SóProvas


ID
115717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, julgue os itens que se
seguem.

Empregado público na administração direta federal em desvio de função não possui direito ao pagamento das diferenças salariais pela função exercida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAMesmo não tendo direito ao reenquadramento o empregado público terá direito ao pagamento das diferenças salariais, sob pena de enriquecimento ilícito do Poder Público.Tal é o entendimento exarado pelo STF, vejamos:"“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o desvio de função ocorrido em data posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento. No entanto, tem o servidor direito de receber a diferença das remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado" (AI 339.234-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence)". Outros precedentes: RE 191.278, RE 222.656, RE 314.973-AgR, AI 485.431-AgR, AI 516.622-AgR, e REs 276.228, 348.515 e 442.965. Agravo regimental desprovido”. RE 433578 AgR, rel. min.Carlos Britto, 1ª T., DJ de 27.10.2006.
  • ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção I)

    125. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. (alterada em 13.03.2002)
    O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo
    enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o
    desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

     

  • Registre-se, por fim, que o entendimento é sumulado pelo STJ:

    Súmula nº 378 do STJ:
    "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz juz às diferenças salariais decorrentes."


    Bons estudos!