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TÍTULO V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
CAPÍTULO I
Da Composição dos Níveis Escolares
Art. 21º. A educação escolar compõe -se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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A educação escolar compreende dois níveis escolares, conforme está disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) no Título V, Cap. I, que trata da Composição dos Níveis Escolares, no Art. 21. Nesse sentido, com base na lei citada e no Art. 21, são esses dois níveis da educação escolar: 1) a educação básica, constituída da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio; 2) e a educação superior. Assim, está correta e de acordo com a LDB vigente a letra "A".
RESPOSTA: A
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por concordância ja se mata essa questão
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De acordo com a lei 9394/96:
Art. 21º. A educação escolar compõe -se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
RESPOSTA: LETRA A
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DE ACORDO COM A LDB 9.394/1996
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.