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Vamos lá, pessoal. Questão tranquila, mas que pode ser mudada futuramente: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/05/camara-aprova-texto-principal-da-pec-do-orcamento-impositivo.html
Quanto ao conceito, postulo AUGUSTINHO PALUDO, PÁG. 6 em Orçamento Público, AFO e LRF
"No Brasil, o orçamento público tem caráter autorizativo, e não impositivo. Quando o orçamento anual é aprovado, transformando-se na LOA, apenas contém a autorização do Poder Legislativo para que no decorrer do exercício financeiro, o gestor público verifique a real necessidade e utilidade de realização da despesa autorizada, e, sendo ela necessária, proceda a sua execução. Portanto, ele não é obrigatório, visto que compete ao gestor público analisar a conveniência e oportunidade de realização da despesa autorizada pela LOA.
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Gabarito C
Orçamento Público é gênero, sendo espécies o orçamento autorizativo e o orçamento impositivo. O primeiro é aquele em que se dá autorização ao Poder Executivo a realizar determinadas despesas, ou seja, dá-se autorização, mas não se obriga; é o caso do Brasil. Já o segundo é aquele em que o Poder Executivo é obrigado a liberar as verbas votadas pelos parlamentares.
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5618
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Conceito - Orçamento
Público
--- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
--- > Aprovada pelo Poder Legislativo
---> Que ESTIMA as receitas e FIXA as despesas
--- > para um determinado exercício financeiro
Classificação
(Natureza) – Orçamento Público
*** ORÇAMENTO
AUTORIZATIVO ***
--- > É o tipo utilizado no Brasil
--- > obrigação – NÃO (discricionário na execução): não tem
obrigação legal, mas uma lei que autoriza o gasto. Com exceções de todas as
restrições, apenas 1% do orçamento está vinculado pelas emendas constitucionais.
Mas não descaracteriza o orçamento como autorizativo.
--- > sanção – Política: por exemplo, executivo enviar projeto
de lei e o legislativo não autorizar.
*** ORÇAMENTO IMPOSITIVO ***
--- > Não é o tipo utilizado no Brasil
--- > obrigação – SIM (obrigação LEGAL na execução):
obrigado a executar da forma como esta na lei
--- > justificativa – Congresso Nacional
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O orçamento é autorizativo. Porém não é MERAMENTE AUTORIZATIVO já que a impositividade apresentada por emendas 1,2% são ínfimas e relação a toda execução do orçamento.
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Caráter autorizativo
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Questão mal formulada na minha humilde opinião - Com máxima certeza a característica do Orçamanento Público é em REGRA ser AUTORIZATIVO, mas é essa característica que o diferencia do Orçamento Empresarial!!??? Quer dizer que o Orçamento das Empresas é IMPOSITIVO!!?? Previu no Orçamento tem que gastar!!??