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Tive muita dúvida nessa questão, mas acertei. Meu raciocínio foi que o princípio da eficiência cabe apenas ao Administrador e não ao agente político.
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Elton, que bom que acertou. No entanto, penso que o que torna a questão incorreta é algo diferente do que você pensou: o princípio da eficiência não obriga que o agente político ou o administrador a ser 100% eficiente. Na verdade, ele é um guia mestre para que todos que compõem a administração busquem escolhas eficientes, com maior produção e menor dispêndio de recursos. Não há obrigação de eficiência integral, total. Até porque, caso houvesse, pouquíssimos ou ninguém seria considerado apto ao trabalho. A diretriz do princípio é um alvo a ser buscado. O item se torna incorreto porque peca pelo excesso, como aqueles que mencionam palavras como "absolutamente", "sem qualquer ressalva", "sempre" etc.
O ente político também integra a Administração Pública, lembrando que todos os poderes possuem funções precípuas e funções secundárias. A função precípua do Legislativo é legislar e fiscalizar, no entanto, pode realizar atos de administração, assim como o Judiciário, que, ao editar seu próprio Regimento Interno, está exercendo um papel administrativo e não judicante, como é sua função precípua.
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O princípio-mor ou pedra angular do direito eleitoral é conhecido como princípio da anualidade eleitoral, também conhecido como antinomia eleitoral ou conflito de leis no tempo.
fonte: Direito Eleitoral Esquematizado. pg 32/33.
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Errada.
PrincípiosEleitorais: admitem interpretação relativa. Eles podem ser originários da CF/88ou da legislação infraconstitucional. Assim, por exemplo, no princípio daeficiência do art. 37 da CF/88, se o agente político ou administrador consegueser 70% eficiente (e não 100%), atingiu tal princípio. Já postulado, moralidade,por exemplo, ele tem que ser 100% idôneo, e não 70%.
DireitoEleitoral Esquematizado Thales Tácito Cerqueira e Camila A. Cerqueira.
https://www.passeidireto.com/arquivo/2723939/ccj0066-wl-oo-livro-direito-eleitoral-esquematizado---pedro-lenza---2011/11
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PRINCÍPIO BASILAR DO DIREITO ELEITORAL --- PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.
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A meu ver, todos os princípios são basilares. No princípio apresentado, o que não se pode exigir é que o agente político seja 100% eficiente, o que é humanamente impossível.
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Não há hierarquia entres os princípios...furada isso de BASILAR.
A pegadinha está no AGENTE ser um servidor 100% eficiente.
Pensemos... se isso for determinação...não efetivaria nenhum ser nesta terra! A não ser os Picas das Galáxias!
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O princípio da eficiência está previsto no artigo 37, "caput", da Constituição Federal e é aplicado a toda a Administração Pública:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(...)
Não há dispositivo legal determinando que o agente político ou administrador seja 100% eficiente. A eficiência deve ser alcançada no maior grau possível.
Conforme leciona Alexandre Mazza, o princípio da eficiência foi acrescentado no artigo 37, "caput", da Constituição Federal pela Emenda 19/98, sendo um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na ação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
É impossível deixar de relacionar o princípio da eficiência com uma lógica da iniciativa privada de como administrar. Porém, o Estado não é uma empresa; nem sua missão, buscar o lucro. Por isso, o princípio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração Pública descumprir a lei. Assim, o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.
RESPOSTA: ERRADO.
Fonte: MAZZA, Alexandre.
Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2010.
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Acredito que ser eficiente não é alcança 100%, mas buscar os melhores meios que ocasione melhores resultados com custos proporcionais e razoáveis. ;)
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gente, pensa direitinho... o que é 100% em direito...? nem pensei quando vi esse 100% ...:)
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São princípios do Direito Eleitoral a Democracia, democracia partidária, Estado Democrático de Direito, poder soberano, republicano, federativo, sufrágio universal, legitimidade, moralidade, probidade, igualdade ou isonomia.
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Concordo com o CO Mascarenhas é os 100%
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Não existe nada absoluto em direito! Não existe 100% em nenhum principio.
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Muitas duvidas foram suscitadas nos comentários. Vamos a elas;
Ná verdade a questão é bastante simples, combrando-nos o conhecimento de dois conceitos;
Postulados Eleitorais e Princípios Eleitorais
Postulados Eleitorais -> Há de ser absoluto.
Princípios Eleitorais -> Há a possibilidade de ser relativo.
Simplificando; Diginidade Humana é um Postulado Eleitoral, dessa forma a dignidade humana não pode se respeitada somente em 50%, a dignidade humana haverá de ser respeitada completamente, o mesmo ocorre com a moralidade, devendo o ato ser completamente moral. Como a eficiência não é um postulado, mas sim um princípio, não há a nescessidade de ser completamente atendida, atedendo ao princípio qualquer ato que seja, por exemplo, 90% eficiente. Pois o que se busca aqui não é a perfeição, mas sim a maximização, ou seja, o melhor possivel.
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É intangível qualquer percentual para caracterizar uma atuação eficiente,nesse caso.
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99%; eficiente e aquele 1% vagabundo
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A alternativa está incorreta por duas razões:
- Em primeiro lugar, o princípio da eficiência não é um princípio basilar do Direito Eleitoral. Fala-se, ao máximo, que o princípio da eficiência seria aplicado eventualmente ao processo eleitoral como um princípio administrativo-eleitoral, posto que é um dos 05 princípios que regem a Administração Pública, previstos no caput do art. 37, da CF.
- Em segundo lugar, porque esse princípio não exige 100% de eficiência, mas sim que o agente público aja de maneira a tomar as decisões com maior eficiência para a prática dos atos administrativos. Somente por mencionar 100% de eficiência a assertiva já poderia ser considerada incorreta, tendo em vista a intangibilidade prática e objetiva do percentual.
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99% é eficiente mas aquele 1% é vcs sabem o que
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Eu errei essa questão e digo: Foi muita falta de raciocínio da minha parte.
100%? Já matou a questão.
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RESUMO DO PRINCIPIO DA CELERIDADE (ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA - CURSO DE DIREITO ELEITORAL)
Em razão da temporalidade do exercício dos mandatos eletivos, o Poder Judiciário deve dar maior prioridade possível na apreciação dos feitos eleitorais. A rapidez na tramitação processual deve ser a marca registrada do processo eleitoral. Como reflexo desse princípio, é possível elencar:
a) recursos eleitorais - devem ser interpostos no prazo de 3 (três) dias, salvo exceções previstas em lei e as denegatórias de HC ou MS, e via de regra, não terão efeito suspensivo. Exceções: recursos eleitorais recebidos nos efeitos devolutivos e suspensivos → negar/cancelar/anular pedido de registro com base em decisão proferida em AIRC, Declaração de Inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político, quando se profere decisão penal condenatória ou absolutória;
b) irrecorribilidade de decisões do TSE;
c) preclusão instantânea – concluída uma fase, o processo eleitoral sofrer impugnação a fases anteriores, salvo matéria constitucional ou de ordem pública; d) prazo de um ano como duração razoável do processo eleitoral que possa resultar em perda do mandato.
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Não existem princípios absolutos.
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Mataria a questão, tendo em vista que nenhum agente político ou administrador é ou será 100 % eficiente.
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nem mesmo o Anjo Gabriel seria 100% eficiente, quem dirá nós os meros mortais...
tá errado!
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Inacreditável a formulação de uma questão dessa.
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QUE????????
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Sempre tem aquele 1%... :p
Resposta: errado
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Primeiro a eficiência NÃO é um princípio basilar do Direito Eleitoral e não precisando ser 100%eficiente mas tomar as decisões com maior eficiência.
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Eficiência de 100% é impossível. Equivale a criar tudo do nada.
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Princípios do Direito Eleitoral: Princípio da igualdade eleitoral;
Princípio da lisura das eleições;
Princípio da proporcionalidade das penalidades eleitorais;
Princípio do aproveitamento do voto;
Princípio da celeridade;
Princípio da anualidade.
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Nada é 100%, nem mesmo a eficiência.
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O princípio da eficiência não é princípio eleitoral, mas sim da Administração Pública e, significa que o a gestão pública e seus servidores devem ser o mais eficientes que puderem.
Resposta: Errado