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ID
1156633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à técnica legislativa, julgue os itens subsequentes.

A lei complementar deverá conter uma parte preliminar, que compreende a ementa, o preâmbulo, a epígrafe, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas e o enunciado do objeto. O preâmbulo traz a identificação numérica singular da lei e deve ser formado pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de publicação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A questão traz na verdade o conceito de epígrafe.


    FUNDAMENTAÇÃO: LC 95/98


    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.


  • Complementando

    O que e preâmbulo?

    O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, servindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988#ixzz34mFmcZys

  • Atente-se que a questão se refere ao PREÂMBULO LEGAL, não ao constitucional.

    LC n.º 95/98

    "Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. ("LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998")

    Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. ("Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis...")

    Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal." ("O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que  o   Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei Complementar:")

  • A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado




  • A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

    (Comentário do professor do QC)

  • Pra quê chorar?! isso é específico do cargo - analista em técnica legislativa...

  • bicho d sete cabeca essa pergunta

     

  • Errado. A EPÍGRAFE traz a espécie normativa, o número e o ano de publicação.

     

  • Que perguntinha safada essa!!!

     

     

  • Gab. ERRADO

     

    A questão traz referência à Epígrafe.

  • A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

    (Comentário do professor do QC)

     

  • A questão traz na verdade o conceito de epígrafe.

    FUNDAMENTAÇÃO: LC 95/98

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos,

    propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título

    designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

  • A lei complementar deverá conter uma parte preliminar, que compreende a ementa, o preâmbulo, a epígrafe, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas e o enunciado do objeto. O preâmbulo traz a identificação numérica singular da lei e deve ser formado pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de publicação.

  • O CESPE/CEBRASPE costuma trazer informações certas acompanhadas de afirmações equivocadas. Nesse contexto, observe que, segundo o art. 3° da LC n° 95/98, a lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

              No entanto, o erro da assertiva consiste em trazer como conceito do preâmbulo o que, na verdade, diz respeito à epígrafe. Vamos relembrar o disposto nos arts. 4° a 6° da referida lei complementar:

    - A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    - A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

    GABARITO: ERRADO