MCASP - A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo
legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução
orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
No entanto, há de se destacar que o art. 35 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) e a citada Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade”, determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.