SóProvas


ID
1156774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos partidos políticos.

Aos partidos políticos é assegurada a exclusividade de sua denominação, de sua sigla e de seus símbolos a partir do registro de seus estatutos no TSE.

Alternativas
Comentários
  • Pq essa questão está certa?? O estatuto não deve ser registrado no TSE, mas sim submetido ao TSE, não é isso?!?!

    Me ajudem, por favor!!

    Grata 

  • Caroline Serpa, de acordo com a CF, art. 17:

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    e tb na lei dos partidos políticos (Lei 9.096): Art. 7

            § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


  • Caroline,

    o artigo 17, p2, CF, diz que a criação dos partidos políticos se dá com o registro na junta comercial, onde será adquirido a personalidade jurídica na forma da lei civil, assim como ocorre com qualquer empresa que venha a ser criada. Após isso, esse registro (estatuto) será registrado no TSE para ganhar identificação, denominação própria no mundo político (siglas, símbolos...)

    espero ter ajudado.


    Desistir Nunca!!!

    Deus é Fiel!!!

  • Lei 9.096 

    Art.7º

     § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    TÍTULO II
    Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos
    CAPÍTULO I
    Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

     Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    Atenção! A aquisição da personalidade jurídica do partido político ocorre com o registro no Cartório de RCPJ e não na junta comercial.

  • André Luís, veja, nos termos do Art. 8º da Lei dos Partidos Políticos, o requerimento do registro de partido político é dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, e não na junta comercial, como afirmado por você. Partido político não caracteriza empresa. É uma pessoa jurídica de direito privado dentre as outras elencadas no Código Civil. 

  • Correta!

     

    De acordo com o art. 7º, § 3º, da Lei 9.096/95:

    Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

     

    Coragem!!

     

     

  • Registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Surge aqui a personalidade Jurícida do Partido!

     

    Registro do Partido no Tribunal Superior Eleitoral. Surgem aqui todos os direitos do Partido Político!

     

     

    ----

    "A diferença entre o impossível e o possível está na determinação de uma pessoa." 

  • Tem uma questão similar a essa que a resposta é errado, pois o certo seria com o deferimento do registro. Assim fica difícil...

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º. Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei n.º 9.096/95, aos partidos políticos é assegurada a exclusividade de sua denominação, de sua sigla e de seus símbolos a partir do registro de seus estatutos no TSE.

    Resposta: CERTO.