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GABARITO ERRADO.
A questão traz na verdade o conceito de epígrafe.
FUNDAMENTAÇÃO: LC 95/98
Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos,
propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título
designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
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Complementando
O que e preâmbulo?
O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, servindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988#ixzz34mFmcZys
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Atente-se que a questão se refere ao PREÂMBULO LEGAL, não ao constitucional.
LC n.º 95/98
"Art. 3º A
lei será estruturada em três partes básicas:
I
- parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o
enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições
normativas;
II
- parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo
relacionadas com a matéria regulada;
III
- parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias
à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias,
se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Art. 4º A
epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica
singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa,
pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. ("LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998")
Art. 5º A ementa será grafada por meio de
caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de
título, o objeto da lei. ("Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis...")
Art. 6º O preâmbulo
indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base
legal." ("O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:")
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A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art.
3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar,
compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a
indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o
art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos,
propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título
designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de
promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado(Comentário do professor do QC)
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Pra quê chorar?! isso é específico do cargo - analista em técnica legislativa...
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bicho d sete cabeca essa pergunta
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Errado. A EPÍGRAFE traz a espécie normativa, o número e o ano de publicação.
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Que perguntinha safada essa!!!
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Gab. ERRADO
A questão traz referência à Epígrafe.
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A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
(Comentário do professor do QC)
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A questão traz na verdade o conceito de epígrafe.
FUNDAMENTAÇÃO: LC 95/98
Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos,
propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título
designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
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A lei complementar deverá conter uma parte preliminar, que compreende a ementa, o preâmbulo, a epígrafe, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas e o enunciado do objeto. O preâmbulo traz a identificação numérica singular da lei e deve ser formado pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de publicação.
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O CESPE/CEBRASPE costuma trazer informações certas acompanhadas de afirmações equivocadas. Nesse contexto, observe que, segundo o art. 3° da LC n° 95/98, a lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
No entanto, o erro da assertiva consiste em trazer como conceito do preâmbulo o que, na verdade, diz respeito à epígrafe. Vamos relembrar o disposto nos arts. 4° a 6° da referida lei complementar:
- A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
- A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
GABARITO: ERRADO