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Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I


ID
1156537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da doutrina atual relativa ao poder constituinte, julgue os itens a seguir.

Com o advento de uma nova ordem constitucional, é possível que dispositivos da constituição anterior permaneçam em vigor com o status de leis infraconstitucionais, desde que haja norma constitucional expressa nesse sentido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "Desconstitucionalização:

    A desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual as normas contidas na Constituição anterior permanecem em vigor quando do advento da nova Constituição, mas com o status de lei infraconstitucional. Em outras palavras, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com status de norma infraconstitucional pela nova ordem.

    Sabendo disto, pergunta-se: O fenômeno da desconstitucionalização é verificado no Brasil?

    Como regra geral, não! Para que o fenômeno da desconstitucionalização ocorra, é necessário que a nova Constituição, expressamente, assim estabeleça, tendo em vista esta ser fruto do poder constituinte originário, que é ilimitado."

    Fonte: site do professor Gustavo Brígido

  • Em regra o Brasil adota Teoria da Revogação Total (abrogação), entretanto, se a nova ordem constitucional fizer previsão expressa, é possível o aproveitamento.

  • QUESTÃO CORRETA.

    DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: ocorre quando a CONSTITUIÇÃO anterior for recepcionada no novo sistema. Todavia, o seria na condição de lei comum, como se fosse NORMA INFRACONSTITUCIONAL.


    Acrescentando:

    RECEPÇÃO-->As normas INFRACONSTITUCIONAIS elaboradas antes do advento da nova constituição poderão ou não ser recepcionadas.

    Os dispositivos constitucionais INCOMPATÍVEIS seriam considerados REVOGADOS PELA NOVA CONSTITUIÇÃO.

    Os dispositivos COMPATÍVEIS SERIAM CONSIDERADOS POR ELA RECEPCIONADOS.


  • Amigo Qc!!, os dispositivos incompatíveis NÃO SERÃO RECEPCIONADOS, pois só se pode revogar algo que esteja em vigor. Se a lei não foi nem recebida, como será ela revogada? trata-se, assim, de NÃO RECEPÇÃO.

  • Fiquei confusa, pois como o colega comentou, a nova  mas lembrei de algo que deve ser levado em consideração,  o poder constituite  originário é INICIAL, ILIMITADO e INCONDICIONADO, ou seja, pode tudo.

  • Os comentários dos colegas referem-se ao conflito intertemporal entre CF nova e lei anterior a ela, mas a questão não aborda este ponto e sim a forma de recepção da CF anterior pela CF nova. Quanto ao ponto lembrar que o Brasil NÃO adotou a teoria da desconstitucionalização que apregoa que a CF anterior seria recepcionada pela nova CF com status de norma infraconstitucional, se com ela compatível. Logo o posicionamento no Brasil é que o surgimento de uma nova CF importa a revogação total e imediata da CF anterior. A exceção fica por conta de expressão menção na CF prevendo a desconstitucionalização total ou parcial na CF anterior. A recepção de normas só serve para a CF nova frente leis infraconstitucionais, para as normas constitucionais da CF antiga a regra é a REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA. Logo, o enunciado proposto está correto: embora a regra seja que com o advento de CF nova a CF antiga seja automaticamente revogada ela poderá seguir vigente se houver expressa menção na nova CF neste sentido. 

  • Uma nova constituição pode TUDO!

  • Questão CERTA. O livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino traz um exemplo para o item. 

    "Poderia a Constituição Federal de 1988 ter estabelecido, expressamente, em determinado artigo seu, a recepção, com força de lei, dos dispositivos da Constituição Federal de 1967/1969 que não contrariassem o seu texto. Seria um exemplo de previsão genérica ou ampla de adoção de desconstitucionalização."

  • Trata-se da Desconstitucionalização. A CF/88 não previu essa figura, porém nada obsta que na promulgação de nova constituinte assim seja prevista. Então, dizer que não é possível  Desconstitucionalização está errado. A CF/88 que não previu.

  • Discute-se se existe o fenômeno da desconstitucionalização no Brasil. “Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. [...No Brasil] poderá ser percebido quando a nova constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa.” (LENZA, 2013, pp.217-218). O artigo 34 dos ADCT da CF/88 recepcionou expressamente, por um período limitado, o sistema tributário da CF/67. Portanto, a afirmativa está correta, somente podem ser recepcionados dispositivos constitucionais anteriores quando a nova constituição expressamente prevê.

    RESPOSTA: Certo


  • Perfeito o comentário da Lívia.

  • Pessoal, podem ir direto para o comentário da LÍVIA. Ficou show!

  • Efeitos

    Desconstitucionalização (França): A permanência de uma nova constitucional anterior, mas com força de mera lei.  Continua em vigor mas perde status de norma constitucional e vira lei comum (ordinária ou complementar) NO BRASIL NÃO É ACEITA.

    Repristinação: A volta ao vigor da norma (nível constitucional ou em nível de lei) que estava revogada. Tem que ser de maneira expressa!

    Recepção: A entrada no novo ordenamento das normais infraconstitucionais anteriores cujo o conteúdo seja compatível com a nova constituição. Ocorre de maneira automática.

     Ocorre a novação das fontes: A norma continua a vigora mas não mais com base na fonte antiga (Constituição Antiga) e sim com a nova fonte (Constituição Nova). Questões formais (ex: quórum) não impedem a recepção, olha-se o conteúdo se é compatível.

    obs: SOMENTE INFRA LEGAIS. DA CONSTITUIÇÃO ANTIGA NADA SE APROVEITA (GAME OVER)


  • GABARITO "CORRETO".

    Desconstitucionalização

    Os partidarios da chamada “desconstitucionalizacao”, a promulgação de uma Constituição nao acarretaria, obrigatoriamente, a revogação global da Constituicao passada.

    Para eles, seria necessario examinar cada dispositivo da Constituição antiga, a fim de verificar quais conflitariam com a nova Constituicao, e quais seriam compativeis com ela.

    Com base nessa analise, os diSpositiTOS incompativeis seriam considerados revogados pela nova Constituicao, e os dispositivos compativeis seriam considerados por ela recepcionados. Porém, o seriam na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais.

    Conclui-se que esses preceitds compativeis, por serem considerados recepcionados com o staius de lei,'poderiam ser modificados ou revogados, no novo ordenamento, por outras normas tambem infraconstitucionais. E esse o motivo da denominação  desconstitucionalização”: os dispositivos da Constituicao antiga, compativeis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais.

    Por ultimo, entendemos oportuno ponderar que, dada a natureza ilimitada do poder constituinte originario, nada impede que, no texto da nova Constituicao, seja previsto o revigoramento de dispositivos da Constituicao preterita, e a eles atribuida, no novo ordenamento constitucional, natureza de normas ordinarias. Entendemos que isso e possivel, desde que seja feito de modo expresso, seja para artigos determinados., seja de forma generica.


    FONTE: Marcelo Alexandrino e  Vicente de Paulo.

  • Enquanto estudava essa matéria, realmente fiquei em dúvida com relação a permissão expressa da constituição vigente. O autor que estudei recentemente disse que "a ordem constitucional brasileira não admite esse fenômeno", imediatamente me questionei "Mesmo se a nova constituição expressamente admitir?" Logo, é notória a importância de resolução de exercícios, percebo que não é somente uma "lenda urbana" hehe. Abraços.

    A desconstitucionalização seria a possibilidade de recepção pela nova ordem constitucional de dispositivos da Constituição anterior como legislação infraconstitucional. A ordem constitucional brasileira não admite esse fenômenoA edição de uma nova Constituição importa na revogação total da anterior, havendo a possibilidade somente de manutenção de dispositivos infraconstitucionais que sejam compatíveis com a nova ordem constitucional. (Teoria da Constituição e direitos fundamentais - Rodrigo César Rabello Pinho - 13ª ed. Coleção Sinopses Jurídicas.

  • No livro direito adm descomplicado os professores falam que a teoria da desconstitucionalização não é adotada pelo Brasil!  Mas vou guardar para posterior necessidade que a CESPE acredita o contrário né.

  • A teoria da desconstitucionalização não é mesmo adotada no Brasil, basta ler a CF e confirmar que não há nenhum dispositiva que expressamente autorizaria tal teoria. Isso, no entanto, não invalida a questão que traz uma hipótese ("é possível"). Aliás, o CESPE não falou que essa nova Constituição era brasileira, portanto, correta a resposta!

  • Pelo que li e entendi, o tal fenômeno não é adotado no Brasil, todavia seria possível quando a própria Constituição expressamente prever.

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    -


    Vamos deixar suor pelo caminho!
  • Com o advento de uma nova ordem constitucional, é possível que dispositivos da constituição anterior permaneçam em vigor com o status de leis infraconstitucionais, desde que haja norma constitucional expressa nesse sentido.

    A nova ordem constitucional é fruto do poder constituinte originário, o qual é ilimitado, inicial, incondicionado. 

    Somente é possível que normas constitucionais da constituição anterior seja recebidas pela nova ordem jurídica como normas infraconstitucionais se houver previsão expressa. (desconstituiconalização superveniente) 

  • questao logica , pessoal : se uma das caracteristicas do poder constituinte originario e de ser  ILIMITADO  , nao ha nenhum impedimento para que o mesmo preveja esse tipo de ocorrencia . 

  • Não se pode falar em recepção de normas “constitucionais”, apenas

    de normas infraconstitucionais, já que, com o advento de uma nova

    Constituição, todas as normas de status constitucional pretéritas

    ficam revogadas.

  • CUIDADO. LEIAM O ENUNCIADO DA QUESTÃO, NELE FALA - "SEGUNDO A DOUTRINA" E SEGUNDO A DOUTRINA, EM CORRENTE MINORITÁRIA, AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE CONSTITUIÇÃO ANTERIOR, PODEM SIM SER RECEPCIONADAS COMO NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, ESSE FENÔMENO É CHAMADO DE DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, ENTRETANTO A JURISPRUDÊNCIA MAIS ACENTUADO DE NOSSO PRETÓRIO EXCELSO NÃO ADMITE ESSA HIPÓTESE.

  • A DOUTRINA ADMITE A JURISPRUDENCIA NAO. ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO.

  • CORRETO.

     

      "Com o advento de uma nova ordem constitucional, é possível que dispositivos da constituição anterior permaneçam em vigor com o status de leis infraconstitucionais, desde que haja norma constitucional expressa nesse sentido" define perfeitamente o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO.

     

     Só se admite expressamente.

  • CERTO.

    O enunciado deixa claro que o candidato deve responder SEGUNDO A DOUTRINA:

     

    DOUTRINA --> Admite a desconstitucionalização, DESDE QUE seja EXPRESSA.

    LEGISLADOR ORIGINÁRIO (CF/88) --> NÃO ADOTOU a desconstitucionalização.

     

     

  • Em REGRA a entrada em vigor de uma nova constituição REVOGA todo o ordenamento CONSTITUCIONAL anterior, pois no Brasil não se adota a teoria da desconstitucionalização, que prega que as normas constitucionais anteriores que não sejam conflitantes com a nova constituição seriam recepcionadas com status rebaixado, como se fossem leis ordinárias, ENTRETANTO há uma exceção à REGRA que ocorrerá quando o Poder Constituinte ORIGINÁRIO que é ILIMITADO permitir de modo EXPRESSO que dispositivos da constituição pretérita sejam recepcionados pela nova constituição. Nessa situação, por haver disposição expressa na nova constituição, as normas da constituição pretérita poderão ser recepcionadas com status de leis infraconstitucionais.

     

    Gabarito: CORRETO

     

    Fonte: Anotações + Vitor Cruz 

    Pagina: 24 da 5 edição

  • Gabarito: CORRETO

    Para resolver essa questão, é fundamental percebermos que ela não se refere especificamente ao atual sistema jurídico brasileiro. No Brasil, como se sabe, não é aceita a tese da desconstitucionalização. Entretanto, o conceito trazido pelo enunciado está perfeito. A desconstitucionalização ocorrerá quando normas da Constituição pretérita forem recepcionadas, pela nova ordem constitucional, como normas infraconstitucionais.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


    FORÇA E HONRA.

  • Se não forem contrárias à Nova Ordem Constitucional, serão recepcionadas como Leis Infraconstitucionais, desde que expressas no novo texto Constitucional.

  • GB  C
    De acordo com a teoria da desconstitucionalização, quando do surgimento de uma nova CF, as normas constitucionais anteriores, que forem apenas formalmente constitucionais, poderão ser recepcionadas como normas infraconstitucionais.
    Com uma nova CF, as normas materialmente constitucionais (normas de uma constituição propriamente dita) serão totalmente revogadas. No entanto, as outras normas constitucionais que forem apenas formalmente constitucionais (como o art. 242, § 2º, CF), desde que sejam compatíveis com a nova constituição, poderão ser recepcionadas com o status de lei infraconstitucional

    TEORIA DA RECEPÇÃO
    Esta teoria trata da relação entre uma constituição nova e as normas infraconstitucionais anteriores.
    O ordenamento jurídico possui vários níveis: a) constituição; b) leis e c) regulamentos. Surgindo uma nova constituição:
    a) A CF anterior é inteiramente revogada (não se admite a teoria da desconstitucionalização);
    b) As leis serão recepcionadas, desde que compatíveis.
    Quando do surgimento de uma nova constituição, as normas infraconstitucionais anteriores, que forem materialmente compatíveis, serão recepcionadas; as normas materialmente incompatíveis não são recepcionadas

  • Exatamente "Brasiliense" 11 de Agosto de 2016, às 21h32

    CERTO.

    O enunciado deixa claro que o candidato deve responder SEGUNDO A DOUTRINA:

    DOUTRINA --> Admite a desconstitucionalização, DESDE QUE seja EXPRESSA.

    LEGISLADOR ORIGINÁRIO (CF/88) --> NÃO ADOTOU a desconstitucionalização.

  • UMA SUPER PEGADINHA DA CESPE NESSA QUESTÃO:

    ATENÇÃO!

     

    a assertiva traz o conceito da "desconstitucionalização" a qual NÃO é aceita no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, a questão não se refere ao Brasil, mas simplesmente ao conceito doutrinário de desconstitucionalização por tal motivo: assertiva CORRETA! 

  • ASSERTIVA CORRETA.

    A questão versa sobre o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, muito embora não tenha ocorrido no Brasil, a questão apenas versa sobre o seu conceito. 

    A DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO dispõe que: as normas da constituição poderão ser mantidas, se forem compatíveis com a nova constituição, com status infraconstitucional, mas para isso é preciso que ocorra de forma expressa. Portanto, a norma da constituição anterior é mantida, mas com status infraconstitucional, seja de lei ordinária ou de lei complementar. 

  • É o tipo da questão que ajuda a quem não estudou a matéria... Cespe sendo Cespe. Deus nos ajude!

  • Desconstitucionalização (teoria da desconstitucionalização)

     

    I – Definição: quando do surgimento de uma nova Constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores:

     

    • A Constituição propriamente dita fica inteiramente revogada;

     

    • As leis constitucionais, cujo conteúdo for compatível com o da nova ordem constitucional, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

     

     II – A tese da desconstitucionalização é explorada por Esmein na linha teoria de Carl Schmitt, o qual diferenciava “Constituição propriamente dita” e “leis constitucionais”:

     

    • Constituição propriamente dita: é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental (conceito decisionista), da qual decorrem as matérias constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes).

    • Leis constitucionais: são formalmente constitucionais, mas o conteúdo é distinto.

     

    III – A teoria da desconstitucionalização só admite a recepção de normas formalmente constitucionais compatíveis com a nova Constituição; as normas materialmente constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) não podem ser recepcionadas pela nova Constituição porque elas formam a Constituição propriamente dita que é revogada.

     

    IV – A teoria da desconstitucionalização não é admita pela grande maioria da doutrina brasileira. Ela só é admita caso expressamente prevista no texto constitucional – exemplo: Constituição Estadual do Estado de São Paulo de 1967, art. 147: “Consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os artigos da Constituição promulgada em 9 de julho de 1947 que não contrariem esta Constituição”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Comentário da Professora Priscila Pivatto.

    “Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. [...No Brasil] poderá ser percebido quando a nova constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa.” (LENZA, 2013, pp.217-218). O artigo 34 dos ADCT da CF/88 recepcionou expressamente, por um período limitado, o sistema tributário da CF/67. Portanto, a afirmativa está correta, somente podem ser recepcionados dispositivos constitucionais anteriores quando a nova constituição expressamente prevê.

    RESPOSTA: Certo

  • Na criação de uma nova constituição algumas Normas da antiga se for compatível fica com força de infraconstitucional! Gab: Certo!! Vlw filhotes!!
  • Exemplo de uma excepcional aplicação da teoria de Esmein no nosso sistema jurídico: a Constituição do Estado de SP de 1967.

  • É o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO.

  • Gabarito: CERTO

    Para resolver essa questão, é fundamental percebermos que ela não se refere especificamente ao atual sistema jurídico brasileiro. No Brasil, como se sabe, não é aceita a tese da desconstitucionalização. Entretanto, o conceito trazido pelo enunciado está perfeito. A desconstitucionalização ocorrerá sempre que as normas da Constituição pretérita forem recepcionadas, pela nova ordem constitucional, como infraconstitucionais.

  • A tese da desconstitucionalização: a nova Constituição recepciona as normas da Constituição revogada (matérias tratadas pela Constituição anterior que não foram tratadas na nova e na Constituição nova não se encontra nada que seja obstáculo àqueles artigos existentes na anterior. Os artigos da Constituição substituída permaneceriam em vigência sob a forma de lei ordinária). Como regra, não é aceita esta tese no Brasil, a não ser que seja EXPRESSO na nova Constituição

  • Desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual a nova constituição transforma parte da constituição anterior em norma infraconstitucional. Apenas pode ocorrer se vier expressamente no novo texto constitucional.

    JusBrasil

  • Para resolver essa questão, é fundamental percebermos que ela não se refere especificamente ao atual sistema jurídico brasileiro. No Brasil, como se sabe, não é aceita a tese da desconstitucionalização. Entretanto, o conceito trazido pelo enunciado está perfeito. A desconstitucionalização ocorrerá sempre que as normas da Constituição pretérita forem recepcionadas, pela nova ordem constitucional, como infraconstitucionais. Questão correta.

  • Desconstitucionalização:

    É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Assim, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem.

    NYCHOLAS LUIZ

  • NÃO CONFUNDAM!!

    Pode acontecer duas coisas com o advento de uma Nova Constituição:

    1- Lei infraconstitucional anterior VIRA ---->> Lei infraconstitucional pela Nova Constituição

    (A Recepção da Lei Infraconstitucional, nesse caso, NÃO PRECISA ser Expressa pela Nova Constituição)

    Requisitos para a recepção da Lei Infraconstitucional:

    1) Não ter sido declarada inconstitucional durante sua vigência na ordem jurídica anterior.

    2) Estar vigente no momento do advento da nova constituição

    3) Compatibilidade formal e material com a constituição anterior

    4) Compatibilidade material com a nova constituição (Não precisa de compatibilidade Formal).

    2- Dispositivo Constitucional anterior VIRA ---->> Lei infraconstitucional pela Nova Constituição

    (A Recepção de Dispositivo Constitucional como Lei Infraconstitucional, nesse caso, PRECISA ser Expressa pela Nova Constituição)

    É a chamada Desconstitucionalização, que é a “destransformação” de uma constituição, ou parte dela; tornando o que antes era constituição em lei infraconstitucional, por exemplo. Essa transformação de parte da constituição em lei infraconstitucional só pode ocorrer se houver previsão Expressa no Novo texto Constitucional.


ID
1156540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da doutrina atual relativa ao poder constituinte, julgue os itens a seguir.

Segundo a doutrina, os procedimentos de reforma constitucional classificam-se em emenda e revisão, não tendo este último sido aceito pela Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Nossa Constituição também pode ser alterada por meio de procedimentos formais, resultantes da atuação do poder constituinte derivado, segundo os procedimentos estabelecidos na própria Constituição pelo legislador constituinte originário, sendo dois os procedimentos previstos em nossa Carta: a revisão constitucional (art. 3º , ADCT) e a reforma constitucional, disposta no art. 60 , CF .

    Portanto, a reforma constitucional e a revisão constitucional são meios formais de modificação da Constituição , por intermédio da aprovação de emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/92422/o-que-e-mutacao-reforma-e-revisao-constitucional-ariane-fucci-wady

  • O "não" escrito na questão torna-a errada.


  • GABARITO: ERRADO!!!


    A reforma constitucional classifica-se em:

    a) REFORMADOR: o qual se dá pela Emenda Constitucional;

    b) REVISIONAL/ REVISOR: quando o CN realiza UMA revisão constitucional APÓS 05 ANOS DA PROMULGAÇÃO da mesma.

    Este poder já foi exercido em 1993, originando seis emendas de revisão.

    c) DECORRENTE: Poder conferido aos Estados e ao DF de elaborarem suas próprias constituições, ambas respeitando a CF, com fundamento no Princípio da Simetria. Destaca-se que o DF se auto-organiza por Lei Orgânica.

    E ainda, todas as classificações são aceitas pela CF.


    *** FONTE: MATERIAL DO PRF. FABIO TAVARES (LFG).

  • V. Art. 60 da CF/88 e Art. 3º do ADCT.

  • Errado, pois a revisão foi exercida em 93.

  • ERRADO!

    O poder constituinte derivado revisor foi exercido conforme ADCT nº 3, ou seja, após 5 anos da promulgação da CF/88 (em 1993) houve a revisão da Carta. Fato este que resultou em 6 emendas constitucionais. Vale ressaltar que o poder constituinte derivado revisor possui eficácia exaurida, não haverá uma nova revisão.
  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria constituição, não é incondicionado. O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”.

    RESPOSTA: Errado


  • Questão errada, outra ajuda a responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT ;

     A revisão constitucional realizada em 1993, prevista no ADCT, é considerada norma constitucional de eficácia exaurida e de aplicabilidade esgotada, não estando sujeita à incidência do poder reformador.

    GABARITO: CERTA.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Outra questão sobre o assunto:

    Q88099   Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos

    Julgue os itens seguintes, relativos à Constituição em sentidosociológico e ao poder constituinte reformador.

    A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, estabelecia limitações de natureza temporal que não permitiram a reforma do texto constitucional durante certo intervalo de tempo. ERRADA.

    Justificativa (Comentado de Cícero):
    É errado afirmar que a CF/88 "estabelecia limitações de natureza temporal que não permitiram a reforma do texto constitucional durante certo intervalo de tempo", posto que era perfeitamente possível a elaboração de emendas constitucionais nos moldes do art. 60. (Para se ter uma ideia, antes mesmo de 1994, ano de publicação das seis únicas emendas do procedimento simplificado de revisão, já tinham sido publicadas quatro emendas pelo procedimento do art. 60, entre 1992 e 1993.)


  • ADCT
    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • A Revisão(ADCT) foi aceita 5 anos após a sua Promulgação em 1993. E a partir desse ano não foi mais aceita, e foi adotada a "Emenda Constitucional".

    Vou fazer duas comparações:

    ... a Revisão não tem sido aceita na Constituição Federal de 1988; ERRADA

    ...a Revisão não tem sido aceita ATUALMENTE na Constituição Federal de 1988. CERTA

    O que o examinador usou na questão foi pura interpretação. Então galera, fiquem ligados!

  • art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”.Logo podem ser feito, ambos - Emenda e Revisão.

  • Poder constituinte divide-se em:

    poder constituinte originário (inicial, ilimitado, autônomo, incondicionado...)

                          X

    Poder constituinte derivado;

    1- p. const. derivado REFORMADOR = propõe EMENDAS CONSTITUCIONAIS para reformar a CF;

    2- P. const. derivado DECORRENTE = devido à auto-organização dos Estados em elaborar as próprias Constituições Estaduais;

    3- P. const derivado REVISOR = aconteceu em 1993, após 5 anos do advento da CF/88;

  • Perfeito! Mantendo se assim a ordem é segurança jurídica
  • O Poder Constituinte Derivado teve, em nosso Texto Maior, duas possibilid11des: o Reformador que temos no Art. 60 daCF, que são as conhecidas Emendas Constitucionais; e as emendas de revisão, que estão dispostas no Art. 3°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado.

    No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado.

    Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário.

    Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte reformador, o decorrente e o revisor.

    O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria constituição, não é incondicionado.

    O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação.

    O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”.

    RESPOSTA: Errado

    Prof. QC editado

  • Foi aceita; não obstante, não se faz mais modificação na constituição por esse procedimento.

  • REVISÃO

    --> Foi exaurida, não podendo o legislador ampliar as hipóteses de revisão. (SEM EFEITOS!!!!!!!!!!)

  • A revisão constitucional, aconteceu uma única vez conforme a ADCT 3º - A titulo de curiosidade, a revisão é a única forma que os votos dos parlamentares da Câmara e Senado são computados juntos. Salvo engano a Revisão da CF aconteceu em 1993, ou seja, 5 anos após a promulgação da CF.

  • GAB E

    Poder Constituinte Derivado Revisor: responsável por revisar o texto constitucional após 5 anos de sua promulgação, sendo uma modalidade excepcional de reforma e menos rigorosa do que as emendas constitucionais, pois é feita pelo voto da maioria absoluta do CN, em sessão unicameral .

    • > Não é mais possível.

ID
1156543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da doutrina atual relativa ao poder constituinte, julgue os itens a seguir.

O titular do poder constituinte é o povo, que, no Brasil, engloba tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados.

Alternativas
Comentários
  • 1.2. Titular do Poder Constituinte

    O titular do Poder Constituinte é o Povo, na tendência moderna o parágrafo único do artigo 1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil esclarece que “todo poder emana do povo”. E dessa forma quem seria o Povo, Michel Temer esclarece que são aqueles catalogados no art. 12 da CF/88:

    São brasileiros: Natos (...) eNaturalizados (...)


    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/55861468/Direito-constitucional3

  • QUESTÃO CORRETA.

    Resumindo:

    POPULAÇÃO: brasileiro + estrangeiro (critério demográfico).

    POVO: brasileiro nato e naturalizado (critérios de nacionalidade).

    CIDADÃO: > 16 anos, com direitos políticos (critério político).



  • O titular do poder constituinte é o povo, o art. 1°, Parágrafo único., da CF/88, dispõe: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Conforme o entendimento da doutrina, são brasileiros os natos e os naturalizados, nos moldes do art. 12.

    RESPOSTA: Certo


  • É importante lembrar que a regra geral é a da igualdade entre todos os brasileiros (natos ou naturalizados). Brasileiro nato é brasileiro? SIM! Brasileiro naturalizado é brasileiro? CLARO QUE SIM!

    Apenas e tão somente a Constituição pode fazer distinções entre brasileiros natos e naturalizados e, de fato, há algumas distinções quanto à possibilidade de extradição e ao exercício de determinados cargos. Mas percebam que isso é norma constitucional.


    CF/88, art. 12, 

    § 2o - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • J.J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional, 7.ed., p.65: A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna pertence ao povo.

  • Salvo quando expressamente previsto na CF, não pode haver discriminação entre brasileiro nato e naturalizado.

    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • A assertiva está correta. Entretanto, se houvesse esta reescrita:

    O titular do poder constituinte é o povo, que engloba tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados residentes no Brasil.

    o gabarito passaria a ser ERRADO, já que o conceito de POVO é amplo e compreende os brasileiros natos e naturalizados, residentes no Brasil ou no exterior.

  • A questão refere-se à doutrina de Michel Temer, que explica: os integrantes do povo são aqueles catalogados no art. 12 da CF, portanto, os brasileiros natos e os naturalizados.

    Fiz de tudo pra tirar essa vírgula após o "que", mas não consegui :(
  • Mesmo sendo NATURALIZADO não deixa de ser brasileiro.

  • O titular do poder constituinte é o povo, o art. 1°, Parágrafo único., da CF/88, dispõe: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Conforme o entendimento da doutrina, são brasileiros os natos e os naturalizados, nos moldes do art. 12.   Item correto!

  •  CRITÉRIO DA CONCEPÇÃO DE ESTADO...POVO ( NATUS E NATURALIZADOS) + TERRITÓRIO+ SOBERANIA. TODOS OS RESIDENTES DO BRASIL É CRITÉRIO SENSITÁRIO ( POPULAÇÃO).

  • Alguém sabe me dizer se o Português equiparado também é titular do Poder Constituinte? Obrigada.

  • Titular do PCO é, segundo a doutrina, a maioria do povo que detém a titularidade legítima do poder constituinte. O exercício não significa, necessariamente, à titularidade, o exercício está ligado à elaboração da constituição. Distinguem-se titularidade de exercício de poder. O exercício do PC, em particular, está reservado a ente diverso do povo.
    Para ser legítimo, o exercício deve corresponder à titularidade, se o exercício for usurpado, por exemplo, não será legítimo o PCO.
    Esta legitimidade seria subjetiva: é em relação ao sujeito. E pode-se dizer também que quando observa os limites (acima colocados, limites materiais) quanto ao conteúdo, seria uma legitimidade objetiva.
    Sieyès: o titular do poder constituinte é a NAÇÃO, que não deve ser confundida com o conjunto de pessoas que a compõem, num determinado momento histórico. Na verdade, a nação encarna a permanência de uma comunidade compreendendo os interesses permanentes dela. (Panfleto: “Que é o terceiro estado”?)
    Para as provas, adotar o posicionamento de que a titularidade do PC pertence ao povo, sabendo do conceito clássico exposto por Sieyès.

    fonte: aulas novelino

  • CERTO.

     

    ART 1°- Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    AVANTE!!!

  • Oi colega Maria M. fui pesquisar sobre a sua ótima pergunta e ,segundo o nosso "querido e idolatrado" Presidente Temer, os integrantes do povo são aqueles catalogados no art. 12 da CF/88.

    Portanto,aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade ( Cláusula do ut des - cláusula de reciprocidade) em favor de brasileiros,serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, conforme dispõe o § 1° do art. 12. Assim, também serão titulares do poder Constituinte.

    Alguém discorda?

  • Português equiparado tem os mesmos direitos do brasileiro naturalizado. Portanto, se o conceito de povo engloba tanto os natos quanto os naturalizados eles estão inclusos também. Alguém discorda ?
  • A assertiva está correta, pois o titular do poder constituinte é o povo. E “povo” é um termo que engloba tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados, já que abraça todos aqueles que possuem um vínculo de direito público com o Estado (“povo”, não se esqueça, é o vocábulo que designa o elemento pessoal do Estado). 

  • Matei a questão pelo § 2º do Art. 12

    - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta

    Constituição.

  • Gabarito: Correto

    Comentário: De acordo com Pedro Lenza: " A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Nesse sentido, Canotilho afirma que “poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo”, e que deve ser concebido “como uma ‘grandeza pluralística’ (Peter Häberle), ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas tais como partidos, grupos, igrejas, associações, personalidades, decisivamente influenciadoras da formação de ‘opiniões’, ‘vontades’, ‘correntes’ ou ‘sensibilidades’ políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes”.

    Nesse sentido, seguindo a tendência moderna, o parágrafo único do art. 1.º da CF/88: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (democracia semidireta ou participativa — cf. cap. 17)”, (LENZA, p. 153, 2020). Conforme o entendimento da doutrina, são brasileiros os natos e os naturalizados, nos moldes do art. 12 da CF/88: “Art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] II - naturalizados: [...]

    Alfacon

  • ART 1°- Parágrafo único. Todo o poder emana do povo.

    Povo = nato e naturalizado, residentes ou não.


ID
1156546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da doutrina atual relativa ao poder constituinte, julgue os itens a seguir.

O poder constituinte originário tem o condão de instaurar uma nova ordem jurídica por meio de uma nova constituição ou mesmo de um ato institucional.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Poder Constituinte Originário:

    Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.

    Poder Constituinte Originário Histórico: É aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.

    Poder Constituinte Originário Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm

  • Ato institucional?

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é inicial, autônomo e incondicionado.

    Poder Constituinte DERIVADO é secundário, dependente e condicionado.


    Segue questão, para reforçar o estudo

    Q288208 Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental

    Com relação à interpretação das normas constitucionais e aos
    direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

    Como garantia da estabilidade das relações jurídicas, é assegurado na CF que a lei não prejudicará direito adquirido, devendo este ser preservado mesmo em face de manifestação do poder constituinte originário em sentido contrário.

  • Link: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q288208#

  • Inexiste forma prefixada pela qual se manifesta o poder constituinte originário, uma vez que apresenta as características de incondicionado e ilimitado. Pela análise histórica da constituição dos diversos países, porém, há possibilidade de apontar duas básicas formas de expressão do poder constituinte originário: Assembléia Nacional Constituinte e Movimento Revolucionário (outorga).
    Tradicionalmente, a primeira Constituição de um novo país, que conquiste em sua liberdade política, será fruto da primeira forma de expressão: o movimento revolucionário. Entretanto, as demais constituições desse mesmo país adotarão a segunda hipótese, ou seja, as assembléias nacionais constituintes. 
    Assim, duas são as formas básicas de expressão do Poder constituinte: outorga e assembléia nacional constituinte/convenção.
    A outorga é o estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder (Exemplo: Constituições de 1824, 1937 e Ato Institucional nº 01, de 9-4-64)

    Portanto, ato institucional, embora não democrático e sem participação do povo, também é forma de poder constituinte originário.

  • Confesso que minha dúvida foi se um ATO INSTITUCIONAL poderia ser considerado um meio de se instaurar uma nova ordem jurídica. E sobre isso, o seguinte texto me esclareceu bastante:

    "O Poder Constituinte Originário também recebe o nome de inicial ou inaugural. Isto posto que inaugura nova ordem jurídica, o que importa em romper completamente com a ordem jurídica precedente. Assim, pode-se concluir que seu objetivo fundamental é criar um novo Estado. Nessa esteira, o professor Pedro Lenza, cita Temer, quem alerta que não importa que a nova Constituição  advenha de movimento revolucionário ou de assembléia popular. Ademais, ensina que o Estado é historicamente ou geograficamente, por exemplo, o mesmo. Todavia, não o é juridicamente, pois que rompe com a ordem jurídica anterior. 

    Temer faz mais uma RELEVANTE OBSERVAÇÃO: qualquer ato constituinte inaugura a nova ordem, não importando qual a rotulação dada a ele (Decretos, Atos Institucionais, Constituição ), mas sim sua natureza. Já que inaugura uma nova ordem jurídica, invalidando a vigente, cria um novo Estado, sob a óptica jurídica (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado/Pedro Lenza. 10 ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Método, 2006)."

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/19769/correios-sp-peculiaridades-do-poder-constituinte-originario

  • Tive a mesma dúvida sobre o ato institucional, mas pensei que se o constituinte originário é autônomo e ilimitado, se ele quiser promulgar um documento chamado de decreto constitucional de sei-lá-o-que, ele pode tudo, ué.

  • Tive dúvida em ato institucional, mas o comentário acima elucidou

  • Complementando:

    Uma maneira de fixar o assunto é lembrando do ato institucional (AI) 1, golpe militar que suplantou a a Constituição de 1946.


  • É perfeitamente possível, pois o Poder Constituinte Originário se Classifica em:

    1.  Poder Constituinte Originário Democrático: formado através de uma Assembleia Nacional Constituinte, por vontade livre e expressa do povo;

    2.  Poder Constituinte Originário Totalitário: formado por meio da força, imposição dos mais fortes sobre os mais fracos. Via de regra, por meio de golpes de Estado, outorgando-se uma nova constituição.

    3.  Poder Constituinte Originário Histórico: quando cria em um Estado a sua primeira ordem constitucional;

    4.  Poder Constituinte Originário Revolucionário: quando rompe com a ordem constitucional anterior e dá ensejo a uma nova.

    Obs.: A CF/88 foi instituída por um poder constituinte originário revolucionário e democrático, fruto de uma assembleia nacional constituinte.


  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Portanto, pode instaurar uma nova ordem jurídica por meio de uma nova constituição ou mesmo de um ato institucional.

    RESPOSTA: Certo


  • O poder constituinte originário pode instaurar uma nova ordem jurídica por meio de um decreto do imperador da Coréia do Norte. Pode tudo. É soberano, ilimitado e incondicionado. OBS.: Por causa disso, o STF não aceita a teoria das normas "constitucionais inconstitucionais".

  • "Não importa a rotulação conferida ao ato constituinte. Importa a sua natureza. Se dele decorre a certeza de rompimento com a ordem jurídica anterior, de edição normativa em desconformidade intencional com o texto em vigor, de modo a invalidar a normatividade vigente, tem-se novo Estado". (Pedro Lenza, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado, citando Michel Temer).

  • Certo.

    O poder constituinte originário é o poder que pode tudo!

  • [ matéria muito aprofundada - só leiam se tiver interesse, pois extrapola um pouco o conteúdo da questão]

    Inicialmente:  Não é absolutamente correta a tese segundo a qual o poder constituinte originário não possua limites.

    "

    Mesmo o poder constituinte 

    deve obediência a postulados lógico-normativos. Como explica Von

    WRIGHT, não adianta querer editar norma a permitir algo que seja necessário ou a determinar que se faça o que é fisicamente impossível. Outro limite dessa natureza parece ser aquele demonstrado pelo "PARADOXO DA ONIPOTÊNCIA". 

    O paradoxo da onipotência. Mesmo o constituinte originário não pode

    ditar normas jurídicas inalteráveis ao arbítrio de si próprio. A questão remete

    ao famoso paradoxo da onipotência : se uma divindade é onipotente, 

    pode então criar uma pedra tão pesada que não possa carregar? Ora, se 

    pode criar tal pedra, mas não carregá-la, não será onipotente; e se não a

    pode criar, tampouco o será ...

    Por outras palavras, se o poder constituinte é considerado juridicamente 

    ilimitado (onipotente), uma disposição constitucional feita por ele poderia

    regular qualquer aspecto jurídico, no âmbito do sistema jurídico a que 

    lhe correspondesse, incluindo ela mesma. Mas se assim fosse, o constituinte 

    originário poderia tornar alguma parte da constituição imodificável até 

    por ele próprio? A resposta é logicamente negativa. Por isso, ainda que 

    rejeitada a ideia de que ele esteja vinculado ao direito natural, é de se 

    desmistificar a tese segundo a qual o constituinte originário não se sujeita 

    a limites jurídicos." (BERNARDES e FERREIRA,2014, P. 101)


    ps: Sinopse jurídica de Constitucional - tomo I - da Juspodivm.

  • Há diferentes espécies de manifestação do Poder Constituinte Originário: tanto em Constituição quanto em atos institucionais.

    “Quanto ao momento em que se manifesta na evolução histórica de um determinado Estado, denomina-se Poder Constituinte Histórico aquele responsável pelo surgimento da primeira Constituição do Estado (ex.: Constituição brasileira de 1824); ou Poder Constituinte Revolucionário aquele que elabora as Constituições posteriores a partir de uma revolução (ex.: Constituição brasileira de 1937, criada com o propósito de tornar efetiva a Revolução de 1930) ou de uma transição constitucional (ex.: Constituição brasileira de 1988, criada pela Constituinte de 1987/1988)”


    Trecho de: Marcelo, NOVELINO. “Manual de Direito Constituicional - Volume Único.” iBooks. 

  • a questão fala em duas manifestações do poder constituinte originário, a saber :

    a democrática, Instituição de uma constituição de modo democrático, com a participação do povo ( promulgada)  e instituição de uma constituição de modo autocrático, impondo ao povo de forma outorgada ,ato institucional e unilateral. o poder constituinte pertence ao povo , porém pode ser USURPADO por autocrata.

  • Errei a questão, existe controversia a respeito de ser um poder ilimitado. 

    Quando ao tema do Ato institucional, excelente o comentário do Felipe Andrade, lembremo-nos do AI 01.

    Forte abraço e bons estudos.

  • As normas constitucionais originárias são produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.

     

    GABARITO CORRETO .

  • É exatamente isso que o Poder Constituinte faz, não entendi pq tantos comentários com dúvidas nesta questão.

    Agora, não concordei muito com o comentário da professora, o Poder Constituinte Originário nunca foi completamente ilimitado. Desde o início da teoria lá com o Abade Sieyès e com o Hobbes já se falava em limites ao Poder Constituinte, começando com o povo (terceiro estado) e o ius naturale, e com o direito internacional. Ele só é completamente ilimitado quanto aos antigos regramentos. Enfim...

  • Marlon, com a devida vênia, você não está discordando com apenas uma professora do QC, e sim, do entendimento dos superiores tribunais e maioria da doutrina brasileira. Em que pese haver pensamentos diversos, a professora, ao citar "a DOUTRINA" fala do poder originário que é sim ilimitada, no que tange aos concursos e maioria dos pensadores jurídicos. Basta você ler o livro do Pedro Lenza em que renomado professor trás pra nós todo o entendimento majoritário. 

    Abraço e bons estudos.

     

     

  • o que é ato institucional?

     

  • É cabível a instauração de uma nova ordem jurídica por meio de ato institucional.
  • Gente, podemos ter um regime autocrático (Ditadura, Autoritarismo ou Totalitarismo) por meio de um poder originário. Só pensarem que tal poder cria um novo Estado com seu respectivo Regime de Governo, já que se trata deum poder soberano, incondicional e autônomo.

  • Muito divergente o ATO INSTITUCIONAL, pois macula uma historia de precedentes. Essa questao atuamente seria anulada !!!

  • Minha dúvida é só em "Ato Institucional".
    O livro Direito Constitucional Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em sua 16a edição, página 81, dá o termo "instituído" como característica do Poder Constituinte Derivado, por isso achei meio confuso pela questão está se tratando de Poder Constituinte Originário. Achei que esse "Ato Institucional" tivesse se referindo a um dos caracteres do Poder Constituinte Derivado.

  • CERTO

     

     

    O procedimento de manifestação do poder constituinte originário é  incondicionado,isto é, não tem procedimento preestabelecido para a manifestação de poder.

     

     Exemplos de manifestação do poder constituinte originário: convenção ou assembleia nacional constituinte,  revolução (golpe de Estado ou insurreição), outorga , método Bonapartista ou Cesarista.

     

     

  • Eu marquei Errado, por causa da parte final. Na minha interpretação, eu liguei ato institucional ao regime ditatorial. Depois que refleti bem, entendi que, se se está inaugurando uma nova ordem constitucional a partir do poder constituinte originário, seria possível, se estivesse se tratando de Constitucionalismo abusivo, por exemplo.

  • Gab: CERTO

    O Poder Constituinte Originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Portanto, pode instaurar uma nova ordem jurídica por meio de uma nova constituição ou mesmo de um ato institucional.

    Prof. Priscila Pivatto.

  • O texto do próprio AI-1 deixa claro (disponível no site do Planalto):

    "A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória."

    "O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa (...) Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946 (...)."

    Ou seja, apesar de deter o exercício do Poder Constituinte, o AI-1 manteve a CF de 1946:

      Art. 1º - São mantidas a Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas Emendas, com as modificações constantes deste Ato.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-01-64.htm


ID
1156549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da doutrina atual relativa ao poder constituinte, julgue os itens a seguir.

O poder constituinte reformador é implícita e explicitamente limitado, ao passo que o poder constituinte originário é ilimitado, não devendo reverência ao direito anterior ou aos valores sociais.

Alternativas
Comentários
  • O poder constituinte reformador é implícita e explicitamente limitado, ao passo que o poder constituinte originário é ilimitado, não devendo reverência ao direito anterior ou (até aqui está CORRETO) aos valores sociais (ponto de divergência doutrinária).


    Alguns doutrinadores acreditam que a característica da ilimitabilidade  não é absoluta, esbarrando-se nos valores naturais e sociais (dignidade da pessoa humana).


    Para outros doutrinadores, a ilimitabilidade é plena, isso quer dizer que pode dispor de direitos e restringui-los ao bem prazer do constituinte.

  • complementando: a maioria da doutrina fundamenta na proibição de retrocesso, ou seja, não se pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais.

  • A vedação do retrocesso (efeito cliquet). Impede que o poder constituinte originário crie, por exemplo, uma novo constituição tornando possível a escravidão no brasil. Assim, há limites pela dignidade da pessoa humana, vedando um retrocesso.

  • justificativa cespe:

    Há divergência doutrinária entre os jusnaturalistas e juspositivistas quanto ao assunto abordado no item Por esse motivo, opta‐se por sua anulação. 


  • Qual foi o gabarito preliminar oficial, certo ou errado?

  • Jorge Miranda classifica as limitações meta-jurídicas do Poder  Originário da seguinte forma:

    a- Transcendentes (Direito Natural) 

    b- Imanentes (limitações materiais)

    c- Heterônomos (Direito Internacional)


    O Efeito "Cliquet" seria classificado como limite transcendente. 

  • Reflexão: "Será mesmo que uma banca tão tradicional como a Banca CESPE é desconhecedora de que uma questão como essa é, de forma clara, evidente e incontestável" passível de anulação?" Em sendo negativa a resposta uma segunda: qual o motivo de uma questão como essa constar em uma prova? A quem interessa? O que buscam? ...Fica a reflexão!

  • Faz bastante sentido Murilo, mas eu prefiro acreditar que é amadorismo mesmo. O CESPE tem dessas.

  • é óbvio que essa questão é errada, todo o poder emana do povo o constituinte ao elaborar uma nova ordem constitucional tem que primar

    pelos valores da sociedade, senão seria uma ditadura e não uma democracia

  • PQ, porquê, por quê, porque, por que ANO PASSADO 2015 - Essa banca imbecil, sem regramento BOTA ESSA QUESTÃO COMO CERTA - 

    Cespe AGU 2015 -Advogado da União- Julgue os itens a seguir, relativos a normas constitucionais, hermenêutica constitucional e poder constituinte.

    Diferentemente do poder constituinte derivado, que tem natureza jurídica, o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade.

        (_) Errado    (_) Certo

    Correto - Certo

    ESSA BANCA É UMA BOSTA - RIDÍCULA SÓ VAI PRESTAR COMO MTA COISA NO BRASIL, QDO TIVER LEI, PARA IMPEDIR ESSES IMBECIS TEREM DOIS PESOS DUAS MEDIDAS, vai que de um moda aprova X e de modo diferente aprova y, vai saber.

  •  

    Para acrescentar : 

     

    “Meireles Teixeira, por sua vez, sintetiza que o termo ilimitação significa que o “poder constituinte originário não está preso a normas jurídicas anteriores, não significa, porém, e nem poderia significar, que o Poder constituinte pode ser arbitrário, absoluto, que não conheça quaisquer limitações (…) ele é limitado pelos grandes princípios do bem comum, direito natural, moral e razão.”
    Seguindo orientação doutrinária,os limites poderiam ser diferenciados em:

    a) Limites transcendentes – São os advindos do direito natural, baseados em valores éticos e consciência jurídica. Os adeptos do jusnaturalismo designam este poder como autônomo,e não como ilimitado, em razão da sujeição imposta pelo limite transcendente.
    Importante notar que está ínsito a este limite o princípio da vedação ao retrocesso (efeito cliquet, princípio da não reversibilidade, vedação da contrarrevolução social ou proibição da evolução reacionária)segundo o qual as conquistas sociais da sociedade e consolidadas no texto constitucional não podem ser mais retiradas, como o direito ao voto das mulheres, direito à educação e a proibição de escravidão.

    b) Limites imanentes – São os impostos ao poder constituinte formal. Como explanado, o poder constituinte material traça a nova conformação ao Estado (forma e sistema de governo, forma de estado, tipo de soberania etc.), e cabe ao poder constituinte formal formalizá-lo. Desta sorte, não pode o poder formal configurar o Estado de estrutura diferente do que é esperado pelo poder constituinte material.

    c) Limites heterônomos – São os limites gerados em razão da conjugação com outros ordenamentos jurídicos. Este se dá em razão da globalização e da preocupação com a proteção dos direitos humanos.
     

    Trecho de: Rodrigo, PADILHA. 

     


ID
1156552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao poder constituinte e ao direito intertemporal, julgue os itens que se seguem.

Considere que, por emenda constitucional, tenha sido expressamente revogada a previsão do voto direto, secreto, universal e periódico como cláusula pétrea e que, em seguida, nova emenda tenha estabelecido o voto censitário e aberto. Nessa situação, as mudanças efetivadas, apesar de questionáveis socialmente, estão de acordo com o ordenamento constitucional brasileiro vigente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.


    O próprio art. 60, parágrafo 4º da CF é considerado cláusula pétrea implícita. Trata-se da proibição à dupla revisão. Se assim não fosse o constituinte reformador poderia torná-lo mais "frágil" para depois modificar as disposições contidas nele.

  • Cláusula pétrea

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea

  • Para acrescentar aos estudos, essa situação narrada diz respeito à Teoria da Dupla Reforma ou Reforma em Dois Tempos, o que não é aceita pela doutrina majoritária!

  •  

    A questão está errada, como já foi dito não pode ser alterado pois é considerado cláusula pétrea, outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

     

     

    Considerando a hipótese de que a presidenta da República apresente, durante a vigência de estado de defesa, PEC cujo conteúdo verse sobre a instituição do voto censitário no Brasil, assinale a opção correta com base no que dispõe a CF e no entendimento do STF.

     a) Um parlamentar da Casa em que esteja tramitando a PEC poderá ajuizar mandado de segurança no STF, questionando, em controle difuso, a constitucionalidade da proposta por ofensa a limitações materiais e circunstanciais ao poder de reforma.

    GABARITO: LETRA "A".

     

  • CF: Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A julgar pelas intenções dos que estão no poder hoje, se pudesse fariam isso, mas não, não pode, Ulysses ainda vive.

  • O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)”. (LENZA, 2013, p. 204)

    RESPOSTA: Errado


  • Famoso FO-DI VO-SE

    -FOrma federativa do estado

    -DIreitos e garantias fundamentais

    -VOto direto,secreto, universal e periódico

    -SEparação dos poderes

  • marquei certo por interpretar q essa era uma situação puramente hipotética e irreal q, apesar de ir contra o artigo 60, imaginei algo a ver com o poder originário e sua característica de ser ilimitado, o q o permite extinguir as cláusulas =/ fui mto longe

  • Há cláusulas pétreas que estão implícitas – cláusulas pétreas que a CF1988 não diz que elas não podem ser abolidas, mas são cláusulas que se forem abolidas, farão “desmoronar” o ordenamento constitucional brasileiro. Não há nenhum artigo dizendo que não pode abolir, mas é algo que temos que pressupor que não pode ser abolido. Exemplos:

    a) A titularidade do Poder Constituinte Originário – O povo é o titular do poder constituinte originário. Segundo a doutrina, é cláusula pétrea implícita a titularidade do poder constituinte originário. Não pode uma emenda constitucional abolir a regra de que todo poder emana do povo. Não há nenhum artigo na CF1988 que diga que isso não pode ser abolido. É algo que está implícito, que está pressupostos.

    b) Limites ao próprio poder de emenda

    Segundo a doutrina, são cláusulas pétreas implícitas os limites ao poder de emenda.

     NÃO SE PODE POR EMENDA ABOLIR OS LIMITES DAS EMENDAS. Esses limites (formais, circunstanciais, materiais) são cláusulas pétreas. Como o poder constituinte derivado vai mexer nos limites que lhe foram impostos pelo constituinte originário?! Não tem nenhum artigo que diga que o artigo 60 da CF é cláusula pétrea, mas é algo que está implícito, que está pressuposto.

      Pelo fato de se reconhecerem que os limites ao poder de emenda também são cláusulas pétreas, NO BRASIL, REJEITA-SE A TEORIA DA DUPLA REVISÃO.

    Teoria da dupla revisão: é a teoria do autor português chamado Jorge Miranda – para a teoria da dupla revisão, em linhas gerais, como o próprio artigo 60 da CF não diz que ele mesmo é cláusula pétrea, seria possível fazer uma emenda para abolir o art. 60 e, depois, poderia fazer uma outra emenda sobre o que quisesse. Essa teoria não é aceita no Brasil.

    Crítica a essa teoria da dupla revisão: Se o art. 60 lista as cláusulas pétreas, é pressuposto que não se pode alterar a lista!

     NO BRASIL, CONSIDERA-SE QUE A PRÓPRIA LISTA DE CLÁUSULAS PÉTREAS E OS PRÓPRIOS LIMITES AO PODER DE EMENDA SÃO TAMBÉM, ELES MESMOS, CLÁUSULAS PÉTREAS.

    Fonte: anotações de aula do prof. João Trindade.


  • Muito importante.

    CF: Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • As cláusulas petreas, alem daquelas expressamente previstas no corpo da cf, podem ser implicitas. Dentre estas, incluem-se aquelas normas que guardam vínculo com o núcleo legitimador da constituição e com a identidade da nossa carta magna, bem como as que se entrelaçam com a essência daquelas cláusulas expressas, seja para densifica-las, ou complementá-las. Alem dessas, é possível mencionar tb, como clausulas petreas implícitas,  os próprios limites (formais, cinrcunstanciais, materiais),das cláusulas expressas. Afinal, nao fsria sentido que uma norma fosse cláusula petrea, e pudesse a sua previsão ser abolida para, assim, dar espaço à abolição das normas por ela antes protegida, o que ensejaria a teoria da dupla reforma. Tais cláusulas nao precisariam vir expressa pq o poder reformador, que é poder instituido e condicionado, nao é fonte de si proprio, e, assim sendo, nao pode diminuir seus limites. .

  • ERRADA. O voto direto, secreto, universal e periódico são cláusulas pétrea.

  • A questão trata da teoria da dupla revisão constitucional, a qual não e adotada no brasil. Segundo essa teoria, primeiro se abole a proibiçao de abolir as cláusulas pétreas, e em um segundo momento as cláusulas pétreas em si, chamada de dupla revisao como se pode notar suprime-se duas normas constitucionais para chegar ao resultado esperado.

  • Além das cláusulas pétreas, há algo que os colegas não mencionaram. É o VOTO CENSITÁRIO.

    Esse tipo de voto não é permitido no Brasil, por razões obvias.

    Vejam o conceito de Voto Censitário: "O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa."

  • O direito brasileiro não adotou a teoria da dupla revisão, que consiste em, numa 1ª reforma, abolir a norma que proíbe determinada reforma (uma cláusula pétrea, p. ex.) e, em uma segunda reforma, proceder àquela reforma anteriormente proibida.

  • Somente para reforçar:

     

    O voto obrigatório NÃO constitui cláusula pétrea, portanto proposta que vise à sua abolição poderá ser apreciada.

     

    Bons Estudos

  • Clausula Pétrea, não poderia nem ser objeto de deliberação

  • CF/88 ARTIGO 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

     

  • Apenas uma pequena observação para fomentar o debate. 
    A questão esta errada só pelo fato de o Brasil não ter adotado dupla reforma, mas também a questão fala em adotar o voto censitário, que quer dizer que somente poderia votar os indivíduos que possuam uma condição econômica satisfatória, o que vai de encontro ao que esta previsto no art. 5º da CF que diz "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...".

  • Gabarito Errado

    No Brasil, não se admite a “dupla revisão”. Esse artifício, defendido por parte da doutrina, consistiria em alterar, mediante emenda constitucional, o art. 60, § 4º, com o intuito de suprimir ou restringir uma das cláusulas pétreas; em seguida, num segundo momento, outra emenda constitucional poderia abolir normas antes gravadas pela cláusula pétrea.

  • quem dera...

  • Situação chamada de dupla revisã  (não é admitida).

  • Voto censitário

     

    O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa. Apenas os ativos tinham o direito de votar.

    Na época colonial, só podiam votar (e ser votados) nobres, burocratas, militares, comerciantes ricos, senhores de engenho e homens de posses, mesmo analfabetos. Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira e estabeleceu o voto censitário. O processo eleitoral seria realizado em dois turnos: eleições primárias, para a formação de um colégio eleitoral que, nas eleições secundárias, elegeria os senadores, deputados e membros do Conselho da Província. Só o alcaide-mor, espécie de prefeito, era indicado pelo rei.

    Hoje, diferente daquela época, o direito de voto é universal, independente de renda, raça ou religião, o que é mais democrático. O voto no Brasil é obrigatório e um direito de todo cidadão brasileiro acima de 16 anos.

     

    FONTE: http://www.turminha.mpf.mp.br/eleicoes/turminha-nas-eleicoes-2012/voce-sabia/voto-censitario

  • Macete bobo, mas que me ajuda: voto cen$itário.
  • Violaria a força normativa da CF e a rigidez constitucional restaria fragilizada.

  • GABARITO: ERRADO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • Bruna Tamara, muito mais fácil FODI VOSE. Sem maldade, é claro!!!
  • ERRADO.

    O direito brasileiro não admite a dupla reforma, pois representaria uma espécie de burla para modificação do núcleo essencial das cláusulas pétreas!

    O constituinte retira uma limitação material à reforma para em seguida prever algo que inicialmente era vedado.

    Exemplo de dupla reforma, também chamada de reforma em dois tempos/dupla revisão:

    PEC que extingue os direitos e garantias fundamentais do rol de cláusulas pétreas (primeira reforma), para em sequência propor PEC prevendo, por exemplo, a possibilidade de pena de morte (segunda reforma).

  • A doutrina mexicana esclarece: "No hay la dupla revisión"

  • Gab: Errado

    Ao meu querido amigo, aqui do QC, que hoje deve ser servidor público federal, vai o meu ctrl + c; ctrl + v.

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

  • CESPE: Proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do voto obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional. CERTO

    O artigo 60, § 4º da CF, assinala como cláusula pétrea somente o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO.

  • Clausulas petreas: FO DI VO SE

    FO rma federativa

    DI reito e garantias INDIVIDUAIS

    VO to POSU/

    SE paração

    POSU :

    Periodico

    O t e r i d (direto)

    Secreto

    Universal

  • ERRADO

    As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°

  • Para acrescentar aos estudos, essa situação narrada diz respeito à Teoria da Dupla Reforma ou Reforma em Dois Tempos, o que não é aceita pela doutrina majoritária!

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  • Vedação ao Retrocesso - Os Direitos não podem sofrer diminuição em sua proteção(não se pode perder Direitos já conquistados).


ID
1156555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao poder constituinte e ao direito intertemporal, julgue os itens que se seguem.

Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • "No entanto, se a norma era incompatível formalmente com a Constituição anterior, não se torna constitucional com a nova Constituição, pois se pode afirmar que a norma nunca ingressou no mundo jurídico."

    http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/2/Controle_de_Constitucionalidade_168.pdf

  • As normas e atos infraconstitucionais materialmente (em seu conteúdo) compatíveis com a nova Constituição são automaticamente recepcionados. Já aqueles que forem materialmente incompatíveis, segundo o Supremo Tribunal Federal, não são recepcionados, acarretando a sua revogação, ou seja, a revogação é o fenômeno que surge quando uma norma infraconstitucional não é compatível materialmente com a Constituição, preservando o ordenamento jurídico como uma unidade. No aspecto FORMAL, se uma norma que era formalmente constitucional quando da Constituição anterior, ainda que não o seja pela nova Constituição, é recepcionada com o estado que lhe dá a nova Carta, porque não tinha o legislador como prever a alteração formal determinada pela nova Carta. No entanto, se a norma era INCOMPATÍVEL FORMALMENTE COM A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR, não se torna constitucional  com a nova Constituição, pois de pode afirmar que a norma nunca ingressou no mundo jurídico. 

  • Características conclusivas sobre o fenômeno da recepção

    1) no fenômeno da recepção, só se analisa a compatibilidade material perante a nova Constituição;

    2) a lei, para ser recebida precisa ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada;

    3) como a análise perante o novo ordenamento é somente do ponto de vista material, uma lei pode ter sido editada como ordinária e ser recebida como complementar (“nova roupagem”);

    4) em complemento, um ato normativo que deixe de ter previsão no novo ordenamento também poderá ser recebido. É o caso, por exemplo, do decreto -lei, que não mais existe perante o ordenamento de 1988: o Código Penal (DL n.2.848/40) foi recebido como lei ordinária;

    (livro Pedro Lenza)

  • Não existe inconstitucionalidade superveniente no Brasil. Existe apenas não-recepção de norma anteriormente inconstitucional. 

  • Pensei que por termos uma concentração do controle de constitucionalidade no STF, antes da declaração de inconstitucionalidade por este órgão, a lei, no caso, vigente, estaria normalmente inserida na nova constituição, já que não houve empecilho para que vigorasse.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Assertiva--> Lei formal inconstitucional(antes) + Lei material compatível(depois) = INCONSTITUCIONAL.

    Situação diversa--> Lei formal constitucional(antes) + Lei material incompatível(depois) = CONSTITUCIONAL.

    Segue questão, para fixar o segundo exemplo

    Q378567 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade;
    Julgue os itens seguintes, relativos ao controle de constitucionalidade.

    Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.

    Link: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q378567#



  • Vou tentar explicar de forma mais concisa citando os Profs. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Resumo de Direito Constitucional 2014).

    Para que a norma pré-constitucional seja recepcionada pela nova Constituição, ela deverá cumprir, cumulativamente, três requisitos:

    1. Estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição;

    2. Ter conteúdo compatível com a nova Constituição (compatibilidade material);

    3. Ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época - compatibilidade formal).

    Pela lei sofrer de incompatibilidade formal neste caso, ela não poderá ser recepcionada pela nova Constituição.


  • Pergunta: a inconstitucionalidade se presume ou precisa ser declarada?

    Na questao fala que nao havia sido declarada inconst, entao pq está errada

  • Caro vcleal1,


    "Para que a norma constitucional seja recepcionada é indispensável que ela tenha sido produzida de modo válido, isto é, de acordo com as normas estabelecidas pela Constituição de sua época. Se a norma foi produzida em desacordo com a Constituição de sua época (materialmente incompatível), não poderá ser aproveitada (recepcionada) por Constituição futura. Ainda que essa norma, editada em desacordo com a Constituição de sua época, esteja em vigor no momento da promulgação da nova Constituição, e seja plenamente compatível com esta (a nova Constituição), não será juridicamente possível a sua recepção."

    "é dito que a lei nasceu com vício da inconstitucionalidade (vício congênito). Vale dizer, que no nosso ordenamento, não é juridicamente possível a ocorrência da constitucionalidade superveniente (não se admite a convalidação de lei inconstitucional - em face do texto constitucional vigente à época de sua publicação - por norma constitucional futura)."

    CHAMO ATENÇÃO:

    "Em todos os casos, é irrelevante, para efeito de análise de eventual recepção de norma infraconstitucional pretérita, da chamada incompatibilidade formal, concernente à forma de elaboração da norma e seu status no ordenamento constitucional pretérito. Eventual incompatibilidade formal, não prejudicará, em nada, a recepção, desde que a norma antiga tenha sido validamente produzida, esteja em vigor e haja compatibilidade material entre ela e nova constituição"


    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

  • A norma norma constitucional eivada de vício de inconstitucionalidade formal não pode ser recepcionada pela nova constituição, ainda que com esta seja materialmente compatível. 

    Para que uma lei anterior ao novo preceito constitucional seja recepcionada é necessário que ela:

    a) esteja em vigor no momento do advento da NOVA constituição;

    b) não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento jurídico ANTERIOR;

    c) ter compatibilidade FORMAL e MATERIAL com a com a constituição sob cuja regência FOI EDITADA;

    d) ter apenas compatibilidade MATERIAL com a nova constituição. 


    Neste diapasão, a Constituição Federal não admite a constitucionalidade superveniente, de maneira que uma norma inconstitucional não pode ser recepcionada como constitucional pela nova ordem jurídica. 


  • A regra geral é que o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior. O que não implica é a revogação automática das normas infraconstitucionais. As normas infraconstitucionais compatíveis com a nova ordem constitucional serão recepcionadas. O processo de recepção das normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988 somente analisa a compatibilidade material com a nova constituição, não formal. Contudo, a lei para ser recepcionada, precisa ter compatibilidade formal e material com relação a Constituição que estava em vigor quando a lei foi editada. A lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional.

    RESPOSTA: Certo


  • Apesar de todas as considerações precedentes realizadas pelos colegas, creio que caiba uma análise sob outro prisma. Permitam-me discordar das respostas anteriores e apresentar argumentos para tentar, junto a vocês, ajudar na avaliação da questão.

    Inicialmente, toda argumentação já disposta sobre os requisitos para a recepção de lei pela nova ordem constitucional estão irretocáveis.

    Apenas há que se observar um detalhe da questão: o fato da norma "nunca ter sido declarada inconstitucional."

    Ora, é sabido que vigora no ordenamento pátrio o Princípio da Constitucionalidade da Leis. Em poucas palavras, uma lei, editada, mesmo contendo vícios formais ou materiais, goza da presunção de constitucionalidade até que seja declarado o contrário, ou seja, sua inconstitucionalidade - material ou formal - por tribunal competente.

     Posto isso, deve-se ressaltar que a verificação da compatibilidade formal e material de determinada lei com a constituição sob cuja regência foi editada , para efeitos de recepção, não equivale a análise de controle de constitucionalidade.

    Em outros termos, a adequação - formal ou material - quando da  verificação de compatibilidade de lei para efeitos de recepção NÃO ADENTRA AOS MEANDROS DE QUALQUER TIPO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Se a norma estava em pleno vigor, surtindo todos seus efeitos, sob a égide da constituição anterior, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NÃO RECEPÇÃO de determinada lei por incompatibilidade formal ou material pelo simples fato de não ter sido ela expressamente declarada inconstitucional face à Constituição outrora vigente.

    Notem, não se quer dizer que a norma não seja "potencialmente" inconstitucional, somente que ela não foi assim declarada ao tempo da constituição que a regia. O que ratifica sua compatibilidade, seja formal ou material, para efeitos de recepção, é a efetiva declaração de que tal norma é realmente incompatível com o ordenamento constitucional anterior.

    Logo, aceitar que uma norma não declarada inconstitucional ao tempo e sob a égide da norma constituição anterior o seja feita agora é admitir outro tipo de controle de constitucionalidade atemporal não previsto no ordenamento pátrio (uma mutação com características de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e de Ação Direita de Inconstitucionalidade).

    Infelizmente, o CESPE tenta tratar um tema complexo de forma rasteira e descuidada, menosprezando a capacidade intelectiva dos candidatos, apostando na decoreba impensada. Tenho certeza que se esta questão estivesse em uma prova destinada a carreiras jurídicas importantes haveria um maior cuidado em sua elaboração.

    Enfim, por todo exposto, creio que a assertiva seja INCORRETA.


  • A lei inconstitucional padece de nulidade absoluta a qual não convalesce com o advento de uma nova ordem constitucional. A doutrina refere que o poder judiciário deve aferir a constitucionalidade formal e material em relação à Constituição sob a égide de que foi editada a lei. Não se olvide de que em face da Constituição nova se analisa somente a constitucionalidade material da norma a ser recepcionada. Um ato nulo em sua origem, permanece nulo na nova ordem constitucional, motivo pelo qual deve ser considerada não recepcionada. No entanto, parte da doutrina defende que a lei produzida na vigência da Constituição anterior, não tendo sido declarada  inconstitucional, pode ser recebida pelo novo ordenamento se com ele fosse compatível do ponto de vista material. Tal ocorre em virtude da presunção de constitucionalidade que milita em favor das normas em vigor. Já vi provas objetivas adotando esta posição(banca Esaf por ex.),porém em provas mais recentes têm prevalecido entendimento em sentido contrário conforme ocorreu na questão supra.


  • Questão top! Tinha essa duvida e ela foi sanada!

  • Se não me engano a questão trata da Teoria da Constitucionalidade Superveniente, na qual uma norma inconstitucional se torna constitucional se materialmente for compatível com a nova constituição. Porém o STF declarou que está teoria não foi adotada pelo Brasil. 

  • O Judiciário, ao fazer a análise da recepção, terá de verificar, também, se a lei que pretende ser recebida pelo novo ordenamento era compatível, não só do ponto de vista formal, como, também, material, com a constituição sob cuja regência foi editada. 

    Trata-se do princípio da contemporaneidade, e a lei que nasceu "maculada" possui vício congênito, insanável, impossível de ser corrigido pelo fenômeno da recepção. 


    DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA, 2014, P. 232. 

  • Questão correta. Algumas pessoas falaram que estava errada, mas não está. O gabarito definitivo marca como certo.

  • Na minha humilde opinião. Se a CF antiga era constitucional ou não isso não importa. A nova ordem constitucional não recepciona inconstitucionalidade de constituição anterior e tampouco mantém constituição anterior ainda que constitucional, a não ser que faça referência expressa, cujo dispositivo passará a ser de natureza infraconstitucional. Sem falar que o motivo: "dado o vício insanável de inconstitucionalidade", não é o real motivo para que a constituição antiga não seja recepcionada. QUESTÃO COMPLICADA.

  • Se uma emenda constitucional foi "aprovada" por 1/5 (e não 3/5) das duas Casas, em dois turnos, é formalmente inconstitucional. Essa emenda está com defeito e não pode fazer parte da Carta Magna.

  • Questão CERTA!

    Tirei do Livro do Pedro Lenza: 

    —para uma lei ser recebida ela precisa preencher os seguintes requisitos:

    ---estar em vigor no momento do advento da nova Constituição;

    ---não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;

    ---ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);

    ---ter compatibilidade somente material, pouco importando a compatibilidade formal, com a nova Constituição.

  • Muito boa a questão e muito bom o comentário da professora Priscila Pivato. Eu separei em partes o comentário feita por ela para facilitar o entendimento, vejamos:


    Comentário do professor:


    - A regra geral é que o exercício do poder constituinte originário implica revogação [automática] das normas jurídicas inseridas na constituição anterior.


    - O que não implica é a revogação automática das normas infraconstitucionais.


    - As normas infraconstitucionais compatíveis com a nova ordem constitucional serão recepcionadas.


    - O processo de recepção das normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988 somente analisa a compatibilidade material com a nova constituição, não formal.


    - Contudo, a lei para ser recepcionada, precisa ter compatibilidade formal e material com relação a Constituição que estava em vigor quando a lei foi editada. A lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional. (DANGER).


    Go, go, go...


  • Para acertar, basta saber que, no Brasil, adotou-se o critério de que normas inconstitucionais são nulas, não passíveis de convalidação. Não importa o tempo que passar, não deveria nem gerar efeitos. 

  • A regra geral é que o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior. O que não implica é a revogação automática das normas infraconstitucionais. As normas infraconstitucionais compatíveis com a nova ordem constitucional serão recepcionadas. O processo de recepção das normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988 somente analisa a compatibilidade material com a nova constituição, não formal. Contudo, a lei para ser recepcionada, precisa ter compatibilidade formal e material com relação a Constituição que estava em vigor quando a lei foi editada. A lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional.

    RESPOSTA: Certo


  • 4.8.1.2. Uma lei que fere o processo legislativo previsto na Constituição sob cuja regência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, nunca fora objeto de controle de constitucionalidade, poderá ser recebida pela nova Constituição se com ela for compatível?

    [...] conforme assinala Paulo G. G. Branco, “uma vez que vigora o princípio de que, em tese, a inconstitucionalidade gera a nulidade — absoluta — da lei, uma norma na situação em tela já era nula desde quando editada, pouco importando a compatibilidade material com a nova Constituição, que não revigora diplomas nulos”.

    Trata-se, como se verificou, do princípio da contemporaneidade, e a lei que nasceu “maculada” possui vício congênito, insanável, impossível de ser corrigido pelo fenômeno da recepção. O vício ab origine nulifica a lei, tornando-a ineficaz ou írrita.

    [LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva. p. 200]

  • Se a lei nasceu inconstitucional, não admite-se que a Carta Política futura a constitucionalize, no nosso ordenamento não é possível a ocorrência da constitucionalidade superveniente.





    Para ser inserida no novo texto ela deveria ser, materialmente e formalmente constitucional.




    A alternativa está : CORRETA



    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.


    A inconstitucionalidade formal é aquela inerente ao processo de elaboração da norma;

    Não é possível a constitucionalidade superveniente;

    Para que uma lei editada sob a égide da Constituição anterior seja recepcionada é imprescindível que esta legislação: 


    1º seja formal e materialmente compatível com a Constituição da época em que foi editada;

    2º seja apenas materialmente compatível com a nova Constituição;

    3º esteja em vigência. 



  • Lembrar do CTN ( Código Tributário Nacional ) que na Constituição anterior era por meio de legislação ordinária , na Constituição atual ele foi recepcionado como Lei Complementar pois está dita que tributário deve ser por Lei Complementar. 

  • Essa eu não entendi. E o princípio de presunção de constitucionalidade das leis? Se não houve declaração de constitucionalide, essa lei é presumidamente constitucional...


  • ANDRÉ CB

    "Essa eu não entendi. E o princípio de presunção de constitucionalidade das leis? Se não houve declaração de constitucionalide, essa lei é presumidamente constitucional..."


    A resposta para a sua pergunta é simples, no Brasil não se adota as teorias da constitucionalidade superveniente nem da inconstitucionalidade superveniente, uma lei inconstitucional tem o seu vício na sua origem, sendo nula desde o início, não sendo possível ser declarada constitucional frente a nova CF.



    Agora perceba um pequeno detalhe que faz toda a diferença na questão, ela diz que a lei editada apresenta inconstitucionalidade formal sob a égide da CF antiga, caso o vício formal fosse sob a égide da atual CF ocorreria a recepção da norma, haja visto que seu vício não era material.




  • Resumindo: A lei que nasce formal, permanece formal.

  • Uma vez que vigora o princípio de que, em tese, a inconstitucionalidade gera a nulidade absoluta da lei, uma norma na situação em tela já era nula desde quando editada, pouco importando a compatibilidade material com a nova Constituição, que não revi­gora diplomas nulos.

     

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires. Curso de Direito Consti­tucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 283.

  • CERTO.

     

     Pau que nasce torto, nunca se indireita.

    Uma vez Inconstitucional, sempre inconstitucional.

  • (Cespe/PGE-PB/Procurador/2008) Uma norma infraconstitucional que não seja compatível, do ponto de vista formal ou material, com a nova Constituição, é por esta revogada.

    Gabarito: Errado.

    Justificativa CESPE: Se a norma for incompatível do ponto de vista material, será realmente revogada. No entanto, se for incompatível apenas do ponto de vista formal, isso não impede a recepção.

    E agora?????? O CESPE é contraditório. Assim, fica dificil mermão!!!!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    REQUISITOS PARA A RECEPÇÃO DE UMA NORMA:

     

    A) DEVE ESTAR EM VIGOR NO MOMENTO EM QUE A NOVA CONSTITUIÇÃO FOR PROMULGADA;

    B) NÃO PODE TER SIDO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ORDENAMENTO ANTERIOR;

    C) DEVE TER COMPATIBILIDADE FORMAL E MATERIAL COM A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR, SOB A QUAL FOI EDITADA;

    C) DEVE SER APENAS MATERIALMENTE COMPATÍVEL COM A NOVA CONSTITUIÇÃO, POUCO IMPORTANDO SE É FORMALMENTE COMPATÍVEL COM A MESMA;

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. PEDRO LENZA.

  • Thales, na questão que você trouxe não houve menção à incompatibilidade formal com a CONSTITUIÇÃO ANTERIOR e sim com a ATUAL, por isso é diferente.

    A lei anterior à CF/88 tem que ter compatibilidade formal com a CF que existia quando nasceu tal lei. A lei que nasce após a CF/88 tem que ter compatibilidade formal e material com a CF/88.

  • A regra geral é que o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior. O que não implica é a revogação automática das normas infraconstitucionais. As normas infraconstitucionais compatíveis com a nova ordem constitucional serão recepcionadas. O processo de recepção das normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988 somente analisa a compatibilidade material com a nova constituição, não formal. Contudo, a lei para ser recepcionada, precisa ter compatibilidade formal e material com relação a Constituição que estava em vigor quando a lei foi editada. A lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional.

  • É simples: lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional.

    Na questão em tela, a referida lei já nasceu inconstitucional. Nova constituição não convalidada!

     

  • REQUISITOS PARA A RECEPÇÃO DE UMA NORMA:

     

    A) DEVE ESTAR EM VIGOR NO MOMENTO EM QUE A NOVA CONSTITUIÇÃO FOR PROMULGADA;

    B) NÃO PODE TER SIDO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ORDENAMENTO ANTERIOR;

    C) DEVE TER COMPATIBILIDADE FORMAL E MATERIAL COM A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR, SOB A QUAL FOI EDITADA;

    C) DEVE SER APENAS MATERIALMENTE COMPATÍVEL COM A NOVA CONSTITUIÇÃO, POUCO IMPORTANDO SE É FORMALMENTE COMPATÍVEL COM A MESMA;

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. PEDRO LENZA.

  • ALT.: "C".

     

    Veja bem, a norma em comento já era inconstitucional na vigência da Constituição anterior, por vício de forma. Com o advento da nova Constituição ela continuará inconstitucional, mesmo que materialmente compatível com a Nova Constituição. E por quê? Pois a Inconstitucionalidade nomodinâmica superveniente não foi aceita pelo STF. 

     

    Ex.: Quando a norma parâmetro (a CF, a base) for posterior à norma de objeto de impugnação, será caso de inconstitucionalidade superveniente. Ex: Hoje é promulgada uma EC que é contraria a Lei de 2005.  

    Exemplo de Inconstitucionalidade nomodinâmica superveniente (NÃO ACEITA PELO STF):

    Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. DESRESPEITO A SUPERIOR. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 160 DO CPM. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I- A inconstitucionalidade formal superveniente não é aceita pelo STF, que entende tratar tão-somente de uma questão de direito intertemporal, em que a norma pré-constitucional não é recepcionada pela nova Constituição. 

     

    Bons estudos, ESPERO TER AJUDADO. 

  • Normas INFRACONSTITUCIONAIS é que são recepcionadas ou revogadas.

    As normas CONSTITUCIONAIS da Constituição anterior são todas revogadas de plano com a instalação de uma nova ordem constitucional.

  • A lei anterior que havia inconstitucionalidade formal ou material com a constituição anterior, não pode ser recepcionada pela nova constituição.
  • Acho que entendi a questão:

     

    Para uma norma ser recepcionada por uma constituição posterior, ela sempre deve ser compatível materialmente (ou seja, seu conteúdo). Quando a norma é formalmente (regras de elaboração) compatível com a constituição atual, ela poderá ser recpcionada pela CF posterior. A única coisa que é importante é ela ter o conteúdo compatível.

     

    No entanto, se a norma ingressar na CF antiga já com vício de forma e por algum motivo se manter ali, no momento de criação de uma nova CF, essa não será recpcionada, embora seja mero erro de forma, pois ela já era viciada em relação a CF antiga.

     

    GAB: CERTO

  • Já errei 29103198272984783264 vezes essa questão

     

    GAB: CERTO

     

    repita... CERTO

    repita... CERTO

    repita... CERTO

    repita... CERTO

  • E o Código Eleitoral que foi recepcionado? A CF prevê que estr assunto deve ser por lei complementar, porém quando foi criada por lei ordinária. Foi recepcionado e hoje tem status de lei complementar.
  •  

    =Direito pré-constitucional inconstitucional face á Constituição
    pretérita
    : Essa é uma situação um pouco mais complexa. Estamos,
    aqui, nos referindo àquelas normas editadas sob a égide da Constituição
    pretérita, mas que com ela são incompatíveis. Essas normas serão
    recepcionadas pela nova Constituição caso sejam com esta
    materialmente compatíveis?
    Como já se sabe, o exame de constitucionalidade de uma lei somente será
    possível face à Constituição sob a égide da qual ela foi editada. Assim,
    uma lei editada sob a égide da Constituição de 1967 não poderá ter sua
    constitucionalidade examinada frente à Constituição de 1988; a
    constitucionalidade dessa lei somente poderá ser aferida frente à Constituição
    de 1967, que lhe é contemporânea.
    Nessa ótica, uma lei editada em 1980 poderá ser considerada
    inconstitucional perante a Constituição de 1967, mas materialmente
    compatível com a Constituição de 1988. A Constituição de 1988 poderá,
    então, recepcioná-la?
    Não. A lei de 1980 já nasceu inválida porque incompatível com a
    Constituição da época. Assim, não poderá ser recepcionada pela nova
    Constituição; com efeito, um dos requisitos essenciais para que uma norma
    seja recepcionada é que ela seja válida perante a Constituição de sua
    época (Constituição pretérita).

     

    Fonte:www.estrategiaconcursos.com.br

  • Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.

     

    1º Se ela nunca foi delcaralçao inconstitucional ela é presumidamente constitucional, sendo assim, recepcionada pela nova órdem constituconal;

     

    2º É possível arguir incosntitucionalidade de lei deitada sob a égide de contituição revogada?  Sim, O controle de constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição atual é feito por meio do controle concentrado de constitucionalidade. A Constituição de 1988 (art. 102, §1º) previu o instrumento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

     

    3º É foda para quem estou e perde 2  pontos com uma questão dessas.

     

     

     

  • Bruno Braga

    03 de Julho de 2014, às 22h38

    Útil (561)

    Vou tentar explicar de forma mais concisa citando os Profs. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Resumo de Direito Constitucional 2014).

    Para que a norma pré-constitucional seja recepcionada pela nova Constituição, ela deverá cumprir, cumulativamente, três requisitos:

    1. Estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição;

    2. Ter conteúdo compatível com a nova Constituição (compatibilidade material);

    3. Ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época - compatibilidade formal).

    Pela lei sofrer de incompatibilidade formal neste caso, ela não poderá ser recepcionada pela nova Constituição.

     

  • Freud Flintstone, realmente o controle abstrato perante o STF (ADPF) não é possível, pois este é apenas em relação a Constituição vigente e não a antiga. Contudo, o controle difuso é possível diante de um caso concreto, podendo a questão ser levada ao STF por meio do recurso extraordinário (conforme ensinam os mestres Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino). Então, não é caso de mutação constitucional.

  • Constitucionalidade superveniente (constitucionalização superveniente)

     

     I – Definição: ocorre quando uma norma originariamente inconstitucional é constitucionalizada em razão do surgimento de uma nova constituição ou emenda.

     

    Na constitucionalidade superveniente a norma é originariamente inconstitucional, ou seja, ela foi elaborada de forma incompatível com a Constituição da época.

     

     Portanto, é um fenômeno distinto da recepção, pois nesta só é possível que isso ocorra quando a norma é originariamente constitucional.

     

     II – Na constitucionalidade superveniente há uma mudança de parâmetro, a qual implica na constitucionalização da norma originariamente inconstitucional.

     

    O Supremo Tribunal Federal adota a teoria norte-americana. Portanto, para o Tribunal Superior o ato inconstitucional tem a natureza de um ato nulo – a decisão é meramente declaratória. Logo, a constitucionalidade superveniente não pode ser admitida.

     

    Precedente: STF – ADI 2.158 e ADI 2.189: “Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. [...] Lei estadual 12.398/1998, que criou a contribuição dos inativos no Estado do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de sua edição, não poderia ser convalidada pela EC 41/2003”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Se a norma tinha vício formal não há possibilidade da nova Constituição convalidar esse vício. É que tal vício é congênito, insanável e impossível de se corrigido pela recepção.

  • Para que a norma pré-constitucional seja recepcionada pela nova Constituição, ela deverá cumprir, cumulativamente, três requisitos:

    1. Estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição;

    2. Ter conteúdo compatível com a nova Constituição (compatibilidade material);

    3. Ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época - compatibilidade formal).

    Como a lei no caso da questão era inconstitucional de acordo com a constituição vigente a época que foi editada, não poderá ser recepcionada pela nova Constituição.

    Questão correta. 

  • Gabarito: CERTO

    Para que a norma pré-constitucional seja recepcionada pela nova Constituição, ela deverá cumprir, cumulativamente, três requisitos:

    1. Estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição;

    2. Ter conteúdo compatível com a nova Constituição (compatibilidade material);

    3. Ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época - compatibilidade formal).

    Como a lei no caso da questão era inconstitucional de acordo com a constituição vigente a época que foi editada, não poderá ser recepcionada pela nova Constituição.

  • CERTO. RESUMINDO A RECEPÇÃO COM PONTOS QUE MAIS SÃO COBRADOS:

    Recepção: as normas anteriores à nova Constituição que são MATERIALMENTE compatíveis continuam em vigor. Basta a compatibilidade material, a formal não é necessária.

    A INCOMPATIBILIDADE FORMAL DE UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL, editada validamente sob a égide da Constituição anterior não obsta a recepção. Entretanto, se editada de FORMA VICIADA, na vigência da Constituição anterior, AINDA QUE MATERIALMENTE COMPATÍVEL COM A NOVA ORDEM, não será recepcionada, devido à IMPOSSIBILIDADE DE UMA CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE (o entendimento adotado pelo STF é o de que a lei inconstitucional é ato nulo; o vício de origem é insanável). Requisitos essenciais para que uma norma seja recepcionada: 1- válida formal/material com a Constituição de sua época; 2- vigência, quando do advento da nova Constituição; 3- compatibilidade material com a nova CF.

    OBS: com a promulgação da CF, foram recepcionadas, de forma implícita, as normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional.

    OBS: a nova CF pode recepcionar uma lei ordinária e transformar em status de lei complementar. Só importando que ocorra compatibilidade material entre a lei recepcionada e a CF vigente. Ex: atual Código Tributário Nacional.

    OBS: não cabe ADI contra leis ou atos normativos anteriores à CF/88 (fala-se em recepção ou não recepção). Porém, é cabível controle concentrado via ADPF, com base na lei n° 9.882/99.

    No caso de recepção, KELSEN defende que apenas o conteúdo dessas normas permanece o mesmo, mas o fundamento de sua validade muda.

    @iminentedelta

  • A lei que é inconstitucional não deve gerar efeitos. Mesmo que um novo ordenamento Constitucional, não seja compatível com este dispositivo, ante a inconstitucionalidade originária. Ele não deve permanecerem nosso ordenamento.

  • Em se tratando de leis inconstitucionais, deve-se raciocinar que essa lei não deveria nem sequer ter nascido. Se ela não deveria existir, muito menos poderia produzir efeitos.

  • Gente, a lei já nasceu inconstitucional, então não pode ser recepcionada

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    Para uma lei ser recebida (recepção), ela precisa preencher os seguintes requisitos:

    a) Estar em vigor no momento do advento da nova Constituição;

    b) Não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;

    c) Ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);

    d) Ter compatibilidade material, pouco importando a compatibilidade formal com a nova constituição.

    Logo, nessa caso, a referida norma infraconstitucional já está maculada de vício, ou seja, já é inconstitucional desde suas "raízes". Logo, não poderá tal norma ser recepcionada IMPLITAMENTE.

    >> MAS EU PENSO O SEGUINTE: Caso a nova Constituição impusesse que a norma inconstitucional é válida (expressamente), não há o que se discutir, mas sim acatar a ordem. Afinal, o Poder Constituinte originário é autônomo, ilimitado, incondicionado, permanente, inalienável e inicial.

  • CERTO

    REQUISITOS CUMULATIVOS PARA QUE LEI ANTERIOR (PRÉ-CONSTITUCIONAL) SEJA COMPATÍVEL C/ NOVA CF

    1. Estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição;

    2. Ter conteúdo compatível com a nova Constituição (compatibilidade material);

    3. Ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época - compatibilidade formal).

    -Por causa da INCOMPATIBILIDADE FORMAL, essa lei não será válida sob a égide de uma nova constituição

  • Não se admite a constitucionalidade superveniente, dessa maneira, uma norma anterior que nasceu inconstitucional não será " consertada" pela nova constituição.

  • Não se admite a constitucionalidade superveniente, dessa maneira, uma norma anterior que nasceu inconstitucional não será " consertada" pela nova constituição.

  • Não se admite a constitucionalidade superveniente, dessa maneira, uma norma anterior que nasceu inconstitucional não será " consertada" pela nova constituição.

  • A questão não se refere especificamente ao atual sistema jurídico brasileiro. A desconstitucionalização ocorrerá sempre que as normas da Constituição pretérita forem recepcionadas, pela nova ordem constitucional, como infraconstitucionais. No Brasil não é aceita a tese da desconstitucionalização.


ID
1156558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao poder constituinte e ao direito intertemporal, julgue os itens que se seguem.

Suponha que uma lei infraconstitucional tenha sido revogada pelo advento de uma nova ordem constitucional, por ser com ela incompatível. Nessa situação, com a entrada em vigor de uma terceira ordem constitucional, ainda que seja compatível com ela, a referida lei infraconstitucional não poderá ser restaurada, salvo se houver disposição constitucional expressa nesse sentido.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: certo. 

    Esse é o conceito de "Repristinação". Voltar a valer uma norma que estava revogada anteriormete. Como a questão diz, isso só ocorre se tiver dito de forma expressa.

  • Somente ocorrerá a repristinação no direito brasileiro quando for expressamente determinado , caso contrário não ocorrerá. Portanto, a regra é que não ocorra, salvo disposição em contrário

  • Fenômeno da repristinação:
    A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

  • QUESTÃO CORRETA.

    REPRISTINAÇÃO: Se a lei A é revogada pela lei B, e, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, a lei A não volta ao cenário jurídico, SALVO se expressamente assim determinar a lei C.


  • Trata-se do fenômeno da repristinação. Nesse caso, um dispositivo da Constituição de 1946, que seja plenamente compatível com a ordem constitucional de 1988, com a revogação da Constituição de 1967 (com as alterações da Emenda no 1 de 1969), teria sua validade retomada. No entanto, o Brasil não adotou a possibilidade automática do fenômeno da repristinação. Assim, a repristinação só é possível se for expressamente prevista pela nova Constituição.

    RESPOSTA: Certo


  • Certo.

    No âmbito do direito constitucional  é admitida  apenas  a repristinação expressa. O fundamento da repulsa à repristinação  tácita  são os princípios da segurança jurídica e estabilidade  das relações sociais. O permanente refluxo de normas  geraria dificuldades insuperáveis ao aplicador do direito. Portanto, uma norma constitucional revogada  não se restaura automaticamente com o surgimento de uma nova constituição , salvo previsão expressa nesse sentido.Marcelo Novelino - Dir Const

  • Gabarito: certo.

    Apenas lembrando que a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942) prevê que a repristinação só ocorre por expressa disposição em contrário:

    "Art. 2º, § 3º: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
  • É importante perceber que a repristinação não é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. A regra é a não repristinação das leis, mas a repristinação pode ocorrer desde que expressamente autorizada. É o que dispõe a LINDB:


    Art. 2o.

    §3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 


  • Acredito que há um erro na questão! Uma Lei anterior a uma nova Constituição, se contrário em seu conteúdo a esta, não será revogada e sim não recepcionada!

  • A questão trata da repristinação, fenômeno jurídico que ocorre quando uma norma revogadora de outra anterior, que, por sua vez, tivesse revogado uma mais antiga, recoloca esta última novamente em estado de produção de efeitos (Vunesp TJ MG JUIZ 2012).

    GAB: correta


  • Confesso que errei e questão. 

    Em verdade, a recepção é o termo que se dá quando a lei anterior à nova ordem constitucional não é revogada tacitamente por esta. Logo, NÃO ser recepcionada ou ter sido revogada são termos equivalentes. NÃO ERRO MAIS...

    Neste sentido, as leis recepcionadas passam a ter validade perante a nova ordem jurídica, e, acaso essas leis não estejam em conformidade com o sistema constitucional, serão consideradas revogadas, segundo André Tavares “Assim, toda norma que fosse incompatível com o novel Documento Supremo seria, imediatamente, eliminada, servindo a Constituição como uma espécie de filtro” [13].

    FONTE> http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7532

  • Errei pelo fato da expressão "revogada", pois acreditei que o correto seria "não recepcionada". 

  • Fenômeno da REPRISTINAÇÃO DA NORMA.

  • atecnia total do examinador...
    CF não revoga lei, e sim não a recepciona!

  • Considerei errada justamente pela atecnia: nova CF não revoga lei anterior incompatível.

  • É o fenômeno da "Repristinação".

  • Repristinação é a  restauração de lei revogada. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora  perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

  • e o chamado fenomeno da REPRISTINAÇAO  , que nao e admitido pela doutrina brasileira de forma tacita ; somente possivel se a cf assim o prever .

  • FENÔMENO DA REPRISTINAÇÃO MEUS CAROS E FELIZ NATAL

    HOUHOUHOUHOHU

  • O efeito repristinatório só é possível em 2 situações: 1- lei declarada inconstitucional, 2-declaração expressa.



    Nesse caso o que houve foi o advento de uma nova ordem constitucional, só sendo possível a repristinação se fosse feito de forma expressa.

  • Havendo disposição constitucional expressa, até o lula vira inocente...

  • Esta correto. Essa é a teoria da repristinação.

  • Suponha que uma lei infraconstitucional tenha sido revogada pelo advento de uma nova ordem constitucional, por ser com ela incompatível. Nessa situação, com a entrada em vigor de uma terceira ordem constitucional, ainda que seja compatível com ela, a referida lei infraconstitucional não poderá ser restaurada, salvo se houver disposição constitucional expressa nesse sentido. CERTO

    Para as leis que não estejam em vigor no momento de promulgação de uma nova Constituição, por terem sido, antes, retiradas do ordenamento jurídico, a nova Constituição poderá restaurar a vigência da lei, desde que o faça expressamente (repristinação expressa).

  • 90% das questões que falarem que houver disposição constitucional expressa no sentido estarão corretas...

  • Para o STF, não recepção e revogação são a mesma coisa (tem doutrina que discorda, dizendo que a revogação só pode se dar por instrumento jurídico de mesma hiearquia, mas não é assim que o STF pensa). Então pra efeito de provas, se falar que a nova Constituição não recepcionou ou que revogou, dá na mesma. Tal pensamento foi exposto na ADI 02, de relatoria do min. Paulo Brossard.

     

    Vejam como o CESPE já cobrou isso:

    Q322164 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Estágio - Direito

    Segundo o STF, será revogada a lei que for materialmente incompatível com texto constitucional promulgado posteriormente a ela.

    CERTO

  • O Brasil não adotou a represtinação automática, devendo haver disposição expressa para que tal fenômeno ocorra.

  • Thiago Araújo, como assim só ocorre se tiver dito de forma expressa? 

  • O fenômeno da repristinação: A repristinação consiste na
    possibilidade de “ressuscitar” normas que já haviam sido revogadas.

    A repristinação, contudo, só é admitida excepcionalmente e
    quando há disposição expressa nesse sentido, em virtude da necessidade
    de se resguardar a segurança jurídica. Somente existe a possibilidade de
    repristinação expressa (jamais de repristinação tácita!). No Brasil, em regra,
    somente pode haver recepção de dispositivos legais que estejam em vigor
    no momento da promulgação da nova Constituição.

     

    Bons estudos \o/..

  • Lembrando que a repristinação automática não é permitida no Brasil!
  • Péssima questão... o examinador realmente perdeu a mão na elaboração.

  • ITEM - CORRETO - 

     

    No Direito Constitucional não se aplica a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Questão n. 2: admite-se a repristinação tácita no Direito Constitucional? O fato da Constituição de 1988 ter revogado a Constituição de 1969 faz com que, automaticamente, a Constituição de 1967 volte a ter vigência? Não. No Direito Constitucional também não se admite a repristinação tácita, mas apenas a expressa. No entanto, o fundamento é distinto (não é a LINDB).

     

    Fundamentos constitucionais:

    • Princípio da segurança jurídica.

     • Princípio da estabilidade das relações sociais.

    O fluxo e o refluxo de normas poderia causar uma insegurança ou uma instabilidade nessas relações. Por isso, assim como no direito infraconstitucional, no Direito Constitucional também não se admite repristinação tácita. O que muda é apenas o fundamento.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • O examinador não segue um rigor técnico na diferenciação dos conceitos de revogação/ não recepção

  • O examinador não segue um rigor técnico na diferenciação dos conceitos de revogação/ não recepção

  • A repristinacao no Brasil é permitida, desde que ocorra de maneira expressa.
  • O fenômeno da repristinação: A repristinação consiste na possibilidade de “ressuscitar” normas que já haviam sido revogadas. 

    No Brasil, em regra, somente pode haver recepção de dispositivos legais que estejam em vigor no momento da promulgação da nova Constituição. 

    Fonte: Prof. Ricardo Vale

  • CORRETO.

    Trata-se do fenômeno da repristinação.

  • Gab certo

    Direito civil, repristinacão.

  • A questão quer saber a respeito da REPRISTINAÇÃO ou EFEITO REPRISTINATÓRIO

    Conceito: repristinação é o fenômeno pelo qual se restabelece a vigência de uma lei que foi revogada em razão da lei revogadora ter sido posteriormente revogada. Por sua vez, o efeito repristinatório ocorre em situação em que dada lei revogadora é declarada inconstitucional e a revogada volta a produzir efeitos automáticos.

  • Gab: CERTO

    DESDE QUE seja EXPRESSAMENTE definido. Não existe, no Brasil, repristinação TÁCITA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO

    LINDB

    Art. 2°

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • CERTO

    A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal.


ID
1156561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios e métodos de interpretação constitucional, julgue os seguintes itens.

Sendo a constituição, em essência, uma lei, os conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais devem ser resolvidos a partir de uma ponderação de valores no caso concreto, em atenção ao princípio da proporcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • As antinomias entre normas constitucionais e infraconstitucionais resolvem-se pelo critério hierárquico: a norma de hierarquia superior derroga a inferior.

    A técnica de ponderação de valores e a aplicação do princípio da proporcionalidade tem lugar quando o conflito envolver normas de mesma hierarquia.

  • Item considerado "ERRADO" 

    Segundo PEDRO LENZA (2013, p.135):

    Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade

    "Trata-se de princípio extremamente importante,especialmente na situação de colisão entre valores constitucionalizados. Como parâmetro, podemos destacar a necessidade de preenchimento de importantes elementos:

     necessidade:  por alguns denominada exigibilidade,  a  adoção da medida  que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa;

     adequação: também chamado  de pertinência  ou idoneidade, quer significar  que  o  meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido; 

    proporcionalidade  em sentido estrito:  sendo a  medida  necessária e adequada,  deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.[...]"

    BONS ESTUDOS ;)


  • Acredito que uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Segundo a estrutura escalonada ou piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado, a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizando-se como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja superior.

    GABARITO: CERTA.

  • Se o conflito ocorresse dentro apenas da CF ai estaria correta, mas nesse caso, é feita a partir da hierarquia, já que a CF está no topo da da pirâmide.

  • A ponderação de valores no caso concreto com base no princípio da proporcionalidade poderá ser usada para solucionar conflitos entre normas constitucionais. No caso de conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, deverá prevalecer a primeira, tendo em vista sua superioridade hierárquica.

    RESPOSTA: Errado


  • A cara colega  Isabela se equivocou, já que se tratando de sistemas normativos de hierarquia diferente o que prevalecerá será sempre a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, assim como sabiamente esclareceu Andressa Castro.
  • Flávia não acho que a Isabela se equivocou, pelo contrário, acho que os comentários das colegas Isabela e Andressa se complementam. ^^

  • Cara Flávia Pereira Carmo Silva, acredito que meu comentário esteja correto, peço que o releia e se ainda restar alguma dúvida em relação a ele, coloque de forma mais clara para que eu possa responde-la.

  • No caso de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto não haveria a aplicação do princípio da proporcionalidade para efetiva revogação de determinada interpretação daquela lei ? 

  • Resumindo.

    normas constitucionais X infraconstitucionais= CRITÉRIO HIERARQUICO

    normas de mesma hierarquia= TÉCNICA DE PONDERAÇÃO DE VALORES ou APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE 

  • Os comentários dos colegas foram bem colocados. Acredito que quem errou a questão não prestou a atenção na parte que fala CF x LEI =  ponderação (ERRADO). o LEI ali é aquela malandra pegadinha do candidato cansado. Por isso sempre digo, além do conhecimento, o cansaço mental não pode te atrapalhar na prova. Bons estudos!!!


  • Postar que a questão está "errada" o qc já faz. 

  • A técnica de ponderação de valores não se presta para resolver o conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, DE FORMA QUE O EVENTUAL CONFLITO ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DEVE SER SOLUCIONADO ATRAVÉS DO CRITÉRIO HIERÁRQUICO, POIS A CF representa uma norma de caráter superior que se impõe sobre as demais normas infraconstitucionais.

    Através da técnica da ponderação de INTERESSES OU CONFLITOS, O OPERADOR DO DIREITO realiza um verdadeiro dever de proporcionalidade, pois balanceia e sopesa os bens em disput, interesses, valores, princípios e normas colidentes, de forma que através de um juízo de ponderação, determina que será o bem constitucional que será tutelado na questão.



  • Errei porque pensei na modulação dos efeitos das normas constitucionais... :(

  • Errada.

    O princípio da proporcionalidade é utilizado nos casos de conflitos entre normas constitucionais. Conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais prevalece a primeira.

  • Pessoal, a respeito do comentário do Plinio, segue abaixo uma questão que trata sobre o princípio da proporcionalidade.

    (TCE-RN) Em regra, as normas que consubstanciam os direitos e as garantias fundamentais são de eficácia e aplicabilidade imediatas. Em razão disso, havendo conflito entre um direito fundamental e outro direito constitucionalmente previsto, o primeiro deverá prevalecer.


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO 

    ANTINOMIA entre CF e atos infraconst são resolvidos pela HIERARQUIA

  • HIERARQUIA DE LEIS NÃO.

    HIERARQUIA DE NORMAS SIM.

    GAB. ERRADO

     

  • O conflito entre normas constitucionais é resolvido mediante a técnica da ponderação. Já o conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais resolve-se mediante hierarquia prevalecendo as constitucionais.
  • ERRADO.

    NESSE CASO, ACREDITO, QUE DEVE SER INVOCADO O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO QUE DIZ: A CONTITUIÇÃO ESTÁ NO TOPO DO ORDENAMENTO JURÍDICO E NENHUMA OUTRA NORMA PODE IR CONTRA ELA. 

  • SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

     

    Gab: ERRADO

  •  Princípio da Supremacia da Constituição:

    Significa que a Constituição é a norma superior do Estado, logo, a interpretação constitucional deve se dar de cima para baixo. Impõe ao intérprete uma verticalização interpretativa descendente quanto à interpretação do ordenamento jurídico.

  •  […] Para solucionar essas hipóteses de conflito de leis, o ordenamento jurídico se serve de três critérios tradicionais: o da hierarquia - pelo qual a lei superior prevalece sobre a inferior […]

    Sobre antinomias e critérios para solucioná-las, v. Norberto Bobbio, Teoria do ordenamento jurídico, 1990, pp. 81 e ss

  •  Princípio da Supremacia da Constituição

  • Ponderação = Entre normas Constitucionais

    Hieráqquia = constitucionais e inflaconstitucionais 

  • Em caso de conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, deverão prevalecer as primeiras. Isso porque a Constituição está situada no topo do ordenamento jurídico, servindo de parâmetro para as demais normas. Questão errada

  • técnica da ponderação se verifica, na verdade, no âmbito de um conflito entre princípios constitucionais.

    Havendo conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, aplicar-se-á o postulado da supremacia da Constituição, tendo em vista que o texto constitucional está no ápice do ordenamento jurídico, devendo ser o fundamento de validade para toda e qualquer norma. Assim, não há que se falar em princípio da proporcionalidade.

  • Supremacia da Constituição


ID
1156564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios e métodos de interpretação constitucional, julgue os seguintes itens.

Caso determinada norma infraconstitucional seja interpretada como inconstitucional, deve-se conferir-lhe, para evitar a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, uma nova interpretação, ainda que mediante ampliação de seu alcance, para torná-la compatível com a constituição.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    Princ. da interpretação conforme à Const.: diante de normas que possuem mais de uma interpretação, deve-se preferir a que mais se aproxime da Const. e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional. 

    São dimensões as serem analisadas nesse princ.:

    1) Prevalência da Const.;

    2) Conservação das normas;

    3) Exclusão de interpretação contra legem. O intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma para obter a sua concordância com a Const.;

    4) Espaço de interpretação, isto é, só se admite a interpretação conforme à Const. se existir um espaço de decisão e, dentre as várias que se chegar, deverá ser aplicada aquela em conformidade com a Const.;

    5) Rejeição ou não aplicação de normas inconst., ou seja, se o resultado for contrário à Const. deve declarar a norma inconst.;

    6) o intérprete não pode atuar como legislador positivo. Não pode a interpretação estar em contradição com os objetivos pretendido pelo legislador. 

    Fonte: Pedro Lenza.

    Errei, por entender que ampliando o alcance o intérprete estaria atuando como legislador positivo. 

  • Não entendi esse gabarito. 

    Para mim, é errado, pois a utilização do princípio de interpretação conforme a constituição possui alguns limites e um deles é:

    *** o intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma interpretada, a fim de obter a concordância da lei com a Constituição.

    Logo, não se pode dar à norma infraconstitucional  uma nova interpretação que amplie seu alcance, para torná-la compatível com a constituição. Além disso, nesta caso o intérprete estaria atuando como legislador positivo.


    Alguém mais pode comentar ?

  • Entendo o questionamento de Gerluce, mas acho que a ampliação do alcance da norma não necessariamente a faz perder o sentido ou mesmo contrariar a intenção do legislador. A menos que essa interpretação seja totalmente divergente do que pretendia o criador da lei, penso que não há que se falar em criação de nova norma pelo intérprete.

  • A questão trata dos princípios de interpretação constitucional, mais especificamente do princípio da interpretação conforme. É muito discutido se é princípio de interpretação ou controle de constitucionalidade, mas majoritariamente entende-se que é princípio de interpretação. Por ele entende-se que diante de normas plurissignatárias deve-se buscar a interpretação que esteja mais adequada com a CF. Preserva-se a constitucionalidade da norma exigindo que seja interpretada em um dado sentido, afastando as demais itnerpretações. EX: ADI 4277/STF - PGR ajuizou ADI contra art. 1723 do CC para dar interpretação conforme: CASAL - dois sentidos: 1- homem e mulher e 2- pessoa e pessoa. A ADI limitou a constitucionalidade ao segundo entendimento: casal é pessoa X pessoa

  • QUESTÃO CORRETA.

    Quanto à dúvida de Gerluce Augusto, o que ela explanou faz alusão à mutação constitucional, onde não ocorre mudança no texto original.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: é a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional, sem que haja alteração do próprio texto constitucional.

    Já a assertiva, como foi dito pelos colegas, diz respeito ao PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.



  • Item está correto e ótimo para revisar. Aplica-se à questão  a INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. O princípio impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação), dê-se  preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição.

  • Trata-se do princípio da interpretação conforme a Constituição. Como explica Pedro Lenza, “Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final pela Suprema Corte.”(LENZA, 2013, 161)

    RESPOSTA: Certo


  • Li e reli, mas ainda continuo não entendendo... Acho que to cansado. =0

  • Pessoal,

    Essa questão foi inicialmente considerada errada, mas teve seu gabarito alterado para certa sob a seguinte justificativa da banca:

    "Segundo o princípio da interpretação conforme a Constituição, ainda que uma possível interpretação de determinada norma amplie seu alcance, caso seja possível compatibilizá-la com a Constituição, esta será válida."

    Creio que o exemplo dado pela colega abaixo quanto à ADIn 4.277, que conferiu interpretação conforme ao art. 1.723 do CC, seja ótimo para ilustrar. Naquela, ampliou-se o sentido de união estável (que está expressamente consignado no CC como sendo de homem e mulher) para abranger também uniões homoafetivas.


  • Que horrível essa questão. Não  entendi.

  • A meu ver essa questão deveria ser anulada, pois ela dá dupla interpretação, ela está de forma genérica e não especificando esse método de interpretação. 

  • Acredito que outras questões do próprio cespe ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

     A interpretação conforme a Constituição determina que, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo, plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Por conseguinte, uma lei não pode ser declarada inconstitucional, quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.

    GABARITO: CERTA. 



     Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A técnica de decisão denominada interpretação conforme a constituição deve ser utilizada quando uma norma admite mais de uma interpretação, uma com violação ao texto constitucional, outra não, devendo prevalecer a hermenêutica que esteja harmonizada com o texto constitucional, de forma a evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma.

    GABARITO: CERTA.

  • questão bastante duvidosa !!!

  • A questão foi, no mínimo, mal elaborada, pois, em nenhum momento, fala que há polissemia, isto é, possibilidade de mais de uma interpretação, condição mínima e essencial para que se possa aplicar a interpretação conforme a CF. Concordo, porém, que a menção à possibilidade de ampliação do seu alcance, por si só, não dá pra concluir que o resultado interpretativo seja contrário ao texto constitucional. Entendo, no entanto, que a questão é passível de anulação por sua mal redação.

  • Vejo duas incongruências na questão:

    1- Enunciado não menciona a existência de norma polissêmica;

    2- Segundo Pedro Lenza, o interprete não pode desconsiderar o texto literal e o sentido da norma para obter sua concordância com a Constituição. No caso o interprete valeu-se de nova interpretação.

  • Cabia um recurso aqui! Deixaram muita interpretação solta nessa questão!

  • De fato, quando a questão diz "... mediante ampliação de seu alcance...", estaria ferindo os limites apontados pela doutrina e jurisprudência quanto à utilização da interpretação conforme a constituição, pois o intérprete deve zelar pela manutenção da vontade do legislador, não podendo aquele atuar como legislador positivo (caso em que seria ilegítimo). Ademais, a questão também afirma que a norma foi interpretada e foi tida como inconstitucional, o que também impede a interpretação conforme a constituição, impondo-se a declaração de inconstitucionalidade da norma, pois o intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma interpretada para obter concordância entre a lei e a Constituição. Na minha opinião: Questão ERRADA.


  • Em nenhum momento a questão disse que a norma comporta várias interpretações.

  • A BANCA MUDOU O GABARITO DE E PARA C!

    Justificativa: Segundo o princípio da interpretação conforme a Constituição, ainda que uma possível interpretação de determinada norma amplie seu alcance, caso seja possível compatibilizá‐la com a Constituição, esta será válida. Portanto, opta‐se pela alteração do gabarito do item.

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_RETIFICADO.PDF


  • Assim prega Dirley da Cunha Jr " O STF vem entendendo que a interpretação conforme não deve ser vista como um simples princípio de hermenêutica mas sim como uma modalidade de decisão do controle de constitucionalidade de normas, equiparável a uma declaração de inconstitucionalidade SEM redução do texto".

    Por mais que soe estranho de acordo com a doutrina e jurisprudência do pretório se compatibilizam com tal assertiva. Ao meu ver o cespe pegou pesado na questão.

  • Questão passível de recurso por um motivo simples: O cespe em nenhum momento afirmou que se tratava de norma polissêmica ou plurissignificativa.

  • Questão Errada!!! Não é possível admitir que trata-se de um  DEVER tentar conferir nova interpretação a lei. Já ficou claro nos comentários dos colegas a possibilidade de se dar nova interpretação , evitando assim que tenhamos uma norma incontitucional, mas agora quando a banca afirma que é um dever isso ser feito ela se equivoca! O normal é que aquilo que é inconstitucional seja tirado do mundo juidico.

    Mas como não dá pra discutir com a banca..vamos continuar estudado para subjulga-la. rs

  • Ao analisar pensei na necessidade do intérprete evitar ao máximo intervir na retirada de uma norma do ordenamento jurídico, buscando na CF a melhor forma de manutenção, ou seja, abstendo-se ao máximo de atuar como legislador negativo.

  • Questão: CERTA

    O grande segredo da questão está na seguinte expressão: " [...] para torná-la compatível com a constituição". Ou seja, por mais que a norma infraconstitucional tenha "manchas" de inconstitucionalidade, ao dar nova interpretação que seja capaz de aproximá-la da constituição faz com que ela tenha validade jurídica. 
  • Gente, é só pensar no caso do CC que fala casamento entre homem e mulher, e agora tambem abarca casamento entre pessoas do mesmo sexo, a norma sofreu uma ampliaçao na sua interpretaçao para nao ser inconstitucional.

  • Assertiva: "Caso determinada norma infraconstitucional seja interpretada como inconstitucional, deve-se conferir-lhe, para evitar a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, uma nova interpretação, ainda que mediante ampliação de seu alcance, para torná-la compatível com a constituição".

    Quando li "ainda que mediante ampliação de seu alcance" pensei que o intérprete estaria atuando como legislador positivo, o que é vedado no princípio da "interpretação conforme à Constituição". Contudo, ampliar o alcance não significa atuar como legislador positivo, desde que a interpretação esteja condizentes com os objetivos pretendidos pelo legislador. Acho que é isso. Bons estudos.

  • Questão errada ao meu ver, ao limitar bem que a norma "é inconstitucional", se é inconstitucional, não basta simplesmente (pelos dados da questão) adequá-la para tornar-se compatível.

  • Cespe... Sempre inventado coisa....

  • Poxa eles nem mencionaram que a norma era polissemicas ou plurissignificativas.. O que nos leva a induzir  que qualquer norma caberia uma interpretação consoante a CF a fim de evitar sua inconstitucionalidade. # chateada.

  • - Penso que o examinador exagerou nessa, mas...sigámos em frente!

  • Questão mal redigida, de fato. O comentário da colega Luila Freita é muito contundente.

  • Gente, eu não acredito que essa questão está certa. Com certeza é passível de recurso.

    É claro que há casos de interpretação conforme a constituição. Mas a própria questão diz que a norma é inconstitucional; em regra, não há convalidação. O que é mais intrigante é o trecho "deve-se conferir-lhe". O verbo "dever" leva a crer que em qualquer situação de inconstitucionalidade haveria a possibilidade de fazer interpretação conforme a constituição e isso não é verdade.
    Eu fico chateado porque, se fosse na hora da prova, eu teria marcado "errado" sem pestanejar.

  • Questão elaborada pelo tiozinho do café.

  • DEVERIA ter sido anulada, e não "é passível de recurso"...tendo em vista a intempestividade.... a prova foi em 2014....

  • É a técnica de intepretação conforme a Constituição, a qual também faz parte do controle concetrado de constitucionalidade. Item C.

  • Gabarito "CORRETO"

     

    A questão aborda um dos princípios de interpretação constitucional denominado "Interpretação Conforme a Constituilção."

    Ocorre que a regra é a não inconstitucionalidade. Então desta forma, se existindo diversas interpretações de uma norma constitucional, adotar-se-á aquela que mais se contabiliza com a constituição.

     

    Marcelo Alexandrino:

         "O princípio da interpretação conforme a Constituição impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (aquelas que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição."

     

         "Como decorrência desse princípio, temos que:
              a) dentre as várias possibilidades de interpretação, deve-se escolher a que não seja contrária ao texto da Constituição;

              b) a regra é a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição."

    (Grifos meus)

     

    Direito Constitucional Descomplicado - PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - 14ª Edição 2015

    pg. 75

  • Acredito que outras questões do próprio cespe ajudam a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

     A interpretação conforme a Constituição determina que, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo, plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Por conseguinte, uma lei não pode ser declarada inconstitucional, quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A técnica de decisão denominada interpretação conforme a constituição deve ser utilizada quando uma norma admite mais de uma interpretação, uma com violação ao texto constitucional, outra não, devendo prevalecer a hermenêutica que esteja harmonizada com o texto constitucional, de forma a evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma.

    GABARITO: CERTA.

  • Sinceramente, a questão não fala que no caso, a norma possui "diversas interpretações", devendo se optar por uma que lhe confira constitucionalidade. A questão fala somente que, se uma norma for interpretada como inconstitucional, deve-se dar interpretação que lhe confira constitucionalidade. São coisas diferentes. A interpretação conforme tem como requisito a existencia de uma norma que comporta mais de uma interpretação, o que a questão não menciona!

  • (...) (comentário acima) "Vejo duas incongruências na questão:

    1- Enunciado não menciona a existência de norma polissêmica;

    2- Segundo Pedro Lenza, o interprete não pode desconsiderar o texto literal e o sentido da norma para obter sua concordância com a Constituição. No caso o interprete valeu-se de nova interpretação."

    Além dessas incongruencias acima apontadas pelo colega, destaco mais uma:

    . A utilização da interpretação conforme não é uma imposição ao aplicador do direito e sim um mecanismo de sustentação da norma em caso de haver possibilidade de dar uma interpretação conforme (normas polissêmicas). Portanto, não cabe o comando "deve-se conferir-lhe" e sim, PODE-SE conferir-lhe, todavia somente em caso de normas que cabem mais de uma interpretação (o que não foi exarado na questão).

    Senão estaríamos tendo como correto que, toda vez que o aplicador do direito deparar-se com uma norma inconstitucional em sua literalidade, deverá fazer uma interpretação extensiva para adaptá-la necessariamente à Lex matter. É isso o que se deprreende da questão conforme a sua redação.

    Deveriam ter mantido o gabarito original por mais de uma razão. 

    É preciso ter muita presença de espírito e uma dose de sorte no dia da prova, pois ressoa nítido que, em questões como essas, não basta conhecer o assunto.

    FÉ E AVANTE!!

     

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, OU SEJA, QUANDO UMA NORMA POSSUI DOIS OU MAIS SIGNIFICADOS, BUSCA-SE A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. DEVE-SE BUSCAR ALGUMA INTERPRETAÇÃO QUE TORNE A LEI COMPATÍVEL COM A CF.

  • Interpretação conforme na subespécie de decisão modificativa aditiva. Se manifesta quando há uma inconstitucionalidade pela omissão da norma, pelo que ela não prevê. A interpretação conforme aditiva, então, amplia o significado da norma.

  • Então, para o CESPE, a uma Norma Infraconstitucional... SEMPRE caberá Interpretação Conforme a Constituição... Independentemente de essa norma ser polissêmica ou não...

    A não ser que a questão traga explicitamente: "[...] independentemente de essa norma ser ou não polissêmica[...]"... porquanto teríamos diferente interpretação.

    ------------------

    É a aplicação de um dos Ditados do CESPE (frases que eu elaboro para entender essa banca malvada):

    "Por estar oculto nem sempre é errado... É o explícito que deve ser sempre analisado"

  • Só aceito no meu coração...
  • Interpretação conforme a Constiuição: Técnica de interpretação das normas infraconstitucionais.

    Aplicação: Apenas as normas plurisignificativas ou polissêmicas.

  • Trata-se Interpretação Conforme com decisão manipuladora, através de uma Sentença Aditiva, ou seja, a Corte além de interpretá-la inconstitucional, a modifica, adicionando ou substituindo alguma coisa, para adequá-la à CF/88.

    Sentenças aditivas (manipulativa de efeito aditivo)

    Nesse caso, a Corte declara que um dispositivo legal é inconstitucional em razão de alguma omissão e, assim, alarga o texto da lei ou seu âmbito de incidência.

    Talvez o erro ao lermos a questão, seja não nos atentarmos ao fato de que a banca afima "o STF ao interpretar (...)" e não "o STF ao julgar a norma infra inconstitucional (...)".

     

    Brasil acima de todos. Deus acima de tudo! #partiupracima

  • Péssima redação.
  • TEM A VER COM AS SENTENÇAS ADITIVAS OU MANIPULATIVAS DE EFEITO ADITIVO

    EXEMPLOS:

    A) ABORTO DE ANENCEFALOS

    B) MEDIDAS PARA RESOLVER O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS.



    Caiu na prova JUIZ/BA. CESPE.2019

    No plano dos remédios estruturais para saneamento do estado de coisas inconstitucional, estão a superação dos bloqueios institucionais e políticos e o aumento da deliberação de soluções sobre a demanda.

  • CERTO

    A regra é a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a constituição.

    Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente.

  • Quando for possível até concordo, mas pelo comando da questão houve uma clara obrigação de declaração. O que sabemos não ser razoável .... segue o baile !

  • meu sentido aranha me avisou que tinha algo errado mesmo

  • GAB. CERTO!

    Sobre o tema, dispõe Pedro Lenza, “Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final pela Suprema Corte.”(LENZA, 2013, 161)

  • Rapaz, dar preferência à interpretação que se compatibilize com a constituição é bem diferente de mudar a interpretação de uma norma inconstitucional pra que ela se adeque à CF. Infelizmente a banca considerou o que quis aí.

  • Eu não entendi porque a assertiva fala que DEVE, mas acredito que essa interpretação PODE ser utilizada, quando e se for possível.

  • Caramba... achei que nesse caso seria forçar muito a barra.

    A questão não disse nada sobre múltiplas interpretações possíveis, disse apenas que a norma é inconstitucional, nesse caso caberia forçar uma interpretação constitucional, ampliando seu alcance, só pra mantê-la no sistema??? estranho.

  • Bem, pelo que percebo, se se ler apenas e diretamente o enunciado do item pode ser que a resposta seja outra. Contudo, o enunciado é bem claro ao dizer: "Com base nos princípios e métodos de interpretação constitucional". Ora, de fato a interpretação conforme e suas espécies possui o escopo de conservar a norma, incindindo assim apenas nas possibilidades interpretativas.

  • É o princípio da interpretação conforme a Constituição.

  • Para né, força, mas não avacalha.

  • O que eu não entendi foi esse DEVE-SE. Fiquei confuso.

  • A regra é a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; uma ele não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição.

  • Eu concordo com a explicação que deram aqui. Entretanto, esse verbo no imperativo ("deve"), a meu ver, mantém a assertiva como errada. A extensão dada pela interpretação conforme não é uma regra, é apenas uma forma de hermenêutica! E quanto às normas unívocas? Também devem procurar uma nova interpretação?

    A questão não aborda sobre uma polissemia dessa norma interpretada como inconstitucional. Deveria ter sido anulada, não ter o gabarito retificado.


ID
1156567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo essa regra de interpretação, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e pela própria Constituição.

Com base nas informações acima, julgue o item seguinte.

O texto enuncia o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual a norma constitucional deve ser interpretada como um sistema unitário de regras e princípios, afastando-se aparentes antinomias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Princípio da unidade da constituição:

    A Constituição deve ser interpretada na sua globalidade, como preceitos integrados de um sistema unitário de regras e princípios, harmonizando os espaços de tensão. A CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.
    ANTINOMIAS ABSTRATAS.

  • Princípio da unidade da constituição:


    " o sentido da parte o sentido do todo são interdependentes"

  • Descordo do gabarito. A conceituacáo dada ao principio da unidade da constituicäo está correta, quanto a isso náo há dúvida. Ocorre, contudo, que no seu início da questáo faz-se mencäo ä regra de interpretacao. Assim, na minha opiniáo o texto enuncia a regra de interpretacao denominada sistemática, cuja diretriz é a de considerar uma visáo macro do sistema, conforme o texto descreve. Logo, a assertiva estaria incorreta.

    Corrijam-me, por favor, se estiver errado.
  • item considerado "CERTO"

    somando com os colegas... Segundo PEDRO LENZA (2013, p. 133):

    Princípio da unidade da Constituição

    "A Constituição deve ser  sempre  interpretada  em  sua  globalidade  como  um  todo  e,  assim,  as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

    As normas deverão ser vistas  como  preceitos  integrados  em  um  sistem  unitário  de  regras  e princípios.

    Conforme  anota  Canotilho,  “como  ‘ponto  de  orientação’,  ‘guia  de  discussão’  e  ‘factor hermenêutico de decisão’, o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade  e  a  procurar harmonizar  os  espaços  de  tensão  (...)  existentes  entre  as  normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local)”.

    BONS ESTUDOS;)


  • Concordo com o Thiago, o texto não anuncia o pcp da unidade da CF, mas o pcp da unidade de regras e princípios como um todo. Discordo do gabarito.

  • Unidade da Constituição

    A Constituição deve ser interpretada  em conjunto, como um todo harmônico. 

    "Não se interpreta o direito em tiras" (Eros Graus). Logo, não há hierarquia entre normas constitucionais originárias, e os conflitos entre elas são meramente aparente(podem ser resolvidos, solucionados, harmonizados).


    "Professor João Trindade"

  • Decorrem do princípio da UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:

    1- todas as normas contidas numa constituição formal têm igual dignidade - não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior.

    2- NÃO existem normas constitucionais ordinárias inconstitucionais - devido à ausência de hierarquia entre os diferentes dispositivos constitucionais, não se pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma constitucional em face de outra, ainda que uma delas constitua cláusula pétrea.

    3- NÃO existem antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais - o texto constitucional deverá ser lido e interpretado de modo harmônico e com ponderação de seus princípios, eliminando-se com isso eventuais antinomias aparentes.

  • Outra questão muito semelhante ajuda a responder, vejam

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    GABARITO: CERTA.

  • Pensei que talvez essa consideração de antinomias poderia referir-se a aplicação da razoabilidade no caso concreto, já que desta forma levar-se-ia em conta contradições para efeito de ponderação prática. 

  • Está correta a afirmativa segundo a qual o princípio da unidade da Constituição consiste em interpretar a Constituição como uma unidade, no qual as normas constitucionais não são normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e pela própria Constituição, afastando-se, assim, as antinomias.

    RESPOSTA: Certo


  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    "De acordo com o princípio da unidade da Constituição, esta deve ser interpretada de forma a evitar contradições entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar. Para isso, as normas constitucionais devem sempre ser tratadas NÃO como normas isoladas e dispersas, mas como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios, compreendendo-os, na medida do possível, como se fossem obra de um só autor, expressão de uma unidade harmônica e sem contradições."

    Fonte: PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado, 7ª edição. Página 73.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Princípios da Interpretação Constitucional:


    1) Princípio da unidade da Constituição - A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.


    2) Princípio do efeito integrador - Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Muitas vezes associado ao princípio da unidade.


    3) Princípio da máxima efetividade - Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.


    4) Princípio da justeza ou da conformidade funcional - O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.


    5) Princípio da concordância prática ou harmonização - Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conlito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.


    6) Princípio da força normativa - Os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.


    7) Princípio da interpretação conforme a Constituição - Diante das normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se prefeir a exegese que mais se aproxime da Constituição.


    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • Conforme Luís Roberto Barroso, o princípio da unidade é uma especificação da interpretação sistemática, impondo ao interprete o dever de harmonizar as tensões e as contradições entre normas jurídicas. A superior hierarquia das normas constitucionais impõe uma única determinação de sentido de todas as normas do sistema.


  • Conforme Luís Roberto Barroso, o princípio da unidade é uma especificação da interpretação sistemática, impondo ao interprete o dever de harmonizar as tensões e as contradições entre normas jurídicas. A superior hierarquia das normas constitucionais impõe uma única determinação de sentido de todas as normas do sistema.


  • Antinomia = Contradição entre quaisquer princípios, doutrinas ou prescrições.

    Foi pelo significado que eu consegui resolver com mais clareza a questão.

  • Princípio da Unidade da Constituição:

    O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas nomas e, sobretudo, entre os princípios constituicionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.

    Fonte: PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado, 15ª edição. Página 69.

  • Princípio da Unidade: Constituição deve ser interpretada como um todo único;

    Não existem contradições reais.

  • discordo, porque do princípio da unidade se dá a entender que não haveriam antinomias/contradições no texto constitucional.

  • GABARITO: CERTO

    A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.

    A principal utilização desse principio é definir a inexistência de hierarquia entre normas constitucionais, “uma vez que todas decorrem da mesma fonte e têm o mesmo fundamento de validade: o poder constituinte originário” (CUNHA JÚNIOR, 2012, p.221).

    Fonte: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/215430796/unidade-da-constituicao-o-que-e-isso


ID
1156570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais.

Conforme entendimento do STF, não é possível o exercício do direito de resposta com o intuito de retificar matéria publicada em jornal impresso, por ser tal direito destituído de eficácia plena, dada a não recepção da Lei de Imprensa pela CF.

Alternativas
Comentários
  • TRE-AP - RECURSO ELEITORAL RE 12030 AP (TRE-AP)

    Ementa:

    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012. DIREITO DE RESPOSTA. ART. 58 DA LEI Nº 9.504 /97. PROPAGANDA NEGATIVA EM JORNAL IMPRESSO. VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUE ATENTAM CONTRA A IMAGEM DO CANDIDATO. POTENCIALIDADE PARA DESEQUILIBRAR O PLEITO. DESPROVIMENTO. 1. Embora aos meios de comunicação social sejam asseguradas a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento (artigos 5º , IV , e 220 da CF ), de modo algum se permite excessos ou abusos, mesmo subliminarmente, que contenham o nítido propósito de interferir negativamente na imagem de determinado candidato ou mesmo atuar de maneira a desequilibrar o pleito, ferindo o princípio da isonomia entre eles.

  • (…) a Constituição Federal assegura, no seu art. 5º, V, o direito de resposta, proporcional ao agravo, norma essa de eficácia plena e de aplicabilidade imediata, conforme entendimento da Suprema Corte deste País” (EDcl no AgRg no REsp 658.337/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 19/04/2010).

    Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que tem status de norma constitucional, prevê expressamente, em seu art. 14, o direito de resposta por todo aquele que for atingido por informações ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral:

    “Art. 14. Direito de retificação ou resposta

    1. Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.
    2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.
    3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável, que não seja protegida por imunidades, nem goze de foro especial.”

    Assim também já se manifestou o STJ:

    Não obstante o julgamento da ADF nº 130/STF, no sentido de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF/88, tem-se que o Direito de Resposta continua a existir no ordenamento pátrio, por força do artigo 14 do Pacto de São José da Costa Rica” (RMS 23.369/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/08/2010, DJe 30/08/2010).

    Como se vê, ainda que a Lei de Imprensa tenha sido considerada não recepcionada pela ordem constitucional de 1988, o direito de resposta continua protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    DISPONÍVEL EM: http://anamages.org.br/notas-oficiais/direito-de-resposta-e-retificacao

  • Questão errada

    Segundo o Ministro Celso de Mello "o direito de resposta possui status constitucional previsto no artigo 5º da CF/88 e, eventual ausência de lei, não impede o exercício dessa prerrogativa. Mostra-se inquestionável que o direito de resposta compõe o catálogo das liberdades fundamentais, tanto que formalmente positivado na declaração constitucional de direitos e garantias individuais e coletivos, o que lhe confere uma particular e especial qualificação de índole político-jurídica". 

    Ademais, consoante o Ministro, "o reconhecimento da incompatibilidade da Lei de Imprensa com a vigente Constituição da República não impede que qualquer interessado injustamente atingido por publicação inverídica ou incorreta, possa exercer, em juízo, o direito de resposta".

  • A Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF/88. A Constituição brasileira garante a liberdade de expressão e liberdade de imprensa, mas garante também o direito de resposta (Art. 5°, V). O direito de resposta, conforme o entendimento do STF não depende de regulação legislativa, possuindo eficácia plena.

    Veja-se:

    EMENTA: LEI DE IMPRENSA (LEI No 5.250/67). FORMULAÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE JUÍZO NEGATIVO DE RECEPÇÃO DESSE DIPLOMA LEGISLATIVO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ADPF 130/DF). AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE RESPOSTA (CF, ART. 5o, V). CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE SEU EXERCÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE REGULAÇÃO LEGISLATIVA. ESSENCIALIDADE DESSA PRERROGATIVA FUNDAMENTAL, ESPECIALMENTE SE ANALISADA NA PERSPECTIVA DE UMA SOCIEDADE QUE VALORIZA O CONCEITO DE “LIVRE MERCADO DE IDÉIAS”. O SENTIDO DA EXISTÊNCIA DO “MERCADO DE IDÉIAS”: UMA METÁFORA DA LIBERDADE? O DEBATE EM TORNO DA QUESTÃO DO OLIGOPÓLIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A PROPOSTA DE REVISÃO CONCEITUAL DA ANTIGA NOÇÃO DO “FREE MARKETPLACE OF IDEAS”: DE OLIVER WENDELL HOLMES, JR. A JEROME A. BARRON. UMA NOVA VISÃO DO DIREITO DE RESPOSTA (SUA IDENTIFICAÇÃO COMO DIREITO IMPREGNADO DE TRANSINDIVIDUALIDADE): MEIO DE REALIZAÇÃO, EM CASOS DE INDETERMINAÇÃO SUBJETIVA DOS INTERESSADOS (MESMO DAS PESSOAS NÃO DIRETAMENTE AFETADAS PELA PUBLICAÇÃO), DO DIREITO À INFORMAÇÃO CORRETA, PRECISA E EXATA. PRERROGATIVA FUNDAMENTAL QUE TRADUZ, EM CONTEXTO METAINDIVIDUAL, VERDADEIRA GARANTIA INSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO PÚBLICO. A QUESTÃO DO DIREITO DIFUSO À INFORMAÇÃO HONESTA, LEAL E VERDADEIRA: A POSIÇÃO DE L. G. GRANDINETTI CASTANHO DE CARVALHO, DE GUSTAVO BINENBOJM E DE FÁBIO KONDER COMPARATO. “A PLURIFUNCIONALIDADE DO DIREITO DE RESPOSTA” (VITAL MOREIRA, “O DIREITO DE RESPOSTA NA COMUNICAÇÃO SOCIAL”) OU AS DIVERSAS ABORDAGENS POSSÍVEIS QUANTO À DEFINIÇAO DA NATUREZA JURÍDICA DESSA PRERROGATIVA FUNDAMENTAL: (a) garantia de defesa dos direitos de personalidade, (b) direito individual de expressão e de opinião, (c) instrumento de pluralismo informativo e de acesso de seu titular aos órgãos de comunicação social, inconfundível, no entanto, com o direito de antena, (d) garantia do dever de verdade” e (e) forma de sanção ou de indenização em espécie. A FUNÇÃO INSTRUMENTAL DO DIREITO DE RESPOSTA (DIREITO-GARANTIA?): (1) NEUTRALIZAÇÃO DE EXCESSOS DECORRENTES DA PRÁTICA ABUSIVA DA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO JORNALÍSTICA, (2) PROTEÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO DAS PESSOAS EM GERAL E (3) PRESERVAÇÃO/RESTAURAÇÃO DA VERDADE PERTINENTE AOS FATOS REPORTADOS PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. O DIREITO DE RESPOSTA/RETIFICAÇÃO COMO TÓPICO SENSÍVEL E DELICADO DA AGENDA DO SISTEMA INTERAMERICANO: A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 14) E A OPINIÃO CONSULTIVA No 7/86 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. A OPONIBILIDADE DO DIREITO DE RESPOSTA A PARTICULARES: A QUESTÃO DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NECESSÁRIA SUBMISSÃO DAS RELAÇÕES PRIVADAS AO ESTATUTO JURÍDICO DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. DOUTRINA. PRECEDENTES DO STF. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE: ESPAÇO DE POTENCIAL CONFLITUOSIDADE. TENSÃO DIALÉTICA ENTRE PÓLOS CONSTITUCIONAIS CONTRASTANTES. SUPERAÇÃO DESSE ANTAGONISMO MEDIANTE PONDERAÇÃO CONCRETA DOS VALORES EM COLISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO (SEMPRE) “A POSTERIORI” PELOS ABUSOS COMETIDOS NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO À INTEGRIDADE MORAL (HONRA, INTIMIDADE, PRIVACIDADE E IMAGEM). INCIDÊNCIA DO ART. 220, § 1o, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CLÁUSULA QUE CONSAGRA HIPÓTESE DE “RESERVA LEGAL QUALIFICADA”. O PAPEL DO DIREITO DE RESPOSTA EM UM CONTEXTO DE LIBERDADES EM CONFLITO. PRETENDIDA SUSPENSÃO CAUTELAR DA EFICÁCIA DO ACÓRDÃO QUE CONDENOU O REQUERENTE A EXECUTAR OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA (“ASTREINTE”). A FUNÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA COMO INSTRUMENTO DE COERÇÃO PROCESSUAL NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CPC, ART. 461, § 4o). AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA POSTULAÇÃO CAUTELAR EM EXAME. “AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL” A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (MED. CAUT. EM AÇÃO CAUTELAR 2.695 RIO GRANDE DO SUL, Rel. Min. Celso de Melo, 2010)

    RESPOSTA: Errado


  • Art. 5º., V: NORMA DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA

    Mesmo diante do reconhecimento da não recepção da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67), o STF entendeu que o art. 5º., V, "se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal." ADPF 130 - Rel. Min. Carlos Britto, j. 30.04.2009, Plenário, DJE de 06.11.2009

  • Opa... contribuindo com uma aplicabilidade prática do direito de resposta..


    http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2014/noticia/2014/09/tse-garante-direito-de-resposta-ao-pt-na-revista-veja.html

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Honra; 

    O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência ampla e aplica-se a todas as ofensas, ainda que elas não sejam de natureza penal.

    GABARITO: CERTA.

  • Tem status constitucional pessoal, Art 5° Inciso V, É assegurada o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material , moral ou á imagem. É uma norma constitucional plena, mas o que deixa a questão errada é de não haver o direito de resposta!

  • VALE MUITO A PENA VER O DIREITO DE RESPOSTA DO BRIZOLA NO JORNAL NACIONAL, UM CLÁSSICO. 

    https://www.youtube.com/watch?v=dVln407XqH4&list=RDObW0kYAXh-8&index=3

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF/88. Errado.

  • Para o ex- Ministro do STF Carlos Ayres Brito, no julgamento da ADPF 130, o direito de resposta consiste na ação de replicar ou de RETIFICAR a matéria publicada, sendo exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva.

    A Lei nº. 5.250/67 - Lei de imprensa, a respeito dela, em 2009, o STF, declarou que ela não foi recepcionada pela CF/88 em sua inteireza, portanto sendo inválida, tendo em vista que, por ter sido editada na época do regime militar, possuía inúmeros dispositivos que afrontavam a liberdade de expressão, mas isso não fez com que o direito de resposta deixasse de existir, continua existindo com previsão no inciso V do art. 5º, CF/88.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/comentarios-lei-131882015-direito-de.html

  • Complemento para um estudo completo! =)

     

    INFORMATIVO 893, STF

    A colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade, em regra, deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil.


    Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação. Critérios para a ponderação entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade:

    a) veracidade do fato;

    b) licitude do meio empregado na obtenção da informação;

    c) personalidade pública ou privada da pessoa objeto da notícia;

    d) local do fato;

    e) natureza do fato;

    f) existência de interesse público na divulgação em tese;

    g) existência de interesse público na divulgação de fatos relacionados com a atuação de órgãos público;

    h) preferência por sanções a posteriori, que não envolvam a proibição prévia da divulgação.


    STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 

  • eu nem sei de nada, só pareceu errado mesmo

  • É possível sim!
  • Nem vem na prova uma dessa que eu não marco.
  • A Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF/88.


    APROFUNDANDO
    "Além disso, para o relator, não haveria espaço constitucional para a movimentação interferente do Estado em qualquer das matérias essencialmente de imprensa, salientando ele que a lei em questão, sobre disciplinar tais matérias, misturada ou englobadamente com matérias circundantes ou periféricas e até sancionatórias, o teria feito sob estruturação formal estatutária, o que seria absolutamente desarmônico com a Constituição de 1988, a resultar no juízo da não-recepção pela nova ordem constitucional. Observou, por fim, que a Lei de Imprensa foi concebida e promulgada num longo período autoritário, o qual compreendido entre 31.3.64 e o início do ano de 1985 e conhecido como “anos de chumbo” ou “regime de exceção”, regime esse patentemente inconciliável com os ares da democracia resgatada e proclamada na atual Carta Magna. Essa impossibilidade de conciliação, sobre ser do tipo material ou de substância, contaminaria grande parte, senão a totalidade, da Lei de Imprensa, quanto ao seu ardiloso ou subliminar entrelace de comandos, a serviço da lógica matreira de que para cada regra geral afirmativa da liberdade é aberto um leque de exceções que praticamente tudo desfaz; e quanto ao seu spiritus rectus ou fio condutor do propósito último de ir além de um simples projeto de governo para alcançar a realização de um projeto de poder [...]". ADPF 130/DF, rel. Min. Carlos Britto, 30.4.2009. (ADPF-130) - Informativo nº 544, STF

  • No entanto, o direito de resposta (Art. 5º, V) já foi regulamentado:

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

  • FAKE NEW NÃO.

    Mas o que acontece hoje em dia e o contrario os teles jornais são os maiores manipuladores de informações e propragadores de Fake New.

  • Gab errado

    Se é plena, dada a não recepção de lei ?

    Como ? se eficácia plena nao precisa de lei regulamentadora!!!

    Acho que fez confusão.


ID
1156573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais.

As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional. (ERRADA)

    As normas de eficácia contida poderão ser restringidas:

    a) pelo legislador infraconstitucional (Ex: art. 5º, VIII; art. 5º, XIII; art. 37, I); 

    b) por outras normas constitucionais (Ex: arts. 136 a 141, que, diante do estado de defesa e estado de sítio, impõem restrições aos direitos fundamentais);

    c) por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos, tais como ordem pública,segurança nacional ou pública, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público eminente (pois, ao fixar esses conceitos,o Poder Público poderá limitar o alcance de normas constitucionais, como é ocaso do art. 5º, XXV). 

    http://www.cursoaprovacao.com.br/scasat/arquivos/20100721133331_Allan_Hirata_MPU_Dir_Constitucional_Apostila_1.pdf

  • TJ-MG - 100000541795510001 MG 1.0000.05.417955-1/000(1) (TJ-MG)

    Data de publicação: 15/02/2006

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE INJUNÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS - REAJUSTE GERAL ANUAL - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - REGULAMENTAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA - DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE -PRUDENTE ARBÍTRIO DO CHEFE DO EXECUTIVO -NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37 , X E 169 , AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ARTS. 18, 19 E 21, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR nº 101 /2000 E SÚMULA nº 339 DO SUMO PRETÓRIO.

  • Primeiro uma rápida revisão de como uma norma constitucional pode ser classificada segundo José Afonso da Silva:

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.


    https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.

    O erro tá no "apenas", já que há outras formas de limitação já explicadas pelos colegas.

  • Questão errada

    Normas de eficácia contida: são normas que possuem, inicialmente, as mesmas características das normas de eficácia plena, mas que guardam a peculiaridade de poderem ter sua eficácia restringida. Daí serem normas de aplicabilidade direta, imediata e não integral (porque podem ser restringidas).

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º,  XXIV e XXV).

    Fonte: Espaço Jurídico 


  • - Normas Eficácia Contida ou Restringivel:

    * Aplicabilidade: Imediata e não integral

    * É autoaplicavel

    * Não precisa de Lei Regulamentadora. (Elaboração é ato discricionário e pode restringir)


  • Leiam os comentários, mesmo que acertem a questão, pois eu não sabia que poderia ser restringida por mais de uma opção. Obrigado pelos comentários caros colegas.

  • Quando bati o olho na frase pensei.. a restrição também pode se dar por Emenda Constitucional e, portanto, não é só pelo legislador infraconstitucional. 

  • O "apenas" mudou a questão para falso.

  • As restrições às normas de eficácia contida poderão ser impostas:

    1) Por lei
    2) Por outras normas constitucionais
    3) Por conceitos éticos-jurídicos
  • Excelente comentario Amanda Alves!

    Otimo resumo!!!


  • As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira (José Afonso da Silva) e o STF classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). A afirmativa está incorreta ao afirmar que as normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. A afirmativa está incorreta ao afirmar que as normas de eficácia contida gozam de eficácia plena." Também chamadas de normas de eficácia restringível (Temer, 1998), as normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata porque não dependem de regulamentação prévia para produzirem efeitos. Entretanto, há possibilidade que uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição possam posteriormente, no futuro, restringir sua abrangência.


    RESPOSTA: Errado
  • Errei ao me lembrar deste trecho do livro DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo, 7ª edição, página 61:


    " Explica o Professor José Afonso da Silva que a peculiaridade das normas de eficácia contida configura-se nos seguintes pontos:

    ...

    b) enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva, sua eficácia será plena..."


    contudo, concordo com os colegas acima quando demonstraram que o erro da questão está em afirmar "podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional", sendo que existem outras duas formas de restrições.

  • Errado.

    Segundo Pedro lenza , 2014 pag 251 :

    Normas de eficacia contida tem aplicabilidade direta , imediata e nao integral.embora tenha condiçoes de produzir todos os seus efeitos podera a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangencia . Alem das restriçoes por lei , as normas de eficacia contida podem sofrer restriçao por motivo de ordem publica , bons costumes e paz social. Enquanto nao materializado os fatos de restriçao ,  a norma tem eficácia plena .

  • Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena. A norma pode ter sua eficácia restringida através de lei infraconstitucional; por norma da própria CF; por motivo de ordem pública, bons costumes e paz social. 


  • GABARITO "ERRADO".

    São integrantes desta espécie as normas que possuem aplicabilidadedireta,imediata, mas possivelmente não integral.Tais normas, apesar de aptas a regular de forma suficiente os interesses relativos ao seu conteúdo (direta), desde sua entrada em vigor (imediata), reclamam uma atuação por parte do legislador no sentido de reduzir o seu alcance (não integral).

    CARACTERÍSTICA:

    A própria constituição pode restringir ou suspender-lhes a eficácia, e não apenas o legislador; assim, existem certos fatores, previstos nas constituições, que influenciam os efeitos das normas contidas - exemplo: a liberdade de reunião (art. 5Q, XVI) pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, independentemente da existência de leis para dispor sobre o assunto;


    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS E MARCELO NOVELINO

  • 1° parte - correta;

    2° parte - incorreta.

    gab. errado.

  • Penso que o comentário da professora está incorreto.
    Em aula, com o professor João Trindade, ele diz que as Normas de eficácia Contida possuem aplicabilidade plena.
    Melhor rever ou excluir o comentário, para não confundir. Caso precise retificar, claro.

  • Penso que o comentário da professora está incorreto.
    Em aula, com o professor João Trindade, ele diz que as Normas de eficácia Contida possuem aplicabilidade plena.
    Melhor rever ou excluir o comentário, para não confundir. Caso precise retificar, claro.

  • Cleydiane, eu estou com o livro de João Trindade em mãos, e até entendi o que você disse. Mas eu acho que quando a professora disse "eficácia plena" ao explicar o erro da questão, ela estava usando o termo no sentido de que não pode sofrer nenhuma restrição, tanto é que logo depois ela fala que as normas de eficácia contida têm "aplicabilidade direta e imediata", mas não chega a ser "plena", pois podem sofrer restrições.

    É o que eu acho =)

  • A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de leis infraconstitucionais mas, também emoutras situações:
    pela incidência de normas da própria CF;
    motivo de ordem pública, bons costumes, e paz social
    Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
    A resposta encontra-se na página 235, Pedro Lenza 2013. 

  • RESPOSTA: Errado

    Três são as espécies: 

    1 - Normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); 

    2 - Eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral)

    3 - Eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). 

  • Não estou querendo saber mais que a professora, mas concordo com os colegas que identificaram o erro na palavra "apenas".

    Acredito que, enquanto não houver Lei que restrinja a norma, ela tem eficácia plena

    Por isso (e eu concordo) o Prof. João Trindade diz que as Normas Constitucionais de Eficácia Contida têm aplicabilidade direta, imediata e POSSIVELMENTE não-integral (PODE SER restringida pelo legislador).

  • Como se as resoluções dos conselhos não restringissem a liberdade de ofício....eita CESPE

  • O comentário da professora está errado. Vejam que o próprio CESPE atribui eficácia plena às normas de eficácia contida enquanto não vier Lei que a restrinja. Olhem esta questão aplicada em 2013 pelo CESPE:

    Aplicada em: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Técnico Judiciário - Enfermagem

    As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido. (CORRETA)

     

  • As normas de eficácia contida podem ter seus efeitos restringidos por lei, outra norma constitucional ou por conceitos ético-jurídicos indeterminados.

  • Esta questão esta certa em parte, a única coisa errada é a palavra "apenas", onde restringe somente a atuação do legislador infraconstitucional. A delimitação - restrição - pode vir também da própria constituição.

    Clássica pegadinha da CESPE.

  • Com base nessa questão e nos comentários cheguei a seguinte conclusão: a norma já pode nascer com a eficácia contida, isto é, não necessariamente essa “contenção” tem que ocorrer no futuro, com a elaboração de uma nova lei.

    É isso mesmo, Arnaldo?!

  • A questão não diz que gozam de eficácia plena simplesmente mas sim gozam dessa eficácia enquanto não houver a restrição. Para Dirley da Cunha por exemplo " enquanto o legislador não expedir a norma de contenção sua eficácia será plena" o erro decorre da parte que apenas o legislador infraconstitucional pode restringir-lhe a plena eficácia mas não da primeira parte como a eminente professora aduziu em sua resposta.

  • A norma constitucional de eficácia contida pode ser restringida não só pelo legislador infraconstitucional, como também pela própria CF ou por regulamentação do P. Executivo. O erro da questão está em APENAS!!!

  • O erro da questão está em limitar a regulamentação da norma somente ao legislador infraconstitucional, pois está regulamentação pode derivar de outros atos como resoluções ( ministérios), assim como Emendas, reformas á Constituição.  tbm. 

    A eficácias das normais contidas é plena , imediata e direta e não integral , enquanto não houver lei restringindo o seu alcance. 

  • Pode ser limitado também por um fato ou circunstância: estado de sítio, estado defesa, etc.

  • "Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada, como será visto no item seguinte, em relação às quais o legislador infraconstitucional amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas constitucionais de eficácia contida percebemos verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade.

    A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1.0, e 139 da CF/88).

    Além da restrição da eficácia das referidas normas de eficácia contida tanto por lei como por outras normas constitucionais, conforme referido acima, a restrição poderá implementar-se, em outras situações, por motivo de ordem pública, bons costumes e paz social, conceitos vagos cuja redução se efetiva pela Administração Pública.

    Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    (P. 253 - Pedro Lenza)

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). A afirmativa está incorreta ao afirmar que as normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.

    RESPOSTA: Errado

    (Comentário do professor do QC)

  • Com o devido respeito, acredito que o comentário da professora Priscila não aponta exatamente o erro da questão. Isso porque a afirmativa é de que as normas de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição. Esta afirmativa, salvo melhor juízo, não está equivocada. De fato as normas de eficácia contida produzem efeitos imediatos, mas podem ser restringidas por ato ulterior. O erro da questão está em afirmar que a restrição a estas normas somente pode se efetuar através de norma infraconstitucional. Na verdade, a própria Constituição pode efetuar esta restrição. Além disso, por razões de ordem pública, paz social e do interesse público, a própria Administração Pública pode, desde que de maneira fundamentada, impor estas restrições. 

  • O erro está no "apenas".

  • Com todo respeito à professora que comentou a questão, mas receio que ela esteja equivocada. Olhem o que o Pedro Lenza diz:

    "

      "As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

     Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada, como será visto no item seguinte, em relação às quais o legislador infraconstitucional amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas constitucionais de eficácia contida, ao contrário, percebemos verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade.

     A restrição de referidas normas constitucionais pode se concretizar, não só através de lei infraconstitucional, mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, como, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, §1º, e 139 da CF/88).

     Além da restrição da eficácia das referidas normas de eficácia contida tanto por lei, como por outras normas constitucionais, conforme visto acima, a restrição poderá se implementar, em outras situações, por motivo de ordem pública, bons costumes e paz social, conceitos vagos cuja redução se efetiva pela Administração Pública.

     Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena"



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9489/na-forma-da-lei-compete-a-justica-do-trabalho-processar-e-julgar-outras-controversias-decorrentes-da-relacao-de-trabalho#ixzz3iPlWhek8

  • Aplicação plena é diferente de aplicação direta e imediata.

  • A questão não requer analise da doutrina sobre a eficácia das normas constitucionais. A aplicabilidade, aplicação, eficácia não são o objeto da analise introduzida pelo enunciado. Porém, é necessário avaliar quem pode restringir a norma de eficácia restringível e a resposta é: A própria constituição e a norma infraconstitucional.

  • Explica Pedro Lenza que “As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência (...) A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1.0, e 139 da CF/88). Além da restrição da eficácia das referidas normas de eficácia contida tanto por lei como por outras normas constitucionais, conforme referido acima, a restrição poderá implementar-se, em outras situações, por motivo de ordem pública, bons costumes e paz social, conceitos vagos cuja redução se efetiva pela Administração Pública. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.” (p. 252-253).

  • Salvo melhor juízo, a primeira parte do enunciado é correta.

    Enquanto não surge o evento restritivo, sua eficácia é plena.

    Todavia, conforme exaustivamente comentado, dita restrição não decorre unicamente de legislação infraconstitucional, mas sim:

    "a) pelo legislador infraconstitucional (Ex: art. 5º, VIII; art. 5º, XIII; art. 37, I); 

    b) por outras normas constitucionais (Ex: arts. 136 a 141, que, diante do estado de defesa e estado de sítio, impõem restrições aos direitos fundamentais);

    c) por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos, tais como ordem pública,segurança nacional ou pública, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público eminente (pois, ao fixar esses conceitos,o Poder Público poderá limitar o alcance de normas constitucionais, como é ocaso do art. 5º, XXV)." 

    http://www.cursoaprovacao.com.br/scasat/arquivos/20100721133331_Allan_Hirata_MPU_Dir_Constitucional_Apostila_1.pdf


  • O erro da questão está no termo "apenas". Retirando essa palavra a acertativa estaria correta, pois outras normas constitucionais também pode limitir os efeitos de normas de eficácia contida e não "apenas" a atuação do legislador infraconstitucional.

  • A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º,  XXIV e XXV).

    Fonte: Espaço Jurídico 

  • #A t e n ç ã o#!!! Comentário errado do professor.

  • " A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1.0, e 139 da CF/88). Além da restrição da eficácia das referidas normas de eficácia contida tanto por lei como por outras normas constitucionais, conforme referido acima, a restrição poderá implementar-se, em outras situações, por motivo de ordem pública, bons costumes e paz social, conceitos vagos cuja redução se efetiva pela Administração Pública."( Pedro Lenza, dir const esquematizado 2014, pag 254 )

  • Faltou, no comentário do professor, apontar o local onde a questão está errada. O aluno que errou a questão dificilmente perceberá pelo enunciado do professor o erro. "Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência." A pessoa lê isso e pensa "então a questão está certa". Deve-se apontar que não apenas a atuação do legislador infraconstitucional reduz a abrangência, mas também, como mencionado (mas não enfatizado) as normas da própria constituição, além dos não mencionados através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública, etc.

  • Incrível como os comentários dos colegas são infinitamente melhores que os dos professores!!! Parabéns, concurseiros!

  • Leandro Braga, perfeito o seu comentário. ;)


    A resposta dessa professora foi um desserviço! ಠ◡ಠ 


    Outra questão CESPE:


    Ø  As normas constitucionais de eficácia CONTIDA ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer. CERTO


  • De fato, as normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição . Entretanto, diferentemente do que afirma o enunciado, seus efeitos podem ser restringidos não só pela lei, mas também pela própria Constituição e por conceitos ético-jurídicos indeterminados. Questão incorreta.

  • Ao meu ver a questão está errada no APENAS.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de TRÊS formas:

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º,  XXIV e XXV).



  • O erro da questão está na palavra "apenas"

    As normas de eficácia contida poderão ser restringidas:

    a) pelo legislador infraconstitucional (Ex: art. 5º, VIII; art. 5º, XIII; art. 37, I); 

    b) por outras normas constitucionais (Ex: arts. 136 a 141, que, diante do estado de defesa e estado de sítio, impõem restrições aos direitos fundamentais);

    c) por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos, tais como ordem pública,segurança nacional ou pública, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público eminente

  • As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena
    enquanto não houver restrição . Entretanto, diferentemente do que afirma o
    enunciado, seus efeitos podem ser restringidos não só pela lei, mas
    também pela própria Constituição e por conceitos ético-jurídicos
    indeterminados. Questão errada!

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). A afirmativa está incorreta ao afirmar que as normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.
     

    RESPOSTA: Errado

  • De fato, as normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena
    enquanto não houver restrição . Entretanto, diferentemente do que afirma o
    enunciado, seus efeitos podem ser restringidos não só pela lei, mas
    também pela própria Constituição e por conceitos ético-jurídicos
    indeterminados.
    Questão incorreta.

     

  • Pessoal, eu adoro tudo que postam aqui pela gentileza de ajudar o próximo!
    Mas como uma crítica CONSTRUTIVA ja´que estamos todos no mesmo barco, vamos tentar ser mais sucintos? o que acham?

    Eu vejo as questões que eu erro e venho aqui corrigir com vocês e encontro respostas imensas e prolixas por muitas vezes!
    Aqui é tiro curto! Tem que ser assim!

    Nesta questão eu errei porque cai na pegadinha! Tive que ler umas 5x depois de errar porque as explicações aqui estavam gigantes, dando voltas e etc...

    Na verdade a explicação se dá em uma única linha:

    A PALAVRA "APENAS". Não é APENAS por legislador constitucional pois existem mais 2 casos.

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º,  XXIV e XXV).

    Simples...rs

    Grande abraço a todos!

  • ERRADO 

    Pode ser restringida por outra norma constitucional , por exemplo.

  • Não só pela atuação do legislador infraconstitucional, mas também em razão da presença de um conceito indeterminado na norma, ou por conta de outra norma constitucional que assim o determine em situação expecional, como o estado de sítio, por exemplo.
  • Uma norma com eficácia contida pode ser restringida tanto por norma infraconstitucional (Lei ordinária ou complementar) como por norma constitucional (Emenda constitucional).

  • As normas constitucionais de eficácia contida de fato gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição (são de aplicabilidade imediata, direta e integrais -até serem restringidas-, podendo seus efeitos ser limitados tanto pela atuação do legislador infraconstitucional quanto por outras normas constitucionais (no caso de estado de sitio ou de defesa, impondo restrições aos direitos fundamentais) ; e na própria norma constitucional com uso de conceitos como “ordem publica, segurança, integridade, bons costumes etc).

  • AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA GOZAM DE EFICÁCIA PLENA ENQUANTO SEUS EFEITOS NÃO FOREM RESTRINGIDOS POR LEI, PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO ATRAVÉS DE EMENDA, POR EXPEMPLO, OU POR  CONCEITOS ÉTICO-JURÍDICOS INDETERMINADOS. 

     

     

    PORTANTO, GABARITO: ERRADO

     

     

    Bons estudos!!!

  • Outro comentário da professora oposto à maioria dos comentários dos colegas, e oposto a tudo que estudei sobre classificação das normas constitucionais.

  • As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, até aqui tudo bem. Agora, podendo seus efeitos ser LIMITADOS, isso não pode ser feito pelo legislador infraconstitucional. O legislador infraconstitucional não pode limitar os efeitos de nenhuma norma, ele pode restringir.

  • Percebe-se que esta prova: Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo, geralmente é a que possui mais comentários.

     

    Realmente as normas de eficácia contida podem ser restrigindas pela LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL e PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, e não somente pela legislação infra.

     

    GAB.: ERRADO.

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, ''a norma de eficácia contida possui eficácia plena enquanto não houver restrição por parte do legislador.''

  •  

    ERRADO

    De fato, as normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houvwe restrições. Entretanto, diferentemente do ue afirma o enunciado, seus efeitos podem ser restringidos não só pela lei, mas também pela própria constituição e por conceitos ético-jurídicos indeterminados.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Vale, Estratégia Concursos

  • GABARITO : ERRADO . O Erro está em dizer que Normas de eficácia Contida gozam de Eficácia Plena.
  • Raphael Rangel tá manjando de Direito Constitucional.  sqn kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.

  • Gab: Errado

     

    As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, (certíssimo: aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA) podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional. (peeeeennn, nada disso)

     

    As normas de eficácia contida são restringíveis, ou seja, estão sujeitas a limitações/restrições impostar por

    LEI,

    NORMA CONSTITUCIONAL ou

    CONCEITOS ÉTICO-JURÍDICOS INDETERMINADOS

     

     

  • O trecho "apenas pela atuação do legislador infraconstitucional." tornou a questão errada. 


    Segue uma questão CESPE de 2016 que ajuda no entendimento e na compreensão do erro dessa questão: 
     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 18, 19, 37 e 38 

     

    No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

     

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

    CERTO

    O próprio texto constitucional - por exemplo - pode restringir ou limitar uma norma.

  • As restrições impostas sobre as normas constitucional de eficácia contida podem vir:

     

    -Legislador Infraconstitucional

     

    -Outras normas constitucionais

     

    -Uso de conceitos ético-jurídicos quem possuam um certo grau de indeterminação.  

  • APENAS uma palavra que adia um sonho..Atenção

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA - ULTRA MEGA POWER SUPER -> ERRADO , socorro! 

  • (Advogado FUNASG – 2015) As normas de eficácia
    contida têm eficácia plena até que seja materializado
    o fator
    de restrição imposto pela lei infraconstitucional.

    Comentários:
    As normas de eficácia contida são restringíveis por lei
    infraconstitucional. Até que essa lei seja publicada, a norma
    de eficácia contida terá aplicação integral. Questão correta

     

     

    O que diz sobre sua limitação:

    As normas de eficácia contida possuem as seguintes características:
    a) são autoaplicáveis, ou seja, estão aptas a produzir todos os seus
    efeitos, independentemente de lei regulamentadora. Em outras
    palavras, não precisam de lei regulamentadora que lhes complete o
    alcance ou sentido. Vale destacar que, antes da lei regulamentadora ser
    publicada, o direito previsto em uma norma de eficácia contida pode ser
    exercitado de maneira ampla (plena); só depois da regulamentação é
    que haverá restrições ao exercício do direito.
    b) são restringíveis, isto é, estão sujeitas a limitações ou restrições,
    que podem ser impostas por:
    - uma lei: o direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia
    contida prevista no art. 9o, da CF/88. Desde a promulgação da CF/88, o
    direito de greve já pode exercido pelos trabalhadores do regime
    celetista; no entanto, a lei poderá restringi-lo, definindo os “serviços ou
    atividades essenciais” e dispondo sobre “o atendimento das
    necessidades inadiáveis da comunidade”.
    Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
    decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que
    devam por meio dele defender.
    § 1o - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre
    o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    - outra norma constitucional: o art. 139, da CF/88 prevê a
    possibilidade de que sejam impostas restrições a certos direitos e
    garantias fundamentais durante o estado de sítio.

    - conceitos ético-jurídicos indeterminados: o art. 5o, inciso XXV,
    da CF/88 estabelece que, no caso de “iminente perigo público”, o
    Estado poderá requisitar propriedade particular. Esse é um conceito
    ético-jurídico que poderá, então, limitar o direito de propriedade.

     

    Erro da questão ...

     podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.

  • Vamos ficar atentos a palavra "apenas" quando presente em acertivas da Cespe, na maioria dos casos, torna a questão errada!

     

    Fé sempre!

  • -EFEITO NEGATIVO: revoga qualquer norma contraria 

    -EFEITO VINCULATIVO: vincula a legislação futura.

  • A restrição pode vir expressa na própria CF.

  • As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.

    GAB ERRADO

     

    São características das normas de eficácia contida:

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

  • GABARITO - ERRADO

     

    De fato, as normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição. Entretanto, diferentemente do que afirma o enunciado, seus efeitos podem ser restringidos não só pela lei, mas também pela própria Constituição e por conceitos ético-jurídicos indeterminados.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA: Podem ter sua abrangência reduzida por uma norma infraconstitucional, por uma norma da própria CF, ou por preceitos ético-jurídicos, como a moral e o bom costume (#SELIGANOTERMO: “normas de contenção”).

  • Primeiro eu gostaria de agradecer a todos os colegas do QConcursos que gentilmente se dedicam a pesquisar e compartilhar seus conhecimentos. Aprendo muito com vocês. Amo os mnemônicos e todas as demais dicas aqui partilhadas. Meus sinceros agradecimentos! 


    Com o máximo de respeito a todos os comentários postados, gostei muito da sugestão do colega Bruno Candidato no sentido de se evitar respostas longas e desnecessárias indo direto ao ponto; estendo este posicionamento para fazer uma crítica 'construtiva' aos professores do QConcursos que comentam as questões.


    Gostaria que os professores ao comentarem as questões fossem mais diretos e explícitos quanto ao efetivo "erro" e/ou "pegadinha" da questão. Exemplo: "A questão apresenta 1 erro: a palavra limitadora 'apenas', pois há três formas de se restringir as normas de eficácia contida." E a partir desta explicação inicial (já situando o candidato a localizar o ponto controverso da questão) dispor da explicação técnica (expor as três formas descritas em lei).


    Espero que os professores tenham acesso a minha sugestão, pois não adianta ser muito técnico ou prolixo se houver clareza quanto aos erros e/ou possíveis 'cascas de banana' - verdadeiros artifícios usados pelas bancas para derrubar os candidatos (Postei este comentário ao QConcursos tb). 

  • As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.


    O erro da questão, apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.


    As restrições às normas de eficácia contida poderão ser impostas:


    1) Por lei

    2) Por outras normas constitucionais

    3) Por conceitos éticos-jurídicos

  • normas eficácia contida: apta para produzir todos os efeitos, mas podem ser restringidas.

    impostas por:


    uma lei

    outra norma constitucional: possibilidade de restrições (art. 139, CF) 

    conceito jurídico indeterminado

    exemplos: direito de propriedade e direito de greve dos celetistas


  • ITEM - ERRADO - 

    Por seu turno, as normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Entretanto, talexercíciopoderá ser restringido no futuro. São, por isso, dotadas de aplicabilidade:

    imediata, por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição;

    direta,poisnão dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos;

    - mas, possivelmente, não-integral, eis que sujeiras à imposição de restrições. Destaca-se que as restriçõesàs normas de eficácia contida poderão ser impostas:

    (A) por lei (ex.: art. 5°, XIII, da CF/88, que prevê as restrições ao exercício de trabalho, ofício ou profissão, que poderão ser impostas pela lei que estabelecer as qualificações profissionais, bem como o disposto no are. 5°, LXXVIII, da CF/88);

    (B) por outras normas constitucionais (ex. : art. 139 da CF/88, que impõerestrições ao exercício de certos direitos fundamentais durante o período de estado de sítio);

    (C) por conceitos ético-jurídicos geralmente pacificados na comunidade jurídica e, por isso, acatados (ex.: are. 5°, XXV, da CF/88, em que o conceito de "iminente perigo público" acua como uma restrição imposta ao poder do Estado de requisitar propriedade particular). 

    FONTE: NATHALIA MASSON

  • Gab: ERRADO

    Normas de eficácia:

    PLENA:

    ---> Direta

    ---> Imediata

    ---> Integral

    CONTIDA:

    ---> Direta

    ---> Imediata

    ---> Não Integral

    LIMITADA:

    ---> Indireta

    ---> Mediata

    ---> Reduzida

  • Pessoal, papo reto da questão:

    apenas no trecho de "(...) eficácia contida gozam de eficácia plena" por si só já soa errada, porque (penso eu), se ela própria se apresenta como eficácia contida já não é plena, e vice-versa, não?? Achei a principal pegadinha da questão. Sucesso a todos!

  • De fato, as normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição . Entretanto, diferentemente do que afirma o enunciado, seus efeitos podem ser restringidos não só pela lei, mas também pela própria Constituição e por conceitos ético-jurídicos indeterminados. Questão errada.

  • Nelson Sampaio cuidado. O trecho completo "eficácia contida gozam de eficácia plena ENQUANTO NÃO HOUVER RESTRIÇÃO" está correto! O erro não é aí. O erro está em "apenas", pois tanto lei quanto a própria CF pode restringir.
  • O erro está no apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.

  • Quem sou eu, mas acho que o professor viajou no comentário.

  • As vezes noto que a resposta do professor em nada tem haver com a resposta proposta pelo cespe.

  • NÃO CONSEGUIR INTENDER O QUE O PROFESSOR TENTOU EXPLICAR

  • As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.

    O erro da questão está no "apenas", haja vista que as normas de eficácia contida podem ser restringidas não somente pelo legislador infraconstitucional, mas também pelo próprio legislador originário (ou seja, pela própria constituição), através de emendas, por exemplo.

  • Gab errado

    Norma de Eficácia Contida pode ser restringida pela própria constituição ou norma infraconstitucional.

    Resumidamente é isso.

  • De fato, as normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição . Entretanto, diferentemente do que afirma o enunciado, seus efeitos podem ser restringidos não só pela lei, mas também pela própria Constituição e por conceitos ético-jurídicos indeterminados. Questão errada.

  • As normas de eficácia contida podem sofrer limitação por lei, norma constitucional, conceitos ético-jurídicos indeterminados

  • Normas de eficácia contida são aquelas onde o legislador infraconstitucional, a própria constituição ou os princípios constitucionais implícitos restringem o alcance da norma.

    Percebam que não é atribuição exclusiva da constituição ou do legislador infraconstitucional, pode ser por um outro. O erro da questão está no fragmento "apenas".

    GABARITO: ERRADO.

  • o que mata a questão é o APENAS...

    GAB: ERRADO

  • O trecho "apenas pela atuação do legislador infraconstitucional." tornou a questão errada. 

    • CLASSIFICAÇÃO

    • JOSÉ AFONSO DA SILVA

    1)     Eficácia plena: autoaplicável, não restringível (sem restrição por outra norma), de aplicabilidade direta (não depende de outra norma), imediata (apta desde o momento em que é promulgada) e integral (por inteira);

    2)     Eficácia contida/PROSPECTIVA: aptas desde a promulgação, mas podem sofrer restrições por norma regulamentadora. Autoaplicável, restringível (enquanto não existir lei que limite, ela será integral), aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral;

    OBS: norma infraconstitucional OU normas da própria constituição podem, posteriormente, restringir sua abrangência

    3)     Eficácia limitada/mínima: depende de uma posterior regulamentação para produzir todo o seu efeito. Não autoaplicáveis. Aplicabilidade indireta, mediata (depende de outra), reduzida (lei posterior amplia o alcance). 

    a)      Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: dependem de lei para organizar as atribuições de órgão etc., previstos na CF. Podendo ser impositivas ao legislador OU facultativas;

    b)     Normas declaratórias de princípios programáticos: estabelecem programas a serem seguidos pelo legislador infra, produzem efeito negativo; o Poder Público não pode agir de forma contrária.

    OBS: têm como destinatário principal o legislador, isto é, têm mais natureza de expectativas do que de verdadeiros direitos subjetivos.

    OBS: as normas de eficácia limitada, apesar de não produzirem todos os seus efeitos desde sua edição, possuem um mínimo de eficácia

  • É correto que, as normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição. Mas, diferentemente do que afirma a questão, seus efeitos podem ser restringido não só pela lei, mas também pela própria constituição e por conceitos éticos-juridicos indeterminados .

  • EFICÁCIA CONTIDA – Assim como a plena, é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Ou seja, o "somente" tornou a questão errada!

  • O apenas matou a questão.

    Gab: ERRADO

  • cespe cespiando

  • As normas de eficácia contida podem ser restringidas pela CF, leis infraconstitucionais ou por conceitos jurídicos indeterminados.


ID
1156576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais.

As normas constitucionais de eficácia limitada não produzem qualquer efeito no momento de sua entrada em vigor, dada a necessidade de serem integradas por meio de emenda constitucional ou de lei infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO INCONSTITUCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ EM PROCEDER À "REVISÃO GERAL ANUAL" DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (ART. 37 , X , DA CONSTITUIÇÃO ). SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL (CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO), EM FACE DA MORA DO ESTADO DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM PROCESSO DE ADI. APELO DO ESTADO DO PARANÁ. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, NULIDADE E PRESCRIÇÃO. TODAS REJEITADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE QUALQUER CONDENAÇÃO DO ESTADO POR PARTE DO STF. MERA DECLARAÇÃO DE MORA LEGISLATIVA INCAPAZ DE GERAR O DEVER DE INDENIZAR. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA, A EXIGIR REGULAMENTAÇÃO POR VIA DE LEI, DE INICIATICA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SE IMISCUIR EM FUNÇÃO PRECÍPUA DE DOIS PODERES (LEGISLATIVO E EXECUTIVO). SÍNDROME DA INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE CARÁTER PROGRAMÁTICO. IMPOSIÇÃO DE INDENIZAÇÃO A REFLETIR VERDADEIRA CONCESSÃO DA "REVISÃO" POR VIAS TRANSVERSAS. NÃO CABIMENTO NA ESPÉCIE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 37 , X , da Constituição Federal é norma de eficácia limitada e depende de regulamentação por via de lei, de iniciativa exclusiva do Executivo;
  • Pedro Lenza: Normas const. de eficácia limitada são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Const. é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida (...) produzem o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores.

    As normas const. de eficácia limitada têm eficácia jurídica:

    - Imediata;

    - Direta; e

    - Vinculante.

  • Questão errada

    Complementando

    Normas de eficácia limitada: não conseguem produzir de imediato todos os seus efeitos. Será necessária uma força integrativa a ser exercida ou pelo legislador infraconstitucional ou por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência. Possuem, assim, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    Fonte: Espaço Jurídico

  • Eficácia plena, contida ou limitada sempre tem efeitos Juriídico.

  • Todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica e aplicabilidade, porém em graus variados, salvo o Preâmbulo e ADCT depois de exaurido seu objeto que não são considerados normas, portanto sem eficácia jurídica.

    Quanto as normas de eficácia limitada, elas não produzem seus efeitos ESSENCIAIS deixando esta tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.

  • ERRADO,

    Mesmo as normas de eficácia limitada, possuem uma eficácia minima, na medida em que: 

    a) revogam a legislação ordinária que seja seja contrária a mesma; 

    b) impedem a edição de leis contendo dispositivos contrários ao mandamento constitucional;

    c) estabelece um dever legislativo para os poderes constituídos.

  • Errado!

    Norma de EFICÁCIA LIMITADA é a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada. Em outras palavras, dizemos que tem aplicação INDIRETA ou MEDIATA, pois não há a necessidade da existência de uma lei para "mediar" a sua aplicação. 

    Fonte: Constituição Federal Anotada Para Concursos - Vítor Cruz
  • 2 erros (que, a princípio, encontrei):

    1) "Não produzem qualquer efeito...", de acordo com o prof. João Trindade, essas normas produzem, desde já os efeitos negativo e vinculativo.
    2) "Dada a necessidade de serem integradas por meio de emenda constitucional..." Acredito que não caiba emenda constitucional.

  • Toda norma constitucional é provida de efeitos minímos ao menos segundo J.A.S , elas sempre terão efeitos ao menos DE FORCA IMPEDITIVA, CONDICIONAM A LEGISLACAO FUTURA, TORNADO INSCONSTITUCIONAL AS NORMAS QUE AS CONTRARIAREM; E FORCA PARALISANTE , REVOGANDO AS NORMAS INCOMPATIVEIS , ALÉM DE PELO MENOS OUTROS 6 EFEITOS. ESTES FORAM OS EFEITOS MINÍMOS QUE LEMBREI POR ORA


  • Errado!

    As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). A afirmativa está incorreta ao afirmar que as normas constitucionais de eficácia limitada não produzem qualquer efeito no momento de sua entrada em vigor. Elas de fato não produzem todos os seus efeitos, dependendo de lei integrativa. Porém, grande parte da doutrina brasileira entende que essas normas produzem um efeito mínimo, vinculam o legislador infraconstitucional à suas diretrizes.

    RESPOSTA: Errado


  • Todas as normas constitucionais produzem efeitos jurídicos, ainda que estes não sejam positivos,ou seja, nenhuma norma está desprovida de eficácia, no caso da norma de eficácia limitada ao entrar na constituição ela não produz efeitos positivos, sendo estes possíveis a partir do momento em que ela é regulamentada por uma lei INFRACONSTITUCIONAL.

  • As normas de eficácia limitada produzem efeitos, mesmo sem a lei regulamentadora?

    Sim. Elas possuem eficácia NEGATIVA, isto é, elas têm aptidão para invalidar ou bloquear as normas que lhe sejam contrárias. 

    Exemplo: Se houvesse uma lei negando o direito de greve dos servidores públicos, essa lei seria declarada inconstitucional ou não recepcionada, tendo em vista que, embora o artigo da CF, que garante o direito de greve não tenha sido regulamentado, ele tem, ao menos, eficácia negativa. 

    RESUMO:

    norma de ef. limitada SEM norma regulamentadora --> EFICÁCIA NEGATIVA. 

    norma de ef. limitada COM norma regulamentadora --> EFICÁCIA NEGATIVA E POSITIVA. 


    Fonte: Caderno LFG - Marcelo Novelino - 2012

  • José Afonso da Silva, em sua obra "Aplicabilidade das normas constitucionais, 1967, p. 164, observa que: as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores

  • As normas constitucionais de eficácia limitada produzem efeitos mínimos desde sua entrada em vigor, mas não produzem seus efeitos essenciais que serão alcançados após a lei regulamentadora ser editada. Errado afirmar que a norma de eficácia limitada não tem nenhuma eficácia. 

  • atenção: as normas de eficácia limitada podem sim ser integradas por emendas consticucionais, como se observou no art. 4 ] da EC 47/2005. Logo, podem as leis infraconstitucionais e as EC's integrarem as normas de eficácia limitada >>> fonte: pedro lenza 2013.

  • A norma de eficácia limitada sempre terá eficácia negativa, ou seja, aptidão para invalidar ou bloquear as normas que lhe forem contrária. Prof. Marcelo Novelino (LFG).

  • GABARITO "ERRADO".

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA

    Na 3ª sessão administrativa, realizada em 24-6- 1 998, o Supremo Tribunal Federal utilizou as expressões "norma não autoaplicável" e "norma dependente de lei formal", em vez de norma de eficácia limitada . No RE 2 86963/MG, menciona-se a terminologia "norma autoaplicável" (Rei. Min. Sepúlveda Pertence, decisão de 29-3-2 005).

    Algumas normas constitucionais só manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos pretendidos pelo legislador constituinte após a emissão de atos normativos previstos ou requeridos por ela, possuindo uma eficácia limitada ou reduzida.18

    A aplicabilidade dessas normas éindireta,mediataereduzida, pois só incidem totalmente sobre os interesses objeto de sua regulamentação jurídica “após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia, conquanto tenham uma incidência reduzida e surtam outros efeitos não essenciais”.

    Apesar de não possuírem, desde sua entrada em vigor, uma eficácia positiva, são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação precedente que lhe for incompatível e impedindo que o legislador edite normas em sentido oposto ao assegurado pela Constituição.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • produzem o seguinte efeito (eficácia negativa)

    - revogam disposições em sentido contrário

    - impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos

    gab: errado

  • Produzem um efeito mínimo, vinculam o legislador infraconstitucional à suas diretrizes. Assim, tais normas:

    a) Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (ou diferida);

    b) MAS possuem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, pois:

    . Condiciona legislação futura;

    . Contém fins sociais, proteção de valores e revelação de componentes do bem comum. 

    . Estabelecem um dever para o legislador ordinário;

    . Constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas;

    . Condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;

    Lenza, 2014.

  • O preceito da questão em liça dispõe que as normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade diferida. Conforme Uadi Bullos, quando essas normas são promulgadas, apresentam eficácia jurídica, mas não efetividade.Logo não produzem todos os seus efeitos, os quais dependem de lei para se concretizar.

    Conforme Uadi Lammego Bulos: são leis editadas para regulá-las podem ampliar o contéudo delas, aumentando o campo de abrangências dos assuntos que as disciplinam.

  • As normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima e eficácia jurídica. Mesmo antes da regulamentação  possuem EFEITOS NEGATIVOS (revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a ela - controle de constitucionalidade) e EFEITO VINCULATIVO (obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, não fazer isso implica em omissão constitucional e dessa forma cabe mandado de injunção ou ADI por omissão).

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). A afirmativa está incorreta ao afirmar que as normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.

    RESPOSTA: Errado

    (Comentário do professor do QC)

  • Produzem os efeitos: vinculativo e negativo 

  • Todas as normas constitucionais possuem os seguintes efeitos jurídicos:

    1- PARÂMETRO PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    2- PARÂMETRO PARA RECEPÇÃO

    3- FONTE DE INTERPRETAÇÃO

  • "não produzem qualquer efeito" << o que lascou tudo

  • Segundo Pedro Lenza as normas constitucionais de eficácia limitada “São aquelas normas que, de imediato, no momento que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.0, § 3.0), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4.0 da EC n. 4712005.8 São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.” (p. 254). 
    As normas contidas não são desprovidas de eficácia jurídica por não produzirem efeitos com sua promulgação, sua eficácia é limitada e não inexistente, pois independentemente de regulação pelo legislador infraconstitucional, produzem alguns efeitos: revogam disposições anteriores em sentido contrário e impedem a validade de leis posteriores que se oponham a seus comandos (eficácia negativa).

  • Art.5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima no momento em que entram em vigor.

  • As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Assim, as normas de eficácia limitada produzem efeitos.

  • As normas constitucionais de eficácia limitada, antes da edição de lei integradora, não produzem TODOS os efeitos, mas podem produzir efeitos importantes como:

    - Efeito Negativo: Podem revogar as normas incompatíveis, ou seja, podem paralisar normas contrárias antes vigentes.

    - Efeito Impeditivo: Impedem a edição de leis posteriores contrárias às diretrizes por elas estabelecidas. 

  • As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima.

    Produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, efeito

    negativo e efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de

    disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores

    que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se

    manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis

    regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser

    combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de

    Inconstitucionalidade por Omissão. Assim, ao contrário do que diz o enunciado,

    as normas de eficácia limitada produzem efeitos. Questão incorreta.

    Fonte: Aula de Dir.Constitucional - Estratégia Concursos - Professor Ricardo Vale e Nádia Carolina

  • As normas de eficácia limitada produzem efeito negativo.

    Isso pode ser visto em Direito Constitucional Descomplicado.

  • efeito jurídico , mas não possuem efeito social.

  • As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Assim, ao contrário do que diz o enunciado, as normas de eficácia limitada produzem efeitos.

    Gabarito :Errado

     

    Fonte :Estratégia.

  • Gabarito Errado, pois mesmo sendo de eficácia limitada produz dois Efeitos sendo Eles , o efeito negativo e o efeito vinculativo .  

  • ERRADO

    Mesmo sendo a Norma de Eficácia Limitada, possui ela eficácia mínima.

  • Gab-E

     

    As normas de eficacia limitada produzem sim efeitos . Elas apenas ainda nao produem todos os seus efeitos . Possuem efeitos de eficacia negativa ( impedem  a edição de Leis que lhe sejam contrarias) e possuem também efeitos de eficacia vinculativa ( obrigam o legislador a editar a lei regulamentadora)

     

    Fonte  : Joao Trintade

  • Produzem efeitos jurídicos.

  • Comentário do Alexandre Azeredo está ERRADO!

  • NORMAS DE EFICACIA LIMITADA - produz efeito minimo

  • Produzem efeitos mínimos, no sentido de: a. revogar leg ordinária que lhe seja contrária; b. Impedir a edição de lei com dispositivos que lhe sejam contrários; e c. Estabelecer um dever legisletivo para os poderes públicos (Prof. Flávia Bahia).

  • Não existe norma constitucional desprovida de efeitos jurídicos. Mesmo as normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida produzem efeitos jurídicos, no sentido de proibirem qualquer outra norma inferior que lhes seja contraria.
  • TODAS normas possuem -> eficácia jurídica

  • TODAS AS NORMAS POSSUEM EFICÁCIA JURÍDICA.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

      - ENTRAM EM VIGOR COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.

      - PRODUZEM EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATAMENTE APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR, MAS NÃO TODOS.

      - SÃO INCAPAZES DE, SOZINHAS, PRODUZIR A TOTALIDADE DOS SEUS EFEITOS POSSÍVEIS.

      - DEPENDEM, PARA ISSO, DE LEI INFRACONSTITUCIONAL FUTURA QUE REGULAMENTE.

      - A LEI INFRACONSTITUCIONAL AMPLIA OS EFEITOS JURÍDICOS DA NORMA.

     

    -> NORMA DE EFICACIA LIMITADA -> APLICABILIDADE MEDIATA (INDIRETA, MEDIATA, REDUZIDA, DIFERIDA).

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Efeitos Negativos: revogação de disposições anteriores e Vinculativos: Obrigação de editar leis regulamentadoras.

  • ERRADO

     

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem imediatamente, desde a promulgação da constituição, efeitos negativos e efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Assim, ao contrário do que diz o enunciado, as normas de eficácia produzem efeitos.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Vale, Estratégia Concursos

  • Todas as normas tem eficacia JURIDICA. 

     

    Fonte: Meus cadernos das aulas do mestre Daniel Sena, Focus.

  • Gab: Errado

     

    Todas as normas surtem efeitos jurídicos, o que varia entre elas é o grau de eficácia.

  • As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Assim, ao contrário do que diz o enunciado, as normas de eficácia limitada produzem efeitos. Questão incorreta.

     

    FONTE: Profª Nádia/ Profº Rafael  Vale, Estratégia Concursos.

     

  • Para produzir efeitos, as normas de eficácia limitada precisam apenas de leis complementares ou ordinárias para produzir seus efeitos.

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). A afirmativa está incorreta ao afirmar que as normas constitucionais de eficácia limitada não produzem qualquer efeito no momento de sua entrada em vigor. Elas de fato não produzem todos os seus efeitos, dependendo de lei integrativa. Porém, grande parte da doutrina brasileira entende que essas normas produzem um efeito mínimo, vinculam o legislador infraconstitucional à suas diretrizes.
     

    RESPOSTA: Errado

     

    Via Professora Priscilla Pivato (QC)

  • Elas de fato não produzem todos os seus efeitos, dependendo de lei integrativa.

    Porém, grande parte da doutrina brasileira entende que essas normas produzem um efeito mínimo, vinculam o legislador infraconstitucional à suas diretrizes.

    A assertiva diz que "não produzem qualquer efeito". Elas produzem, mínimos, mas produzem....

    GAB: Errado

  • GUARDE BEM: SAO LIMITADAS, POREM, possuem efeito Juridico.

    Fé não desistam,

    Abracos!

  • As nomas de eficácia limitada possuem eficácia mínima,produzindo indiretamente, desde a promugação da CF, os efeitos negativos e vinculativos. Daí o erro da questão falar que ela não produz qualquer efeito.Seus efeitos negativos admite em revogar disposições anteriores e proibir leis posteriores que contradizem aos seus ordenamentos. Já os efeitos vinculativos exige que o legislador originário editore leis para a regulamentação e,caso isso não ocorra, o legislador estará subordinado a pena de omissão infraconstitucional, por via de mandado de injunção ou ação direta de infraconstitucionalidade por omissão.

  • As normas de eficácia LIMITADA possuem EFICÁCIA JURÍDICA, mesmo que diferida, reduzida, mínima, MAS EXISTENTE.

  • Toda norma constitucional tem eficácia, em que pese haverem graus diferenciados de eficácia. A norma de eficácia limitada possui eficácia jurídica. Eficácia mínima. Assim, a norma de eficácia limitada tem efeito negativo (revogação de normas anteriores em sentido contrário e proibição de norma posterior que lhe seja contrária) e efeito vinculativo (estabelece um dever para o legislador ordinário de editar a norma regulamentadora, sob pena de mandado de injunção ou ADI por omissão). O efeito vinculativo da norma de eficácia limitada ainda obriga o legislador a concretizar as normas de princípio programático. 

  • Parei de ler em "Não produzem qualquer efeito..."

  • possuem eficácia, porém de forma reduzida.

  •  O grande equívoco que existe é que muitos acreditam leis de eficácia limitada não produzirem efeito e pelo contrário, elas possuem efeitos, como, por exemplo, um comando ao legislador para que produza norma regulamentadora. Ou seja, existem efeitos reduzidos das referidas leis. Bons estudos. 

     

    Vamo com tudo! VEEEEEEEEEEM CESPINHA!

  • GABARITO - ERRADO

     

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Assim, ao contrário do que diz o enunciado, as normas de eficácia limitada produzem efeitos.

  • Questão Errada.

     

    Questão: As normas constitucionais de eficácia limitada não produzem qualquer efeito no momento.........

     

    Outro ponto que tá errado é que não precisa ser regulamentado por Emenda Constitucional.

    TODAS normas (Plena, Contida e Limitada), possuem -> eficácia jurídica

  • As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. São, por isso, dotadas de aplicabilidade:

    mediata, pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois 

    indireta, porque não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependen­ do de norma regulamentadora para cal; e

    reduzida, eis que com a promulgação da Constituição, sua efcácia é meramente "negativa". 

    FONTE: NATHALIA MASSON

  • Assim, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, assevera que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, já que:

    a) estabelecem um dever para o legislador ordinário;

    b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum;

    d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas;

    e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;

    f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.

    Todas elas possuem eficácia ab-rogativa da legislação precedente incompatível (Geraldo Ataliba diria “paralisante da eficácia destas leis”, sem ab-rogá-las — nosso acréscimo) e criam situações subjetivas simples e de interesse legítimo, bem como direito subjetivo negativo. Todas, enfim, geram situações subjetivas de vínculo.

    Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®) 

  • eficácia limitada não produzem qualquer efeito - ERRADO produzem sim e na hora, pois já coloca uma obrigação para legislador!

  • As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de lnconstitucionalidade por Omissão. Assim, ao contrário do que diz o enunciado, as normas de eficácia limitada produzem efeitos.

    Questão errada.

  • AS NORMAS LIMITADAS E A EFICÁCIA NEGATIVA

    –Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    –Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    É ESSE O EFEITO QUE PRUDUZ DE CARA as normas limitadas.

    GALERA FALA DEMAIS PARA UMA COISA SIMPLES.

  • Eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). A afirmativa está incorreta ao afirmar que as normas constitucionais de eficácia limitada não produzem qualquer efeito no momento de sua entrada em vigor. Elas de fato não produzem todos os seus efeitos, dependendo de lei integrativa. Porém, grande parte da doutrina brasileira entende que essas normas produzem um efeito mínimo, vinculam o legislador infraconstitucional à suas diretrizes.

  • As normas constitucionais de eficácia limitada não produzem qualquer efeito no momento de sua entrada em vigor, dada a necessidade de serem integradas por meio de emenda constitucional ou de lei infraconstitucional.

    Errado.

    Elas produzem algum efeito, necessitando de lei para regulamentação.

    Um exemplo é o direito de greve dos servidores, conforme a CF Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. (eficácia limitada)

    Até hoje não criaram a lei específica para estatutários, mas por decisão judicial, os servidores (exceto militares) têm direito à greve nas mesmas condições da CLT.

  • As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem imediatamente, desde

    a promulgação da Constituição, efeito negativo e efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação

    de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus

    comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite

    leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de

    mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Assim, ao contrário do que diz

    o enunciado, as normas de eficácia limitada produzem efeitos. Questão errada.

  • errado

    Normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima.

  • O próprio nome já diz " eficácia dela será limitada" rs

    algum efeito terá .

  • As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e efeito vinculativo.

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

    Assim, ao contrário do que diz o enunciado, as normas de eficácia limitada produzem efeitos.

    Questão errada.

  • Errado, tem eficácia mínima, mas tem.

  • Errado, porque primeiro tem que ser integradas por LEI e NÃO POR EMENDA , Segundo porque não produzem qualquer efeito está errado, uma norma de eficácia limitada assim que entra em vigor já gera uma não-recepção, a revogação das normas anteriores contrárias à ela, já gera uma inconstitucionalidade das normas posteriores que sejam feitas contrárias à ela , gera uma obrigação para o legislador entre tantos efeitos.

  • Gabarito: ERRADO

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Assim, ao contrário do que diz o enunciado, as normas de eficácia limitada produzem efeitos.

  • Todas as normas (plena, contida ou limitada) possuem eficácia jurídica. Entretanto, a norma de eficácia limitada não possui eficácia social.

  • Normas de eficácia limitada = eficácia mínima.


ID
1156579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seguintes itens, com base na jurisprudência do STF.

A legitimidade ativa do habeas data, destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante constantes de registros ou banco de dados, está adstrita às pessoas físicas

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    O HD poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

  • Gabarito: ERRADA

    Legitimidade no HD

    –Legitimidade Ativa: O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.

    Dessarte, ao se falar em direito particular de terceiros, como ocorre no direito de informações de órgãos públicos (art. 5º, XXXIII, CF/88), NÃO é cabível o Habeas Data.

    PRESTA ATENÇÃO: tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem impetrar o HD. É errôneo imaginar que a pessoa jurídica não tem essa qualidade. É óbvio que tem!! A mesma é titular de informações que nem todos podem ter acesso. Assim, plenamente possível, como dito, a possibilidade de impetração de tal remédio por tal pessoa.

    –Legitimidade Passiva: O HD pode ser impetrado contra qualquer instituição pública ou privada, pertencente a órgão público ou prestadora de serviço de interesse público, desde que mantenha bancos de dados.

    Mas, o que seria o ‘caráter público’ de tais bancos de dados?

    O art. 1º, da Lei 9.507/97, considera de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidos a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    OBSERVE: é irrelevante a natureza jurídica da entidade, pública ou privada. O aspecto que determina o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público. Dessa forma, por exemplo, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), entidade privada, poderá figurar no pólo passivo do HD." (FOnte: Blog Espaço Jurídico)

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 0 RJ 95.02.18225-1 (TRF-2)

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL - "HABEAS DATA"- PESSOA JURÍDICA - LEGITIMAÇÃO ATIVA. I - EMBORA INSTITUÍDO PARA ASSEGURAR AO CIDADÃO O ACESSO A DADOS SIGILOSOS, O "HABEAS DATA"PODE TAMBÉM SER UTILIZADO POR PESSOAS JURÍDICAS, COM VISTAS AO CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES A SEU RESPEITO, CONSTANTES DE REGISTROS E BANCOS DE DADOS. II - HAVENDO RECUSA DA ENTIDADE PÚBLICA EM FORNECER TAIS DADOS, JUSTIFICA-SE A IMPETRAÇÃO DO MENCIONADO "WRIT". III - "HABEAS DATA"CONCEDIDO.


  • Assertiva ERRADA. 


    O Habeas Data faz parte dos direitos e garantias constitucionais que podem ser estendidos à pessoas jurídicas.
  • Habeas Data

    Legitimado ATIVO: qualquer pessoa física ou jurídica que tenha a intenção de acessar ou retificar dados (...em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público)

    Espero ter ajudado!

    Força! Foco! Fé!


  • GABARITO - ERRADO

    HABEAS DATA- Com o objetivo de proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas. Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado. Tendo por por objetivos:  Assegurar a pessoa do impetrante o conhecimento de informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; Para retificação de dados, quando não prefira fazê-lo, por processo sigiloso, judicial ou administrativo; Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado;

    ART.5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII , da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo e foi regulamentado pela Lei n. 9507/97. De acordo com o art. 1°, parágrafo único, da Lei 9507/97, todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso exclusivo privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. Portanto, a legitimidade ativa do habeas data não está adstrita às pessoas físicas.

    RESPOSTA: Errado


  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    O habeas data é um remédio constitucional de natureza civil que tem o escopo de garantir a qualquer pessoa seja ela física ou jurídica o acesso a informações que lhes digam respeito, constantes em registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público para fins de conhecimento, retificação e complementação.

    Deste modo, o habeas data se destina a garantir:

     

    O DIREITO AO ACESSO AOS REGISTROS QUE DIGAM RESPEITO A PESSOA DO IMPETRANTE.

    O DIREITO A RETIFICAÇÃO DESSES REGISTROS

    O DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DESSES REGISTROS

     

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa seja ela física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, entretanto a ação é personalíssima, isto é, somente poderá ser impetrado pelo titular das informações, desta forma João não pode impetrar habeas data para obter informações que digam respeito ao terceiro, ele só poderá impetrar o habeas data para obter informações que digam respeito a si mesmo.

     

    Jesus!!!

     

     

     

  • adstrita = ligado,preso,dependente

  • Pode ser impetrado para conhecer ou retificar informações das pessoas físicas e jurídicas.

  • Só fui no errado pelo 'adstrita' hahaha

  • Pessoa física ou jurídica.

  • ERRADO. 
    A legitimidade ativa do habeas data não está adstrita às pessoas físicas. Ao analisarmos o caput do art. 5º da CF/88, observamos que a pessoa jurídica deverá usufruir de todos os direitos e garantias fundamentais compatíveis com a sua condição. A pessoa jurídica não pode ser paciente de habeas corpus, por exemplo, uma vez que o mesmo visa proteger a liberdade corporal, própria das pessoas físicas. Agora em se tratando de habeas data, não há qualquer impeditivo. 

  • Errado. Pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileiro ou estrangeiro. Entretanto, tem caráter personalíssimo: não é cabível para o conhecimento de informações de terceiro.

  • Acredito que temos dois erros:

    1) Nos legitimados ativos para HD também está incluso PJ.

    2) Não é em quaisquer registros ou bancos de dados, mas apenas os públicos e os de caráter público.

    abç;

  • O HD não está restrito apenas às pessoas físicas, abrangendo, também, o interesse de pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras em acessar, retificar ou complementar informações pessoais constantes em bancos de dados públicos ou de caráter público. Vamos relembrar a legitimidade ativa do HD: 

    • Legitimidade - Ativa 
    QUALQUER pessoa 
    - Nacional ou estrangeira 
    - Física ou jurídica 
    - Regra: Personalíssima (só pode ser impetrada pelo titular) 
    • Exceção: Cônjuge e herdeiros do falecido podem entrar com HD 
    - Precisa de Advogado (HC não precisa)


    ¨fonte ponto dos concursos¨
  • LEGITIMIDADE ATIVA


    HABEAS CORPUS: QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ


    HABEAS DATA: QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA


    MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL): QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA


    MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO): 1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN; 2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, 3) ENTIDADE DE CLASSE E 4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.


    MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL): QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA


    MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO): 1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN; 2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, 3) ENTIDADE DE CLASSE E 4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.

  • Errei a questão pq não sabia o significado de "adstrita".. interpretei como "não restrita" 

  • A pessoa jurídica tbm tem interesse na informação

  • Pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira

  • Adstrito = Preso
    Em que pese = Apesar de
    Prescindível = Dispensável

    Ao encontro de = Estar de acordo  / favorável
    De encontro a = Contra / oposição 


    Termos que a CESPE pega nos enunciados. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Legitimidade ativa do HABEAS DATA -> PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.

    *Logo, NÃO está adstrita (presa) a pessoa física.

  • A legitimidade ativa do habeas data, destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante constantes de registros ou banco de dados, está adstrita às pessoas físicas

  •     ERRADO.    

     

                                                                                      HABEAS DATA 

    Legitimado ativo: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas juridicas de carater público que tenham registros ou banco de dados, ou pessoas juridicas de direito privado detentoras de banco de dados de carater público.

    Isento de custas

     

     

                                                                                                   HABEAS CORPUS

    legitimado ativo: Qualquer pessoa física ou juridica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jurídica não.

    legitimado passivo: Autoridade pública e pesssoa privada.

    é repressivo e preventivo               

                                                                 

                                                                                     

                                                                               MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    legitimado ativo:  Pessoa física e jurídica, universalidades legais com capacidade processual (ex: espólio, massa falida, condomínio), alguns orgãos públicos e ministério público.

    legitimado passivo: poder público e particulares no exercicio da função pública.

    é repressivo e preventivo

     

     

                                                                               

                                                                             MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    legitimado ativo: partido politico com representação no Congresso, Organiazação sindical e entidade de classe, associação legalmente constituida e funcionamento a pelo menos 1 ano.

    legitimado passivo: Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica  no exercício das atribuiçoes do poder público.

    é repressivo e preventivo

  • Na minha opinião a questão é correta, pois fala de ADSTRITA (ligado) as pessos FISÍCAS, e não em APENAS, EXCLUSIVO as pessoas FISÍCAS.

  • O habeas data é instrumento utilizado para ter conhecimento ou retificar dados da PRÓPRIA PESSOA, tem caráter personalíssimo, seja Pessoa Física ou Jurídica, brasileiro ou estrangeiro.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:

    - Para reconhecer a informação;

    - Para retificar a informação;

    -Para anotação (inserir informação)

    Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.

    Sujeitos da ação:

    IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.

    IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.

    HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.

    HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.

    @niltonaraujoficial

  • O Habeas Data além de ser uma ação civil gratuita, admite, como legitimados, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.

  • Sujeito ativo do H.D: todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

    Sujeito passivo: entidades governamentais ou pessoas juridicas com os registros ou bancos de dados; ou p.j de direito privado detentora de dados de caráter público.

    É incabível H.D: para que se possa ter acesso aos autos de processo administrativo (pois isso utiliza-se o MANDADO DE SEGURANÇA); para obter dados de terceiros(H.D é uma ação personalíssima -com exceção de cônjuge sobrevivente na defesa de direitos do interesse do falecido)

  • GAB ERRADO

    EX- UMA EMPRESA PRIVADA COM NOME EM PERFIS DE INADIMPLÊNCIA

  • Respondendo por meio de outra questão, CESPE:

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. (CESPE)

  • DICA:

    Com exceção da AÇÃO POPULAR. todos os demais remédios constitucionais podem ser impetrados por pessoa física ou pessoa jurídica!

  • Habeas Data só pode ser impetrada pelo titular das informações, sendo que o titular pode ser pessoa física ou jurídica.

  • Adstrita é o feminino de adstrito. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • HABEAS DATA

    DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

    CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

    GRATUITO

    Impetrado por PESSOA FÍSICA (INCLUSIVE ESTRANGEIRO) e PESSOA JURÍDICA (GABARITO)

    NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA

  • Todos podem ser por PF e PJ, exceto AÇÃO POPULAR que é somente PF

  • Somente ação popular será por Pessoa Física (Cidadão).


ID
1156582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seguintes itens, com base na jurisprudência do STF.

Considere que seja publicada, no sítio eletrônico do CNJ, matéria com informações sobre processos judiciais em que José figure como réu. Nessa situação, José poderá valer-se de habeas corpus para pleitear a retirada da reportagem do referido sítio, de forma definitiva.

Alternativas
Comentários
  • José poderá valer-se de habeas data...

  • Acredito que seja MS mesmo, pois de acordo com o texto constitucional:


    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    enquanto no HD


    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    No HD fala apenas de conhecimento de informações e retificações de dados, portanto o remédio cabível seria o mandado de segurança.

    Alguém pode ajudar tirando essa dúvida?

  • Pode-se pleitear a retirada de informações ou exigir dados através de HD , nao HC .. Hc é ligado a violação quanto a liberdade de locomoção do individuo .. .atuando diretamente na sua liberdade .

  • Acredito que seja HD, pois ao retificar abrange a retirada do nome do banco de dados da referido órgão do Poder Judiciário!

  • Vejo essa questão aberta pra interpretação, pois poderia de fato figurar uma hipótese de HC preventivo, considerando que a referida matéria representasse ameaça ao direito de locomoção.

  •    ERRADA!
       A questão faz referência a um caso concreto...Processo:HC 117296 DFRelator(a):Min. GILMAR MENDESJulgamento:18/04/2013Publicação:DJe-075 DIVULG 22/04/2013 PUBLIC 23/04/2013 Decisão: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por Luiz Eduardo Auricchio Bottura, em seu favor, requerendo a retirada de informações divulgadas no sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acerca de processos judiciais nos quais figurava como réu. De início, ressalto a preocupação que esta Corte deve ter quanto ao cabimento do remédio heroico do habeas corpus. O habeas corpus destina-se a proteger o indivíduo contra qualquer medida restritiva do poder público à sua liberdade de ir, vir e permanecer (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal). O Plenário desta Corte já se manifestou no sentido de que o aludido remédio tem como escopo a proteção da liberdade de locomoção, e seu cabimento tem parâmetros constitucionalmente estabelecidos, justificando-se a impetração sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder, sendo inadequado o writ quando utilizado com a finalidade de proteger outros direitos. (AgR no HC n. 82.880/SP, DJ 16.5.2003) No caso concreto, requer o impetrante, pela via do habeas corpus, �a sustação da divulgação da reportagem divulgada e escrita pelo E. CNJ na http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/20115-caso-de-violenciaamulhereincluido-no-programa-justiça-plena (pois é ilegal a divulgação da existência de ações penais contra o Réu, em bancos de dados públicos, depois de sua absolvição) e, depois dos trâmites legais, ao final, a sustação definitiva da divulgação de informações sobre ações penais onde o Paciente foi absolvido do banco de dados público (qual seja, site do E.CNJ).� A jurisprudência prevalecente no STF é no sentido de que não terá seguimento habeas corpus que não afete diretamente a liberdade de locomoção. Nesse sentido: HC-AgR 97.119/DF, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, unânime, DJe 8.5.2009; HC 96.220/PR,Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, unânime, DJe 1º.7.2009. Seguindo a jurisprudência dominante do STF, segundo a qual, não havendo risco à liberdade de locomoção física, o writ revela-se incabível, nego seguimento ao pedido formulado neste habeas corpus, nos termos do art. 21, § 1º, do RI/STF. Intime-se. Brasília, 18 de abril de 2013.Ministro Gilmar Mendes

  • To vendo muita gente comentando que o certo seria HD, mas não cabe HD!

    HD é apenas para: 1) Acessar informações relativas à pessoa do impetrante em banco de dados de carater público 2) Retificar dados 3) Complementar anotações nos assentamentos do interessado Sempre com a recusa na via administrativa. Ou seja, não cabe HD para retirar informações!
  • acertei a questão pois creio que cabe MS. mandado de segurança.

  • HABEAS DATA


    ---> acessar informações relativas à pessoa do impetrante

    ---> retificar dados

    ---> complementar anotações nos assentamentos do interessado

  • HABEAS DATA- Com o objetivo de proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas. Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado. Tendo por por objetivos:  Assegurar a pessoa do impetrante o conhecimento de informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; Para retificação de dados, quando não prefira fazê-lo, por processo sigiloso, judicial ou administrativo; Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado;

    ART.5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • Nos moldes do art. 5°, LXVIII, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, incorreta a afirmativa. O STF já decidiu também que nessa caso não será cabivel o habeas datam (HD 100). Adinsitrativamente, o CNJ decidiu que não há violação de direitos a publicação de notícia no site que apenas dá publicidade à decisão, sem cunho depreciativo ou opinativo.

    RESPOSTA: Errado


  • So caberia HC se o reu, nesse caso concreto, pudesse, por exemplo, vir a ser preso (direito de ir e vir ameacado). 

  • O remédio correto seria MS, não caberia nem HC, nem HD.

  • Assertiva ERRADA. 


    Resumo dos comentários para entender a questão: O habeas corpus se refere somente ao direito à liberdade de locomoção, o habeas data não pode ser usado para retirar uma informação (somente para ter conhecimento, complementar ou modificá-la). O mais correto seria o mandado de segurança, visto que tal informação ao tornar-se pública poderia prejudicar o direito à dignidade da pessoa fora outras complicações. 
  • Habeas Corpus é usado para conter restrição de liberdade, em que houver ilegalidade.

  • Caberá MS

  • Errado.
    Habeas corpus :sempre que alguém sofrer ou se se achar ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.


    Não caberia Habeas Data tbm , porque José teria que comprovar que tentou administrativamente retirar a reportagem e tenha sido  negado , em momento nenhum a questão disse isso.


    Nesse caso caberia Mandando de segurança, pois proteger o direito liquido e certo de José , não amparado por habeas corpus e habeas data .


    Foco,Força e Fé ! Avante !

  • HC: Sempre que alguém sofrer ou se se achar ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.


    Cabe mandado de segurança.

  • No caso o referido réu entraria com Habeas Data, para assegurar as INFORMAÇÕES do sítio do CNJ.

  • Dois erros: cabe HD e ainda que fosse um caso onde o HC fosse cabível, sua decisão não é definitiva.

  • Leiam o comentário do Luis Henrique. :)

  • Mesmo se fosse MS ou talvez HD seria definitiva?

  • Pessoas, já leiam o comentário do professor. Breve, sucinto e objetivo. 

  • Comentário Prof QC

    Nos moldes do art. 5°, LXVIII, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, incorreta a afirmativa. O STF já decidiu também que nessa caso não será cabivel o habeas datam (HD 100). Adinsitrativamente, o CNJ decidiu que não há violação de direitos a publicação de notícia no site que apenas dá publicidade à decisão, sem cunho depreciativo ou opinativo. 

    RESPOSTA: Errado


  • Se houvesse cunho depreciativo ou opinativo e fosse impugnado por via ordinária, estaria correta a questão.

  • Devorador de Bancas..

    Habeas Corpus ?? A reportagem vai sair andando por aí ? ;)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Não se trata de HC, mas de MS.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

                                                           . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

     

     

    EM TEMPO:

    A questão é de 2014 e trata de publicação de processo em site do CNJ.

    No que diz respeito ao STF, em 27/05/2016, o Presidente Ricardo Lewandowski, através da Resolução de 579, determinou que "fica 'vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como 'ocultos'.

    Na resolução, o ministro Lewandowski considera que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

     

    A norma não causa prejuízo às investigações criminais, uma vez que prevê especial proteção às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada. De acordo com a resolução, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF."
     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317448

     

    Abçs.

  • errada, seria mais cabível um mandado de segurança

  • Para gravar:

    Habeas corpus: "Abre o corpo, libera". Permite locomoção;

    Mandado de segurança: Proteger direito líquido e certo;

    Mandado de injução: Omissão legislativa ou falta de norma reguladora;

    Habeas data: Direito de informação e retificação.

    Ação popular: Ato lesivo ao patrimônio público.

  • Habeas corpus: "Abre o corpo, libera". Permite locomoção;

    Mandado de segurança: Proteger direito líquido e certo;

    Mandado de injução: Omissão legislativa ou falta de norma reguladora;

    Habeas data: Direito de informação e retificação.

    Ação popular: Ato lesivo ao patrimônio público.

  • Liberdade de locomoçao virtual não pode 

  • Não vejo como caberia HD, em nenhuma hipótese! Não há privação, a não ser que mudem toda a assertativa!

     

    Formulada como está, somente MS mesmo! - Minha opinião, não sou dono da razão! 

     

    Avante!

  • Nos moldes do art. 5°, LXVIII, conceder-se-á habeas corpussempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, incorreta a afirmativa. O STF já decidiu também que nessa caso não será cabivel o habeas datam (HD 100). Adinsitrativamente, o CNJ decidiu que não há violação de direitos a publicação de notícia no site que apenas dá publicidade à decisão, sem cunho depreciativo ou opinativo. 

    Fonte: Professor QC

  • O habeas corpus se refere somente ao direito à liberdade de locomoção.

    Assertiva ERRADA!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Abraço!!!

  • Mandado de segurança!

  • Gente faz um comentário menor na humildade mesmo uma coisa mais simples e direta, vcs que colocam um monte de coisa quer se amostrar é?

  • Administrativamente nao cabe HC.Alem de nao haver ameaça a liberdade de locomoçao.

  • mandado segurança, não HC!


ID
1156585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seguintes itens, com base na jurisprudência do STF.

Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

     Cabe enfatizarpor necessário, que esse entendimento reflete-sepor igualna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituindoaté mesmoobjeto da Súmula 510 desta Corte Suprema, cujo conteúdo está assim enunciado: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial” (grifei). 

     Essa diretriz jurisprudencial, por sua vez, vem orientando, invariavelmente, os sucessivos pronunciamentos desta Suprema Corte sobre a questão da competência jurisdicional, para, em sede mandamental, apreciar impugnações que visem a invalidar atos praticados por autoridade, no exercício de competência delegada (RTJ 46/748 - RTJ 75/689 - RE 78.018/DF - MS 20.207/DF - MS23.871-  -MC/DF - MS 26.846/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO -MS 27.731/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - MS 30.210/MS, Rel. Min. ELLEN GRACIE - MS 30.814/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI,v.g.). 

     As decisões do Supremo Tribunal Federal, nesse contextoenfatizam que o mandado de segurança, eventualmente cabíveldeverá ser impetrado contra a autoridade delegadaperante o magistrado ou o Tribunal a cuja jurisdição ela se ache imediatamente sujeita (RE 78.018/DF, Rel. Min. RODRIGUES ALCKMIN -MS 20.207/DF, Rel. Min. SOARES MUÑOZ, v.g.): 

     “AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DELEGAÇÃO AO  DIRETOR-GERAL. REGULAMENTO DA SECRETARIA: ART. 24, XXV.

     A prática do ato que se pretende coibir não pode ser atribuídaao Presidente da Corte, massimao Diretor-  -Geral, nos termos do art. 24, inc. XXV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, que, de sua parte, o delegou ao Secretário de Administração e Finanças.

     Precedentes: AGRGMS 23.374 e AGRGMS 23.395.

     Agravo regimental improvido.

  • Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

    Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado ( que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante ( que efetivou a delegação).

    Súmula do STF 510 - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.


  • Fica mais fácil de entender a questão lendo dessa forma:

    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, deve ser impetrado contra essa autoridade,eventual mandado de segurança que questione o ato praticado e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

    Bom foi assim que consegui acertar.. Fica ai a dica..Pois muitas vezes as orações vêm em ordem invertida!

    ESMORECER JAMAIS!!

  • De acordo com o art. 6°, §3°, da Lei n. 12016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

    RESPOSTA: Certo


  • Resumindo:

    Mandado de segurança a competência para atribuições delegadas é do delegado( quem recebe) e não delegante.

  • Ainda é cedo pra dizer que houve alteração jurisprudencial, mas não custa alertar o precedente da segunda turma do STJ:

    A 2ª Turma do STJ decidiu que, como o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, é de se concluir que qualquer um destes entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de quaisquer demandas que envolvam tal sistema, inclusive as relacionadas à indenizatória por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados. Em outras palavras, em caso de má prestação de serviço por hospital privado que atuar como credenciado do SUS, a vítima poderá buscar a responsabilidade civil da União, do Estado ou do Município, sendo essa responsabilidade solidária.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1388822/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2014.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/responsabilidade-solidaria-da-uniao.html

  • Assertiva CORRETA. 


    Você não pode responder por atos praticados por outras pessoas quando se fala em delegação. Se uma pessoa tem competência delegada para praticar um ato e esta pessoa o fizer de forma a prejudicar alguém ou algo, a pessoa que praticou o ato é quem responderá. 
  • Mesma questão cobrada na prova de DPF - ADM

    Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
    Suponha que uma autoridade administrativa delegue determinada competência a um subordinado e que, no exercício dessa delegação, este pratique ato ilegal que fira direito líquido e certo. Nessa situação, eventual mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegante.

    Gabarito: ERRADO


  • Resposta Certa!


    STF Súmula nº 510 - 

    Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.




  •  Q425796 [img id="ico-que-res-425796" alt="Questão resolvida por você." src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png">  Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
    Suponha que uma autoridade administrativa delegue determinada competência a um subordinado e que, no exercício dessa delegação, este pratique ato ilegal que fira direito líquido e certo. Nessa situação, eventual mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegante.

    Gab: E


  • Exemplo: Se meu superior me delega algum ato, e eu o faço com algum tipo de ilegalidade, caso seja impetrado algum mandado de segurança, será com mim, e não contra meu superior, que me delegou o ato.

  • Questão Verdadeira!

    No caso de delegação de competência, será considerada autoridade coatora a pessoa a que foi delegada a competência, e não a pessoa que delegou a competência. Ou seja, a autoridade coatora será a pessoa a cuja competência lhe foi transferida.
    Exemplo: A transfere para B a competência de praticar determinado ato "X". Caso B atue com ilegalidade ou abuso de poder no exercício da competência "X", caberá mandado de segurança contra B e não contra A.

    Abraço!

  • CERTO

    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada contra ele cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Ou seja a autoridade coatora será o agente delegado e não quem delegou!


  • Súmula 510 do STF: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, CONTRA ELA cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."


  • Certo. Mandado de segurança será impetrado contra quem praticou, nunca quem mandou. Questão cativa na Cespe/UnB. 

  • Caros estudantes, esse AJA aí está correto? Aja do verbo AJAR? kkkkkkkkkkkk o.O

  • Rayana, está correto sim! Aja é verbo conjugado do verbo agir. Já "Haja" é conjugação do verbo haver Ex. Haja vista a demora no processo...

  • CERTO!

    Lei 12.016/2009. Art. 6°, §3° "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."

    Súmula do STF 510  "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."

  • Presente do Subjuntivo
    eu  aja
    tu  ajas
    ele  aja
    nós  ajamos
    vós  ajais
    eles  ajam

  • Lei 9784  do PAD

    Art. 14.

    § 3o  As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Durante o tempo em que estiver ocupando o cargo, o próprio servidor, responde por todos os seus atos.

    Espero ter ajudado

  • Verbo ''AJAR''. Uma concorrente a menos...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Apenas a título de enriquecimento:

    caso a delegação fosse ILEGAL, tanto delegante quanto delegado responderiam contra MS.

    Como a redação não aventou essa possibilidade...

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • As formas verbais aja e haja existem na língua portuguesa e estão corretas. Referem-se a verbos diferentes, apresentando sentidos diferentes. 

    Aja é uma forma verbal do verbo agir, que é principalmente sinônimo de atuar e de se comportar. 
    Haja é uma forma verbal do verbo haver, que é usado majoritariamente com sentido de existir ou ter.

    Aja: verbo agir

    Aja é a forma conjugada do verbo agir na 1.ª e na 3.ª pessoa do singular do presente do subjuntivo ou na 3.ª pessoa do singular do imperativo. O verbo agir se refere ao ato de atuar, de operar e de fazer alguma coisa, ou seja, de tomar uma providência, de exercer uma atividade, de produzir um efeito, de provocar uma reação, … Pode significar também o modo de proceder e de se comportar.

    Verbo agir - presente do subjuntivo:
    (Que eu) aja
    (Que tu) ajas
    (Que ele) aja
    (Que nós) ajamos
    (Que vós) ajais
    (Que eles) ajam

    Verbo agir - imperativo:
    (Eu) ---
    (Tu) age

    https://duvidas.dicio.com.br/aja-ou-haja/

  • Questão certa em prova, caiu recentemente no concurso de procurador - 2017 

    Colega Rayana está correto sim rs 
    Aja - Agir 
    Haja - Haver

  • Bom dia, galera viaja na maionese demais, achei que tivesse entrado até nos comentários de uma questão de português....

     

    Sobre a questão...

     

    Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável

     

    Sem mais...

     

    Bons estudos

  • Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável

  • questão chata do car...

  • Súmula 510 - STF

    O responsável é quem praticou o ato.

    Gabarito, certo.

  • Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato. (CESPE)

    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    - A responsabilidade recai sobre o agente delegado.

  • Minha contribuição.

    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Abraço!!!

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável

  • CESPE PGM - FORTALEZA - O prefeito de um município brasileiro delegou determinada competência a um secretário municipal. No exercício da função delegada, o secretário emitiu um ato ilegal. Nessa situação, a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada. C


ID
1156588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seguintes itens, com base na jurisprudência do STF.

Suponha que um partido político representado na Câmara dos Deputados por apenas um deputado federal pretenda impetrar mandado de segurança coletivo para a defesa dos interesses de seus integrantes. Nessa situação, o partido político, ainda que não tenha representante no Senado Federal, terá legitimidade ativa para o ajuizamento da ação.

Alternativas
Comentários
    • A Constituição Federal de 1988 criou o mandado de segurança coletivo, conforme prevê o art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Embora tenha sido amplamente utilizado desde a sua previsão constitucional, apenas em 2009 a Lei n. 12.016 disciplinou o remédio do mandado de segurança coletivo, em seu art. 21, ao afirmar que este pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


    Fonte - http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo/94/

  • Assertiva CORRETA. 


    É necessário apenas um representante de um partido político no Congresso Nacional. Como o CN se divide em Câmara dos Deputados e Senado Federal, se o representante for um Deputado ou um Senador o partido é considerado devidamente representado. 
  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A lei n. 12016/2009, prevê em seu art. 21, que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Basta, portanto, que o partido político possua ao menos um representante no Congresso Nacional, isto é, Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

    RESPOSTA: Certo


  • GABARITO- CERTO

    art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

  • Dentre as pessoas que possuem legitimidade ativa para impetrar o Mandado de Segurança coletivo, está: "Partido Político com representação no Congresso Nacional". Como o Congresso Nacional é comporto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, basta o partido possuir pelo menos um deputado federal ou um senador para poder impetrar o MS coletivo.

  • tendo um representante no CONGRESSO (senado é pra confundir)

  • CONGRESSO = CÂMARA + SENADO

    Segundo a CF 88, é preciso que o partido tenha representação no CONGRESSO apenas, logo, não é necessário que seja na CÂMARA e no SENADO, mas apenas em uma dessas casas. 

    LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Senado é para confundir. Bizu: basta o partido ter 1 representante (tanto faz se Câmara ou Senado, i.e. qualquer um dos dois) 

  • Na primeira vez que fiz a questão escorreguei feio. Não li com atenção.

    Quando a CF fala sobre partido político com representação no congresso, basta 1 representante no mínimo.

    Não podemos esquecer que o Congresso Nacional (CN) é formado pela Câmara e Senado, bastando então 1 em represnetante em qualquer uma das duas casas.

  • Poxa, errei por falta de atenção! Tendo um deputado federal, ou seja, um representante no congresso nacional, já é suficiente para o partido político impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


  • LEGITIMIDADE ATIVA


    HABEAS CORPUS: QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ


    HABEAS DATA: QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA



    MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL): QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA


    MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO): 1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN; 2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, 3) ENTIDADE DE CLASSE E 4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.


    MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL): QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA


    MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO): 1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN; 2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, 3) ENTIDADE DE CLASSE E 4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.

  • CORRETA! Ter representação no CN significa ter ao menos 1 membro ou no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados, não há necessidade de ser em ambos.

  • Mas quando se fala em CN não estamos falando das 2 casas???? 

    Acho q o STF favoreceu os partidos políticos com essa jurisprudência. Essa Suprema Corte tá mais pra Suprema Cortesia rsrs

  • Mas Marcos Teles, a nossa Carta Magna fala apenas em representação no congresso nacional, não exige a representação em cada uma das casas como você fala. 

  • Basta um representante, seja no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados.

  • GABARITO: CERTO.

    Apenas um deputado federal na Câmara dos Deputados representa o partido no Congresso Nacional.

    Apenas um senador no Senado Federal representa o seu partido no Congresso Nacional.

  • Correto!

    Partido político com representação no Congresso Nacinal, ou seja, um membro pelo menos em uma das casas - Câmara ou Senado

  • Questão proposta pelo CESPE/UNB está CORRETA. 

     


    Considerando o sistema bicameral brasileiro é necessário apenas (1)um representante de um partido político no Congresso Nacional. Assim, fazendo ênfase, o CN se divide em Câmara dos Deputados e Senado Federal, se o representante for um Deputado ou um Senador o partido é considerado devidamente representado.

  • Gabarito: CORRETO
     

    - A resposta da referida questão está na letra "fria" da lei, ou seja, na Constituição Federal de 1988:
     

    CF/88
    Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    Conclusão:
    Partido político com representação no Congresso Nacional, ou seja, um membro pelo menos em uma das casas - Câmara ou Senado.




    FORÇA E HONRA.

  • Correto! O representante pode ser em qualquer umas das casas legislativas, e, ainda, um membro.....
  • Bom dia,

     

    Questão perfeita, aos partidos políticos não é necessário um representante em cada casa (câmara e senado) no momento da impetração, basta que tenha 1 representante no congresso independente de onde for. Cabe ressaltar também que no decorrer desse mandado de segurança ou injunção coletivo, caso o partido perca esse seu representante o mandado continuará tramitando, a representação é necessária apenas no momento da impetração.

     

    Bons estudos

  • Nossa errei a questão por pensar que so compunha o Congresso quem tivesse representanto tanto na Camera quanto no Senado, vivendo e aprendendo

     

  • CERTO.

     

    BASTA 1 REPRESENTANTE EM UMA DAS CASAS.

     

    OBS: LEMBRANDO QUE A PERDA POSTERIOR DESSE REPRESENTANTE NÃO IMPLICA A EXTINÇÃO DO MS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Um dia eu sabia que isso ia cair, glória! Gab:C

  • Apenas um representante no cogresso nacional, não há distinção se na câmera ou no senado, tanto faz.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Errei a questão por não estar expressa na mesma que o partido tem que estar em funcionamento a pelo menos um ano.
  • Se o partido tiver um representante no CN ele já tem a legitimidade. Lembrando que pode ser Deputado OU Senador.

    Gabarito, errado.

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    -Partido político com representação no Congresso Nacional, ainda que o partido esteja representado por apenas uma das Casas Legislativas.

    Fonte: Flávia Bahia.

  • GAB C

    BASTA APENAS 1 REPRESENTANTE EM QUALQUER RUMA DAS CASAS!

  • MS Coletivo

    Suponha que um partido político representado na Câmara dos Deputados por apenas um deputado federal pretenda impetrar mandado de segurança coletivo para a defesa dos interesses de seus integrantes. Nessa situação, o partido político, ainda que não tenha representante no Senado Federal, terá legitimidade ativa para o ajuizamento da ação.

    CERTO

    Partido Político com representatividade do CN --> Foi na Câmara então tem no CN. Foi no Senado, então tem no CN. Foi na Câmara e no Senado, então também tem no Senado.

    Pega a lógica:

    Ou...Ou

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • 1 por todos

    ou todos por 1

  • GAB: C

    • Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • CONGRESSO = SENADO + CAMARA


ID
1156591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seguintes itens, com base na jurisprudência do STF.

Considere que Maria tenha impetrado mandado de injunção com o propósito de sanar omissão para tornar viável o exercício de direito previsto constitucionalmente. Nessa situação, a edição de lei regulamentadora prejudica a referida ação, que não pode servir para regulamentar o período anterior ao advento da norma.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:

    "Como não foi indicado no item se o julgamento do mandado de injunção já havia iniciado, não é possível julgá ‐ lo, motivo pelo qual se opta por sua anulação."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


  • STF fixou a tese segundo a qual a superveniência da lei, no curso da ação ou após iniciado o julgamento, não torna prejudicado o Mandado de Injunção, que pode ser decidido a partir da aplicação ao caso concreto dos parâmetros retirados das normas da nova lei. Não se trata de aplicação retroativa da lei nova, mas da utilização de seus parâmetros para a formulação da norma aplicável ao caso concreto, de modo a satisfazer o pleito daqueles que, de forma individual ou coletiva, ajuizaram o Mandado de Injunção antes do advento da nova lei e, portanto, fazem jus a normas que tornem possível o exercício do direito pleiteado, desde a data da impetração.


    http://www.conjur.com.br/2013-fev-16/observatorio-constitucional-edicao-lei-nao-prejudica-mandado-injuncao
  • Esse entendimento foi alterado pelo STF, para entender que a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção:

    MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. SUPERAÇÃO DA MORA LEGISLATIVA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a edição do diploma reclamado pela Constituição leva à perda de objeto do mandado de injunção (MI 3709)

  • estranha mesmo 

  • STF, Tribunal Pleno, MI 3709 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL, DJ 11/12/2014 - Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SUPERAÇÃO DA MORA LEGISLATIVA. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a edição do diploma reclamado pela Constituição leva à perda de objeto do mandado de injunção. 2. “Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora” (MI 634-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). 3. Agravo regimental improvido.

  • STF fixou a tese segundo a qual a superveniência da lei, no curso da ação ou após iniciado o julgamento, não torna prejudicado o Mandado de Injunção, que pode ser decidido a partir da aplicação ao caso concreto dos parâmetros retirados das normas da nova lei. Não se trata de aplicação retroativa da lei nova, mas da utilização de seus parâmetros para a formulação da norma aplicável ao caso concreto, de modo a satisfazer o pleito daqueles que, de forma individual ou coletiva, ajuizaram o Mandado de Injunção antes do advento da nova lei e, portanto, fazem jus a normas que tornem possível o exercício do direito pleiteado, desde a data da impetração.

    http://www.conjur.com.br/2013-fev-16/observatorio-constitucional-edicao-lei-nao-prejudica-mandado-injuncao

    Gostei

    (39)

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ID
1156594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais e dos princípios constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Segundo a jurisprudência do STF, é necessária autorização judicial prévia para o repasse de informações sobre movimentações bancárias de um cidadão à administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    o STJ decidiu que não basta o processo administrativo para a quebra do sigilo bancário, mas o processo judicial instaurado e a requisição do juiz. Em voto proferido no julgamento do REsp 37.566-5, o Ministro Demócrito Reinaldo manifestou-se no sentido de que a interpretação integrada dos parágrafos do artigo 38 da lei 4.595/64 reporta à expressão "processo instaurado" o significado de processo judicial, em razão de estar o interesse do Fisco em pólo oposto ao do direito à privacidade e, para a resolução da questão, é necessária a "PRÉVIA  AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIAL  competente para que sejam franqueadas ao Poder Tributante as informações bancárias atinentes ao contribuinte.

     http://jus.com.br/artigos/201/a-quebra-dos-sigilos-bancario-e-fiscal#ixzz33yoLRzuU


  • Estranho...

    Essa questão, atualmente (01.07.2014), encontra-se em repercussão geral no STF.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SIGILO BANCÁRIO. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE CONTRIBUINTES, PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DIRETAMENTE AO FISCO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (LEI COMPLEMENTAR 105/2001). POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 10.174/2001 PARA APURAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A EXERCÍCIOS ANTERIORES AO DE SUA VIGÊNCIA. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

    (RE 601314 RG, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/10/2009, DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-07 PP-01422 )

    Ou seja, não há jurisprudência do STF firmada sobre o assunto. 

    Parece ser mais uma forçação de barra do CESPE em relação às questões embasadas em jurisprudências isoladas ou não consolidadas. 

    Abraço a todos e forte abraço. 



  • Concordo com o Igor. A questão ainda não está pacificada no âmbito do STF. Encontra-se em repercussão geral.

    Ademais, o item proposto pelo CESPE diz respeito à jurisprudência do STF, não do STJ, conforme utilizado pela colega para justificar a resposta.

  • Pessoal, também não entendi. Sempre aprendi o seguinte:

    A Quebra do Sigilo Bancário pode ser feita:

    1. Autorização Judicial

    2. MP, quando envolver verbas públicas (conferido pelo STF)

    3. CPI (conferido pelo STF)

    4. Agentes fiscais em processo administrativo.


  • Segundo a jurisprudência do STF, é necessária autorização judicial prévia para o repasse de informações sobre movimentações bancárias de um cidadão à administração tributária. CORRETA


    ------------------------------


    Acabei de ler esse texto e achei bastante elucidativo (data da publicação 02/04/13). Confesso que fiquei com preguiça de conferir no texto se o número dos julgados eram os mesmos que os colegas postaram aqui kkkkk

    ------------------------------

    Quebra de sigilo bancário pela Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério Público: possibilidade ou impossibilidade?(...)

    Considerando que o sigilo bancário, segundo entende o STF, submete-se à reserva de jurisdição, só o Poder Judiciário está autorizado a determinar a sua quebra. Em consequência, nenhum outro órgão administrativo (não jurisdicional) poderá fazê-lo validamente sem autorização judicial, incluindo:

    1 - Receita Federal do Brasil;

    2 - Tribunal de Contas da União.

    Igualmente, em se tratando de sigilo bancário/fiscal, também ao Ministério Público é vedado solicitar a sua quebra sem que tenha previamente submetido pedido ao crivo do Poder Judiciário, sob pena de violar direitos fundamentais protetivos da intimidade e da vida privada dos cidadãos.

    Logo, à luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a quebra dos sigilos bancários e fiscal, pleiteada por órgãos não jurisdicionais, tais como Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério Público, somente será válida quando precedida de autorização judicial. 

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/quebra-de-sigilo-banc%C3%A1rio-pela-receita-federal-tribunal-de-contas-da-uni%C3%A3o-e-minist%C3%A9rio-p%C3%BAb

  • CESPE pede de acordo com o STF... Não encontrei nenhum julgado recente acerca do tema. Porém, o STJ já se manifestou diversas vezes sobre o tema em apreço:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DE PROVA ADVINDA DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Os dados obtidos pela Receita Federal com fundamento no art. 6º da LC 105/2001,  mediante requisição direta às instituições bancárias no âmbito de processo  administrativo fiscal sem prévia autorização judicial, não podem ser utilizados  para sustentar condenação em processo penal. (...) Nesse contexto, diante da ilicitude da quebra do sigilo bancário realizada diretamente pela autoridade fiscalizadora  sem prévia autorização judicial, deve ser reconhecida a inadmissibilidade das provas  dela advindas, na forma do art. 157 do CPP, de acordo com o qual “São inadmissíveis,  devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas  em violação a normas constitucionais ou legais”. Precedente citado do STF: RE  389.808-PR, Tribunal Pleno, DJe 9/5/2011. Precedente citado do STJ: RHC 41.532-PR,  Sexta Turma, DJe 28/2/2014; e AgRg no REsp 1.402.649-BA, Sexta Turma, DJe  18/11/2013. REsp 1.361.174-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em  3/6/2014.


    De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a quebra do sigilo bancário para utilização em processo admnistrativo. A inconstitucionalidade encontra-se no momento da prova emprestada, fazendo com que esta seja prova ilegal. Sinceramente a questão foi muito mal formulada.

    Vamos que vamos... Deus é fiel!

  • Questão realmente confusa. Está em sede de repercussão geral no STF, como dito pelos colegas, a possibilidade de quebra de sigilo bancário diretamente pela receita federal nos processos administrativos. O que é vedado é o empréstimo dessas provas para o processo penal. Se ficar restrito ao Fisco, beleza:

    RESUMO ATUAL:

    QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO (depende de autorização judicial).

    MP

    NÃO (depende de autorização judicial) (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    RECEITA

    FEDERAL

    SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário.

    NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.

    TCU

    NÃO (depende de autorização judicial) (STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital). Prevalece que CPI municipal não pode.

    Fonte: Dizer o Direito 

  • O importante é saber que o estudo voltado para o Cespe é diferenciado, logo aqueles que prestarão concurso para a banca em questão devem ter ciência que o momento de errar é agora, porém visualizando que os entendimentos do Cespe são os que devem ser levados em consideração.


    Se ela adota esta ou aquela corrente, devemos nos ater a isso, visto que precisamos passar na prova.

  • À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a quebra dos sigilos bancários e fiscal, pleiteada por órgãos não jurisdicionais, tais como Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério Público, somente será válida quando precedida de autorização judicial. 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24078/quebra-de-sigilo-bancario-pela-receita-federal-tribunal-de-contas-da-uniao-e-ministerio-publico-possibilidade-ou-impossibilidade#ixzz3NINYxfkw

  • Com relação ao sigilo bancário (comunicação de dados), o STF entende que há necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo ainda que seja para a administração tributária. Vale lembrar que a CPI não depende de tal autorização. “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra de sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos"(LENZA, 2013, p. 550). Correta a afirmativa.

    RESPOTA: Certo




  • A questão está correta, eis que, apesar de existir no S.T.F. repercussão geral sobre o tema, o respectivo Recurso Extraordinário encontra-se pendente de julgamento (RE 601.314-SP), de modo que, prevalece, ainda, o entendimento firmado em precedente antigo (RE 389808 - PR), no sentido de ser necessária autorização judicial, mesmo que as informações sejam destinadas a procedimento administrativo fiscal. 

    Resta-nos, pois, aguardar o julgamento do RE 601.314-SP, a fim de verificar se a nova composição do S.T.F. modificará o entendimento supracitado, alinhando-se ao S.T.J. que, acerca do tema, já decidiu, em  Recurso Especial repetitivo (1.134.665/SP) sobre a desnecessidade de autorização judicial, quando os dados destinarem-se, frise-se, à procedimento ADMINISTRATIVO FISCAL.

    Ressalte-se, mais uma vez: as referidas explanações dizem respeito ao procedimento administrativo fiscal.

  • Outras questões afins:


    Questão (Q435801): É legalmente admissível que prestador de serviço de telecomunicação negue a entrega de seus livros à fiscalização tributária, sob o argumento de sigilo empresarial.

    Gab. Errado


    Questão (Q435804): Admite-se a quebra do sigilo fiscal caso o presidente de comissão de processo administrativo disciplinar solicite informações que, obtidas em razão de fiscalização dirigida por autoridade fazendária, digam respeito à situação econômica ou financeira de sujeito passivo tributário.

    Gab. Certo.


    E agora??? Quem poderá nos defender???

  • Esse assunto é mesmo uma merda, cada dia é um entendimento diferente, pqp!!!

  • Pessoal, estive pesquisando o tema, e diante dos comentários dos colegas, vim a complementar da seguinte forma:


    Cumpre destacar que, segundo a jurisprudência do STF, o Sigilo Bancário é espécie do direito à privacidade, inerente à personalidade das pessoas, sendo a sua inviolabilidade assegurada pelo inciso X do art. 5º da CF (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação).


    É importante destacar que a Lei Complementar 105/201, editada pela União, autoriza a quebra do sigilo bancário por agentes do fisco, sem necessidade de ordem judicial. Embora essa lei seja objeto de ações direitas de inconstitucionalidade, ela está, hoje, em pleno vigor.


    Resumindo: Para o STF, a garantia de inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada:
     - por determinação judicial;
     - por determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito-CPI

    Para a Lei Complementar 105/201: por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade competente (LC 105/2001, arts 5º e 6º).

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2013

    Espero tê-los ajudado.
  • RESUMINDO...


    Até hoje (junho - 2015)


    _________________________________________________________________


    PODEM QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO:

    # Autoridades Judiciárias

    # CPIs


    NÃO PODEM QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO: 

    # Ministério Público (em regra)

    # Tribunal de Contas da União

    # Autoridades Fiscais (é o entendimento do STF e STJ e também do CESPE)


    EXCEPCIONALMENTE POERÁ QUEBRAR SIGILO  BANCÁRIO:

    # Ministério Público (mas só para defesa do Patrimônio Público)


    ___________________________________________________________________


    FONTE: Material do Estratégia Concursos.  PRF 2014/2015



  • Gente... 

    Achei que estivesse ERRADA, pois a CPI tbm pode quebrar o sigilo bancário e de dados.

    Realmente estou surpresa por ter errado esta questão.  :(

  • Certo


    Referindo-se à mesma questão, o STJ decidiu que não basta o processo administrativo para a quebra do sigilo bancário, mas o processo judicial instaurado e a requisição do juiz(35). Em voto proferido no julgamento do REsp 37.566-5, o Ministro Demócrito Reinaldo manifestou-se no sentido de que a interpretação integrada dos parágrafos do artigo 38 da lei 4.595/64 reporta à expressão "processo instaurado" o significado de processo judicial, em razão de estar o interesse do Fisco em pólo oposto ao do direito à privacidade e, para a resolução da questão, é necessária a "prévia autorização da autoridade judicial competente para que sejam franqueadas ao Poder Tributante as informações bancárias atinentes ao contribuinte."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/201/a-quebra-dos-sigilos-bancario-e-fiscal#ixzz3jHb7ghbA

  • Gabarito: CERTO

    A quebra do sigilo bancário, como regra, somente pode ser determinada pelas autoridades judiciárias e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s).

    As autoridades fiscais podem determinar a quebra do sigilo bancário segundo a LC n. 105/01, mas não segundo a jurisprudência do STF e STJ. A lei, todavia, ainda continua válida.

    A LC n. 105/01 também permite às autoridades fiscais a quebra do sigilo bancário. Apesar de essa prerrogativa ter sido considerada inconstitucional pelo STF no RE 389.808/PR, em 2010, a decisão produziu efeitos apenas no caso concreto, portanto a lei continua válida. Ressalte- se que STJ também entende que a quebra do sigilo bancário não pode se dar por meio de requisição fiscal.

    O Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, o Banco Central e as autoridades policiais não podem determinar a quebra do sigilo bancário.

    Existe uma possibilidade excepcionalíssima de quebra de sigilo bancário, requisitada diretamente pelo Ministério Público, que somente se dará no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público (quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas)

    fonte: Prof. Nádia Carolina (Estratégia Concursos)

  • (so para descontrair)


    Apesar de a resposta está certa, o período possui erro de concordância nominal. Quando o sujeito das expressões "é bom, é permitido, é proibido, é vedado, é necessário..." não estiver especificado, a expressão fica invariável.
  • CERTA


    CTN - LEI 5172/66

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.


  • O STF entendeu a necessidade de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para quebra do sigilo bancário no julgamento do RE 389.808 (Rel. Min. Marco Aurélio, j.15.12.2010, Plenário, DJE de 10.05.2011).

  • Cuidado com a jurisprudência recente dos tribunais superiores:


    O STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.134.665/SP, decidiu que a autoridade fiscal pode solicitar diretamente das instituições financeiras, ou seja, sem autorização judicial, informações sobre operações realizadas pelo contribuinte, requerendo, inclusive, os extratos de contas bancárias.

    Assim, no âmbito do processo administrativo fiscal, para fins de constituição de crédito tributário, é possível a requisição direta de informações pela autoridade fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial.

    O STF, com a composição atual, ainda não enfrentou o assunto e o tema será julgado, sob a sistemática da repercussão geral, no RE 601.314-SP (pendente de julgamento). Existe um precedente mais antigo em sentido contrário (RE 389808), mas não se pode afirmar que ainda é a posição da Corte Suprema.

    Desse modo, por enquanto, prevalece o entendimento do STJ acima exposto.

    Segundo o STJ, os dados obtidos pela Receita Federal com fundamento no art. 6º da LC 105/2001, mediante requisição direta às instituições bancárias (sem autorização judicial) podem ser utilizados contra o contribuinte?

    • Em processo administrativo fiscal: SIM.

    • Em processo penal: NÃO.


    Por que existe essa diferença de entendimento no STJ? Existe algum fundamento teórico que justifique a distinção?

    NÃO. Essa diferença de entendimento existe por força de um singelo motivo: quem julga os processos tributários é a 1ª e a 2ª Turmas (1ª Seção) e quem aprecia os processos criminais é a 5ª e 6ª Turmas (3ª Seção).

    Os Ministros da 1ª Seção firmaram entendimento de que essa requisição direta do Fisco é válida, enquanto que os Ministros da 3ª Seção concluíram que não, exigindo autorização judicial.

    Caberá ao STF, quando julgar o RE 601.314-SP dirimir o tema.


    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gilson Nunes, não seria o sujeito "autorização judicial prévia"? Autorização judicial prévia é necessária. Sujeito+verbo de ligação +predicativo do sujeito. Me corrijam se estiver errado (apesar de ser área de constitucional).  

  • Se CPI pode quebrar sigilo bancário, logo, não precisa de necessária autorização judicial prévia...doutrina cespeana!!

  • aqui não pergunta quem autoriza a quebra do sigilo bancario, mas apenas afirma que é necessario uma prévia autorização judicial, ou seja qq um destes (Autorização Judicial;  CPI (conferido pelo STF) mencionados na questão estaria correto como tbm estaria correto se os dois fossem redigidos. Então ta certo

    Foi assim que eu pensei no momento de responder... se o raciocinio ta certo ou não me corrijam
  • Luiz Costa, a Cespe usa muito: Somente, Exclusivamente e etc. Na questão ela não colocou " exclusivamente autorização judicial". E isso, pra Cespe, faz muita diferença.

  • Comentário da professora está completíssimo!

  • A partir de hoje BC e RFB nao precisa mais segundo STF.

  • Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

    STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

  • Essa é aquele tipo questão que eu marco "errada" ciente de que acertei. Desatualizada.

  • DESATUALIZADA: Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

    STF GARANTE AO FISCO ACESSO A DADOS BANCÁRIOS DOS CONTRIBUINTES SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.

    Ricardo Lewandowski: “Tendo em conta os intensos, sólidos e profundos debates que ocorreram nas três sessões em que a matéria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, não apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posição vencedora, mas sobretudo porque, de lá pra cá, o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repressão aos crimes como narcotráfico, lavagem de dinheiro e terrorismo, delitos que exigem uma ação mais eficaz do Estado, que precisa ter instrumentos para acessar o sigilo para evitar ações ilícitas”

    Dias Toffoli: “Os estados e municípios somente poderão obter as informações previstas no artigo 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001, tal regulamentação deve conter as seguintes garantias: pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; a prévia notificação do contribuinte quanto a instauração do processo e a todos os demais atos; sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com registro de acesso; estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de desvios.”


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670&caixaBusca=N

  • QUESTÃO : CERTA

    Ex: o TCU só poderia solicitar diretamente à instituição bancária se fosse informação referente à crédito originário de recursos público.

    Como a questão falou, a conta bancária é de um cidadão. 

  • Para o INSS a questão ainda está ATUALIZADA, pois a decisão do STF de prescindir autorização Judicial foi pós-edital!

  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA.

    conforme informativo 815 do STF é possível que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes SEM INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.

    As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6o da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. Vale ressaltar que os Estados-Membros e os Municípios somente podem obter as informações previstas no art. 6o da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria de forma análoga ao Decreto Federal no 3.724/2001, observados os seguintes parâmetros: a) pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado;b) prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos, garantido o mais amplo acesso do contribuinte aos autos, permitindo-lhe tirar cópias, não apenas de documentos, mas também de decisões;c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico;d) existência de sistemas eletrônicos de segurança que fossem certificados e com o registro de acesso; e, finalmente,e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios. A Receita Federal, atualmente, já pode requisitar tais informações bancárias porque possui esse regulamento. Trata-se justamente do Decreto 3.724/2001 acima mencionada, que regulamenta o art. 6o da LC 105/2001. O art. 5o da LC 105/2001, que permite obriga as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional.

    STF. Plenário. ADI 2390/DF, ADI 2386/DF, ADI 2397/DF e ADI 2859/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24/2/2016 (Info 815).
    STF. Plenário. RE 601314/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/2/2016 (repercussão geral) (Info 815). 


    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-815-stf.pdf


     

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA!


    LEIAM COMENTÁRIO DO WEBITON.

  • Realmente hoje em dia essa questão estaria desatualizada. Porém, vale destacar que quem for fazer o concurso do INSS, a nova decisão do STF permitindo à Receita Federal receber dados bancários dos contribuintes fornecidos diretamente pelo banco, sem necessidade de prévia autorização judicial, não será cobrada no referido concurso porque essa decisão do pleno foi concluída no dia 24/02/16, data após edital.  O entendimento do Supremo foi de que essa norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, e as duas são protegidas contra o acesso de terceiros. O relator das ADIs, ministro Dias Toffoli, explicou o entendimento da Corte sobre a aplicação da lei. “Os estados e municípios somente poderão obter as informações previstas no artigo 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001, tal regulamentação deve conter as seguintes garantias: pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; a prévia notificação do contribuinte quanto a instauração do processo e a todos os demais atos; sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com registro de acesso; estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de desvios.”

  • Questão desatualiza meu velho!  


    O leão agora pode da uma olhadinha na tua conta bancária através de processo administrativo !!!  Kkkk


  • As autoridades e os agentes fiscais tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das insituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contrinbuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6 da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra de sigilo bancário, ocorrendo apenas a "transferência de sigilo" dos bancos ao Fisco"

    Informativo 815-STF 04/03/2016

  • Questão desatualizada, recentíssima e quente para cair nos proximos concursos.

     

    O STF decidio, em fevereiro de 2016, pela constitucionalidade da quebra de dados bancários e tributarios pela receita federal.

     

    Lembrando que até então somente as CPIs tinham poder para tanto e, diferente da administração tributária, podem decretar a quebra também do sigilo de dados telefonicos.

     

    Para as demais, devem ter ordem judicial.

  • a Qconcurso tem q informa ao sistema que esta desatualizada a questão.

  • Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

    STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

  • CPI's também podem!!

  • Percebo que estou no caminho certo quando a professora do QC cita Pedro Lenza em sua fundamentação.

  • Como fica depois disso?

    http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/02/1742868-stf-julga-constitucional-receita-obter-dados-bancarios-sem-decisao-da-justica.shtml

  • Qstão desatualiza, visto que as autoridades e agentes tributários podem requisitar informações às entidades bancárias acerca de movimentações da conta sem que, nesse caso, haja autorização judicial. Por outro lado, se fosse quebra de sigilo estaria errada.

  • Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 >> STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

  • Pessoal, cliquem no botão "notificar erro" e indiquem que esta questão está desatualizada

  • Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
    STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.

    Gab. E

  • Dica pra o pessoal que estuda ou que vai estudar pelo livro do Dirley e do Marcelo Novelino: ignorem as questões, pois várias delas estão com o gabarito desatualizado, inclusive esta, que consta na obra de 2017, quando já havia sido julgada a questão constitucional pelo STF.

    E o pior é que o livro ensina uma coisa, de forma atualizada, e depois apresenta questões desatualizadas, o que leva um candidato mais apressado a absorver o conteúdo errado.

  • Questão desatualizada. O plenário do STF julgou em 25/02/16 que a Receita Federal pode receber dados bancários dos contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.

  • ERRADO

    Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

    STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial.

  • Resumindo: Quem acertou, tem que se atualizar rs'

  • ENTENDIMENTO ATUAL:

    Com base no art. 6° da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco NÃO pode ser definido como "quebra de sigilo bancário".

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

     

  • Questão desatualizada. O plenário do STF julgou em 25/02/16 que a Receita Federal pode receber dados bancários dos contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.

    Gostei

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ID
1156597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais e dos princípios constitucionais, julgue os itens subsequentes.

A República Federativa do Brasil, constituída como Estado democrático de direito, visa garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, incluindo-se, entre seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Artigo 1 "fundamentos"


    SO CI DI VA PLUS
    Soberania
    Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Valorização do trabalho e da livre iniciativa
    Pluralismo político

    Atenção: não confundir fundamentos com princípios fundamentais. 
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    GABARITO: CERTA.

  • O problema é a que a questão coloca a dignidade da pessoa humana meio como um objetivo quando ela fala em "visa garantir", o que pode confundir o candidato, seria melhor perguntar logo quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil (SO, CI, DI,VA, PLU). O Cesp tem que tomar cuidado com isso.

  • O "visa garantir" é justamente para pegar a galera que memoriza a regrinha dos verbos para os objetivos fundamentais. Acho melhor memorizar os fundamentos e os objetivos, e não confiar só nessa regra, pois o Cespe adora ficar brincando com esses verbos.

  • CF

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por exemplo, “construir uma sociedade livre, justa e solidária”), é um princípio fundamental, ela também estará correta. Ou, ainda, se a questão afirmar que um princípio das relações internacionais (por exemplo, “igualdade entre os Estados”), é um princípio fundamental, esta, mais uma vez, estará correta.

    A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.

    fonte:estratégia concursos

  • Eu errei a questão pois achei que "cidadania" e "dignidade da pessoa humana" são fundamentos contidos em "princípios fundamentais", e não fundamentos dos "direitos e garantias fundamentais" como diz a questão.

  • quando encontra uma questão fácil assim da CESPE da até medo de responder, por achar que seja uma pegadinha...haha

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR NESTA QUESTÃO...PRA QUE? E EM VÍDEO AINDA...

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link do meu MM sobre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    _____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/88:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

     

    II - a cidadania

     

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  • FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU

    I. a SOberania

    II. a CIdadania

    III. a DIgnidade da pessoa humana

    IV. os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V. o PLUralismo pollítico

  • tao certa q da ate medo

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • O bom e velho mnemônico SOCIDIVAPLU que resolve todas essas questões de fundamentos da RFB.

  • Gab Certa

     

    Fundamentos: 

     

    - Soberania

    - Cidadania

    - Dignidade da pessoa humana

    - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - Pluralismo político

  • Relembrando o mnemônico aprendido no início da trajetória de concurseiro:

    SO-CI-DI-VA-PLU

    Gabarito, certo.

  • A resposta se encontra no art.1º da CF/88.

  • GABARITO = CORRETO

    TEXTO DE LEI

    ART 1

    AVANTE

  • Isso que dá passar muito tempo lendo, li EXCLUINDO-SE no lugar de INCLUINDO-SE. hahahahahaha... Errei!!
  • Gab: CERTO

    É o que está no Art. 1°, I e III da CF/88.

    Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a SOBERANIA.

    ...

    III - a DIGNIDADE da pessoa humana.

    ...

    Esquema para não esquecer!

    SOCIDIVAPLU = CF/88;

    AUCIDIVAPLU = LODF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Os fundamentos (Art. 1°, da CF), bem como a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

  • POSITIVO

    SOCIVAPLU ART 1º

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

    #Avante, FORÇA E HONRA.!!

  • Cespe 2013

    Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

    Correto

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais e dos princípios constitucionais, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil, constituída como Estado democrático de direito, visa garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, incluindo-se, entre seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.


ID
1156600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais e dos princípios constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Suponha que lei infraconstitucional determine que, a partir das próximas eleições, o voto eletrônico de cada eleitor seja também impresso e depositado, ao final da votação, de forma automática, em local previamente lacrado, para posterior conferência. Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, a norma viola a garantia constitucional do voto secreto, devendo ser declarada inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • CESPE: A ausência de informação a respeito de quais dados relativos aos votos seriam impressos prejudicou o julgamento  objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação. 

  • Creio que seja CERTA!

    Pois o voto DUSP - (direto, universal, secreto e periódico), é uma cláusula pétrea do art. 60 da CF.

  • Segue reportagem que trata sobre o assunto da questão, que foi considerada inicialmente como certa pelo CESPE, tendo sido anulada depois conforme já comentado. 
     http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2013/11/06/stf-sepulta-voto-impresso-em-urna-eletronica/ 

  • Esse tipo de voto não violaria a garantia constitucional do voto secreto, somente por ser escrita. Só aumentaria a burocratização, isso sim!!

    Responderia como Errada!

  • Obrigada Marinez!! não tinha lido sobre esta decisão do STF. 

  • Neste caso eu marcaria como errada, pois o STF considerou inconstitucional o artigo de lei que estabelecia a obrigatoriedade de impressão de voto nas eleições a partir de 2014. A corte considera que a impressão do voto viola o segredo do voto e ainda favorece a coação dos eleitores.  ( comentário retirado do livro de Direito Constitucional Descomplicado p. 268)

  • Vídeo explicando o informativo 727/STF que versa sobre o voto impresso.


    https://www.youtube.com/watch?v=RPBHPQZ62aQ

  • Nâo sei os motivos da anulação da questão.

    Para mim é evidente que não seria inconstitucional pois a impressão do voto, de forma que eles se misturem e não fiquem em sequência, seria algo idêntico ao que acontece com a urna analógica.

    Diga-se de passagem que é um absurdo usarmos um sistema que não permite recontagem. Qual será o motivo que só o Brasil usa urna eletrônica??? Será que os países mais desenvolvidos, que há mais de 30 anos já mandaram um home ao espaço e a lua, até hoje não conseguiram fazer uma urna eletrônica??

  • Resumindo o stf julga inconstitucional o comprovante de votação, motivos:


    Por violar o sigilo quando houvesse problema nas urnas com impressoras.

    Alto custo na compra das Impressoras no momento da aquisição.

    Discriminação com os deficientes visuais por não poder analisar o seu comprovante


    Fonte: vídeo do colega


  • O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191929

  • Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191929

  • - " A exigência legal do voto impresso no processo de votação, contendo número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, vulnera o segredo do voto, garantia constitucional expressa. 2. A garantia da inviolabilidade do voto impõe a necessidade de se assegurar ser impessoal o voto para garantia da liberdade de manifestação, evitando-se coação sobre o eleitor. 3. A manutenção da urna em aberto põe em risco a segurança do sistema, possibilitando fraudes, o que não se harmoniza com as normas constitucionais de garantia do eleitor. 4. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 12.034/2009."


ID
1156603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade das normas, julgue os próximos itens, com base na jurisprudência do STF.

Suponha que um partido político representado por dois deputados federais tenha ajuizado ADI perante o STF e que, durante o trâmite da ação e em virtude de novas eleições, o partido tenha ficado sem representação no Congresso Nacional. Nessa situação, poderá a Corte prosseguir no julgamento da ADI, visto que a legitimidade ativa deve ser aferida no momento da propositura da ação.

Alternativas
Comentários
  • Ela não poderá, que indica possibilidade, ela deverá, pois a perda de representação no CN não impede a continuidade do processo de ADI.

  • ADI-AgR 779: "A representação partidária perante o Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas, constitui prerrogativa jurídico-procesual do Diretório Nacional do Partido Político, que é - ressalvada deliberação em contrário dos estatutos partidários - o órgão de direção e de ação dessas entidades no plano nacional".

    Então, se eu entendi bem, a questão não afirma que o partido foi representado pelos dois deputados na ADI, mas que a dupla de congressistas representa o partido no Congresso Nacional.

  • a aferição da legitimidade deve ser feita no

    momento da propositura da ação...” (ADI 2.159 AgR/DF, Rel.

    orig. Min. Carlos Velloso, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes,

    12.08.2004. Vencidos o Min. Carlos Velloso, relator, e o Min.

    Celso de Mello, que consideravam que a perda da representação

    implicava a perda da capacidade postulatória).


  • Se partido político com representação no CN (legitimado universal), perder o seu representante (pelo menos 1 deputado ou senador) após a propositura da ADI, ela continua válida.

  • O art. 103, da CF/88, enumera os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. São eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A legitimidade ativa do partido político deve ser aferida no momento da propositura da ação.

    Veja-se:

    "Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.618-AgR-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-8-2004, Plenário, DJ de 31-3-2006.) No mesmo sentido: ADI 2.427, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 30-8-2006, Plenário, DJ de 10-11-2006; ADI 1.396-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-2-1996, Plenário, DJ de 22-3-1996; ADI 1.096-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-3-1995, Plenário, DJ de 22-9-1995.

    RESPOSTA: Certo


  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN; 

    A aferição da legitimidade do partido político para a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade deve ser feita no momento da propositura da ação, sendo irrelevante a ulterior perda de representação no Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • Trata-se da aplicação da regra: Perpetuatio jurisdictionis no Controle de Constitucionalidade.

  • GABARITO "CERTO".

    O diretório nacional de partido político poderá ajuizar a ADI, desde que este tenha pelo menos um representante no Congresso Nacional, requisito a ser analisado no momento da propositura da ação. (STF – ADI (AgR) 2.159/DF, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes)


  • GABARITO "CERTO".

    O diretório nacional de partido político poderá ajuizar a ADI, desde que este tenha pelo menos um representante no Congresso Nacional, requisito a ser analisado no momento da propositura da ação. (STF – ADI (AgR) 2.159/DF, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes)


  • Partido político perde a representação no CN - o STF pode prosseguir com o julgamento (afere-se na propositura da ação).

    Parlamentar perde o mandato - o MS é extinto, não podendo o STF prosseguir com o julgamento.

  • Leiam o comentário de Eduardo Martins

  • Só para complementar o que foi dito pelo Eduardo Martins: 

    "Partido político perde a representação no CN - o STF pode prosseguir com o julgamento (afere-se na propositura da ação).

    Parlamentar perde o mandato - o MS é extinto, não podendo o STF prosseguir com o julgamento."


    Isso ocorre, pois no MS existem partes , legítimas, ou seja se o parlamentar deixar de ser legitimado o MS perde uma das condições da ação.

    Já no controle concentrado inexistem partes, ou seja, caso o partido perca sua representação nada ocorrerá.

  • Perda superveniente de legitimidade ativa:

    Mandado de Segurança: não é possível prosseguir no feito.

    ADIN/ADO/ADC: é possível prosseguir no feito.

  • Raciocínio: a ADI instaura processo objetivo, onde não existem partes.

  • Olá pessoal QUESTÃO CLASSIFICADA COMO GABARITO CORRRETO.

    Segundo STF/ ADI "Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.159-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-8-2004, Plenário, DJ de 1º-2-2008.) No mesmo sentidoADI 2.827-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 30-8-2004, DJ de 8-9-2004.

    "Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação de partido político não afetada pela perda superveniente de sua representação parlamentar, quando já iniciado o julgamento." (ADI 2.054, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2003, Plenário, DJ de 17-10-2003.) No mesmo sentidoADI 2.613-AgR, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-3-2003, Plenário, DJ de 16-5-2003.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos !!

  • .........

    Suponha que um partido político representado por dois deputados federais tenha ajuizado ADI perante o STF e que, durante o trâmite da ação e em virtude de novas eleições, o partido tenha ficado sem representação no Congresso Nacional. Nessa situação, poderá a Corte prosseguir no julgamento da ADI, visto que a legitimidade ativa deve ser aferida no momento da propositura da ação.

     

    ITEM – CORRETO - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 613) aduz:

     

    E a perda de representação do partido político no Congresso?

     

    Tendo em vista a importância do novo entendimento, já anunciado em nota anterior, cabe destacar que o STF decidiu que a perda de representação do partido político no Congresso Nacional, após o ajuizamento da ADI, não descaracteriza a legitimidade ativa para o prosseguimento na ação. Dessa forma, “... a aferição da legitimidade deve ser feita no momento da propositura da ação...” (ADI 2.159 AgR/DF, Rel. orig. Min. Carlos Velloso, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 12.08.2004. Vencidos o Min. Carlos Velloso, relator, e o Min. Celso de Mello, que consideravam que a perda da representação implicava a perda da capacidade postulatória).” (Grifamos)

  • A legitimidade de partido político representado no Congresso Nacional para a propositura de ADi é verificada no momento de propor a ação, não acarretando a perda de representatividade a não continuidade da ação.
  • gabarito: CERTO

    (...) a perda superveniente de titularidade do mandato legislativo tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do congressista que, apoiado nessa específica condição político-jurídica, ajuizou ação de mandado de segurança com o objetivo de questionar a validade jurídica de determinado procedimento que ambas as Casas do Congresso Nacional têm adotado em matéria de apreciação de medidas provisórias. É que a atualidade do exercício do mandato parlamentar configura, nesse contexto, situação legitimante e necessária, tanto para a instauração, quanto para o prosseguimento da causa perante o STF. [MS 27.971, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 1º-7-2011, DJE de 1º-8-2011.]

  • Vamos pensar um pouco!!!

     

    Contribuíndo com a temática de ADI

     

    Aprendi um macete para decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Créditos aos colegas de outra questão do QC!

     

    Bons estudos!!

  • Não confundir com MS impetrado por Parlamentar!

     

    Nesse caso, se por qualquer motivo o parlamentar deixar o mandato, o MS será extinto sem resolução de mérito.

  • Toda questão que trata de Controle esse ALESSANDRO SILVA fala o mesmo resumo, sem observar o que está sendo cobrado na questão. Colega, sugiro que você analise melhor se o seu resumo( que já foi cola de outro usuário do qc) serve para a questão cobrada. SEGUE O BAILE

  • Posterior_________Não perde

    ANterior__________Perde

  • Para que o partido político seja considerado legitimado ativo para a apresentação da ADI, deverá estar representado no Congresso Nacional, o que significa que ele deverá possuir, ao menos, um representante, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. O ajuizamento, cumpre mencionar, é feito pelo seu diretório nacional (e não municipal ou regional). No mais, caso o partido político perca a sua representação parlamentar, a ação não será prejudicada, uma vez que a sua legitimidade será verificada apenas no momento da proposição da ação, e não do julgamento.

    Prof. Nathalia Masson/Direção

  • Gabarito: CERTO!

    A represetnação do partido político no Congresso Nacional é relevante somente para fins de ajuizamento da ação de controle de constitucionalidade. Dito de outra forma, não importa perquirir sua continuidade no iter do processo.

    Cabe consignar, entretanto, que o mesmo raciocínio não é aplicado ao mandado de segurança. Trata-se de remédio constitucional utilizado pelos parlamentares para a realização do controle judicial preventivo de constitucionalidade, na medida em que possuem direito líquido e certo à observânica do adequado processo legislativo. Neste caso, entende a jurisprudênica que a representação do partido deve acompanhar todo o feito até o julgamento final, sob pena de extinção do processo por ausência superveniente de legitimidade ativa (ad causam).


ID
1156606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade das normas, julgue os próximos itens, com base na jurisprudência do STF.

Considere que seja ajuizada perante o STF ADPF cujo objeto seja a declaração de inconstitucionalidade de norma federal por ofensa a dispositivos constitucionais. Nessa situação, estando presentes todos os requisitos de admissibilidade da ADI, poderá o tribunal conhecer do pedido como ação direta, em atenção ao princípio da fungibilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO


    " Gostaria de compartilhar com vocês uma importante decisão do STF que admitiu a aplicação do princípio da fungibilidade em sede de controle concentrado. No caso, o Tribunal conheceu e processou uma ADPF irregularmente proposta como se fosse uma ADI, superando a inadmissibilidade da arguição no caso específico. Segue, abaixo, a decisão, proferida nos autos da ADPF 72 QO/PA, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJ 02.12.2005. Quem quiser consultar o link pode clicar aqui:

    "QUESTÃO DE ORDEM EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIA Nº 156, DE 05.05.05, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. FIXAÇÃO, PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS, DE NOVO VALOR DE PREÇO MÍNIMO DE MERCADO INTERESTADUAL PARA O PRODUTO CARVÃO VEGETAL. ARTS. 150, I, II E V, 152 E 155, § 2º, XII, i, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O ato normativo impugnado é passível de controle concentrado de constitucionalidade pela via da ação direta. Precedente: ADI 349, rel. Min. Marco Aurélio. Incidência, no caso, do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99; 2. Questão de ordem resolvida com o aproveitamento do feito como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), bem como a relevância da situação trazida aos autos, relativa a conflito entre dois Estados da Federação".


    Sendo assim, caso uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental seja irregularmente proposta no STF, ela poderá ser reaproveitada pelo Tribunal e tramitar na condição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica, superando o arquivamento imediato, o que se torna evidente mediante o exame dos precedentes das ADPF´s 72 e 178."


    ***** FONTE : http://portalconstitucional.blogspot.com.br/2011/02/adpf-e-principio-da-fungibilidade.html

  • Correta

     

     

    Princípio da Fungibilidade: Pode-se conhecer ADPF como outra ação (ex:ADI) se tiver entrado com ADPF de forma errada e estiverem supridos os requisitos da outra ação (somente se todos os requisitos forem cumpridos).

     

     

    Fonte: Direito constitucional em mapas mentais

  • A ADPF pode ser pode ser conhecida como ADI, da mesma forma que a ADI pode ser reconhecida como ADPF, ambas com base no princípio da fungibilidade. Veja-se posicionamento do STF:

    Tendo em conta o caráter subsidiário da argüição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF, consubstanciado no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/99, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ação direta de inconstitucionalidade - ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, em que se impugna a Portaria 156/2005, editada pela Secretária Executiva de Estado da Fazenda do Pará, que estabeleceu, para fins de arrecadação do ICMS, novo boletim de preços mínimos de mercado para os produtos que elenca em seu anexo único. Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja, a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta. Precedente citado:

    ADI 349 MC/DF (DJU de 24.9.90).
    ADPF 72 QO/PA, rel. Min. Ellen Gracie, 1º.6.2005. (ADPF-72)

    Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido, em parte, como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. (ADI 4163, Rel. Min. Cezar Peluso, DJE de 01.03.2013.

    RESPOSTA: Certo


  • O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

    4.1. SIGNIFICADO

    O termo ''fungibilidade'' significa a substituição de uma coisa por outra. RUI PORTANOVA aponta como sinônimas as expressões "recurso indiferente", "permutabilidade dos recursos" e "conversibilidade dos recursos". Nota-se, portanto, que na doutrina processualista, falava-se em fungibilidade apenas referindo-se à matéria recursal.

    Nos termos do artigo 50 do Código Civil, é fungível a coisa que pode ser substituída por outra, da mesma espécie, qualidade e quantidade.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5290/breves-consideracoes-sobre-o-principio-da-fungibilidade-suas-variantes-e-novas-aplicacoes#ixzz3EXMs0J9G

  • Outras questões semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-TO - Promotor de Justiça

    Acerca do controle de constitucionalidade concentrado, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.

    c) Estando presentes os requisitos de admissibilidade da ADI, admite-se a conversão de arguição de descumprimento de preceito fundamental em ADI.

    GABARITO: LETRA "C".



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    De acordo com a disciplina constitucional, legal e jurisprudencial do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

    b) De acordo com o STF, é possível a aplicação do princípio da fungibilidade para o conhecimento de ADI como arguição de descumprimento de preceito fundamental, se coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Pelo caráter subsidiário da ADPF, o STF deverá conhecer o pedido como ADI. Não é uma faculdade do Tribunal.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    "É pacífico o fato de que aqueles que têm legitimidade para propor ADPF são os mesmos a quem foi conferida a prerrogativa de propor ADIN, como claramente enuncia o art. 2º da lei 9882/99.

    São 9 os legitimados:

    (1) o Presidente da República;

    (2) a Mesa do Senado Federal;

    (3) a Mesa da Câmara dos Deputados;

    (4) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    (5) o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    (6) o Procurador-Geral da República;

    (7) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    (8) partido político com representação no Congresso Nacional;

    (9) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    http://academico.direitorio.fgv.br/wiki/index.php?title=Legitimidade_ativa_para_propositura_de_ADPF&redirect=no



  • GABARITO "CERTO".

    O princípio da fungibilidade aplica-se à ADPF e à ADI.

    Presentes os requisitos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e ausente o caráter subsidiário, o Supremo Tribunal Federal poderá conhecer a ADPF como ADI. (STF – ADPF (QO) 72/PA, rel. Min. Ellen Gracie (01.06.2005): “Tendo em conta o caráter subsidiário da ADPF, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, em que se impugna a Portaria n. 156/2005).

    Do mesmo modo, o STF pode conhecer de ADI como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, e aquela for inadmissível. STF – ADI 4.180-REF-MC, rel. Min. Cezar Peluso (10.03.2010).

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • Dentro das questões querentes, as bancas não mudam muito seu estilo – Q586458 - CESPE

  • (CERTO)

     

    A ADPF possui caráter subsidiário. É o que dispõe o art. 4º,§1º Lei nº 9.882/99: 

     

    "Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

     

    Todavia, o comando da questão determina que julguemos a assertiva de acordo com a jurisprudência do STF. De tal modo a afirmação está correta, uma vez que o STF entende pela aplicabilidade do princípio da fungibilidade.

     

    Segue, abaixo, a decisão, proferida nos autos da ADPF 72 QO/PA, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJ 02.12.2005:

     

    "QUESTÃO DE ORDEM EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIA Nº 156, DE 05.05.05, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. FIXAÇÃO, PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS, DE NOVO VALOR DE PREÇO MÍNIMO DE MERCADO INTERESTADUAL PARA O PRODUTO CARVÃO VEGETAL. ARTS. 150, I, II E V, 152 E 155, § 2º, XII, i, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O ato normativo impugnado é passível de controle concentrado de constitucionalidade pela via da ação direta. Precedente: ADI 349, rel. Min. Marco Aurélio. Incidência, no caso, do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99; 2. Questão de ordem resolvida com o aproveitamento do feito como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), bem como a relevância da situação trazida aos autos, relativa a conflito entre dois Estados da Federação".

     

    Fonte: http://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111561837/adpf-e-principio-da-fungibilidade

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE: "substituição de uma coisa por outra."

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI38540,51045-O+principio+da+fungibilidade+no+sistema+recursal+civil+brasileiro

     

    Essa possibilidade de troca da ADPF pela ADI decorre do que determina a Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º:

    “Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.”

     

    Logo, dado o princípio da fungibilidade, sendo a ADI o meio mais eficaz em relação à ADPF no que disser respeito ao combate de ato lesivo, a ação deverá tramitar no STF com natureza jurídica de ADI.

     

    Vale aqui a excelente explanação de Nathalia Masson:

    “Isso importa no reconhecimento de ser a ADPF um instrumento do controle concentrado cujo manejo é extraordinário e supletivo, autorizado unicamente naquelas situações de inexistência de outro meio apto a sanar a lesividade

    (Manual de Direito Constitucional, 3. ed. Salvador, Juspovum: 2015, p. 1.134).

     

    Portanto...

     

     

    GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • .....

    Considere que seja ajuizada perante o STF ADPF cujo objeto seja a declaração de inconstitucionalidade de norma federal por ofensa a dispositivos constitucionais. Nessa situação, estando presentes todos os requisitos de admissibilidade da ADI, poderá o tribunal conhecer do pedido como ação direta, em atenção ao princípio da fungibilidade.

     

    ITEM – CORRETO - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 613) aduz:

     

    ADPF pode ser conhecida como ADI? Se sim, o princípio da fungibilidade teria natureza ambivalente? Ou seja, ADI poderia ser conhecida como ADPF?

     

    SIM, mas devemos observar os balizamentos estabelecidos pelo STF considerando a noção de dúvida objetiva e a proibição da incidência de erro grosseiro. Vejamos.

     

    Quanto à primeira indagação, “tendo em conta o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental — ADPF, consubstanciado no § 1.º do art. 4.º da Lei 9.882/1999, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ação direta de inconstitucionalidade — ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, em que se impugna a Portaria 156/2005, editada pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda do Pará, que estabeleceu, para fins de arrecadação do ICMS, novo boletim de preços mínimos de mercado para os produtos que elenca em seu anexo único. Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta” (ADPF 72 QO/PA, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 1.º.06.2005 — Inf. 390/STF).”

     

    Reafirmando esse entendimento, também, no sentido do conhecimento de ADPF como ADI (princípio da fungibilidade — art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99 — e perfeita satisfação dos requisitos exigidos à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade — legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), cf. a reautuação da ADPF 143 como ADI 4.180-REF-MC (j. 19.12.2008), bem como a reautuação da ADPF 178 como ADI 4.277 (j. 21.07.2009), tendo sido discutido, nesta última, o importante tema da união homoafetiva.” (Grifamos)

  • Resta pacificado no STF a posição pela admissão do Princípio da Fungibilidade entre ADPF E ADI. Porém, a aplicação da fungibilidade demanda o preenchimento de requisitos.

    Na atualidade o caso em questão não se aplicaria a fungibilidade, POIS :

    1) NÃO HÁ dúvida objetiva

    2) houve erro grosseiro no manejo da ADPF ao invés de ADI.

    o ERRO GROSSEIRO resta patente POIS O CASO É PASSÍVEL DE ADI.

  • Recomendo marcarem esta questão como desatualizada, pelos fundamentos já registrados anteriormente pelo colega Alberto.

  • Questão desatualizada, face ao entendimento jurisprudencial do STF firmado em decisão posterior à prova deste concurso.

    "O STF reafirmou que dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais, como decretos, resoluções e portarias, assim como alterações supervenientes de normas constitucionais poderiam justificar a fungibilidade. No caso concreto, porém, por se tratar de lei ordinária federal editada depois da promulgação da CF/88, longe de envolver dúvida objetiva, não configuraria a fungibilidade por se tratar de erro grosseiro na escolha do instrumento, violando, assim, o art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99 (ADPF 314 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 11.12.2014, Plenário, DJE de 19.02.2015)."

    LENZA, Pedro. 2018, pg. 438.

  • A assertiva está errada. A questão expressamente afirma que o objeto da ADPF era a declaração de inconstitucionalidade de lei federal, e não a sua não recepção. Desse modo, deve-se entender que a lei foi editada posteriormente à CF ou à emenda utilizada como parâmetro, caracterizando erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade, conforme jurisprudência do STF.

  • Isso não é considerado erro grosseiro?


ID
1156609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
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No que se refere ao controle de constitucionalidade das normas, julgue os próximos itens, com base na jurisprudência do STF.

Em se tratando de julgamento de recurso extraordinário, a declaração, por turma do STF, da inconstitucionalidade incidental de determinada norma não constitui ofensa à clausula de reserva de plenário desde que a norma já tenha sido declarada inconstitucional pelo plenário da Corte Suprema.

Alternativas
Comentários
  • Art. 481 - Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    obs.dji.grau.4: Declaração de Inconstitucionalidade

    Parágrafo único - Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Acrescentado pela L-009.756-1998)

    Julgamento do STF

    NÃO-OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC . 1. O parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil apresenta exceção à cláusula de reserva de plenário. Por isso, nos casos em que o próprio Tribunal, ou o Supremo Tribunal Federal já tiver se pronunciado sobre a constitucionalidade da norma questionada, está dispensada a remessa da questão para julgamento. Precedentes desta Corte e do STF.

  • Eu fiquei em dúvida por causa do "desde que". Existe forte posicionamento, defendido inclusive por Pedro Lenza, de que o STF não estaria sujeito à cláusula do art. 97 da CF. A remessa ao plenário, assim, ficaria a critério do relator, em temas relevantes, em que não houvesse decisão do pleno ou quando fosse necessário reavaliar algum argumento (Direito Constitucional esquematizado. 16. ed. página 271-273). O próprio STF já adotou esse entendimento: 

    (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...) (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

  • SEGUNDO TEXTO EXTRAÍDO DO SITE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/2-turma-do-stf-violou-clausula-de.html


    A cláusula de reserva de plenário é aplicada ao próprio STF? 

    O art. 97 da CF destina-se também ao STF?

    Se você consultar a quase totalidade dos livros de Direito Constitucional, eles irão afirmar que sim. Pensamos, inclusive, que este posicionamento é correto, considerando que a função precípua do STF é a de garantir a supremacia da Constituição e a segurança jurídica, evitando decisões conflitantes de suas Turmas sobre a validade de dispositivos constitucionais (como no caso concreto), o que ocasiona enorme instabilidade, além de tratamento desigual para pessoas em situações iguais.

    No entanto, deve-se alertar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no qual a Min. Ellen Gracie afirma expressamente que a cláusula da reserva de plenário não se aplica ao STF:

    (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...)

    (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

    A 2ª Turma invocou este precedente nas decisões em que afastou o regime inicial fechado ao tráfico de drogas?

    Ainda não foi disponibilizado o inteiro teor dos votos dos Ministros nos processos HC 111844/SP e HC 112195/SP (noticiados no Informativo 663 do STF). Contudo, se analisarmos o voto do Min. Gilmar Mendes no leading caseHC 105779/SP, julgado em 8.2.2011, percebe-se que o eminente Ministro não menciona esta questão da cláusula de reserva de plenário.

    Diante desse quadro, das duas uma: ou realmente o art. 97 não se aplica ao STF, ou então acreditamos que houve violação à cláusula de reserva de plenário.

    Obs1: agradecemos o e-mail do amigo Arthur Oliveira questionando a respeito do tema, o que nos fez refletir sobre o assunto.

    Obs2: o excelente livro do Prof. Marcelo Novelino (Direito Constitucional. 6ª ed. Editora Método, 2012, p. 269) foi o único que encontramos mencionando o precedente da 2ª Turma (RE 361829) que defende não ser aplicável a cláusula de reserva de Plenário ao próprio STF.


  • A cláusula constitucional de reserva de plenário (full bench) está prevista no art. 97, da CF/88, que estabelece: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A cláusula constitucional de reserva de plenário somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua incidência no todo ou em parte. Esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na presunção de constitucionalidade das leis.

    Há uma exceção à cláusula de reserva de plenário. Segundo o art. 481, parágrafo único, do CPC, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Portanto, correta a afirmativa de que em se tratando de julgamento de recurso extraordinário, a declaração, por turma do STF, da inconstitucionalidade incidental de determinada norma não constitui ofensa à clausula de reserva de plenário desde que a norma já tenha sido declarada inconstitucional pelo plenário da Corte Suprema.

    RESPOSTA: Certo






  • Tive a mesma dúvida da colega Luma Gomides.

  • O Regimento Interno do STF permite que seja exercido o controle sem que haja reserva de plenário.

    Com base nisso, tenho a mesma dúvida dos colegas.

    Acredito que ao afirmar "desde que" a assertiva descarta essa outra possibilidade de dispensa da cláusula de reserva de plenário, afirmando a exclusividade da situação prevista

    ,

  • Acredito que a questão cobrou o entendimento transcrito abaixo. Errei porque fiquei com a mesma dúvida da Luma Gomides, embora tenha ficado esclarecida com o comentário do Eduardo SC, segundo o qual o precedente que afasta a exigência da cláusula de plenário no STF (RE 361829) não é unânime, ou sequer dominante.

    CPC, Art. 481, Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    "A existência de pronunciamento anterior, emanado do Plenário do STF ou do órgão competente do tribunal de justiça local, sobre a inconstitucionalidade de determinado ato estatal, autoriza o julgamento imediato, monocrático ou colegiado, de causa que envolva essa mesma inconstitucionalidade, sem que isso implique violação à cláusula da reserva de plenário (CF, art. 97). Essa a conclusão da 2ª Turma, que desproveu agravo regimental em reclamação na qual discutido eventual desrespeito ao Enunciado 10 da Súmula Vinculante do STF [“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”]. No caso, a eficácia de norma estadual fora suspensa, em virtude deprovimento cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante a Corte local. Em seguida, a eficácia desse provimento cautelar fora mantida pelo STF. Os reclamantes ajuizaram ação perante o juízo de 1º grau, que declarara, incidentalmente, a inconstitucionalidade da mesma lei estadual, decisão esta mantida, em apelação, por câmara do tribunal de justiça, com base na decisão do STF. Alegava-se que esse órgão não teria competência para proferir declaração de inconstitucionalidade. A Turma reputou que o citado órgão fracionário apenas teria cumprido a decisão do STF, sem infringir a cláusula da reserva de plenário. Além disso, não haveria motivo para se submeter a questão a julgamento do Plenário da Corte local, que já teria decidido a controvérsia." Rcl 17185 AgR/MT, rel. Min. Celso de Mello, 30.9.2014. (Rcl-17185 - Info 761) 

  • Caros, também caí no erro aqui, mas a resposta do professor diz tudo. No meu caso, caí no erro interpretativo compreender que este trecho "Em se tratando de julgamento de recurso extraordinário" se refere a julgamento REALIZADO pela turma do Supremo, situação em que a declaracao de incons. dispensaria a clausula de reserva de plenário, com fundamentos nos julgados trazidos pelos colegas. 

    Ocorre que a Banca, de forma ardilosa, considerou que o julgamento do trecho está sendo REALIZADO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Assim, a verdadeira pergunta dele é se é possível que órgão fracionário dispense a clausula de reserva de plenário com base em decisão de " declaração, por turma do STF (criadora do precedente), da inconstitucionalidade incidental (ou seja, na via difusa) de determinada norma não constitui ofensa à clausula de reserva de plenário -> dados os pressupostos, eis a pergunta: desde que a norma já tenha sido declarada inconstitucional pelo plenário da Corte Suprema.

    Assim, a verdadeira pergunta é: Apenas decisão de inconstitucionalidade realizada pelo Plenário da Corte Suprema tem o condão de fundamentar a dispensa de reserva de plenária realizada por órgão fracionário.

  • CERTA.

    Pessoal, acho que o único ponto da questão é considerar que o STF TAMBÉM exerce controle DIFUSO. 

  • Conforme consta na página 807, do livro: Direito  Constitucional  descomplicado, dos professores  Vicente  Paulo,  Marcelo  Alexandrino.  •  7.  ed. - Rio  de Janeiro :  Forense  ;  São  Paulo  :  MÉTODO:  2011.


    a)  a  exigência  da reserva  de  plenário  somente  é  aplicável  à  apreciação  da pri­meira  controvérsia  envolvendo  a  inconstitucionalidade  de determinada  lei; 

    b)  a  partir  do  momento  em  que  já  houver  decisão  do  plenário  ou  do  órgão especial  do  respectivo  tribunal,  ou do  plenário do  Supremo Tribunal Federal, não  mais  há  que  se  falar  em  cláusula  de  reserva  de  plenário,  passando  os órgãos  fracionários  a  dispor  de  competência  para  proclamar,  eles  próprios, a  inconstitucionalidade  da  lei,  observado  o  precedente  :fixado  por  um daqueles  órgãos  (plenário  ou  órgão  especial  do  próprio  tribunal  ou  plenário do  STF); 

    c)  se  houver  divergência  entre  a  decisão  do  órgão  do  tribunal  (plenário  ou órgão  especial)  e  a  decisão  proferida  pelo  Supremo  Tribunal  Federal,  de­verão  os  órgãos  fracionários  dar aplicação,  nos  casos  futuros  submetidos  a sua  apreciação,  à  decisão  do  Supremo  Tribunal  Federal


    Assertiva CORRETA

  • Concordo com todos que afirmaram que a duvida pairou no "desde que". Achei que restringiu apenas a essa possibilidade, quando na verdade, a regra (defendida por lenza e demais autores) é que o julgamento pela turma deve ocorrer, em razao da sua competencia originaria. Tanto que esta situação so sera restringida nas hipoteses dos arts 9 RISTF e 22 do RISTF, e não "desde que" já tenha julgamento do plenario. Muito mal feita a questão, dificil de interpretar.

  • Polêmica....


    O STF entende que ele não deve submissão a cláusula de reserva de plenário. Assim, o julgamento por turma não ofenderia a referida clausula em hipótese alguma. Corroboro o entendimento dos colegas.

  • Errei por conta do "desde que".

  • pois é, não sabia que havia reserva de plenário para Deus.

  • Questão CESPE 2015:

    Assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade.
  • Importante apontar que o STF (composto pelo Presidente e duas turmas, com cinco Ministros cada) também se sujeita à cláusula de reserva de plenário. Porém, toda vez que uma das turmas suscitar a inconstitucionalidade de uma norma, ocorrerá o envio da "questão como um todo" para o plenário (da questão de constitucionalidade, isto é, do incidente, e também do pedido principal). Disso, concluí-se inexistir, no STF, a cisão funcional de competência no plano horizontal (are. 177, RISTF39).


    {v) o acórdão prolatado pela 2ª Turma do STF no RE 361.829-ED43 é bastante controverso. Neste, a Corte entendeu que as Turmas do STF podem declarar a inconstitucionalidade sendo desnecessário observar a cláusula de reserva de plenário, ainda que não haja prévio pronunciamento do Plenário do STF a respeito. Nas palavras da Corre: "O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, rendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal". Em nosso entender, estamos diante de um precedente isolado e sem consistência, afinal não nos parece haver qualquer motivo jurídico plausível para o estabelecimento da ressalva"

    Fonte: Nathalia Masson - Manual de Direito Constitucional - 2015; pag. 1077-1078

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE


    Órgão: Prefeitura de Salvador - BA


    Prova: Procurador do Município – 2ª Classe


    Anulada


    Assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade.

     a) A cláusula de reserva de plenário se aplica aos órgãos fracionários do STF.

     b) Decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a aplicação de norma sem declarar expressamente a inconstitucionalidade dessa norma não viola a cláusula de reserva de plenário.

     c) A interpretação realizada pelo tribunal que restringe a aplicação de norma infraconstitucional a determinados casos, mantendo-a com relação a outros, também exige a sujeição da matéria ao plenário ou ao órgão especial em decorrência do princípio da reserva de plenário.

     d) Os órgãos fracionários dos tribunais de justiça estão autorizados a declarar a inconstitucionalidade de lei municipal, sendo vedado, contudo, o decreto de inconstitucionalidade em decisão monocrática em observância ao princípio do colegiado.

     e) A decretação de inconstitucionalidade de lei, desde que amparada em precedente proferido pelo plenário ou pelo órgão especial do STF, não se sujeita à cláusula de reserva de plenário.


    Justificativa do CESPE para a anulação: A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, pois não existe órgão especial no Supremo Tribunal Federal.


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR/arquivos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


  • Marquei como "ERRADA", já que o insigne doutrinador Pedro Lenza leciona que os órgãos fracionários do STF não submetem-se a cláusula do full bench.

  • RESUMO SOBRE A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

     

    CF/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    (1) A  exigência  da reserva  de  plenário  somente  é  aplicável  à  apreciação  da pri­meira  controvérsia  envolvendo  a  inconstitucionalidade  de determinada lei/ato normativo;

     

    (2) Não há necessidade de pedido das partes para que haja o deslocamento do incidente de inconstitucionalidade para o Pleno do tribunal, pois é dever de ofício do órgão fracionário esse envio;

     

    (3)  A  partir  do  momento  em  que  já  houver  decisão  do  plenário/órgão especial  do  respectivo  tribunal,  ou do  plenário do  STF, não  mais  há  que  se  falar em reserva  de  plenário,  passando  os órgãos  fracionários  a  dispor  de  competência  para  proclamar,  eles  próprios, a  inconstitucionalidade  da  lei/ato normativo,  observado  o  precedente fixado  por  um daqueles  órgãos  (plenário/órgão  especial  do  próprio  tribunal  ou  plenário do  STF);

     

    (4)  Se  houver  divergência  entre  a  decisão  do  órgão  do  tribunal  (plenário/órgão  especial)  e  a  decisão  proferida  pelo  STF,  de­verão  os  órgãos  fracionários  dar aplicação,  nos  casos  futuros  submetidos  a sua  apreciação,  à  decisão  do  STF;

     

    (5) Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”;

     

    (6) Não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

          (a) nos conflitos de direito intertemporal (juízo de recepção ou revogação);

          (b) quando utilizada a técnica de interpretação conforme a constituição;

          (c) à decisão de juízo monocrático de primeira instância, pois a regra do art. 97 é estabelecida para “tribunal”, não estando direcionada a juízo monocrático, mesmo que, incidentalmente, no controle difuso, declare a inconstitucionalidade de lei/ato normativo;

          (d) às decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pois são apenas órgãos recursais, e não “tribunais”;

          (e) às medidas cautelares, pois não é decisão definitiva, sendo inapta a expurgar normas do ordenamento, não havendo declaração de inconstitucionalidade em decisão liminar.

     

    (7) Há divergência quanto à exigência da reserva de plenário no julgamento de recurso extraordinário perante as turmas do STF. A doutrina geralmente afirma que a cláusula deve ser aplicada. No entanto, há precedente da 2ª Turma/STF no qual a Min. Ellen Gracie diz que ela não se aplica: “O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97[...]”[RE 361.829-ED].

     

     

    GABARITO: CERTO

  • E como fica agora com o NCPC?

  • Segundo o livro e o entendimento da Professora Nathália Masson, o acórdão prolatado pela segunda turma do STF no RE 361.829-ED é um precedente isolado e sem consistência, pois não lhe parece haver qualquer motivo jurídico plausível para estabelecimento da ressalva. 

  • O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do Recurso Extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo, sem ofensa ao art. 97 da CF/88 (STF, RE 361.829/RJ - 02/03/2010).

  • Apenas para ajudados os(as) colegas.

    CF/88

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    -----------

    [Súmula Vinculante 10]

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Bons estudos!

  • NÃO SERÁ NECESSÁRIO OBSERVAR A CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO===

    -quando os órgãos fracionários já houverem pronunciado

    -na recepção e revogação de normas pré-constitucionais

    -se o tribunal mantiver a constitucionalidade da lei

    -quando o tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a lei

    -nas decisões sobre cautelares

    -nas turmas recursais dos juizados

    -para os atos de efeitos individuais e concretos

    -para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF.

  • A cláusula constitucional de reserva de plenário (full bench) está prevista no art. 97, da CF/88, que estabelece: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A cláusula constitucional de reserva de plenário somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua incidência no todo ou em parte. Esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na presunção de constitucionalidade das leis.

    Há uma exceção à cláusula de reserva de plenário. Segundo o art. 481, parágrafo único, do CPC, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Portanto, correta a afirmativa de que em se tratando de julgamento de recurso extraordinário, a declaração, por turma do STF, da inconstitucionalidade incidental de determinada norma não constitui ofensa à clausula de reserva de plenário desde que a norma já tenha sido declarada inconstitucional pelo plenário da Corte Suprema.


ID
1156612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de lei estadual que disponha sobre a comercialização de produtos por meio de embalagens reutilizáveis, entende o STF não haver inconstitucionalidade formal da norma por vício de competência legislativa, uma vez que, não havendo norma geral da União para regular a matéria, os estados-membros estão autorizados a legislar supletivamente sobre normas de defesa do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Mas quando não há norma geral a competência é plena, não é mesmo? Errei a questão pq ela diz que a competência é supletiva, qd não há norma geral. Penso que seja plena.

  • Pra mim, ai trata-se de norma de direito econômico.

  • Entendimento recente da Suprema Corte, sedimentado em maio do ano passado, conforme o julgado a seguir:

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.874, de 24 de junho de 2002, do Estado do Rio de Janeiro, a qual disciplina a comercialização de produtos por meio de vasilhames, recipientes ou embalagens reutilizáveis. Inconstitucionalidade formal. Inexistência. Competência concorrente dos estados-membros e do Distrito Federal para legislar sobre normas de defesa do consumidor. Improcedência do pedido. 

    1. A Corte teve oportunidade, na ADI nº 2.359/ES, de apreciar a constitucionalidade da Lei nº 5.652/98 do Estado do Espírito Santo, cuja redação é absolutamente idêntica à da lei ora questionada. Naquela ocasião, o Plenário julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, por entender que o ato normativo se insere no âmbito de proteção do consumidor, de competência legislativa concorrente da União e dos estados (art. 24, V e VIII, CF/88). 

    2. As normas em questão não disciplinam matéria atinente ao direito de marcas e patentes ou à propriedade intelectual – matéria disciplinada pela Lei federal nº 9.279 -, limitando-se a normatizar acerca da proteção dos consumidores no tocante ao uso de recipientes, vasilhames ou embalagens reutilizáveis, sem adentrar na normatização acerca da questão da propriedade de marcas e patentes. 

    3. Ao tempo em que dispõe sobre a competência legislativa concorrente da União e dos estados-membros, prevê o art. 24 da Carta de 1988, em seus parágrafos, duas situações em que compete ao estado-membro legislar: (a) quando a União não o faz e, assim, o ente federado, ao regulamentar uma das matérias do art. 24, não encontra limites na norma federal geral – que é o caso ora em análise; e (b) quando a União edita norma geral sobre o tema, a ser observada em todo território nacional, cabendo ao estado a respectiva suplementação, a fim de adequar as prescrições às suas particularidades locais. 

    4. Não havendo norma geral da União regulando a matéria, os estados-membros estão autorizados a legislar supletivamente no caso, como o fizeram os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, até que sobrevenha disposição geral por parte da União. 5. Ação direta julgada improcedente.

    (ADI 2818, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)

  • Vamos lá!

    Os Estados e o DF exercem a COMPETÊNCIA COMPLEMENTAR quando editam normas específicas, após a edição da lei de normas gerais pela UNIÃO. (CF, art 24, § 2º).

    Os Estados e o DF exerce em a COMPETÊNCIA SUPLETIVA quando legislam plenamente em decorrência da inércia

    da União. (CF, art 24, § 3º).

  • QUESTÃO CORRETA.

    Art. 24, XVI, § 2°, CF. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    Errei, ao imaginar que a competência SUPLEMENTAR seria apenas dos municípios:

    Art. 30 da CF/88. Compete aos MUNICÍPIOS:
    [...]
    II -
    SUPLEMENTAR a legislação federal e a estadual no que couber;


  • É CONSTITUCIONAL a lei estadual que permite que os vasilhames e embalagens reutilizáveis de uma marca sejam preenchidos por produtos de marcas concorrentes.


    O Min. Relator explicou que a referida Lei não trata sobre direito comercial, mas sim sobre direito do consumidor, sendo esta matéria de competência legislativa concorrente entre estados-membros e União, conforme prevê o art. 24, V e VIII, da CF/88: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    V - produção e consumo; 

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

    Logo, o Estado-membro poderia legislar sobre este tema. 

    Quanto à outra impugnação, o Relator afirmou que a Lei não disciplina matéria relacionada com o direito de marcas e patentes ou propriedade intelectual. Dessa forma, não houve violação ao art. 5º, inciso XXIX, da CF/88.


    STF.  Plenário. ADI 2818/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, 9/5/2013. (info 705)


    Fonte: www.dizerodireito.com.br

  • Pensei como a Marcia! Se não há norma geral... não tem como ser supletiva! 

    seria uma norma geral estadual. Enfim...

  • Gente, supletiva é a capacidade plena, diferente de suplementar (complementar).

  • Errei pq pensei que "supletiva" fosse diferente de "plena"

  • Achei que seria consumo. É ruim às vezes. O enunciado não muito esclarecedor...

  • Questão mal redigida.

    Sabe-se que a competência para legislar sobre Direito do Consumidor é concorrente. Neste caso, não havendo norma geral da União para regular a matéria, os estados-membros estão autorizados a legislar PLENAMENTE (e não apenas supletivamente) sobre normas de defesa do consumidor. (art. 24, V, c/c art. 24, § 3°, da CF/88)Portanto, dada questão está errada, pois o enunciado restringe a atuação do legislador estadual a uma competência legislativa supletiva justamente em um contexto que, dado o caráter excepcional, o mesmo pode se valer da competência legislativa plena.
    Eu lhe pergunto: como o Estado vai legislar de forma supletiva se o próprio enunciado afirma que não há norma geral??
  • Cyntia Vaiz, supletiva não é sinônimo de plena coisa nenhuma. Supletiva é sinônimo de suplementar/complementar.

    Concordo com o Cavalcante Jr. Deveria estar escrito "PLENAMENTE", e não "SUPLETIVAMENTE".

    Abraços!!

  • A questão trata da capacidade legislativa plena dos estados, logo não sendo editada norma geral pela União, os Estados possuem competência suplementar supletiva ( capacidade legislativa plena), editando normas gerais e específicas. Caso a União editasse norma geral, os estados poderiam editar normas específicas ( competência suplementar complementar)
  • Será que alguém entrou com recurso nesta questão? Porque está claramente errada, supletivamente não é sinônimo de plenamente.

  • Valéria, seu argumento não procede. Não há o que falar sobre anulação.

    A competência suplementar é dividida em complementar e supletiva.

    A complementar depende de prévia lei federal ; a supletiva surge em virtude da inércia da União em editar Lei Federal, quando os Estados e DF terão competência plena.

    Apresenta essa sistematização que aqui transcrevi, e de modo muito claro, Alexandre de Moraes. 
    ___________________________

    A rigorsupletivo e suplementar NÃO SÃO SINÔNIMOS, rafael almeida.

  • De acordo com o entendimento do STF, normas relativas ao consumo de produtos acondicionados em recipientes reutilizáveis contêm matéria para qual o Estado-membro detém competência legislativa (art. 24, V, da CB). Trata-se de competência concorrente, na qual cabe à União legislar sobre normas gerais e aos Estados sobre normas específicas. "No entanto, em caso de inércia legislativa da União, os Estados poderão suplementá-la, regulamentando as regras gerais sobre o assunto, sendo que, na superveniência de lei geral sobre norma geral, a aludida norma estadual geral (suplementar) terá a sua eficácia suspensa, no que for contrária à lei federal sobre normas gerais editadas posteriormente. Assim, poderíamos, conforme a doutrina, dividir a competência suplementar em duas, a saber: a) competência suplementar complementar  - na hipótese de já existir lei federal sobre a matéria, cabendo aos Estados e ai DF (na competência estadual) simplesmente complementá-las; b) competência suplementar supletiva - nessa hipótese inexiste lei federal, passando os Estados e o DF (na competência estadual), temporariamente, a ter a competência plena sobre a matéria." (LENZA, 2013, p. 472). Portanto, correta a afirmativa. Veja-se decisão do STF:

    “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 5.652 do Estado do Espírito Santo. Comercialização de produtos por meio de vasilhames, recipientes ou embalagens reutilizáveis. Gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP). Diretrizes relativas à requalificação dos botijões. (...) O texto normativo questionado contém diretrizes relativamente ao consumo de produtos acondicionados em recipientes reutilizáveis – matéria em relação à qual o Estado-membro detém competência legislativa (art. 24, V, da CB). Quanto ao GLP, a lei impugnada determina que o titular da marca estampada em vasilhame, embalagem ou recipiente reutilizável não obstrua a livre circulação do continente (art. 1o, caput). Estabelece que a empresa que reutilizar o vasilhame efetue sua devida identificação através de marca, logotipo, caractere ou símbolo, de forma a esclarecer o consumidor (art. 2o). A compra de gás da distribuidora ou de seu revendedor é operada concomitantemente à realização de uma troca, operada entre o consumidor e o vendedor de gás. Trocam-se botijões, independentemente de qual seja a marca neles forjada. Dinamismo do mercado do abastecimento de gás liquefeito de petróleo. A lei hostilizada limita-se a promover a defesa do consumidor, dando concreção ao disposto no art. 170, V, da CB. O texto normativo estadual dispõe sobre matéria da competência concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal." (ADI 2.359, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-9-2006, Plenário, DJ de 7-12-2006.)

    RESPOSTA: Certo

  • Pra trata-va de responsabilidade por dano ao meio ambiente....

  • Além do direitos tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (o famoso TriFiPenEcUr ), mais 2 direitos fazem parte da competência concorrente da União: Meio ambiente e consumidor.(APESAR DE NÃO ESTAREM EXPRESSOS NO MESMO CAPUT)

    Logo, inexistindo normal geral, a norma editada no município pode suplementar norma federal no que couber
    Assim dispõe 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Questão CORRETA!

  • Obrigado pela informaçao, Cyntia Vaiz!

  • Valéria Fernandes, eu também entendi isso. procurei no dicionário a palavra supletiva, e diz que é sinonimo de complementar.

  • Sem dúvida alguma a matéria mais porre de se estudar do Direito Constitucional!

  • Meio ambiente é uma competência concorrente.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE:

     

    (art. 22) PRIVATIVA + SUMPLEMENTAR = ERRADO   X

    (Art. 24) CONCORRENTE + SUMPLEMENTAR = CERTO    

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: (Art. 22) – Nunca será COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR mas podemos dizer que se trata de DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

     

    Os ESTADOS só LEGISLAM se AUTORIZADOS  por LC; mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando suprir a inércia legislativa federal.

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: (Art. 24) – Será SUPLEMENTAR. Divide-se a competência suplementar dos ESTADOS e DF em:

     

    a)      competência suplementar complementar – JÁ existe NORMAS GERAIS e irá COMPLEMENTAR pontos específicos

    b)      competência suplementar supletiva NÃO EXISTE NORMAS GERAIS e irá se criar norma geral ou específica.

     

    No que tange aos municípios, tais entes possuem competência para complementar a legislação federal e estadual no que couber, bem como, poderá legislar plenamente em relação aos assuntos de interesse local.

     

    CESPE:

     

    Câmara dos Deputados- Na hipótese de lei estadual que disponha sobre a comercialização de produtos por meio de embalagens reutilizáveis, entende o STF não haver inconstitucionalidade formal da norma por vício de competência legislativa, uma vez que, não havendo norma geral da União para regular a matéria, os estados-membros estão autorizados a legislar supletivamente sobre normas de defesa do consumidor. C

     

    SEGER-ES -Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito civil(art. 22), observadas as normas gerais estabelecidas pela União. E - COMP. PRIV (art. 22)

     

    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito do trabalho (art. 22), observadas as normas gerais estabelecidas pela União.E - COMP. PRIV (art. 22)

     

    ANP- O fato de a União publicar determinada lei com normas gerais sobre educação e cultura (Art. 24) não impede os estados da Federação exercerem suas competências suplementares. C - COMP. CONCOR (Art. 24)

     

    TJ-RR- Os municípios dispõem de competência para suplementar a legislação estadual, no que couber, mas não a legislação federal. E

     

    Art. 30 da CF/88. Compete aos Municípios:
    [...]
    II - suplementar a legislação FEDERAL e a ESTADUAL no que couber;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     

     

  • Excelente síntese, Naamá!

    Muito bom! Parabéns!

  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerao a competencia legislativa plena para atender sus peculiaridades,

    ART 24

    Avante!,

  • Suplementar

    como complemento; de modo complementar


    Se suplementar é complementar, e não há legislação na hipótese do texto; então como suplementar o que não existe?

  • Entendo a questão como incorreta explico.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    -produção e consumo

    Os estados e o df, em regra irão suplementar as normas gerais da união, quando forem concorrentes.

    Contudo a questão deixa claro que não havia norma geral federal logo aplica-se o texto do paragrafo:

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Ou seja se existe lei federal

    a competencia estadual-------- é suplementar

    caso não exista lei federal a competência é ------- PLENA

    É uma questão lógica também, como você vai suplementar aquilo que nem existe ainda ?

  • Errei a questão por ter achado que era uma questão de inconstitucionalidade material, e não formal, mas de acordo com a explicação, está correta:

     

    "Ainda é possível diferenciar diferentes modalidades de inconstitucionalidade formal. A primeira refere-se ao vício de forma, quando não houve obediência à regra de competência para a edição do ato, denominada de inconstitucionalidade orgânica. Como exemplo, pode-se citar a edição de lei em matéria penal pela Assembleia Legislativa de um Estado da Federação. A Assembleia terá violado competência expressa na Constituição, que determina à União legislar sobre matéria penal. A inconstitucionalidade formal propriamente dita somente ocorreria caso houvesse inobservância do processo legislativo próprio".

  • Mas Henrique Coelho é suplementar nos dois casos. Competência suplementar complementar quando já existe norma federal. E competência suplementar supletiva quando não existe norma federal. A diferença é que uma irá apenas complementar, e a outra irá exercer de forma plena, no caso a supletiva.
  • A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, é correto afirmar que: Na hipótese de lei estadual que disponha sobre a comercialização de produtos por meio de embalagens reutilizáveis, entende o STF não haver inconstitucionalidade formal da norma por vício de competência legislativa, uma vez que, não havendo norma geral da União para regular a matéria, os estados-membros estão autorizados a legislar supletivamente sobre normas de defesa do consumidor.


ID
1156615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, julgue os itens que se seguem.

O federalismo no Brasil é caracterizado como federalismo por agregação, tendo surgido a partir da proclamação da República e se consolidado por meio da Constituição de 1891.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, O FEDERALISMO NO BRASIL É POR DESAGREGAÇÃO

    Federalismo por agregação ou por desagregação (segregação).

    Essa classificação leva em conta a formação histórica, a origem do federalismo em determinado Estado.

    No federalismo por agregação, os Estados independentes ou soberanos resolver ceder parte de sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado, agora, Federativo, sendo cada Estado autônomo entre si. Ex: EUA, Alemanha, Suíça.

    O federalismo por desagregação, por sua vez, surge a partir de um determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil, com a proclamação de república, materializando-se na Constituição de 1891.

    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/07/organizacao-do-estado.html#!/2011/07/organizacao-do-estado.html

  • ERRADO

    O Brasil era um Estado unitário que se dividiu. 

    Houve uma desagregação do poder central nas unidades que se formaram. Porém a maior parte deste poder continuou com o Estado central,restringindo autonomia dos estados-membros.

    Por isso o federalismo no Brasil é por desagregação.


    Um exemplo de federalismo por agregação é os Estados Unidos, onde entes antes soberanos se uniram para a formação da federação.

  • ERRADO.

    Seria por Segregação(Desagregação) também chamado como federação imperfeita: tem-se originariamente um Estado Unitário, no qual o poder está enraizado em um único centro, e na tentativa de desburocratizar, aproximar o poder do povo, coibir insurreições separatistas e manter os limites geográficos, pulveriza-se/segrega-se o poder, criando os domínios parcelares que serão as entidades autônomas da federação. Aqui, o movimento de formação é CENTRÍFUGO, ou seja, de dentro pra fora.

    Fonte: Aula de Direito Constitucional - LFG - Concurso para Delegado - Professora Nathália Masson

  • Federalismo CentrípEto (EUA)= por agregação

    Federalismo Centrífugo (Brasil)= por desagregação

  • ü  No Brasil a monarquia era um estado unitário com a proclamação da república (1889), o Brasil é transformado em uma federação. As províncias foram transformadas em Estados, com sua parcela de autonomia.

    O federalismo foi introduzido no Brasil com a Proclamação da República (1889). A maneira mais simples de definir Estado Federal é caracterizá-lo como uma forma de organização e de distribuição do poder estatal em que a existência de um governo central não impede que sejam divididas responsabilidades e competências entre ele e os Estados-membros.O federalismo hoje no Brasil é decorrente da descentralização. Antes, o Brasil era umEstado Unitário, extremamente centralizado. A Federação constituída, nesse caso, é chamada“Federação por desagregação”. Isso de alguma maneira explica o porquê da República Federativa do Brasil ter normas centralizadas e menos autonomia para os Entes Federados


  • Sobre as tipologias do federalismo, explica Pedro Lenza: “No federalismo por agregação, os Estados independentes ou soberanos resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado, agora, Federativo, passando a ser, entre si, autônomos. [...] No federalismo por desagregação, a federação surge a partir de um determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se. [...] O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891”. (LENZA, 2013, p. 447-448)

    RESPOSTA: (Errado)




  • Vale a pena ressaltar a diferenca entre: movimento federalista e modelo federalista:



    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação? (movimento)

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros? (modelo)

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

  • Federalismo CentrípEto (EUA)= por agregação

    Federalismo CentriFugo (Brasil)Fora, por desagregação 


  • QUESTÃO ERRADA.

    O Federalismo brasileiro nasceu de um movimento CENTRÍFUGO (de dentro para fora):

    --> DESAGREGAÇÃO(distribui poderes)

    --> SEGREGAÇÃO(pega/toma posse dos poderes). Materializou-se na Constituição de 1891.


    Nos EUA o movimento é CENTRÍPETO (de fora para dentro), AGREGAÇÃO.


  • Pessoal, apenas corroborando para nossos estudos.

    E quanto À concentração do poder???

    FEDERAÇÃO CENTRÍPETA (PODER considerado no centro) --> Quando a União concentra a maior parte das atribuições, do poder, a maior parte das competências.

    FEDERAÇÃO CENTRÍFUGA ( Poder está na periferia) --> Quando os Estados concentram a maior parte do poder.


    CUIDADO COM A PEGADINHA!!!


    As federações formadas por movimento centrífugo, elas quanto à concentração do poder são centrípetas. Esse é o caso do Brasil, pois a união concentra a maior parte das atribuições.


    Já as federações formadas por movimento centrípeto, quanto à concentração são centrífugas, é o caso dos Estados Unidos.


    CUIDADO COM ESSA PEGADINHA DAS BANCAS!!!!!

  • O federalismo no Brasil se deu através da segregação ou desagregação, em que um Estado centralizado resolve descentralizar-se.

  • Classificação das FEDERAÇÕES:


    Quanto à origem:


    1- agregação: a formação do estado federal ocorreu a partir da reunião de Estados soberanos que o preexistiam.

    2. segregação: um estado que antes era unitário se decentraliza politicamente, Ex: BRASIL.


    FOCOFORÇAFÉ#@




  • O Federalismo brasileiro é por desagregação, também denominado federalismo por  segregação.

  • FEDERALISMO BRASILEIRO: SEGREGAÇÃO; CENTRIFUGO

  • O federalismo é por segregação. 

  • Agregar é juntar, ou seja, no federalismo por agregação os estados soberanos se juntam; movimento centrípeto. Ex: EUA.

    Segregar é descentralizar, separar. É o que ocorre no Brasil. Poder político descentralizado; movimento centrífugo.

     

    Alternativa incorreta.

  • RESUMÃO SOBRE TIPOLOGIA DO FEDERALISMO BRASILEIRO:

     

    Federalismo por desagregação (segregação) decorrente de um movimento centrífugo

    Federalismo cooperativo

    Federalismo assimétrico

    Federalismo de equilíbrio

    Federalismo de segundo grau (Pedro Lenza) x tricotômico ou de segundo grau (Dirley da Cunha Jr) x tridimensional, tripartite ou de 3º grau (Marcelo Novelino e CESPE, este último dependendo do dia, ânimo do examinador, condições climáticas...)

     

    GABARITO: ERRADO

  • Boa madrugada;

     

    Características da forma de estado federalista CCDA

     

    Cooperativismo

    Centrífugo (movimento de dentro para fora) oposto de centrípeto

    Desagregado 

    Assimétrico

     

    Bons estudos

  • Federalismo por DEsagregação

  • Apenas complementando as ótimas explicações. Resolvi comentar porque até agora ninguém falou sobre federalismo dual e cooperativo. Aí vão as diferenças:

    No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos, em sua origem.

    Já no federalismo cooperativo as atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. O modelo brasileiro pode ser classificado como federalismo cooperativo.

  • Federalismo por Desagregação ex. BRASIL- dividiu e criou os estados membros que não possuem soberania. Federalismo por agregação ex. E.U.A- estados se reuniram cedendo parcela de sua autonomia para criar a Federação.
  • A única coisa que eu sabia neste item, é que a constituição é de 88 kkk.

  • Federalismo por segregação.

  • Também pode vir nas provas como centrífugo.

  • Federalismo por Desagregação/ Segregação - O BraSil era um Estado unitário que se dividiu. 

    Houve uma desagregação do poder central nas unidades que se formaram. Porém a maior parte deste poder continuou com o Estado central, ampliando autonomia dos estados-membros.

    Federalismo por Agregação - Ex.: os Estados Unidos. Os entes antes soberanos se uniram para a formação da federação.

    Complemento com o comentário do colega GuteM.

     

  • desagregação.

  • A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno.

    ______________________________________________

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

  • Segregação


ID
1156618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, julgue os itens que se seguem.

No federalismo orgânico, há uma presença marcante do ente federal, em detrimento das unidades federadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    " Adotando como base o esquema didático que o professor Pedro Lenza coloca em seu livro (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, Ed. Saraiva, São Paulo), encontramos os seguintes tipos de federalismo:

    - Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha.

    - Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

    - Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida. Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA

    - Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

    - Federalismo Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua. Exemplo: EUA.

    - Federalismo Assimétrico: Decorre da diversidade de cultura, desenvolvimento, língua. Ex: O Canadá é um país bilíngüe e multicultural; A Suiça possui quatro diferentes grupos étnicos; O Brasil possui diversidades de desenvolvimento.

    - Federalismo Orgânico: O Estado deve ser considerado como um “organismo”, sustentando-se a manutenção do todo sobre a parte. Os Estados membros seriam apenas um pequeno reflexo do poder central. Acabaram por atender aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas e da América Latina.

    - Federalismo de integração: Há a preponderância do Governo Central sobre os demais entes em nome da integração nacional. Trata-se de um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.

    - Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.

    - Federalismo de segundo grau: A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal). O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado)."

  • O federalismo orgânico é caracterizado pela prevalência do poder central, eis que os estados-membros são vinculados ao modelo estabelecido para a união. Nele, a lex mater procura disciplinar o modo de gestão dos estados-membros, reduzindo, assim, a autonomia destes.

  • Item Correto. Essa presença forte da União (nosso ente Federal), é visível na repartição de competências, onde as competências mais importantes foram deixadas a cargo dela. Por isso temos a impressão de que a União pode mais que os outros entes.

  • Apenas complementação o que foi falado, embora o Pedro lenza considere o brasil um federalismo de segundo grau, autores como marcelo novelino e rodrigo padilha entendem ser de terceiro grau, por existir 3 graus (união, estados e municípios).

  • Como explica Pedro Lenza, “no federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado como um ‘organismo’. Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do ‘todo’ em detrimento da ‘parte’. Os Estados-membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo do ‘todo-poderoso poder central’.” (LENZA, 2013, p. 449)

    RESPOSTA: Certo




  • De fato, sobre a questao levantada pelo colega nuno:



    Por fim, uma observação: o CESPE já considerou correta, em um gabarito PRELIMINAR, a seguinte assertiva: “A CF inaugurou, no Brasil, o federalismo de terceirograu” (DPE/MA – 2011 – destaques acrescidos). Posteriormente, anulou a questão sob o seguinte fundamento: “Por haver divergência doutrinária no que tange à classificação abordada na opção indicada como correta, opta-se pela anulação da questão”. Com efeito, Bernardo Gonçalves Fernandes fala em “federalismo de duplo grau, que é explicitado a partir de uma estrutura tríplice”(páginas 581-582); Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que “em razão desse desdobramento, entre três ordens, ensina-nos a doutrina que, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra umfederalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.” (páginas 291-292 – destaques no original). No mesmo sentido: Pedro Lenza, página 422, citando Manoel Gonçalves Ferreira Filho.


    Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=492

  • Certo.

    Federalismo orgânico: O estado deve ser considerado como organismo. Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do "todo" em detrimento da "parte".

    Aprendi com um colega daqui do QC!

  • O federalismo orgânico é caracterizado pela prevalência do poder central, eis que os estados-membros são vinculados ao modelo estabelecido para a união. Nele, a lex mater procura disciplinar o modo de gestão dos estados-membros, reduzindo, assim, a autonomia destes.

  • Segundo Pedro Lenza:


    No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um "organismo". Busca-se, dessa forma, sustentar a manuetenção do "todo" em detrimento da " parte".


    FOCO@

  • Alguém pode dar um exemplo de Federalismo orgânico?

  • CERTA

     

    Existe um tipo de federalismo definido pela doutrina como  o federalismo orgânico, em que o Estado federal é considerado um organismo, buscando uma sustentação do todo em detrimento das partes. Esse modelo de federalismo é marcado por uma concepção centralizadora, em que os Estados-membros são enfraquecidos pelo poder central, ideologia que inclusive serviu a objetivos ditatoriais de alguns Estados federais ao longo da história.

     

    No federalismo por integração, outro tipo, há também uma preponderância do governo central em relação aos demais entes federativos. Porém, ele busca atenuar algumas característica do modelo federativo clássico em nome da integração nacional. A doutrina costuma se referir a ele como um federalismo meramente formal, já que se aproxima mais de um Estado unitário descentralizado, em função da ampla dependência das unidades federativas em relação ao governo federal.

     

    federalismo de equilíbrio, por sua vez, busca manter a harmonia entre os entes federados, reforçando suas instituições e utilizando estratégias como a criação de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, concessão de benefícios e programas para redistribuição de renda.

     

    Finalmente, temos o chamado federalismo de segundo grau, observado no Brasil, que conta com 3 ordens federativas: uma federal, representada pela União, uma regional, representada pelos Estados, e ainda uma local, representada pelo Municípios.

    No caso dos Municípios, estes apresentam 2 graus de auto-organização: um em relação à Constituição Federal e outro em relação à constituição do Estado-membro em que se localiza. O Distrito Federal ocupa posição peculiar no federalismo brasileiro, sendo classificado como uma unidade federada de autonomia parcialmente tutelada.

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/federalismo-sua-origem-tipos-e-caracteristicas/

  • CERTO 

    O poder central , ou seja , dos Órgãos  se destaca nesse tipo de federalismo. 

     

  • Gab: C

     

    Federalismo orgânico:
     

     

    No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um "organismo". Busca-se, dessaforma, sustentar a manutenção do "todo" em detrimento da "parte".Os Estados-Membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo do "todo-poderoso poder central''.

     

     

    DireitoConstitucional « Pedro Lenza
     

  • Eu penso assim: Orgânico = órgãos. Então...

    Cabeça (poder central) + outros órgãos.

     

  • Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.


    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.


    Fonte:LFG

  • Falou em "detrimento" só lembro da atual Senadora do DF Leila do Vôlei. rsrs

  • Gabarito: CERTO - IMPORTANTE

    " Adotando como base o esquema didático que o professor Pedro Lenza coloca em seu livro (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, Ed. Saraiva, São Paulo), encontramos os seguintes tipos de federalismo:

    - Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha.

    - Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

    - Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida. Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA

    - Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

    - Federalismo Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua. Exemplo: EUA.

    - Federalismo Assimétrico: Decorre da diversidade de cultura, desenvolvimento, língua. Ex: O Canadá é um país bilíngüe e multicultural; A Suiça possui quatro diferentes grupos étnicos; O Brasil possui diversidades de desenvolvimento.

    - Federalismo Orgânico: O Estado deve ser considerado como um “organismo”, sustentando-se a manutenção do todo sobre a parte. Os Estados membros seriam apenas um pequeno reflexo do poder central. Acabaram por atender aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas e da América Latina.

    - Federalismo de integração: Há a preponderância do Governo Central sobre os demais entes em nome da integração nacional. Trata-se de um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.

    - Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.

    - Federalismo de segundo grau: A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal).

    O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado)."

  • Gab: C

     

    Federalismo orgânico:

     

     

    No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um "organismo". Busca-se, dessaforma, sustentar a manutenção do "todo" em detrimento da "parte".Os Estados-Membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo do "todo-poderoso poder central''.

     

     

    DireitoConstitucional « Pedro Lenza

  • A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, é correto afirmar que: No federalismo orgânico, há uma presença marcante do ente federal, em detrimento das unidades federadas.

  • Direito é uma ciência curiosa. Existem apenas 25 Estados federativos no mundo inteiro, e a Doutrina consegue criar 10 tipos diferentes de classificações para eles. Daqui a pouco vai existir mais classificações que propriamente Estados para serem classificados. Sinceramente, acho que para um carreirista acadêmico com pouca criatividade intelectual, “inventar” uma classificação inútil para ocorrência de fenômenos institucionais no Direito é o caminho predileto para conseguir um título de Pós-graduação.

  • O federalismo orgânico é marcado por uma concepção centralizadora, na qual os Estados-membros são fragilizados pelo poder central. Verifica-se tal sistema em alguns regimes ditatoriais ao longo da história. Aqui no Brasil, entre idas e vindas, vimos maior ou menor grau de autonomia atribuída aos entes federados. Pelo que parece a Pandemia trouxe alguns aspectos desse estilo de federalismo.

  • gab c! ps. modelo adotado: equilíbrio.


ID
1156621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, julgue os itens que se seguem.

Entre as características comuns do Estado Federal incluem-se a representação das unidades federativas no poder legislativo central, a existência de um tribunal constitucional e a intervenção para a manutenção da federação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO ESTADO FEDERAL

    1) Caráter indissolúvel do vínculo federativo: uma vez formalizado o Estado federal, não mais é permitido a qualquer dos entes que fazem parte da Federação separar-se dela, tendo em vista seu caráter permanente (não há direito de secessão).

    2) Formalização por meio de uma constituição: o Estado federal é criado por uma Constituição, a denominada Constituição Federal, que estabelece e formaliza o pacto federativo.

    3) Repartição de competências entre o poder central e os entes parciais: a Constituição Federal estabelece as bases em que a mesma deve funcionar, inclusive fixando as competências materiais e legislativas de cada um dos entes que fazem parte do Estado Federal.

    4) Soberania do Estado federal: o poder que confere ao Estado federal a independência na ordem externa, que lhe permite não se sujeitar, jurídica ou politicamente, a quaisquer imposições de Estados estrangeiros ou organismos internacionais.

    5) Autonomia dos entes federativos: poder conferido, aos diversos entes federativos da Federação, que lhes permite graus variáveis de auto-organização, autogoverno, autoadministração e também de arrecadação de receitas próprias, nos termos e limites fixados pela Constituição federal.

    6) Direito de participação das vontades parciais na vontade central: para que um Estado possa ser considerado efetivamente uma Federação, os entes parciais também devem ter o direito de participar da formação da vontade central, por meio de representantes no Parlamento.

    7) Possibilidade de intervenção federal: o texto constitucional da Constituição Federal deve prever a possibilidade de a União agir, em nome dos demais entes federativos, não só para a garantia da indissolubilidade do vínculo federativo, como também para o respeito à repartição de competências."

    Fonte: Prof. Paulo Dantas

  • Poder legislativo central = CN

    Tribunal constitucional = STF

    Intervenção = Capítulo IV Art. 34

  • Características de qualquer FEDERAÇÃO:

    -Autonomia política dos entes federativos;

    -Indissolubilidade do vínculo( a Federação é cláusula pétrea,se qualquer ente tentar retirar-se, deverá sofrer intervenção)  ;

    -Existência de um órgão legislativo representativo da vontade dos Estados-membros(O Senado Federal é a Casa da Federação, formada por representantes dos Estados e do DF);

    -Existência de um Tribunal Federativo( STF);

    -Nacionalidade única.

  • Não entendi a questão. Somos uma federação e no entanto, não temos um TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (o STF não se reveste dessa característica pois não temos um órgão DISTINTO dos três poderes que realize esse controle). Tribunal constitucional existe em países da Europa, como Portugal e Espanha. 

  • Órgão representativo dos Estados-membros: No Brasil, de acordo com o art. 46 da CF, a representação dá-se através do Senado Federal;

    Guardião da CF: STF;

    Intervenção: diante de situações de crise, o processo interventivo surge como instrumento para assegurar o equilíbrio federativo e, assim, a manutenção da Federação

  • Roberta, a questão não trata do Federalismo "sui generis" brasileiro, mas do Estado Federal "genérico", teórico...realmente você em razão, mas até nisso temos que ter cuidado...o enunciado.

  • Desculpem-me qualquer ignorância, pois estou iniciando ainda meus estudos, mas, entendo por "unidades federativas" a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Sendo assim, entendo que, no poder legislativo central (Congresso Nacional), há somente representantes do povo (Deputados Federais) e dos Estados-membros (Senadores), ou seja, não enxerguei, em meu raciocínio, a representação das demais unidades federativas. Alguém me explique este ponto, por favor.

  • "Essa assertiva foi considerada correta porque ela não está falando de especificidades da federação brasileira. Ela está falando do "Estado federal em sentido amplo". A questão apresenta características gerais de uma federação. No Brasil, conforme você mesma comentou, os Municípios não participam, de maneira direta, da formação da vontade nacional." (Prof. Nadia Carolina - Estrategia Concursos)

    Estado federado = sinônimo de Estado-membro

    Estado federal  = sinônimo de República Federativa do Brasil


  • No Brasil, o papel de Tribunal Constitucional (aquele cuja função é garantir que as leis estejam de acordo com a constituição e que, caso a contrariem, tem o poder de retirá-la do ordenamento juridico, revogando-as total ou parcialmente) cabe ao STF, que tem a competência do controle concentrado de constitucionalidade por meio das ações diretas de inconstitucionalidade.

    vide: http://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_Federal

  • Guilherme Moreira, 


    Unidade Federativa (UF) é diferente de Ente Federativo. Aquela representa os Estados; esse, as unidades políticas, que são União, Estados, DF e Municípios. A questão fala em "Unidade Federativa", logo, Estados - que possuem representação no CN por meio do SF.


    Abs!

  • Muito bem explicado pela Simone Labuta a referida questão. Obrigada Simone e que vc consiga brevemente atingir seus objetivos !!! "È dando que se recebe ".

  • Que me perdoem os constitucionalistas, mas a indissolubilidade não é caraterística de "toda" federação. É, sim, uma característica da federação brasileira, que não admite a secessão, mas há países em que a separação é possível, como é o caso do Canadá, em que o Québec já realizou 2 plebiscitos (sem sucesso) para tentar se separar. Nesse caso, a separação é possível e legal, desde que preenchidos determinados requisitos, que não convém detalhar.

    Creio que a questão pecou pela generalidade.
  • Quem representa as unidades federativas (RJ, SP, MG etc) no poder legislativo central? O Senado Federal (representa os estados da Federação. Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, num total de 81, para mandatos de oito anos)

    Existe tribunal constitucional? Sim, o Supremo Tribunal Federal.


    O Estado Brasileiro faz a intervenção para a manutenção da federação.? Sim,

    CF/88 Art.34

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para

    I - manter a integridade nacional"

    (...)

  • A questão ficou mal formulada na parte que diz  incluem-se a representação das unidades federativas no poder legislativo central, sendo que municípios não têm representação no legislativo central.

  • Representação das unidades federativas no poder legislativo central = Senado Federal 
    Existência de um tribunal constitucional = STF 
    intervenção para a manutenção da federação = Atos arrolado nestes artigos 34 e 35 da CF

    Professora: Fabiana Coutinho 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Entre as características comuns do Estado Federal incluem-se:

     

    → a representação das unidades federativas no poder legislativo central, (Perfeito!)

         O Poder Legislativo central é o Congresso Nacional, que possui 2 casas: o Senado e a Câmara Federal (bicameral).

         Destas, é o Senado que acolhe os representantes de casa Estado - os Senadores.

         A Câmara acolhe os Deputados. Esses não representam os Estados, mas o povo de cada Estado.

     

    → a existência de um tribunal constitucional (Perfeito!)

        Trata-se do Supremo Tribunal Federal.

     

    → e a intervenção para a manutenção da federação (Perfeito!)

         A manutenção do pacto federativo é uma finalidade da intervenção federal, conforme CF, art. 34. I.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO, VISTO QUE O MUNICÍPIO - QUE É UM ENTE FEDERAL DENTRO DA NOSSA ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA - NÃO DETÉM REPRESENTAÇÃO A NÍVEL NACIONAL, APENAS OS ESTADOS (SENADO).

  • Milson, mas a questão fala exatamente das unidades da federação, que são os estados.
  • Ronny Oliveira,

    Quando a questão fala de "Estado Federal", ela está se referindo a Repúblia Federativa do Brasil e não aos "Entes Federativos", que são a União, Estados, DF e Municípios.

    As características de um Estado Federal são:

    Poder legislativo central = CN

    Tribunal constitucional = STF

    Intervenção = Art. 34

     

    Bons estudos!!!!!

  • Errei a questão por ter a mania de procurar chifre em cabeça de cavalo rs, pensei logo nos Municípios que não participam da formação da vontade nacional justamente por não terem representantes no Congresso e errei, mas ao analisar bem, a questão fala do Feleralismo de modo geral, amplo.

     

    E o comentário do Klaus, para mim, foi perfeito, pois nunca me atinei tanto a essa diferença, tão clara.

     

    "Unidade Federativa (UF) é diferente de Ente Federativo. Aquela representa os Estados; esse, as unidades políticas, que são União, Estados, DF e Municípios. A questão fala em "Unidade Federativa", logo, Estados - que possuem representação no CN por meio do SF."

     

    Bom aprendizado.

  • Almeida A, se fosse FEDERALISMO BRASILEIRO, realmente seu raciocínio estaria correto. Porém, como bem lembrado por você, a questão falou de FEDERALISMO (de modo geral).

  • Corretíssimo.

    Todas essas são características de uma federação.

  • A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, é correto afirmar que: Entre as características comuns do Estado Federal incluem-se a representação das unidades federativas no poder legislativo central, a existência de um tribunal constitucional e a intervenção para a manutenção da federação.


ID
1156624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, julgue os itens que se seguem

De acordo com o STF, é inconstitucional lei estadual que autorize a utilização, pela polícia militar, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade exclusivamente no trabalho de repressão penal, por infringir competência privativa da União para legislar sobre trânsito e direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    Informativo 714/STF:

    ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."

  • COMPLEMENTANDO

    De fato, conforme a CF  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    XI - trânsito e transporte;

  • Um outro texto ajuda a entender melhor, vejam:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nessa quinta-feira (8), o texto de duas leis estaduais (5717/1998 e 6931/2001) que preveem o uso de veículos adulterados, cujo proprietário não foi identificado, na atividade policial. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3327) chegou a ser iniciado, mas foi suspenso em maio deste ano. No voto de desempate, o novo ministro da corte, Luís Roberto Barroso, considerou que a matéria é de competência dos estados da Federação.

    O magistrado assumiu uma “postura pragmática” e lembrou que os veículos adulterados costumam abarrotar depósitos de delegacias policiais, onde acabam sucateados. Para Barroso, as normas não invadem a competência da União, como sustentava a Procuradoria Geral da República (PGR), que propôs a ação. Desta forma, o placar do julgamento terminou em seis votos contra cinco pela legalidade das leis. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acabou sendo voto vencido.

    Com o resultado do julgamento, as Polícias Civil e Militar do Espírito Santo poderão utilizar, em atividades de repressão penal e mediante autorização do secretário estadual de Segurança Pública, veículos apreendidos com identificação adulterada, apurada em vistoria e exame pericial, e cujo proprietário não esteja identificado.

    Nos autos do processo, que tramitava desde outubro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, ajuizou a ADI sobre alegação de que as normas invadiam competência privativa da União sobre o trânsito e que abordavam temas já regulados por leis federais.

    Durante a tramitação da ADI, a Assembleia Legislativa defendeu a observância do devido processo legislativo na apreciação da matéria, que versariam sobre a segurança ública tema de atribuição dos estados. A Advocacia Geral da União (AGU) também fez coro à legalidade da norma.  Entre todas as partes consultadas, o então governador Paulo Hartung (PMDB) foi o único a opinar pelo reconhecimento da inconstitucionalidade das duas leis estaduais.

    http://seculodiario.com.br/12298/9/stf-da-aval-para-uso-de-veiculos-adulterados-na-atividade-policial-no-es


  • Revestem-se de constitucionalidade as Leis 5.717/98 e 6.931/2001, do Estado do Espírito Santo, que autorizam a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal. Essa a orientação do Plenário que, em conclusão, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as mencionadas normas — v. Informativos 701 e 706. Avaliou-se não se tratar de matéria correlata a trânsito, mas concernente à administração. Recordou-se que norma do Código de Trânsito Brasileiro permitiria que veículos fossem levados a hasta pública, embora constituísse permissão que nem sempre ocorreria. Destacou-se que as normas disporiam sobre a regulação no plano estritamente administrativo, na esfera de autonomia do estado-membro. Vencidos os Ministros Dias Toffoli, relator, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que julgavam o pleito procedente. Aduziam que as leis em comento teriam invadido a esfera de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
    ADI 3327/ES, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 8.8.2013. (ADI-3327)

  • olha ai questão bola da vez, julgado recente  da adi 3327 08/08/2013


  • GABARITO ERRADO.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nessa quinta-feira (8), o texto de duas leis estaduais (5717/1998 e 6931/2001) que preveem o uso de veículos adulterados, cujo proprietário não foi identificado, na atividade policial. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3327) chegou a ser iniciado, mas foi suspenso em maio deste ano. No voto de desempate, o novo ministro da corte, Luís Roberto Barroso, considerou que a matéria é de competência dos estados da Federação.

    Com o resultado do julgamento, as Polícias Civil e Militar do Espírito Santo poderão utilizar, em atividades de repressão penal e mediante autorização do secretário estadual de Segurança Pública, veículos apreendidos com identificação adulterada, apurada em vistoria e exame pericial, e cujo proprietário não esteja identificado.

  • Nesse sentido, já decidiu o STF, conforme consta no Informativo 714/STF:

    “ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."


    RESPOSTA
    : Errado






  • Perfeita explicação, Isabela

    Obrigada por compartilhar seus conhecimentos.

  • De fato, o fundamento da possível inconstitucionalidade é correto (competência privativa), porém não foi esse o entendimento do STF.

    enfim.. gravar mais essa.

    gab: errado.

  • De forma objetiva:
    A matéria não trata sobre trânsito e direito processual penal (matérias de competência privativa da União), mas sim sobre segurança pública (matéria de competência dos estados membros).

    Go, go, go...
  • “ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."


    RESPOSTA
    : Errado

    (Comentário do professor do QC)

  • · Lei estadual autoriza a utilização, pela polícia, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal: CONSTITUCIONAL. Info 707 STF


    · Lei estadual determina que os veículos apreendidos e que se encontrem nos pátios das delegacias e do DETRAN sejam utilizados em serviços de inteligência e operações especiais, caso os proprietários, depois de notificados, não os busquem em 90 dias: INCONSTITUCIONAL. Info 714 STF

    Fonte: Dizer o direito.

  • Cuidado, pessoal, pois se o veículo for identificável a lei estadual será INCONSTITUCIONAL. Parece meio óbvio, mas fica o alerta. Bons estudos!

  • Essa prova tava o bicho em constitucional. Deuzolivre!

  • ADI: uso de veículos apreendidos e competência - 3
    Revestem-se de constitucionalidade as Leis 5.717/98 e 6.931/2001, do Estado do Espírito Santo, que autorizam a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal. Essa a orientação do Plenário que, em conclusão, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as mencionadas normas — v. Informativos 701 e 706. Avaliou-se não se tratar de matéria correlata a trânsito, mas concernente à administração. Recordou-se que norma do Código de Trânsito Brasileiro permitiria que veículos fossem levados a hasta pública, embora constituísse permissão que nem sempre ocorreria. Destacou-se que as normas disporiam sobre a regulação no plano estritamente administrativo, na esfera de autonomia do estado-membro. Vencidos os Ministros Dias Toffoli, relator, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que julgavam o pleito procedente. Aduziam que as leis em comento teriam invadido a esfera de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
    ADI 3327/ES, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 8.8.2013. (ADI-3327)

  • Olha o nível da prova de constitucional? Serviu para selecionar os melhores para trabalhar no lugar onde estão os piores, os eleitos democraticamente.

  • PARA ACABAR DE VEZ COM AS DÚVIDAS

    Trata-se de tema polêmico que apresenta uma tênue distinção. Então vejamos:

    (a) UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO OS BUSQUEM : é INCONSTITUCIONAL lei estadual que determine que os carros particulares apreendidos e que encontrem nos pátios das delegacias e do DETRAN devem ser utilizados em serviço de inteligência e operações especiais caso os proprietários não busquem após terem sido notificados há mais de 90 dias. (ADI 3639/RN, 23/05/2013 - informativo 707).

     

    Obs: houve uma alteração no CTB em 2015 que reduziu o prazo para 60 dias.

     


    (b) UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS CUJA PROCEDÊNCIA E PROPRIEDADE NÃO FOI IDENTIFICADA : é CONSTITUCIONAL a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar e pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal. (ADI 3327/ES, 08/08/2013 - informativo 714)
    Fonte:Márcio André Lopes Cavalcante

  • Se o julgamento dessa ADI terminou por 6 votos a 5, significa que 5 ministros do STF errariam a questão.

    Quem sou eu para acertar?!

  • L., desculpa, mas que desculpa esfarrapada. A questão pergunta justamente o que o STF decidiu. Se foi 11 x 0 ou 6 x 5, não importa, o importante é saber o resultado final!

  • Lucas ., $ 25.000,00 ??? $ $ 25.000,00 ??? Vinte e cinco mil??? VINTE E CINCO MIL ??? Twenty five thousands ???

    Eu me pergunto como, ainda, nossos legisladores constroem leis tão estranhas, mal feitas e inaplicáveis no contexto real...

  • Não entendi o erro?

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS CAPIXABAS NS. 5.717/1998 E 6.931/2001. AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, PELA POLÍCIA MILITAR OU PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO, DE VEÍCULOS APREENDIDOS E NÃO IDENTIFICADOS QUANTO À PROCEDÊNCIA E À PROPRIEDADE, EXCLUSIVAMENTE NO TRABALHO DE REPRESSÃO PENAL. QUESTÃO AFETA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL: COMPETÊNCIA NÃO ATRIBUÍDA PRIVATIVAMENTE À UNIÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
    (ADI 3327, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  • Cuidado. Armas apreendidas não podem.

  • Taí.

    https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/policia-civil-comeca-a-usar-camaro-de-r-130-mil-para-operacoes-1/

  • Informativo 714/STF:

    ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."

  • ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."

    RESPOSTA: Errado

    (Comentário do professor do QC)

  • “ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."

  • ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."


ID
1156627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação à técnica legislativa, julgue os itens subsequentes.

Em observância à adequada técnica legislativa na redação de um texto legal, os artigos devem se desdobrar em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens. Para a obtenção de ordem lógica do texto legal, deve-se, entre outros fatores, restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A resposta dessa questão está na Lei Complementar nº 95 de 1998. Vejam:

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    Art. 11, III - para a obtenção de ordem lógica:

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio.


  • Engraçada a questão, pela letra da lei está certa, mas quem não pensou na sobreposição de vários princípios em único artigo legal...


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiênci

  • A Lei Complementar n. 95/98 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. A Lei estabelece em seu art. 10, II, que os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens. Ainda, o art. 11, III, “b”, prevê que as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas para a obtenção de ordem lógica: b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio.

    RESPOSTA: Certo



  • Questão babaca... pura decoreba!!!!  Mas também, depois de ler tanta Lei, fica intuitivo, apesar de nunca ter lido nada à respeito.


  • QUESTAO DISCURSIVA

     APresidenta da republica pretende editar medida provisória para alterar uma leie suprimir a condenação em honorários advocatícios, por sucumbência emdeterminado tipo de ação judicial. Outrossim, pretende que esta medidaprovisória tramite no Congresso Nacional de maneira mais célere possível, dadaa relevância e a urgência da medida. A Presidenta, antes de submeter à medidaao Congresso Nacional, consultou a Casa Civil a respeito de alguns aspectosrelacionados à temática das medidas provisórias.

    1A referida medida provisória respeita as limitações constitucionais materiais aedição de medidas provisórias?

    RESPOSTA: Não,na medida em que ferem os freios e contrapesos mecanismo de pedra de esquina(isto é, pedra, que ajusta, da diretriz todas as demais”) para a sustentação doedifício do ordenamento constitucional.

    clausulas pétreas Implícitasdecorrentes dos princípios por ela adotados e são também chamadas de limitesmateriais imanentes insertas no art.60 p.4º inciso III da carta mãe). Ademais,fere a autonomia de legislar do Congresso.

    Por ser matéria típica dedireito processual. Competência exclusiva do Poder legislativa art.22 ,I da CF Éinconstitucional a medida provisória que, alterando lei, suprime condenação emhonorários advocatícios, por sucumbência, nas ações entre o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS) e titulares de contas vinculadas, bem como naquelasem que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais.”

    2Para que haja maior celeridade na tramitação no Congresso nacional, é possível,considerados os mecanismos de freios e contrapesos a dispensa de medidas provisóriaspor comissão mista de Deputados e Senadores?

    RESPOSTA:Não,haja vista atropelar o procedimento inserto na carta magna concentrando poder aum relator. Incasu ocorrera Esfera decontrole parlamentar não se podendo Relativizaruma regra constitucional_ Interpretação restritiva _Parecer não é vinculante noentanto, o mesmo tem que esta presente sob pena de inconstitucionalidade formal propriamentedita objetiva inserida no art.62 paragrafo 9º da magna carta portanto inadmissívelpor resolução do congresso suprimir esta exigência constitucional.

    O Relator, Min. Luiz Fux,entendeu que a Resolução n.° 1/2002, ao dispensar o parecer da Comissão Mista,contentando-se com o parecer individual do Relator, violou o § 9º do art. 62 daCF/88. Vejamos o que disse o eminente Ministro:

    Mais uma questão , pra nosso aprimoramento .

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • A questão parece babaca, mas errei por este termo aqui "restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio", pois eu pensava que poderia ser escritos em vários artigos.

  • Por um momento, pensei estar resolvendo as questões de Português! =) 


    Gab. CORRETA

  • Gab. CERTO

     

    Só pensei na CF que tem dispositivos do mesmo assunto em todo lugar. Não vai na "VIBE" igual a mim em pensar na CF!! 

  • Quando diz mesmo assunto, não exclui várias abordagens, comandos ou instruções sobre o "mesmo assunto", logo resposta correta!

  • CORRETO

     

    Se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos


ID
1156630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação à técnica legislativa, julgue os itens subsequentes.

É vedado o aproveitamento do número de dispositivo cuja execução tenha sido suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do STF, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão “execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal”.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12
    c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;


    Fonte - http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/100512/lei-complementar-107-01
  • alguém pode explicar com detalhes essa questão? número de dispositivo? fiquei perdida.

  • VAMOS LÁ DRA. DANIELA:

    PARA A RESOLUÇÃO DESTA QUESTÃO, DEVE-SE, INICIALMENTE, REMETER-SE AO ART. 59, P.U., DA CRFB;

    APÓS ISSO, VÁ À LEI COMPLEMENTAR 95/98, EM SEU ARTIGO 12, ALÍNEA C;

    NÃO SATISFEITA, PROCURE PELO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 107/01.

    POR INTELIGÊNCIA DE TAIS DISPOSITIVOS, PODE-SE AFIRMAR QUE NÃO É AUTORIZADO, POR EXEMPLO, UTILIZAR-SE DE UM MESMO NÚMERO DE LEI QUE JÁ FORA REVOGADA, PARA NUMERAR LEI POSTERIOR. 

    ESPERO TÊ-LA AJUDADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A Lei Complementar n. 95/98, alterada pela Lei Complementar n. 107/2001, estabelece em seu art. 12, III, “c”, que é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’.

    RESPOSTA: Certo






  • Pessoal, analisando esta questão pelo viés prático, já seria possível acertá-la. Imaginem a confusão que seria reaproveitar o número de uma lei revogada em outra. Exemplo: Lei 5.250 ( Lei de Imprensa - declarada inconstitucional pelo STF) reaproveitar para a edição de uma nova lei trabalhista. Quando alguém fosse procurar, a Lei 5.250 seria dada como inconstitucional pela lei de imprensa, quando - em verdade- iria dispor sobre outra matéria ainda constitucional. Desorganizaria todo o sistema jurídico. 

  • Errei porque só li até dispositivo e aproveitamento e pensei: é sobre sentença... lol. 

    Seguinte, é vedado o aproveitando do número doo dispositivo (8666 por exemplo) que tenha sido suspensa pelo Senado ( suspensão ADI...) 

  • Ótima explanação Michele, se fosse aceito ira gerar uma desordem no mundo jurídico.

  • Lei 95/98, artigo 12:

    Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    exemplo, lei 8162 de 91:

    Art. 7º São considerados extintos, a partir de 12 de dezembro de 1990, os contratos individuais de trabalho dos servidores que passaram ao regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 1990, ficando-lhe assegurada a contagem de tempo anterior de serviço público federal para todos os fins, exceto:

    I - anuênio;  (Execução do inciso suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 35, de 2.9.1999)




  • Resposta: Correta

     

    De acordo com a CF/88 se trata de competência do senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

    A redação ipsis litteris do art. 12, da lei 95/2008, determina a vedação ao aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal.

     

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    (...)

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    (...)

    c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’; (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art52x) Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp107.htm#art1)

     

    Bons estudos! ⊙.⊙


ID
1156633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à técnica legislativa, julgue os itens subsequentes.

A lei complementar deverá conter uma parte preliminar, que compreende a ementa, o preâmbulo, a epígrafe, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas e o enunciado do objeto. O preâmbulo traz a identificação numérica singular da lei e deve ser formado pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de publicação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A questão traz na verdade o conceito de epígrafe.


    FUNDAMENTAÇÃO: LC 95/98


    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.


  • Complementando

    O que e preâmbulo?

    O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, servindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988#ixzz34mFmcZys

  • Atente-se que a questão se refere ao PREÂMBULO LEGAL, não ao constitucional.

    LC n.º 95/98

    "Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. ("LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998")

    Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. ("Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis...")

    Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal." ("O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que  o   Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei Complementar:")

  • A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado




  • A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

    (Comentário do professor do QC)

  • Pra quê chorar?! isso é específico do cargo - analista em técnica legislativa...

  • bicho d sete cabeca essa pergunta

     

  • Errado. A EPÍGRAFE traz a espécie normativa, o número e o ano de publicação.

     

  • Que perguntinha safada essa!!!

     

     

  • Gab. ERRADO

     

    A questão traz referência à Epígrafe.

  • A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

    (Comentário do professor do QC)

     

  • A questão traz na verdade o conceito de epígrafe.

    FUNDAMENTAÇÃO: LC 95/98

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos,

    propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título

    designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

  • A lei complementar deverá conter uma parte preliminar, que compreende a ementa, o preâmbulo, a epígrafe, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas e o enunciado do objeto. O preâmbulo traz a identificação numérica singular da lei e deve ser formado pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de publicação.

  • O CESPE/CEBRASPE costuma trazer informações certas acompanhadas de afirmações equivocadas. Nesse contexto, observe que, segundo o art. 3° da LC n° 95/98, a lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

              No entanto, o erro da assertiva consiste em trazer como conceito do preâmbulo o que, na verdade, diz respeito à epígrafe. Vamos relembrar o disposto nos arts. 4° a 6° da referida lei complementar:

    - A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    - A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

    GABARITO: ERRADO


ID
1156636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue os seguintes itens.

O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. Os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados, 

    alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados.

    Art. 143. O projeto da Comissão Mista terá a seguinte tramitação na Câ-

    mara que dele conhecer inicialmente:

    ....

    e) aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para 

    elaborar a redação do vencido; e


    Fonte - http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/regcomum_normas_conexas.pdf

  • O Regimento Comum do Congresso Nacional prevê em seu art.142 que os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados, alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados. No entanto, conforme o art. 143, “e”, aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido. Incorreta a afirmativa. Veja-se como deverá ser a tramitação:

    Art. 143. O projeto da Comissão Mista terá a seguinte tramitação na Câmara que dele conhecer inicialmente:

    a) recebido no expediente, será lido e publicado, devendo ser submetido à discussão, em primeiro turno, 5 (cinco) dias depois; 34

    b) a discussão, em primeiro turno, far-se-á, pelo menos, em 2 (duas) sessões consecutivas;

    c) encerrada a discussão, proceder-se-á à votação, salvo se houver emendas, caso em que serão encaminhadas à Comissão Mista para, sobre elas, opinar;

    d) publicado o parecer sobre as emendas, será a matéria incluída em fase de votação, na Ordem do Dia da sessão que se realizar 48 (quarenta e oito) horas depois;

    e) aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido;

    f) o projeto será incluído em Ordem do Dia, para discussão, em segundo turno, obedecido o interstício de 48 (quarenta e oito) horas de sua aprovação, sem emendas, em primeiro turno, ou da publicação do parecer da Comissão Mista, com redação do vencido.

    § 1o A tramitação na Casa revisora obedecerá ao disposto nas alíneas a a e deste artigo.

    §2o Voltando o projeto à Câmara iniciadora, com emendas,será ele instruído com o parecer sobre elas proferido em sua tramitação naquela Casa.

    RESPOSTA: Errado


  • Resposta: Errado.

    O correto seria: "Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que iniciou a votação..."

  • O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. (certo)

     Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação. (errado)

    importante --> a casa iniciadora só apreciará o que foi modificado, sendo vedado subemenda (emenda da emenda). Depois, a casa iniciadora pode: aprovar as emendas ou rejeitar as emendas, em ambos os casos em seguida envia para a sanção do Presidente da República. NÃO VOLTA MAIS PARA A CASA REVISORA

  • Constituição Federal.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


  • Errado - casa iniciadora

  • Errado

    RCCN - Art. 143. e) aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido;

  • O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação.

    Estaria correto se: O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa iniciadora, para elaborar a redação.

  • Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido. (Art 143, V, RCCN)


ID
1156639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue os seguintes itens.

Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:
    Art. 58
    ...
    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
    ...
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  • Não DEVERÁ obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, mas PODERÁ obedecer ao princípio!

  • Art. 21 do Regimento Interno Comum do CN:

    Art. 21.

    As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 (um terço) dos membros do Senado Federal [dependendo de deliberação quando requerida por congressistas

    Parágrafo único.

    As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • ...devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.

    Eis o erro da assertiva, pois deve ser igual a participação de deputados e senadores.

  • Há 2 ERROS na questão. O primeiro refere-se à obrigatoriedade em obedecer o princípio da proporcionalidade partidária. A Constituição Federal assegura TANTO QUANTO POSSÍVEL a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares. O segundo ao afirmar que o número de deputados precisa ser maior que o de senadores. Não existe essa previsão! Quanto ao quórum para requerimento, está correto, é realmente de 1/3 de cada casa, já que trata-se de uma CPMI.

    Lembrar-se de que a CPMI é uma comissão TEMPORÁRIA, que pode ser prorrogável inúmeras vezes dentro da mesma LEGISLATURA. 

    Preenchidos os requisitos, a instalação da CPI pela mesa é ATO VINCULADO, pois trata-se de DIREITO SUBJETIVO DA MINORIA. 

  • De acordo com o art. 58,  § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Portanto, correta a primeira parte da afirmativa. O art. 58, § 1º, da CF?88, prevê que a constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. Portanto, incorreta a alfirmativa.

    RESPOSTA: Errado






  • A criação de um CPI é feita por ato chamado REQUERIMENTO assinado por no mínimo 1/3 dos deputados E/OU 1/3 dos senadores.

    Diz-se E/OU pois pode ter uma CPI apenas na Câmara ou apenas no Senado, poder ter uma CPI MISTA e 2 CPIS´s sendo   1 na câmara  e outra no Senado sobre o mesmo objeto.




  • Requisitos para criação de CPIs:

    -requerimento de 1/3 dos membros das casas Legislativas ( ERRO DA QUESTÃO)

    -indicação de fato determinado a ser objeto de investigação

    -prazo certo para a conclusão

    CPIS -> criada pelo SF -> 1\3 dessa casa ;;  criadas pela CD -> 1/3 dos membros desta casa

    CMPI -> comissão mista -> requerimento de 1/3  ambas


    Gab errado

  • Acho que o erro da questão está em afirmar que o número de deputados deve ser maior que o de senadores.

  • Tem comentário de pessoas que não fazem a mínima ideia do que estão falando. O pior é que esses comentários ainda tem curtidas. 

    Vamos fazer uma campanha: só comente se você de fato for contribuir com o estudos dos demais usuários do site. Se for pra comentar o que não conhece ou repetir comentário anterior, se abstenha. 

  • Note que o requerimento é de 1/3 de ambas as casas. Uma vez aprovada a instalação de uma CPMI, não há essa regra do número de membros dos deputados serem superiores aos dos senadores.

  • Requisitos para a criação de uma CPI:

    ·  Requerimento de 1/3 dos membros DAS casas legislativas.

    ·  Indicação de fato determinado a ser objeto da investigação.

    ·  Prazo certo para sua conclusão.

    ·  CPI’s individuais:

    SF>>>1/3 desta casa

    CD>>>1/3 desta casa

    ·  CPI mista: 1/3 das casas juntas.

    Gab: E

  • Complementando...

    O ERRO consiste em dizer que o número de membros da CD deve ser maior do que o de membro do SF. Não há que se falar em número maior de membros de uma casa em detrimento de outra, já que a composição - fixada no ato de sua criação - é paritária. Ou seja, a CPMI terá número igual de Deputados e Senadores. 
    Com relação ao quórum de sua instalação, será automática quando requerida por 1/3 dos membros da CD e 1/3 do SF. Ou seja, 1/6 dos congressistas.
  • Só corrigindo uma questão matemática no comentário do Phillipe Moraes:

    1/3 da CD + 1/3 do SF (por incrível que pareça, rsrsrsr) = 1/3 do CN, e não 1/6...


    Força, foco, fé!



  • QUESTÃO: Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. 

    RESPOSTA: ERRADA

    MOTIVO: Não é necessário 1/3 da casa, pode ser por ex: 1/3 do senado OU 1/3 da Câmara.


  • SF: 1/3 de 81

    CD 1/3 de 513


    -------------------------------------

    Comissão mista= 1/3 de ambas as Casas.

  • REGIMENTO COMUM Resolução nº 1, de 1970-CN, com alterações posteriores, até 2006
    Art. 21. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 (um terço) dos membros do Senado Federal [dependendo de deliberação quando requerida por congressista]. 13 Parágrafo único. As Comissões Parlamentares Mistas de Inqué- rito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • GAB ERRADO.


    EM TEMPO: O professor do QC embasou a resposta na CF/88, quando na verdade, a pergunta foi retirada do Regimento Comum do CN, a saber:




    Art. 21. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 (um terço) dos membros do Senado Federal.


    Parágrafo único. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.



    Valeu!

  • Errado CPI no CN por req 1/3 CD e 1/3 SF membros fixados no ato da criação sendo = a participação de CD e SF, respeitando princípio partidário. No SF, req é de 1/3 tbm.
  • Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.

    Estaria correto se: Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária e definido no ato da criação da Comissão, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores.

    Fundamento legal:

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    [...]

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Regimento Comum do Congresso Nacional

    Art. 21. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 (um terço) dos membros do Senado Federal.

    Parágrafo único. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

    Observação: existe uma diferença importante entre o dispositivo constitucional e o dispositivo do Regimento Comum do Congresso Nacional. Se alguém souber de alguma modificação da Constituição, que viabilize a norma do Congresso, seria muito bom compartilhar aqui. Vale também um adendo à resposta do professor, por parte do QConcurso, pois a oferecida está incompleta.


ID
1156642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue os seguintes itens.

A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Comum do Congresso Nacional:

    Art. 4º São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em 

    cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.

    ...

    § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e 

    se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo 

    com o § 3º

    ...

    Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá 

    o Líder discutir matéria e encaminhar votação


  • O Regimento Comum do Congresso Nacional prevê em seu art. 4°,§ 4°, que a escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3°. Ainda, de acordo com o art. 7º, em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder (não somente da minoria) discutir matéria e encaminhar votação.

    RESPOSTA: Errado






  • A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, INDEPENDENTE INSCRIÇÃO.

  • Os líderes da Minoria do CN serão indicados pelos líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no SF e na CD e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria. Esta indicação será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados.

    Dentre as atribuições estabelecidas pelo RCCN aos líderes temos a "discussão das matérias e o encaminhamento das votações, em caráter preferencial e independente de inscrição" art 7°.

    ERRADA
  • Gabarito: ERRADA

    Conforme Regimento Comum do CN:

    Art 4º - § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º.

    Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

    Ou seja, ambos os líderes (minoria ou maioria).

  • Os líderes, tanto no RCCN como no RISF, possuem o preferência no uso da palavra, independentemente de inscrição, e seja da minoria ou da maioria.

  • Errado A liderança minoria será alternadamente o líder tem caráter preferencial independente de inscrição para discutir matéria e encaminhar votação
  • A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente.

    Estaria correto se: A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional é realizada pelos líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Deve ser feita anualmente de forma alternada entre Senadores e Deputados federais. Aos líderes, além de outras atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões. Em caráter preferencial e independente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

    Fundamento legal:

    Regimento Comum do Congresso Nacional.

    Art. 4o São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.

    § 1o O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de Líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento.

    § 2o O Líder do Governo poderá indicar até 10 (dez) Vice-Líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.

    § 3o Os Líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.

    § 4o A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3o.

    § 5o O Líder da Minoria poderá indicar cinco Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

    § 6o Para efeito desta Resolução, entende-se por Maioria e Minoria o disposto nos arts. 65, §§ 1o e 2o, do Regimento Interno do Senado Federal, e 13 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    § 7o A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo da Casa a que pertencer o parlamentar.

    Art. 5o Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões.

    [...]

    Art. 7o Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

  • Gab: ERRADO

    A escolha do Líder da Minoria é sim feita ANUALMENTE e alternada entre DP e SEN. O que deixa a questão errada é que NÃO É SÓ ao Líder da Minoria que compete discutir e encaminhar matéria em caráter preferencial. O RCCN diz apenas LÍDER e não Líder DA minoria. Ademais, é INDEPENDENTEMENTE de inscrição. Vejam !

    Art. 7o Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

    Art. 7° - RCCN.


ID
1156645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o STF, julgue os próximos itens, relativos ao controle externo realizado a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

O TCU, em sede de tomada de contas especial, não se vincula ao resultado de processo administrativo disciplinar, ainda que nesse processo tenha ocorrido a absolvição.

Alternativas
Comentários
  • MS 27.867 / DF

    ... "Também não deve prosperar a alegação de que o TCU não teria atentado-se ao fato de o impetrante ter sido absolvido em sede de processo administrativo disciplinar conduzido pela Advocacia-Geral da União. Quanto a essa alegação, destaque-se que a Corte de Contas não se vincula ao resultado do processo administrativo disciplinar. As searas de atuação são diversas e apenas com um detalhado exame dos dois processos, poderia confirmar a similitude entre os fatos que são imputados ao impetrante. Importante ressaltar a independência entre as instâncias e os objetos sobre que se debruçam as acusações no âmbito disciplinar e no âmbito de apuração de responsabilidade por dano ao erário." ...

  • Tomada de Contas Especial (TCE)


     A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento (art. 3º da Instrução Normativa TCU 56/2007).



     Em regra, a TCE (Tomada de Contas Especial) deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado (art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).



     Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).


     A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a Instrução Normativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008, que estabelece como objetivo do processo de TCE:

    a) apurar os fatos (o que aconteceu);
    b) identificar os responsáveis (quem participou e como);
    c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).


    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce


  • Nesse sentido, o STF já proferiu decisão com base na Súmula 86 do Tribunal de Contas da União. Veja-se:

    “ ‘[n]o exame e julgamento das tomadas e prestações de contas de responsáveis por bens e dinheiros públicos, quando se verificar qualquer omissão, desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, levar-se- á em linha de conta, como elemento subsidiário, o inquérito administrativo instaurado pela autoridade competente’. Assim, o processo administrativo disciplinar será utilizado como elemento subsidiário, mas não vincula as decisões do órgão de contas, que, se assim comprovar, poderá tomar decisão em sentido diverso.” (MS 27.867 / DF, Dias Toffoli, 2012)


    RESPOSTA:
    Certo






  • A aprovação ou rejeição das contas do administrador público não se vincula à aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Lei 8.492/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Informativo 680 - STF

    "Se o servidor público responder a processo administrativo disciplinar e for absolvido, ainda assim poderá ser condenado a ressarcir o erário, em tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União." 

    1) Se o servidor público responder a processo administrativo disciplinar e for absolvido,ainda assim poderá ser condenado a ressarcir o erário, em tomada de contas especial, peloTribunal de Contas da União? 

    SIM. Segundo o STF, o Tribunal de Contas não se vincula ao resultado do processoadministrativo disciplinar.As searas de atuação são diferentes. Em outras palavras, a análise do processoadministrativo disciplinar é feita sob uma ótica e a tomada de contas especial analisa outrosaspectos.

    A tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas não consubstanciaprocedimento administrativo disciplinar. Tem por escopo a defesa da coisa pública,buscando o ressarcimento do dano causado ao erário.

    Nesse sentido é a Súmula 86 do TCU:Súmula 86-TCU: No exame e julgamento das tomadas e prestações de contas deresponsáveis por bens e dinheiros públicos, quando se verificar qualquer omissão,desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública,levar-se-á em linha de conta, como elemento subsidiário, o inquérito administrativoinstaurado pela autoridade competente.

    Assim, o processo administrativo disciplinar será utilizado como elemento subsidiário, mas não vincula as decisões do TCU, que, se assim comprovar, poderá tomar decisão em sentido diverso.

    Autor do comentário:Márcio André Lopes Cavalcante (site dizer o direito)

  • O gabarito é CORRETO. O TCU não se vincula ao PAD.

  • Conforme aprendemos com os colegas, se um servidor escapa de uma sanção advinda de um processo administrativo disciplinar, isso não implica que ele automaticamente escapará de uma penalidade imposta pelo Tribunal de Contas. É por isso que dizemos que a decisão do Tribunal de Contas de punir ou não o servidor não está vinculada (diretamente conectada) ao que foi decidido no PAD (processo administrativo disciplinar)  - o qual pode ter sido conduzido no âmbito do órgão onde trabalha o servidor, digamos. 

     

    Contudo, não se esqueçam que as decisões da Corte de Contas vinculam a Administração Pública (órgão, entidade etc), que deverá cumprir as deliberações dos Tribunais de Contas. Ou seja, as decisões do Tribunal de Contas possuem caráter impositivo e vinculante para a administração. Tanto no caso, por exemplo, de concessão de aposentadoria, quanto no caso de julgamento das contas prestadas pelos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais. 

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Um ano se passou e aqui volto para fazer um comentário sobre as palavras de uma colega. 

     

    Layane se refere ao processo inverso. A lei de improbidade administrativa diz que pouco impota o que for determinado pelo Tribunal de Contas no tocante ao resultado de sua decisão que julgar as contas do administrador. Ou seja, em que pese as contas serem julgadas como 'aprovadas', esse fato, por sí, não impedirá que o administrador receba punições previstas na lei 8429 (de improbidade). 

     

    A questão, no entanto, não versa sobre essa ótica. Mas sim pela ótica inversa que é: dane-se o que for decidido em um PAD, nós no tribunal  de contas temos a nossa autonomia para, em função disso, julgarmos independentemente do que for decidido no processo administrativo. 

  • Lei 8.492/92 - Improbidade Administrativa

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Se o servidor público responder a processo administrativo disciplinar e for absolvido,ainda assim poderá ser condenado a ressarcir o erário, em tomada de contas especial, peloTribunal de Contas da União? 

     

    SIM. Segundo o STF, o Tribunal de Contas não se vincula ao resultado do processoadministrativo disciplinar.As searas de atuação são diferentes. Em outras palavras, a análise do processoadministrativo disciplinar é feita sob uma ótica e a tomada de contas especial analisa outrosaspectos.

     

    A tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas não consubstancia procedimento administrativo disciplinar. Tem por escopo a defesa da coisa pública,buscando o ressarcimento do dano causado ao erário.

     

    Nesse sentido é a Súmula 86 do TCU: No exame e julgamento das tomadas e prestações de contas deresponsáveis por bens e dinheiros públicos, quando se verificar qualquer omissão,desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública,levar-se-á em linha de conta, como elemento subsidiário, o inquérito administrativoinstaurado pela autoridade competente.

     

    Assim, o processo administrativo disciplinar será utilizado como elemento subsidiário, mas não vincula as decisões do TCU, que, se assim comprovar, poderá tomar decisão em sentido diverso.

     

    (Dizer o direito).

  •  "Também não deve prosperar a alegação de que o TCU não teria atentado-se ao fato de o impetrante ter sido absolvido em sede de processo administrativo disciplinar conduzido pela Advocacia-Geral da União. Quanto a essa alegação, destaque-se que a Corte de Contas não se vincula ao resultado do processo administrativo disciplinar. As searas de atuação são diversas e apenas com um detalhado exame dos dois processos, poderia confirmar a similitude entre os fatos que são imputados ao impetrante. Importante ressaltar a independência entre as instâncias e os objetos sobre que se debruçam as acusações no âmbito disciplinar e no âmbito de apuração de responsabilidade por dano ao erário." ...

     A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente

    formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade

    por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do

    respectivo ressarcimento (art. 3º da Instrução Normativa TCU 56/2007).

     Em regra, a TCE (Tomada de Contas Especial) deve ser instaurada pela autoridade

    competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela

    gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências

    administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não

    adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias

    caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade

    administrativa federal competente omissa à imputação das sanções

    cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado

    (art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).

     Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos

    órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por

    determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de

    contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser,

    ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo,

    tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de

    registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).

     A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a Instrução

    Normativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008, que

    estabelece como objetivo do processo de TCE:

    a) apurar os fatos (o que aconteceu);

    b) identificar os responsáveis (quem participou e como);

    c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).

    Fonte: 

  • Atribuições do Tribunal de Contas da União são independentes em relação ao 

    julgamento do processo administrativo disciplinar?

    SIM. 

    As atribuições do Tribunal de Contas da União são independentes em relação ao julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado para apurar falta funcional do servidor público. Em outras palavras, o processo no TCU não depende nem está vinculado ao PAD. STF. 2ª Turma. MS 27427 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2015 (Info 798). (...) O Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas especial, não se vincula ao resultado de processo administrativo disciplinar. Independência entre as instâncias e os objetos sobre os quais se debruçam as respectivas acusações nos âmbitos disciplinar e de apuração de responsabilidade por dano ao erário. Precedente. (...) STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/09/2012

    Se o servidor público responder a processo administrativo disciplinar e for absolvido, ainda assim poderá ser condenado a ressarcir o erário, em tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União. STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2012.

    Súmula 86-TCU: No exame e julgamento das tomadas e prestações de contas de responsáveis por bens e dinheiros públicos, quando se verificar qualquer omissão, desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, levar-se-á em linha de conta, como elemento subsidiário, o inquérito administrativo instaurado pela autoridade competente. 

  • Atribuições do Tribunal de Contas da União são independentes em relação ao 

    julgamento do processo administrativo disciplinar?

    SIM. 

    As atribuições do Tribunal de Contas da União são independentes em relação ao julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado para apurar falta funcional do servidor público. Em outras palavras, o processo no TCU não depende nem está vinculado ao PAD. STF. 2ª Turma. MS 27427 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2015 (Info 798). (...) O Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas especial, não se vincula ao resultado de processo administrativo disciplinar. Independência entre as instâncias e os objetos sobre os quais se debruçam as respectivas acusações nos âmbitos disciplinar e de apuração de responsabilidade por dano ao erário. Precedente. (...) STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/09/2012

    Se o servidor público responder a processo administrativo disciplinar e for absolvido, ainda assim poderá ser condenado a ressarcir o erário, em tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União. STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2012.

    Súmula 86-TCU: No exame e julgamento das tomadas e prestações de contas de responsáveis por bens e dinheiros públicos, quando se verificar qualquer omissão, desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, levar-se-á em linha de conta, como elemento subsidiário, o inquérito administrativo instaurado pela autoridade competente. 


ID
1156648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o STF, julgue os próximos itens, relativos ao controle externo realizado a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

O TCU não possui competência para sustar contratos administrativos, devendo tal conduta ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    Art. 71, CF: "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 31-10-2001.) No mesmo sentidoMS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012" (fonte: STF)

  • O TCU pode sustar a execução de um ato administrativo (edital de licitação, por ex.). Entretanto, em se tratando de contrato administrativo, o ato de sustação, em regra, terá que ser tomado pelo titular do controle externo (congresso Nacional)

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - AdvocaciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

    GABARITO: CERTA.

  • Mas o TCU possui competência para sustar contratos. Competência residual, oras. 71 §2º

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Bizú:

    Geralmente:

    TCU susta aTos Administrativos.

    Congresso Nacional susta Contratos Administrativos.

     

    Uma exceção:

    Conforme art.49, V, CF:

    É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

     

    Outra questão:

    Q433011 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15
    Considere que uma agência reguladora, ao editar um ato regulamentar, tenha criado uma obrigação não prevista em lei. Nessa situação, compete ao Senado Federal sustar o referido ato.

    ERRADA.

     

  • Concordo com o colega Danilo e discordo do gabarito. 

    Ora, subsidiariamente, o TCU tem competência para sustar contrato administrativo, nos termos da CR, art. 70, §§ 1.º e 2.º; 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • (...) Verificada a irregularidade, deverá a corte de contas dar ciência ao Congresso Nacional, para que este determine a sustação e solicite ao Poder Executivo as medidas cabíveis para sanar a irregularidade. Entretanto, Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade verificada no contrato, o Tribunal de Contas da União adquirirá competência para decidir a respeito (CF, art. 71 paragrafo 2).

     (...) o Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que o TCU, embora não disponha de poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência - prevista no art. 71, IX, da CF- para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que ele se originou, sob pena de imediata comunicação ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação. Ressalte-se que a Corte Constitucional tem reafirmado em suas decisões que essa competência do TCU consubstancia poder de "determinar" a adoção das medidas administrativas, e não "simples recomendação" despida de caráter impositivo. (MS 26.547/DF, rel Min. Celso de Mello, 23.05.2007)


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino 12 edição

  • Perfeito o comentário do Ricardo! Bem esquematizado.

    1º -> O CONTRATO quem susta é o Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis.

    2º -> Caso no prazo de 90 dias o Congresso e o Executivo não efetivar as medidas, o TCU decidirá a respeito.


  • O art. 71, da CF/88, enumera as competências do TCU. O TCU, ainda que seja competente para fiscalizar as contas de empresa pública e aplicar multa proporcional ao agravo com eficácia de título executivo, não pode sustar a execução do contrato celebrado pela empresa, uma vez que a competência para tanto foi reservada, pela Constituição Federal, ao Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. Veja-se decisão do STF.

    "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 31-10-2001.)

    RESPOSTA:  Certo






  • ERRADO - Sobre o tema, o professor Pendro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1744 e 1745):




    “Diante de atos administrativos, verificando o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX). Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
    Em contrapartida, conforme art. 71, § 1.º, no caso de contrato administrativoo ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Contudo, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito (art. 71, § 2.º).
    Apesar dessa ideia de atuação subsidiária, conforme assinalou o STF, '... o Tribunal de Contas da União embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos — tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou', sob pena de imediata comunicação para o Congresso Nacional, que deverá tomar as medidas cabíveis (MS 23550, j. 04.04.2010).”(grifamos).

  • "O TCU pode sustar a execução de uma ato administraivo (edital de licitação, por exemplo). Entretanto, em se tratando de contrato administrativo, o ato de sustação, em regra, terá que ser tomado pelo titular do controle externo (Congresso Nacional)."

    (livro Direito Constitucional objetivo - João Trindade)

  • CERTA

    Compete ao TCU sustar os atos e não os contratos. 

    Além disto, o TCU não se vincula a Procedimento Administrativo Disciplinar.

  • Q209579 - 

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia

    No caso de irregularidade em contrato administrativo, este será sustado diretamente pelo Congresso Nacional, que terá de solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Nessa situação, se, no prazo de noventa dias, o Congresso Nacional permanecer inerte ou se o Poder Executivo não adotar as medidas que lhe sejam solicitadas, caberá ao TCU emitir decisão.

    G. CERTO .


    Q310062

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia

    Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

    G. CERTO


    complicado assim ó .. Não entendi essa questão acima, caso alguém quiser me explicar aceito...

  • O TCU poderá assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências quando ao contrato, se verificada a ilegalidade.

     

    De fato, a competência originária para a sustação de contratos não é do TCU, mas sim do Congresso Nacional. No entanto, decorridos 90 dias da ciência e o respectivo Poder não fizer nada a respeito, poderá o TCU sustá-lo.

     

    ATOS:

    1) Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências ao exato cumprimento da lei;

    2) NÃO ATENDEU? SIM! NÃO ATENDEU.

    3) SUSTAR, comunicando decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

     

    CONTRATOS:

    1) Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências ao exato cumprimento da lei [aqui entra o prazo determinado pelo TCU para que a autoridade promova a anulação do contrato (exato cumprimento da lei)]

    2) NÃO ATENDEU? SIM! NÃO ATENDEU.

    3) Comunicar ao Congresso para que promova a sustação.

    4) Câmara não se manifesta no prazo de 90 dias.

    5) TCU promove a sustação do contrato.

     

     

    GABARITO: CERTO.

  • "Verificada a irregularidade, deverá a corte de contas dar ciência ao Congresso Nacional, para que este determine a sustação e solicite ao Poder Executivo as medidas cabíveis para sanar a irregularidade. Entretanto, Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade verificada no contrato, o Tribunal de Contas da União adquirirá competência para decidir a respeito (CF, art. 71 paragrafo 2)."

     

     

    Passados os 90 dias o TCU irá adquirir competência para decidir. Nesse caso, ele passará a ter competência para sustar um contrato administrativo??

  • caso o Congresso não fizer em 90 dias,o Tcu tem competência para decidir a respeito.

    Estratégia concursos.

  • Art. 71, CF: O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência:

    IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.

  • Art. 71 § 1º da CF. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • DECISÃO do STF em sede do MS 23550 DF:

     

    I. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. II. Tribunal de Contas: processo de representação fundado em invalidade de contrato administrativo: incidência das garantias do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, que impõem assegurar aos interessados, a começar do particular contratante, a ciência de sua instauração e as intervenções cabíveis. Decisão pelo TCU de um processo de representação, do que resultou injunção à autarquia para anular licitação e o contrato já celebrado e em começo de execução com a licitante vencedora, sem que a essa sequer se desse ciência de sua instauração: nulidade. Os mais elementares corolários da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa são a ciência dada ao interessado da instauração do processo e a oportunidade de se manifestar e produzir ou requerer a produção de provas; de outro lado, se se impõe a garantia do devido processo legal aos procedimentos administrativos comuns, a fortiori, é irrecusável que a ela há de submeter-se o desempenho de todas as funções de controle do Tribunal de Contas, de colorido quase - jurisdicional. A incidência imediata das garantias constitucionais referidas dispensariam previsão legal expressa de audiência dos interessados; de qualquer modo, nada exclui os procedimentos do Tribunal de Contas da aplicação subsidiária da lei geral de processo administrativo federal (L. 9.784/99), que assegura aos administrados, entre outros, o direito a "ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos (art. 3º, II), formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente". A oportunidade de defesa assegurada ao interessado há de ser prévia à decisão, não lhe suprindo a falta a admissibilidade de recurso, mormente quando o único admissível é o de reexame pelo mesmo plenário do TCU, de que emanou a decisão.

    (STF - MS: 23550 DF , Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 04/04/2001, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 31-10-2001 PP-00006 EMENT VOL-02050-3 PP-00534)

  • Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito.

    Questão errada.

  • GABARITO: CERTO

    O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. [MS 23.550, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-4-2002, P, DJ de 31-10-2001.]

  • Art. 71, CF: "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 31-10-2001.) No mesmo sentidoMS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012" (fonte: STF)

  • CERTA.

    TCU NÃO PODESUSTAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    TCU PODEDETERMINAR QUE A AUTORIDADE PROMOVA A ANULAÇÃO DO CONTRATO E SE FOR O CASO A LICITAÇÃO QUE ORIGINOU.

    TCU PODE: SUSTAR A EXECUÇÃO DE ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À  CD E AO SENADO.

    Art. 71, CF: "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou".  

    (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 31-10-2001.) No mesmo sentidoMS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012" (fonte: STF)

  • A resposta da questão nada tem a ver com a competência residual de sustar contratos. Olha o trecho da questão "Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou."

    O que fundamenta a resposta é o art. 71, IX da CF "IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;". Vejam, o TCU pode determinar que a autoridade administrativa promova a anulação, sendo assim, a anulação irá decorrer do poder de autotutela da administração pública e não diretamente do controle externo do TCU.

    No caso de competência para sustar os contratos (originalmente do Congresso e residualmente do TCU) O CN ou o TCU (quando cabível) sustam diretamente os contratos. No caso da questão o TCU determina que a autoridade administrativa que contratou anule o ato, ou seja, autotutela.

  • "A CF não fala em sustar o contrato. Diante disso, caso haja ilegalidade em contrato administrativo, o ato de sustação não é do Tribunal de Contas, mas sim do Congresso Nacional. Ainda, caso o Poder Executivo e o Congresso Nacional fiquem inertes e, dentro do prazo de 90 dias, não haja promoção da correção das irregularidades, o TCU passa a ter competência inclusive para sustar e anular o contrato administrativo. Se for o caso, não somente poderá anular o contrato administrativo, como também o TC possui poderes para anular a licitação que precedeu o contrato."

    Fonte: Ebook Direito Constitucional- CP Iuris - Tatiana Batista / Edém Nápoli 

  • O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.

    [MS 23.550, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-4-2002, P, DJ de 31-10-2001.]

    = MS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, j. 16-10-2012, 1ª T, DJE de 14-11-2012


ID
1156651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente à perda de mandato do parlamentar.

O entendimento mais recente do STF é de que, havendo a suspensão dos direitos políticos do parlamentar condenado criminalmente por decisão judicial transitada em julgado, ocorre, como efeito do trânsito em julgado, a perda automática do mandato do parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    Pelo contrário! Diante de decisões divergentes no STF (A PEC da perda automática de mandato foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal teve decisões diferentes sobre o assunto. Em 2012, durante o julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda do mandato deveria ser automática. Já em 2013, na ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), definiu que a decisão final deveria ser do Senado), foi necessária uma PEC para uniformizar sobre o assunto.

    Notícia de 19/02/2014: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/462387-COMISSAO-APROVA-PERDA-AUTOMATICA-DE-MANDATO-DE-PARLAMENTAR-CONDENADO.html

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 25461 DF

    Ementa 1. Extinção de mandato parlamentar em decorrência de sentença proferida em ação de improbidade administrativa, que suspendeu, por seis anos, os direitos políticos do titular do mandato. Ato da Mesa da Câmara dos Deputados que sobrestou o procedimento de declaração de perda do mandato, sob alegação de inocorrência do trânsito em julgado da decisão judicial. 2. Em hipótese de extinção de mandado parlamentar, a sua declaração pela Mesa é ato vinculado à existência do fato objetivo que a determina, cuja realidade ou não o interessado pode induvidosamente submeter ao controle jurisdicional. 3. No caso, comunicada a suspensão dos direitos políticos do litisconsorte passivo por decisão judicial e solicitada a adoção de providências para a execução do julgado, de acordo com determinação do Superior Tribunal de Justiça, não cabia outra conduta à autoridade coatora senão declarar a perda do mandato do parlamentar.

  • Se uma pessoa perde ou tem suspensos seus direitos políticos, a consequência disso é que ela perderá o mandato eletivo que ocupa, já que o pleno exercício dos direitos políticos é uma condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, II, da CF/88). 

    A CF/88 determina que o indivíduo que sofre condenação criminal transitada em julgado fica com seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III). 

    A condenação criminal transitada em julgado NÃO é suficiente, por si só, para acarretar a perda do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador. 

    O STF, ao condenar um Parlamentar federal, NÃO poderá determinar a perda do mandato eletivo. Ao ocorrer o trânsito em julgado da condenação, se o réu ainda estiver no cargo, o STF deverá oficiar à Mesa Diretiva da Câmara ou do Senado Federal para que tais Casas deliberem acerca da perda ou não do mandato, nos termos do § 2º do art. 55 da CF/88.

    STF. Plenário. AP 565/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 7 e 8/8/2013. (info 714)

    Fonte: dizer o direito

  • Atualmente se escreve assim corretamente.


    O entendimento mais recente do STF é de que, havendo a suspensão dos direitos políticos do parlamentar condenado criminalmente por decisão judicial transitada em julgado, NÃO ocorre, como efeito do trânsito em julgado, a perda automática do mandato do parlamentar.

  • No meu entendimento, o erro da questão é uando diz que a perda será automática, pois tanto na cassação quanto na extinção do mandato, não serão automáticas, mas decididas pela respectiva casa e declarada pela mesa, respectivamente.

  • Como regra geral, a suspensão dos direitos políticos, inclusive no caso de condenação criminal transitada em julgado, traz como consequência a perda do mandato eletivoEm outras palavras, esse efeito acessório da condenação leva à cessação do exercício do mandato do político que dela foi alvo. Tal corolário, a princípio, aplica-se a todos aqueles que exercem mandatos eletivos, abrangendo também os parlamentares federais, quando decretada a suspensão de seus direitos políticos. Com relação aos senadores e deputados, contudo, a Constituição contempla uma exceção à regra geral, no art. 55, § 2º, no tocante à perda imediata do mandato na hipótese de condenação criminal transitada em julgado. Nessa situação diferenciada, a perda do mandato não será automática, embora seja vedado, desde logo, aos parlamentares atingidos pela condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos, disputar novas eleições, porquanto perderam a condição de elegibilidade. 


    FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/ap470mandatorl.pdf


    Gabarito: ERRADO.

  • A perda do mandato será DECIDIDA!

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada emjulgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • O Pretório Excelso, a partir do julgamento da AP 470, referente ao “mensalão”, passou a entender que, no caso de a condenação criminal se dar por crime incompatível com a permanência do condenado no cargo (condenação por improbidade administrativa ou quando for aplicada a pena privativa de liberdade por mais de quatro anos), a perda do mandato dar-se-á automaticamente. Destaca-se que, nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, “esse entendimento não esvazia o conteúdo normativo do art. 55, VI, e § 2o, da Constituição Federal, uma vez que, nas demais hipóteses de condenação criminal, a perda do mandato dependerá de decisão da Casa legislativa a que pertencer o congressista, tal como nos crimes de menor potencial ofensivo”.


  • De acordo com o art. 55, § 2º, da CF/88, no caso do deputado ou senador sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. O tema tem gerado muitas discussões e entendimentos divergentes no STF, especialmente em relação ao processo do mensalão. Na decisão da AP 470 o STF entendeu que haveria perda automática do mandato. No entanto, o STF alterou o entendimento em decisão posterior, na AP 565.  Veja-se:

    “O Plenário condenou senador (prefeito à época dos fatos delituosos), bem assim o presidente e o vice-presidente de comissão de licitação municipal, pela prática do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/1993 (...) à pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime inicial semiaberto. Fixou-se, por maioria, multa de R$ 201.817,05 ao detentor de cargo político e de R$ 134.544,07 aos demais apenados, valores a serem revertidos aos cofres do Município. Determinou-se – caso estejam em exercício – a perda de cargo, emprego ou função pública dos dois últimos réus. Entendeu-se, em votação majoritária, competir ao Senado Federal deliberar sobre a eventual perda do mandato parlamentar do ex-prefeito (CF, art. 55, VI e § 2º). (...) Relativamente ao atual mandato de senador da República, decidiu-se, por maioria, competir à respectiva Casa Legislativa deliberar sobre sua eventual perda (...). A relatora e o revisor, no que foram seguidos pela min. Rosa Weber, reiteraram o que externado sobre o tema na apreciação da AP 470/MG. O revisor observou que, se, por ocasião do trânsito em julgado, o congressista ainda estivesse no exercício do cargo parlamentar, dever-se-ia oficiar à Mesa Diretiva do Senado Federal para fins de deliberação a esse respeito. O min. Roberto Barroso pontuou haver obstáculo intransponível na literalidade do § 2º do art. 55 da CF. O min. Teori Zavascki realçou que a condenação criminal transitada em julgado conteria como efeito secundário, natural e necessário, a suspensão dos direitos políticos, que independeria de declaração. De outro passo, ela não geraria, necessária e naturalmente, a perda de cargo público. Avaliou que, no caso específico dos parlamentares, essa consequência não se estabeleceria. No entanto, isso não dispensaria o congressista de cumprir a pena. O min. Ricardo Lewandowski concluiu que o aludido dispositivo estaria intimamente conectado com a separação dos Poderes.” (AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-8-2013, Plenário, Informativo 714.) Em sentido contrário: AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013.

    RESPOSTA: Errado






  • Errado! 

    Excepcionalmente e por previsão expressa da CF, os parlamentares criminalmente condenados não perdem automaticamente seus mandatos: respectiva Casa irá decidir se ele perderá ou não seu mandato por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Saulo Pontes, não mais por voto secreto. Com a EC 76/2013 somente a escolha de autoridades poderá ser feita por voto secreto.

  • Olá, pessoal!


    Essa questão foi alterada. O gabarito indica alternativa como ERRADA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • ATENÇÃO: Além da mudança de entendimento do STF em 2013, no sentido de que a decisão sobre a perda do mandato no caso de sentença penal condenatória transitada em julgado caber ao Poder Legislativo, a EC 76/13 retirou a exigência de que esta decisão fosse tomada por voto secreto, ou seja, agora a essa decisão será tomada pela respectiva Casa Legislativa por VOTO ABERTO!

  • NÃO ocorre, como efeito do trânsito em julgado

  • Dúvida (aprofundando o assunto): Será que se vier previsto na Constituição Estadual e/ou na Lei Orgânica do Município tal prerrogativa também se estenderia ao Deputado Estadual e ao Vereador, em razão do princípio da Simetria? Acredito que sim.

  • Questão dada como errada, mas a título de curiosidade:

    Apesar de ser cediço que não existe hierarquia dentro da própria constituição (pois todos os preceitos constitucionais desfrutam de igual estatura), também é certo que existem prescrições mais sensíveis que outras. E que, num cenário de inevitável conflito, devem ter preferência de aplicação porque melhor atendem o espírito constitucional albergado na “lei da terra” (law of the land).

    Na hipótese em apreço, irretorquivelmente que a guarida à regulamentação dos direitos políticos estratificada no Capítulo IV da Constituição (Dos Direitos Políticos) – dentre os quais se enquadra o art. 15, III – merece prevalecer diante do embate com a Seção V, que versa sobre os deputados e senadores (na qual se insere o art. 55, IV e VI, e §§ 2° e 3°).

    A envergadura constitucional “Dos Direitos Políticos” é maior que aquela que regulamenta aspectos relacionados a uma destas matizes apenas (“Dos Deputados e dos Senadores”). Que é o desempenho da função parlamentar, atribuída pelos direitos políticos dos cidadãos.

    Cabendo, neste cenário, ao STF, reconhecer a “ab-rogação” do art. 55, §§ 2° e 3°, e aplicar na sua integralidade o art. 15, III, e art. 55, IV e VI da Constituição Federal, combinado com o art. 92, I, do Código Penal.

    Se a alcunhada “cada do povo” (Congresso Nacional) não está a altura dos anseios de moralidade e fiel representação popular que vem sendo reivindicados nas ruas (nas manifestações que vem tomando o país), caberá o Judiciário impedir que esta aberração se perdure no repertório judiciário da nação.

    O que não se pode aceitar é que, um parlamentar julgado e condenado pela Suprema Corte do país, não perca seus direitos políticos (e respectivo mandato) por conivência dos seus pares, que também exercem mandato eletivo.


    fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI185365,101048-Perda+do+mandato+parlamentar+decorrente+de+condenacao+criminal

  • ERRADO - 2º Precedente : 

     “No caso de o parlamentar perder ou ter seus direitos políticos suspensos, perder o mandato por decisão da Justiça Eleitoral ou deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada (CF, art. 55, III a V), a extinção do mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional (CF, art. 55, § 3.°). A declaração pela Mesa é ato vinculado à existência do fato objetivo que a determina.”STF – MS 25.461/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence (DJ 22.09.2006).(grifamos).


  • ERRADO - 1º Precedente:


    “A Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado; B. Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício; C. Como consequência, quando se tratar de Deputado cujo prazo de prisão em regime fechado exceda o período que falta para a conclusão de seu mandato, a perda se dá como resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória; D. Acrescente-se que o tratamento constitucional dado ao tema não é bom e apresenta sequelas institucionais indesejáveis. Todavia, cabe ao Congresso Nacional, por meio de emenda constitucional, rever o sistema vigente.”STF – MS 32.326 MC/DF, rel. Min. Roberto Barroso (02.09.2013)(grifamos).

  • Mestre magos, eu acredito que não, segundo alguns julgados da jurisprudência sobre outros assuntos relacionados à extensão de "benefícios" no âmbito do muninípio ou estado, o que as cortes tem entendido é que não se aplicam por simetria, é o exemplo das imunidades formais a vereadores por exemplo. 

  • Não depende de casa, é obrigado a perder o mandato.

    -  que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, À terça parte das sessões ordinárias da Cada a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos

    - quando o decretar a justiça eleitoral, nos casos previstos na CF.

    Perde o mandato dependendo dos votos:

    - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no art 54. ( quem decide: casa legislativa)

    - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar 

    - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


  • Henrique Fragoso, obrigado por ter compartilhado o precedente do STF.

  • A perda não é automática. A perda do mandato será decidida pela Câmara ou pelo Senado, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no CN, assegurada ampla defesa. Art. 55, p. 2/CF 

  • Embora o STF já tenha tido esse entendimento, não é a jurisprudência atual.Hoje, o STF entende que a perda,nesse caso,não é automática, dependendo de decisão da Casa,por maioria absoluta(art. 55, VI e § Segundo)- Ver AP número:565/RO (Caso Ivo Cassol),2013.                                                                                                                                                                                                  João Trindade Cavalcante Filho- Direito Constitucional Objetivo -Página:216 -2015                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Professores do Qc,sejam mais didáticos.Parem de copiar e colar julgados.Expliquem.
  • Vai e volta!

    Complicado.

  • Apenas para tentar esclarecer, caso tenha algum equivoco só avisar.

    -------------

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:


    (Por deliberação da maioria abs da respectiva casa)
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    (Por declaração/formalização da respectiva mesa)
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    --> Ocorre que o VI levaria automaticamente e normalmente para o IV só que as duas formas são diferentes para levar perda do mandato, em uma basta uma simples formalização da respectiva mesa e na outra a deliberação da maioria abs, esse sendo um processo mais " difícil " que aquele . E como já visto houve alguns julgados contraditórios do STF. E hj o julgado que vale é que se um Deputado ou Senador for condenado criminalmente, para que ele perca o mandato é ainda necessário a deliberação da maioria abs da respectiva casa ( não sendo automático ). Logo , o que pode acontecer é um deputado ou senador ser preso e ainda permanecer com seu mandato.

  • DIZER O DIREITO:

    "Se uma pessoa perde ou tem suspensos seus direitos políticos, a consequência disso é que ela perderá o mandato eletivo que ocupa, já que o pleno exercício dos direitos políticos é uma condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, II, da CF/88).

    A CF/88 determina que o indivíduo que sofre condenação criminal transitada em julgado fica com seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III).

    A condenação criminal transitada em julgado NÃO é suficiente, por si só, para acarretar a perda do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador.

    O STF, ao condenar um Parlamentar federal, NÃO poderá determinar a perda do mandato eletivo. Ao ocorrer o trânsito em julgado da condenação, se o réu ainda estiver no cargo, o STF deverá oficiar à Mesa Diretiva da Câmara ou do Senado Federal para que tais Casas deliberem acerca da perda ou não do mandato, nos termos do § 2º do art. 55 da CF/88.

    STF. Plenário. AP 565/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7 e 8/8/2013 (Info 714)."

  • .

    O entendimento mais recente do STF é de que, havendo a suspensão dos direitos políticos do parlamentar condenado criminalmente por decisão judicial transitada em julgado, ocorre, como efeito do trânsito em julgado, a perda automática do mandato do parlamentar.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.1037):

     

    “B) AP 565 — mudança de entendimento — aplicação da regra do art. 55, § 2.º — a perda do mandato depende de deliberação da Casa — 08.08.2013

     

    CUIDADO: em momento seguinte, como se apontou, no julgamento da AP 565, em 08.08.2013, agora com os votos do Min. Teori Zavascki e do Min. Luís Roberto Barroso, por 6 x 4 (o Min. Fux não votou porque se declarou impedido, pois já havia julgado o caso concreto quando era Ministro do STJ), o STF decidiu que a perda do mandato parlamentar não é automática e depende de manifestação da Casa, declarando a regra do art. 55, § 2.º, especial em relação à geral contida no art. 15, III.

     

    Ainda, ficou estabelecido que a perda do mandato a ser decidida pela Casa não impediria o réu parlamentar de cumprir a pena imposta. Assim, a Corte, reconhecendo o não cabimento de qualquer outro recurso, certificou o trânsito em julgado, determinou fosse lançado o nome dos réus no rol dos culpados e expediu os competentes mandados de prisão.”(Grifamos)

  • Um tribunal político como esse ,isso não poderia ser objeto de questionamento 

  • A perda é ''automática'' sim...mas por respeito aos freios e contrapesos, é sustentado o entendimento de que a mesa vai lá e declara.
    Se ficou com dúvidas faça-se a seguinte pergunta, como uma pessoa que não tem direitos políticos pode exercer mandato político? Então... a mesa não pode recusar em declarar, é vinculado.

  • CF. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso ainda dependerá de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado?

    segunda-feira, 5 de junho de 2017
    Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).
    dizerodireito

  • Compete à respectiva casa legislativa decidir sobre a perda ou não do mandato diante de eventual condenação criminal.
  • Creio que a questão está desatualizada!

     

    INFORMATIVO 866 - STF

     

    "Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal respectivamente?

     

    Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

     

    Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato. STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866)".

     

     

    INFORMATIVO 863 - STF

     

    "Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal respectivamente?

     

    Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

     

    Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato. STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863)

     

    Obs: existem decisões em sentido diverso (AP 565/RO - Info 714 e AP 470/MG - Info 692), mas penso que, para fins de concurso, deve-se adotar o entendimento acima explicado (AP 694/MT)".

  • Como estamos no Brasil, a resposta é óbvia...

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido 

  • Conforme Artigo 5, Paragrafo 2

    A perda do cargo nao e imediata. Pois, depende da decisao da Camara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta mediante provocacao da respectiva Mesa ou de Partido Politico representado no Congresso Nacional, assegurado ampla defesa.

  • Resumindo para ajudar os que tem pressa:

    Essa decisão será tomada pela respectiva Casa Legislativa por VOTO ABERTO!

  • Perda automática do mandato:

    condenação transitada em julgada, regime fechado + 120 dias

     

    Pendente de votação por maioria absoluta (seja da câmara ou do senado):

    outros casos de setença condenatória transitada em julgado.

     

    GABARITO:ERRADO

     

    Espero ter contribuído. Bons estudos.

  • ITEM - ERRADO - No cenário atual, essa questão não se encontra desatualizada. Vejamos:

     

    Se o STF condenar criminalmente um Deputado Federal ou Senador, haverá a perda automática do mandato ou isso ainda dependerá de uma deliberação (decisão) da Câmara ou do Senado, respectivamente?

     

     

    A condenação criminal transitada em julgado é suficiente, por si só, para acarretar a perda automática do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador?

     

     

    1ª Turma do STF: DEPENDE

     

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

     

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

     

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903).

     

    2ª Turma do STF: NÃO. A perda não é automática. A Casa é que irá deliberar

     

    O STF apenas comunica, por meio de ofício, à Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal informando sobre a condenação do parlamentar.

     

    A Mesa da Câmara ou do Senado irá, então, deliberar (decidir) como entender de direito (como quiser) se o parlamentar irá perder ou não o mandato eletivo, conforme prevê o art. 55, VI, § 2º, da CF/88.

     

    Assim, mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.

     

    STF. 2ª Turma. AP 996, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/05/2018 (obs: o Relator Edson Fachin ficou vencido neste ponto).

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO 

  • Será decidida
  • QUESTÃO DESATUALIZADA ... ACABEI DE VER AULA SOBRE ESSE ASSUNTO DE CONSTITUCIONAL DA MALU ARAGÃO... SOBRE O TEMA EM QUESTÃO... O STF E AS CABRAS PASSANDO NA RUA SÃO A MESMA COISA EM SUA DECISÃO HOJE, NESTE ASSUNTO. 

    O COMENTÁRIO DO AGU PFN DISSE TUDO O Q FALEI.

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

  • questão desatualizada

    "1ª corrente: NÃO

    Mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal

    Para a primeira corrente, a regra do art. 15, III, da CF/88 não se aplica a Deputados Federais e Senadores. Isto porque no caso desses parlamentares há uma norma específica que excepciona a regra geral. Trata-se do art. 55, VI e § 2º da CF/88, que afirma expressamente que a perda do cargo é decidida pela respectiva Casa legislativa. Confira:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VIa perda do mandato será DECIDIDA pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

    Logo, para esta primeira corrente, mesmo o Deputado Federal ou o Senador tendo sido condenado criminalmente, com sentença judicial transitada em julgado, ele somente perderá o mandato se assim DECIDIR a maioria absoluta da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    É a posição adotada pela 2ª Turma do STF: AP 996, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/05/2018 (obs: o Relator Edson Fachin ficou vencido neste ponto)."

  • A grande controvérsia reside no caso de condenação criminal de Deputados Federais e Senadores. A discussão jurídica é a seguinte: 

    Se o STF condenar criminalmente um Deputado Federal ou Senador, haverá a perda automática do mandato ou isso ainda dependerá de uma deliberação (decisão) da Câmara ou do Senado, respectivamente?

    A condenação criminal transitada em julgado é suficiente, por si só, para acarretar a perda automática do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador?

    Existem três correntes principais a respeito do tema:

    1ª corrente: NÃO

    Mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal

    Para a primeira corrente, a regra do art. 15, III, da CF/88 não se aplica a Deputados Federais e Senadores. Isto porque no caso desses parlamentares há uma norma específica que excepciona a regra geral. Trata-se do art. 55, VI e § 2º da CF/88, que afirma expressamente que a perda do cargo é decidida pela respectiva Casa legislativa. Confira:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VIa perda do mandato será DECIDIDA pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

    Logo, para esta primeira corrente, mesmo o Deputado Federal ou o Senador tendo sido condenado criminalmente, com sentença judicial transitada em julgado, ele somente perderá o mandato se assim DECIDIR a maioria absoluta da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    É a posição adotada pela 2ª Turma do STF: AP 996, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/05/2018 (obs: o Relator Edson Fachin ficou vencido neste ponto).

  • 2ª corrente: SIM

    Se o STF condenar o parlamentar e determinar a perda do mandato, a Câmara ou o Senado não mais irá decidir nada e deverá apenas formalizar (cumprir) a perda que já foi decretada.

    Para a segunda corrente, o § 2º do art. 55 da CF/88 não precisa ser aplicado em todos os casos nos quais o Deputado ou Senador tenha sido condenado criminalmente, mas apenas nas hipóteses em que a decisão condenatória não tenha decretado a perda do mandato parlamentar por não estarem presentes os requisitos legais do art. 92, I, do CP ou se foi proferida anteriormente à expedição do diploma, com o trânsito em julgado em momento posterior.

    Em outras palavras:

    • Se na decisão condenatória o STF não determinou a perda do mandato eletivo, nos termos do art. 92, I, do CPa perda do mandato somente poderá ocorrer se a maioria absoluta da Câmara ou do Senado assim votar (aplica-se o art. 55, § 2º da CF/88);

    • Se na decisão condenatória o STF determinou a perda do mandato eletivo, nos termos do art. 92, I, do CP: a perda do mandato ocorrerá sem necessidade de votação pela Câmara ou Senado (não se aplica o art. 55, § 2º).

    O procedimento estabelecido no art. 55 da CF disciplina circunstâncias em que a perda de mandato eletivo parlamentar pode ser decretada com base em juízo político. No entanto, esse procedimento não é aplicável quando a aludida perda foi determinada em decisão do Poder Judiciário como efeito irreversível da sentença condenatória. 

    Em outras palavras, se o STF determinou a perda do cargo, a Casa Legislativa deverá simplesmente cumprir a decisão. Se o STF não determinou a perda do cargo, mesmo assim a Casa Legislativa pode entender que não é correto manter um Deputado ou Senador com mandato quando ele tiver sido condenado e decidir pela perda do cargo, com base no art. 55, § 2º, da CF/88.

    Logo, para esta segunda corrente, se o Deputado Federal ou o Senador foi condenado criminalmente, com sentença judicial transitada em julgado, o STF poderá determinar a perda do mandato eletivo, nos termos do art. 92, I, do CP. Nessa hipótese, não será necessária votação pela respectiva Casa (não se aplica o art. 55, § 2º da CF/88). A condenação já tem o condão de acarretar a perda do mandato.

    O STF já adotou esta corrente no julgamento do “Mensalão” (AP 470/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 10 e 13/12/2012) (Info 692). No entanto, não representa mais o entendimento da Corte. A composição dos Ministros da época já foi bastante modificada.

  • 3ª corrente: DEPENDE

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    É a posição adotada pela 1ª Turma. Nesse sentido:

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

    Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado, ele deverá cumprir a pena em penitenciária e não poderá sair para trabalho externo. Logo, não poderá frequentar o Congresso Nacional, devendo, por consequência, perder o mandato com base no art. 55, III, da CF/88:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    (...)

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    Esse inciso III prevê a perda do mandato ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a 1/3 das sessões ordinárias. Como a sessão legislativa é anual (equivalente a 1 ano), 1/3 significa 4 meses (120 dias). Logo, se o parlamentar irá ficar preso durante mais de 120 dias, ele não poderá comparecer às sessões neste período e, portanto, deverá ser declarada a perda de seu mandato. 

    No caso deste inciso III, a perda do mandado é DECLARADA pela Mesa Diretora da Câmara ou do Senado:

    Art. 55 (...)

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Declaração não é o mesmo que deliberação (decisão). Assim, ocorrendo a situação descrita no inciso III do art. 55, a Mesa da Casa respectiva não tem o poder de decidir se o Parlamentar irá perder ou não o mandato. A Mesa é obrigada a simplesmente declarar (reconhecer, formalizar) que o Parlamentar perdeu o mandato.

    Assim, no caso do inciso III, não há necessidade de deliberação do Plenário e a perda do mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    Por que se o parlamentar for condenado ao regime semiaberto ou aberto ele não perderá automaticamente o cargo?

    Porque nos casos de condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, há a possibilidade de autorização de trabalho externo. Logo, em tese, ele poderia ser um presidiário que sai para trabalhar como parlamentar durante o dia e volta para o presídio à noite.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Embora o STF já tenha tido esse entendimento, não é a jurisprudência atual.Hoje, o STF entende que a perda,nesse caso,não é automática, dependendo de decisão da Casa,por maioria absoluta(art. 55, VI e § Segundo)- Ver AP número:565/RO (Caso Ivo Cassol),2013.                                                                                                                                                                                                  João Trindade Cavalcante Filho- Direito Constitucional Objetivo -Página:216 -2015                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

  • O STF, ao condenar um Parlamentar federal, NÃO poderá determinar a perda do mandato eletivo. Ao ocorrer o trânsito em julgado da condenação, se o réu ainda estiver no cargo, o STF deverá oficiar à Mesa Diretiva da Câmara ou do Senado Federal para que tais Casas deliberem acerca da perda ou não do mandato, nos termos do § 2º do art. 55 da CF/88.

    STF. Plenário. AP 565/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 7 e 8/8/2013. (info 714)

    Fonte: dizer o direito


ID
1156654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao presidente e ao vice-presidente da República.

Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.


    FUNDAMENTAÇÃO:


    Com o advento da EC 76/2013 a apreciação de vetos não é mais feita de modo sigiloso.


    In verbis:


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Complementando o comentário do colega Joás. 

    CRFB/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V- vetar projetos de lei, total ou parcialmente; 

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    O que fez a Emenda Constitucional n° 76/2013?

    Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:

    1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

    2) Apreciação de veto do Presidente da República.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html


  • Art. 66, § 4º, da CF:  O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  • O art. 66, § 1º, da CF/88, prevê que  se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Nos moldes do § 4º, também do art. 66, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. A EC 76, de 2013, excluiu o voto secreto.

    RESPOSTA: Certo




  • Apenas a título de comparação das duas redação antes e depois da EC 76/2013:

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


  • Votação NOMINAL E ABERTA

  • Art. 66, § 4º, CF: O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • A Emenda Constitucional 76/13 alterou o art. 66 § 4º da Constituição Federal, para abolir a votação secreta no caso de apreciação de veto.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    Art. 66 [...]

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR


    O art. 66, § 1º, da CF/88, prevê que  se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Nos moldes do § 4º, também do art. 66, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. A EC 76, de 2013, excluiu o voto secreto.

    RESPOSTA: Certo


    Bom estudo! =)


  • Complementando...

    (CESPE/TC-DF/ANALISTA/ORGANIZAÇÕES/2014)  O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão unicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas. E* sessão conjunta

    (CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2014) O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta. E* sesão aberta

  • XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

     XIV - nomear, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAl, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, NO CASO DE AGRESSÃO ESTRANGEIRA, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no INTERVALO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, AUTORIZADO OU COM O REFERENDO do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e as PROPOSTAS DE ORÇAMENTO PREVISTOS nesta Constituição;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (SESSENTA DIAS) após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     ( PU) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, NA FORMA DA LEI;

    XXVI - editar medidas provisórias COM FORÇA DE LEI, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    GABARITO CERTO.

  • Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de ESTADO, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    (PU) VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre: 

     a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS; 

     VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    (PU) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

     XIV - nomear, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAl, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

  • Questão C

    sessão conjunta: bicameral :nas duas casas, voto abertoo

  • Quem souber o art. 84 fecha qualquer questão de poder executivo 

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • VETO

    SE PROJETO INCONSTITUCIONAL OU CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO

    15 DIAS PARA O PRESIDENTE VETAR

    COMUNICA EM 48 HORAS OS MOTIVOS AO PRES. DO S.F.

    30 DIAS PRA DEP. E SEN. RESPONDEREM

    REJEIÇÃO PELOS SENADORES E DEPUTADOS POR MAIORIA ABSOLUTA

  • APRECIAÇÃO DO VETO PRESIDENCIAL:

    1- sessão conjunta (deputados e senadores);

    2- voto da maioria absoluta e

    3- votação aberta.

  • Devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos deputados e senadores, em votação aberta.

    Acrescentando:

    O que fez a Emenda Constitucional n° 76/2013?

    Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:

    1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

    2) Apreciação de veto do Presidente da República.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html

  •  Relativos ao presidente e ao vice-presidente da República, é correto afirmar que:  Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta.

  • Correto: Conforme estabelece o art. 84, inciso V, da CF/88, se trata de competência privativa do Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente e de acordo com o art. 66, deverá o veto ser apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, de acordo com a alteração no §4°, do art. 66 promovida pela EC 76/13.

    CF/88

    (...)

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (EC nº 32/2001 e EC nº 76/2013)

    (...)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    (...)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    Fonte:https://www.tecconcursos.com.br/questoes/252480

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    SOBRE O VETO:

    O veto é o ato unilateral do Presidente da República por meio do qual ele manifesta a discordância com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. 

    # o veto deve ser apreciado em sessão conjunta

    Q392134 ➔ O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão unicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas. (ERRADO)

    Q385549 ➔ Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta. (CERTO)

    ===

    TOME NOTA (!)

    • sessão conjunta (deputados e senadores);
    • voto da maioria absoluta e
    • votação aberta.

    ===

    # Ato político

    (Advogado da União – 2015) O veto do presidente da República a um projeto de lei ordinária insere-se no âmbito do processo legislativo, e as razões para o veto podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. (ERRADO)

    • Por ser um ato de natureza política, não cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito do veto.

    ===

    # O veto será sempre motivado.

    (Procurador de Curitiba – 2015) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal. (ERRADO)

    • Ao vetar um projeto de lei, o Presidente da República deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas, os motivos do veto. 

    ===

    # Sessão aberta

    (TCE-CE – 2015) Na fase de deliberação presidencial, o veto pode ser tanto em razão de inconstitucionalidade quanto de oportunidade, devendo, em tais casos, voltar o projeto de lei ao Congresso Nacional para análise do veto em sessão em que a votação será secreta. (ERRADO)

    • A apreciação do veto pelo Congresso Nacional acontece em sessão aberta.

    ===

    # O veto pode ser total ou parcial.

    (TRT 2 a Região – 2015) O Presidente da República poderá vetar  total  ou  parcialmente  projeto de lei, entretanto o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (CERTO)

    ===

    #  Maioria absoluta dos Deputados e Senadores

    (Prefeitura de Curitiba – 2015) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (CERTO)


ID
1156657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao presidente e ao vice-presidente da República.

Constitui crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra o cumprimento das decisões judiciais. Nesse caso, deverá o presidente ser submetido a julgamento perante o Senado Federal, desde que admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    FUNDAMENTAÇÃO:


    De acordo com a Lei 1079/50

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    ...

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 85).


    Constituição:

     Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    ...

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2/3

    -CRIMES COMUNS ---> STF--->presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> recebimento da denuncia ou queixa

    -CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL ---> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> abertura do processo

    Gabarito: Certo!


  • O Meu macete para acertar essa questão é

    AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2/3(Decora)

    -CRIMES COMUNS (TC)  STF

    -CRIMES DE RESPONSABILIDADE (SR))  SENADO FEDERAL 



  • Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros, o Presidente da República será processado e julgado:


    ----> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade

    -----> peno STF nos casos de crimes comuns 

  • Apenas para reforço. Lembrando, a lista é exemplificativa!

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • Crimes de Responsabilidade são julgados pelo Senado Federal, após aprovação pela Cãmara dos Deputados, por 2/3 dos membros, sendo julgao no Senado em sessão presidida pelo Presidente do STF. O Presidente da República, neste caso, ficará suspenso por 180 dias assim que for instaurado o processo contra ele.

  • De acordo com o art. 85, VII, da CF/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Nos moldes do art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    RESPOSTA: Certo






  • só lembrar marcos que o Art. é o 85, VIII, CF.

  • Complementando, art, 52, parágrafo único. 

  • Contribuindo!

     Q351755   Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    Julgue os itens a seguir, relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e às possíveis relações entre eles. 

    Caso o vice-presidente da República cometa crime de responsabilidade, esse fato deverá ser processado e julgado pelo Senado Federal. O presidente do STF atuará como presidente do Senado Federal na correspondente sessão de julgamento.

    • G: Certo


  • Certo.

    Acrescentando:

    Autorização da Câmara dos Deputados: por 2/3 de seus membros. A CD faz um juízo de admissibilidade de natureza política, portanto, com forte grau de discricionariedade.

    Além disso, o Presidente da República já terá direito ao contraditório e a ampla defesa na Câmara dos Deputados (MS 21.564) e qualquer cidadão pode oferecer acusação contra o Presidente à Câmara.

    A autorização da Câmara obriga o Senado a julgar o Presidente da República. Dessa forma, a Câmara Alta (o Senado) não possui discricionariedade se julga ou não o Presidente. Obviamente, o chefe do Executivo pode ser absolvido ou condenado no julgamento, mas este (o julgamento) deve ocorrer.

    Importante!  Apesar de o julgamento possuir natureza política (assim como a autorização da Câmara), o Senado atuará como órgão judicial e não como órgão legislativo.



  • Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será processado e julgado:


    ----> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [VINCULA]


    -----> peno STF nos casos de crimes comuns  [NÃO VINCULA]

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    Caso o presidente da República cometa crime de responsabilidade, tal conduta desencadeará um procedimento bifásico, que se iniciará com a fase do juízo de admissibilidade, seguida por uma fase final, na qual transcorrerão o processo e o julgamento. Tais fases se darão, respectivamente, 

    c) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    GABARITO: LETRA "C".

  • De acordo com o art. 85, VII, da CF/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Nos moldes do art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    RESPOSTA: Certo


  • Se o rol dos crimes de responsabilidades é meramente exemplificativo, posso partir da premissa que qualquer ato do Presidente que confronte a CF é crime de responsabilidade?

  • Processo bifásico.

    passa por processo de admissibilidade na câmara dos deputados, se aceito por 2/3 dos membros é instaurado o processo para julgamento no senado Federal, sessão esta que terá o Presidente do STF presidindo a sessão.

    somente para crimes de responsabilidade.

  • Crime de responsabilidade = crime que atente diretamente à Constituição Federal. (o que faz com que a primeira afirmativa da questão esteja certa, pois o não cumprimento das decisões judiciais vai contra os Arts. XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, e XXXVIII, c). que fala sobre a soberania dos veredictos.

    Para que o Presidente possa ser julgado = qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos faz a denúncia -> a Câmara dos Deputados, por meio de 2/3 dos votos autoriza o processo a continuar -> O Senado julga se há realmente crime de responsabilidade

    Por isso, a questão está correta.

  • Resumindo

    Admitida a acusação, por 2/3 da CD, o Presidente será julgado no:
    -SF por crimes de responsabilidade.

    Crime de responsabilidade: Atentar contra o cumprimento das decisões judiciais.

  • gabarito: correto

    FUNDAMENTAÇÃO:

    De acordo com a Lei 1079/50

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    ...

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 85).

    Constituição:

     Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    ...

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • Quanto aos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República, cabe um reparo ao comentário feito pelo Rafael Lopes, já que há uma decisão interessante a esse respeito.

    Sendo a acusação admitida pela CD (2/3 dos seus membros), o processo será remetido ao Senado Federal a fim de que este órgão processe e julgue o Presidente da República. Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado haverá um novo juízo de admissibilidade da denúncia (maioria simples dos membros).

    Dessa forma, assim como ocorre com o STF nos crimes comuns, o Senado também possui discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente da República, de modo que não estará vinculado à decisão da CD.

    Professora Nádia Carolina, Estratégia Concursos.

    Se alguém entende de outra forma, favor comentar.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

                  

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República o não cumprimento das decisões judiciais, ficando sujeito a julgamento perante o Senado Federal.
  • Amigos, vejo que ninguém comentou, porém acredito que HOJE o cespe consideraria essa questão ERRADA devido ao verbo DEVERÁ.

     

    Explico, na ADPF 378/DF o STF definiu o rito do processo de impeachment e decidiu que quando o processo chega no Senado Federal (após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados) há um novo juizo de admissibilidade, ou seja, o Senado Federal NÃO fica vinculado ao recebimento da acusação pela Câmara e deverá decidir se recebe ou não a denúncia.

     

    Portanto, quando o cespe usa o verbo DEVERÁ, significa que haveria obrigação do Presidente ser julgado pelo Senado o que conforme decisão do STF não é verdade.

     

    Alguém concorda com meu raciocínio ?

  • Para agregar:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29

  • Sobre quem posta textão, ninguém lê!
  • Art. 85 VII CF

  • Realmente têm gente que posta textão e acha que o cara vai ler. A primeira ocisa que o camarada procura é uma resposta direta e curta do que acertou ou não! 

  • Presidente ir contra decisões judiciais é Crime de Responsabilidade, ou seja, julgado pelo Senado após a admissão da Camara dos Deputados.

  • admitida a acusação por 2/3 da CÂMARA dos DEPUTADOS

    JULGA:

    CRIME DE RESPONSABILIDADE --- SENADO

    CRIME COMUM ----- STF

  • TEM QUE SE BATER QUANDO ERRA ISSO (Como pode eu errar isso??)

  • Vixe mainha, ipsis litteris

  • GABARITO: CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  •  Relativos ao presidente e ao vice-presidente da República, é correto afirmar que:  Constitui crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra o cumprimento das decisões judiciais. Nesse caso, deverá o presidente ser submetido a julgamento perante o Senado Federal, desde que admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.

  • AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3:

    -CRIMES COMUNS ---> STF---> presidente suspenso por até 180 dias a contar do recebimento da denuncia ou queixa.

    -CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL ---> presidente suspenso por até 180 dias a contar da abertura do processo.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • QUESTÃO PERFEITA!!!

  • GAB: CERTA

    Um resumo básico sobre os crimes do Executivo da união: 

    Crime comum à STF à Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa. 

    Crime de responsabilidade à Senado à Afastamento após instauração do processo 

    TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias 

    _________________________________________________________________________________________________ 

    Crime de responsabilidade: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado. 

    Crime comum: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STFO Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF. 

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor Fiscal da Receita Estadual 

    Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República. CERTA 

  • Veja na prática:

    https://youtu.be/PaPvwxMF5jI

  • pessoal venho aqui para expor minha opinião sobre esse assunto: Notem que quando a Cespe fala sobre um rol exemplificativo dificilmente está errado
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Correto.

    1 - É crime de responsabilidade

    2 - Quem faz o juízo de admissibilidade é a câmara (2/3)

    3 - Quem julga o PR em crime de responsabilidade é o senado

  • De acordo com o art. 85, VII, da CF/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Nos moldes do art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • De acordo com o art. 85, VII, da CF/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Nos moldes do art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: "LEI LIVRE DO CESPE"

    LEI orçamentária;

    LIVRE exercício dos poderes;

    Cumprimento das leis e decisões judiciais;

    Existência da União;

    Segurança interna do país;

    Probidade na Administração;

    Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    CRIME DE RESPONSABILIDADE

    ROL NÃO TAXATIVO

    • INFRAÇÃO POLÍTICO-ADM
    • PENA: PERDA DO CARGO + INABILITAÇÃO P/ O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA POR 8 ANOS
    • COMPETÊNCIA: SENADO FEDERAL

    OBS: A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO IMPLICA O AFASTAMENTO AUTOMÁTICO DO PR (ASSUMI O VICE)

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS 2/3 DOS MEMBROS>> AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
    • SENADO FEDERAL>> MAIORIA SIMPLES >> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
    • SENADO FEDERAL 2/3 DOS MEMBROS

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1156660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao presidente e ao vice-presidente da República.

Na hipótese de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, o presidente do Senado Federal deverá ser chamado ao exercício da presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Avante!!!

  • A questão erra ao falar "presidente do Senado Federal", na verdade o primeiro a ser chamado é o da Câmara dos Deputados, vejam numa outra questão:

    Os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal exercerão, sucessivamente, a Presidência da República no caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República.

    GABARITO: CERTA.

  • Na sequência presidentes da câmara dos deputados, presidente do senado e stf.
  • Na hipótese de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, serão chamados:



    ---> presidente da Câmara dos Deputados

    ---> presidente do Senado Federal

    ---> Presidente do STF



    Ademais, é importante deixar claro que somente o Vice-PR sucederá o PR definitivamente em caso de vacância. Assim, se ocorrer a vacância somente do cargo de PR, o Vice-PR suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do cargo.



    Todavia, se houver vacância dos cargos de PR e de Vice-PR, o presidente da câmara dos deputados, o presidente do senado federal e o presidente do STF somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição na seguinte forma



    a)  vagando os cargos de PR e vice-PR nos dois primeiros ano do mandato, far-se-á nova eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga;



    b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para Presidente da República

  • Presidente da câmara é que deverá ser chamado

  • Havendo impedimento (caráter temporário) do Presidente e Vice Presidente, a ordem para assumir a Presidência será:

    Presidente da Câmara dos Deputados - Presidente do Senado Federal - Presidente do STF.
    Havendo vacância (caráter permanente) do Presidente e Vice Presidente, ocorrerá duas situações, a depender em qual momento ocorreram as vacâncias:
    - Com menos de 2 anos de mandato: realizam-se novas eleições em até 90 dias, com a participação do povo (eleições diretas)
    - Com mais de 2 anos de mandato: realizam-se novas eleições em até 30 dias, sem a participação do povo, apenas no Congresso Nacional (eleições indiretas).
    Obs: quem for eleito apenas entra com mandato "tampão", ou seja, apenas termina o mandato do Presidente anterior.
  • gabarito: errado

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Então quem deve primeiro ser chamado é o presidente da câmara, em 2º lugar o presidente do senado e em 3º o presidente do STF

  • De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    RESPOSTA: Errado




  • Bizu: ordem alfabética

    CAmara dos Deputados

    SEnado Federal

    SUpremo Tribunal Federal

  • Presidente da Cãmara dos Deputados

    Presiente do Senado Federal

    Presidente do STF


    Nesta ordem ...

  • 1º - Presidente da República 

           2º - Vice-presidente

                  3º - Presidente da Câmara dos Deputados

                         4º - Presidente do Senado

                                5º - Presidente do STF

  • complementando, essa sucessão tem carácter temporário.

    Se acontecido nos 2 primeiros anos do mandato, faz-se-á eleições diretas.

    Se acontecido nos 2 últimos anos, faz-se-á eleições indiretas.

    enquanto não acontece essas eleições, os presidentes citados nos comentários abaixo assumem.

  • Embora tenha acertado essa questão fiquei com uma dúvida.

    Essa questão poderia ser passível de anulação? 
    Tendo em vista que a questão não cobra a linha de sucessão, uma vez que ela pergunta apenas se o presidente do senado pode ser chamado para exercer a presidência da república na vacancia do cargo de presidente e vice-presidente da república. Como sabemos, a CF/88 permite que o presidente do senado assuma a presidência da república, sendo certo que após o impedimento do presidente da camara dos deputados
    Alguém poderia me auxiliar nessa dúvida?
    Obrigado
     
  • edu junior, com a devida vênia, não compartilho com a sua opinião, pois o uso do verbo "deverá", na questão em tela, nos leva a crer que será o próximo na linha de sucessão ao cargo de Presidente, no caso, o Presidente da Câmara dos Deputados.

  • Primeiro deverá ser chamado o presidente da câmara dos deputados, uma vez que a câmara é a casa do povo

  • O presidente da Câmara dos Deputados (Eduardo Cunha - Deus me livre desse cara) será chamado no caso de impedimento da presidenta e do vice (Dilma e Temer).

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR


    De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    RESPOSTA: Errado

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Já pensou? Eduardo Cunha, no poder??? DEUS nos livreeeeeeeeeee e guarde. Amém!!


  • Complementando...

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/TRE/MT/2010) O substituto e sucessor natural do presidente da República é o vicepresidente, e, na falta desse, serão sucessivamente chamados para ocupar, temporariamente, a Presidência da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF. C

    (CESPE/ANAC/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2012) Os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal exercerão, sucessivamente, a Presidência da República no caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República. C

    (CESPE/TJ-DFT/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR/2013) Nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice- presidente da República ou em caso de vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No caso de vacância do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente da República poderá suceder o presidente de forma definitiva. C

    (CESPE/ABIN/OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA/DIREITO/2010) Em caso de impedimento do presidente da República, ou vacância do respectivo cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do STF. E* Neste caso, o vice irá assumir. Na ausência dele, as demais autoridades irão exercer o cargo, temporariamente...

    (CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2005) Em caso de impedimento do presidente da República e do vice-presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. C

    (CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2013) Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, ou vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do STF. C

  • De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    RESPOSTA: Errado.     Ficar atento quanto as diretrizes!!

  • Para os desenvolvedores de software:

    Na hipótese de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, serão chamados: CSS (Câmara dos deputados, Senado, STF).. =D

  • GABARITO ERRADO

     

    A ORDEM SERÁ O PRESIDENTE:

    -CÂMARA

    -SENADO

    -STF

  • Se tiver dúvida na hora de lembrar qual vem antes, camara ou senado, lembre-se, em tese, presid. camara = representante do povo (estritu sensu), presid. senado = representante dos Estados (Latu sensu). Logo, o povo em estrito virá sempre antes do Estado no sentindo amplo. 

  • INFO 562

     

    STF decidiu que a regra do art. 81, § 1º, da CF, referente a dupla vacância e eleição indireta, não é de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. Trata-se de matéria político-administrativa que demanda típica decisão do poder geral de autogoverno, inerente à autonomia política dos entes federados.

  • PRES. DA CAMARA.

  • Lembrando que é apenas para casos de impedimento, no caso de sucessão (morte/vacância do cargo do PR e Vice), deverão ser realizadas novas eleições: 
    2 primeiros anos - eleições diretas - 90 dias - população faz
    2 últimos anos - eleições indiretas - 30 dias - CN faz. 

     

  • Ordem Sucessória em Impedimentos do Presidente (temporários):

    1°) Vice-Presidente

    2°) Presidente da Câmada dos Deputados

    3°) Presidente do Senado Federal

    4°) Presidente do STF

  • Caso atual 

    Presidente: Dilma

    Vice-Presidente: Temer

    Presidente da Câmada dos Deputados: Rodrigo Maia (de forma interina, por está nos dois últimos anos).

    --------------------------

    Com a ausência do presidente segue a ordem:

    Vice-Presidente

    Presidente da Câmada dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Presidente do Superior Tribunal Federal

  • PRES. DA CAMARA DOS DEP.

  • 1º PRESIDENTE

    2º VICE-PRESIDENTE

    3º PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    4º PRESIDENTE DO SENADO

    5º PRESIDENTE DO STF 

  •  Presidente da Câmera, Senado e STF nessa sequência.

     

     

    Bons esudos!!!

  • CA SE STF

    CAmara dos Deputados

    SEnado Federal

    STF

  • Gabarito Errado

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    1°presidente da Câmara dos Deputados

    2°Presidente Senado Federal

    3°Presidente Supremo Tribunal Federal.

     

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    1°presidente da Câmara dos Deputados

    2°Presidente Senado Federal

    3°Presidente Supremo Tribunal Federal.

  • senado nao, da camara dos deputados sim.

  • ERRADO.


    1° PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    2° PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    3° PRESIDENTE DO STF


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Câmara dos Deputados, viu papai ...



  • Rodriguin Maia papai. CD

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA TEM MAIS MORAL...

  • PRES. DA CAMARA.

  • Gabarito:"Errado"

    CF,Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • ERRADO.

    LINHA SUCESSÓRIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO CASO DE VANCÂNCIA OU IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DA REP. E DO VICE:

    ---> PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    ---> PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;

    ---> PRESIDENTE DO STF;

  • GAB ERRADO

    1º-> CD

    2º-> SF

    3º-> STF

  • Eu penso assim:

    Como o presidente e o vice, que foram eleitos, não podem permanecer, qual o outro presidente de casa que possui maior representatividade em relação aos votos?

    1- Câmara dos Deputados - 513 - Muitos votos;

    2- Senado Federal - 81 - + ou - de votos;

    3- Supremo Tribunal Federal - 11 - Ñ foram votados.

  • O verbo DEVERÁ impõe a respectiva observância obrigatória da ordem

  • ERRADO, SERIA O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS...

  • 1 - PCD

    2 - PS

    3- PSTF

  • Se fosse "poderá" a Qt estaria certa

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Ordem de sucessão da Presidência:

    - PR da Câmara dos deputados → PR do Senado → PR do STF.

  • Respectivamente: Presidente da Câmara, Presidente do Senado Federal, Presidente do STF.

  • De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • CA mara

    SE nado

    sTE f

  • SENADO = representa o ESTADO

    CAMARA = representa o POVO

    logo, o PR que representa o POVO sera sucedido por um que representa o POVO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1156663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o STF, no que concerne à nomeação de magistrado para tribunal regional do trabalho, o presidente da República fica vinculado ao nome que figurar em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca.

    Na redação do item não foi explicitada a informação de que a lista tríplice de promoção se refere a magistrados por merecimento.

    Portanto, opta‐se pela sua anulação.

  • Apesar da questão não citar que a lista é por merecimento, se tivesse citado, a questão estaria certa, de acordo com o link abaixo

    http://www.conjur.com.br/2013-jun-28/juiz-indicado-tres-vezes-trt-nomeado-decide-stf

  • EXCELENTE QUESTÃO PENA QUE FOI ANULADA, no entanto mais um conhecimento somado, pois eu não sabia desse detalhe que vincula também o presidente.

    QUE A FORÇA ESTEJA COM TODOS VOCÊS.

  • Gabarito CORRETA, se não tivesse sido anulada.

  • É obrigatória a promoção de Juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    Art. 93, I, "a", CF/88.


ID
1156666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue os itens subsequentes.

Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se licenciados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.


    É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, sem exceção. Inteligência do art. 95, P.U, III da CF.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:  (...)

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    O juiz pode exercer atividade político-partidária se exonerar-se ou no caso de aposentadoria. 
  • Complementando os colegas:

    CONSULTA N. 1.217 - CLASSE 5ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília) 

    (RESOLUÇÃO N. 22.179)

    Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha

    Consulente: Mario Heringer, Deputado Federa

    (...)

    Esta Corte assentou o seguinte posicionamento na Resolução n. 19.978, Rel. Min. Costa Leite, DJ de 21.10.1997:

    ‘4. O mesmo tratamento deve ser adotado, pois, em relação aos magistrados e membros dos Tribunais de Contas, que de acordo com a Constituição estão impedidos de filiar-se a Partidos Políticos enquanto em atividade, isto é, no exercício de suas funções (CF, arts. 95, parágrafo único, inciso III, e 73, § 3º). Para poder satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária condição de elegibilidade), devem primeiramente se aposentar ou exonerar-se dos seus cargos. (...) O que importa é que a condição de elegibilidade seja cumprida a partir da desincompatibilização, no prazo de seis meses antes da realização do pleito, conforme dispõe a Lei da Inelegibilidades (art. 1º , inciso II, alínea a n.8 e 14)’.

    Assim sendo, para concorrer às eleições, o Magistrado tem que estar afastado de forma definitiva do seu cargo pelo menos por 6 (seis) meses (LC n. 64/1990, art. 1º, II, a, 8) devendo satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária nesse mesmo prazo.


    http://www.stj.jus.br/publicacaoseriada/index.php/ministros/article/viewFile/823/844

  • Errado, porque não existe essa ressalva. A Constituição Federal no art. 95, Par.Único, III é clara em impedir a dedicação do magistrado à atividade político-partidária. 

  • O art. 95, parágrafo único, III, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. O magistrado, para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se, definitivamente, do cargo de juiz.

    RESPOSTA: Errado






  • GABARITO- ERRADO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos ART. 37 X E XI; 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária. 
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Acrescido pela EC 45/04)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Acrescido pela EC 45/04)

  • nem licenciados.

  • ERRADA
    É uma regra sem exceção!!!!
    O correto seria: Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, ainda que licenciados.

  • Nem nos casos de aposentadoria e perda do cargo, por sentença transitado em julgado??

  • art. 95: Os Juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único: Aos Juízes é vedado:

    III- Dedicar-se à atividade político-partidária.

  • É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, sem exceção.

  • art.95, p. único, III - Dedicar-se à atividade político-partidária.

    OBS: Para se filiar a partido político, tem que se aposentar ou pedir exoneração.

    Prof: Roberto Troncoso (ponto dos concursos)

  • Trata-se de uma vedação absoluta.

  • Não existe salvo

     

    Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, ainda que licenciados. :) agora sim 

  • Flávio Dino abandonou a carreira de juiz, para ser governador do Maranhão.

  • Para exercer qualquer atividade Politico-partidária, o magistrado tem que se aposentar ou pedir exoneração.

  • Não existe exceção!

  • Thiago, nesse caso sim

  • É vedado aos juízes dedicarem à atividade político- partidária, exceto quando desvinculado definitivamente do judiciário.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Gabarito Errado!

  • É vedado aos juízes dedicarem à atividade político- partidária, exceto quando EXONERADOS ou APOSENTADOS

  • É vedado aos juízes dedicarem à atividade político- partidária, exceto quando EXONERADOS ou APOSENTADOS

  • Lembrei do político Flavio Dino e fiquei me perguntando como ele teria feito então para exercer o cargo de governador, já que havia lido em alguma lugar que ele era juiz federal. De acordo com o portal Wikipedia: 

    No ano de 1994, ele foi aprovado em primeiro lugar quando estava concorrendo ao cargo de juiz federal em um concurso público ele exerceu o cargo de juiz federal no Maranhão por 15 anos, tendo abandonado a carreira profissional em 2006 aos seus 38 anos para ingressar na vida política, se filiando ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). 

  • CF/88. ART. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Fácil, extremamente Fácil...Minha obrigação acertar uma questão dessa :) 83 % de acertos... heheh mas mesmo assim, Obrigada Jesus!!!... Acertei uma kkkkkkkkkkkkk 

  • ERRADO

     

    "Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se licenciados."

     

    Não há essa exceção

     

     Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;                          

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Artigo. 95. III CF/88
  • Não há ressalvas!

  • ERRADO

    O art. 95, parágrafo único, III, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. O magistrado, para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se, definitivamente, do cargo de juiz.

    Fonte: Professora do QC

  • Thiago, simples,nesses casos ele não seria mais juiz. 

  • Ainda que licenciados os juízes não poderão dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Bom, acredito que antes da CF de 88 sim, há algumas arregalais.... Mas essa questão é ferras mesmo!

  • Ainda que licenciados.

  • Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, em hipótese alguma.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Caso Pratico: Sergio Mouro

  • Por que vcs acham que Sergio Moro pediu exoneração? Só pra virar ministro? É ruim, hein, daqui a pouco está filiado a algum partido. Veremos!

    Uma obs: ele, como juiz, era um agente político; e, agora, como ministro, continua sendo agente político.

  • Quando exonerados e aposentados deixam de ser juízes, por isso podem! Não é uma exceção. Afff

  • nem licenciado o juiz pode filiar-se.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: SEM EXCEÇÃO

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    Como exemplo podemos citar o juiz Sergio Moro, para assumir o cargo de Ministro da Justiça teve que pedir exoneração do cargo de magistrado o qual exercia.

  • ERRADO

    Não há exceção!

  • Um juiz não pode exercer atividade político-partidária em hipótese nenhuma, mesmo se estiver licenciado. Em um exemplo famoso, Sérgio Moro precisou pedir exoneração do cargo de juiz federal para se tornar Ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Quando saiu do governo, não pôde retornar ao antigo cargo - se fosse uma simples licença, ele teria voltado ao posto de juiz.

  • Jesus amado kkkkkkkkkkkkkkk confundi as bolas no termo ''licenciado''

  • com bolsonaro nao se aplica... imagina quanto vale uma vaga no STF.....


ID
1156669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o STF, compete à justiça federal o julgamento de ação de complementação de aposentadoria a cargo de ex-empregador

Alternativas
Comentários
  • AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.896 DISTRITO FEDERAL

    I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação de complementação de aposentadoria a cargo de ex-empregador.


  • Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. JUSTIÇA DO TRABALHO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

    I - Esta Corte firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de questões relativas à complementação de pensão ou de proventos de aposentadoria a cargo de ex-empregador. Precedentes.

    II - A eventual aplicabilidade do decidido no julgamento do mérito do RE 586.453-RG/SE - competência da justiça comum para processar e julgar causas envolvendo a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada - não teria o condão de modificar a conclusão adotada no presente voto, em razão da modulação dos efeitos ocorrida no precedente da repercussão geral.

    III - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, cassar o acórdão embargado, dar provimento ao agravo regimental, e, assim, negar provimento ao agravo de instrumento.

    (AI 681227 AgR-ED, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013)

  • ATENÇÃO, pessoal, o entendimento mudou - a competência é da JUSTIÇA COMUM, segundo o STF:

    AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453, Relª Minª Ellen Gracie, definiu que a competência para o processamento de ações relativas à previdência privada é da justiça comum. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF; AI-ED-AgR 720.722; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Roberto Barroso; Julg. 11/03/2014;

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.

    OBS: O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum.

    A tese vencedora foi aberta pela ministra Ellen Gracie (aposentada) ainda em 2010. Como relatora do RE 586453, a ministra entendeu que a competência para analisar a matéria é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. De acordo com ela, a competência não pode ser definida levando-se em consideração o contrato de trabalho já extinto como no caso deste RE. Por essa razão, a ministra concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento das instituições.

    O RE 586453 foi interposto pela Petros contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a competência da Justiça Trabalhista para julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. A Petros alegou que foram violados os artigos 114 e 122, parágrafo 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que a competência para julgar a causa seria da Justiça Comum, pois a relação entre o fundo fechado de previdência complementar e o beneficiário não seria trabalhista.

  • Caso de ex-Empregador:

    16/04/2013 - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.896 DISTRITO FEDERAL 


    EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. 
    COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO IMPROVIDO. 

    I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete 
    à Justiça do Trabalho o julgamento de ação de complementação de 
    aposentadoria a cargo de ex-empregador.
     Precedentes. 



    Vale também observar o caso de ex-empregado:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.896 DISTRITO FEDERAL 

    1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas 
    que versem sobre complementação de proventos de aposentadoria de 
    ex-empregados do Banco do Brasil S/A
    , por se tratar de direito 
    relacionado à relação trabalhista. Precedentes. 


  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 109 a competência dos juízes federais. O STF já decidiu que compete à justiça do trabalho o julgamento de ação de complementação de aposentadoria a cargo de ex-empregador

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO 
EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO IMPROVIDO.I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação de complementação de aposentadoria a cargo de ex-empregador. Precedentes. (AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.896 DISTRITO FEDERAL)


    RESPOSTA
    : Errado






  • Obrigado José!

    Realmente a competência para julgamento de ações de complementação de aposentadoria cabe ao poder judiciário estadual, conforme recentíssimo entendimento jurisprudencial. Aqui no Rio de Janeiro, milhares de ações estão sendo deslocadas para justiça comum. Força e fé!!! Lutando até a vitória!!

  • José,

    A competência da Justiça Comum não diz respeito somente nos casos de previdência PRIVADA?

    No caso de Previdência Geral a competência não continua com a Justiça Trabalhista?

  • Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. JUSTIÇA DO TRABALHO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Esta Corte firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de questões relativas à complementação de pensão ou de proventos de aposentadoria a cargo de ex-empregador. Precedentes. II - A eventual aplicabilidade do decidido no julgamento do mérito do RE 586.453-RG/SE - competência da justiça comum para processar e julgar causas envolvendo a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada - não teria o condão de modificar a conclusão adotada no presente voto, em razão da modulação dos efeitos ocorrida no precedente da repercussão geral. III - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, cassar o acórdão embargado, dar provimento ao agravo regimental, e, assim, negar provimento ao agravo de instrumento.

    (AI 681227 AgR-ED, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013)

  • Pessoal,


    Os comentários estão misturando os assuntos.Cuidado pra não confundir as competências:


    Complementação de aposentadoria devida pelo empregador → Competência da Justiça do Trabalho (conforme comentário do Levi Júnior);

    Complementação de aposentadoria devida pela Previdência Privada → Competência da Justiça Estadual (conforme comentário do José Júnior);

    Complementação de aposentadoria devida pela Previdência Pública → Competência da Justiça Federal (Regime Geral de Previdência Social / INSS);

    Bons estudos.


  • Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, compete à Justiça COMUM ESTADUAL (e não à Justiça do Trabalho) julgar demandas que envolvam a complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. STF. Plenário. CC 7706 AgR-segundo-ED-terceiros/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/3/2015(Info 777).

  • Empregado x Empregador = Justiça do Trabalho

  • Complementação de aposentadoria devida pelo empregador → Competência da Justiça do Trabalho.

  • Os colegas estão equivocados. É a Justiça Comum. O STF decidiu isso em 2013. Logo, a justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar matéria de previdência complementar. Havendo êxito na Justiça do Trabalho, o reclamante deverá postular na Justiça Comum os reflexos das verbas trabalhistas em seu benefício complementar.
  • Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

    Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.

    O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=231193

  • Para agregar:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/ebook-competencias-da-justica-federal.html

  • Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, compete à Justiça COMUM ESTADUAL (e não à Justiça do Trabalho) julgar demandas que envolvam a complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.

     

    Fundamento: Não há relação de natureza trabalhista entre o beneficiário da previdência complementar e a entidade de previdência privada. O contrato celebrado entre a entidade e o beneficiário está submetido às regras de direito civil, envolvendo apenas indiretamente questões de direito do trabalho.

    Vale ressaltar que não importa a natureza da verba que se pretende incluir no cálculo de previdência complementar. Será sempre competência da Justiça comum porque a discussão é contratual,

     

    (Dizer o Direito - INFO 777 STF)

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 109 a competência dos juízes federais. O STF já decidiu que compete à justiça do trabalho o julgamento de ação de complementação de aposentadoria a cargo de ex-empregador

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO IMPROVIDO.I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação de complementação de aposentadoria a cargo de ex-empregador. Precedentes. (AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.896 DISTRITO FEDERAL)


    RESPOSTA: Errado

  • Pessoal, tem duas situações citadas no agravo, fiquem atentos!!

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE POR EX-EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVIMENTO. Diante da aparente especificidade do aresto trazido a cotejo, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE POR EX-EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVIMENTO . A decisão do STF consignada nos julgamento dos RE's 586.453 e 586.456 que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito da complementação de aposentadoria aplica-se tão somente quando o benefício é pago por entidade de previdência privada, caso diverso delimitado nestes autos, em que a verba encontra-se a cargo do próprio empregador. A matéria foi objeto de análise pela Sexta Turma, nos autos do AIRR-1496-57.2012.5.04.0018, que concluiu pela competência da Justiça do Trabalho quando o benefício de complementação de aposentadoria é pago pelo real empregador ou seu sucessor. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

  • Há um problema técnico na elaboração da questão, que em última análise poderia até ensejar uma anulação. A justiça do trabalho, faz parte da JUSTIÇA FEDERAL especial; os juízes federais e os tribunais regionais federais fazem parte da JUSTIÇA FEDERAL comum. Assim; como a questão só falou em justiça federal, na mesma também estão incluídos os órgãos que exercem função jurisdicional especial, dentre eles os juízes e tribunais do trabalho.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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ID
1156672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue os itens subsequentes.

É o STF o tribunal competente para julgar, originariamente, as causas entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as causas em que figurem respectivas entidades da administração indireta, não lhe competindo, todavia, julgar relação jurídica subjetiva processual que envolva como parte o município.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:


    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


  • Questão tensa. Final errado, pois compete ao Juiz Federal fazer isso.

  • Vale lembrar a quem compete o julgamento da questão:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    E:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • E quanto a Municipio e a União? Ou o Estado? 

  • Segundo o art. 102, I, “f”, da CF/88, compete aoSTF processar e julgar, originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Não lhe compete, todavia, julgar relação jurídica subjetiva processual que envolva como parte o município. Veja-se:


    “COMPETÊNCIA – CONFLITO FEDERATIVO – ALCANCE DA ALÍNEA ‘F’ DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência prevista na alínea ‘f’ do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, não alcançando relação jurídica subjetiva processual a revelar como parte Município” (ACO 1342 AgR/Rj, Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 16/06/2010, DJe de 15/02/2011).

    RESPOSTA: Certo




  • EE - Estados Estrangeiros

    OI - Organismos Internacionais.


    EE/OI x  U (tratado) - Juiz Federal (originariamente)


    EE/OI  x M ou pessoas - Juiz Federal (originariamente)

                                           STJ (recurso)


    EE/OI x U, E, DF e T - STF (originariamente)


  • Essa parte referente aos Municípios cabe ao STJ.

    GABARITO: CORRETO.

  • Atenção amigos! O Comentário da Colega Núbia Silva está equivocado. Cabe aos Juízes Federais julgar relação jurídica subjetiva processual que envolva como parte o município, e ao STJ em grau de recurso ordinário.

  • Não cabe ao STF julgar conflito entre munícipio de Ilhéus (BA) e a União, mas a Justiça Federal.

    Decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber conclui que não é da competência da Corte julgar Ação Cautelar (AC 3542) ajuizada pelo Município de Ilhéus (BA) envolvendo sua inscrição em cadastros de inadimplentes da União. O processo deve ser remetido à Subseção Judiciária Federal de Ilhéus para análise do pedido, conforme determinação da relatora.

    A ministra explicou que, segundo a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “f”), compete ao STF processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, mas não entre municípios e a União. “Com efeito, o referido preceito constitucional não dá suporte a que este Excelso Pretório processe e julgue originariamente as causas e os conflitos entre a União e os municípios”, apontou a relatora.

    Ela destacou que, segundo o caput do artigo 800 do Código de Processo Civil, as medidas cautelares preparatórias deverão ser requeridas ao juízo competente para conhecer da ação principal. Como não cabe ao STF julgar ação principal referente ao caso, afirmou a ministra, “deve-se declarar a incompetência absoluta desta Corte para exame da ação cautelar”.

    A ministra citou precedentes (ACO 1295, 1342, 1364) em que a competência do Tribunal foi declinada por não haver autorização constitucional para que o STF julgue originariamente conflito federativo entre municípios e a União. Com a decisão da relatora, fica revogada a liminar concedida anteriormente pelo STF na AC 3542.

    STF remete à Justiça Federal conflito envolvendo a Casa da Moeda e o município do Rio de Janeiro

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (16), sua incompetência para julgar a Ação Civil Originária (ACO) 1342, envolvendo suposto conflito confederativo entre o município do Rio de Janeiro e a Casa da Moeda do Brasil. A Corte decidiu, assim, atribuir o julgamento do caso à Justiça Federal no Rio de Janeiro.

    Em sua decisão, os ministros que participaram da sessão fundamentaram-se no artigo 102, inciso I, letra f, da Constituição Federal (CF), que não prevê entre as competências originárias da Suprema Corte a de julgar conflito entre município e a União ou outro ente federativo. Essa competência é estabelecida somente para causas e conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.



  • Em uma federação, é necessário que exista um Tribunal responsável pelo julgamento dos conflitos entre os entes federativos. O STF julga três tipos de conflitos federativos:

    a) entre a União e os Estados;

    b) entre a União e o Distrito Federal e;

    c) entre os Estados / Distrito Federal.

    Segundo a jurisprudência, o STF somente terá competência para julgar conflito entre autarquia federal e Estado-membro se o litígio envolver risco à harmonia do pacto federativo. Caso não envolva risco à federação, a competência será da Justiça Federal. Isso se deve ao fato de que a competência do art. 102, I, “f” tem caráter de absoluta excepcionalidade. Na Constituição Federal, não há qualquer menção aos conflitos  federativos envolvendo Municípios. Estes, caso ocorram, serão de competência da Justiça Federal.

    Fonte: Ricardo Vale

  • Questão correta como descrito pelos colegas:

    Só uma observação: Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, direito constitucional descomplicado, 15Ed, a atuação do STF em conflitos de entes de administração Pública indireta, só se dará se houver risco de quebra do pacto federativo - Julgado ACO  555  QO/DF,  rel.  Mln.  Sepúlveda  Pertence,  04.08.2005. - Pág. 701, do referido livro .

  • A grande questão reside no fato de saber diferenciar Conflito federativo X Conflito entre entes federativos.

  • STF compete processar e julgar, originalmente : as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    STJ compete julgar em recurso ordinárioas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e , do outro, Município ou pessoa residente  ou domiciliada no país;

    Aos Juízes Federais compete julgar e processar : as causas entre Estado Estrangeiro ou organismo internacional e Municípios ou pessoa domiciliada ou residente no país ( e cabe recurso ao STJ).

    Logo , questão correta . a competencia , quando se tratar de município, é dos Juízes Federais ( cabe recurso para o STJ).

  • Art. 102

    F) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administraxao indireta.  

  • NESSA VOCÊ TINHA DE SABER 2 COISAS:

    1º - STF ODEIA MUNICÍPIO - PÔS MUNICÍPIO O STF TÁ FORA!

    2º - ART. 102, I, F) - QUE É O QUE VERSA A QUESTÃO - TRADUZINDO: DECOREBA

  • Conflito entre unidades federativas:
    STF, Causas e Conflitos de UxE; UxDF; ExE; DFxDF; ExDF; UxU;

    ◘STJ, Conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias.

    QUEM RESOLVE AS TRETAS?
    (EE=estado estrangeiro e OI = organismo internacional):    
    ◘EE/OI x UED(m não) e Território: STF (originariamente);
    ◘EE/OI x município ou pessoas: JF (originariamente) e STJ (recurso);
    ◘EE/OI x União (causa fundada em tratado): JF(originariamente).


    FONTE: meu resumo (construído com base no QC)

     

     

     

     

     

  • CORRETA

     

    STF JULGA CONFLITOS ENTRE:

    - UNIÃO E OS ESTADOS.

    - UNIÃO E O DF

    - ENTRE ESTADOS E ENTRE ESTADO E DF.

     

    OBS: ENTRE OS MUNICÍPIOS É A JUSTIÇA FEDERAL.

  • Lembre-se: STF não gosta de Municípios

  • um macete que li aqui no QC e que nunca esqueci:

    "O STF odeia município."

    Nada que envolva município é competência originária do STF. Nada. É STJ pra baixo.

  • No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura,é correto afirmar que: É o STF o tribunal competente para julgar, originariamente, as causas entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as causas em que figurem respectivas entidades da administração indireta, não lhe competindo, todavia, julgar relação jurídica subjetiva processual que envolva como parte o município.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Aprendi hoje: O STF ODEIA MUNICÍPIOS. Dica boa demais!

  • CERTO.

    CF:Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - 

    processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a 

    União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e 

    outros, inclusive as respectivas entidades 

    da administração indireta;

  • Quem julga o Município nesse caso é o STJ


ID
1156675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade não alcança juízes substitutos, ainda que assegurados pelo instituto da vitaliciedade.

Alternativas
Comentários
  • MS 27958/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 3.2.2011. (MS-27958)

    Juízes substitutos e inamovibilidade - 1
    O Plenário iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado por juiz substituto contra ato do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que julgara improcedente pedido de providências por ele formulado, sob o fundamento de que o instituto da inamovibilidade (CF, art. 95, II) não alcança os juízes substitutos, ainda que assegurados pela vitaliciedade. Na espécie, o magistrado alega que, ao ingressar na magistratura do Estado do Mato Grosso, fora lotado em uma determinada comarca, mas, posteriormente, tivera sua lotação alterada, várias vezes, para comarcas distintas. O Min. Ricardo Lewandowski, relator, concedeu parcialmente a ordem para anular a decisão do CNJ por entender que a garantia da inamovibilidade se estenderia aos juízes substitutos. Asseverou que a Constituição, ao falar de juízes, faria referência às garantias da magistratura, condicionando apenas a vitaliciedade, no primeiro grau, a dois anos de exercício. Dessa forma, a irredutibilidade de subsídio e a inamovibilidade estariam estabelecidas desde o ingresso do magistrado na carreira, ou seja, aplicar-se-iam imediatamente. Em seguida, tendo em conta o que disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) quanto à inamovibilidade (“Art. 30 - O Juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I. Art. 31 - Em caso de mudança da sede do Juízo será facultado ao Juiz remover-se para ela ou para Comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais. ... Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: I - a remoção de Juiz de instância inferior;”), reputou que a regra seria o juiz que ostenta o predicamento da inamovibilidade ser removido apenas com seu assentimento, consistindo exceção isso ocorrer quando, por escrutínio secreto, o tribunal ou seu órgão especial assim o determinar por motivo de interesse público.


  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

    I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.

    II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional.

    III – Segurança concedida.

    (MS 27958, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)


  • Reescritura correta


    De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade alcança juízes substitutos, ainda que assegurados pelo instituto da vitaliciedade.


    inamovibilidade significa garantia da não transferência exceto por vontade própria.

    E vitaliciedade o juiz substituto vai ter isto depois de decorrido 2 anos.

    Bons estudos.

    Palavra Key (chave).

    :P 

  • A Constituição brasileira garante vitaliciedade aos juízes após o prazo de dois anos. Não há qualquer prazo no que concerne à inamovibilidade. De acordo com o entendimento do STF, a garantia da inamovibilidade alcança juízes substitutos. Veja-se:

    “A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012. Plenário, DJE de 29.08.2012).


    RESPOSTA
    : Errado




  • Retificando o comentário do Victor Hugo: Inamovibilidade, salvo por motivo de interessePÚBLICO, decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do CNJ! 

    NÃO é  garantia da não transferência exceto por vontade própria. como ele afirma!! Vamos ter cuidado! 
    Art 93 - VIII - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundarse-

    á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça,

    assegurada ampla defesa

  • Questão Errada

    Juiz Substituto faz parte da justiça de primeiro grau e a vitaliciedade só é adquirida após  2 anos de exercício. Art 95, I

    A inamovibilidade é aplicada ao Juiz substituto. 

    Ja nos tribunais a vitaliciedade é adquirida com a POSSE. 

    A questão erra ao afirmar que a vitaliciedade é assegurado ao juíz substituto e inamovibilidade não alcança o mesmo.

  • ERRADA

    De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade é reconhecida ao magistrado titular e também ao substituto.

  • ERRADO, pois inamovibilidade e irredutibilidade de subsidios vai pra todos os juízes. O que muda conforme o tempo(menos no caso daqueles que ingressam por indicação na magistratura) é a vitaliciedade que é alcançada após o período de 02 anos de execício.

     

  • A garantia da inamovibilidade é obtida na POSSE, independetemente de ser juiz substituto ou não.

  • INAMOVIBILIDADE: Assegura que os magistrados SOMENTE poderão ser removidos por INICIATIVA PRÓPRIA. SALVO, por interesse público ou por decisão da maioria absoluta, ASSEGURADA AMPLA DEFESA.

     

    Gaba: Errado.

  • ERRADO

     

    Primeiro de tudo: Quem disse que juízes substitutos possuem a garantia da Vitalicidade ?

    Juízes substitutos são os Novatos, podemos dizer assim, fedendo leite, lotados em primeiro grau de jurisdição, precisando ficar por 2 anos até adquirir a chamada Vitalicidade. Lembrando que, durante o periodo de juiz substituto, poderá ocorrer a perda do cargo mediante DELIBERAÇÃO da maioria Absoluta do Respectivo Tribunal.

    Após, apenas trânsito em JULGADO.

     

     

    FÉ !

  • "A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura,
    alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá
    ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para
    prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos
    termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional
    ."


    [MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-5-2012, P, DJE de 29-8-2012.

     

    fonte:A constituiçao e o Supremo ediçao 5

  • ERRADO.

     

    A Constituição brasileira garante vitaliciedade aos juízes após o prazo de dois anos. Não há qualquer prazo no que concerne à inamovibilidade. De acordo com o entendimento do STF, a garantia da inamovibilidade alcança juízes substitutos. Veja-se:
     

    “A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012. Plenário, DJE de 29.08.2012).

     

    ---- Priscila Pivatto.

  • Podemos concluir, que a decisão do STF, ao aceitar a garantia da inamovibilidade para o juiz substituto, prestigia a Constituição, evitando a sua transformação em juiz itinerante, bem como eventuais pressões que possa sofrer dos órgãos internos da própria judicatura. 

     

    Muito embora o "papel" do juiz substituto seja o de substituir, deverá exercer a sua função dentro da sua circunscrição judiciária, definida, no âmbito estadual, pelo Código Judiciário de cada unidade federativa. 

  • A CF não prevê prazo referente à inamovibilidade, razão pela qual essa alcança juízes substitutos. 

  • Errado

    "EMENTA: (...). A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012, Plenário, DJE de 29.08.2012).

  • A inamovibilidade é questão de interesse público, nada haver com ser substituto ou titular.

  • A INAMOVIBILIDADE alcança tanto os juízes titulares quanto os substitutos e também os membros do MP.

  • ERRADO

     

    "De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade não alcança juízes substitutos, ainda que assegurados pelo instituto da vitaliciedade."

     

    A garantia da inamovibilidade ALCANÇA os juízes substitutos

  • Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.

    Para que o Juiz seja transferido é necessário que ele demonstre vontade de mudar de comarca, ou ainda, que a sua mudança seja por decorrência de incontestável interesse público conforme está disposto no art. 93, VIII:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...).

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

  • ERRADO

     

    Desde 2012, o STF reconhece que inamovibilidade é válida para juízes substitutos.

     

    Processo relacionado: MS 27958

  • errado: Juiz Substituto não se confunde com Juiz Intinerante

  • Absurdo, né? massssss

  • Juiz Substituto possui a garantia de inamovilibidade, porém, pode ser alocado dentro da jurisdição, independentemente da comarca.

    Juiz Titular possui a garantia de inamovilibidade e por isso atua sempre dentro de sua jurisdição com comarca fixa.

    Juiz Itinerante é aquele que atua em mais de uma comarca, como exemplo, cidades de interior atendidas por apenas um juiz. Sua garantia de inamovibilidade se restringe à jurisdição, não à comarca.

     

    praise be _/\_

  • Alcança o substituto.

  •  A inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, mas também o juiz substituto.

  • De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade é reconhecida ao magistrado titular e também ao substituto.

  • GABARITO: ERRADA

    A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público, os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária.


ID
1156678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público e à defensoria pública, julgue os próximos itens.

Segundo o STF, o Ministério Público estadual não possui legitimidade para propor originariamente reclamação perante o STF, ainda quando atue no desempenho de suas prerrogativas institucionais, pois compete ao procurador-geral da República exercer as funções do Ministério Público perante o STF.

Alternativas
Comentários
  • "Nos autos da Reclamação (RCL) 15028, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou entendimento da Corte que reconhece a legitimidade ativa de Ministério Público estadual para propor reclamação diretamente ao STF em caso de desrespeito a súmula vinculante. O ministro julgou procedente a ação a fim de invalidar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou ao Ministério Público paulista (MP-SP), autor de uma ação civil pública, o adiantamento do valor de honorários periciais."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=260512

  • Palavras chaves?


    O Ministério Público Estadual (parquet) tem legitimidade ativa para propor reclamação diretamente ao STF

  • Ministério Público estadual não é representado – muito menos chefiado – pelo Sr. procurador-geral da República, eis que é plena a autonomia do Parquet local em face do eminente chefe do MPU. Mostra-se fundamental insistir na asserção de que o Ministério Público dos Estados-membros não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, a chefia do MPU, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente,em sede de reclamação, perante o STF.

    GABARITO: ERRADO.


  • De acordo com o § 3º, do art. 103-A, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Segundo o STF, o Ministério Público Estadual possui legitimidade ativa para propor reclamação diretamente ao STF em caso de desrespeito a súmula vinculante.

    RESPOSTA: Errado



  • O colega Altamir, que criticou a Nubia, está absolutamente errado. 

    O post da Nubia está certinho. Ela disse que o PGR não controla o Ministério Público Estadual, cabendo aos MP's Estaduais a reclamação perante o STF. Com efeito, de acordo com o art 128 CF, há o MPU e MP estadual. O PGR controla apenas o primeiro, que abrange o MPF, MPM, MPT e MPDFT. O PGR não dá pitaco nos MPE's, pois conforme diz o § 1º do art. 128, O MPU tem por chefe o PGR. 

    Portanto, o colega Altamir está equivocado ao colocar, no mesmo balaio, o controle do MPU e MPE nas mãos do PGR.

  • Altamir, minha explicação tem embasamento em julgados do STF, conforme fonte abaixo:

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201245

    Ainda acha equivocado o meu pensamento sobre a questão?

  • MPU - Chefe é o Procurador-Geral da República.

    MPU compreende: MPT, MPM, MPF E MPDFT. Logo, o PGR é chefe desses Ministérios Públicos somente. 

    Características do PGR:

    - Nomeado pelo Presidente da República, após aprovação de maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

    - Maior que 35 anos.

    - Deve ser integrante da carreira.

    - Mandato de 2 anos, permitida A RECONDUÇÃO (aqui a CF/88 não traz quantas vezes pode ser reconduzido).

    - Pode ser destituído por iniciativa do Presidente da República com aprovação de maioria absoluta do Senado Federal.

    MPE's - Chefe é o Procurador-Geral de Justiça

    Características do PGJ:

    - Nomeado pelo Governador do Estado (lista tríplice elaborada pela própria instituição).

    - Dispensa aprovação do Legislativo estadual.

    - Deve ser integrante da carreira.

    - Mandato de 2 anos, permitida (atenção!!!) UMA ÚNICA RECONDUÇÃO.

    - Pode ser destituído com aprovação de maioria absoluta da Assembleia Legislativa do respectivo Estado. A CF não traz de quem é a iniciativa para a destituição. 

    Bons estudos!

  • É parte legítima para propositura de Reclamação todos aqueles que forem atingidos por decisões dos Órgãos do Poder Judiciário, bem como da Administração Pública de todos os níveis, contrárias ao julgado do Tribunal. Ampliação do conceito de parte interessada da Lei 8.038/90, artigo 13. (Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza).


  • O MPE tem legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu PGJ ou alguém por ele designado, não sendo necessário a atuação do PGR. Ex: pode propor reclamação constitucional ou pedido de suspensão de segurança. 

  • “MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR RECLAMAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (...).

    - O Ministério Público dos Estados-membros dispõe de legitimidade ativa ‘ad causam’ para ajuizar, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal, reclamação destinada a fazer prevalecer a autoridade de enunciado constante de súmula vinculante, cujo teor normativo tenha sido concretamente desrespeitado por ato emanado do Poder Executivo ou do Poder Judiciário.

    - Inexiste qualquer relação de dependência ou de subordinação entre o Ministério Público dos Estados-membros e o Procurador- -Geral da República, considerada a prerrogativa de autonomia institucional de que também se acha investido, por efeito de explícita outorga constitucional (CF, art. 127, § 1o), o ‘Parquet’ estadual.

    - Inadmissível, desse modo, exigir-se que a atuação processual do Ministério Público local se faça por intermédio do Procurador-Geral da República, que não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do ‘Parquet’ estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (CF, art. 128, § 1o), a Chefia do Ministério Público da União.”

    (Rcl 8.907-MC/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO)


  • Errado! 

    O Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado.

    Dessa forma, atualmente, os interesses do Ministério Público Estadual podem ser defendidos diretamente pelo Procurador-Geral de Justiça no STF e STJ, não sendo necessária a atuação do Procurador-Geral da República (chefe do MPU), como se entendia até então.

    Fiquem com Deus e ótimos estudos!

  • “O Supremo Tribunal reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal, sem que se exija a ratificação da inicial pelo PGR.” (Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 9-8-2011.) No mesmo sentidoRcl 9.327-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-5-2013, Plenário, DJE de 1º-8-2013.


  • Vamos lá. Mesmo não sabendo da fundamentação, vamos pensar um pouco: Ora, se até eu, simples mortal, cidadão e civil posso ajuizar reclamação no STF, quiçá, nosso amigo Parquet.

    Bons estudos.


  • Marcus Pacheco, vc foi o melhor comentário dessa questão.

  •  Da Legitimidade ativa do Ministério Público estadual e interesse específico.


    Não há nenhuma dúvida quanto à legitimidade do Ministério Público Estadual para interpor recurso especial perante o Tribunal de Justiça local, tendo como destinatário o STJ, nas causas que desafiaram sua intervenção na condição de parte ou custos legis, corolário do que dispõem os artigos 5º, LIV, LV e 127, caput, 129, da Constituição Federal, artigos 82, 499, parágrafo 2º, do CPC, artsigos 277 e 577, do CPP, artigo 25, III, IV, V, IX, da Lei 8.625/1993. 

    Fonte: Conjur

     

    Portanto, gabrito errado.

  • Poderá atuar sozinho, sem a participação do MPF. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente como parte em recurso submetido a julgamento perante o STJ.

    Foi o que decidiu a Corte Especial do STJ no EREsp 1.327.573-RJ, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

  • GABARITO ERRADO

     

    o Ministério Público dos estados-membros dispõe de legitimidade processual para atuar diretamente perante o STF.

    Isso porque, segundo a jurisprudência de nossa Corte Suprema, não existe qualquer relação de dependência ou de subordinação entre o Ministério Público dos estados- embros e o Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União. Com efeito, o Ministério Público estadual não é representado, nem chefiado, pelo Procurador-Geral da República, consistindo em órgão autônomo - sem qualquer vinculação ou subordinação, no plano processual, administrativo e/ou institucional - em face do Chefe do Ministério Público da União. Logo, não faria sentido a atuação processual do Ministério Público dos estados-membros perante o Supremo Tribunal Federal dar-se por intermédio do Procurador-Geral da República.

     

    FONTE: MA e VP, Dir. Const.. Descomplicado, ed 16 , pág. 713

     

    __________________________-

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • O Supremo Tribunal reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal, sem que se exija a ratificação da inicial pelo PGR.

    [Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-2-2011, P, DJE de 9-8-2011.]

    = Rcl 9.327 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-5-2013, P, DJE de 1º-8-2013

     

    Ou seja, o promotor de justiça pode ajuizar reclamação  (originária), sem ratificação do PGR

     

     

    portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1249

     

    Bons Estudos!

  • Gab.: Errado

     

    Segundo o STF, o Ministério Público Estadual possui legitimidade ativa para propor reclamação diretamente ao STF em caso de desrespeito a súmula vinculante.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • Complementando :

    O Ministério Público dos estados e do Distrito Federal tem a legitimidade para levar casos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente do Ministério Público Federal. A única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual.

    Assim entendeu o Supremo, por maioria, em votação no Plenário Virtual, ao julgar o Recurso Extraordinário 985.392. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, propôs a reafirmação da jurisprudência do Supremo sobre o tema com a seguinte tese: “Os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.”

    O RE, que teve repercussão geral reconhecida, foi apresentado depois que o STJ negou a legitimidade do Ministério Público do Rio Grande do Sul para oferecer razões em Habeas Corpus contra ato do Tribunal de Justiça estadual. Também foi negada a legitimidade do MP-RS para interpor embargos de declaração.

    No recurso ao STF, o MP gaúcho questionou acórdão do STJ argumentando que a decisão interpretou de forma errada a disposição constitucional sobre a unidade do Ministério Público (artigo 127, parágrafo 1º, Constituição Federal) contraposta à autonomia de seus ramos (artigo 128). Disse ainda que o STJ negou ao MP gaúcho o direito ao contraditório (artigo 5º, XXXV, CF).

    Para Gilmar Mendes, os dispositivos constitucionais citados pelo MP-RS foram violados, pois não há razão para negar a legitimidade frente o STF e o STJ. “Ambos são tribunais nacionais, que julgam causas com origem em feitos de interesse dos Ministérios Públicos estaduais”, ressaltou.

    Segundo o ministro, deve ser assentada a legitimidade ampla dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal para atuar em recursos, ações de impugnação e incidentes oriundos de processos de sua competência em trâmite no STF e no STJ, podendo, para tanto, propor os meios de impugnação, oferecer razões e interpor recursos

    Essa legitimidade, continuou o relator, alcança a interposição de recursos internos, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência, recurso ordinário, recurso extraordinário e o respectivo agravo e propositura dos meios de impugnação de decisões judiciais em geral reclamação, mandado de segurança, habeas corpus, incidente de resolução de demandas repetitivas, ação rescisória, conflito de competência. Também alcança a prerrogativa de produzir razões nos recursos e meios de impugnação em curso. “Tudo isso sem prejuízo da atuação da Procuradoria Geral da República perante os Tribunais Superiores”, destacou.

     

    05/06/2017  - Íntegra:   http://www.conjur.com.br/2017-jun-05/mps-estaduais-legitimidade-atuar-acoes-stf-stj

     

     

     

     

  • Gabarito Errado

     

    O erro da questão é dizer que somente o PRG que pode argui ADI, nesse contexto de fato  o PRG pode argui a ADI, mas só que ele e chefe do MPU que por sua vez se desdobra em MPT,MPM,MPF,MPDFT. Logo  o MPE não é comandado pelo PRG e sim pelo PGJ. por isso o erro da questão, da ir tem que analisar o  "RIN" para os mais intimo rsrs RIN= "regimento interno" do MPE

     

    Obs: Comentário do professor do QC.

     

     

    "De acordo com o § 3º, do art. 103-A, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Segundo o STF, o Ministério Público Estadual possui legitimidade ativa para propor reclamação diretamente ao STF em caso de desrespeito a súmula vinculante."

  • Segundo o STF, o Ministério Público Estadual possui legitimidade ativa para propor reclamação diretamente ao STF em caso de desrespeito a súmula vinculante.

  • Comentários grandes são tão zZzZzZz...

  • Confundi com o Art. 103 da CF/88

  • O Ministério Público estadual pode postular autonomamente perante o STF, assim como
    apresentar sustentação oral, sem que se exija a ratificação pelo PGR?
    O STF analisou, em um primeiro momento, a legitimidade autônoma ou não do MP Estadual para o ajuizamento
    de reclamação constitucional perante o STF (art. 102, I, “l”, da CF/88), nos autos daR cl 7.358, na qual se
    analisava o suposto descumprimento da Súmula Vinculante 9 pelo TJ/SP.18

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • VIVENDO E APRENDENDO

  • AUTONOMIA TÃO SOMENTE!

  • GABARITO = ERRADO

    MP TEM SIM AUTONOMIA

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ


ID
1156681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público e à defensoria pública, julgue os próximos itens.

O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 84 da CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    São 2 situações: PROVER e EXTINGUIR

    A primeira parte (PROVER) pode ser delegada ao advogado-geral da União, bem como aos Ministros de Estado e ao Procurador-Geral da República 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    A segunda parte (EXTINGUIR) não pode ser delegada.


  • Conforme Professor Pedro lenza 2014, pág, 732. ed. 18.

    Art. 84. 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    A CF/88 expressamente diz que somente poderá por delegação, PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Porém, já a entendimento jurisprudencial que afirma que EXTINGUIR, leia-se DEMITIR cargos públicos federais podem ser delegados também para o AGU, PGR e MINISTROS DE ESTADO;


    EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99 , cuja constitucionalidade se declara - demitiu o recorrente. (MS 24.128, Rel. Min. Sepúlveda Pertence); (DJ de 01.07.2005).


    Portanto, se virem isso caindo na prova não se assustem;


    Abraços a todos;


  • Não concordo com o comentário acima com relação ao exemplo da demissão do Policial Rodoviário Federal, na medida que o cargo em questão não foi extinto, pelo contrário, ficou vago para que outro candidato ocupasse a vaga. Extinguir cargo é diferente de desprover. A extinção de cargo público, no âmbito do poder executivo, se dá, em regra, por lei, com exceção de quando o cargo esteja vago, quando poderá ser feito por decreto, em ambos os casos, de competência privativa do chefe do poder executivo. O provimento e o desprovimento de cargo público, por seu turno, é o ato de dar posse a servidor público e destituí-lo do cargo, respectivamente (estes atos, sim, podendo ser delegados), o que, também não se confunde com ato de criar cargo público que também é competência privativa do chefe do Poder executivo, é claro, no âmbito do poder executivo.

  • Alex Melhado, data vênica posição em contrário; segue uma questão para você ver a tendência das questões sobre esse tema bastante "complexo";


    O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal. 

    Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

    •  a) O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.
    •  b) O decreto citado violou a CF, pois só há previsão de delegação para provimento de cargos públicos federais, e não para hipóteses de demissão.
    •  c) De acordo com o texto da CF, a referida delegação pode, sim, ser feita aos ministros de Estado, mas não pode ser estendida ao advogado-geral da União. Por isso, o decreto em questão padece do vício de inconstitucionalidade.
    •  d) As competências conferidas pelo texto da CF ao presidente da República são indelegáveis, motivo por que o decreto em apreço é inconstitucional.
    •  e) Considerando que, na hipótese em tela, o presidente da República agiu como chefe de Estado, a referida delegação não poderia ocorrer, no âmbito estadual, do governador para os secretários estaduais.


  • Resposta segundo a cespe é a letra A, la nos comentários tem bons debates!



    Abraços e sucesso!


  • A questão está correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete ao presidente da República, em caráter privativo, prover os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo essa atribuição ser delegada aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.

    GABARITO: CERTA. 

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Atribuições delegáveis do Presidente da República( Chefe de Governo):

    1. Editar decretos autônomos;

    2. Conceder indulto(forma de extinção da punibilidade) e comutar pena(substituição de uma pena/sentença mais grave por uma mais leve);

    3. Prover (e desprover)  cargos públicos na forma da lei.

    E pra quem ele pode delegar?

    Para os Ministros de Estado, o Procurador- Geral da República ou Advogado-Geral da União.

  • De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    RESPOSTA: Certo






  • "extinguir" não pode ser delegada, somente "prover"!

  • Prover: nomear 

  • São atribuições do Presidente da República que podem ser delegadas aos Ministros de Estado (todos), ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União


    ----> Dispor mediante decreto, sobre:


        a) organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.

        b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos


    -----> Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei


    -----> prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

  • Art. 84, § único, CF/88.

  • A questão está certa mas  está classificada errada.

  • - Compete privativamente ao P.R:

    - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    2 hipóteses: Prover e Extinguir


    O Presidente da Rep. poderá  delegar as atribuições de PROVIMENTO (PROVER)


    O Advogado-Geral da União poderá apenas PROVER, os cargos públicos federais. (poderão também Prover os Ministros de Estado, PGR e AGU observados os limites)


    Somente o Presidente da República poderá extinguir os cargos públicos federais.

  • CERTO

    -----------

    Lembrando que, de acordo com o STF, ele pode "Desprover" também!!.

  • Vi que alguns colegas disseram que em se tratando de extinção de cargo, essa competência não pode ser delegada. Agora, vejam esta questão, também da banca Cespe:

    Q260082 - Consoante o disposto na CF, o presidente da República detém competência privativa para extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos que estejam vagos, não podendo delegar tal atribuição a outras autoridades.

    Gabarito definitivo: Errado.

    Alguém poderia explicar?

  • Gustavo, você encontrará essa resposta no parágrafo único do artigo 84 da CF/88:



    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República


    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



    Atenção: "Parágrafo único [...] XXV, primeira parte..." 

    RESUMINDO: 
    PROVER OU EXTINGUIR CARGOS  (quando vagos) -> delegável

                       EXTINGUIR FUNÇÕES (quando vagos) -> delegável       (prover funções não consta na CF/88)



    Sendo assim, Gustavo, o que poderá ser delegado fica concentrado apenas no dispositivo que aduz "prover cargos públicos federais"; Deixando, dessa forma, o gabarito da Q260082 como ERRADO.

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                      

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

        

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

                               

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

                    

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

                                            

    GABARITO: CERTO

  •  Prover e desprover  cargos públicos na forma da lei.Sim      Extinguir. Não

    E pra quem ele pode delegar?

    Para os Ministros de Estado, o Procurador- Geral da República ou Advogado-Geral da União.

  • Ei gente, pode extinguir SIM, desde que seja por Decreto ( autônomo ou independente) e o cargo em questão esteja vago.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • PROVIMENTO DE CARGOS >> delegação para MINISTROS DE ESTADO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.

     

    EXTINÇÃO DE CARGOS QUANDO VAGOS >> delegação para MINISTROS DE ESTADO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito certo!

  • Gab.: Certo

     

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições de prover e extinguir os cargos públicos federais aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
     

    Vá e vença! Sempre!

  • Pode receber a delegação:

    PGR                          

    AGU 

    Ministros de Estado

  • Gabarito Correto.

     

    Nesse caso é o famoso decreto autonomo, que dar poderes de delegação para o PRG, AGU, e ME. porém a competências desses no caso do inciso  só tem competência para a primeira parte, ou seja de prover, com isso a questão está correta.

     

    Art. 84. XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei [delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união].

  • DEI PRO PAM salvando mais uma vez kkkkkkkk

  • somente prover permite a delegação, Extinguir, não!!

  • Mnemônico: DEI PRO PAM


    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos
    Indulto e comutar penas
    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República
    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • GABARITO: CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O conceito de prover é amplo; abrange prover e desprover; logo, é válida também a aplicação de demissão aos servidores federais.

  • Com relação à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público e à defensoria pública, é correto afirmar que:  O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

  • ATENÇÃO! A competência para prover e desprover cargos públicos (art. 84, XXV, 1ª parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.

  • O PR pode delegar aos Ministros de Estado, PGR ou AGU:

    • Conceder indulto e comutar penas
    • Prover cargos e demissão
    • Decreto autônomo (organização da administração e extinção de cargos vagos)

    Bons estudos!

  • RESPOSTA C

      4# ##Art. 84. Compete privativamente ao Presidente: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; *** ##[...] um órgão público é criado/extinto por lei [...] *** O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei. *** São de iniciativa privativa do Presidente as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    #SEFAZ-AL

  • DIP para PAM

    Decreto

    Indulto

    Prover cargos públicos federal (desprover também)

    para

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministro de Estado

  • Nesse caso, não poderia extinguir.

  • De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
1156684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público e à defensoria pública, julgue os próximos itens.

De acordo com o STF, reveste-se de constitucionalidade lei estadual que equipara o defensor público-geral estadual a secretário de estado-membro

Alternativas
Comentários
  • "A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4982) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei Complementar 251/2003, do Rio Grande do Norte, que estrutura administrativamente a Defensoria Pública no Estado. A lei potiguar equipara o cargo de defensor público-geral ao de secretário de Estado, permitindo sua livre nomeação e exoneração pelo governador, e permite que o cargo seja exercido por advogado com “reconhecido saber jurídico e idoneidade”. No mérito, a PGR espera que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos por ocorrência de violação constitucional."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=242757

    No momento está concluso para o Relator. Ou seja, ainda não foi decidido pelo STF. Essa é apenas a manifestação do PGR. Mas, pelos argumentos, a decisão deve mesmo seguir nesse sentido.

  • Quando se trata de Defensoria Pública, é necessário ter em mente que a tendência contemporânea é no sentido de dar a tal instituição ampla autonomia para exercer suas prerrogativas e realizar seus deveres constitucionais. Desse modo, tendo em vista que em muitos casos a DP atuará em sentido contrário aos interesses do ente político que integra e que a mantém, a fim de promover a defesa judicial e extrajudicial daqueles que não possuem recursos para contratar um advogado ou custear uma demanda, é imperioso que a instituição não guarde qualquer relação hierárquica com o poder executivo respectivo. Assim, pela lógica, é inconstitucional a lei que equipare o Defensor Público-Geral a Secretário de Estado, haja vista que esse último cargo é preenchido por pessoa que goze da confiança do Governador, que cumpra a sua vontade e que está sujeito à demissão ad nutum.

  • Veja-se a decisão do STF:

    “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)


    RESPOSTA:
    Errado





  • Errado. Realmente a ADI 4982 não tem julgamento de mérito ainda. Ainda, existe outra lei estadual que equipara o cargo de defensor público-geral ao de secretário de Estado (Estado de Santa Catarina). 

  • “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

  • Na data de hoje, a ADI 4982 ainda não tem julgamento de mérito! Porem a questão afirma como se o STF ja tivesse decidido isso, ora, ERRADO!

  • Secretário de Estado não.

    Ministro de Estado SIM!

  • A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4982) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei Complementar 251/2003, do Rio Grande do Norte, que estrutura administrativamente a Defensoria Pública no Estado. A lei potiguar equipara o cargo de defensor público-geral ao de secretário de Estado, permitindo sua livre nomeação e exoneração pelo governador, e permite que o cargo seja exercido por advogado com “reconhecido saber jurídico e idoneidade”. No mérito, a PGR espera que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos por ocorrência de violação constitucional.

    A PGR cita na ação precedentes do STF no sentido de que os cargos de defensor público-geral e subdefensor público-geral são privativos de integrantes da carreira, sendo vedada sua equiparação com o cargo de secretário de Estado. Argumenta que as normas impugnadas tratam de temas inseridos no âmbito da competência concorrente da União para editar normas gerais, mediante lei complementar, a respeito da organização da Defensoria Pública no plano estadual. Desse modo, violam frontalmente o artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

    “Admitir que a legislação estadual trate da matéria implicaria admitir que todas as unidades da Federação poderiam, em seus limites territoriais, adotar entendimentos diferenciados sobre o mesmo tema. Daí, portanto, concluir-se pela vulneração patente dos dispositivos ora impugnados ao que estipula o artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição da República”, afirma a PGR. Ao justificar a necessidade de concessão da liminar, a PGR salienta que enquanto a norma estiver em vigor, será possível a ocupação do cargo de defensor público-geral e de seu substituto por pessoas estranhas à carreira.

     

    RESUMO: PARA O STF É INCONSTITUCIONAL POR TRAZER INSEGURANÇA JURÍDICA --> SE A NORMA FOSE CONSTITUCIONAL ABRIRIA UM LEQUE DE OPÇÕES AOS DEMAIS ESTADOS.

  • Excelente resposta de Cesar Neto.

  • CARGO EM COMISSÃO EQUIPARAR COM ESTATUTÁRIO E AINDA DP (COM ESTABILIDADE, INAMOVIBILIDADE)? TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL. SE PASSASSE UMA COISA ASSIM, AINDA DE SER UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA SERIA UMA JOGATINA POLÍTICA GIGANTESCA PARA APARELHAR O ESTADO AINDA MAIS COM O CHAMADO TOMA LÁ DÁ CÁ, COMO ACONTECE NOS MINISTÉRIOS!

  • Não conseguir entender. Já tem julgamento? Pode ser equiparado a Secretário ou  a Ministro ?

     

  • ALGUÉM RESUME? SEJAM MAIS OBJETIVOS. CREDO!


ID
1156687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da natureza, da delimitação e da abrangência dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

A aposentadoria a pedido de servidor que conta com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, nos termos de estipulação constitucional exaustiva, diz-se ato administrativo vinculado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar: Certo

    Justificativa do CESPE:

    "Deferido c/ anulação

    O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    Segundo a CF/88:

    " ...

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:
    ...

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de15/12/98)

    ...

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    ... "


  • Direto ao ponto, faltou:

    - 10 anos de serviço público

    - 5 anos no cargo em que se dará à aposentadoria

  • § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


ID
1156690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da natureza, da delimitação e da abrangência dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

Ao atuar como órgão do Poder Judiciário, o Tribunal de Contas da União submete-se ao regime comum da administração pública ordinária, visto que os atos praticados são de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96

    Art. 96. Compete privativamente:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Entendo que quando o TCU atua como órgão do judiciário, submete-se ao regime comum dos órgãos desse poder. A título de exemplo: Art. 73, § 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • Não sei extaamente pq foi anulada a questão mas pra mim está Errada porque o TCU não é um órgão do Poder Judiciário!

  • Justificativa do Cespe para anulação:

    Questão 162 - Consultor legislativo

                            Gabarito Preliminar:  E  

                            Gabarito definitivo:  Deferido c/ anulação

    O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão,  motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • Mas enfim, de qual poder é o TCU? Pois do legislativo ele também não é, o texto de lei é claro ao falar que o TCU AUXILIA o legislativo.

  • O TCU é órgão especial que atua junto ao Legislativo. Não tem vínculo de subordinação com nenhum poder.

  • EXPLICANDO A NATUREZA JURÍDICA DO TCU : Os Tribunais de Contas têm taxinomia (natureza jurídica) de órgãos públicos primários despersonalizados. São chamados de órgãos “primários” ou “independentes” porque seu fundamento e estrutura encontram-se na própria Constituição Federal, não se sujeitando a qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional a outras autoridades estatais. De acordo com Ayres Britto, são órgãos de natureza político-administrativa. Nesse sentido, não integram a estrutura do Legislativo, Executivo ou Judiciário. São órgãos diretamente ligados à entidade federativa sem pertencer a nenhum dos três Poderes.

    TCU É ÓRGÃO INDEPENDENTE ( ajuda na classificação dos órgãos, outro assundo do dir. adm. ) .



    FONTE : Alexandre Mazza. Dir. Adm. Descomplicado.

    GABARITO ANULADA , meu ver totalmente errada.


ID
1156693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da natureza, da delimitação e da abrangência dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a administração faculta o exercício de atividade material, a exemplo do porte de arma.

Alternativas
Comentários
  • Marcaria ERRADA, devido a assertiva afirmar que porte de arma é Licença, quando na verdade se trata de AUTORIZAÇÃO.

    AUTORIZAÇÃO é ato administrativo precário e discricionário.


  • Gabarito preliminar: errado

    O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
    Fonte: site da Polícia Federal, em http://www.dpf.gov.br/simba/armas/porte-de-arma-de-fogo/porte-de-arma-de-fogo

    Justificativa da banca para a anulação:

    O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • GAB: E

    O que deixou a assertiva errada foi o final, a exemplo do porte de arma, pois porte de arma é Autorização.


    Se a questão foi anulado por apenas extrapolar os limites do edital, não teria a necessidade do site deixar ela como anulada. 

  • O porte de arma de fogo não é SEMPRE autorização como todos disseram. 

    Se o porte de arma de fogo for funcional (policiais, magistrados, promotores e etc), trata-se de licença, visto que, cumprindo todos os requisitos trazidos pela lei, é obrigatória a concessão do porte para o servidor.


    Agora, quando se trata de porte de arma de fogo para o particular, aí sim estaremos diante de uma autorização, e portanto, discricionária a sua concessão.
    Para carreiras policiais esta diferenciação é muito importante. ATENÇÃO!
  • devia ter feito essa prova... kkkkk

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo.

    A autorização é ato discricionário e precário. 

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2116750/como-se-diferenciam-os-institutos-da-permissao-concessao-autorizacao-e-licenca-andrea-russar-rachel

  • AUTORIZAÇÃO é ato administrativo precário e discricionário.


ID
1156696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da natureza, da delimitação e da abrangência dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

Atos relativos à vida funcional dos servidores do Poder Legislativo, praticados por autoridades desse Poder, são exemplos de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "A atividade administrativa, faz-se importante relembrar, embora se apresente como a atividade típica desempenhada pelo Poder Executivo, também se desenvolve nas outras duas esferas de “poder”: o Legislativo e o Judiciário. Entre os atos administrativos que não são praticados pelo Poder Executivo, podemos citar atos relativos à vida funcional de servidores do Legislativo e Judiciário, bem como aqueles editados no curso de licitações realizadas nessas esferas da função estatal."

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4773&idAreaSel=8&seeArt=yes

    • Atos administrativos que não são atos da Administração: Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo ou Poder Judiciário, na sua função atípica. --> http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


  • Justificativa da banca para a anulação: 

    164   C  ‐  Deferido c/ anulação

    O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  •  Entre os atos administrativos que não são praticados pelo Poder Executivo, podemos citar atos relativos à vida funcional de servidores do Legislativo e Judiciário, bem como aqueles editados no curso de licitações realizadas nessas esferas da função estatal."


ID
1156699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios administrativos, julgue os próximos itens.

O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo.

Alternativas
Comentários
  • são os princípios EXPLÍCITOS (OU POSITIVADOS) & os IMPLÍCITOS (NÃO POSITIVADOS).


    Bons estudos!

  • CERTO.

    CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    "L.I.M.P.E"

  • É sério que caiu uma questão assim?!

  • '-' e de pensar que fiquei procurando nas entrelinhas pra ver se tinha erro, pq como pôde cair uma questão assim? Para C.D

  • Como já dizia o antigo professor: " A mesma mão que bate é a mesma mão que faz carinho"...rsrs

  •  A questão  está certa, outras podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Nenhuma situação jurídica pode perdurar no tempo se estiver em confronto com a CF, sendo fundamental a observância dos princípios constitucionais. A administração pública, em especial, deve nortear a sua conduta por certos princípios. Na atual CF, estão expressamente informados os princípios da

     b) eficiência, publicidade, impessoalidade e moralidade.

    GABARITO: LETRA "B".




    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo

    Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou os seguintes princípios como norteadores da administração pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    GABARITO: CERTA.

  • Eu errei essa questão, pq entendi que ele listava outros princípios expresso.

  • Basicamente, o candidato deve conhecer os princípios constitucionais explícitos presentes no caput do art 37, e saber que existem uma gama de outros princípios implícitos.


     "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.."

    Como exemplo existem outros princípios elencados na lei que regula o processo administrativo no âmbito da admininstração Federal direta e indireta.

    Vejamos:

       Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Lembrando que existe outros princípios expressos, porém estão em leis especificas. 

  • VALENDO... REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 25.105,39 

  • A questão não se trata de princípios explícitos ou implícitos da CF. O sinal de "dois pontos" indica claramente que "legalidade, impessoalidade (...) entre outros princípios não elencados no artigo" refere-se à indicação expressa da CF. Ou seja, na verdade, a questão quer saber se temos conhecimento de outros princípios expressos na CF referindo à Administração Pública que não sejam esses do Art. 37 (LIMPE), já que todo concurseiro fica preso apenas a eles. E, realmente, há:

    Art.70: Princípio da Economicidade 

    Art.5º, LIV: Princípio do Devido Processo Legal

    Dentre outros...



  • A QUESTÃO É TÃO FÁCIL QUE VOCÊ ATÉ DESCONFIA!

  • O famoso LIMPE está no 37.

  • Putz! que questão mal formulada! Para mim, a questão diz que o caput do 37 traz outros princípios expressos além do LIMPE. 

  • Felipe rocha, a questão fala justamente o contrário "entre outros princípios NÂO elencados no referido artigo." 

  • Bem tranquila! Uma dessas não cai na minha prova. 

    Vai no arroz com feijão que dá certo meu filho.

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

    (LIMPE)


    Força, Foco e Fé!

  • `Pegadinha da Questão está aqui : entre outros princípios não elencados no referido artigo.

    Quem for ler rapidamente vai marcar como ERRADA a questão , mas veja que ela fala que existem outros NÃO ELENCADOS no Art 37.No 37 estão APENAS os LIMPE,   Logo , questão CORRETA. 
  • Simples, princípio da finalidade e supremacia do interesse público implícitos no da impessoalidade. Gabarito Certo.

  • O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Pra mim, em função do termo expressamente, a questão só estaria correta até aí. Os outros princípios não estão expressos no art 37.


  • Se eu soubesse que essa prova de Analista Legislativo era tão fácil assim, tinha prestado quando saiu. Peguei uma sequência de 9 questões dessa prova todas muito fáceis.

  • para mim,esta questao estaria errada,pois o artigo 37 da CF e taxativo em relaçao aos principios explicitos deste artigo.

  • Tão fácil que deu até medo de responder!! rs

  • o que confunde é o final do texto "entre outros princípios não elencados no referido artigo."

  • Isso só cai p Analista, nível médio tá osso viu...

  • Uma questão linda dessa dar até medo de marcar !!!

  • É pessoal, o final da frase realmente é contraditório com relação ao início da mesma frase. Um professor de português concordaria que no início da frase se limita o sentido ao "expressamente"(explicitamente). Eu entraria com recurso.

  • Também entendi exatamente assim Felipe Rocha

     

     

  • Pessoal, essa questão é pegadinha pura em função do último termo: " entre outros princípios não elencados no referido artigo.".  O termo: "a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" está entre vírgulas e isso significa que é uma oração subordinada adjetiva explicativa, funciona como um aposto, ou seja, se retirá-la, não prejudica o sentido da oração. Aí que está a charada! Vamos retirar para ver como fica? "O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, ... entre outros princípios não elencados no referido artigo". Deu pra ver? Uma oração não exclui a afirmação da outra, apenas coloca esses princípios junto a outros.

  • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    No Caput do art. 37 está o    LIMPE;

     

                                                     Legalidade;

                                                     Impessoalidade;

                                                     Moralidade;

                                                     Publicidade; 

                                                     Eficiência.

     

    No decorrer do Art. 37 econtram-se outros principios como o;

     

                                                     Principio da Participação. 

     

    Alem dos encontrados no Art. 37, há outros encontrados explicitamente no texto constitucional, como; 

     

                                                     Principio do devido processo material e formal;

                                                     Principio da Celeridade Processual;

                                                     Principio do Contraditorio e etc.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Deu até medo de responder​

  • kkkkkkkk, ri muito com o medo do colega em responder, tipo "F..., vou deixar em branco! :O "

  • Questão correta

    O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo ( que são os princípios infraconstitucionais e os implícitos).

  • Essa Cespe é um porco ensaboado: uma hora cobra literalidade do artigo, outra hora cobra "conhecimentos extras" do mesmo. Por exemplo: se cobrasse a literalidade do art. 37 (como sempre faz), a questão estaria errada porque, EXPRESSAMENTE, o caput do artigo 37 não contém a expressão "entre outros princípios não elencados no referido artigo". Por outro lado, é óbvio que a CF traz outros princípios além dos previstos no art. 37. Deixaria essa questão em branco por medo da interpretação dúbia da Cespe.

  • Mas que redação merd*, ein?!

  • Assertiva correta. Questão correta também, pois diz que o art.37 da CF/88 indica expressamente princípios da Administração Pública, a saber: Legalidades, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, além de outros não elencados no referido artigo. Sim. Os não elencados no referido artigo não são os infraconstitucionais, mas sim aqueles subtendidos (e não elenacados) no art. 37. Sabemos que existem princípios infraconstitucionais, porém a assertiva trata apenas dos explícitos e impkicitos do próprio artigo em questão.
  • Questão, inquestionavelmente, mal formulada, pois é possível interpretá-la no seguinte sentindo:

     

    -Que além dos princípios expressos já citados, existem outros expressos não elencados no referido art. 37.

     

    E pra quem está dizendo que a questão está certa e é fácil demais, sugiro resolver mais questões do CESPE antes de sair afirmando coisas do tipo. 

     

  • Comentário: os princípios administrativos expressos da Carta da República são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Isso não impede, é claro, a aplicação de diversos outros princípios que decorrem da Constituição. Assim, o item está corretíssimo!


    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Questão no mínimo muito estranha!! 

    Mas parece que o entendimento da Banca foi que os princípios expressos CF são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).  Mas existem outros princípios (implícitos) que decorrem da CF.

  • Mal formulada. Em resumo afirma que: "o art. 37 , caput, da Constituição Federal indica expressamente os LIMPE entre outros princípios não elencados no referido artigo".

    Ora, o art. 37 NÃO indica expressamente outros princípios que não elencados nela mesma (lembrando que incisos pertencem ao artigo).

    Agora a CONSTIUIÇÃO SIM, tem os expressos no art. 37 (LIMPE) entre outros princípios não elencados no referido artigo.

    O problema é o sujeito. 

    Quem tá dizendo que foi fácil foi priveligiado pela própria desatenção.

     

  • Redação péssima! 

  • Péssima a redação desta questão. O artigo 37 só fala desses princípios. Quer dizer que não existam outros?! Óbvio que não, existem vários outros, explícitos ou implícitos, mas,  esse artigo especificamente,  fala EXCLUSIVAMENTE do LIMPE.  A questão se refere exclusivamente ao art 37, logo, deveria ser considerada errada. 

  • PODERIA PEGAR QUEM FEZ ESSA QUESTÃO E DEMITIR POR TAMANHA AUDACIA HAHAHA OBS EU ERREI.

  • Há uma coesão na redação dessa bendita questão. 

  • CERTO

     

    "O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo."

     

    Há também os chamados "PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS"

  • PARA ENTENDER veja as Respostas de Carlos Junior + Sinval Batista:

     

              Pegadinha da Questão está aqui : entre outros princípios não elencados no referido artigo.

    Se ler rapido, marcr como ERRADO, mas a questão diz "que existem outros NÃO ELENCADOS no Art 37."

     

              A questão quer saber se há outros princípios expressos na CF, ... que não esses do Art. 37 (LIMPE), ... e, há:

     

    Art.70: Princípio da Economicidade; Art.5º, LIV: Princípio do Devido Processo Legal; ... Dentre outros...

         No decorrer do Art. 37 econtram-se outros principios como o;

              Principio da Participação. 

    Alem dos encontrados no Art. 37, há outros encontrados explicitamente no texto constitucional, como; 

              Principio do devido processo material e formal;

              Principio da Celeridade Processual;

                                                     Principio do Contraditorio e etc.

  • Não condordo com algum comentários, quando dizem que há sim outros princípios expressos elencados em outros artigos, porque devem estar relacionados diretamente à Administração pública e não a qualquer assunto, como os relacionados ao Direito Penal, Direito Tributário etc. Na questão diz sobre indicação expressa, relacionada à Administração Pública. Ademais, a doutrina classifica como expressos apenas os princípios enunciados no art 37, todos os demais, inclusive expressamente em normas infraconstitucionais são considerados implícitos. Questão está com a redação errada. Quando se diz "não elencados no referido artigo", quer dizer que há outros princípios expressos elencados em outros artigos relacionados à Administração Pública ou, ao Direito Administrativo, o que não é verdade. Percebem que a questão é no mínimo ambígua, pois a interpretação pode ser tanto de outros princípios expressos (o que traria erro à questão) quanto princípios implícitos, o que faria com que a questão ficasse correta.

  • Famigerado LIMPE!

  • Questão mal formulada, na minha humilde opinião.

  • Questão mal formulada. Vamos analisar a frase?

    "O art. 37, caput, da Constituição Federal (sujeito) indica (verbo) expressamente (advérbio) à administração pública direta e indireta (objeto indireto) princípios a serem seguidos (objeto direto), a saber (quais são os princípios indicados EXPrESSAMENTE pelo artigo 37 caput da CF? A resposta vem no aposto enumerativo a seguir):

    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo (aposto enumerativo)."

    Perceba que o sujeito da oração é "o artigo 37, caput, da Constituição". A este, como a qualquer comando, é impossível indicar expressamente um princípio não elencado em si mesmo, portanto a frase é contraditória. Ela nem chega a ser ambígua (com mais de um sentido): o único sentido cabível é de uma contradição, o que faz com que a frase esteja incorreta, como toda a contradição interpretada à luz da lógica clássica.

  • Certo.

    Questão que se resume ao conhecimento do art. 37, caput, da CF/1988, que estabelece os princípios norteadores de toda a atividade administrativa.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    O item está correto. Os princípios da Administração Pública considerados expressos são os listados no art. 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Além destes, diversos outros princípios estão implícitos na Constituição ou expressos na legislação infraconstitucional, como os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade, da autotutela, da sindicabilidade etc.

    Gabarito: Certo

  • Famoso LIMPE: Legalidade/ Impessoalidade / Moralidade / Publicidade / Eficiência /
  • GABARITO: CERTO

    Segundo a Constituição Federal (art. 37, caput):

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]:

    Assim, os princípios administrativos expressos da Carta da República são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).

    Isso não impede, é claro, a aplicação de diversos outros princípios que decorrem da Constituição.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Princípios Constitucionais da Administração Pública*:

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade do Interesse Público, Princípio da Finalidade, Princípio da Razoabilidade, Proporcionalidade, entre outros alencados...

  • Além desses princípios, expressamente previstos na Constituição Federal, também existem os princípios implícitos, cuja observância também é obrigatória.

  • ''entre outros princípios não elencados no referido artigo.'' O trecho refere-se aos Princípios Implícitos

  • O enunciado da questão é bem claro: somente no artigo 37! Em outros artigos podemos sim ter princípios implícitos, mas no artigo 37 não! Questão que nos induz a erro...:(

  • Quais outros princípios que existem no art. 37 caput da CF a não ser os elencados na questão? Esse CESPE.

  • Isso que dá elaborar uma questão antes de tomar um café...

  • Resumindo a questão, O art 37 do CF indica Expressamente o que está escrito nele e outras coisas que não estão escritas

    Resposta: Sim, ele indica Expressamente o que não está escrito nele!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    e o incrível só 8% das pessoas erram esta questão kkkkkk o povo estuda muito !!!!

  • Art. 37, CF/88 : " A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: "

    Essa parte que se refere "e, também, ao seguinte:", são os incisos e parágrafos seguintes que, implicitamente, fazem menção a outros princípios.  

  • Questão super fácil

  • Questão facilima kkkk

  • LIMPE de forma respectiva


ID
1156702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios administrativos, julgue os próximos itens.

O princípio da publicidade como valor republicano, assimilado de forma crescente pela vida e pela cultura política, conforma o direito brasileiro a imperativo constitucional de natureza absoluta, contra o qual não há exceção.

Alternativas
Comentários
  • há exceção!

    Bons estudos!

  • ERRADO.

    Exemplo de exceção:

    Artigo 5, CF:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A questão erra quando fala "conforma o direito brasileiro a imperativo constitucional de natureza absoluta, contra o qual não há exceção.", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Falou muito bonito e complicado, mas o finalzinho denuncia quando diz "contra o qual não há exceção", que por si só já é motivo para desconfiar, e sendo mais objetivo, existem as informações sigilosas, de segurança de Estado, etc...

  • " natureza absoluta, contra o qual não há exceção." Erro ! Sobre este assunto a REGRA é a PUBLICIDADE, somente se admitindo EXCEÇÔES em casos de segurança da sociedade e do Estado ( art 5°, XXXIII, CF). 

    "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;(Regulamento)(Vide Lei nº 12.527, de 2011)"
  • Nem precisa entender o inicio da questão, basta ler o final " natureza absoluta, contra o qual não há exceção."

  • Princípio da Publicidade: princípio este não absoluto pois, em defesa da intimidade, segurança da sociedade ou Estado ou em segredo de justiça, não serão publicados.

  • questão escrita tão pomposamente ... mas está errada, pois em caso de relevância para a segurança do estado ou da sociedade, mantém-se a confidencialidade.
  • Essa questão parece mais um poema, cada uma que esse cespe me faiz... NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!

  • às vezes o candidato sabe a resposta, mas é tanta filosofia ao elaborar uma questão que até nos confunde.



  • O princípio da publicidade possui sim exceções.

  • Isso mesmo guilherme Correa. 

  • 0800 vem pro pai...

  • Nenhum princípio é absoluto.

    Hipóteses de sigilo dos atos da administração: 

    1- ultrasecreta

    2- secreta

    3- reservada

    Prazo de 5 anos.

  • Atualmente, no âmbito federal, todo ato administrativo restritivo de direitos deve ser expressamente motivado. ---------------------------------Essa questão está correta, pois a lei diz que que "Os atos administrativos deverão ser motivados...". Mas eu errei a questão por não saber a definição de ato administrativo restritivo. Então vamos saber o que é!Atos ampliativos: São aqueles que trazem prerrogativas ao destinatário, alargam sua esfera jurídica. Ex: Nomeação de um funcionário; Outorga de permissão.Atos restritivos: São aqueles que restringem a esfera jurídica do destinatário, retiram direitos seus. Ex: Demissão; Revogação da permissão.-----------------------------------LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. ( processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:  I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;  II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;  III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;  IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;  V - decidam recursos administrativos;  VI - decorram de reexame de ofício;  VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;  VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.  § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.  § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.  § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.------------------------------------------Creio que agora fica mais claro a interpretação da questão. Fé em Deus, dedicação, foto e rumo à aprovação!!!!!! Questão:Atualmente, no âmbito federal, todo ato administrativo restritivo de direitos deve ser expressamente motivado. ---------------------------------Estão questão está correta, pois a lei diz que que "Os atos administrativos deverão ser motivados...". Mas eu errei a questão por não saber a definição de ato administrativo restritivo. Então vamos saber o que é!Atos ampliativos: São aqueles que trazem prerrogativas ao destinatário, alargam sua esfera jurídica. Ex: Nomeação de um funcionário; Outorga de permissão.Atos restritivos: São aqueles que restringem a esfera jurídica do destinatário, retiram direitos seus. Ex: Demissão; Revogação da permissão.-----------------------------------LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. ( processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)Art. 50. Os atos uestão:
  • Questão com escrita bonita , pode deixar dúvidas . Mas o erro está aqui : 

    contra o qual não há exceção.

    Pois que existem atos que NÃO EXIGEM A PUBLICIDADE. como exemplo : 
    - defesa da intimidade
    - segurança da sociedade ou Estado
    - segredo de justiça
     

  • SÓ a titulo de memorizacao 


    FOGO NO REGO ----> Forma de Governo

    SAO PAULO ---> Sistema presidencialista

    Regime Democratico ---> DEMOCRACIA

  • Nenhum principio é absoluto!

  • Falou em ABSOLUTO, pode te certeza que está errado.

    GAB:ERRADO

  • O Cespe deu a volta ao mundo num português erudito só para tentar dizer que o princípio da publicidade não possui exceções.

    Mas é claro que possui: casos de segurança nacional, investigações policiais e interesse superior do Estado e da Administração Pública.

    (Decreto 1.171/94 | Regras Deontológicas | Inciso VII)


    Não há limites para a criatividade desses examinadores... Oremos!

    Gabarito: Errado


  • Essa prova da Câmara dos Deputados veio muito floreada.

    Caramba, linguajar digno dos políticos que dão rodeios e não são objetivos nos questionamentos.

    Errado
  • Errado! A questão só quer saber se a publicidade é um princípio absoluto, e a saber não existe principio absoluto :)

  • Se não lembrar de nada na prova quando cair esse tipo de questão lembre-se: não existe nada absoluto no direito.

  • ´nao ha exceçao matou a questao.

  • Só pra complementar tais fundamentos embasados, é só ter em mente que o principio da publicidade, ressalva quando o assunto é sigiloso quanto a; segurança da sociedade e do Estado.

    Logo é errado em dizer que, não há exceção.

  • A questão tenta falar de um modo culto pra tentar fazer o aluno não entender o que ela está perguntando. kk

  • Resumindo: A questão diz que o princípio da publicidade é absoluto, não havendo exceções.

    Sabemos que isso não é verdade. Questão errada.

  • Errada!

     

    O princípio da publicidade comporta exceções, por exemplo:

     

    As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão
    classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 69/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

     

    Bons estudos a todos!

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NÃO É ABSOLUTO. CITO ALGUNS EXEMPLOS:

    CF ART.5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    DECRETO 1.171/94 - REGRAS DEONTOLÓGICAS

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Não existe princípio absoluto no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Nenhum princípio administrativo é absoluto. Todos admitem exceções. O princípio da publicidade, por exemplo, comporta algumas exceções: (a) os dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e (b) as informações classificadas por autoridades 
    como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado).

  • Não entendi nada, mas acertei kkk
  • Bom dia, resolvendo uma série de questões, fica cade vez mais gravado em minha mente, nada no direito - É ABSOLUTO-.

    gabarito: errado

     

    Bons estudos!!!

  • o examinador só faltou escrever inglês. usou um linguajá esquisito pra cobrar uma coisa simples.

     

     

  • A Cespe tentou nos enganar dando uma volta no conceito da publicidade.

    O que a banca quis cobrar, de forma simples foi:

    O princípio da publicidade é absoluto?
    Resposta: Não pois excepcionalmente, como em casos de segredo de justiça, ele pode ser obstado.

    Só que a banca pos uma frase verdadeira no meio da assertiva para tentar confundir o candidato...rsrs

  • O princípio da publicidade há exceção sim, como aquelas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Errado. 

    O princípio da publicidade não é absoluto. 

  • Questão tão enrolada que nem da pra entender.. ainda bem que no final tinha "Contra o qual não há exceção."
  • Exceções:

    - Os dados pessoais (dizem respeito a intimidade, honra e imagem das pessoas;

    - As informações classificadas pelas autoridades como  sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado);

  • Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • ERRADA.


    Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
     

  • A regra é a publicidade, enquanto o sigilo é a exceção. Aquelas informações cuja divulgação podem comprometer a segurança nacional, por exemplo, poderão ser classificadas como sigilosas por tempo determinado.

  • A redação da questão tá parecendo novela de época... em que o mocinho more no final...kkk

  • Meu Deus que questão maluca

  • Geralmente, não dá muito certo colocar Princípios x Natureza absoluta na mesma oração. haha


    GAB. ERRADO

  • EU LI "ABSOLUTO" JÁ PAREI DE LER.

    PRÓXIMA!

  • Erradíssimo.

    Nenhum princípio administrativo é absoluto.

    O princípio da publicidade, por exemplo, comporta algumas exceções:

    (a) os dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e (b) as informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado).

  • As palavras foram bem colocadas, de modo que poderiam até confundir o concurseiro, mas a questão encontra-se errada ao afirmar que o princípio administrativo é absoluto e não comporta exceções. Gabarito: Errado
  • Princípio da publicidade comporta exceção: segurança do estado ou da sociedade

    Essa prova foi chata demais com essa linguagem rebuscada.

  • Prova para o congresso nacional em si é elaborada por filósofos e vernáculos.. Valeu CESPE por me fazer ter dúvida ATÉ em conteúdo que eu 'sei'

  • Confesso que "absoluto " ajudou kkkkkkk. Next

  • Comporta exceção

  • Comentário:

    Nenhum princípio administrativo é absoluto. Todos admitem exceções. O princípio da publicidade, por exemplo, comporta algumas exceções: (a) os dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e (b) as informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado).

    Gabarito: Errado

  • gente sério, esse textão para falar isso? rs

  • A questão é mais difícil de ler do que de efetivamente saber a resposta kkk

  • parei de ler em absoluta... a única parte que deu pra entender. nada é absoluto.

  • Alguns atos excepcionam o princípio da publicidade, quando for necessário, por exemplo, resguardar interesses de segurança nacional ou a intimidade dos administrados.

  • O enunciado parece um enigma kkkkkk

  • EXCEÇÕES: Segurança da Sociedade/Estado; Defesa da intimidade pessoal.

  • QUESTÃO EXCELENTE PRA SE RESOLVER DEPOIS DA 100° JKKK

  • Reza a lenda que o candidato aprovado nessa prova atualmente ocupa uma das cadeiras da Academia Nacional de Letras. Haja neurônio para entender os enunciados!

  • Questão com linguagem difícil, mas da pra "matar" pelo "natureza absoluta" e "não há exceção"

  • A banca enfeitou tanto que cheirou mal!

    Desconfiei, errada!!

  • Gastou d+

  • Já dizia o filósofo: "Nunca vi gostar tanto de enfeitar o pavão"

  • Não é absoluto.

  • Absoluto, concomitantemente, concorrentemente, objetivo, subjetivo, inclusive, exclusive,... São palavras que merecem muita atenção!!

  • Questão de conteúdo simples com uma redação desnecessária dessa só pra cansar o candidato..

  • Uma questão que parece uma redação kkkkk e no final temos a resposta


ID
1156705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios administrativos, julgue os próximos itens.

O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • significa tratar todos de FORMA IGUAL!


    Bons estudos!

  • O que a questão busca dizer é: O princípio da impessoalidade RESULTA (extrai-se, decorre) do princípio da isonomia.


  • Um corolário é uma decorrência imediata de uma teoria ou lei.

    http://www.dicionarioinformal.com.br/corol%C3%A1rio/

  • Significado de Corolário

    Proposição deduzida a partir de uma outra (anteriormente) demonstrada, fazendo com que um conhecimento seja acrescentado a mesma. 
    P.ext. Situação ou circunstância que acontece a partir de outras; o que pode ser resultado dessa situação e/ou circunstância; resultado: nem sempre a honestidade tem por corolário a amizade. 
    Ação de continuar um pensamento; ato de prosseguir um raciocínio. 
    (Etm. do latim: corolarium)

    Sinônimo de corolário: consequência e ilação


  • Contribuindo...

    Princípio da Impessoalidade

    Conceito:

    A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

    Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: O administrador só poderá contratar através de licitação. O edital de licitação pode trazer discriminações, mas não gratuitas.

    Impessoalidade na liquidação de seus débitos: A Administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios. Se for quebrada a ordem pode gerar seqüestro de verbas públicas, crime de responsabilidade e intervenção federal.

    “À exceção dos créditos de natureza alimentar, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF).


    Princípio da isonomia ou igualdade formal

    Conceito:

    Aristóteles afirmava que a lei tinha que dar tratamento desigual às pessoas que são desiguais e igual aos iguais. A igualdade não exclui a desigualdade de tratamento indispensável em face da particularidade da situação.

    A lei só poderá estabelecer discriminações se o fator de descriminação utilizado no caso concreto estiver relacionado com o objetivo da norma, pois caso contrário ofenderá o princípio da isonomia. Ex: A idade máxima de 60 anos para o cargo de estivador está relacionado com o objetivo da norma.

    A lei só pode tratar as pessoas de maneira diversa se a distinção entre elas justificar tal tratamento, senão seria inconstitucional. Assim, trata diferentemente para alcançar uma igualdade real (material, substancial) e não uma igualdade formal.


    Fonte - http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm
  • Resposta: certo

    Corolário = afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada

    Fonte: http://michaelis.uol.com.br/ 


  • A questão está certa, como mencionou nosso colega  Murilo Muniz "O que a questão busca dizer é: O princípio da impessoalidade RESULTA (extrai-se, decorre) do princípio da isonomia.", uma outra questão pode ajudar entender melhor, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.

    GABARITO: CERTA.

  • Vertentes do Princípio da impessoalidade:

    --> Finalidade a lei

    -->Princípio da isonomia (Exigido pela questão)

    -->Vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos

    -->Princípio da imputação volitiva.


    Gab C


  • Excelente enfoque Renato.


    Para quem ficou com dúvida na palavra corolário;

    conseqüência direta de uma proposição demonstrada

  • Questão complicada, porquanto Alexandre Mazza pontua em seu Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, ano 2014, página 99, que:

    "Apesar da proximidade de conteúdo, o dever de impessoalidade não se confunde com o princípio da isonomia.Nesse sentido, Lucia Valle Figueiredo esclarece: "É possível haver tratamento igual a determinado grupo (que estaria satisfazendo o princípio da igualdade); porém, se ditado por conveniências pessoais do grupo e/ou do administrador, está infringindo a impessoalidade'".
  • Farinha do mesmo saco..impessoalidade ..finalidade é isonomia ..

  • O princípio da Isonomia está contido no Principio da Impessoalidade, conforme correto comentário do colega Renato

  • Significados de Corolário :

    1. Corolário

    Por Josivânio Alencar (MA) em 22-09-2009

    1.proposição resultante de uma verdade
    2.conseqüência direta de uma proposição demonstrada
    3.conseqüência imediata de menor importância a partir de um teorema

    Um corolário é uma decorrência imediata de uma teoria ou lei.

    Como corolário da nova postura adotada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, enfatizando o dever de eficiência, pode-se citar a possibilidade de perda de cargo do servidor público estável em razão de insuficiência de desempenho.

  • O princípio da impessoalidade possui três vertentes (em síntese):

    1º tratamento isonômico a todos os administrados;

    2º imputação dos atos do agente à PJ;

    3º finalidade pública

  • co·ro·lá·ri·o 
    (latim corollarium, -iipequena coroa, gratificação)

    substantivo masculino

    1. .Consequência de uma verdade já estabelecida.

    2. [Matemática]  .Consequência. direta de uma proposição já demonstrada.

    3. [Por extensão]  .Consequência necessária.


    Fonte: Priberam

  • Essa CESPE sempre tentando derrubar os candidatos...acertei,pois fiz a relação entre IMPESSOALIDADE E ISONOMIA....

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE


    Comumente, o princípio da impessoalidade admite seu exame sob os seguintes aspectos:


    1) Dever de isonomia por parte da Administração Pública.

    2) Dever de conformidade aos interesses públicos; e

    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.


    A partir da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoal em especial.

    Nessa concepção, representa uma faceta do princípio da isonomia, pois objetiva igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.

    É por isso que a CF exige concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego público (CF, art. 37, II) ou a realização de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações (CF, art. 37, XXI). Tais institutos são formas de dar oportunidades iguais a todos.


    Prof. Erick Alves (apud Lucas Furtado, 2014. p.83-84)

  • Corolário é sinônimo de: consequência, ilação e resultado

  • Se fosse o dia da prova estaria ferrada... Corolário...  

  • Questão fácil!  agora rsrs, depois de ler os comentários dos colegas! mas se fosse no dia da prova eu não responderia por causa dessa palavrinha (corolário)... Nunca mais esqueço! ai ai essa CESPE kkkkk

  • ué a impessoalidade sai da Isonomia? e não o contrário?

  • Ué gente a isonomia não é consequência/desdobramento da impessoalidade??...  A frase estaria invertida...

  • Impessoalidade significa tratar os administrados de forma igual, e isonomia é igualdade perante à lei. Portanto, são corolários, consequências um do outro. Quem interpreta questões tende a errar.

  • CORRETO  Como corolário da nova postura adotada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, enfatizando o dever de eficiência, pode-se citar a possibilidade de perda de cargo do servidor público estável em razão de insuficiência de desempenho.

  • Aquela hora que vc não sabe se interpreta impessoalidade como ter somente finalidade pública ou como extensão da isonomia.

  • Não esta invertido a ordem dos princípios?

    COROLÁRIO:

    1.proposição resultante de uma verdade
    2.conseqüência direta de uma proposição demonstrada
    3.conseqüência imediata de menor importância a partir de um teorema

    Um corolário é uma decorrência imediata de uma teoria ou lei.

    Impessoalidade é corolário da Isonomia? Acredito que seja o contário

  • Prezados,
    pensem assim, será de imensa ajuda!

    impessoalidade é corolário à isonomia
    impessoalidade é pai da isonomia

  • corolário = decorrente

  • O princípio da isonomia ou da igualdade deve garantir o tratamento impessoal e isonômico apenas entre iguais, isto é, entre os que preenchem as mesmas condições ou se encontram em situações comparáveis. 

  • corolário = consequência / resultado.

  • Também acho que é ao contrário, mas ao inverter a frase: "A isonomia é a CAUSA da impessoalidade", fica mais fácil de compreender.

  • Muitas vezes a redação das questões do Cespe é mal feita, ao estilo control-c, control-v. Apesar de muitos tentarem justificar o gabarito, é uma questão de simples lógica ver que a ordem está invertida.

     

    O art. 37 da CF explicita 5 princípios, dentre eles o da Impessoalidade.

     

    De acordo com a doutrina o P. da Impessoalidade tem 3 aspectos: isonomia, finalidade pública e não promoção pessoal.

     

    Assim,  isonomia, finalidade pública e não promoção pessoal decorrem da impessoalidade. Ou seja, tais aspectos são COROLÁRIOS do princípio da impessoalidade. Frisando que corolário significa decorrência, consequência, resultado.

     

    Dizer "O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia" é o mesmo que dizer "O princípio da impessoalidade é decorrência do princípio da isonomia", o que não é uma afirmação correta. Se assim fosse, também seria correto afirmar que "O princípio da impessoalidade é decorrência do princípio da finalidade pública" ou  "O princípio da impessoalidade é decorrência do princípio da não promoção pessoal".

     

    A assertiva correta seria "O princípio da impessoalidade tem como corolário o princípio da isonomia".

     

    Meu palpite, o iluminado examinador teve um pequeno lapso e confundiu o significado de corolário.

     

  • Errei, erro e sempre vou errar uma questão destas. Sem lógica a afirmação. É como se fosse: "O pai decorre do filho"

  • A título de complementação de tudo que já foi dito pelos colegas, transcrevo parte das palavras do Ilustre Prof. Rafael Pereira no comentário da questão Q547565:

    [...]. Todavia, há autorizado magistério doutrinário que praticamente equipara o conteúdo do princípio da impessoalidade com o da isonomia. Neste sentido, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:   
    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis (...) O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 117).   
    Assim sendo, tendo em vista a, no mínimo, similitude de conteúdos dos princípios em tela - impessoalidade e isonomia - torna-se questionável a opção da Banca de reputar incorreta a presente assertiva. [...].

     

     

  • Pessoal, deixem-me tentar oferecer uma contribuição, por mais pequena que seja.

    Quando se faz alusão aos 3 aspectos do Princípio da Impessoalidade, dentre eles a isonomia, não compreendo esta como sendo "O" Princípio da Isonomia, mas como sendo uma característica de tratamento igualitário. A explicação e a existência da Impessoalidade é consequência do desenvolvimento lógico-jurídico do Princípio da Isonomia. Logo, não teríamos como falar de Impessoalidade sem Isonomia, mas o inverso é possível: Tratar do Princípio da Isonomia sem atentar para a Impessoalidade, pelo menos partindo de uma perspectiva evolutiva das concepções e conceitos. Assim, compreendo o Princípio da Impessoalidade como uma decorrência/inferência lógico-jurídica (alguns poderiam dizer: lógico-dedutivo-jurídica) do Princípio da Isonomia.

    Espero ter contribuido.

  • CERTA!


    "O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia."

     

  • DECORRENTE,RESULTADO,CONSEQUÊNCIA...

    C

  • Impessoalidade possui três aspectos:

    -isonomia

    - finalidade pública e

    -não promoção pessoal

  • Como conciliar esta questão com a baixo transcrita?

     

    Afinal, se o princípio da impessoalidade é decorrência lógica do princípio da isonomia, uma vez violado o princípio da impessoalidade, necessariamente também haveria violação à isonomia, não?

     

     

    Q547565

    Direito Administrativo 

     Regime jurídico administrativo,  Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Administrador

    Resolvi errado

    Julgue o  item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.

    A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia. ERRADO.

  • Vamos à questão.

    O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.

    Aqui não houve confusão nos conceitos, mas sim a afirmação de que a isonomia (ou igualdade, que é mais ampla e abrangente) se desdobra na impessoalidade (que implica tratamento objetivo, isento de preferências ou subjetividade administrativa).

    Item certo.

     

    A fim de te induzir ao erro, a banca faz confusão com os conceitos.

    CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à obrigação de que a autoridade pública não dispense os preceitos éticos, os quais devem estar presentes em sua conduta.

    Mais uma vez, a relação que há diretamente é a da ética com a moralidade.

    Item errado.

     

    CESPE - 2015 - FUB - Administrador

    Julgue os itens subsecutivos, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.

    A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia.

    Conquanto seja uma das perspectivas da finalidade, a isonomia não é o objeto do questionamento, mas sim a finalidade.

    Item errado.

     

    CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração

    De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

    O item versa sobre a impessoalidade.

    Item errado.

  • CERTO

     

    "O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia."

     

    Impessoalidade e Isonomia andam lado a lado

  • gabarito correto 

    JURO POR DEUS QUE EU ESTAVA TENTADO ME CONVENCER QUE O GABARITO DESSA QUESTÃO É INCORRETO, MAS NÃO É.

    HÁ 4 SENTIDOS PARA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    1.FINALIDADE

    2. ISONOMIA OU IGUALDADE

    3.VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL

    4. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO

     

    QUANTO AO PRIMEIRO ''DESDOBRAMENTO'', QUANDO ATINGIDA A ''FINALIDADE'' DO ATO (EM SENTIDO AMPLO - INTERESSE PÚBLICO E ESTRITO - FINALIDADE ESPECÍFICA DA NORMA), INFERE-SE QUE O AGENTE FOI IMPESSOAL, OU SEJA, NÃO SE REFERIU A UMA PESSOA EM ESPECÍFICO, E SIM A TODOS OS DESTINATÁRIOS DA NORMA.

     

    NO SEGUNDO, O TRATO DE MANEIRA ''IGUALITÁRIA/ISONÔMICA'' PARA COM O INDIVÍDUO, TORNA A SUA AÇÃO IMPESSOAL. VEJA BEM O TRATO COM A PESSOA TORNA A AÇÃO PROBA . OU SEJA, INFERESSE A IMPESSOALIDADE DA MANEIRA COMO O INDIVÍDUO(S) É(SÃO) TRATADO(S).

     

    EM SE TRATANDO DO TERCEIRO ''DESDOBRAMENTO'' A SUA ''NÃO PROMOÇÃO PESSOAL'' PERMITE DEFINIR A AÇÃO DO AGENTE COMO UMA AÇÃO IMPESSOAL, NÃO DIRIGIDA A SUA PESSOA, E SIM AO ÓRGÃO PRECURSSOR DO ATO.

     

    NO QUARTO QUESITO, POR EXEMPLO, UM JUÍZ, AO SE  DECLARAR ''SUSPEITO/IMPEDIDO'', ESTÁ TORNANDO A REFERIDA CONDUTA (TEORICAMENTE, É CLARO), IMPESSOAL.

     

     

    ENTENDO QUE A INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA (EU TAMBÉM INTERPRETAVA DE FORMA EQUIVOCADA ESSA MATÉRIA) FAZ ENTENDER QUE OS 4 ASPECTOS/CONDUTAS SÃO COROLÁRIOS DA IMPESSOALIDADE. MAS NA VERDADE NÃO SÃO. A INFERÊNCIAS DAS CONDUTAS É QUE PERMITE DEDUZIR, A GROSSO MODO QUE ' AH, O AGENTE FOI IMPESSOAL(CONSEQUÊNCIA DEDUTIVA) POR ISSO, ISSO E ISSO.(CAUSAS DEDUTIVAS)'' .

    EM SUMA, A IMPESSOLIDADE, É UMA ''DEDUÇÃO DE CONDUTAS''.

     

    ACHO QUE PENSANDO DA SEGUINTE MANEIRA, TORNA O RACIOCÍNIO DE FÁCIL ENTENDIMENTO:

    ''AQUELE AGENTE ATINGIU A FINALIDADE DA NORMA E ALCANÇOU O FIM PÚBLICO PORQUE FOI IMPESSOAL'' , E NÃO '' ELE FOI IMPESSOAL PORQUE ATINGIU A FINALIDADE DA NORMA''. A IMPESSOALIDADE É UMA CONSEQUÊNCIA LÓGICA DOS ATOS PRATICADOS.

     

     

    PRINÍPIOS IMPLÍCITOS(AQUI NO CASO OS DAFINALIDADE, ISONOMIA, VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL,IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO, IMPLÍCITOS NA CF/88), EM REGRA, SÃO INFERÊNCIAS/INTERPRETAÇÕES DE NORMAS APLICADAS EM CASOS CONCRETOS(INCIDENTES DE NORMAS CONSTITUCIONAIS/LEGAIS/INFRALEGAIS), ENQUANTO UM PRINCÍPIO EXPLÍCITO, É COMO SE FOSSE UM ''CONCEITO ÉTICO-JURÍDICO INDETERMINADO'', ALGO SUBJETIVO E ABSTRATO, DEPENDENDO DE UM CASO CONCRETO PARA SE ENCAIXAR. 

     

    ESPERO TER AJUDADO

     

     

  • Errei a questão, mas podem tirar uma dúvida caros colegas?

    Sabemos que a Administração Pública obedece ao LIMPE.

     

    COROLÁRIO = sentido de DERIVAR

    Assertiva: O princípio da impessoalidade é corolário *deriva* do princípio da isonomia.

    Gabarito da banco está como CERTO.

     

    Porém ao analisar, penso que está invertido o conceito:

    DÚVIDA:

    Não devia ser assim: O princípio da isonomia é corolário *deriva* do princípio da impessoalidade.

  • O corolário é aquilo que consiste na continuidade de determinada ação ou fato, representando na sua complementação. Também pode-se entender por corolário a continuação de um pensamento, argumento ou raciocínio.

  • COROLÁRIO NUNCA MAIS ESQUEÇO.

  • Corretíssimo.

    Um dos sentidos do princípio da impessoalidade se relaciona com a ideia de isonomia. Daí que surge a exigência do concurso público e da licitação, permitindo que os candidatos aos empregos ou cargos permanentes e os possíveis fornecedores que desejem firmar contrato administrativo com a Administração possam participar de um processo de escolha em igualdades de condições.

  • Corolário é sinônimo de: consequênciaresultado

  • Certo.

    O que a questão afirma é que o princípio da impessoalidade resulta do princípio da isonomia, o que está perfeitamente certo. Para entendermos a lógica por trás dessa ligação, basta mencionarmos que a Administração Pública não pode conceder privilégios injustificados, por exemplo, em concursos públicos e licitações. Deve, em última análise, ser impessoal na sua atuação, sem favorecimentos.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • sinônimos de corolário são: consequência, resultado, decorrência, desfecho, desenlace, sequela, seguimento, dedução, conclusão, indução e inferência.

  • Essa ainda derruba muita gente ;/

  • Comentário:

    Afirmativa correta. Um dos sentidos do princípio da impessoalidade se relaciona com a ideia de isonomia. Daí que surge a exigência do concurso público e da licitação, permitindo que os candidatos aos empregos ou cargos permanentes e os possíveis fornecedores que desejem firmar contrato administrativo com a Administração possam participar de um processo de escolha em igualdades de condições.

    Outro exemplo de aplicação do princípio da isonomia/impessoalidade é o precatório, isto é, o regime de pagamento das dívidas do Estado para com os cidadãos que tenham sido constituídas em virtude de sentença judicial. Segundo o art. 100 da CF, os pagamentos devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica (as dívidas constituídas primeiro devem ser pagas antes), proibida a designação de casos ou de pessoas específicas nas dotações orçamentárias (não pode furar a fila).

    Por oportuno, saliente-se que o princípio da isonomia ou da igualdade deve garantir o tratamento impessoal e isonômico apenas entre iguais, isto é, entre os que preenchem as mesmas condições ou se encontram em situações comparáveis. Isso significa que os desiguais devem ser tratados desigualmente em relação àqueles que não se enquadram nessa distinção, as chamadas discriminações positivas, que não são vedadas. É por isso, por exemplo, que a Administração pode estabelecer alíquotas distintas de Imposto de Renda em razão da renda do contribuinte (quem ganha mais paga mais).

     Gabarito: Certo

  • O princípio da impessoalidade é DERIVA do princípio da isonomia

  • CERTO

    Essa palavra derruba qualquer um que não sabe seu significado Corolário.

  • COROLÁRIO: proposição que deriva, em um encadeamento dedutivo, de uma asserção precedente, produzindo um acréscimo de conhecimento por meio da explicitação de aspectos que, no enunciado anterior, se mantinham latentes ou obscuros.

  • Foi de matar nem sabia que existia essa palavra "corolário"

  • O princípio da impessoalidade tem uma das suas vertentes relacionadas com a igualdade (isonomia), sendo que a conduta do administrador público deve ser isonômica em relação aos administrados.

  • O princípio da impessoalidade possui relação direta com o princípio da isonomia. Portanto o gabarito está correto.

  • Mais uma para o dicionário cespiano

  • Corolário= que resulta. Na questão em tela, o princípio da impessoalidade resulta da isonomia.

  • CESPE e seus 'pegas'..

    A questão está CERTA.

    Corolários é o plural de corolário. O mesmo que: consequências, resultados.

    Situação que ocorre a partir de outras; resultado: o corolário desse benefício fiscal será o aumento de impostos.

  • O que dificultou a questão foi o "juridiquês".

    Caso a pergunta tivesse sido feita em vocabulário menos enfeitado provavelmente seria difícil de errar a questão.

    COROLÁRIO: Situação que ocorre a partir de outras; resultado: o corolário desse benefício fiscal será o aumento de impostos.

    O que resulta dessa situação; consequência: nem sempre a honestidade tem por corolário a amizade.

    Verdade que é consequência de outra: o corolário desse governo foi a fome.

    Proposição deduzida a partir de uma outra, anteriormente demonstrada, fazendo com que um conhecimento seja a ela acrescentado.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/corolario/

  • e eu vou lá saber o que é corolário ...

  • CERTA!

    SENTIDOS IMPESSOALIDADE:

    • ISONOMIA
    • FINALIDADE
    • VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL

    COROLÁRIO: Proposição que se deduz de outra já demonstrada: 2 conclusão, dedução, inferência, ilação, indução.

  • Deixaria em branco facilmente

  • Oxe, então se a isonomia é VERTENTE da impessoalidade, então, na verdade, a isonomia que é corolário da impessoalidade...

    Ninguém mais notou esse erro do gabarito da CESPE? Só vão concordando mesmo com o errado?

  • Corolário significa o resultado proveniente de outros resultados, uma verdade ou afirmação que é gerada como consequência de um argumento ou situação precedente. O corolário é aquilo que consiste na continuidade de determinada ação ou fato, representando na sua complementação.

  • Coro o que? Coloral? kkkkkkkkkkkk brinks

    Significa Consequência um do outro.

  • Eu errei não por não saber o que é corolário, mas porque anotei que a isonomia DECORRE da impessoalidade, não o oposto… que ódio!

ID
1156708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios administrativos, julgue os próximos itens.

O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o princípio da legalidade ao administrador público só é permitido fazer aquilo que a lei manda, diferentemente, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.  

  • Administrador (agente público): só pode fazer o que a lei permite, determina, possibilita.


    Administrado (particular): pode fazer tudo o que não seja proibido por lei.
  • A questão igualou o princípio da Legalidade para as duas esferas Administração pública x Administrado, o que está errado.

    Legalidade Lato Sensu: é a legalidade positivada no Art 5 II (vale para os administrados)

    Legalidade Sitrctu Sensu: É a legalidade aplicada para a administração pública, ela só poder fazer o que a lei permite.

    .

    Para tanto a Questão está Errada

  • ERRADA


    O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.

    O conforme torna a questão errada, pois a legalidade da administração é diferente da do particular
  • Legalidade, 2 enfoques

    Quanto a:

    Autonomia da vontade,( sentido amplo) --. aplica-se ao particular ---> Possibilidade de fazer tudo aquilo que a lei não proibe

    Adstrição da vontade ( sentido estrito) -- aplica-se a toda Administração Pública ---> agir somente mediante prévia determinação em lei.

  • "Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto na Administração privada é possível é possível fazer o que a lei não proíbe." Hely Lopes Meirelles

  • Munus, em latim, significa encargo, dever, ônus, função. ... por exemplo, é considerado um múnus público, assim como o dever de votar.

    Dicionário Jurídico
  • Art. 5 - Princípio para todos os particulares: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.

    Art 7 - Princípio para toda a Adm. Pública: Somente se pode fazer o que a lei determina ou autoriza.

  • ERRADO! 

    O trecho "conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais." tornou o item incorreto, pois, para o particular, o princípio da legalidade se traduz na autonomia da vontade, sendo lícito ao cidadão fazer tudo aquilo que não seja proibido pelo ordenamento jurídico e não prejudique terceiros. Os agentes públicos, por sua vez, devem obediência irrestrita à lei. Sua atuação deve estar prevista em lei (caráter vinculado) ou autorizada em lei (caráter discricionário). 


    O caminho é longo, mas a vitória é CERTA!


    Vamukivamu!

  • O principio da legalidade possui dupla acepção. Vejamos:

    a) Legalidade em sentido amplo (lato sensu): é odisposto no artigo 5º, II da CR/88 “ninguém será obrigado a fazer ou deixar defazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ou seja, ao particular é facultadofazer tudo que a lei não proíbe.

    b) Legalidade em sentido estrito (strito sensu): encontra-senos princípios do artigo 37 da CR/88. Neste sentido, os atos administrativosdevem estar em conformidade com a lei, visto que à Administração apenas épermitido fazer o que a lei autoriza ou determina. O administrador não podeagir contra a lei ou acima da lei e, sim, conforme a lei.

    É a legalidade no sentido estrito que interessa ao DireitoAdministrativo.

    Partindo dessa análise, a questão estáerrada ao afirmar que a legalidade em sentido estrito ocorre com os particulares e árbitros comerciais, sendo que, na verdade, a eles ocorre a legalidade em sentido amplo (art. 5º, II, CR/88).


  • " O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais. 

    "Comentário: munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição. A questão igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares. Vimos que isso é errado, uma vez que a lei possui aspecto positivo para a Administração e negativo para o administrado. Assim, o agente público só pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; enquanto agente privado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a autonomia da vontade. Logo, o item está errado. Gabarito: errado. "

    fonte: Direito Administrativo p/ Oficial de Inteligência da Abin Teoria e exercícios comentados Prof. Herbert Almeida – Aula 00 (demonstrativa)

  • O enunciado parece até um poema... hehehe

  • Que questão truncada...

  • DIFERENTEMENTE do que ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais,que podem fazer tudo que a lei não proíbe.

  • ERRADO. 


    Munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição. A questão, portanto, igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.

    Prof. Erick Alves 




  • O princípio da legalidade é um princípio expresso a CF1988. 
    De acordo com Maria Sylvia, pode ser conceituado sobre dois primas, quais sejam, particular e administração pública. O princípio da legalidade para o particular significa autonomia de vontade, ou seja, pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Para a administração pública, por sua vez, significa vontade legal, só podendo fazer o que a lei  permite.

    E


  • O fato de a assertiva equiparar os gestores públicos aos gestores privados torna a assertiva incorreta. Em tema de legalidade, é sabido e consabido que o particular pode fazer tudo o que a lei não impede, já o agente público apenas está autorizado a fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Isto é, o silêncio da lei importa um "não fazer" para a Administração Pública.

  • Isso é direito, interpretação de textos ou raciocínio lógico?

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = FAZ O QUE A LEI PERMITE

    PARTICULAR = FAZ O QUE A LEI NÃO PROIBE

  • Tenho que melhorar meu vocabulário, errei a questão por esse motivo!!

  • Traduzindo o enunciado.

    O princípio da legalidade em que o agente público no exercício do seu cargo encontra um restrito espaço para tomar decisões e estrita permissão da lei vigente, é igual como ocorre com os administrados e comerciantes.

  • Outras questões envolvendo a mesma matéria..


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

    Julgue o  item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.

    O agente público só poderá agir quando houver lei que autorize a prática de determinado ato.

    GABARITO: CERTA



    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item.
    Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.

    GABARITO: CERTA.

  • Eu acertei, porem uma duvida, a CESPE contratou Machado de Assis para elaborar as questões?

  • O espaço de liberdade para decidir conferido ao
    administrador público (atos discricionários) não é o mesmo que se
    confere a agentes particulares, na razão de que aos particulares o
    espaço de liberdade é inversamente proporcional ao espaço concedido
    ao agente público. Ao particular somente é vedado o que a lei
    restringe, já o agente público só pode atuar nos limites do que a lei
    lhe permite ou autoriza.


    Gabarito: Errado.

  • PARECE QUE NÃO ERA VAGA PARA ANALISTA LEGISLATIVO MAS SIM PARA POLÍTICO DÁ VOLTAS E VOLTAS UM VOCABULÁRIO FORA DO NOSSO DIA-A-DIA CHEIOS DE PALAVRA BONITAS PRA DIZER QUASE NADA KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • MDS!! Que loucura,deixaria em branco kkk

  • alguém traduz o que a banca quis dizer rsrsrsrs

  • Sátira do Dia

        A questão foi elaborada por Albert Einstein juntamente com Machado de Assis e Camões. ! 


    Achei legal essa forma de resolver a questão


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = FAZ O QUE A LEI PERMITE

    PARTICULAR = FAZ O QUE A LEI NÃO PROíBE


  • prolixo

    /cs/

    adjetivo

    1.

    que usa palavras em demasia ao falar ou escrever; que não sabe sintetizar o pensamento.

    "escritor p."

    2.

    cansativo por estender-se demais no tempo; que tende a arrastar-se.

    "discurso p."


    Questão mais prolixa, improvável

    GABA E

  • Palavras chave para resolver a questão: ... legalidade ... dispor ...espaço decisório ...estrita circunscrição...


    Parece que a assertiva diz que o administrador pode decidir de maneira discricionária ao que está na estrita circunscrição (letra da lei), que no caso seria um ato vinculado.


  • "Munus de espaço decisório de estrita circunscrição "????????Ao meu ver, estas expressões não diferenciam um candidato que está ou não qualificado.

  • ACERTEI ESSA QUESTÃO COM BASE APENAS  NO TERMO ( ESTRITA ). O EXAMINADOR  QUANDO ESTAR FALANDO A VERDADE SEMPRE  MANTER UM EQUILÍBRIO. QUANDO SE RESTRINGE DEMAIS AO COMPRIMENTO DA LEI E AS PARTES ENVOLVIDAS HÁ ALGUM ERRO NA QUESTÃO. . 

  • Diferenciei pelo fato dele igualar a ADM com o partucular no fim da questão. Concordo com Felipe Dias no que concerne a qualificação para o serviço não ser medida pelo entendimento de "uma ou duas" palavras tão distantes do vocábulo comum.

  • Um agente particular não está submetido ao princípio da legalidade, porque ele estará agindo em nome próprio. Está correto meu raciocínio?
    Me corrijam se for o caso

  • ERRADO: 

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = FAZ O QUE A LEI PERMITE

    PARTICULAR = FAZ O QUE A LEI NÃO PROIBE

     

     

  • O item está errado. Munus é uma expressão que significa
    encargo ou atribuição. A questão, portanto, igualou o espaço decisório do
    administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou
    que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas
    restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.
    Isso é errado, afinal, o agente público só pode fazer o que a lei
    permitir, seguindo a autonomia da lei; por outro lado, agente privado pode
    fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a autonomia da
    vontade. Diz-se, assim, que a lei tem um aspecto negativo para os
    particulares
    , pois restringe o seu campo de atuação. Já para o setor público, a
    lei tem conotação positiva
    , porque a Administração só poderá agir quando
    houver previsão legal.


    Gabarito: Errado

    Prof. Erik Alves.

  • particular:
    a lei permite?............posso fazer
    a lei proíbe?..............não posso fazer
    a lei não fala nada?....posso fazer

    administração:
    a lei permite?.............posso fazer
    a lei proíbe?...............não posso fazer
    a lei não fala nada?....não posso fazer

  • AO PARTICULAR É DADO FAZER OQ A LEI NÃO PROÍBE.

  • Possuir o conhecimento de que o administrador público só faz necessariamente o que a lei prescreve, nada a mais e que o particular, com liberdade diversa, faz tudo aquilo que não está proibido por lei. Isto seria o necessário.

  • Que questão de merda, hein. Disse um monte de abobrinha só para enrolar o candidato. O agente público só pode fazer o que está previsto em Lei. É o que afirma o princípio da Legalidade. Só isso.

  • Agente Particular --> Pode fazer tudo o que não for proibido

    Agente Público --> Só pode fazer o que a lei determina ou permite.

     

    QUESTÃO: ERRADA

  • Eu ri.

  • a lei possui aspecto positivo para a Administração e negativo para o administrado. Assim, o agente público só
    pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; enquanto agenteprivado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei. GABARITO ERRADO, O PESSOAL FALA QUE É FACIL, MAS CHEGA NA HR DA PROVA E SE CAGA TODO

  • munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição.

     

    A questão igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.

     

    Isso é errado, uma vez que a lei possui aspecto positivo para a Administração e negativo para o administrado. Assim, o agente público só pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; enquanto agente privado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a autonomia da vontade.

     

     Gabarito: errado.

  • Com agentes particulares não. .
  • A questão se tornou mais difícil pelo linguajar apresentado.

    Munus vem de obrigação, dever...Pense quando falamos que um sujeito está munido de algo...Ele está com o dever de fazer algo.
    Dispor é deixar de lado.
    Decisório é mais fácil, vem de decidir...
    Estrita circunscrição permissiva da lei quer dizer: Estrita(algo que não desvia), circunscrição (local específico), permissiva(que permite)..

    Agora, lendo a assertiva de posse dessas informações, e a traduzindo:

    O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.

    Tradução:
    O princípio da legalidade implica no fato do administrador poder deixar de fazer uso da sua obrigação de tomar uma decisão baseado na lei, sem poder sair dela, como ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais?

    Errado pois a lei administrativa no campo da legalidade não é igual ao do campo privado, onde estão presentes os agentes particulares. No campo partiular a legalidade implica em fazer tudo que a lei não proíba e no administrativo, fazer somente o que a lei manda

  • Administração Pública : só faz o que a lei define, permite.

    Particular : faz tudo aquilo que não seja proíbido por lei.

  • A banca coloca umas florzinhas e coração na questão só pro candidato menos atento cair. Olho vivo galera.

  • Errado. 

    O princípio da legalidade é diferente para os agentes públicos e para os particulares. 

  • OU SEJA, A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO SE APLICA DA MESMA FORMA PARA AGENTES PÚBLICOS E AGENTES PRIVADOS.

     

    AGENTES PÚBLICOS: NÃO VIGORA AUTONOMIA DE VONTADE. TODOS ESTÃO AMARRADOS PARA AGIR, QUANDO FORA DA LEI.

    AGENTES PRIVADOS: VIGORA AUTONOMIA DE VONTADE. TODOS ESTÃO LIVRES PARA AGIR, QUANDO FORA DA LEI.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Uma frescura dessa para perguntar se o princípio da legalidade aplicado aos particulares é o mesmo aplicado à Adm.

  • Vamos à questão.

     

    O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.

     

    O princípio da legalidade implica o administrador público, no exercício de seu munus, dispor de espaço decisório de circunscrição permissiva estrita da lei em vigor (limites legais), conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.

     

    Como dito por muitos, importa à Administração fazer apenas o que a lei permite.

     

  • Errada!
    "O agente público só pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; enquanto agente privado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a autonomia da vontade".
     

  • Traduzindo: O princípio da legalidade implica fazer com que o administrador público em ato de decisão de sua competência observe o regramento legal, igualmente como ocorre com a natureza/aspecto negativo desse princípio em relação aos administrados/particulares.

    Princípio da legalidade para a Administração Pública é de natureza positiva, Enquanto para o administrado é negativa. Na afirmação barroquina da CESPE, ela afirma que o princípio da legalidade para a Administração Pública é de natureza negativa.

    Barroquina porque é muita fala para pouco. É complicar o que deveria ser simples. Não mede conhecimento e é uma questão desrespeitosa até mesmo para qualquer mente brilhante.

    Questão errada.

    Depois dessa, vou lá no início do Século XIX para conhecer a pessoa que fez esta questão. 

  • pessoal ta achando que isso aqui é REDE SOCIAL...

    só se vê "TEXTÕES REVOLTS" nos comentários...

  • Administrador, que nesse caso é o agente público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Já o particular, pode fazer tudo, desde que não seja proibido por lei.

  • Que redação.... - _ -

     

     

     

     

  • Galera, quem não tiver vocabulário que viabilize plenas condições para a resolução das questões, basta pular para a próxima. Esses comentários idiotas só atrapalham quem está aqui para debater o que realmente interessa. Quer desabafar, vai no Face. Questão INCORRETA. O funcionário público só faz o que a lei determina. Ponto final.
  • A questão é fácil. Já, a redação da mesma, não, oque leva a erro.

  • Os agentes particulares poderão fazer TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBE.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    *Para Particulares: LATO SENSU

    Pode tudo que a lei não proibir

    *Para Adm. Pública: STRICTU SENSU

    Somente faz o que está expresso na lei

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    *Para Particulares: LATO SENSU

    Pode tudo que a lei não proibir

    *Para Adm. Pública: STRICTU SENSU

    Somente faz o que está expresso na lei

  • Erradíssimo.

    Munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição. A questão igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.

    Isso é errado, uma vez que a lei possui aspecto positivo para a Administração e negativo para o administrado. Assim, o agente público só pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; enquanto agente privado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a autonomia da vontade. 

  • Tradução para outra linguagem = O princípio da legalidade implica dispor ao administrador público no exercício de sua obrigação, estrita observância da lei, como ocorre com agentes particulares? Errado. 

     

    o Administrador público só pode fazer o que está na lei. 

     

    Múnus Público – É uma obrigação que deve ser exercida por alguém atendendo o poder público.

    Árbitros comerciais - A arbitragem é um procedimento de solução de conflitos em que um ou mais árbitros decidem sobre um embate entre duas ou mais pessoas. O que dá aos árbitros poder para decidir conflitos não é o Estado, como acontece com o juiz no processo judicial, mas sim uma convenção privada entre as partes regida pela Câmara Arbitral tratante da causa.

  • Retificando ...

    Gab ERRADO.

    Mas que raios de linguagem é essa? kkkkk

  • CESPE querendo lacrar...

  • Essa eu deixaria em branco pra não perder kkk

  • Nem tudo que é legal para os particulares, será legal para adm. pública.

    GAB: ERRADO

  • Detesto examinador q p dificultar as coisas, usa de linguagem complicada p, ao final, dizer pouca coisa. Ter q perder tempo durante a prova p entender direito o q o cara tá querendo dizer, é uma coisa contraditória com o próprio sentido do concurso q é selecionar os mais capacitados e não ferrá-los com inúteis perdas de tempo.

  • Comentário:

    O item está errado. Munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição. A questão, portanto, igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.

    Vimos que isso é errado, afinal, o agente público só pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; por outro lado, agente privado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a autonomia da vontade. Diz-se, assim, que a lei tem um aspecto negativo para os particulares, pois restringe o seu campo de atuação. Já para o setor público, a lei tem conotação positiva, porque a Administração só poderá agir quando houver previsão legal.

    Gabarito: Errado

  • Eu, particularmente não entendi nada do enunciado kkk

  • A lei tem um aspecto negativo para os agentes públicos, pois restringe o seu campo de atuação, permitindo a ação apenas no que a lei vigorar. Já para o agente privado, a lei tem conotação positiva, porque poderá fazer tudo o que a lei não restringir.

  • Eu não sabia que o Prof. Pasquale trabalhava na CESPE!!

  • questão confusa

  • A questão diz que o administrador público está estrito ao que a lei o determina a fazer, como acontece com os administrados.

    Errado pessoal, o administrador realmente está estrito(limitado) ao que a lei manda ele fazer, porém, os administrados(particulares) podem fazer o que quiserem, a não ser que a lei os proíba.

  • branco

  • O texto é rebuscado, mas o conteúdo é mesmo que já estudaram e acertaram várias vezes... Traduzindo:

    O princípio da legalidade implica que o Administrador Público, no exercício do seu cargo, esteja restrito a o que a lei permitir (CERTA), conforme ocorre com particulares e atos comerciais (ERRADO)

    Errado porque os particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe; já o servidor somente o que a lei permite.

  • Na questão 11 (TRF 2ª Região - Juiz Federal - 2013) a explicação é ao contrário em relação ao aspecto negativo e positivo, a saber: "Ocorre exatamente o contrário do que afirma o item: para o particular, o princípio da legalidade apresenta caráter positivo ou ampliativo, afinal ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe; já para a administração pública ele apresenta conotação negativa ou restritiva, pois ela só pode agir nos limites da lei, ou seja, segundo a lei, e não contra ou além da lei." Qual é o certo afinal?

  • Nossa! que romance!!!

  • Professor, acredito que o seu comentário está equivocado no tocante ao aspecto positivo e negativo. Não seria negativo para o Estado e positivo para o particular?

  • Quando a pessoa não sabe mais o que falar e começar a repetir a mesma coisa com palavras bonitas!

    A propósito: Alguém obteve resposta sobre a confusão de positividade e negatividade do comentário do professor Erick que ficou invertido em duas questões aqui?

  • Basicamente;

    Agente Público - Deve fazer tudo que está na lei, seguir o princípio da legalidade

    (OU, como a questão filosófica afirma, "dispor no exercício de seu 'munus de espaço decisório' de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor")

    Agente Particular - Pode fazer tudo que a lei não proíba.

    Questão igualou ambos...

  • Espera, vamos com calma.

    O administrador pública tem, através do princípio da legalidade, sua vontade e seu alcance reduzido, podendo, portanto, fazer apenas o que está previsto em lei.

    Diferente ocorre com os particulares (administrados), eles têm o alcance de sua vontade mais amplo, podendo fazer tudo que a lei não proíba.

    Pessoal, consegui matar a questão observando apenas esse ponto. Caso eu esteja cometendo algum equívoco, por favor, me avisem!

    Vamos à luta, pois nossa vitória chegará.

  • O item está erradoMunus é uma expressão que significa encargo ou atribuição. A questão, portanto, igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.


ID
1156711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em todas as disciplinas jurídicas, a terminologia é essencial à correção e à elaboração conceitual. No direito administrativo, o correto emprego terminológico é, no mesmo sentido, capital à idoneidade formal dos atos administrativos, pelo que deve ser objeto de constante consideração e rigor. Com relação à terminologia do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

Autarquias são entidades criadas para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    São pessoas jurídicas de direito público que exercem atividades típicas de Estado.
    As autarquias detêm autonomia administrativa e financeira entretanto não possuem autonomia política para a criação de leis. Essas são entidades meramente administrativas, não possuem natureza política.
    O seu caráter exclusivamente administrativo é que a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas(União, estados, DF e municípios), dotados de autonomia política: poder de auto-organização  (edição da respectiva Constituição ou Lei Orgânica) e capacidade de legislar, de criar, de forma inaugural, o próprio direito, dentro das competências que lhes foram outorgadas pela Constituição da República. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010). 

  • Autarquia É UM ENTE DE DIREITO PÚBLICO.


  • Autarquias são entidades criadas para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público.

    Só acrescentando Órgão não é dotado de Natureza Jurídica Lei 9784/99 - Art. 1o   § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

  • Bem simples, as Autarquias executam atividades típicas de Estado,logo exige sim a entidade ter natureza jurídica de direito público.

  • Autarquias possuem naturea jurídica de direito público.

  • ERRADA! Isso na verdade é uma das características da fundação pública! Observe:

    Art. 5, Decreto 200/1967. I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • As fundações públicas que são criadas com esse objetivo.

  • Errado


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.


    Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica. O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado;


  • ERRADA.

    não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica.
    AUTARQUIA = PERSONALIDADE JURÍDICA
  • AUTARQUIAS


    >>> fazem parte da Adm. Indireta

    >>> são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO

    >>> criadas mediante LEI ESPECÍFICA

    >>> exercem atividade administrativa

    >>> possuem imunidade tributária

  • NEM TERIA COMO, POIS ÓRGÃOS NÃO TÊM NATUREZA JURÍDICA... ÓRGÃOS SÃO DESPERSONALIZADOS, MERAS REPARTIÇÕES INTERNAS DE COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DE PESSOAS JURÍDICAS.



    GABARITO ERRADO

  • Gostaria primeiramente de agradecer ao colega Pedro Matos pelos comentários excelentes e que sempre ajudam a todos, (Apesar dessa Lhama esnobe que vive me tirando a atenção dos estudos.. rs)

     

    Porém, gostaria de fazer uma pequena ressalva quanto ao comentário feito por ele nessa questão.

     

    Orgãos públicos possuem natureza juridica sim, e que segue a mesma do ente ao qual pertencem, natureza juridica de direito público.

     

    O que eles não possuem é personalidade juridica. Mas todo orgão público tem natureza juridica de direito público.

  • Órgãos não tem PJ
  • ERRADO.

    Autarquias são entidades de direito público, criadas por lei para desenvolverem atividades típicas de Estado.

  • Só pra ficar um pouco mais claro Natureza juridica: é o conjunto de características que identificam um instituto jurídico. Público ou privado. Personalidade jurídica é uma prerrogativa, ou seja, é o que faz a pessoa (física ou jurídica) ser sujeito de direitos e obrigações. Por exemplo vc não pode processar um órgão estadual. O órgão não tem personalidade jurídica, mas vc processa o estado que tem personalidade jurídica.
  • Autarquias são entidades criadas para desenvolver atividades QUE EXIJAM execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público.

  • GABARITO ERRADO.

    "... atividades que não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público"?

    A própria autarquia, em si, é uma pessoa jurídica de direito público então a questão é incoerente.Simples assim.

    Daqui a pouco eu volto.

  • Interpretação de texto e falta de vírgula nos faz pensar e ler mais de uma vez antes de marcar a opção.

    Confuso, mas bem elaborada.

  • Primeiro que eu nem converso com essa questão. Falando que órgão tem personalidade jurídica.

  • TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.

ID
1156714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em todas as disciplinas jurídicas, a terminologia é essencial à correção e à elaboração conceitual. No direito administrativo, o correto emprego terminológico é, no mesmo sentido, capital à idoneidade formal dos atos administrativos, pelo que deve ser objeto de constante consideração e rigor. Com relação à terminologia do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

Tredestinação ocorre quando há provimento derivado vertical indevido, com promoção funcional incompatível com os cânones da isonomia e da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, porque a TREDESTINAÇÃO é o desvio de finalidade do bem desapropriado. E pode ser LÍCITA (quando o desvio é para outra finalidade que também atenda ao interesse público) ou ILÍCITA (dando ensanchas à RETROCESSÃO).

  • Justificativa de anulação da banca:

    O assunto abordado no item extrapolaos objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivopelo qual se opta por sua anulação.

    Segundo Alexandre Mazza, "se oagente público usar os poderes do cargo para defesa de interesse alheio aointeresse público, o ato será nulo por desvio de finalidadedesviode poder ou tresdestinação."

    Atenção: Infelizmente é cada vez maiscomum encontrar em concursos públicos a referência à palavra“tredestinação” (sem o “s”). A grafia sem o “s” é visivelmente equivocada, poiso prefixo “tres” (mudança, em latim) aparece na composição de outraspalavras da língua portuguesa, como “tresloucado”. Hely Lopes Meirellessempre lutou contra a queda desse “s”.

    Em vão. Na sua prova escreva e fale“treSdestinação”, mas se aparecer na prova “tredestinação” ignore odeslize e jamais corrija o examinador. Mas está errado!


  • 170  E ‐ Deferido c/ anulação O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • UMA MISTURA DE MAL COM ATRASO E PITADAS DE PSICOPATIA


ID
1156717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em todas as disciplinas jurídicas, a terminologia é essencial à correção e à elaboração conceitual. No direito administrativo, o correto emprego terminológico é, no mesmo sentido, capital à idoneidade formal dos atos administrativos, pelo que deve ser objeto de constante consideração e rigor. Com relação à terminologia do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

A teoria do venire contra factum proprium corresponde à faculdade que se reconhece ao poder público, no uso de prerrogativas alheias a sua qualidade de contratante, que lhe permite adotar medidas que corrompam a relação sinalagmática do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: errado

    Justificativa de anulação: O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação.


  • Venire contra factum proprium significa vedação ao comportamento contraditório. Com o comportamento inicial e continuado, cria-se expectativas para a outra parte de que continuará agindo dessa mesma forma. Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20745/o-que-e-venire-contra-factum-proprium


ID
1156720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em todas as disciplinas jurídicas, a terminologia é essencial à correção e à elaboração conceitual. No direito administrativo, o correto emprego terminológico é, no mesmo sentido, capital à idoneidade formal dos atos administrativos, pelo que deve ser objeto de constante consideração e rigor. Com relação à terminologia do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

Subsunção é, em direito administrativo, a proposta de legalidade objetiva do ato em que não há conflito com a lei. Incumbe ao ato administrativo estar embasado em alguma norma permissiva a servir-lhe de supedâneo.

Alternativas
Comentários
  • Auestão anulada visto que escola Exegética-Legalista NADA tem a ver com a Jurisprudência ou doutrina

  • O gabarito incial do CESPE era "C". A banca alterou o gabarito com a seguinte justificativa: " O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação"

  • Galera, mesmo que tenha sido anulada, a questão não trata do principio da legalidade? Ou minha interpretação está errada?

    Terminologia= significado dos termos jurídicos; subsunção: processo de enquadramento do fato à norma; Principio da legalidade= A administração só poderá fazer algo com base em lei. Logo a questão estaria certa.

  • A minha bicicleta é azul, com alface cor de laranja jogando pebolim e tênis all star. Gabarito : C

  •  

    [PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA] No Direito Administrativo, aplica-se a legalidade estrita, ou seja, somente é permitido o que estiver previsto em lei.

    Subsunção (no contexto da questão): há necessidade do ato enquadrar-se em algum comando normativo legal.  [Certo]

    "Incumbe ao ato administrativo estar embasado em alguma norma permissiva..." [Certo]

    [PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL] Por sua vez, em outros ramos do Direito, como o Penal, aplica-se a reserva legal; tudo é permitido, desde que não tipificado em lei.

    [MÉTODO DA SUBSUNÇÃO X MÉTODO DA PONDERAÇÃO] Creio que o que "pegou" nessa questão foi o uso do termo subsunção, uma vez que esse é o método utilizado para a aplicação de normas-regras e não normas-princípios. Em normas-princípios, faz-se uso da ponderação em sua aplicação, e não da subsunção. 

     

     

  • Em todas as disciplinas jurídicas, a terminologia é essencial à correção e à elaboração conceitual. No direito administrativo, o correto emprego terminológico é, no mesmo sentido, capital à idoneidade formal dos atos administrativos, pelo que deve ser objeto de constante consideração e rigor. Com relação à terminologia do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

    Subsunção é, em direito administrativo, a proposta de legalidade objetiva do ato em que não há conflito com a lei. Incumbe ao ato administrativo estar embasado em alguma norma permissiva a servir-lhe de supedâneo.

    DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA

    No processo administrativo disciplinar, que possui natureza de direito penal geral, também há a obrigatoriedade de se fazer uma individualização dos fatos, com a descrição circunstanciada dos mesmos e a subsunção no tipo legal.

    José dos Santos Carvalho Filho entende não haver a subsunção da conduta infracional disciplinar em um tipo legalmente previsto num dispositivo instituído pelo ordenamento jurídico, no sentido de que a tipicidade da infração disciplinar fere os princípios da legalidade, proporcionalidade, segurança jurídica e deixa de atender ao ideal de justiça.

     

     

  • Esquisito...resolvi essa questão em um simulado e marquei C, só que constou como se eu tivesse errado...pelo visto, tá correto mesmo, só que a questão foi anulada por extrapolar o conteúdo do edital.

  • ICARO, concordo com vc. Não entendi o porquê da anulação.


ID
1156723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em todas as disciplinas jurídicas, a terminologia é essencial à correção e à elaboração conceitual. No direito administrativo, o correto emprego terminológico é, no mesmo sentido, capital à idoneidade formal dos atos administrativos, pelo que deve ser objeto de constante consideração e rigor. Com relação à terminologia do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

A única forma de provimento originário é a nomeação, a qual se define, pois, como o provimento autônomo de um servidor em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar:certo

    O assunto abordado no item extrapolaos objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por suaanulação.

  • SE ACHA HEIN!!!!!!!AD FEDERAL

  • A despeito da pífia justificativa na qual a banca se arrima, o gabarito é certo, de acordo com a doutrina especializada.

  • (C)

    Provimento:
    Originário= Nomeação
    Derivado  =Promoção,readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução.

  • A anulação dessa questão parace brincadeira. Com supedâneo em Hugo Teles, realmente, a justificativa na qual o CESPE se arrima é pífia.

  • Jogando duro!

     


ID
1156726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à latitude do poder de polícia em direito administrativo, julgue os itens subsecutivos.

Em sentido estrito, o poder de polícia da administração pública se circunscreve ao exercício da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Acho que está errado porque "segurança pública" já seria PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (regida pelo direito processual penal, não pelo Direito Administrativo). Ou não?

  • Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

    (MAZZA, 2014)
  • Gabarito preliminar: errado

    O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação.


  • A expressão “Poder de Polícia”, em sentido amplo, abrange não somente as atividades de execução e regulamentação das leis, que são exercidas pela administração pública, mas ainda a própria atividade do Legislativo. Em um sentido mais restrito, o poder de polícia relaciona-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como regulamentos, quer concretas e específicas, do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses da sociedade. Esta última acepção responde à noção de polícia administrativa.

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/poder-de-policia-%E2%80%93-sentidos-amplo-e-restrito-conceitua%C3%A7%C3%A3o/

  • Essa prova teve quantos itens anulados? rsss afinal, o que abordou no edital? Nada? 

  • Errado.

    Ao meu ver a afirmativa esta errada pelo simples fato de nao se circunscrever (como se fosse apenas) ao exercicio da seguranca publica, Apenas por isso, pois poder de polícia em sentido estrito engloba  atividade administrativa como a que envolve o exercicio da seguranca publica.


ID
1156729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à latitude do poder de polícia em direito administrativo, julgue os itens subsecutivos.

A administração pública pode efetuar apreensão, à revelia do Poder Judiciário, de petrechos de atividades pesqueiras utilizados em desacordo com a lei de regência.

Alternativas
Comentários
  • Meio forte a expressão "à revelia do Poder Judiciário", mas é exatamente nisto em que consiste a autoexecutoriedade... Então, estaria correta.

  • Gabarito preliminar: certo

    O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação.



ID
1156732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à latitude do poder de polícia em direito administrativo, julgue os itens subsecutivos.

O dever de abstenção do particular é o desiderato da coerção decorrente do exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Poder de polícia pode ser uma obrigação de fazer (praticar um ato) ou de não fazer (abstenção de determinado fato). A alternativa estaria correta, mesmo que não abranja a obrigação de fazer também em seu enunciado.

  • Gabarito preliminar: certo

    O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação. Quanta anulação desta prova!



ID
1156735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à latitude do poder de polícia em direito administrativo, julgue os itens subsecutivos.

A natureza indelegável do poder de polícia é absoluta a não comporta exceções.

Alternativas
Comentários
  • 04 questões anuladas desse mesmo assunto nessa prova! Procurei no site do CESPE e não achei as justificativas...Alguém consegue?

  • "O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados."


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • Gabarito preliminar: errada

    Anulada por extrapolar o edital

  • Nenhum dos atributos do poder de policia ( discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade) e absoluto.

  • Previa o edital que nao seria possivel a alteracao do gabarito, por isso que não há justificativa. Sendo assim, só anula o item, mesmo que este comporte outra resposta.

  • Queria eu ter feito  essa prova. ..70%das questões  anuladas rsrsrs

  • Nossa... a Cespe cagou nessa prova, hein?

  • A CESPE QUERENDO SER  GOSTOZONA, ACABOU FAZENDO MERDA NESSA PROVA.

    ACHO É POUCO.....


ID
1156738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração pública indireta e seus temas correlatos, julgue os itens subsequentes.

A vedação ao nepotismo no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos da súmula vinculante n.º 13/2008, ao não se referir à administração pública indireta, excetua a incidência da norma em relação ao exercício de cargos de confiança em autarquias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • O que diz a Súmula Vinculante 13

    "A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL." 

    Obs. IMPORTANTE ! 

    O STF entendeu que estão excluídos da Vedação da súmula acima os agentes/cargos POLÍTICOS. Ex.: O/A Presidente da República pode nomear um irmão (2° Grau)  para o cargo de Ministro de Estado. 


  • Vedado nepotismo= Adm Direta e Indireta

  • ERRADO. Apenas complementando, a resposta encontra-se nessas outras questões da banca:

    • Q355776 (CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa) A contratação direta de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau , contrária à moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, já era vedada, na esfera do Poder Judiciário, mesmo antes da edição da Súmula Vinculante n.º 13, que determina ser uma violação à CF a prática de nepotismo em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  Gabarito: certo


     • Q327362 (CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos) A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.  Gab.: Certo


  • Sv. 13 - Os ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos até o terceiro grau em linha reta não poderão ser colocados para trabalhar em cargo de direção, chefia ou acessoramento na ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA.

  • Essa súmula é tão truncada que só desenhando pra entender..... :/

  • Pra quem ficou com dúvida na palavra. Excetua: afora; aforas; afore; exclua; exclui; excluis; isenta; isentas; isente; ressalva; ressalvas; ressalve; tira; tiras; tire.

  • SV 13: Os ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos até o terceiro grau em linha reta não poderão ser colocados para trabalhar em cargo de direção, chefia ou acessoramento na Adm. Direta ou Indireta. 


    Obs: não se aplica havendo nomeação de parentes para cargo de Secretário Municipal, Secretário Estadual e Ministro de Estado.

  • Exceções -> cargos meramentes políticos. Ministro nomendo secretário municipal. 

    Mesmo assim há casos que fica caracterizado o parentesco sem nenhuma qualificação,  assim é vedada a nomeação mesmo em cargo político. Ou seja, tem caso de ser só umatroca de favores, não caracterizando nenhuma qualificação para o cargo..É a prática X teoria. Na prática é o que mais ocorre, na troca de votos ou promessa por votação,  lotes, cargos prometidos. 


    Gab errado

  • O erro já não estaria no 'NÃO' abaixo?, onde a questão afirma que a vedação ao nepotismo não se refere à adm. pub. indireta? Alguém esclarece?

    (...) A vedação ao nepotismo... ao NÃO se referir à administração pública indireta...

  • O erro da questão está em:
    ... ao (não) se referir à administração pública indireta...
    ... excetua a incidência da norma em relação ao exercício de (cargos de confiança) em autarquias.
    1º - a SV nº 13 faz referência a administração pública indireta.
    2º - Não ofende o princípio da moralidade a nomeação de parentes para o exercício de cargo político, como o Secretário de Estado, Ministros, presidente de autarquia etc...

  • Súmula Vinculante nº 13.

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • GABARITO: ERRADO!!!


    Pessoal, passando aqui para lembrá-los de que toda súmula vinculante tem o efeito erga omnes, ou seja, é um efeito irradiante onde tudo e todos devem obediência à S.V..  

  • Sua incidência é excetuada quando falamos de Agentes Politicos (Ministros, Secretários .. ). Não estão sob a égide da SV 13 

  • refere- se tanto a administração direta quanto a indireta.

  • Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • Nepotismo e agente político 

     

    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

     

     

    "Reclamação - Constitucional e administrativo - Nepotismo - Súmula vinculante nº 13 - Distinção entre cargos políticos e administrativos - Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual 'troca de favores' ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13." (Rcl 7590, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe  de 14.11.2014)

  • PARAR CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, SEJA NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU NA INDIRETA.

     

     

    CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA: CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, CHEFIA, DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO...

    CARGOS COMISSIONADOS DE NATURAZA POLÍTICA: MINISTROS DE ESTADOS, SECRETÁRIOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS, CHEFES DE CABINETE...

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A referida súmula vinculante proibe o nepotismo tanto na administração direta quanto na administração indireta. 

    gab. ERRADO

  • ERRADO

     

    "A vedação ao nepotismo no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos da súmula vinculante n.º 13/2008, ao não se referir à administração pública indireta, excetua a incidência da norma em relação ao exercício de cargos de confiança em autarquias."

     

    É VEDADO o nepotismo tanto na Administração Direta, quanto na INDIRETA

  • Nepotismo so nao “pega” os cargos políticos
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Abrange TANTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA QUANTO A INDIRETA, o nepotismo so não irá se aplicar a CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA.

  • A proibição segue em toda a administração direta quanto na indireta. Porem, somente para cargos de natureza administrativa. Cargos de natureza politica desde que comprovado a qualificação serão aceitos.

  • Gab Errada

     

    Súmula Vinculante 13°- A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou acessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constitução Federal. 

  • Essa súmula refere-se expressamente à Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


ID
1156741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração pública indireta e seus temas correlatos, julgue os itens subsequentes.

As autarquias só podem ser criadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    Art. 37. 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • certo

    dentre as entidades da administração indireta é a unica criada diretamente por lei, todas as outras são autorizadas por lei

  • Certo

    A ideia da autarquia reside na necessidade da pessoa política criar uma entidade autônoma para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma das formas de materialização da descentralização administrativa. Além disso, a autarquia é capaz de administrar-se com independência relativa (e não absoluta), visto que há a fiscalização do ente criador.

    São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica.


  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim.

    GABARITO: CERTA.

  • Não merece nem comentário uma questão ridícula dessa! Foi dada.

  • Criadas por lei ordinária.

  • nao faltou o específica?

  • Correta questão, Autarquias lei cria, Fundações e Empresa publicas e Sociedades de Economia Mista Lei altoriza..

  • Olha meu povo. Esta questão é de tal calhordice que a banca pode considerar errada ou certa ao seu bel prazer. Ora, lei é diferente de lei específica. É fato! A banca considerou correta mas, na hora da prova bate uma grande dúvida. Pois ela pode considerar errada e ninguém pode dizer o contrário!

  • Lembre-se que de fato questões incompletas não quer dizer erradas. 

    Que são criadas por lei isso é verídico,  adentrando seria ordinária específica. Só isso. 


    Gab certo

  • acho muita sacanagem da banca em fazer uma questão desta. 

    É criada por lei? sim, uma LEI ESPECÍFICA. já vi questões em que a falta do termo é considerada como fator direto da resposta, em outras, é dada como certa, como a referida questão. e na hora da prova? quem decide é a banca e vc nada pode fazer.

    acho que a CESPE deveria se posicionar definitivamente.

    com o termo "especifica" = correta

    sem o termo "específica" = errada


    eu iria de "errado" !

  • Na CESPE, questão incompleta não é errada. A FCC já é outra história e em geral considera a literalidade.

  • Autarquias são criadas mediante lei específica. SEM & EP são autorizadas por lei.

  • Autarquias são criadas por lei específica. A questão deveria estar errada, pois está incompleta.

  • (C)

    Entidade:                                Nat Jurídica:                 Criação        Especificidades:              

    Autarquia:                            Pax Jur Público            Só Lei         Ato constitutivo é a própria lei.


    Prof: Evandro Guedes Alfacon.


    Colega Breno, entendo seu questionamento.No entanto, note que para a Cespe a maioria das questões incompletas são corretas.Comece a observá-las.

  • Conhecendo o Cespe da até medo de responder!!!!!


  • Lei é diferente de Lei específica e ambas são diferentes de Lei Complementar. Achei que estivesse errada a questão, pois o professor disse na aula que existe diferença.

  • Correta.

    Autarquias sim. Já Fundações se de Direito público: criadas por lei específica; se Direito privado: Autorizado por lei específica.

  • deu medo de responder kkk

  • Tô no barco do Matheus Oliveira: de tão pequena, deu medo de responder. rsrsrsrs

  • Direito Constitucional lá no art. 37, XIX. Item C.

  • Pessoal que desdenhou dessa questão provavelmente desconhece que autarquias, desde que presentes a relevância e a urgência da matéria, podem ser criadas por medida provisória (com posterior conversão em lei, obviamente). Prova disso é o ICMBio. O STF chegou a declarar a inconstitucionalidade da lei de conversão (e depois voltou atrás), mas por outro motivo, não pelo fato de ter sido criada por MP. Leiam os comentários da Q361520. 

  • CERTO.

    Autarquias são criadas por lei específica.

  • CURTO E GROSSO.

     

    CERTO.

  • Autarquia também pode ser criada por medida provisória!

  • Erico Sales, faça um favor para todos, queime ou deleta o lugar onde vc leu que medida provisória pode criar altarquia

  • Q361520 - Desde que presentes a relevância e urgência da matéria, a criação da autarquia pode ser autorizada por medida provisória, devendo, nesse caso, ser providenciado o registro do ato constitutivo na junta comercial competente.  ERRADO!

  • É aquela questão q quem estuda fica com medo de marcar uma alternativa kkkkkk

  • Acredito que quando a questão fala "Lei" Se refere ao seu sentido formal ,previsto no rol do art59 CF/88 Que inclui Medida Provisória . Naquele rol citado acima .
  • GABARITO CERTO

    Lei CRIA => AUTARCRIA.

  • As autarquias só podem ( vc tremeu aqui ) ser criadas por lei.

  • Deu até medo...

  • mais uma daquelas que você lê e não acredita que é o que você leu.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Em relação à administração pública indireta e seus temas correlatos, é correto afirmar que: As autarquias só podem ser criadas por lei.

  • GABARITO: CERTO.

    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.(CERTO)


ID
1156744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração pública indireta e seus temas correlatos, julgue os itens subsequentes.

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato de autoridade autárquica lesivo ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei 4.717:

    Regula a ação popular.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos

  • Como a Autoridade Autárquica é pública , Gab Certo

  • A questão está correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando a ideia dos colegas.

    É ação de controle popular, porém nem todos do povo podem fazer uso desse instrumento, havendo o permissivo apenas ao cidadão.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando.

    Ação popular é um meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje QUESTIONAR JUDICIALMENTE A VALIDADE DE CERTOS ATOS QUE CONSIDERA LESIVOS ao:

    - patrimônio público;

    - ao patrimônio histórico e cultural;

    - à moralidade administrativa; e

    - ao meio ambiente.



  • Eu tinha que ter feito essa prova!

  • Correto


    Ação popular, tendo como base o art. 5º, LXXIII, da CF, segundo o qual “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”;


  • certo

    Obs. O examinador poderia ser sacana e trocar a palavra cidadão por brasileiro.

    Ação popular somente qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos.

  • Qualquer cidadão, não qualquer pessoa.

  • Complementando...

    (CESPE/TJ-PI/JUIZ/2007) Visando à anulação de ato lesivo ao meio ambiente, a ação popular pode ser intentada

     a) por qualquer cidadão.  CORRETA

     b) apenas pelo Ministério Público. ERRADA

     c) apenas pelos juízes singulares. ERRADA

     d) apenas pelas organizações da sociedade civil. ERRADA

     e) por qualquer cidadão, pelas organizações da sociedade civil, pelo Ministério Público e pelos juízes singulares de ofício. ERRADA

  • PMMP

     

     

    1) Patrimonio Público

     

     

    2) Meio Ambiente

     

     

    3) Moralidade Administrativa

     

     

    4) Patrimônio Histórico Cultural

  • correto

    Quanto a origem, trata-se do controle popular.

     

    POW/ FOCO / PROCURADOR FEDERAL

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Correto !
    Ação Popular 

    -Contra lesão a interesses difusos: patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico-cultural, meio ambiente. 

    -Legitimados: qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos

    -Ação preponderantemente mandamental e preorderantemente condenatória.

  • Cidadão ---> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que pode ser obtido aos 16 anos de idade.

     

    É preciso ser cidadão para propor ação popular.

  • GABARITO CERTO 

     

    complementando com mnemônico dos colegas do Qc: 


    Ação popular?

     

     PAPA ME MORDE 

    PAtrimônio público ou entidade de que o Estado participe
    PAtrimônio histórico e cultural
    MEio ambiente
    MORalidade administrativa

     

     

    CF/88



    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao PAtrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à MORalidade administrativa, ao MEio ambiente e ao PAtrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Certo.

    De acordo com a Constituição Federal, temos, em seu artigo 5º, LXXIII, o conceito de ação popular:

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
1156747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos princípios do direito eleitoral, julgue os itens a seguir.

Tido como princípio basilar do direito eleitoral, e inscrito no texto constitucional, o princípio da eficiência determina que o agente político ou administrador seja 100 % eficiente.

Alternativas
Comentários
  • Tive muita dúvida nessa questão, mas acertei. Meu raciocínio foi que o princípio da eficiência cabe apenas ao Administrador e não ao agente político. 

  • Elton, que bom que acertou. No entanto, penso que o que torna a questão incorreta é algo diferente do que você pensou: o princípio da eficiência não obriga que o agente político ou o administrador a ser 100% eficiente. Na verdade, ele é um guia mestre para que todos que compõem a administração busquem escolhas eficientes, com maior produção e menor dispêndio de recursos. Não há obrigação de eficiência integral, total. Até porque, caso houvesse, pouquíssimos ou ninguém seria considerado apto ao trabalho. A diretriz do princípio é um alvo a ser buscado. O item se torna incorreto porque peca pelo excesso, como aqueles que mencionam palavras como "absolutamente", "sem qualquer ressalva", "sempre" etc.

    O ente político também integra a Administração Pública, lembrando que todos os poderes possuem funções precípuas e funções secundárias. A função precípua do Legislativo é legislar e fiscalizar, no entanto, pode realizar atos de administração, assim como o Judiciário, que, ao editar seu próprio Regimento Interno, está exercendo um papel administrativo e não judicante, como é sua função precípua. 

  • O princípio-mor ou pedra angular do direito eleitoral é conhecido como princípio da anualidade eleitoral, também conhecido como antinomia eleitoral ou conflito de leis no tempo.

    fonte: Direito Eleitoral Esquematizado. pg 32/33.

  • Errada.


    PrincípiosEleitorais: admitem interpretação relativa. Eles podem ser originários da CF/88ou da legislação infraconstitucional. Assim, por exemplo, no princípio daeficiência do art. 37 da CF/88, se o agente político ou administrador consegueser 70% eficiente (e não 100%), atingiu tal princípio. Já postulado, moralidade,por exemplo, ele tem que ser 100% idôneo, e não 70%.

    DireitoEleitoral Esquematizado Thales Tácito Cerqueira e Camila A. Cerqueira.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/2723939/ccj0066-wl-oo-livro-direito-eleitoral-esquematizado---pedro-lenza---2011/11

  • PRINCÍPIO BASILAR DO DIREITO ELEITORAL  ---  PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.

  • A meu ver, todos os princípios são basilares. No princípio apresentado, o que não se pode exigir é que o agente político seja 100% eficiente, o que é humanamente impossível.

  • Não há hierarquia entres os princípios...furada isso de BASILAR.

    A pegadinha está no AGENTE ser um servidor 100% eficiente.

    Pensemos... se isso for determinação...não efetivaria nenhum ser nesta terra! A não ser os Picas das Galáxias!

  • O princípio da eficiência está previsto no artigo 37, "caput", da Constituição Federal e é aplicado a toda a Administração Pública:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    Não há dispositivo legal determinando que o agente político ou administrador seja 100% eficiente. A eficiência deve ser alcançada no maior grau possível.

    Conforme leciona Alexandre Mazza, o princípio da eficiência foi acrescentado no artigo 37, "caput", da Constituição Federal pela Emenda 19/98, sendo um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na ação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    É impossível deixar de relacionar o princípio da eficiência com uma lógica da iniciativa privada de como administrar. Porém, o Estado não é uma empresa; nem sua missão, buscar o lucro. Por isso, o princípio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração Pública descumprir a lei. Assim, o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.

    RESPOSTA: ERRADO.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2010.




  • Acredito que ser eficiente não é alcança 100%, mas buscar os melhores meios que ocasione melhores resultados com custos proporcionais e razoáveis. ;)

  • gente, pensa direitinho... o que é 100% em direito...? nem pensei quando vi esse 100% ...:)

  • São princípios do Direito Eleitoral a Democracia, democracia partidária, Estado Democrático de Direito, poder soberano, republicano, federativo, sufrágio universal, legitimidade, moralidade, probidade, igualdade ou isonomia. 

  • Concordo com o CO Mascarenhas é os 100% 

  • Não existe nada absoluto em direito! Não existe 100% em nenhum principio.

  • -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Muitas duvidas foram suscitadas nos comentários. Vamos a elas

     

    Ná verdade a questão é bastante simples, combrando-nos o conhecimento de dois conceitos; 

     

    Postulados Eleitorais e Princípios Eleitorais

     

    Postulados Eleitorais -> Há de ser absoluto

    Princípios Eleitorais -> Há a possibilidade de ser relativo.

     

    Simplificando; Diginidade Humana é um Postulado Eleitoral, dessa forma a dignidade humana não pode se respeitada somente em 50%, a dignidade humana haverá de ser respeitada completamente, o mesmo ocorre com a moralidade, devendo o ato ser completamente moral. Como a eficiência não é um postulado, mas sim um princípio, não há a nescessidade de ser completamente atendida, atedendo ao princípio qualquer ato que seja, por exemplo, 90% eficiente. Pois o que se busca aqui não é a perfeição, mas sim a maximização, ou seja, o melhor possivel.  

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • É intangível qualquer percentual para caracterizar uma atuação eficiente,nesse caso.

  • 99%; eficiente e aquele 1% vagabundo

  • A alternativa está incorreta por duas razões: 

     

    - Em primeiro lugar, o princípio da eficiência não é um princípio basilar do Direito Eleitoral. Fala-se, ao máximo, que o princípio da eficiência seria aplicado eventualmente ao processo eleitoral como um princípio administrativo-eleitoral, posto que é um dos 05 princípios que regem a Administração Pública, previstos no caput do art. 37, da CF. 

     

    - Em segundo lugar, porque esse princípio não exige 100% de eficiência, mas sim que o agente público aja de maneira a tomar as decisões com maior eficiência para a prática dos atos administrativos. Somente por mencionar 100% de eficiência a assertiva já poderia ser considerada incorreta, tendo em vista a intangibilidade prática e objetiva do percentual. 

  • 99% é eficiente mas aquele 1% é vcs sabem o que

  • Eu errei essa questão e digo: Foi muita falta de raciocínio da minha parte.

    100%? Já matou a questão.

  • RESUMO DO PRINCIPIO DA CELERIDADE (ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA - CURSO DE DIREITO ELEITORAL)

    Em razão da temporalidade do exercício dos mandatos eletivos, o Poder Judiciário deve dar maior prioridade possível na apreciação dos feitos eleitorais. A rapidez na tramitação processual deve ser a marca registrada do processo eleitoral. Como reflexo desse princípio, é possível elencar:

    a) recursos eleitorais - devem ser interpostos no prazo de 3 (três) dias, salvo exceções previstas em lei e as denegatórias de HC ou MS, e via de regra, não terão efeito suspensivo. Exceções: recursos eleitorais recebidos nos efeitos devolutivos e suspensivos → negar/cancelar/anular pedido de registro com base em decisão proferida em AIRC, Declaração de Inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político, quando se profere decisão penal condenatória ou absolutória;

    b) irrecorribilidade de decisões do TSE;

    c) preclusão instantânea – concluída uma fase, o processo eleitoral sofrer impugnação a fases anteriores, salvo matéria constitucional ou de ordem pública; d) prazo de um ano como duração razoável do processo eleitoral que possa resultar em perda do mandato.

  • Não existem princípios absolutos. 

  • Mataria a questão, tendo em vista que nenhum agente político ou administrador é ou será 100 % eficiente.

  • nem mesmo o Anjo Gabriel seria 100% eficiente, quem dirá nós os meros mortais...

    tá errado!

  • Inacreditável a formulação de uma questão dessa. 

  • QUE????????

  • Sempre tem aquele 1%... :p

    Resposta: errado

  • Primeiro a eficiência NÃO é um princípio basilar do Direito Eleitoral e não precisando ser 100%eficiente mas  tomar as decisões com maior eficiência.

  • Eficiência de 100% é impossível. Equivale a criar tudo do nada.

  • Princípios do Direito Eleitoral: Princípio da igualdade eleitoral;

    Princípio da lisura das eleições;

    Princípio da proporcionalidade das penalidades eleitorais;

    Princípio do aproveitamento do voto;

    Princípio da celeridade;

    Princípio da anualidade.

  • Nada é 100%, nem mesmo a eficiência.

  • O princípio da eficiência não é princípio eleitoral, mas sim da Administração Pública e, significa que o a gestão pública e seus servidores devem ser o mais eficientes que puderem.

    Resposta: Errado


ID
1156750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos princípios do direito eleitoral, julgue os itens a seguir.

O princípio da anualidade da lei eleitoral foi consagrado no sistema jurídico brasileiro pela CF, cujo texto pertinente, originalmente, limitava-se a estabelecer que a lei que alterasse o processo eleitoral só entraria em vigor um ano após sua promulgação.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está certa! O princípio da anualidade está disposto no art. 16 da CF e teve seu texto original alterado pela EC nº 04 de 1993.


    Texto antigo:  Art. 16 A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.


    Texto atual:  Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)


    Obs: Só falta essa agora né???!!!!! As bancas exigirem que os candidatos decorem texto revogado da Constituição em 1993.



  • Nossa que questão RIDÍCULA!  Qual é a finalidade de cobrar em uma prova objetiva texto de lei revogado?

  • A vigência é imediata, o efeito/eficácia é que é depois de um ano.


  • Que horror de questão!!!


  • Ao meu ver está errada, pq o texto atual diz vigência a partir da publicação e não promulgação. Essas palavras não sinônimas.

    Promulgar significa introduzir a nova lei no compendio jurídico brasileiro. Ou seja, reconhecê-la como válida e ordenar seu cumprimento por todos (ou seja, cumprir e fazer cumprir).

    Publicar significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei. Você não pode ser obrigado a cumprir a lei se não lhe foi dada oportunidade de lê-la. É por isso que todas as leis (assim como qualquer outro ato do Executivo, Judiciário e Legislativo) são publicados no diário oficial (da União, dos estados/DF e dos municípios, dependendo de qual esfera que emitiu aquela decisão). A regra é que as decisões ou ordens vindas do Estado não são válidas se não forem publicadas no diário oficial.
    http://direito.folha.uol.com.br/blog/promulgao-e-publicao-de-leis
  • A lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data da sua promulgação mas os seus efeito só um ano após.

  • Armaaria, até assustei com essa.
    Pelo que sei a eficácia que só dá depois, mais a vigência é no momento da sua publicação.

    Vai entender esse CESPE doido.

    A lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando os seus dispositivos à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência. GAB CERTO


  • A questão é flagrantemente errada! Gabarito absurdo! Coisa de quem não manja nada de conflito de normas e Teoria Geral do Direito.

    A lei já está em vigor, tanto é que pode ser declarada inconstitucional ou ser revogada. Ela somente não se aplica ao processo eleitoral  que ocorrer no interregno de menos de 1 ano da sua promulgação. Aliás, é muito comum o STF se pronunciar sobre a EFICÁCIA deste tipo de norma. Foi assim na LC 132 (Lei da ficha limpa).

  • Gabarito errado. Vejamos o que dispõe o art. 16 da CF:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Portanto, conclui-se que o princípio da anualidade eleitoral preconiza que, embora entre em vigor na data de sua publicação, a lei que alterar o processo eleitoral somente será aplicada à eleição que ocorra após 1 ano de sua vigência.

  • O cespe sempre aprontando! Questão erradissimaaaaa!!!

  • certo, pois a palavra "originalmente" requer o conhecimento do candidato sobre o texto antigo, e não o atual. 

  • A aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 4/1993 criou o princípio da anualidade eleitoral. A emenda deu nova redação ao artigo 16 da Constituição Federal para garantir que mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A redação original do artigo 16 determinava apenas que “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”. Com a nova redação, o dispositivo passou a determinar que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

    FONTE:http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Setembro/copy_of_principio-da-anualidade-eleitoral-completa-20-anos-neste-domingo-15

     

    Sacanagem cobrarem isso...

  • Infelizmente a questão está certa, pois o examinador cobra "cujo texto pertinente, originalmente". E antes da EC-04/93 realmente limitava-se a estabelecer que a lei que alterasse o processo eleitoral só entraria em vigor um ano após sua promulgação.

    Após a EC-4/93 é que passou a ser a redação que atualmente conhecemos e que está em vigor. 

    ou seja, a banca cobrou que soubéssemos a letra da Constituição antes da emenda.

  • Sério, eu não consigo entender os examinadores de Eleitoral... Já é uma matéria extremamente peculiar, cheia de regras específicas e Resoluções infinitas do TSE. Aí o examinador vem perguntar qual é a pena do crime "x", qual é a espécie de pena do crime "y", qual era o texto original de um artigo da CF em 1993 etc.


    Eu já fiz, hoje, umas 40 questões de Eleitoral. Não respondi a nenhuma sobre a LC 135 (Ficha Limpa), sobre sistemas eleitorais, propaganda política, financiamento de campanha, condutas vedadas etc. Infelizmente, a grande maioria foi questão "ridícula", como essa. Uma pena. Isso não avalia em nada um candidato... 

  • Talvez a banca tenha cobrado um conhecimento profundo acerca da legislação em virtude das atribuições do cargo (Analista Legislativo). Porém, a meu ver, não justifica esse tipo de questão.

  • Estou em estado de choque com essa questão! :O

  • "COMÉ QUE EU VOU SABER????????????"

  • Já não basta ter que saber doutrina, jurisprudência, Constituição, resoluções do TSE e leis especiais. Agora temos que estudar texto revogado de lei. Tem que ter muita vontade de passar em concurso e paciência com a Cespe. 

  • Estudante é bicho que sofre.

  • continuemos estudando galera, vai chegar a nossa vez, amem!

  • GABARITO:C

    Pela redação anterior a lei eleitoral passava a VIGORAR somente após o decurso de 1 ano. A redação atual, dada pela Emenda Constitucional nº 3/1993, entretanto, diferencia vigor de eficácia, ao prever que: 

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

    Deste modo, a lei eleitoral entra em VIGOR na data de sua publicação, contudo, a EFICÁCIA é condicionada ao decurso de 1 ano.

    FONTE:Prof. Ricardo Torques (ESTRATEGIA CONCURSOS).


  • Será que os que acertaram, sabiam mesmo? Sei, tudo ninja no eleitoral!
  • A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM da data de sua vigência.

  • isso dá um desengano :O

  • Apaga a luz!


  • Que questão cretina.

  • Uma questão dessa faz a pessoa largar mão dessa vida de concurso....hahahaha pqp


  • O princípio da anualidade da lei eleitoral está consagrado no artigo 16 da Constituição Federal. Em sua redação original, o artigo 16 estava assim redigido:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

    Com a Emenda Constitucional 4/1993, a redação passou a ser a seguinte:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    De acordo com José Jairo Gomes, na primeira parte, esse dispositivo afirma princípio de direito intertemporal ao determinar a vigência imediata, na data da publicação, da lei que alterar o processo eleitoral. Mas, apesar de vigente, tal lei não goza de eficácia plena e imediata, pois não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua entrada em vigor.

    Ainda segundo José Jairo Gomes, essa restrição tem em vista impedir mudanças casuísticas na legislação eleitoral que possam surpreender os participantes do certame que se avizinha, beneficiando ou prejudicando candidatos. Também visa propiciar estabilidade e segurança jurídica acerca das normas a serem observadas. 

    Note-se que a ineficácia restringe-se ao texto legal - ou à parte dele - que modifique o processo eleitoral. Normas que não o alterem estão fora do alcance do citado artigo 16 da Constituição Federal, tendo, pois, eficácia imediata.

    Logo, o item está certo.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: CERTO.



  • Cespe sua danadinha! 

    Cobrando texto de artigo revogado!!! kkkkkk

  • Que questão mais fdp!

  • Gostaria e saber a porcentagem de erro dessa questão..

  • Ridículo!

  • Pelo que entendi dos comentários dos colegas, a assertiva não foi interpretada corretamente, pois veja:

    A redação original prescrevia o seguinte: "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação” Assim, realmente, "limitava-se a estabelecer que a lei que alterasse o processo eleitoral só entraria em vigor um ano após sua promulgação". Diante disso, a questão está correta.

  • E quando é que começam as eleições para se saber até que dia aquela lei pode entrar em vigor no ano antecedente. Eu não sei, só estou precisando de uma ajudinha, mesmo.

  • PQP. Que questão ridícula. -.-'

  • A questão trata que como era a norma origináriamente, antes de ser emendadada. Só BIDU né....

    Segue resposta do professor:

    O princípio da anualidade da lei eleitoral está consagrado no artigo 16 da Constituição Federal. Em sua redação original, o artigo 16 estava assim redigido:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

    Com a Emenda Constitucional 4/1993, a redação passou a ser a seguinte:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    De acordo com José Jairo Gomes, na primeira parte, esse dispositivo afirma princípio de direito intertemporal ao determinar a vigência imediata, na data da publicação, da lei que alterar o processo eleitoral. Mas, apesar de vigente, tal lei não goza de eficácia plena e imediata, pois não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua entrada em vigor.

    Ainda segundo José Jairo Gomes, essa restrição tem em vista impedir mudanças casuísticas na legislação eleitoral que possam surpreender os participantes do certame que se avizinha, beneficiando ou prejudicando candidatos. Também visa propiciar estabilidade e segurança jurídica acerca das normas a serem observadas. 

    Note-se que a ineficácia restringe-se ao texto legal - ou à parte dele - que modifique o processo eleitoral. Normas que não o alterem estão fora do alcance do citado artigo 16 da Constituição Federal, tendo, pois, eficácia imediata.

    Logo, o item está certo.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Sintetizando:

     

    Dispositivo original: entraria em vigor um ano após sua promulgação;

     

    Dispositivo atual: entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição até um ano da data de sua vigência.

  • Eu acertei, mas devo admitir que esse tipo de pergunta é ridículo. Para que raios precisamos saber o texto original da lei se o que interessa é como ela está vigorando atualmente?! Francamente, muita falta de criatividade da elaboradora! 

  • Primeira vez que estudo direito eleitoral e pelo visto com a CESPE temos que aprender a história do direito eleitoral, como era antes e como é hoje! Na minha opiniao sem sentido, passado é passado temos que aprender o que está valendo! O professor pode até comentar como era, mas daí a gente ter que memorizar é muita crueldade! 

     

  • Pegadinha mestra.

    Eu cai nela, mas serviu de lição. Devemos ter atenção nas palavras. Depois de entender os comentários aqui, entendi o que foi cobrado.

    Sem choradeira e bora que o examinador não vai querer ouvir suas explicações.

  • Questão fodarástica! Só resolvendo questões mesmo para aprimorar o direito eleitoral.

  • Um choque de realidade.

  • Imagina se essa moda pega ? As bancas cobrando assuntos revogados ... Oh cespe , uma hora tu me mata de desgosto . :( 

  • Qual utilidade tem fazer uma questão que exija conhecimento histórico de um artigo da CF? Nós temos que conhecer o que se aplica hoje, não como era no texto original da CF, sem relevância alguma.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk 

    não disponho de comentários para uma questão dessas... só me resta, rir!!!!!

  • Questão que privilegia quem não estuda! Uma quantidade insignificante de pessoas viu a antiga redação. Agora, o número de candidatos que marcou certo, por confundir "promulgação" com "publicação", com certeza foi imenso. Eu, que, diligentemente, memorizei esse pequeno detalhe, sou prejudicado, enquanto o outro, que não memorizou detalhe algum e muito menos leu o texto revogado, é premiado! Parabéns, CESPE. Que desserviço! 

  • Vão estudar e parem de reclamar

  • Pq já não coloca no edital: C.F/37 e posteriores...

  • cespe vai arder no inferno

     

  • Depois de uma dessa só me resta acender um cigarro e rir, pois é tão absurdo que nem raiva dá.

  • Indignadaaaa com essa questão, CESP da peste!!

  • Eita....li rápido me lasquei. Passou despercebido a parte da questão que mencionava a expressão "originariamente"

  • CESPE VIAJA EM VÁRIAS EM QUESTÕES. NÃO FAZ SENTIDO COBRAR REDAÇÃO ANTIGA, PARA AVALIAR CANDIDATO!!!

  • Aí vc já quer demais, bem ridículo.

  • Os examinadores Cespe estão fumando coisas estragadas! Aff

  • Pura cespice.

  • A redação original do artigo 16 da CF determinava que "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um anos após sua promulgação". 

    Resposta: Certo 

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

    Logo, pela redação originária, o princípio da anterioridade eleitoral estabelecia um período de vacatio legis de um ano para as leis que alterassem o processo eleitoral.

  • Nada ver Irmão! Cespe Maldita

  • Só poderia ser essa CESPE , bom pra ficar esperta

  • O art. 16 da Constituição, determina que a lei que alterar o processo eleitoral, ainda que entre em vigor na data da sua publicação, apenas valerá para as eleições que ocorram após o período de um ano.

    No entanto, nem sempre foi assim. Quando da publicação da Constituição Federal, o mencionado artigo possui a seguinte redação: “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”.

    Dessa forma, de acordo com as regras iniciais da Constituição Federal, era a vigência da norma que ocorria 1 ano após a sua publicação, e não a sua eficácia (efeitos), conforme a regra dos dias atuais.


ID
1156753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos princípios do direito eleitoral, julgue os itens a seguir.

Introduzida no texto constitucional por meio de emenda, a nova redação do dispositivo que consagra princípio da anualidade da lei eleitoral aperfeiçoou a redação do texto constitucional, ao igualar os conceitos de vigência ou aplicação e de eficácia.

Alternativas
Comentários
  • Eficácia é diferente de vigência.

  • IAI LETRADOS, O GABARITO DA QUESTÃO É ERRADA

    COMO FALOU O NOSSO AMIGO ELTON, QUE É UM BAITA DE UM ESTUDANTE DIGASSE DE PASSAGE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA SÃO DUAS COISAS DIFERENTES. A VERDADE É QUE A NOVA REDAÇÃO NÃO IGUALOU ESSES DOIS CONCEITOS, GAROTINHOS. É BRINCADÊRA?


  • Diz-se que a lei é vigente quando existe e pode produzir efeitos, por ser formalmente válida.

    Eficácia se relaciona com a aplicabilidade ou executoriedade de uma norma vigente, sendo que eficácia técnica ou jurídica se relaciona com a aplicabilidade da norma, ou seja, é a "aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios."(NOVELINO, Marcelo, Hermenêutica Constitucional. Editora Jus Podivm, 2008, pág. 130).

    Por fim, efetividade se relaciona com a executoriedade da norma, com o cumprimento da lei por seus destinatários, e por isso também é chamada de eficácia social. Conforme os ensinamentos do professor Marcelo Novelino, "efetividade (ou eficácia social) está relacionada à produção concreta dos efeitos" e "uma norma é efetiva quando cumpre sua finalidade".(2008, pág. 130)

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/147091/validade-vigencia-e-eficacia-das-normas


  • O dispositivo constitucional em questão é o artigo 16, introduzido pela EC nº 4, de 14-9-1993, que diz o seguinte:

    "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicado à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

    Assim, o texto constitucional fala apenas sobre vigência, nada dispondo sobre eficácia, cuja diferenciação já foi exposta pelos colegas.

  • Art 16, CF: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Primeira parte: vigência imediata

    Parte final: eficácia ou aplicação após um ano de publicada


    Na verdade, o novo texto constitucional distinguiu os momentos de vigência e de aplicação da lei.

  • São conceitos diferentes, vejamos:

    vigência: é a existência da norma. Se a norma existe, ela tem vigência. 

    eficácia: aptidão da norma para produção de efeitos jurídicos. Desse modo, está ligado à "vacatio legis" e a "vacatio constitucionales".

    aplicação: é a qualidade da norma jurídica que é aplicada a casos concretos. Assim, o conceito está ligado a ideia de subsunção: subsunção do fato a norma. Para José Afonso Silva a eficácia é ligada a potencialidade, portanto, é teórica. A aplicabilidade é ligada a realizabilidade, portanto, ligada ao caso concreto: no caso concreto a norma se realiza ou não. 

    Art. 16, CF:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

    Vale lembrar que eficácia não é sinônimo de aplicabilidade.


  • Pra Norberto Bobbio, Miguel Reale, Tercio S Ferraz Junior e tantos outros a coisa não envolve essa tal de aplicabilidade. Devemos dividir a norma no seu plano de existência desta forma:

    Existência: 

    Para existir juridicamente, uma norma deve ser promulgada e referendada, ou seja, estar “escrita”. 

    Validade: 

    É a constituicionalidade do ato, o que lhe concede legalidade. E só pode ser “Valida” se houver “Existência”. 

    Eficacia: 

    Uma lei é eficaz quando está apta a cumprir sua função social. 
    Uma lei que está apta a ser cumprida, não é necessariamente seguida, essa é a diferença entre o ser e o dever ser. 

    Efetividade: 

    É quando uma norma é observada, obedecida e aplicada, tanto pelos aplicadores do Direito quanto pela população. Quando o ato cumpre sua função. 

  • O que ocorreu na verdade foi a diferenciação, no texto constituição, de tais conceitos. Após a emenda, a Constituição prevê que a lei entrará em vigor imediatamente, mas só terá eficácia sobre as eleições que ocorrerem após o prazo de um ano e um dia da data de sua publicação

  • Thales Tácido e Camila Alburquerque no livro Direto eleitoral esquematizado da coleção de Pedro Lenza, diz assim: "a EC 4, publicada no DOU de 15.09.1993, porém, alterou o art. 16 para lhe dar uma redação mais aprimorada, diferenciando vigência (ou aplicação) de eficácia." 

  • A EC nº 04/93 aperfeiçoou a redação do texto constitucional DISTINGUINDO os conceitos de aplicação e vigência, não os igualando, como afirma a questão. Na CF/88, estava previsto que a lei que alterasse o processo eleitoral só entraria em vigor após a sua PROMULGAÇÃO, obedecendo desta forma a vacatio legis. A EC trouxe que a lei que alterasse processo eleitoral entraria em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO, porém só se aplicaria às eleições que ocorressem até um ano da data de sua vigência.

    Em outras palavras, a EC supra trás a baila esta diferenciação que é de suma importância para compreendermos  como é possível realizar modificações no processo eleitoral vigente.

  • Vigência está diretamente relacionado com o período temporal em que uma lei pertence ao ordenamento jurídico.

    Eficácia é a aptidão da norma para que possa produzir efeitos concretos.
  • Vigência: aplicação imediata da lei

    Eficácia: produção de efeitos que, obedecendo à nova redação dada ao princípio da anualidade eleitoral, ocorrerá após o lapso de 1 ano

  • A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM da data de sua vigência.


  • O princípio da anualidade da lei eleitoral está consagrado no artigo 16 da Constituição Federal. Em sua redação original, o artigo 16 estava assim redigido:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

    Com a Emenda Constitucional 4/1993, a redação passou a ser a seguinte:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    De acordo com José Jairo Gomes, na primeira parte, esse dispositivo afirma princípio de direito intertemporal ao determinar a vigência imediata, na data da publicação, da lei que alterar o processo eleitoral. Mas, apesar de vigente, tal lei não goza de eficácia plena e imediata, pois não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua entrada em vigor.

    Ainda segundo José Jairo Gomes, essa restrição tem em vista impedir mudanças casuísticas na legislação eleitoral que possam surpreender os participantes do certame que se avizinha, beneficiando ou prejudicando candidatos. Também visa propiciar estabilidade e segurança jurídica acerca das normas a serem observadas. 

    Note-se que a ineficácia restringe-se ao texto legal - ou à parte dele - que modifique o processo eleitoral. Normas que não o alterem estão fora do alcance do citado artigo 16 da Constituição Federal, tendo, pois, eficácia imediata.

    Logo, o item está errado, pois a nova redação do texto constitucional sobre o princípio da anualidade não igualou os conceitos de vigência ou aplicação e de eficácia

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO


  • Quem respondeu as questões anteriores e prestou atenção aos comentarios de cada colega, não havia o porquê errar esta.

  • Diferenciou ...

  • Gabarito erradíssimo !!!

  • Introduzida no texto constitucional por meio de emenda, a nova redação do dispositivo que consagra princípio da anualidade da lei eleitoral aperfeiçoou a redação do texto constitucional, ao igualar os conceitos de vigência ou aplicação e de eficácia.

    Não igualou os conceitos, pois vigência é diferente eficácia. Gabarito Certíssimo. 

  • na Q497214: comentário do colega Lucas Menezes

    (...)

    A questão cobra basicamente o entendimento sobre vacatio legis e o entendimento sobre a entrada em vigor da lei eleitoral.

    Primeiramente, as leis eleitorais entram em vigor com a sua publicação.

    Agora, devemos entender alguns conceitos:
    - Toda lei tem validade com a sua publicação
    - Quando a lei entra em vigor, ela ingressa no ordenamento jurídico
    - vacatio legis é o tempo entre a validade da lei e sua entrada em vigor

    Com isso, podemos perceber que para a lei eleitoral não existe vacatio legis, pois ela tem validade com sua publicação E TAMBÉM entra em vigor com sua publicação. Ou seja, não existe um tempo entre a validade a entrada em vigor da lei eleitoral, os dois fatores ocorrem concomitantemente.
    Com isso já respondemos a questão.


    Porém, apenas para ficar mais claro:
    Apesar de a lei eleitoral entrar em vigor na data de sua publicação, a lei que altera o processo eleitoral só tem eficácia, só produz efeitos jurídicos, após 1 ano da sua publicação (ou entrada em vigor, ou validade, fatores que acontecem todos no mesmo momento).
    Ou seja, veja que pode uma lei entrar em vigor (ingressando no ordenamento jurídico) sem produzir efeitos, que é o que acontece com a lei eleitoral.
    Mas uma lei nunca pode produzir efeitos sem ter entrado entrado em vigor!

    Lei que altera o processo eleitoral:
                PUBLICAÇÃO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 1 ANO >>>>>>> 1 ANO E 1 DIA ("após 1 ano")
    (entra em vigor E tem validade,                                                        (tem eficácia, começa a produzir efeitos jurídicos)
       sem vacatio legis)

  • EXATAMENTE O CONTRÁRIO !! 

  • A nova redação não igualou os conceitos de vigência ou aplicação e de eficácia, pelo contrário, distinguiu a vigência da eficácia, ao determinar que a lei entra em vigor na data da publicação (vigência), mas seus efeitos (ou seja, sua aplicação ou eficácia) somente se verificarão após um ano.

    GABARITO: Errado.

  • A Constituição cuidou de estabelecer distinção entre vigência e eficácia da norma para fins do princípio da anterioridade eleitoral. A vigência da norma é imediata, ocorrendo logo após a publicação. A eficácia, por seu turno, só ocorrerá se faltar mais de um ano para o próximo pleito.

    Resposta: Errado

  • NÃO IGUALOU OS CONCEITOS DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA.

    EM SE TRATANDO DA LEI QUE ALTERAR O PROCESSO ELEITORAL, ESTA ENTRARÁ EM VIGÊNCIA NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS, SOMENTE APÓS 1 ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA (EFICÁCIA).

  • Não igualou, mas praticamente distinguiu os conceitos. ERRADO!

  • Os conceitos de vigência e eficácia não foram igualados.


ID
1156756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos princípios do direito eleitoral, julgue os itens a seguir.

Entre os princípios norteadores do direito eleitoral brasileiro incluem-se o princípio da igualdade, o princípio do devido processo legal, o princípio da publicidade e o princípio da preclusão ou da eventualidade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Tháles Tácito Cerqueira, os princípios enumerados na questão dizem respeito aos princípios fundamentais do Direito Eleitoral, conforme segue in verbis:

    Princípio da igualdade: segundo art. 5º, caput, da CF/88, 

    todos são iguais perante a lei.

    Princípio  do  devido  processo  legal:  segundo  art.  5º, 

    LIV, da CF/88, “ninguém será privado da liberdade ou 

    de seus bens sem o devido processo legal”.

    Princípio da publicidade: visa dar transparência e asse­

    gurar  a  fiscalização  civil  das  decisões  dos  juízes,  das 

    manifestações  e  conduta  dos  advogados,  promotores 

    de justiça, procuradores da República, defensores, com 

    a livre consulta dos autos (salvo sigilo previsto em lei) e 

    a presença em audiências (salvo exceções em que o in­

    teresse social, a peculiaridade da causa ou interesse pri­

    vado exigirem sigilo).

    Princípio da eventualidade ou preclusão: o processo se 

    de senvolve mediante os atos processuais concatenados  

    e ordenados, em uma forma lógica, com tempo ou pra-

    zo previsto na lei, sendo que cada ato tem seu momen­

    to de ser realizado. O descumprimento da forma (pre­

    clusão  lógica),  do  tempo  (preclusão  temporal)  ou  da 

    própria lógica do conjunto de atos interligados (preclu­

    são  consumativa)  provoca  a  perda  do  direito  da  parte 

    pela omissão (“o direito não socorre aos que dormem”).







  • http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/DIREITO%20ELEITORAL%20-%20p%C3%A1g.%2017-23%20e%2037-38.pdf

  • Discordo do gabarito da questão (dada como certa). 

    De acordo com o art. 23 da LC 64/90 (Lei das inelegibilidades), "o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstancias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral."

    No momento em que o legislador dá amplos poderes de instrução ao Magistrado, autorizando a produção de provas de ofício e a decisão com base em "fatos públicos e notórios", "indícios e presunções", positivou-se o princípio da busca pela verdade real, como forma de preservação da lisura das eleições.

    Nesse contexto, acho temerário afirmar que o princípio da preclusão ou eventualidade é aplicado ao Direito Eleitoral, especialmente porque se trata de ramo do Direito Público, que regulamenta institutos de natureza pública e indisponível.

  • Concordo com a colega Thalita, aliás, excelente exposição. Falar em devido processo legal, com todas as garantias que tradicionalmente ele enseja, frente à Lei da Ficha Limpa que relativiza a necessidade do trânsito em julgado é por demais temeroso.

  • Pra facilitar... abram o meu Mapa Mental https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#548f4fe5b256edaf1182ca1d


    Abraço =D

    Fiquem com Deus.

  • Preclusão ou Eventualidade? acho que não...

  • FIQUEI CONFUSO, ONDE TEM ESSA REDAÇÃO NO CODIGO, OU LEIS INFRAS?

    Princípio  do  devido  processo  legal: segundo  art.  5º, 

    LIV, da CF/88, “ninguém será privado da liberdade ou 

    de seus bens sem o devido processo legal”.

  • Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira lecionam que os princípios mencionados no item acima regem o Direito Eleitoral. 

    O princípio da igualdade (ou isonomia) está previsto no artigo 5º, "caput", da CF/1988. De acordo com os doutrinadores mencionados, aplica-se no processo eleitoral, por falta de norma expressa, o artigo 125, I, do CPC para feitos cíveis-eleitorais, e o artigo 364 do CPP para os processos criminais-eleitorais.

    Se no artigo 188 do CPC existem prazos diferenciados para o MP, no campo eleitoral não existe prazo distinto para o MP Eleitoral, tendo o mesmo prazo das partes para ajuizamentos de ações eleitorais (AIRC, AIME, AIJE, RCD, Representações etc.) e manifestações.

    Alguns privilégios dados a entes públicos, como prazos privilegiados (art. 188, CPC), honorários de sucumbência arbitrados em níveis inferiores (para a Fazenda), duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 475, CPC) e institucionalização da suspensão dos efeitos da sentença em ação rescisória, exclusivamente em benefício da Fazenda Pública (poder geral de cautela na ação rescisória - artigo 798, CPC), não se aplicam na Justiça Eleitoral em razão do princípio da igualdade. Apenas a ciência dos atos judiciais mediante vista dos autos e não publicação pela imprensa é que se mantém ao Ministério Público Eleitoral, por força de Lei Orgânica Nacional.

    Por esse princípio foi possível estabelecer as "cotas" para o sexo feminino nas vagas de partido, reservando-se 30% das candidaturas às mulheres, que também devem e têm o direito de candidatar-se a cargos políticos. 

    O princípio do devido processo legal está previsto no artigo 5º, inciso LIV, da CF/1988 (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal). 

    Por força do princípio da publicidade as ações eleitorais devem ser públicas; até mesmo a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que tem previsão constitucional, art. 14, §11, e deve correr em segredo de Justiça, terá seu julgamento aberto ao público. Por força deste princípio haverá preponderância das informações jurídicas ao seu maior interessado: o público.

    Por fim, o princípio da preclusão está previsto na legislação eleitoral nos artigos 171 e 259 do Código Eleitoral:

    "Art. 171. Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas."

    "Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional."

    Fonte: CERQUEIRA E CERQUEIRA, Camila Albuquerque e Thales Tácito. Direito Eleitoral Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 41/46.

    RESPOSTA: CERTO.


  • CORRETO ,

    Igualdade: Não haverá tratamento diferenciado para os candidatos , não se trata aqui de isonomia e sim de igualdade,afinal é a legitimidade democrática que está sendo zelada.

     

    O devido processo legal todos já sabem do que se trata.

     

    Publicidade: Diz que ,nos atos do processo eleitoral sua publicação é imprescindível,afinal o maior interessado é o povo.

     

    Preclusão: "O direito não protege Os que dormem" 

    No direito eleitoral todos os atos devem ser céleres ,se teve alguma irregularidade lá na fase de votação na urna ,e o maior interessado prejudicado não reclamou ,bem ,perdeu o direito diante da consumação do voto.

  • Resposta: CERTO

     

    Apenas um acréscimo de informação quanto ao "princípio da eventualidade" (ou preclusão instantânea):

    Princípio da Eventualidade

    Manda que as partes, logo que possível, apresentem tudo quanto têm a dizer em seu favor, ou que indiquem desde logo todas as suas provas, conforme a hipótese, sob pena de preclusão.

  • A respeito da preclusão, atentar para a peculiaridade do art. 259 do Código Eleitoral:

     

    Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

  • PRINCÍPIO DA IGUALDADE  > Refere-se ao tratamento igual das partes no processo eleitoral, sem quaisquer formas de privilégios.

     

    PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL > Processo orientado segundo as regras ao seu tempo, observando a regular produção de provas e a observância das regras processuais.

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE>  Regra pela qual determina-se que os atos processuais são, em regra, públicos.

     

    PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO>  Instrumento processual que implica na perda de uma situação jurídica processual ativa em decorrência do tempo, pelo exercício do direito, da prática de um ato processual incompatível ou em face da prática de ato ilícito.

  • PRI NCÍ PI O DA IGUALDADE
    Refere-se ao t ratamento igual das partes no processo eleitoral, sem
    quaisquer formas de privilégios.
    PRI NCÍ PI O DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
    Processo orientado segundo as regras de seu tempo, observando a
    regular produção de provas e a observância das regras processuais.
    PRI NCÍ PI O DA PUBLI CI DADE
    Regra pela qual determina-se que os atos processuais são, em regra,
    públicos.
    PRI NCÍ PI O DA PRECLUSÃO
    I nst rumento processual que implica a perda de uma situação jurídica
    processual at iva em decorrência do tempo, pelo exercício do direito,
    da prát ica de um ato processual incompat ível ou em face da prát ica
    de um ato ilícito.

  • Os princípios da igualdade, do devido processo legal, da publicidade e da preclusão são todos princípios típicos do Direito Eleitoral.

    Resposta: Errado

  • *-*


ID
1156759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.

A ação de impugnação de mandato, que tramitará em segredo de justiça, não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, uma vez que a referida ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está errada e se  encontra disposta no §11 do artigo 16 da CF.

    §11. A ação de impugnação de mandato tramitará e segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Item Errado. 

    O artigo da CR/1988 que trata do assunto, em verdade, é o 14, §11, e não o 16, como destacou o colega Eduardo. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Art. 14 CF/88. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Resolução nº 23.372/2011/TSE, art. 170

    Art. 170. [...] §1º A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art. 14, § 11). 

    Segredo de Justiça A tramitação da AIME é sigilosa, nos termos do art. 14, § 11, da Constituição Federal.

    Isso quer dizer que, embora o julgamento seja público, o andamento do processo se dá em segredo de justiça3 . (Ac.-TSE nº 31/98 e Res.-TSE nº 21.283/2002) 

  • Questão carimbada e entendimento unanime de quase todas as bancas, cuidado somente em relação ao cespe pois este entende o que lhe convém:

    §11. A ação de impugnação de mandato tramitará e segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • ERRADO 

    ART. 14° § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Eu que aqui pensando: ... os integrantes do polo ativo... (O QUE É ISSO?). Oh CESPE assim você me mata. 

  • Se o autor propõe AIME de forma temerária ou de manifesta má-fé, será condenado em perdas e danos ---> art. 14 §11 da CF c/c o art. 79 do NCPC. 

    Gabarito: errado

    Vale lembrar também, acerca do tema de ações eleitorais, o disposto no art. 25 da LC 64/90: 

    "Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: (...)"

    Bons estudos, galera!

     

  • Questão errada, inclusive ela se contradiz:

     

    [...] não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, [...]

     

    [...]a referida ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.

     

    Se ela visa à moral, como os integrantes ativos não podem ser responsabilizados por má-fé ou caráter temerário????

     

    At.te, CW.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • POLO ATIVO = LEGITIMADOS ATIVOS. QUEM SÃO?

    CANDIDATOS

    MP

    PARTIDOS POLÍTICOS

    COLIGAÇÕES.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre ação de impugnação de mandato eletivo.

    2) Base constitucional (Constituição Federal)
    Art. 14. [...].
    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    A ação de impugnação de mandato eletivo, que tramitará em segredo de justiça, permite que os integrantes do polo ativo sejam responsabilizados por sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, nos termos do art. 14, § 11, da Constituição Federal.



    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Art.14, §11º -  A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


ID
1156762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.

O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa justificadora da perda ou suspensão de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    Distinções entre perda e suspensão dos direitos políticos:

    Restrição

    Prazo

    Reaquisição dos direitos

    Hipóteses

    PERDA

    Indeterminado

    Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente)

    Art. 15, I e IV (para a doutrina)

    SUSPENSÃO

    Determinado ou indeterminado

    Automática

    Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)



  • Esse ou deixou a afirmativa errada. O único modo de perda dos direitos políticos é pelo cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Os demais impedimentos serão suspensos os direitos políticos.

  • Complementando o comentário dos colegas, a cassação é vedada em nosso ordenamento jurídico. Consiste na perda definitiva de direitos políticos, sem fundamento legal. A perda (inciso I) e a suspensão (II a V) encontram  fundamento no art. 15 da CF.

  • Colega Herbert Lopes concordo quando você diz que o "ou" faz com que afirmativa seja errada, porque neste caso não cabe a suspensão e sim a perda, porém o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não é o único caso de perda dos direito políticos. O inciso II - incapacidade civil absoluta do art. 15 da CF/88 é também um caso de perda dos direitos políticos. Há divergência doutrinária, no sentido de que enquanto a pessoa mostrar que não tem condições de exprimir sua vontade, por exemplo, um paciente em coma, este terá seu mandato suspenso, mas o entendimento atual da corrente majoritária é que a "incapacidade civil absoluta" é uma hipótese de perda. 

    Colegas, por favor, solicitem a resposta do professor para esta questão eu já solicitei, mas acredito que para haver a tal resposta é necessário várias solicitações.
  • Questão muito péssima, deveria ser considerada correta, pois o caso é de perda dos direitos políticos. A questão é de lógica. Se afirmasse que seria causa de suspensão estaria incorreta, mas a questão acrescenta a palavra "ou" o que faz com que seja correta.

  • Será que realmente essa questão já foi cobrada em prova? kkkkk...

    Mamão com açúcar. Ainda mais por ser ''CESPE''. 

  • O termo ou já induz ao erro da questão ao passo que, para a afirmação, tanto faz a ocorrência da suspensão ou cancelamento. 

    Ainda que o candidato não saiba a resposta é forçoso crer na possibilidade de resultados alternativos (ou) para o cancelamento da naturalidade onde não exite meio termo, ou o sujeito é natural ou não.
  • Questão ridícula. Muito embora seja sabido por todos que o cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado importa na perda dos direitos políticos, essa conclusão se trata de uma construção doutrinaria e jurisprudencial, pois o texto constitucional fala em hipóteses de perda ou suspensão. Óbvio que se a questão afirmasse categoricamente que se trata de suspensão, aí sim estaria errado.

  • Errei uma questão de português em uma prova do CESPE por conta dessa partícula "OU" raciocinei como o colega, Luiz Claudio, tendendo para o Raciocínio Lógico, mas o CESPE não pensa assim. Para ele "OU" não está certo, se apenas um é verdadeiro!!!! ;)

  • Tem horas que você decide ser bem "bitolado" e responder de acordo com a letra da lei, outras vezes, acha que deve adotar uma leitura crítica da letra da lei, o duro é acertar o critério na hora de resolver a questão ...

  • Sem choro, é apenas perda e não suspensão. Pronto.

  • O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa justificadora de PERDA de direitos políticos.

  • Se você responder certo, a banca diz que tá errado, já que a CF/88 diz que é perda ou suspensão. É óbvio que quem estuda sabe que é perda, mas desse jeito fica difícil saber o que o examinador quer.

  • Concordo com você George Martins. Na hora da prova bate uma incerteza. Você fica sem saber se a banca quer o texto expresso da CF ou não. A Constituição não define o que implicará perda e o que implicará suspensão. Claro que nesse caso estamos diante de PERDA. Um exemplo: Incapacidade civil absoluta = perda. Incapacidade Civil Relativa = Suspensão.

  • O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral expressado na Resolução 21.538 é de que só há uma única hipótese de perda: "O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado."

  • O artigo 15 da Constituição Federal estabelece as hipóteses em que se dará a perda ou a suspensão de direitos políticos, sendo vedada sua cassação: 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Conforme leciona Marcelo Novelino, a Constituição veda expressamente a cassação (retirada arbitrária) dos direitos políticos. Todavia, há casos em que poderá ocorrer a suspensão (temporária) ou até mesmo a perda (definitiva) desses direitos (art. 15).

    Ainda segundo ele, apesar de não haver qualquer distinção no texto constitucional, entende-se que a privação definitiva dos direitos (perda) poderá ocorrer em duas hipóteses: I - cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; e, II - recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, inciso VIII.

    No que tange ao cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, se comprovada a prática de atividade nociva ao interesse nacional (CF, art. 12, §4º, I), o indivíduo poderá retornar à sua condição de estrangeiro. Sendo a nacionalidade um pressuposto da cidadania, o indivíduo perde seus direitos políticos. A competência para a decretação da perda desses direitos é da Justiça Federal (CF, art. 109, X).

    Logo, o item está errado porque o inciso I do artigo 15 da Constituição Federal trata da PERDA (e não PERDA OU SUSPENSÃO) dos direitos políticos em caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional para Concursos. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

    RESPOSTA: ERRADO.



  • Também errei a questão. O mais incrível é que tomo mundo (concurseiros, professores, cursinhos) quer encontrar algum tipo de coerência nas bancas. Não há! Não existe regra absoluta sobre o que é certo e o que é errado em uma questão. Uma questão pode estar incompleta e estar correta ou incorreta; pode estar descrita a regra geral e estar correta ou incorreta. O jeito é ler e tentar entender o que o examinador quer.

  • 186 C E Deferido c/ alteração A hipótese trazida no item é justificadora apenas de perda de direitos políticos, não cabendo suspensão deles, conforme art. 15, I, da CF/88. Dessa forma, opta‐se pela alteração de seu gabarito. 

  • Errada, somente a perda!

  • Quando a gente marca certa, o CESPE diz que está errada, porque copiou da lei; quando a gente marca errada, o CESPE diz que está certa, porque a doutrina diz que é hipótese de perda. Vai entender o CESPE... =/

  • Questão com gabarito absurdo, é simplismente a literalidade da CF:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Todos sabemos que é hipótese de perda? Sim, mas é construção DOUTRINÁRIA, não deveria se sobrepor à CF. O pior é que o gabarito foi alterado de C para E, quando deveria ter sido anulada affff

  • Suspensão não !É  PERDA mesmo! Até porque se o indivíduo perder sua naturalização, ele não recupera mais. NÃO pode mais voltar a ser nacional. E não sendo nacional, NÃO pode exercer seus direitos políticos!

  • Vida de concurseiro é difícil mesmo, as bancas sempre querem nos induzir a erro. Acertei a questão mais pela interpretação, ainda não tinha conhecimento da construção doutrinária. Se ainda ajudar alguém, essa é a resposta do professor:

    O artigo 15 da Constituição Federal estabelece as hipóteses em que se dará a perda ou a suspensão de direitos políticos, sendo vedada sua cassação: 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Conforme leciona Marcelo Novelino, a Constituição veda expressamente a cassação (retirada arbitrária) dos direitos políticos. Todavia, há casos em que poderá ocorrer a suspensão (temporária) ou até mesmo a perda (definitiva) desses direitos (art. 15).

    Ainda segundo ele, apesar de não haver qualquer distinção no texto constitucional, entende-se que a privação definitiva dos direitos (perda) poderá ocorrer em duas hipóteses: I - cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; e, II - recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, inciso VIII.

    No que tange ao cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, se comprovada a prática de atividade nociva ao interesse nacional (CF, art. 12, §4º, I), o indivíduo poderá retornar à sua condição de estrangeiro. Sendo a nacionalidade um pressuposto da cidadania, o indivíduo perde seus direitos políticos. A competência para a decretação da perda desses direitos é da Justiça Federal (CF, art. 109, X).

    Logo, o item está errado porque o inciso I do artigo 15 da Constituição Federal trata da PERDA (e não PERDA OU SUSPENSÃO) dos direitos políticos em caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional para Concursos. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

    RESPOSTA: ERRADO.


     

  • Conf. A lei, existe apenas um caso para perda, porém para a doutrina majoritária se teriam 2. 

     

    A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa5; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.

    Fonte:http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/index450b.html?no_cache=1&cHash=fa6a4b1164995979fba115f5d6c1e29e

  • Sabemos que a referida hipótese é causa de perda, mas como se trata de certo e errado e a própria legislação apresenta causas de "Perda ou Suspensão", fica realmente difícil para nós qual a forma de responder. Tenho certeza que se essa questão fosse da FCC, a banca iria considerar como sendo correta.  

  • A pegadinha está na palavra "OU", o caso de perda da naturalização só é possível a PERDA também dos direitos políticos, não aplicando nesse caso outra coisa

  • Errei mas foi por vacilo, talvez pq li rápido essa porra e não deu tempo de interpretar, não tem muito oq chorrar o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado dá em perda dos direitos políticos. Nao adianta miimimi aq não tem papai e mamãe.

  • Essa é uma questão em que o examinador poderia colocar o gabarito como "certo" ou "errado" se quisesse, e ainda teria como fundamentar as duas escolhas. Complicado. Mas fazer o quê? Bola pra frente! 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (SOMENTE PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SOMENTE PERDA)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gabarito: ERRADO

    Trouxe abaixo o art.15 da CF/88 modificado, com as causas de perda ou de suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (caso de perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (caso de suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (caso de suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII; (caso de perda para o Direito Constitucional. Não estranhem se na prova de Eleitoral vocês encontrarem com suspensão)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, paráf. 4°. (caso de suspensão)


    Fonte: Anotações Estratégia Concursos

  • CESPE SENDO CESPE.

  • Cancelamento de naturalização é hipótese de perda dos direitos políticos.

    -------------------------------------------------------------------------------

    Note que nesse caso a capacidade ativa e passiva são perdidas:

    São inalistáveis os estrangeiros

    São inelegíveis os inalistáveis

  • buguei

  • A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se

    A sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado. X

    B for-lhe imposta condenação criminal, ainda que seja passível de recurso.

    C ele completar setenta anos de idade.

    D ele completar oitenta anos de idade.sobrevier-lhe, por qualquer motivo, incapacidade civil relativa

    mesma questão mesma banca gabarito diferente

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (caso de perda) 

    II - incapacidade civil absoluta; (caso de suspensão) 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (caso de suspensão) 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.  (caso de perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, paráf. 4°. (caso de suspensão)

  • Responde como errado nas outras questões e aguarda o resultado. Confia! kkkk


ID
1156765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.

Para ter direito a concorrer ao cargo de deputado federal, o governador de estado deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do registro de sua candidatura.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa errada. Realmente o chefe do executivo deve renunciar 6 meses antes do PLEITO para concorrer a outro cargo e não do registro da candidatura.

  • O comentário do colega Herbert foi perfeito. Apenas a título de complementação, colaciono aqui o texto legal, que é o § 1º do artigo 1º da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades):

    § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

  • ERRADO. 6 meses antes da eleição.

  • O item está errado, conforme artigo 14, §6º, da Constituição Federal, de acordo com o qual o governador de estado deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito (e não do registro de sua candidatura):

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    (...)

    RESPOSTA: ERRADO.

  • 6 meses antes da eleição! CESPE e suas pegadinhas...

  • Para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 06 meses antes do pleito.

     

  • Não prestei atenção, achei fácil e marquei errado! kkkkkk temos de ter atenção redobrada nesse tipo de questão! 

     

    Fé na Missão. 

     

  • maldito registro ¬¬'

  • Por isso é importante ler a letra da lei com certa frequência.

     

    Dificilmente você cairá em pegadinhas assim... 

  • Para ter direito a concorrer ao cargo de deputado federal, o governador de estado deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do PLEITO!!! NÃO É REGISTRO!!

  • Fundamento constitucional:

     

    Art. 14. § 6º, CF. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Seis meses antes do pleito

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14º, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    *6 MESES ANTES DO PLEITO*


ID
1156768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo aos direitos políticos.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa etária dos dezoito aos sessenta anos e facultativos para os indivíduos analfabetos, os que tenham mais de sessenta anos de idade e os que tenham entre dezesseis e dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de 70 (setenta) anos e não 60 (sessenta) anos como diz a questão.

  • Cai na pegadinha da banca. Acabei lendo errado o número. Obrigado Andréa Griz.

  • Na verdade o artigo 14, p1, inciso I, da CF, diz que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. Não fala na faixa etária dos 18 aos 60 anos, o que torna a questão errada.

  • Segue a transcrição do Art. 14,§1 da CF que diz:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


  • Simples e direto: O ERRO consiste em dizer que o voto é obrigatório para os que estejam nesta faixa etária (18 - 60 anos), o CORRETO é (18 - 70 anos), acima desta faixa etária (70 anos), será FACULTATIVO.

    GABARITO: ERRADA!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • Li rasteramente rápido,  juro que vi 70 anos rss. Atençãaaaao.

  • Questão Level Juninho, questões fáceis assim não podem ser desperdiçadas na hora do embate. GAB: ERRADA 70 anos o voto é facultativo, menores de 16 e até 18, aos analfabetos e aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral etc.

  • kkkkk. na rapidez engana msm.

  • kkkk,eu li duas vezes  e  li setenta...

  • Dargliane, ainda bem que foi aqui...rsssss... agora a gente pode rir a vontade... na hora da prova é que não! Bons estudos!!

  • FCC fazendo escola. Questão triste, que não mede conhecimento nenhum.

  • kkkkkkkkkkkkkkk. Não tem como ri dessa questão.

  • Devemos ter bastante cuidado na leitura das questões!!

  • Na pressa eu li errado. kk


  • Meu Deus! Li duas vezes e ainda li setenta. Realmente. É a FCC fazendo escola

  • O cerebro nos engana, eu li ,tambem, varia vezes e vi setenta.kkkkkkk


  • Eu li mil vezes setenta! 

  • Eu também vi setenta

  • Eu li duas vezes e só vi setenta! questãozinha maldita essa vui. cuidado galera!

  • eu li 60! affff

  • 70 no lugar de 60

  • O erro não está apenas em trocar 70 por 60, mas também referente à idade mínima para a obrigação, que não é aos 18, mas para quem tem MAIS DE 18.

    Art. 14,§1 da CF que diz:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para OS MAIORES DE DEZOITO ANOS;

  • De acordo com o artigo 14, §1º, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa etária dos dezoito aos setenta anos e facultativos para os indivíduos analfabetos, os que tenham mais de setenta anos de idade e os que tenham entre dezesseis e dezoito anos de idade:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Li setenta vezes, e vi setenta. Depois, li mais sessenta aí sim vi sessenta.

  • Estratégia do examinador para pegadinhas:

    Gestalt: É uma teoria que estuda como os seres humanos percebem as coisas. A psicologia da Gestalt enfoca as leis mentais - os princípios que determinam a maneira como percebemos as coisas.

    Alguns dos princípios básicos da Gestalt:

    Similaridade:  uso de  palavras parônimas (grafia e som parecidos).

    Proximidade

    Continuidade

    Alinhamento

    Experiências passadas: O candidato vê na prova um texto que já leu inúmeras vezes e o cérebro tende a reconhecer as palavras sem atentar aos detalhes para poupar esforço.

  • O art. 1º da Resolução TSE nº 21.920/2004, o alistamento eleitoral e o voto são OBRIGATÓRIOS para pessoas portadoras de deficiência.

  • Vedado para : Estrangeiros e Conscritos.

    Facultativo para : +16 - 18, analfabetos, +70.

    Obrigatório para : Entre 18 e 70 anos.

    Lembrando que aquele que completar 16 anos até a data do pleito, poderá alistar-se.

  • O alistamento e o voto são facultativos para os

     

    1) analfabetos

    2) maiores de 16 e menores de 18 anos

    3) maiores de 70 anos

     

    O alistamento não é obrigatório para os:

     

    i) inválidos

    ii) que se encotrem fora do país

    iii) maiores de 70 anos

     

    O voto não é obrigatório para os:

     

    a) enfermos

    b) que se encontrem foro do seu domicílio eleitoral

    c) servidores civis e militares que estão em serviço

  • BIZU

    "cê tenta" votar se conseguir blz, se não de boa. 

    Funciona pra mim! :p

  • PQP!!! Errei O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa etária dos dezoito aos sessenta anos e facultativos para os indivíduos analfabetos, os que tenham mais de sessenta anos de idade e os que tenham entre dezesseis e dezoito anos de idade.

                                                                                   Li rápido e vi setenta!!!! aí marquei certo....

  • PRA MIM HÁ DOIS ERROS:

    PRIMEIRO: QUANDO FALA INDIVÍDUO, INDIVÍDUO É QUALQUER PESSOA QUE SE ENCONTRE NO PAÍS, E O CERTO SERIA FALAR BRASILEIRO.

    SEGUNDO: QUANDO A QUESTÃO FALA SESSENTA ANOS, QUANDO SERIA SETENTA ANOS.

    ME CORRIJAM SEU EU ESTIVER ERRADA!!!!

  • LUCIMARA,

     

    QUALIFICACAO + INSCRIÇÃO= ALISTAMENTO

     

    *CIDADAOS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS  em pleno gozo do seus direitos politicos.Estão Aptos a VOTAR!

     

    #OS INALISTAVÉIS;

     

    1-SEM DIREITOS POLITICOS OU COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS;

    2-ESTRANGEIRO; e 

    3-CONSCRITOS.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Não foi dessa vez cespe!

    ERRADO

  • ERRADO.

    Dois erros: não é qualquer indivíduo: tem que ser brasileiro. Estrangeiro residente não tem o dever de votar.

    Idade: setenta anos.

  • mais de setenta anos é facultativo

  • O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa etária dos dezoito aos SETENTA anos e facultativos para os indivíduos analfabetos, os que tenham mais de SETENTA de idade e os que tenham entre dezesseis e dezoito anos de idade.

    https://linktr.ee/livrosdedireito


ID
1156771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.

O instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito.

Alternativas
Comentários
  • Então o senador, o deputado, e o vereador não podem ser reeleitos? Não entendi. 

  • A dúvida surge quando pensamos nos demais cargos, onde também há reeleição, como Deputado Federal e etc. A questão, contudo, não disse "somente", "exclusivamente". Desta forma, a reeleição aplica-se aos referidos cargos.


    Gabarito: Certo.

  • Gabarito: Certo.


    Art. 14, § 5º da CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos  para um único período subseqüente.

  • O instituto da reeleição foi introduzido pela EC nº 16, de 4-6-1997. Antes da alteração constitucional, os chefes do Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) não poderiam ser reeleitos para um segundo mandato.

    Tal medida não se aplica aos membros do Poder Legislativo, que podem disputar mandatos indefinidamente (vide o caso de Deputados e Senadores que estão no Congresso Nacional há vários anos).

  • CF, Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Lembrando, que os titulares de cargos legislativos (Senadores, Deputados e Vereadores) podem se candidatar a outros cargos sem a necessidade de renúncia.

  • GABARITO CERTO. A regra que se aplica à reeleição dos cargos de presidente da República, de governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito é a obrigatoriedade de reeleição para UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE, os demais cargos poderão ser reeleitos enquanto obtiverem votação suficiente.

  • dá até medo de marcar uma questão dessas ..rsrs

  • Pensei que já estava valendo essa mudança, mas pelo visto ainda não alterou a CF:

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/05/camara-aprova-fim-da-reeleicao-para-presidente-governador-e-prefeito.html

    http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com.br/2015/05/camara-aprova-fim-da-reeleicao-para.html

    http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/05/27/camara-vota-o-fim-da-reeleicao.htm

  • Os Chefes do Executivo só podem se reeleger para um único período subsequente, sendo vedada a reeleição para um terceiro mandato sucessivo.

  • 12/12/2015 - http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/12/02/impasse-sobre-fim-da-reeleicao-adia-votacao-da-pec-da-reforma-politica

     

    Um impasse sobre o fim da reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito levou ao adiamento da votação, nesta quarta-feira (2), da proposta de emenda à Constituição (PEC) 113/2015, da reforma política, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pedido de vista coletiva foi encaminhado pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Aécio Neves (PSDB-MG). 

  • Conforme preconiza o artigo 14, §5º, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    (...)

    RESPOSTA: CERTO.

  • Quem mora na capital nacional, Brasília, ou em suas cidades-satélites, só exerce o direito a voto em eleições para presidente, governador, senador ou deputado. 

  • A assertiva está correta. Essa é uma questão que cobra o conhecimento do § 5º, do art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Observem que todos os cargos citados podem concorrer à reeleição, contudo, com limitação a um único período subsequente. Os demais cargos eletivos, embora possam se reeleger, não se submetem a limitação de períodos subsequente.

     

    FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS 

     

    ESTUDE , PQ TUA VIDA TÁ UMA MERDA .

  • Eu errei a questão pensando nos vices...

  • Perfeito o comentário do MARCELO OLIVEIRA:

    A dúvida surge quando pensamos nos demais cargos, onde também há reeleição, como Deputado Federal e etc. A questão, contudo, não disse "somente", "exclusivamente". Desta forma, a reeleição aplica-se aos referidos cargos.

    Gabarito: Certo.

  • O instituto da Reeleiçao abraça apenas os chefes do Poder Executivo inexistindo nos cargos do Poder Legislativos(vereadores,deputados estaduais e federais,senadores

  • O instituto da reeleição existe para todos os cargos malgrado só para os chefes do poder executivo o insituto poderá ser exercido uma única vez subsecutiva ao mandato em curso.

  • Reeleição é a renovação do mandato para o mesmo cargo, por mais um período, na mesma circunscrição eleitoral na qual o representante, na eleição imediatamente anterior, se elegeu. O presidente da República, os governadores de Estado e os prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. O mesmo se aplica ao vice-presidente da República, aos vice-governadores e aos vice-prefeitos. Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.

    Logo, a reeleição não é exclusiva aos chefes do poder executivo, como pretende, duvidosamente, interpretar a Banca Examinadora, ao imprimir a locução "...O instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito...", quando em interpretação ao reverso (contrária), poderia-se invocar, à toda evidência, como alternativa ERRADA sob o enfoque de outros cargos parlamentares que não fora abrangida pela questão, ora denominada de " proibição de dados insuficiente".

    Trata-se de questão denominada de "questão por loteria" que revela nítido rompimento ao princípio da segurança jurídica e da confiança entre candidatos e banca examinadora.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • Dá para acreditar que é uma questão de Analista Legislativo? Sério, as questões de TJAJ atuais são mais pesadas que as da magistratura dessa época...

  • Fiquei um tempo procurando a pegadinha hehe


ID
1156774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos partidos políticos.

Aos partidos políticos é assegurada a exclusividade de sua denominação, de sua sigla e de seus símbolos a partir do registro de seus estatutos no TSE.

Alternativas
Comentários
  • Pq essa questão está certa?? O estatuto não deve ser registrado no TSE, mas sim submetido ao TSE, não é isso?!?!

    Me ajudem, por favor!!

    Grata 

  • Caroline Serpa, de acordo com a CF, art. 17:

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    e tb na lei dos partidos políticos (Lei 9.096): Art. 7

            § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


  • Caroline,

    o artigo 17, p2, CF, diz que a criação dos partidos políticos se dá com o registro na junta comercial, onde será adquirido a personalidade jurídica na forma da lei civil, assim como ocorre com qualquer empresa que venha a ser criada. Após isso, esse registro (estatuto) será registrado no TSE para ganhar identificação, denominação própria no mundo político (siglas, símbolos...)

    espero ter ajudado.


    Desistir Nunca!!!

    Deus é Fiel!!!

  • Lei 9.096 

    Art.7º

     § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    TÍTULO II
    Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos
    CAPÍTULO I
    Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

     Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    Atenção! A aquisição da personalidade jurídica do partido político ocorre com o registro no Cartório de RCPJ e não na junta comercial.

  • André Luís, veja, nos termos do Art. 8º da Lei dos Partidos Políticos, o requerimento do registro de partido político é dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, e não na junta comercial, como afirmado por você. Partido político não caracteriza empresa. É uma pessoa jurídica de direito privado dentre as outras elencadas no Código Civil. 

  • Correta!

     

    De acordo com o art. 7º, § 3º, da Lei 9.096/95:

    Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

     

    Coragem!!

     

     

  • Registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Surge aqui a personalidade Jurícida do Partido!

     

    Registro do Partido no Tribunal Superior Eleitoral. Surgem aqui todos os direitos do Partido Político!

     

     

    ----

    "A diferença entre o impossível e o possível está na determinação de uma pessoa." 

  • Tem uma questão similar a essa que a resposta é errado, pois o certo seria com o deferimento do registro. Assim fica difícil...

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º. Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei n.º 9.096/95, aos partidos políticos é assegurada a exclusividade de sua denominação, de sua sigla e de seus símbolos a partir do registro de seus estatutos no TSE.

    Resposta: CERTO.


ID
1156777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos partidos políticos.

De acordo com a doutrina majoritária, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e, para sua criação, é necessário registrar seus estatutos junto ao competente cartório do registro civil das pessoas jurídicas do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1o da Lei dos Partidos Políticos, Lei 9096/95, diz:

    Art. 1 - O partido político, pessoa jurídica de direito privado (...)

    Acho que depois de classificação expressa pela lei até a doutrina coreana diz que o Partido Político brasileiro é pessoa jurídica de direito privado.


    De onde tiraram esse: "De acordo com a doutrina majoritária"?


  • Justificativa da banca: A utilização do termo “Distrito Federal” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


  • 2º PASSO

    OBTENÇÃO DO REGISTRO CIVEL NO CARTÓRIO DA CAPITAL FEDERAL (Art. 9º da Resolução - TSE nº 23.282)


    DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS

    I-  cópia autenticada da ata da reunião de fundação do partido;

    II- exemplar do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III- relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência;

    O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    IV- Satisfeitas as exigências do art. 9º da Resolução - TSE nº 23.282/10, o Oficial do Registro Civil efetuará o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    http://www.tre-mg.jus.br/partidos/criacao-de-partidos/criacao-e-registro-de-partidos-politicos

  • Acredito que para não haver confusão porque quanto mais a gente estuda mais dúvidas aparecem rege-se o seguinte:

    1 PARA A CRIAÇÃO DE PARTIDOS:  DEVE-SE OBTER O REGISTRO CÍVEL NO CARTÓRIO DA CAPITAL FEDERAL (Art. 9º da Resolução - TSE nº 23.282).

    2 APÓS FEITO ISSO (SEREM CRIADOS E CONSEQUENTEMENTE ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA): OS PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM REGISTRAR SEUS ESTATUTOS NO TSE.

    PERSEVERANÇA, FÉ E LUTA DIÁRIA. TODO DIA É UMA OPORTUNIDADE DE RECOMEÇO NA SUA VIDA!

    ESTUDA QUE A VIDA MUDA!

  • 191 C  ‐  Deferido c/ anulação A utilização do termo “Distrito Federal” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

  • Doutrina Majoritária ???

    Para o Cespe/Cebraspe doutrina majoritária manda mais que a própria lei.

  • Questão desatualizada.

    Antes: o registro era feito na Capital Federal

    Atualmente: o registro é feito no local de sua sede

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:            


ID
1156780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos partidos políticos.

O direito de requerer a anulação do registro de partidos políticos por defeito do referido ato decai em três anos, contados a partir da publicação de sua inscrição no registro.

Alternativas
Comentários
  • o direito de REQUERER não pode decair... só prescrever!


    o direito de anular o registro decai... questão bem anulável

  • Correta.

    Partido político é uma empresa. A ele se aplicam as mesma Regras do Código Civil. 

  • Creio que o partido político não seja uma empresa, mas sim pessoa jurídica de direito privado, assim classificada ao lado das sociedades empresárias.

    A esse respeito, vejamos a redação do Código Civil, art. 44:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)"

    Perceba que partido político difere de sociedade empresária, distinção esta feita até mesmo pelo diploma normativo civil.


  • De acordo com o art. 44, são pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Portanto, conforme artigos 44, inciso V, e 45, parágrafo único, ambos do Código Civil, item está CERTO.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Código Civil, art. 45: Parágrafo único.

     

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    Coragem!

  • De forma resumida:

     

    Art. 45. Começa a existência das pessoas jurídicas de direito privado com a: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO...

    DECAI EM 3 ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, POR DEFEITO do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    ...

    V- os partidos políticos;

  • Decadência--> 3 anos a partir da publicação de sua inscrição no registro.

    OBS: NÃO CONFUNDA COM A PRESCRIÇÂO!!!

  •   ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  Toda mulher não gosta de: teste do SOFÁ E PARTIDO POLÍTICO (Art. 44. CC)

     

    S - Sociedades
    O - Organizações religiosas
    F - Fundações
    A - Associações
     

    E - Empresas individuais

     

    PARTIDO POLÍTICO

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • D3f3ito do ato constitutivo d3cai em 3 anos, a partir da publicação. Macete

  • Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado (como o partido político, a organização religiosa, etc.), por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Resposta: CORRETO

  • CERTO

    Partidos políticos =>pessoas jurídicas de direito privado, aplica-se o art. 45 do CC/02:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • CERTO

    No caso do registro de partido político: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

  • 03 ANOS DA PUBLI. publicação.


ID
1156783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos partidos políticos.

Os partidos políticos deverão se registrar no tribunal regional eleitoral de qualquer uma de suas sedes para adquirirem personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • errada, segundo a CF 88, art. 17

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Atenção! A aquisição da personalidrade jurídica do partido político ocorre com o registro no Cartório de RCPJ e não na junta comercial.
  • Partidos políticos -> direiro privado, cartório civil, adquirem personalidade jurídica,  logo após registram seus estatutos no TSE. 

    Possuem caráter NACIONAL. 

    Gab errado

  • (...) os partidos políticos adquirem personalidade jurídica por meio de ato complexo consubstanciado no registro civil de seus estatutos e, também, mediante registro realizado perante o Tribunal Superior Eleitoral. Assim, o Julgador esclareceu que o primeiro registro não confere à agremiação status de partido político, haja vista tratar-se de ato preparatório, de efeito vinculado, cuja plenitude apenas se alcança com a realização do registro dos estatutos na Justiça Eleitoral competente, conforme preconiza o art. 7º, § 3º, da Lei 9.096/1995. (...)

    Acórdão n.504791, 20080111163806APC, Relator: LECIR MANOEL DA LUZ, Revisor: JESUINO RISSATO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/05/2011, Publicado no DJE: 18/05/2011. Pág.: 147.

  • O partido político, para adquirir personalidade jurídica,  deve se registrar no cartório civil de pessoas jurídicas.  Depois disso, registraráseu eestatuto do tse

  • Errado.


    A personalidade jurídica do Partido Político é adquirida quando se procede ao Registro no Ofício Civil de Registro das Pessoas Jurídicas no DF.


  • Lei 9.096/95 - Art. 7º ”O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral."  

  • 1 CARTORIO DA CAPITAL FEDERAL (ADQUIRE PERSONALIDADE JURIDICA)

    2 TSE PARA REGISTAR SEU ESTATUTO

  • Analisando a questão:

    O item está errado, conforme artigos 7º, 8º e 9º da Lei 9096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

    II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

    III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.

    § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.

    § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • O registro do estatuto do partido político não deve ser registrado no TRE, mas no TSE.

  • O partido político é pessoa jurídica de direito privado, logo, adquire personalidade jurídica como as empresas privadas, isto é, através do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

     

    Ou seja, os partido políticos adquirem personalidade jurídica de direito privado mediante registro em cartório, e só depois registrarão seus estatutos no TSE.

  • Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede (PODE SER QUALQUER MUNICÍPIO QUE TENHA SIDO ELEITO PELO PARTIDO COMO SUA SEDE), deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de: (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

  • O item está errado, conforme artigos 7º, 8º e 9º da Lei 9096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.


ID
1156786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem.

Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.

Alternativas
Comentários
  • Como, poderia ele de alguma maneira se candidatar sendo ANALFABETO? Alguém pode me ajudar?

  • Soh no ato da posse deverá tiririca estar alfabetizado!!!

  • Ele deve ser questionado quanto ao seu analfabetismo. Se não o for, pode ser eleito e somente depois questionado se houver desconfiança da condição de analfabeto !!!

    No caso de reeleição, o candidato pode ser considerado analfabeto para o segundo mandato, por exemplo. Se a justiça eleitoral determinar, deve-se submeter ao teste de analfabetismo.


  • Na seara cível-eleitoral, tratando-se de analfabetismo, o Tiririca deveria ser inicialmente impugnado via AIRC para poder ser aplicada as teorias da “conta e risco” e a “dos votos engavetados”(caso houvesse INDEFERIMENTO do registro). Não foi. Precluiu ? Não, por tratar-se de tema constitucional(artigo 259, parágrafo único do CE), logo, pode estar sujeito a AIME ou RCD(este, se houvesse prova pré-constituída). 



    http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/532-reforma-politica.html

  • Gabarito questionável em relação ao "...absolutamente inelegíveis...", já que de acordo com entendimento consolidado da Justiça Eleitoral o "analfabeto funcional" encontra-se habilitado a disputar eleições, não sendo, portanto, inelegível. Vide caso "Tiririca".

  • Caso emblemático. Foi então do Deputado eleito tiririca, que teve que ser submetido a uma prova escrita, para saber se o mesmo era alfabetizado.

  • trata-se de Inelegibilidade constitucional, razão pela qual a qualquer tempo pode ser arguida.

  • Não entendi qual o tipo de ação que pode ser ajuizada no caso proposto na questão. A Ação de Impugnação ao Registro da Candidatura tem como prazo final para a sua propositura, o quinto dia após a publicação do deferimento do pedido de registro da candidatura. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo versam sobre abuso de poder econômico e político. O Recurso contra a diplomação versa sobre inelegibilidade superveniente e ou erro na apuração das eleições. Continuo sem entender o gabarito da questão!

  • As inelegibilidades são divididas doutrinariamente em hipóteses constitucionais e infraconstitucionais.


    As constitucionais estão previstas ao longo do artigo 14, §§ 4º ao 7º, da Constituição Federal e as infraconstitucionais na Lei Complementar nº 64/90.


    A questão trata de uma inelegibilidade constitucional, cuja arguição não está sujeita a preclusão. Desse modo, passado o prazo da ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC (3 dias - art. 3º LC 64/90),  a medida judicial cabível seria o Recurso contra a expedição de Diploma - RCED, a ser interposto no prazo de 3 dias, a contar da sessão de diplomação.


    "Artigo 262 do Código Eleitoral - O recurso contra a expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e falta de condição de elegibilidade."


    Bons Estudos! ;)

  • Lembrem - se de Tiririca, que teve sua alfabetização questionada depois que houve as eleic

  • Art. 14, § 4º - São Inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (Absoluta)

    9.594/97, Art. 11, § 10 - As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. (reconhecimento posterior)

  • também nao consegui entender como ele se candidatou sendo analfabeto? 

  • Correta. Por quê?

    Soh no ato da posse deverá tiririca estar alfabetizado!!!

    Com efeito, pois temos que saber que os analfabetos, de acordo com as disposições da CF, são INELEGÍVEIS, ou seja, não podem ser eleitos para nenhum cargo eletivo. Nesse sentido é o teor do art. 14, § 4º, da CF, verbis: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

    Se houver suspeita de um candidato eleito que seja analfabeto, deve-se ajuizar, APÓS A DIPLOMAÇÃO E ANTES DA POSSE, Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), pois isso é possível na medida em que a diplomação é o ato que homologa o procedimento eleityoral, atestado por parte da Justiça Eleitoreira, a lista dos candidatos eleitos.

    "A diplomação se constitui como a última fase do processo eleitoral, representando, pois a certificação ou a declaração da Justiça Eleitoral, por meio da qual se confere aos candidatos eleitos o respectivo documento formal, em cerimônia solene, que atesta o resultado das eleições e a consequente proclamação dos eleitos (AGRA, 2013, p. 95)."

    Com o ajuizamento da RCED, objetiva-se evitar que o candidato eleito e já diplomado consiga tomar POSSE. Logo, é plenamente possível que a condição de analfabeto seja contestada, ainda que em momento posterior à diplomação.

    Acho que é isso.

    Abs

  • Allan Kardec, perfeito seu comentário. Observo apenas que, conforme o art. 11, § 10, da Lei das Eleições, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, por isso Tiririca deveria comprovar a alfabetização nesse momento, impugnável por meio da ação de impugnação ao registro da candidatura. Caso não tenha comprovado e os legitimados não tenham impugnado, e como se trata de uma causa constitucional que não preclui, possível propor o RCD. Mas Tiririca, alertado sobre essa possibilidade, poderia se alfabetizar até sua posse, o que afastaria a causa de inelegibilidade. Aliás, nesse sentido dispõe a parte final do § 10 do art. 11: "(...) ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade". 

  • Você é top!!!, minha amiga Cacá!

  • eu tbm me lembrei do caso do "tiririca"...

  • De acordo com o artigo 14, §4º, da Constituição Federal, os analfabetos são considerados inelegíveis:

    Art. 14. (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    O analfabetismo, portanto, é causa de inelegibilidade de natureza constitucional.

    Sobre o tema, José Jairo Gomes leciona a regra constitucional em apreço, definidora de inelegibilidade, porque restritiva de direitos políticos, não pode ser ampliada pelo intérprete, só colhendo as pessoas que efetivamente não saibam ler nem escrever.

    Vale a pena conhecermos um pouco da jurisprudência do TSE sobre o analfabetismo:

    “Inelegibilidade. Analfabetismo.1. A jurisprudência do TSE é iterativa no sentido de que a declaração de próprio punho, utilizada para suprir o comprovante de escolaridade, deve ser firmada na presença do juiz eleitoral ou de servidor do cartório eleitoral por ele designado. 2. Havendo dúvida quanto à condição de alfabetização do candidato e quanto à idoneidade do comprovante por ele apresentado, o juízo eleitoral pode realizar teste, de forma individual e reservada, nos termos do art. 27, § 8º, da Res.-TSE n° 23.373/2011.3. O não comparecimento do candidato ao teste de alfabetização, embora regularmente intimado, inviabiliza a aferição da sua condição de alfabetizado. Precedente: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 23-75, rel. Min. Arnaldo Versiani, de 27.9.2012. 4. Agravo regimental não provido.”


    “[...] Registro de candidatura. Indeferimento. Declaração de escolaridade. Dúvida. Realização de teste. Aferição. Analfabetismo. [...] 2. A participação de candidato em eleições anteriores não o exime de comprovar o requisito de alfabetização (Súmula nº 15/TSE). [...]”


    Como o analfabetismo é causa de inelegibilidade de natureza constitucional, se ficar constatado que o cidadão eleito e diplomado é analfabeto, é cabível o recurso contra a expedição de diploma, ação prevista no artigo 262 do Código Eleitoral (apesar de ter o nome de "recurso", a natureza jurídica é de ação mesmo):

    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - (revogado);    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - (revogado);    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - (revogado);    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    IV - (revogado).    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


    Logo, o item está certo. 

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Súmula nº 15 do TSE: "O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato."

  • Pessoal, vamos ver a súmula do Tribunal superior eleitoral a respeito do assunto.

     

    Súmula nº 15 do TSE: "O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato."

     

    Portanto, Gabarito: Certo 

  • PIOR QUE TÁ NUM FICA, VOTE EM ... ABEXXXTÁDÓ

  • Apenas complementando e comentando uma futura questão de prova;
     

    De acordo com a súmula 14 TSE - "O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por sí só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato."

     

    Portanto, o parlamentar pode ser questionado quanto a sua alfabetização a qualquer momento, mesmo depois de eleito.

     

    Agora, uma coisa que nunca caiu e provavelmente está vindo ai nas provas é a Súmula 55 TSE ''A carteira Nacional de habilitação gera a presunção de escolaridade necessária ao deferimento do registro da candidatura."

    Pois bem, se o candidato teoricamente dirige, consegue ler e identificar as placas de trânsito, teoricamente estará fundamentada a sua alfabetização.

    BONS ESTUDOS.

  • Danilo, pior que o abextado é um dos três mais, senão o primeiro, presentes nas sessões legislativas .... hahaah
  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A assertiva está correta. O analfabeto é inelegível, ou seja, não pode concorrer a cargos políticos. Além disso, o analfabetismo pode ser suscitado inclusive após a diplomação, por se tratar de uma espécie de inelegibilidade constitucional, que não se sujeita à preclusão.

    Lembrem-se desde logo que as inelegibilidades devem ser arguidas, em regra, até a data da diplomação, sob pena de preclusão, com exceção das inelegibilidades constitucionais, que não precluem.



    Vejam o esquema que traz todas as inelegibilidades absolutas.
    -->  INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS

    1) Inalistáveis
    estrangeiros
    - conscritos
    - privados dos direitos políticos (definitiva ou temporariamente)
    - absolutamente incapazes

    2) Analfabetos


    Gabarito:
    CORRETO

  • NASCI POLÍTICO , TIREI MEU TÍTULO NO DOMICÍLIO ELEITORAL, POR ISSO ME FILIEI QUANDO ATINGI A IDADE MÍNIMA.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; NASCI

    II - o pleno exercício dos direitos políticos; POLÍTICO

    III - o alistamento eleitoral;TIREI MEU TÍTULO 

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; DOM.ELEIT

    V - a filiação partidária; FILIEI

    VI - a idade mínima de:

    a)   35 anos para

    Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b)  30 anos para

     Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)   21 para

    Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a)   35 anos para

    Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b)  30 anos para

     Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)   21 para

    Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador

  • Complementando...

    "Segundo jurisprudência consolidada do TSE(Ac.-TSE nº 318/2004, 21.707/2004 e 21.920/2004), havendo dúvida fundada acerca do analfabetismo do candidato, poderá ser realizado teste de alfabetização, desde que individualmente, a fim de evitar constrangimento. Também o TSE, em sede de acórdão proferido em 2004(Ac.TSE nº 24.343/2004), entendeu que é ilegítimo o teste de alfabetização quando, apesar de não ser coletivo, traz constrangimento ao candidato".

    Direito Eleitoral, de Jaime Barreiros Neto e de Rafael Barretto.

  • As condições de elegibilidade é matéria de ordem pública. razão porque pode ser reconhecido a qualquer tempo, mesmo após a diplomação ou eleição. 

  • Súmula nº 15 do TSE: "O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato."

    c/c

    Súmula 55 TSE: ''A carteira Nacional de habilitação gera a presunção de escolaridade necessária ao deferimento do registro da candidatura."

    Continuemos!

  • TODO CANDIDATO É ELEITOR, MAS NEM TODO ELEITOR É CANDIDATO.


ID
1156789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem.

A titularidade de mandato eletivo e a candidatura à reeleição, quando cumuladas, atuam, no ordenamento jurídico brasileiro, como condições de elegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA


    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Apenas para esclarecer a origem do preceito.

    Art. 14, §7º da CF

  • Eu entendi da seguinte forma: 
    Um prefeito que quer se reeleger não precisa abandonar seu cargo para isso, ou seja, ele é titular de mandato eletivo (prefeito) e irá disputar uma reeleição. Logo o prefeito pode acumular o cargo com a candidatura à reeleição.

  • Inelegibilidade Reflexa, como já disse o colega, Art. 14, §7º da CF, segue o texto: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

  • Em minha humilde opinião seria condição de inelegibilidade e não elegibilidade, uma vez que ambas não se confundem.

  • aonde eles querem chegar com essa redação abstrusa?

    Tais coisas cumuladas (a titularidade de mandato eletivo e a candidatura à reeleição) são condições que permitem a elegibilidade ou são circunstâncias que se enquadram nas condições de elegibilidade.

    As condições de elegibilidade são aquelas definidas na CF,art.14,§3.

    "§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;  Regulamento

    VI - a idade mínima ..."

  • Que absurdo! A condição de elegibilidade conforme previsão constitucional não alcançam essas hipóteses trazidas na questão..  No máximo poderia ser condições de inelegibilidade.... Maluquice

  • Gabarito altamente questionável, visto que a titularidade de cargo eletivo e a candidatura à reeleição, por si sós, não são condições de elegibilidade. Estas encontram-se expressamente descritas no art. 14, §3º da CF, em cujo rol não figuram as circunstâncias mencionadas no enunciado.
    Apesar de, em interpretação ao §7º do mencionado art. 14, ser possível inferir que tais condições atuariam como condições de elegibilidade, isto ocorreria apenas nos casos de inelegibilidade reflexa! Isso porque é plenamente possível que candidato à reeleição em pleito no qual não haja nenhum parente seu concorrendo tenha, por exemplo, os direitos políticos suspensos pela Justiça Eleitoral, sendo inelegível independente de exercer mandato eletivo.
    Portanto, ao aduzir genericamente que as duas circunstâncias acima (titularidade de cargo eletivo e candidatura à reeleição) seriam condições de elegibilidade, o comando da questão pecou vexaminosamente ao alijar do raciocínio somente os casos de inelegibilidade reflexa e abranger, ao meu ver de forma indevida, todas as outras hipóteses.
    Se, por outro lado, o enunciado estivesse escrito da seguinte maneira: "A titularidade de mandato eletivo e a candidatura à reeleição, quando cumuladas, atuam, no ordenamento jurídico brasileiro, como condições de elegibilidade, em se tratando de inelegibilidade reflexa", aí sim estaria correta.
  • Questões objetivas não deveriam dar margem a muita interpretação. Pra mim, a questão está ERRADA, pois de modo geral essas não são condições de elegiblidade.

  • Gente, a questão só pergunta se eu por exemplo, sou titular de cargo eletivo e candi dato a reeleição tenho condições de ser eleito , CORRETO .

  • essa foi péssima. elegibilidade e inelegibilidade são coisas diferentes. Isso não é questão de elegibilidade

  • Concordo co Gilliard Silva! Não houve dificuldade nessa questão. Ser titular de mandato e candidato à reeleição, é condição de elegibilidade.

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República,de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (Art. 14§ 7º  CF/88).


  • Não acho a questão difícil, acho errada... entende-se por condição de elegibilidade os requisitos necessários para se candidatar. Ter titularidade de mandato e ser candidato à reeleição nunca foi e nunca será exigência para ser elegível. Questão péssima!

  • Absurdo! Condições de elegibilidade x causas de inelegibilidade. Uma pessoa que já tem um mandato e que já está se reelegendo, incorrerá em uma CAUSA DE INELEGIBILIDADE pois a CF só permite 2 mandatos consecutivos (presidente,governador e prefeito)

  • A redação do item é bem confusa, misturando os conceitos de elegibilidade e inelegibilidade. 

    Nas palavras de José Jairo Gomes, as condições de elegibilidade são exigências ou requisitos positivos de que devem, necessariamente, ser preenchidos por quem queira registrar candidatura e receber votos validamente. Em outras palavras, são requisitos essenciais para que se possa ser candidato e, pois, exercer a cidadania passiva. Tais requisitos estão previstos no artigo 14, §3°, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    A inelegibilidade ou ilegibilidade, por outro lado, consiste no impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo, conforme magistério de José Jairo Gomes. Em outros termos, trata-se de fator negativo cuja presença obstrui ou subtrai a capacidade eleitoral passiva do nacional, tornando-o inapto para receber votos e, pois, exercer mandato representativo. Tal impedimento é provocado pela ocorrência de determinados fatos previstos na Constituição ou em lei complementar.

    No caso em análise, a titularidade de mandato eletivo e a candidatura à reeleição, quando cumuladas, afastariam a inelegibilidade de quem não se desincompatibilizou no prazo legal, por exemplo, mas não podem ser consideradas condições de elegibilidade.

    Discordo, portanto, da resposta do gabarito, que deu o item como CERTO.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Talvez fique mais fácil visualizar...

    Condição de elegibilidade (requisito que o candidato deve preencher)  para reeleição de cargo eletivo:

    o candidato á reeleição já deve ser titular de mandato eletivo, caso contrário não haveria de se falar em reeleição.

    Questão:

    A titularidade de mandato eletivo e a candidatura à reeleição, quando cumuladas, atuam, no ordenamento jurídico brasileiro, como condições de elegibilidade.


  • Pra cargos do Executivo não seriam apenas essas condições de elegibilidade, visto que não pode-se exercer o cargo por mais de 2 mandatos consecutivos. Entendo ser errada a questão.

  • A titularidade de mandato eletivo e a candidatura à reeleição, quando cumuladas, atuam, no ordenamento jurídico brasileiro, como condições de elegibilidade.

     

    Não tem nada a ver, não atua nas condições de elegibilidade. O máximo que acontece é que é uma condição de inelegibilidade.

    Quando a questão diz que ATUA... quer dar a entender que é necessário esse requisito. Está errado o GABARITO.

    Está errada a questão. No mínimo anulável.

    Questão podre. rsrs

  • Candidatura a reeleição e titular em mandato eletivo, desde quando são condições de elegibilidade??? Em dona cespe??? Podem ser hipoteses que afaste a inelegibilidade por conta do prazo de Desicompatibilização!! PQP

  • Errei porque achava que a situação em tela referia-se à condição de INELEGIBILIDADE, como também pensa a professora que fez o comentário.

     

    Eita! Socorro!!!

  • Acho que poderia ser anulada. O que o examinador quis foi colocar uma das exceções de desincompatibilização de titular de cargo eletivo do Executivo quando da reeleição, ou seja, é elegível, não há necessidade de desincompatibilizar-se. É uma condição de elegibilidade, mas dizer que atua como uma "das condições de elegibilidade", ou seja, aquelas expressamente na lei, está errado.

  • Pessoal, é preciso ler aquilo que está explícito na questão. Dessa forma, com as informações dadas, não há por que se falar em inelegibilidade.  Se a questão se referisse a dois mandatos consecutivos e reeleição (no caso de cargos executivos), aí sim teríamos uma hipótese de inelegibilidade. 

  • Questão altamente polêmica! Com o gabarito e os comentários dos colegas até é possível "viajar" no racicínio da banca. Vejam  o comentário da professora (Andrea R. Rachel - Juíza de Direito - TJ/PR), sobre a polêmica questão:

    "A redação do item é bem confusa, misturando os conceitos de elegibilidade e inelegibilidade. Nas palavras de José Jairo Gomes, as condições de elegibilidade são exigências ou requisitos positivos de que devem, necessariamente, ser preenchidos por quem queira registrar candidatura e receber votos validamente. Em outras palavras, são requisitos essenciais para que se possa ser candidato e, pois, exercer a cidadania passiva. Tais requisitos estão previstos no artigo 14, §3°, da Constituição Federal: Art. 14. (...). § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...).
    A inelegibilidade ou ilegibilidade, por outro lado, consiste no impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo, conforme magistério de José Jairo Gomes. Em outros termos, trata-se de fator negativo cuja presença obstrui ou subtrai a capacidade eleitoral passiva do nacional, tornando-o inapto para receber votos e, pois, exercer mandato representativo. Tal impedimento é provocado pela ocorrência de determinados fatos previstos na Constituição ou em lei complementar.

    No caso em análise, a titularidade de mandato eletivo e a candidatura à reeleição, quando cumuladas, afastariam a inelegibilidade de quem não se desincompatibilizou no prazo legal, por exemplo, mas não podem ser consideradas condições de elegibilidade. Discordo, portanto, da resposta do gabarito, que deu o item como CERTO. Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011".

    Agora, vejam só: outra questão muito menos polêmica e o CESPE optou por anular:

    (Q90145 - CESPE – TER/ES – Analista Judiciário – 2011): A condenação pelo crime de peculato culposo, transitada em julgado, não gera inelegilibidade de servidor público.

    Inicialmente, o gabarito apontou afirmativa CORRETA, considerando o art. 1o da LC 64/90:

     Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:

    (...).

     e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    (...).

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Motivo da anulação: 77 C - Deferido c/ anulação. A redação do item não possibilitou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta pela sua anulação.
     

  • O correto seria INELEGIBILIDADE (negativo). Cespe sendo Cespe, claro!

  • A condição para se reeleger é estar no cargo para o qual se quer a reeleição. Exemplo: o prefeito quer se reeleger para o cargo de Presidente da República. É possível? Claro que não, pois a condição (de "elegibilidade") para se reeleger é estar no cargo para o qual se quer a reeleição. Isso parece bastante óbvio, mas muita gente, inclusive eu, sequer imaginou essa obviedade vindo logo do CESPE. Quem almeja cargo alto tem que se preparar muito viu. Aliás, até se fosse analista da Câmara de vereadores de um Município pequeno seria difícil caso a banca fosse o CESPE.  

  • Questão terrivelmente mal formulada, incrível como o examinador tem meses para fazer uma questão, chega na hora faz uma coisa esdrúxula dessas. Acho que nem ele entendeu o que quis dizer. Desde quando ser candidato a reeleição passa a ser condição de elegibilidade?

  • TODA ÉRÁDA ! 

  • Se o cara já foi eleito é óbvio que esse simples fato atesta sua condição de elegibilidade, fazendo da reeleição mera decorrência de uma condição anterior de elegibilidade.

    Atentem que a questão diz:"... atuam, no ordenamento jurídico brasileiro, como condições de elegibilidade."

    A questão não diz que É condição de elegibilidade, mas atua como se fosse. Simples assim.

    A questão não exigiu a literalidade da lei, mas a compreensão do texto.
     

  • Interpretei essa questão da seguinte forma: para o candidato ser reeleito, ele necessariamente deve exercer um mandato, do contrário, ele será eleito e não reeleito.

  • Em meu humilde entendimento, isso seria uma causa de inelegibilidade, como no caso da inelegibilidade relativa do candidato a Prefeito que não pode concorrer a um terceiro mandato para o mesmo cargo. Alguém mais entendeu assim?!

  • Isso é uma exceção a uma hipótese de inelegibilidade e não uma condição de elegibilidade. A CESPE gosta desses malabarismos. Alguns são bem bolados, outros são risíveis como o dessa questão.
  • Alguns criticam a questão sem entender a sua lógica.

    Ser candidato a reeleição o primeiro pressuposto é que seja (lógico) titular de mandato eletivo

    e é lógico também que haja uma candidatura, é isso.

  • GABARITO: CERTO

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 14 


    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Pensei da mesma forma que Cris Lehnh. A titularidade de mandato eletivo é condição para se candidatar à reeleição. No entanto, concordo que a questão dá margem para diferentes interpretações.

  • Galera, a questão está certa e é simples. Acredito mais ser questão de lógica que de tecnicismo eleitoral.


    O que ela quer falar em outras palavras é: A condição de elegibilidade para a reeleição é ser eleito. Simples, só pode se reeleger quem já é eleito. Quando cumuladas, sim, geram condição de elegibilidade.

  • Em casa vc arrisca, mas na hora do concurso sua cabeça a mil, fica difícil, viu.

  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

  • Que viagem, para ser reeleito ter que estar em mandato eletivo, isso que eu pensei, acertei, mas sei lá!

  • A doutrina divide o assunto em condições de elegibilidade e inelegibilidades, mas a questão não cobrou essa diferença conceitual.

  • Aí o cara vem fazer questões para aprender, mas faz é desaprender com essas subjetividades absurdas.

  • A resposta está no artigo 14, § 7º da CF

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


ID
1156792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem.

É inelegível o servidor público militar da Força Aérea Brasileira reformado por idade ou por incapacidade física.

Alternativas
Comentários
  • Somente os conscritos (serviço militar obrigatório) são inelegíveis.


    Atenção:

    Res.-TSE nº 15.850/89: a palavra "conscrito" alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório. 

  • O termo "reformado" refere-se aos militares que entram na inatividade, seja por idade (aposentadoria), por incapacidade física, ou outros fatores. Esses militares são perfeitamente elegíveis, pois os inelegíveis são os conscritos, isto é, aqueles que entraram para o servido militar obrigatório e estão efetivamente trabalhando. Cabe dizer que estes são inelegíveis porque não podem se filiar a partidos políticos, o que, segundo nossa Constituição, é condição para a candidatura. 

    Apesar disso, ressalta-se que o TSE permitiu que em alguns casos os conscritos sejam elegíveis, situação em que o partido lançará a candidatura e o militar se afastará do serviço se tiver menos de 10 anos de serviço, ou poderá permanecer no serviço - e se afastar apenas se eleito - se tiver mais de 10 anos de serviço. Mas cuidado, essa não é a regra; a regra é a inelegibilidade dos militares conscritos. 

  • Colega Sinval,

    permita-me discordar do seu comentário, mas é que esta é a minha área.

    Sou militar do Exército Brasileiro há mais de 11 anos e informo que conscrito é apenas o militar do serviço militar obrigatório, ou seja:

    Os recrutas (que são os jovens que se alistam com 18 anos, durante o primeiro ano do serviço militar);

    E os médicos, farmacêuticos, dentistas, veterinários...etc, que também são convocados obrigatoriamente pra prestar serviço militar.

    OBS1: para todos os casos o serviço obrigatório é só o primeiro ano, não existe nenhum militar que fique obrigatoriamente mais de um ano nas forças armadas.

    OBS2: nem todos os militares passaram pelo serviço obrigatório, pois os que prestam concurso já entram como voluntários desde o primeiro ano de serviço militar, que é o meu caso.

    Portanto não há que se falar em "conscrito" com mais de 1 ano de serviço, muito menos com mais de 10 anos.

    Espero ter esclarecido

  • A partir da leitura do art. 14, § 8º, da CF, e da Lei Complementar 64/90 (Lei das inelegibilidades), não se verifica nenhuma hipótese em que se enquadre a situação narrada no enunciado. Portanto, não há óbice a que servidor público militar da FAB reformado por idade ou por incapacidade física venha a ser eleito.

  • É inelegível aquele que está em serviço militar obrigatório, ou seja, o conscrito.

  • ERRADA

     

    CF: § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Obs.: o militar será inalistável se se tratar de conscrito durante o período de serviço militar obrigatório.

  • Resumindo..está errada por falta de previsão constitucional.

  • Como são casos de servidor militar afastado, INATIVO:

     

    Poderá alistar-se como eleitor; (não está em serviço militar obrigatório)

     

    Poderá filiar-se a partido político; (justamente por estar inativo) e

     

    Poderá ser eleito para qualquer cargo eletivo. (Idem);

     

    Em suma, será detentor de todos os direitos políticos positivos (plenitude dos direitos poíticos - ativos e passivo)

     

    Gabarito: ERRADO

  • O comentário lá do final procede?

     

    Somente os conscritos (serviço militar obrigatório) são inelegíveis.

     

    Atenção:

    Res.-TSE nº 15.850/89: a palavra "conscrito" alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório. 

  • Errado,é inelegível os conscritos e os estrangeiros.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a elegibilidade de militar das Forças Armadas.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].
    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    § 8º. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II) se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    É elegível (e não inelegível) o servidor público militar da Força Aérea Brasileira reformado por idade ou por incapacidade física, nos termos do art. 14, §§ 2.º e 8.º da Constituição Federal.
    Explica-se. O militar inelegível é apenas o conscrito (jovem do sexo masculino que presta o serviço militar obrigatório), já que não pode se alistar eleitor, tal como prevê o art. 14, §§ 2.º e 4.º da Constituição Federal.
    Os demais militares são elegíveis, posto que alistáveis, estejam na ativa ou na reserva.
    Destarte, um militar da Força Aérea Brasileira já reformado por idade ou por incapacidade física, desde que preencha todos os requisitos de elegibilidade, não é inelegível.
    Resposta: ERRADO.

  • ERRADO

    Apenas os militares considerados conscritos são inelegíveis .

    Fonte: Prof. Ricardo Torques


ID
1156795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem.

São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.

Alternativas
Comentários
  • Pessoas com menos de 16 anos são inelegíveis por não usufruírem ainda do pleno exercício dos direitos políticos. Lembrando que elas poderão alistar-se em ano de eleição, desde que completem (ou tenham completado) 16 anos até a data do pleito. Ainda assim, mesmo com 16 anos completos, elas continuarão não podendo candidatar-se, uma vez que 18 anos é a menor idade mínima exigida para o exercício de um cargo eletivo (Vereador). 

    Além disso, completando a resposta da questão acima, estão entre as condições de elegibilidade, conforme a CF/88 em seu art.14, § 3º:  ter a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral;

  • A forma como a assertiva foi feita, dá a entender que a pessoa com mais de 16 anos é elegível.

    Questionável esse item.

  • Para ajudar na memorização: 

     1 - INELEGIBILIDADE ABSOLUTA: relacionada a características pessoais. Ex: inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.


     2 - INELEGIBILIDADE RELATIVA:    

             2.1 em razão de cargo eletivo. Art. 17, parágrafo 6o CF.

             2.2 em razão de parentesco. Art. 17, parágrafo 7o CF.




    Fonte: Constituicao Federal para concursos - Marcelo Novelino.


  • Admite-se a candidatura de pessoa de 17 anos, desde que no ato da posse possua 18 anos completos. contudo, esta questão se apresenta temerária para concurso, pois ao afirmar que é inalistável o menor de 16 anos é possível interpretar que quem tem 16 anos ou mais é alistável, o que não é verdade. Errei a questão e erraria outras 1000 vezes. 

  • Pessoal uma coisa é dizer que uma pessoa é inelegível e outra coisa é dizer que ela atende a todas as condições de elegibilidade.

    Se eu disser que uma pessoa NÃO é INELEGÍVEL, não quer dizer automaticamente que ela será ELEGÍVEL.

    ELEGIBILIDADE: São pressupostos positivos para candidatura.

    INELEGIBILIDADE: São pressupostos negativos para candidatura.


    Entenda: uma pessoa com 16 anos, embora NÃO seja INELEGÍVEL, também NÃO pode ser considerada ELEGÍVEL, pois lhe falta uma das condições para tanto.

    Outro exemplo: Uma pessoa de 40 anos que não possua filiação partidária NÃO é INELEGÍVEL, mas também NÃO é ELEGÍVEL.


    CONCLUSÕES: As duas condições não se confundem. SE uma pessoa não for inelegível, não podemos considerá-la automaticamente como elegível, pois são pressupostos diversos.

  • Ao meu ver o gabarito deveria ser ERRADO. Porque o PORTUGUÊS EQUIPARADO, embora estrangeiro (não deixa de ser estrangeiro), é elegível em território brasileiro se houver reciprocidade para os mesmos cargos com brasileiros em portugual.

  • LS, apenas um comentário. Com relação ao vereador, o requisito da idade deve ter como data-base o termo final do prazo para requerer o registro da candidatura e não a momneto da posse.

  •  menos de dezesseis anos de idade - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.

     

     estrangeiros - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.

     

     privados temporariamente dos seus direitos políticos - enquanto estiverem sem os direitos políticos são absolutamente inelegíveis. Há foge ao padrão, mas a conclusão é lógica.

     

     não puderem se alistar como eleitores - é pressuposto para a elegibilidade a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente inelegíveis

  • L S

    Admite-se a candidatura de pessoa de 17 anos, desde que no ato da posse possua 18 anos completos. contudo, esta questão se apresenta temerária para concurso, pois ao afirmar que é inalistável o menor de 16 anos é possível interpretar que quem tem 16 anos ou mais é alistável, o que não é verdade. Errei a questão e erraria outras 1000 vezes

     

    Olha, nem isso serve como justificativa. O cargo de vereador é o único que pode ser concorrido com 18 anos e a idade mínima para este cargo deve ser confirmada no registro da candidatura, e não na posse (como os demais). Logo não se admite a candidatua de pessoas com 17 anos. Não consigo ver uma justificativa que torne correta a afirmativa da questão

  • A inegibilidade absoluta é rol taxativo na Constituição.

    Art. 14,

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Portanto, a questão deveria ser considerada errada, pois diz que "São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.

    Alguém que perdeu temporriamente seus direitos políticos não necessariamente é um inalistável. Por exemplo, um político condenado por crime contra o erário e por enriquecimento ilícito.

    A Constituição só prevê TAXATIVAMENTE como absolutamente inelegíveis os conscritos, os estrangeiros, os analfabetos e os inalistáveis.

     

  • Gabarito: CORRETO

    A assertiva está correta. Vejamos o art. 14, § 4º, da CF.
    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    As hipóteses acima são denominadas de inelegibilidades absolutas, uma vez que impedem o cidadão de concorrer a qualquer cargo político. Assim, segundo a CF, os inalistáveis e os analfabetos estão impedidos de se candidatar a qualquer cargo eletivo.

    Deste modo, estrangeiros, conscritos durante o serviço militar obrigatório, menores de 16 anos, aqueles que estiverem temporaria ou definitivamente privados de seus direitos políticos, os absolutamente incapazes e os analfabetos são absolutamente inelegíveis.


    Vejamos em separado:
    1) Menos de dezesseis anos de idade - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.
    2) Estrangeiros - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.
    3) Privados temporariamente dos seus direitos políticos - enquanto estiverem sem os direitos políticos são absolutamente inelegíveis. Há foge ao padrão, mas a conclusão é lógica.
    4) Não puderem se alistar como eleitores - é pressuposto para a elegibilidade a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente inelegíveis.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • CERTÍSSIMO

  • É pressuposto para a elegibilidade a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente inelegíveis.

       Art. 14.CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 14. [...].
    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI) a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
    § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Está totalmente certo dizer que são absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.
    Explica-se.
    Os menores de dezesseis anos de idade são absolutamente inelegíveis para se candidatar para qualquer cargo em razão de a idade mínima para concorrer no Brasil é aos dezoito anos para Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da Constituição Federal.
    Por sua vez, os estrangeiros, com exceção dos portugueses residentes no Brasil e desde que Portugal assegure idêntico direito a brasileiros residentes em terras lusitanas, são inalistáveis e, nos termos do art. 14, § 4.º, da Constituição Federal, todos os inalistáveis são inelegíveis.
    Por fim, quem está privado seja definitiva ou temporariamente dos direitos políticos, por óbvio, está inelegível para concorrer a qualquer cargo eletivo.


    Resposta: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 14.CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;


ID
1156798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais.

Contra decisão do TSE que declare inválida lei federal cabe recurso ordinário para o STF, no prazo de dez dias contados da sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 728 - STF:

    É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

  • A resposta encontra-se no art. 281 do CE, in verbis:

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

      § 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

      § 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

      § 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.


  • Renato, só que a questão também falava de lei federal; e contra lei federal não cabe recurso ao STF. Das decisões dos TSE só caberão recurso, quando:

    Contrariarem a CF/88;

    Denegatórias de Habeas Corpus;

    Denegatórias de Mandado de Segurança.


    Sendo que o prazo para interposição de recurso é de 3 dias como você mesmo referiu em seu comentário. Portanto, há dois erros na questão:

    1º Porque invalidação do TSE em lei federal não cabe recurso ao STF; e

    2º Porque, se entrar em algum dos pontos que eu citei acima, o prazo será de 3 dias e não de 10 dias conforme indica a questão.


    Abração, juntos ajudando uns aos outros.


  •  O erro da questão e somente quanto ao prazo, o comentário do Anderson tá errado. Cabe RO sim, só que no prazo de 3 dias!!!

  • O certo seria interpor Recurso extraordinário e o prazo certo de 3 dias.

  • gabarito: ERRADO

    A competência do STF é de direito estrito, não podendo ser ampliada por norma infraconstitucional; portanto é de se considerar não recepcionado o CE,art.281,caput quando prevê uma competência recursal ordinária ao STF destoante daquela prevista na CF,art.102,II. A competência do STF qto ao julgamento de recurso ordinário é restrita a 2 hipóteses:

    CF,art.102:

    "II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal"


    Que não cabe recurso ordinário contra decisão do TSE quanto à declaração em si de invalidade de lei (o STF só julgará, em sede de recurso ordinário, se foi correta ou não uma declaração de invalidade de lei feita pelo TSE se essa declaração estiver no bojo de uma causa de crime político ou HC/MS/MI denegados em única instância pelo TSE, certo?), está expresso na CF.

    Que cabe RE contra decisão em última instância que declara inválida lei federal tb está expresso na CF. Entretanto, tal competência genérica do STF não valeria de nada se fosse colocada em confronto com outra norma da CF que dissesse que as decisões do TSE são absolutamente irrecorríveis. Mas não é isso que ocorre:

    CF,art.121:

    "§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança."


    Agora eu pergunto: se o advogado fundamentar que considera que a decisão do TSE é contrária à Constituição (independentemente de o advogado impugnar especificamente a parte da decisão do TSE que julga válida ou inválida a lei federal), ele poderá interpor o RE. Se esse RE será conhecido ou não, denegado  ou não pelo relator ou pelo colegiado, já é outra história.

  • Ac.-STF, de 23.11.2004, no Ag nº 504.598: recurso

    ordinário cabível apenas de decisão denegatória

    de habeas corpus ou mandado de segurança.


  • O erro está no prazo, e também não é recurso ordinário, mas sim extraordinário.

  • O erro da questão é apenas em relação ao prazo de 10 dias para recurso. De acordo com o artigo 281 do código eleitoral o prazo para interpor é de 03 dias.
  • Basta lembrar: ROC é para garantir o duplo grau de jurisdição, no caso, da competência originária do TSE. E o prazo tb tá errado. Isso salvou muita gente pois o ROC e o RE tem prazo de 3 dias. Rsrs

  • Lei 4..737/65, Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

     

  • Conforme artigo 281 do Código Eleitoral:

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    § 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

    § 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

    § 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
    Portanto, o item está ERRADO.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Quando pensar em recurso no âmbito eleitoral lembre do número 3. 

  • Súmula 728 - STF: É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

     

  • Comentário (adaptado) da professora na Q84690 (similar à presente):

    Nos termos do artigo 281 do Código Eleitoral, que deve ser lido à luz do art.102, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso extraordinário as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal:
     

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    § 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

    § 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

    § 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (...)

    O enunciado de Súmula 728 do Supremo Tribunal Federal prevê que "É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94".

    Logo, das decisões do TSE que declararem a invalidade de ato contrário à CF caberá recurso extraordinário, e NÃO recurso ordinário.

  • RECURSO ORDINÁRIO DAS DECISÕES DO TSE:

    1- DA DECISÃO QUE DECLARAR A INVALIDADE DE LEI OU ATO CONTRÁRIOS À CF;

    2 - DENEGATÓRIAS DE HC E MS.

    3 - PRAZO REGRA DE 3 DIAS AO STF.


ID
1156801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais.

Salvo determinadas exceções legais, as decisões dos tribunais regionais eleitorais são consideradas terminativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:

      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

      II - ordinário:

      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

      § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

      § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.

  • Justificativa da banca para anulação: "As exceções ao caráter terminativo das decisões dos TRE’s decorrem tanto do artigo 276 do Código Eleitoral (legais) quanto do artigo 121, § 4º, da Constituição Federal (constitucionais). Por esse motivo, opta‐se pela anulação do item."


     


ID
1156804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais

Os prazos para a interposição de recurso especial e ordinário, nos processos da justiça eleitoral, são de três dias e de cinco dias, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art.276 do Código Eleitoral, o prazo é de 03 dias. Vejam:


     Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:

      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

      II - ordinário:

      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

      § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

  • Súmula 728 - STF:

    É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94...

  • Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

     

    SÚMULA 728

    É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

  •                                                                    R

                                                                   R  3  C  U  R  S  O

                                                                       C

                                                                       U

                                                                       R

                                                                       S

                                                                       O

     

    ----

    "Não diga que a vitória está perdida. Tenha fé em Deus, tenha fé na vida. Tente outra vez!" Raul Seixas.

  • Tanto o recurso ordinário como o recurso especial tem prazo de 3 dias

  • GAB: ERRADO:

    Recurso Especial e Recurso Extraordinário os prazos serão de 3 dias.

    Súmula 728 - STF:

    É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94

  • ERRADO, AMBOS DE 3 DIAS.

    EXCEÇÕES:

    1 - APELAÇÃO CRIMINAL ELEITORAL - 10 DIAS;

    2 - DA DECISÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA - 24 HORAS.


ID
1156807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à criação e à extinção dos municípios, julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal e dos precedentes do STF.

Se o legislador constituinte de determinado estado da Federação pretender alterar a Constituição estadual para redefinir os limites territoriais do município ALFA, desmembrando-o e incorporando parte de sua área à do município limítrofe DELTA, será dispensável a prévia consulta, mediante plebiscito, às populações de ambos os municípios.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.

    Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, ATRAVÉS DE PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.


  • hááááa´!!!!pegadinha do malandro!!!

    Se o legislador constituinte de determinado estado da Federação pretender alterar a Constituição estadual para redefinir os limites territoriais do município ALFA, desmembrando-o e incorporando parte de sua área à do município limítrofe DELTA, será dispensável a prévia consulta, mediante plebiscito, às populações de ambos os municípios.


    jurei que tinha lido indispensável....


  • Complementado...

    O art. 18, § 4º da CF/88 estabelece quatro requisitos para que os Municípios sejam criados, incorporados, fundidos ou desmembrados: 

    a) Lei Complementar Federal: o Congresso Nacional deverá editar uma Lei Complementar estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados; 

    b) Estudos de Viabilidade Municipal: serão realizados Estudos de Viabilidade Municipal, que serão apresentados e publicados na forma da lei; 

    c) Plebiscito: a população dos Municípios envolvidos deverá ser consultada previamente por meio de um plebiscito; 

    d) Lei estadual: tendo sido realizado um estudo de viabilidade municipal e tendo a população aprovado a formação do novo Município, será editada uma lei estadual criando, incorporando, fundindo ou desmembrando os Municípios. 

    Veja a redação do § 4º do art. 18: 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)


    STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 26/6./2013. (info 712)

    Fonte: www.dizerodireito.com.br 


  • Segundo o art. 18, § 4º, da CF/88, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, incorreta a alternativa.

    RESPOSTA: Errado






  • dispensável:

    significa que PODE-SE FAZER como também PODE-SE NÃO FAZER

    associar com os casos da Lei 8.666 (licitações; casos dispensáveis x indispensáveis)

    bons estudos!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

     Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoa, entendo que o fundamento da questão é o relativo ao §4º do Art. 18. CF. Vejamos:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios (ALFA e DELTA), far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    De qualquer maneira, é necessário o plebiscito em ambos os casos. 

    Abs!


  • Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA (ESTADOS E MUNICÍPIOS)


    ESTADOS: 1) Procedimento bifásico (plebiscito + criação pelo Congresso; 2) Atualmente já é possível a alteração; 3) Criação se dá por lei complementar federal. 

    MUNICÍPIOS: 1) Procedimento quadrifásico (Lei complementar federal - prevendo o período - + Estudo de viabilidade municipal + plebiscito + criação pela Assembleia); 2) Só será possível alteração quando for feita a lei complementar federal; 3) Criação se dá por lei ordinária estadual 


    Fonte: professor João Trindade.

    Obs: o comentário do Cristiano está correto quanto a alteração na estrutura dos Estados, mas a questão se refere à alteração na estrutura dos municípios. A justificativa, portanto, é quanto ao procedimento quadrifásico explicado acima.
     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

     Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.

    GABARITO: CERTA ( Procedimento quadrifásico).


  • Formação de novos estados:

    1 - Plebiscito com participação da população envolvida;

    2 - LEI COMPLEMENTAR federal (Congresso Nacional).




  • ATENÇÃO!

    Não confundir incorporação, subdivisão e desmembramento de ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS FEDERAIS com criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS!

    1) Requisitos para ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS (art. 18, § 3º):

      a) Aprovação da população diretamente interessada (não da população brasileira), mediante plebiscito (não de referendo);

      b) Atuação do Congresso Nacional (não do Senado) por lei complementar;

      c) Oitiva das respectivas Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI).

    2) Requisitos para MUNICÍPIOS (art. 18, § 4º):

      a) Realização dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

      b) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

      c) Lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal.


    Coragem, força e persistência. ;-)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O cara pode fazer as alterações que ele quiser na constituição estadual.

    O fato é que a exigência de se fazer a referida consulta continuará existindo, já que isso não tem nada a ver com a constituição estadual.

    Trata-se de uma imposição que vem da CF (art. 18, § 4º).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Etapas para criação, incorporação, fusão e desemembramento de Municípios:

     

    - LC federal: determinará o período para criação, incorporação, fusão e desemembramento, bem como o procedimento;

    - estudo de viabilidade municipal: deverá ser apresentado, publicado e divulgado, na forma da lei, o estudo demonstando a viabilidade;

    - plebiscito: caso seja positivo o estudo de viabilidade, far-se-á consulta às populações dos Municípios envolvidos;

    - lei estadual.

     

    Destacar que vários municípios foram cirados sem LC federal. Como forma de regularizar a situação desses entes, foi promulgado art. 96 do ADCT: Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

  • Está erradissima

  • A incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Para criar um estado deve-se lembrar de PLC ( Plebicito e Lei Complementar)

    I - Para criar um municipio precisa-se de uma Lei complementar Federal, Divulgando um prazo para a criação do municipio.

    II - Lei ordinaria federal dispondo da divulgação dos estudos de viabilidade municipal

    III - Convocação de Plebicito da população dos municipios envolvidos. Tambem se refere a todo eleitorado do Municipio

    IV - Aprovação de LO Estadual.

  • ERRADO

     

    Informativo recente do STF:

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

     

    Pela CF/88:

    Art. 18

    (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios =  LEI ESTADUAL

    PRAZO (dentro do período determinado por Lei Complementar Federal)

    DEPENDE: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

    NECESSÁRIO: ESPERAR divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Objetivamente: está errada quando diz que será dispensada a consulta previa.

     

    Lembrem-se: questão incompleta é questão correta para o Cespe.

  •  será INdispensável

  • "...dispensável..."

    Gabarito: Errado.

  • Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, ATRAVÉS DE PLEBISCITOe do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.

    _______________________________________________________________________

    Art. 18, § 4º, da CF - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ________________________________________________________________________

    Informativo do STF:

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios =  LEI ESTADUAL

    PRAZO (dentro do período determinado por Lei Complementar Federal)

    DEPENDE: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

    NECESSÁRIO: ESPERAR divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


ID
1156810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à criação e à extinção dos municípios, julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal e dos precedentes do STF.

Caso algum dos distritos de determinado município queira emancipar-se, o que resultará na criação de um novo município, somente haverá consulta plebiscitária após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Art. 18, § 4º, da CF - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • questão correta!

    § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 13/09/96). 

    Estudo de Viabilidade do Município (EVM), que é realizado no momento da emancipação, fusão, desmembramento ou incorporação. Procurando desburocratizar o processo, o projeto elimina a necessidade de que os tribunais de contas atestem o EVM.

  • Complementado...

    O art. 18, § 4º da CF/88 estabelece quatro requisitos para que os Municípios sejam criados, incorporados, fundidos ou desmembrados: 

    a) Lei Complementar Federal: o Congresso Nacional deverá editar uma Lei Complementar estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados; 

    b) Estudos de Viabilidade Municipal: serão realizados Estudos de Viabilidade Municipal, que serão apresentados e publicados na forma da lei; 

    c) Plebiscito: a população dos Municípios envolvidos deverá ser consultada previamente por meio de um plebiscito; 

    d) Lei estadual: tendo sido realizado um estudo de viabilidade municipal e tendo a população aprovado a formação do novo Município, será editada uma lei estadual criando, incorporando, fundindo ou desmembrando os Municípios. 

    Veja a redação do § 4º do art. 18: 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 26/6./2013. (info 712)

    Fonte: www.dizerodireito.com.br 

  • De acordo com o art. 18, § 4º, da CF/88,  a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    RESPOSTA: Certo






  • Acrescentando...

    No art. 18, § 4º, CF -> é norma de eficácia limitada, pois ainda não existe a Lei Complementar. 

    Obs: ADI 2240

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.619/00, DO ESTADO DA BAHIA, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL POSTERIOR À EC 15/96. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 18§ 4º, DACONSTITUIÇÃO DO BRASIL.


  • Questão correta,outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

     Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 18. [...]

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Credo, que questão covarde!

  • Esse termo "emancipar-se" deixou dúvidas, visto que o Estado Brasileiro não admite o direito de secessão. aff!!!

  • Questão bandida!! Fui pela lógica.. de que que adianta perguntar se o povo quer se separar se não se sabe nem se há viabilidade municipal?! Agora não esqueço mais! ;D

  • correto

    A sequência inteira é a seguinte:primeiro estudo de viabilidade, depois plebiscito às populações envolvidas, lei complementar federal com período e finalmente lei estadual para efetivar. 
  • Por que somente após os estudos? 


    Já pensou se fazem todo o processo e a populaçao local concorda com a separaçao e depois de tudo isso fazem o estudo e percebem que é inviável, eles vao ficar com cara mais ainda de paspalhos do que já tem.
  • Segue a ordem:

     

    1º Divulgaçaõ dos estudos de viabilidade municipal

     

    2ºPlebiscito (Somente a população dos municípios envolvidos, e não a população diretamente envolvida - caso dos Estados)

     

    3º Lei Complementar do Congresso Nacional fixa prazo

     

    4ºLei Estadual de criação, desmembramento, fusão ou incorporação

  • CF, art. 18, § 4º:  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Etapas para criação, incorporação, fusão e desemembramento de Municípios:

     

    LC federal: determinará o período para criação, incorporação, fusão e desemembramento, bem como o procedimento;

    estudo de viabilidade municipal: deverá ser apresentado, publicado e divulgado, na forma da lei, o estudo demonstando a viabilidade;

    plebiscito: caso seja positivo o estudo de viabilidade, far-se-á consulta às populações dos Municípios envolvidos;

    lei estadual.

     

    Destacar que vários municípios foram cirados sem LC federal. Como forma de regularizar a situação desses entes, foi promulgado art. 96 do ADCT: Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

  • Perfeita 

  • CERTO

     

    Informativo recente do STF:

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

     

    Pela CF/88:

    Art. 18

    (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios =  LEI ESTADUAL

    PRAZO (dentro do período determinado por Lei Complementar Federal)

    DEPENDE: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

    NECESSÁRIO: ESPERAR divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • acertei pq pensei q um estudo de viabilidade é bem mais barato e move menos dinheiro público do que consultar toda uma população mas puts... a prova quer saber a ordem dos eventos? 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Atualmente, são cinco medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:

     

    1. Aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

     

    2. Aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal.

     

    3. Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada.

     

    4. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

     

    5. Aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

  • CORRETO!

    ORDEM:

    ESTUDO DE VIABILIDADE

    PLEBISCITO

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    LEI ESTADUAL

  • No que se refere à criação e à extinção dos municípios, à luz da Constituição Federal e dos precedentes do STF, é correto afirmar que: Caso algum dos distritos de determinado município queira emancipar-se, o que resultará na criação de um novo município, somente haverá consulta plebiscitária após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei.

  • MUNICÍPIOS:

    1° LC Federal;

    2° Divulgação/Estudos de viabilidade;

    3°plebiscito;

    4°Lei Estadual no prazo de LC federal.


ID
1156813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à criação e à extinção dos municípios, julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal e dos precedentes do STF.

Considere que, em 1999, quando da criação de determinado município, por lei estadual, no estado do Rio Grande do Sul, tenha sido atendido o que estabelecia a Constituição estadual, mas não o que dispunha a Emenda Constitucional n.º 15/1996. Nessa situação hipotética, o município criado deve ser extinto e deve ser realizado um novo processo para sua criação, obedecendo-se aos preceitos estabelecidos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 96, ADCT: “Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação”.

  • Só para complementar o comentário acima, o artigo da ADCT foi incluído pela Emenda Constitucional n.57, de 2008.

  • para os mais interessados, o Julgado do STF a respeito dos municípios putativos antes da promulgação da emenda nº 57 => ADIN nº 3.682/MT

  • Complementando os comentários sobre a inclusão do art. 96 no ADCT. 

    O STF não declarou a inconstitucionalidade imediata, estipulou um prazo de 24 meses e apelou ao legislador para que criasse a lei complementar de acordo com a realidade da existência consolidada desses municípios e o legislador trouxe uma emenda constitucional nº 57 que caracteriza a constitucionalidade superveniente (tornar constitucional uma norma que era inconstitucional). No entanto, o Brasil não adota essa teoria.

    Robério Nunes, curso Carreiras jurídicas do CERS

    Acho pertinente essa observação, pois a prova pode fazer essa colocação sobre a constitucionalidade superveniente.

    Bons estudos!

  • O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado






  • Caso semelhante é a criação do município de Luis Eduardo Magalhães/BA

    O Plenário do Tribunal, com base em pacífica jurisprudência a respeito da inconstitucionalidade de leis que criam municípios sem observância do art. 18, § 4º, da Constituição, reconheceu a inconstitucionalidade da lei impugnada, que criou o município de Luís Eduardo Magalhães. O Tribunal, ao constatar a inconstitucionalidade da lei, deparou-se com o fato de que o município em questão fora efetivamente criado e assumira existência de fato, havia mais de seis anos, como ente federativo. Nesse ponto, o Tribunal vislumbrou o caos jurídico que uma declaração de inconstitucionalidade, com pronúncia da nulidade total da lei, poderia causar à realidade do município.
    Assim, constatou-se a necessidade da ponderação entre o princípio da nulidade da lei inconstitucional e o princípio da segurança jurídica. Conseqüentemente, o Plenário do Tribunal, por unanimidade de votos, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, aplicando o art. 27 da Lei n° 9.868/99, declarou a inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade da lei impugnada, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, lapso temporal razoável dentro do qual pode o legislador estadual reapreciar o tema, tendo como base os parâmetros que deverão ser fixados em lei complementar federal, conforme decisão da Corte na ADI 3.682.
  • Na verdade a criação do município de Luis Eduardo Magalhães/BA  foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2240/BA (STF ? ADI 2240, Relator  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2007, DJ 03/08/2007, p. 029) muito semelhante à questão proposta.

  • CESPE COBRANDO ADCT. PQP

  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO,  INCORPORAÇÃO,  FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

     

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Fonte: Paulo, Vicente, 1968-Direito Constitucional Descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    RESUMINDO:

    Os Municípios que foram criados ATÉ 31/12/2006 têm seus atos de criação CONVALIDADOS,

    Mas é assim? Sem mais sem menos???  N ã ã ã ã o o !  

    DESDE QUE atendidas as exigências da Constituição de seus Estados na época de suas criações.

    (art. 96 ADCT)

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • ERRADO

     

    Não será necessário extinguir o município, pois esse atendeu às disposições da legislação estadual. Logo,o ato será CONVALIDADO !

     

     

    ADCT - Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

     

     

  • que se refere à criação e à extinção dos municípios, julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal e dos precedentes do STF.

    Considere que, em 1999, quando da criação de determinado município, por lei estadual, no estado do Rio Grande do Sul, tenha sido atendido o que estabelecia a Constituição estadual, mas não o que dispunha a Emenda Constitucional n.º 15/1996. Nessa situação hipotética, o município criado deve ser extinto e deve ser realizado um novo processo para sua criação, obedecendo-se aos preceitos estabelecidos na CF.

  • - Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).


ID
1156816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes.

Suponha que uma constituição estadual tenha previsto como cláusula tipificadora de ilícito político-administrativo o não comparecimento de prefeito municipal perante a câmara de vereadores, em caso de ter sido ele convocado. Nesse caso, a cláusula é constitucional, dado o princípio da simetria.

Alternativas
Comentários
  • "- A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa - além de provocar estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes - também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira. Precedentes. INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS: INCOMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO-MEMBRO

    . - O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de ilícitos político-administrativos, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais infrações tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política de agentes e autoridades municipais. Precedentes. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE PREFEITO MUNICIPAL: INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS E ILÍCITOS PENAIS" ADI 687 PA

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/746798/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-687-pa

  • Complemento:

    STF Súmula nº 722 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

    Competência Legislativa - Definição dos Crimes de Responsabilidade - Estabelecimento das Normas de Processo e Julgamento

      São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


  • Sobre a questão, veja-se a decisão do STF:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - AUTONOMIA DO ESTADO-MEMBRO - A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO-MEMBRO COMO EXPRESSÃO DE UMA ORDEM NORMATIVA AUTÔNOMA - LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE - IMPOSIÇÃO, AO PREFEITO MUNICIPAL E RESPECTIVOS AUXILIARES, DO DEVER DE COMPARECIMENTO, PERANTE A CÂMARA DE VEREADORES, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE - PRESCRIÇÃO NORMATIVA EMANADA DO LEGISLADOR CONSTITUINTE ESTADUAL - FALTA DE COMPETÊNCIA DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CRIMES DE RESPONSABILIDADE - OFENSA À AUTONOMIA MUNICIPAL - TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA PROCESSAR E JULGAR O PREFEITO NOS ILÍCITOS POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS - ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL - ESFERA MÍNIMA DE INGERÊNCIA NORMATIVA DO ESTADO-MEMBRO AUTORIZADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - EXIGÊNCIA DE OS TRIBUNAIS DE CONTAS ENCAMINHAREM RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE SUAS ATIVIDADES AO PODER LEGISLATIVO - PLENA ADEQUAÇÃO AO MODELO FEDERAL CONSAGRADO NO ART. 71, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E AUTONOMIA DO MUNICÍPIO . - A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa - além de provocar estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes - também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira. Precedentes. INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS: INCOMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO-MEMBRO . - O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de ilícitos político-administrativos, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais infrações tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política de agentes e autoridades municipais. Precedentes. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE PREFEITO MUNICIPAL: INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS E ILÍCITOS PENAIS . - Compete, exclusivamente, à Câmara de Vereadores, processar e julgar o Prefeito Municipal nas infrações político- -administrativas, assim definidas em legislação emanada da União Federal, podendo impor, ao Chefe do Executivo local, observada a garantia constitucional do "due process of law", a sanção de cassação de seu mandato eletivo. Precedentes . - O Tribunal de Justiça do Estado, ressalvadas as hipóteses que se incluem na esfera de atribuições jurisdicionais da Justiça Federal comum, da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral, dispõe de competência originária para processar e julgar os Prefeitos Municipais nas infrações penais comuns. LEGITIMIDADE DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA JULGAR AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO . - Reveste-se de plena legitimidade constitucional a norma inscrita na Carta Política do Estado-membro que atribui, à Assembléia Legislativa, competência para efetuar, em sede de fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, o controle externo das contas do respectivo Tribunal de Contas. Doutrina. Precedentes . - O Tribunal de Contas está obrigado, por expressa determinação constitucional (CF, art. 71, § 4º), aplicável ao plano local (CF, art. 75), a encaminhar, ao Poder Legislativo a que se acha institucionalmente vinculado, tanto relatórios trimestrais quanto anuais de suas próprias atividades, pois tais relatórios, além de permitirem o exame parlamentar do desempenho, pela Corte de Contas, de suas atribuições fiscalizadoras, também se destinam a expor, ao Legislativo, a situação das finanças públicas administradas pelos órgãos e entidades governamentais, em ordem a conferir um grau de maior eficácia ao exercício, pela instituição parlamentar, do seu poder de controle externo. Precedente. MUNICÍPIOS E TRIBUNAIS DE CONTAS . - A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI - ADI 445/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º) . - Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º)- atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores . - A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75). SUCESSÃO E SUBSTITUIÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO . - Não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. A matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município . - Não se reveste de validade jurídico-constitucional, por ofensiva aos postulados da autonomia do Município (CF, arts. 29 e 30) e da separação de poderes (CF, art. 2º c/c o art. 95, parágrafo único, I), a norma, que, embora inscrita na Constituição do Estado-membro, atribui, indevidamente, ao Juiz de Direito da comarca, que é autoridade estadual, a condição de substituto eventual do Prefeito Municipal. (STF - ADI: 687 PA , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02/02/1995, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 10-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02220-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 24-72)

    RESPOSTA: Errado






  • Legislar sobre direito PENAL e competência privativa da União.... INCLUSIVE sobre crimes de responsabilidade de prefeito e governador

  • Em matéria penal so compete a UNIÃO legislar.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Somente para complementar: GABARITO ERRADO, uma vez é competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade.

  • SÚMULA 722
     
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    GAB ERRADO

  • Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

  • É vedada a Constituição Estadual criar outras formas de interferência de um poder sobre o outro.

  • Os comentarios da professora contratada pelo QC são excelentes; CRTL C + CTRL V...preguiça? tsc tsc tsc

  • Errado


    INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS: INCOMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO-MEMBRO.

    - O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de ilícitos político-administrativos, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais infrações tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política de agentes e autoridades municipais. Precedentes.


    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo415.htm

  • Como é que pode uma professora quem tem Doutorado em Direito Constitucional simplesmente copiar e colar uma ADI gigantesca que ninguém vai ter coragem der ler ? afff!!!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * 2 erros:

       1) Não há que se falar em ferir o princípio da simetria porque não há nenhum correspondente na CF.

           Ou seja, nem o Congesso pode exigir a presença do Presidente da República, nem a Assembleia Legislativa em relação ao Governador e,

           por conseguinte, a Câmara Municipal também não pode em relação ao Prefeito.

     

       2) O tal ilícito político-administrativo fere o princípio da separação dos e da harmonia entre os Poderes da República.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Tá cada vez mais difícil achar um professor que preste! Sou a favor da autodidática, mas até na autodidática as dúvidas surgem e é aí que precisamos de professores que expliquem, de modo didático, o conteúdo, sanando todas as dúvidas. Ctrl C + Ctrl V ta muito fácil hein professora!

  • Errado 
    - A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores.

    A uniao que define os crimes de responsabilidade

  • Aí a Professora copia e cola um julgado do tamanho do mundo e diz que comentou a questão....afffff.......

  • Os piores comentários são dessa professora: Priscila Pivatto!

  • Aí a Professora copia e cola um julgado do tamanho do mundo e diz que comentou a questão....afffff....... ²

  • Com esse comentário da professora, dava tempo de ler a constituição inteira duas vezes -.-'

  • Aí a Professora copia e cola um julgado do tamanho do mundo e diz que comentou a questão....afffff....... ³

  • Aí a Professora copia e cola um julgado do tamanho do mundo e diz que comentou a questão....afffff....... 4

  • Aí a Professora copia e cola um julgado do tamanho do mundo e diz que comentou a questão....afffff.......5

  • Aí a Professora copia e cola um julgado do tamanho do mundo e diz que comentou a questão....afffff.......6

  • Aí a Professora copia e cola um julgado do tamanho do mundo e diz que comentou a questão....afffff.......7

  • Aí a Professora copia e cola um julgado do tamanho do mundo e diz que comentou a questão....afffff.......8

  • Aí a Professora copia e cola um julgado do tamanho do mundo e diz que comentou a questão....afffff....... 100000

  • Alem do mais, a CF não preve que o CN possa chamar o PR para comparecer ao CN, prevê que convoque ministro, não há convocação do chefe do executivo, não há simetria ai, fora a competência.

  • Aos insatisfeitos com a explicação da professora doutora, façam como eu que fui la na parte "não gostei" e cobrei da seguinte forma  " Só copiar e colar a Decisão do STF não é comentar, e sim transcrever o que já foi dito. Queremos uma explicação didática da questão  que seja elaborada pela Doutora. Obrigada."

  • PROFESSOR MALDITO. KKKKKKKKKKKKK

     

  • Gabarito: ERRADO

    Na concepção axiológica, os crimes de responsabilidade abarcam os crimes e as infrações político-administrativas.

    Logo, se infrações político-administrativas são englobadas pelos crimes de responsabilidade, aplica-se a súmula vinculante nº 46:

    "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

    Portanto, se a competência é privativa da União, a constituição estadual não pode versar sobre essas infrações, sob pena de inconstitucionalidade.

     

  • ERRADO

     

    "Suponha que uma constituição estadual tenha previsto como cláusula tipificadora de ilícito político-administrativo o não comparecimento de prefeito municipal perante a câmara de vereadores, em caso de ter sido ele convocado. Nesse caso, a cláusula é constitucional, dado o princípio da simetria."

     

    MACETES para COMPETÊNCIAS

    CONCORRENTE = PUFETO

    P - Penitenciário
    U - Urbanístico
    F - Financeiro
    E - Econômico
    T - Tributário
    O - Orçamento

    PRIVATIVA = CAPACETE de PM

    C - Civil
    A - Agrário
    P - Penal
    A - Aeronáutico
    C - Comercial
    E - Eleitoral
    T - Trabalho
    E - Espacial

    de

    P - Processual
    M - Marítimo


    COMUM = Carinho

    Verbos como : Zelar / Cuidar / Proteger

  • Súmula Vinculante 46 - A competência para dispor sobre infrações político-administrativas é privativa da União.

  • Essa professora ta de sacanagem


ID
1156819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes.

Aos municípios competem explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal.

Alternativas
Comentários
  • "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.

    Avante!!!

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessãoou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transportecoletivo, que tem caráter essencial;

  • Intermunicipal: ESTADOS;

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;

    Interestadual e internacional: UNIÃO.


    GABARITO: errado.

  • Regulamentar Transporte só a união:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    . .
    XI - trânsito e transporte;

  • Segundo o art. 30, V, da CF/88, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Não compete a eles explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. Veja-se decisão do STF:

     "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.

    RESPOSTA: Errado






  • é aquele lembrete:

    parece que é o Município...... mas só parece! Pegadinha!

    bons estudos!

  • Como já foi dito compete a União legislar sobre transporte, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Repartição de Competências Constitucionais; 

    Compete privativamente à União legislar sobre transporte, energia, propaganda comercial e registros públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • Municípios => transporte INTRAMUNICIPAL. 

  • Gabarito: errado 

    A questão explora o conhecimento do princípio da predominância dos interesses.
    "Tal princípio impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria. Portanto, há determinados assuntos que, por sua natureza, devem ser tratados de maneira uniforme em todo país e há outros assuntos queé desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder Público, seja na esfera regional, seja na esfera local."
    Fonte: concurseiro 24h
  • QUESTÃO ERRADA.

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos):

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.

    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).


    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.

  • Competência dos Municípios-- Transporte intramunicipal

    Competência dos Estados -- Transporte intermunicipal

    Competência da União-- Transporte interestadual

  • Errado


    O texto constitucional, no art. 21, inc. XII, alínea "e", outorga, expressamente, à União, a competência para explorar serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Contudo, no art. 30, inc. V, outorga, expressamente, ao Município a competência para explorar serviços de transporte intramunicipal. Então, no silêncio da Constituição Federal, será dos Estados a competência para explorar serviço de transporte intermunicipal. Inclusive essa é posição do STF, no RE 549549/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 25/11/2008 ("Compete aos Estados-Membros explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal").


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14240/o-municipio-na-constituicao-brasileira-competencia-legislativa#ixzz3jV7pzlI1

  • Compete aos Estados

  • Como assim compete aos Estados, Lorena Pacheco ? 

  • Uriam, segue o posicionamento do STF, quanto à sua duvida:

    A Constituição Federal estabeleceu expressamente a competência exclusiva da União para explorar os transportes terrestres rodoviários interestadual e internacional de passageiros (art.  21, XII,  "e"). Dispôs, também, que compete aos municípios a exploração do transporte coletivo no âmbito local (art.  30, V). Nada disse, porém, acerca da competência para a exploração do serviço de transporte intermunicipal. Diante dessa realidade constitucional, concluiu o Supremo Tribunal Federal que compete aos estados-membros a exploração e, consequentemente, a regulamentação do serviço de transporte intermunicipal, por força do que dispõe o §1o do art. 25  da Constituição Federal  (ADI  2.349/ES,  rel.  Min. Eros  Grau,  31.08.2005). 

    Bizureex que utilizo neste tipo de questão: 

    Estados intErmunicipal;

    Municipios intraMucipal.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

    GAB ERRADO

  • U = interestadual + internacional

    E = intermunicipal

    M = coletivo (local)

  • inter-, entre- : Posição intermediária. Exemplos:

    internacional, interplanetário

    intra- : Posição interior. Exemplos:

    - intramuscular, intravenoso, intraverbal

  • Compete à  União: Os serviços de transporte rodoviário  interestadual e internacional de passageiros; 

    Na questão fala sobre transporte intermunicipal, já que não está expresso na competência municipal, o Estado exerce a competência Residual.

    União- interesse geral

    Estado-interesse regional

    Municipio--interesse local

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou em intermunicipalidade, já não é mais com os municípios. Deixou de ser local em termos de município.

    O STF já decidiu que a competência é dos Estados. Mas fica a duvida: e se os municípios forem de estados diferentes?

    Aí seria caso de tranporte interestadual. Seria da competência privativa da União?

    De qualquer forma...

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Significado de Intermunicipal:

    Entre dois ou mais municípios

  • Só transporte local 

  • quando ele fala em regulamentar eu marquei logo errado, porque quem regulamenta e cuida dos transportes é a união. vale lembrar que o municipio apenas fiscalizar e concede ao particular os serviços de transporte.

  • A competência intermunicipal é dos Estados.

  • Competência Intermunicipal - Estados

    Competência Interestadual - União

  • ADI 845 -> 4. A competência para lesgislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros.

  • Interestadual e internacional: UNIÃO.

    comentario da Deiliane esta errado.

  • V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    Intramunicipal [dentro do Município] - competência municipal.

    Intermunicipal [entre os Municípios] - competência estadual.

    Interestadual [entre os estados] - União

  • Transporte INTRAmunicipal, Municipal urbano, ou local = Município legisla

    Transporte INTERmunicipal, Estadual ou Metropolitano = Estado Legisla;

    Transporte INTERESTADUALe Internacional = União legisla.

  • Questão incorreta

    Cara colega Deiliane Bandeira seu comentário contém erro. Conforme comentado por vários colegas: 

    Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município

    Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro

    Transporte interestadual ou internacional => competência da União 

    ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios! 

    https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/09/06/dicas-reparticao-de-competencias-cf88/ 

    Cuidado com comentários errados pessoal. Muitas pessoas utilizam os comentários postados como fonte de estudos.

  • Estado.

  • Intermunicipal: ESTADOS;

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;

    Interestadual e internacional: UNIÃO.

    GABARITO: errado.

  • LOCAL: Municípios

    INTERMUNICIPAL: Estados

    INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL: União

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial


ID
1156822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes.

Será constitucional lei municipal que dispuser sobre a organização dos serviços funerários locais, pois tais serviços constituem necessidades imediatas do município.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

    Avante!!

  • ADI 1221 / RJ - RIO DE JANEIRO
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  09/10/2003  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
         

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. SERVIÇO FUNERÁRIO. C.F., art. 30, V.

     I. - Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V.

    II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    (ADI 1221, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 09/10/2003, DJ 31-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02130-01 PP-00023) 

  • De acordo com o art. 30, I, da CF/88, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. E compete a eles também, nos moldes do art. 30, V, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. O STF já apresentou entendimento de que será constitucional lei municipal que dispuser sobre a organização dos serviços funerários locais, pois tais serviços constituem necessidades imediatas do município. Veja-se:

    "(...)
Os serviços funerários constituem, na verdade, serviços municipais, tendo em vista o disposto no art. 30, V, da Constituição: aos Municípios compete 'organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial'. Interesse local diz respeito a interesse que diz de perto com as necessidades imediatas do Município. E não há dúvida que o serviço funerário diz respeito com necessidades imediatas do Município. Leciona Hely Lopes Meirelles que 'o serviço funerário é da competência municipal, por dizer respeito a atividades de precípuo interesse local, quais sejam, a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios'. (Hely Lopes Meirelles, 'Direito Municipal Brasileiro', 10ª ed., 1998, atualizada por Izabel Camargo Lopes Monteiro e Célia Marisa Prendes, Malheiros Editores, pág. 339). Esse entendimento é tradicional no Supremo Tribunal Federal, conforme se vê do decidido no RE 49.988/SP, Relator o Ministro Hermes Lima, cujo acórdão está assim ementado:

'EMENTA: Organização de serviços públicos municipais. Entre estes estão os serviços funerários. Os municípios podem, por conveniência coletiva e por lei própria, retirar a atividade dos serviços funerários do comércio comum.' (RTJ 30/155).
(...)." (RE 387990/SP)

    RESPOSTA: Certo






  • Só para descontrair , é a história do Bem Amado:


    Baseado na obra homônima de Dias Gomes, O Bem Amado conta a história do prefeito Odorico Paraguaçu, que tem como meta prioritária em sua administração na cidade de Sucupira a inauguração de um cemitério. De um lado é apoiado pelas irmãs Cajazeiras. Do outro, tem que lutar contra a forte oposição liderada por Vladmir, dono do jornaleco da cidade. Por falta de defunto, o prefeito nunca consegue realizar sua meta. Nem mesmo a chegada de Ernesto - um moribundo que não morre - e a contratação de Zeca Diabo, um cangaceiro matador, lhe proporcionam a realização do sonho. Odorico arma situações para que alguém morra, mas o primeiro corpo a ser sepultado em Sucupira será o do próprio prefeito, que de caçador se torna caça e passa de vilão à mártir.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • Certo



    "EMENTA: CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. SERVIÇO FUNERÁRIO. C.F., art. 30, V.

    I. - Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V.
    II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." ("DJ" de 31.10.2003).


    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo347.htm

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


  • Cuidado com alguns comentários abaixo.
    A justificativa não está somente no Art. 30, I (legislar sobre assuntos de interesse local) e sim no V (organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial).
    Serviço funerário é SERVIÇO PÚBLICO LOCAL e, portanto, regulado pelo município e prestado DIRETAMENTE ou por CONCESSÃO ou por PERMISSÃO. Logo não é simplesmente um "assunto de interesse local", tem mais a ser observado quando esse assunto local for a prestação de serviços de carater público como é, nesse caso, o serviço funerário e que, como bem disse a questão, constituem necessidades imediatas do município.

    Vide: ADI 1221 / RJ - RIO DE JANEIRO.

  • Galera, já que o assunto é cemitério público, o certo é: CATACUMBA ou CATATUMBA?

  • Klaus, CATACUMBA!!!!!! 

  • CERTO

     

    "Será constitucional lei municipal que dispuser sobre a organização dos serviços funerários locais, pois tais serviços constituem necessidades imediatas do município."

     

    Palavra Chave

    MUNICÍPIO ----> LOCAL

  • Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, é correto afirmar que: Será constitucional lei municipal que dispuser sobre a organização dos serviços funerários locais, pois tais serviços constituem necessidades imediatas do município.

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


ID
1156825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes.

As prescrições na Constituição Federal referentes à perda do mandato de governador aplicam-se também ao prefeito, sendo, portanto, de reprodução obrigatória nas leis orgânicas municipais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    " "O inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo de governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais." (ADI 336, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010.)" 

    FONTE: STF

  • O art. 29, XIV, da CF/88, estabelece que a perda do mandato do Prefeito, deverá ocorrer nos termos do art. 28, § 1º, ou seja, perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. As prescrições na Constituição Federal referentes à perda do mandato de governador aplicam-se também ao prefeito, sendo, portanto, de reprodução obrigatória nas leis orgânicas municipais. Foi o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 336.

    RESPOSTA: Certo






  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.

    Art. 28. [...]

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

  • Questão de elaboração questionável.

    A expressão "reprodução obrigatória nas leis orgânicas municipais" ficou um pouco confusa. As regras sobre perda do mandato dos Governadores aplicam-se aos Prefeitos, tal como expresso no art. 29 da CF. Ok.

    Todavia, não vejo razão para se falar em "reprodução obrigatória" nas "leis orgânicas" de tal regra. O que ocorre é uma aplicação da lei referente aos Governadores (art 28) aos Prefeitos, e isso já está disposto na Constituição.

    Não existe a menor necessidade de reproduzir isso, no sentido formal, na Lei Orgânica do Município.

  • Questão um tanto quanto minuciosa, requerendo do candidato conhecimento de dois dispositivos, quais sejam:
    Art.28.§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e VArt.29. XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, paragrafo único.Assim, pressupõe-se que, na eventualidade de um governador ou prefeito exerce uma função ou cargo concomitantemente ao mandato eletivo, ele perderá o mandato. Quanto à obrigatoriedade de constar na lei orgânica municipal segue ao consenso de que em virtude de ser uma matéria disciplinada na CF ela deve ter repercussão para as demais constituições estaduais, distritais e municipais. Assim, Embora não tenha esse -dispositivo elucidando ser obrigatória, tem-se que inferir isto -ou seja que é obrigatório-, haja visto o posicionamento da banca.  

    Instan:marcosconcurso


    POSITIVIDADE ;D

    Nunca desistir!


  • Pedro Silva, isso mesmo que me deixou confusa, ao dizer o enunciado reprodução obrigatória. Acabei errando por causa disso.

  • SIMETRIA :D

  • "O inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo de governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso

    realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais."

    (ADI 336, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010.)" 

    FONTE: STF

  • CERTO

    " "O inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios.

  • CERTO.

    (As prescrições na Constituição Federal referentes à perda do mandato de governador aplicam-se também ao prefeito, sendo, portanto, de reprodução obrigatória nas leis orgânicas municipais).

    Art.28.§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    c/c

    Art.29. XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, paragrafo único.

  • Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal,é correto afirmar que: As prescrições na Constituição Federal referentes à perda do mandato de governador aplicam-se também ao prefeito, sendo, portanto, de reprodução obrigatória nas leis orgânicas municipais.


ID
1156828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinada lei municipal tenha imposto que as instituições financeiras situadas em seu território instalassem, em suas agências, câmeras filmadoras, instalações sanitárias, cadeiras de espera e bebedouro. Nessa situação hipotética, a referida lei seria inconstitucional, por extrapolar a autonomia municipal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentidoAC 767-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-8-2005, Segunda Turma, DJE de 6-2-2014; RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.


  • Considere que determinada lei municipal tenha imposto que as instituições financeiras situadas em seu território instalassem, em suas agências, câmeras filmadoras, instalações sanitárias, cadeiras de espera e bebedouro. Nessa situação hipotética, a referida lei seria constitucional, por não extrapolar a autonomia municipal. 

  • Complemento:

    Súmula 19 STJ A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Bons estudos, paciência e fé!

  • O STF firmou entendimento de que os municípios têm sim competência para legislar sobre assunto de interesse local, inclusive para determinar a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários. Veja-se a jurisprudência:

    "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentido: RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.

    RESPOSTA: Errado






  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

    acredito que tais casos beneficiariam a população local e, portanto, seria constitucional!

    bons estudos!

  • quanto ao direito de propriedade não é de competência da União???? agora nao sei mais nada está froiddd

  •  

    MUNICÍPIOS Podem obrigar bancos a

     • Instalarem equipamentos de Segurança e Conforto

    • Atendimento em prazo razoável – prazo Máx de espera

    - RE 240.406/RS + RE 251.452/SP

     

  • RESUMO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR ACERCA DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS

                        

    (1) União: horário de funcionamento;

     

    (2) Municípios: fixação do tempo de espera; equipamentos de segurança; instalações (sanitários,  cadeiras de espera, bebedouros).

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ATENÇÃO NESSA QUESTÃO, GALERA!

     

     

    Não confundir: horário de funcionamento de

     

    ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS com o das AGÊNCIAS BANCÁRIAS:

    → MUNICÍPIOS                                                        → UNIÃO

    → interesse local                                                      → inequívoco interesse nacional

    → Súmula 645/STF                                                  → Súmula 19/STJ

     

    Em tempo:

    . CONFORTO (cadeiras, bebedouro, sanitários, tempo de espera etc) ......................Municípios;

    . SEGURANÇA (câmera, porta eletrônica).................................................................Municípios.

    FONTE: (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 543).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • O município tem competência para legislar sobre segurança e conforto em instituições bancárias. A União é competente para instituir horário de funcionamento de atendimento bancário.
  • O município é competente para instalar equipamentos de segurança em agência bancárias, determinar o horário do comércio e o tempo máximo de espera em fila. Só não é competente para determinar o horário de agência bancária.

  • Jurisprudência batida do STF. Essa questão sempre cai.

    Assunto de interesse local e ponto. Constitucional.

  • Dica do juiz federal Aragonê que jamais me esquecerei, é sabido que o município legisla sobre matéria de interesse local, então como distinguir ? Tudo o que for relacionado a conforto e segurança é de competência local, com exceção do horário de funcionamento das agências bancárias .

     

    Bons estudos 

  • Átila, guardei essa informação e funciona mesmo esse raciocínio.

  • Legislação de interesse local = Município.

  • E se reclamar não terá nem banheiro, de acordo com essa lei.

  • Não confundir: horário de funcionamento de

     

    ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS com o das AGÊNCIAS BANCÁRIAS:

    → MUNICÍPIOS                             → UNIÃO

    → interesse local                            → inequívoco interesse nacional

    → Súmula 645/STF                          → Súmula 19/STJ

     

    Em tempo:

    . CONFORTO (cadeiras, bebedouro, sanitários, tempo de espera etc) ......................Municípios;

    . SEGURANÇA (câmera, porta eletrônica).................................................................Municípios.

    FONTE: (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 543).

  • GABARITO: ERRADO

    O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. [AI 347.717 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 31-5-2005, 2ª T, DJ de 5-8-2005.]

  • Conforto e segurança nos estabelecimentos comerciais, inclusive em bancos, é do Município!

  • Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    OBS: os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários.

    _______________________________________________________________________

    Fixar horário de funcionamento Bancário UNIÃO

    Fixar horário de funcionamento Comercial MUNICÍPIOS

    Fixar tempo máximo de espera em filas (inclui Bancário ou Comercial) = MUNICÍPIOS.

  • O município poderá tratar de assuntos de natureza local relacionado a segurança e o consumidor.


ID
1156831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes.

É compatível com a CF regra constante em Constituição estadual que imponha aos municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do município alunos carentes matriculados a partir do 6.° ano do ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    " O art. 30 impõe aos Municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5º série do ensino fundamental. Há aqui indevida ingerência na prestação de serviço público municipal, com reflexos diretos nas finanças locais. O preceito afronta francamente a autonomia municipal. Também em virtude de agressão à autonomia municipal tenho como inconstitucional o § 3º do art. 35 da Constituição estadual: ‘as Câmaras Municipais funcionarão em prédio próprio ou público, independentemente da sede do Poder Executivo’. Isso é amplamente evidente. (...) Por fim, é ainda inconstitucional o § 3º do art. 38 da CE, já que os limites a serem observados pela Câmara Municipal na fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito estão definidos no inciso V do art. 29 da Constituição de 1988, não cabendo à Constituição estadual sobre eles dispor. Há, aqui, afronta à autonomia municipal." (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009.)" ---> Fonte: STF

  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo o que a colega Simone explanou:

    1° ERRO: a partir do 5° ano.

    2° ERRO: não cabe à Constituição Estadual impor tal ordem, pois estaria afrontando a autonomia dos Municípios.

  • Data de publicação: 19/06/2008
    ADI 307 CE STF

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 20, INCISO V; ARTIGO 30, CAPUT; ARTIGO 33, §§ 1º E 2º ; ARTIGO 35 , § 3º; ARTIGO 37 , §§ 6º A 9º ; ARTIGO 38 , §§ 2º E 3º; ARTIGO 42 , § 1º , TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARA . ARTIGO 25 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 38 , INCISO III , E 29 , INCISO V , DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 

    1. Ação direta não conhecida no que concerne ao artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Ceara. O preceito foi declarado inconstitucional no julgamento da ADI n. 289 , Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE.

     2. Pedido prejudicado em relação ao artigo 33, §§ 1º e 2º, e ao artigo 42, caput e seu § 1º, em razão da alteração substancial decorrente das Emendas à Constituição do Estado do Ceará ns. 6/91 e 47/01,

     3. Inconstitucionalidade dos §§ 6º a 9º do artigo 37 da Constituição do Estado do Ceara , em razão do disposto no artigo 29 , inciso V , da Constituição do Brasil. 

    4. O artigo 30 da Constituição cearense impõe aos Municípios o encargo de transportar da zonarural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5ª série do ensino fundamental. Indevida ingerência na prestação de serviço público municipal. O preceito afronta a autonomia municipal. 5. Inconstitucionalidade do § 3º do artigo 35 da Constituição estadual em razão de afronta à autonomia municipal. 6. Ação direta não-conhecida em relação ao artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pedido prejudicado em relação ao artigo 33, §§ 1º e 2º , ao artigo 42 , caput e seu § 1º , todos da Constituição estadual . Pedido julgado improcedente no que toca ao artigo 20, inciso V , da Constituição do Estado de Ceara . Pedido julgado procedente, em parte, paradeclarar inconstitucionais: o artigo 30; o § 3º do artigo 35; os §§ 6º a 9º do artigo 37; e os §§ 2º e 3º do artigo 38 , todos da Constituição do Estado do Ceara...

  • O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente.

    GABARITO: ERRADO.

  • (Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Analista Legislativo/Adaptada) É incompatível com a CF regra constante em Constituição estadual que imponha aos municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do município alunos carentes matriculados a partir do 5.° ano do ensino fundamental.

     

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 211 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Os parágrafos 2º e 3º deste artigo estabelecem ainda que tanto os Municípios quanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental.

    Ao julgar a ADI 370, o STF entendeu ser inconstitucional o artigo 30 da Constituição cearense que impõe aos Municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5ª série do ensino fundamental. O entendimento foi de que haveria uma indevida ingerência na prestação de serviço público municipal e afronta a autonomia municipal.

    RESPOSTA: Errado






  • Legislar sobre transporte não é privativo da união?


  • Intermunicipal: ESTADOS;

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS; (que é o caso da questão)

    Interestadual e internacional: UNIÃO.


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Tal imposição sobre Município em Constituição estadual é incompatível com a CF por afrontar o princípio da autonomia municipal positivado no art. 34, VII, "c".

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • INTERESSE LOCAL: COMPETENCIA DO MUNICÍPIO

  • "É compatível com a CF regra constante em Constituição estadual que imponha aos municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do município alunos carentes matriculados a partir do 6.° ano do ensino fundamental".

     

    1º erro: A Constituição Estadual não pode impor aos municípios tal encargo, pois cabe a estes legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), principalmente no que tange à manutenção de programas de educação infantil e de ensino fundamental (art. 30, VI c/c art. 23, V e art. art. 24, IX). Neste caso, o assunto não é estrito ao transporte público, mas a manutenção e acesso à educação.

    2º erro: a proposição limitou-se aos alunos à partir do 6º ano do ensino fundamental, sendo que o art. 30, VI,CF, fala sobre "programas de educação infantil e ensino fundamental". Logo, cabe saber quando se inicia a educação infantil e o ensino fundamental:

    * Educação Infantil: pré-escola para crianças entre 4 e 6 anos;

    * Ensino Fundamental: 1ª ao 9º ano, para crianças entre 6 e 14 anos;

     

    Ou seja, por mais que o julgado trazido aqui (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009) limite-se ao caso de alunos da 5ª série, não podemos restringir o entendimento apenas à esse ano do ensino fundamental, pois a CF determina todo o período de 9 anos. No caso do julgamento, o destaque foi para a afronta à autonomia municipal, não ao período educacional.

  • esumindo o que a colega Simone explanou:

    1° ERRO: a partir do 5° ano.

    2° ERRO: não cabe à Constituição Estadual impor tal ordem, pois estaria afrontando a autonomia dos Municípios.

    " O art. 30 impõe aos Municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5º série do ensino fundamental. Há aqui indevida ingerência na prestação de serviço público municipal, com reflexos diretos nas finanças locais. O preceito afronta francamente a autonomia municipal. Também em virtude de agressão à autonomia municipal tenho como inconstitucional o § 3º do art. 35 da Constituição estadual: ‘as Câmaras Municipais funcionarão em prédio próprio ou público, independentemente da sede do Poder Executivo’. Isso é amplamente evidente. (...) Por fim, é ainda inconstitucional o § 3º do art. 38 da CE, já que os limites a serem observados pela Câmara Municipal na fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito estão definidos no inciso V do art. 29 da Constituição de 1988, não cabendo à Constituição estadual sobre eles dispor. Há, aqui, afronta à autonomia municipal." (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009.)" ---> Fonte: STF

  • É compatível com a CF regra constante em Constituição estadual que imponha aos municípios (...)

    Oxi. Os entes são autônomos, não há em que se falar em obrigação.

    Foco na missão, guerreiros!

  • INTERESSE LOCAL = COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO


ID
1156834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes.

A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância, ou seja, está sob o domínio normativo da lei orgânica municipal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 75, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS - DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL - DOMÍNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA - AFRONTA AOS ARTS. 1º E 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

     1. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente.

     2. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância.

     3. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

     4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente."

  • Completando o comentário acima:

    Processo: ADI 3549 GO
    Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento: 17/09/2007
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00077 EMENT VOL-02296-01 PP-00058 RTJ VOL-00202-03 PP-01084
    Parte(s): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Outra questão sobre o tema:


    (CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – Ciências Contábeis) Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Imaginei que não poderia utilizar a mesma regra para vacância de Presidente e Vice-presidente da República, com os respectivos substitutos:

    1 - Presidente da Câmara;
    2 - Presidente do Senado;
    3 - Presidente do STF.

    Destarte, os substitutos seriam outros, regidos pela própria lei municipal.

  • Lembrar-nos-emos, mesmos não existindo possibilidades prevista constitucionalmente de que não poderia utilizar-se a mesma regra para vacância de Presidente e Vice-presidente da República, pois a princípio é ímpar em suas funções legislativas, com os respectivos substitutos em caso de vacância desses, contudo, dever-se-á seguir o princípio da simetria conquanto aos na esfera Federal.


    princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 75, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS – DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL - DOMÍNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA – AFRONTA AOS ARTS. 1º E 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

    1. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente.

    2. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância.

    3. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela  Constituição brasileira.

    4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.


    www.stf.jus.br%2Fportal%2Fprocesso%2FverProcessoTexto.asp%3Fid%3D1901918%26tipoApp%3DRTF&ei=ookYVdDyHYjYggS7t4K4Bg&usg=AFQjCNHR-oMxwyaMwTbu7IffsBDYl2b1mg&sig2=1WJRuAho0h9G-Au0fLTuBA&bvm=bv.89381419,d.eXY

  • Informativo 480 do STF
    Vacância do Cargo de Prefeito e Autonomia Municipal
    Por entender usurpada a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 75 da Constituição do Estado de Goiás que estabelece que, no caso de vacância no último ano de período de governo, serão, sucessivamente, chamados, para exercer o cargo de Prefeito, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara. Considerou-se, na linha da jurisprudência da Corte, que não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. Asseverou-se que a matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município. O Min. Carlos Britto fez ressalvas quanto aos fundamentos do voto da relatora. Precedentes citados: ADI 687/PA (DJU de 10.2.2006) e ADI 1057 MC/BA (DJU de 6.4.2001).
    ADI 3549/GO, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.9.2007. (ADI-3549)

  • Certo


    "Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito – Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica. (...) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira." (ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.)


    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=410


    "O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira." (ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.)


    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=446

  • RESUMINDO A QUESTÃO

    DUPLA VACÂNCIA: CARGO DE PREFEITO E VICE VAGOS 

    QUEM ASSUME?   LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DISPORÁ ACERCA DISSO, NUNCA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    NÃO SENDO UTILIZADA COM BASE A SIMETRIA DA SUCESSÃO DO EXECUTIVO FEDERAL (PRES. CAMARA..SENADO...STF). (Ponto Final)

  • Se a vacância ocorrer no âmbito estadual, deverá ser seguida a simetria e obedecido o disposto no art. 80, da Constituição Federal. No entanto, na hipótese de estarem vagos os cargos de prefeito e vice-prefeito caberá à lei orgânica municipal definir a sucessão. Portanto, correta a afirmativa. É esse o entendimento firmado pelo STF: 

    "Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito – Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica. (...) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira." (ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.)

    RESPOSTA: Certo


  • Na prática, então, o município pode prever na sua lei orgânica que serão sucessores o vereador mais votado e o menos votado? Pode criar suas regras?

  • E na esfera estadual?

    Nos casos de dupla vacância dos cargos de governador e vice? Qual seria a regra?

  • Tudo inglês pra mim. Kkkk #tristefim
  • ACHEI CONFUSA A QUESTÃO

  • Será que a lei orgânica de Varginha prevê que os extraterrestres sucedem caso ocorra vacância nos cargos de prefeito e seu vice? Eu, hein?!

  • O Município é livre para dispor sobre a vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, em face do exercício da sua autonomia político-administrativa, conforme dispõe a ADI 3.549 do STF.

  • "Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito –

    Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica.

  • [ ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

    Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito. Competência legislativa municipal. Domínio normativo da lei orgânica. (...) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

  • Na maioria das grandes cidades funciona assim:

    -prefeito

    -vice-prefeito

    -presidente da câmara municipal

    -procurador-geral do município

    mas a previsão deve constar de lei orgânica - até porque as cidades pequenas não costumam ter uma procuradoria-geral, então cada lei orgânica deve disciplinar a sucessão do prefeito de acordo com a realidade do município. São Paulo-SP tem uma realidade bem distinta de Borá-SP, então a Constituição estadual não poderia fazer a mesma previsão para ambas.

  • Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, é correto afirmar que: A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância, ou seja, está sob o domínio normativo da lei orgânica municipal.

  • Galera, atualmente, essa questão poderia ser anulada, porque ela deixou bem amplo a capacidade dos municípios em legislar sobre dupla vacância. Os municípios só podem legislar sobre dupla vacância em casos não eleitorais, pois entra dentro da autonomia política-administrativa. Entretanto, caso seja um caso eleitoral, o procedimento é regulado pela Lei Federal 13.165/2015.


ID
1156837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, julgue os itens que se seguem.

Se um prefeito municipal cometer um crime comum durante o exercício do mandato eletivo, ele será julgado originalmente pelo tribunal de justiça do respectivo estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica (...) e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do prefeito perante o Tribunal de Justiça;

  • Correta.


    Mas se o prefeito comete crime de competência da justiça federal, será julgado pelo TRF, e se for de competência da justiça eleitoral, pelo TRE, segundo o STF.
  • STF, 702: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

  • STF

    SÚMULA 702

    A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.

  • Gab. Certo

    Esqueminha:

    Julgamento do prefeito...

    Crimes da Justiça comum: TJ

    Desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal: Justiça Federal

    Crimes Eleitorais: TRE

    Crimes de Responsabilidade próprio*: Câmara Municipal

    Crimes de Responsabilidade impróprios* e crimes dolosos contra a vida: TJ

    Ações populares, açoes civis públicas e demais ações de natureza cível, bem como improbidade administrativa: TJ (primeira instância)


    No que se refere aos crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito Municipal, é importante que os classifiquemos em próprios ou impróprios. Enquanto os primeiros são infrações político-administrativas, cuja sanção corresponde à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos, os segundos são verdadeiras infrações penais, apenados com penas privativas de liberdade. Os primeiros (próprios) deverão ser julgados pela Câmara Municipal, enquanto os segundos (impróprios) deverão ser julgados pelo Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.

    Professora Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • Prefeito deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado no qual se localiza o Município onde é Prefeito ainda que o crime tenha sido praticado em outro Estado da Federação. O julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88). Info 493 STJ

  • Em resumo - a partir desse entendimento do STF, e já considerando o regramento do Decreto-Lei 201/1967, que disciplina os crimes de responsabilidade de prefeitos - temos o seguinte em relação à competência para o julgamento de prefeito:

    A) Crimes Comuns

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).

    B) Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade "próprios" (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade "impróprios" (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns - detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça - TJ.
     

     

    Fonte: Prof. Vicente Paulo - https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9833/vicente-paulo/competencia-para-julgar-prefeitos

  • Prefeitos tem foro privilegiado e só e julgado pelo TJ (TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUMULA 702 STF) 

     

    - Crimes Federais cometidos pelo prefeito serão julgados pelo TRF ( TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL) 2° GRAU 

     

    - Crimes eleitorais TRE ( TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL).

  • CRIME COMUM:

    PRESIDENTE: STF

    GOVERNADOR: STJ

    PREFEITO: TJ

    GAB: CERTO

  • Nota Jurisprudencial

     

    A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. [Súmula 702]

  • Gab. Certo

    GOVERNADORES

    Crime comum – STJ
    Crime de responsabilidade – Tribunal especial.

     

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

     

    PREFEITOS

    Crime comum – TJ
    Crime comum federal – TRF
    Crime eleitoral – TRE
    Crime de responsabilidade próprio – Câmara de vereadores.

     

    Fonte: Estratégia concursos

     

    Espero ter ajudado.

  •  Quanto aos PREFEITOS:

    a.      Crimes comuns de competência da Justiça Estadual: TJ.

    b.      Crimes comuns de competência da Justiça Federal: TRF.

    c.      Crimes dolosos contra a vida – TRF ou TJ a depender do interesse, não o júri.

    d.      Crimes de RESPONSABILIDADE:

    i.     Próprios – infrações político-administrativas | sanção aplicada: perda do cargo | julgamento: Câmara Municipal.

    ii.    Impróprios, pois são na verdade materialmente comuns – crimes de responsabilidade | sanção aplicada: pena comum | julgamento: TJ.

    OU

    PREFEITOS

    Crime Comum - TJ

    Crime Comum Federal - TRF

    Crime Eleitoral - TRE

    Crime De Responsabilidade Próprio Câmara de vereadores.

    Crime De Responsabilidade Improprio TJ.

  • A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, é correto afirmar que: Se um prefeito municipal cometer um crime comum durante o exercício do mandato eletivo, ele será julgado originalmente pelo tribunal de justiça do respectivo estado.

  • Julgamento de prefeito

    Crime comum: TJ

    Crime de responsabilidade: Câmara de Vereadores

  • A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. [Súmula 702]


ID
1156840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, julgue os itens que se seguem.

É compatível com a CF regra de constituição estadual que fixe limites a serem observados pela câmara municipal no estabelecimento dos subsídios de prefeito e de vice-prefeito, uma vez que essa regra apenas estabelece parâmetros a serem observados pelos municípios do estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88, ART. 29

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 37 -

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dosmembros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e osproventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder osubsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-secomo li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no DistritoFederal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dosDeputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dosDesembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cincocentésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunalFederal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros doMinistério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,19.12.2003)

  • Julgamento do STF sobre a assertiva:

    “O art. 30 impõe aos Municípios ao encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5º série do ensino fundamental. Há aqui indevida ingerência na prestação de serviço público municipal, com reflexos diretos nas finanças locais. O preceito afronta francamente a autonomia municipal. Também em virtude de agressão à autonomia municipal tenho como inconstitucional o § 3º do art. 35 da Constituição estadual: ‘as Câmaras Municipais funcionarão em prédio próprio ou público, independentemente da sede do Poder Executivo’. Isso é amplamente evidente. (...) Por fim, é ainda inconstitucional o § 3º do art. 38 da CE, já que os limites a serem observados pela Câmara Municipal na fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito estão definidos no inciso V do art. 29 da Constituição de 1988, não cabendo à Constituição estadual sobre eles dispor. Há, aqui, afronta à autonomia municipal." (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009.)

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Errado

    Os parâmetros estão previstos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e não pode a constituição estadual alterar esses elementos ainda que sob os auspícios da capacidade de autogoverno. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Isso não tem nada a ver com Constituição de Estado.

    Isso é assunto para a Câmara Municipal.

    E quem determinou isso foi a própria CF (art. 29, V).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Errado !

    Cada ente com suas competencias especificas 

  • O subsídio pago aos Prefeitos é de competência normativa dos municípios.

    Só para complementar: os subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais serão fixados por LEI de iniciativa da Câmara Municipal.

    Já os subsídios dos Vereadores, que serão fixados diretamente por cada Câmara Municipal, conforme parâmetros estabelecidos na CF.

  • Dica:

    Quando o Estado mete o bico nos assuntos relacionados ao Municipio a questão geralmente está errada.

    Exemplo: questão abaixo

    Cespe 2014 Camara Dos Deputados

    Suponha que uma constituição estadual tenha previsto como cláusula tipificadora de ilícito político-administrativo o não comparecimento de prefeito municipal perante a câmara de vereadores, em caso de ter sido ele convocado. Nesse caso, a cláusula é constitucional, dado o princípio da simetria.

    Errado

  • Obrigado Igor Todescatto!
    Bem sucinto!

  • Quem define os parâmetros é a CF, mas quem define o subsídio dentro dos parâmetros, é a Câmara Municipal.

  • Autonomia financeira

    e

  • V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

    Não cabe à Constituição Estadual dispor sobre o tema.

  • O art. 30 impõe aos Municípios ao encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5º série do ensino fundamental. Há aqui indevida ingerência na prestação de serviço público municipal, com reflexos diretos nas finanças locais. O preceito afronta francamente a autonomia municipal. Também em virtude de agressão à autonomia municipal tenho como inconstitucional o § 3º do art. 35 da Constituição estadual: ‘as Câmaras Municipais funcionarão em prédio próprio ou público, independentemente da sede do Poder Executivo’. Isso é amplamente evidente. (...)

    Por fim, é ainda inconstitucional o § 3º do art. 38 da CE, já que os limites a serem observados pela Câmara Municipal na fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito estão definidos no inciso V do art. 29 da Constituição de 1988, não cabendo à Constituição estadual sobre eles dispor. Há, aqui, afronta à autonomia municipal." (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009.)

  • Eita, eita. Município é sem moral, mas não é para tanto. Constituição Estadual não vincula as decisões da câmara municipal.

  • O subsídio pago aos Prefeitos é de competência normativa dos municípios.

    Só para complementar: os subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais serão fixados por LEI de iniciativa da Câmara Municipal.

    Já os subsídios dos Vereadores, que serão fixados diretamente por cada Câmara Municipal, conforme parâmetros estabelecidos na CF.


ID
1156843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, julgue os itens que se seguem.

Empregado remunerado em empresa pública estadual eleito vice-prefeito de determinado município não poderá acumular a remuneração decorrente do emprego público com o subsídio do mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


  • RESPOSTA - CORRETA

    “Vice-prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. Não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, art. 38, II).” (RE 140.269, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 1º-10-1996, Segunda Turma, DJ de 9-5-1997.) No mesmo sentidoARE 659.543-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma, DJE de 20-11-2012.

    FONTE : A constituição e o supremo :

  • Correta, e poderá optar pela remuneração.

  • A CF fala a respeito de servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, mas não fala a respeito de empregado de  empresa pública, que é regido pela CLT,  então porque o empregado da questão não poderá acumular as 2 remunerações?


  • Nesse caso ele poderia optar pela remuneração??

    Teria que ficar obrigatoriamente com a remuneração, quem poderia optar no caso não seria apenas o prefeito, e o vereador, no exercício da vereança podendo optar se houver compatibilidade de horários, não seria assim???


  • Não pode haver acumulação de dois empregos públicos, a não ser se houver passado em concurso público!

  • Lia Oliveira, sua informação não está 100% correta pois o fato de passar em concurso público não é o único critério para a possibilidade de acumulação de cargo público.

    CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     a) a de dois cargos de professor;

     b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Conquanto o artigo 38, da CF, não estabeleça que o empregado de empresa pública tenha que se afastar do emprego em decorrência de cargo eletivo, o STF possui entendimento que lhe é aplicável tal dispositivo, conforme colacionado pelo colegas nos comentários. Bons estudos!

  • Colegas,


    Não consegui entender por que a questão está correta. 


    De fato, quando o prefeito (e, consequentemente, o vice-prefeito) é ocupante de cargo público (Adm. direta , autárquica ou fundacional), ele deve optar pela remuneração. Porém, no caso em análise, o vice-prefeito NÃO OCUPA CARGO PÚBLICO. Então ele  NÃO SE SUBMETE à restrição imposta pelo art. 38, II, CR/88. 


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    Assim, entendo que ele poderia acumular a remuneração , donde o gabarito seria ERRADO.


    Lembrando que o enunciado questiona sobre a acumulação da remuneração, e não sobre o exercício do emprego público simultaneamente com o do cargo eletivo. 


    Alguém sabe explicar? Sugiro indicar a questão para comentário do professor. 


    Obrigada.


    Volenti nihil difficile.

  • Camila Soares,

    Onde o a vaca vai o vice vai atrás, a regra aplicada ao prefeito se aplica ao vice. Por conseguinte, não poderá acumular a remuneração, pois a única hipótese de acumulação destas é no caso do vereador, isso tendo compatibilidade de horários, caso contrário, neste caso do vereador, será feito a regra de optar, igual ao prefeito. Por analogia a regra é titular e vice.

  • Colega Juarez

    Concordo que o vice também não poderia acumular, mas apenas se ele (o vice) ocupasse um CARGO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL.

    Mas não é o caso da questão, eis que o vice prefeito ocupa EMPREGO PÚBLICO. Daí a minha dúvida.

    Mas de antemão agradeço pela cooperação!

    Avante!

    Volenti nihil difficile.
  • Camila,

    1) prefeito não acumula as remunerações, somente o vereador;
    2) o art. 38 trata especificamente de situações relacionadas à acumulação de cargos e remunerações de servidores públicos das Administração Direta, autarquias e fundações públicas.

  • Em regra, é vedado a acumulação remunerada de cargos públicos,ressalvados, os casos  previstos na Carta Política, desde que haja compatibilidade de horários.(CF, Art. 37, XVI)

     A Suprema Corte  tem o seguinte posicionamento “não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, art. 38, II).” (RE 140.269, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 1º-10-1996, Segunda Turma, DJ de 9-5-1997.)  No mesmo sentido:ARE 659.543-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma, DJE de 20-11-2012.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=555

     

    Portanto, gabarito correto.

  • RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

     

                    

    (1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;

     

                  

    (2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;

     

     

    (3)  Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.

     

                                      

     

    GABARITO: CERTO

  • Thirasgo Alexandre, na verdade o art. 37 da CF que trata sobre acumulação engloba empregados de empresas publicas sim.

     

     A resposta à sua pergunta está lá no inciso XVII desse artigo:

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

     

     

  • De fato, o art. 38 da CF/88 é omisso com relação aos empregados públicos de estatais. A FCC, utilizando-se disso, já considerou como correta assertiva que dispunha que o referido artigo não se aplica à empresa pública. Ou seja, a FCC usou a letra fria da lei!

    Contudo, o STF entende que o disposto no art. 38 é aplicável aos empregados públicos sim, tal como cobrado nessa questão do CESPE:

    “Vice-prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. Não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, art. 38, II).” (RE 140.269, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 1º-10-1996, Segunda Turma, DJ de 9-5-1997.) No mesmo sentido: ARE 659.543-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma, DJE de 20-11-2012.

  • Na verdade , o cristiano se equivocou , pois os artigos que ele citou se referem a servidores publicos !

     

  • Cargo Público e Cargo eletivo de Prefeito = Afasta e opta pela remuneração

    Cargo Público e Cargo eletivo de Vereador

                       ~>  Disponibilidade de Horário = Acumula os cargos e a remuneração

                       ~> Indisponibilidade de Horário = Mesma regra para o Prefeito

  • Essa questão deveria ser analisada à luz da Emenda Constitucional 19/98 que extuingiui o Regime Jurídico Único, como forma de contratação funcional na Administração Pùblica. 

    Ao mencionar, no caput do art. 38, que a vedação se limita às entidades da administração direta, autarquiva e fundacional, não teria o constituinte proibido a acumulação dos empregados das empresas estatais (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista), com qualquer mandato eletivo. 

    E quando ele trata dos empregos, nos seus respectivos incisos, na verdade, ele trata dos eventuais empregados contratados pela administração direta, autarquica e fundacional em razão da extinção do Regime Jurídico Único, ora suspensa por medida cautelar concedida pelo STF.

    Por fim, essa decisão do STF, de fato existe, mas ocorreu antes da Emenda 19/98, quando foi disciplinada assim a matéria.

    Portanto, entendo que a vedação de acumulação de emprego com mandato eletivo existe, mas, limita-se aos empregados contratados pela administração direta, autarquica e fundacional, mas não das empresas públicas ou sociedades de economia mista que não se encontram expressamente previstas no caput do dispositivo que regula a matéria.

  • Gab Certa

     

    Cargo ou Emprego público efetivo + Cargo Federais, Estaduais ou Distritais = Afasta do cargo

     

    Cargo ou Emprego efetivo + Cargo eletivo de Prefeito ou Vice = Afasta e opta pela remuneração

     

    Cargo ou Emprego Público Efetivo + Cargo eletivo de Vereador = Havendo compatibilidade = Recebe as duas remunerações

                                                                                                  Não havendo compatibilidade = Afasta e opta pela remuneração

  • Não acumula. Opta por uma das duas remunerações.

  • Discordo totalmente, muita gente comentando coisas que n cabem na questão. A questão não fala de acumulação de cargo e sim acumulação de remuneração em mandato eletivo, que de acordo com a CF as empresas publicas e SEC não entram na regra.

  • A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, é correto afirmar que: Empregado remunerado em empresa pública estadual eleito vice-prefeito de determinado município não poderá acumular a remuneração decorrente do emprego público com o subsídio do mandato eletivo.

  • Correto.

    Ele pode optar.


ID
1156846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, julgue os itens que se seguem.

Considere que, após dois mandatos consecutivos (entre 2005 e 2012), determinado prefeito municipal tenha decidido aposentar-se (no ano de 2013), tendo, pois, deixado de ocupar cargo público. Nessa situação, se, em 2014, esse indivíduo for réu em ação por suposto crime de responsabilidade cometido durante o mandato eletivo, essa ação deverá ser trancada, pois o seu mandato já foi extinto.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.

    Ocorrerá o ilícito(crime não!!) de improbidade administrativa, visto que o ínterim(interstício) entre o final do mandato(2012) e a ação penal(2014) é menor que 5 anos. Destarte, NÃO haverá trancamento da ação.


    A ação de improbidade prescreverá:

    a) Se for cargo em comissão, função comissionada ou cargo eletivo, em 5 anos, a contar do fim do vínculo.

    b) Se for cargo efetivo ou emprego permanente, em 5 anos, a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.


  • "A extinção do mandato de Prefeito Municipal não tem a virtude de condicionar o exercício da ação penal pelo Ministério Público ou de extinguir a punibilidade do acusado pelas infrações penais tipificadas no art. 1º do DL nº 201/67, revelando-se legítima, em consequência, a instauração da persecução penal contra o ex-Chefe do Poder Executivo local, por iniciativa do Ministério Público. Precedentes. Doutrina". (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 79.786/PB, 2ª Turma do STF, Rel. Celso de Mello. j. 15.02.2000, unânime, DJe 28.11.2012).

  • Súmula 164 STJ:
    O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.67.

  • STF, 703: " A extinção do mandado de prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1 do Decreto-lei 201/1967."

  • Errado


    Trazendo um exemplo dos dias atuais:


    Plenário da Câmara vai analisar contas de ex-presidentes da República

    Quatro propostas serão colocadas em votação na próxima semana. Todas pedem a aprovação de contas dos ex-presidentes Itamar, FHC e Lula. A sessão deliberativa seguirá um rito próprio.


    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/492993-PLENARIO-DA-CAMARA-VAI-ANALISAR-CONTAS-DE-EX-PRESIDENTES-DA-REPUBLICA.html



  • Tempo do crime= teoria da atividade, ação ou omissão.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Reviso essa questão na mesma semana em que 2 ex-Governadores do Estado do Rio de Janeiro passaram a residir em Bangu 8:

    Anthony Garotinho e Sérgio Cabral. Os dois com todos os direitos que a lei lhes reserva: cabeça raspada e uniforme verde.

    Que coisa mais linda!!! Uma graça! Eles não teriam nenhuma dificuldade em responder essa questão.

     

    Já o Lula, tadinho, cuja batata está assando, também não teria maiores problemas. Só com a Justiça, mesmo.

     

    Dos 3, só o Garotinho foi prefeito, mas todos eles foram chefes do Executivo, que é o que interessa.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Kade o professo??????

  • A lei 1079 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. No artigo 15 encontramos:

     

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    Muita atenção, pois essa lei diz que o recebimento da denúncia só poderá ocorrer se a pessoa a ser denunciada ainda estiver na frente do seu posto. Isso significa que se ele foi denunciado antes de deixar o seu posto, sem problema, a denúncia já foi feita. A questão em tela supõe que em um ano X qualquer (ano seguinte ao da sua aposentadoria) ele estaria na condição de réu em ação por suposto crime de responsabilidade.

     

    Se em 2014 ele é “réu” é porque a denúncia necessariamente já foi feita. A questão não disse se a denúncia foi feita em 2013 (um pouco antes de ele se aposentar) ou logo após a aposentadoria. Isso nos dá a entender que foi feita antes de aposentar, pois a questão se limita a falar dos anos e não de meses, semanas ou dias, nos dando maior precisão. Assim, pouco importa se ele aposentou, a denúncia foi feita, ele já configura no polo passivo como réu e o processo continuará correndo contra ele. A lei não diz nada de aposentadoria e consequente trancamento de ação por crime cometido (obviamente que ao longo do seu mandato). Logo, está errada.

     

    Seria muito fácil e delicioso para o malfeitor se houvesse essa possibilidade de trancamento de ação por conta de aposentadoria.

  • VAI FICAR IMPUNE??...NÃO NÉ

    GAB: ERRADO

  • a coitado...

  • kkkkkkkkk o nove dedos tá preso tomando 51!

  • Os efeitos do PAD acompanham até os herdeiros do sujeito. Não será o fim do mandato que o isentará das chicotadas estatal.

  • SÚMULA -703-STF, : " A extinção do mandado de prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1 do Decreto-lei 201/1967."


ID
1156849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à câmara municipal, julgue os itens subsecutivos.

Considere que determinado vereador tenha tomado posse na respectiva câmara municipal e, em seguida, tenha sido nomeado secretário de infraestrutura, obras e serviços do mesmo município. Nessa situação, o vereador poderá acumular os cargos e a remuneração de vereador e secretário municipal, se houver compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 38 da CF/88 diz: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no cargo de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma anterior". Ou seja, a questão nao se refere a um cargo da administração publica ocupado por servidor publico acumulado com função política, mas sim a dois cargos políticos, logo vedada tal acumulação ante a ausência de previsão legal.

  • Eu acertei essa questão por saber que o Secretário recebe por subsídio(Feito através de parcela unica).

    O erro se encontra exatamente aí.

    Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador, nos termos do inciso III do artigo388 daCarta Maiorr, a seguir exposto:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19 , de 1998)

    (...)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo , e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

      

  • RE 497554 / PR - PARANÁ 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  27/04/2010  Órgão Julgador:  Primeira Turma

    EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VEREADOR. SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS. 
    I - Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores.
     II - Impossibilidade de acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal.
     III - Interpretação sistemática dos arts. 36, 54 e 56 da Constituição Federal. IV - Aplicação, ademais, do princípio da separação dos poderes. V - Recursos extraordinários conhecidos e providos.

    (RE 497554, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 27/04/2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-04 PP-00885 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 111-116)


    Essa prova de analista da Câmara foi realmente difícil. Cobrou muita jurisprudência do STF, no entanto, vários julgados foram antigos, cerca de 4 a 6 anos entre sua publicação e essa avaliação. Surpreendente.

  • Resumindo: A CF/88 determina que, no caso de Vereador, havendo compatibilidade de horário, poderá acumular : CARGO PÚBLICO EFETIVO (como servidor público) + cargo político.

    Porém, a questão cita dois cargos políticos, que é o de Secretário Municipal e o de Vereador, o que não possui respaldo na CF/88. Portanto, alternativa ERRADA.

  • DOIS CARGOS POLÍTICOS

  • Acredito que por simetria ao legislativo federal (art. 56 inciso I e parágrafo terceiro da CF), os legislativos municipal e estadual assim se cumpre. Sendo assim, não pode acumular remuneração. Vale ressaltar que a regra de acumulação é para cargos de natureza administrativa, a questão nos traz cargos de natureza política.


  • Há a possibilidade de acumulação somente se o cargo originário for efetivo.

  • o cespe inventa cada coisa

  • RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

     

                    

    (1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;

     

                  

    (2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;

     

     

    (3)  Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.

     

                                      

     

    GABARITO: ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    VEREADOR + CARGO OU EMPREGO PÚBLICO = pode, caso haja compatibilidade de horários;

    VEREADOR + CARGO POLÍTICO = não pode;

    VEREADOR + EXERC. DE ATIVID. COMO PROFISSIONAL LIBERAL = pode, caso haja compatibilidade de horários.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Só é valido o que está na cf 

  • O CARGO EM COMISSÃO E A FUNÇAO DE CONFIANÇA NECESSITAM DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

    MINISTROS DE ESTADO, SECRETÁRIOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, TODOS SÃO EXEMPLOS DE CARGO EM COMISSÃO.

  • Há uma hipotese de que o servidor pode ser nomeado inteirinamente a outro cargo, sem prejuizo as atribuições, podendo OPTAR por uma das remunerações, ou seja, há hipotese de exercer 2 cargos sim galera, porem não 1 cargo eletivo e outro nomeado, mas sim pode ser nomeado a 1 cargo e ser nomeado inteirinamente a outro cargo.

  • não é citação no texto constitucional referenciado a tl assunto.

  • Não é permitido dois cargos de caracter político. 

  • com cargo político não pode.

  • A CF, em seu artigo 38, refere-se a cargo EFETIVO de servidor público ou empregado público cumulado com mandato de vereador. Nada fala sobre acúmulo de CARGO POLÍTICO.

  • Pessoal, isto aqui me ajudou a entender:

     

    "Nesse sentido, entende-se que o exercício do cargo de Secretário Municipal por Vereador só é possível na hipótese de afastamento deste, nos termos do art. 56, I, da CF, não em regime de acumulação. Isso se deve ao fato de que o art. 38, III, da CF, não traz expressamente essa alternativa e, como o referido dispositivo é um caso excepcional, não deve ser interpretado extensivamente."

     

     

     

    Fonte: http://contaspublicas.org/2011/10/e-proibida-a-acumulacao-do-cargo-de-vereador-com-o-de-secretario-ainda-que-em-municipios-distintos-e-com-compatibilidade-de-horarios/

     

     

     

    Ressalta-se que, no âmbito federal e estadual, o art. 38, CF se refere tanto a cargos efetivos como comissionados, ou seja, o eleito ocupante tanto de cargo efetivo como de cargo em comissão deverá ser afastado.

     

  • Dois cargos políticos não são acumuláveis ainda que haja compatibilidade de horários.

  • Lembrei do vice prefeito do RJ, Fernando McDowell(que faleceu esta semana), e errei a questão.

    Ele foi vice prefeito e secretario de transportes por 2 anos!


    Como fica essa situação? São 2 cargos políticos acumulados e nada foi feito(pelo menos até Janeiro de 2018, quando ele foi exonerado do cargo de Secretário)

  • no calor, no dia da prova, no fritar dos ovos, dúvido saber o que é cargo político ou não. Rasteira facilmente numa dessa...
     

  • Vamos fixar esse entendimento:

    A questão traz dois exemplos de cargos políticos, que não são acumuláveis ainda que haja compatibilidade de horários.

    VEREADOR + CARGO POLÍTICO =  Proibidaço

    VEREADOR + EXERC. DE ATIVID. COMO PROFISSIONAL LIBERAL = se houver compatibilidade de horários.. Liberadaço

    VEREADOR + CARGO OU EMPREGO PÚBLICO = se houver compatibilidade de horários; Liberadaço

  • Errada

  • O sujeito vai trabalhar como agente político no âmbito legislativo e executivo. Tirania pura...

  • Errado.

    Dois cargos políticos, vedada a acumulação.


ID
1156852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à câmara municipal, julgue os itens subsecutivos.

A fixação do subsídio dos vereadores cabe à câmara municipal, que deve fixá-lo, em cada legislatura, para a legislatura subsequente, respeitando o que dispõem a lei orgânica municipal e a CF.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, 

    CONFORME A CF 88, ART. 29

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • Além disso...deverá ser estipulado em até 75% do subsídio dos deputados estaduais.

  • Além disso... O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.

  • Artigo 29- VI C.F

  • Além disso não poderá ultrapassar 56,25% do subsídio dos deputados federais.

  • lembrando que o subsídio dos prefeitos é competência também da camara municipal.

  • além disso, kkkk aprendo mais aqui no QC do que em qualquer cursinho.

  • CONFORME A CF 88, ART. 29

    -VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    -Além disso...deverá ser estipulado em até 75% do subsídio dos deputados estaduais.

    -Além disso... O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.

    -Além disso não poderá ultrapassar 56,25% do subsídio dos deputados federais.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

  • Além disso... Que prova foi essa? Toda honra pra quem passou.

  • Com relação à câmara municipal, é correto afirmar que: A fixação do subsídio dos vereadores cabe à câmara municipal, que deve fixá-lo, em cada legislatura, para a legislatura subsequente, respeitando o que dispõem a lei orgânica municipal e a CF.

  • Além disso, gostei dos aléns lkkkkkkkkkkkkk


ID
1156855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do municipalismo, julgue os próximos itens.

O município, como entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem descendente do sistema federal brasileiro, é entidade intraestatal rígida, tal qual a União e o estado-membro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "Dizia Hely Lopes Meirelles [02], o "Município Brasileiro é entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem decrescente de nossa Federação: União – Estados – Municípios".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14240/o-municipio-na-constituicao-brasileira-competencia-legislativa#ixzz33fi8hupG

  • Alguém pode me explicar o que são esses graus do sistema federal brasileiro? 

    Nunca ouvi falar dessa bagaçca.


    Obrigado

  • Adota-se no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos. A Federação brasileira era de 2º grau até a promulgação da CF de 1988, quando o DF e os Municípios ganharam autonomia política.

    Fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade C. Filho

  • Os Municípios são entidades políticas, como o Estado e a União; os Municípios não recebem os poderes, que lhes são próprios, nem da União nem do Estado; como os da União e os dos Estados, os poderes municipais são marcados pela mesma lei fundamental. Daí Pontes de Miranda haver escrito: "O município é entidade intra-estatal rígida, como a União e o Estado-membro. E acrescenta: "fujamos à busca no direito norte-americano e argentino, porque a concepção brasileira de autonomia municipal é diferente", pois "nem a Constituição dos Estados Unidos, nem da República Argentina asseguraram, como o fez a Constituição brasileira de 1891, a autonomia municipal." 

    Fonte: jus navigandi

  • Rapaz...essa prova para de consultor legislativo tava o CÃO! 

    Me sinto analfabeto resolvendo essas questões...lamentável!

  • Bom dia, fiquei com uma dúvida:

    Mesmo os municípios possuindo autonomia para legislar em alguns assuntos, eles continuam sendo considerados rígidos?

    Agradeço se alguém puder me auxiliar nessa questão

    Obrigado

  • Solicito ao professor que for comentar a questão que aborde a característica da rigidez citada na assertiva.

  • Creio que a rigidez refira-se à dificuldade para emendar a lei orgânica do município (analogia com uma constituição do tipo rígida).

  • Há, no quadro da Federação brasileira, três órbitas com autonomia política e administrativa: União, Estado-membro e Município. A cada um dêsses ní- yeis a Constituição traça os limites de sua atuação. O Município surge dentro desta organização como uma entidade intraestatal, tão rígida quanto o Estado membro. Sua estrutura e sua organização pertencem à Constituição federal. Não podem de nenhum modo ser alteradas pelas Constituições e leis ditadas pelas unidades federativas. Competindo à União as normas gerais de organização, da estrutura municipal, restam aos Estados-membros tão somente as medidas complementares. A êstes cabe, portanto, competência meramente complementar ou supletiva àquelas normas institucionais. 


    http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/14404/13293

  • Apesar do Gabarito CERTO, acredito que esteja ERRADA. Segue a minha explicação:


    O município, como entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem descendente do sistema federal brasileiro, é entidade intraestatal rígida, tal qual a União e o estado-membro.


    Eu errei a questão por causa do final da assertiva que diz que a entidade intraestatal rígida, tal como a União e estado-membro.


    Entendi que entidade intraestatal está dentro do Estado como Federação e rígida porque para se criar, demembrar, incorporar é necessário todo o tramite quadrifáico do art 18 paragrafo 4 da CF. O problema foi que Estados e Municipios podem se incorporar, desmembrar mas e a União? A União não pode!


    Corroborando com meu raciocício, a explicação abaixo do ge nobrega está sublinhada se referindo exatamente apenas ao Estado membro, e a União?


    Acredito que a União não seja entidade rígida, pois, se for é possível se desmembrar mesmo como todo o processo rígido. Acredito que a União é sui Generis


    Assim se alguém pudesse me explicar inclusive com exemplo o que seria entidade intraestatal rígida igual a União, agradeceria.

    Obrigado.

  • Certa.

    Intraestatal porque faz parte da federação. Rígida porque não é possível secessão.
  • CORRETA

     

     

    FUSÃO E DESMEMBRAMENTO não se relacionam com o não direito de secessão.

     

     

    1º grau: União

     

    2º: Estados

     

    3º grau: Municípios

     

    Rígida: Não direito de secessão

     

     

    (CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

    Gabarito: Errado

  • Violenta demais !resolvendo questoes e crescendo

  • secessão

    substantivo feminino

    1.

    ato de separar do que estava unido; separação.

    2.

    jur separação de uma porção da unidade política para constituir outra.

     

    Fonte: https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl#q=secessao

  • Município é entidade intraestatal rígida, não pode haver secessão, de terceiro grau.
  • Questão linda!!! *.*

  • que tiro

  • Agora acertei. Ufa! 

  • Que tiro foi esse ? PAHHHH

  • QUESTÃO :

    Acerca do MUNICIPALISMO, julgue os próximos itens.

    O MUNICÍPIO, como entidade POLÍTICO - ADMINISTRATIVA de terceiro grau ( ORDEM DE PODER :

    1o UNIÃO

    2o ESTADO

    3o MUNICÍPIO

    na ordem descendente ( DESCENDO maior ao menor poder do sistema federal : UNIÃO DO PODER brasileiro ) , é entidade intra/estatal ( rígida, tal qual a União e o estado-membro ) :

    CORRETO .

    ARGUMENTAÇÃO :

    CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO : DIREITO CONSTITUCIONAL :

    RÍGIDA : constituição difícil de ser alterada .

  • "Dizia Hely Lopes Meirelles [02], o "Município Brasileiro é entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem decrescente de nossa Federação: União – Estados – Municípios".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14240/o-municipio-na-constituicao-brasileira-competencia-legislativa#ixzz33fi8hupG

    Os Municípios são entidades políticas, como o Estado e a União; os Municípios não recebem os poderes, que lhes são próprios, nem da União nem do Estado; como os da União e os dos Estados, os poderes municipais são marcados pela mesma lei fundamental. Daí Pontes de Miranda haver escrito: "O município é entidade intra-estatal rígida, como a União e o Estado-membro. E acrescenta: "fujamos à busca no direito norte-americano e argentino, porque a concepção brasileira de autonomia municipal é diferente", pois "nem a Constituição dos Estados Unidos, nem da República Argentina asseguraram, como o fez a Constituição brasileira de 1891, a autonomia municipal." 

    Há, no quadro da Federação brasileira,

    três órbitas com autonomia política

    e administrativa: União, Estado-membro

    e Município. A cada um dêsses ní-

    yeis a Constituição traça os limites de

    sua atuação. O Município surge dentro

    desta organização como uma entidade

    intraestatal, tão rígida quanto o Estado membro.

    Sua estrutura e sua organização pertencem à Constituição federal.

    Não podem de nenhum modo ser alteradas

    pelas Constituições e leis ditadas

    pelas unidades federativas.

    Competindo à União as normas gerais

    de organização, da estrutura municipal,

    restam aos Estados-membros tão somente

    as medidas complementares. A êstes cabe,

    portanto, competência meramente

    complementar ou supletiva àquelas normas

    institucionais. 

  • Adota-se no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos. A Federação brasileira era de 2º grau até a promulgação da CF de 1988, quando o DF e os Municípios ganharam autonomia política.

  • Adota-se no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos. 

    Rígida = Não direito de secessão.

  • Acerca do municipalismo, é correto afirmar que: O município, como entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem descendente do sistema federal brasileiro, é entidade intraestatal rígida, tal qual a União e o estado-membro.

  • Deus abençoe a todos.
  • Esse "entidade" foi que balançou....


ID
1156858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do municipalismo, julgue os próximos itens.

Até 1946 a autonomia municipal foi apenas nominal, uma vez que, apesar de inscrita nos textos constitucionais, passou a ser exercida de fato e de direito apenas com a edição da Constituição de 1946.

Alternativas
Comentários
  • "Essa ocorrência deixa dúvidas na interpretação da Constituição de 1946 sobre a questão da autonomia. Se as observações dos administradores do instituto estiverem corretas a interpretação predominante dos juristas sobre a Constituição de 1946 deve ser questionada, pois muitos estudiosos do Direito Constitucional e Administrativo ressaltam que os municípios conseguiram, com essa Constituição, a autonomia política, administrativa e financeira. 
    Não se pode dizer que os municípios conseguiram a autonomia, uma vez que eles não tinham a capacidade de auto-organização, pois são organizados em todos os seus aspectos (financeiro, administrativo e político) por leis estaduais e federais. Todavia, o processo de autonomia dos municípios só se efetivaria quando eles conseguissem liberdade para elaborarem suas próprias leis orgânicas, o que viria a ocorrer, como veremos nos próximos parágrafos, com a Constituição de 1988."

    http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=471&tmp_secao=10&tmp_topico=direitoconst

    A CESPE adotou a corrente majoritária que reconhece a autonomia municipal com o advento da CF 1946 (que realmente trouxe diversos avanços nesse sentido).

  • Deixando a questão da história de lado, vamos entender o que significa nominal:


    Classificação de Karl Loweintein:
    A constituição pode ser: 1) Normativa:  É aquela em que suas normas verdadeiramente regulam o processo político, havendo simbiose entre constituição e sociedade (Uma roupa que veste bem) 2) Nominal: É aquela em que, embora juridicamente válida, a dinâmica do processo político ainda não se adapta a suas normas, carecendo de realidade existencial (Uma roupa que disfarça os defeitos) 3) Semântica: É aquela em que a realidade ontológica nada mais é do que mera formalização da situação existente entre os detentores do poder em benefício exclusivo deles (Uma roupa para ser vestida no futuro)
    Bons estudos!
  • As questões da CD são sempre outrooo nível.

  • A cf de 88 é tida como normativa.

  • Essa aí tá mais pra história que pra dir. constitucional.

  • Eu não sabia da questão mas acertei; lembrei do nosso tipo de federalização centrífuga, de onde o estado maior "abre mão" de parte da sua autonomia para o restante de seus entes....

     

    Se acharem o comentário inválido e inoportuno mande msg para exclusão, bons estudos!

  • Parabéns para quem passou nesse concurso da Câmara.

     

    Coisa de outro munto essas questões...

  • Art. 28 - CF / 46

  • Gabarito: CORRETO

  • oxente, pra mim, os Municípios passaram a condição (de fato e de direito) de ente federativo a partir da CF/88, uai !!!!

    Bons estudos.

  • Gabarito C

    A título de aprofundamento: se a cidade onde você mora tem pelo menos 90 anos de idade, é provável que a Câmara Municipal dela (com esse nome e com as funções que hoje conhecemos) tenha sido inaugurada por volta de 1936, fechada no ano seguinte, e depois sido reaberta por volta de 1947-48. É a história comum da autonomia dos Municípios brasileiros desde a proclamação da República: funcionando com competências reduzidas até a década de 30, com prefeitos sendo nomeados pelo presidente do Estado (cargo que hoje corresponde ao de governador), depois uma tímida esperança de maior autonomia com a CF34 (ocasião em que foram abertos pela primeira vez os Legislativos municipais), seguido do esmagamento dessas pretensões com a ditadura do Estado Novo, onde nenhum Legislativo funcionou por um dia sequer. Só a CF46 instituiria efetivamente um pouco de autonomia aos municípios, autonomia essa que seria novamente posta em xeque pela CF67 e depois readquirida e ampliada com a CF88 - podemos dizer que poucas constituições no mundo (ou nenhuma) dão tanta autonomia aos Municípios quanto a CF88.

  • E eu sei lá, meu querido. Acertei sem nunca nem ter visto. Fui pela lógica de constituição nominal.


ID
1156861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à fiscalização do município.

Considere que determinado estado da Federação, mediante autônoma deliberação e com o objetivo de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo, tenha instituído um órgão estadual denominado tribunal de contas dos municípios. Com base nessas informações, é correto afirmar que a criação do tribunal é incompatível com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    " “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)"

  • Para ajudar a esclarecer a ADI mencionada no comentário da Simone.

    Art. 31 - § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


  • Essa prova era para Câmara dos Deputados ou para Câmara Municipal????

    Só caiu questão sobre município...

    Explorar um único tema em prova parece carta marcada...

    Abraço a todos e bons estudos!

  • CRIAÇÃO DE TC's PELOS ESTADOS PARA AUXÍLIO DOS MUNICÍPIOS >>> É PERMITIDO

     

     

    CRIAÇÃO DE TC's PELOS MUNICÍPIOS PARA SEU PRÓPRIO AUXÍLIO >>> É VEDADO

     

     

    TCM só os do RJ e SP.

     

  • Isso era uma pegadinha? usaram esse termo " tribunal de contas dos municípios" para agente achar que não pode haver criação de TCMunicipal e errar é isso?

  • A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. A questão é uma pegadinha, pois o órgão criado é ESTADUAL e não MUNICIPAL.

    Questão que não avalia conhecimento.
  • A resposta está no artigo 31, parágrafo primeeiro

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, § 4º, que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto, o STF já decidiu que é possível a criação de órgãos estaduais para auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo. Veja-se:

    "Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

    RESPOSTA: Errado

  • Li correndo, errei a questão :(

  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo o comentário da professora do QC:

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, § 4º, que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    --> NO ENTANTO, O STF JÁ DECIDIU QUE É POSSÍVEL A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS ESTADUAIS PARA AUXILIAR AS CÂMARAS MUNICIPAIS NO CONTROLE EXTERNO.

  • Para mim a questão continua errada, afinal é incompatível com a CF/88, porém a jurisprudência admite....

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    ATENÇÃO:

    A Constituição veda a criação de Tribunais de Contas Municipais, ou seja, pelos municípios, mas permite que sejam criados Tribunais de Conta dos Muncípios, ou seja, Tribunais de Contas do estado que tenha a função de auxiliar os municípios.


    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • Pegadinha tipicamente CESPE, o órgão é estadual, vejamos: tenha instituído ÓRGÃO ESTADUAL denominado tribunal de contas dos municípios.Então, não houve infringências ao texto constitucional que veda a criação de: § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, § 4º, que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto, o STF já decidiu que é possível a criação de órgãos estaduais para auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo. Veja-se:

    "Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

    RESPOSTA: Errado



  • A vedação  é  quanto à criação de tribunais de contas municipais, mas estatudais podem ser criados SIM. 

    Vejamos: 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º -O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º -É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    GAB ERRADO



  • pegadinha mesmo...errei!!!

  • se vc quiser entrar em depressão de concurseiro fique fazendo questões do CESPE sobre a organização político-administrativa

  • RESUMO SOBRE A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS

                     

    (1) Tribunal de Contas do Município: órgão municipal. Vedada a criação de novos tribunais. Permanecem apenas aqueles que já existiam antes da CF/88 (Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro).

                        

    (2) Tribunal de Contas dos Municípios: órgão estadual. Não é vedada a criação de novos tribunais. Atualmente existem nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.

                                 

    Obs: note que Tribunal de Contas do Município (órgão municipal responsável por avaliar as contas do seu respectivo município) é diferente de Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual responsável por avaliar as contas dos municípios do respectivo estado).

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questão muito interessante.

  • A eventuais colegas negativos, que ficam só batendo na banca... levantem o astral! Sigamos em frente! :)

  • A Constituição veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos e órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º, CF). A mencionada proibição não impede a manutenção dos Tribunais de Contas municipais já existentes (ex: Municípios de Rio de Janeiro e São Paulo). Porém, tal vedação dirige-se apenas aos Municípios, não impedindo a criação de órgão, Tribunal ou Conselho, PELOS ESTADOS, destinados a cuidar exclusivamente das contas municipais. Logo, é possível a criação de órgão estadual denominado Tribunal de Contas dos Municípios.

  • Não pode criar mais órgão de controle municipal,  os que existam continuam....

  • Tribunal de Conta DOS municípios: criado pelo Estado > pode criar.

    Tribunal de Conta do município: criado por Município > não pode mais criar, mas os que já existiam podem continuar funcionando.

  • Outra questão que pode ajudar no entendimento:
     

    Ano: 2015
    Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão: TCE-MG
    Prova: Auditor/Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas

    Considere que a constituição de um determinado Estado da Federação prevê, além do Tribunal de Contas do Estado, a existência de um Conselho Estadual de Contas dos Municípios, encarregado de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo. 

    Na hipótese, é CORRETO afirmar que a referida norma constitucional:
    e) é constitucional, porque se revela compatível com a Constituição da República.

  • A norma é compatível com a constituição sim, pelo fato de o tribunal de contas dos municípios serem órgão pertecentes aos estados, mesmo sendo denomimnados de Tribunais de contas dos municípios.

  • Pode um estado criar um TRIBUNAL DE CONTAS para seus municipios?

    R: Sim, Pode

     

    Pode um municipio criar um TRIBUNAL DE CONTAS em sua estrutura?

    R: Não, Não pode.

  • Selo 666 de qualidade!

  • só acertei pq aqui no Rj tem um TCM

    Se eu não me engano é só aqui e mais um estado que tem.

  • "tenha instituído um órgão ESTADUAL denominado tribunal de contas dos municípios" 

  • Pessoal, uma coisa é Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS e outra é DO MUNICÍPIO!!!

     

    "(...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...) STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995."

     

    Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS:

     

    - Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    - Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado.

    - A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

    - Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.

     

     

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO:

    -  Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.

    -  Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município.

    -  A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais. Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-883-stf.pdf

     

  • Os municípios não podem criar tribunais ou conselhos de contas, mas os Estados podem! Por isso a questão está CERTA.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º -O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º -É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4o -É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL - NUM PODI.

    Hoje o Brasil conta com 2 tribunais de contas municipais somente, TCM/SP e TCM/RJ na cidade de São Paulo e Rio de Janeiro respectivamente.

    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - AÍ PODI.

    Atualmente, temos 3 tribunais de contas DOS municípios. São dos estados da BAhia/PArá/GOiás. Até 2017 existia ainda, o Tribunal de contas dos municípios do Ceará, porém; este foi extinto.

  • ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).

  • Estado pode criar TCM

  • O Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu, por meio da Ação direta de inconstitucionalidade – , que a Constituição impede que os municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas. É permitido, contudo, que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado conselho ou tribunal de contas dos municípios, incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo.

  • Fui no automático, confundi Estado com Município!! Errei, mas é bom para se ligar

  • ARTIGO 31, § 4º da CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ATENÇÃO! É permitido que os Estados-membros instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios!

    ___________________________________________________________________

    Tribunal de contas municipal: não é possível

    Tribunal de contas dos municípiosé possível

    ___________________________________________________________________

    A diferença é que o primeiro (Tribunal de contas DO município) é um órgão municipal e fiscaliza somente o município o qual integra. Só existem dois atualmente (TCM-RJ e TCM-SP), pois eram os existentes em 1988 quando a CF proibiu a criação de mais.

    Já os tribunais de contas DOS municípios é um órgão estadual que fiscaliza todos os municípios que compõem aquele estado. Nesse caso o TCE fiscaliza somente a conta do governo estadual. Atualmente existem 3 (TCM-PA, TCM-GO e TCM-BA).

  • questão esquisita kkk

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Trocando em miúdos, temos que os MUNICÍPIOS a partir da CF/88 não poderão mais criar Tribunais de contas municipais para fins de controle das contas públicos municipais. Atenção, a CF/88 proibiu a criação, mas como já é sabido, os tribunais municipais que já existiam (SP e na BA) não foram extintos.

    Curial ressaltar que apesar do mandamento constitucional, é possível que o ESTADO crie o Tribunal de Contas dos Muncípios, para que atuem nos municípios, auxiliando, assim, o poder legislativo.

    >> Síntese:

    ·        Tribunal de contas municipal: não é possível

    ·        Tribunal de contas dos municípios: é possível

    Bons estudos!!

  • é correto afirmar que a criação do tribunal é incompatível com a CF?

    ERRADO!

    Não entendi essa questão!

  • Errado.

    Tribunal de contas municipal -> Não pode

    Tribunal de contas DOS municípios -> Pode


ID
1156864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à fiscalização do município.

Realizada a prestação anual de contas pelo prefeito, ele não poderá ser penalmente responsabilizado por atos de gestão se a câmara municipal tiver aprovado a prestação das contas

Alternativas
Comentários
  • A câmara julga as contas de governo, se não estou enganado!!

  • Acredito que ele ainda será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado também. E ainda, é possível haver problemas na própria apreciação da câmara municipal, logo, estão sujeitos sempre à responsabilização pelos atos de gestão.

  • CF.Art.31 §2 :

    O parecer previo emitido pelo orgao competente(TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO)sobre as contas que o prefeito deve ANUALMENTE prestar, só deixara de prevalecer por decisao de 2/3 dos MEMBROS da camara municipal.

  • Reescritura

    Realizada a prestação anual de contas pelo prefeito, ele AINDA poderá ser penalmente responsabilizado por atos de gestão se a câmara municipal tiver aprovado a prestação das contas


    Exemplo: Se o Prefeito fizer algum ato irregular. Fraudar, sonegar...


    é por aí

  • O fato de haver a Câmara Municipal aprovado as contas do prefeito não impede, por si só, a propositura da ação penal relativa aos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei n. 201/67, os quais estão sujeitos ao julgamento do Podere Judiciário, independentemente de pronunciamento da edilidade municipal" (STF, RHC n. 49204, j. 26/10/1971, Rel. Moacyr Amaral Santos).


    FOnte:http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/01/-sumario?next=2
    Bons EStudos
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, caput, que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. A prestação de conta anual do prefeito será analisada pelo órgão competente e só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos moldes do §2°, do art. 31. No entanto, essa aprovação não impede a sua responsabilização penal. Veja-se:

    “Aprovação de contas e responsabilidade penal: a aprovação pela Câmara Municipal de contas de Prefeito não elide a responsabilidade deste por atos de gestão.” (Inq 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-11-2004, Plenário, DJ de 1º-7-2005.)

    RESPOSTA: Errado

  • Apenas esclarecendo um ponto que percebi ser um tanto confuso em alguns comentários.

     

    Quem JULGA as contas do Prefeito é a Câmara Municipal.

    O Tribunal de Contas, seja da União, dos dos Estados ou dos Municípios (este a nível de Estado) é órgão que auxilia o Legislativo.

    Portanto, não tem competência para julgar, mas tão somente para examinar e fazer as recomendações cabíveis.

    Se o Tribunal perceber irregularidade nas contas públicas, não recomendará sua aprovação ou recomendará a aprovação com ressalvas.

    E o órgão legislativo correspondente, tendo em mãos o parecer do Tribunal, julgará as contas, acatando ou não a recomendação.

     

    É isso aí.

    Abçs e bons estudos a todos.

  • Muito bom alex aigner !

  • Só se  for por decisão de 2/3 dos membros da CM

  • Imaginem se nao fosse assim, do jeito que as coisas caminham com o corporativismo nas Camaras Municiapis em relação à Prefeitura e ao Prefeito, a coisa iria degringolar de vez, pois a "situação" irira sempre livrar o prefeito em seus desmandos.

  • O erro está em (penalmente)
  • O fato de haver a Câmara Municipal aprovado as contas do prefeito não impede, por si só, a propositura da ação penal relativa aos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei n. 201/67, os quais estão sujeitos ao julgamento do Podere Judiciário, independentemente de pronunciamento da edilidade municipal" (STF, RHC n. 49204, j. 26/10/1971, Rel. Moacyr Amaral Santos).

  • Em outras palavras, a corrupção ia correr solta
  • (para os não assinantes) GABA: ERRADO

  • Gabarito E

    Exemplo concreto: Paulo Maluf, cujas contas sempre foram aprovadas, mas que chegou inclusive a ficar preso