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ID
1156762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.

O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa justificadora da perda ou suspensão de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    Distinções entre perda e suspensão dos direitos políticos:

    Restrição

    Prazo

    Reaquisição dos direitos

    Hipóteses

    PERDA

    Indeterminado

    Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente)

    Art. 15, I e IV (para a doutrina)

    SUSPENSÃO

    Determinado ou indeterminado

    Automática

    Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)



  • Esse ou deixou a afirmativa errada. O único modo de perda dos direitos políticos é pelo cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Os demais impedimentos serão suspensos os direitos políticos.

  • Complementando o comentário dos colegas, a cassação é vedada em nosso ordenamento jurídico. Consiste na perda definitiva de direitos políticos, sem fundamento legal. A perda (inciso I) e a suspensão (II a V) encontram  fundamento no art. 15 da CF.

  • Colega Herbert Lopes concordo quando você diz que o "ou" faz com que afirmativa seja errada, porque neste caso não cabe a suspensão e sim a perda, porém o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não é o único caso de perda dos direito políticos. O inciso II - incapacidade civil absoluta do art. 15 da CF/88 é também um caso de perda dos direitos políticos. Há divergência doutrinária, no sentido de que enquanto a pessoa mostrar que não tem condições de exprimir sua vontade, por exemplo, um paciente em coma, este terá seu mandato suspenso, mas o entendimento atual da corrente majoritária é que a "incapacidade civil absoluta" é uma hipótese de perda. 

    Colegas, por favor, solicitem a resposta do professor para esta questão eu já solicitei, mas acredito que para haver a tal resposta é necessário várias solicitações.
  • Questão muito péssima, deveria ser considerada correta, pois o caso é de perda dos direitos políticos. A questão é de lógica. Se afirmasse que seria causa de suspensão estaria incorreta, mas a questão acrescenta a palavra "ou" o que faz com que seja correta.

  • Será que realmente essa questão já foi cobrada em prova? kkkkk...

    Mamão com açúcar. Ainda mais por ser ''CESPE''. 

  • O termo ou já induz ao erro da questão ao passo que, para a afirmação, tanto faz a ocorrência da suspensão ou cancelamento. 

    Ainda que o candidato não saiba a resposta é forçoso crer na possibilidade de resultados alternativos (ou) para o cancelamento da naturalidade onde não exite meio termo, ou o sujeito é natural ou não.
  • Questão ridícula. Muito embora seja sabido por todos que o cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado importa na perda dos direitos políticos, essa conclusão se trata de uma construção doutrinaria e jurisprudencial, pois o texto constitucional fala em hipóteses de perda ou suspensão. Óbvio que se a questão afirmasse categoricamente que se trata de suspensão, aí sim estaria errado.

  • Errei uma questão de português em uma prova do CESPE por conta dessa partícula "OU" raciocinei como o colega, Luiz Claudio, tendendo para o Raciocínio Lógico, mas o CESPE não pensa assim. Para ele "OU" não está certo, se apenas um é verdadeiro!!!! ;)

  • Tem horas que você decide ser bem "bitolado" e responder de acordo com a letra da lei, outras vezes, acha que deve adotar uma leitura crítica da letra da lei, o duro é acertar o critério na hora de resolver a questão ...

  • Sem choro, é apenas perda e não suspensão. Pronto.

  • O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa justificadora de PERDA de direitos políticos.

  • Se você responder certo, a banca diz que tá errado, já que a CF/88 diz que é perda ou suspensão. É óbvio que quem estuda sabe que é perda, mas desse jeito fica difícil saber o que o examinador quer.

  • Concordo com você George Martins. Na hora da prova bate uma incerteza. Você fica sem saber se a banca quer o texto expresso da CF ou não. A Constituição não define o que implicará perda e o que implicará suspensão. Claro que nesse caso estamos diante de PERDA. Um exemplo: Incapacidade civil absoluta = perda. Incapacidade Civil Relativa = Suspensão.

  • O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral expressado na Resolução 21.538 é de que só há uma única hipótese de perda: "O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado."

  • O artigo 15 da Constituição Federal estabelece as hipóteses em que se dará a perda ou a suspensão de direitos políticos, sendo vedada sua cassação: 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Conforme leciona Marcelo Novelino, a Constituição veda expressamente a cassação (retirada arbitrária) dos direitos políticos. Todavia, há casos em que poderá ocorrer a suspensão (temporária) ou até mesmo a perda (definitiva) desses direitos (art. 15).

    Ainda segundo ele, apesar de não haver qualquer distinção no texto constitucional, entende-se que a privação definitiva dos direitos (perda) poderá ocorrer em duas hipóteses: I - cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; e, II - recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, inciso VIII.

    No que tange ao cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, se comprovada a prática de atividade nociva ao interesse nacional (CF, art. 12, §4º, I), o indivíduo poderá retornar à sua condição de estrangeiro. Sendo a nacionalidade um pressuposto da cidadania, o indivíduo perde seus direitos políticos. A competência para a decretação da perda desses direitos é da Justiça Federal (CF, art. 109, X).

    Logo, o item está errado porque o inciso I do artigo 15 da Constituição Federal trata da PERDA (e não PERDA OU SUSPENSÃO) dos direitos políticos em caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional para Concursos. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

    RESPOSTA: ERRADO.



  • Também errei a questão. O mais incrível é que tomo mundo (concurseiros, professores, cursinhos) quer encontrar algum tipo de coerência nas bancas. Não há! Não existe regra absoluta sobre o que é certo e o que é errado em uma questão. Uma questão pode estar incompleta e estar correta ou incorreta; pode estar descrita a regra geral e estar correta ou incorreta. O jeito é ler e tentar entender o que o examinador quer.

  • 186 C E Deferido c/ alteração A hipótese trazida no item é justificadora apenas de perda de direitos políticos, não cabendo suspensão deles, conforme art. 15, I, da CF/88. Dessa forma, opta‐se pela alteração de seu gabarito. 

  • Errada, somente a perda!

  • Quando a gente marca certa, o CESPE diz que está errada, porque copiou da lei; quando a gente marca errada, o CESPE diz que está certa, porque a doutrina diz que é hipótese de perda. Vai entender o CESPE... =/

  • Questão com gabarito absurdo, é simplismente a literalidade da CF:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Todos sabemos que é hipótese de perda? Sim, mas é construção DOUTRINÁRIA, não deveria se sobrepor à CF. O pior é que o gabarito foi alterado de C para E, quando deveria ter sido anulada affff

  • Suspensão não !É  PERDA mesmo! Até porque se o indivíduo perder sua naturalização, ele não recupera mais. NÃO pode mais voltar a ser nacional. E não sendo nacional, NÃO pode exercer seus direitos políticos!

  • Vida de concurseiro é difícil mesmo, as bancas sempre querem nos induzir a erro. Acertei a questão mais pela interpretação, ainda não tinha conhecimento da construção doutrinária. Se ainda ajudar alguém, essa é a resposta do professor:

    O artigo 15 da Constituição Federal estabelece as hipóteses em que se dará a perda ou a suspensão de direitos políticos, sendo vedada sua cassação: 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Conforme leciona Marcelo Novelino, a Constituição veda expressamente a cassação (retirada arbitrária) dos direitos políticos. Todavia, há casos em que poderá ocorrer a suspensão (temporária) ou até mesmo a perda (definitiva) desses direitos (art. 15).

    Ainda segundo ele, apesar de não haver qualquer distinção no texto constitucional, entende-se que a privação definitiva dos direitos (perda) poderá ocorrer em duas hipóteses: I - cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; e, II - recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, inciso VIII.

    No que tange ao cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, se comprovada a prática de atividade nociva ao interesse nacional (CF, art. 12, §4º, I), o indivíduo poderá retornar à sua condição de estrangeiro. Sendo a nacionalidade um pressuposto da cidadania, o indivíduo perde seus direitos políticos. A competência para a decretação da perda desses direitos é da Justiça Federal (CF, art. 109, X).

    Logo, o item está errado porque o inciso I do artigo 15 da Constituição Federal trata da PERDA (e não PERDA OU SUSPENSÃO) dos direitos políticos em caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional para Concursos. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

    RESPOSTA: ERRADO.


     

  • Conf. A lei, existe apenas um caso para perda, porém para a doutrina majoritária se teriam 2. 

     

    A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa5; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.

    Fonte:http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/index450b.html?no_cache=1&cHash=fa6a4b1164995979fba115f5d6c1e29e

  • Sabemos que a referida hipótese é causa de perda, mas como se trata de certo e errado e a própria legislação apresenta causas de "Perda ou Suspensão", fica realmente difícil para nós qual a forma de responder. Tenho certeza que se essa questão fosse da FCC, a banca iria considerar como sendo correta.  

  • A pegadinha está na palavra "OU", o caso de perda da naturalização só é possível a PERDA também dos direitos políticos, não aplicando nesse caso outra coisa

  • Errei mas foi por vacilo, talvez pq li rápido essa porra e não deu tempo de interpretar, não tem muito oq chorrar o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado dá em perda dos direitos políticos. Nao adianta miimimi aq não tem papai e mamãe.

  • Essa é uma questão em que o examinador poderia colocar o gabarito como "certo" ou "errado" se quisesse, e ainda teria como fundamentar as duas escolhas. Complicado. Mas fazer o quê? Bola pra frente! 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (SOMENTE PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SOMENTE PERDA)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gabarito: ERRADO

    Trouxe abaixo o art.15 da CF/88 modificado, com as causas de perda ou de suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (caso de perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (caso de suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (caso de suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII; (caso de perda para o Direito Constitucional. Não estranhem se na prova de Eleitoral vocês encontrarem com suspensão)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, paráf. 4°. (caso de suspensão)


    Fonte: Anotações Estratégia Concursos

  • CESPE SENDO CESPE.

  • Cancelamento de naturalização é hipótese de perda dos direitos políticos.

    -------------------------------------------------------------------------------

    Note que nesse caso a capacidade ativa e passiva são perdidas:

    São inalistáveis os estrangeiros

    São inelegíveis os inalistáveis

  • buguei

  • A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se

    A sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado. X

    B for-lhe imposta condenação criminal, ainda que seja passível de recurso.

    C ele completar setenta anos de idade.

    D ele completar oitenta anos de idade.sobrevier-lhe, por qualquer motivo, incapacidade civil relativa

    mesma questão mesma banca gabarito diferente

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (caso de perda) 

    II - incapacidade civil absoluta; (caso de suspensão) 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (caso de suspensão) 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.  (caso de perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, paráf. 4°. (caso de suspensão)

  • Responde como errado nas outras questões e aguarda o resultado. Confia! kkkk