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ID
1156804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais

Os prazos para a interposição de recurso especial e ordinário, nos processos da justiça eleitoral, são de três dias e de cinco dias, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art.276 do Código Eleitoral, o prazo é de 03 dias. Vejam:


     Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:

      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

      II - ordinário:

      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

      § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

  • Súmula 728 - STF:

    É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94...

  • Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

     

    SÚMULA 728

    É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

  •                                                                    R

                                                                   R  3  C  U  R  S  O

                                                                       C

                                                                       U

                                                                       R

                                                                       S

                                                                       O

     

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    "Não diga que a vitória está perdida. Tenha fé em Deus, tenha fé na vida. Tente outra vez!" Raul Seixas.

  • Tanto o recurso ordinário como o recurso especial tem prazo de 3 dias

  • GAB: ERRADO:

    Recurso Especial e Recurso Extraordinário os prazos serão de 3 dias.

    Súmula 728 - STF:

    É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94

  • ERRADO, AMBOS DE 3 DIAS.

    EXCEÇÕES:

    1 - APELAÇÃO CRIMINAL ELEITORAL - 10 DIAS;

    2 - DA DECISÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA - 24 HORAS.