SóProvas


ID
1156531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.

O juiz não ficará vinculado às conclusões dos peritos exaradas no laudo técnico, podendo rejeitá-las completamente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou REJEITÁ-LO, no TODO ou em parte.

    Gabarito: Certo!

  • Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Somente completando e adicionando informação as respostas dos colegas abaixo....
    Rejeitando em parte ou todo o laudo pericial, o juiz fica obrigado a motivar a rejeição...

    Espero ter colaborado!!!

  • Se o CESPE falar sobre o principio do livre convencimento motivado, lembrem-se do art. 182 CPP. 

  •  Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Se o juiz fosse obrigado a vincular-se ao laudo pericial, seria desnecessário a atuação do mesmo. Sendo o bastante a atuação do perito.

  • Assertiva CORRETA. 


    O juiz não precisa se ater ao que diz a perícia, podendo proferir uma decisão contrária, no todo ou em parte, ao que foi constatado pelos peritos, desde que motive sua decisão (princípio do livre convencimento motivado). O juiz também pode contrariar testemunhas e quaisquer outras provas trazidas pelas partes, sempre informando suas motivações. 
  • O magistrado poderá rejeitar completamente ou parcialmente desde que haja motivação.

  • COMENTÁRIOS: O item está correto. Como, no Brasil, adotou-se o sistema do livre convencimento motivado, o Juiz pode fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial. Vejamos:

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • sistema da livre apreciação do laudo. Ele pode rejeitá-la de todo ou em parte

  • Certo!

     

    O juiz, no sistema do livre convencimento motivado, não está adstrito ao laudo apresentado, podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte (art. 182 do CPP), desde que sempre fundamente a sua decisão no conjunto probatório (é a ele que o juiz está vinculado e não ao exame pericial isoladamente) - exemplo: o juiz pode rejeitar um laudo pericial feito no local do crime e aceitar o depoimento das testemunhas presenciais, que informaram que a posição do corpo da vítima no momento do delito não era a retratada no laudo. Trata- se da adoção, no Brasil, do sistema liberatório de apreciação dos laudos periciais, em detrimento do sistema vinculatório.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 362/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • afinal, toda prova possuí valor relativo.

  • CERTA

    **********ART. 182. O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO, PODENDO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE.

  • desde que fundamente essa decisão!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.               
    Gabarito Certo!

  • Sistema Liberatório

     

    O Juiz não está adstrito ao laudo , em todo ou em parte. Em outras palavras: laudo vincula o Juiz??? claro que não, pois não existe prova de valor absoluto; todas elas tem valor relativo. Este é o Sistema Liberatório, que decorre do Princípio da Persuasão Natural do Juiz.

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Como, no Brasil, adotou-se o sistema do livre convencimento motivado, o Juiz pode fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial. Vejamos:
    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Certo!

    Como, no Brasil, adotou-se o sistema do livre convencimento motivado, o Juiz pode fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial. Vejamos:
    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
     

  • James Santos, já que copiou na cara dura o comentário podia ter copiado a fonte também. 

  • O magistrado é livre para decidir, desde que faça de forma motivada (Art. 93, IX, CF).

    Na apreciação do laudo pericial, dois sistemas se apresentam: 

    a) SISTEMA VINCULATÓRIO: Magistrado encontra-se adstrito ao laudo, não podendo contrariar as conclusões do perito.

    b) SISTEMA LIBERATÓRIO: O juiz tem liberdade para apreciar o laudo, podendo, na avaliação, contraria-lo no todo ou em parte, já que, pela persuasão racional, tem liberdade para fazê-lo, desde que motive. É regra no Brasil (art. 155, caput, CPP).

     

     

    Fonte: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA CONCURSOS 

    NESTOR TÁVORA/ FÁBIO ROQUE ARAÚJO

  • Bom dia,

     

    Direto ao ponto...

     

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito (vinculado) ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    Adstrito = vinculado

     

    Bons estudos

     

  • Trata-se do livre convencimento do juiz.

  • """adstrito'''''' ehueheueh

  • CERTO

     

    O juiz não está adstrito ao laudo. Pode rejeitá-lo completamente, assim como afirma a questão.

  • Gabarito Certo

    Na dúvida, o Juiz é Deus... ou seja pode tudo.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Correto

    Podendo aceita-lo todo ou rejeita-lo em partes...

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Pode rejeitá-las no todo ou em parte.

  • Certo.

    Isso mesmo! Lembre-se que o examinador não disse que isso ocorrerá em TODOS OS CASOS. Aqui ele está falando da regra, e a regra geral é que o laudo do perito não vincula o magistrado. Existem exceções (como no caso de exames de corpo de delito ou laudos de substâncias entorpecentes) que irão influir diretamente na extensão da capacidade do juiz de decidir (o juiz não pode condenar um indivíduo por tráfico rejeitando um laudo que diz que a substância apreendida não é droga). Entretanto, a regra geral é a apresentada pela assertiva!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Principio do Livre convencimento motivado - > REGRA : não há hierarquia entre as provas e o juiz decide da maneira que lhe bem entender desde que de acordo com as leis e que seja motivado.

  • O item está correto. Como, no Brasil, adotou-se o sistema do livre convencimento motivado, o Juiz pode fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • JUIZ PODE TUDO!

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Gabarito - Correto.

    Trata-se do sistema liberatório de apreciação da prova pericial, que está relacionado ao do livre convencimento motivado de apreciação da prova.

    CPP, art. 182:

    O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeita-lo , no todo ou em parte.

  • Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Art 182, CPP.

  • CERTO

    Sistema da Persuasão racional ou da íntima convicção motivada: O juiz tem ampla liberda­de para decidir podendo utilizar provas nominadas ou inominadas, devendo sempre, é claro, motivar as suas decisões. (art.93 inc.IX da CF; art.155 do CPP).

  • Certo

    Esta previsão se encontra no art. 182 do CPP:

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Brasil- o sistema do livre convencimento motivado.

  • GAB CERTO

    O JUDICIÁRIO MANDA EM TUDO,SE INTROMETE EM TUDO E O JUIZ PODE TUDO!

  • TRATA-SE DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ

    Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

    Assim, por exemplo, o parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia de provas, podendo, ademais, o juiz ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

  • Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Porém, deverá fundamentar a sua decisão.

    • O "inertão" pode tudo!!
  • O juiz é o juiz.

  • GAB: CERTO

    O JUIZ PODE TUDO NESSE PAÍS

  • Meu pai costuma dizer o seguinte, só existem dois tipos de juiz: os que pensam que são deuses, e os que têm certeza.

  • APRECIAÇÃO DO LAUDO

    O juiz é livre para decidir, pode ACEITAR ou REJEITAR, no TODO ou EM PARTE.

  • Parada absurda. Foge completamente da lógica

  • Sabe aquele pensamento que Juiz pode tudo? Então, se ele não ficou convencido por um laudo, ele poderá rejeitá-lo e convocar outro.

  • Art. 182, CPP. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Sistema do livre convencimento motivado.

  • parcialmente tambem.

  • Principio do livre convencimento motivado.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou REJEITÁ-LO, no TODO ou em parte.

    Gabarito: Certo!

  • CERTO

    Sistema do livre convencimento motivado>> o Juiz pode fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (CPP)

  • CERTO

    O juiz pode rejeitá-las, desde que fundamente suas decisões.

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