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Segundo Tháles Tácito Cerqueira, os princípios enumerados na questão dizem respeito aos princípios fundamentais do Direito Eleitoral, conforme segue in verbis:
Princípio da igualdade: segundo art. 5º, caput, da CF/88,
todos são iguais perante a lei.
Princípio do devido processo legal: segundo art. 5º,
LIV, da CF/88, “ninguém será privado da liberdade ou
de seus bens sem o devido processo legal”.
Princípio da publicidade: visa dar transparência e asse
gurar a fiscalização civil das decisões dos juízes, das
manifestações e conduta dos advogados, promotores
de justiça, procuradores da República, defensores, com
a livre consulta dos autos (salvo sigilo previsto em lei) e
a presença em audiências (salvo exceções em que o in
teresse social, a peculiaridade da causa ou interesse pri
vado exigirem sigilo).
Princípio da eventualidade ou preclusão: o processo se
de senvolve mediante os atos processuais concatenados
e ordenados, em uma forma lógica, com tempo ou pra-
zo previsto na lei, sendo que cada ato tem seu momen
to de ser realizado. O descumprimento da forma (pre
clusão lógica), do tempo (preclusão temporal) ou da
própria lógica do conjunto de atos interligados (preclu
são consumativa) provoca a perda do direito da parte
pela omissão (“o direito não socorre aos que dormem”).
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http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/DIREITO%20ELEITORAL%20-%20p%C3%A1g.%2017-23%20e%2037-38.pdf
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Discordo do gabarito da questão (dada como certa).
De acordo com o art. 23 da LC 64/90 (Lei das inelegibilidades), "o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstancias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral."
No momento em que o legislador dá amplos poderes de instrução ao Magistrado, autorizando a produção de provas de ofício e a decisão com base em "fatos públicos e notórios", "indícios e presunções", positivou-se o princípio da busca pela verdade real, como forma de preservação da lisura das eleições.
Nesse contexto, acho temerário afirmar que o princípio da preclusão ou eventualidade é aplicado ao Direito Eleitoral, especialmente porque se trata de ramo do Direito Público, que regulamenta institutos de natureza pública e indisponível.
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Concordo com a colega Thalita, aliás, excelente exposição. Falar em devido processo legal, com todas as garantias que tradicionalmente ele enseja, frente à Lei da Ficha Limpa que relativiza a necessidade do trânsito em julgado é por demais temeroso.
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Pra facilitar... abram o meu Mapa Mental https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#548f4fe5b256edaf1182ca1d
Abraço =D
Fiquem com Deus.
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Preclusão ou Eventualidade? acho que não...
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FIQUEI CONFUSO, ONDE TEM ESSA REDAÇÃO NO CODIGO, OU LEIS INFRAS?
Princípio do devido processo legal: segundo art. 5º,
LIV, da CF/88, “ninguém será privado da liberdade ou
de seus bens sem o devido processo legal”.
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Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira lecionam que os princípios mencionados no item acima regem o Direito Eleitoral.
O princípio da igualdade (ou isonomia) está previsto no artigo 5º, "caput", da CF/1988. De acordo com os doutrinadores mencionados, aplica-se no processo eleitoral, por falta de norma expressa, o artigo 125, I, do CPC para feitos cíveis-eleitorais, e o artigo 364 do CPP para os processos criminais-eleitorais.
Se no artigo 188 do CPC existem prazos diferenciados para o MP, no campo eleitoral não existe prazo distinto para o MP Eleitoral, tendo o mesmo prazo das partes para ajuizamentos de ações eleitorais (AIRC, AIME, AIJE, RCD, Representações etc.) e manifestações.
Alguns privilégios dados a entes públicos, como prazos privilegiados (art. 188, CPC), honorários de sucumbência arbitrados em níveis inferiores (para a Fazenda), duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 475, CPC) e institucionalização da suspensão dos efeitos da sentença em ação rescisória, exclusivamente em benefício da Fazenda Pública (poder geral de cautela na ação rescisória - artigo 798, CPC), não se aplicam na Justiça Eleitoral em razão do princípio da igualdade. Apenas a ciência dos atos judiciais mediante vista dos autos e não publicação pela imprensa é que se mantém ao Ministério Público Eleitoral, por força de Lei Orgânica Nacional.
Por esse princípio foi possível estabelecer as "cotas" para o sexo feminino nas vagas de partido, reservando-se 30% das candidaturas às mulheres, que também devem e têm o direito de candidatar-se a cargos políticos.
O princípio do devido processo legal está previsto no artigo 5º, inciso LIV, da CF/1988 (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal).
Por força do princípio da publicidade as ações eleitorais devem ser públicas; até mesmo a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que tem previsão constitucional, art. 14, §11, e deve correr em segredo de Justiça, terá seu julgamento aberto ao público. Por força deste princípio haverá preponderância das informações jurídicas ao seu maior interessado: o público.
Por fim, o princípio da preclusão está previsto na legislação eleitoral nos artigos 171 e 259 do Código Eleitoral:
"Art. 171. Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas."
"Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional."
Fonte: CERQUEIRA E CERQUEIRA, Camila Albuquerque e Thales Tácito. Direito Eleitoral Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 41/46.
RESPOSTA: CERTO.
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CORRETO ,
Igualdade: Não haverá tratamento diferenciado para os candidatos , não se trata aqui de isonomia e sim de igualdade,afinal é a legitimidade democrática que está sendo zelada.
O devido processo legal todos já sabem do que se trata.
Publicidade: Diz que ,nos atos do processo eleitoral sua publicação é imprescindível,afinal o maior interessado é o povo.
Preclusão: "O direito não protege Os que dormem"
No direito eleitoral todos os atos devem ser céleres ,se teve alguma irregularidade lá na fase de votação na urna ,e o maior interessado prejudicado não reclamou ,bem ,perdeu o direito diante da consumação do voto.
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Resposta: CERTO
Apenas um acréscimo de informação quanto ao "princípio da eventualidade" (ou preclusão instantânea):
Princípio da Eventualidade
Manda que as partes, logo que possível, apresentem tudo quanto têm a dizer em seu favor, ou que indiquem desde logo todas as suas provas, conforme a hipótese, sob pena de preclusão.
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A respeito da preclusão, atentar para a peculiaridade do art. 259 do Código Eleitoral:
Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.
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PRINCÍPIO DA IGUALDADE > Refere-se ao tratamento igual das partes no processo eleitoral, sem quaisquer formas de privilégios.
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL > Processo orientado segundo as regras ao seu tempo, observando a regular produção de provas e a observância das regras processuais.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE> Regra pela qual determina-se que os atos processuais são, em regra, públicos.
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO> Instrumento processual que implica na perda de uma situação jurídica processual ativa em decorrência do tempo, pelo exercício do direito, da prática de um ato processual incompatível ou em face da prática de ato ilícito.
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PRI NCÍ PI O DA IGUALDADE
Refere-se ao t ratamento igual das partes no processo eleitoral, sem
quaisquer formas de privilégios.
PRI NCÍ PI O DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Processo orientado segundo as regras de seu tempo, observando a
regular produção de provas e a observância das regras processuais.
PRI NCÍ PI O DA PUBLI CI DADE
Regra pela qual determina-se que os atos processuais são, em regra,
públicos.
PRI NCÍ PI O DA PRECLUSÃO
I nst rumento processual que implica a perda de uma situação jurídica
processual at iva em decorrência do tempo, pelo exercício do direito,
da prát ica de um ato processual incompat ível ou em face da prát ica
de um ato ilícito.
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Os princípios da igualdade, do devido processo legal, da publicidade e da preclusão são todos princípios típicos do Direito Eleitoral.
Resposta: Errado
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