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ID
1156759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.

A ação de impugnação de mandato, que tramitará em segredo de justiça, não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, uma vez que a referida ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está errada e se  encontra disposta no §11 do artigo 16 da CF.

    §11. A ação de impugnação de mandato tramitará e segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Item Errado. 

    O artigo da CR/1988 que trata do assunto, em verdade, é o 14, §11, e não o 16, como destacou o colega Eduardo. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Art. 14 CF/88. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Resolução nº 23.372/2011/TSE, art. 170

    Art. 170. [...] §1º A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art. 14, § 11). 

    Segredo de Justiça A tramitação da AIME é sigilosa, nos termos do art. 14, § 11, da Constituição Federal.

    Isso quer dizer que, embora o julgamento seja público, o andamento do processo se dá em segredo de justiça3 . (Ac.-TSE nº 31/98 e Res.-TSE nº 21.283/2002) 

  • Questão carimbada e entendimento unanime de quase todas as bancas, cuidado somente em relação ao cespe pois este entende o que lhe convém:

    §11. A ação de impugnação de mandato tramitará e segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • ERRADO 

    ART. 14° § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Eu que aqui pensando: ... os integrantes do polo ativo... (O QUE É ISSO?). Oh CESPE assim você me mata. 

  • Se o autor propõe AIME de forma temerária ou de manifesta má-fé, será condenado em perdas e danos ---> art. 14 §11 da CF c/c o art. 79 do NCPC. 

    Gabarito: errado

    Vale lembrar também, acerca do tema de ações eleitorais, o disposto no art. 25 da LC 64/90: 

    "Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: (...)"

    Bons estudos, galera!

     

  • Questão errada, inclusive ela se contradiz:

     

    [...] não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, [...]

     

    [...]a referida ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.

     

    Se ela visa à moral, como os integrantes ativos não podem ser responsabilizados por má-fé ou caráter temerário????

     

    At.te, CW.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • POLO ATIVO = LEGITIMADOS ATIVOS. QUEM SÃO?

    CANDIDATOS

    MP

    PARTIDOS POLÍTICOS

    COLIGAÇÕES.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre ação de impugnação de mandato eletivo.

    2) Base constitucional (Constituição Federal)
    Art. 14. [...].
    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    A ação de impugnação de mandato eletivo, que tramitará em segredo de justiça, permite que os integrantes do polo ativo sejam responsabilizados por sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, nos termos do art. 14, § 11, da Constituição Federal.



    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Art.14, §11º -  A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.