Wallace Santana,
ao contrário da sua explicação, as receitas PATRIMONIAIS são sim contabilizadas pelo regime de competência.
O regime ORÇAMENTÁRIO é misto, e as receitas, pelo enfoque orçamentário, são contabilizadas pelo regime de caixa.
Na minha opinião, o erro da letra E) é apenas que ela não responde a pergunta, pois em 1964, quando a lei 4.320/64 foi criada, ela não visava o enforque patrimonial, mas apenas o orçamentário.
Portanto não há como dizer que o princípio da anualidade, descrito lá em 1964, permite que tanto as receitas quanto as despesas patrimoniais sejam contabilizadas pelo regime de competência, coisa que só começou a ser usada recentemente.