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Pq essa questão está certa?? O estatuto não deve ser registrado no TSE, mas sim submetido ao TSE, não é isso?!?!
Me ajudem, por favor!!
Grata
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Caroline Serpa, de acordo com a CF, art. 17:
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
e tb na lei dos partidos políticos (Lei 9.096): Art. 7 § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
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Caroline,
o artigo 17, p2, CF, diz que a criação dos partidos políticos se dá com o registro na junta comercial, onde será adquirido a personalidade jurídica na forma da lei civil, assim como ocorre com qualquer empresa que venha a ser criada. Após isso, esse registro (estatuto) será registrado no TSE para ganhar identificação, denominação própria no mundo político (siglas, símbolos...)
espero ter ajudado.
Desistir Nunca!!!
Deus é Fiel!!!
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Lei 9.096
Art.7º
§ 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
TÍTULO II
Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos
CAPÍTULO I
Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos
Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
Atenção! A aquisição da personalidade jurídica do partido político ocorre com o registro no Cartório de RCPJ e não na junta comercial.
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André Luís, veja, nos termos do Art. 8º da Lei dos Partidos Políticos, o requerimento do registro de partido político é dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, e não na junta comercial, como afirmado por você. Partido político não caracteriza empresa. É uma pessoa jurídica de direito privado dentre as outras elencadas no Código Civil.
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Correta!
De acordo com o art. 7º, § 3º, da Lei 9.096/95:
Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Coragem!!
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Registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Surge aqui a personalidade Jurícida do Partido!
Registro do Partido no Tribunal Superior Eleitoral. Surgem aqui todos os direitos do Partido Político!
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"A diferença entre o impossível e o possível está na determinação de uma pessoa."
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Tem uma questão similar a essa que a resposta é errado, pois o certo seria com o deferimento do registro. Assim fica difícil...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre direito
partidário.
2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º
9.096/95)]
Art. 7º. O partido político, após
adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º. Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior
Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada
a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou
confusão.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei
n.º 9.096/95, aos partidos políticos é assegurada a exclusividade de sua
denominação, de sua sigla e de seus símbolos a partir do registro de seus
estatutos no TSE.
Resposta: CERTO.