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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Avante!!!
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A questão erra ao falar "presidente do Senado Federal", na verdade o primeiro a ser chamado é o da Câmara dos Deputados, vejam numa outra questão:
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Na sequência presidentes da câmara dos deputados, presidente do senado e stf.
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Na hipótese de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, serão chamados:
---> presidente da Câmara dos Deputados
---> presidente do Senado Federal
---> Presidente do STF
Ademais, é importante deixar claro que somente o Vice-PR
sucederá o PR definitivamente em caso de vacância. Assim, se
ocorrer a vacância somente do cargo de PR, o Vice-PR suceder-lhe-á
definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do cargo.
Todavia, se houver
vacância dos cargos de PR e de Vice-PR, o presidente da câmara dos deputados, o
presidente do senado federal e o presidente do STF somente assumirão a
Presidência temporariamente,
até que ocorra nova eleição na seguinte forma
a) vagando os
cargos de PR e vice-PR nos dois primeiros ano do mandato, far-se-á nova eleição
direta noventa dias depois de aberta a última vaga;
b) se a vacância ocorrer
nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta
dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei,
hipótese excepcional de eleição indireta para Presidente da
República
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Presidente da câmara é que deverá ser chamado
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Havendo impedimento (caráter temporário) do Presidente e Vice Presidente, a ordem para assumir a Presidência será:
Presidente da Câmara dos Deputados - Presidente do Senado Federal - Presidente do STF.
Havendo vacância (caráter permanente) do Presidente e Vice Presidente, ocorrerá duas situações, a depender em qual momento ocorreram as vacâncias:
- Com menos de 2 anos de mandato: realizam-se novas eleições em até 90 dias, com a participação do povo (eleições diretas)
- Com mais de 2 anos de mandato: realizam-se novas eleições em até 30 dias, sem a participação do povo, apenas no Congresso Nacional (eleições indiretas).
Obs: quem for eleito apenas entra com mandato "tampão", ou seja, apenas termina o mandato do Presidente anterior.
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gabarito: errado
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
Então quem deve primeiro ser chamado é o presidente da câmara, em 2º lugar o presidente do senado e em 3º o presidente do STF
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De acordo com o art. 80, da
CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância
dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do
Supremo Tribunal Federal.
RESPOSTA: Errado
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Bizu: ordem alfabética
CAmara dos Deputados
SEnado Federal
SUpremo Tribunal Federal
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Presidente da Cãmara dos Deputados
Presiente do Senado Federal
Presidente do STF
Nesta ordem ...
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1º - Presidente da República
2º - Vice-presidente
3º - Presidente da Câmara dos Deputados
4º - Presidente do Senado
5º - Presidente do STF
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complementando, essa sucessão tem carácter temporário.
Se acontecido nos 2 primeiros anos do mandato, faz-se-á eleições diretas.
Se acontecido nos 2 últimos anos, faz-se-á eleições indiretas.
enquanto não acontece essas eleições, os presidentes citados nos comentários abaixo assumem.
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Embora tenha acertado essa questão fiquei com uma dúvida.
Essa questão poderia ser passível de anulação?
Tendo em vista que a questão não cobra a linha de sucessão, uma vez que ela pergunta apenas se o presidente do senado pode ser chamado para exercer a presidência da república na vacancia do cargo de presidente e vice-presidente da república. Como sabemos, a CF/88 permite que o presidente do senado assuma a presidência da república, sendo certo que após o impedimento do presidente da camara dos deputados
Alguém poderia me auxiliar nessa dúvida?
Obrigado
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edu junior, com a devida vênia, não compartilho com a sua opinião, pois o uso do verbo "deverá", na questão em tela, nos leva a crer que será o próximo na linha de sucessão ao cargo de Presidente, no caso, o Presidente da Câmara dos Deputados.
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Primeiro deverá ser chamado o presidente da câmara dos deputados, uma vez que a câmara é a casa do povo
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O presidente da Câmara dos Deputados (Eduardo Cunha - Deus me livre desse cara) será chamado no caso de impedimento da presidenta e do vice (Dilma e Temer).
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR
De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
RESPOSTA: Errado
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Já pensou? Eduardo Cunha, no poder??? DEUS nos livreeeeeeeeeee e guarde. Amém!!
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Complementando...
(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/TRE/MT/2010) O substituto e sucessor natural do presidente da República é o vicepresidente, e, na falta desse, serão sucessivamente chamados para ocupar, temporariamente, a Presidência da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF. C
(CESPE/ANAC/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2012) Os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal exercerão, sucessivamente, a Presidência da República no caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República. C
(CESPE/TJ-DFT/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR/2013) Nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice- presidente da República ou em caso de vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No caso de vacância do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente da República poderá suceder o presidente de forma definitiva. C
(CESPE/ABIN/OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA/DIREITO/2010) Em caso de impedimento do presidente da República, ou vacância do respectivo cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do STF. E* Neste caso, o vice irá assumir. Na ausência dele, as demais autoridades irão exercer o cargo, temporariamente...
(CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2005) Em caso de impedimento do presidente da República e do vice-presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. C
(CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2013) Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, ou vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do STF. C
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De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
RESPOSTA: Errado. Ficar atento quanto as diretrizes!!
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Para os desenvolvedores de software:
Na hipótese de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, serão chamados: CSS (Câmara dos deputados, Senado, STF).. =D
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GABARITO ERRADO
A ORDEM SERÁ O PRESIDENTE:
-CÂMARA
-SENADO
-STF
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Se tiver dúvida na hora de lembrar qual vem antes, camara ou senado, lembre-se, em tese, presid. camara = representante do povo (estritu sensu), presid. senado = representante dos Estados (Latu sensu). Logo, o povo em estrito virá sempre antes do Estado no sentindo amplo.
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INFO 562
STF decidiu que a regra do art. 81, § 1º, da CF, referente a dupla vacância e eleição indireta, não é de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. Trata-se de matéria político-administrativa que demanda típica decisão do poder geral de autogoverno, inerente à autonomia política dos entes federados.
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PRES. DA CAMARA.
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Lembrando que é apenas para casos de impedimento, no caso de sucessão (morte/vacância do cargo do PR e Vice), deverão ser realizadas novas eleições:
2 primeiros anos - eleições diretas - 90 dias - população faz
2 últimos anos - eleições indiretas - 30 dias - CN faz.
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Ordem Sucessória em Impedimentos do Presidente (temporários):
1°) Vice-Presidente
2°) Presidente da Câmada dos Deputados
3°) Presidente do Senado Federal
4°) Presidente do STF
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Caso atual
Presidente: Dilma
Vice-Presidente: Temer
Presidente da Câmada dos Deputados: Rodrigo Maia (de forma interina, por está nos dois últimos anos).
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Com a ausência do presidente segue a ordem:
Vice-Presidente
Presidente da Câmada dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Presidente do Superior Tribunal Federal
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PRES. DA CAMARA DOS DEP.
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1º PRESIDENTE
2º VICE-PRESIDENTE
3º PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
4º PRESIDENTE DO SENADO
5º PRESIDENTE DO STF
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Presidente da Câmera, Senado e STF nessa sequência.
Bons esudos!!!
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CA SE STF
CAmara dos Deputados
SEnado Federal
STF
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Gabarito Errado
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
1°presidente da Câmara dos Deputados
2°Presidente Senado Federal
3°Presidente Supremo Tribunal Federal.
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
1°presidente da Câmara dos Deputados
2°Presidente Senado Federal
3°Presidente Supremo Tribunal Federal.
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senado nao, da camara dos deputados sim.
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ERRADO.
1° PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
2° PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
3° PRESIDENTE DO STF
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Câmara dos Deputados, viu papai ...
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Rodriguin Maia papai. CD
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O PRESIDENTE DA CÂMARA TEM MAIS MORAL...
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PRES. DA CAMARA.
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Gabarito:"Errado"
CF,Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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ERRADO.
LINHA SUCESSÓRIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO CASO DE VANCÂNCIA OU IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DA REP. E DO VICE:
---> PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
---> PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;
---> PRESIDENTE DO STF;
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GAB ERRADO
1º-> CD
2º-> SF
3º-> STF
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Eu penso assim:
Como o presidente e o vice, que foram eleitos, não podem permanecer, qual o outro presidente de casa que possui maior representatividade em relação aos votos?
1- Câmara dos Deputados - 513 - Muitos votos;
2- Senado Federal - 81 - + ou - de votos;
3- Supremo Tribunal Federal - 11 - Ñ foram votados.
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O verbo DEVERÁ impõe a respectiva observância obrigatória da ordem
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ERRADO, SERIA O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS...
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1 - PCD
2 - PS
3- PSTF
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Se fosse "poderá" a Qt estaria certa
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Ordem de sucessão da Presidência:
- PR da Câmara dos deputados → PR do Senado → PR do STF.
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Respectivamente: Presidente da Câmara, Presidente do Senado Federal, Presidente do STF.
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De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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CA mara
SE nado
sTE f
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SENADO = representa o ESTADO
CAMARA = representa o POVO
logo, o PR que representa o POVO sera sucedido por um que representa o POVO
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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