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ID
115708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a jurisprudência
do TST.

Considere que um empregado, detentor de estabilidade provisória, após ter sido indevidamente despedido, tenha ingressado com reclamação trabalhista pleiteando reintegração, mas que o período de estabilidade já tenha se exaurido. Nessa situação, se o juiz deferir o pagamento dos salários referentes ao período compreendido entre a data da demissão e o final do período de estabilidade, não haverá nulidade por julgamento extra petita.

Alternativas
Comentários
  • CERTOMais uma vez requeria-se o conhecimento de Súmula do TST sobre o assunto. Desta vez o examinador exigiu o conhecimento da Súmula 396 do TST:"SUM-396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILI-DADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA"I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salá-rios do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.
  • Apenas para complementar a resposta anterior:

    Art. 496, CLT - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

  • a questão em tela envolve um dos princípios do direito processual trabalhista, peculiar a este ramo do direito, a saber a prossibilidade do julgamento EXTRA PETITA.

    No processo civil, impera o princípio dispositivo, o qual vaticina que o juiz só prestará a tutela jurisdicional quando for provocado, em consonância com a inércia da jurisdição. Em decorrência desse princípio temos o da Congruência, o qual preleciona  que os limites objetivos e subjetivos, que devem nortear o juiz na prolação da sentença, são os delineados na petição inicial pelo autor, ou seja, o juiz só decidirá aquilo que foi lhe proposto, dentro dos limites apresentados.

    Ao contrário, temos no processo trabalhista a possibilidade do julgamento EXTRA PETITA, ou seja, apesar de não constar na petição inicial, o juiz poderá conceder ao reclamente PEDIDO DIVERSO DO REQUERIDO, como no caso em tela.

  • Questão CERTA.

    396 - Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistênciade julgamento "extra petita". (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs  106 e 116 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. . (ex-OJ nº 116 - Inserida em 20.11.1997)
    II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT (ex-OJ nº 106 - Inserida em 01.10.1997)
  • Complementando: O art. 496 da CLT (e a Súmula 396 do TST) contempla o chamado Princípio da Extrapetição, segundo Wagner Giglio.