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ID
115663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.

O estudo de impacto ambiental (EIA) e o seu relatório (RIMA) são documentos técnicos de caráter sigiloso, de forma a impedir danos às empresas concorrentes da obra pública em estudo.

Alternativas
Comentários
  •  A publicidade do EIA está prevista, expressamente, no art. 225, pár. 1o, IV da CF.

    A Resolucao 01/86 do CONAMA, art. 11, prevê a acessibilidade do público ao RIMA, respeitado o sigilo industrial.

  • CORRETO O GABARITO....

    Muito pelo contrário,,,,,,

    O EIA/RIMA atendem precipuamente os princípios da legalidade, da informação e da publicidade......

  • A publicidade do EIA está prevista, expressamente, no art. 225, § 1º, IV da CF, além da Resolução 01/86 do CONAMA, art. 11, onde também prevê a acessibilidade do público ao RIMA, respeitado o sigilo industrial. O EIA/RIMA deve atender precipuamente os princípios da legalidade, da informação e da publicidade.

  • Previsto também no art. 3º da Resolução 237/97 do CONAMA:
    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
  • Art. 11 da Resolução nº 001/CONAMA - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica.
  • O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico que tem como objetivo obter o conhecimento e controle prévio dos danos que possam ocasionar ao meio ambiente. Já o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é uma espécie de resumo do EIA, ou seja, um documento que visa esclarecer a população interessada qual é o conteúdo do EIA, mas com uma linguagem menos técnica e mais acessível à compreensão da sociedade.
  • Gabarito: errado 

    Art. 225, §1º, IV, CF: 

    IV  -  exigir,  na  forma  da  lei,  para  instalação  de  obra  ou  atividade  potencialmente causadora  de  significativa  degradação  do  meio  ambiente,  estudo  prévio  de  impacto  ambiental, a  que  se  dará  publicidade;   

  • não é por nada nao " dando tempo", mas vc escreve correto o gabarito mesmo a resposta estando errada, isso confunde...

  • O RIMA é exigido nos mesmos casos em que se exige o EIA. Diferentemente do que vem ocorrendo em muitos casos, o RIMA não é, e nem deve ser, um resumo do EIA.


    O EIA e o RIMA são dois documentos distintos com focos diferenciados. O EIA tem como objeto o diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, os impactos do empreendimento e as medidas destinadas a mitigação, compensação e controle desses impactos.


    O RIMA oferece informações essenciais para que a população tenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as consequências ambientais de sua implementação.

    Em termos gerais, pode-se dizer que o EIA é um documento técnico e que o RIMA é um relatório gerencial.

     

    FONTE: Prof. Victor Maia