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ID
115702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a jurisprudência
do TST.

Empregado que exerce função de confiança e é revertido ao cargo efetivo perde o direito de receber a gratificação correspondente à função, independentemente do tempo de seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAEm tese o empregado que exerce função de confiança e é revertido ao seu cargo efetivo perde o direito a percepção da devida gratificação, entretanto, caso tal empregado tenha recebido tal gratificação por 10 anos ou mais esta não poderá ser retirado do trabalhador.É o que afirma a Súmula 372 do TST:"SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o em-pregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
  • Importante considerar que : o retorno à função anterior não caracteriza alteração unilateral abusiva...Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
  • Item ERRADO, Pois "DEPENDE" - O empregado que exerce, por dez anos, função gratificada, ao reverter ao cargo efetivo tem o direito de continuar percebendo a gratificação.
  • Errada, por contrariar a Súmula 372 do TST:

    "SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o em-pregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

  • Alterada pela reforma.

  • DESATUALIZADA. REFORMA TRABALHISTA. ITEM PASSA A SER "CERTO".

    ART. 468 parag 2: perde direito à gratificação.
     

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  
    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.