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ID
1156720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em todas as disciplinas jurídicas, a terminologia é essencial à correção e à elaboração conceitual. No direito administrativo, o correto emprego terminológico é, no mesmo sentido, capital à idoneidade formal dos atos administrativos, pelo que deve ser objeto de constante consideração e rigor. Com relação à terminologia do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

Subsunção é, em direito administrativo, a proposta de legalidade objetiva do ato em que não há conflito com a lei. Incumbe ao ato administrativo estar embasado em alguma norma permissiva a servir-lhe de supedâneo.

Alternativas
Comentários
  • Auestão anulada visto que escola Exegética-Legalista NADA tem a ver com a Jurisprudência ou doutrina

  • O gabarito incial do CESPE era "C". A banca alterou o gabarito com a seguinte justificativa: " O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação"

  • Galera, mesmo que tenha sido anulada, a questão não trata do principio da legalidade? Ou minha interpretação está errada?

    Terminologia= significado dos termos jurídicos; subsunção: processo de enquadramento do fato à norma; Principio da legalidade= A administração só poderá fazer algo com base em lei. Logo a questão estaria certa.

  • A minha bicicleta é azul, com alface cor de laranja jogando pebolim e tênis all star. Gabarito : C

  •  

    [PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA] No Direito Administrativo, aplica-se a legalidade estrita, ou seja, somente é permitido o que estiver previsto em lei.

    Subsunção (no contexto da questão): há necessidade do ato enquadrar-se em algum comando normativo legal.  [Certo]

    "Incumbe ao ato administrativo estar embasado em alguma norma permissiva..." [Certo]

    [PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL] Por sua vez, em outros ramos do Direito, como o Penal, aplica-se a reserva legal; tudo é permitido, desde que não tipificado em lei.

    [MÉTODO DA SUBSUNÇÃO X MÉTODO DA PONDERAÇÃO] Creio que o que "pegou" nessa questão foi o uso do termo subsunção, uma vez que esse é o método utilizado para a aplicação de normas-regras e não normas-princípios. Em normas-princípios, faz-se uso da ponderação em sua aplicação, e não da subsunção. 

     

     

  • Em todas as disciplinas jurídicas, a terminologia é essencial à correção e à elaboração conceitual. No direito administrativo, o correto emprego terminológico é, no mesmo sentido, capital à idoneidade formal dos atos administrativos, pelo que deve ser objeto de constante consideração e rigor. Com relação à terminologia do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

    Subsunção é, em direito administrativo, a proposta de legalidade objetiva do ato em que não há conflito com a lei. Incumbe ao ato administrativo estar embasado em alguma norma permissiva a servir-lhe de supedâneo.

    DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA

    No processo administrativo disciplinar, que possui natureza de direito penal geral, também há a obrigatoriedade de se fazer uma individualização dos fatos, com a descrição circunstanciada dos mesmos e a subsunção no tipo legal.

    José dos Santos Carvalho Filho entende não haver a subsunção da conduta infracional disciplinar em um tipo legalmente previsto num dispositivo instituído pelo ordenamento jurídico, no sentido de que a tipicidade da infração disciplinar fere os princípios da legalidade, proporcionalidade, segurança jurídica e deixa de atender ao ideal de justiça.

     

     

  • Esquisito...resolvi essa questão em um simulado e marquei C, só que constou como se eu tivesse errado...pelo visto, tá correto mesmo, só que a questão foi anulada por extrapolar o conteúdo do edital.

  • ICARO, concordo com vc. Não entendi o porquê da anulação.