SóProvas


ID
1156525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.

É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Acrescentar  que  pode ser os  peritos  não oficiais  podem ser  nomeados  pelo  Delegado, ex.: constatação de  potencialidade  lesiva de arma de fogo feita  por policiais  com alta especialidade  no assunto. Não necessariamente  será  feito  por  Juiz da  causa. 

  • Onde esta escrito que tem que ser o juiz da causa a nomear?

  • No título da questão diz: No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes.


    Na questão em si, em nenhum momento foi dito que a nomeação dos peritos foi feito em ação penal ou inquérito. Entendo que a questão está errada quando citam "nomeadas pelo juiz da causa", pois caso seja IP o delegado tem esta prerrogativa.

  • Eu acertei a questão por pura prática de resolver questões CESPE, a gente tem q adivinhar.

  • As provas devem ser periciadas por perito oficial (apenas um basta), com curso superior. Na falta deste, poderá ser realizada pela indicação pelo Juiz, de dois peritos, sendo duas pessoas idôneas, com curso superior preferencialmente relacionado à coisa periciada, que deverão atuar em conjunto. 

  • Questão CORRETA.


    RODRIGO COIMBRA, é pacífico na doutrina que é o juiz da causa que realiza a nomeação. Nesse sentido, temos Guilherme Nucci: "admite a lei que pessoas idôneas possam suprir  a falta de perito oficial. Exige-se, no entanto,  que tais indivíduos tenham diploma de curso superior - o que é um imperativo legal - e SEJAM ESCOLHIDOS PELO JUIZ DA CAUSA dentre aqueles que possuírem aptidão e conhecimentos específicos  a respeito do qual irão emitir laudo". (2014: 399)


    CPP:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Renato Brasileiro em seu Manual de Direito Penal (2014, pág. 624) prevê a possibilidade de nomeação de peritos não oficiais pela autoridade policial. 

    "Por outro lado, na falta de perito oficial, prevê o are. 159, § I"', do CPP, que duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, deverão ser nomeadas pela autoridade policial ou judiciária para a realização do exame pericial". 

  • Gabarito: certo.

    O colega Ricky Lunardello disse que é entendimento pacífico da doutrina que compete ao juiz.

    Olha, não sei de onde vem esse entendimento "pacífico", porque o colega José Gilberto de Almeida Júnior citou Renato Brasileiro que diz que compete ao juiz e ao delegado. Eu ainda eu trago o entendimento do NORBERTO AVENA que também diz que cabe ao delegado e ao juiz:

    "(...) nomeadas pelo Delegado de Polícia ou pelo juiz, prestem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual encarregados (§ 2)." Processo Penal Esquematizado, 5ª ed, pág. 504.

    Resumindo: o CESPE usa esse capcioso critério de correção de prova: frase incompleta é frase correta.
    Exemplo: "Tenho 4 dedos na mão". Para o CESPE, frase correta. Só estaria errado se fosse: "Necessariamente, tenho 4 dedos na mão.", "Tenho somente 4 dedos na mão." Infelizmente, esse critério nos induz a errar várias mesmo sabendo disso e do conteúdo em si da questão da prova.

    Na questão que estamos analisando, não se fez limitação ao dizer que "apenas", "somente" o juiz nomeia os peritos. Logo, o gabarito realmente é: certo.

  • Galera pelos doutrinadores que vi ou é só o juiz ou é juiz e delegado. No comando da questão ele não diz SOMENTE juiz sendo assim poderia condizer com qualquer dos autores citados.

  • Para o Cespe, somente o juiz

  • A questão deve ser considera da ERRADA, pois é normal durante o Inquérito a autoridade policial nomear peritos, e nesse caso o delegado não pede autorização judicial, ele mesmo nomeia.

  • Art. 159 § 1 - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos não-oficiais serão nomeados pelo Juiz da causa.

  • Lembro aos colegas que, salvo as provas cautelares, irrepetitíveis e as provas antecipadas, as quais são produzidas na fase de investigação e com autorização judicial, o que é produzido pelo delegado de polícia deve ser considerado como elementos de informação, uma vez que o procedimento investigatório é inquisitivo, ou seja, não há contraditório ou ampla defesa. Dessa forma, o delegado não tem poder de produzir ou determinar a produção de prova. Sendo assim, somente JUIZ a produz.

  • Márcio Canuto,

    Você que fez dois comentários aqui afirmando que "os peritos não-oficiais serão nomeados pelo Juiz da causa", pode nos dizer de onde tirou este entendimento (ou foi apenas um copia e cola da questão)?

  • É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.

    questão correta. Como vários colegas aqui tb fiquei na duvida sobre ¨nomeados pelo juiz da causa¨, e fui pesquisar ... resultado: não tem nada no CPP e nem no CP, (ao contrario do que certos colegas dizem ) somente mesmo na doutrina como nosso outro colega disse.Há a questão não foi anulada nem mudada de gabarito permaneceu como certa mesmo.

  • Concordo com vcs que no caso do CESPE temos q advinhar o que ele considera certo...tb fiquei na duvida devido ao seguinte art do CPP:

    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da pratica da infração penal, a autoridade policial deverá:


    VII Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras pericias.


    "A realização pode ocorrer na fase do inquérito policial ou durante o processo, por determinação da autoridade policial ou do juiz (oficio ou requerimento das partes) respectivamente."


    Fonte: Livro Sinopse Jurídica 14, Processo Penal - Parte Geral, pág.140. Autor: Vitor Eduardo Rios Gonçalves

  • essa questão tem um detalhe a mais, ao meu ver, no enunciado, diz "No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes" ou seja, na fase do inquérito quem determina, segundo o ART. 6°, VII CPP, cm disse abaixo, é a Autoridade Policial e nao o juiz da causa...

  • amiga Paula, 

    para cespe incompleta não quer dizer errado.
  • No dicionário, "causa" é sinônimo de ação, demanda...ora, se já há ação, como o delegado poderia tomar a frente do juiz e nomear algum perito?...

     

  • CERTO. 

    Em regra, o exame pericial deve ser realizado por um perito oficial. Na falta deste, é possível sua realização por dois peritos não oficiais, que devem ser pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.
    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A questão está correta. Sinceramente, não sei onde estão vendo "inquérito" na questão. 

  •  pergunta: em homicídio essa regra também é aplicada? 

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Resposta: Certo

  • Augusto Kruger, se a questão mencionou "o juiz", ficou mais do que claro e subtendido que o examinador tá falando de Ação Penal. Por isso está certa. Bom, eu entendi assim....

  • A discussão é válida, mas devemos atentar para os detalhes. Se a questão fala em PROVA pericial refere-se a fase processual, portanto, os peritos serão nomeados pelo juiz.

  • COMENTÁRIOS: O exame pericial deve ser realizado por UM PERITO OFICIAL ou por duas pessoas idôneas, nos termos do art. 159 e seu § único do CPP. Vejamos:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


  • Na minha opinião, o trecho "é possível" acabou invalidando a questão, visto que no artigo 159, § 1° é dito que, na falta de perito oficial, o exame "SERÁ" realizado por 2 pessoas idôneas. A palavra "possível" dá a entender que poderá ou não.

     

    Art. 159, § 1°.  Na falta de perito oficial, o exame SERÁ realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    Para que ficasse correta, deveria ser redigida da seguinte maneira:

    É certo que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.

  • Certo!

     

    Peritos não oficiais

     

    Apenas quando não houver peritos oficiais é que deverá o juiz nomear duas pessoas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, § 1°, do CPP).

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 353/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • Resposta aos colegas que dizem haver um erro sobre ser o "juiz da causa".

     

    COMEÇO DA QUESTÃO:                                                      FINAL DA QUESTÃO:

    É possível....                                                                           ...pelo juiz da causa ??????????

     

    SIMMMMMMMM, É POSSÍVEL. É possível o que? QUE ESSE CENÁRIO ACONTEÇA.

     

    Como também é possível acontecer outra situação. Qual? A que o DELEGADO nomeie. Logo, não podemos dizer que o item está errado, pois ele não limitou a ser prerrogativa exclusiva do JUIZ, apenas disse que existe essa possibilidade.

     

    Se liguem no CESPE. E digo mais, o CESPE não errou. É questão de interpretação de texto.

     

     

  • Essa é pra não zerar a prova kkkkk

  • GABARITO: CERTO

     

    UM perito OFICIAL

    DOIS peritos NÃO OFICIAIS

     

    *No caso de peritos não oficiais, estes deverão prestar compromisso.

  • É o meio de prova em que o JUIZ  vai se valer de especialistas em determinada área do conhecimento humano, pois ele é o perito do direito e não de todas as áreas de conhecimento,

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  
                   
    Gabarito Certo!

  • GABARITO: CERTO

     

    UM perito OFICIAL

    DOIS peritos NÃO OFICIAIS, nomeados pelo Juiz da causa.

     

     

  • Perito (regra)

    > somente 1 oficial (sem prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo toda vez que atua, não precisa fazer isso por que ele ja fez tal compromisso quando assumiu o cargo)

    peritos (exceção)

    > na falta do perito oficial:

    > 2 pessoas idôneas portadore de diploma de nível superior, preferencialmente na àrea. 

    > escolhidas pelo juiz da causa.

  • Art.159. O EXAME DE CORPO DE DELITO e outras perícias serão realizados por PERITO OFICIAL, portador de diploma de curso superior.

    § 1
    o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


    CERTA!

  • Juiz da causa, se no processo.

    Autoriade policial , se no IP.

    A questão restringiu nada.


  • Acho que a maior dúvida foi em relação a quem nomeia os peritos não oficiais.

    O cpp é omisso nessa parte quando diz no art. Art. 159,    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

     

     

  • QUASE TUDO NO PROCESSO PENAL TEM A VER COM 2 PESSOAS RS

  • Nomeadas pelo juiz da causa? onde está isso?

    E se for em inquérito policial onde o juiz não tem atribuição direta?

  • Certo.

    Com certeza! É o que prevê o art. 159, parágrafo 1º, do CPP:
     

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Égua da escorregada! rs.. mas realmente na questão não se fez limitação ao dizer que "apenas" ou "somente" o juiz nomeia os peritos. Logo, pra quem conhece a banca, questão incompleta é questão certa e o gabarito esta certo!

    Vida que segue!

  • nomeada pelo juiz da causa ??????? muito estranho cespe sempre inovando

  • O item está correto. Em regra, o exame pericial deve ser realizado por um perito oficial. Na falta deste, é possível sua realização por dois peritos não oficiais, que devem ser pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. Vejamos:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • CPP

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.          

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.                      

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.              

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.               

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:              

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;                     

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.                    

    § 6 Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.                

    § 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

  • Dei CRTL + F e pesquisei no CPP sobre "juiz da causa" e nem isso tem lá.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Sei que a cespe considerada correta questão incompleta, mas esta questão sem esta parte "dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame." fica errada de mais... pois se não tiverem habilitação TÉCNICA relacionada com natureza, segundo este dispositivo, não poderiam realizar o exame. Ou seja, chama aí 2 professores de português pra realizar este exame.

  • Gabarito: Certo

    Lembrar que o Delegado também poderá requerer a realização de perícias. :)

  • ''Nomeados pelo JUIZ'' - errei por essa situação

  • JUIZ DA CAUSA???? Quem acertou essa questão, na verdade, está errado. kkk

  • A perícia criminal será realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior, funcionário da Secretaria de Segurança do Estado ou Polícia Federal, se for o caso.

    Na falta de perito oficial, a perícia poderá ser realizada por dois peritos criminais do tipo ad hoc, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza da perícia.

    Os peritos não oficiais, cidadão comuns, ditos ad hoc, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo, nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia.

    Não deve ser confundido o perito criminal ou perito forense com o perito judicial. O primeiro trabalha no âmbito das varas criminais, enquanto o segundo, no âmbito das varas cíveis das Justiça Estadual e Federal e nas varas do trabalho da Justiça do Trabalho.

  • CPP

    ART. 159

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

  • Tem que ser necessariamente o juiz da causa ?

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    §3º Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

    §4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

  • CERTO, PORÉM TEMOS QUE FICAR DE OLHO NO PACOTE ANTICRIME QUE ABORDA ESTA COMPETÊNCIA PERTENCENTE AO JUÍZ DAS GARANTIAS.....

  • SE NÃO HOUVER 1 PERITO OFICIAL → 2 PERITOS IDÔNEOS COM DIPLOMA SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA.

    NÃO CONFUNDIR COM LEI DE DROGAS: regra:1 perito. Exceção: 1 pessoa idônea

  • Art.159, § 1°, CPP. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Art.159. O EXAME DE CORPO DE DELITO e outras perícias serão realizados por PERITO OFICIALportador de diploma de curso superior.

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  • https://www.youtube.com/watch?v=nUMgy8FIToU

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  • Parabéns cespe, digo STF...

  • QUEM MAIS ERROU POR FICA EM DUVIDA SE ERA PELO "nomeadas pelo juiz da causa."

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  • Cabe recurso pelo fato de vir escrito 'nomeada pelo juiz da causa.'

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