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ID
115687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi admitido em uma empresa em
20/5/2004 e submetido a uma jornada de oito horas, perfazendo
quarenta horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse
empregado concedeu aviso prévio para o empregador em
17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período
em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de
férias, em setembro de 2005.

Com relação à situação descrita acima, julgue os itens seguintes.

O empregado, em razão da modalidade de rescisão, poderá levantar os depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), mas sem qualquer indenização.

Alternativas
Comentários
  • O FGTS foi criado por lei federal, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido SEM JUSTA CAUSA.
  • ERRADA

    O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
     
    - Na demissão sem justa causa;
    - No término do contrato por prazo determinado;
    - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
    - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    - Na aposentadoria;
    - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
    - Na suspensão do Trabalho Avulso;
    - No falecimento do trabalhador;
    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
    - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
    - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
    - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Tentando simplicar:

    Despedida sem justa causa: o trabalhador levanta o saldo existente no fundo + indenização compensatória de 40%
    Rescisão Indireta (falta grave do empregador): lenvanta o saldo + indenização de 40%
    Culpa recíproca: levanta o saldo + indenização de 20%
    Extinção do contrato por força maior: levanta o saldo + indenização de 20%
    Pedido de demissão e Demissão por justa causa: não levanta o saldo imediatamente nem tem a indenização.
    Ou seja, em qualquer hipótese em que o trabalhador possa levantar o saldo do FGTS, ele terá direito à indenização (ainda que pela metade).
    Entendo que esse foi ponto crucial da questão!
  • Importante destacar que nos casos em que o empregado não tenha direito ao levantamento dos depósitos do FGTS (dispensa com justa causa ou qnd pede demissão), ele não perderá esses valores; o que ocorre é que ele não poderá sacar de imediato..caso celebre um novo contrato de trabalho, poderá, nos casos previstos em lei, levantar os valores depositados do antigo emprego.
  • A PEDIDO DO EMPREGADO           -13° e férias proporcionais ou integrais + 1/3,
    ·         -Saldo de salário
    ·         -Aviso prévio somente se efetivamente trabalhado 
  • Errado.

    O FGTS tem natureza indenizatória.

  • Art. 20 Lei 8.036/90 (hipóteses em que a conta do FGTS poderá ser movimentada - artigo muito grande para ser colado aqui).