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ID
1156681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público e à defensoria pública, julgue os próximos itens.

O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 84 da CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    São 2 situações: PROVER e EXTINGUIR

    A primeira parte (PROVER) pode ser delegada ao advogado-geral da União, bem como aos Ministros de Estado e ao Procurador-Geral da República 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    A segunda parte (EXTINGUIR) não pode ser delegada.


  • Conforme Professor Pedro lenza 2014, pág, 732. ed. 18.

    Art. 84. 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    A CF/88 expressamente diz que somente poderá por delegação, PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Porém, já a entendimento jurisprudencial que afirma que EXTINGUIR, leia-se DEMITIR cargos públicos federais podem ser delegados também para o AGU, PGR e MINISTROS DE ESTADO;


    EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99 , cuja constitucionalidade se declara - demitiu o recorrente. (MS 24.128, Rel. Min. Sepúlveda Pertence); (DJ de 01.07.2005).


    Portanto, se virem isso caindo na prova não se assustem;


    Abraços a todos;


  • Não concordo com o comentário acima com relação ao exemplo da demissão do Policial Rodoviário Federal, na medida que o cargo em questão não foi extinto, pelo contrário, ficou vago para que outro candidato ocupasse a vaga. Extinguir cargo é diferente de desprover. A extinção de cargo público, no âmbito do poder executivo, se dá, em regra, por lei, com exceção de quando o cargo esteja vago, quando poderá ser feito por decreto, em ambos os casos, de competência privativa do chefe do poder executivo. O provimento e o desprovimento de cargo público, por seu turno, é o ato de dar posse a servidor público e destituí-lo do cargo, respectivamente (estes atos, sim, podendo ser delegados), o que, também não se confunde com ato de criar cargo público que também é competência privativa do chefe do Poder executivo, é claro, no âmbito do poder executivo.

  • Alex Melhado, data vênica posição em contrário; segue uma questão para você ver a tendência das questões sobre esse tema bastante "complexo";


    O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal. 

    Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

    •  a) O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.
    •  b) O decreto citado violou a CF, pois só há previsão de delegação para provimento de cargos públicos federais, e não para hipóteses de demissão.
    •  c) De acordo com o texto da CF, a referida delegação pode, sim, ser feita aos ministros de Estado, mas não pode ser estendida ao advogado-geral da União. Por isso, o decreto em questão padece do vício de inconstitucionalidade.
    •  d) As competências conferidas pelo texto da CF ao presidente da República são indelegáveis, motivo por que o decreto em apreço é inconstitucional.
    •  e) Considerando que, na hipótese em tela, o presidente da República agiu como chefe de Estado, a referida delegação não poderia ocorrer, no âmbito estadual, do governador para os secretários estaduais.


  • Resposta segundo a cespe é a letra A, la nos comentários tem bons debates!



    Abraços e sucesso!


  • A questão está correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete ao presidente da República, em caráter privativo, prover os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo essa atribuição ser delegada aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.

    GABARITO: CERTA. 

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Atribuições delegáveis do Presidente da República( Chefe de Governo):

    1. Editar decretos autônomos;

    2. Conceder indulto(forma de extinção da punibilidade) e comutar pena(substituição de uma pena/sentença mais grave por uma mais leve);

    3. Prover (e desprover)  cargos públicos na forma da lei.

    E pra quem ele pode delegar?

    Para os Ministros de Estado, o Procurador- Geral da República ou Advogado-Geral da União.

  • De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    RESPOSTA: Certo






  • "extinguir" não pode ser delegada, somente "prover"!

  • Prover: nomear 

  • São atribuições do Presidente da República que podem ser delegadas aos Ministros de Estado (todos), ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União


    ----> Dispor mediante decreto, sobre:


        a) organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.

        b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos


    -----> Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei


    -----> prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

  • Art. 84, § único, CF/88.

  • A questão está certa mas  está classificada errada.

  • - Compete privativamente ao P.R:

    - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    2 hipóteses: Prover e Extinguir


    O Presidente da Rep. poderá  delegar as atribuições de PROVIMENTO (PROVER)


    O Advogado-Geral da União poderá apenas PROVER, os cargos públicos federais. (poderão também Prover os Ministros de Estado, PGR e AGU observados os limites)


    Somente o Presidente da República poderá extinguir os cargos públicos federais.

  • CERTO

    -----------

    Lembrando que, de acordo com o STF, ele pode "Desprover" também!!.

  • Vi que alguns colegas disseram que em se tratando de extinção de cargo, essa competência não pode ser delegada. Agora, vejam esta questão, também da banca Cespe:

    Q260082 - Consoante o disposto na CF, o presidente da República detém competência privativa para extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos que estejam vagos, não podendo delegar tal atribuição a outras autoridades.

    Gabarito definitivo: Errado.

    Alguém poderia explicar?

  • Gustavo, você encontrará essa resposta no parágrafo único do artigo 84 da CF/88:



    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República


    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



    Atenção: "Parágrafo único [...] XXV, primeira parte..." 

    RESUMINDO: 
    PROVER OU EXTINGUIR CARGOS  (quando vagos) -> delegável

                       EXTINGUIR FUNÇÕES (quando vagos) -> delegável       (prover funções não consta na CF/88)



    Sendo assim, Gustavo, o que poderá ser delegado fica concentrado apenas no dispositivo que aduz "prover cargos públicos federais"; Deixando, dessa forma, o gabarito da Q260082 como ERRADO.

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                      

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

        

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

                               

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

                    

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

                                            

    GABARITO: CERTO

  •  Prover e desprover  cargos públicos na forma da lei.Sim      Extinguir. Não

    E pra quem ele pode delegar?

    Para os Ministros de Estado, o Procurador- Geral da República ou Advogado-Geral da União.

  • Ei gente, pode extinguir SIM, desde que seja por Decreto ( autônomo ou independente) e o cargo em questão esteja vago.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • PROVIMENTO DE CARGOS >> delegação para MINISTROS DE ESTADO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.

     

    EXTINÇÃO DE CARGOS QUANDO VAGOS >> delegação para MINISTROS DE ESTADO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito certo!

  • Gab.: Certo

     

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições de prover e extinguir os cargos públicos federais aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
     

    Vá e vença! Sempre!

  • Pode receber a delegação:

    PGR                          

    AGU 

    Ministros de Estado

  • Gabarito Correto.

     

    Nesse caso é o famoso decreto autonomo, que dar poderes de delegação para o PRG, AGU, e ME. porém a competências desses no caso do inciso  só tem competência para a primeira parte, ou seja de prover, com isso a questão está correta.

     

    Art. 84. XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei [delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união].

  • DEI PRO PAM salvando mais uma vez kkkkkkkk

  • somente prover permite a delegação, Extinguir, não!!

  • Mnemônico: DEI PRO PAM


    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos
    Indulto e comutar penas
    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República
    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • GABARITO: CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O conceito de prover é amplo; abrange prover e desprover; logo, é válida também a aplicação de demissão aos servidores federais.

  • Com relação à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público e à defensoria pública, é correto afirmar que:  O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

  • ATENÇÃO! A competência para prover e desprover cargos públicos (art. 84, XXV, 1ª parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.

  • O PR pode delegar aos Ministros de Estado, PGR ou AGU:

    • Conceder indulto e comutar penas
    • Prover cargos e demissão
    • Decreto autônomo (organização da administração e extinção de cargos vagos)

    Bons estudos!

  • RESPOSTA C

      4# ##Art. 84. Compete privativamente ao Presidente: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; *** ##[...] um órgão público é criado/extinto por lei [...] *** O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei. *** São de iniciativa privativa do Presidente as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    #SEFAZ-AL

  • DIP para PAM

    Decreto

    Indulto

    Prover cargos públicos federal (desprover também)

    para

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministro de Estado

  • Nesse caso, não poderia extinguir.

  • De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.