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ID
1156771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.

O instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito.

Alternativas
Comentários
  • Então o senador, o deputado, e o vereador não podem ser reeleitos? Não entendi. 

  • A dúvida surge quando pensamos nos demais cargos, onde também há reeleição, como Deputado Federal e etc. A questão, contudo, não disse "somente", "exclusivamente". Desta forma, a reeleição aplica-se aos referidos cargos.


    Gabarito: Certo.

  • Gabarito: Certo.


    Art. 14, § 5º da CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos  para um único período subseqüente.

  • O instituto da reeleição foi introduzido pela EC nº 16, de 4-6-1997. Antes da alteração constitucional, os chefes do Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) não poderiam ser reeleitos para um segundo mandato.

    Tal medida não se aplica aos membros do Poder Legislativo, que podem disputar mandatos indefinidamente (vide o caso de Deputados e Senadores que estão no Congresso Nacional há vários anos).

  • CF, Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Lembrando, que os titulares de cargos legislativos (Senadores, Deputados e Vereadores) podem se candidatar a outros cargos sem a necessidade de renúncia.

  • GABARITO CERTO. A regra que se aplica à reeleição dos cargos de presidente da República, de governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito é a obrigatoriedade de reeleição para UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE, os demais cargos poderão ser reeleitos enquanto obtiverem votação suficiente.

  • dá até medo de marcar uma questão dessas ..rsrs

  • Pensei que já estava valendo essa mudança, mas pelo visto ainda não alterou a CF:

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/05/camara-aprova-fim-da-reeleicao-para-presidente-governador-e-prefeito.html

    http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com.br/2015/05/camara-aprova-fim-da-reeleicao-para.html

    http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/05/27/camara-vota-o-fim-da-reeleicao.htm

  • Os Chefes do Executivo só podem se reeleger para um único período subsequente, sendo vedada a reeleição para um terceiro mandato sucessivo.

  • 12/12/2015 - http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/12/02/impasse-sobre-fim-da-reeleicao-adia-votacao-da-pec-da-reforma-politica

     

    Um impasse sobre o fim da reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito levou ao adiamento da votação, nesta quarta-feira (2), da proposta de emenda à Constituição (PEC) 113/2015, da reforma política, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pedido de vista coletiva foi encaminhado pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Aécio Neves (PSDB-MG). 

  • Conforme preconiza o artigo 14, §5º, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    (...)

    RESPOSTA: CERTO.

  • Quem mora na capital nacional, Brasília, ou em suas cidades-satélites, só exerce o direito a voto em eleições para presidente, governador, senador ou deputado. 

  • A assertiva está correta. Essa é uma questão que cobra o conhecimento do § 5º, do art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Observem que todos os cargos citados podem concorrer à reeleição, contudo, com limitação a um único período subsequente. Os demais cargos eletivos, embora possam se reeleger, não se submetem a limitação de períodos subsequente.

     

    FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS 

     

    ESTUDE , PQ TUA VIDA TÁ UMA MERDA .

  • Eu errei a questão pensando nos vices...

  • Perfeito o comentário do MARCELO OLIVEIRA:

    A dúvida surge quando pensamos nos demais cargos, onde também há reeleição, como Deputado Federal e etc. A questão, contudo, não disse "somente", "exclusivamente". Desta forma, a reeleição aplica-se aos referidos cargos.

    Gabarito: Certo.

  • O instituto da Reeleiçao abraça apenas os chefes do Poder Executivo inexistindo nos cargos do Poder Legislativos(vereadores,deputados estaduais e federais,senadores

  • O instituto da reeleição existe para todos os cargos malgrado só para os chefes do poder executivo o insituto poderá ser exercido uma única vez subsecutiva ao mandato em curso.

  • Reeleição é a renovação do mandato para o mesmo cargo, por mais um período, na mesma circunscrição eleitoral na qual o representante, na eleição imediatamente anterior, se elegeu. O presidente da República, os governadores de Estado e os prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. O mesmo se aplica ao vice-presidente da República, aos vice-governadores e aos vice-prefeitos. Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.

    Logo, a reeleição não é exclusiva aos chefes do poder executivo, como pretende, duvidosamente, interpretar a Banca Examinadora, ao imprimir a locução "...O instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito...", quando em interpretação ao reverso (contrária), poderia-se invocar, à toda evidência, como alternativa ERRADA sob o enfoque de outros cargos parlamentares que não fora abrangida pela questão, ora denominada de " proibição de dados insuficiente".

    Trata-se de questão denominada de "questão por loteria" que revela nítido rompimento ao princípio da segurança jurídica e da confiança entre candidatos e banca examinadora.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • Dá para acreditar que é uma questão de Analista Legislativo? Sério, as questões de TJAJ atuais são mais pesadas que as da magistratura dessa época...

  • Fiquei um tempo procurando a pegadinha hehe