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Correto.
Art. 84 da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
São 2 situações: PROVER e EXTINGUIR
A primeira parte (PROVER) pode ser delegada ao advogado-geral da União, bem como aos Ministros de Estado e ao Procurador-Geral da República
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
A segunda parte (EXTINGUIR) não pode ser delegada.
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Conforme Professor Pedro lenza 2014, pág, 732. ed. 18.
Art. 84.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
A CF/88 expressamente diz que somente poderá por delegação, PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei;
Porém, já a entendimento jurisprudencial que afirma que EXTINGUIR, leia-se DEMITIR cargos públicos federais podem ser delegados também para o AGU, PGR e MINISTROS DE ESTADO;
EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99 , cuja constitucionalidade se declara - demitiu o recorrente. (MS 24.128, Rel. Min. Sepúlveda Pertence); (DJ de 01.07.2005).
Portanto, se virem isso caindo na prova não se assustem;
Abraços a todos;
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Não concordo com o comentário acima com relação ao exemplo da demissão do Policial Rodoviário Federal, na medida que o cargo em questão não foi extinto, pelo contrário, ficou vago para que outro candidato ocupasse a vaga. Extinguir cargo é diferente de desprover. A extinção de cargo público, no âmbito do poder executivo, se dá, em regra, por lei, com exceção de quando o cargo esteja vago, quando poderá ser feito por decreto, em ambos os casos, de competência privativa do chefe do poder executivo. O provimento e o desprovimento de cargo público, por seu turno, é o ato de dar posse a servidor público e destituí-lo do cargo, respectivamente (estes atos, sim, podendo ser delegados), o que, também não se confunde com ato de criar cargo público que também é competência privativa do chefe do Poder executivo, é claro, no âmbito do poder executivo.
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Alex Melhado, data vênica posição em contrário; segue uma questão para você ver a tendência das questões sobre esse tema bastante "complexo";
Resposta segundo a cespe é a letra A, la nos comentários tem bons debates!
Abraços e sucesso!
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A questão está correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; Compete ao presidente da República, em caráter privativo, prover os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo essa atribuição ser delegada aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Atribuições delegáveis do Presidente da República( Chefe de Governo):
1. Editar decretos autônomos;
2. Conceder indulto(forma de extinção da punibilidade) e comutar pena(substituição de uma pena/sentença mais grave por uma mais leve);
3. Prover (e desprover) cargos públicos na forma da lei.
E pra quem ele pode delegar?
Para os Ministros de Estado, o Procurador- Geral da República ou Advogado-Geral da União.
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De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88,
compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca
que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos
incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os
limites traçados nas respectivas delegações.
RESPOSTA: Certo
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"extinguir" não pode ser delegada, somente "prover"!
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Prover: nomear
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São atribuições do Presidente da República que podem ser delegadas aos Ministros de Estado (todos), ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União
----> Dispor mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos
-----> Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
-----> prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
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Art. 84, § único, CF/88.
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A questão está certa mas está classificada errada.
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- Compete privativamente ao P.R:
- Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
2 hipóteses: Prover e Extinguir
O Presidente da Rep. poderá delegar as atribuições de PROVIMENTO (PROVER)
O Advogado-Geral da União poderá apenas PROVER, os cargos públicos federais. (poderão também Prover os Ministros de Estado, PGR e AGU observados os limites)
Somente o Presidente da República poderá extinguir os cargos públicos federais.
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CERTO
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Lembrando que, de acordo com o STF, ele pode "Desprover" também!!.
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Vi que alguns colegas disseram que em se tratando de extinção de cargo, essa competência não pode ser delegada. Agora, vejam esta questão, também da banca Cespe:
Q260082 - Consoante o disposto na CF, o presidente da República detém competência privativa para extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos que estejam vagos, não podendo delegar tal atribuição a outras autoridades.
Gabarito definitivo: Errado.
Alguém poderia explicar?
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Gustavo, você encontrará essa resposta no parágrafo único do artigo 84 da CF/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Atenção: "Parágrafo único [...] XXV, primeira parte..."
RESUMINDO:
PROVER OU EXTINGUIR CARGOS (quando vagos) -> delegável
EXTINGUIR FUNÇÕES (quando vagos) -> delegável (prover funções não consta na CF/88)
Sendo assim, Gustavo, o que poderá ser delegado fica concentrado apenas no dispositivo que aduz "prover cargos públicos federais"; Deixando, dessa forma, o gabarito da Q260082 como ERRADO.
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RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
(2) Quais competências podem ser delegadas?
(a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
(c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja, admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo
OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.
GABARITO: CERTO
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Prover e desprover cargos públicos na forma da lei.Sim Extinguir. Não
E pra quem ele pode delegar?
Para os Ministros de Estado, o Procurador- Geral da República ou Advogado-Geral da União.
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Ei gente, pode extinguir SIM, desde que seja por Decreto ( autônomo ou independente) e o cargo em questão esteja vago.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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PROVIMENTO DE CARGOS >> delegação para MINISTROS DE ESTADO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.
EXTINÇÃO DE CARGOS QUANDO VAGOS >> delegação para MINISTROS DE ESTADO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Gabarito certo!
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Gab.: Certo
O Presidente da República poderá delegar as atribuições de prover e extinguir os cargos públicos federais aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Vá e vença! Sempre!
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Pode receber a delegação:
PGR
AGU
Ministros de Estado
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Gabarito Correto.
Nesse caso é o famoso decreto autonomo, que dar poderes de delegação para o PRG, AGU, e ME. porém a competências desses no caso do inciso só tem competência para a primeira parte, ou seja de prover, com isso a questão está correta.
Art. 84. XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei [delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união].
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DEI PRO PAM salvando mais uma vez kkkkkkkk
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somente prover permite a delegação, Extinguir, não!!
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Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
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GABARITO: CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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O conceito de prover é amplo; abrange prover e desprover; logo, é válida também a aplicação de demissão aos servidores federais.
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Com relação à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público e à defensoria pública, é correto afirmar que: O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.
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ATENÇÃO! A competência para prover e desprover cargos públicos (art. 84, XXV, 1ª parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.
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O PR pode delegar aos Ministros de Estado, PGR ou AGU:
- Conceder indulto e comutar penas
- Prover cargos e demissão
- Decreto autônomo (organização da administração e extinção de cargos vagos)
Bons estudos!
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RESPOSTA C
4# ##Art. 84. Compete privativamente ao Presidente: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; *** ##[...] um órgão público é criado/extinto por lei [...] *** O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei. *** São de iniciativa privativa do Presidente as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA e autárquica ou aumento de sua remuneração;
#SEFAZ-AL
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DIP para PAM
Decreto
Indulto
Prover cargos públicos federal (desprover também)
para
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministro de Estado
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Nesse caso, não poderia extinguir.
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De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.