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ID
115690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi admitido em uma empresa em
20/5/2004 e submetido a uma jornada de oito horas, perfazendo
quarenta horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse
empregado concedeu aviso prévio para o empregador em
17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período
em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de
férias, em setembro de 2005.

Com relação à situação descrita acima, julgue os itens seguintes.

Para procurar novo emprego, o empregado, durante o período de aviso prévio, terá direito à redução de sua jornada em duas horas ou em sete dias corridos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovidapelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das duas horas diárias previstas neste artigo,caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por um dia, na hipótese do inciso I, e porsete dias corridos, na hipótese do inciso II do artigo 487 desta Consolidação.Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar aoutra da sua resolução com a antecedência mínima de:I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;c Este inciso não foi recepcionado pelo art. 7º, XXI, da CF.c Súm. nº 79 do TFR.c Súmulas nos 44, 73, 163, 182, 230, 276, 369, 371 e 380 do TST.c Orientações Jurisprudenciais da SBDI-I do TST nos 14, 42, 82 a 84 e 268.II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço naempresa.
  • A questão está errada porque o aviso prévio NÃO FOI CONCEDIDO PELO EMPREGADOR e sim pelo EMPREGADO.Vejamos o seguinte trecho:"Por ter resolvido deixar o emprego, esse empregado concedeu aviso prévio para o empregador".Sendo assim, não há aplicação do Art.488 da CLT.
  •  Durante o prazo do aviso prévio, DADO PELO EMPREGADOR, o empregado tem sua jornada de trabalho reduzida, em duas horas diárias (art. 488 da CLT), sendo facultado ao empregado optar pela redução de um dia por semana ou de SETE DIAS CORRIDOS(parágrafo único, art. 488 CLT).

    Como no situação descrita o aviso foi concedido pelo empregado e não pelo empregador a questão está ERRADA.

  • Colegas, o enunciado da questão não diz que o empregado concedeu o aviso prévio, a questão é clara, o empregado,....,terá, portanto esta questão está certa, errada está a CESPE. 

  • Concordo com o colega. A questão não diz quem concedeu o aviso prévio.

  • Ta faltando leituraaa...observem o texto associado a questão!!!

    "Por ter resolvido deixar o emprego, esse
    empregado concedeu aviso prévio para o empregador em 17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006"

     

    ATENÇÃO É FUNDAMENTAL!!!

  • Pessoal a questão está CORRETA sim. Eu também errei mas porque nao tinha lido o texto associado à questão. O aviso prévio só sofre a redução de duas horas ou de 7 dias corridos se for dado pelo empregador. O aviso prévio dado pelo empregado não sofre redução. Isso é pacífico inclusive na jurisprudencia dos tribunais.

  • Deve ser lido o enunciado completo da questão:

    (AGU/2007) Um empregado foi admitido em uma empresa em 20/5/2004 e submetido a uma jornada de 8 horas, perfazendo 40 horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse empregado concedeu aviso prévio para o empregador em 17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de férias, em setembro de 2005.Para procurar novo emprego, o empregado, durante o período de aviso prévio, terá direito à redução de sua jornada em 2 horas ou em 7 dias corridos.

    R: ERRADO, conforme fundamento já trazido pelos colegas, vale dizer: não aplicação do art. 488 (redução da jornada de trabalho), pois quem quis resilir o CT foi o EMPREGADO!

  • Estaria correta se não fosse o enuciado

    "Por ter resolvido deixar o emprego,"

    Durante o prazo do aviso prévio, DADO PELO EMPREGADOR, o empregado tem sua jornada de trabalho reduzida, em duas horas diárias (art. 488 da CLT), sendo facultado ao empregado optar pela redução de um dia por semana ou de SETE DIAS CORRIDOS(parágrafo único, art. 488 CLT)

     

  •  Sem a questão completa não da pra responder, porém com ela inteira percebe-se que está mesmo  errada.

    Vejam:

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

    Portanto apenas quando a rescisão for promovida pelo empregador é que o empregado tem direito a reduzir 2 horas diárias de sua jornada de trabalho, ou a seu exclusivo critério, ainda nesse caso, deixar de trabalhar por 7 dias corridos em vez da redução de 2 horas.

  • Dancei...não li o enunciado! =(
  • Ele (empregado) que pediu para sair, logo ele NÃO tem direito
    a redução da jornada durante o período do aviso prévio.
    Se ele tivesse sido demitido pelo empregador, aí sim a questão estaria correta.
  • Sem ler o texto ia acertar era nunca!
  • Meus caros colegas concurseiros, eu acredito que tem com resolver esta questão de duas maneiras.

    1ª. Lendo o texto:
    Você perceberia que o empregado pediu demissão. (dava pra matar a questão aqui, pois pedindo pra sair ele não tem esse direito). Erro n° 1

    2ª. Sem ler o texto, só a questão:

    Para procurar novo emprego, o empregado, durante o período de aviso prévio, terá direito à redução de sua jornada em duas horas OU em sete dias corridos.
    Errado. O correto seria duas horas DIÁRIAS ou SETE DIAS corridos. Erro nº 2

    Na 1ª opção , é fácil perceber os dois erros da questão e não somente 1 deles. Se você passasse batido pela primeiro, perceberia a segunda falha.

    PS.: Ess foi a questão que eu mais gostei. Achei muito boa. Astuta, como só a CESPE sabe ser.

    Bons Estudos!
  • GABARITO: ERRADO

    Somente quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador é que haverá esta redução.

    Art. 488 CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
  • Não vi que tinha o enunciado em cima...
    Não sei porque o site esconde os enunciados das questões, obrigando a gente a clicar pra que eles apareçam...
    tsc!
  • Também não vi o encunciado acima, errei a questão por falta de atenção. Bom para ficar esperta na hora da prova e ler tudo em vez de achar que pode ganhar tempo com questões fáceis...
  • Eu não li o texto, mas consegui matar a questão pelo seguinte raciocínio:


    1)  "para procurar novo emprego, o empregado terá direito à redução do horário de trabalho" Bem, credito que este não seja o axioma do aviso prévio.



  •  "Por ter resolvido deixar o emprego, esse empregado concedeu aviso prévio para o empregador "

     

    Ele pediu para sair!

  • O empregado SOMENTE fará jus à redução de 2 horas diárias ou dos 7 dias corridos, durante o período do aviso trabalhado, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.Assim se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo próprio empregado ele NÃO FARÁ jus a redução da jornada de trabalho de 2 horas diárias ou 7 dias corridos durante o período do aviso.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 488 CLT - "sete dias CORRIDOS".