SóProvas


ID
1157731
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

Nesse âmbito, consórcios públicos devem dar ampla divulgação ao demonstrativo:

Alternativas
Comentários
  • Art.55.O relatório conterá:

    I -comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintesmontantes: 

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos epensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4(Esse dispositivo foi VETADO)

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassadoqualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a)do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

    b)da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1)liquidadas; 

    2)empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições doinciso II do art. 41;

    3)empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidadede caixa; 

    4)não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foramcancelados; 

    c)do cumprimento do disposto no inciso II e na alíneabdo inciso IV do art. 38. 

    § 1oO relatório dos titulares dos órgãosmencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informaçõesrelativas à alíneaado inciso I, e os documentos referidosnos incisos II e III. 

    § 2oO relatório será publicado até trintadias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso aopúblico, inclusive por meio eletrônico. 

    § 3oO descumprimento do prazo a que serefere o § 2osujeitao ente à sanção prevista no § 2odo art. 51. 

    § 4oOs relatórios referidos nos arts. 52 e54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • 04.00.02.02 Consórcios Públicos

    "Para fins de transparência na gestão fiscal, o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Anexo 1 do RGF – ver tópico 04.01.06.06), ao Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar (Anexo 5 do RGF – ver tópico 04.05.06.03.)"


    Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª Edição, página nº 499.


    Pois bem, Não quis Destacar no texto, mas se lermos atentamente veremos que o MDF deixa bem claro que os consórcios Públicos deverão dar ampla divulgação ás DESPESAS COM PESSOAL, COM AS DISPONIBILIDADE DE CAIXA e COM OS RESTOS A PAGAR. Portanto teríamos Duas questões Certas, a letra "a" e a letra "d".


    Alguém concorda????