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ID
1156798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais.

Contra decisão do TSE que declare inválida lei federal cabe recurso ordinário para o STF, no prazo de dez dias contados da sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 728 - STF:

    É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

  • A resposta encontra-se no art. 281 do CE, in verbis:

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

      § 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

      § 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

      § 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.


  • Renato, só que a questão também falava de lei federal; e contra lei federal não cabe recurso ao STF. Das decisões dos TSE só caberão recurso, quando:

    Contrariarem a CF/88;

    Denegatórias de Habeas Corpus;

    Denegatórias de Mandado de Segurança.


    Sendo que o prazo para interposição de recurso é de 3 dias como você mesmo referiu em seu comentário. Portanto, há dois erros na questão:

    1º Porque invalidação do TSE em lei federal não cabe recurso ao STF; e

    2º Porque, se entrar em algum dos pontos que eu citei acima, o prazo será de 3 dias e não de 10 dias conforme indica a questão.


    Abração, juntos ajudando uns aos outros.


  •  O erro da questão e somente quanto ao prazo, o comentário do Anderson tá errado. Cabe RO sim, só que no prazo de 3 dias!!!

  • O certo seria interpor Recurso extraordinário e o prazo certo de 3 dias.

  • gabarito: ERRADO

    A competência do STF é de direito estrito, não podendo ser ampliada por norma infraconstitucional; portanto é de se considerar não recepcionado o CE,art.281,caput quando prevê uma competência recursal ordinária ao STF destoante daquela prevista na CF,art.102,II. A competência do STF qto ao julgamento de recurso ordinário é restrita a 2 hipóteses:

    CF,art.102:

    "II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal"


    Que não cabe recurso ordinário contra decisão do TSE quanto à declaração em si de invalidade de lei (o STF só julgará, em sede de recurso ordinário, se foi correta ou não uma declaração de invalidade de lei feita pelo TSE se essa declaração estiver no bojo de uma causa de crime político ou HC/MS/MI denegados em única instância pelo TSE, certo?), está expresso na CF.

    Que cabe RE contra decisão em última instância que declara inválida lei federal tb está expresso na CF. Entretanto, tal competência genérica do STF não valeria de nada se fosse colocada em confronto com outra norma da CF que dissesse que as decisões do TSE são absolutamente irrecorríveis. Mas não é isso que ocorre:

    CF,art.121:

    "§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança."


    Agora eu pergunto: se o advogado fundamentar que considera que a decisão do TSE é contrária à Constituição (independentemente de o advogado impugnar especificamente a parte da decisão do TSE que julga válida ou inválida a lei federal), ele poderá interpor o RE. Se esse RE será conhecido ou não, denegado  ou não pelo relator ou pelo colegiado, já é outra história.

  • Ac.-STF, de 23.11.2004, no Ag nº 504.598: recurso

    ordinário cabível apenas de decisão denegatória

    de habeas corpus ou mandado de segurança.


  • O erro está no prazo, e também não é recurso ordinário, mas sim extraordinário.

  • O erro da questão é apenas em relação ao prazo de 10 dias para recurso. De acordo com o artigo 281 do código eleitoral o prazo para interpor é de 03 dias.
  • Basta lembrar: ROC é para garantir o duplo grau de jurisdição, no caso, da competência originária do TSE. E o prazo tb tá errado. Isso salvou muita gente pois o ROC e o RE tem prazo de 3 dias. Rsrs

  • Lei 4..737/65, Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

     

  • Conforme artigo 281 do Código Eleitoral:

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    § 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

    § 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

    § 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
    Portanto, o item está ERRADO.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Quando pensar em recurso no âmbito eleitoral lembre do número 3. 

  • Súmula 728 - STF: É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

     

  • Comentário (adaptado) da professora na Q84690 (similar à presente):

    Nos termos do artigo 281 do Código Eleitoral, que deve ser lido à luz do art.102, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso extraordinário as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal:
     

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    § 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

    § 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

    § 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (...)

    O enunciado de Súmula 728 do Supremo Tribunal Federal prevê que "É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94".

    Logo, das decisões do TSE que declararem a invalidade de ato contrário à CF caberá recurso extraordinário, e NÃO recurso ordinário.

  • RECURSO ORDINÁRIO DAS DECISÕES DO TSE:

    1- DA DECISÃO QUE DECLARAR A INVALIDADE DE LEI OU ATO CONTRÁRIOS À CF;

    2 - DENEGATÓRIAS DE HC E MS.

    3 - PRAZO REGRA DE 3 DIAS AO STF.