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Esfera Orçamentária
Classificação de uma determinada despesa que tem por finalidade identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição. O orçamento fiscal: refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento é o orçamento que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição.
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http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/esfera-orcamentaria
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Qual a pergunta?
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CF/88 Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal...
II - o orçamento de investimento das empresas...
III - o orçamento da seguridade social,...
LETRA C.
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nao entendi porra nenhuma do enunciado.. mais ne ....a unica coisa que tem na cf e isso rsrs
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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É bem confusa, mas depois percebi que ele estava perguntando sobre o ORÇAMENTO (a LOA).
Portanto todas as alternativas que tivessem Plano Plurianual e LDO estavam erradas. No fim só sobra a C.
C - Orçamento fiscal, orçamento de investimentos das empresas estatais e orçamento de seguridade social.
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Letra C
TRIPARTIÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A LOA conterá Orçamento (art. 165, § 5º):
• Fiscal,
• Investimento das Empresas (ou investimentos das estatais)
• Seguridade Social.
FIS
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Questão ridícula.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.