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ID
1157461
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a Emenda Constitucional nº 19/98, foi introduzido um princípio na Administração Pública Brasileira, fruto da Reforma do aparelho estatal, que veio corroborar a necessidade da implantação de padrões de qualidade mensuráveis e que proporcionassem respostas pró-ativas às demandas e sugestões do cidadão. Assinale a alternativa que apresenta este princípio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Somente com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – é que o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    bons estudos

  • Os princípios fundamentais que regem a Administração Pública estão previstos no caput do art.37 da Constituição Federal de 1988, constituindo o famoso LIMPE:

    - Legalidade;

    - Impessoalidade;

    - Moralidade;

    - Publicidade; e 

    - Eficiência.

    Este último princípio foi incluído pela EC 19/1998, passando, portanto, a figurar, de forma explícita, os princípios fundamentais da Administração Pública dispostos na CF/88.

  • Qualidade ---> Eficiência

  • Só lembrar que a Emenda Constitucional trouxe a letra E que faltava para o macete LIMP ficar completo.

  • NÃO ACREDITO QUE ERREI ESSA QUESTÃO!

  • Errei pq achei que já estava no texto de 88 =(

  • '' padrões de qualidade mensuráveis e que proporcionassem respostas pró-ativas''

    EFICIÊNCIA

  • O princípio da eficiência foi o último a ser inserido, via emenda.

  • O Princípio da Eficiência:

    Ganhou caráter constitucional a posteriori em relação aos demais, por meio da Emenda Constitucional nº 19 de 1998

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Questão indicada está relacionada com os Princípios da Administração Pública. Vejamos o diploma constitucional requerido: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (art. 37, caput). Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal de 1988 a partir da emenda constitucional 19, de 04 de junho de 1998, imbuída da denominada Reforma do Estado. Neste princípio fica estabelecida, ainda que de maneira não absoluta, a ideia de bom desempenho das funções públicas, que corresponde à constante melhoria na qualidade dos bens e serviços produzidos e ofertados pelo Estado brasileiro, a desvinculando do padrão administrativo burocrático. Eficiência, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 31), é a “procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público”.

    Ante o exposto, a única opção que satisfaz o enunciado, é aquela mencionada na alternativa “c”.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 31.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Transparência.

    O princípio da transparência determina que o consumidor tem o direito de ser informado em relação a todos os aspectos de serviço ou produto exposto ao consumo, traduzindo, desta forma, no princípio da informação.

    B. ERRADO. Cidadania.

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    II - a cidadania.

    C. CERTO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    D. ERRADO. Dignidade.

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana.

    E. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    GABARITO: ALTERNATIVO C.