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Afirmativa errada. Realmente o chefe do executivo deve renunciar 6 meses antes do PLEITO para concorrer a outro cargo e não do registro da candidatura.
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O comentário do colega Herbert foi perfeito. Apenas a título de complementação, colaciono aqui o texto legal, que é o § 1º do artigo 1º da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades):
§ 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.
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ERRADO. 6 meses antes da eleição.
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O item está errado, conforme artigo 14, §6º, da Constituição Federal, de acordo com o qual o governador de estado deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito (e não do registro de sua candidatura):
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
(...)
RESPOSTA: ERRADO.
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6 meses antes da eleição! CESPE e suas pegadinhas...
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Para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 06 meses antes do pleito.
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Não prestei atenção, achei fácil e marquei errado! kkkkkk temos de ter atenção redobrada nesse tipo de questão!
Fé na Missão.
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maldito registro ¬¬'
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Por isso é importante ler a letra da lei com certa frequência.
Dificilmente você cairá em pegadinhas assim...
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Para ter direito a concorrer ao cargo de deputado federal, o governador de estado deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do PLEITO!!! NÃO É REGISTRO!!
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Fundamento constitucional:
Art. 14. § 6º, CF. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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GABARITO: ERRADO
CF/1988
ARTIGO 14
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Seis meses antes do pleito
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GABARITO: ERRADO
Art. 14º, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
*6 MESES ANTES DO PLEITO*