SóProvas


ID
1156600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais e dos princípios constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Suponha que lei infraconstitucional determine que, a partir das próximas eleições, o voto eletrônico de cada eleitor seja também impresso e depositado, ao final da votação, de forma automática, em local previamente lacrado, para posterior conferência. Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, a norma viola a garantia constitucional do voto secreto, devendo ser declarada inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • CESPE: A ausência de informação a respeito de quais dados relativos aos votos seriam impressos prejudicou o julgamento  objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação. 

  • Creio que seja CERTA!

    Pois o voto DUSP - (direto, universal, secreto e periódico), é uma cláusula pétrea do art. 60 da CF.

  • Segue reportagem que trata sobre o assunto da questão, que foi considerada inicialmente como certa pelo CESPE, tendo sido anulada depois conforme já comentado. 
     http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2013/11/06/stf-sepulta-voto-impresso-em-urna-eletronica/ 

  • Esse tipo de voto não violaria a garantia constitucional do voto secreto, somente por ser escrita. Só aumentaria a burocratização, isso sim!!

    Responderia como Errada!

  • Obrigada Marinez!! não tinha lido sobre esta decisão do STF. 

  • Neste caso eu marcaria como errada, pois o STF considerou inconstitucional o artigo de lei que estabelecia a obrigatoriedade de impressão de voto nas eleições a partir de 2014. A corte considera que a impressão do voto viola o segredo do voto e ainda favorece a coação dos eleitores.  ( comentário retirado do livro de Direito Constitucional Descomplicado p. 268)

  • Vídeo explicando o informativo 727/STF que versa sobre o voto impresso.


    https://www.youtube.com/watch?v=RPBHPQZ62aQ

  • Nâo sei os motivos da anulação da questão.

    Para mim é evidente que não seria inconstitucional pois a impressão do voto, de forma que eles se misturem e não fiquem em sequência, seria algo idêntico ao que acontece com a urna analógica.

    Diga-se de passagem que é um absurdo usarmos um sistema que não permite recontagem. Qual será o motivo que só o Brasil usa urna eletrônica??? Será que os países mais desenvolvidos, que há mais de 30 anos já mandaram um home ao espaço e a lua, até hoje não conseguiram fazer uma urna eletrônica??

  • Resumindo o stf julga inconstitucional o comprovante de votação, motivos:


    Por violar o sigilo quando houvesse problema nas urnas com impressoras.

    Alto custo na compra das Impressoras no momento da aquisição.

    Discriminação com os deficientes visuais por não poder analisar o seu comprovante


    Fonte: vídeo do colega


  • O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191929

  • Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191929

  • - " A exigência legal do voto impresso no processo de votação, contendo número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, vulnera o segredo do voto, garantia constitucional expressa. 2. A garantia da inviolabilidade do voto impõe a necessidade de se assegurar ser impessoal o voto para garantia da liberdade de manifestação, evitando-se coação sobre o eleitor. 3. A manutenção da urna em aberto põe em risco a segurança do sistema, possibilitando fraudes, o que não se harmoniza com as normas constitucionais de garantia do eleitor. 4. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 12.034/2009."