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ID
1156579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seguintes itens, com base na jurisprudência do STF.

A legitimidade ativa do habeas data, destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante constantes de registros ou banco de dados, está adstrita às pessoas físicas

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    O HD poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

  • Gabarito: ERRADA

    Legitimidade no HD

    –Legitimidade Ativa: O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.

    Dessarte, ao se falar em direito particular de terceiros, como ocorre no direito de informações de órgãos públicos (art. 5º, XXXIII, CF/88), NÃO é cabível o Habeas Data.

    PRESTA ATENÇÃO: tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem impetrar o HD. É errôneo imaginar que a pessoa jurídica não tem essa qualidade. É óbvio que tem!! A mesma é titular de informações que nem todos podem ter acesso. Assim, plenamente possível, como dito, a possibilidade de impetração de tal remédio por tal pessoa.

    –Legitimidade Passiva: O HD pode ser impetrado contra qualquer instituição pública ou privada, pertencente a órgão público ou prestadora de serviço de interesse público, desde que mantenha bancos de dados.

    Mas, o que seria o ‘caráter público’ de tais bancos de dados?

    O art. 1º, da Lei 9.507/97, considera de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidos a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    OBSERVE: é irrelevante a natureza jurídica da entidade, pública ou privada. O aspecto que determina o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público. Dessa forma, por exemplo, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), entidade privada, poderá figurar no pólo passivo do HD." (FOnte: Blog Espaço Jurídico)

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 0 RJ 95.02.18225-1 (TRF-2)

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL - "HABEAS DATA"- PESSOA JURÍDICA - LEGITIMAÇÃO ATIVA. I - EMBORA INSTITUÍDO PARA ASSEGURAR AO CIDADÃO O ACESSO A DADOS SIGILOSOS, O "HABEAS DATA"PODE TAMBÉM SER UTILIZADO POR PESSOAS JURÍDICAS, COM VISTAS AO CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES A SEU RESPEITO, CONSTANTES DE REGISTROS E BANCOS DE DADOS. II - HAVENDO RECUSA DA ENTIDADE PÚBLICA EM FORNECER TAIS DADOS, JUSTIFICA-SE A IMPETRAÇÃO DO MENCIONADO "WRIT". III - "HABEAS DATA"CONCEDIDO.


  • Assertiva ERRADA. 


    O Habeas Data faz parte dos direitos e garantias constitucionais que podem ser estendidos à pessoas jurídicas.
  • Habeas Data

    Legitimado ATIVO: qualquer pessoa física ou jurídica que tenha a intenção de acessar ou retificar dados (...em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público)

    Espero ter ajudado!

    Força! Foco! Fé!


  • GABARITO - ERRADO

    HABEAS DATA- Com o objetivo de proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas. Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado. Tendo por por objetivos:  Assegurar a pessoa do impetrante o conhecimento de informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; Para retificação de dados, quando não prefira fazê-lo, por processo sigiloso, judicial ou administrativo; Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado;

    ART.5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII , da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo e foi regulamentado pela Lei n. 9507/97. De acordo com o art. 1°, parágrafo único, da Lei 9507/97, todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso exclusivo privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. Portanto, a legitimidade ativa do habeas data não está adstrita às pessoas físicas.

    RESPOSTA: Errado


  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    O habeas data é um remédio constitucional de natureza civil que tem o escopo de garantir a qualquer pessoa seja ela física ou jurídica o acesso a informações que lhes digam respeito, constantes em registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público para fins de conhecimento, retificação e complementação.

    Deste modo, o habeas data se destina a garantir:

     

    O DIREITO AO ACESSO AOS REGISTROS QUE DIGAM RESPEITO A PESSOA DO IMPETRANTE.

    O DIREITO A RETIFICAÇÃO DESSES REGISTROS

    O DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DESSES REGISTROS

     

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa seja ela física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, entretanto a ação é personalíssima, isto é, somente poderá ser impetrado pelo titular das informações, desta forma João não pode impetrar habeas data para obter informações que digam respeito ao terceiro, ele só poderá impetrar o habeas data para obter informações que digam respeito a si mesmo.

     

    Jesus!!!

     

     

     

  • adstrita = ligado,preso,dependente

  • Pode ser impetrado para conhecer ou retificar informações das pessoas físicas e jurídicas.

  • Só fui no errado pelo 'adstrita' hahaha

  • Pessoa física ou jurídica.

  • ERRADO. 
    A legitimidade ativa do habeas data não está adstrita às pessoas físicas. Ao analisarmos o caput do art. 5º da CF/88, observamos que a pessoa jurídica deverá usufruir de todos os direitos e garantias fundamentais compatíveis com a sua condição. A pessoa jurídica não pode ser paciente de habeas corpus, por exemplo, uma vez que o mesmo visa proteger a liberdade corporal, própria das pessoas físicas. Agora em se tratando de habeas data, não há qualquer impeditivo. 

  • Errado. Pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileiro ou estrangeiro. Entretanto, tem caráter personalíssimo: não é cabível para o conhecimento de informações de terceiro.

  • Acredito que temos dois erros:

    1) Nos legitimados ativos para HD também está incluso PJ.

    2) Não é em quaisquer registros ou bancos de dados, mas apenas os públicos e os de caráter público.

    abç;

  • O HD não está restrito apenas às pessoas físicas, abrangendo, também, o interesse de pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras em acessar, retificar ou complementar informações pessoais constantes em bancos de dados públicos ou de caráter público. Vamos relembrar a legitimidade ativa do HD: 

    • Legitimidade - Ativa 
    QUALQUER pessoa 
    - Nacional ou estrangeira 
    - Física ou jurídica 
    - Regra: Personalíssima (só pode ser impetrada pelo titular) 
    • Exceção: Cônjuge e herdeiros do falecido podem entrar com HD 
    - Precisa de Advogado (HC não precisa)


    ¨fonte ponto dos concursos¨
  • LEGITIMIDADE ATIVA


    HABEAS CORPUS: QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ


    HABEAS DATA: QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA


    MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL): QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA


    MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO): 1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN; 2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, 3) ENTIDADE DE CLASSE E 4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.


    MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL): QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA


    MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO): 1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN; 2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, 3) ENTIDADE DE CLASSE E 4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.

  • Errei a questão pq não sabia o significado de "adstrita".. interpretei como "não restrita" 

  • A pessoa jurídica tbm tem interesse na informação

  • Pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira

  • Adstrito = Preso
    Em que pese = Apesar de
    Prescindível = Dispensável

    Ao encontro de = Estar de acordo  / favorável
    De encontro a = Contra / oposição 


    Termos que a CESPE pega nos enunciados. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Legitimidade ativa do HABEAS DATA -> PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.

    *Logo, NÃO está adstrita (presa) a pessoa física.

  • A legitimidade ativa do habeas data, destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante constantes de registros ou banco de dados, está adstrita às pessoas físicas

  •     ERRADO.    

     

                                                                                      HABEAS DATA 

    Legitimado ativo: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas juridicas de carater público que tenham registros ou banco de dados, ou pessoas juridicas de direito privado detentoras de banco de dados de carater público.

    Isento de custas

     

     

                                                                                                   HABEAS CORPUS

    legitimado ativo: Qualquer pessoa física ou juridica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jurídica não.

    legitimado passivo: Autoridade pública e pesssoa privada.

    é repressivo e preventivo               

                                                                 

                                                                                     

                                                                               MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    legitimado ativo:  Pessoa física e jurídica, universalidades legais com capacidade processual (ex: espólio, massa falida, condomínio), alguns orgãos públicos e ministério público.

    legitimado passivo: poder público e particulares no exercicio da função pública.

    é repressivo e preventivo

     

     

                                                                               

                                                                             MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    legitimado ativo: partido politico com representação no Congresso, Organiazação sindical e entidade de classe, associação legalmente constituida e funcionamento a pelo menos 1 ano.

    legitimado passivo: Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica  no exercício das atribuiçoes do poder público.

    é repressivo e preventivo

  • Na minha opinião a questão é correta, pois fala de ADSTRITA (ligado) as pessos FISÍCAS, e não em APENAS, EXCLUSIVO as pessoas FISÍCAS.

  • O habeas data é instrumento utilizado para ter conhecimento ou retificar dados da PRÓPRIA PESSOA, tem caráter personalíssimo, seja Pessoa Física ou Jurídica, brasileiro ou estrangeiro.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:

    - Para reconhecer a informação;

    - Para retificar a informação;

    -Para anotação (inserir informação)

    Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.

    Sujeitos da ação:

    IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.

    IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.

    HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.

    HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.

    @niltonaraujoficial

  • O Habeas Data além de ser uma ação civil gratuita, admite, como legitimados, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.

  • Sujeito ativo do H.D: todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

    Sujeito passivo: entidades governamentais ou pessoas juridicas com os registros ou bancos de dados; ou p.j de direito privado detentora de dados de caráter público.

    É incabível H.D: para que se possa ter acesso aos autos de processo administrativo (pois isso utiliza-se o MANDADO DE SEGURANÇA); para obter dados de terceiros(H.D é uma ação personalíssima -com exceção de cônjuge sobrevivente na defesa de direitos do interesse do falecido)

  • GAB ERRADO

    EX- UMA EMPRESA PRIVADA COM NOME EM PERFIS DE INADIMPLÊNCIA

  • Respondendo por meio de outra questão, CESPE:

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. (CESPE)

  • DICA:

    Com exceção da AÇÃO POPULAR. todos os demais remédios constitucionais podem ser impetrados por pessoa física ou pessoa jurídica!

  • Habeas Data só pode ser impetrada pelo titular das informações, sendo que o titular pode ser pessoa física ou jurídica.

  • Adstrita é o feminino de adstrito. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • HABEAS DATA

    DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

    CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

    GRATUITO

    Impetrado por PESSOA FÍSICA (INCLUSIVE ESTRANGEIRO) e PESSOA JURÍDICA (GABARITO)

    NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA

  • Todos podem ser por PF e PJ, exceto AÇÃO POPULAR que é somente PF

  • Somente ação popular será por Pessoa Física (Cidadão).