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), que garante a qualquer pessoa o direito à liberdade de pensamento e de expressão.

    A decisão teve origem em um recurso especial da Defensoria Pública contra a condenação de um homem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. O STJ anulou a condenação por desacato.

    O ministro relator, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação. Ressaltou, ainda, que o STF já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei Federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.

    Por fim, o relator observou que a descriminalização da conduta não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes públicos, ou seja, o afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, difamação, injúria – CP, arts. 138, 139 e 140), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público.

  • Postagem no site "Dizer o direito", de 31 de janeiro de 2017, sobre a inconvecionalidade do crime de desacato:

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/inconvencionalidade-do-crime-de-desacato.html#more

  • Pessoal atentar para a seguinte questão, a rescente decisão do STJ sobre o crime de Desacato foi referente a um caso concreta e específico, esta decisão nao possui efeito erga omnes, ou seja, o tipo penal continua existindo, não foi retirado do rol dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.  

  • MUDOUUUUUU.

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão. Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”. Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”. O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções (HC 379269). Fonte: STJ.

  • Terceira Seção define que desacato continua a ser crime (MAIO DE 2017 - posterior à questão)

     

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

     

    Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

     

    Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.

     

    O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • agora lenhou-se...

    dificil: ora é crime, ora não é..

    mas enfim: os coleguinhas tem razão:Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

  • Ela já concluiu isso alguma vez na vida? SIM!

    Então a questão não está desatualizada!

  • Tudo bem que para o STJ o desacato continua sendo crime. Mas como a questão é específica quanto a CIDH, não modifica em nada o gabarito.

  • Tank, em abono ao que escrevestes. As repartições públicas cotidianamente lesam o cidadão numa grandeza que não pode sr restituida. O tempo. Toma o tempo da pessoa sem a menor comiseração. São abusos sem mais tamanhos. 

  • Pessoal, calma!

    O gabarito NÃO ESTÁ DESATUALIZADO! Fala-se especificamente do entendimento da Relatoria. E de fato, assim se prosicionaram na oportunidade. Percebam que a questão em nada fala do entendimento atual do STJ!

  • LETRA C CORRETA 

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • Não obstante entendimento do STJ, segue o que foi cobrado na prova:

     

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    Há muitos anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem decidindo que a criminalização do desacato contraria o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. Em 1995, a Comissão afirmou que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário (CIDH, Relatório sobre a compatibilidade entre as leis de desacato e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, OEA/Ser. L/V/II.88, doc. 9 rev., 17 de fevereiro de 1995, 197-212). Em 2000, a CIDH aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão onde reafirmou sua posição sobre a invalidade da tipificação do desacato: "11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como 'leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação." Em suma, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-596-stj1.pdf

     

     

  • Desacato continua válido. É o entendimento da 3ª Seção do STJ.

  • NESSE SENTIDO - O CESPE SE POSICIONOU EM UMA QUESTÃO RESCENTE DA ABIN - 2018.

     

    (Q874977) CESPE - ABIN -  Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

     

     "O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.". CERTO.

  • ATENÇÃO, desobedecer medita protetiva da LMP agora é CRIME:

    http://meusitejuridico.com.br/2018/04/04/lei-13-64118-tipifica-o-crime-de-desobediencia-medidas-protetivas/

  • questão toda desatualizada

     

  • @RCM aponte a desatualização!

    Para mim não está desatualizado, pois a Lei Maria da Penha comina crime aquele que desobedecer a ordem, porém este crime não é aquele previsto no art. 330 do CP. Ademais, a questão dita como certa foi pontual em afirmar que se trata de entendimento de órgão da Corte interamericana, sendo inclusive utilizada para entendimento contrário, salvo engano da 5a turma do STJ, ao que ficou estabelecido pela 3a sessão do tribunal, que superou o entendimento daquela turma quanto à descriminalização do desacato. 

     

    Resposta: C

  • questão desatualizada

    lei 11.340/06. ART 24 A. descumprir medida judicial referente a lei maria da penha. 

     

    Segundo a jurisprudência do STJ, o descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei no 11.340/06 determinada por juiz configura crime de desobediência. correto !!!

  • Eu acho de uma imensa irreponsabilidade aduzir que a questão está desatualizada!!!!!!!!!!!!!! o qconcursos deveria estirpar tais comentários, haja vista que, não raro, pessoas dependeM exclusivamente deste site para estudar e, por conseguinte, agregar mais conhecimento.

     

    Prezados, descumprir medida protetiva não é e NUNCA será crime de desobediência. Caso o agente descumpra a referida medida, responderá por crime previsto na Lei Maria da Penha e não pelo crime de desobediência consginado na legislação material.

     

    Fiquem atentos com comentários INCORRETOS. 

     

    ABRAÇOS!

  • Item (A) - De acordo com com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, no crime de desacato, previsto no artigo 331, do Código Penal, "O objeto da conduta é o funcionário. Pode implicar em qualquer tipo de palavra grosseira ou ato ofensivo contra pessoa que exerce função pública, incluindo ameaças físicas". Logo, pode-se concluir que o objeto do delito não pode ser o órgão ou a instituição pública na qual o funcionário exerce as suas funções, mas a própria pessoa do funcionário, muito embora o sujeito passivo do crime seja a Administração Pública. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - À época em que a questão foi elaborada, o entendimento do STJ era no sentido de que  descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei nº 11.340/06 determinada por juiz não configurava crime de desobediência. Neste sentido é o teor do informativo nº 544 do STJ, publicado em 27 de agosto de 2014, senão vejamos: "O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). De fato, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, para a configuração do crime de desobediência, não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em caso de descumprimento (HC 115.504-SP, Sexta Turma, Dje 9/2/2009).Por outro lado, com o advento da Lei nº 13.641/2018, foi criado um crime autônomo, tipificado no artigo 24 – A da Lei nº 11340/2006, cuja denominação jurídica é a de Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Logo, a meu sentir, o advento do novo tipo penal apenas reforçou o entendimento adotado pelo STJ, que permanecerá tendo relevância em relação a fatos praticados antes do novo dispositivo típico entrar em vigor.  Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De fato, a Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos  concluiu que o crime de desacato é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, pois desnecessário e porque os fins perseguidos por um tipo penal como esse não são legítimos. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Para que fique configurado o crime de resistência, a oposição à execução de ato legal de funcionário público competente deve ser efetivada por meio de violência ou grave ameaça, nos termos do artigo 329 do Código Penal. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - Para que se configure o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, não se exige que o descumprimento da ordem legal seja acompanhada de violência ou grave ameaça. A assertiva contida neste item está equivocada. 
    Gabarito do professor: (C)  
     
  • Vou deixar aqui o comentário do professor do próprio qconcursos sobre a letra B, para os colegas que não têm acesso a ele poderem entender:


    "Item (B) - À época em que a questão foi elaborada, o entendimento do STJ era no sentido de que  descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei nº 11.340/06 determinada por juiz não configurava crime de desobediência. Neste sentido é o teor do informativo nº 544 do STJ, publicado em 27 de agosto de 2014, senão vejamos: "O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). De fato, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, para a configuração do crime de desobediência, não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em caso de descumprimento (HC 115.504-SP, Sexta Turma, Dje 9/2/2009)." Por outro lado, com o advento da Lei nº 13.641/2018, foi criado um crime autônomo, tipificado no artigo 24 – A da Lei nº 11340/2006, cuja denominação jurídica é a de Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Logo, a meu sentir, o advento do novo tipo penal apenas reforçou o entendimento adotado pelo STJ, que permanecerá tendo relevância em relação a fatos praticados antes do novo dispositivo típico entrar em vigor. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada."

  • Colegas,

    Apenas para fins de conhecimento, posto que os comentários referentes à alternativa "C" tratam do posicionamento do STJ, acrescenta-se que o STF, em sessão da 2ª Turma, no julgamento do HC 141.949, entendeu que a tipificação do crime de desacato (que é também o artigo 299 do Código Penal Militar) não é incompatível com a Constituição Federal nem com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

    Posicionamentos recentes (2018):

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=372202 http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386253

  • A letra C continua correta, contudo, o posicionamento da jurisprudência do STJ é no sentido de que o crime de desacato continua a vigorar no Brasil.

  • A par das discussões acerca do posicionamento do STF e STJ sobre a constitucionalidade ou convencionalidade do desacato, as demais alternativas estão incorretas porque:

    Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: (NÃO TEM CRIME SE A OFENSA É DIRIGIDA À INSTITUIÇÃO/ORGÃO QUE ELE TRABALHA)

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público - NÃO PRECISA DE VIOLÊNCIA:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (Lei Maria da Penha) e STJ.

    Segundo o STJ, a medida protetiva de urgência concedida a mulher vítima de violência doméstica e familiar é de natureza autônoma e independente, portanto, da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o agressor.

    O STJ pacificou seu entendimento no sentido de que o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha não poderia caracterizar crime de desobediência, pois a própria lei já estabelecia, na hipótese de descumprimento, sanções específicas de natureza civil (multa, prevista no §4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha), de natureza administrativa (requisição de auxílio de força policial, prevista no §3º do artigo 22 da Lei Maria da Penha), e, também, de natureza penal (decretação de prisão preventiva, prevista no artigo 313, III, do ).

    E em abril de 2018, a Lei 13641/2018 criminalizou especificamente a conduta de descumprimento dessas medidas, acrescendo o art. 24-A à Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    “Seção IV Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

  • Valeu Cléo Merloni! Obrigada!

  • Muito embora a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenham consolidado a inteligência de que as normas de direito interno que tipificam o delito de desacato são incompatíveis com o art. 13 da CADH, o STF entende que o crime de desacato se mostra compatível com o Estado Democrático de Direito (HC 141.949/DF, 2018).

    Tal posição da Corte Suprema é bastante criticada pela Defensoria Pública.

  • . "Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos"... como levar um trem desses a sério... então sob a alegação de liberdade de expressão pode-se cagar na cabeça de qualquer autoridade. O pior é uma banca tão importante como a FCC mencionar um troço desses numa prova tão importante.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    FOI INSERIDO NOVO TIPO PENAL NA LEI MARIA DA PENHA;

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • A mudança da lei Maria da Penha não deixa a questão desatualizada, mas reafirma que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura crime de desobediência e sim o tipo descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, art. 24-A, alteração trazida pela Lei º 13. 641/2018.

    VER

  • A mudança da lei Maria da Penha não deixa a questão desatualizada, mas reafirma que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura crime de desobediência e sim o tipo descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, art. 24-A, alteração trazida pela Lei º 13. 641/2018.

    VER

  • Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


ID
2077780
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hugo estava dentro de seu automóvel esperando a namorada, quando foi abordado por dois policiais militares. Os policiais exigiram a saída de Hugo do automóvel e sua identificação, que atendeu à determinação. Após revista pessoal e no carro, e nada de ilegal ter sido encontrado, os agentes da lei afirmaram que Hugo deveria acompanhá-los à Delegacia para que fosse feita uma averiguação, inclusive para ver se havia mandado de prisão contra ele. Após recusa de Hugo, os policiais tentaram algemá-lo, mas ele não aceitou.

Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que a conduta de Hugo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Configura o crime de RESISTÊNCIA a conduta de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (Art. 329,CP). O crime de DESOBEDIÊNCIA, por sua vez, configura-se quando o agente desobedece ordem legal de funcionário público (Art. 330, CP). 

    Entretanto, segundo Rogério Sanches, há que se ressalvar que não se configura o crime de desobediência quando a rebeldia se dá para não produzir prova contra si mesmo, desdobramento lógico da garantia constitucional do direito ao silêncio.

     

  •       Não existe prisão para averiguação, pois se o particular resistir nesse momento ele estará em legitima defesa. Ou seja, o ato do agente público tem que ser legal, senão não existe o crime de resistência. 
          Não raras vezes a polícia, no desempenho de sua função constitucional investigativa, conduz averiguados até suas unidades policiais para esclarecimentos sem a existência de mandado judicial para tanto. STF, em recente decisão, entendeu que a condução de suspeito até a presença da autoridade policial para ser inquirido sobre os fatos investigados, sem ordem judicial escrita e nem situação de flagrante delito, e ainda, mantê-lo custodiado na delegacia de polícia até a decretação de sua prisão temporária não é ILEGAL.
         

  • GABARITO: LETRA A!

    CF


    Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    CP

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

  • Os crimes de resistência, desobediência e desacato estão previstos nos artigos 329, 330 e 331 do Código Penal:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O uso das algemas está disciplinado na Súmula Vinculante nº 11 do STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    A alternativa correta é a letra A. A conduta de Hugo configurou situação atípica: não há que se falar em resistência, desobediência ou desacato, pois Hugo atendeu à determinação dos policiais quando eles exigiram sua saída do automóvel e sua identificação, não tendo sido encontrado nada de ilegal após a revista pessoal e no carro. Hugo apenas se recusou a acompanhá-los à Delegacia para que fosse feita uma averiguação, inclusive para ver se havia mandado de prisão contra ele.

    A prisão para averiguação seria eventualmente cabível se houvesse fundada suspeita recaindo sobre Hugo, e, pelo teor do enunciado da questão, não havia, de modo que a ordem dos policiais era ilegal, não sendo Hugo obrigado a obedecê-la.

    O uso da algema nesse caso também é ilícito, nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do STF.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Tinha que ter a opção dizendo que se tratava de abuso de autoridade, ja que em momento menhum foi demonstrada a fundada suspeita.
  • Letícia,

     

    Questiona-se a conduta de Hugo, não dos militares.

     

    Avante!

  • Eu não acho que se trata de produzir prova contra si mesmo, mas sim a conduta ilegal dos agentes.

  • A questão reside na ilegalidade dos policiais militares, pois os mesmos iriam levar o Hugo ao delegacia para identificação, contudo a lei deixa claro que o civilmente identificado nao será submetido a identificação fora dos casos previstos em lei.

    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

     

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    a questão deixa claro que devemos apenas levar em consideração o exposto no enunciado. ou seja Hugo nao cometeu ilegalidade alguma. Pois a carta magna deixa claro que: Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Gab. A

     

    Ocorreu a resistência de Hugo? Pode-se até dizer que sim, todavia, não há que se falar no delito de resistência (Art. 329, CP), porque a conduta dos policiais é claramente ilegal e o tipo penal em questão revela como elementar a "...oposição de ato legal...", o que não foi o caso, inclusive pela justificativa do colega abaixo, que encontra respaldo na Lei 12.037/09, onde o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Não confundam as coisas:

    IDENTIFICAÇÃO CIVIL X IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

    Identificação criminal = "tocar piano"

    Será feita a identificação criminal se os documentos apresentados não forem suficientes para identificação ou houver indícios de fraude.

    A questão fala em verificação de mandado de prisão, isso não é violação de identificação!

  • LETRA A. Pois foi um ato INLEGAL da autoriade.

    Resistência = descumprimento de ordem + violência ou grave ameaça.

    Desobediência = descmprimento de ordem. 

  • Só a título de curiosidade, acredito que a conduta dos policiais também iria contra a Súmula Vinculante nº 11, porque não havia motivo algum para o uso ou tentativa da utilização de algemas.

  • Para que haja crime de desobediência ou Resistência a conduta dos Policiais deve ser legal... Coisa que não aconteceu por tanto a situação é atípica!

    letra A

  • ASSERTIVA ( A)

    fgv e suas cascas de banana. Os policiais exigiram a saída de Hugo do automóvel, mera abordagem dos agentes público.

  • Importante de sempre ser lembrado sobre o uso de algemas.

    SV 11 -Só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    • configura situação atípica.=sem crime 1, 17 cp's
    • B
    • configura o crime de resistência.=desrespeitar ordem + troca de tiros ,pedra ou na maos
    • C
    • configura o crime de desobediência.=desrespeitar ordem judicial legal
    • D
    • configura o crime de desacato.=desrespeitar ordem legal de servidor
  • Não existe mais prisão para averiguação!

  • Eu guardei assim: resistência > ameaça/ violência

    desobediência: desobedece ato

  • A princípio não houve configuração do crime de resistência, tendo em vista que Hugo cumpriu o determinado pelos policiais, que foi sair do carro para que eles revistassem. Quanto ao segundo ponto, Hugo agiu corretamente em não aceitar ser conduzido à delegacia, considerando que a prisão para averiguação seria eventualmente cabível se houvesse fundada suspeita recaindo sobre Hugo, que não foi a questão em análise, tornando ilegal a atitude dos policiais.

    O uso da algema nesse caso também é ilícito, nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do STF.

    Gabarito: letra a.

  • GABARITO - A

    " Não se configura o crime de desobediência quando a rebeldia se dá para não produzir prova contra si mesmo."

    -------------------------------

    Acrescentando:

    I) a desobediência PODE ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular. 

    II) A desobediência exige que não haja sanção especial para o seu não cumprimento. 

    Um exemplo: O agente que desobedece a ordem emenada por um agente de trânsito comente esse crime ?

    NÃO!

    Lembre-se que o direito penal deve intervir minimamente na esfera de direitos e obrigações dos indivíduos.

    E A conduta é punível no âmbito administrativo >

    Art. 165 , CTB - “Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: infração – grave; penalidade – multa.”

  • A resposta é a letra A justificada em dois pontos:

    1 - art. 5, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    •  civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

    2 - A lei que regulamenta o inciso citado LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

    • Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5, inciso LVIII, da Constituição Federal.

  • Resistência = descumprimento de ordem + violência ou grave ameaça.

    Desobediência = descmprimento de ordem. 

  • Alternativa A

    Comentário: A conduta de Hugo configura situação atípica, ou seja, tal não se amolda a nenhum crime. Hugo atendeu à determinação dos policiais, quando estes exigiram sua saída do automóvel e sua identificação, tendo em vista que nada foi encontrado de ilegal na abordagem, a condução de Hugo até a delegacia é ilegal

  • , e nada de ilegal ter sido encontrado, =1cp, a resistencia deu-se pela legitima defesa com estado de necessidade, ao devida cumprimento da norma legal onde todos devem ter direito de defesa.


ID
2285998
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Código Penal

     

    A) CERTO - Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    --------------------------------------------

    B) Errado (consiste no auxílio a subtração de autor de crime)

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    --------------------------------------------

    C) Errado

    Advocacia administrativa (não precisa ser interesse legítimo)

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    --------------------------------------------

    D) Errado (apenas modalidade dolosa)

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    --------------------------------------------

    E) Errado (pode ser praticado por uma só pessoa, mas admite concurso)

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

  • Importante destacar que, conforme o caput do art. 321 do CP, para a ocorrência do crime de advocacia administrativa NÃO é necessário que o interesse patrocinado perante a administração pública seja ilegítimo. No entanto, sendo ilegítimo o interesse, o agente comete a forma qualificada do crime de advocacia administrativa, conforme o mesmo art. 321, em seu parágrafo único

     

    "Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

     

  • Peço venia para comentar sobre a alternativa E, brilhantemente apresentada pelo colega Emerson Cley.

    O erro da alternativa consiste em dizer que "O crime de tráfico de influência apresenta como sujeito ativo apenas o funcionário público". Ou seja, indica tratar-se de crime próprio. 

    Não é apenas o funcinário público que pode ser sujeito ativo do referido crime, tanto é que este crime está no capítulo dos CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. 

     

  • Letra E possui outro erro, ao falar que o funcinário "influi".

  • A)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342.  § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

    B)  FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública AUTOR de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)

    C) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

    D)  DESOBEDIÊNCIA

    ART. 330 - DESOBEDECER a ordem legal de funcionário público: (...)

    E)  TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício da função: (...)


    GABARITO -> [A]


  • Letra B é FAVORECIMENTO REAL

    ART.349

    Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime;

  • Assertiva A

    ]Na hipótese do delito de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Apenas complemento..

    a) O crime de falso testemunho possui peculiaridades bastante cobradas:

    I) Crime de mão própria.

    Somente pode ser praticado por :

    a) testemunha

    b) perito {experto chamado a emitir parecer científico sobre questão relativa aos seus conhecimentos};

    c} contador {profissional incumbido de fazer todas as contas do processo};

    d) tradutor {pessoa que converte para o idioma pátrio texto de língua estrangeira};

    e} intérprete {é aquele por intermédio de quem pessoas se comunicam e se entendem)

    II) A modalidade falsa perícia admite coautoria e participação.

     à falsa perícia, parece clara a possibilidade do concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação

    O § 2° prevê extinção de punibilidade nas hipóteses em que o agente se retrata do conteúdo declarado antes de proferida a sentença.

    ------------------------------------------------------------------------------

    b) Favorecimento pessoal ( Pessoa )

    Favorecimento real ( Objetos )

    -----------------------------------------------------------------------------

    c) A doutrina divide

    Advocacia Administrativa Imprópria (interesse legítimo): Ocorre quando o funcionário público defende o interesse privado cujo resultado é de forma legítima;

    b) Advocacia Administrativa Própria (interesse ilegítimo): É considerado como figura qualificada,

    ----------------------------------------------------------------------------------

    d) Somente doloso.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    e) Sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa, particular ou até mesmo funcionário público (crime comum).

    R. Sanches.

  • Gabarito

    A)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342. § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

    Observação importante: A banca poderia tentar confundir o candidato ao afirmar que a extinção da punibilidade pode se efetivar antes ou depois de proferida a SENTENÇA, mas a letra da lei admite essa possibilidade somente ANTES DA SENTENÇA, desde que o agente se retrate OU declare a verdade.

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Forma qualificada

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Aumento de pena       

    Parágrafo único - A pena é aumentada da 1/2, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    Aumento de pena        

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

    Retratação do agente        

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    Isenção de pena        

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano

  • A - CORRETO - RETRATAR-SE DO CONTEÚDO DECLARADO ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO (NO PROCESSO EM QUE PRATICOU O FALSO TESTEMUNHO, SEJA NO PROCESSO CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA...). ESCUSAR-SE, RETIRANDO DO MUNDO O QUE AFIRMOU (RETROCEDER NA MENTIRA), OU REVELANDO O QUE OCULTOU, DEMONSTRANDO SINCERO ARREPENDIMENTO. NÃO SIGNIFICA APENAS NEGAR OU CONFESSAR A PRÁTICA DO DELITO.

    B - ERRADO - NÃO DIZ RESPEITO AO OBJETO DO CRIME, MAS SIM AO SUJEITO, EM OUTRAS PALAVRAS, O OBJETO A SER ASSEGURADO PELO FAVORECIMENTO É O PRÓPRIO SUJEITO DO CRIME, E NÃO O SEU PROVEITO (COISA).

    C - ERRADO - NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA

    D - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME DOLOSO, INTENÇÃO E CONSCIÊNCIA DE OPOR-SE A ATO LÍCITO

    E - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME PRATICO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OU SEJA, TRATA-SE DE CRIME COMUM. PENSEM COMIGO, NO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SÃO AS SEGUINTES CONDUTAS: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR E OBTER. ORAS, SE FOSSE CRIME PRÓPRIO TERÍAMOS CONFLITO COM DOIS CRIMES: O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, DEVIDO ÀS CONDUTAS DE SOLICITAR E OBTER, CUMULADO COM O CRIME DE CONCUSSÃO, PELA CONDUTA DE EXIGIR. MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O CRIME NÃO POSSA SER COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO, MAS DESDE QUE ELE NÃO ATUE EM RAZÃO DO CARGO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2356255
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui o tipo penal denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Prevaricação

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO: C

     

     

    A) [Condescendência criminosa] Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    B) [Advocacia administrativa] Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

    C) [Prevaricação] Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

     

    D) [Desobediência] Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • Correta, C

    CP - Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e m


    Complementando:

    Prevaricação:

    é um crime funcional;


    - não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade).

    - classificação > se pode dar como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, OU comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho.

    - Cabe transação penal (lei 9.099/95) e sursis (Suspensão Condicional da Pena). Visto que é apenado com Detenção, de 3 mesês a um ano.


    - Sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho;


    - Sujeito passivo: a Administração Pública;


    - Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
     

  • Gabarito letra:

    C - Prevaricação

    Não confundir com Condescendência criminosa = indulgência

  • GABARITO: C

    PrEvaricação = PEssoal

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • gb c

    pmgoo

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica do artigo 320 do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (B) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Do cotejo da conduta descrita no enunciado da questão com o tipo penal correspondente ao crime de advocacia administrativa, pode-se concluir com firmeza que a alternativa contida neste item é falsa.
    Alternativa (C) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Pode-se verificar, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito no disposto no artigo 319 do Código Penal. Sendo assim, a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Alternativa (D) - O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a redação: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público". Assim, não há subsunção entre a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal correspondente ao crime de desobediência. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (E) - o crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime de exercício arbitrário das próprias razões e alternativa contida neste item é, com toda a evidência, falsa.
    Gabarito do professor: (C)
     
  • GABARITO C

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Apenas para diferenciar da corrupção passiva privilegiada >

    No 319 > Sentimento ou Interesse pessoal

    No 317 § 2º > Cedendo a pedido ou a interesse de outrem.

    Bons estudos!

  • Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui o tipo penal denominado:

    A) condescendência criminosa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    -----------------------------------------

    B) advocacia administrativa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -----------------------------------------

    C) prevaricação. [Gabarito]

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    -----------------------------------------

    D) desobediência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -----------------------------------------

    E) exercício arbitrário das próprias razões.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • PREVARICAÇÃO = SATISFAZER O INTERESSE/SENTIMENTO PESSOAL.

    .

    A NATUREZA PESSOAL DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO VICIA O ELEMENTO FINALIDADE, TONANDO, ASSIM, O ATO ILEGAL.

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2409085
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A opção que apresenta corretamente um crime praticado por particular contra a Administração Pública é:

Alternativas
Comentários
  • O particular também concorre no crime de peculato.

     

  • Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público.

                      Pena - Detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa. 

     

    P.S - No caso de Peculato, não necessariamente o particular pratica crime contra a administração pública. Pois, para que isso aconteça, é necessária uma condição:  Ter conhecimento de que o particular sabe que seu comparsa, que está juntamente praticando o crime, é funcionário público. Neste caso, ambos cometeriam crime contra a Adm. Pública. Se não tiver conhecimento de que pratica o delito juntamente com um func. público, estariam cometendo crimes diferentes.

     

    Ex: Imagine que Tuco é convidado por Juca, func. público, para cometer um furto. Sem saber da qualidade especial de Juca, Tuco pratica o delito. Nesta situação, responderá Tuco por FURTO; e Juca, por PECULATO-FURTO.  Ou seja, (TUCO) tem de saber que o agente é func. público; se não, está fora deste rol dos crimes contra Adm. Pública.

     

  • ALTERNATIVA D

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÀRIO PÙBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A) *PECULATO = Art. 312 

    B) *CONCUSSÃO = Art. 316 

    C)*CORRUPÇÃO PASSIVA = Art. 317

    E)*PREVARICAÇÃO = Art. 319

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
    D) DESOBEDIÊNCIA = Art. 330 = 

  • Complementando o comentário do colega Hugo Queiroz:

     

    O particular concorre sim para o crime de PECULATO, DESDE que este saiba da condição de funcionário público do agente delituoso.

     

    Exemplo:

     

    1° - João, funcionário público, rouba um celular da repartição pública, juntamente com Maria, amiga intima de João. Os dois responderão por PECULATO FURTO (artigo 312, §1º do Código Penal);

     

    2° - João, funcionário público, rouba um celular da repartição pública, juntamente com Maria, que desconheia esta condição fucional de João. João responde por PECULATO FURTO (artigo 312, §1º do Código Penal) e MARIA, por furto (  Cod. Penal - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel).  

     

    No primeiro exemplo devemos enteder que: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

    Sendo assim, a caracteristica pessoal de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO constitui uma elementar do tipo contido no art. 312 do CP (peculato). Significa dizer que, como as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato.

  • RESPOSTA LETRA D

     

     

    Como bem destacou a colega acima os CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, são os seguintes, haja vista as alternatica: peculato (art 312); concussão (art 316); corrupção passiva (art 317); e prevaricação (319), todos do CP.

    Já o delito de desobediência está elencado nos CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, mais precisamente no artigo 330, também do CP.

    Em relação ao delito de peculato, merece destaque o ensinamento do professor Cezar Roberto Bitencourt, "A condição especial de funcionário público, no entanto, como elementar do crime de peculato, comunica - se ao PARTICULAR, que eventualmente concorra, na condição de coautor ou partícipe...é indispensável, contudo, que o particular (extraneus) TENHA CONSCIÊNCIA DA QUALIDADE ESPECIAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, sob pena de não responder pelo crime de peculato".

  • GABARITO D 

     

    Art. 330- Desobediência: desobedecer a ordem legal de FP. 

     

    Pena: detenção de 15 dias a 6 meses + multa

     

    Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive FP, desde que não esteja em exercício da sua função e a ordem não guarde relação com ela. Deve agir como se fosse particular, pois, do contrário, pode configurar prevaricação. 

     

    Conduta: desobedecer, não acatar. É imprescindível que a ordem seja legal e o funcionário competente. Ainda, é indispensável a existência de uma ordem, não basta uma solicitação ou requerimento.

     

    Elemento subjetivo: é o dolo. O engano quanto a ordem exclui o dolo, pois inexiste na forma culposa. 

     

    Consumação: quando houver a desobediência, independentemente do prejuízo material efetivo à Adm. 

     

  • GABARITO D

     

    Complementando:

     

    O Crime está tipificado na parte dos crimes praticados por particulares contra a administração em geral, logo, doutrina entende que este crime não pode ser praticado por funcionário público.

    Dessa forma, agente público que devia cumprir ordem, por dever de ofício, tipifica-se no delito de prevaricação; se devia acatá-la, sem que fosse em virtude de sua função, Aí sim, ocorre o crime de desobediência.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO D

     

    Todos as demais alternativas apresentadas se referem a crimes próprios, praticados por funcionários públicos contra a administração pública. Porém, alguns dos delitos citados admitem a coautoria e participação do particular. 

  •    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Os demais crimes exige que seja praticado por funcionário público. 

    d) desobediência. 

  • Que venha marica,
    Gabarito Letra D, todos são crimes de mão própriapróprios.

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

    DESOBEDIENCIA - em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”,

  • Desobediência - Artigo 330 CP - Ocorre quando o agente desobedece a ordem legal de funcionário público.

  • ART 330 DO CP

    PMGO

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 

    -> Usurpação de função pública   

    -> Resistência

    -> Desobediência

    -> Desacato

    -> Tráfico de Influência           

    -> Corrupção ativa

    -> Contrabando ou descaminho   

    -> Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    -> Inutilização de edital ou de sinal   

    -> Subtração ou inutilização de livro ou documento

    -> Sonegação de contribuição previdenciária

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes cometidos contra a Administração Pública.

    Os crimes contra a Administração estão inseridos no título XI, capítulos I, II, II-A, III e IV do Código Penal e são divididos da seguinte maneira:

    Capítulo IDos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327). Todos os crimes inseridos neste capítulo  são crimes próprios, ou seja,  exigem uma qualidade especial do sujeito ativo, a qualidade de servidor público. Estes crimes só podem ser cometidos por quem ostente a qualidade de funcionário público (o particular só poderá ser coautor ou partícipe destes crimes se for acompanhado - coautor ou participe - de um servidor público e se souber desta condição).

    Capítulos II – Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (arts. 328 a 337-A). Os crimes inseridos neste capítulo são crimes comuns, ou seja, não necessita de qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

    Capítulo II - ADos crimes praticados por particular contra a Administração estrangeira (arts. 337 – B a 337 – D). Os crimes inseridos neste capítulo são crimes comuns, ou seja, não necessita de qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

    Capítulo IIIDos crimes contra a Administração da justiça (arts. 338 a 359). Os crimes inseridos neste capítulo são crimes comuns, ou seja, não necessita de qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

    Capítulo IV – Dos crimes contra as finanças públicas (arts. 359 – A a 359 – H). Os crimes inseridos neste capítulo são crimes comuns, ou seja, não necessita de qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

    Entre as alternativas da questão, o único crime que pode ser praticado por particular contra a Administração é o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal (Capítulos II – Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (arts. 328 a 337-A)). Este crime não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, é o chamado crime comum.

    Os demais (peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação) são todos crimes que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, exige uma qualidade especial do sujeito ativo (ser funcionário público), são os crimes próprios (Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327)).

    Atenção: Peculato, Concussão, Corrupção passiva e Prevaricação são os crimes que mais caem em provas de concursos públicos, é de suma importância o candidato estuda-los bastante.

    Gabarito, letra D
  • A opção que apresenta corretamente um crime praticado por particular contra a Administração Pública é:

    D) desobediência. [Gabarito]

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Gráficos penais de todos os crimes que caem no TJ SP Escrevente

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    Bons estudos!


ID
2437441
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A sociedade pós-índustrial foi denominada por Ulrich Beck como uma “sociedade do risco”, ou uma “sociedade de riscos” (Risikogesellschaft). Com efeito, essa nova configuração social produz reflexos nas searas da teoria do bem jurídico-penal e dos princípios correlatos. Uma das consequências desse fenômeno é a chamada “administrativização” do direito penal, sobre a qual é correto falar que:

Alternativas
Comentários
  • gab E.

    "Nesse contexto social de riscos, busca o legislador o substrato
    cio dever ser e cria figuras típicas visando mais a uma forma de controle
    social de novos bens jurídicos, máxime os de caráter coletivo,
    como a ordem socioeconômica e o meio ambiente. Com efeito, é
    inegável a ocorrência de uma expansão do Direito Penal, inclusive
    com a criação de inúmeros crimes de perigo abstrato, gerando um
    Direito Penal com a característica de prevenção ao dano (Direito
    Penal preventivo).

    (...)

    Delitos de acumulação e delitos de transgressão e a adminis·
    trativização do Direito Penal

    Em relação ao princípio da lesividade, argumenta-se que, como
    os novos tipos penais tutelam objetos que se caracterizam pelas
    grandes dimensões, resta difícil imaginar que a conduta de apenas
    uma pessoa possa lesá-lo de forma efetiva ou mesmo causar um
    perigo concreto, de sorte que a lesividade só existe por uma ficção.
    Mesmo no caso, de se vislumbrar uma possível lesão na soma de
    ações individuais reiteradas e no acúmulo dos resultados de todas
    (delitos de acumulàção/Kumulationsdelil
    punição individual, pois o fato isolado não apresenta lesividade.
    Exemplo (delito cumulativo): uma pessoa que pesca sem autoriza·
    ção legal um determinado peixe não lesa expressivamente o bem
    jurídico (meio ambiente), mas a soma de várias pessoas pescando
    poderá causar lesão. Por isso que se pune uma conduta isolada,
    mesmo que sem lesividade aparente.
    Assim, se não há lesividade, o que se estará punindo é o desrespeito
    ou desobediência a uma norma, ou seja, uma simples in·
    fração do dever (o que se denomina de crimes de transgressão),
    de sorte que esses fatos devem ser tratados por outros modos de
    co~trole social, como o Direito Administrativo. Caso contrário estaremos
    diante de uma administrativização do Direito Penal." (...)

    (SINOPSE JUSPODVM)

  •  [GAB] E

    Quando direito administrativo se mostrar insuficiente para a proteção de bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico, surge a necessidade  de o estado utlizar-se de novos instrumentos para garantir uma proteção eficiente.

    É nesse contexto que se insere o ensinamento de administrativização do direito penal, que nada mais é que a propria ampliação do campo de atuação do direito penal, transformando-o numa ferramenta de caráter eminentemente preventivo,  que necessariamente implica inclusive na criação de tipos penais de risco presumido, tais como ocorre nos crimes de perigo abstrato e de mera conduta.

    um exemplo é o delito de comercializar motosserra, previsto na legislação ambiental:

    Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gabarito: letra E

     

    O termo administrativização do direito penal nada mais é do que a crítica à utilização indevida do ramo do direito penal para tutelar matérias que poderiam e deveriam ser tutelados pelo direito administrativo, matérias que não podem ao menos ser consideradas bens jurídicos relevantes ao direito penal, situações que seriam próprias de resolução através de políticas de governo.
    Assim sendo, o Direito Penal se afasta dos princípios da intervenção mínima, do subprincípio da subsidiariedade, e da ofensividade para tutelar, indevidamente, matérias afetas ao direito administrativo.
    Como exemplo, pode-se citar a contravenção penal de vadiagem (art. 59 Lei de Contravenções Penais), na verdade, essa conduta deveria ser combatida não pelo direito penal, mas sim, por políticas de governo, como o incentivo à geração de empregos.

     

    Em suma, o fenômeno da “administrativização” do Direito Penal, trata do chamamento deste para auxiliar nas resoluções de contingências sociais, que deveriam ser resolvidos preliminarmente pelos demais ramos do direito, fazendo que o direito penal afaste-se cada vez mais de sua condição de ultima ratio.

     

    Fonte: canal carreiras policiais (facebook) + www.domtotal.com

  • Gabarito: E

     

    complementando a resposta de ALLEJO... O fenômeno da Administrativização do Direito Penal nada mais é do que a efetivação do princípio da FRAGMENTARIEDADE do Direito Penal (colcha de retalhos). Princípio que remete à outro princípio como o da ULTIMA RATIO (soldado de reserva) em que, para aplicar o Direito Penal, deve-se analisar se outra esfera do Direito não poderia "verificar" o fato  sem a aplicação do Direito Criminal.

     

    Juntos somos mais fortes!!!

     

  • Já que ninguém comentou uma por uma...:

     

    a) ERRADO - na verdade, no fenômeno da administrativização do direito penal, não há exclusão de crimes do âmbito deste ramo do direito, mas sim a expansão do rol de crimes, principalmente os delitos cujos bem jurídicos tutelados se relacionam com a coletividade, que é o caso dos crimes contra a Administração Pública.


    b) ERRADO - diversas condutas que seriam enquadradas normalmente como ilícitos administrativos serão, com a administrativização do direito penal, enquadradas como ilícitos penais. Assim, além do aspecto quantitativo (maior reprovabilidade dos ilícitos penais), haverá também a diferença em razão do aspecto qualitativo, uma vez que o injusto, quando for penal, estará presente no Código Penal ou nas leis penais extravagantes, desde que presentes todos os requisitos da norma penal incriminadora, mormente os preceitos primário e secundário.


    c) ERRADO - a questão, na primeira frase, estaria correta, porque com a administrativização do direito penal ocorre a caracterização de diversos delitos de acumulação. Entretanto, a alternativa acaba conceituando-os de forma equivocada, uma vez que os delitos de acumulação consistem na punição de condutas que afetam bens jurídicos em larga escala (normalmente bens jurídicos coletivos), mas que, quando individualmente consideradas, não são relevantes. De acordo com Luís Flávio Gomes: kumulations delikte ou delitos de dano cumulativo ou delitos de acumulação são aqueles cometidos mediante condutas que, geralmente são inofensivas ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico. Pequenas infrações à segurança viária ou ao ambiente, por exemplo, desde que repetidas, cumulativamente, podem constituir um fato ofensivo sério. Consideradas isoladamente não é o caso de se utilizar o Direito Penal, mas sim, o Direito Administrativo ou Direito Sancionador.


    d) ERRADO - conforme a explicação da letra A, na administrativização do direito penal, não ocorre o enxugamento do número de delitos tipificados, mas sim a expansão do direito penal, prevendo condutas que normalmente seriam consideradas como ilícitos administrativos, situação inversa à apresentada pela alternativa.


    e) CERTO - A assertiva define exatamente e de forma bem concisa, o que é o fenômeno da administrativização do direito penal, de acordo com a chamada sociedade de riscos. O direito penal, que normalmente age a posteriori, quando o bem jurídico já foi lesionado/ameaçado, se transforma em instrumento de controle/prevenção a priori, praticamente gerindo os riscos gerais normalmente existente em sociedades complexas.

     

    Fonte: conhecimentos adquiridos com a leitura de obras específicas (Luís Greco, Juarez Tavares) + leitura de artigos jurídicos e monografias (exemplo: https://www.ibccrim.org.br/monografia/34-Monografia-no-34-Sociedade-do-Risco-e-Direito-Penal-Uma-Avaliacao-de-Novas-Tendencias-Politico-Criminais)

  • Levando a um caso prático, quem trabalha em plantao de delegacia verifica muito a admistrativacao do direito penal.. diversar pessoas querem por que querem registrar ocorrencia policial por fatos que se limitam a seara civel.
  • Comentário de Felippe Almeida muito esclarecedor!

     

  • PARA ENTENDER A TEORIA DA SOCIEDADE DO RISCO: gabarito LETRA E.

     

    "Em curtas palavras, pode-se afirmar que a sociedade de risco, que se configura a partir do denso e, sob alguma perspectiva, perigoso processo de globalização, propicia uma cada vez maior sensação de insegurança. A globalização passa a gerar a cada dia novas formas de risco (CALLEGAR; WERMUTH, 2010, p. 13). Formas, estas, que, na sua fluidez, no mais das vezes sequer são apreensíveis. A insegurança generalizada, portanto, não raras vezes se perfaz em razão de um sentimento de medo cujo objeto de temor é o desconhecido: não sabemos o que temer e ainda assim tememos. A categoria do risco assume, diante disso, o papel de protagonista.

     

    É, portanto, diante deste específico cenário que o direito penal tem tentado se mover. E, ao mover-se, acaba por enfrentar, invariavelmente, paradigmas que influenciam sua própria estrutura e, sobretudo, sua forma de situar-se diante da relação cada vez mais complexa entre o indivíduo e a coletividade.

     

    A incorporação pelo direito penal desses “novos espaços” de relação humana, que se mostram, ao mesmo tempo, como causa e consequência da sociedade (de risco) em que vivemos, é a decorrência lógica do funcionamento do direito em termos gerais. O direito, na medida em que pretende regular, por meio de normas (regras e princípios) as relações de uma determinada comunidade, naturalmente acaba por se expandir na regulação das novas formas sociais em todas as suas facetas".

     

    FONTE: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/352117451/o-direito-penal-na-sociedade-de-risco

  • O direito penal tradicional ocupa-se basicamente de punir transgressores de bens jurídicos individuais reputados pelo legislador, com base no princípio da lesividade, como os mais importantes para a sociedade.

     

    Ocorre que a vida em sociedade está em constante transmutação, surgindo novos bens jurídicos merecedores de proteção que devem ser acompanhadas pelo Direito Penal. No entanto, a natureza jurídica destes bens é incompatível com a acepção tradicional do direito penal: tratam-se de bens jurídicos de caráter supraindividual, a exemplo dos crimes contra a ordem econômica e os crimes ambientais.

     

    Então, o legislador busca criar figuras típicas visando mais a uma forma de controle social de novos bens jurídicos. E isso é feito por meio da Administrativização do Direito Penal.

     

    Os novos tipo penais (expansão do direito penal) tutelam objetos que se caracterizam pelas grandes dimensões. Para compreender isso, basta imaginar que a conduta de apenas uma pessoa possa lesá-lo de forma efetiva ou mesmo causar um perigo concreto, de sorte que a lesividade só existe por uma ficção.

     

    Mesmo no caso de ações reiteradas e no acúmulo dos resultados de todos (delitos de acumulação), seria inadmissível a punição individual, pois o fato isolado não apresenta lesividade. Se não há lesividade, o que se estará punindo é o desrespeito ou desobediência a uma norma (crimes de transgressão). A isso se dá o nome de Administrativização do Direito Penal, porquanto estes fatos deeriam ser tratados por outros modos de controle social, a exemplo do Direito Administrativo. 

     

    A doutrina critica bastante esta expansão do Direito Penal, eis que fragiliza este ramo do direito como "ultima ratio", banalizando-o.

     

  • GAB, E.

    FUNDAMENTO:

    As modificações introduzidas na humanidade ao longo dos últimos anos, com fenômenos como a globalização, a massificação dos problemas e, principalmente, a configuração de uma sociedade de risco, implicaram em profundas alterações no Direito Penal. Criou-se um “direito penal do risco”. Nas palavras de Luis Gracia Martín:


    O direito penal moderno é próprio e característico da “sociedade de risco”. O controle, a prevenção e a gestão de riscos gerais são tarefas que o Estado deve assumir, e assume efetivamente de modo relevante. Para a realização de tais objetivos o legislador recorre ao tipo penal de perigo abstrato como instrumento técnico adequado por excelência. Por ele, o direito penal moderno, ou ao menos uma parte considerável dele, se denomina como “direito penal do risco”

    Com efeito, o fato de o Direito Penal ser frequentemente convocado a controlar os novos problemas sociais acarretou mudanças na sua estrutura clássica, deturpando-se inclusive conceitos arraigados ao longo da história. O poder por ele transmitido mostra-se necessário para enfrentar os novos riscos da sociedade, na qual desponta a sensação de insegurança, profundamente institucionalizada, o delineamento de uma classe de “sujeitos passivos” dos recentes problemas, a identificação da maioria dos membros da comunidade com a vítima do delito e o descrédito de outras instâncias de proteção.
     

    Devem-se evitar a funcionalização e a desformalização do Direito Penal. A expansão incontrolável pode provocar o esquecimento de sua função precípua, qual seja, a proteção exclusiva de bens jurídicos indispensáveis para o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, em face de sua administrativização, e, consequentemente, com a criação de leis penais meramente simbólicas e de tipos penais de perigo abstrato em prejuízo de crimes de dano e de perigo concreto.SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Trad. Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: RT, 2002. p. 127.

     

    FONTE: CLEBER MASSON.
     

  • Na visão de SANCHEZ (2011), a administrativização do Direito Penal se insere no processo expansivo do direito penal que o converte num sistema de gestão primária dos problemas sociais. Ocorre que em várias ocasiões o processo de expansão provoca a justaposição das funções preventivas do direito penal e do direito sancionatório em geral, tornando-se muito difícil estabelecer diferenças teóricas entre o direito penal e os outros ramos do ordenamento jurídico, especialmente o direito administrativo sancionatório e o direito policial de prevenção de perigos. Trata-se, na sal visão de um processo progressivo de diluição destas fronteiras.

    Leia mais em: https://www.webartigos.com/artigos/a-administrativizacao-do-direito-penal/71258/#ixzz4yiCiP0x0
     

  • "a opção de se valer o legislador do direito penal, por seu aspecto simbólico, não se justifica nem mesmo na proteção de valores de patamar constitucional, não se legitimando muito menos seja o instrumento preferencial para imposição de interesse de menor relevo, como sucede hodiernamente com a denominada 'administrativização do direito penal', ou com a expansão exagerada para figuras de perigo abstrato e de formas culposas, às vezes sem resultado material significativo, com o recurso a elementos normativos com referências a outras leis, em avalanche de incriminações, própria de uma ilusão penal". (REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições... cit., p. 26).

  • GB E -   A atuação da persecução penal do Estado é chamada a solucionar os conflitos decorrentes dessa sociedade de risco, em nome de uma segurança concreta, veloz e eficaz. O Direito Penal e o Direito Processual Penal, por vezes, passam a ser vistos como as soluções mágicas para o sentimento de insegurança da sociedade de risco. A adoção desse papel nas atividades persecutórias faz com que se crie um ambiente de valorização excessiva da intervenção estatal, o que pode caracterizar um Estado de prevenção, absolutamente incompatível com a ideia do modelo liberal e garantista

  • Esse livro do Ulrich Beck é sensacional, em suma, ele define que os riscos são intrínsecos a própria condição coetânea do homem, sempre existiu e sempre vai existir. Contudo, na antiguidade, esses riscos se resumiam a catástrofes naturais e doenças biológicas. Após as Revoluções Industriais, com o assentamento das modernas tecnologias, bem como diante das globalizadas formas de interação e comunicação, os riscos deixaram de ter contornos meramente regionais e passaram a uma escala mundial, como por exemplo, o risco nuclear.

     

    Seguindo essas lições,  Silva Sánchez cunhou o termo “administrativização do direito penal” e entende que nas sociedades pós-industriais, uma característica do direito penal é assumir a forma de raciocínio do direito administrativo, ou seja, o direito penal, por razões simbólicas, trata de se ocupar de questões que poderiam ser resolvidas por outras searas do direito, tal como, o direito administrativo.

  • Pessoal, tive um pouco de dificuldade de compreender a visão presente na questão acerca da "administrativização do direito penal", haja vista que, recentemente, estudei o Direito Intervencionista de Hinfried Hassemer, que propõe, com essa aproximação entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, justamente o oposto: DIMINUIR a interveção punitiva estatal e, não, expandi-la. Segundo o jurista alemão, o Direito Penal não oferece resposta satisfatória para a criminalidade oriunda das sociedades moderna, devendo o poder punitivo estatal limitar-se ao núcleo do Direito Penal. Na verdade, o Direito intervencionista de Hassemer respeita a intervenção mínima, reduzindo a atuação do Direito Penal às lesões de bens jurídicos individuais e sua colocação concreta em perigo. Em outro plano, abre-se espaço para a tutela de bens jurídicos difusos e coletivos mediante o Direito Administrativo sancionador.

     

    Não sei se outro colega teve a mesma dificuldade ao resolver a questão. De qualquer forma, vale o lembrete.

    Para ler um pouco mais obre o Direito Intervencionista de Hassemer, deem uma olhada no livro de Masson (pág. 102-104).

  • Com todo respeito, mas há muitos comentários equivocados. Inclusive, dos que possuem mais curtidas como Felipe e Allejo. Ivan e Luana foram quem melhor explicaram. O termo "administrativação do direito penal" pode levar a equivocos. Mas o enunciado delimita sob a ótica de quem estão se referindo, a saber: Ulrich Beck .

  • Complementando os comentários dos colegas e para aqueles que não têm acesso aos Comentários do Professor:

    Comentários do Prof. (vídeo):

         Ulrich Beck -sociólogo alemão. Morreu em 2015. Autor da obra Sociedade do Risco, que seria um conjunto de riscos que geraria uma nova forma de capitalismo, de economia, de sociedade, de vida pessoal. O conceito de sociedade do risco estaria correlacionado com o de globalização, ou seja, os riscos seria democráticos, afetando nações e classes sociais sem respeitar fronteiras de nenhum tipo.

         Com base na obra de Ulrich Beck, foi publicado no Canal Ciências Criminais, em 21-6-16, o artigo de Guilherme Boaro, intitulado O Direito Penal na Sociedade de Risco.

         A percepção da sociedade de risco se dá em fase das constantes modificações pelas quais a sociedade contemporânea vem passando, que inclui uma economia absolutamente variante e um veloz desenvolvimento tecnológico. Disso advém a complexidade deste modelo social, bem como os perigos e os medos ligados a uma crescente sensação de insegurança.

         A insegurança generalizada decorre de um sentimento de medo cujo objeto de temor é o desconhecido, ou seja, tememos o desconhecido. A categoria do risco assume, diante disso, o papel de protagonista.

         O direito, que tem como função a regulação, por meio de normas (regras e princípios), das relações no meio social, naturalmente acaba por se expandir para regular as novas formas sociais em todas as suas facetas. Com isso, o Direito Penal também se expande, para se posicionar diante destas novas formas de relação social.

    (a) incorreta - este item não reflete o pensamento de Ulrich Beck, que, ao contrário, chama atenção para a expansão do Direito Penal e não para a restrição para que os crimes contra a Administração Pública deixem de existir.

    (b) incorreta – também não reflete o pensamento de Ulrich Beck, que constata a ampliação do Direito Penal. A complexidade das relações humanas fazem com que o Direito Penal tente acompanhar essas alterações sociais expandindo o seu campo de atuação.

    (c) incorreta – Ulrich Beck afirma a expansão do Direito Penal, mas não afirma que, com isso, se terá delitos de acumulação.

    (d) incorreta – é exatamente o contrário. Ampliação e não redução.

    (e) corretauma sociedade de risco causa medo do desconhecido e, com isso, o Direito Penal busca regular essas novas relações e, consequentemente, tende a se expandir. O Direito Penal acaba sendo o administrador dessa sociedade complexa.

  • Típica questão que valoriza de fato o candidato que estuda. Excelente!

  • Na visão de SANCHEZ (2011), a administrativização do Direito Penal se insere no processo expansivo do direito penal que o converte num sistema de gestão primária dos problemas sociais. Ocorre que em várias ocasiões o processo de expansão provoca a justaposição das funções preventivas do di¬reito penal e do direito sancionatório em geral, tornando-se muito difícil estabel¬ecer diferenças teóricas entre o direito penal e os outros ramos do ordenamento jurídico, especialmente o direito administrativo sancionatório e o direito policial de prevenção de perigos. Trata-se, na sal visão de um processo progressivo de diluição destas fronteiras. 
    Segundo SANCHEZ, seria possível afirmar que uma característica do Direito Penal nas sociedades pós-industriais seria a adoção da forma de racionalizar o controle de condutas com base na lesividade global derivada de acumulações ou repetições, tradicionalmente própria do adminis¬trativo. Assim, o Direito Penal não somente assume o modo de racionalizar próprio do Direito Administrativo sancionador como se converte em um direito de gestão ordinária de grandes problemas sociais (SANCHEZ, 2011, p. 155-156).
    A principal crítica a este processo aponta para o problema do novo Direito Penal não atender às garantias do Estado Liberal de Direito. Esta é uma preocupação relevante, principalmente quando se observa problemas de baixa funcionalidade pela proliferação descontrolada de diplomas voltados para a repressão de condutas. Contudo, em que pese a relevância da crítica, deve-se ponderar o fato da nova visão advir da necessidade do Estado enfrentar os novos tipos de lesões a direito coletivo ou supraindividuais. 


    https://www.webartigos.com/artigos/a-administrativizacao-do-direito-penal/71258

  • Excelente questão. Tem a ver também com o Direito penal do inimigo de Günther Jakobs, também chamado de terceira velocidade do Direito penal, em que o Direito penal passa a atuar também previamente à lesão do bem jurídico. Exemplo: Petrechos para o tráfico.

  • Ainda que sem conhecer a obra em específico do autor citado, não é difícil acertar a questão pelo fato de que o medo e os riscos sociais são inerentes no contexto de uma sociedade capitalista, onde os recursos são limitados e não distribuídos de forma igualitária entre os homens. Como então responder aos anseios dessa sociedade no que tange ao sentimento de segurança  que cada indíduo deseja? Através do Direito Penal. E como o Direito Penal atua com maior rapidez? De maneira preventiva ou repressiva? Lógico que preventiva, o que se faz a partir da administrativização do direito penal. O problema que se coloca nesse modelo é que até se pode garantir a paz social, mas ao custo de se incriminar pessoas e condutas rotuladas como danosas (teoria do Labelling Aproach).

    Resumindo, melhor ficar do lado "bom" da força para não ser rotulado...

  • NUNCA NEM OUVI

    USEI O SENSO E ACERTEI POR CHUTE!

    GAB - E

    NÃO SEI EXPLICAR TAL TEORIA...

  • GAB: E 

    adorei ! O comentario da Gissele Santiago dos que li achei o melhor.

    para poder intender melhor essa questao minha dica seria estudar intervenção minima, pois nela explica o porq direito penal e a ultima ratio. 

    acredito que esse fenámeno chega ate a ferir a subsidiariedade pois transforma o direito penal (ultima ratio) em responsável a tratar de assuntos em que outros âmbitos do direito resolveria, devido a ultilização do legislativo em criar leis para proteção do bem juridico tutelado em assuntos que o âmbito administrativo resolveria esse fenomeno dar-se o nome de administrativização do direito penal !!! desde ja agradeço a publicação de todos pois e de grande valia para resolução das questoes !

  • Gabarito: E

     

    Se não quiser ir tão "longe", é só ler a sinopse da juspodivm... Lá fala sobre o Direito Penal na Sociedade do Risco.

  • hên?

  • Questão correta é a letra E.


    Aduz o Professor Rogério Sanches Cunha, Ed. Juspodivm, p. 38, 2017, ao classificar as categorias do direito penal, trazendo à baila a teoria do Direito Penal como Proteção de contextos da vida em sociedade, do Alemão Günther Stratenwerth, que essa perspectiva deve-se relegar a proteção dos direitos individuais em favor do enfoque máximo à proteção aos interesses difusos, da coletividade, protegendo-se as futuras gerações. Ou seja, o direito penal tem que se vincular à proteção da sociedade em detrimento do indivíduo, que pode ser protegido por outros ramos do direito, como o direito administrativo, civil e etc.

    Destarte, a noção de bem jurídico é superada, sendo substituida pela tutela direta de relações ou contextos de vida. Converte-se, com isso, o Direito Penal, que em regra tutela um fato lesivo individualmente delimitado, a um direito de gestão punitiva de riscos.

    Em síntese, critica-se a teoria supramencionada, por se aproximar do direito penal do inimigo, ademais pugna-se por uma expansão do direito penal cumulada com a antecipação das punições como forma de proteger a sociedade.

  • Em uma aula do Rodrigo Gomes ele explicou que nos dias atuais, tudo se resume a "vou te processar, ISSO É CRIME" fazendo com que o direito penal tenha virado“administrativização” (Conforme exposto no texto).

    Porém de acordo com os princípios do direito penal em especial a subsidiariedade, o direito penal só é aplicável em último caso, levando de encontro ao princípio da fragmentariedade, onde o direito penal só se preocupa com o que realmente é relevante e obviamente está no CP.

    Espero ter ajudado...

    Questão complicada... fiquei analisando uns 5 min.... em prova isso é PÉSSIMO!

    Força guerreiros (as).

  • Alô Qconcursos,

    Não tem condições de parar pra ver um vídeo de 07 MINUTOS para explicar uma questão..... TODOS os comentários dos professores deveriam ser ESCRITOS e SUCINTOS.

    Nem vejo comentário nenhum de professor por conta disso.

  • (a) incorreta - este item não reflete o pensamento de Ulrich Beck, que, ao contrário, chama atenção para a expansão do Direito Penal e não para a restrição para que os crimes contra a Administração Pública deixem de existir.

    (b) incorreta – também não reflete o pensamento de Ulrich Beck, que constata a ampliação do Direito Penal. A complexidade das relações humanas fazem com que o Direito Penal tente acompanhar essas alterações sociais expandindo o seu campo de atuação.

    (c) incorreta – Ulrich Beck afirma a expansão do Direito Penal, mas não afirma que, com isso, se terá delitos de acumulação.

    (d) incorreta – é exatamente o contrárioAmpliação e não redução.

    (e) correta – uma sociedade de risco causa medo do desconhecido e, com isso, o Direito Penal busca regular essas novas relações e, consequentemente, tende a se expandir. O Direito Penal acaba sendo o administrador dessa sociedade complexa.

  • Ulrich Beck como uma “sociedade do risco”, ou uma “sociedade de riscos” (Risikogesellschaft) - "globalização"

    A globalização vai importar em modificações nas relações humanas, sociais, na economia/capitalismos, gerando novos riscos, que serão democráticos, que atingirão toda e qualquer pessoa, sem respeitar qualquer limite pessoal de cada um. Os riscos sociais aumentarão, e o DIREITO PENAL tentará acompanhá-los.

    Guilherme Boaro / BRA - repete os ideiais do alemão - e diz que a insegurança é generalizada, pois tememos o desconhecido. A categoria do risco assume diante disso um protagonismo na sociedade atual, na qual o DIREITO PENAL avança diante dela (dessas novas facetas/dos novos riscos). Portanto, defende a expansão (e não a redução) do DIREITO PENAL de acordo com a expansão da complexidade das relações humanas.

  • nunca nem vi

  • A sociedade pós-índustrial foi denominada por Ulrich Beck como uma “sociedade do risco”, ou uma “sociedade de riscos” (Risikogesellschaft). Com efeito, essa nova configuração social produz reflexos nas searas da teoria do bem jurídico-penal e dos princípios correlatos. Uma das consequências desse fenômeno é a chamada “administrativização” do direito penal, sobre a qual é correto falar que:

    exclui do âmbito do direito penal os crimes contra a Administração Pública, cujas condutas lesivas doravante passam a ser regidas pelo direito sancionador.

    reconhece a diferenciação entre os ilícitos penais e administrativos unicamente pelo aspecto quantitativo, sendo estes formas de injusto de menor reprovabilidade que aqueles.

    tem como consequência a caracterização de diversos crimes como delitos de acumulação, ou seja, infrações penais que tutelam simultaneamente diferentes bens jurídicos decorrentes dos novos riscos sociais.

    transforma tipos penais clássicos, como a desobediência e o desacato, em meros ilícitos administrativos.

    é uma forma de expansão do direito penal, em que este, que normalmente reage a posteriori quanto ao fato lesivo individualmente delimitado, se converte em um direito de gestão punitiva de riscos gerais.

  • Devem-se evitar a funcionalização e a desformalização do Direito Penal. A expansão incontrolável pode provocar o esquecimento de sua função precípua, qual seja, a proteção exclusiva de bens jurídicos indispensáveis para o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, em face de sua ADMINISTRATIVIZAÇÃO, e, consequentemente, com a criação de leis penais meramente simbólicas e de tipos penais de perigo abstrato em prejuízo de crimes de dano e de perigo concreto. 

    Cleber Masson (Item 6.5. NOVAS PROPOSTAS DOUTRINÁRIAS: DIREITO PENAL E ENFRENTAMENTO DA CRIMINALIDADE MODERNA)

  • Administrativização do direito penal

    A administrativização do direito penal, de acordo com a chamada sociedade de riscos. O direito penal, que normalmente age a posteriori, quando o bem jurídico já foi lesionado/ameaçado, se transforma em instrumento de controle/prevenção a priori, praticamente gerindo os riscos gerais normalmente existente em sociedades complexas.

     

  • Seria o caso de Espiritualização/Liquefação ou Desmaterialização ? em referencia aos bens transindividual?

  • (e) correta – uma sociedade de risco causa medo do desconhecido e, com isso, o Direito Penal busca regular essas novas relações e, consequentemente, tende a se expandir. O Direito Penal acaba sendo o administrador dessa sociedade complexa.

  • Foquei no fim a questão, onde diz " “administrativização” do direito penal, sobre a qual é correto falar que:" e respondi conforme manual de direito penal - parte geral do Sanches, Ed. 2020, na pág. 40 onde fala do direito de intervenção, trazendo o seguinte:

    "...o direito penal não deve ser alargado, mas utilizado apenas para proteção de bens jurídicos individuais (vida, integridade física, liberdade individual, honra, propriedade, etc) e daqueles que causem perigo concreto.

    As infrações de índole difusa (ou coletiva) e causadoras de perigo abstrato seriam tuteladas pela administração pública, por meio de um sistema jurídico de garantias materiais e processuais mais flexíveis, (...)

    (...) Esta administrativização do direito penal evitaria a impunidade e sua transformação em um direito penal simbólico." (Grifo nosso)

    Resultado: ERREI!!!

  • São formas de expansão do direito penal:

    ESPIRITUALIZAÇÃO DO BEM JURÍDICO

    AUMENTO DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO

    DELITOS DE ACUMULAÇÃO E DELITOS DE TRANSGRESSÃO E A ADMINISTRATIVIZAÇÃO DO DIREITO PENAL.

  • Já que ninguém comentou uma por uma...:

     

    a) ERRADO - na verdade, no fenômeno da administrativização do direito penal, não há exclusão de crimes do âmbito deste ramo do direito, mas sim a expansão do rol de crimes, principalmente os delitos cujos bem jurídicos tutelados se relacionam com a coletividade, que é o caso dos crimes contra a Administração Pública.

    b) ERRADO - diversas condutas que seriam enquadradas normalmente como ilícitos administrativos serão, com a administrativização do direito penal, enquadradas como ilícitos penais. Assim, além do aspecto quantitativo (maior reprovabilidade dos ilícitos penais), haverá também a diferença em razão do aspecto qualitativo, uma vez que o injusto, quando for penal, estará presente no Código Penal ou nas leis penais extravagantes, desde que presentes todos os requisitos da norma penal incriminadora, mormente os preceitos primário e secundário.

    c) ERRADO - a questão, na primeira frase, estaria correta, porque com a administrativização do direito penal ocorre a caracterização de diversos delitos de acumulação. Entretanto, a alternativa acaba conceituando-os de forma equivocada, uma vez que os delitos de acumulação consistem na punição de condutas que afetam bens jurídicos em larga escala (normalmente bens jurídicos coletivos), mas que, quando individualmente consideradas, não são relevantes. De acordo com Luís Flávio Gomes: kumulations delikte ou delitos de dano cumulativo ou delitos de acumulação são aqueles cometidos mediante condutas que, geralmente são inofensivas ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico. Pequenas infrações à segurança viária ou ao ambiente, por exemplo, desde que repetidas, cumulativamente, podem constituir um fato ofensivo sério. Consideradas isoladamente não é o caso de se utilizar o Direito Penal, mas sim, o Direito Administrativo ou Direito Sancionador.

    d) ERRADO - conforme a explicação da letra A, na administrativização do direito penal, não ocorre o enxugamento do número de delitos tipificados, mas sim a expansão do direito penal, prevendo condutas que normalmente seriam consideradas como ilícitos administrativos, situação inversa à apresentada pela alternativa.

    e) CERTO - A assertiva define exatamente e de forma bem concisa, o que é o fenômeno da administrativização do direito penal, de acordo com a chamada sociedade de riscos. O direito penal, que normalmente age a posteriori, quando o bem jurídico já foi lesionado/ameaçado, se transforma em instrumento de controle/prevenção a priori, praticamente gerindo os riscos gerais normalmente existente em sociedades complexas.

     

    Fonte: conhecimentos adquiridos com a leitura de obras específicas (Luís Greco, Juarez Tavares) + leitura de artigos jurídicos e monografias (exemplo: https://www.ibccrim.org.br/monografia/34-Monografia-no-34-Sociedade-do-Risco-e-Direito-Penal-Uma-Avaliacao-de-Novas-Tendencias-Politico-Criminais)

  • Mais uma tese que ajuda e busca a impunidade.

  • "Administrativização" do direito penal: utilização indevida do direito penal para tutelar matérias que poderiam e deveriam ser tuteladas pelo direito administrativo, ou seja, situações que se resolveriam administrativamente. Essa "administrativização" afasta o Princípio da Intervenção Mínima (última ratio).
  • Cuidado, o comentário mais curtido desta questão está errada. Assistam ao vídeo em comentários do professor
  • Com certeza, essa questão é de autoria do SATANÁS!

  • Obrigada a todos e todas pelos comentários.
  • Redaçao muito confusa.

  • Essa questão não erro nunca. Professor Ailton Zouk fala com maestria sobre esse tema.

  • Questão tá mais pra interpretação de texto kkkk


ID
2494018
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRO - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes praticados por particulares contra a Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • D e E estao erradas.




    D)Descamiho ,art.334 iludir em todo ou em parte...esse É o Contrabando.Tornado a questao falsa.


    E) PRECISA UTILIZAR VIOLENCIA OU GRAVE AMEÇA, É O QUE VERSA O ART.329

  • A, C , D e E estão erradas e B a única alternativa correta.

  • Todas estão erradas por isso deve ter sido anulada


ID
2513143
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, ao ser parado em uma blitz de trânsito por um policial, foi flagrado sem seu documento de habilitação para conduzir o automóvel. Ao perceber que seria multado, Antônio ofereceu ao policial determinada quantia em dinheiro para que não lhe fosse aplicada a penalidade. De acordo com a situação apresentada, Antônio praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • art 333 CP

    Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública.

    Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

  • GABARITO: D

    d) corrupção ativa. 

      Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    Antônio, ao ser parado em uma blitz de trânsito por um policial, foi flagrado sem seu documento de habilitação para conduzir o automóvel. Ao perceber que seria multado, Antônio ofereceu ao policial determinada quantia em dinheiro para que não lhe fosse aplicada a penalidade.

    ANTONIO OFERECEU DINHEIRO, SENDO ASSIM SERÁ CORRUPÇAO ATIVA

  • Boa questão

  • E o medo de errar? A mão chega a tremer nessas questões. "Tem pegadinha".

  • Corrupção ATIVA

    Corrupção PASIVA

     

    Imagina um vagabundo fumando maconha. O PM o aborda. 

    1° - CASO ATIVO: O maconheiro Pede/OFERECE dinheiro pra não leva-lo preso.

    2° - CASO PASSIVO: O PM Pede/SOLICITA  dinheiro para não leva-lo preso. 

     

     

  • Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

    Desacato
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

     

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Decorar os verbos facilita demais a resolução !

  • Oferecer = Ativa

    Solicitar = Passiva

    Exigir = Concussão.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de desobediência encontra-se previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público". A conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de desobediência. Sendo assim, a alternativa contida neste item está errada. 
    Item (B) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Com efeito, a hipótese narrada na questão não corresponde à alternativa contida neste item. 
    Item (C) - O crime de falsidade ideológica encontra-se tipificado no artigo 299 do Código Penal, que possui a seguinte redação: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Em consequência, a conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal do delito de falsidade ideológica. Assim, a alternativa contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal, que assim dispõe: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Logo, a alternativa contida neste item é a correta.
    Item (E) - O crime de resistência, nos termos do artigo 329 do Código Penal, se configura com a prática da seguinte conduta: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Com toda a evidência, a conduta narrada no enunciado não caracteriza o crime de resistência, estando a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Oferecer = Ativa

    Solicitar = Passiva

    Exigir = Concussão.

    Prevaricação = sentimento pessoal

    Concussão = exigir

  • Complementando os comentários dos colegas sobre a Corrupção Ativa...

    A conduta típica consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O comportamento ilícito parte do particular que oferece ou promete vantagem.

    O núcleo oferecer deve ser entendido no sentido de propor, apresentar proposta para entre imediata, uma vez que o verbo prometer nos dá a entender que essa proposta ou oferecimento sejam para o futuro. Constitui crime de forma livre, portanto pode ser praticada por diversos meios: sinais, gestos, escritos, conversas explícitas etc.

    Essas condutas devem ser dirigidas a um funcionário público e dizer respeito a uma vantagem a ele indevida.

    Vamos à luta!

  • GAB D

    CORRUPÇÃO ATIVA= OS VERBOS SÃO OFERECER OU PROMETER

    CORRUPÇÃO PASSIVA= OS VERBOS SÃO SOLICITAR OU RECEBER

  • Bizu do QC:

    Quem usa fica ATIVO (Prometer - Oferecer - corrução ATIVA)

  • CORRUPÇÃO ATIVA: crime COMUM (e não próprio) a atitude deve partir do particular (caso o particular apenas dê a vantagem solicitada não configura o crime). A vantagem poderá ser de qualquer natureza (PATRIMONIAL ou MORAL). O crime se consuma mesmo que a vantagem não seja aceita. Tal crime admite tentativa.


ID
2513146
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roberto e Ronaldo, ambos policiais militares, em patrulhamento em um bairro violento, abordam João que, ao perceber a aproximação da polícia, imediatamente levanta as mãos para o alto. Um dos policiais, assustado com a reação abrupta de João, realiza um disparo de arma de fogo contra ele, vindo a matá-lo. Diante da situação, os policiais colocam uma outra arma de fogo nas mãos da vítima baleada e atiram com ela para o alto, simulando um confronto. Além de eventual prática de homicídio, os policiais militares poderão ainda ser processados pelo crime de

Alternativas
Comentários
  •         Fraude  processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Fraude processual - GABARITO

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite

     

    Autoacusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

     

     Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • COMPLEMENTANDO:

     

    SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA COMUUUUM!  :P       KKKK

  • a) fraude processual. 
    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

    Mediante Fraude, o policial inovou o Estado da coisa (Tentou fraudar para deixar de ser homicídio simples para ser um homicídio c/ excludente de ilicitude - legítima defesa-) afim de enganar o juiz e o perito. 

    b) exercício arbitrário das próprias razões.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite 

    Nesse crime o autor pretende satisfazer pretendo direito por meios próprios.. 

    c) autoacusação falsa.

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

    Em nenhum momento na questão o policial se acusou... O agente fraudou a arma para modificar o fato;

    d) favorecimento pessoal.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

    O agente não agiu tentando salvaguardar ninguém... 

    e) desobediência. 

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • Em relação a complementação do nosso colega "PCDF 2019" não concordo com ele!

    Pois o crime é julgado na justiça comum conforme ele diz, quando for crime DOLOSO contra a vida! Segundo meu entendimento da sistuação hipotetica, o policial não tinha intenção de matar João, pois deixa bem claro que ele se assustou com a reação dele é acabou atirando, sim ele foi imprudente sim! isso é indiscutivel, portanto caracteriza CULPA! e crimes culposos praticados por militares é justiça MILITAR! Então, no mais só isso!

     

    Bons Estudos!

  • FRAUDE PROCESSUAL: inovar artificialmente em processo civil ou administrativo o estado de coisas ou pessoas. Caso a inovação seja de âmbito processual penal (e não penal) a pena será em DOBRO. Caso seja na direção de veículo aplica-se o crime específico do art. 312 do CTB

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Do cotejo da conduta hipotética descrita na questão com o tipo penal mencionado, pode-se verificar que a alternativa contida neste item é a correta.
    Item (B) - O crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Assim, a assertiva contida neste item é a falsa.
    Item (C) - O delito de autoacusação falsa encontra-se previsto no artigo 341, do Código Penal, que tipifica a conduta de "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem". A presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O crime de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (E) - O crime de desobediência encontra-se previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público". A conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de desobediência, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)
     
  • Somente o conteúdo do item D (Favorecimento Pessoal) não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • FRAUDE PROCESSUAL - Art. 347, CP - Parte 01

    Fraude Processual:

    Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

    __________________________________________________________

    VUNESP. 2019. Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual. CORRETO.

     

    FCC. 2017. Roberto e Ronaldo, ambos policiais militares, em patrulhamento em um bairro violento, abordam João que, ao perceber a aproximação da polícia, imediatamente levanta as mãos para o alto. Um dos policiais, assustado com a reação abrupta de João, realiza um disparo de arma de fogo contra ele, vindo a matá-lo. Diante da situação, os policiais colocam uma outra arma de fogo nas mãos da vítima baleada e atiram com ela para o alto, simulando um confronto. Além de eventual prática de homicídio, os policiais militares poderão ainda ser processados pelo crime de A) fraude processual CORRETO.

     

     

  • FRAUDE PROCESSUAL - Art. 347, CP - Parte 02

    ____________________________________________________________

    VUNESP. 2012. O crime de “fraude processual”, do art. 347, CP,

     

    I – é punido om pena de reclusão e multa; ERRADO. Detenção e Multa.

     

    II – só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado; ERRADO. O crime se configura se a fraude se destina a produzir efeitos em processo civil, administrativo ou penal, este último, ainda que iniciado (e neste caso a pena se aplica em dobro).

     

    III – configura-se se a fraude tem o fim de induzir o erro o juiz ou o perito. CORRETO.  Esta é a finalidade da prática da fraude neste crime.

     

    FCC. 2014. Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do CP, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser: a) Cênica e/OU ardilosa. CORRETO. O crime de inovação artificiosa (ou fraude processual) está tipificado no art. 347 do CP. A Doutrina entende que o tipo penal exige que a inovação seja um engodo, uma fraude, um ardil, ou seja, tenha por finalidade enganar o destinatário (aquele que deveria receber o local no estado em que se encontrava antes). Vejam, portanto, que o agente cria uma “cena” que não existia antes.

     

    - Pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que não interessada na solução do processo. CORRETO.

    - Pode ser praticado pelo procurador de qualquer das partes. CORRETO.

    - Pode ocorrer em processo civil, penal e até em processo administrativo. CORRETO.

    - É admissível a tentativa, pois a conduta descrita no tipo é fracionável. CORRETO.

     

    ERRADO:

    - É punido com detenção e sanção pecuniária na modalidade culposa. ERRADO.

     Portanto, pode ocorrer em processo civil, penal e administrativo, bem como pode ser praticado por qualquer pessoa, incluindo o advogado das partes ou outra pessoa, ainda que não possua interesse na causa. Admite-se a tentativa, eis que se trata de crime plurissubsistente (a conduta é fracionável).

    Entretanto, não é previsto na modalidade culposa.

    1. GABARITO A, inovar artificialmente em processo civil ou administrativo o estado de coisas ou pessoas

ID
2517085
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até então não conhecia, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério. Renato, com sua conduta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério.

     

    b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no Art. 317, §2º.

     

     

    Corrupção passiva

           

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     

     

    Não é crime de condescendência criminosa porque o fiscal não sentiu pena da pessoa, mas sim agiu por pedido.

    Indulgência = Clemência; facilidade em perdoar os erros cometidos pelos outros; demonstração de perdão a um castigo, a uma pena.

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

     

    E na prevaricação, o próprio agente decide deixar de praticar o ato por motivo pessoal. Errada, portanto.

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

  • O gabarito aponta a alternativa "B" como correta, afirmando que houve corrupção passiva privilegiada. Era a "menos errada", talvez. No entanto, é preciso observar que o tipo do art. 317, § 2º, CP, diz que haverá este crime "se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". No caso narrado, o funcionário público iria multar Rogério, que, de tanto insistir, convenceu o agente público a não o multar. Vejam: não existiu "outrem" na narrativa. O próprio infrator convenceu o funcionário público a não agir.

     

    Conforme Masson (Código, 2014, p. 1231), "na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público". Exemplos comuns: agente deixa de multar obra irregular da mulher do juiz da cidade em razão de sua influência local; fiscal deixa de multar comerciante em razão de pedido de seu superior etc. Vejam que há sempre "outrem" nos casos.

     

    No caso narrado, não existiu nenhum terceiro, mas apenas o funcionário público e o infrator. Neste caso narrado, se não houve sentimento/interesse pessoal (prevaricação) ou recebimento de vantagem/promessa (corrupção passiva simples) pelo funcionário público, o fato é atípico e será resolvido no âmbito administrativo apenas (improbidade administrativa).

     

    Da forma mais técnica possível, o gabarito, creio eu, deveria ser "C".

  • LETRA B CORRETA 

     

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – SSOLICITAR OU "RESSEBER'

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇAParte inferior do formulário

     

  • BIZU:

    FAVORZINHO GRATUITO ------------>  CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

     

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ----------------------> PREVARICAÇÃO

  • Complementando: 

    Também não é condescendência criminosa pois esta exige a superioridade hierárquica em relação a servidor infrator, o que não existe no caso do enunciado. 

  • Klaus,

    "art. 317

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:"

    Pela leitura objetiva do texto, entendo que outrem seja qualquer um, desde que diverso do agente. Caso contrário, deveria a própria lei fazer a devida ressalva. Quem provavelmente não cometeu crime foi a pessoa que tanto deprecou.

    Claro, baseado na minha mera opnião. Embora tenha errado feio. Não dessa vez, mas quando fiz a prova =((((  hahaha

    Valeu

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    Rafael Gondim

  • O crime de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Exige provocação externa e o crime de PREVARICAÇÃO  Não há provocação externa, parte do agente a iniciativa de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB   B

     

    Pegadinha clássica da FCC...

     

     

    NA  CORRUPÇÃO PASSIVA PREVILEGIADA. RESIDE NA MOTIVAÇÃO:     SÓ CEDE, NÃO SOLICITA

     

             PREVARICAÇÃO =      SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

     

  • Corrupção passiva privilegiada é o famoso "jeitinho".

    Prevaricação é denominada pela doutrina como um crime solitário, se dá por interesse ou sentimento pessoal

     

    Bons estudos!

  •  a) cometeu o crime de prevaricação. 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada. 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     c) não praticou qualquer crime. 

     

     d) cometeu o crime de condescendência criminosa. 

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     e) praticou o crime de desobediência. 

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Klaus Costa, com todas as vênias, discordo do seu comentário. No caso, o "terceiro" é justamente a pessoa que pede para não ser multado. Não há exigência, pelo menos expressa no CP, de existirem três pessoas, a exemplo do agente público, do beneficiário e daquele que faz o pedido. Em outras palavras, o beneficiário pode ser a própria pessoa que faz o pedido ou realiza a influência, que é o que ocorreu no caso. Portanto, alternativa correta letra B.

  • Corrupção passiva PRIVILEGIADA = cedendo a pedido ou influência de outrem

     

  • Corrupção passiva privilegiada X prevaricação

     

    Se houver PEDIDO (provocação externa), é corrupção passiva privilegiada, senão prevaricação

     

    obs.: em ambos deixa-se de praticar ato de ofício

  • "favorzinho" = corrupção passiva privilegiada

    deixou de fazer para satisfazer sentimento pessoal = prevaricação

    superior que "aliviou" subordinado = condescência criminosa

  • GABARITO B

    praticou o crime de corrupção passiva privilegiada. 

    art. 317

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Praticou o crime de corrupção passiva privilegiada. De acordo com Capez (2013), "trata-se de conduta de menor gravidade, na medida em que o agente pratica, deixa de praticar (como na questão, em que deixou de aplicar a multa) ou retarda o ato de ofício, não em virtude do recebimento de vantagem indevida, mas cedendo a pedido ou influência de outrem, isto é, para satisfazer interesse de terceiros ou para agradar ou bajular pessoas influentes".

  • Gabarito: letra B

     

    ENUNCIADO DA QUESTÃO:  Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até então não conhecia, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério.

     

    DISPOSITIVO LEGAL: art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    FOCO...

  • Não havia relação de subiordinação por trabalho.

    Se houvesse, seria condescendência.

  • Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317, §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    Renato, deixa de aplicar a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério.

  • Gab. B

    vide art. 317, §2º do CP

    Rum.. fui seco na alternativa D

  • GABARITO: B

    Mas com sinceridade, fui seco na D também.

     

     

    Corrupção passiva previlegiada --> Famoso quebra galho.

     

    Art. 317, §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    __________________________________________________

    Forte abraço, companheiros! Nós todos vamos conseguir. 

    Não somos concorrências, seremos futuros camaradas!

     

  • distinção entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação: na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Há a intervenção de um terceiro, ainda que de forma indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público (Ex.: um fiscal de obras, para agradar ao juiz da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido). Já na prevaricação, o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.

  • Corrupção passiva

           

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Prevaricação - O Agente retarda, deixa de praticar ato de ofício ou pratica de forma indevida, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. A pena é de detenção de 3 meses a um ano E multa. PREVARICAÇÃO É POR MOTIVO PESSOAL OU EGOÍSTICO.

    Condescendência Criminosa - É a INDULGÊNCIA, o Agente deixa de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte a competência, deixa de comunicar o fato ao conhecimento da autoridade competente. A pena é de Detenção de 15 dias a 1 mês OU multa.

  • Não entendi

    Meu raciocício é que pela Corrupção ele aceita uma vantagem indevida ou promessa de tal vantagem . vide artigo

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem  

    Que vantagem ele levou nisso ?

    Na condescendência ele deixou de responsabilizar o funcionário

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Ao meu entender , o funcionário foi tão insistente que ele perdoou( indulgência) .... Por favor me expliquem

  • NA LUTA, no caso em tela o fiscal da prefeitura nem conhecia o Rogério, portanto não há que se falar em "deixar de responsabilizar subordinado". Além disso o enunciado não diz que houve "indulgência". Portanto descarte a condescendência.

     

    Trata-se, portanto, de corrupção passiva, na forma privilegiada, prevista no § 2º do art. 317, e não no caput como mencionado por você:

     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • corrupção passiva privilegiada é quando o S.P pratica a conduta de ceder sem benefício próprio.

  • Para aqueles que assinalaram a ''D'', cumpre destacar que na figura da ''condescendencia criminosa'', o funcionario deixa,por indulgencia,de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercicio do cargo. Logo é incorreta e não se encaixa na questão

    Foco&Força&Fé&Foda-se

  • "A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada ( § 2º do art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer o interesse ou sentimento pessoal". ( Rogério Sanches, Código Penal para concursos)

  • DEIXA DE AGIR POR:

    PEDIDO OU INFLUÊNCIA: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.


    INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL: PREVARICAÇÃO.

  • GABARITO: B

    Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Não dava pra ser condescendência porque não havia subordinação funcional; não dava pra ser prevaricação porque não havia interesse pessoal


    GAB. B

  • Vejo que a galera se confundi muito com os crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA e PREVARICAÇÃO, mas a própria questão quis deixar bem clara que o fiscal e o autuado não possuíam nenhuma relação de amizade, muito menos nenhum tipo de sentimento pessoal. Por fim, fiquem atentos, nesses casos, as questões sempre deixará alguma elementar a fim de demonstrá-los qual tipificação fora cometida.

  • B) Cede a pedido

  • Item (A) - A conduta de Renato não configura o crime de prevaricação, tipificado o artigo 319 do Código Penal, uma vez que não ficou caracterizado no enunciado da questão o especial fim de agir consubstanciado no interesse ou sentimento pessoal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - a conduta de Renato se subsume ao tipo penal do artigo 317, § 2º, do Código Penal, configurando o crime denominado pela doutrina de corrupção passiva privilegiada, uma vez que retardou ato de ofício com infração do dever funcional, deixando de aplicar a devida multa a Rogério em razão dos insistentes pedidos deste último, sem, contudo, obter vantagem indevida. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Conforme as considerações feitas na análise do item (B), Renato praticou o crime de corrupção passiva privilegiada, tipificada no artigo 317, § 2º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (D) - O crime de condescendência criminosa encontra-se tipificado no artigo 320 do Código Penal que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente." Na hipótese narrada, Rogério não é servidor subordinado a Paulo. Sendo assim, o delito praticado por Paulo é o previsto no artigo 317, §2º, do Código Penal, e não o de condescendência criminosa. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - A conduta de Paulo não configura crime de desobediência uma vez que Paulo desrespeitou o comando legal de aplicar a infração, cedendo a pedidos do infrator, e não ordem legal proferida por funcionário público. Logo, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (B)
  • Resumindo.. Se corrompeu a pedido de outro é Corrupção Passiva Privilegiada

  • Corrupção passiva privilegiada: você, fiscal da Vigilância Sanitária, vai cumprir uma diligência em um restaurante morte lenta e descobre que o dono é um amigo seu. Ele, ao te reconhecer, pede aquele típico favorzinho, "alivia aí pro seu chegado". Você, gente boa (e desavisado, nesse caso) vai lá e deixa de aplicar a multa/interdição. Pronto, caiu na situação do § 2º do 317 do CP.

  • Não dava pra ser condescendência porque não havia subordinação funcional; não dava pra ser prevaricação porque não havia interesse pessoal.

    Dica: estudar em conjunto 317-parágrafo 2°, 319 e 320 juntos

  • CEDEU A PEDIDO... HIPÓTESE DE CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, SUA PENA SERÁ AUMENTA DE 1/3 SE EM RAZÃO DISSO RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO OU PRATICÁ-LO INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • "Favorzinho Gratuito" = Corrupção Passiva Privilegiada

  • Gabarito: B

    Trata-se de corrupção passiva privilegiada. Diferentemente da prevaricação, a corrupção passiva privilegiada é um crime material, que só se consuma quando o agente efetivamente pratica, retarda ou omite ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Artigo 317, parágrafo 2º.

  • b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no Art. 317, §2º.

     

    detenção de 3 meses a um ano ou multa.

    pmgo

  • b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no Art. 317, §2º.

     

    detenção de 3 meses a um ano ou multa.

    pmgo

  • Gabarito: B, conforme o artigo 317, §2º do Código Penal.

    ( Corrupção passiva privilegiada, pois o funcionário cedeu aos pedidos de Rogério)

  •      Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Pensei em sentimento pessoal, "carquei" a letra A e fui gigante para o gaba. Tomei no Butão com força. Esqueci desta joça do Corrupção passiva privilegiado.
  • gabarito B corrupção passiva.

    nao é prevaricação, pois para ser prevaricação ninguem vai PEDIR nada, o agente vai deixar de praticar ato de oficio por seu sentimento pessoal, o qual vem de dentro dele.

    PREVARICAÇÃO

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Gab B

    marquei D

  • NÃO ENTENDI, POIS O PEDIDO DEVERIA SER DE OUTREM E NÃO DO PRÓPRIO AUTOR DO FATO; NESTE CRIME DEVEMOS TER PELO MENOS TRÊS ENVOLVIDOS, O QUE NÃO FOI O CASO. ALGUÉM ME AJUDA?

  • DICA:

    PREVARICAÇÃO: O agente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei para satisfazer SEU PRÓPRIO INTERESSE.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: O gente deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, para SATISFAZER INTERESSE DE OUTRA PESSOA ("favorzinho de amigo")

  • Corrupção passiva.

     Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (=CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até então não conhecia, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério. Renato, com sua conduta

    A) cometeu o crime de prevaricação.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    --------------------------------------

    B) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada. [Gabarito]

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------------------------------

    C) não praticou qualquer crime.

    Art. 317 - [...]

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------------------------------

    D) cometeu o crime de condescendência criminosa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    --------------------------------------

    E) praticou o crime de desobediência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  •  corrupção passiva privilegiada = aquela troca de favores entre amigos, ou insistência para ser liberado, MESMO sendo gratuito.

    não confundir com:

    prevaricação= deixar de praticar por ser seu velho amigo de infância onde houve certa "ligação"


ID
2539276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

     

    A - Há divergência, veja-se:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO (ARTIGO 316 DO CÓDIGO PENAL). DEFENSOR DATIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 327 DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
    1. De acordo com o artigo 134 da Constituição Federal, a defesa em juízo das pessoas necessitadas é incumbência da Defensoria Pública, considerada instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
    Trata-se, portanto, de função eminentemente pública, pois destinada a garantir a ampla defesa constitucionalmente prevista em favor de todos os acusados em processo penal, independentemente da capacidade financeira de contratação de um profissional habilitado.
    2. Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal Doutrina.
    3. Tendo o recorrente, na qualidade de advogado dativo, exigido para si vantagem indevida da vítima, impossível considerar a sua conduta atípica como pretendido no reclamo.
    […]
    (RHC 33.133/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 05/06/2013)

     

    APELAÇÃO. ART. 316, CAPUT, DO CP. CONCUSSÃO. ADVOGADO DATIVO. COBRANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ELEMENTAR NÃO CONFIGURADA. O defensor dativo, ao contrário do integrante da Defensoria Pública, não exerce função pública, mas somente munus publicum, não podendo ser considerado funcionário público, para fins penais. Fato atípico. Apelação da defesa provida, para absolver o acusado.
    (Apelação Crime Nº 70048117394, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 13/09/2012)

     

    Para mais: http://evinistalon.com/advogado-dativo-e-funcionario-publico-para-fins-penais/

     

    B - EMENTA : AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESOBEDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DENÚNCIA JULGADA IMPROCEDENTE. RÉU ABSOLVIDO NOS TERMOS DO INC. III, DO ART. 386, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. O crime de desobediência se configura quando demonstrada a clara intenção do agente de não cumprir ordem emanada da autoridade pública. Para a configuração do delito é insuficiente que a ordem não seja cumprida, sendo necessário que tenha sido endereçada diretamente a quem tem o dever de cumpri-la e que este, com vontade específica de contrariar, desatenda ao comando. 2. No caso dos autos, ficou demonstrado que o réu não foi responsável pelo descumprimento da ordem judicial, inexistindo, ademais, qualquer proceder doloso no fato ocorrido. 3. Denúncia julgada improcedente, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. AÇÃO PENAL 633 RIO GRANDE DO SUL. 24/10/2013.

     

     

  • **** C - CORREÇÃO, vide comentário da colega Juliana.

    E - Para Nucci, "a “carteirada” não configura delito de corrupção ativa, mas, no máximo, tráfico de influência. Assevera o autor que a “carteirada” compreende o “ato de autoridade que, fazendo uso de sua função, exibe seu documento funcional para conseguir algum préstimo de outra autoridade ou funcionário público.". Extraído de: https://ajudajuridica.com/material-estudo/direito-penal-iv-resumo-para-provas/

  • A. Em regra não, mas há esse julgado: O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadrase no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 312 do CP). STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

    C. CRIME DE FALSA PERÍCIA:  Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

          

  • Retificando o comentário do colega Lucas Sousa:

    O crime da letra C é Falso testemunho ou falsa perícia           

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (CP)

  • Gabarito E. Resposta correta D.

     

    A) O defensor dativo, constituído pelo juiz no processo penal, é considerado funcionário público para fins penais. Doutrina: ERRADO. STJ: CERTO.

     

    "É preciso, porém, não confundir função pública com múnus público. Assim não são exercentes de função pública os tutôres ou curadores dativos, os inventariantes judiciais, os síndicos falimentares (estes últimos estão sujeitos a lei penal especial) etc." (Nelson Hungria).

     

    "Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal".

    (RHC 33.133/SC, DJe 05/06/2013)

     

    No mesmo sentido: HC 264.459-SP, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

     

     

    B) Caracteriza o crime de desobediência o descumprimento de solicitação realizada por funcionário público. ERRADO.

     

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

    "a caracterização do crime depende: que o funcionário público emita uma ordem (por escrito, palavras ou gestos), diretamente ao destinatário, não bastando simples pedido ou solicitação" (Rogério Sanches).

     

     

    C) Pratica o crime de corrupção ativa o particular que oferece dinheiro ao perito para atestar informação falsa em laudo pericial. ERRADO

     

    Não comete o delito de corrupção ativa (art. 333), mas sim o crime de falsa perícia:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

     

     

    D)  CERTO.

    "Consumação e tentativa: consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento (direto) do ato humilhante e ofensivo.
    Pouco importa se o funcionário público efetivamente se sentiu menosprezado ou se agiu com indiferença (crime formal)". Rogério Sanches

     

     

    E) Pratica o crime de tráfico de influência o servidor público que, fazendo uso de sua função pública, exibe seu documento funcional para conseguir algum préstimo de outro funcionário público. ERRADO.

     

    Tal conduta não se adequa ato tipo legal:

     

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

    Aparentemente, o examinador deturpou um ensinamento bem questionável de Nucci:

     

    "carteirada é a expressão utilizada para demonstrar o ato de autoridade que, fazendo uso de sua função, exibe seu documento funcional para conseguir algum préstimo de outra autoridade ou funcionário público. Tal ato não é corrupção ativa, podendo, no máximo, conforme o caso, configurar tráfico de influência (art. 332);"

     

    Repare-se que mesmo o autor diz que "no máximo, conforme o caso".

  • Que questão problemática! Vamos ver se, após o prazo de recursos, o Cespe irá mantê-la ou não...

     

    A letra "a", considerada INCORRETA pelo gabarito, tem julgado recente da 5ª Turma do STJ a seu favor:

     

    O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 312 do CP). STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

     

    A letra "b" está escancaradamente incorreta: é ORDEM (E LEGAL), e não mera "solicitação", conforme o art. 330 do CP.

     

    Em seguida, a letra "c" , também incorreta, corresponde ao delito de FALSA PERÍCIA, tipificado no art. 343 do CP.

     

    Ainda, a letra "d", considerada incorreta, tem apoio em respeitável doutrina. Veja-se, por exemplo, o entendimento de NUCCI (2017):

     

    Indiferença do ofendido: se o funcionário público demonstra completo desinteresse pelo ato ofensivo proferido pelo agressor, não há que se falar em crime, pois a função pública não chegou a ser desprestigiada. É o que pode acontecer quando um delegado, percebendo que alguém está completamente histérico, em virtude de algum acidente ou porque é vítima de um delito, releva eventuais palavras ofensivas que essa pessoa lhe dirige. Não se pode considerar fato típico, desde que o prestígio da Administração tenha permanecido inabalável. Mas caso o funcionário seja efetivamente humilhado, no exercício da sua função, a sua concordância é irrelevante, pois o crime é de ação pública incondicionada.

    (Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.)

     

    Por fim, quanto à letra "e", considerada como CORRETA, acerca da "carteirada", o enunciado trouxe lição idêntica à do autor supracitado:

     

    Carteirada”: é a expressão utilizada para demonstrar o ato de autoridade que, fazendo uso de sua função, exibe seu documento funcional para conseguir algum préstimo de outra autoridade ou funcionário público. Tal ato não é, tecnicamente, corrupção ativa, podendo, conforme o caso, configurar o crime de tráfico de influência. Entretanto, deveria haver figura típica especial para prever a carteirada como modalidade de corrupção ativa.

     

    É também o entendimento de CLEBER MASSON:

     

    Na hipótese em que a “carteirada” é lançada perante outro agente público, não há como reconhecer o crime de corrupção ativa, ainda que o sujeito obtenha algum préstimo de natureza ilícita. Isto porque não há oferecimento ou promessa de vantagem indevida. No caso concreto, todavia, é possível a configuração do crime de tráfico de influência (art. 332 do CP).

     (Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)

     

    Bons estudos!

     

     

  • A questão foi ANULADA, pessoal!!

  • Alguém teria a fundamentação dada pela banca na anulação? Queria so ver o entendimento do cespe em relação a,d, e

  • Justificativa da banca:

    Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que consta “o defensor dativo, constituído pelo juiz no processo penal, é considerado funcionário público para fins penais” também está correta.

  • JUSTIFICATIVA DA CESPE - Deferido com anulação

    Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que consta “o defensor dativo, constituído pelo juiz no processo penal, é considerado funcionário público para fins penais” também está correta..

     

     

  • Segundo Rogério Greco, "o delito se consuma no instante em que o agente pratica o comportamento que importe em desprezo, menoscabo, enfim, desprestígio para com a Administração Pública, ali representada através de seu funcionário, independentemente do fato de ter este último se sentido desacatado."


ID
2560951
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelino, dirigindo seu veículo, é abordado por policiais militares que o vistoriaram e nada encontraram de irregular, nem com a documentação do veículo, tampouco com os documentos pessoais, os quais estavam plenamente válidos. Apenas por precaução, os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele. Marcelino se recusa a acompanhá-los e, os policiais o alertam que o conduzirão à força, caso ele não concorde. No entanto, ele novamente não aceita acompanhá-los resistindo à ordem. A conduta de Marcelino

Alternativas
Comentários
  •                                                                RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO 

     

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos. CABE JECRIM

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

            Pena - reclusão, de um a três anos. NÃO CABE JECRIM

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameça 

    3. O funcionário tem que ser competete para manifestar a ordem.

     

     

     

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um codução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

     

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser em praticado contra funcionário no exercíco da função ou em razão desta.

     

     

  • APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE REVISTA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA ATÍPICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. É atípica a conduta do réu que, mesmo com relutância inicial, acaba por ser revistado por policiais militares que utilizam de força física para contê-lo. No caso dos autos, não ficou configurado pela prova judicializada o delito de desobediência; embora o réu inicialmente tenha resistido à abordagem, os policiais lograram revistá- lo, consumando a ação. Precedentes desta Turma Recursal. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime nº 71005083225, Turma Recursal Criminal, Relator: Madgeli Frantz Machado, Julgado em 15/12/2014)


    Não comete desobediência quem descumpre ordem ilegal de autoridade policial (TACrSP, RT 590/337).

     

    Levar alguém para delegacia somente porque com ele "não simpatizaram" não é uma situação permitida, uma vez que não é prevista em lei essa hipótese de uso da força. Portanto, a ordem dos policiais foi manifestamente ilegal, e a resistência a ela sem o uso de violência ou ameaça configura fato atípico.

  • É só reportar abuso, eu faço isso e o QC sempre exclui esses comentários sem noção.

     

    (Gab. E)

  • Poderia ainda se tentassem ter entrado na legítima defesa

  • Não existe prisão para averiguação
  • "os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele" = ato ilegal. Portanto, desobedecer ou resistir não configura crime algum. 

  • "não simpatizaram com ele" matou a questão.

  • A violência física afasta a existência de conduta.

     

     

    CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME TEORIA TRIPARTIDE:   fato típico, antijurídico e culpável

     

     

    -    FATO TÍPICO

     

    -    ANTIJURICIDADE - ILÍCITO

     

    -    CULPÁVEL

     

     

  • Só para complementar já que os colegas já sanaram as dúvidas quanto à questão:

     

    A conduta dos policias se enquadra como crime por abuso de autoridade, no caso, prisão para averiguação.

     

    No mais o CP nos informa:

    Art. 283 Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso de investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

  • Não configura crime ,de Desobediência ou resistência, porque a ordem não é Legal.

  • Complementando o comentário abaixo :

    Os policiais queriam conduzi-lo à delegacia porque "não simpatizaram" com o rapaz, e não por haver alguma irregularidade.

  • "os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia"

    Eu posso recusar um convite de alguém a qualquer momento e não me interessa se o anfitrião não gosta da minha cara.

  • A palavra chave da questão está em "NÃO SIMPATIZARAM".

     

    Vá e Vença!

  • Somente a título de acréscimo, há consunção entre os crimes de desacato, resistência e desobediência. Vide precedente:

     

    Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJ-PE - Apelação: APL 3369340 PE.

     

    EMENTA

    PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, RESISTÊNCIA E DESACATO ( ARTS. 329, 330 E 331 DO CP) E CONTRAVENÇÃO PENAL (ART 62 DO DECRETO LEI Nº 3688/41). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE EM RELAÇAO À DESOBEDIÊNCIA, À RESISTÊNCIA E AO DESACATO. CABIMENTO. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E TEMPORAL. DELITOS ABSORVIDOS PELO MAIS GRAVE, ISTO É, O DESACATO. REDUÇÃO DA PENA DE 09 MESES DE DETENÇÃO, 20 DIAS DE PRISÃO SIMPLES E 20 DIAS DE MULTA PARA 06 MESES DE DETENÇÃO, 20 DIAS DE PRISÃO E 10 DIAS DE MULTA, MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.

     

    I - Hipótese em que é cabível a aplicação do princípio da consunção em relação aos crimes de desobediência, resistência e desacato porquanto praticados no mesmo contexto fático temporal. Contudo, deve ser mantido o concurso material quanto à contravenção penal inserta no artigo 62 do Decreto Lei nº 3688/41, já que cometida em contexto autônomo, antes, inclusive, da chegada da polícia.

     

    II - Apelo provido parcialmente. Pena redimensionada de 09 meses de detenção, 20 dias de prisão simples e 20 dias multa para 06 meses de detenção, 20 dias de prisão simples e 10 dias de multa. Decisão unânime.

     

    Espero ter contribuído!

  • Já cansados, mas ainda perseguindo.

    Juízes 8:4

     

    A FÉ PRODUZ O ÂNIMO!!!!!

  • Sem contar que ele estava com documentos(provavelmente sem rasura ou duvidoso) uma vez que a questão diz  " plenamente válidos " eles não poderiam o levar para verificar vida pregressa não. Eu analisei assim.

    Bons estudos !!

  • já que não simpatizaram com ele kkkkkkkkkkk

  • Como complemento, algumas considerações sobre o crime de DESACATO:

    A conduta punida pelo art. 331 é desacatar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela.

    "É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos, etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados ou de modo a provocar escândalo, bastará para que se identifique o desacato" (Nélson Hungria, ob. cit. v. 9, p. 424).

    DESACATAR = é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos.

    Pode o crime ser praticado por ação (ex: xingamento) ou omissão (ex: não responder a cumprimento).

    Fonte: Rogério Sanches. Manual de Direito Penal parte especial. 8ª ed. Editora Juspodivm. pg. 804.

    ___________

    Lembrando que houve uma decisão do STJ no final de 2016 que havia considerado que o desacato não era mais crime.

    "O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo. A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016."

    Porém, este precedente (a favor da descriminalização) foi da 5ª Turma e houve um novo acórdão (mantendo o crime) prolatado pela 3ª Seção:

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html#more

  • Realidade diferente da teoria rs

  • Só há resistência quando o agente usa força para impedir que ele prórpio ou terceiro seja conduzido ou preso. 

    O policial só pode conduzir a força com mandado de condução coercitiva ou prisão em flagrante.

    Houve um convite, que pode ser recusado sem incorrer em resistência. 

    .

  • Os puliça é que cometeram crime...

  • Não Houve crime de resistência, pois marcelo descumpriu ato legal! Para que seja caracteriado o tipo penal é necessário que o ato seja legal e seja praticado mediante violência ou ameaça a funcionário público competente! O que não ocorreu na situação descrita!

     

    Resistência

      Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    Não Houve desobência pelas mesmas razões, não desobedeceu ordem legal de funcionário público.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

     

    Não houve crime de desacato, pelo simples fato de não ter havido! Em momento algum a questão menciona nenhum ação compatível!

     

    Desacato

    Art. 331. Desacatar funcionário no exercício da função ou em razão dela.

     

    GAB.:E

     

  • Marcelino vai perder uma prata. Kkkkkk
  • Ordem manifestamente ILEGAL, não precisa ser cumprida.

  • Acho q marcellino se f#### kkkk
  • Respondi a questão mesmo sem o conhecimento dos tipos de desacato, desobediência ou resistência. Bastava conhecer o inciso LVIII da CF, que diz: "o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". Ou seja, Marcelo já havia se identificado por documentos "plenamente válidos", portanto, não havia motivos para conduzirem o rapaz à delegacia e pesquisarem sua vida pregressa, ou seja, sua ficha criminal. Ele podia se recusar sim, e isso não configuraria crime. Estaria apenas defendendo o seu direito fundamental!

  • Fui nessa vibe do Marcelino uma vez...fiquei sem meu Monarkão.

  • Gabarito EEEEE

     

    Ordem ILEGAL não se cumpre ;)

  • E) Não configura Crime.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    RESISTÊNCIA - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESACATO -  OfenSA a Funcionário Público

    DESOBEDIÊNCIA -  Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Configura abuso de autoridade! Rsrs
  • CORRE,MARCELINO.

  • Eu gravei assim a diferença entre resistência e desobediência:


    Quando você desobedecia a sua mãe você batia nela? pelo menos eu nao... então a desobediência é sem violência


    O que sobra é a resistência que tem violência e grave ameaça

  • "Tribunal de Ruas" a viatura foi chegando de vagar....

  • Apenas uma correcao importante: resistencia nao tem GRAVE ameaca.... tem AMEACA. Ja vi pegadinhas assim.

  • Deveria ser


    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Gabarito LETRA E
    QUESTÃO MÉDIA 73%

    Marcelino, dirigindo seu veículo, é abordado por policiais militares que o vistoriaram e nada encontraram de irregular, nem com a documentação do veículo, tampouco com os documentos pessoais, os quais estavam plenamente válidos. Apenas por precaução, os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele. Marcelino se recusa a acompanhá-los e, os policiais o alertam que o conduzirão à força, caso ele não concorde. No entanto, ele novamente não aceita acompanhá-los resistindo à ordem. A conduta de Marcelino

    A) configura crime de desacato e de resistência. . ERRADA

    B) configura crime de resistência, somente. . ERRADA

    C) configura crime de resistência e de desobediência. . ERRADA

    D) configura crime de desacato e de desobediência. . ERRADA

    E) não configura crime. . CERTA

     

    Por isso que a caneta é mais forte que a espada
    "Não simpatizaram" não é motivo para levar a Delegacia, o certo seria " com fundada suspeita", 

    Não tem necessidade de comentar as outras alternativas

     


    O importante não é vencer todos os dias, mas lutar sempre.

  • (( não simpatizaram com ele)) aqui a questão se torna errada, apenas não simpatizaram isso não é motivo!!

    caso não fosse essa colocação poderia se enquadrar no art-330 cp....

    fora isso letra ( E ) está correta!!

  • Configura Abuso de poder e fere direito constitucional, sendo que ele apresentou documentação, logo não seria necessária a identificação criminal.

    Artigo 5º, inciso LVIII.

  • A conduta de Marcelino não configura crime de desacato, uma vez que não visava a atingir a honra de funcionário público e o prestígio da Administração Pública. Tampouco consubstancia crime de resistência, uma vez que o ato praticado pelos policiais, qual seja, detenção para averiguação, ao qual Marcelino se opôs em cumprir, caracteriza ato ilegal. Por fim, não configura crime de desobediência, uma vez que a ordem "desrespeitada" por Marcelino era ilegal, pois, conforme mencionado, não é lícito deter um indivíduo, devidamente identificado e que não praticou nenhuma infração penal, para fins de averiguação. A conduta de Marcelino, com efeito, não configura crime nenhum. A assertiva correta é a contida no item (E),
    Gabarito do professor: (E)
  • GAB: E

     

    Explicando:

    Para a configuração do crime de Desobediência ou Resistência é necessário que a ordem seja LEGAL.

  • Convite da porra esse aí hahah

  • simples

    cf

    Art. 5º

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • RESISTÊNCIA: ocorre mediante violência ou ameaça. Não houve!

    DESOBEDIÊNCIA: a ordem deve ser escrita e legal. Não houve!

    DESACATO: desrespeito e menosprezo com o funcionário público. Não houve!

    GAB: E

  • Abuso de poder kkk

  • Ordem Ilegal

  • O ato não foi legal

  • GABARITO E

     

    O tipo penal de desobediência fala em ordem legal, assim como o tipo penal da resistência.

     

    Ordem ilegal, não se cumpre. 

  • ULTRAPASSOU O LIMITE DO DIREITO DE BUSCA PESSOAL. EXCESSO PUNÍVEL: ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Só poderiam levar se ele realmente aceitasse! O jeito aí era o Delegado requerer uma prisão preventiva,com urgência para averiguar, o que na realidade acho que seria impossível!

  • celino, dirigindo seu veículo, é abordado por policiais militares que o vistoriaram e nada encontraram de irregular, nem com a documentação do veículo, tampouco com os documentos pessoais, os quais estavam plenamente válidos. Apenas por precaução, os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele. Marcelino se recusa a acompanhá-los e, os policiais o alertam que o conduzirão à força, caso ele não concorde.

    No entanto, ele novamente não aceita acompanhá-los resistindo à ordem. A conduta de MarcelinoA) configura crime de desacato e de resistência. . ERRADA

    B) configura crime de resistência, somente. . ERRADA

    C) configura crime de resistência e de desobediência. . ERRADA

    D) configura crime de desacato e de desobediência. . ERRADA

    E) não configura crime. . CERTA

     

    Por isso que a caneta é mais forte que a espada

    "Não simpatizaram" não é motivo para levar a Delegacia, o certo seria " com fundada suspeita", que na prática é a mesma coisa

    Não tem necessidade de comentar as outras alternativas

     

  • ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. art. 5º, inciso II, CF

  •  o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.

  • LEEEEEEEEEEEEEIAAAAAAAAAAAAA

  • Resistência = OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência = DESOBEDECER A ORDEM LEGAL

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Desacato = DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    ____________________

    REGRA (CF, art. 5º, LVIII)

    O CIVILMENTE IDENTIFICADO NÃO SERÁ SUBMETIDO À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

     

    EXCEÇÃO (LEI Nº 12.037/09)

    O CIVILMENTE IDENTIFICADO SERÁ SUBMETIDO À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

    1 - SE HOUVER DOCUMENTO INSUFICIENTE

    2 - SE HOUVER DESPACHO DA AUTORIDADE JUDICIAL

    3 - SE HOUVER REGISTROS POLICIAS DE OUTROS NOMES

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    "Na resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    No desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação."

  • "Já que não simpatizaram com ele" - Ato nitidamente ilegal visto que o interesse que prevalece é o pessoal e não o público.

    Desobedecer ordem ilegal = Fato atípico.

  • Art. LVIII, CF/88

    - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    Ou seja, Marcelino estava no resguardo de seu direito fundamental.

  • A conduta de Marcelino não configura crime de desacato, tendo em vista não atingir a honra dos servidores públicos tão pouco da Administração Pública. Nem mesmo configura o crime de resistência, visto que a conduta praticado pelos policiais, qual seja, detenção para averiguação, ao qual Marcelino se opôs em cumprir, caracteriza ato ilegal. Por fim, não configura crime de desobediência, uma vez que a  "desrespeitada" por Marcelino era ilegal, pois, conforme mencionado, não é lícito deter um indivíduo, devidamente identificado e que não praticou nenhuma infração penal, para fins de averiguação. A conduta de Marcelino, com efeito, não configura crime nenhum.

  • GAB. E

    RESISTÊNCIA - ato...VIOLÊNCIA

    DESACATO - ofenSA ...

    DESOBEDIÊNCIA - desobedecer Ordem legal...

    -> Na conduta de Marcelino não houve qualquer dos atos típicos acima.

  • Quem comete crime são os agentes caso venham cercear as liberdade de locomoção de Marcelino.

  • "para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa" Prisão para averiguação é ILEGAL.

  • Não ocorre crime de resistência se o ato é ilegal, alias, o fato é atípico, porem os policiais estariam cometendo crime de abuso de autoridade.

  • Abuso de poder por desvio de finalidade. Portanto, é ilegal.

    A condução para delegacia é, segundo os policiais, para melhor apuração.

    No entanto, o enunciado diz que é por falta de simpatia.

    Ou seja, há um desvio de finalidade, algo que deveria ser legítimo foi usado para retaliação.

  • A prisão e/ou condução para averiguação foi extirpada há muito tempo do sistema penal brasileiro. Seu marco final se deu com a promulgação da Constituição de Federal de 1988.

    Assim, mesmo que haja fundada suspeita que alguém seja autor de um delito, policiais (civis, militares, federais etc.) não estão autorizados, por falta de norma regulamentadora, a procederem de tal maneira. Caso assim o façam, estarão incorrendo em abuso de autoridade.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Cansamos de ver esse ato durante essa pandemia, pessoas presas por desobedecer ordem inconstitucional.

    • Condução para a Delegacia caberia se ele não tivesse de posse de seus documentos de identificação. Porém, o enunciado diz que “os policiais por falta de simpatia”, ou seja, agiram com pessoalidade- configurando abuso de poder.
  • maioria dos comentários falando diferença de desacato x desobediência x resistência quando na verdade o examinador só quer saber se a ordem ilegal ("não se simpatizaram com ele") configura resistência, a resposta é não. ORDEM ILEGAL NÃO É PASSÍVEL DE RESISTENCIA

  • Ordem ilegal não se cumpre. Desobediencia civil é belo e moral

  • o convidaram para ir a delegacia kkkkkkkk

  • Infelizmente Marcelino não está mais entre nós... kkkkkkkkkkkk

  • Galera, nada vai acontecer a Marcelino porque o "convite" dos policiais é ilegal, não configurando a desobediência e muitooo menos resistência.

    espero ter ajudado alguém.

  • Se a pessoa foi averiguada civilmente, não podem fazer averiguação criminal sem estar previsto em lei, isso incorre em ilegalidade.

  • Está extinta a punibilidade: morte do agente (109, I, CP).

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Se a ordem for ilegal, não configura crime. Na situação apresentada, não seria exigível do particular que se sujeitasse a essa ordem. E até por exclusão também, se o enunciado não fala em violência e ameaça, descabem letras A, B, e C que mencionam o crime de resistência, e, se ele não proferiu nenhuma ofensa contra os agentes estatais, letra D descartada também.

  • Marcelino se recusou a cumprir ordem ilegal dos policiais, que, apenas, por não simpatizarem com ele, o queriam levar à delegacia sem motivo algum, já que nada de irregular tinha Marcelino. Logo, a ordem era ilegal.

    Tanto o crime de desobediência, quanto o crime de resistência PRESSUPÕEM ORDEM LEGAL:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • Famosa detenção para averiguação - ato ilegal do agente público.

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    "Na resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    No desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação."

    DICA: Resistência (art. 329, CP) x (art. 330, CP) x (art. 331, CP)

    Fonte: Q853648

  • A FALTA DE SIMPATINA NÃO É MOTIVO PARA CONDUZI-LO À DELEGACIA. TORNANDO, ASSIM, O ATO ILEGAL. LOGO, OPOR-SE NÃO CONFIGURA DESOBEDIÊNCIA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
2568496
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José

Alternativas
Comentários
  • GAB ATUAL MARCADO PELO QC É LETRA E. Contudo, discordo desse gabarito. 

    O CP diz:

     

      Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    Para mim a situação é fato atípico, pois a ordem foi ILEGAL. Caso esteja errado, peço ajuda aos colegas para melhor entender a questão. 

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

  • Achei essa questão estranha no dia da prova,pra mim o gabarito seria letra D,alguém pode explicar pq foi E?

  • Não houve mudança de gabarito nessa questão? um absurdo. Todo mundo errou essa questão e não houve favorecimento para ninguém, eu quero acreditar nisso.

  • Se a ordem do funcionário público fosse LEGAL, José, ao desatendê-la, cometeria o crime de desobediência, art.   330 do Código Penal:

    Art. 330 – Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público:

    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Como a ordem foi ILEGAL, não há que se falar em crime no caso citado na questão. Pede-se a alteração do gabarito para o item D.

    Gabarito: Letra “E” (cabe recurso para alteração de gabarito)

     

    Prof. Marcos Girão

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-trf-5a-tecnico-seguranca-e-transportes-conhecimentos-especificos-com-recurso/

  • 329 de que Lei Luan C.

    Acredito que a questão tenha que ser anulada. 

    Eu respondi a D. 

  • Ora, ordem foi ilegal... Gabarito errado, o correto é letra D.

  • Ordem ILEGALLLLL, gabarito errado. 

  • Esse gabarito está incorreto. Letra D é a resposta correta.
  • Oxi não é letra D?

     

  • É erro do QC. Fique tranquilo, você acertou.

  • kkkkkkk. Que susto!

  • Como é isso ? kkkkkkkkkkkkkk

  • Acho que esta correto, pois entendo que o funcionario esta fazendo um ato. E um ato presumi-se legal devendo ser cumprido.......

  • ORDEM ILEGAL! xD

  • O gabarito está totalmente errado. Com certeza, haverá correção no gabarito definitivo. Alternativa correta é a letra D

  • O único crime que vejo nessa questão é o fato de o gabarito ser a letra E.

  • RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO 

     

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos. CABE JECRIM

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

            Pena - reclusão, de um a três anos. NÃO CABE JECRIM

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameça 

    3. O funcionário tem que ser competete para manifestar a ordem.

     

     

     

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um codução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

     

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser em praticado contra funcionário no exercíco da função ou em razão desta.

  • ordem ilegal???

  • Se fosse ordem legal, configuraria desobediência,foi o que marquei por ler z questão rapidamente.

    Mas,sendo ilegal a ordem, configura fato atípico!

  • Nem copiando e colando mais, FCC? Pqp...

  • Questão com gabarito errado.

  • nossa! Essa resposta ta errada.

  • eu pensei que tava maluco kkk

  • Concordo com o gabarito, e esse José tem que levar uma ripa ainda. O baguio é loko memo.

    Tô brincando, não estressem.

  • Bem... Vou aqui procurar o penhasco mais próximo...

  • desatendeu ordem ilegal ???? que macumba é essa?

  • Ooooiiii????

  • Resistência - Art. 329 -> Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.


    Desobediência - Art. 330 -> Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público.


    Desacato - Art. 331 -> Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.


    Logo, sendo uma ordem ILEGAL -> fato ATÍPICO.

     

    Gabarito correto: LETRA D.

    Gabarito criminoso da FCC: LETRA E (cadê o ato legal e a violência ou ameaça, FCC?)

  • E outra, a ordem é ilegal, pode isso ??

  • Sem noção... 87% de erros... E as pessoas que mais me assustam são as 13% que acertaram! O.o

  • Gente que gabarito é esse? E tem gente dizendo que está certo!
  • mandaram 4 mensagens 

    3 dizendo que esse era o gabarito fornecido pela banca

    1 agora dizendo que se trata do gabarito preliminar, decida Qconcursos

  • ahn???! WTF?

  • COMO ASSIM????

  • Acho que o gabarito está errado, pois a ordem é ilegal. Assim a conduta é atípica.
  • Desse jeito a FCC quer fuder sem beijar :/

  • Qual foi FCC o cara desatender a ordem ilegal e ainda se ferrou, me poupa com isso...

  • Vou inventar um palavrão para comentar esse gabarito... :-/

  • Foi por omissão, por isso. Ele tinha que ao menos informar ao seu superior e não fugir do ato ilegal.

  • Alguém andou bebendo.

  • O melhor são os comentários. KKKKKKKK 

  • oxe, não entendi nada, se foi ordem ilegal então ele não praticou crime nenhum.

  • easy demais

  • Pode isso, Arnaldo?

    A regra é clara: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei’’ (Art. 5º., inciso II, da CF).

  • Oi?!?! colocaram o estagiário pra fazer a prova da FCC pra cortar gastos?

     

  • Essa questão foi anulada? Não tem Lógica esse gabarito, ordem ilegal e o cara ainda se ferra. :(

  • questão sem lógica !

  • Pelo que eu entendo, a conduto de José é fato atípico, uma vez que o mesmo desentendeu ordem ILEGAL

  • Fui seco na D...

    porra é essa

  • Com certeza, gabarito está errado, até porque além do " ilegal"  , ele desobedeceu à ordem e não ato como figura na resistência!

  • Jamais vou desistir do meu sonho, mas essa questão me fez ter vontade de rasgar todos os meus materiais e ir roçar "juquira" (nem sei se assim que se escreve). kkkkkkkkk

  • O pior é que vc notifica o err,o e o QC vem com a resposta de que o gabarito encontra-se de acordo com a banca!!

  • Acho engraçado as pessoas tentando justificar o gabarito (errado) da questão kkkk

  • Comentário:

    Se a ordem do funcionário público fosse LEGAL, José, ao desatendê-la, cometeria o crime de desobediência, art.   330 do Código Penal:

    Art. 330 – Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público:

    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Como a ordem foi ILEGAL, não há que se falar em crime no caso citado na questão. Pede-se a alteração do gabarito para o item D.

    Gabarito: Letra “E” (cabe recurso para alteração de gabarito)

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-trf-5a-tecnico-seguranca-e-transportes-conhecimentos-especificos-com-recurso/

     

    Acho estranho gente defendendo esse gabarito errado... queria entender como isso poderia estar certo?

     

     

     

  • acho que preciso de umas férias dos estudos, depois desse gabarito. kkkkk

  • Loucura , loucura, loucura!!!!!!!!!!!!!!! Corrigam esse gabarito pelo Amor de Deus.

  • COMO QUE PODEMOS CONFIAR NUM SITE TÃO GRADE COMO ESTE, MAS QUE AS QUESTÕES INIBEM O CANDIDATO AO ERRO? 

    TEM QUE SER MAIS SERIAS COM AS QUESTÕES, POIS AQUI ESTÁ SENDO ENVOLVIDO UM FUTURO.

  • fiquei até com vergonha !!!

    gabarito fuleiro .

  • Alguém quer nos lascar!!

     

  • MAS OQ É ISSO????

  • O gabarito é a letra D? 

  • A meu ver a resposta será a letra D

    Se a ordem é ilegal não deve ser obedecida. Se for injusta, mas legal, sua simples desobediência caracteriza o art. 330 do CP. Para configurar o 329 a ordem tem que ser legal e a sus desobediência praticada com violência e ou grave ameaça à pessoa.

  • Já encaminhei uma notificação de erro do gabarito, pois não há que se falar em crime quando se trata de descumprimento de ordem ilegal.

  • Nossa, esta é a segunda questão que vejo hoje com resposta incoerente. Da outra questão recebi uma resposta automática de que foi avaliado, mas a questão continua com a mesma resposta. Creio que o site devia considerar as questões que tem grande quantidade de comentários e envio de solicitações de correção de gabarito, enviar uma resposta coerente e incluir vídeo com professor explicando, caso a resposta considerada pela banca seja algo que não tem sentido, porque infelizmente algumas vezes acontece....

  • Só vim ler os comentários

  • QC tem que corrigir, pois ao se tratar de ordem manifestamente ILEGAL o fato se torna atipico. 

     

    Acho que cabe recurso ou esse "i" não era pra está no comando da questão.

  • Calma Galera eu fiz essa prova, o gabarito definitivo ainda não saiu. Esse gabarito que o Qc adotou é o conforme a FCC postou. O gabarito definitivo sai dia 20.02.2018 Eu mesmo impretei um recurso hahahha.

  • ????

     

  • ehh pra se lascar !!

     

  • Estão de sacanagem, a ordem foi ILEGAL, logo o gabarito correto só pode ser a letra D, eis que, se ordem ilegal, José não praticou os crimes.

  • Brincadeira né, a Ordem foi Ilegal.

  • Extra, extra.... 13 pessoas enganadas, extra, extra...

  • Parece que quanto mais eu estudo, menos eu sei. Mas como assim? A ordem foi ilegal. 

  • Pode isso, Arnaldo?!

  • Passa pra próxima, é melhor nem olhar esse gabarito que contamina...kkkkkk

  • Já tem novo código penal em vigor? kkkkkkkk

  • Tive um susto quando vi. 

    Contra ato ilegal cabe, inclusive, legítima defesa.

  • se opor a ordem ILEGAL é crime?

    Nunca nem vi.

  • Acertei porque enxerguei a ordem "ilegal", porém, realmente a questão está intrigante.   gabarito letra D

  • Gabarito errado ou a questão está errada.

     

    Se a ordem foi ILEGAL não há qualquer crime praticado ao não atender.

    O CP é claro ao especificar que as condutas do funcionário público devem ser LEGAIS.

     

     

  • Mas o que é isso aqui? o que é isso aqui? QC ta doidão kkkkkkkkk

  • Por essas e outras, quanto mais eu estudo Penal, mais eu amo Matemática! 2 + 2 sempre será 4....tchau e bênção....

  • Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário comptetente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    DETENÇÃO de 2 meses a 2 anos.

    - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:  RECLUSÃO de 1 a 3 anos. 

    obs: As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • O gabarito foi alterado para letra D

  • No gabarito preliminar a FCC deu como correta a alternativa "e". O gabarito definitivo desse concurso saiu dia 20 de fevereiro e  houve alteração, passando a constar como correta a letra "d".

  • Pablo Ferreira, obrigado,por sua atuação! Coloquei a assertiva D e tomei um baita susto com o gabarito E.

  • Em 26/02/2018, às 12:53:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/01/2018, às 13:07:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 16/01/2018, às 09:28:07, você respondeu a opção D.Errada!

    Que bom! Eu não estava louco.

     

  • Gab: letra "D".

     

  • Conduta atípica, uma vez que se trata de ordem ILEGAL emanada pelo funcionário público.

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a FUNCIONÁRIO COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

    No caso, o particular se recusou a cumprir uma ordem ILEGAL, então, não houve o crime de Resistência.

  • DETALHES...MUITO TREINO, SENÃO NÃO VAI!!!

  • Atenção à pegadinha:

    ordem ilegal

  • Em 09/03/2018, às 18:07:41, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 30/01/2018, às 23:23:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2018, às 22:01:35, você respondeu a opção C.Errada!

  • Jenny TRE, compartilho:
     

    Em 09/03/2018, às 21:50:30, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 22/02/2018, às 20:53:47, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/01/2018, às 10:57:26, você respondeu a opção D.

    HAHAHAHAHA

  • Gabarito D, é isso mesmo.

     

    Pessoal, preste atenção, a ordem é ILEGAL e n legal , o gabarito é D mesmo e por isso q "não tipificou os crimes de desobediência, desacato ou resistência", como pode ser a "gabarito E) configurou o crime de resistência na forma agravada." se n teve nada de resistência aqui... cuidado pessoal a banca quer derrubar a gente.

     

    Sugiro que leia a ratificação do gabarito do Pablo Ferreira do dia 12 de fevereiro 2018 postado às 13:43 h

    Gabarito. D  do gabarito definitivo. 

    Temos que prestar atenção no edital , eu mesmo fiquei perturbando o QC várias vezes pra colocar a prova aqui e nem prestei atenção o dia q iria sair o gabarito oficial.

     Q Deus os abençoe ...Boa prova e rumo a vitória. 

  • DESOBEDIENCIA: ORDEM LEGAL ORDEM LEGAL ORDEM LEGAL!  

    DETENÇÃO 15 DIAS A 6 MESES + MULTA

     

     

  • Em 20/03/2018, às 14:15:19, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 20/02/2018, às 14:10:26, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 07/02/2018, às 17:37:32, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Tudo é relativo.

  • 100º ! O que uma letra não faz

  • Por causa de um "I"

     

    FALTA DE ATENÇÃO É UMA MERDA

  • Em 30/03/2018, às 00:10:16, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/01/2018, às 14:23:30, você respondeu a opção D.errada(vai entender)

  • CONCEITO DE DESOBEDIÊNCIA:  desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público. 

    Para a configuração do crime depende: * que o funcionário público emita uma ordem ( por escrito, palavras ou gestos) diretamente ao destinatário * que a ordem emanada seja individualizada dirigida a a pessoa determinada, substancialmente e formalmente legal ( ainda que injusta), executada por funcionário competente * que o destinatário tenha o dever de atendê-lá * que nao haja sanção especial para o seu não cumprimento.

    A ordem que José recebeu foi ILEGAL e portanto não há que se falar em crime.

    Gabarito letra D

  • Ordem Ilegal não deve ser executada !

  • poxa eu li LEGAL. kkk

  • ordem ilegal

  • Fiz essa questão na prova do TRF 5 e pude acerta-la por estar bem atento. Com esse pequeno detalhe do ''Ilegal'' é o tipo de questão feita para pegar o candidato cansado e com falha de atenção.

     

  • Pessoal a ordem dada foi ILEGAL, I-L-E-G-A-L.
  • A ordem deve ser legal!!

  • Gabarito letra DDDDDDDDDD

     

    atenção, a ordem foi ILEGAL!

  • (D)


    Pelo simples fato da ordem ter sido (ilegal).

  • Corrigiram o gabarito, filnalmente....D

  • A ordem sendo ilegal, fica o agente isento de qualquer dos crimes supracitados.

     

    Gabarito: D

     

    Bons Estudos!!!

  • CANSAÇO E LEITURA RÁPIDA NOS LEVA AO ERRO. ONDE TINHA ILEGAL, LI LEGAL.

  • Ordem ILEGAL NÃO SE CUMPRE ... Logo se não cumpriu ordem ilegal não houve qualquer tipo de infração.

  • Gab. "D"

    José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público... (portanto não há crime)

  • ordem ( ilegal ) pelo amor. gab D

  • poxa! a maioria desacertou vixiii.

  • pegadinha bruta.......

  • quando a pessoa lê "legal" e não "ilegal".

  • FOCO!

    foco senhores.

  • errei porque li "legal".

  • nunca desistir daquilo que e seu de direito....... vamos que vamos

  • Entao se fosse ordem legal, seria desobediência e nao desacato?

  • A FCC ESTÁ BAIXANDO DEMAIS O NÍVEL DE ALGUMAS QUESTÕES. DETALHES MINUSCULOS NA REDAÇÃO, COMO A SIMPLES TROCA DE PALAVRAS SIMILARES, NÃO TESTA O CONHECIMENTO DE NENHUM CANDIDATO.

  • Gabarito: letra D.

    A ordem foi ILEGAL, por tanto, não configurou nenhuma hipótese delitiva.

  • Isso que dá ler rápido kkkkk

  • José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José

    SE É ILEGAL, NÃO HÁ CRIME!!

  • 86% erraram, só pode ser por terem lido "legal" ou inves de "ilegal".

  • 86 % erraram...cê loko....kkkkk

  • José desatendeu ordem ILEGAL de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José ... FATO ATÍPICO

    Gabarito - D

    Quer mudar ?

    Mude, mas comece devagar porque a direção é mais importante que a velocidade.

  • Vergonha , esse gabarito.

  • CARAMBA UMA LETRA FODEU COM TUDO!!!

    ASPGO

  • ORDEM ILEGAL, inclusive, o funcionário deve passar ao órgão/hierarquia SUPERIOR ao do seu órgão/chefe.

  • Art. 330 – Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público:

    Gabarito D - No caso da questão a ordem do funcionário é ilegal sendo assim não pratica crime algum

  • Nossa... nem tinha prestado atenção que era uma ordem ilegal, errei por falta de atenção '-'

  • Não tem erro, a ordem foi ILEGAL. Dentre as alternativas não existe nada que seja mais adequado do que o fato que REALMENTE não tipificou nenhum dos crimes.

  • Fui pego por um "i" (Ilegal)

  • É importante se atentar aqui a "ordem ilegal" de José, o que ampara sua conduta.

  • Os caras são bandidos

  • ''Desatendeu ordem ilegal ''

    Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.

  • Essa questão foi feita para relembrar o concurseiro o quão importante é uma leitura com calma.

    Que ódio

  • OBS: DESATENÇÃO – ORDEM ILEGAL! NÃO CONFIGURA CRIME NENHUM! POR ISSO A LETRA D ESTÁ CORRETA.

  • Mano,

    Ordem ILEGAL = Fato atípico.

  • José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada.

    Cuidado com o dedinho da banca sapequinha!

  • NÃO SE EXCECUTA ORDEM ILEGAL portanto não a crme

    José desatendeu ordem ILEGAL de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José

  • José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José.

    Ordem ilegal, conduta atípica. Não precisa de textão.

  • GAB D

    ORDEM ILEGAL NÃO HÁ CONDUTA DELITIVA DO INDIVÍDUO,POIS A PRÓPRIA ORDEM ESTAVA ILEGAL

  • Carai, 86% de erro kkkkkkkkk

  • Ordem manifestamente ilegal... 86% de erro... mds

  • eu não vi INlegal kkkk confesso..

  • Pelo amor de Deus, LEIAM O ENUNCIADO DA QUESTÃO

    José desatendeu ordem ILEGAL

    NÃO EXISTE CRIME!!!!!

  • Letra D. A ordem que foi desobedecida era ilegal, portanto, não configura nenhum crime.

  • Galera falando como se nunca tivesse errado uma questão por descuido ou desatenção.

    Pra quem errou, persista. Pra quem acertou, humildade.

  • Você só está cansado. Avante!

  • ordem IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIlLegaaaaaaaaaaaLLLLLLLLLLLL

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Desacato

    ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • Se a ordem for ilegal, o fato será atípico.

  • José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José

    D) não tipificou os crimes de desobediência, desacato ou resistência. [Gabarito]

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    -------------

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -------------

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Uma letrinha iiiiiiiii -legal

  • Esqueci o ILEGAL. Deve ser o sono... kkkk

  • PEGADINHA DO MALANDRO. IE IE GLU GLU

  • "desatendeu ordem Ilegal". acabou a questão aí.
  • O ato praticado pelo agente público deve ser legal, conforme a lei. Com isso, conclui-se que, se o ato for manifestamente ilegal, o particular pode e deve se insurgir, mesmo se presente violência ou ameaça, não se configura o crime de resistência. O ato é atípico.

  • "desatendeu ordem ilegal"

  • Da primeira vez que li estava escrito legal, já da segunda estava ilegal. que doideira kkk

  • ordem ilegal não se cumpri

    DEUS É CONTIGO

  • CASCA DE BANANA - Ordem ilegal.

    Art. 330, CP:

    Tanto o crime de desobediência, quanto o crime de resistência PRESSUPÕEM ORDEM LEGAL


ID
2593027
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É incorreto afirmar que: "C"

     

    A) "Correta". "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido". Precedentes citados: Inq 292-AC, DJ 4/2/2002, e HC 9.322-GO, DJ 23/8/1999. HC 104.921-SP, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 21/5/2005.

     

    B) "Correta". Nas modalidades "solicitar", "exigir" e "cobrar", a consumação ocorre com a prática de qualquer uma delas, independentemente da obtenção da vantagem (crime formal).

     

    C) Incorreta. Pratica o crime de RESISTÊNCIA (artigo 329 do CP) aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    D) Correta. Desacatar significa desrespeitar, desprestigiar, ofender. Magalhães Noronha nos ensina que "não constitui crime a crítica ou censura justa, conquanto incisiva. Não comete crime quem, embora de modo enérgico, mas não ultrajante, diz a funcionário que, agindo daquela maneira, ele está errado (..). Direito Penal Esquematizado. Página 845.

     

    E) Correta. Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

  • Complementando a letra D:

     

    PENAL. DESACATO. AÇAO PENAL. TRANCAMENTO. TIPICIDADE. HABEAS CORPUS.RECURSO.
    1. A reação indignada do cidadão em repartição pública onde esbarra com intolerância de servidor com quem discute não configura desacato. (CP, Art.331).
    2. Um Estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica em aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância entre todos de todas as esferas da administração.

    3. Contra a má prestação de serviços públicos em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais, resta ao contribuinte a indignação. Só pela indignação, pela denúncia, será possível repor o Estado brasileiro na compatibilidade da Constituição e das Leis, resgatando-se em favor dos pagadores de impostos a verdadeira cidadania.
    4. Recurso conhecido e provido para trancar a Ação Penal.
    (RHC 9.615/RS, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2000, DJ 25/09/2000, p. 113)

  •  c) Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Resistência

  • Gabarito: C

     

    Pratica o crime de RESISTÊNCIA aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art 329)

    Desobediência: desobedecer a ordem legal de funcionário público. (Art 330)

     

  • GABARITO: C

     

     

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    _________________________________________________________

     Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     _________________________________________________________

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • Varias concursos tentam confundir o candidato misturando os conceitos de tráfico de influência e exploração de prestígio.

    Tráfico de Influência

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Devemos notar que a primeira distinção está nos verbos. Observe que no tráfico de influência não há o verbo receber. No entanto, há o verbo obter que podemos considerar como expressão sinônima. A outra distinção está nos sujeitos utilizados pelo agente como pretexto para o receber a vantagem. No caso do tráfico de influência agente se vale do pretexto de influir em ato de F.P. já na exploração de prestígio age a pretexto de influir juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Ademais, o crime de exploração de prestígio é praticado contra a administração da Justiça, o que não indica que se exige a relação com a atividade jurisdicional. Basta que guarde relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. Este, note, não necessita advir de uma atividade jurisdicional. Observe o crime de falso testemunho (artigo 342) que, apesar de ser um crime contra a administração da justiça, poderá ocorrer em processo administrativo onde deverá haver uma decisão (julgamento). Portanto, o gabarito acredito não merecer qualquer reparo, pois o verbo (receber), a qualidade do sujeito (desembargador=juiz) e atividade de julgamento de processo administrativo (concurso público).

  • GABARITO C

     

    Incorreta. O delito de resistência exige a conduta de agir mediante violência ou ameaça

  • Resistência
    Conduta – Opor-se à execução de ato LEGAL de funcionário público
    (violência contra coisa não caracteriza o delito), mediante violência ou
    grave ameaça. O agente responde de, ainda, de maneira autônoma,
    pela violência ou ameaça
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • CRIME DE RESISTÊNCIA, E NÃO DESOBEDIÊNCIA! 

    ASSERTIVA -  C)

  • Gabarito letra C, a banca deu o conceito de Resistência e não desobediência.

  • Ehh tremm...

    Esse negócio de ler tudo rapidinho não dá certo!!

     

  • A pior sensação do mundo é cair na pegadinha.

  • O CORRETO SERIA RESISTÊNCIA

    PMBA 2019

  • DESOBEDIÊNCIA = ORDEM

    RESISTÊNCIA = ATO

  • Eles querem confundir trocando Resistencia por Desobediencia . Trocam tráfico de influência por exploração de prestigio .

    Fiquem ligados

  • Resistência

    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 

  • GABARITO: C

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Gabarito C

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A – Correta. O Crime de desacato (art. 331 do CP) é crime comum e pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público.

    B – Correta. O crime de tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime formal, de resultado cortado ou de consumação antecipada, ou seja, independe do resultado para sua configuração.  A obtenção da vantagem é pos factum impunível, mero exaurimento do crime.

    C – Errada.  Se o por-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio configura o crime de Resistência (art. 329 do CP).

    Configura o crime de desobediência (art. 330 do CP)  desobedecer a ordem legal de funcionário público, mas sem violência ou ameaça.

    D – Correta. Conforme ensina Cleber Masson “o desacato pressupõe a intenção de humilhar a função pública exercida pelo agente estatal, não há crime nos comportamentos que, embora enérgicos, mas não ultrajantes, se esgotam em críticas ao comportamento funcional, mesmo porque a todo cidadão é assegurado o direito de fiscalizar a Administração pública e a prestação dos serviços públicos”

    E – Correta. Configura o crime de contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida (art. 334 – A do CP).

    Gabarito, letra C

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;

  • Apenas acrescento Algumas informações da doutrina..

    A) "O funcionário público também pode ser autor de desacato, desde que despido dessa qualidade ou fora de sua própria função (RT 5611354, 565/342; ]TACrSP 701130 e 372; RT] 103/1.196). 

    B) Além de ser crime de resultado cortado /Formal ou de consumação antecipada, precisamos ter noção de que na realidade o agente NÃO PODE REALMENTE INFLUIR NA CONDUTA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Por isso, é clara a definição de Noronha:  : "O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, alegando um prestígio que não possui e assegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance" 137•

  • Letra C

    Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Trata de crime de resistência.

  • BOA OBSERVAÇÃO, RESUMO SIMPLES E EFICIENTE!

  • BOA OBSERVAÇÃO, RESUMO SIMPLES E EFICIENTE!

  • Acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

    C) Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. [Gabarito]

    Resistência

    CP Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ------------------

    Desobediência

    CP Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 


ID
2647438
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante a realização de um evento público na Assembleia Legislativa, o detector de metais apresentou pane. Assim, foi delimitada uma área para revista das pessoas para verificar possível porte de algum objeto perigoso, sendo que os agentes responsáveis pela segurança definiram uma fila de triagem a partir de uma fita amarela fixada no piso. Algumas pessoas ficaram irritadas com o tempo que estava sendo utilizado naquela atividade e começaram a reclamar dos agentes e não aceitaram suas determinações para se manterem na linha amarela. Que tipo(s) de crime(s) essas pessoas cometeram?

Alternativas
Comentários
  • O examinador poderia ter especificado melhor este RECLAMAR que costa na questão, palavra muito generica, ao meu ver questão mal elaborada.

    Na definição do dicionário o termo desacato, ou o ato de desacatar, são definidos como falta de acatamento ou de respeito, ofensa, profanação. A partir dessa definição, a crítica ou mesmo a censura, ainda que veementes, não constituem desacato, desde que, obviamente, não se apresentem de forma injuriosa. A maior parte da jurisprudência entende que é exigido o dolo específico para que haja o desacato.

    Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário. Consistem em palavras, gritos, gestos, escritos. Para a configuração do crime, não há a necessidade que o funcionário público se sinta ofendido, bastando que seja insultuoso o fato.

    Desacato, é considerado um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Isto é, incorre nesse crime aquele que desagrade, ou profira palavras consideradas de "desacato" ou "ofensivas" para o agente do Estado em serviço, bem como aquele que faça algo similar a alguém em função estatal.

    Embora a lei não expresse literalmente, é constitutivo da figura que o desacato seja praticado na presença do funcionário ofendido. Se o delito for praticado, em razão de suas funções, na ausência do funcionário haverá crime qualificado contra a honra. Portanto, deve o funcionário estar presente ao local onde a ofensa é praticada.

    PERSISTA!

    http://permissavenia.wordpress.com/2010/08/02/o-que-e-crime-de-desacato/ >.

  • essa questão eu contestei, foi anulada. 

  • Solicito respeitosamente a anulação da questão 50, conforme justificativa que segue.

     Questão com orações subjetiva, sem nexo causal. 
     Para ocorrer o crime de desacato é necessário nexo causal.  "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Necessário Alguém desacatar o funcionário.  Não foi definido no enunciado o alguém, e sim algumas pessoas.
     o Sujeito “algumas pessoas” não se dirige ao funcionário público, apenas fala DOS Agentes.  texto não expressa a ação concreta.

     A questão não trouxe o fato concreto, para que se possa avaliar, nem argumentos que se possa inferir culpa certa a alguém. Apenas relato de algumas pessoas descontentes por situação atípica, ja que em nenhum momento dirigem a palavra a qualquer agente.  Portanto, a assertiva correta é a opção C) Apenas desobediência .  

    do trecho em questão:  “...Algumas pessoas(pronome indefinido, numero incerto de pessoas, pode ser qualquer numero maior ou igual a 2, exemplo 100 pessoas, numero impreciso.) ficaram irritadas (sob estresse e descontentamento, evidenciado pelo fato atípico relatado, porem não significa desrespeito ou violência. Um homem pode ficar irritado e usar sua correta educação, ser gentil, polido.) 
     com o tempo que estava sendo utilizado naquela atividade e 
     começaram a RECLAMAR( não é sinônimo de desacatar. Posso reclamar respeitosamente) DOS agentes (objeto indireto. Pessoas falam do agente, não falam com o agente. Logo não há o que se falar em desacato, já que não se utilizou o termo, por exemplo inclusivo , “reclamar ao agente”) e  NÃO ACEITARAM SUAS DETERMINAÇÕES para se manterem na linha amarela(desobedecer a ordem legal de funcionário público, O artigo 330 do Código Penal , Desobediência ).”  desacatar
     verbo transitivo direto, não guardar o respeito devido a; tratar com indelicadeza ou irreverência  reclamar dos
     verbo transitivo indireto, opor-se por meio de palavras; fazer reclamação; queixar-se.  O crime de desacato não se aplica se o acusado em meio a discussão com Agente, faz críticas à instituição a que o mesmo pertence, conforme se entendeu no RT 534/326 - TJSP, como assim também entendeu no RT 775/715 - TRF3)  Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado.

  • Eu estou impressionado com o Q concurso.

     

    Avisei que a questão foi anulada pela banca por ausencia de nexo, ausencia de dolo, etc. 

    A resposta chegou  me informando que sera mantida a questão. 

    Isso quebra toda a razoavel imagem que eu tinha do site qconcurso, pois me dignei a parar de estudar pra formalizar este fato e ajudar a melhorar a acertividade das questões disponiveis para estudarmos. 

    eu assino anual, e este é meu 12º mes. 

     

    Essa falta de respeito com os assinantes me faz crer que uma samambaia responde nossas solicitações.

    enfim, 

     

    nao renovarei por mais 12 meses, vou para a alfacon https://perfil.alfaconcursos.com.br/meus-cursos

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão é anulável, pois além de vaga apresenta erro ao considerar crime de desacato o fato de particulares "reclamarem" dos agentes pela demora na fila de revista.

     

    O cidadão tem o direito de reclamar do agente público pela má prestação do serviço público, não configurando, por si só, o delito de desacato.

     

    Desobediência: desobecer a ordem legal emanada de funcionário público no exercício de sua função.

    Resistência: desobedecer a ordem legal emanada de funcionário público no exercídio de sua função fazendo uso de violência ou ameaça.

    Desacato: se opor a ato de funcionário público no exercício de sua função, xingando ou menosprezando sua atividade. 

     

    * O Desacato é crime que tem como sujeito passivo primário a administração pública, pois fere a moralidade administrativa e como sujeito passivo secundário o próprio funcionário público.

    ** No ano de 2018, o STJ chegou a revogar o delito de desacato, porém, semanas depois voltou atrás da decisão e o delito continua a vigorar em nosso ordenamento jurídico.  

  • sendo o ato ilegal, não há que se falar em crime de resistência.

  • DESACATO APENAS POR RECLAMAR JAMAISSSS

  • A questão foi anulada mesmo. O mais estranho é que a anulação aconteceu depois que a banca já tinha analisado os recursos e publicado gabarito definitivo - que é o que o site usou.

    Segundo a Fundatec: "Por força de Edital, que rege esse Concurso Público, a Fundatec não prevê a instância de reconsideração de recursos, tão pouco respostas individuais aos candidatos. Entretanto, para demonstrar a lisura e a idoneidade que dispensa a todos os trabalhos e atividades que desenvolve e visando atender às manifestações encaminhadas pelos candidatos, a Fundatec, procedeu à nova e acurada análise das solicitações encaminhadas. Após, exame criterioso, comunicamos a alteração do gabarito das questões 37, 38 e 50 e retificação das suas respectivas justificativas. "

    As razões da banca foram: Na opinião da Banca, entende-se que o enunciado não traz todos os elementos para o candidato avaliar as assertivas sem que haja uma margem de dúvida além do razoável, tornando a questão inválida. Na perspectiva técnica, dar-se-ia provimento aos recursos para considerar correta a Letra C (apenas desobediência), posto que mesmo que se reconheça a presença do desacato (o que já não é o caso, porque a questão não descreve com segurança a conduta típica), como há um mesmo contexto fático na hipótese descrita, haveria absorção do crime menos grave pelo crime mais grave e não a presença de dois crimes como pretende a resposta indicada. Devido ao fato de haver duas possíveis respostas, C e E, entende-se pela anulação da questão.

    Nunca tinha visto isso - anulação depois da banca publicar o gabarito definitivo...

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas. Observo desde logo que a questão se mostra ambígua e incompleta para o gabarito indicado. Não há dúvidas quanto à ocorrência do crime de desobediência, dado que funcionários públicos expediram uma ordem legal e justificada, de forma que o descumprimento desta se configura no crime previsto no artigo 330 do Código Penal – Desobediência. Não há que se falar em resistência (art. 329 do Código Penal), pois não há informações de terem as pessoas se valido de ameaça ou agressão contra os agentes de segurança, para que eles não cumprissem ato legal. Quanto ao desacato, em que pese a indicação do gabarito no sentido de ter se configurado também este crime, registro a minha discordância. É que o crime de desacato – previsto no artigo 331 do Código Penal, exige que o agente tenha o dolo de menosprezar o cargo/emprego/função pública exercido pelo funcionário público. A informação de que as pessoas reclamaram da ordem dada pelos agentes de segurança não é suficiente para se concluir pelo dolo caracterizador do crime de desacato, até porque sequer existem informações sobre o conteúdo das reclamações feitas pelas pessoas. O gabarito oficial é a letra E, mas entendo que o gabarito adequado seria a letra C.

    GABARITO: Letra E.


  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas. Observo desde logo que a questão se mostra ambígua e incompleta para o gabarito indicado. Não há dúvidas quanto à ocorrência do crime de desobediência, dado que funcionários públicos expediram uma ordem legal e justificada, de forma que o descumprimento desta se configura no crime previsto no artigo 330 do Código Penal – Desobediência. Não há que se falar em resistência (art. 329 do Código Penal), pois não há informações de terem as pessoas se valido de ameaça ou agressão contra os agentes de segurança, para que eles não cumprissem ato legal. Quanto ao desacato, em que pese a indicação do gabarito no sentido de ter se configurado também este crime, registro a minha discordância. É que o crime de desacato – previsto no artigo 331 do Código Penal, exige que o agente tenha o dolo de menosprezar o cargo/emprego/função pública exercido pelo funcionário público. A informação de que as pessoas reclamaram da ordem dada pelos agentes de segurança não é suficiente, ao meu ver, para se concluir pelo dolo caracterizador do crime de desacato, até porque sequer existem informações sobre o conteúdo das reclamações. O gabarito oficial é a letra E, mas entendo que o gabarito adequado seria a letra C.


    GABARITO: Letra E.

  • Essa tal FUNDATEC é repleta de questões deste naipe. Falta de respeito com o candidato. Uma coisa é reclamar, discordar, outra coisa é menosprezar, aviltar o funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.

  • Não consegui ver o desacato... juro que tentei ser camarada, mas essa talvez precise da fita de segurança para verificar se houve ou não o desacato.

  • na verdade não vi crime nenhum...

  • Existe apenas o Crime de Desobediência e nada mais!!!!!! ESSA BANCA AI TEM QUE APRENDER COM A FUNDAÇÃO VUNESP !!!!!!!

  • errei com a consciência limpa
  • Desacato é demais. Errei e errarei sempre com a maior tranquilidade.

  • Desacato? Impossível. Mais um que errou e está assumindo com a consciência tranquila.

  • Concordo plenamente com o comentário feito pelo professor. Desacato não cabe, primeiramente pelo fato de não estar claro o conteúdo das reclamações das pessoas e depois tem-se que no desacato o sujeito passivo deve receber a ofensa diretamente. Enfim, esta questão deveria ter o gabarito alterado. Letra C é a correta.

  • quem não sabe o que é desacato e desobediência acabou acertando.. quem estudou errou... rs gabarito errado

  • Reclamar não é desacato.


ID
2759707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Astolfo, é surpreendido na prática de crime de roubo e recebe ordem de prisão por dois policiais militares do Estado X que estão devidamente fardados e com viatura. Para evitar a prisão, Astolfo arremessa pedras em direção aos policiais ferindo a ambos que, ainda assim, conseguem prendê-lo com o uso da força necessária. Em relação à ação contra a execução de ordem legal praticada por Astolfo, sem prejuízo de outros crimes decorrentes da violência, ele poderá responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Fonte: CP

     

    bons estudos

  • Gabarito C   

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • LETRA C CORRETA 

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • Resistência

    A resistência prevista no art. 329 " caput" do Código Penal, se encontra no Capitulo II, dos crimes praticados por particulares contra a administração em geral, possuindo uma pena de 2 meses a 2 anos, sendo que se o ato não se executa em razão da resistência, temos a qualificadorea do § 1, prevendo uma pena de 1 a 3 anos.

    Opor-se significa colocar obstáculo ou dar combate, sendo que o ato obstaculizado deve ser legal, pois se ilegal pode caracterizar as excludentes de ilicitude de exercício regular de direito, ou de legitima defesa se houver agressão, já que ninguem é obrigado a fazer o deixar de fazer senão em virtude de lei (art. 5, II da CF).

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GABARITO : C

  • Que agonia ver o sujeito separado do resto da frase! Nem parece a mesma banca que elabora questões de língua portuguesa do tamanho do mundo...

  • acredito que ate o momento temos 11 zueiros aqui no site que marcaram a letra E.

     

  • GABARITO: C

     

      Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Muito bom o comentário do Danillo Carvalho

  • RESISTENCIA :

    Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

  • Poema que peguei aqui no QC.


    Resistência x Desacato x Desobediência

    Na resistência tem violência que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não, porque tem vexame e humilação.

  • LETRA - C

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • BIZU MATADOR

    - Resistência: ordem legal, têm violência.

    - Desobediência: ordem legal, não tem violência.

     

    Alô você!

  • resistencia = A ordem tem que ser legal com figurada de violencia ou ameaça

    desobediencia = desobedecer a ordem legal porem sem violencia

    desacato = Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Astolfo, é surpreendido na prática de crime de roubo e recebe ordem de prisão por dois policiais militares do Estado X que estão devidamente fardados e com viatura. Para evitar a prisão, Astolfo arremessa pedras em direção aos policiais ferindo a ambos que, ainda assim, conseguem prendê-lo com o uso da força necessária. 

     

    A resistência é contra um ato legal, COM violência ou grave ameaça. 

    A desobediência é contra um ato legal, SEM violência ou grave ameaça. 

  • CONFORME ART 329 DO CP,  RESISTENCIA-  "  OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLENCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU A QUEM ESTEJA LHE PRESTANDO AUXÍLIO."

  • GAB.: LETRA "C"

  • Resistência + o correspondente a violência.

  • Sandra Oliveira, tu não sabe o quanto fiquei feliz em saber que o gabarito é letra C. Obrigado mesmo! kkkkkk...

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Resistência exige a prática de violência ou ameaça. A grosso modo, poderia dizer que seria o "crime de desobediência" + "violência/ameaça".


    Desacato é o crime que atenta contra o PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA e não meramente contra a pessoa que exerce a função.


  • Resistência + o correspondente a violência.

  • RESUMO - RESISTÊNCIA

     

    *Punido apenas na forma comissiva

     

    *Deve haver violência ou ameaça

     

    *QUALIFICADORA: quando o ato não se executa

     

    *O crime de resistência não absorve a violência, agente responde em concurso MATERIAL

     

    *Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)

     

    GAB: C

  • ameça ou violencia art 329 

     

  • A: Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B: Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    C: Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    [...]

    D: Obstrução de justiça: O termo não existe no Código Penal e no Código de Processo Penal.

    E: Desinteligência: também não está no CP, pois é conflito social não relevante para a Segurança Pública

  • Se teve alguém que respondeu desinteligência merece nascer de novo kkkkk

  • Gab C

  • Desobediência

           Art. 330 - "Desobedecer " a ordem legal de funcionário público

     

     

     Resistência

           Art. 329 -" Opor-se à execução"  de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • BIZU

    Resistência: ordem legal, têm violência.

    Desobediência: ordem legal, não tem violência.

      TOP TOP

  • A resistência é contra um ato legal, COM violência ou grave ameaça.

    GB RESISTÊNCIA

    PMGO

  • Letra E, com certeza...... kkkkkk

  • BIZU:

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

     

     

  • Resistência em concurso formal com "desinteligência"... kkkkkk Logo, o gabarito é a letra A e a letra E...kkkkkk

  • Olha o enunciado da questão separando sujeito e predicado. Que absurdo!

  • GABARITO: C

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta. 

    Fonte: Dica do colega Danillo Carvalho

  • Desinteligência?

  • GABARITO - C

    A) Desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B)Desobediência.

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: (sem uso de violência ou ameaça)

    C)Resistência.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    D)Obstrução à justiça. Não há previsão no CP.

    E)Desinteligência. Não há previsão no CP.

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    A resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    O desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação.

    Créditos: Rodrigo Castello.

  • Pensei que o fato do crime ser praticado com violência absolveria

  • Resistência:

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (responde pela violência também)

  • De fato poderia responder por "desinteligência"... Kkkkkk

  •  Resistência:

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência:

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato:

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Desinteligência = Burrice. Ainda ão é crime.

  • Com certeza é uma questão que deveria ser anulada por ter duas respostas corretas (C e E), já que ficou claro que Astolfo também agiu com Desinteligência.

  • Oi cheguei, pega a visão e decora, chega na prova, marca a questão e corre para o abraço:

        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente !

  • GABARITO LETRA "C"

    Resistência:

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • GABARITO: C

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta. 

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  •     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GABARITO -> [C]

  • Resistência é uma OVA: Oposição mediante Violência ou Ameaça.

  • GAB-C

    Resistência - violência ou ameaça 

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Desinteligência kkkkkkkkk

  • A resistência “é a oposição ilícita de uma força à ação lícita da autoridade competente” (Luiz Regis Prado).

    A resistência é um fazer, um agir, uma conduta positiva. Só há resistência se houver violência ou ameaça dirigida ao agente público.

    "sem prejuízo de outros crimes decorrentes da violência" previsto no enunciado: § 2º do artigo 329 - o concurso de crimes se dá somente no caso de a resistência ter sido pelo emprego de violência, como no caso. A ameaça fica absorvida pelo tipo.

  • Sobre o art. 329, CP:

    Cuidado que é violência OU ameaça. Qualquer um dos dois. Então cuidado com o bizu famoso que pode te fazer perder a questão. 

  • Desinteligência KKKKKK
  • Resistência -> Oposição ativa

    Desobediência -> Oposição passiva


ID
2815183
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos Crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    O crime de prevaricação é crime próprio e se estende ao agente estranho à administração, uma vez que a condição de caráter pessoal, consubstanciada na condição de funcionário público, é elementar do tipo, aplicando-se, no caso, o artigo 29, combinado com o artigo 30, ambos do código penal.

     

     

  • b) Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. (CORRETO)

     

    Prevaricação

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    a) Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP. (ERRADA)

     

    Para que se configurasse o crime de corrupção ativa, Tício teria que ser funcionário público.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    e) Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP (ERRADA)

     

    Semprônio não comete crime algum. É uma faculdade do citado não assinar a contra-fé. Basta a leitura e a devida ciência do citando para que o mandado seja cumprido, conforme o disposto no Art. 357 do CPP.

  • PREVARICAÇÃO: SATISFAZER SEU INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    – O tipo não faz exigência quanto a que tipo de sentimento pessoal seja esse.

    O interesse pessoal pode ser patrimonial, moral ou outro qualquer (vingança, ódio, amor, piedade) - trata-se de crime funcional próprio, que exige que o ato tenha a ver com o exercício da função, sob pena de tornar-se fato atípico;

    NÃO HÁ PREVISÃO DE FORMA CULPOSA (art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.)

    – O tipo exige que o ato praticado seja contra disposição expressa de lei.

    – Não há referência a MORAL E BONS COSTUMES NO TIPO PENAL;

    – O interesse, como mencionado, tem que ser PESSOAL, podendo ser PATRIMONIAL, MORAL ou outro qualquer.

  • GABARITO: B

     

     a)Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP. ERRADO

    No crime de corrupção ativa o sujeito passivo é o Estado (Adm.Pública). Como o no caso o agente oferece vantagem a gerente de supermercado, não há crime do Art. 333. 

     

     b)Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. 

    O Art.319,CP, exige dolo específico  de 'satisfazer interesse pessoal', que no caso, tinha o fim de prejudicar seu desafeto Tício

     

     c)Tícia, funcionária pública, ao furtar a carteira da colega, também funcionária pública, pratica o crime de peculato-furto, previsto no parágrafo 1° , do art. 312, do CP. ERRADO

    Para configurar o peculat-furto o funcionário público deve se valer da facilidade que proporciona o cargo, o que nao foi o caso, pois nao se valeu de nenhuma faciliadade durante a execução para subtrair a coisa.

    Tícia responde por Furto, Art. 155, CP.

     

     d)Mévia, ao se opor à apreensão ilegal de seu filho menor pela Polícia Militar, pratica o crime de resistência, definido no art. 329, do CP. ERRADO

    No delito de Resistencia, tbm chamado de Desobediencia Belicosa, o agente se opõe ao ato legal mediante violencia ou ameça a funcionário.

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    OBS:Indíviduo que não sofre a execução do ato legal  tbm pode ser sujeito ativo. Ex: ao ver filho sendo revistado, o pai ameaça bater nos policiais.

     e)Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP. ERRADO

    Conforme comentado pelos colegas, não há crime:

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

  • Gabarito B

    Prevaricação:
    Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • PREVARICAÇÃO==> "SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"

  • GABARITO B

     

    Complemento:

     

    Formas de Peculato:

    a)       PECULATO PRÓPRIO:

    a.       Apropriação

    b.       Desvio

    b)      Peculato Furto – Impróprio

    c)       Peculato Culposo

    d)      Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato

    e)      Peculato Eletrônico

    a.       313-A;

    b.       313-B.

     

    Quanto ao erro da C:

    Entendo, diversamente de alguns colegas, que para haver a figura do peculato furto ou impróprio, há a necessidade de que o valor ou bem seja do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração. Além, é claro, do uso da facilidade proporcionada pelo cargo, emprego ou função – elementos do tipo.

    Diante desse quadro, não há peculato quando um agente público subtrai objeto de outro agente público, mesmo que no uso da facilidade proporcionada pelo cargo, emprego ou função, visto que valor ou bem não é da administração pública e nem está sob a custodia administrativa.

     

     

     

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  • A - Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP.

    Explicação: Não tem como Mévio responder por corrupção ativa, visto que Tício não é funcionário público.


    B- Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. 


    C- Tícia, funcionária pública, ao furtar a carteira da colega, também funcionária pública, pratica o crime de peculato-furto, previsto no parágrafo 1° , do art. 312, do CP.

    Explicação: Não tem como haver peculato-furto, visto que a carteira furtada é da própria colega, e não bem da administração ou bem sob a custódia da administração. Tícia responderá por furto (Art. 155, CP)


    D- Mévia, ao se opor à apreensão ilegal de seu filho menor pela Polícia Militar, pratica o crime de resistência, definido no art. 329, do CP.

    Explicação: Para haver resistência, deve haver ameaça ou violência. A Mévia apenas se opôs ao ato da PM.


    E- Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP.


  • Peculato pode ser contra bem particular. A diferença entre peculato-furto e o furto comum é a "subtração facilitada", que não houve no caso.

  • Eu entendi que o erro da letra D seria a apreensão ilegal, e não legal, por isso não haveria resistencia. A resistencia so ocorre quando o ato é legal. Não?

  • A - no setor privado tem disso não.

    B - certo, sentimento pessoal e retardar algo de ofício.

    C - só se for furto de algo que teve acesso por causa da função pública.

    D - só se tiver violência e grave ameaça

    E - só se tiver lei obrigando ele, ninguém será obrigado a nada, senão em virtude de lei.

  • GABARITO B

     

    Prevaricação: satisfazer sentimento ou interesse pessoal...é cometido por funcionário público contra a administração pública.

     

    O sentimento pode ser positivo ou negativo em relação ao particular, seguido da ação de deixar de fazer ou retardar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

     

    Exemplos:

    - Agente de transito que deixa de aplicar multa ao parar um amigo durante uma blitz (movido pelo sentimento de amizade/positivo).

    - Agente de transito que aplica multa contra disposição expressa em lei a um desafeto seu durante uma blitz (movido pelo sentimento de vingança/negativo).

     

  • Algumas pequenas considerações sobre o crime de resistência:


    Art. 329 - Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


    DETENÇÃO de dois meses a dois anos


    §1° - Se o ato, em rasão de resistência, não se executa:


    RECLUSÃO de uma a três anos


    §3° - As penas deste artigo são aplicáveis SEM prejuízo das correspondentes à violência.



    CONSIDERAÇÃO 1: o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: um pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou grave ameaça.


    CONSIDERAÇÃO 2: o emprego da violência contra dois ou mais servidores configura crime único, mas essa circunstância será fixada na pena-base.


    CONSIDERAÇÃO 3: a oposição deve ser POSITIVA, não se considerando crime a resistência pacífica, destituída de qualquer conduta agressiva (xingamentos, fuga, recusa em fornecer nomes ou endereços...), podendo configurar, conforme o caso, crime de DESOBEDIÊNCIA (art. 330, não confundam).


    CONSIDERAÇÃO 4: os atos de resistência devem ser usados para impedir o cumprimento da ordem. Se empregados antes ou após, o crime será outro.


    Bons estudos.

  • Na hora em que vi "...retardar, indevidamente..." lembrei de prevaricação.

    Gab b)

  • Prevaricação, sentimento pessoal.

    Tal como vingança, amizade, paixão. Se eu estiver errado me corriiam.

  • A) Mécio teria cometido o crime de corrupção ativa, se o sujeito passivo ( gerente da loja) fosse funcionário público. Aqui é um particular contra outro particular, não há corrupção.

    B) "Satisfazer Interesse Pessoal" - Vingança, nada mais subjetivo do que a vingança, senhores.

    C) O crime de peculato exige a facilidade que o cargo proporciona, logo o mero furto da carteira poderia ser praticado por qualquer um.

    D) O erro está em "APREENSÃO ILEGAL".

    E) No direito processual penal, o Oficial de justiça na citação ira ler o mandato, e declarar se o citando recebeu de boa-fé ou não.

    lembrando que a citação no CPP é pelo Oficial de justiça.

    SENHORES, MANTENHAM A CONSISTÊNCIA.

  • Isso mesmo, Juliana! O erro da alternativa D é o ato ilegal, pois só vai caracterizar resistência se o ato for legal. Na alternativa diz que foi ilegal.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque o crime de corrupção ativa requer que o sujeito ativo ofereça vantagem econômica para funcionário público (Artigo 333, do Código Penal).

    A alternativa C está incorreta porque o crime de peculato, aquele do Artigo 312, do Código Penal, fala de "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A alternativa C fala que houve uma subtração de um bem que não era de Ticia mas não foi em razão do seu cargo. 

    A alternativa D está incorreta porque para haver o crime resistência deve haver ameaça ou violência. A Mévia apenas se opôs ao ato da polícia militar, o que poderia ser caracterizado como desobediência. 

    A alternativa E está errada porque não há delito (Artigo 357, do CPC).

    A alternativa B está correta segundo o Artigo 319,do Código Penal, exige dolo específico  de 'satisfazer interesse pessoal', que no caso, tinha o fim de prejudicar seu desafeto Tício.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Veja que são três informações:

    >>> retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; ou

    >>> praticá-lo contra disposição expressa em lei;

    >>> para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • CORRETA:

    B) Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP.

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    INCORRETAS:

    a) Para se configurar crime de corrupção ativa o corrompido deve ser funcionário público.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    c) Para entendermos a incorreção desta alternativa vejamos no CP:

    (Peculato doloso)

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (Peculato-furto)

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Para se caracterizar o peculato-furto o bem deve estar sob a tutela do Estado. Notamos que o bem ou estará sob a posse do funcionário em razão do cargo ou o bem estará sob a responsabilidade de outro servidor. O que não é o caso do exemplo da questão que nos traz que o bem era de sua colega de trabalho.

    d) A alternativa fala em "apreensão ilegal". O que é um erro. Para se caracterizar desobediência, temos: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    ou resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ...

  • citação é válida não obstante a recusa do citando em apor sua assinatura e nota de ciência no mandado de citação, uma vez que a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública, sendo dispensável a indicação de testemunhas presentes ao ato.

    Dessa forma, não é obrigatório assinar a citação, sendo válida.

  • Um macete para lembrar da Prevaricação é "Satisfação de interesse próprio"

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • eee Semprônio

  • os artigos se confundem bem

    bora TJSP

  • Sentimento pessoal nem sempre é sentimento bom.

  • Semprônio kkkk

  • Quem que se chama Semprônio?
  • Sinto-me parte da família de Mévio, Tício, Mévia e Tícia... eles estão sempre aprontando alguma coisa! Semprônio é o mais novo agregado.

  • A - ERRADO - A OFERENDA DEVE PARTIR DO PARTICULAR PARA CONFIGURAR O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, E NÃO DO SERVIDOR.

    B - CORRETO - DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.

    C - ERRADO - O BEM SUBTRAÍDO DEVE SER PÚBLICO. QUANTO AO BEM PARTICULAR, SÓ ESTARÁ CONFIGURADO QUANDO ELE ESTIVER SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PECULATO-MALVERSAÇÃO). O QUE NÃO É O CASO.

    D - ERRADO - O ATO ERA ILEGAL, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESISTÊNCIA. ALÉM DISSO PARA HAVER RESISTÊNCIA DEVE OCORRER, NECESSARIAMENTE, VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    E - ERRADO - A CIÊNCIA CONFIGURA NO ATO DA LITURA DO MANDATO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, ASSIM COMO NA ENTREGA DA CONTRAFÉ, ACEITANDO OU NÃO O SEU RECEBIMENTO. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2850025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucrécio, policial civil, dirigia embriagado, quando foi parado por dois agentes de trânsito, Jonas e Maurício. O policial apresentou os documentos solicitados pelos agentes, mas se recusou a realizar o teste do bafômetro. Depois de observarem que no veículo havia várias garrafas vazias e que Lucrécio apresentava discurso desconexo, forte cheiro de álcool e voz embargada, Jonas e Maurício chamaram o guincho. Lucrécio, alegando que os agentes não tinham competência contra um policial, acionou Carlos, delegado do seu distrito, que chegou ao local e tentou dialogar com os agentes, a fim de coibi-los de aplicar as penalidades. Em razão da resistência dos agentes de trânsito, Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Reposta aos não assinantes " B " , mas em uma situação assim como estamos no Brasil é possivel tanto a resposta "A" como a "C" ou ainda pior sobrar para o coitado do motorista do guincho,

  • Creio que se não for para trazer complementação à resposta certa do gabarito, achismos ou pensamentos que fogem da resposta não ajudam aos que querem algo a mais no estudo.

  • "...Carlos, delegado do seu distrito, que chegou ao local e tentou dialogar com os agentes, a fim de coibi-los de aplicar as penalidades. Em razão da resistência dos agentes de trânsito, Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram."


    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Gabarito:B

  • LUCRÉCIO (Motorista)

    CTB

    Embriaguez ao volante

    Art. 165-A - Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    CARLOS (Delegado)

    CP

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;


    POLICIAIS MILITARES

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Não fazer o teste não é uma desobediência uma vez que é expressamente lícito o direito de recusa, agora caso fosse uma entrega de documento do veiculo, ai sim, podemos falar em desobediência já que as autoridades de transito possui essa competência de fiscalização

  • VINÍCIUS COLOCOU:


    CARLOS (Delegado)

    CP

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    MAS CARLOS NÃO ESTAVA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES


  • A- (ERRADA) Jonas e Maurício são agentes de trânsito, logo, não há que se falar em usurpação de função pública.

    Ex: Alguém chega a uma agência do INSS, vê um computador e uma mesa livre e começa a realizar os trabalhos, chamando as pessoas e as atendendo, como servidor fosse. Art. 328CP

    B-(CERTA) Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso com Carlos, pois a medida foi ilegal, visto que os agentes de trânsito estavam agindo corretamente, com base no Art. 350 Parágrafo único inciso I(FORMA EQUIPARADA DO CAPUT DO MESMO ARTIGO)

    C- (ERRADA)Jonas e Maurício não cometeram abuso de autoridade, pois de acordo com o Art 165 do CTB, o agente pode sim reter o veículo como forma de medida administrativa, não atuando, portanto, com abuso.

    D- (ERRADA)Lucrécio não cometeu desobediência, pois não é obrigado a realizar o teste do bafômetro, somente seria desobediência caso fosse uma obrigação. Art. 330CP

    E- (ERRADA)Não impediram que Jonas e Maurício cometessem abuso, quem cometeu tal abuso foi Carlos e os policiais militares. Art 330CP

    Caso esteja errado, mande uma mensagem que retifico o comentário.

  • CACOS de alteração!

  • Jovi, e olha a quantidade de curtidas no comentário do Vinicius. Kkkkkkkk

  • Conforme já explicitado pelo colega Alex Alfartano, recusar-se a fazer o teste do bafômetro não caracteriza crime, mas mera infração administrativa, como já posto em uma questão do CESPE.

  • Essa é uma peça fictícia, e qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.

  • Questão com a redação ruim. Recolher o veículo é medida administrativa não penalidade. XD

  • GABARITO: B

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • No caso em tela, como existem vários indícios de que o condutor estava embriagado (garrafas vazias, discurso desconexo, forte cheiro de álcool e voz embargada), pode enquadrar direto no art. 165, pois esses indícios também são consideradas maneiras de constatar a embriaguez. Nesse caso não cabe art. 165-A.

  • Daniel Lopes ordem ilegal não se cumpre.Mesmo que o delegado tenha ordenado, os policiais não poderiam conduzir os agentes de trânsito.


    Espero ter ajudado !

  • SENHORES! POLICIAIS MILITARES NÃO SÃO E NUNCA FORAM SUBORDINADOS AOS DELEGADOS DE POLÍCIA.....são órgãos complemente diversos!

  • Em 09/01/19 às 19:48, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 28/12/18 às 09:04, você respondeu a opção D. Você errou!

  • Questão Teletubbies!

  • Ao ter chamado o Guincho a intenção era remover o veículo, sem ter dado a chance de algum condutor sóbrio vir buscar....

  • Por que o delegado não responde por abuso também?Pois, ele sabe muito bem que não tinha razão no caso, e ainda chamou os policiais, que resultou nessa bagunça toda.

  • Acho a questão passível de anulação. Fui por eliminação e acertei. Mas a alternativa C também se configura abuso de autoridade. Os agentes de trânsito deveriam solicitar ao infrator que apresentasse condutor apto a conduzir o veículo e não a sua imediata remoção.

  • No Brasil, é complicado ser agente de trânsito. Kkkk

  • Fiquei na dúvida pela remoção imediata, pois o Art. 270, § 4º, do CTB, permite a condução por outra pessoa habilitada que não esteja embriagado. "Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito..."


    Assim, pensei que poderiam ter cometido o abuso (por não ofertarem essa possibilidade legal).

  • Qual seria o abuso de autoridade de Carlos nos moldes da lei 4.898?

  • Errei devido ter levado em consideração o CTB, de modo que os agentes deveriam solicitar a apresentação de condutor apto.

  • Gabarito: letra B

    Art. 4°, alínea "a" da Lei Abuso de Autoridade:

    Art. 4°: Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

  • Sobre a assertiva C e a afirmação de alguns colegas aqui de que a conduta dos agentes de trânsito constituiu abuso de autoridade. Dispõe o artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.      

    (...)   § 4º  Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito,  (...)

    Vejamos, o comando da questão em momento algum afirmou que apresentou-se condutor habilitado no local da infração, sendo portanto CORRETA a atitude dos agentes de trânsito, chamando guincho para removê-lo ao pátio. NÃO HÁ ABUSO DE AUTORIDADE.

    Um dos maiores erros cometidos nas questões de penal é responder imaginando uma situação que não existe de fato. Se não está no comando da questão, não deve servir de base para fundamentação da resposta.

  • Ri demais com a alternativa "E"

  • "Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram."

    "Art. 350 do Código Penal - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:" Crime de Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder.

  • E lá vem o Cespe mais uma vez dizer que Agente de Trânsito aplica penalidades...

  • Correto, os causas estão no exercício regular de direito.

  • @Felipe Bandeira eu concordo com você, mas é necessário inferir isso, só acertei por examinar as anteriores, tendo em vista que a questão não é clara em dizer se é manifestamente ilegal.

    Um delegado mandar o policial, bater ou matar alguém é diferente de mandar prendê-lo, pois temos prerrogativa para isso e não para os demais casos.

     

  • Como assim ?concurso de pessoas, SERIA SIM ,SE CARLOS NÃO FOSSE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Gabarito b , abuso de autoridade

  • Por qual motivo o tal do Lucrécio não cometeu crime de desobediência ? É pq ele não é obrigado a criar prova contra si ??

  • SE ALGUM SUBORDINADO CUMPRIR ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, SUPERIOR E SUBORDINADO RESPONDEM *JUNTINHOS* PELO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE!

  • A letra E é muito boa! HAHAHAHAHAHA...

    Respondendo ao @concurseiro extraordinário:

    Sim amigo, ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo, por isso o fato de não querer fazer o bafômetro não é crime de desobediência.

    Abraço!

  • Ainda estou assustado com o tanto de gente que conseguiu marcar a letra A e letra E!

  • O CASO SE TRATA DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL , AMBOS RESPONDEM PELO CRIME.

  • É policial civil ou militar?

  • Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.(não houve abuso por parte dos militares, isso porque a viatura é obrigada a conduzir todos a delegacia independentemente.

  • Não tem abuso de autoridade chamar um guincho pra pessoa q se encontra embriagado ao volante.

  • Perai, então quer dizer q os PMs deveriam questionar a veracidade, averiguar, os fatos narrados pelo delegado? É sério isso? Quem já estudou trânsito, sabe q a C tá certa sim...

  • Foi considerado que a Ordem é manifestamente ilegal, logo, não deveria ser cumprida.

  • Letra B.

    b) Certo. Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.

    1) LUCRÉCIO (motorista e Policial Civil)

    Art. 306 CTB. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    2) CARLOS (Delegado)

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 

    3) POLICIAIS MILITARES

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Concurso de pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • acho que ficou configurado dois tipos penais da lei 4898/65:

    art. 3 - atentado à:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    art. 4 - também são crimes e abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • A questão requer conhecimento sobre crimes contra administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque Jonas e Maurício se enquadram na categoria de agentes de trânsito e estavam exercendo de forma correta sua função, logo, não há de se falar em usurpação de função pública.

    A alternativa C está incorreta também porque de acordo com o Artigo 165, do CTB, o agente pode sim reter o veículo como forma de medida administrativa, não atuando, portanto, com abuso.

    A alternativa D está incorreta porque realizar o teste do bafômetro não é um ato obrigatório, sendo facultativo não há de se falar em crime de desobediência. 

    A alternativa E está incorreta porque Jonas e Maurício exerciam sua função, os policiais militares, inclusive Carlos, que cometeram abuso de autoridade.

    A alternativa B está correta porque os policiais militares em concurso de pessoas, com Carlos,agiram com abuso de poder, visto que Jonas e Maurício só exerciam sua função de forma legal (Artigo 350, caput, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Penso que a questão foi mal elaborada.

    Não tenho dúvidas de que o delegado de Policia (Carlos) cometeu crime de abuso de autoridade em razão de ter mantido os agentes detidos por algumas horas. AGora afirmar que os PMs também praticaram abuso de autoridade parece ser um tanto equivocado. Não existem elementos para apoiar essa tese. Ademais, na prática, os PMs, na abordagem, costumam deter pessoas para conduzi las a autoridade policial, agente público competente para determinar permanência de pessoas no cárcere de uma delegacia.

  • Quem é Agente de Trânsito ou Guarda municipal sabe muito bem que é isso.

  • Se olhar a estatística, vai ver que tem uma quantidade razoável de pessoas que não passa no psicotécnico messsssmo..

  • O Indiciado pode se negar a ir ao B.A.R:

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução Simulada

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    (...)

    Abraço!!!

  • Quando terminei de ler o enunciado achei que seria difícil a questão kkkkkk foi bem tranquila

  • GABARITO: B

    art. 4 - também são crimes e abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Gabarito do professor abordou as alternativas de maneira "PORCA". Princípios constitucionais como do nemu tenemur se detegere não foram explorados.

  • PAREM DE CHORAR,PRESTEM ATENÇÃO NO QUE A QUESTÃO ESTA PEDINDO. ESQUECEM A PRATICA E VAMOS FOCAR NA TEORIA.

  • Gabarito : B

    Lei 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade

    Art.9º Decretar medida de privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena- detenção de 1 a 4 anos, e multa.

     

     

  •  lei 4898/65:

    art. 3 - atentado à:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • concurso de pessoas

       Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Lucrecio, , delegado e PMs cometem abuso de autoridade em concurso de pessoas, contra os agentes de transito.

    *discordo do colega aqui abaixo pois nao vejo condescendência criminosa nem advocacia adm nesse caso*

  • NOVA LEI VIGENTE:

    Art. 1o Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1o As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Quem errar essa não pode ser polícia não hahahaha

  • O site QC deveria classificar essa questão como desatualizada no dia de hoje 19/03/2020

  • 4.898 revogada nem adianta citar a referida lei.

  • Gabarito B

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Lei 13.869/19

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • Pela Nova lei de abuso de autoridade - Lei 13.869/19

    Poderia se enquadrar a conduta do delegado (de forma bem forçada) no artigo 35 §único - "incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou obter vantagem ou privilégio indevido"

    Entretanto deve-se atentar que agora toda vez que a questão trouxer crimes da Lei de Abuso de autoridade, deverá trazer em seu enunciado o especial fim de agir "Finalidade especifica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou tiver praticado a conduta por mero capricho ou satisfação pessoal"

  • Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.

    Art. 1º § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    ART 33 Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019


ID
2850541
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte ementa:


“HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO CONTRA A PESSOA DO PROCURADOR DO ESTADO PELO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTATAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA FLAGRANTE. TRANCAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO QUE SE IMPÕE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4011631-16.2018.8.24.0900, de Taió, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 14-06-2018)”.


Assinale a alternativa que corresponde corretamente à pena do crime de desobediência:

Alternativas
Comentários
  • Reposta: Letra C. 

     

    Fundamento: Art. 330 CP. 

     

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    Lumos!

  • Me parece que a menor pena de detenção prevista no Código Penal é de 15 dias.


    Aliás, no Código Eleitoral há previsão expressa neste sentido:

    CE, Art. 284. Sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.


    Caso alguém tenha conhecimento de pena inferior, me corrijam, por favor.

  • Duro ter que decorar as penas do crime....

     

  • Cobrar pena é a maior sacanagem que uma banca pode fazer com o concurseiro dedicado. Não testa em NADA qualquer capacidade além da decoreba.

  • Revoltante esse tipo de questão.

  • BIZU:

    -----> Pena MÍNIMA de Reclusão é 01 ANO;

    ------> Pena MÍNIMA de Detenção são de 15 DIAS;

  • que vergonha, ter que resolver uma questão dessas

  • Acertei no achômetro e com uma certa lógica ; porém chocada com essa banca - junto com as questões da LINDB! Ainda bem que não viajei pra fazer essa prova.

  • Questão decoreba, estão prezando decorar as penas dos crimes ao invés do candidato raciocinar pra resolver.
  • Errada anula questão? Não? Chuuuutaaaaa! (mas antes tente eliminar as "fora do padrão", tipo D e E por ser reclusão)

  • Acertei, porém a questão não mede conhecimento algum!!!!

  • Really? 

  • Preguiça dessa questão

  • Vc consegue até eliminar as letras D e E, mas como fazer para decidir entre as demais? Eu vi que a A e a C são bem parecidas, então fiquei entre as duas. E na dúvida, vai de C de Cristo que ajuda, rsrsrs. Realmente, bem complicado isso de cobrar penas.


    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • Coincidentemente eu lembrava a pena do crime de desobediência, mas esse tipo de questão não deveria ser cobrada, porque, em regra, deixa o resultado para a sorte.

  • Questões assim não medem nenhum conhecimento, tinham que ser proibidas. Até mesmo juiz usa Vade Mecum para consultar penas.

  • Também não gosto desse tipo de questão, infelizmente concurso também é decoreba

  • ... decoreba.

  • Tá de sacanagem!

  • Putz! É o fim mesmo.

  • Darth Vader, conheço uma pena menor de detenção. Não está no Código Penal, mas na legislação extravagante.

    Trata-se da sanção penal pelo crime de abuso de autoridade: detenção por 10 dias a 6 meses.

    Fonte: art. 6º, §3º, "b" da Lei 4.898/1965

  • Gente, para quem detesta decorar.. Dei um CTRL + F aqui, olhei o número das penas que tem no código penal.

    Não tem nenhuma pena de detenção de 10 dias no CP.

    As penas de detenção começam com 15 dias.

  • Questão que não mede nada além da decoreba, lamentável.

  • Quando o examinador é um cuzão.

  • Para Procurador do Estado cobrar penas

  • GABARITO: C

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Me recuso a decorar penas, erro com gosto!

  • Vergonha uma pergunta dessas.

  • GAB C

     

     Resistência>        Pena - detenção 2 M a 2 ANOS. > Se o ato, em razão da resistência não se executa> R de 1 a 3 anos.

     Desobediência>   Pena - detenção, 15 dias a 6 MESES, e multa.

     Desacato>             Pena - detenção, 6 MESES A 2 ANOS, ou multa.

  • Questão LIXO.

    Ainda mais em prova de PGE que penal é uma matéria com baixíssima relevância.

  • Você começa a ler o enunciado da questão e se depara com um julgado interessante, dai você espera que a questão lhe pergunte algo sobre jurisprudência, porém pergunta a pena do crime...é cada banca fuleira...o quê tem a ver um enunciado desses com pena...vida de concurseiro não é fácil.

  • Martonio ..cuidado ...existe pena de detenção de 10 dias a 6 meses...lei abuso de autoridade !!

    foi isso que me ajudou a resolver .pois sabia ..para eliminar....!!

  • SACANAGEM COBRAR PENA ...

  • DERRUBA 99% UMA QUESTÃO DESTA!!

  • Cuidado! Não existe isso de a menos pena de detenção ser de 15 dias, pois a lei de abuso de autoridade traz uma sanção penal de detenção de 10 dias a 6 meses.

    Art. 6º:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Sigam:

  • Que questão pobre, cobrar pena. Decoreba pura e chance enorme de errar...

  • GABARITO: C

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Meu raciocínio para acertar a questão:

    1º: o crime é de menor potencial ofensivo, então será apenado por detenção.

    2º: nunca vi pena de 10 dias, apenas 15... kkkkkkkkkkkkkkk

  • vou organizar uma manifestação na av paulista contra bancas q cobram: Pena.

  • Esse tipo de questão é palhaçada.

  • Jogue o jogo. Não adianta reclamar.

    D de Desobediência

    D de DETENÇÃO

  • Os caras jogam um HC na questão pra no final perguntar qual é a pena do crime de desobediência. Eu fico me perguntando, até que ponto essas bancas vão ...

    PERTENCEREMOS!

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública  Pena - reclusão, de dois cinco anos

    Resistência  Pena - reclusão, de um três anos.

    Desobediência Pena - detenção, de quinze dias a seis meses

    Desacato Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    Tráfico de Influência  Pena - reclusão, de anos

    Corrupção ativa Pena – reclusão, de 2 a 12 anos

    Descaminho Pena - reclusão, de 1a 4 anos.

    Contrabando Pena - reclusão, de 2 a 5 anos

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    Inutilização de edital ou de sinal  Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Subtração ou inutilização de livro ou documento  Pena - reclusão, de dois cinco anos

    Sonegação de contribuição previdenciária  Pena – reclusão, de 2 a 5 anos

  • Será preciso uma lei proibindo a cobrança de escala penal em concursos públicos? Não quero acreditar em tamanho despautério. Falta bom senso... Falta bom senso e capacidade de elaborar questões que aferem verdadeiramente o conhecimento do concursando.

  • ridiculo.

  • Como esse tipo de banca permanece no mercado? Lamentável.

  • vocês reclamam demais

  • Não concordo, mas não adianta reclamar, as bancas continuam e continuarão a cobrar, então, bora memorizar, porque este tipo de questão pode fazer a diferença entre a aprovação e reprovação.
  • A, B) não existe pena de 10 dias no CP, a menor pena é de 15 dias;

    D, E) desobediência tem pena de detenção


ID
2888308
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre crimes contra a administração pública, marque V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas as afirmativas a seguir.


( ) O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. vantagem indevida pratica crime de concussão.

( ) Aquele que desacatar funcionário público no exercido da função ou em razão dela pratica crime de resistência.

( ) O funcionário público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, pratica o crime de corrupção passiva.

( ) O particular que se opuser à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio, pratica o crime de desobediência.

( ) O crime de prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • (V) O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. vantagem indevida pratica crime de concussão.

    Isso cai no Art. 316 do CP que diz o seguinte : ''CONCUSSÃO : Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida''. Ou seja, VERDADEIRO

    (F) Aquele que desacatar funcionário público no exercido da função ou em razão dela pratica crime de resistência.

    Desacato é desacato e não se confunde com resistência. O crime de resistência diz o seguinte: ''Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio''.

    (V) O funcionário público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, pratica o crime de corrupção passiva.

    É exatamente o Art. 317 do CP, referente a corrupção passiva.

    (F) O particular que se opuser à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio, pratica o crime de desobediência.

    O crime aí praticado, é o crime de RESISTÊNCIA ( Art. 329).

    O ato que configura crime de desobediência está no Art. 330 e diz : ''Desobedecer a ordem legal de funcionário público''.

    (V) O crime de prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Copiou e colou o artigo (hahaha!). Tudo certinho ''Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal''.

    GABARITO : VFVFV

  • B) O particular que se opuser à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio, pratica o crime de desobediência..(resistencia)

  • A prevaricação é pessoal.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos tipos penais cometidos em face da administração pública.
    (V) Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    (F) Desacato: Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    (V) Corrupção passiva: Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
    (F) Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    (V) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    GABARITO: LETRA B
  • Caso o indivíduo se oponha ao ato legal com violência, ele cometerá resistência.

    Sem violência, é desobediência.

  • LETRA B

  • RUMO A MILICIA GOIANA PM GO

  • Para quem tiver interesse no grupo de estudos para o CFO PMBA: O link está no ícone em formato de globo no meu perfil (link direto sem enrolação), ou pode me enviar o número pelo chat aqui do QC.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

  • Corrupção ATIVA : é cometida por particular em face do funcionário público.

    Corrupção PASSIVA: ocorre quando o próprio funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida.

  • A- concussão.

    B- desacato

    C- corrupção passiva.

    D- resistência

    E- prevaricação

  • rumo a gloriosa PMMG

  • Parem de dizer para qual concurso vocês vão fazer! Vocês não fazem medo a ninguém.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público


ID
2896261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Neste caso não há crime, sendo conduta atípica, embora configure infração administrativa.

  • Gabarito fornecido pela banca: C (desobediência)

     

    No entanto, para ser desobediência precisa de descumprimento a ordem de funcionário público, o que não é o caso.

     

    Sendo assim, o gabarito correto seria letra E: conduta penalmente atípica, considerada mera infração administrativa.

  • Correta E

    Pergunta-se: qual foi a ordem legal exarada pelo auditor fiscal da SEFAZ? O enunciado limita-se a dizer que o auditor foi impedido de acessar o estabelecimento comercial, mas não deixa claro qual teria sido a ordem do referido servidor. E, sem ordem legal, não se pode falar em crime de desobediência.

    Fonte: Direção concursos

  • A questão afirma: "O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal(...)", ou seja, de alguma forma ele impede o funcionário público de entrar em sua empresa. Logicamente, desobedece à sua ordem legal de permitir sua entrada a fim de efetuar a fiscalização. Portanto, comete sim, o crime de DESOBEDIÊNCIA, tipificado no Art. 330, do CP. Resposta correta da banca.

  • O enunciado da questão aduz: "O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica...."

    Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

    Nota-se que o auditor fiscal ao tentar exercer a fiscalização do estabelecimento, foi desobedecido pelo proprietário que impediu o seu acesso.

    A redação ruim da questão atrapalha na definição da resposta, pois o verbo núcleo do tipo desobedecer não restou evidente na reposta.....

  • Gab: C .

    De pronto eliminamos as letra A, D e E.

    Nos resta portanto B e C.

    Questão: O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica.

    Vamos entender:

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    No crime de Resistência o verbo tipico é Opor-se mas com violência ou ameaça - A questão não fala em Violência ou ameaça sendo assim não teremos o crime de Resistência já que para a configuração do mesmo exige-se uma das condutas.

    Exemplo: delegado de policia munido de mandado de busca e apreensão para determinada residência chegando no local é atendido pelo seu proprietário e este diz ao delegado se entrar aqui eu lhe Machucarei todo.

    Temos uma ameaça Configurando o crime de Resistência.

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           

    No crime de Desobediência temos apenas a condutar de Desobedecer a ordem legal nada mais.

    como no mandamento da Questão Supra

    Exemplo: delegado de policia munido de mandado de busca e apreensão para determinada residência chegando no local é atendido pelo seu proprietário e este diz NÃO e fecha porta .

    Não temos nenhum tipo de ameça ou violência com isso configurando o crime de Desobediência.

    Fonte: Aula direito penal Gabriel Habib

  • Na resistência tem violência que é diferente da desobediência. No desacato não cola não porque tem vexame e humilhação. Professor Rodrigo Castello. 

  • Resistência - Violência ou Ameaça.

    Desobediência - Desobedecer ordem legal.

    Desacato - Meio vexatório !? (talvez)

  • Resistência: Opor-se à execução de ato LEGAL de funcionário público (violência contra coisa não caracteriza o delito), mediante violência ou grave ameaça. O agente responde de, ainda, de maneira autônoma, pela violência ou ameaça.

    Desobediência: O agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente.

    Desacato: Ocorre quando um particular desacata (falta de respeito, humilhação, com gestos ou palavras, vias de fato, etc.) funcionário público. Exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público.

    Fonte: Estratégia

  • Resistência = Tem violência/ameaça

    Desobediência = Não há violência/ameaça

  • Resistência - tem violência ou ameaça

    Desobediência - NÃO tem violência ou ameaça

  • Resistência - Com Violência ou Ameaça.

    Desobediência - Desobedecer ordem legal sem violência ou ameaça.

    Desacato - Falta de respeito.

  • Resistência - Com Violência ou Ameaça.

    Desobediência - Desobedecer ordem legal sem violência ou ameaça.

    Desacato - Falta de respeito.

     

  • Questão correta: C de Capacidade

    Desobediência

    Artigo 330, CP: Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Peguei esse comentário do Danilo Carvalho, na questão Q919900 , e salvei nos meus resumos, ajuda demais a diferenciar os crimes em questão:

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.  

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.  

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta. 

    But in the end It doesn't even matter.

  • Cabe lembrar que a desobediência só é punível na modalidade dolosa.

  • Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • LETRA C CORRETA

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:

    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução

    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a

    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um

    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de

    fazer algo) da parte do seu destinatário. A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se

    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado

    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento

    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes

    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.

    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se

    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a

    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato

    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o

    funcionário público.

  • GABARITO C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ___________________________________________________

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ___________________________________________________

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    bons estudos

  • Complementando:

    Resistência - Crime comum, cometido por particular. Tem violência ou ameaça. Ato legal. Chamada de resistência ativa. O particular pode ser vítima do crime de resistência, desde que esteja prestado auxílio ao funcionário, como por exemplo, flagrante.

    Desobediência  - Ato legal. Também chamado de resistência passiva. Não há violência ou ameaça.

    Ex: Não comparecer a audiência.

    Desacato - Ato legal. Há uma ofensa/menosprezo.

    Ex: Chamar o opolicial de cachorrinho do prefeito.

    Sobre o Informativo 607 STJ:O direito de se expressar deve ser exercido sem violência e não pode ser feito contra alguém que naquele ato representa o Estado Não há incompatibilidade do crime de desacato com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Pode ir na frente do Planalto Central e manifestar. É possível contra ente abstrato.

    Fonte: Supremo- Penal - Parte Especial - Prof. Christiano Gonzaga.

  • Item (A) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". O tipo penal do crime de desacato visa tutelar a administração pública na figura do funcionário público. O desacato é o desrespeito, a humilhação, o desprezo ou qualquer outra ofensa à honra do funcionário público. A conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de desacato, uma vez que a honra do funcionário público não foi vulnerada. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - O crime de resistência encontra-se previsto no artigo 329 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". O enunciado da questão não faz menção ao uso de violência ou grave ameaça pelo proprietário do estabelecimento comercial, o que indica não ter se configurado o crime de resistência. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O auditor fiscal com atribuição a dar início à ação fiscal tem respaldo na lei para proceder de modo a ter acesso ao estabelecimento comercial. O óbice oferecido pelo proprietário do estabelecimento configura infração à ordem legal proveniente de funcionário público e, com efeito, o crime de desobediência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - Dentre as condutas previstas na Lei nº 8.137/1990, que disciplina os crimes contra ordem tributária, não consta a narrada no enunciado da questão que descreve, como visto na análise do item anterior, o crime de desobediência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - Conforme verificado no item (C), a conduta narrada no enunciado da questão subsume ao tipo penal do artigo 330 do Código Penal, que define o crime de desobediência. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Com todo respeito, pra mim não há ou deveria haver polêmica alguma.

    O enunciado afirma que o agente público está "com atribuição para dar início à ação fiscal". Esta atribuição é ordem legal (advinda do poder de polícia que é inerente à função do fiscal) emanada de autoridade e ela foi descumprida pelo proprietário do estabelecimento, causando o crime de desobediência:

    "O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece.

    A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.

    O objetivo da norma é garantir o cumprimento das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções.

    Para a configuração do crime, é indispensável que a ordem esteja de acordo com a legalidade, o descumprimento de ordens ilegais não gera crime. 

     

    Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

    Fonte:

  • Gabarito: Letra "C".

    Breves considerações legais sobre os tipos em tela:

    Art. 329, CP (RESISTÊNCIA) = Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Art. 330, CP (DESOBEDIÊNCIA) = Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Art. 331, CP (DESACATO) = Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Não desista!! Treino difícil, combate fácil!!

  • Enquanto os amigos concurseiros tentarem justificar respostas absurdas dadas pelas bancas, elas continuarão a agir da maneira que agem!

  • Eu vejo alguns comentários e dou risada, tem uma galera que acha que entende da matéria e vem dá a sua opinião e, ainda, com convicção. Pessoal, temos que ter cuidado ao comentar questões, se vc não tem respaldo jurídico ou fonte confiável, não de a sua opinião, pois vai atrapalhar quem está aprendendo. Falar que essa questão é a alternativa E é um exagero fora do comum. Está evidente que se trata, realmente, de crime de DESOBEDIENCIA, haja vista, o proprietário do comercio desobedecer ordem de servidor público, não o deixando cumprir com o seu papel de fiscalização. Então, a questão não precisa deixar explicito que houve descumprimento de ordem, basta você ler a questão que fica CLARO ,como uma luz, que houve desobediência.

    Assim, fica a minha indignação ao pessoal que não tem certeza e vem aqui defender sua posição. Aqui não é lugar de opiniões, mas sim de comentários que tenham respaldo jurídico.

  •  Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    LEI 8.137/90 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Peçam comentário do professor.

  • Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    observe que o funcionário público está ali para exercer seu manus público, qual seja, a fiscalização, não podendo o particular impedí-lo.

  • meu raciocínio ñ pegou essa questão!

  • Discordo do gabarito.

    Embora a questão não tenha mencionado se ele impediu o acesso do servidor da SEFAZ com violência ou grave ameaça, é nitido que ele se OPÔS à execução, ele impediu a execução. Ele não simplesmente desobedeceu. Os verbos dos tipo são bem diferentes. Uma coisa é simplesmente desobedecer, outra coisa é impedir. Ninguém simplesmente desobedece impedindo.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (A) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". O tipo penal do crime de desacato visa tutelar a administração pública na figura do funcionário público. O desacato é o desrespeito, a humilhação, o desprezo ou qualquer outra ofensa à honra do funcionário público. A conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de desacato, uma vez que a honra do funcionário público não foi vulnerada. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - O crime de resistência encontra-se previsto no artigo 329 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". O enunciado da questão não faz menção ao uso de violência ou grave ameaça pelo proprietário do estabelecimento comercial, o que indica não ter se configurado o crime de resistência. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - O auditor fiscal com atribuição a dar início à ação fiscal tem respaldo na lei para proceder de modo a ter acesso ao estabelecimento comercial. O óbice oferecido pelo proprietário do estabelecimento configura infração à ordem legal proveniente de funcionário público e, com efeito, o crime de desobediência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (D) - Dentre as condutas previstas na Lei nº 8.137/1990, que disciplina os crimes contra ordem tributária, não consta a narrada no enunciado da questão que descreve, como visto na análise do item anterior, o crime de desobediência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 

    Item (E) - Conforme verificado no item (C), a conduta narrada no enunciado da questão subsume ao tipo penal do artigo 330 do Código Penal, que define o crime de desobediência. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 

    Gabarito do professor: (C)

  • O inciso XI do art. 5 da CF prevê a inviolabilidade domiciliar. O STF, em controle informal de constitucionalidade, interpretou incluindo o domicilio empresarial no direito à inviolabilidade. Sendo assim, uma vez que a exceção anunciada pela questao nao está prevista na CF como exceção à inviolabilidade domiciliar, a pessoa agiu em exercício regular de direito, que por sua vez exclui a ilicitude da conduta, já que apenas a própria CF pode estabelecer exceções aos direitos nela estabelecidos. Eventual limitação ao direito de consentir ou nao com a entrada de alguém deveria estar previsto na própria CF e nao na legislação infraconstitucional. Conduta atípica.

    "E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. - A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo. É que, ao Estado, é somente lícito atuar, "respeitados os direitos individuais e nos termos da lei" (CF, art. 145, § 1º), consideradas, sobretudo, e para esse específico efeito, as limitações jurídicas decorrentes do próprio sistema instituído pela Lei Fundamental, cuja eficácia - que prepondera sobre todos os órgãos e agentes fazendários - restringe-lhes o alcance do poder de que se acham investidos, especialmente quando exercido em face do contribuinte e dos cidadãos da República, que são titulares de garantias impregnadas de estatura constitucional e que, por tal razão, não podem ser transgredidas por aqueles que exercem a autoridade em nome do Estado.

  • CONTINUAÇÃO:

    "A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, "embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita" (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). - O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do "privilège du preálable", não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.

  • CONTINUAÇÃO:

    ILICITUDE DA PROVA - INADMISSIBILIDADE DE SUA PRODUÇÃO EM JUÍZO (OU PERANTE QUALQUER INSTÂNCIA DE PODER) - INIDONEIDADE JURÍDICA DA PROVA RESULTANTE DE TRANSGRESSÃO ESTATAL AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. - A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do "due process of law", que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A "Exclusionary Rule" consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal. - A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em conseqüência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do "male captum, bene retentum". Doutrina. Precedentes. - A circunstância de a administração estatal achar-se investida de poderes excepcionais que lhe permitem exercer a fiscalização em sede tributária não a exonera do dever de observar, para efeito do legítimo desempenho de tais prerrogativas, os limites impostos pela Constituição e pelas leis da República, sob pena de os órgãos governamentais incidirem em frontal desrespeito às garantias constitucionalmente asseguradas aos cidadãos em geral e aos contribuintes em particular. - Os procedimentos dos agentes da administração tributária que contrariem os postulados consagrados pela Constituição da República revelam-se inaceitáveis e não podem ser corroborados pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível subversão dos postulados constitucionais que definem, de modo estrito, os limites - inultrapassáveis - que restringem os poderes do Estado em suas relações com os contribuintes e com terceiros.

    A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 12.04.2005."

    HC 82788/RJ, STF

    É esse tipo de esclarecimento que se espera ler nos comentarios do professor...

  • Para ajudar quem não é membro:

    Letra C.

    O cara me escreve uma bíblia, melhor por a resposta e o colega procura o entendimento.

  • DIEGO, ESSE É UM TIPO DE ESCLARECIMENTO QUE NÃO SE ESPERA DE UM PROFESSOR, TOTALMENTE AO CONTRÁRIO DO QUE VC ACHA

  • RESISTÊNCIA: oposição à execução de ato mediante violência ou grave ameaça;

    DESOBEDIÊNCIA: deixar de fazer algo que lhe foi imposto ou fazer algo de que devia se abster;

    DESACATO: particular desrespeita, humilha (com gestos, palavras, vias de fato) o funcionário público. NA PRESENÇA DO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO!

  • CESPE: TEM QUE MELHORAR A QUALIDADE DOS EXAMINADORES.

    Essa questão, caso o proprio exminador vá responder, ele mesmo irá errar. Não tem nada nela que leva ao gabarito proferido pela banca.

     

    O CESPE Fedeeee

  • ai o cara falou vc quer entrar? eu sei que és fiscal. Porém meu sanitário vc não usa.

  • GABARITO C

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.

    OBS.: RESUMO DOS CAROS AMIGO DO QCONCURSOS

  • Pessoal, se atentem ao que diz o enunciado da questão: "regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal". Se o auditor tem atribuição pra isso, é porque ele tem ordem pra adentrar no estabelecimento comercial. Isso está implícito no texto.

    Isso configura DESOBEDIÊNCIA! Letra C

    Também marquei a letra E (errei). Mas como uma leitura minuciosa do enunciado, consegui entender.

    “E servireis ao Senhor vosso Deus, e ele abençoará o vosso pão e a vossa água; e eu tirarei do meio de vós as enfermidades”.

    (Êxodo 23:25)

  • GAB 'C'

    Desobedecer ordem legal é crime de desobediência (art 330).

    Sem mais.

    Audaces Fortuna Juvat

  • -Bom dia senhor! Vou entrar para fiscalizar seu comercio -

    -Não, eu sou o dono desse estabelecimento e não vou deixar o senhor entrar, seu que o senhor é Auditor da Receita Federal mesmo assim não lhe permito a entrada

    _ Pois bem senhor, nesse caso você está DESOBEDECENDO UMA ORDEM MANIFESTADAMENTE LEGAL E O SENHOR ESTÁ PRESO.

  • Gabarito: C

    Para que fosse caracterizado do crime de resistência seria necessário uma "resistência ativa", ou seja, o agente deveria empregar violência ou grave ameaça para impedir o acesso do fiscal. No caso em tela o agente simplesmente impede o acesso, seja fechando a porta, seja dizendo "não", portanto caracteriza-se o crime de desobediência.

  • O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina quais são os requisitos da desobediência:

    (i) que haja uma ordem;

    (ii) que a ordem seja legal;

    (iii) emanada de funcionário competente;

    (iv) que haja obrigação do destinatário de cumpri-la.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Gabarito: (C)

  • Letra C.

    a) Errado. Desacato – deve haver ofensa.

    b) Errado. Resistência – deve haver ameaça e/ou violência.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • ERREI!

    Mas, sinceramente, com tal redação errarei novamente, haja vista que a questão não fornece elementos mínimos para identificação da desobediência, até porque não informa em momento algum que o funcionário público emitiu qualquer ordem ao particular.

    Doutro ponto, emos que considerar que ninguém é obrigado a permitir a entrada em residência, o que inclui o estabelecimento comercial, de agente público que intente realizar atividades investigativas, ou de polícia administrativa em geral, sem a apresentação de mando judicial.

    Tema 280 de repercução geral do STF:

    280 - Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mando de busca e apreensão.

    Matéria Criminal. Busca e apreensão em residência sem mandado judicial. Inviolabilidade do domicílio. Prova ilícita. Repercussão geral admitida.

    (RE 603616 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 27/05/2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-08 PP-01686 RJSP v. 58, n. 396, 2010, p. 163-168 RT v. 100, n. 905, 2011, p. 495-498 )

    Há doutrina e jurisprudência que amparam a proibição da invasão forçada do fisco, nos mesmos termos, não havendo que restringir o termo "polícia" ao seu núcleo duro.

  • Boa tarde!

    RESISTÊNCIA-->O por-se à execução de ato legal,mediante violência ou ameaça a funcionário........

    DESOBEDIÊNCIA-->Não a violência ou grave ameça.Ex: não abrir o barraco para o oficial de justiça

    DESACATO--->Qualquer ato ou eprego de palavra que causem vexame,humilhação ao funcionário público.Ex; Xingar

  • Para uma reflexão do amigo VINÍCIUS SANTIAGO SILVA.

    Boa tarde, Vinícius. Então, para o auditor da Secretaria da Fazenda ingressar no estabelecimento não é necessário ordem judicial, não é matéria penal aqui envolvida. O auditor vai praticar um ATO ADMINISTRATIVO. Assim, os atributos do ato são: P A T I ==> PRESUNÇÃO de Legalidade, Legitimidade e Veracidade; AUTO EXECUTORIEDADE - Não precisa de ordem judicial para ser praticado; TIPICIDADE - deve estar em lei; IMPERATIVIDADE - o particular não precisa concordar, é um poder EXTROVERSO. 

    Pense nisso. Bons estudos. Abrs. André Borges. 

  • Para uma reflexão do amigo VINÍCIUS SANTIAGO SILVA.

    Boa tarde, Vinícius. Então, para o auditor da Secretaria da Fazenda ingressar no estabelecimento não é necessário ordem judicial, não é matéria penal aqui envolvida. O auditor vai praticar um ATO ADMINISTRATIVO. Assim, os atributos do ato são: P A T I ==> PRESUNÇÃO de Legalidade, Legitimidade e Veracidade; AUTO EXECUTORIEDADE - Não precisa de ordem judicial para ser praticado; TIPICIDADE - deve estar em lei; IMPERATIVIDADE - o particular não precisa concordar, é um poder EXTROVERSO. 

    Pense nisso. Bons estudos. Abrs. André Borges. 

  • GABARITO: C

    O crime de resistência configura-se quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (art. 329, Código Penal).

    O crime de desobediência ocorre quando a pessoa desobedece uma ordem legal de funcionário público. Vale enfatizar a expressão “ordem legal”.

    Desacatar é desprezar, faltar com o respeito, humilhar funcionário publico, no exercício da função ou em razão dela.

  • GABARITO: C

    Replico o excelente comentário do colega Danilo Carvalho na questão Q919900.

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • Redação muito ruim, de fato. A acepção da palavra impedir, ao meu ver, é ampla, e pode conotar violência ou mera obstrução, a depender da imaginação do candidato e, a mais importante, do examinador. Mas questões assim são excepcionais, graças a Deus.

    Sigamos em frente.

  • Minha contribuição.

    CP

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Abraço!!!

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    A resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    O desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação.

  • Odeio @Comentários extensos

    Resumo

    RESISTÊNCIA

    O por-se à execução de ato legal,mediante violência ou ameaça a funcionário.

    DESOBEDIÊNCIA

    não abrir o portão para o oficial de justiça.

    DESACATO

    Qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame,humilhação ao funcionário público.Ex; Xingar

  • Eu assinalei letra C (e não letra E), pois o enunciado disse: "impediu....e com atribuição para dar início à ação fiscal". Ação fiscal tem respaldo em lei (acredito eu, não sou da área - Poder de Polícia). Uma ordem legal pode ser expressa em lei ou respaldada em atos de um servidor, executando suas funções em lei.

    O auditor não foi impedido de entrar no estabelecimento para tomar uma breja. Ele foi impedido para executar uma ação fiscal, uma ordem (em lei).

    Mas admito que o verbo impedir é um pouco esquisito na frase.

  • Com violência: Resistência.

    Sem violência: Desobediência.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Se fosse resistência teria violência (ou ameaça)

  • O crime de DESOBEDIÊNCIA é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A desobediência abrange o funcionário público de maneira geral, todos. Geralmente tendenciamos a acreditar que o crime se configura apenas se a desobediência for de natureza policial.  

  • Outra questão ambígua e ridícula da CESPE. Não há como inferir que funcionário da SEFAZ teve sua ordem desobedecida pelo particular. A porta do estabelecimento pode ser trancada pelo seu dono no momento em que o agente vai executar a ação fiscal (impedindo seu acesso). Por conta disto vai responsabilizar a porta por desobediência? Como que vai inferir algo que não está explícito? Você não pode imaginar o que se passa! E aos que estão falando que é óbvio que há desobediência, me passe o link dessa bola de cristal pra eu comprar, pois, vou precisar nas provas da CESPE!

  • Cadê a ordem do fiscal? Onde está a desobediência?

  • Que horror!!

  • Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Não pode ser resistência, pois não houve violência nem ameaça.

  • Para ser tipificado como crime de resistência deveria haver o emprego de força física por parte do comerciante. No caso da questão caracteriza apenas crime de desobediência, pois se trata de uma ordem legal, emanado pelo funcionário público.

  • Da mesma forma que não podemos inferir que houve Violência ou ameaça também não podemos inferir que houve desobediência.

  • gab c

        Desobediência:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Não confundir com Resistência:

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Onde está a ordem?

  • O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica

    se impediu =resistiu passivamente

    acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal = desobedeceu ordem legal

    não houve violência então é desobediência!

  • sei que em um primeiro momento pareça injusto o gabarito, mas é so lembrar que a resistência tem que ter violência física (aquele ato comissivo) a desobediência não.

  • DICA DE PROVA: "Na RESISTÊNCIA tem violência que é diferente de DESOBEDIÊNCIA. No DESACATO, não cola não, porque tem vexame e humilhação".

    FONTE: Amigos qconcursos.

  •   Desobediência:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legade funcionário público.

    Não confundir com Resistência:

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    No crime de Resistência o verbo tipico é Opor-se mas com violência ou ameaça - A questão não fala em Violência ou ameaça sendo assim não teremos o crime de Resistência já que para a configuração do mesmo exige-se uma das condutas.

    Exemplo: delegado de policia munido de mandado de busca e apreensão para determinada residência chegando no local é atendido pelo seu proprietário e este diz ao delegado se entrar aqui eu lhe Machucarei todo.

    Temos uma ameaça Configurando o crime de Resistência.

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           

    No crime de Desobediência temos apenas a condutar de Desobedecer a ordem legal nada mais.

    como no mandamento da Questão Supra

    Exemplo: delegado de policia munido de mandado de busca e apreensão para determinada residência chegando no local é atendido pelo seu proprietário e este diz NÃO e fecha porta .

    Não temos nenhum tipo de ameça ou violência com isso configurando o crime de Desobediência.

  • A questão não dispõe sobre a prática de violência ou desacato ao funcionário público, logo, elimina-se a possibilidade de desacato e resistência. Ao impedir o ato legal de funcionário público, o agente pratica a desobediência

  • Desobediência:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legade funcionário público.

    Não confundir com Resistência:

     

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

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ID
2947792
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A ERRADA

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

           Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    C ERRADA

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO: LETRA D

    Apenas corrigindo o amigo Fernando, acredito que a letra B está errada por se tratar do crime de CONCUSSÃO (verbo exigir) e não corrupção passiva

  • A) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (ART. 320, CP);

    B) CONCUSSÃO (ART. 316, CP) - Verbo "Exigir", "(...) exige dinheiro para (...)";

    C) RESISTÊNCIA (ART. 329, CP);

    D) DESOBEDIÊNCIA (ART. 330,CP);

    E) DESACATO (ART. 331, CP) - Devidamente positivado.

  • Sobre a Letra E

    Segundo o STJ:

    Consoante entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC n. 379.269/MS, desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal – CP, não havendo que falar em ofensa ao direito à liberdade de expressão, prevista em Tratado Internacional de Direitos Humanos. Precedentes.

    (STJ, AgRg no REsp 1791198/RO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 09/04/2019)

  • Trata-se do crime do condescendência criminosa.

    Trata-se do crime de concussão.

    Trata-se do crime de resistência, pois houve violência ou ameaça.

    INCORRETO, estando previsto no artigo 331, CP.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O presente item narra a conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa “...de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente", a qual configura, deveras, o crime de condescendência criminosa, tipificado no artigo 320 do Código Penal. Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa. 
    Item (B) - A conduta descrita neste item subsome-se ao tipo penal do artigo 316 do Código Penal que prevê o crime de concussão. Senão vejamos: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa". Não se trata, portanto, do crime de corrupção passiva. A alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A conduta narrada neste item configura o crime de resistência previsto nos artigo 329 do Código Penal, que veda a seguinte a conduta: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Em vista disso, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de desobediência que se encontra previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A presente alternativa é a correta.
    Item (E) - Há quem entenda que o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a Terceira Seção do STJ, no curso do HC nº 379269, manteve o entendimento de que o crime de desacato é compatível em relação à referida Convenção, pois o direito à liberdade de expressão, assegurada na Constituição e na referida Convenção, não é um direito absoluto e, ademais, o crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal, não atenta contra a liberdade de expressão. A assertiva contida neste item está, com toda a evidência, equivocada.
    Gabarito do professor: (D) 
     
  • Item (A) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O presente item narra a conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa “...de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente”, a qual configura, deveras, o crime de condescendência criminosa, tipificado no artigo 320 do Código Penal. Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa. 
    Item (B) - A conduta descrita neste item subsome-se ao tipo penal do artigo 316 do Código Penal que prevê o crime de concussão. Senão vejamos: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa". Não se trata, portanto, do crime de corrupção passiva. A alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A conduta narrada neste item configura o crime de resistência previsto nos artigo 329 do Código Penal, que veda a seguinte a conduta: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Em vista disso, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de desobediência que se encontra previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A presente alternativa é a correta.
    Item (E) - Há quem entenda que o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a Terceira Seção do STJ, no curso do HC nº 379269, manteve o entendimento de que o crime de desacato é compatível em relação à referida Convenção, pois o direito à liberdade de expressão, assegurada na Constituição e na referida Convenção, não é um direito absoluto e, ademais, o crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal, não atenta contra a liberdade de expressão. A assertiva contida neste item está, com toda a evidência, equivocada.
    Gabarito do professor: (D) 
     
  • Gaba: D

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • A) Item ERRADO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (ART. 320, CP);

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    B) Item ERRADO

    CONCUSSÃO (ART. 316, CP)

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    C) Item ERRADO

    RESISTÊNCIA (ART. 329, CP);

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    D) Item CERTO

    DESOBEDIÊNCIA (ART. 330,CP);

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    E) Item ERRADO

    DESACATO (ART. 331, CP) - Devidamente positivado.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Sem sacrifício, não há recompensa. Deus abençoe vcs e os ajude a realizar 

    seus sonhos.

  • A questão não está boa. Basta se aprofundar um pouquinho no assunto, que verá que o entendimento majoritário é que a única hipótese de perda dos direitos políticos no art. 15 é a de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, sendo todas as outras hipóteses de suspensão.

  • Questão fácil.

  • Concussão: Exigir.

    Corrupção passiva: solicitar ou receber.

    Peculato: apropriar-se.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar.

    Condescendência Criminosa: Deixar de responsabilizar.     passar pano.

    Prevaricação: Retardar.      sentimento pessoal!

  • Violência > Resistência

  • #PMMINAS


ID
3043063
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H, do Código Penal), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    O delito está previsto no artigo 347 do Código Penal e dispõe:

    “Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”

  • GABARITO: E

    A) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    C) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Contribuindo;

     Advocacia administrativa

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Exploração de prestígio

    CP. Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Mercadoria proibida = CONTRABANDO

    Mercadoria permitida sem pagar imposto= DESCAMINHO

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

     

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

            Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


            Fraude processual [GABARITO]


            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


            Favorecimento pessoal

     

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:


            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

     

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

            

  • Artificialmente não é diferente de ARTIFICIOSAMENTE?

  • Artificialmente = falso, postiço, pseudo

    ARTIFICIOSAMENTE = astucioso, ardiloso, astuto, capcioso, intrigante.

    Muito diferente mesmo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de  tipificado no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: 
    "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; (...)".
    A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
    Item (B) - A conduta descrita neste item configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (C) - O crime de desobediência se configura, nos termos do artigo 330 do Código Penal, quando o sujeito ativo do delito desobedece ordem legal de funcionário público. O indivíduo não pratica crime ao desobedecer ordem ilegal de funcionário público que apenas pode exigir de outrem o cumprimento de condutas e ordens previstas no ordenamento jurídico. Sendo assim,  a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - O crime de descaminho que se encontra tipificado no artigo 334 do Código Penal: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado. Com efeito, a conduta descrita é tipificada no artigo 334 - A do Código Penal, que estabelece o crime de contrabando. Já o tipo penal relativo ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos a economia, meio ambiente, saúde, paz pública etc. Diante dessas considerações, a alternativa contida neste item é incorreta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 347 do Código Penal, configura crime de fraude processual a conduta de "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta descrita neste item está, portanto, correta.
    Gabarito do professor: (E)

     
  • Muitas vezes 'perdemos' questão por uma virgula ou um nao que passou despercebido,

    Mas o artificialmente ta SCERTO!!

  • Embora o gabarito seja letra "E" me parece que a opção não transcreve corretamente o art. 347 do CP onde se lê: "Inovar artificiosamente" e não "artificialmente" como consta na referida alternativa.

  • GABARITO= E

    AVANTE

    FUI ELIMINANDO AS ALTERNATIVAS.

  • Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de  tipificado no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: 

    "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; (...)".

    A assertiva contida neste item está, portanto, errada.

    Item (B) - A conduta descrita neste item configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 

    Item (C) - O crime de desobediência se configura, nos termos do artigo 330 do Código Penal, quando o sujeito ativo do delito desobedece ordem legal de funcionário público. O indivíduo não pratica crime ao desobedecer ordem ilegal de funcionário público que apenas pode exigir de outrem o cumprimento de condutas e ordens previstas no ordenamento jurídico. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (D) - O crime de descaminho que se encontra tipificado no artigo 334 do Código Penal: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado. Com efeito, a conduta descrita é tipificada no artigo 334 - A do Código Penal, que estabelece o crime de contrabando. Já o tipo penal relativo ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos a economia, meio ambiente, saúde, paz pública etc. Diante dessas considerações, a alternativa contida neste item é incorreta.

    Item (E) - Nos termos do artigo 347 do Código Penal, configura crime de fraude processual a conduta de "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta descrita neste item está, portanto, correta.

    Gabarito do professor: (E)

  • Erradíssima a grafia dessa questão. Artificiosamente e artificialmente são definições totalmente diferentes.

  • Letra D : CONTRABANDO art.334-A
  • Contribuindo:

    Advocacia administrativa: PATROCINAR interesse privado perante adm. pública se valendo da qualidade de funcionário público.

    Tráfico de influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR (...) a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • Descaminho = Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando = Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

  • Gabarito: Letra E!

    (E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Obs.: Exploração de prestígio X Tráfico de influência

    Exploração de prestígio: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • essas questões da VUNESP são tudo aleatória kkkkkk

  • Gabarito E

    Quanto à alternativa "D", estamos diante do crime de CONTRABANDO: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • Fraude Processual:

    Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

    Fonte: Meus resumos.

    Bons estudos.

  • Embora "artificialmente" seja totalmente diferente de "artificiosamente", não há outra opção senão a letra E.

  • GABARITO E

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

  • Gab Letra E

    Apenas explicando a letra D...

    "Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho."

    > Estaria certo se fosse assim:

    "Importar mercadoria legal, mas sem o devido pagamento dos impostos, caracteriza o crime de descaminho."

    ...ou assim:

    "Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de contrabando.

    ___________

    Bons Estudos.

  • GAB. E)

    Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • Acertei por eliminação.

  • GABARITO LETRA E

    ________________________________________________________

    Para quem estuda para o Escrevente TJ SP:

    ________________________________________________________________

    Sobre a Letra C

    • No Código Penal: DESOBEDIÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção de quinze dias a 06 meses, e multa. O funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções.

     

    • RESISTENCIA = ATO LEGAL (ativo).

    DESOBEDIÊNCIA = ORDEM LEGAL – o indivíduo age passivamente (deixa de fazer algo)

     

    • No Código Penal: RESISTÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 329, CP. Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção de 02 meses a 02 anos. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão de 01 ano a 03 anos. §2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (lesão corporal).  

    • CUIDADO PARA NÃO CONDUNDIR COM DIREITO ADMINISTRATIVO – Lei 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Artigo 241, inciso II –cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la, além disso, deverá representar contra essas ordens. 

    __________________________________________________________

    Sobre a Letra D

    • O art. 334 (Descaminho) e art. 334-A (Contrabando), CP não caem no TJ SP Escrevente.

    FONTE: Estratégia Concurso / Q Concurso.

  • Gabarito: E) Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

    Código Penal

    Fraude Processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Artificiosamente (adv.): De um modo artificioso; em que há artifício.

    Artificialmente: De um modo artificial; feito ou desenvolvido através de artifício(s).

  • Descaminho= elidir

  • Se errar na prova a diferença de contrabando e descaminho depois dessa dica, tem que apanhar, rs.

    DESCAMINHO: IMPOSTO

  • Fraude proceSSual

    Dois SS= JUIZ ou PERITO (dois cargos)

    Dois SS= pena em DOBRO ( se processo penal)

    Dois SS= CIVIL ou ADMISTRATIVO ( dois processos)

  • a- A conduta de extraviar livro oficial de que se tem a guarda em razão do cargo caracteriza o crime de corrupção passiva. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    b- A conduta de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, caracteriza o crime de tráfico de influência.  Advocacia administrativa

    c- A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. o crime de desobediência é desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    d- Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho. contrabando

    e- Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • A

    A conduta de extraviar livro oficial de que se tem a guarda em razão do cargo caracteriza o crime de corrupção passiva. Extravio, sonegação e inutilização de livro ou documento

    B

    A conduta de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, caracteriza o crime de tráfico de influência. Advocacia administrativa

    C

    A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. A ordem precisa ser legal

    D

    Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho. Não cai no tjsp.

    E

    Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • GABARITO: E

    A) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    C) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Artificialmente? o correto não seria Artificiosamente?

  • #PMMINAS


ID
3409609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A recusa à prestação de informações e o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) caracterizam crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Nos termos do § 2º, do art. 15, da Lei Complementar Estadual n° 30/2002 "A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97."

  • Desobediência: ativo comum. Passivo Estado e prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Pode ser tanto comissivo (quando a ordem é para não agir) quanto omissivo (quando a ordem é para agir). Execução livre. Unissubjetivo. Funcionário público pode ser sujeito ativo, mas não pode ser hierarquicamente subordinado. Apenas se configura quando, desrespeitada a ordem judicial, não existir previsão de outra sanção em lei específica, ressalvada a previsão expressa de cumulação. Desobediência à ordem de parar no trânsito por autoridade de trânsito não configura desobediência, pois há infração administrativa própria e ela não possibilita a cumulação com sanção penal. Em tese, se há previsão de multa, também não configura desobediência. NÃO constitui crime contra a administração da justiça.

    Abraços

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.(Prevaricação Imprópria) Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:  

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO C.

    Justificativa:

    CDC

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • RESISTÊNCIA: com violência ou ameaça.

    DESOBEDIÊNCIA: sem violência.

  • Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Desobediência

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

  • -     PREVARICAÇÃO =     Não cede a pedido.   SATISFAZER INTERESSE   ou  SENTIMENTO PESSOAL

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • RESISTÊNCIA: com violência ou ameaça. DESOBEDIÊNCIA: sem violência.

  • No de vcs também aparece que a correta é a letra c?

  • O meu também está aparecendo como correta a letra "C". Deve ser algum problema do qconcursos.

  • Comigo também está ocorrendo o problema do gabarito, e é a segunda vez que acontece hoje.

  • Está aparecendo como correta a letra "C". Desde ontem que está acontecendo problemas com o gabarito de questões desse mesmo concurso.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque o delito de omissão de informação fala sobre "recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo" (Artigo 21, 12.850/13).

    A alternativa B está incorreta porque o delito de prevaricação fala sobre "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (Artigo 319, do Código Penal).

    A alternativa C está correta, conforme o entendimento do Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002, "a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.

    A alternativa D está incorreta porque o delito de resistência fala sobre "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio" (Artigo 329, do Código Penal), ou seja pressupõe violência".

    A alternativa E está incorreta porque este delito fala de "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito" (Artigo 347, do Código Penal).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Pessoal, o QC, nos últimos dias mudou a posição do gabarito de diversas questões dessa prova!! Antes a alternativa correta estava na letra E, agora está na letra C!!! Bons estudos!!

  • A alternativa C está correta, conforme o entendimento do Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002, "a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.

     

    Sl 37.5 Entrega o teu caminho ao Senhor!
     

  • - Desobediência: NÃO HÁ EMPREGO DE VIOLÊNCIA

    - Resistência: HÁ VIOLÊNCIA

  • QUAL CRIME NA VERDADE???

  • Resposta correta pelo principio da especialidade.

    Nos termos do § 2º, do art. 15, da Lei Complementar Estadual n° 30/2002 "A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97."

  • Gabarito: C.

    Tem um erro no QC, que frequentemente faz com que as alternativas se embaralhem. A questão trata do crime de DESOBEDIÊNCIA.

    Bons estudos!

  • Pessoal, sempre que vocês perceberem algum erro no QC, notifiquem o erro! Porque comentar aqui eles não olham.

    Fora isso, o gabarito correto é letra C. Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    CP

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    RESISTÊNCIA ~> Com violência ou ameaça.

    DESOBEDIÊNCIA ~> Sem violência.

    Abraço!!!

  • Gabarito: C

    RESISTÊNCIA: com violência ou ameaça.

    DESOBEDIÊNCIA: sem violência.

  • Gabarito: C

    Nos termos do § 2º, do art. 15, da Lei Complementar Estadual n° 30/2002 "A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97."

    Com violência: Resistência.

    Sem violência: Desobediência.

  • GAB: C

     Desobediência

        

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

        

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Gabarito: C

  • para responder a pergunta vc precisa saber o Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002.

    Beleza CESPE!

  • Está Havendo divergência no gabarito. O site indica como C. Porém o gráfico indica como E. Vamos notificar o QC.

  • Omissão de informação é só para derrubar o candidato que desconhece que nem existe esse tipo de tipificação.

  • Na verdade a questão ta horrível, não fala de quem é essa omissão...

  • C está correta, conforme o entendimento do Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002, "a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.

  • (NORMA GERAL) Art. 55, § 4°, do CDC: "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".

  •     De acordo com o art. 55, § 4° do CDC, "os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial", não é possível definir como crime de DESOBEDIÊNCIA, conforme colocado na questão.

    Neste caso, o crime está na recusa à prestação de informação, e não CRIME de desobediência, já que a desobediência se trata de penalidade.

  • LEI COMPLEMENTAR N° 30, de 26.07.2002 (D.O 02.08.02)

    Cria o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON, nos termos previstos na Constituição do Estado do Ceará, e estabelece as normas gerais do exercício do Poder de Polícia e de Aplicação das Sanções Administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 15. As práticas infrativas às normas de Proteção e Defesa do Consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante:(...)

    § 2º. A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97.

    ******

    Art. 55 CDC. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    (...)

    § 4º Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • SEM VIOLÊNCIA: DESOBEDIÊNCIA

    COM VIOLÊNCIA: RESISTÊNCIA

  • “Na resistência tem violência;

    Que é diferente de desobediência

    No desacato não cola não;

    Tem vexame e humilhação

  • QC é muito inteligente. Coloca a alternativa correta como único assunto na parte superior da questão.

  • Das Sanções Administrativas

           Art. 55.  § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

          

  • Gabarito: C

    Desobediência: desobedecer a ordem legal de Funcionário Público.

    • O agente deve emitir uma ordem direta, dirigida a uma pessoa certa, onde ela tenha o dever de atender a ordem.
    • Lembrando que:

     Art. 55. CDC

    (...)

           § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Saudações!

  • lembrando para que caracterize a desobediência é preciso que a autoridade tenha competência

    SHOW SHOW PARTIU ACADEPOL RSRSRS

  • Acertei porque quando estagiava no MPCE fui ajudar o pessoal do DECON VIAJANTE rsrsrsr

    tempo bom.

  • Ordem direta, individualizada e dever de obediência...

  • CDC: Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

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  • Art. 55 - CDC.

     § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.


ID
3472249
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Conde - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual das alternativas abaixo NÃO apresenta um dos crimes praticados por particular contra a administração geral?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

  • Gabarito: Letra E.

    As alternativas A, B, C e D, referem-se a crimes praticados por particulares contra a Administração pública em geral.

    A) Errada. Resistência. ( Art. 329 CP)

    B) Errada. Desobediência. ( Art. 330 CP)

    C) Errada. Usurpação de função pública. ( Art. 328 CP)

    D) Errada. Contrabando. ( Art. 334-A CP)

    E) CORRETA. (Correta por ser a alternativa incorreta, como pede a questão) Concussão. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal e trata-se de crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

  • O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal e trata-se de crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. 

  • Gabarito: E

    Concussão é crime praticado exclusivamente por funcionário público.

  • Nas Alternativas A, B, C e D, temos crimes praticados por particulares contra a Administração pública em geral.

    E:

    – Para que o crime de CONCUSSÃO se configure, é necessário que haja - a exigência de vantagem indevida, mesmo que a vantagem não seja recebida.

    – O CRIME DE CONCUSSÃO - admite a concorrência de particular, desde que este conheça a condição de funcionário público do outro agente - é de natureza formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida.

    – No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público é elementar, comunicando-se ao concorrente particular, se este conhecia a condição daquele.

    O CRIME DE CONCUSSÃO NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA;

    – O particular que cede à exigência financeira praticada pelo funcionário público e entrega-lhe a vantagem indevida não é responsabilizado pelo direito penal brasileiro.

    – No caso de concurso de pessoas, o particular responderá pelo crime de concussão, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.

    – No DELITO DE CONCUSSÃO, a consumação ocorre no instante que o funcionário público exige a vantagem indevida.

    – O recebimento de tal vantagem é mero exaurimento do crime.

    Gabarito E

  • Gab: E

    Concussão

    Exigir vantagem indevida em razão da função.

  • GAB: E

     Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Embora o crime de concussão aceite a co-autoria de particular...

    Conforme abordado na Q100029

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados por particular contra a Administração geral.

    Os crimes de resistência (art. 329), desobediência (art. 330), Usurpação de função pública (art. 328) e contrabando (art. 334),  estão inseridos no Título X, Capítulo II – Dos crimes praticados por particular contra à Administração em geral -  do Código Penal.

    Já o crime de concussão (art. 316, CP) está inserido no Título X, Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral -  do CP.

    Portanto, a alternativa que não apresenta um crime praticado por particular contra a Administração em geral é a alternativa E.

    Gabarito, letra E.
  • Sujeito ativo: O agente visado pela lei é o funcionário público no sentido amplo do direito penal (art. 327 do CP), incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela

    O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, de estar colaborando com ação criminosa de autor funcionário público (art. 30 do CP).

    Bons estudos!

  • CONCUSSAO SÓ É PRATICADO POR SERVIDOR PUBLICO

  • CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 329 – RESISTÊNCIA

    Art. 330 – DESOBEDIÊNCIA

    Art. 331 – DESACATO

    Art. 332 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 333 – CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 334 – DESCAMINHO

    Art. 334-A – CONTRABANDO

    Art. 335 – IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

    Art. 336 – INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU SINAL

    Art. 337 – SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    Art. 337-A – SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    .

    Art. 316 – CONCUSSÃO - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, vantagem indevida: Pena - RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Pra não zerar


ID
3489172
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, é conduta que configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

         § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    A diferença entre resistência e desobediência é o emprego de violência ou grave ameaça.

    Desobediência :

         Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Observações importantes:

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

    Observações sobre desistência:

    para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

    a consumação desse crime depende: a) que o funcionário público emita uma ordem 

    b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

    SÓ ADMITE TENTATIVA NA FORMA COMISSIVA.

    NÃO ESQUECER = DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

    Fonte: R.Sanches C.

  • Gabarito B.

    Então vamos lembrar especialmente que:

    >> FALOU EM VIOLÊNCIA, FALOU EM RESISTÊNCIA.

    >> NÃO VAMOS CAIR NA PEGADINHA DA QUESTÃO QUE SUGERIR QUE NÃO HAVERIA CRIME PORQUE, MESMO SE DIANTE DA VIOLÊNCIA, O FUNCIONÁRIO REALIZOU O ATO. O DELITO É FORMAL! NÃO SE EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO PARA QUE HAJA O CRIME DE RESISTÊNCIA.

    >> SE O ATO, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA/AMEAÇA, NÃO SE REALIZAR, ESTAREMOS DIANTE DE UMA FIGURA QUALIFICADA >> PENA FIXADA EM PATAMARES MAIORES.

    >> O CRIME DE RESISTÊNCIA EXIGE ATO LEGAL E FUNCIONÁRIO COMPETENTE >> AFINAL, É UM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL >> ESTA TEM DE “TER VINDO PRA CIMA” DO CIDADÃO “DENTRO DA LEGALIDADE.

    >> O CRIME DE RESISTÊNCIA PODE SER PRATICADO >> CONTRA FUNCIONÁRIO COMPETENTE OU CONTRA QUEM AUXILIE O FUNCIONÁRIO.

    Compreendendo as particularidades do crime de resistência, conseguiremos i) saber quando alguma conduta o tipifica e ii) distingui-lo do crime de desobediência.

    Fonte: https://pegadinhasjuridicas.blogspot.com/2012/10/resistencia-e-desobediencia.html

  • Resistência: ATO ( c/ violência ou ameaça)

    Desobediência: ORDEM (s/ violência ou ameaça).

    GAB LETRA B

  • *ATO legal +

    *VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    =Resistência

    *Ordem legal +

    *Sem violência ou Grave ameaça

    =Desobediência

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

       Resistência

     

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: [GABARITO]

     

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:


            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

            Desobediência

     

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           

           

  • Professor Renan, do Estratégia:

    "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

  • GABARITO: B

     Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (art. 329 do CP).

    Resistência: ATO (com violência ou ameaça)

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça)

    Dica do colega Rodrigo Záccaro

  • GAB: B

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • Letra B

    RESISTÊNCIA: Com violência ou ameaça;

    DESOBEDIÊNCIA: Sem violência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da definição legal do crime de resistência, contida no artigo 329 do Código Penal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do CP e assim dispõe:"Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o Código Penal: "CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Resistência - Art. 329/CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos".

    Alternativa C - Incorreta. O crime de roubo está previsto no artigo 157 do CP e assim dispõe:"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa".

    Alternativa D - Incorreta. O crime de furto está previsto no artigo 155 do CP e assim dispõe:"Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

    Alternativa E - Incorreta. O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do CP e assim dispõe:"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Desacatar: Humilhar, desprestigiar

    Resistir: Violência, oposição, ameaça

    Desobecer: sem violência, desobedece a ordem

  • GAB A

    COM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA--------EX OFICIAL DE JUSTIÇA VAI NA AÇÃO DE DESPEJO O MORADOR COM O AGRIDE

    LEMBRE-SE SE O ATO NÃO SE EXECUTA EM RAZÃO DA VIOLENCIA AUMENTA-SE A PENA

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, previsto nos artigos 328 a 337-A do Código Penal.

    A - Errada. Configura o crime de desobediência  a conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de violência e nem da ameaça.

    B – Correta. Configura o crime de resistência a conduta de “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP). A resistência é a desobediência com o emprego de violência ou ameaça. O crime de resistência é a oposição de um particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um ato legal.

    C – Errada. O crime de roubo configura-se com a conduta de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (art. 157, caput, do CP);

    D – Errada. O crime de furto configura-se com a conduta de Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (art. 155, caput, do CP);

    E – Errada. O crime de estelionato configura-se com a conduta de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (art. 171, caput, do CP);

    Gabarito, letra B

  • No crime de resistência, se da violência não se executa o ato, a pena não é aumentada e sim qualifica o crime.

    Tem uma diferença entre crime com pena aumentada e crime com pena que qualifica.

  • Assertiva b

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Código Penal

    Resistência.- Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Núcleo do tipo: Opor-se à execução de ato legal.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Núcleo do tipo Desobediência: Desobedecer à ordem Legal.

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Núcleo do Tipo : Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem.

    Meio : Mediante grave ameaça ou violência

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Núcleo do Tipo: Subtrair. Meio da subtração: Sem violência ou grave ameaça, de forma sútil.

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Núcleo do tipo: Obter para si ou para outrem vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro.

    " Força Guerreiros"

  • GAB: B

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Só lembrar de quando vc desobedece sua mãe vc não prática violência contra ela

  • Era um crime muito engraçado (paródia "Era uma casa muito engraçada"):

    Na resistência tem violência;

    E é diferente Desobediência,

    No Desacato, não cola não. Pois, tem vexame e humilhação.

    Créditos: Prof° Rodrigo Castello (salvo engano)

  • Se a ordem for ilegal:

    Fato atípico .

  • Resistência=Violenta

    É horrível, mas ajuda 

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

         § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Existe uma observação em relação ao § 2º deste artigo, no qual, o individuo no uso da violência ele responderá pela lezão corporal.

  • GAB.: B

    Resistência: opor-se à execução de ato legal.

    Desobediência: desobedecer à ordem legal.

    ⇒ Quando a ordem for expressamente ilegal: fato atípico.

    ⇒ Quando for presumidamente ilegal: terá de executa-la.

    Rumo à gloriosa!

  • RESISTÊNCIA PENA : DETENÇÃO DE DOIS MESES A DOIS ANOS.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL mediante --> Violencia

    ou

    -->Grave ameaça

    Ex: Marcos atende a porta para José que é oficial de justiça, Marcos é crimonoso, José fala que tem um mandato de busca e apreensão na casa, Marcos diz que não vai deixar ele entrar e taca a porta na cara dele, José se fere com a portada ( No exemplo Marcos opor-se à execução de ato legal mediante violencia nesse caso )

  • Crime de resistência depende da presença de violência ou grave ameaça para a sua consumação.

  • Resistência

         Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal,    mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

         Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

         § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

         Pena - reclusão, de um a três anos.

         § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    a) Tipo objetivo: conduta de opor-se à execução de ato legal.

     

    Forma vinculada: mediante violência ou ameaça;

     

    • O tipo exige oposição positiva   oposição negativa não configura resistência. ( ex: eventual fuga, recusa em abrir a porta, xingamento, ainda que possa configurar de desacato.)

     

    b) Subjetividade passiva própria: contra funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. 

    • Se for empregada contra coisa não haverá adequação típica.

     

    c) Consumação:   quando o agente pratica a violência ou a ameaça contra o ato  ⇒ delito é formal

    • Conseguiu que o ato não se execute ? haverá o crime de resistência qualificado 

    *Obs: A jurisprudência entende que eventuais crimes de desobediência ou de desacato podem ser absorvidos pelo delito de resistência, caso se consubstanciem em um meio para a prática do crime de resistência.

     

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

         § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência :

         Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    PARA DIFERENCIAR OS DOIS:

    NA DESOBEDIENCIA DESOBEDEÇO A UMA ORDEM.

    NA RESISTENCIA RESISTO A UM ATO.

    GABARITO LETRA B

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • violência ou ameaça.........= resistência

  • Aumento de pena da crime de resistência: Se o ato, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA !

  • A resistência nada mais é que uma desobediência qualificada, em razão da violência ou ameaça.


ID
4032073
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Londrina - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, considere as afirmativas a seguir.

I. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.
II. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
III. Desobedecer a superior hierárquico no exercício da função pública.
IV. Patrocinar, diretamente, interesse coletivo perante a administração pública.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Desobediência, de acordo com o código penal , é um crime  praticado pelo particular contra a Administração Pública . Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público  no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

  • Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa

      Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • desobedecer superior hierárquico só é crime militar
  • GABARITO -A

    I. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.

    Requisitos para tipificação:

    1) vontade do agente de abandonar o cargo, interrompendo o serviço desempenhado, sabendo da possibilidade de dano que seu ato arbitrário poderá acarretar ao interesse público.

    2) Sendo negligência no cumprimento das funções é um indiferente penal

    3) consumação: sempre que a ausência injustificada perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta {real e efetiva) de dano para a Administração Pública. 

    CUIDADO!

    É crime omissivo próprio

    --------------------------------------------------

    II. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    I) REQUISITOS:

    A violência deve ser arbitrária, ou seja, desacompanhada de circunstâncias fáticas que justifiquem a exaltação por parte do funcionário público.

    II) Na hipótese de a violência causar lesões corporais ou a morte do indivíduo, haverá o cúmulo material de penas.

    iii) consumação: Consuma-se o delito com o emprego da violência.

    ------------------------------------

    Sanches.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração pública.

    Item I – Correto. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei, configura o crime de abandono de função, previsto no art. 323 do Código Penal que está inserido no Título X , Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327 do Código Penal).

    Item II – Correto. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la  configura o crime de violência arbitrária, previsto no art. 322 do Código Penal que está inserido no Título X , Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327 do CP).

    Item III – Errada. Não há tipificação penal para a conduta descrita neste item.

    Item IV – Errada. Não há tipificação penal para a conduta descrita neste item.

    Cuidado: Não confundir a conduta atípica descrita no item IV com o crime de advocacia administrativa prevista no art. 321 do Código Penal que consiste na conduta de “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito, letra A.

  • I. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei > Crime contra a adm. púb.

    II. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la > crime contra a adm. púb.

    III. Desobedecer a superior hierárquico no exercício da função pública > infração administrativa.

    IV. Patrocinar, diretamente, interesse coletivo perante a administração pública > para tipificar o crime de advocacia administrativa o interesse patrocinado deve ser privado.

    Gab: A

  • I. CORRETO - Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei. CRIME DE ABANDONO DE FUNÇÃO.

    II. CORRETO - Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA.

    III. ERRADO - Desobedecer a superior hierárquico no exercício da função pública. CRIME MILITAR.

    IV. ERRADO - Patrocinar, diretamente, interesse coletivo perante a administração pública. INTERESSE DEVE SER PRIVADO (ADVOCACIA ADM).

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
4856695
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João praticou a conduta típica de “desobedecer a ordem legal de funcionário público”. De acordo com o Código Penal, esta conduta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 330, CP:

    Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • A questão pede a correta tipificação da conduta apresentada, de acordo com o que dispõe a Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. A conduta tipificada é considerada crime, tratado na Letra E.

    Letra B: incorreta. O delito de desacato traz conduta diversa, conforme prevê o art. 331, do CP: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

    Letra C: incorreta. O delito de tráfico de influência traz conduta diversa, conforme prevê o art. 332, do CP: “Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, conforme prevê o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra E: correta. O delito de desobediência está previsto no art. 330, do CP, exatamente como colocado no comando.

    Gabarito: Letra E. 

  • GABARITO -E

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    _____________________________________________

    OBSERVAÇÕES >

    I) a desobediência PODE ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular. 

    II) A desobediência exige que não haja sanção especial para o seu não cumprimento. 

    Um exemplo: O agente que desobedece a ordem emenada por um agente de trânsito comente esse crime ?

    NÃO!

    Lembre-se que o direito penal deve intervir minimamente na esfera de direitos e obrigações dos indivíduos.

    E A conduta é punível no âmbito administrativo >

    Art. 165 , CTB - “Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: infração – grave; penalidade – multa.”

  • Desobediência

         

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

          

     Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das condutas descritas em cada um dos itens a fim de verificar qual delas corresponde ao crime mencionado na questão.

    Item (A) - A conduta de desobedecer à ordem legal de funcionário público configura o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. É, portanto, uma conduta típica, sendo a alternativa contida neste item falsa.

    Item (B) - O crime de desacato está tipificado no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Assim, a conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime mencionado neste item.

    Item (C) - O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal mencionado.

    Item (D) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Do confronto entre a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal relativamente ao crime de corrupção ativa, verifica-se que não há correspondência entre ambos. A alternativa contida neste item é, com efeito, falsa.

    Item (E) - A conduta de desobedecer à ordem legal de funcionário público configura o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. Assim sendo, a conduta descrita no enunciado da questão configura o crime mencionado neste item, o que faz desta alternativa verdadeira.

    Ante as considerações feitas acima, verifica-se que a alternativa contida no item (E) é a correta.

    Gabarito do professor: (E)


  • Assertiva E

    “desobedecer a ordem legal de funcionário público" = Configura crime de desobediência.

  • Desobediência: ORDEM LEGAL Resistência: ATO LEGAL
  • DESACATO x DESOBEDIÊNCIA

    Desacato não exige ordem prévia do agente de segurança.

    Desobediência exige.

  • CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  •      Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    GABARITO -> [E]

  • Desobediência > sem violência;

    Resistência > com violência;

    Desacato > meio vexatório.

  • DESOBEDIÊNCIA - NÃO FAZER O Q FOI ORDENADO, SEM VIOLÊNCIA OU AMEÇA

    RESISTÊNCIA (É UMA O.V.A) - OPOR-SE, VIOLÊNCIA, AMEAÇA A ORDEM

    ESSES DOIS NÃO CONFIGURA CRIME CASO A ORDEM SEJA ILEGAL.

    UMA QUESTÃO FALAVA QUE DE UMA ORDEM ILEGAL NÃO OBEDEECIDA HOUVE AGRESSÃO DO POLCIAL E O CIDADÃO AGREDIU DE VOLTA. E ISSO NÃO GEROU NENHUM PREJUIZO AO CIDADÃO POIS ELE AGIU EM LEGITIMA DEFESA POIS A ORDEM QUE ORIGINOU A CONFUSÃO ERA ILEGAL.

    DESACATO - VEXAME, HUMILHAÇÃO

  • Poderia ter dificultado um "tiquinho" se dissesse: Não atendeu (...) ao invés de desobedeceu

  • Desobedecer ordem LEGAL de funcionário público configura CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

    Gab. Letra E

  • #PMMINAS

  • DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.

    RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESACATO: ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Essa nem precisaria de um cérebro pra responder


ID
5104861
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, funcionário da ouvidoria de determinado órgão público, no exercício de suas funções, é surpreendido por João, totalmente insatisfeito com a demora em seu atendimento. Quando chega a sua vez de ser atendido, João passa a afirmar, na frente de diversas pessoas, que Caio é um “incompetente”, que “certamente teria retardo mental” e que explicaria suas necessidades “com bastante calma para que até uma pessoa como Caio pudesse entender”. Caio, então, sentindo-se humilhado, informa o fato a Policiais Militares que faziam a segurança em frente ao órgão em que exercia suas funções.
Considerando apenas as informações narradas, a conduta de João, de acordo com as previsões do Código Penal, configura:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    TRADUZINDO= palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!

    O crime configura-se ainda que o funcionário público não esteja no regular exercício de sua função, mas é ofendido em razão dela (nexo funcional). = Rogerio Sanches

    • Na presença do servidor = Desacato
    • Na ausência = Injúria
  • O gabarito da questão está incorreto. Chequei em outro material de questões comentadas, assim como no próprio site da banca, estando lá com o gabarito dado pela banca como letra "C". Segue o comentário:

    "No caso concreto, a banca entendeu que João cometeu o crime de desacato, previsto no art. 331 do CP. Lembrando que desacatar é menosprezar, desrespeitar, desprestigiar, humilhar, a função exercida pelo funcionário público.

    Prof. Livia Vieira".

  • DESACATO

  • REFORÇANDO:

    Prova: FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Segurança

    Antonieta, funcionária pública do Tribunal Regional do Trabalho, no exercício de sua função, solicitou documento de identidade nos termos da Lei n° 5.553/1968 para que o Assessor Parlamentar Raimundo, do município X, pudesse adentrar o prédio. O Assessor, aos gritos, ironizou o fato de Antonieta não conhecê-lo e chamando-a de alienada, humilhou-a em público e desprestigiou sua função. Disse à funcionária que, por ser incompetente, jamais sairia daquela função de recepcionista. Após essas ofensas, jogou o documento no chão para que Antonieta, se quisesse, verificasse sua identificação. Raimundo, em tese, cometeu o crime de                                                             

    C) desacato.     GABARITO  

    Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

    Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica. CERTO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABINProva: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. CERTO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-BAProva: Técnico Judiciário – Segurança Judiciária

    O diretor de uma empresa multinacional dirigiu-se a sua seção eleitoral a fim de solicitar a emissão da segunda via de seu título de eleitor. Ao chegar à seção, foi informado por um técnico judiciário de que o expediente havia se encerrado e de que, por isso, os funcionários não poderiam mais recebê-lo naquele dia. Descontente, o empresário exigiu ser atendido, afirmando ocupar posição social superior à do técnico e submetendo-o a tratamento vexatório, com o uso de palavras insultuosas.    Nessa situação hipotética, o empresário praticou crime tipificado como

    b) desacato. GABARITO  

  • De acordo com a jurisprudência, tanto do STJ, como do STF (informativo 992), o crime de desacato não ofende a liberdade de expressão, como sugeriu a comissão interamericana de direitos humanos.

    Apesar de a posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do

    desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo

    indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o Direito Penal pode punir as condutas

    que representem excessos no exercício da liberdade de expressão.

    Assim, o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas

    por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir

    de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre

    manifestação do pensamento.

    Bons papiros a todos.

  • Denegrir servidor no exercício de suas funções? Desacato.

  • GABARITO - C

    Trata-se de Desacato

    Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos. Pode o crime ser praticado por ação (ex.: xingamento) ou omissão (ex.: não responder a cumprimento)

    É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato {mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone (RT 377/238);

    Injúria - Não é feita na presença do servidor

    Desacato - Na presença do Servidor

    Alguns exemplos que retirei sobre desacato:

    [...] cuspir no rosto do oficial de justiça, puxar o cabelo do oficial do Cartório, atirar papéis no promotor de justiça, afirmar ao juiz, em audiência, que é um caça-níqueis, rogar praga contra funcionário, jogar urina nele, xingá-lo, dar uma leve bofetada na face do policial. É, contudo, imprescindível que o ato seja praticado ou a palavra proferida na presença do funcionário público[1]

    Fonte: R. Sanches.

    Sugestão : ver : Q1658200

    Bons estudos

  • Diferenças

    RESISTÊNCIA : O por-se à execução de ato legal,mediante violência ou ameaça a funcionário.

    DESOBEDIÊNCIA : não abrir o portão para o oficial de justiça.

    DESACATO : Qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame,humilhação ao funcionário público.Ex; Xingar

  • No crime de desacato, não se exige que o funcionário esteja na repartição ou no horário de trabalho, mas sim que o desacato ocorra em razão da função exercida pelo servidor. Além disso, exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público. Entende-se também que se o ofendido já não é mais funcionário público (demitido, aposentado, etc.), o crime de desacato não se caracteriza, ainda que praticado em razão da função exercida anteriormente pelo funcionário.

    Art331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Portanto, o crime de desacato só se perfectibiliza se o funcionário público estiver no exercício da função ou em razão dela. Caso ausente, pode configurar injuria.

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    DESACATO : Qualquer ato ou emprego de palavra que cause vexame, humilhação ao funcionário público.

  • Gabarito: C

    Desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela;

    - Deve ser feito na presença do funcionário público.

  • GABARITO: C

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A conduta descrita no enunciado da questão se amolda ao tipo penal do art. 331, do Código Penal, que prevê o crime de desacato.

    O crime de desacato tem a seguinte redação:

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Desacatar consiste na prática de atos ofensivos, palavras ultrajantes dirigidas ao servidor público com o objetivo de menosprezar, ofender, desprestigiar, humilhar, querer subjugar alguém em razão da função pública que a pessoa exerce. Foi o que ocorreu no enunciado da questão, pois Caio foi ofendido por João no exercício da sua função.

    O objeto jurídico protegido, tutelado pelo crime de desacato é a própria Administração pública e não a pessoa (esta é protegida apenas indiretamente) que sofre as ofensas.


    A alternativa A está errada porque o crime de resistência consiste em “ Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP). A resistência é a desobediência com o emprego de violência ou ameaça. O crime de resistência é a oposição de um particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um ato legal. João não se opôs a execução de nenhum ato legal, ele desacatou o funcionário público.

    A alternativa B está incorreta porque o crime de desobediência consiste em  “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de violência e nem da ameaça. João não desobedeceu Caio, ele o desacatou.

    A alternativa D está incorreta porque o crime de violência arbitrária consiste em “Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la” (art. 322, CP). João não estava exercendo nenhuma função pública e nem cometeu violência física.

    A alternativa E está incorreta porque a conduta praticada por João é típica e configura o crime de desacato, como demonstrado acima.

    Gabarito, letra C.

  • vamos denunciar esse chato do weber galera. ele esta atrapalhando geral aqui

  • testando minha vitalícia
  • Rapaz, eu fico impressionado com a criatividade dos examinadores nessas histórias dos enunciados kkkkkk
  • Gabarito: C

    Pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo qualquer condição específica.

    O dispositivo do art. 331 do CP visa resguardar o respeito (e prestígio) da função pública, assegurando, o regular andamento das atividades administrativas.

    Bons estudos!

  • Até quem não estuda penal conhece esse crime de tanto que vê em repartições públicas pelo Brasilzão a famosa plaquinha do desacato.

  • Lembrando que de desacatar é humilhar, desprestigiar, ofender

    • PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL;
    • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA“VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO;

  • LETRA C

    DESACATO

    RUMO A PMCE

  • art 331....DESACATO; DESACATAR FUNCIONÁRIO PUBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA.

    GAB C

    BONS ESTUDOS....

  • Se errar essa tem que apanhar porque em qualquer orgao publico tem esse artigo

    art 331....DESACATO; DESACATAR FUNCIONÁRIO PUBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA.

    Gabarito letra "C"

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O que é desacatar? É desrespeitar, humilhar, desprestigiar a função exercida pelo funcionário público.

    Cumpre destacar, por fim, que para a configuração desse crime se exige a presença física do funcionário desacatado no local em que ocorreu o desacato.

    É por isso que não há desacato se a ofensa é feita, por exemplo, por meio de carta, telefone ou qualquer outra espécie de mensagem.

  • Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tem que ser na "frente" ou na "cara" do funcionário, caso não ocorra nessas circunstâncias será injúria.

    Bons estudos!

  • DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.

    RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, OU SEJA, COM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESACATO: MENOSPREZAR, ACHINCALHAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Gosto de analogias para ajudar a fixar: Desobediência (fazer à Maria do Bairro - birra), Resistência (fazer à Nazaré Tedesco - mata) e Desacato (fazer à Paola Bracho - humilha).

  • ART. 329 RESISTÊNCIA - comportamento ativo

    ART. 330 DESOBEDIÊNCIA - comportamento passivo

    ART. 331 DESACATO - comportamento indiferente

  • O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF 2ª turma HC 141949/DF. Info 894.

  • Quem marcou "E" não pode passar em concurso público.


ID
5106964
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. O crime de concussão, de acordo com o Código Penal, consiste em dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

II. No crime de peculato culposo a reparação do dano, realizada antes da sentença irrecorrível, reduz a pena pela metade.

III. Para caracterização do crime de desobediência é imprescindível que o não atendimento à ordem judicial resulte prejuízo à Administração Pública.

IV. Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I) concussão: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 CP)

    II) No caso de peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença extingue a punibilidade. Após a sentença, reduz a pena de metade.

    III) Não há necessidade de prejuízo

    IV) correta, art 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Concussão Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Crime peculato CULPOSO Art 312 §3º - a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de METADE a pena imposta.

    Crime DESOBEDIÊNCIA Art 330 - consiste na conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público, e não resulta em prejuízo à Administração Pública.

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO Art 327 §1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Assertiva D

    IV. Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Motivação é aquilo que te faz começar. Hábito é o que te faz continuar. "Jim Ryun"

  • I - Aplicação irregular de verbas públicas.

    II - Antes da sentença, extingue a punibilidade.

    III - O prejuízo é dispensável.

  • GABARITO - D

    ESQUEMATIZADO:

    I. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS ( 315 )

    -----------------------------------------------------

    II.

    -------------------------------------------(Sentença ) -----------------------------------------------

    ( Antes da sentença ) → → → → → →→ ( APÓS A SENTENÇA )

    Extingue a Punibilidade →→→→→→→→→→→→ REDUZ DA METADE

    EXIGE VOLUNTARIEDADE ?

    NÃO

    EXIGE ESPONTANEIDADE ?

    NÃO

    CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR NO PECULATO DOLOSO, MATHEUSÃO?

    ( Há divergência sobre o tema )

    Grande parte acredita que sim!

    -------------------------------------------------------------------

    III. Para caracterização do crime de desobediência é imprescindível que o não atendimento à ordem judicial resulte prejuízo à Administração Pública. ( ERRADO )

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

    Observações sobre desistência:

    para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

    a consumação desse crime depende: a) que o funcionário público emita uma ordem 

    b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

    SÓ ADMITE TENTATIVA NA FORMA COMISSIVA.

    NÃO ESQUECER = DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

    ----------------------------------------------------

    IV. Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a administração pública.

    Item I – Incorreto. O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, consiste em “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei configura o crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no art. 315, CP.

    Item II – Incorreto. No caso do crime de peculato culposo, a reparação do dano, realizada antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Item III – Incorreto. O crime de desobediência é formal.

    Item IV – Correto. O Código Penal conceitua funcionário público, para fins penais, no art. 327 e no § 1° do mesmo artigo estabelece que “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”.

    Apenas o item IV está correto.

    Gabarito, letra D.

  • III - O prejuízo é prescindível.

  • I - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    II - § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    III - Art. 330 - "Desobedecer" a ordem legal de funcionário público

    IV - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Complementando:

    "Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública." → Correto.

    "Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade atípica da Administração Pública." Errado.

    Uma letrinha pode mudar tudo...

  • I. ERRADO - O crime de concussão, de acordo com o Código Penal, consiste em dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. TRATA-SE DO CRIME DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS, AQUI NÃO SE TRATA DE QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS APENAS AQUELE QUE TENHA O PODER DE ADMINISTRAÇÃO DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS. NO CRIME DE CONCUSSÃO O SERVIDOR EXIGE VANTAGEM INDEVIDA (GENÉRICO).

    II. ERRADO - No crime de peculato culposo a reparação do dano, realizada antes da sentença irrecorrível, reduz a pena pela metade. ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: EXTINGUE. DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: ATENUA PELA METADE(1/2).

    III. ERRADO - Para caracterização do crime de desobediência é imprescindível que o não atendimento à ordem judicial resulte prejuízo à Administração Pública. DESOBEDECEU ÓÓÓÓRDEM JUDICIAAAAL? ENTÃO É CRIME ESPECÍFICO: DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO. O CRIME VISA INIBIR O DESCUMPRIMENTO (DESOBEDIÊNCIA) DE DECISÃO JUDICIAL QUE PRIVA OU SUSPENDE O AGENTE DE EXERCER FUNÇÃO, ATIVIDADE, DIREITO, AUTORIDADE OU MÚNUS. ALÉM DISSO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PREJUÍZO, TRATAM-SE DE CRIMES FORMAIS.

    IV. CORRETO - Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública. EXEMPLO: QUEM EXERCE A FUNÇÃO DE LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES NO SISTEMA DE DADOS DA CEF, SENDO CORRETA SUA EQUIPARAÇÃO À FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS (STJ, RESP 1023103 CE 2008/0011369-1)

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
5253670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue o próximo item.


A fuga do réu após a ordem de parada dos policiais para abordagem configura crime de desobediência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Comentário: “O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo caracteriza o crime do art. 330 do Código Penal.”(crime de desobediência)

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    fonte: (STJ, AgRg no REsp 1.869.339/MS)

  • A questão não fala NADA sobre a abordagem ser no trânsito.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ________________________________________________

    OBSERVAÇÕES:

    Desobediência: ORDEM (s/ violência ou ameaça).

    Resistência: ATO ( c/ violência ou ameaça)

    ( O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça )

    Observações sobre DESOBEDIÊNCIA:

    para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

    a consumação desse crime depende: 

    a) que o funcionário público emita uma ordem 

    b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), 

    c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

    DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

    Fonte: R.Sanches C.

  • CERTO. (...) Em se tratando de ordem de parada decorrente da atividade ostensiva de prevenção e repressão ao crime, levada a efeito pelos policiais militares que, ao se depararem com o agente, deram-lhe ordem de parada, a qual, como assinalado, não foi atendida”, e não mera atividade administrativa de ordenação de trânsito (art. 195 do CTB), resta caracterizado o delito de desobediência.

    Https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA973D764BB0173D923438145F4

  • GABARITO: CERTO

    Cuidado com esta questão. Faz-se necessário distinguir duas situações distintas.

    Isto porque o STJ entende que desobediência à ordem de parada emitida pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais ou outros agentes públicos, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois prevista sanção administrativa específica no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal.

    Por outro lado, quando a ordem de parada não é dirigida por autoridade de trânsito e nem por seus agentes, mas por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes, resta configurado o delito de desobediência.

    • “1. É cediço na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195, do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal. 2. Na hipótese dos autos, contudo, a ordem de parada não foi dada por autoridade de trânsito, no controle cotidiano no tráfego local, mas emanada de policiais militares, no exercício de atividade ostensiva destinada à prevenção e à repressão de crimes, tendo a abordagem do recorrente se dado em razão de suspeita de atividade ilícita, o que configura hipótese de incidência do delito de desobediência tipificado no art. 330, do CP.” (AgRg no REsp 1.805.782/MS, j. 18/09/2019).

  • Certo

    O artigo 330 do CP:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    A doutrina pátria sustenta que para a configuração do tipo do art. 330 do CPB exige-se:a) existência de uma ordem emitida por funcionário público;

    b) individualização desta ordem a um destinatário certo;

    c) obrigação do destinatário da ordem de atendê-la; e

    d) ausência de sanção especial para o seu descumprimento

  • Gab. CERTO.

    Informativo 678 STJ (STJ, AgRg no REsp 1.869.339/MS)

    • Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública
    • O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo caracteriza o crime do art. 330 do Código Penal.

  • DeSobediÊNCIA è Sem violÊNCIA 

    Wilson, réu em ação penal, resistiu ao cumprimento de mandado judicial, de forma omissiva, recusando-se a abrir o portão de sua casa, para evitar o ingresso do oficial de justiça no imóvel e a execução do mandado judicial. Nessa situação, Wilson , em sua forma qualificada.

    Gab: ERRADO

  • GABARITO: CERTO

    EM CASO DE O AGENTE NÃO ACATAR A ORDEM DE PARADA FEITA POR:

    AUTORIDADE DE TRÂNSITO/ ATIVIDADE DE TRÂNSITO

    ---> Sanção administrativa.

    PM's / ATIVIDADE DE TRÂNSITO

    ---> Sanção administrativa.

    PM's / ATIVIDADE DESTINADA À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DE CRIMES.

    ---> Configura o delito de desobediência.

    "DELTA é o alvo. Vaaaaaamos"!!!

  • Acertei essa questão no concurso de delta federal, mas tenho que concordar que foi injusta. CUIDADO!!!

    Atualmente, o tema se encontra afetado e o STJ determinou a suspensão de todos os processos sobre a temática no país.

    Sendo assim, realmente o cespe deveria ter anulado a questão, porém não o fez, prejudicando vários colegas.

    Ao resolver essa questão em datas futuras, pesquise se a situação já possui uma decisão definitiva.

  •    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    → Bem tutelado é o regular desenvolvimento das atividades da adm. pública; sujeito passivo 1° é a adm. pública e o 2° é o servidor; 

    → Para o STJ não basta o simples descumprimento de decisão judicial para que seja considerado desobediência, é necessário que não exista previsão específica; Por exemplo, se for um agente de trânsito, ele responderá por infração prevista no CTB. Porém, se for ordem de parada emanada por policial militar no exercício de atividade ostensiva, destinada à proteção e a repressão de crimes, o agente responderá por desacato. 

    • “1. É cediço na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195, do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal. 2. Na hipótese dos autos, contudo, a ordem de parada não foi dada por autoridade de trânsito, no controle cotidiano no tráfego local, mas emanada de policiais militares, no exercício de atividade ostensiva destinada à prevenção e à repressão de crimes, tendo a abordagem do recorrente se dado em razão de suspeita de atividade ilícita, o que configura hipótese de incidência do delito de desobediência tipificado no art. 330, do CP.” (AgRg no REsp 1.805.782/MS, j. 18/09/2019).

     

  • => observações sobre o crime de desobediência:

    Situações que não configuram o crime de desobediência

     

    1)     Quando a lei determina sanção administrativa ou civil para o descumprimento de ordem legal. Ex.: art. 238, CTB. STF, HC 88.452/RS.

     

    • CTB: Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo.

     

    Obs.: Incorre no crime de desobediência, todavia, se houver previsão expressa da aplicação cumulativa desse delito (ex.: art. 219, CPP).

     

     • CPP: Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

     

    Obs.: Não existe mais a multa descrita no artigo acima.

     

    2) Quando a desobediência se dá em razão de ordem que possa acarretar autoincriminação ou prejuízo. Isso porque não há intenção por parte do agente de desobedecer a ordem, mas sim de preservar o interesse próprio. É uma manifestação do nemo tenetur se detegere (não produzir provas contra si mesmo).

     

    3) Descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). (STJ, Resp 1.374.653/MG, julgado em 11/03/2014, Info 538)

     

    Obs.: O descumprimento de medida protetiva configura um crime específico.

     

    4) Quando a notificação (com a determinação ou ordem) for emitida pela via postal. Exige-se a notificação pessoal do responsável pelo cumprimento da ordem. (STJ, HC 226.512/RJ, julgado em 09/10/2012, Info 506.

     

    5) Quando há previsão de multa diária (astreinte) fixada pelo magistrado com a finalidade específica de compelir o devedor a cumprir o preceito. STF, HC 86.254/RS.

     

    6) Quando há um mero pedido ou solicitação do funcionário público. Para que o agente incorra no delito de desobediência deve haver uma ordem ou determinação e, se necessário, ser o agente advertido de que a desobediência configura crime (STF, HC 90.172/SP)

     

    7) A conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal (STJ. HC 310.901-SC, julgado em 16/6/2016, Info 586)

     

    8) Quando o agente estiver amparado em causa excludente da ilicitude (ex.: age acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal o advogado que deixa de prestar informações acerca de fatos que possam prejudicar seu cliente, em que pese a determinação de funcionário público).

     

  • "Na resistência tem violência, que é diferente de desobediência. No desacato não cola não, que tem vexame e humilhação".

    GAB: C.

  • Desobedeceu ordem legal:

    Houve violência ou grave ameaça? RESISTÊNCIA

    Não houve violência ou grave ameaça? DESOBEDIÊNCIA

  • A desobediência a ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou por policiais ou outros agentes públicos no exercicio de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa especifica no art 195 ctb, o qual não estabelece a possibilidade de cumulaçao de punição penal

  • GABARITO C

    ORDEM DE PARADA:

    AGENTES DE TRÂNSITO - INFRAÇÃO PELO CTB

    AGENTES POLICIAIS - DESOBEDIÊNCIA PELO CÓDIGO PENAL

  • CERTO

    SEM violência ou grave ameaça = Desobediência

    COM violência ou grave ameaça = Resistência 

  • Desobediência: apenas resiste à ordem imposta, sem violência ou grave ameaça.

    Resistência: resiste à ordem imposta por meio de violência ou grave ameaça.

  • pega o bizuuuu de um colega nosso que postou aqui:::

    NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

  • gabarito certo.

       Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • Essa prova pra delegado estava um pitelzinho. Mais fácil que a de agente kkkkkk

  • Não generalize comportamentos achando que será crime.

    Juntou a falta de contexto da conduta descrita no item com a falta de técnica do examinador. Resultado: falta de respeito em não anular a questão.

    Meus parabéns, examinador. Deixou seus rastros de...

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida a fim de verificar se está ou não correta.

    O crime de desobediência está tipificado no artigo no artigo 330 do Código Penal, que assim dispõe: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A fuga do réu, após ordem de parada de policiais para abordagem, com toda a evidência, subsome-se ao artigo mencionado, configurando, assim, o delito de desobediência.


    Diante das considerações feitas acima, verifica-se que a proposição analisada está correta.
    Gabarito do professor: Certo
  • STJ (2020) - REsp 1869375

    "Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura crime de desobediência a fuga do agente, após ordem de parada emitida por policiais, quando da atuação voltada à prevenção e repressão ao crime, e não no âmbito da atividade administrativa de fiscalização e controle".

  • CERTA

    Desobediência à ordem de parada emitida pela autoridade de trânsito ou por seus agentes - sanção administrativa prevista no artigo 195 CTB.

    Quando a ordem de parada é dirigida por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes, resta configurado o delito de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal.

  • As questões para DELEGADO DA PF, estavam mais fáceis do que as questões da PRF.

  • Gabarito: Certo

    RESISTÊNCIA

    O por-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário.

    DESOBEDIÊNCIA

    não abrir o portão para o oficial de justiça.

    *sem violência ou grave ameaça.

    DESACATO

    Qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame, humilhação ao funcionário público. Ex; Xingar 

  • Teve violência ou grave ameaça? RESISTÊNCIA

    Não houve violência ou grave ameaça? DESOBEDIÊNCIA

  • Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o crime de desobediência configura-se quando houver o descumprimento de ordem de parada emitida por agente público, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, ante a suspeita de práticas ilícitas (AgRg no REsp n. 1.753.751/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 30/8/2018).

    • estratégia
  • Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a 6 meses, e multa.

  • só lembrar, se teve xingamento foi desacato, se teve pancadaria foi resistência... cagou pra ordem SEM xingamento e violência? Então foi desobediência...

  •   Desobediência

          CP- Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Desacato

          CP- Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

    Resistência

         CP- Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    “O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo caracteriza o crime do art. 330 do Código Penal.”(crime de desobediência)

  • Minha contribuição.

    CP

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente. Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação. A tentativa só será admitida nas hipóteses de desobediência mediante atitude comissiva (ação). Diversas Leis Especiais preveem tipos penais que criminalizam condutas específicas de desobediência. Nesses casos, aplica-se a legislação especial, aplicando-se este artigo do CP apenas quando não houver lei específica tipificando a conduta.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • CP- Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Obs: só cabe aplicação deste tipo penal quando não há previsão legal de crime do ato praticado.

    Fonte: Juliano Yamakawa, o terror dos cursinhos preparatórios!!!

    "Jogador caro viu homi"

  • Não configura desobediência quando ordem possa incriminar o reú, Trata-se da manifestação do nemo tenetur se detegere, isto é, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.

    • Não há crime de desobediência, quando houver ausência de dolo, nas situações que alguém descumpre ordem de funcionário público.
    • Não se configura o crime de desobediência se o agente, apesar do dever de cumprir a ordem legal emitida por funcionário público, não tiver possibilidade ou condições efetivas de cumpri-la.

    MAIS UMA:

    CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia- Não se configura o crime de desobediência se o agente, apesar do dever de cumprir a ordem legal emitida por funcionário público, não tiver possibilidade ou condições efetivas de cumpri-la. (CERTA)

  • Musiquinha pra gravar:

    A resistência tem violência, que é diferente da desobediência, o desacato não cola não, pq tem vexame e humilhação!

  • Certo.

    Resistência: tem violência ou ameaça.

    Desobediência: não tem violência.

    Desacato: tem vexame e humilhação.

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

  • ResisTência - Tem violência.

    Desobediência - Não tem

  • Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Vacilei ...era p ter feito a prova de Delta, pq PF e PRF só em conexão com Jesus cristo!

  • Gabarito: certo

    De um colega do qc que sempre me ajuda nas questões:

    NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

  • LUCAS BARRETO, ÓRION e MATHEUS OLIVEIRA, três membros que contribuem demais para a comunidade QConcursos...

    Muito obrigado, SENHORES!!!

    Vocês serão honrados por DEUS!!!

  • Ordem de para pela autoridade de trânsito: "A desobediência a ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou por policiais, ou outros agentes públicos no exercício de atividade relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sansão administrativa, específica no art. 195 do CTB, o qual não estabelece a possibilidade a possibilidade de cumulação de punição penal". (STJ Jurisprudência em teses, edição 114, tese n° 12).

  • MUitos sonham em poder gritar essa frase: Parado! Puliça. ---- no caminho.

  • A nota de corte de delegado não foi alta atoa né !

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Acertei a questão, mas fiquei meio confuso com o uso da palavra "RÉU"

  • CERTO

    “O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo caracteriza o crime do art. 330 do Código Penal.”(crime de desobediência)

  • BIZU:

    resistÊNCI"A" - opor-se a "A"to legal/ mediante violÊNCIA

    des"O"bediência - desobedecer a "O"rdem legal

  • Desobediencia -> Desobedece ordem legal de funcionário público, mas desobedece de boa. Como no caso da questão: foge, ou se mantém parado...

    Resistência -> é UMA DESOBEDIENCIA BELICOSA.

    Nunca mais esqueci depois de ouvir essa frase do Mestre Érico Pallazzo.

    TMJ

  • Desobediência

    >>> opor-se à ordem LEGAL

    • não tem violência......porém, se tiver será resistência

  • ordem de parada dada por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes:

    STJ = configura desobediência

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.

    DESOBEDIÊNCIA. TIPICIDADE. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.

    WRIT NÃO CONHECIDO.

    1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

    2. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.

    3. No caso, descabe falar em atipicidade da conduta descrita na peça acusatória, pois a desobediência de ordem de parada dada por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes, como ocorrido no caso dos autos, configura o delito de desobediência tipificado no art. 330 do CP.

    4. Writ não conhecido.

    (HC 563.570/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 15/06/2020)

    X

    STJ = se por autoridade de trânsito = não é crime

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATUAÇÃO DOS POLICIAIS NA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME. FUGA DO AGENTE APÓS ORDEM DE PARADA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. É cediço na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195, do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal.

    2. Na hipótese dos autos, contudo, a ordem de parada não foi dada por autoridade de trânsito, no controle cotidiano no tráfego local, mas emanada de policiais militares, no exercício de atividade ostensiva destinada à prevenção e à repressão de crimes, tendo a abordagem do recorrente se dado em razão de suspeita de atividade ilícita, o que configura hipótese de incidência do delito de desobediência tipificado no art. 330, do CP.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1805782/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe 28/06/2019)

    • depende da natureza da atividade, se tratando de trânsito = não é crime .

  • fuga do RÉU??

  • Fuga do réu? estranha a redação
  • eu creio que a CESPE né de Deus não!! na moral, usam a palavra RÉU que é pra galera achar que é PRESO e marcar ERRADO com convicção (eu).

  • Mas que merd... de RÉU é esse?

  • Gabarito: Certo

    A fuga do réu após a ordem de parada dos policiais que estavam em trabalho ostensivo contra o crime configura crime de desobediência.

    A fuga do réu após a ordem de parada dos policiais para abordagem no exercício de trabalho típico de trânsito configura o crime previsto no Art. 195, CTB.

    Bons estudos.

  • ART 330 CP - DESOBEDIÊNCIA

    Desobedecer ordem legal de funcionário público.

  • Se é Réu ... kkkkkkkk então é resistência

    Oh CESPE ... daí tu me mata

  • GAB: CORRETO

    a exceção é a atividade relacionada ao transito

  • ART - 330 CP ->> Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Objeto juridico protegido -> proteção da adm pública.

    SUJEITO ATIVO - QUALQUER PESSOA

    SUJEITO PASSIVO - ESTADO

    ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO DE DESCUMPRIR ou de não atender ordem de funcionário público.

    Consumação ->> desobedecimento

    Conduta omissiva(ordem para fazer algo) - forma tentada impossível

    Conduta comissiva(ordem para deixar de fazer algo) forma tentada possivel

  • Só faltou dizer se a ordem era legal ou não.. tudo bem que o termo réu pode ter sido empregado com esse fim. Mas se a ordem for ilegal, mesmo sendo réu, não há crime. Questão péssima.

  • Lendo essa questão só me lembrei daquele meme: "Senhora, senhora..."

    (run to the hills)

  • Fuga de Ordem de parada

    - Se emitida pela autoridade de transito ou seus agentes, ou mesmo policiais no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois cabe apenas sanção administrativa;

    - Se emitida por policiais no exercício da atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes, caracteriza desobediência.

  • Desobediência: ativo comum. Passivo Estado e prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Pode ser tanto comissivo (quando a ordem é para não agir) quanto omissivo (quando a ordem é para agir). Execução livre. Unissubjetivo. Funcionário público pode ser sujeito ativo, mas não pode ser hierarquicamente subordinado. Apenas se configura quando, desrespeitada a ordem judicial, não existir previsão de outra sanção em lei específica, ressalvada a previsão expressa de cumulação. Desobediência à ordem de parar no trânsito por autoridade de trânsito não configura desobediência, pois há infração administrativa própria e ela não possibilita a cumulação com sanção penal. Em tese, se há previsão de multa, também não configura desobediência. Não é possível inclui no conceito e ordem legal o acordo judicial. NÃO constitui crime contra a administração da justiça.

    Abraços

  • A ordem de parada foi emanada por policial militar em ronda ostensiva?

    • O sujeito responde por desobediência do Código Penal - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    A ordem de parada foi emanada por agente de trânsito?

    • O sujeito responde pelo CTB - Art 195 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração grave; penalidade multa
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Vejamos as jurisprudências sobre o tema, o que pode ser confundido em uma futura questão que cobre autoridade de trânsito x autoridade policial no exercício de polícia ostensiva.

    Isto porque o STJ entende que desobediência à ordem de parada emitida pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais ou outros agentes públicos, no exercício de atividades relacionadas ao trânsitonão constitui crime de desobediência, pois prevista sanção administrativa específica no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal.

    Por outro lado, quando a ordem de parada não é dirigida por autoridade de trânsito e nem por seus agentes, mas por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes, resta configurado o delito de desobediência.

    • “1. É cediço na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195, do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal. 2. Na hipótese dos autos, contudo, a ordem de parada não foi dada por autoridade de trânsito, no controle cotidiano no tráfego local, mas emanada de policiais militares, no exercício de atividade ostensiva destinada à prevenção e à repressão de crimes, tendo a abordagem do recorrente se dado em razão de suspeita de atividade ilícita, o que configura hipótese de incidência do delito de desobediência tipificado no art. 330, do CP.” (AgRg no REsp 1.805.782/MS, j. 18/09/2019).

  • Colei quase a mesma coisa que os outros para fundamentar que a questão não especificou qual a atribuição constitucional o policial estava exercendo ou qual policia estava no caso em tela na fiscalização.

    Porque como visto se estiver nas atribuições de polícia de trânsito não haverá crime, mas mera infração administrativa, mas se estiver na função de poder de polícia ostensiva, há crime. Como a questão NÂO especifica, ao contrário generaliza, alternativa falsa.

    Qual tipo de abordagem, de ficalização de trânsito ou de fiscalização inerente ao poder de polícia ostensiva, no combate a ilícitos penais...

    A desobediência a ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou por policiais ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência (art. 330 do CP) pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195 do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de punição penal. Direito penal é última ratio, subsidiário/doutrina/direito penal mínimo;

    Acórdãos

    , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017

    , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017

     

    “1. É cediço na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195, do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal.

         

    Na hipótese dos autos, contudo, a ordem de parada não foi dada por autoridade de trânsito, no controle cotidiano no tráfego local, mas emanada de policiais militares, no exercício de atividade ostensiva destinada à prevenção e à repressão de crimes, tendo a abordagem do recorrente se dado em razão de suspeita de atividade ilícita, o que configura hipótese de incidência do delito de desobediência tipificado no art. 330, do CP.”(STJ – AgRg no REsp 1.805.782/MS, j. 18/09/2019).

     

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  • Se a ordem de parada foi emanada por policial militar: caracteriza o crime de DESOBIDIÊNCIA

    Se a ordem de parada foi emanada por agente de trânsito: caracteriza crime previsto no CTB

  • ORDEM= CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

  • Desobedecer ordem de parada emitida por:

    • Agentes de transito: infração administrativa do art. 195 do CTB;
    • Policiais militares: desobediência do art. 330 do CP.

    Corriga se estiver errado

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  • CERTO. CONFIGURA O CRIME PREVISTO NO ART. 330, DO CP: DESOBEDIÊNCIA. LEMBRE-SE, O DIREITO DE PROTEÇÃO À LIBERDADE NÃO INCLUI A DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM LEGAL.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC

  • É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

  • Alguns comentários são equivocados.

    Policial atuando na fiscalização junto a lei seca, se um motorista da fuga ele comete infração administrativa e não desobediência.

    Só é desobediência quando não existe pra pessoa outra punição em lei.

    Fugir da blitz onde o policial manda parar ( Desobediência)

    Policial agindo no trânsito em auxílio a lei seca ( infração administrativa)

    Guarda de trânsito apitou para parar e o motorista passou direito( infração administrativa)

  • GAB. CERTO

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • #PMMINAS

  • DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.

    RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESACATO: ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    .

    OU SEJA, NO DESACATO NÃO ENVOLVE NENHUM TIPO DE ATO ADMINISTRATIVO POR PARTE DO SERVIDOR.

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • ORDEM DE PARADA - No contexto de trânsito, seja por agentes de trânsito ou PM no exercício dessa atividade: não configura desobediência, pq já é punida como sanção administrativa. - Abordagem policial. Atividade ostensiva. Prevenção e repressão do crime. Configura o crime de desobediência.
  • atividades relacionadas ao trânsito


ID
5397922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos delitos contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Código Penal

     Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Resistência Ativa - O agente age com violência ou ameaça - Configura o Crime de Resistência

    Resistência Passiva - É conhecida como “atitude ghândica", o agente fica inerte. - Configura o crime de Desobediência.

  • CERTO

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    NÃO CONFUNDIR:

    Resistência = O.V.A

    Oposição, Violência ou Ameaça.

    Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA

    ------------------------------------------------------------

    CUIDADO!

    para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

    a consumação desse crime depende: 

    a) que o funcionário público emita uma ordem 

    b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), 

    c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

    DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

  • GABARITO: CERTO

    • Art. 330, CP. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    • Art. 329, CP. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Complementando o tema:

    • Info 975, STF: (...) Comete crime de desobediência (art. 330 do CP) o indivíduo que não atende a ordem dada pelo oficial de justiça na ocasião do cumprimento de mandado de entrega de veículo, expedido no juízo cível. O indivíduo, depositário do bem, recusou-se a entregar o veículo ou a indicar sua localização. Essa conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC/2015), havendo a previsão de multa processual (art. 77, § 2º). Ocorre que a Lei afirma expressamente que a aplicação da multa ocorre sem prejuízo de responsabilização na esfera penal. (...) (STF. 1ª Turma. HC 169417/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/4/2020)

    • (...) O STJ firmou a orientação que o crime de desobediência é subsidiário, estando configurado apenas quando, desrespeitada a ordem judicial, inexistir sanção específica, ressalvada expressa cumulação. Assim, evidenciado que o descumprimento das condições impostas quando da concessão da prisão domiciliar, prevista no art. 117 da LEP, importaria na regressão de regime prisional, não há falar em crime de desobediência, dada a existência de sanção específica cominada. (...) (STJ. 6ª Turma. HC 486.040/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/3/2019)

    • Info 826, STF: (...) Não comete crime de desobediência eleitoral o candidato que, proibido de ingressar em órgãos públicos com o intuito de realizar atos inerentes à campanha eleitoral, adentra nos prédios da Administração Pública para filmar e fotografar fiscalizando se o então Prefeito, seu adversário, estava praticando ilícitos eleitorais. (...) (STF. 2ª Turma. Inq 3909/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/5/2016)

    • Info 586, STJ: (...) Não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal. A Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas autonomia funcional e administrativa (art. 134, § 2º). A autonomia administrativa e a independência funcional asseguradas constitucionalmente às Defensorias Públicas não permitem que o Poder Judiciário interfira nas escolhas e nos critérios de atuação dos Defensores Públicos que foram definidos pelo Defensor Público-Geral. (...) (STJ. 6ª Turma. HC 310901-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 16/6/2016)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • CERTO!

    Pena mais branda = mais "leve", menor..

  • 329. RESISTÊNCIA – Opõe a execução de “ATO LEGAL” + violência ou ameaça a funcionário.

    Se não tiver violência ou ameaça será;

    330. DESOBEDIÊNCIA – Desobedece “ORDEM LEGAL”.

  • GAB. CERTO

    Realmente a pena de Desobediência é inferior a pena de Resistência.

    Art. 330 Desobedecer ordem legal de funcionário público.

    PENA - Detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.

  • Desobedeceu ordem legal??

    COM violência/grave ameaça >> RESISTÊNCIA

    SEM violência/grave ameaça >> DESOBEDIÊNCIA

  • CERTO

    Na resistência tem violência que é diferente de desobediência, no desacato não cola não, tem vexame e humilhação.

  • Resistência = com violência, pena : detenção de 2 meses a 2 anos .

    Desobediência = sem violência, pena : detenção de 15 dias a 6 meses

  • ARTIGO 329 - Resistência

    pena: detenção, de 2 meses a 2 anos

    ARTIGO 330 - Desobediência

    pena: detenção, de 15 dias a 6 meses.

    Ou seja, a pena para a prática da desobediência é mais branda do que a pena praticada por resistência.

  • Só é possível desobedecer ordem legal mediante atitude negativa?

  • GABARITO: CERTO

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece.

    A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.

    O objetivo da norma é garantir o cumprimento das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções.

    Para a configuração do crime, é indispensável que a ordem esteja de acordo com a legalidade, o descumprimento de ordens ilegais não gera crime.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/desobediencia

  • C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Fonte: João Pedro

  • Cobrar pena é DE FODER....

  • CERTO

    ·        Desobediência = SEM violência ou grave ameaça

    ·        Resistência = COM violência ou grave ameaça 

    "mais branda" = menor (pena para o crime de Desobediência realmente é menor)

  • CERTA.

    RESISTÊNCIA ============> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    # DETENÇÃO SE O ATO SE EXECUTOU

    # RECLUSÃO SE O ATO NÃO SE EXECUTOU

    DESOBEDIÊNCIA =========> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

    # DETENÇÃO SEMPRE 

  • DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO

    - DESOBEDIÊNCIA ESPECIAL

    - CABE TENTATIVA. Tutela a administração da justiça

    STF = SÓ CABE COM NATUREZA PENAL. A DECISÃO ADM NÃO GERA CRIME

  • GABARITO " CERTO"

    Não precisaria decorar as penas, bastava lembrar que o crime de desobediência(art.330) é chamado pela doutrina de " resistência passiva", enquanto o crime de Resistência(art.329) é chamado de " resistência ativa".

    Ou seja, Resistência seria uma forma mais grave de desobediência.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUU

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

    Configura o crime de desobediência a conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP).

    Há no crime de desobediência uma resistência passiva (vis civillis) , onde não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma atitude negativa do sujeito ativo.  É conhecida como “atitude ghândica”. Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP.

    O crime de desobediência tem pena de  detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Já o crime de resistência consiste em “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP), e tem pena detenção, de dois meses a dois anos.

    Gabarito, correto.

  • Ler é necessário: sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime (Desobediência) mais branda que a prevista para o crime de resistência.

    Desobediência - Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário públicoPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • A desobediência apresenta pontos em comum com o delito de resistência, mas ambas diferenciam-se pelo fato de que esta última caracteriza-se pela ausência de emprego de violência ou ameaça. Por isso o tratamento menos severo dado pelo legislador.

    Por essa razão, a doutrina nomeia a desobediência como resistência passiva, ao passo que a resistência propriamente dita é chamada de desobediência belicosa

    Fonte: Clebrer Masson

  • Para quem não consegue enxergar a resistência passiva ou negativa é o caso de uma pessoa se segurar em um portão no intuito de não ser colocado no xadrez da viatura, ressalta-se que não há uso de violência e, portanto, crime de desobediência. Caso fosse usado força contra os agentes, aí seria o caso de resistência positiva.

  • Ler é necessário: sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime (Desobediência) mais branda que a prevista para o crime de resistência.

    Desobediência - Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário públicoPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  •  Ler é necessário: sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime (Desobediência) mais branda que a prevista para o crime de resistência.

    ✿ Desobediência - Art. 330 Desobedecer à ordem legal de funcionário públicoPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ☢ Resistência - Art. 329 Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • AMANDA SANTOS, para com esses comentários sobre esse curso seu ai, está chato isso......

  • Gente é só ir no perfil e bloquear ela. Agora eu faço isso com todos eles que ficam divulgando, peguei essa dica de alguém por ai que não lembro, mas funciona.

  • Sem enrolação

    Resistencia envolve violencia e ameaça, logo pena mais grave

    Gab;Certo

  • #PMMINAS

    GABARITO: CERTO

    Visto que a resistência é um crime que se configura o agente se OPÕE MEDIANTE VIOLÊNCIA ou AMEAÇA.

  • Desobediência: desobedecer ordem legal de func. público.

    pena > detenção de 15 dias a 6 meses + multa

    Resistência: opor a ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA, a func. público ou quem está prestando auxilio.

    pena > detenção de 2 meses a 2 anos.

    #PMMINAS

  • Desobediência é a resistência sem violência.

  • Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência.

  • DESOBEDIÊNCIA

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Assim, se a ordem dada é ilegal, o descumprimento não configura crime. Trata-se de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente. A tentativa só será admitida nas hipóteses de desobediência mediante atitude comissiva (ação). Diversas Leis Especiais preveem tipos penais que criminalizam condutas específicas de desobediência. Nesses casos, aplica-se a legislação especial, aplicando-se este artigo do CP apenas quando não houver lei específica tipificando a conduta.

  • DESOBEDIÊNCIA: DESOBEDECER A ORDEM LEGAL

    RESISTÊNCIA: RESISTIR A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, COM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    SABENDO QUE NA DESOBEDIÊNCIA A OPOSIÇÃO DE ATO É DE FORMA BRANDA, OU SEJA, SEM VIOLÊNCIA E SEM AMEAÇA, DIFERENTEMENTE DA RESISTÊNCIA, FICA CLARO E EVIDENTE QUE A PENA SERÁ MENOR EM RELAÇÃO À RESISTÊNCIA. NÃO É ATOA QUE A DESOBEDIÊNCIA É TAMBÉM CHAMADA DE RESISTÊNCIA PASSIVA E A RESISTÊNCIA DO ART.329 DE RESISTÊNCIA ATIVA.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Complementando:

    DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA POR AGENTES DE TRÂNSITO:

    O art. 195 do Código de Trânsito estabelece punição administrativa contra quem desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Trata-se de infração de natureza grave que acarreta a imposição de multa. Há quem sustente que, paralelamente à infração de trânsito, deve-se punir o motorista rebelde pelo crime de desobediência, tendo em vista que a conduta se insere perfeitamente nas disposições do art. 330 do Código Penal.

    Mas, em regra, o STJ se orienta no sentido de que, havendo punição administrativa sem referência à aplicação conjunta da lei penal, não há crime. É a ultima ratio do Direito Penal, que deve se manter subsidiário para intervir apenas quando outras normas não forem capazes de lidar adequadamente com determinada situação. Note-se, no entanto, que é preciso verificar o contexto da ordem de parada.

    O STJ tem considerado tipificada a desobediência em situações nas quais policiais militares ou rodoviários determinam a parada do veículo por suspeita de conduta ilícita (criminosa) mas não são atendidos pelos motoristas:

    “1. É cediço na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195, do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal. 2. Na hipótese dos autos, contudo, a ordem de parada não foi dada por autoridade de trânsito, no controle cotidiano no tráfego local, mas emanada de policiais militares, no exercício de atividade ostensiva destinada à prevenção e à repressão de crimes, tendo a abordagem do recorrente se dado em razão de suspeita de atividade ilícita, o que configura hipótese de incidência do delito de desobediência tipificado no art. 330, do CP.” (AgRg no REsp 1.805.782/MS, j. 18/09/2019).

    Fonte: Meu site Jurídico.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

    Configura o crime de desobediência a conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP).

    Há no crime de desobediência uma resistência passiva (vis civillis) , onde não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma atitude negativa do sujeito ativo.  É conhecida como “atitude ghândica”. Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP.

    O crime de desobediência tem pena de  detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Já o crime de resistência consiste em “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP), e tem pena detenção, de dois meses a dois anos.

    Gabarito, correto.

  • confundo sempre, desgrama

  • ✿ Desobediência - Art. 330 Desobedecer à ordem legal de funcionário públicoPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ☢ Resistência - Art. 329 Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • as provas de concursos nos dias de hj ta igualando a prova da magistratura se voce nao decorar as penas ou nao saber vc se f0000d3

  • Resistência → com violência → pena: reclusão de um 2 meses a 2 anos. 

    Desobediência → sem violência → pena: detenção de 15 dias a 6 meses, e multa. 

    Dica: Resistência sem violência é desobediência. 

    FONTE: MISSÃO

  • Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência ou ameaça. A simples resistência passiva não gera o crime.

    A resistência deve ser uma conduta ativa (o indivíduo deve agir para se opor à execução do ato). Se a resistência for passiva (exemplo: deitar no chão e ficar inerte) poderá ensejar o delito de desobediência, mas não de resistência. Além disso, a resistência deve ser voltada contra pessoas – se o indivíduo reagir contra algum objeto (por exemplo, dando pontapés e quebrando a viatura policial) deverá responder por dano qualificado.


ID
5535766
Banca
FGV
Órgão
PM-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após visualizar a ordem emanada pelos policiais rodoviários estaduais, o agente, ciente de que seu veículo era produto de ilícito e no seu interior havia drogas, não obedeceu à ordem de parada, furando bloqueio policial e empreendendo fuga.


O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    1.  Desobediência - Art. 330 Desobedecer à ordem legal de funcionário públicoPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    2.  Resistência - Art. 329 Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    BIZU:

    Teve violência ou grave ameaça? RESISTÊNCIA

    Não houve violência ou grave ameaça? DESOBEDIÊNCIA

  • Gabarito: Letra D

    Código Penal

    RESISTÊNCIA (Art. 329)

    O por-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário. Ex.: Policial: ''Parada! Você está presa.'' Meliante: ''De jeito nenhum! Tente me pegar!''

    DESOBEDIÊNCIA (Art. 330)

    Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Ex.:não abrir o portão para o oficial de justiça.

    DESACATO (Art. 331)

    Qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame, humilhação ao funcionário público. Ex; Xingar

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Bizu 1:

    NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

    Bizu 2:

    Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).

    Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)

    O.V.A Oposição, Violência ou Ameaça )

  • A mera desobediência a ordem de parada em uma barreira policial não configura o crime de desobediência, pois o Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu art. 195 uma sanção administrativa específica para essa situação.

     Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

     Infração - grave;

     Penalidade - multa.

    Porém, se o condutor foge para evitar prisão em flagrante diante da prática de um crime, não há que se falar em atipicidade da conduta, caracterizando-se assim o crime de desobediência

  • Desobedeceu a uma ordem legal.

    #PMMINAS

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • #PMMG TUDO NOSSO.

  • Sinceramente não entendi qual a diferença entre a letra D e E. Alguém sabe explicar?
  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

    Configura o crime de desobediência à conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público" (art. 330 do CP).

    Há no crime de desobediência uma resistência passiva (vis civillis), onde não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma atitude negativa do sujeito ativo.  É conhecida como “atitude ghândica".

    O crime de desobediência é formal e consuma-se com a vontade livre, consciente e deliberada de desobedecer ordem legal de funcionário público, ou seja, não é necessário dolo específico.

    Gabarito do Professor:  letra D.
  • GABARITO LETRA "D"

    Desobediência

    CP: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    IMPORTANTE:

    1. É cediço na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195, do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal.

    2. Na hipótese dos autos, contudo, a ordem de parada não foi dada por autoridade de trânsito, no controle cotidiano no tráfego local, mas emanada de policiais militares, no exercício de atividade ostensiva destinada à prevenção e à repressão de crimes, tendo a abordagem do recorrente se dado em razão de suspeita de atividade ilícita, o que configura hipótese de incidência do delito de desobediência tipificado no art. 330, do CP." (STJ - AgRg no REsp 1.805.782/MS, j. 18/9/19).

    “O segredo do sucesso é a constância no objetivo”. -Benjamin Disraeli

  • STJ/HC 369.082/SC

    A desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal. Assim, em razão dos princípios da subsidiariedade do Direito Penal e da intervenção mínima, inviável a responsabilização da conduta na esfera criminal.

    “1. É cediço na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195, do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal.

    2. Na hipótese dos autos, contudo, a ordem de parada não foi dada por autoridade de trânsito, no controle cotidiano no tráfego local, mas emanada de policiais militares, no exercício de atividade ostensiva destinada à prevenção e à repressão de crimes, tendo a abordagem do recorrente se dado em razão de suspeita de atividade ilícita, o que configura hipótese de incidência do delito de desobediência tipificado no art. 330, do CP.” (STJ - AgRg no REsp 1.805.782/MS, j. 18/09/2019).

  • Crime de mera conduta, não tem dolo especifico.

    A pura e simples desobediência caracteriza o crime.

    #PMMINAS


ID
5600095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.312, § 3º CP

    ”No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”

  • GAB B- Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    SOBRE A LETRA D- SÃO CONSIDERAOS FUNC PÚBLICOS P FINS PENAIS: Diretor de organização social

    STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915).

    Administrador de Loteria

    STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018.

    Advogados dativos

    STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

    Médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS (após a Lei 9.983/2000)

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012.

    Estagiário de órgão ou entidade públicos

    STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/06/2012.

    SOBRE A LETRA C- O STJ firmou a orientação que o crime de desobediência é subsidiário, estando configurado apenas quando, desrespeitada a ordem judicial, inexistir sanção específica, ressalvada expressa cumulação. Assim, evidenciado que o descumprimento das condições impostas quando da concessão da prisão domiciliar, prevista no art. 117 da LEP, importaria na regressão de regime prisional, não há falar em crime de desobediência, dada a existência de sanção específica cominada.

    STJ. 6ª Turma. HC 486.040/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/3/2019.

  • A - ERRADO - DEIXAR DE COMUNICAR E DEIXAR DE RESPONSABILIZAR É CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. PREVARICAÇÃO É O ATO DE SATISFAZER O INTERESSE PESSOAL, SEJA PRATICANDO, RETARDANDO OU OMITINDO, DE FORMA INDEVIDA, ATO DE OFÍCIO.

    B - CORRETO - LEMBRANDO A REDUÇÃO DA PENA SOMENTE OCORRE SE A REPARAÇÃO FOR POSTERIOR À SENTENÇA IRRECORRÍVEL (TRANSITO EM JULGADO), PORQUE SE OCORRER A ANTES O QUE HAVERÁ É A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ESSE "AINDA QUE" NÃO ME CONVENCE. MAS SEGUE COMO MELHOR RESPOSTA.

    PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL  =  EXTINGUE PUNIBILIDADE

    PECULPOSO ----------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO  =  REDUÇÃO DA METADE (1/2)

    C - ERRADO - EMBORA SEJA UMA "DESOBEDIÊNCIA" CONTRA UMA ORDEM LEGAL EMITIDA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, AQUI TEMOS UMA "DESOBEDIÊNCIA ESPECÍFICA", TRATA-SE DO CRIME DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO (Art. 359), NO CASO EM TELA, A SUSPENSÃO DO DIREITO RECAI NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

    D - ERRADO - ADVOGADO DATIVO É CONSIDERADO, SIM, FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. STJ. 5ª TURMA. HC 264.459-SP, REL. MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA, JULGADO EM 10/3/2016 (INFO 579).

    ALGUMAS QUESTÕES ANTERIORES DO CESPE:

    Q1829185 Os advogados dativos, nomeados por juízes para exercerem a defesa técnica em local onde não há Defensoria Pública, podem ser autores de corrupção passiva se solicitarem vantagem indevida para o exercício dessa função. Gabarito CERTO

    Q1826473 O advogado dativo é considerado funcionário público para fins penais. Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • A) Praticará o crime de prevaricação o servidor público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometer infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADO, é condescendência criminosa, art. 320 CP.

    B) No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória. CERTO, PRECE A SENTENÇA = EXTINGUE A PUNIBILIDADE, POSTERIOR = REDUZ DA METADE.

    C) Pratica o crime de desobediência o indivíduo que descumpre as condições da prisão domiciliar. ERRADO, não caracteriza crime de desobediência. Nesse sentido:

    Evidenciado que o descumprimento das condições impostas quando da concessão da prisão domiciliar, prevista no art. 117 da LEP, importaria na regressão de regime prisional, não há falar em crime de desobediência, dada a existência de sanção específica cominada. STJ. 6ª Turma. HC 486.040/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/3/2019.

    D) Não se considera funcionário público para fins penais o advogado dativo nomeado para a defesa de hipossuficientes em local onde a defensoria pública não atua. ERRADO.

    Obs:

    RECURSO CRIME. DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL. ART. 359 DO CP. CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE. Atípica é a conduta do indivíduo que é surpreendido andando na via pública, quando deveria estar cumprindo pena em regime domiciliar, porque além de não configurar quaisquer das condutas descritas no tipo penal em comento ("exercer função, atividade, direito autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial"), a afronta a tal decisão judicial é passível de responsabilização na esfera administrativa, com amparo na LEP, não configurando delito autônomo. (TJ-RS - RC: 71003852670 RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Data de Julgamento: 20/08/2012, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/08/2012)

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Beleza que no peculato culposo a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    E teu pergunto a vc futuro servidor público cheio da grana: no peculato doloso se há a reparação do dano? Como fica?

    No peculato doloso, a reparação do dano apenas reduz a pena. Se acontecer antes do recebimento da denúncia, aplicar-se-á o instituto do arrependimento posterior do art. 16 do CP (redução de 1/3 a 2/3) e, se ocorrer durante o tramitar da ação, será aplicada a atenuante genérica do art. 65, III, b, do CP. Saliente-se, ainda, que o art. 33, § 4, do CP, condiciona a progressão de regime de cumprimento de pena das pessoas condenadas por crime contra a Administração à reparação do dano causado. Assim, ainda que realizada apenas em sede de execuções criminais, a reparação mostra-se relevante para o condenado.

  • CondescendênCIA --> IndulgênCIA

    PrevaricaÇÃO --> SatisfaÇÃO pessoal

    Bizuzin pra quem sempre se confunde nisso =)

  • GABARITO - B

    A) Condescendência criminosa.

    Vai ajudar na memorização:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    --------------------------------------------------------------------------------------

    B) No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória.

    NO PECULATO CULPOSO:

    Antes da sentença irrecorrível - Extingue a punibilidade

    Após a sentença irrecorrível - Reduz da metade a pena imposta.

    ______________________________________________________________

    C) Pratica o crime de desobediência o indivíduo que descumpre as condições da prisão domiciliar.

    Para o STJ, trata-se de regressão de regime prisional, mas não desobediência.

    ART. 359 DO CP. CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE. Atípica é a conduta do indivíduo que é surpreendido andando na via pública, quando deveria estar cumprindo pena em regime domiciliar, porque além de não configurar quaisquer das condutas descritas no tipo penal em comento ("exercer função, atividade, direito autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial"), a afronta a tal decisão judicial é passível de responsabilização na esfera administrativa, com amparo na LEP, não configurando delito autônomo. (TJ-RS - RC: 71003852670 RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Data de Julgamento: 20/08/2012, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/08/2012)

    ____________________________________________________________________

    D) NÃO SÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:

    - Síndico ou administrador judicial de massa falida;

    tutores e curadores;

    inventariantes , dentre outros.

    ------------------------------------------------

    Também são abarcados pelo conceito de Funcionário público:

    DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 

    2) ADMINISTRADOR DE LOTERIA.

    3) ADVOGADOS DATIVOS. 

    4) MÉDICO DE HOSPITAL PARTICULAR CREDENCIADO/CONVENIADO AO SUS 

    5) ESTAGIÁRIO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICOS.

  • Essa b está errada, pois antes da condenação extingue a punibilidade e a questão repassa a ideia de apenas redução.
  • Desculpe, senhores. Tenho que falar que essa B está uma droga.

    B)No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Como assim "ainda que"? Há redução de pena SOMENTE quando posterior ao trânsito em julgado. Quando é anterior ao trânsito em julgado, a punibilidade é extinta.

  • VEJAMOS O ENUNCIADO DA QUESTÃO:

    No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória

    A alternativa B também esta incorreta, ela deixa a resposta muito aberta.

    Por esse enunciado, tanto a reparação do dano anterior a sentença penal condenatória, como após, ocorrerá a redução de pena. E isso não é verdade. Pois antes da sentença condenatória, a reparação irá resulta em EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, à luz do art. abaixo:

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • O gabarito da banca é B, mas parece-me que o examinador fumou uma boa pq ela está errada do jeito que foi escrita. Esse "ainda que..." não faz sentido.

  • É nesse tipo de questão que a CESPE me assusta

  • Reparação do dano - Peculato culposo:

    Até o TJ/sentença irrecorrível = EXTINGUE PUNIBILIDADE

    Após TJ/sentença irrecorrível = REDUZ 1/2 DA PENA IMPOSTA

    Reparação do dano - Peculato doloso:

    Antes do recebimento da denúncia (arrep. posterior) = diminuição da pena de 1/3 a 2/3 (art. 16 CP)

    Após recebimento da denúncia = atenuante genérica ( art. 65, III, b, CP)

    Após sentença, mas antes do TJ = atenuante genérica inominada (art. 66, CP)

    Após o TJ = CONDIÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME (Art. 33§4º, CP)

    Fonte: anotações GRANCURSOS, prof. Érico P.

  • QUEM ACERTOU, ERROU!

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM VANTAGEM

    EXCESSO DE EXAÇÃO –  ESPÉCIE DE CONCUSSÃO, GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’ VANTAGEM

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

     

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇACRIMES

     

  • B."No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória."

    OXE, claramenta a alternativa que eles consideram correta, está errada. Ela está sim, incluindo o caso de reparação do dano precedente a sentença irrecorrível. E no caso, haveria extinção da punibilidade e não redução de pena!

  • C) Pratica o crime de desobediência o indivíduo que descumpre as condições da prisão domiciliar. NÃO.

    STJ: O Art. 146-C da LEP já prevê as sanções para aquele que descumpre as condições da domiciliar, quais sejam: regressão de regime, revogação da prisão domiciliar ou advertência. Por isso, segundo o STJ o crime de desobediência é subsidiário.

    Fonte: (HC 486.040/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 05/04/2019)

    D) Não se considera funcionário público para fins penais o advogado dativo nomeado para a defesa de hipossuficientes em local onde a defensoria pública não atua. INCORRETA.

    De acordo com o art. 327 do CP: Considera-se funcionário público , para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA, NÃO PERCAM TEMPO E PASSEM PRA PRÓXIMA! Antes do trânsito em julgado EXTINGUE a punibilidade, não reduz a pena.

  • A) Praticará o crime de prevaricação (condescendência criminosa) o servidor público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometer infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. 

    Condescendência criminosa

    • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    •        Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    B) Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    C) O STJ firmou a orientação que o crime de desobediência é subsidiário, estando configurado apenas quando, desrespeitada a ordem judicial, inexistir sanção específica, ressalvada expressa cumulação.

    Assim, evidenciado que o descumprimento das condições impostas quando da concessão da prisão domiciliar, prevista no art. 117 da LEP, importaria na regressão de regime prisional, não há falar em crime de desobediência, dada a existência de sanção específica cominada.

    STJ. 6ª Turma. HC 486.040/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/3/2019

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Descumprir as condições de prisão domiciliar não caracteriza crime de desobediênciaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/02/2022

    D) Diretor de organização social STF.

    1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915).

    Administrador de Loteria

    STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018.

    Advogados dativos

    STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

    Médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS (após a Lei 9.983/2000)

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012.

    Estagiário de órgão ou entidade públicos

    STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/06/2012.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. São considerados funcionários públicos para fins penais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/02/2022

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    #POLICIA CIVIL

  • Não há resposta correta!

    Praticará o crime de prevaricação o servidor público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometer infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.  CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória. SE ANTECEDE A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE. SE É APÓS, REDUZ A PENA PELA METADE.

    Pratica o crime de desobediência o indivíduo que descumpre as condições da prisão domiciliar. Descumprir as condições de prisão domiciliar não caracteriza crime de desobediência, segundo STJ.

    Não se considera funcionário público para fins penais o advogado dativo nomeado para a defesa de hipossuficientes em local onde a defensoria pública não atua.  "O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos agraciados com o benefício da Justiça Pública, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais (Precedentes)" (REsp. n. 902.037/SP, Rel.Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 17/4/2007, DJ de 4/6/2007). Precedentes. Sendo equiparado a funcionário público, possível a adequação típica aos crimes previstos nos artigos 312 e 317 do Código Penal.

  • 3º A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    GAB :B