SóProvas


ID
115681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toni firmou contrato de seguro de dano com certa
seguradora, cujo objeto era um automóvel recentemente
adquirido.

Acerca dessa situação hipotética e do direito securitário, julgue
os seguintes itens.

Na vigência do contrato, Toni não poderá contratar, pelo seu valor integral, novo contrato de seguro sobre o mesmo bem e sobre os mesmos riscos junto a outra seguradora de automóveis.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL:Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766 e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obetr novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.Com isso, pretende-se evitar o interesse do segurado no evento danoso, uma vez que esse seria-lhe mais vantajoso do que a manutenção do interesse segurado.
  • Cabe ressaltar que essa regra vale apenas para seguro de dano. No que se refere a seguro de pessoas, o segurado pode contratar quantos seguros desejar. Veja a propósito o art. 789 do CC:Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766 e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obetr novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.
  • Certo!

    O segurado poderá firmar novo contrato de seguro de dano sobre o mesmo bem e sobre os mesmos riscos junto a outra seguradora, mas não pelo valor integral do interesse, pois, conforme o art. 778, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado. Contudo, isto não se aplica em relação aos seguros de pessoas, onde o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores (art. 789).

  • Essa vedação de contratação de 2 seguros aplica-se aos seguros por danos, para evitar-se que o segurado, utilizando de má-fé e torpeza, dê causa a evento sinistro, para enriquecer-se ilicitamente, vez que 2 ou mais seguros ressarciriam ele em valor maior do que o valor do bem.
    Em relação aos seguros de vida, pode-se contratar quantos seguros quiser, com o mesmo objeto, a teor do artigo 789, CC:

    "Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores."

  • Características do seguro contra a pessoa. Ao revés do seguro de dano, o qual possui como limite o valor do bem, no seguro de pessoas não há teto para contratações, nem de montantes nem de seguradoras. Tal assertiva legal decorre de uma simples premissa: a vida não possui valor econômico determinado, mas inestimável. Logo, qualquer valor conferido pelas partes na apólice jamais irá ultrapassar o valor do objeto segurado.